DECRETO Nº 27.307, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004.
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº
26.184, de 01 de dezembro de 2003, e alteração; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II
e IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a
necessidade de conferir condições para o desenvolvimento do sistema PLO/PPA,
sob responsabilidade institucional da Secretaria de Planejamento - SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação
do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, em sua 4ª Reunião
Ordinária, realizada, em 27 de outubro de 2004, que deferiu solicitação
encaminhada através do ofício 353/04, de 15 de outubro de 2004, da SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de
dezembro de 2005, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto
nº 26.184, de 01 de dezembro de 2003, e alteração. (Prazo
prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 28.624, de 23 de novembro
de 2005. Novo prazo: 31 de dezembro de 2006.)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 11 de novembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO