Texto Original



DECRETO Nº 27.307, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 26.184, de 01 de dezembro de 2003, e alteração; e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir condições para o desenvolvimento do sistema PLO/PPA, sob responsabilidade institucional da Secretaria de Planejamento - SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada, em 27 de outubro de 2004, que deferiu solicitação encaminhada através do ofício 353/04, de 15 de outubro de 2004, da SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 26.184, de 01 de dezembro de 2003, e alteração.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de novembro de 2004

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.