DECRETO Nº 25.550, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Aprova o Manual de
Serviços da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da
Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, e no artigo 2º do Decreto nº
25.314, de 19 março de 2003,
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Manual de Serviços
da Secretaria de Educação e Cultura, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços,
de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da
Secretaria de Educação e Cultura, detalhando sua estrutura básica e a competência
de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado
por regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS baixadas
pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do
Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo,
nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno - ISI
baixadas pelo Secretário de Educação e Cultura para normatizar os processos
internos de sua competência.
Art.
3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.314, de 19 março de 2003,
discriminadas no Anexo II deste Decreto, e declaradas extintas as atuais
Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes na
Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 4º A Companhia Editora de
Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Secretaria de Educação e
Cultura e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI
que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas
de atividades- meio do Poder Executivo e pela Secretaria de Educação e Cultura,
para mantê-lo permanentemente atualizado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de
junho de 2003.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MOZART NEVES RAMOS
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
MANUAL DE
SERVIÇOS
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
1. HISTÓRICO
A Secretaria de Educação e
Cultura - SEDUC, criada pela Lei nº 466, de 22 de abril
de 1949, é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante
do Núcleo Estratégico, nos termos da Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003.
Sua estrutura organizacional básica
e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu
Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de
março de 2003.
O detalhamento da estrutura
básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão
disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de
Serviço Interno - ISI baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio
do Poder Executivo e pelo Secretário de Educação e Cultura.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Educação e
Cultura é o órgão coordenador da formulação e execução das políticas públicas
de educação e cultura no Estado de Pernambuco, tendo por missão garantir o
acesso da população ao ensino público de qualidade na educação básica,
assegurando sua qualificação para a vida, a prática da cidadania, a expressão
cultural, a inserção nas atividades econômicas e o desenvolvimento integral das
habilidades humanas e sociais; e a preservação, promoção e desenvolvimento
cultural, "lato sensu", incluindo o apoio à produção cultural e seu
desenvolvimento como bem econômico.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
§ Formulação, coordenação e
acompanhamento das políticas públicas estaduais de educação e cultura;
§ Acompanhamento, articulação e
integração com as ações de educação e cultura promovidas pelo Governo Federal e
pelo Governo de outros Estados, de interesse para a educação e cultura de
Pernambuco;
§ Apoio e ação articulada com os
municípios do Estado nas atividades de educação, especialmente no ensino
básico, e de desenvolvimento cultural;
§ Gestão da rede de ensino
público estadual;
§ Desenvolvimento da qualidade do
ensino público básico;
§ Aperfeiçoamento da qualidade do
professorado da rede pública de ensino básico;
§ Monitoramento e avaliação da
qualidade do ensino básico ministrado e do aprendizado dos alunos da rede de
ensino público;
§ Supervisão das atividades de
ensino básico desenvolvidas no âmbito do Estado de Pernambuco, incluindo as
instituições de ensino pública e privadas;
§ Modernização das tecnologias e
atividades de ensino básico na rede pública estadual e apoio nesses campos aos
municípios;
§ Apoio ao Conselho Estadual de
Educação, ao Conselho Estadual de Cultura, ao Conselho Estadual de Alimentação
Escolar e ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
§ Desenvolvimento das políticas
de apoio, incentivo e promoção das atividades culturais;
§ Preservação e conservação do
patrimônio cultural e histórico, tangível e intangível;
§ Integração com as atividades
desenvolvidas pelas demais secretarias e entidades estaduais voltadas para a
promoção e o crescimento educacional e cultural da população, especialmente da
infância e juventude.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
§ A população do Estado em idade
escolar no ensino básico;
§ Os grupos com necessidades
educativas especiais, os grupos de etnias específicas, os grupos que não
tiveram acesso à educação em idade adequada;
§ Os pais e responsáveis pelos
alunos e suas entidades representativas;
§ As Associações, as ONG´s, o
Poder Público, as Entidades de Ensino, inclusive as privadas, atuantes nos
setores de educação e cultura;
§ As instituições profissionais
de ensino, os sindicatos dos trabalhadores de ensino;
§ O professorado, em especial o
vinculado à rede estadual de ensino, e também o professorado dos municípios
assistidos pelo Estado;
§ Os profissionais da área
cultural: artistas, artesãos, escritores, produtores e promotores culturais,
dirigentes de associações e entidades culturais;
§ As entidades e associações
culturais, as agremiações culturais, as estruturas de fomento e apoio à
cultura, museus, teatros, espaços culturais.
5. DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas
finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de Educação e Cultura
compreende funções e sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas
do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas
pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão
Públicas, visando a fim determinado e controle de resultados.
A estrutura básica da Secretaria
de Educação e Cultura é a constante do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003.
A estrutura integral da Secretaria
de Educação e Cultura, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e
suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Educação;
b) Conselho Estadual de Cultura;
c) Conselho Estadual de
Alimentação Escolar;
d) Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
e) Comissão Permanente de
Licitação;
II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
a) Secretaria Executiva da Gestão
da Rede;
b) Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Chefia de Gabinete:
1.
Unidade de Acompanhamento de Projetos de Educação;
2.
Unidade de Supervisão de Professores;
3.
Unidade de Desenvolvimento do Trabalho Escolar;
4.
Unidade de Acompanhamento e Controle da Programação Pedagógica;
b) Gerência de Articulação
Institucional;
c) Gerência de Projetos de Acesso
à Universidade;
d) Gerência de Apoio Municipal;
e) Gerência das Bibliotecas
Públicas:
1.
Unidade de Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais;
2. Unidade de Processos Técnicos;
3. Unidade de Assistência às
Bibliotecas Públicas Municipais;
f) Gerência Geral de Articulação;
g) Gerências Regionais de
Educação: (Redação alterada por errata publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2005,
pág. 5, coluna 2.)
1. Unidade Regional de Gestão de
Rede; (Redação alterada por errata publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2005,
pág. 5, coluna 2.)
2. Unidade Regional de
Desenvolvimento do Ensino; (Redação alterada por
errata publicada no Diário Oficial de 22 de junho de
2005, pág. 5, coluna 2.)
h) Assessoria; (Redação alterada por errata
publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2005, pág. 5, coluna 2.)
i) Núcleo de Apoio Educacional; (Redação alterada por errata
publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2005, pág. 5, coluna 2.)
j) Chefia de Acompanhamento e
Controle; (Redação alterada por errata publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2005,
pág. 5, coluna 2.)
l) Secretaria de Gabinete; (Redação alterada por errata
publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2005, pág. 5, coluna 2.)
m) Serviços Auxiliares de
Gabinete; (Redação alterada por errata publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2005,
pág. 5, coluna 2.)
IV - UNIDADE TÉCNICA:
a) Conservatório Pernambucano de
Música:
1. Gerência de Ensino do CPM:
1.1. Unidade de Produção Musical;
1.2. Unidade de Pedagógico
Artístico-Musical;
2.
Gerência Administrativa e Financeira:
2.1.
Unidade Orçamentária e Financeira;
2.2.
Unidade Administrativa;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Superintendência de Planejamento
e Avaliação:
1. Gerência de Planejamento
Estratégico:
1.1 Unidade de Desenvolvimento de
Planejamento Estratégico Escolar;
2. Gerência de Controle de Planos
e Projetos Especiais;
3. Gerência de Coordenação e
Controle de Projetos;
4. Gerência de Programação
Orçamentária e Financeira:
4.1 Unidade de Programação
Orçamentária;
4.2 Unidade de Programação
Financeira;
4.3 Unidade de Acompanhamento e
Controle Orçamentário;
b) Superintendência de
Tecnologia da Informação:
1. Unidade de Informação e
Estatística;
2. Gerência Tecnológica;
3. Gerência de Tecnologia
Educacional;
c) Superintendência
Administrativa e Financeira:
1 Gerência de Suprimentos,
Materiais e Serviços:
1.1 Unidade de Administração de
Materiais;
1.2 Unidade de Administração de
Patrimônio;
1.3 Unidade de Transportes;
1.4 Unidade de Serviços Gerais;
1.5 Unidade de Fiscalização do
Salário Educação;
2. Gerência de Execução
Financeira:
2.1 Unidade de Controle de
Despesas;
2.2 Unidade de Pagadoria;
2.3 Unidade de Prestação de
Contas;
3. Gerência do Contencioso
Administrativo;
4. Gerência de Administração da
Merenda Escolar e do Livro Didático:
4.1 Unidade de Apoio Técnico;
5. Gerência de Apoio Jurídico;
d) Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas:
1. Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas:
1.1 Unidade de Avaliação e
Valorização de Pessoas;
1.2 Unidade de Desenvolvimento de
Pessoas;
1.3 Unidade de Apoio e
Assistência Social;
2 . Gerência de Administração de
Pessoal:
2.1 Unidade de Pagamento de Pessoal;
2.2 Unidade de Acompanhamento e
Controle Funcional;
2.3 Unidade de Movimentação de
Pessoal;
2.4. Unidade de Supervisão,
Acompanhamento e Controle de Projetos;
2.5.Unidade de Controle
Administrativo e Financeiro;
VI - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria
Executiva da Gestão da Rede:
1. Gerência de Gestão da Rede
Escolar:
1.1 Gerência de Gestão Escolar:
1.1.1 Unidade de Organização da
Rede;
1. 2 Gerência de Monitoramento da
Rede;
1.2.1 Unidade de Capacitação de
Gestores Escolares;
2. Gerência Geral de Engenharia:
2.1. Gerência de Projetos
Executivos;
2.1.1. Gerência de Apoio aos
Projetos Executivos;
2.1.1.1 Unidade de Projetos;
2.2 Gerência de Apoio Jurídico de
Engenharia;
2.2.1 Gerência de Controle de
Contratos;
2.3 Gerência de Obras e Manutenção;
2.3.1. Gerência de Manutenção;
2.3.1.1 Unidade de Fiscalização
da RMR e da Mata;
2.3.1.2 Unidade de Fiscalização
do Agreste e do Sertão;
2.3.2. Gerência de Obras;
b) Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação:
1. Gerência de Políticas Educacionais:
1.1 Unidade de Capacitação;
2. Gerência de Educação Especial;
3. Gerência de Educação Básica:
3.1 Unidade de Educação de Jovens
e Adultos;
3.2 Unidade de Educação Indígena;
3.3 Unidade de Educação à
Distância;
3.4 Unidade de Ensino Fundamental;
3.5 Unidade de Ensino Médio;
4. Gerência de Monitoramento da
Qualidade de Ensino:
5. Gerência de Normatização:
5.1 Unidade de Orientação e
Normatização Escolar;
6. Gerência de Avaliação;
c) Gerências Regionais de
Educação: (Redação alterada por errata publicada no
Diário Oficial de 18 de agosto de 2005, pág. 9, coluna 1.)
1. Unidade Regional de Gestão de
Rede; Redação alterada por errata publicada no Diário
Oficial de 18 de agosto de 2005, pág. 9, coluna 1.)
2. Unidade Regional de Desenvolvimento
do Ensino. Redação alterada por errata publicada no
Diário Oficial de 18 de agosto de 2005, pág. 9, coluna 1.)
Estas unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1).
As demais Funções Gratificadas de
Supervisão: 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio:
1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E
SUAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - ao Conselho
Estadual de Educação: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela
avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela
realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação,
constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
II - ao Conselho
Estadual de Cultura: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico
estadual, emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o
tombamento de bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos
congêneres;
III - ao Conselho
Estadual de Alimentação Escolar: definir, acompanhar e avaliar a política de
alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da
sociedade organizada e representante das instituições públicas;
IV - ao Conselho
Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF: acompanhar e controlar
a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de -Valorização do Magistério;
V - à Comissão
Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de
bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, nos termos dos
princípios e normas da legislação federal e estadual vigentes;
VI - à Secretaria
Executiva de Gestão da Rede: articular através das Gerências Regionais de
Educação - GEREs - a operacionalização das políticas de ensino, a otimização, a
distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos
efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a promoção de
mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o
fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação
da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso do aluno e a
qualidade do processo ensino-aprendizagem;
VII - à Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do
Estado em consonância com os planos nacional e estadual de educação;
VIII - à Chefia de
Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as
atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas,
processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura;
IX - à Unidade de
Acompanhamento de Projetos de Educação: acompanhar e compatibilizar a
elaboração de projetos de interesse da Secretaria;
X - à Unidade de
Supervisão de Professores: apoiar a implantação de mecanismos de avaliação do
processo de co-responsabilidade dos professores no acesso e na aprendizagem dos
alunos;
XI - à Unidade de
Desenvolvimento do Trabalho Escolar: orientar e apoiar o professor no processo
de fortalecimento da autonomia da Escola;
XII - à Unidade
de Acompanhamento e Controle da Programação Pedagógica: orientar a implantação
do sistema de Acompanhamento e controle de Aprendizagem;
XIII - à Gerência
de Articulação Institucional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de
Educação e Cultura na articulação interna e externa de interesse da Secretaria;
XIV - à Gerência
de Projetos de Acesso à Universidade: desenvolver e coordenar projetos de apoio
ao aluno da rede pública no acesso ao ensino de 3º grau;
XV - à Gerência de
Apoio Municipal: acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação e
Cultura com os Municípios, no atendimento das solicitações dos mesmos e das
iniciativas da Secretaria, em articulação com as Secretarias Executivas;
XVI - à Gerência
das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de
Pernambuco - BPE e coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas de Pernambuco -
SBPE;
XVII - à Unidade
de Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais: propor estratégias e
metodologias de atendimento ao usuário; proporcionar o livre acesso à
informação e orientar a utilização dos acervos; coordenar os serviços de
compilação dos dados estatísticos e os procedimentos normativos para
empréstimos domiciliar e especial; estudar e acompanhar a elaboração do
material informacional e de divulgação das atividades da BPE e do material
bibliográfico recém-adquirido; acompanhar a execução das atividades
desenvolvidas e avaliar os resultados de todos os órgãos integrantes do Núcleo
de Atendimento ao Usuário e de Coleções Especiais, inclusive a Braille;
planejar, coordenar e propor a elaboração e execução de projetos de difusão da
cultura, de conservação e preservação dos acervos, em parceria com instituições
afins;
XVIII - à Unidade
de Processos Técnicos: coordenar, organizar e controlar as atividades de
seleção, aquisição, registro, catalogação e preparação dos acervos
bibliográficos e especial; coordenar o processo de informatização do acervo
bibliográfico e de coleções especiais; definir, coordenar e acompanhar a
execução de política de formação e desenvolvimento do acervo;
XIX - à Unidade de
Assistência às Bibliotecas Públicas Municipais: assistir as bibliotecas
públicas municipais através de orientação e supervisão técnicas; planejar,
coordenar e executar treinamentos para capacitação dos recursos humanos das
bibliotecas públicas municipais; acompanhar e avaliar as atividades por elas
desenvolvidas; fomentar a criação de bibliotecas nos municípios, distritos e
zonas rurais;
XX - à Gerência
Geral de Articulação: promover a articulação institucional, visando o
atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de
Educação e Cultura;
XXI - à
Assessoria: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de
comunicação social à Secretaria de Educação e Cultura e ao Conservatório
Pernambucano de Música - CPM;
XXII - ao Núcleo
de Apoio Educacional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação
e Cultura e promover a articulação com as demais entidades da Administração
Pública Estadual;
XXIII - à Chefia
de Acompanhamento e Controle: coordenar, acompanhar e controlar as ações
relativas a contratos, convênios e capacitações no âmbito da Secretaria
Executiva de Gestão da Rede;
XXIV - à
Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a
todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
XXV - aos Serviços
Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de
materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;
XXVI - à Unidade
Técnica Conservatório Pernambucano de Música - CPM: gerir, supervisionar e
coordenar as atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão de música;
XXVII - à Gerência
de Ensino do CPM: gerir todas as atividades de produção musical e ensino de
música, visando à preservação, cultivo e desenvolvimento da música no Estado e
a formação de professores e músicos profissionais;
XXVIII - à Unidade
de Produção Musical: coordenar as atividades de produção e divulgação musical
do Conservatório, realizando contratos e convênios e mantendo intercâmbio com
unidades congêneres, solicitar contratação de músicos para a realização de
concertos, shows e eventos musicais, elaborar e executar projetos de gravações
musicais, apoiar a realização de audições, concertos, oficinas de música e
apoiar a produção musical local;
XXIX - à Unidade
Pedagógica Artístico-Musical: coordenar as atividades de programação, oferta de
vagas e execução de ensino musical, compreendendo cursos de extensão, de
atualização, master classes e oficinas, programar e incentivar a capacitação do
corpo docente, coordenar e executar programas de audições dos alunos, prestar
assistência técnico-pedagógica e de material ao corpo docente, avaliar e
aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, promover atividades e eventos para
discussão das questões teórico-práticas da música;
XXX - à Gerência
Administrativa e Financeira: gerir os sistemas de controle de pessoal,
financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM;
XXXI - à Unidade
Orçamentária e Financeira: promover a elaboração das propostas orçamentárias, o
acompanhamento dos saldos orçamentários e financeiros, o remanejamento de
recursos, a gestão dos recursos financeiros, recebimentos, pagamentos e
promover todos os registros, prestações de contas e produção de informações às
gerências, garantindo a regularidade de todas as transações orçamentárias e financeiras;
XXXII - à Unidade
Administrativa: supervisionar a prestação de serviços administrativos,
registros de pessoal e preparação de folha de pagamento, controle patrimonial,
conservação e limpeza, transportes e todas as atividades administrativas requeridas;
XXXIII - à
Superintendência de Planejamento e Avaliação: elaborar, coordenar, articular
e apoiar o planejamento da Secretaria de Educação e Cultura como um todo e
dar estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos
especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos
organismos internacionais, nacionais e estaduais;
XXXIV - à Gerência
de Planejamento Estratégico: desenvolver e apoiar as atividades de planejamento
estratégico no âmbito da Secretaria;
XXXV - à Unidade
de Desenvolvimento de Planos Estratégicos Escolares: apoiar o desenvolvimento
de planos estratégicos nas escolas estaduais;
XXXVI - à Gerência
de Controle de Planos e Projetos Especiais: coordenar os processos de
planejamento e elaboração de programas e projetos especiais, apoiar
tecnicamente a Secretaria nos processos de negociação de programas e projetos
especiais junto aos organismos internacionais, nacionais e locais;
XXXVII - à
Gerência de Coordenação e Controle de Projetos: articular, coordenar,
apoiar e acompanhar a execução dos programas e projetos, e produzir relatórios
técnicos e gerenciais relativos ao controle, avaliação e acompanhamento do
desempenho dos programas e projetos da Secretaria;
XXXVIII - à
Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: elaborar, acompanhar,
avaliar e controlar a programação orçamentária e financeira da Secretaria;
XXXIX - à Unidade
de Programação Orçamentária: elaborar a programação orçamentária da Secretaria,
apoiando suas unidades e das entidades supervisionadas, preparar solicitações
de créditos adicionais e alterações no orçamento vigente, adequar o orçamento
aos planos de aplicação das diversas fontes, fornecer informações sobre os
saldos orçamentários, remanejamento e ajustes;
XL - à Unidade de Programação Financeira:
elaborar a programação financeira da Secretaria de acordo com as necessidades
identificadas, fornecer elementos para distribuição dos recursos, assessorar e
prestar informações às diversas unidades quanto aos saldos financeiros,
acompanhar a disponibilidade de recursos financeiros e solicitar liberações e
cotas extras conforme programação;
XLI - à Unidade de
Acompanhamento e Controle Orçamentário: realizar o cadastramento do orçamento,
planos de aplicação de recursos e suas alterações, elaborar relatórios de
aplicação dos recursos financeiros do tesouro e outras fontes, acompanhar a
execução orçamentária da receita e despesa, promover a atualização do orçamento
e fornecer previsões, apoiar as gerências com informações em apoio às
prestações de contas;
XLII - à
Superintendência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação,
disponibilização, avaliação e integração dos recursos de Tecnologia da
Informação e Comunicação -TIC - no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura;
articulação e coordenação das TICs com os municípios, e realização do Censo
Estatístico-Educacional, no âmbito do Estado;
XLIII - à Unidade
de Informação e Estatística: apoiar as unidades usuárias no tratamento e sistematização
das informações, analisar os dados e estruturar informações e estatísticas
educacionais e relacionadas com os processos educacionais e de gestão da
Secretaria, organizar e disseminar as informações e estatísticas, atender as
demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e disseminação de informações
e estatísticas;
XLIV - à Gerência Tecnológica: coordenar a
aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção dos recursos de TIC,
garantir o funcionamento dos Sistemas de TIC e do Portal de Educação na
internet, como instrumento de apoio ao planejamento e às atividades de gerência
da Secretaria, e coordenar as atividades de tecnologia da informação e
comunicação necessárias à realização dos processos de ensino-aprendizagem, de
gestão escolar e de administração e gestão das diversas áreas e unidades
componentes da estrutura organizacional da Secretaria;
XLV - à Gerência
de Tecnologia Educacional: implantar laboratórios e garantir a aquisição de
softwares pedagógicos direcionados para alunos e professores, garantindo a permanência
de fórum de integração de todas as iniciativas da utilização de TIC na educação
e áreas correlatas, desenvolver e aplicar tecnologias educacionais, baseadas
nas TICs, para utilização nas escolas; assegurar a atualização tecnológica, a
manutenção, e a expansão da infra-estrutura tecnológica nas escolas
interligadas na Rede Digital de Educação; e promover a oferta de cursos de
formação inicial e continuada para docentes e gestores no uso das TIC em
educação e desenvolver processos de educação à distância com a integração das
diversas tecnologias existentes;
XLVI - à
Superintendência Administrativa e Financeira: desenvolver as atividades
relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução
orçamentária, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;
estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas
de execução orçamentária e financeira, de materiais, serviços, patrimônio,
transportes, engenharia e manutenção predial, suprimento de bens e materiais,
inclusive merenda escolar;
XLVII - à Gerência de Suprimentos,
Materiais e Serviços: gerir e coordenar as atividades de aquisição e
suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as atividades e serviços
de transportes no âmbito da Secretaria;
XLVIII - à Unidade
de Administração de Materiais: promover e controlar as compras de material e
serviços para o funcionamento da Secretaria, mediante solicitações; manter
cadastro atualizado das empresas fornecedoras, de acordo com o SIAGEM e orientação
da SARE; coordenar e controlar as atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, registro e distribuição de material de consumo adquiridos,
através do SIIG; e estabelecer critérios para fixação e manutenção dos níveis
de estoque de material do almoxarifado;
XLIX - à Unidade
de Administração do Patrimônio: gerir o sistema de controle patrimonial,
promovendo a conferência, recebimento, tombamento, registro, guarda,
distribuição e localização de bens próprios e cedidos; cumprir a legislação
relativa à gestão patrimonial, produzir e fornecer as informações e dados
necessários ao controle financeiro patrimonial da Secretaria; coordenar a
distribuição dos veículos sob sua responsabilidade, para atendimento aos
serviços de transporte de material; promover o recolhimento para recuperação,
baixa e alienação de móveis e equipamentos; fazer acompanhamento e inventários
permanentes nos diversos órgãos da Secretaria;
L - à Unidade de
Transportes: gerenciar os serviços de transportes para atendimento dos serviços
e transporte de pessoal, administrando os veículos e sua distribuição, cadastro
e escalas de motoristas, controle de abastecimento e serviços de manutenção e
recuperação de veículos, registro e licenciamento dos veículos, avaliando os
custos dos serviços e grau de satisfação dos usuários;
LI - à Unidade de
Serviços Gerais: gerenciar as atividades de protocolo e distribuição de
documentos e processos, serviços de limpeza, conservação e manutenção do
edifício sede da SEDUC, serviços de segurança e vigilância dos prédios e
patrimônio da Secretaria; coordenação dos serviços de reprografia, controle e
racionalização do consumo de água, energia e telefonia, controle e
acompanhamento dos contratos de serviços em sua área de atuação; controlar
contratos e renovações de periódicos e jornais;
LII - à Unidade
de Fiscalização do Salário Educação: fiscalizar a acompanhar a aplicação dos
recursos oriundos do Salário Educação;
LIII - à Gerência de Execução Financeira:
gerir, coordenar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios;
elaborar prestação de contas dos recursos recebidos para os órgãos de controle
interno e externo; atuar junto aos órgãos federais estaduais e municipais para
manter atualizadas as obrigações de responsabilidade da secretaria;
LIV - à Unidade de
Controle de Despesas: receber das unidades autorizadas, os Boletins de
Solicitação de Empenhos, procedendo sua conferência e lançamento; coordenar a
emissão de empenhos e anulações; controlar empenhos globais e estimativos ,
visando a solicitação de subempenhos; manter atualizados os cadastros de
responsáveis por Suprimento Individual; informar ao Gestor de Execução
Financeira sobre posição de saldos orçamentários e financeiros; preparar a
documentação e empenhos dos restos a pagar não processados; e orientar e
atender aos órgãos da Secretaria em sua área de atuação;
LV - à Unidade de
Pagadoria: examinar documentação necessária ao pagamento; emitir ordens
bancárias e cheques; controlar o recebimento e pagamento de tributos, taxas,
consignações e descontos efetuados sobre terceiros; controlar recolhimento dos
tributos federais estaduais e municipais; custodiar títulos e valores recebidos
em garantia; controlar depósitos de cauções; consolidar os dados da movimentação
financeira; realizar conciliações; prestar informações a auditores e elaborar
prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado; controlar os restos a
pagar;
LVI - à Unidade de
Prestação de Contas: coordenar a conferência e análise das prestações de contas
de suprimentos individuais e notas de provisão de crédito orçamentário,
suprimentos institucionais e despesas normais; consolidar prestações de contas
de recursos recebidos pela Secretaria de Educação e Cultura; promover controle
e análise dos documentos de despesas referentes a prestações de contas de
recursos concedidos pela Secretaria a municípios, órgãos e entidades; preparar
dados relativos à prestação de contas de convênios com órgãos e entidades
financeiras externas; orientar e apoiar as unidades da Secretaria;
LVII - à Gerência
do Contencioso Administrativo: análise, tratamento e instrução das decisões
sobre os processos de ordem administrativa, os procedimentos relacionados aos
processos de aposentadoria e do contencioso, no âmbito da Secretaria de
Educação e Cultura;
LVIII - à Gerência
de Administração da Merenda Escolar e do Livro Didático: gerir e coordenar as
atividades de contratação e suprimento de merenda escolar, implementando e
articulando sua operacionalização com outros órgãos governamentais, capacitando
o pessoal, acompanhando e supervisionando as atividades no campo;
LIX - à Unidade de
Apoio Técnico: prestar assessoramento e apoio técnico administrativo nas ações
da Gerência de Administração de Merenda Escolar, coordenando as ações na
aquisição, armazenamento, transporte, distribuição e controle dos gêneros
alimentícios da merenda escolar; acompanhar as fiscalizações das unidades de
armazenamento, desenvolvendo sistema próprio de controle de estoque e
armazenagem; coordenar as inspeções dirigidas às escolas; coordenar as ações
quanto ao transporte, armazenagem e distribuição dos livros didáticos, bem como
da reserva técnica;
LX - à Gerência de
Apoio Jurídico: prestar serviços de assessoramento e apoio jurídico as diversas
atividades desenvolvidas pela Secretaria, em especial às relacionadas com
processos licitatórios, compras, preparação de contratos, convênios e seus
aditamentos, elaboração e análise de normativos, orientações e atividades
jurídicas em geral;
LXI - à Superintendência
de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as
demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais,
técnicas e de apoio;
LXII - à Gerência
de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades de desenvolvimento de
pessoal, plano de cargos e salários, programas de assistência social e de
benefícios aos servidores, recrutamento e seleção, acompanhamento e apoio à
adaptação profissional, treinamento e capacitação, incluindo a coordenação dos Centros
de Capacitação da Secretaria;
LXIII - à Unidade
de Avaliação e Valorização de Pessoas: desenvolver estudos e propostas para o
Plano de Cargos e Salários, avaliar os requisitos e avaliar cursos de
habilitação para provimento dos cargos, coordenar as atividades de
classificação dos cargos, a avaliação de efetivos, os processos de avaliação de
desempenho, progressão e enquadramento funcional e acompanhar os processos de
integração e estágios probatórios;
LXIV - à Unidade de Desenvolvimento de
Pessoas: estruturar e coordenar a execução das atividades de recrutamento e
seleção, coordenar a integração dos servidores na Secretaria, gerir os
programas de estagiários na Secretaria, coordenar as atividades de
desenvolvimento, capacitação e treinamento de pessoal, controlar e acompanhar o
afastamento dos servidores para participação em cursos de pós-graduaçao,
congressos, simpósios, encontros e outros eventos externos, promovendo o
acompanhamento dos egressos;
LXV - à Unidade de
Apoio e Assistência Social: propor e desenvolver as políticas e planos de
benefícios e assistência aos empregados, administrar os programas de
benefícios, promover o levantamento de dados sócio-econômicos dos servidores,
manter intercâmbio com entidades de benefício social, coordenar as atividades
de serviço social e programas de acompanhamento, apoio e aconselhamento aos
servidores;
LXVI - à Gerência
de Administração de Pessoal: supervisionar e executar as atividades de
administração de pessoal na Secretaria, assistir a Superintendência na
elaboração e revisão das normas de gestão de pessoal, orientar e garantir o
cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal, coordenar e
supervisionar o sistema de pagamento de pessoal, controle funcional e
freqüência, apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria
de administração de pessoal;
LXVII - à Unidade
de Pagamento de Pessoal: supervisionar, orientar e responder por toda
elaboração da folha de pagamento, relativa à implantação de vantagens e
descontos da Secretaria de Educação, envolvendo todas as atividades
relacionadas com controle do pagamento de pessoal efetivo, controle de
pagamento dos inativos, controle de gratificações, controle dos afastamentos,
licenças, registros financeiros, informações financeiras, análise e controle
dos valores e alterações na folha de pagamento, garantindo segurança e
regularidade nos procedimentos de elaboração e fechamento da folha de pagamento
da Secretaria;
LXVIII - à Unidade
de Acompanhamento e Controle Funcional: coordenar as atividades de controle e
acompanhamento da vida funcional dos servidores, processando os registros,
alterações e produzindo análises e informações requeridas para órgãos internos
e externos;
LXIX - à Unidade
de Movimentação de Pessoal: coordenar as atividades de controle da movimentação
de pessoal, afastamentos regulares e irregulares, controle de direitos e
deveres dos servidores da Secretaria, analisando, decidindo e prestando
informações sobre as solicitações e processos e assistindo à Superintendência
nessas matérias;
LXX - à Unidade de
Supervisão, Acompanhamento e Controle de Projetos: supervisionar e controlar
projetos e atividades relativos à melhoria do atendimento ao servidor;
LXXI - à Unidade
de Controle Administrativo e Financeiro: coordenar e supervisionar as
atividades de finanças, material, patrimônio, zeladoria e de pessoal cedido
mediante convênios;
LXXII - à
Secretaria Executiva de Gestão da Rede: articular através das Gerências
Regionais de Educação - GREs - a operacionalização das políticas de ensino, a
otimização, a distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a
promoção de mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas,
o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação
da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso do aluno e a
qualidade do processo ensino-aprendizagem;
LXXIII - à
Gerência de Gestão da Rede Escolar: orientar, apoiar e colaborar com a
Secretaria Executiva de Gestão de Rede no aprimoramento e modernização da
Gestão Escolar, supervisionando, apoiando e controlando a organização e
funcionamento da Rede Escolar;
LXXIV - à Gerência
de Gestão Escolar: definir estratégias de implementação dos programas e
projetos especiais; planejar ações de apoio ao funcionamento das escolas;
realizar estudos sobre a demanda escolar e oferta de vagas para o cumprimento
da legislação vigente e otimização dos espaços escolares; responder pela
organização e execução da matrícula na rede escolar da Secretaria de Educação e
Cultura; propor e executar medidas de organização da rede; acompanhar, avaliar
e emitir parecer sobre as ações de organização escolar; projetar as
necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais para o
desenvolvimento das escolas; apoiar as Gerências Regionais de Educação nas
atividades de coordenação de gestão escolar;
LXXV - à Unidade
de Organização da Rede: coordenar e articular com os municípios a matrícula nas
escolas do Sistema Público; acompanhar e avaliar a execução do Projeto
Pedagógico da Escola e do Plano de Desenvolvimento da Escola; acompanhar e
avaliar o cumprimento de diretrizes e normas referentes à organização,
funcionamento e desenvolvimento das escolas; apoiar as atividades das Unidades
Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico, dos Centros de Reabilitação e da
Educação Especial; fortalecer o processo de democratização, participação e
autonomia das escolas; articular com as Gerências Regionais de Educação o
desenvolvimento do processo democrático de acesso à função de Diretor Escolar;
LXXVI - à Gerência
de Monitoramento da Rede: assessorar a Gerência de Gestão Escolar garantindo a
implantação das políticas de capacitação e do controle do quadro da rede
estadual; realizar estudos sobre a necessidade de capacitação dos gestores
escolares, técnicos e pessoal administrativos das Gerências Regionais de
Educação; planejar, acompanhar e executar o processo de formação continuada da
equipe gestora das escolas; analisar e emitir parecer sobre propostas
apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação;
LXXVII - à
Unidade de Capacitação de Gestores Escolares: articular com a Unidade de
Acompanhamento e Monitoramento da Rede o planejamento, a execução e a avaliação
do processo de capacitação de gestores escolares, técnicos; planejar,
acompanhar, executar e avaliar, juntamente com outras unidades, o processo de
capacitação das Gerências Regionais de Educação; desenvolver a criação de uma
rede de intercâmbio de experiências e informações em gestão escolar; estimular
os conhecimentos obtidos nas capacitações promovendo ações de acompanhamento
junto as Gerências Regionais Educação;
LXXVIII - Gerência Geral de Engenharia:
programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentação;
estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos
mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à
construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do
patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar as
unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a
aquisição de mobiliário e equipamentos hierarquizando o atendimento segundo o
sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede,
subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no
estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a
SEDUC com informações e esclarecimentos à elaboração dos planos de trabalho,
orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros;
LXXIX - à Gerência de Projetos
Executivos: subsidiar a Gerência Geral no estabelecimento de padrões
arquitetônicos, construtivos e de equipamentação; efetuar estudos e pesquisas,
mantendo banco de dados, com padrões relativos a escolas dos diversos níveis de
ensino quanto a programas arquitetônicos, padrões construtivos e equipamentação
usados no país; estabelecer padrões de apresentação de projetos para serviços
de engenharia ou capacitação de recursos junto a entidades financiadoras;
coordenar e fiscalizar a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos
para a construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais;
manter atualizado o cadastro de rede física; e desenvolver pesquisas, mantendo
banco de dados e propondo a atualização em pilotos, de tecnologias alternativas
para construção/ recuperação de escola;
LXXX - à Gerência
de Apoio aos Projetos Executivos: apoiar as atividades desempenhadas pela
Gerência Geral de Engenharia e pela Gerência de Projetos Executivos no que
concerne à programação, coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras
e equipamentação e à construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas
estaduais;
LXXXI - à Unidade
de Projetos: elaborar projetos arquitetônicos de prédios e instalações da
Secretaria de Educação, com as respectivas especificações; prestar assistência
aos diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito a projetos de
prédios escolares; assessorar outras instituições governamentais e municípios
na elaboração de projetos arquitetônicos de prédios escolares com as
respectivas especificações; emitir parecer técnico sobre a aquisição de
terrenos e prédios destinados a instalações escolares; manter atualizado o
cadastro técnico dos projetos de prédios da rede da Secretaria de Educação, bem
como dos projetos direta ou indiretamente elaborados pelo Departamento; emitir
parecer técnico sobre projetos arquitetônicos de prédios escolares da rede
particular; apoiar a fiscalização da execução das obras de engenharia da rede
estadual;
LXXXII - à
Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia: analisar e dar suporte jurídico a
Gerência Geral de Engenharia e obras, no que concerne a acompanhamento
processual das obras constantes dos diversos projetos; suporte à gestão de
controle de processos quanto à concessão de reajustamento; prazos contratuais,
processos administrativos disciplinares; articular os interesses da Secretaria
de Educação e Cultura com órgãos públicos de controle externo , acompanhamento
e suporte à comissão de licitação de obras, analisando a legalidade de atos em
conformidade com o edital e a legislação aplicada; emitir parecer jurídico
norteador promovendo subsídios à Gerencia Geral de Engenharia e Obras;
LXXXIII - à
Gerência de Controle de Contratos: preparar contratos de serviços e obras de
engenharia referentes à construção, ampliação, restauração, manutenção e
recuperação de prédios escolares; orientar a preparação de Boletins de
Solicitação de Empenho; promover o controle orçamentário e financeiro dos
recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar
mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer
técnico referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e
Manutenção;
LXXXIV - à
Gerência de Obras e Manutenção: programar, coordenar, executar e fiscalizar as
atividades relativas à construção, ampliação, restauração, recuperação,
conservação e manutenção de prédios escolares; planejar a aquisição de
materiais, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares; subsidiar com
informações e esclarecimentos a elaboração dos Planos de Trabalho Anuais e
Projetos elaborados pela SEDUC com objetivo de captar recursos financeiros;
manter articulação com órgãos financiadores para captação de recursos;
participar da articulação com entidades nacionais e internacionais, tendo em
vista o apoio financeiro dos planos, projetos e programas de interesse da
Secretaria na área de engenharia; orientar e elaborar termos de referência de
projetos, programas e de planos de aplicação de projetos de Rede Física;
promover fiscalização periódica conjunta com as Gerências de Articulação e
Gestão Escolar e as GEREs, junto às escolas de sua jurisdição, no que concerne
a livro didático, equipamentos e rede física;
LXXXV - à Gerência
de Manutenção: elaborar o plano anual de obras; programar, coordenar, executar
e fiscalizar as atividades relativas à construção, ampliação, restauração, recuperação,
conservação e manutenção de prédios escolares; estimular a revitalização de
espaços físicos existentes para o desenvolvimento dos Programas Complementares;
orientar e supervisionar a realização dos processos licitatórios, bem como os
processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, na área de engenharia;
formular e coordenar a execução de programas e ações prioritárias emergenciais
relativas a projetos e programas de atividades na área de engenharia;
estabelecer padrão básico da estrutura física das escolas que assegure a oferta
do ensino de qualidade;
LXXXVI - à Unidade
de Fiscalização da RMR e da Mata: fornecer elementos técnicos para formulação
de editais de licitação dos serviços e obras de construção, ampliação,
manutenção e restauração de prédios; orientar, acompanhar e fiscalizar a
execução dos serviços e obras de engenharia executados pela Secretaria em toda
região metropolitana do Recife e Zona da Mata; promover medições e emitir
parecer sobre obras e serviços executados; prestar assistência aos diversos
órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito à construção, ampliação,
manutenção e restauração de prédios; indicar o fiscal das obras e serviços de
engenharia e a Comissão de Recebimento das Obras e Serviços a cargo da Secretaria;
e elaborar laudos de avaliação de imóveis para os diversos fins e laudos de
interdição de prédios que apresentem riscos à segurança das pessoas e de bens
patrimoniais.
LXXXVII - à
Unidade de Fiscalização do Agreste e do Sertão: fornecer elementos técnicos
para formulação de editais de licitação dos serviços e obras de construção,
ampliação, manutenção e restauração de prédios; orientar, acompanhar e
fiscalizar a execução dos serviços e obras de engenharia executados pela
Secretaria em todo agreste e sertão do Estado de Pernambuco; promover medições
e emitir parecer sobre obras e serviços executados; prestar assistência aos
diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito à construção,
ampliação, manutenção e restauração de prédios; indicar o fiscal das obras e
serviços de engenharia e a Comissão de Recebimento das Obras e Serviços a cargo
da Secretaria; e elaborar laudos de avaliação de imóveis para os diversos fins
e laudos de interdição de prédios que apresentem riscos à segurança das pessoas
e de bens patrimoniais.
LXXXVIII - à
Gerência de Obras: acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das obras,
definir critérios de qualidades para avaliar a execução das obras e definir
padrões de fiscalização;
LXXXIX - à
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular e coordenar a
execução da política educacional do Estado em consonância com os planos
nacional e estadual de educação;
XC - à Gerência de
Políticas Educacionais: apoiar e colaborar com o Secretário Executivo de Desenvolvimento
Educacional na formulação das políticas educacionais, estabelecendo a
articulação entre os vários níveis e modalidades de ensino;
XCI - à Unidade de
Capacitação: coordenar a operacionalização de todas as capacitações de docentes
e técnicos das regionais para os vários níveis e modalidades de ensino e o
encaminhamento e acompanhamento da execução administrativa e financeira das
capacitações junto à Superintendência Administrativa e Financeira,
articulando-se diretamente com a Gerência das Políticas Educacionais;
XCII - à Gerência
de Educação Especial: elaborar e coordenar a execução de projetos nas áreas
específicas da educação especial e acompanhar as políticas de educação especial
junto às Gerências Regionais e às unidades específicas de Educação Especial;
XCIII - à Gerência
de Educação Básica: desenvolver as políticas de educação básica e coordenar as
áreas técnicas de desenvolvimento, apoio e suporte às tecnologias e atividades
de Educação Básica, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, educação de
jovens e adultos, educação indígena e educação à distância;
XCIV - à Unidade
de Educação de Jovens e Adultos: coordenar as ações relativas à formulação,
implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e
professores de Educação de Jovens e Adultos, levando em consideração a
legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos
e avaliações pedagógicas para essa modalidade de ensino; acompanhar e executar
projetos de formação de professores decorrentes de parcerias com o Governo
Federal e outras entidades públicas e privadas;
XCV - à Unidade de
Educação Indígena: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e
implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores
indígenas, levando em consideração a legislação educacional, o plano estadual
de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para essa
modalidade de ensino; acompanhar e executar projetos decorrentes de parcerias
com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas;
XCVI - à Unidade
de Educação à Distância: coordenar as ações de implantação e implementação das
políticas de ensino à distância dirigidas a professores e alunos dos vários
níveis e modalidades de ensino através do uso das várias tecnologias educacionais,
acompanhando e executando projetos decorrentes de parcerias com o Governo
Federal e outras entidades públicas e privadas;
XCVII - à Unidade
de Ensino Fundamental: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e
implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores do
Ensino Fundamental, levando em consideração a legislação educacional, o plano
estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para
esse nível de ensino; acompanhar e coordenar a execução de projetos decorrentes
de parcerias com os municípios, o Governo Federal e outras entidades públicas e
privadas;
XCVIII - à Unidade
de Ensino Médio: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e
implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores do
Ensino Médio, levando em consideração a legislação educacional, o plano
estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para
esse nível de ensino; e ainda, acompanhar e executar projetos decorrentes de
parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas;
XCIX - à Gerência
de Monitoramento da Qualidade de Ensino: apoiar e colaborar com o Secretário de
Desenvolvimento Educacional no monitoramento da qualidade das políticas
educacionais implantadas no Estado e no cumprimento da legislação educacional;
C - à Gerência de
Normatização: coordenar as atividades de normatização do Sistema Estadual de
Ensino e de análise dos processos de criação, funcionamento e supressão das
escolas, segundo as normas vigentes
CI - à Unidade de
Orientação e Normatização Escolar: analisar a política e a legislação
educacional; elaborar os normativos do Sistema Estadual de Ensino, acompanhar a
aplicação das normas educacionais, analisar e autorizar processos referentes à
criação, reconhecimento desdobramentos e supressão de escolas;
CII - à Gerência de Avaliação: coordenar
as atividades de avaliação da qualidade de ensino básico no Estado,
desenvolvendo o processo de elaboração de itens para avaliação, aplicação e
tratamento dos instrumentos para monitoramento do banco de itens do Estado;
CIII - às
Gerências Regionais de Educação: coordenar a execução da política educacional e
as atividades de educação básica estadual em suas respectivas áreas de atuação,
articulando e dando suporte, com a orientação e com apoio das Secretarias
Executivas da Gestão de Rede e de Desenvolvimento da Educação, à rede escolar
local na execução das atividades educacionais, provendo os meios requeridos ao
funcionamento dessa rede, avaliando os resultados e buscando junto aos órgãos
centrais da Secretaria os meios técnicos e recursos necessários;
CIV - à Unidade
Regional de Gestão de Rede: coordenar, em sua respectiva área de atuação, as
atividades relacionadas com a gestão de rede, atuando nesse sentido sob a
orientação funcional da Secretaria Executiva da Gestão de Rede e vinculando-se,
administrativa e operacionalmente, à Gerência Regional de Educação;
CV - à Unidade
Regional de Desenvolvimento de Ensino: coordenar, em sua respectiva área de
atuação, as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ensino e educação,
atuando nesse sentido sob a orientação funcional da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação e vinculando-se, administrativa e operacionalmente,
à Gerência Regional de Educação;
7. DOS
RECURSOS HUMANOS
O Quadro de lotação da Secretaria
é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por
servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.
As Atividades Exclusivas de
Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos cargos
comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho
das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia
e assistência técnica e administrativa.
As Atividades de Interesse
Público cometidas à Secretaria e aos seus órgãos integrantes são exercidas
pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo,
alocados à Secretaria.
Os cargos comissionados serão providos
por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam
os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos
estaduais de carreira.
As funções gratificadas serão
atribuídas pelo Secretário de Educação e Cultura aos servidores lotados na
Secretaria, ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
As funções permanentes descritas
no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados
públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E
CONTROLE DE RESULTADOS
Para fins de melhoria de
desempenho e controle de resultados, a Secretaria de Educação e Cultura poderá
ajustar, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho
e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com
referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do
resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a
atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria de
Educação e Cultura, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no
exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos
constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade
a este Manual, pelo Secretário de Educação e Cultura.
As Instruções de Serviço Interno
- ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas,
substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data
atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente
Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Cultura,
respeitada a legislação estadual aplicável.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1 - Mensagem de encaminhamento do
Projeto de Lei nº 1388/02;
2 - Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003; e
4 - Instruções de Serviço que
venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
(Redação alterada
pelo art.1º do Decreto nº 28.026, de 13 de junho de
2005.)
ANEXO II
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade de
Acompanhamento de Projetos e Educação
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Supervisão de Professores
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Desenvolvimento do Trabalho Escolar
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de
Acompanhamento e Controle da Programação Pedagógica
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
04
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
05
|
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
02
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade de Organização da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Capacitação de Gestores
Escolares
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Fiscalização da RMR e Mata
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Projetos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Fiscalização do Agreste e
Sertão
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
07
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
09
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade de Capacitação de Gestores
Escolares
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Ensino Fundamental
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Ensino Médio
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Educação de Jovens e Adultos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Educação Indígena
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Educação à Distância
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Orientação e Normatização
Escolar
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
06
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
07
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade de Programação Orçamentária
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Programação Financeira
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Desenvolvimento de Planos
Estratégicos Escolares
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
05
|
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
Chefe de Unidade de Informação e Estatística
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
05
|
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
|
Chefe da Unidade de Administração de Materiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Administração de Patrimônio
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Transportes
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Serviços Gerais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Controle de Despesas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Pagadoria
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Prestação de Contas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Merenda Escolar
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Fiscalização do Salário
Educação
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
06
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
05
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
10
|
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
|
Chefe da Unidade de Avaliação e Valorização de
Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Apoio e Assistência Social
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Pagamento de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Controle Funcional
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Movimentação de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão, Acompanhamento e
Controle de Projetos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Controle Administrativo e
Financeiro
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
08
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Recife Norte
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Recife Sul
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de
Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Metropolitana
Norte
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Metropolitana
Sul
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Arcoverde
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Nazaré da
Mata
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Caruaru
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Garanhuns
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Petrolina
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Limoeiro
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Afogados da
Ingazeira
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Vitória
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Palmares
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Salgueiro
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Floresta
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Araripina
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Barreiros
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS
|
Chefe da Unidade de Atendimento ao Usuário e
Coleções Especiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Processos Técnicos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Assistência às Bibliotecas
Públicas Municipais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
02
|
UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE
MÚSICA
|
Chefe da Unidade de Produção Musical
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade Pedagógico Artístico-Musical
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade Orçamentária e Financeira
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
13
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
(Redação alterada pelo art.1º do Decreto nº
28.026, de 13 de junho de 2005.)