DECRETO Nº 25.550, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Aprova o Manual de
Serviços da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da
Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, e no artigo 2º do Decreto nº 25.314, de 19
março de 2003,
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Manual de Serviços
da Secretaria de Educação e Cultura, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços,
de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da
Secretaria de Educação e Cultura, detalhando sua estrutura básica e a
competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente
atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS baixadas
pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do
Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo,
nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno - ISI
baixadas pelo Secretário de Educação e Cultura para normatizar os processos
internos de sua competência.
Art.
3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.314, de 19
março de 2003, discriminadas no Anexo II deste Decreto, e declaradas
extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas,
existentes na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 4º A Companhia Editora de
Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Secretaria de Educação e
Cultura e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI
que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas
de atividades- meio do Poder Executivo e pela Secretaria de Educação e Cultura,
para mantê-lo permanentemente atualizado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de
junho de 2003.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MOZART NEVES RAMOS
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO
I
MANUAL
DE SERVIÇOS
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1. HISTÓRICO
A Secretaria de
Educação e Cultura – SEDUC, criada pela Lei nº 466, de 22 de abril de 1949, é
um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo
Estratégico, nos termos da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
Sua estrutura
organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram
constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19
março de 2003.
O detalhamento da
estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes
estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras
de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções
de Serviço Interno - ISI baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário de Educação e Cultura.
2. DA MISSÃO
INSTITUCIONAL
A Secretaria de
Educação e Cultura é o órgão coordenador da formulação e execução das políticas
públicas de educação e cultura no Estado de Pernambuco, tendo por missão
garantir o acesso da população ao ensino público de qualidade na educação
básica, assegurando sua qualificação para a vida, a prática da cidadania, a
expressão cultural, a inserção nas atividades econômicas e o desenvolvimento
integral das habilidades humanas e sociais; e a preservação, promoção e desenvolvimento
cultural, lato sensu, incluindo o apoio à produção cultural e seu
desenvolvimento como bem econômico.
3. PRINCIPAIS
ATIVIDADES
·
Formulação,
coordenação e acompanhamento das políticas públicas estaduais de educação e
cultura;
·
Acompanhamento,
articulação e integração com as ações de educação e cultura promovidas pelo
Governo Federal e pelo Governo de outros Estados, de interesse para a educação
e cultura de Pernambuco;
·
Apoio
e ação articulada com os municípios do Estado nas atividades de educação,
especialmente no ensino básico, e de desenvolvimento cultural;
·
Gestão
da rede de ensino público estadual;
·
Desenvolvimento
da qualidade do ensino público básico;
·
Aperfeiçoamento
da qualidade do professorado da rede pública de ensino básico;
·
Monitoramento
e avaliação da qualidade do ensino básico ministrado e do aprendizado dos
alunos da rede de ensino público;
·
Supervisão
das atividades de ensino básico desenvolvidas no âmbito do Estado de
Pernambuco, incluindo as instituições de ensino pública e privadas;
·
Modernização
das tecnologias e atividades de ensino básico na rede pública estadual e apoio
nesses campos aos municípios;
·
Apoio
ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho Estadual de Cultura, ao Conselho
Estadual de Alimentação Escolar e ao Conselho Estadual de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEF;
·
Desenvolvimento
das políticas de apoio, incentivo e promoção das atividades culturais;
·
Preservação
e conservação do patrimônio cultural e histórico, tangível e intangível;
·
Integração
com as atividades desenvolvidas pelas demais secretarias e entidades estaduais
voltadas para a promoção e o crescimento educacional e cultural da população,
especialmente da infância e juventude.
4. USUÁRIOS DOS
SERVIÇOS
·
A
população do Estado em idade escolar no ensino básico;
·
Os
grupos com necessidades educativas especiais, os grupos de etnias específicas,
os grupos que não tiveram acesso a educação em idade adequada;
·
Os
pais e responsáveis pelos alunos e suas entidades representativas;
·
As
Associações, as ONG´s, o Poder Público, as Entidades de Ensino, inclusive as
privadas, atuantes nos setores de educação e cultura;
·
As
instituições profissionais de ensino, os sindicatos dos trabalhadores de
ensino;
·
O
professorado, em especial o vinculado à rede estadual de ensino, e também o
professorado dos municípios assistidos pelo Estado;
·
Os
profissionais da área cultural: artistas, artesãos, escritores, produtores e
promotores culturais, dirigentes de associações e entidades culturais;
·
As
entidades e associações culturais, as agremiações culturais, as estruturas de
fomento e apoio a cultura, museus, teatros, espaços culturais.
5. DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Para cumprimento
de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de Educação e
Cultura compreende funções e sistemas, agindo para cumprimento das ações
programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias; dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e
políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de
Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.
A estrutura básica
da Secretaria de Educação e Cultura é a constante do seu Regulamento, aprovado
pelo Decreto nº 25.314, de
19 março de 2003.
.
A estrutura
integral da Secretaria de Educação e Cultura, incluídos os órgãos componentes
da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a
seguir:
I -
ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a.
Conselho
Estadual de Educação;
b.
Conselho
Estadual de Cultura;
c.
Conselho
Estadual de Alimentação Escolar;
d.
Conselho
Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; e
e.
Comissão
Permanente de Licitação;
II
- ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a.
Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação; e
b.
Secretaria
Executiva da Gestão da Rede;
III
- ÓRGÃOS DE APOIO:
a.
Chefia
de Gabinete:
1.
Unidade de Apoio Administrativo;
b.
Gerência
de Articulação Institucional;
c.
Gerência
de Projetos de Acesso à Universidade;
d.
Gerência
de Apoio Municipal;
e.
Gerência
da Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco:
1. Unidade de
Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais;
2. Unidade de
Processos Técnicos; e
3. Unidade de
Assistência às Bibliotecas Públicas Municipais;
f) Assessoria;
g) Secretaria de
Gabinete; e
h) Serviços
Auxiliares de Gabinete;
IV – UNIDADE TÉCNICA:
a)Conservatório
Pernambucano de Música:
1. Gerência de
Ensino do CPM:
1.
Unidade
de Produção Musical; e
2.
Unidade
de Pedagógico Artístico-Musical;
b)Gerência
Administrativa e Financeira:
1.
Unidade
Orçamentária e Financeira; e
2.
Unidade
Administrativa;
V -
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a.
Superintendência
de Planejamento e Avaliação:
1. Gerência de
Planejamento Estratégico;
2. Gerência de
Controle de Planos e Projetos Especiais;
3. Gerência de
Coordenação e Controle de Projetos; e
4. Gerência de
Programação Orçamentária e Financeira:
4.1 Unidade de
Programação Orçamentária;
4.2 Unidade de
Programação Financeira; e
4.3 Unidade de
Acompanhamento e Controle Orçamentário;
b) Superintendência
de Tecnologia da Informação:
1. Unidade de
Informação e Estatística;
2. Gerência de
Gestão Tecnológica; e
3.Gerência de
Tecnologia Educacional;
c.
Superintendência
Administrativa e Financeira:
1 Gerência de
Suprimentos, Materiais e Serviços;
1.1 Unidade de
Administração de Materiais;
1.2 Unidade de
Administração de Patrimônio;
1.3 Unidade de
Transportes; e
1.4 Unidade de
Serviços Gerais;
2. Gerência de
Execução Financeira:
2.1 Unidade de
Controle de Despesas;
2.2 Unidade de
Pagadoria; e
2.3 Unidade de Prestação
de Contas;
3. Gerência de
Administração da Merenda Escolar:
3.1 Unidade de
Apoio Técnico;
4. Gerência de
Apoio Jurídico;
d.
Superintendência
de Desenvolvimento de Pessoas:
1 Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas:
1.1 Unidade de
Avaliação e Valorização de Pessoas;
1.2 Unidade de
Desenvolvimento de Pessoas; e
1.3 Unidade de
Apoio e Assistência Social;
2 Gerência de
Administração de Pessoal:
2.1 Unidade de
Pagamento de Pessoal;
2.2 Unidade de
Acompanhamento e Controle Funcional; e
2.3 Unidade de
Movimentação de Pessoal;
VI
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria
Executiva da Gestão da Rede:
1. Gerência de
Gestão da Rede Escolar:
1.1 Gerência
Gestão Escolar:
1.1.1 Unidade de
Organização da Rede;
1. 2 Gerência da
Monitoramento da Rede;
1.2.1 Unidade de
Capacitação de Gestores Escolares;
2. Gerência de Articulação
Regional:
2.1 Gerência de
Sistematização e Controle de Processos;
2.2 Gerência de
Patrimônio Escolar;
2.2.1 Gerência
Gestora da Rede Física;
2.2.1.1 Unidade de
Acompanhamento e Controle de Contratos;
2.2.1.2 Unidade de
Projetos; e
2.2.1.3 Unidade de
Fiscalização.
b) Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação:
1. Gerência de
Políticas Educacionais:
1.1 Unidade de
Capacitação;
2. Gerência de
Educação Especial;
3. Gerência de
Educação Básica:
3.1 Unidade de
Educação de Jovens e Adultos;
3.2 Unidade de
Educação Indígena;
3.3 Unidade de
Educação a Distância;
3.4 Unidade de
Ensino Fundamental; e
3.5 Unidade de
Ensino Médio;
4. Gerência de
Monitoramento da Qualidade de Ensino:
5. Gerência de
Normatização:
5.1 Unidade de
Orientação e Normatização Escolar;
6. Gerência de
Avaliação;
7. Gerências
Regionais de Educação:
7.1 Unidade
Regional de Gestão de Rede; e
7.2 Unidade
Regional de Desenvolvimento do Ensino.
Estas
unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de
Supervisão - 1 (FGS-1).
As
demais Funções Gratificadas de Supervisão: 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as
Funções Gratificadas de Apoio: 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter
de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a
maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
Compete, em
especial:
I.
o
Conselho Estadual de Educação – CEE: primar pelo estabelecimento, pelo
acompanhamento e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado,
pugnando pela realização dos princípios que informam o desenvolvimento da
educação, constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
II.
ao
Conselho Estadual de Cultura – CEC: promover a defesa do patrimônio histórico e
artístico estadual, emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes,
sobre o tombamento de bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos
congêneres;
III.
ao
Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE: definir, acompanhar e avaliar
a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação
paritária da sociedade organizada e representantes das instituições
públicas;
IV.
ao
Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNCEF– CEACS:
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério;
V.
à
Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para
aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura,
nos termos dos princípios e normas da legislação federal e estadual vigentes;
VI.
ao
Secretário de Educação e Cultura: coordenar as atividades relacionadas com o
Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o
atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de
Educação e Cultura;
VII.
à
Gerência de Articulação Institucional: orientar, apoiar e colaborar com o
Secretário de Educação e Cultura na articulação interna e externa de interesse
da Secretaria;
VIII.
à
Gerência de Projetos de Acesso à Universidade: desenvolver e coordenar projetos
de apoio ao aluno da rede pública no acesso ao ensino de 3º grau;
IX.
à
Gerência da Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco: administrar a
Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco (BPE) e coordenar o Sistema de
Bibliotecas Públicas de Pernambuco (SBPE);
X.
à
Unidade de Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais: propor estratégias e
metodologias de atendimento ao usuário; proporcionar o livre acesso à
informação e orientar a utilização dos acervos; coordenar os serviços de
compilação dos dados estatísticos e os procedimentos normativos para
empréstimos domiciliar e especial; estudar e acompanhar a elaboração do
material informacional e de divulgação das atividades da BPE e do material
bibliográfico recém-adquirido; acompanhar a execução das atividades
desenvolvidas e avaliar os resultados de todos os órgãos integrantes do Núcleo de
Atendimento ao Usuário e de Coleções Especiais, inclusive a Braille; planejar,
coordenar e propor a elaboração e execução de projetos de difusão da cultura,
de conservação e preservação dos acervos, em parceria com instituições afins;
XI.
à
Unidade de Processos Técnicos: coordenar, organizar e controlar as atividades
de seleção, aquisição, registro, catalogação e preparação dos acervos
bibliográficos e especial; coordenar o processo de informatização do acervo
bibliográfico e de coleções especiais; definir, coordenar e acompanhar a
execução de política de formação e desenvolvimento do acervo;
XII.
à
Unidade de Assistência às Bibliotecas Públicas Municipais: assistir as
bibliotecas públicas municipais através de orientação e supervisão técnicas;
planejar, coordenar e executar treinamentos para capacitação dos recursos
humanos das bibliotecas públicas municipais; acompanhar e avaliar as atividades
por elas desenvolvidas; fomentar a criação de bibliotecas nos municípios,
distritos e zonas rurais;
XIII.
à
Assessoria: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de
comunicação social à Secretaria de Educação e Cultura e ao Conservatório
Pernambucano de Música - CPM;
XIV.
à
Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a
todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
XV.
aos
Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de
materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;
XVI.
à
Unidade Técnica Conservatório Pernambucano de Música – CPM: gerir,
supervisionar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão
de música;
XVII.
à
Gerência de Ensino do CPM: gerir todas as atividades de produção musical e
ensino de música, visando a preservação, cultivo e desenvolvimento da música no
Estado e a formação de professores e músicos profissionais;
XVIII.
à
Unidade de Produção Musical: coordenar as atividades de produção e divulgação
musical do Conservatório, realizando contratos e convênios e mantendo
intercâmbio com unidades congêneres, solicitar contratação de músicos para a
realização de concertos, shows e eventos musicais, elaborar e executar projetos
de gravações musicais, apoiar a realização de audições, concertos, oficinas de
música e apoiar a produção musical local;
XIX.
à
Unidade Pedagógica Artístico-Musical: coordenar as atividades de programação,
oferta de vagas e execução de ensino musical, compreendendo cursos de extensão,
de atualização, master classes e oficinas, programar e incentivar a capacitação
do corpo docente, coordenar e executar programas de audições dos alunos,
prestar assistência técnico-pedagógica e de material ao corpo docente, avaliar
e aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, promover atividades e eventos
para discussão das questões teórico-prática da música;
XX.
à
Gerência Administrativa e Financeira: gerir os sistemas de controle de pessoal,
financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM;
XXI.
à
Unidade Orçamentária e Financeira: promover a elaboração das propostas
orçamentárias, o acompanhamento dos saldos orçamentários e financeiros, o
remanejamento de recursos, a gestão dos recursos financeiros, recebimentos,
pagamentos e promover todos os registros, prestações de contas e produção de
informações gerencias, garantindo a regularidade de todas as transações
orçamentárias e financeiras;
XXII.
à
Unidade Administrativa: supervisionar a prestação de serviços administrativos,
registros de pessoal e preparação de folha de pagamento, controle patrimonial,
conservação e limpeza, transportes e todas as atividades administrativas
requeridas;
XXIII.
uperintendência
de Planejamento e Avaliação: elaborar, coordenar, articular e apoiar o
planejamento da Secretaria de Educação e Cultura como um todo e dar
estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos
especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos
organismos internacionais, nacionais e estaduais;
XXIV.
à
Gerência de Planejamento Estratégico: desenvolver e apoiar as atividades de
planejamento estratégico no âmbito da Secretaria;
XXV.
à
Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais: coordenar os processos de
planejamento e elaboração de programas e projetos especiais, apoiar
tecnicamente a Secretaria nos processos de negociação de programas e projetos
especiais junto aos organismos internacionais, nacionais e locais;
XXVI.
à
Gerência de Coordenação e Controle de Projetos: articular, coordenar,
apoiar e acompanhar a execução dos programas e projetos, e produzir relatórios
técnicos e gerenciais relativos ao controle, avaliação e acompanhamento do
desempenho dos programas e projetos da Secretaria;
XXVII.
à
Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: elaborar, acompanhar,
avaliar e controlar a programação orçamentária e financeira da Secretaria,
exercendo as funções de gerenciamento contábil, financeiro e de execução
orçamentária dos recursos alocados;
XXVIII.
à
Unidade de Programação Orçamentária: elaborar a programação orçamentária da
Secretaria, apoiando suas unidades da e das entidades supervisionadas, preparar
solicitações de créditos adicionais e alterações no orçamento vigente, adequar
o orçamento aos planos de aplicação das diversas fontes, fornecer informações
sobre os saldos orçamentários, remanejamento e ajustes;
XXIX.
à
Unidade de Programação Financeira: elaborar a programação financeira da
Secretaria de acordo com as necessidades identificadas, fornecer elementos para
distribuição dos recursos, assessorar e prestar informações às diversas
unidades quanto aos saldos financeiros, acompanhar a disponibilidade de
recursos financeiros e solicitar liberações e cotas extras conforme
programação;
XXX.
à
Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário: realizar o cadastramento do
orçamento, planos de aplicação de recursos e suas alterações, elaborar
relatórios de aplicação dos recursos financeiros do tesouro e outras fontes,
acompanhar a execução orçamentária da receita e despesa, promover a atualização
do orçamento e fornecer previsões, apoiar as gerências com informações em apoio
às prestações de contas;
XXXI.
à
Superintendência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação,
disponibilização, avaliação e integração dos recursos de Tecnologia da Informação
e Comunicação -TIC - no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura; articulação
e coordenação das TICs com os municípios, e realização do Censo
Estatístico-Educacional, no âmbito do Estado;
XXXII.
à
Unidade de Informação e Estatística: apoiar as unidades usuárias no tratamento
e sistematização das informações, analisar os dados e estruturar informações e
estatísticas educacionais e relacionadas com os processos educacionais e de
gestão da Secretaria, organizar e disseminar as informações e estatísticas,
atender as demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e disseminação de
informações e estatísticas;
XXXIII.
à
Gerência de Gestão Tecnológica: coordenar a aquisição, alocação, contratação,
instalação e manutenção dos recursos de TIC, garantir o funcionamento dos
Sistemas de TIC e do Portal de Educação na internet, como instrumento de apoio
ao planejamento e às atividades de gerência da Secretaria, e coordenar as
atividades de tecnologia da informação e comunicação necessárias à realização
dos processos de ensino-aprendizagem, de gestão escolar e de administração e
gestão das diversas áreas e unidades componentes da estrutura organizacional da
Secretaria;
XXXIV.
à
Gerência de Tecnologia Educacional: implantar laboratórios e garantir a
aquisição de softwares pedagógicos direcionados para alunos e professores,
garantindo a permanência de fórum de integração de todas as iniciativas da
utilização de TIC na educação e áreas correlatas, desenvolver e aplicar
tecnologias educacionais, baseadas nas TICs, para utilização nas escolas;
assegurar a atualização tecnológica, a manutenção, e a expansão da
infra-estrutura tecnológica nas escolas interligadas na Rede Digital de
Educação; e promover a oferta de cursos de formação inicial e continuada para
docentes e gestores no uso das TIC em educação e desenvolver processos de
educação à distância com a integração das diversas tecnologias existentes;
XXXV.
Superintendência
Administrativa Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o
planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia
de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas
de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e
financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes, engenharia e manutenção
predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar;
XXXVI.
à
Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços: gerir e coordenar as atividades
de aquisição e suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as
atividades e serviços de transportes no âmbito da Secretaria;
XXXVII.
à
Unidade de Administração de Materiais: promover e controlar as compras de
material e serviços para o funcionamento da Secretaria, mediante solicitações;
manter cadastro atualizado das empresas fornecedoras, de acordo com o SIAGEM e
orientação da SARE; coordenar e controlar as atividades de recebimento,
conferência, armazenamento, registro e distribuição de material de consumo
adquiridos, através do SIIG; e estabelecer critérios para fixação e manutenção
dos níveis de estoque de material do almoxarifado;
XXXVIII.
à
Unidade de Administração do Patrimônio: gerir o sistema de controle
patrimonial, promovendo a conferência, recebimento, tombamento, registro,
guarda, distribuição e localização de bens próprios e cedidos; cumprir a
legislação relativa à gestão patrimonial, produzir e fornecer as informações e
dados necessários ao controle financeiro patrimonial da Secretaria; coordenar a
distribuição dos veículos sob sua responsabilidade, para atendimento aos
serviços de transporte de material; promover o recolhimento para recuperação,
baixa e alienação de móveis e equipamentos; fazer acompanhamento e inventários
permanentes nos diversos órgãos da Secretaria;
XXXIX.
à
Unidade de Transportes: gerenciar os serviços de transportes para atendimento
dos serviços e transporte de pessoal , administrando os veículos e sua
distribuição, cadastro e escalas de motoristas, controle de abastecimento e
serviços de manutenção e recuperação de veículos, registro e licenciamento dos
veículos, avaliando os custos dos serviços e grau de satisfação dos usuários;
XL.
à
Unidade de Serviços Gerais: gerenciar as atividades de protocolo e distribuição
de documentos e processos, serviços de limpeza, conservação e manutenção do
edifício sede da SEDUC, serviços de segurança e vigilância dos prédios e
patrimônio da Secretaria; coordenação dos serviços de reprografia, controle e
racionalização do consumo de água, energia e telefonia, controle e
acompanhamento dos contratos de serviços em sua área de atuação; controlar contratos
e renovações de periódicos e jornais;
XLI.
à
Gerência de Execução Financeira: gerir, coordenar e acompanhar a execução
financeira dos contratos e convênios da Secretaria de Educação e Cultura;
processar a emissão de empenhos e subempenhos e a liquidação e pagamentos da
despesa; proceder a liberação de suprimentos individuais e suprimentos de fundo
institucional; movimentar os recursos financeiros; coordenar a elaboração de
prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado e
de outras fontes; fornecer informações e elaborar demonstrativos financeiros e
patrimoniais, para os órgãos e controle interno e externo; analisar e criticar
relatórios do SIAFEM;
XLII.
à
Unidade de Controle de Despesas: receber das unidades autorizadas, os Boletins
de Solicitação de Empenhos, procedendo sua conferência e lançamento; coordenar
a emissão de empenhos e anulações; controlar empenhos globais e estimativos ,
visando a solicitação de subempenhos; manter atualizado os cadastros de
responsáveis por Suprimento Individual; informar ao Gestor de Execução
Financeira sobre posição de saldos orçamentários e financeiros; preparar a
documentação e empenhos dos restos a pagar não processado; e orientar e atender
aos órgãos da Secretaria em sua área de atuação;
XLIII.
à
Unidade de Pagadoria: examinar documentação necessária ao pagamento; emitir
ordens bancárias e cheques; controlar o recebimento e pagamento de tributos,
taxas, consignações e descontos efetuados sobre terceiros; controlar
recolhimento dos tributos federais estaduais e municipais; custodiar títulos e
valores recebidos em garantia; controlar depósitos de cauções; consolidar os
dados da movimentação financeira; realizar conciliações; prestar informações a
auditores e elaborar prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
controlar os restos a pagar;
XLIV.
à
Unidade de Prestação de Contas: coordenar a conferência e análise das
prestações de contas de suprimentos individuais e notas de provisão de crédito
orçamentário, suprimentos institucionais e despesas normais; consolidar
prestações de contas de recursos recebidos pela Secretaria de Educação e
Cultura; promover controle e análise dos documentos de despesas referentes a
prestações de contas de recursos concedidos pela Secretaria a municípios,
órgãos e entidades; preparar dados relativos à prestação de contas de convênios
com órgãos e entidades financeiras externas; orientar e apoiar as unidades da
Secretaria;
XLV.
à
Gerência de Administração da Merenda Escolar: gerir e coordenar as atividades
de contratação e suprimento de merenda escolar, implementando e articulando sua
operacionalização com outros órgãos governamentais, capacitando o pessoal,
acompanhando e supervisionando as atividades no campo;
XLVI.
à
Unidade de Apoio Técnico: prestar assessoramento e apoio técnico administrativo
nas ações da Gerência de Administração de Merenda Escolar, coordenando as ações
na aquisição, armazenamento, transporte, distribuição e controle dos gêneros
alimentícios da merenda escolar; acompanhar as fiscalizações das unidades de
armazenamento, desenvolvendo sistema próprio de controle de estoque e
armazenagem; coordenar as inspeções dirigidas as escolas; coordenar as ações
quanto ao transporte, armazenagem e distribuição dos livros didáticos, bem como
da reserva técnica;
XLVII.
à
Gerência de Apoio Jurídico: prestar serviços de assessoramento e apoio jurídico
as diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria, em especial às
relacionadas com processos licitatórios, compras, preparação de contratos,
convênios e seus aditamentos, elaboração e análise de normativos, orientações e
atividades jurídicas em geral;
XLVIII.
à
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades
relacionadas com as demandas de pessoal necessárias para o desempenho das
funções educacionais, técnicas e de apoio;
XLIX.
à
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades
dedesenvolvimento de pessoal, plano de cargos e salários, programas de
assistência social e de benefícios aos servidores, recrutamento e seleção,
acompanhamento e apoio à adaptação profissional, treinamento e capacitação,
incluindo a coordenação dos Centros de Capacitação da Secretaria;
L.
à
Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas: desenvolver estudos e propostas
para o Plano de Cargos e Salários, avaliar os requisitos e avaliar cursos de
habilitação para provimento dos cargos, coordenar as atividades de
classificação dos cargos, a avaliação de efetivos, os processos de avaliação de
desempenho, progressão e enquadramento funcional e acompanhar os processos de
integração e estágios probatórios;
LI.
à
Unidade de Desenvolvimento de Pessoas: estruturar e coordenar a execução das
atividades de recrutamento e seleção, coordenar a integração dos servidores na
Secretaria, gerir os programas de estagiários na Secretaria, coordenar as
atividades de desenvolvimento, capacitação e treinamento de pessoal, controlar
e acompanhar o afastamento dos servidores para participação em cursos de
pós-graduaçao, congressos, simpósios, encontros e outros eventos externos,
promovendo o acompanhamento dos egressos;
LII.
à
Unidade de Apoio e Assistência Social: propor e desenvolver as políticas e
planos de benefícios e assistência aos empregados, administrar os programas de
benefícios, promover o levantamento de dados sócio-econômicos dos servidores,
manter intercâmbio com entidades de benefício social, coordenar as atividades
de serviço social e programas de acompanhamento, apoio e aconselhamento aos
servidores;
LIII.
à
Gerência de Administração de Pessoal: supervisionar e executar as atividades de
administração de pessoal na Secretaria, assistir a Superintendência na
elaboração e revisão das normas de gestão de pessoal, orientar e garantir o
cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal, coordenar e
supervisionar o sistema de pagamento de pessoal, controle funcional e
freqüência, apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria
de administração de pessoal;
LIV.
à
Unidade de Acompanhamento e Controle Funcional: coordenar as atividades de
controle e acompanhamento da vida funcional dos servidores, processando os
registros, alterações e produzindo análises e informações requeridas para
órgãos internos e externos;
LV.
à
Unidade de Pagamento de Pessoal: supervisionar, orientar e responder por toda
elaboração da folha de pagamento, relativo a implantação de vantagens e
descontos da Secretaria de Educação, envolvendo todas as atividades
relacionadas com controle do pagamento de pessoal efetivo, controle de
pagamento dos inativos, controle de gratificações, controle dos afastamentos,
licenças, registros financeiros, informações financeiras, análise e controle
dos valores e alterações na folha de pagamento, garantindo segurança e
regularidade nos procedimentos de elaboração e fechamento da folha de pagamento
da Secretaria;
LVI.
à
Unidade de Movimentação de Pessoal: coordenar as atividades de controle da
movimentação de pessoal, afastamentos regulares e irregulares, controle de
direitos e deveres dos servidores da Secretaria, analisando, decidindo e
prestando informações sobre as solicitações e processos e assistindo a Superintendências
nessas matérias;
LVII.
à
Secretaria Executiva de Gestão da Rede: articular através das Gerências
Regionais de Educação - GREs - a operacionalização das políticas de ensino, a
otimização, a distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a
promoção de mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das
escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e
participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso do
aluno e a qualidade do processo ensino-aprendizagem;
LVIII.
à
Gerência de Gestão da Rede Escolar: orientar, apoiar, e colaborar com a
Secretaria Executiva de Gestão de Rede no aprimoramento e modernização da
Gestão Escolar, supervisionando, apoiando e controlando a organização e
funcionamento da Rede Escolar;
LIX.
à
Gerência de Gestão Escolar: definir estratégias de implementação dos programas
e projetos especiais; planejar ações de apoio ao funcionamento das escolas;
realizar estudos sobre a demanda escolar e oferta de vagas para o cumprimento
da legislação vigente e otimização os espaços escolares; responder pela
organização e execução da matrícula na rede escolar da Secretaria de Educação e
Cultura; propor e executar medidas de organização da rede; acompanhar, avaliar
e emitir parecer sobre as ações de organização escolar; projetar as
necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais para o
desenvolvimento das escolas; apoiar as Gerências Regionais de Educação nas
atividades de coordenação de gestão da rede escolar;
LX.
à
Unidade de Organização da Rede: coordenar e articular com os municípios a
matrícula nas escolas do Sistema Público; acompanhar e avaliar a execução do
Projeto Pedagógico da Escola e do Plano de Desenvolvimento da Escola;
acompanhar e avaliar o cumprimento de diretrizes e normas referentes a
organização, funcionamento e desenvolvimento das escolas; apoiar as atividades
das Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico, dos Centros de
Reabilitação e da Educação Especial; fortalecer o processo de democratização,
participação e autonomia das escolas; articular com as Gerências Regionais de
Educação o desenvolvimento do processo democrático de acesso à função de
Diretor Escolar;
LXI.
à
Gerência de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação: assessorar a Gerência de
Gestão Escolar garantindo a implantação das políticas de capacitação e do
controle do quadro da rede estadual; realizar estudos sobre a necessidade de
capacitação dos gestores escolares, técnicos e pessoal administrativos das
Gerências Regionais de Educação; planejar, acompanhar e executar o processo de
formação continuada da equipe gestora das escolas; analisar e emitir parecer
sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação;
LXII.
à
Unidade de Capacitação de Gestores Escolares: articular com a Unidade de
Acompanhamento e Monitoramento da Rede o planejamento, a execução e a avaliação
do processo de capacitação de gestores escolares, técnicos; planejar,
acompanhar, executar e avaliar, juntamente com outras unidades, o processo de
capacitação das Gerências Regionais de Educação; desenvolver a criação de uma
rede de intercâmbio de experiências e informações em gestão escolar; estimular
os conhecimentos obtidos nas capacitações promovendo ações de acompanhamento
junto as Gerências Regionais Educação;
LXIII.
à
Gerência de Articulação Regional: planejar e coordenar as diversas atividades
da Secretaria relacionadas com as GEREs e destas com as escolas; articular os
interesses da Secretaria de Educação e Cultura, com os diversos órgãos públicos
municipais, estaduais, federais, sociedade civil organizada e a população de
modo geral; articular as relações com os diversos órgão da Secretaria para
agilizar o atendimento das GEREs e Escolas; promover fiscalização periódica e
conjunta com outras unidades e as GEREs, junto às escolas de cada jurisdição,
no que concerne a livro didático, equipamentos e rede física, visando o bom
funcionamento do sistema; participar da articulação com entidades nacionais e
internacionais, com vistas a captação de recursos e demais programas de
interesse da SEDUC, referentes a área de engenharia; participar, orientar,
elaborar, supervisionar processos licitatórios de projetos, programas, planos
referentes à rede física;
LXIV.
à
Gerência de Sistematização e Controle de Processos: desenvolver ações de apoio
a Gerência de Patrimônio Escolar no que concerne a trabalhos da área técnica de
Engenharia; promover fiscalizações conjuntamente com a unidade de rede física,
da Gerência de Patrimônio Escolar, no que concerne a construção, ampliação,
restauração, recuperação, conservação e manutenção dos prédios das GERE’s e das
escolas; participar junto a unidade de rede física da Gerência do Patrimônio
Escolar da formulação, coordenação e execução de programas e ações prioritárias
emergenciais na área de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias de
estimativa de custo; promover levantamentos, orçamentos e soluções técnicas
como suporte à unidade de rede física, quando necessário; promover medições e
emitir pareceres técnicos sobre obras e serviços executados, quando for de
interesse da Secretaria Executiva de Gestão da Rede;
LXV.
à
Gerência de Patrimônio Escolar: programar, coordenar, executar e fiscalizar as
atividades relativas a construção, ampliação, restauração, recuperação,
conservação e manutenção de prédios escolares; planejar a aquisição de
materiais, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares; subsidiar com
informações e esclarecimentos a elaboração dos Planos de Trabalho Anuais e
Projetos elaborados pela SEDUC com objetivo de captar recursos financeiros;
manter articulação com órgãos financiadores para captação de recursos;
participar da articulação com entidades nacionais e internacionais, tendo em
vista o apoio financeiro dos planos, projetos e programas de interesse da
Secretaria na área de engenharia; orientar e elaborar termos de referência de
projetos, programas e de planos de aplicação de projetos de Rede Física;
promover fiscalização periódica conjunta com as Gerências de Articulação e
Gestão Escolar e as GEREs, junto às escolas de sua jurisdição, no que concerne
a livro didático, equipamentos e rede física;
LXVI.
à
Gerência Gestora da Rede Física: elaborar o plano anual de obras; programar,
coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à construção, ampliação,
restauração, recuperação, conservação e manutenção de prédios escolares;
estimular a revitalização de espaços físicos existentes para o desenvolvimento
dos Programas Complementares; orientar e supervisionar a realização dos
processos licitatórios, bem como os processos de dispensas e inexigibilidade de
licitação, na área de engenharia; formular e coordenar a execução de programas
e ações prioritárias emergenciais relativas a projetos e programas de
atividades na área de engenharia; estabelecer padrão básico da estrutura física
das escolas que assegure a oferta do ensino de qualidade;
LXVII.
à
Unidade de Acompanhamento e Controle de Contratos: preparar contratos de
serviços e obras de engenharia referentes à construção, ampliação, restauração,
manutenção e recuperação de prédios escolares; orientar a preparação de
Boletins de Solicitação de Empenho; promover o controle orçamentário e
financeiro dos recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria;
elaborar mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas;
emitir parecer técnico referentes aos serviços de responsabilidade da Gerência
de Patrimônio Escolar;
LXVIII.
à
Unidade de Projetos: elaborar projetos arquitetônicos de prédios e instalações
da Secretaria de Educação, com as respectivas especificações; prestar
assistência aos diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito a
projetos de prédios escolares; assessorar outras instituições governamentais e
municípios na elaboração de projetos arquitetônicos de prédios escolares com as
respectivas especificações ; emitir parecer técnico sobre a aquisição de
terrenos e prédios destinados a instalações escolares; manter atualizado o
cadastro técnico dos projetos de prédios da rede da Secretaria de Educação, bem
como dos projetos direta ou indiretamente elaborados pelo Departamento; emitir
parecer técnico sobre projetos arquitetônicos de prédios escolares da rede
particular; apoiar a fiscalização da execução das obras de engenharia da rede
estadual;
LXIX.
à
Unidade de Fiscalização: fornecer elementos técnicos para formulação de editais
de licitação dos serviços e obras de construção, ampliação, manutenção e
restauração de prédios; orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços
e obras de engenharia executados pela Secretaria; promover medições e emitir
parecer sobre obras e serviços executados; prestar assistência aos diversos
órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito à construção, ampliação,
manutenção e restauração de prédios; indicar o fiscal das obras e serviços de engenharia
e a Comissão de Recebimento das Obras e Serviços a cargo da Secretaria; e
elaborar laudos de avaliação de imóveis para os diversos fins e laudos de
interdição de prédios que apresentem riscos à segurança das pessoas e de bens
patrimoniais.
LXX.
à
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular e coordenar a
execução da política educacional do Estado em consonância com os planos
nacional e estadual de educação;
LXXI.
à
Gerência de Políticas Educacionais: apoiar e colaborar com o Secretário Executivo
de Desenvolvimento Educacional na formulação das políticas educacionais,
estabelecendo a articulação entre os vários níveis e modalidades de ensino;
LXXII.
à
Unidade de Capacitação: coordenar a operacionalização de todas as capacitações
de docentes e técnicos das regionais para os vários níveis e modalidades de
ensino e o encaminhamento e acompanhamento da execução administrativa e
financeira das capacitações junto à Superintendência Administrativa e
Financeira, articulando-se diretamente com a Gerência das Políticas
Educacionais;
LXXIII.
à
Gerência de Educação Especial: elaborar e coordenar a execução de projetos nas
áreas específicas da educação especial e acompanhar as políticas de educação
especial junto às Gerências Regionais e às unidades específicas de Educação
Especial;
LXXIV.
à
Gerência de Educação Básica: desenvolver as políticas de educação básica e
coordenar as áreas técnicas de desenvolvimento, apoio e suporte às tecnologias
e atividades de Educação Básica, compreendendo ensino fundamental, ensino
médio, educação de jovens e adultos, educação indígena e educação à distância;
LXXV.
à
Unidade de Educação de Jovens e Adultos: coordenar as ações relativas à
formulação, implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a
alunos e professores de Educação de Jovens e Adultos, levando em consideração a
legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos
e avaliações pedagógicas para essa modalidade de ensino; acompanhar e executar
projetos de formação de professores decorrentes de parcerias com o Governo
Federal e outras entidades públicas e privadas;
LXXVI.
à
Unidade de Educação Indígena: coordenar as ações relativas à formulação,
implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e
professores indígenas, levando em consideração a legislação educacional, o
plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas
para essa modalidade de ensino; acompanhar e executar projetos decorrentes de
parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas;
LXXVII.
à
Unidade de Educação à Distância: coordenar as ações de implantação e
implementação das políticas de ensino à distância dirigidas a professores e
alunos dos vários níveis e modalidades de ensino através do uso das várias
tecnologias educacionais, acompanhando e executando projetos decorrentes de
parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas;
LXXVIII.
à
Unidade de Ensino Fundamental: coordenar as ações relativas à formulação
implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e
professores do Ensino Fundamental, levando em consideração a legislação
educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e
avaliações pedagógicas para esse nível de ensino; acompanhar e coordenar a
execução de projetos decorrentes de parcerias com os municípios, o Governo
Federal e outras entidades públicas e privadas;
LXXIX.
à
Unidade de Ensino Médio: coordenar as ações relativas à formulação, implantação
e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores do
Ensino Médio, levando em consideração a legislação educacional, o plano
estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para
esse nível de ensino; e ainda, acompanhar e executar projetos decorrentes de
parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas;
LXXX.
à
Gerência de Monitoramento da Qualidade de Ensino: apoiar e colaborar com o
Secretário de Desenvolvimento Educacional no monitoramento da qualidade das
políticas educacionais implantadas no Estado e no cumprimento da legislação
educacional;
LXXXI.
à
Gerência de Normatização: coordenar as atividades de normatização do Sistema
Estadual de Ensino e de análise dos processos de criação, funcionamento e
supressão das escolas, segundo as normas vigentes;
LXXXII.
à
Unidade de Orientação e Normatização Escolar: analisar a política e a
legislação educacional; elaborar os normativos do Sistema Estadual de Ensino,
acompanhar a aplicação das normas educacionais, analisar e autorizar processos
referentes a criação, reconhecimento desdobramentos e supressão de escolas;
LXXXIII.
à
Gerência de Avaliação: coordenar as atividades de avaliação da qualidade de
ensino básico no Estado, desenvolvendo o processo de elaboração de ítens para
avaliação, aplicação e tratamento dos instrumentos para monitoramento do banco
de itens do Estado;
LXXXIV.
às
Gerências Regionais de Educação: coordenar a execução da política educacional e
as atividades de educação básica estadual em suas respectivas áreas de atuação,
articulando e dando suporte, com a orientação e com apoio das Secretarias
Executivas da Gestão de Rede e de Desenvolvimento da Educação, à rede escolar
local na execução das atividades educacionais, provendo os meios requeridos ao
funcionamento dessa rede, avaliando os resultados e buscando junto aos órgãos
centrais da Secretaria os meios técnicos e recursos necessários;
LXXXV.
à
Unidade Regional de Gestão de Rede: coordenar em sua respectiva área de
atuação, as atividades relacionadas com a gestão de rede, atuando nesse sentido
sob a orientação funcional da Secretaria Executiva da Gestão de Rede e
vinculando-se, administrativa e operacionalmente, à Gerência Regional de
Educação;
LXXXVI.
à
Unidade Regional de Desenvolvimento de Ensino: coordenar em sua respectiva área
de atuação, as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ensino e
educação, atuando nesse sentido sob a orientação funcional da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação e vinculando-se, administrativa e
operacionalmente, à Gerência Regional de Educação; e
LXXXVII.
à
Gerência de Apoio Municipal: acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de
Educação e Cultura com os Municípios no atendimento das solicitações dos mesmos
e das iniciativas da Secretaria, em articulação com as Secretarias Executivas.
7. DOS RECURSOS
HUMANOS
O
Quadro de lotação da Secretaria é constituído por servidores de atividades
exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não
exclusivas de Estado.
As
Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos
titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram
alocados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle,
Gerência, Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa.
As
Atividades de Interesse Público cometidas à Secretária e aos seus órgãos
integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal
permanente do Poder Executivo, alocados à Secretaria.
Os
cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente
escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho,
prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.
As
funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Educação e Cultura aos
servidores lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente
escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
As funções
permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por
servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de
lotação da Secretaria.
8. MELHORIA DOS
SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS
Para fins de
melhoria de desempenho e controle de resultados, a Secretaria de Educação e
Cultura poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos
de desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a
metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em
função do resultado alcançado.
9. DOS
PROCEDIMENTOS
Atendidas as
disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação
dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Educação e
Cultura, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas
competências, e os fluxogramas dos principais processos constarão de Instruções
de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo
Secretário de Educação e Cultura.
As Instruções de
Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando
alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original
e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES
Os casos omissos
no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Educação e
Cultura, respeitada a legislação estadual aplicável.
11. DOCUMENTOS
INTEGRANTES
Integram este
Manual de Serviço:
1 - Mensagem de
encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02;
2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003;
3 - Regulamento
aprovado pelo Decreto nº
25.314, de 19 março de 2003; e
4 - Instruções de
Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO
II
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÕES GRATIFICADAS
GABINETE
DO SECRETÁRIO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função
Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
02
|
SECRETARIA
EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE
|
Chefe
de Unidade de Organização da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Capacitação de Gestores Escolares
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Acompanhamento e Controle de Contratos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Projetos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Fiscalização
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
07
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
09
|
SECRETARIA
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
|
Chefe
de Unidade de Capacitação de Gestores Escolares
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Ensino Fundamental
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Ensino Médio
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Educação de Jovens e Adultos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Educação Indígena
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Educação à Distância
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Orientação e Normatização Escolar
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
06
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
07
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
|
Chefe
de Unidade de Programação Orçamentária
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Programação Financeira
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
de Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
05
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
Chefe
de Unidade de Informação e Estatística
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
05
|
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
|
Chefe
da Unidade de Administração de Materiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Administração de Patrimônio
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Transportes
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Serviços Gerais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Controle de Despesas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Pagadoria
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Prestação de Contas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Merenda Escolar
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
06
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
05
|
|
Função
Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
10
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
|
Chefe
da Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Apoio e Assistência Social
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Pagamento de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Controle Funcional
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Movimentação de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
07
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
08
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Recife Norte
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Recife Sul
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Metropolitana Norte
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Metropolitana Sul
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Arcoverde
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Nazaré da Mata
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Caruaru
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Garanhuns
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Petrolina
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Limoeiro
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Afogados da Ingazeira
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Vitória
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Palmares
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Salgueiro
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Floresta
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Araripina
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Barreiros
|
Chefe
da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
CONSERVATÓRIO
PERNAMBUCANO DE MÚSICA
|
Chefe
da Unidade de Produção Musical
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Pedagógico Artístico-Musical
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Orçamentário e Financeiro
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Administrativo
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
13
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
04
|
GERÊNCIA
DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
Chefe
da Unidade de Atendimento ao Usuário e Coleções Especiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Processos Técnicos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade de Assistência às Bibliotecas Públicas Municipais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
|
Função
Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
02
|