Texto Atualizado



DECRETO N° 23.876, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre a fruição de estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.675/99, e alterações, e no Decreto nº 21.959/99, e alterações,

 

CONSIDERANDO a reestruturação societária realizada pelas Indústrias Gessy Lever Ltda., resultando na constituição da empresa IGL Industrial Ltda., que passará a produzir os produtos de responsabilidade da controladora,

 

DECRETA:

 

Art.1º Ficam transferidos e mantidos para a IGL Industrial Ltda., localizada na Rodovia PE 60 – Km 12 – s/nº - Bloco A – Parte 01 – Engenho do Meio – Ipojuca – PE, CNPJ nº 03.085.759/0017-70, CACEPE nº 18.1.545.0310695-1, os estímulos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedidos nos termos dos Decretos nºs 21.132, de 16 de dezembro de 1998 e 21.215, de 28 de dezembro de 1998. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 27.671, de 24 de fevereiro de 2005.)

 

Art. 2º A IGL Industrial Ltda. obriga-se ao cumprimento das normas legais relacionadas com a fruição dos estímulos concedidos às Indústrias Gessy Lever Ltda., nos termos dos Decretos nº 21.132/98, e nº 21.215/98.

 

Art. 3º Permanecem em vigor os dispositivos dos Decretos nº 21.132/98, e nº 21.215/98, que não contrariem o presente Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2001.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.