DECRETO N° 23.876, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe
sobre a fruição de estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e no Decreto
n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
e com fundamento na Lei nº
11.675/99, e alterações, e no Decreto nº 21.959/99, e
alterações,
CONSIDERANDO a reestruturação societária realizada pelas
Indústrias Gessy Lever Ltda., resultando na constituição da empresa IGL
Industrial Ltda., que passará a produzir os produtos de responsabilidade da
controladora,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos e mantidos para a IGL
Industrial Ltda., localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 7316 – Curado –
Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.085.759/0007-06 e no CACEPE sob o nº
18.1.001.0282931-8, os estímulos do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco – PRODEPE, concedidos nos termos dos Decretos n° 21.132, de 16 de
dezembro de 1998, e nº
21.215, de 28 de dezembro de 1998.
Art. 2º A IGL Industrial Ltda. obriga-se ao
cumprimento das normas legais relacionadas com a fruição dos estímulos
concedidos às Indústrias Gessy Lever Ltda., nos termos dos Decretos nº 21.132/98, e nº 21.215/98.
Art. 3º Permanecem em vigor os dispositivos dos Decretos nº 21.132/98, e nº 21.215/98, que não
contrariem o presente Decreto.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de setembro de 2001.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES