DECRETO
Nº 49.171, DE 7 DE JULHO DE 2020.
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 49.368, de 21 de agosto de 2020.)
Mantem
a suspensão de atividades autorizadas no Anexo I do Decreto
nº 49.055 de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, em relação aos Municípios que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As atividades
previstas no inciso XLVII do Anexo I do Decreto nº
49.055, de 31 de maio de 2020, não poderão ser desempenhadas nos municípios
indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
VI REGIÃO
|
Municípios
|
ARCOVERDE
|
BUÍQUE
|
CUSTÓDIA
|
IBIMIRIM
|
INAJÁ
|
JATOBÁ
|
MANARI
|
PEDRA
|
PETROLÂNDIA
|
SERTÂNIA
|
TACARATU
|
TUPANATINGA
|
VENTUROSA
|
VII REGIÃO
|
Municípios
|
BELÉM
DO SÃO FRANCISCO
|
CEDRO
|
MIRANDIBA
|
SALGUEIRO
|
SERRITA
|
TERRA
NOVA
|
VERDEJANTE
|
VIII REGIÃO
|
Municípios
|
AFRÂNIO
|
CABROBÓ
|
DORMENTES
|
LAGOA
GRANDE
|
OROCÓ
|
PETROLINA
|
SANTA
MARIA DA BOA VISTA
|
IX REGIÃO
|
Municípios
|
ARARIPINA
|
BODOCÓ
|
EXU
|
GRANITO
|
IPUBI
|
MOREILÂNDIA
|
OURICURI
|
PARNAMIRIM
|
SANTA
CRUZ
|
SANTA
FILOMENA
|
TRINDADE
|
X REGIÃO
|
Municípios
|
AFOGADOS
DA INGAZEIRA
|
BREJINHO
|
CARNAÍBA
|
IGUARACI
|
INGAZEIRA
|
ITAPETIM
|
QUIXABA
|
SANTA
TEREZINHA
|
SÃO
JOSÉ DO EGITO
|
SOLIDÃO
|
TABIRA
|
TUPARETAMA
|
XI REGIÃO
|
Municípios
|
BETÂNIA
|
CALUMBI
|
CARNAUBEIRA
DA PENHA
|
FLORES
|
FLORESTA
|
ITACURUBA
|
SANTA
CRUZ DA BAIXA VERDE
|
SÃO
JOSÉ DO BELMONTE
|
SERRA
TALHADA
|
TRIUNFO
|
ANEXO
ÚNICO
IV GERES
|
Municípios
|
AGRESTINA
|
ALAGOINHA
|
ALTINHO
|
BARRA
DE GUABIRABA
|
BELO
JARDIM
|
BEZERROS
|
BONITO
|
BREJO
DA MADRE DE DEUS
|
CACHOEIRINHA
|
CAMOCIM
DE SÃO FELIX
|
CARUARU
|
CUPIRA
|
FREI
MIGUELINHO
|
GRAVATÁ
|
IBIRAJUBA
|
JATAÚBA
|
JUREMA
|
PANELAS
|
PESQUEIRA
|
POÇÃO
|
RIACHO
DAS ALMAS
|
SAIRÉ
|
SANHARÓ
|
SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE
|
SANTA
MARIA DO CAMBUCÁ
|
SÃO
BENTO DO UNA
|
SÃO
CAETANO
|
SÃO
JOAQUIM DO MONTE
|
TACAIMBÓ
|
TAQUARITINGA
DO NORTE
|
TORITAMA
|
VERTENTES
|
(Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)
V GERES
|
Municípios
|
ÁGUAS
BELAS
|
ANGELIM
|
BOM
CONSELHO
|
BREJÃO
|
CAETÉS
|
CALÇADOS
|
CANHOTINHO
|
CAPOEIRAS
|
CORRENTES
|
GARANHUNS
|
IATI
|
ITAÍBA
|
JUCATI
|
JUPI
|
LAGOA
DO OURO
|
LAJEDO
|
PALMERINA
|
PARANATAMA
|
SALOÁ
|
SÃO
JOÃO
|
TEREZINHA
|
(Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)
VI GERES
|
Municípios
|
ARCOVERDE
|
BUÍQUE
|
CUSTÓDIA
|
IBIMIRIM
|
INAJÁ
|
JATOBÁ
|
MANARI
|
PEDRA
|
PETROLÂNDIA
|
SERTÂNIA
|
TACARATU
|
TUPANATINGA
|
VENTUROSA
|
(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)
VII GERES
|
Municípios
|
BELÉM
DO SÃO FRANCISCO
|
CEDRO
|
MIRANDIBA
|
SALGUEIRO
|
SERRITA
|
TERRA
NOVA
|
VERDEJANTE
|
(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)
VIII GERES
|
Municípios
|
AFRÂNIO
|
CABROBÓ
|
DORMENTES
|
LAGOA
GRANDE
|
OROCÓ
|
PETROLINA
|
SANTA
MARIA DA BOA VISTA
|
(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)
IX GERES
|
Municípios
|
ARARIPINA
|
BODOCÓ
|
EXU
|
GRANITO
|
IPUBI
|
MOREILÂNDIA
|
OURICURI
|
PARNAMIRIM
|
SANTA
CRUZ
|
SANTA
FILOMENA
|
TRINDADE
|
(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)
X GERES
|
Municípios
|
AFOGADOS
DA INGAZEIRA
|
BREJINHO
|
CARNAÍBA
|
IGUARACI
|
INGAZEIRA
|
ITAPETIM
|
QUIXABA
|
SANTA
TEREZINHA
|
SÃO
JOSÉ DO EGITO
|
SOLIDÃO
|
TABIRA
|
TUPARETAMA
|
(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)
XI GERES
|
Municípios
|
BETÂNIA
|
CALUMBI
|
CARNAUBEIRA
DA PENHA
|
FLORES
|
FLORESTA
|
ITACURUBA
|
SANTA
CRUZ DA BAIXA VERDE
|
SÃO
JOSÉ DO BELMONTE
|
SERRA
TALHADA
|
TRIUNFO
|
(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO
49.171/2020
VII GERES
|
Municípios
|
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
|
CEDRO
|
MIRANDIBA
|
SALGUEIRO
|
SERRITA
|
TERRA NOVA
|
VERDEJANTE
|
VIII GERES
|
Municípios
|
AFRÂNIO
|
CABROBÓ
|
DORMENTES
|
LAGOA GRANDE
|
OROCÓ
|
PETROLINA
|
SANTA MARIA DA BOA VISTA
|
IX GERES
|
Municípios
|
ARARIPINA
|
BODOCÓ
|
EXU
|
GRANITO
|
IPUBI
|
MOREILÂNDIA
|
OURICURI
|
PARNAMIRIM
|
SANTA CRUZ
|
SANTA FILOMENA
|
TRINDADE
|
(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 49.251, de 31 de
julho de 2020.)
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 49.171/2020.
IX GERES
|
Municípios
|
ARARIPINA
|
BODOCÓ
|
EXU
|
GRANITO
|
IPUBI
|
MOREILÂNDIA
|
OURICURI
|
PARNAMIRIM
|
SANTA CRUZ
|
SANTA FILOMENA
|
TRINDADE
|
(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 49.285, de 7 de
agosto de 2020.)