Dados Referenciais

Data07/07/2020
EmentaMantem a suspensão de atividades autorizadas no Anexo I do Decreto nº 49.055 de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em relação aos Municípios que indica.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 08/07/2020, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

SAÚDE.

IndexaçãoCONTINUIDADE, SUSPENSÃO, ATIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ESCRITÓRIO, EXCEÇÃO, ATIVIDADE, ANEXO, PROIBIÇÃO, MUNICÍPIO, MEDIDA TEMPORÁRIA, DECORRÊNCIA, (COVID-19), CRITÉRIOS.
Atualizações
Art. 4º

revoga a norma.

Art. 1º

altera redação do Anexo Único.

Art. 1º

altera redação do anexo.

Art. 1º

altera redação do anexo único.

Art. 2º

altera redação do anexo único.

Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 49.250/2020

Decreto do Executivo nº 49.214/2020

Decreto do Executivo nº 49.055/2020

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Decreto do Executivo nº 48.809/2020

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