DECRETO
Nº 49.447, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogado
pelo art. 5º do Decreto nº
50.925, de 2 de julho de 2021.)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 48.378, de 13 de dezembro
de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor
do Espaço Ciência, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de
Transformação Digital;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente
Geral de Apoio Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente Geral
da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Técnico e Administrativo do Parqtel, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Estratégias para Inovação;
IV - (um) cargo,
em comissão, de Gestor Técnico do Espaço Ciência, símbolo CAA-1, passando a
denominar-se Assessor Técnico de Difusão Científica;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor
de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I, símbolo FDA, passando a
denominar-se Diretor de Difusão Científica;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor
de Inovação, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Estratégias e
Ambiente Legal para Inovação;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Políticas de C,T&I e da Educação Superior, símbolo FDA, passando
a denominar-se Diretor de Políticas de CT&I e Competitividade;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Articulação Institucional, símbolo FDA, passando a denominar-se
Diretor de Ambientes de Inovação e Formação Superior;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de
Cientista Chefe do Parqtel, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente
Geral de Ambientes de Inovação;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
de Políticas da Educação Superior, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Formação Superior; e
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
de Articulação Institucional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Transformação Digital.
Art. 3º O Manual
de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se
o Decreto nº 48.378, de 13 de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do
Poder Executivo Estadual, tem por finalidade formular, fomentar e executar
as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de
inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações
de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações
para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no
Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base
de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações
de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos;
promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços
conexos.
Art. 2º Ao
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do
Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as
políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e
controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As
atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas
diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para
os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a
seguinte estrutura:
I - Gabinete do
Secretário:
a) Diretoria de
Estratégias e Ambiente Legal para Inovação:
1. Gerência de
Estratégias para Inovação;
b) Diretoria de
Políticas de CT&I e Competitividade:
1. Gerência de
Estudos e Prospecção;
c) Diretoria de
Difusão Científica:
1. Assessor
Técnico de Difusão Científica;
d) Diretoria de
Ambientes de Inovação e Formação Superior:
1. Gerência Geral de Ambientes de
Inovação:
1.1. Gerência de Formação Superior;
1.2. Assessoria
Técnica;
e)
Diretoria de Transformação Digital:
1.
Gerência de Transformação Digital:
1.1.
Auxiliar Técnico de Gestão;
f) Ouvidoria; e
g) Assessoria
Especial de Controle Interno;
II - Secretaria
Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Gerência Geral
de Administração Financeira e Orçamentária:
1. Gestor da
Setorial Contábil;
b) Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à
Procuradoria-Geral do Estado:
1.
Auxiliar Técnico de Gestão;
c) Gestor de
Programas e Projetos Estratégicos;
d) Gestor de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Assessoria
Técnica de Programas e Projetos;
f) Assessoria de
Aquisições;
g) Assessoria
Técnica de Gestão;
h) Assistência
Técnica de Infraestrutura;
i) Assistência
Técnica de Gestão; e
j) Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 4º
Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e
estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
II - Universidade
de Pernambuco - UPE;
III - Empresa
Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
IV - Conselho
Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete,
em especial:
I - ao Gabinete do
Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de
Ciência, Tecnologia e Inovação no exercício de suas funções e atribuições de representação
oficial, política, social e administrativa;
II
- à Diretoria de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação: Formular,
executar e apoiar estratégias de desenvolvimento científico, tecnológico e de
inovação no Estado; Promover, planejar e executar ações para a interação e
conexão de ambientes, empreendimentos e ecossistemas promotores de inovação no
Estado para implementação e execução de políticas públicas para Ciência,
Tecnologia e Inovação (C,T&I); Fortalecer a governança, a formulação e a discussão
dos aspectos legais para produzir um ambiente de inovação adequado no
Estado; Difundir ações de inovação para governo; Estimular, apoiar e promover a geração, o desenvolvimento, a
consolidação, a manutenção e atração de startups no Estado; assegurar sempre
que possível o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às startups,
microempresas e às empresas de pequeno porte em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); Participar e apoiar as
atividades da Usina Pernambucana de Inovação; Promover a atratividade, a atualização e o aperfeiçoamento dos
instrumentos de fomento e de crédito; Promover a simplificação e modernização
de procedimentos para gestão de projetos no ambiente de ciência, tecnologia e
inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação; usar mecanismos de financiamento específicos para
estimular o processo de inovação; Interagir com as demais diretorias
para potencializar as ações de inovação;
III
- à Gerência de Estratégias para Inovação: Apoiar, planejar e executar ações de
articulação entre os agentes do Sistema Pernambucano de Inovação (SPIn); Apoiar
parcerias e alianças estratégicas para implementação de políticas públicas;
promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e
privado e empresas; Apoiar e executar ações de inovação para governo; Apoiar os
ecossistemas de inovação; Estimular, apoiar e promover a geração, o
desenvolvimento, a consolidação, a manutenção e atração de startups no Estado;
assegurar sempre que possível o tratamento diferenciado, favorecido e
simplificado às startups, microempresas e às empresas de pequeno porte em
atividades de PD&I ; apoiar o desenvolvimento de startups; participar e
apoiar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação; Apoiar a diretoria no
planejamento e execução de suas atividades;
IV
- à Diretoria de Políticas de CT&I e Competitividade: Definir princípios e
prioridades para a política de C,T&I, em consonância com as políticas
regionais, nacionais, internacionais, com a base produtiva estadual e a
comunidade científica; promover a articulação de interlocutores internos e
externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) para a
elaboração da política C,T&I; Fortalecer o Sistema Pernambucano de Inovação
(SPIn), considerando a diversidade produtiva presente no Estado, para a
promoção de inovações que contribuam para aumentar a qualidade de vida da
população e redução das desigualdades entre as regiões; Promover e apoiar ações
para produção e difusão de tecnologias e inovações para aumento da
competitividade dos empreendimentos nos mercados local, regional, nacional e internacional;
Produzir informações sobre a base de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas
Territoriais de Inovação para subsidiar a formulação, acompanhamento e
avaliação da política estadual de C,T&I;
V - à Gerência
de Estudos e Prospecção: Apoiar a elaboração da Política de Ciência, Tecnologia
e Inovação do Estado de Pernambuco, apoiar a produção de informações sobre a
base de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas Territoriais de Inovação para
subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de
C,T&I; Monitorar o conjunto de projetos, através da medição dos resultados
das ações; Assegurar o fluxo de informações necessárias para a execução dos
projetos; supervisionar a análise e sistematização das informações para a
tomada de decisões; prestar apoio técnico às Diretorias desta Secretaria;
VI - à
Diretoria de Difusão Científica: Promover, apoiar e estimular atividades de
investigação científica em busca de solução aos problemas da população, tanto
no Estado como em outras partes do mundo. Gerir o museu de ciência de
Pernambuco “Espaço Ciência”; Realizar atividades de educação e divulgação
científica nas diversas regiões do Estado, através de exposições, oficinas e
discussões científicas voltadas tanto para o público escolar como para o
público em geral; Promover anualmente a Ciência Jovem que é feira nacional de
ciência; Desenvolver programas de Ciência em todas as cidades de Pernambuco;
Promover torneios, desafios e atividades de investigação científica em escolas
do Estado; Desenvolver programas de apoio e criação de museus e centros de
ciência no Estado; Coordenar a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia no
Estado. Divulgar a produção científica das Instituições de Ensino Superior
(IES), dos Centros de Pesquisa e das Escolas do Estado; Desenvolver programas
de ação social em C,T&I para jovens e adolescentes; Promover cursos de
formação em diversas áreas do conhecimento; Captar recursos para atividades de
difusão do conhecimento;
VII - ao Assessor
Técnico de Difusão Científica: Monitorar os programas e as ações de difusão
científica da Diretoria, medição e avaliação dos resultados; Sistematizar e
supervisionar o fluxo de informações; Apoiar na direção do Espaço Ciência;
Apoiar na articulação e desenvolvimento de projetos com IES, Municípios, órgãos
e entidades, Centros de Pesquisa, Escolas, Organizações não Governamentais (ONGs) e outras
instituições parceiras; Apoiar na realização da Semana Nacional de C&T e da
Ciência Jovem; Acompanhar aplicação de recursos e prestação de contas de
projetos aprovados em editais; Apresentar sugestões de novos projetos ou de
remodelação dos existentes;
VIII
- à Diretoria de Ambientes de Inovação e Formação Superior: Planejar e executar
ações para incentivar a criação e consolidação de ambientes favoráveis à inovação
e às atividades de transferência de tecnologia no Estado para o desenvolvimento
econômico de Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação entre os
entes públicos, setores público e privado e empresas e a redução das
desigualdades entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das
atividades de ciência, tecnologia e inovação; Desenvolver, planejar e executar
medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e
tecnológicas do Estado; Formular e estimular políticas de formação superior
para C,T&I visando o fortalecimento das capacidades operacional,
científica, tecnológica e administrativa das Instituições Científica,
Tecnológica e de Inovação do Estado de Pernambuco (ICTs-PE) e a ampliação da
base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação; Criar mecanismos de
estímulo ao uso de tecnologias habilitadoras nas atividades econômicas promover
o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da
extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social;
IX - à Gerência Geral de Ambientes de
Inovação: Apoiar e desenvolver programas, projetos e atividades de estímulo à
criação e consolidação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de
transferência de tecnologia no Estado para o desenvolvimento econômico de
Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação entre os entes
públicos, setores público e privado e empresas e a redução das desigualdades
entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das atividades de
ciência, tecnologia e inovação; Estruturar a sustentabilidade, exercer a
representatividade, fortalecer e criar projetos, programas e atividades para o
Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas (Parqtel) nas
ações e articulações no cumprimento de sua missão; Elaborar e submeter
anualmente ao Comitê Gestor do Parqtel o plano de trabalho anual do Parqtel;
Planejar e supervisionar os serviços e laboratórios tecnológicos do Centro de
Manufatura Avançada (CMA); Executar o Programa Incubadora Parqtel de Projetos
de Inovação Tecnológica (INBARCATEL); Estimular a instalação e criação de
empresas de base tecnológica nos setores estratégicos do Parqtel;
X - à Assessoria
Técnica: Assistir e assessorar a Gerência de Ambientes de Inovação em assuntos
de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações
específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas
e matérias de seu interesse;
XI - à
Gerência de Formação Superior: Desenvolver e executar medidas para ampliação e
interiorização de formação superior e da base de competências científicas e
tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia pernambucana;
Executar políticas de formação superior para C,T&I visando o fortalecimento
das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das
ICTs-PE e a ampliação da base de recursos humanos em ciência, tecnologia e
inovação; Desenvolver ações para estimular a qualificação das instituições de
ensino superior municipais e estaduais, públicas e privadas; Coordenar e
executar programas voltados à educação superior; promover a aproximação de
instituições de ensino superior com setores econômicos pernambucanos;
XII
- à Diretoria de Transformação Digital: Formular e executar ações de promoção
da transformação digital no Estado; Formular, estimular e apoiar projetos e
ações de inovação para o Estado; Formular e executar as ações integrada às diretrizes
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com uso de tecnologias
apropriadas e inclusivas; Interagir com as demais diretorias para potencializar
as ações de inovação; Operacionalizar as atividades da Usina Pernambucana de
Inovação; Articular ações conjuntas com outras secretarias, entidades e
instituições nacionais e internacionais para o fortalecimento do Estado;
XIII
- à Gerência de Transformação Digital: Apoiar, planejar e executar ações de
articulação entre outras secretarias e instituições nacionais e internacionais
objetivando a transformação digital no Estado; Apoiar e executar ações de
inovação para o Estado; operacionalizar as atividades da Usina Pernambucana de
Inovação; Apoiar a diretoria no planejamento e execução de suas atividades;
XIV - à Ouvidoria:
cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na
legislação estadual, em especial na Lei Complementar nº
141, de 3 de setembro de 2009, na Lei nº 14.804, de
29 de outubro e 2012, e no Decreto nº 39.675, de 1º
de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de
melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço de Acesso à
Informação - SIC, nos termos da legislação;
XV - à Assessoria
Especial de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle com
independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando esses forem
inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e
padronização de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento,
implantação e correção dos controles internos; cientificar tempestivamente o
dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a
existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados
como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de
Controle Interno - PACI, observando as orientações da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado; elaborar o Relatório Anual das Atividades de
Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado (SCGE); cumprir os procedimentos estabelecidos em
decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e
recomendações elaboradas pela SCGE; manter intercâmbio de conhecimentos
técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de
controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na
intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de
controle externo, no âmbito da sua atuação;
XVI - aos
Auxiliares Técnicos de Gestão: Assistir e assessorar em assuntos de natureza técnica
e operativa, atender às necessidades operacionais e administrativas nas áreas
de protocolo, central telefônica e recepção do público em geral; bem como
prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas, correlatas à sua
área de atuação;
XVII - à
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar,
coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e
sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes,
relativos à frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;
XVIII - à Gerência
Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e
acompanhar a execução das atividades relacionadas com administração financeira
e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento
Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação
financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas
programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as
legislações vigentes, prestação de contas das despesas da Secretaria;
desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria
(UGC) e executora (UGE);
XIX - ao Gestor da
Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de
natureza contábil, no âmbito da SECTI; prestar informações sobre as normas e
procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de
custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis das unidades gestoras vinculadas à SECTI; realizar a conformidade
contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os
trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades
gestoras vinculadas à SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura
sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando
necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros
contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que
porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora; conciliar
as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas
representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das
orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão
central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público; representar a SECTI nas situações de responsabilidade solidária
definidas em lei;
XX - à Gerência
Geral de Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado: Prestar
assessoramento de natureza técnica-jurídica, ressalvadas as competências
privativas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), constantes da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990; Analisar
os aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, de dispensas e de inexigibilidades;
Elaborar e analisar os aspectos jurídicos-formais de contratos, convênios,
contratos de gestão, contratos de doação e de cessão de uso de bem público;
Encaminhar consultas formuladas pela autoridade máxima da SECTI, quando houver
controvérsia ou dúvida jurídica; Elaborar notas técnicas com vistas a instruir
consultas e subsidiar a atuação da PGE; Preencher os instrumentos padronizados
elaborados pela PGE: Declarar a conformidade dos procedimentos internos
implementados na SECTI com as orientações da PGE, tendo em vista a sua
vinculação técnica à PGE, conforme disposto no Decreto
nº 48.718, de 20 de fevereiro de 2020;
XXI - ao Gestor de
Programas e Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na realização dos
programas e projetos estratégicos relativos à C, T & I;
XXII - ao Gestor
de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as atividades
relacionadas à governança corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos recursos e
serviços de TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes setores da
Secretaria; executar as atividades de prospecção, normatização, integração de
sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de
ferramentas para apoio à decisão e gestão da SECTI; executar as atividades de
melhoria e automação de sistemas do órgão; propor políticas, promover a
padronização, planejar e disseminar o uso de tecnologia para digitalização de
documentos; executar as atividades de prestação de serviços técnicos de
informática e comunicação corporativos da SECTI; executar as atividades
relativas ao provimento de serviços de conectividade; estabelecer diretrizes
para a formulação e implantação de políticas de segurança;
XXIII - à
Assessoria Técnica de Programas e Projetos: prestar apoio técnico na execução dos
programas e projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXIV - à
Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na
execução das atividades relativas à aquisição de bens, materiais e serviços requisitados
pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXV - à Assessoria
Técnica de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos diversos,
planilhas e gráficos; elaborar relatórios, coletar dados e pesquisas;
confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos;
monitorar prazos estabelecidos;
XXVI - à
Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização
dos serviços relativos à frota, abastecimento, manutenção e locação de veículos;
XXVII - às Assistências
Técnicas de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e a
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo as
necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes; e
XXVIII - à
Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para
aquisição de bens, serviços e obras nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - à Fundação de Amparo
à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei
nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular o desenvolvimento científico
e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do Estado de
Pernambuco, por meio de incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação
de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica;
II - à
Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar,
expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação
superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando
for o caso, do sistema estadual de ensino;
III - à Empresa
Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei nº 14.404, de 14 de setembro de 2011: implantar e
operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de
sons e imagens que lhe forem transferidas ou outorgadas; implantar e operar as
suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os
respectivos serviços; estabelecer cooperação e colaboração com entidades
públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública,
mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir
programação informativa, educativa, artística, cultural, esportiva, científica,
de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de
pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e
serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e
serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse
dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público do
Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários;
exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Conselho de
Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo
regional e de 10% (dez por cento) de conteúdo independente em sua programação
semanal; e
IV - ao Conselho
Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e
estruturado pela Lei 14.533, de 9 de dezembro de
2011, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema
Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente vinculado a Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe
especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo
Estadual; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento
científico dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Estado e de outras instituições públicas do Estado; apoiar e fomentar, em
parceria com os órgãos competentes, as ações de desenvolvimento tecnológico no
âmbito do Poder Executivo Estadual; aproximar as entidades estaduais que se dedicam
às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à
inovação nas comunidades científica, tecnológica e empresarial; aprovar os
planos, metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar
sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual
de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das
ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao
Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 7º Os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de
supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 8º Os casos omissos
neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
|
|
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
|
Secretário
de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
DAS
|
1
|
|
Secretário
Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
DAS-1
|
1
|
|
Diretor
de Transformação Digital
|
DAS-2
|
1
|
|
Gerente
Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado
|
DAS-3
|
1
|
|
Gerente
de Estratégias para Inovação
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente
de Estudos e Prospecção
|
DAS-4
|
1
|
|
Gestor
de Tecnologias da Informação e Comunicação
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
de Programas e Projetos Estratégicos
|
DAS-5
|
1
|
|
Ouvidor
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CAA-1
|
1
|
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Assessor
Técnico de Difusão Científica
|
CAA-1
|
1
|
|
Assessor
de Aquisições
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor
Especial de Controle Interno
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor
Técnico
|
CAA-2
|
2
|
|
Assistente
Técnico de Infraestrutura
|
CAA-3
|
1
|
|
Assistente
Técnico de Gestão
|
CAA-4
|
2
|
|
Auxiliar
Técnico de Gestão
|
CAA-5
|
2
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|
Diretor
de Estratégicas e Ambiente Legal para Inovação
|
FDA
|
1
|
|
Diretor
de Políticas de C,T&I e Competitividade
|
FDA
|
1
|
|
Diretor
de Ambientes de Inovação e Formação Superior
|
FDA
|
1
|
|
Diretor
de Difusão Científica
|
FDA
|
1
|
|
Gerente
Geral de Administração Financeira e Orçamentária
|
FDA-1
|
1
|
|
Gerente
Geral de Ambientes de Inovação
|
FDA-1
|
1
|
|
Gerente
de Formação Superior
|
FDA-2
|
1
|
|
Gerente
de Transformação Digital
|
FDA-2
|
1
|
|
Gestor
da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Programas e Projetos
|
FDA-4
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Gestão
|
FDA-4
|
1
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
14
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
7
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
2
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
2
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
2
|
|
TOTAL:
|
-------
|
57
|
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