DECRETO LEGISLATIVO N° 195, DE 14 DE
JANEIRO DE 2021.
(Vide o Decreto
Legislativo nº 202, de 14 de outubro de 2021 - prorroga o prazo da
ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.)
(Vide o Decreto
Legislativo nº 198, de 7 de julho de 2021 - prorroga o prazo da
ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.)
Prorroga, por 180
(cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado
de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e
oitenta) dias o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as
dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº
17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de
que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento
das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar
Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de
Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo
coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2021.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de
janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente