Texto Atualizado



DECRETO LEGISLATIVO N° 195, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

 

(Vide o Decreto Legislativo nº 202, de 14 de outubro de 2021 - prorroga o prazo da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.)

 

(Vide o Decreto Legislativo nº 198, de 7 de julho de 2021 - prorroga o prazo da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.)

 

Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.