RESOLU‚ÌO N¼ 1.748, DE 26 DE AGOSTO DE
2021.
Fixa o valor do
aux’lio-saœde no ‰mbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nos
termos da Lei n¼ 14.270, de 24 de fevereiro de 2011,
e d‡ outras providncias.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1¼ O valor do aux’lio-saœde no ‰mbito
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei n¼ 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, corresponde
a 5% (cinco por cento) do subs’dio ou remunera‹o do servidor para o respectivo
ms de apura‹o, exclu’das as vantagens pessoais ou verbas indenizat—rias.
(Vide art. 1¼ da Resolu‹o
n¼ 1.885, de 20 de dezembro de 2022 - altera para 10% (dez por cento)
o aux’lio-saœde do subs’dio ou remunera‹o do servidor, no ‰mbito da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco.)
(Vide art. 10 da Resolu‹o
n¼ 2.153, de 18 de dezembro de 2025 - acresce em 5% o valor do
aux’lio-saœde do subs’dio ou remunera‹o do servidor, no ‰mbito da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco.)
¤ 1¼ Em qualquer caso, o valor do
aux’lio-saœde n‹o poder‡ ser inferior ao equivalente a 5% (cinco por cento) do
vencimento do N’vel 10 do cargo de Agente Legislativo.
(Vide Par‡grafo œnico do art. 10 da Resolu‹o
n¼ 2.153, de 18 de dezembro de 2025 - altera o par‰metro estabelecido
pelo do ¤ 1¼ do art. 1¼ para o N’vel 3 do cargo de Analista Legislativo.)
¤ 2¼ O aux’lio-saœde n‹o poder‡ sofrer
qualquer desconto.
Art. 2¼ Esta Resolu‹o entra em vigor na
data de sua publica‹o oficial.
Pal‡cio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de agosto
do ano de 2021, 205¼ da Revolu‹o Republicana Constitucionalista e 199¼ da
Independncia do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLU‚ÌO ƒ DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.