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RESOLU‚ÌO N¼ 1.748, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

 

Fixa o valor do aux’lio-saœde no ‰mbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei n¼ 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, e d‡ outras providncias.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1¼ O valor do aux’lio-saœde no ‰mbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei n¼ 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, corresponde a 5% (cinco por cento) do subs’dio ou remunera‹o do servidor para o respectivo ms de apura‹o, exclu’das as vantagens pessoais ou verbas indenizat—rias.

 

(Vide art. 1¼ da Resolu‹o n¼ 1.885, de 20 de dezembro de 2022 - altera para 10% (dez por cento) o aux’lio-saœde do subs’dio ou remunera‹o do servidor, no ‰mbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.)

 

(Vide art. 10 da Resolu‹o n¼ 2.153, de 18 de dezembro de 2025 - acresce em 5% o valor do aux’lio-saœde do subs’dio ou remunera‹o do servidor, no ‰mbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.)

 

¤ 1¼ Em qualquer caso, o valor do aux’lio-saœde n‹o poder‡ ser inferior ao equivalente a 5% (cinco por cento) do vencimento do N’vel 10 do cargo de Agente Legislativo.

 

(Vide Par‡grafo œnico do art. 10 da Resolu‹o n¼ 2.153, de 18 de dezembro de 2025 - altera o par‰metro estabelecido pelo do ¤ 1¼ do art. 1¼ para o N’vel 3 do cargo de Analista Legislativo.)

 

¤ 2¼ O aux’lio-saœde n‹o poder‡ sofrer qualquer desconto.

 

Art. 2¼ Esta Resolu‹o entra em vigor na data de sua publica‹o oficial.

 

Pal‡cio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de agosto do ano de 2021, 205¼ da Revolu‹o Republicana Constitucionalista e 199¼ da Independncia do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLU‚ÌO ƒ DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.