Texto Atualizado



RESOLUÇÃO Nº 1.748, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

 

Fixa o valor do auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, e dá outras providências.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º O valor do auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, corresponde a 5% (cinco por cento) do subsídio ou remuneração do servidor para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.

 

(Vide o art. 1º da Resolução nº 1.885, de 20 de dezembro de 2022 - altera para 10% (dez por cento) o auxílio-saúde do subsídio ou remuneração do servidor, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.)

 

§ 1º Em qualquer caso, o valor do auxílio-saúde não poderá ser inferior ao equivalente a 5% (cinco por cento) do vencimento do Nível 10 do cargo de Agente Legislativo.

 

§ 2º O auxílio-saúde não poderá sofrer qualquer desconto.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.