RESOLUÇÃO Nº 1.748, DE 26 DE AGOSTO DE
2021.
Fixa o valor do
auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nos
termos da Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011,
e dá outras providências.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-saúde no
âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, corresponde
a 5% (cinco por cento) do subsídio ou remuneração do servidor para o respectivo
mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.
(Vide o art. 1º da Resolução nº 1.885, de 20 de dezembro de 2022 - altera
para 10% (dez por cento) o auxílio-saúde do subsídio ou remuneração do
servidor, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.)
§ 1º Em qualquer caso, o valor do
auxílio-saúde não poderá ser inferior ao equivalente a 5% (cinco por cento) do
vencimento do Nível 10 do cargo de Agente Legislativo.
§ 2º O auxílio-saúde não poderá sofrer
qualquer desconto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação oficial.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de
agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.