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DECRETO Nº 53.384, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................... art. 1º

 

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I - Da Fase Preparatória da Licitação e Contratação Direta ........................... arts. 2º a 4º

 

Seção II - Das Etapas da Fase Preparatória da Contratação Da Formalização da Demanda ............................................................................................................................................ art. 5º

 

Seção III - Da Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares ................................ arts. 6º a 9º

 

Seção IV - Da Elaboração do Mapa de Riscos e da Matriz de Riscos .................... arts. 10 a 15

 

Seção V - Da Elaboração do Termo de Referência ................................................. arts. 16 a 20

 

Seção VI - Da Confecção do Orçamento Estimado ................................................ arts. 21 a 24

 

Seção VII - Da Previsão dos Recursos Orçamentários ..................................................... art. 25

 

Seção VIII - Da Autorização de Abertura da Licitação e da Contratação Direta ............. art. 26

 

Seção IX - Da Designação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação .............................................................................................................. arts. 27 a 28

 

Seção X - Da Confecção do Instrumento Convocatório, da Minuta do Termo do Contrato e da Minuta da Ata de Registro de Preçosa..................................................................... arts. 29 a 32

 

Seção XI - Da Audiência e Consulta Pública .......................................................... arts. 33 a 34

 

Seção XII - Do controle prévio de legalidade da fase preparatória .................................. art. 35

 

Seção XIII - Da Padronização das Contratações ..................................................... arts. 36 a 39

 

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................. arts. 40 a 42

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.