LEI Nº 5.797, DE 31 DE MAIO DE 1966.
Revoga, em parte,
o art. 83 da Lei
nº 4.871, de 26.11.1963, e fixa critério de promoção por
antiguidade na carreira do magistério primário.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado, a partir da sua
vigência, o artigo 83, da Lei
nº 4.871, de 26.11.1963, na parte relativa aos cargos do
Grupo Ocupacional “ENSINO INDUSTRIAL”.
Art. 2°. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3° da Lei n°
6.035, de 7 de novembro de 1967.)
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de
Pernambuco, em 31 de maio de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA