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DECRETO N° 19.750, DE 29 DE ABRIL DE 1997.

 

EMENTA: Define a estrutura e organização da Secretaria da Justiça, dispõe sobre a competência dos seus órgãos, aprova o seu Regulamento e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, em vista do disposto nos artigos 4°, inciso III, alínea c, 7° e 21, todos da Lei n° 11.200, de 30 de janeiro de 1995.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Justiça, de acordo com as disposições constantes do anexo I, do presente Decreto.

 

Art. 2° Os quadros com os quantitativos e a denominação dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria da Justiça, são os constantes no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3° O organograma e a disposição dos órgãos integrantes da Secretaria da Justiça ficam aprovados na forma do Anexo III do presente Decreto.

 

Art. 4° Ficam criadas, no âmbito da Secretaria da Justiça, as seguintes Gerências de Projetos:

 

I - Gerência de Projeto "Modernização Penitenciária", com o objetivo de definir diretrizes básicas e propor ações inovadoras, voltadas para a Modernização do Sistema Penitenciário do Estado.

 

II - Gerência de Projeto "Programa Cidadão" com o objetivo de coordenar, no âmbito da Secretaria da Justiça as ações integradas do Governo relativas à promoção da cidadania.

 

Parágrafo único. O prazo de duração dos projetos referidos no presente artigo será de 02 (dois) anos, prorrogável, se necessário, a critério e por Ato do Governador do Estado.

 

Art. 5° Passam a integrar o Quadro em Comissão da Secretaria de Justiça, os Cargos em Comissão abaixo relacionados, transferidos dos seguintes Órgãos:

 

I - Secretaria de Administração

 

01 (um) Cargo em Comissão de Diretor Executivo, símbolo CCS-3 e 01(um) Cargo em Comissão de Assessor Especial, símbolo CCS-4;

 

II - Secretaria de Agricultura

 

01 (um) Cargo em Comissão de Diretor Executivo, símbolo CCS-3;

 

III - Secretaria de Infra-Estrutura

 

01 (um) Cargo em Comissão de Diretor Executivo, símbolo CCS-3;

 

IV - Secretaria de Educação e Esportes

 

02 (dois) Cargos em Comissão de Diretor Executivo, símbolo CCS-3 e 01(um) Cargo em Comissão de Assessor Especial, símbolo CCS-4.

 

Art. 6°. Compete ao Secretário de Justiça as designações, mediante portaria, para o exercício das Funções Gratificadas, obedecido o disposto no artigo 22 do Decreto n° 18.345 de 09 de fevereiro de 1995, no que couber.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de abril de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JORGE JOSÉ GOMES

ROBERTO FRANCA FILHO

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

ANTONIO VALADARES DE SOUZA FILHO

GILLATT HANOIS FALBO NETO

HUMBERTO DE AZEVÊDO VIANA FILHO

ANTÔNIO MENEZES DA CRUZ

SILKE WEBER

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MOISES ALVEZ ALCÂNTARA

JAIR JUSTINO PEREIRA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

SÉRGIO MACHADO REZENDE

TADEU LOURENÇO DE LIMA

ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

ARIANO VILAR SUASSUNA

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA

 

TÍTULO I

DA SECRETARIA DA JUSTIÇA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1° A Secretaria da Justiça, órgão integrante do Sistema de Execução de Serviços Públicos, definido pela Lei n° 11.200 de 30 de janeiro de 1995, tem por finalidade realizar a política governamental no âmbito das ações da justiça e da cidadania; responder pela articulação e ação integrada do Poder Executivo com todas as instâncias do Poder Judiciário; coordenar, controlar e manter um funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais; prestar assessoria e assistência judiciária à população carente e de defesa da cidadania, de proteção ao consumidor, da criança e do adolescente e executar as atribuições no Estado, do Sistema Nacional de Metrologia.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

 

Art. 2° A ação da Secretaria da Justiça deverá estar orientada para atingir os seguintes objetivos institucionais, além de outros, fixados nos termos do art. 5° da Constituição Federal:

 

I - Promover a defesa da cidadania, dos direitos humanos, da ordem jurídica democrática e das garantias individuais;

 

II - Articular-se com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com entidades representativas da sociedade civil organizada, visando assegurar de forma harmônica, o fortalecimento da cidadania e o acesso à Justiça;

 

III - Coordenar e gerir o Sistema Penitenciário do Estado, objetivando o cumprimento da Política Nacional Penitenciária, em estrita observância à Legislação Federal pertinente;

 

IV - Prover serviços de assistência jurídica e judiciária gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias;

 

V - Assegurar à criança e ao adolescente, em situação de risco social, os serviços de proteção, prevenção e vigilância;

 

VI - Desenvolver opções e programas dirigidos à promoção da cidadania, especialmente quando às minorias sociais e étnicas, às pessoas portadores de deficiência, aos idosos e à mulher;

 

VII - Promover ações e programas visando reduzir a violência, combater a discriminação racial e os preconceitos de qual quer natureza;

 

VIII - Manter serviço de proteção aos direitos do consumidor, inclusive no que se refere à metrologia legal;

 

IX - Subsidiar o Poder Executivo Estadual no estabelecimento de Políticas de Defesa Social;

 

X - Executar atividades correlatas e outras resultantes de disposições legais.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA JUSTIÇA

 

Art. 3° A estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, compreende os seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE DECISÃO SUPERIOR:

 

a) Secretário da Justiça;

 

b) Secretário Adjunto da Justiça.

 

II - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN;

 

b) Conselho Penitenciário do Estado;

 

c) Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDM.

 

III - ÓRGÂOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

b) Assessoria Especial;

 

c) Assessoria Jurídica;

 

d) Assessoria de Comunicação Social;

 

e) Assessoria Técnica;

 

f) Gerência de Projetos;

 

g) Corregedoria Geral.

 

IV - ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO

 

a) Diretoria de Planejamento - DIPLAN.

 

V - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:

 

a) Diretoria de Justiça e Cidadania - DIREJ;

 

b) Diretoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON;

 

c) Superintendência do Sistema Penitenciário - SUSIPE;

 

d) Procuradoria da Assistência Judiciária do Estado - AJE;

 

e) Diretoria Administrativa e Financeira - DAF.

 

VI - ENTIDADE VINCULADA:

 

a) Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.

 

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DECISÃO SUPERIOR

 

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA

 

Art. 4° Ao Secretário da Justiça compete o exercício das seguintes funções e atribuições:

 

I - Assessorar o Governador do Estado na definição da Política Estadual de Justiça e nos assuntos relacionados com as finalidades da Secretaria;

 

II - Definir diretrizes e normas, coordenar e aprovar ações. Projetos e programas, relativos aos objetivos da Secretaria;

 

III - Praticar os atos de gestão financeira e patrimonial, próprios de ordenador de despesa, inerentes ao cargo e à competência da Secretaria;

 

IV - Celebrar e rescindir contratos e convênios com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, necessários ao desempenho de suas funções institucionais;

 

V - Dar posse aos diretores e aos demais ocupantes de cargos em comissão da Secretaria;

 

VI - Designar, transferir e dar exercício a funcionários da Secretaria ou postos à sua disposição;

 

VII - Designar servidores para o exercício de funções gratificadas ou para a constituição de grupos de trabalhos;

 

VIII - Designar servidores para representar a Secretaria em reuniões de trabalho ou para resolver assuntos de seu interesse;

 

IX - Autorizar o afastamento de servidores designados para participar de reuniões ou programas de treinamento, no âmbito do território nacional

 

X - Determinar a abertura de sindicância e processo administrativo, aplicando, quando cabível, a penalidade disciplinar de sua competência, ou o encaminhamento para decisão do Governador do Estado;

 

XI - Solicitar ao Governador do Estado autorização para abertura de concurso público, para preenchimento de vagas existentes nos quadros de pessoal da secretaria ou de entidades de administração indireta;

 

XII - Desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e a competência da Secretaria da Justiça.

 

XIII - Praticar todos os atos de gestão administrativa inerentes ao cargo e desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e competência da Secretaria;

 

Art. 5° O Secretário da Justiça é nomeado pelo Governador do Estado, observados os requisitas estabelecidos pela Constituição do Estado de Pernambuco, para exercer cargo em comissão.

 

CAPÍTULO II

DO SECRETÁRIO ADJUNTO

 

Art. 6° Ao Secretário Adjunto da Justiça compete:

 

I - Dirigir com o Secretário da Justiça as atividades, programas e ações da Secretaria, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos eventuais;

 

II - Praticar atos de gestão financeira próprios de ordenador de despesas;

 

III - Exercer funções de representação e articulação interna e externa;

 

IV - Exercer a coordenação, supervisão e controle de atividades, programas e ações da Secretaria que lhe forem atribuídos pelo Secretário da Justiça;

 

Art. 7° O Cargo de Secretário Adjunto da Justiça, símbolo CCS-1, será provido em comissão, através de ato do Governador do Estado, atendidos os requisitos estabelecidos em Lei.

 

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 8° A Secretaria da Justiça integra e participa dos seguintes órgãos colegiados instituídos por Lei, nos termos dos respectivos regimentos internos:

 

I - Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN, previsto no Decreto Federal n° 85.110 de 02.09.80 e criado através do Decreto Estadual n° 11.150 de 20/01/86, integra a Secretaria da Justiça, como órgão consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações de combate ao tráfico e ao uso de entorpecentes e substâncias que determinem dependência de drogas;

 

II - Conselho Penitenciário do Estado previsto na Lei Federal n° 7.210 de 10 de julho de 1984, integra a Secretaria da Justiça, como órgão consultivo e fiscalizador de execução da pena e auxiliar de administração da Justiça;

 

III - Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDM, foi criado através da Lei Estadual n° 9.907 de 21 de outubro de 1986 para integrar a estrutura da Secretaria da Justiça, como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas destinadas a eliminar a discriminação da mulher, em harmonia com as diretrizes traçadas pelo Governo Federal.

 

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Art. 9° O Gabinete do Secretário é dirigido pelo Secretário Adjunto, tem por finalidade assistir diretamente o Secretário da Justiça, no desempenho das atribuições e tarefas a ele conferidas, assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica, jurídica e administrativa, garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a Secretaria.

 

Art. 10. Integram o Gabinete do Secretário:

 

I - Secretária Executiva do Gabinete;

 

II - Apoio Técnico-Administrativo;

 

III - Grupo de Assistentes, Oficiais e Auxiliares de Gabinete;

 

IV - Biblioteca;

 

Seção I

Da Secretária Executiva do Gabinete

 

Art. 11. A Secretária Executiva do Gabinete do Secretário da Justiça tem por atividade prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, devendo cumprir, especificamente as seguintes atribuições:

 

I - Receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário e do Secretário Adjunto;

 

II - Datilografar a correspondência, atos, portarias e documentos diversos solicitados pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto;

 

III - Colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Adjunto;

 

IV - Manter organizados os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações;

 

V - Prover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete, expedir e controlar os documentos financeiros e contábeis e organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas do Gabinete;

 

VI - Coordenar as atividades e trabalhos dos grupos de Oficiais, Assistentes, Auxiliares e ajudantes de serviços do Gabinete, os quais ficarão sob a sua subordinação imediata;

 

VII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Secretária Executiva do Gabinete do Secretário da Justiça é dirigida por uma Secretária Executiva, símbolo CCI-2, nomeada, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

Seção II

Do Apoio Técnico-Administrativo

 

Art. 12. Compete ao Apoio Técnico-Administrativo, através dos servidores lotados no Gabinete atender às necessidades de apoio logístico, técnico e administrativo ao Gabinete do Secretário, na execução das seguintes tarefas:

 

I - Datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Adjunto, pela Secretária Executiva do Secretário e pelos Assessores do Gabinete;

 

II - Proceder o arquivamento e a organização de tramitação de documentos no Gabinete do Secretário;

 

III - Executar serviços externos de encaminhados de documentos e correspondências;

 

IV - Desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

V - Executar tarefas gerais de apoio operacional ou logístico ao Gabinete, inclusive serviços de transporte;

 

VI - Realizar tarefas de recebimento e protocolo de documentos;

 

VII - Executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. Os servidores lotados no Gabinete poderão ser designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada.

 

Seção III

Do Grupo de Assistentes, Oficiais e Auxiliares de Gabinete

 

Art. 13. Compete aos Assistentes de Gabinete:

 

I - Realizar tarefas de recebimento e protocolo de documentos;

 

II - Datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Secretário Adjunto ou pela Secretária Executiva;

 

III - Exercer outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio geral do Gabinete do Secretário.

 

Parágrafo único. Os Assistentes de Gabinete são nomeados pelo Governador do Estado, para o exercício do cargo em comissão, símbolo CCI-3.

 

Art. 14. Compete aos Oficiais de Gabinete:

 

I - Atender e encaminhar autoridades e outras pessoas que desejam manter contato com o Secretário da Justiça ou com o Secretário Adjunto;

 

II - Providenciar os contatos internos ou externos que o Secretário ou Secretário Adjunto pretendam executar;

 

III - Encaminhar pessoalmente correspondência e documentos de natureza urgente ou confidencial;

 

IV - Controlar a entrada e saída de pessoas do Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;

 

Parágrafo único. Os Oficiais de Gabinete são nomeados pelo Governador do Estado, para o exercício do cargo em comissão, símbolo CCI-4.

 

Art.15. Compete aos Auxiliares de Gabinete:

 

I - Executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

II - Operar aparelhos ou equipamentos de reprografia e telex;

 

III - Proceder o arquivamento e a organização da tramitação de documentos no Gabinete do Secretário;

 

IV - Executar as tarefas externas de encaminhamento de documento e correspondência;

 

V - Executar tarefas gerais de apoio operacional ou logístico ao Gabinete, inclusive serviços de transportes de documentos;

 

Parágrafo único. Os Auxiliares de Gabinete são nomeados pelo Governador do Estado, para o exercício do cargo em comissão, símbolo CCI-5

 

Seção IV

Da Biblioteca

 

Art. 16. Compete à Biblioteca:

 

I - Atender às solicitações oriundas dos órgãos que compõem a Secretaria, relativas à legislação;

 

II - Organizar e manter atualizadas, legislações Federal e Estadual e obras doutrinárias de interesse da Secretária;

 

III - Receber, identificar, classificar e arquivar documentos que contenham informações de interesse da Secretária;

 

IV - Solicitar providências para a aquisição de livros e publicações para o enriquecimento do acervo;

 

V - Executar atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Biblioteca é dirigida por um Chefe, designado pelo Secretário da justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FSG-2.

 

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA ESPECIAL

 

Art. 17. O Gabinete do Secretário contará com uma equipe de 08 (oito) Assessores Especiais, providos em cargos em comissão, símbolo CCS-4, nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 18. Compete à Assessoria Especial desempenhar atividades e tarefas de assessoramento superior ao Secretário da Justiça em assunto de natureza técnica, relacionadas principalmente, com o acompanhamento dos planos, programas e projetos de ação da Secretaria;

 

Art. 19. Os integrantes da assessoria Especial serão portadores de curso superior completo ou com notória especialização técnica em área do conhecimento relacionada com as finalidades da Secretaria.

 

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 20. O Gabinete do Secretário disporá de uma Assessoria Jurídica, integrada de servidores públicos titulares do Diploma de Bacharel em Direito para assessorar o Secretário e demais órgãos da Secretaria da Justiça, em assuntos de natureza legal.

 

Art. 21. Compete à Assessoria Jurídica:

 

I - Prestar assessoramento direto ao Secretário em assuntos jurídicos, esclarecendo-o quanto à aplicação e interpretação de dispositivos legais;

 

II - Realizar análise de processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretária, emitindo parecer conclusivo;

 

III - Elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores das atividades da Secretária;

 

IV - Opinar nos processos de demissão de servidores estáveis, de concessão de licença prêmio, contagem de tempo de serviço, pensão e aposentadorias, verificam o preenchimento dos requisitos legais;

 

V - Apreciar e pronunciar-se a respeito dos requerimentos dirigidos ao Secretário da Justiça, recomendando o deferimento ou não das pretensões neles esboçadas;

 

VI - Promover estudos, consultas, pesquisas e pareceres sobre matérias de interesse legal solicitadas pelo Secretário da Justiça;

 

VII - Encaminhar à Procuradoria Geral do Estado solicitações de consultas jurídicas de maior complexidade, bem como s notificações, citações e intimação relativas a processos judiciais em que seja demandada a Secretaria da Justiça;

 

VIII - Acompanhar junto à Procuradoria Geral do Estado, os processos judiciais de interesse da Secretaria da Justiça;

 

IX - Preparar as informações necessárias, nos mandados de segurança e nos mandados de injunção em que o Secretário da Justiça for demandado na condição de autoridade coatora.

 

§ 1° Os pareceres e pronunciamentos da Assessoria Jurídica deverão observar, nas suas conclusões, a jurisprudência administrativa firmada pela Procuradoria Geral do Estado.

 

§ 2° A Assessoria Jurídica será coordenada por um Assessor Especial nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício de Cargo em Comissão, símbolo CCS-4.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Art. 22. O Gabinete do Secretário disporá de uma Assessoria de Comunicação Social, que terá por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário da Justiça nas questões relativas à divulgação das atividades desenvolvidas e na coordenação de sua política de comunicação social.

 

Art. 23. Compete à Assessoria de Comunicação Social:

 

I - Coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação social interna e externa da Secretaria da Justiça, em sintonia e cooperação com a Secretaria de Imprensa e demais órgãos de divulgação do Estado;

 

II - Elaborar, produzir e encaminhar informações jornalísticas e assessorar campanhas publicitárias relativas às atividades da Secretaria e das ações executivas por ela coordenadas, veiculando-as nos meios de comunicação estaduais ou nacionais;

 

III - Coordenar, organizar ou colaborar com a organização de seminários, reuniões e outros eventos de interesse da Secretaria;

 

IV - Acompanhar o noticiário referente à Secretaria da Justiça e às ações por ela coordenadas, respondendo e prestando esclarecimento através de matérias, sempre que necessário ou conveniente;

 

V - Facilitar e intermediar as relações da Secretaria com os órgãos de comunicação, observadas as diretrizes do Governador Estadual.

 

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social será exercida por um Assessor Especial, símbolo CCS-4, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

 

CAPÍTULO V

DA ASSESSORIA TÉCNICA

 

Art. 24. A Assessoria Técnica, exercerá junto ao Secretário Adjunto da Justiça, funções de natureza técnica, relacionadas ao apoio metodológico e execução de tarefas especiais.

 

Art. 25. Compete à Assessoria Técnica:

 

I - Prestar apoio e assessoramento técnico em interesse imediato do Secretário;

 

II - Elaborar documentos e estudos relativos a assuntos gerais da Justiça, não incluídos nas áreas de competência especifica dos demais órgãos da Secretaria;

 

III - Formular, coordenar e executar atividades emergenciais de interesse da Secretaria;

 

IV - Realizar pesquisas e levantamentos de dados, quando solicitados pelo Secretário da Justiça;

 

Parágrafo único. A Assessoria Técnica é integrada por 03 assessores, símbolo FGG-1, e 04 assessores símbolo FGG-2, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de suas funções.

 

CAPÍTULO VI

DA GERÊNCIA DE PROJETOS

 

Art. 26. A Secretaria da Justiça dispõe de dois cargos de Gerentes de Projetos, símbolo CCS-3, nomeados pelo Governador do Estado.

 

Art. 27. Os Gerentes de Projetos, subordinados diretamente ao Secretário da Justiça, serão designados para o desempenho de função ou missão especifica descrita em ato ou decreto Governamental.

 

CAPÍTULO VII

DA CORREGEDORIA GERAL

 

Art. 28. A Corregedoria Geral, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Justiça, diretamente subordinada ao Secretário da Pasta, tem por finalidade promover os processos administrativos para a apuração de irregularidades no âmbito da Secretaria da Justiça, nos termos do Estatuto do Funcionário Público do Estado.

 

Art. 29. Compete à Corregedoria Geral:

 

I - Proceder a apuração de irregularidades no serviço público no âmbito da Secretaria da Justiça, mediante a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos, por determinação do Secretário da Justiça ou do Governador do Estado;

 

II - Proceder à inspeção em todos os órgãos da Secretaria da justiça, para corrigir erros, omissões e coibir abusos de agentes públicos;

 

III - Assegurar os direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Secretaria;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Art. 30. A Corregedoria Geral é dirigida por um Diretor Executivo, nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício do cargo em comissão, símbolo CCS-3.

 

Art. 31. Integram a Corregedoria Geral:

 

I - Corregedor Geral;

 

II - Comissão Permanente de Inquérito;

 

III - Setor de apoio Administrativo;

 

Seção I

Do Corregedor Geral

 

Art. 32. Compete ao Corregedor Geral:

 

I - Requisitar aos titulares dos órgãos que compõem a Secretaria da Justiça, informações e documentos necessários à realização de inspeções, sindicâncias e inquéritos administrativo;

 

II - Propor ao Secretário da Justiça a adoção de medidas de caráter administrativo, visando sanar ou prevenir irregularidades no âmbito da Secretaria;

 

III - Representar ao Secretário da Justiça sobre irregularidades praticadas por funcionários da Secretaria, visando instauração de processos administrativos;

 

IV - Planejar, coordenar e definir as atividades da Corregedoria Geral;

 

V - Despachar diretamente com o Secretário da Justiça;

 

VI - Elaborar e apresentar ao Secretário da Justiça o relatório anual das atividades da Corregedoria;

 

VII - Assessorar o Secretário da Justiça nos assuntos que lhe são pertinentes;

 

VIII - Propor ao Secretário da Justiça a constituição de comissões especiais de sindicâncias e inquéritos administrativos;

 

IX - Exercer outras atividades que lhe são correlatas, visando a regularidade da prestação do serviço público no âmbito da Secretaria.

 

Seção II

Da Comissão Permanente de Inquérito

 

Art. 33. A Corregedoria Geral disporá de uma Comissão Permanente de Inquérito composta de 3 (três) membros, designados dentre servidores públicos, pelo Secretário da Justiça, para promover os inquéritos administrativos no âmbito da Secretaria da justiça, nos termos do Estatuto dos funcionários Públicos do Estado.

 

Art. 34. O Corregedor Geral poderá propor ao Secretário da Justiça a constituição de outras comissões de inquéritos, quando julgar necessárias;

 

Art. 35. O Presidente da Comissão Permanente da Inquérito e demais membros serão designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções gratificadas, símbolos FGG-1 E FGG-2 respectivamente.

 

Seção II

Do Setor de Apoio Administrativo

 

Art. 36. Compete ao Setor de Apoio Administrativo:

 

I - Elaborar, organizar e selecionar todo expediente determinado pelo Corregedor Geral;

 

II - Promover a coleta de dados para a elaboração de relatórios das atividades do órgão;

 

III - Selecionar documentos e a correspondência a ser despachada pelo Corregedor;

 

IV - Zelar pela conservação e limpeza das instalações e do patrimônio, sob a responsabilidade do órgão;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Apoio Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

TÍTULO V

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 37. A Diretoria de Planejamento tem por finalidade coordenar e articular o processo de planejamento da Secretaria, objetivando a formulação, execução e avaliação da Política Estadual de Justiça e Promoção da Cidadania.

 

Art. 38. Compete à Diretoria de Planejamento:

 

I- Participar, no âmbito do Sistema Estadual de planejamento, da elaboração da Proposta de intervenção governamental;

 

II - Assessorar o Secretário da Justiça no processo de formulação da política de justiça e promoção da cidadania, de acordo com as diretrizes da política nacional e do Governo do Estado;

 

III - Coordenar as atividades de planejamento e de programação orçamentária e financeira da Secretaria;

 

IV - Manter articulação com órgão financiadores para captação de recursos em função de projetos definidos e acompanhar os resultados das ações programadas;

 

V - Promover e apoiar estudos para desenvolvimento da política de Justiça e promoção da cidadania;

 

VI - Coordenar o processo de formulação e definição das diretrizes da Secretaria, e de estratégia para sua implementação;

 

VII - Coordenar a produção de informações para o planejamento;

 

VIII - Coordenar o processo de elaboração e viabilização dos planos e programas da Secretaria;

 

IX - Coordenar o desenvolvimento e articulação das atividades de informática da Secretaria;

 

X - Coordenar o desenvolvimento das atividades de Engenharia da Secretaria;

 

XI - Coordenar a elaboração de relatórios gerais das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

 

XII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento é dirigida por um Diretor, nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício de cargo em comissão, símbolo CCS-2

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art.39. A Diretoria de Planejamento tem a seguinte estrutura orgânica:

 

I - Departamento de Informática:

 

a) Divisão de Apoio Técnico;

 

b) Divisão de Sistemas, Organização e Métodos.

 

II - Departamento de Desenvolvimento de Programas:

 

a) Divisão de Informações para o Planejamento;

 

b) Divisão de Elaboração de Projetos;

 

c) Divisão de Controle, Acompanhamento e Avaliação.

 

III - Departamento de Programação Orçamentária e Financeira:

 

a) Divisão de Programação Orçamentária;

 

b) Divisão de Programação Financeira;

 

c) Divisão de Acompanhamento de Recursos Especiais.

 

IV - Departamento de Engenharia:

 

a) Divisão de Projetos;

 

b) Divisão de Obras;

 

CAPÍTULO III

DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

 

Art. 40. O Departamento de Informática é o órgão responsável pela disseminação, coordenação e aplicação da política de informatização da Secretaria da Justiça, assim como do aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura, funcionamento e de seus sistemas e processos organizacionais, competindo-lhe o desempenho das atribuições seguintes:

 

I - Prestar apoio e assessoramento técnico geral à implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da Secretaria da Justiça e das entidades por ela supervisionadas, com o apoio e assistência técnica de Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;

 

II - Elaborar os planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de informática no âmbito da Secretaria da Justiça e suas entidades vinculadas;

 

III - Coordenar o processo de aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção de sistemas aplicativos e equipamentos de informática;

 

IV - Coordenar a contratação de serviços prestados por terceiros na área de informática;

 

V - Promover a integração do Departamento de informática com áreas e setores afins, visando a melhoria do desempenho organizacional;

 

VI - Desenvolver formas alternativas de racionalização de métodos e processos de trabalho;

 

VII - Desenvolver sistemas e modelos de comunicação de dados para os órgãos integrantes da Secretaria;

 

VIII - Determinar características para os sistemas de informática a serem utilizados pelo Secretária;

 

IX - Apoiar os usuários da Secretária na utilização racional da microinformática;

 

X - Elaborar projetos e estudos de desenvolvimento organizacional e racionalização de procedimentos administrativos visando a melhoria dos sistemas técnicos e administrativos da Secretaria;

 

XI - Coordenar o desenvolvimento e a implantação de métodos, manuais de rotinas e normas de procedimentos organizacionais para aplicação nos órgãos internos da Secretaria, objetivando a racionalização dos trabalhos;

 

XII - Desenvolver, implantar, operar, acompanhar e manter sistemas de informática no âmbito da Secretaria;

 

XIII - Coordenar a formulação, atualização e acompanhamento da execução do Plano Diretor de Informática da Secretaria;

 

XIV - Promover o intercâmbio com entidades de informática, visando a melhoria do desempenho organizacional;

 

XV- Observar as orientações emanadas do Comitê Executivo de Informática e aquelas de caráter geral, originárias do Órgão Gestor de Informática do Estado;

 

XVI - Coordenar a difusão da política e cultura de informática no âmbito da Secretaria, em conformidade com o Plano de Organização e Funcionamento da Informática;

 

XVII - Analisar e avaliar a qualificação profissional, referente a informática, no sentido de promover sua permanente atualização tecnológica;

 

XVIII - Propor a formação de grupos de trabalho para a implantação de programas e desenvolvimento de projetos;

 

XIX - Exercer atividade correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Informática é dirigido por um Gerente de Departamento, nomeado pelo Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Apoio Técnico

 

Art. 41. Compete a Divisão de Apoio Técnico:

 

I - Desempenhar as funções de suporte técnico relativas ao uso de equipamentos, softwares básicos, sistemas aplicativos e comunicação de dados;

 

II - Apoiar e assessorar os Órgãos usuários, quanto ao conhecimento e utilização das normas operacionais;

 

III - Promover os treinamentos necessários à capacitação técnica dos usuários na utilização de equipamentos, sistemas e aplicativos;

 

IV - Assegurar a regularidade da manutenção dos equipamentos, acompanhando e fiscalizando os serviços executados;

 

V - Elaborar e avaliar métodos e procedimentos no sentido de viabilizar o pleno atendimento aos usuários, no tocante as atividades de informática;

 

VI - Orientar e controlar o suprimento de materiais de informática;

 

VII - Promover o controle da alocação de equipamentos, softwares básicos e sistemas aplicativos;

 

VIII - Organizar e garantir a segurança dos dados informatizados da Secretaria;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Apoio Técnico é dirigida por um Gerente de Divisão, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Sistemas, Organização e Métodos

 

Art. 42. Compete a Divisão de Sistemas, Organização e Métodos:

 

I - Conceber ou adequar sistemas aplicativos, necessários ao desenvolvimento organizacional da Secretaria;

 

II - Promover a criação das condições necessárias à implantação e implementação de sistemas aplicativos específicos;

 

III - Elaborar e gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas aplicativos;

 

IV - Elaborar estudos de racionalização de processos administrativos;

 

V - Assegurar a compatibilização dos projetos de sistemas aplicativos às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Informática;

 

VI - Elaborar estudos, diagramas e gráficos relativos a assuntos de modernização administrativa e de desenvolvimento organizacional;

 

VII - Participar de projetos de modernização administrativa e de desenvolvimento organizacional;

 

VIII - Desenvolver instrumentos e mecanismos padronizados de comunicação administrativa na Secretaria;

 

IX - Avaliar, conjuntamente com as áreas interessadas, a utilização de softwares básicos e sistemas aplicativos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

 

X - Dimensionar os equipamentos, softwares básicos e sistemas aplicativos necessários à informatização da Secretária;

 

XI - Documentar os sistemas aplicativos, de acordo com os padrões previamente estabelecidos;

 

XII - Definir normas e procedimentos para segurança, administração e comunicação de dados;

 

XIII - Efetuar a manutenção dos sistemas aplicativos, visando adequá-los às novas necessidades dos usuários e/ou a mudanças em suas regras, procedendo os acertos em sua documentação;

 

XIV - Elaborar estudos de custo x benefício, decorrentes da implantação de sistemas aplicativos;

 

XV - Desenvolver estudos, pesquisas, análises, avaliações e produzir diagnósticos de uso e necessidades de recursos informáticos, visando aperfeiçoar o seu funcionamento e desempenho;

 

XVI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Sistemas, Organização e Métodos é dirigida por um Gerente de Divisão, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada FGG-2.

 

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS

 

Art. 43. O Departamento de Desenvolvimento de Programas tem por finalidade exercer a coordenação e a articulação técnica do processo de planejamento da Secretaria com vistas à formulação, execução e avaliação da política de justiça e promoção da cidadania.

 

Art. 44. Compete ao Departamento de Desenvolvimento de Programas:

 

I - Coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e avaliação da política de justiça e promoção da cidadania;

 

II - Prestar apoio técnico às Diretorias na elaboração e acompanhamento de suas propostas de trabalho;

 

III - Revisar e adequar sistematicamente processos, metodologias e instrumentos para subsidiar o planejamento da Secretaria;

 

IV - Elaborar, com as demais Diretorias, relatórios gerais do desempenho da Secretaria;

 

V - Desenvolver a produção de informações, estudos e pesquisas voltados para a ação de planejamento na Secretaria;

 

VI - Coordenar os processos de elaboração, execução e acompanhamento dos Planos de Trabalho da Secretaria;

 

VII - Coordenar o processo de priorização dos planos e programas da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a implantação e atualização de Banco de Projetos da Secretaria, objetivando a captação dos recursos necessários;

 

IX - Promover a articulação com as unidades de planejamento das demais Secretarias, visando a compatibilização dos planos e programas de ação integrada;

 

X - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Desenvolvimento de Programas é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Informações para o Planejamento

 

Art. 45. Compete à Divisão de Informações para o Planejamento:

 

I - Elaborar e aperfeiçoar instrumentos e mecanismos de produção de informações para o Planejamento;

 

II - Assistir os Órgãos da Secretaria nos procedimentos de coleta e processamento de dados e informações setoriais;

 

III - Analisar e avaliar os dados e informações produzidos para subsidiar o processo de Planejamento da Secretaria;

 

IV - Manter organizado o acervo de informações para o Planejamento;

 

V - Assegurar a divulgação aos setores competentes das informações de Planejamento, emitindo relatórios atualizados;

 

VI - Manter intercâmbio com órgãos públicos produtores e usuários de informações em planejamento;

 

VII - Elaborar o Plano Diretor de informações para o Planejamento;

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Informações para o planejamento é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Elaboração De Projetos

 

Art. 46. Compete à Divisão de Elaboração de Projetos:

 

I - Assessorar os órgãos da Secretaria na elaboração dos seus planos de trabalho específicos;

 

II - Elaborar, em articulação com as demais Diretorias, os planos de trabalho da Secretaria;

 

III - Propor e acompanhar estudos e pesquisas para o desenvolvimento da política de justiça e promoção da cidadania;

 

IV - Identificar, desenvolver, orientar e atualizar os processos, metodologias e instrumentos de elaboração de planos e programas;

 

V - Viabilizar o processamento do Banco de Projetos da Secretaria;

 

VI - Subsidiar a elaboração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

 

VII - Propor e desenvolver instrumentos informais para o planejamento, a nível da Secretaria;

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Elaboração de Projetos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção III

Da Divisão de Controle, Acompanhamento e Avaliação

 

Art. 47. Compete à Divisão de Controle, Acompanhamento e Avaliação:

 

I - Proceder o controle, acompanhamento e avaliação dos planos e programas de trabalho da Secretaria;

 

II - Elaborar, em articulação com as demais Diretorias, relatórios gerais de desempenho da Secretaria;

 

III - Formular e propor medidas para o aperfeiçoamento dos processos e instrumentos de acompanhamento das ações da Secretaria;

 

IV - Propor, acompanhar e controlar convênios, acordos e contratos, e/ou reformulações dos instrumentos contratuais existentes, elaborando relatórios sobre a consecução dos mesmos;

 

V - Subsidiar a manutenção do Sistema de Monitoração das Ações Governamentais;

 

VI - Desenvolver análises e diagnósticos dos planos e programas em execução, visando racionalizar o seu funcionamento e desenvolvimento;

 

VII - Subsidiar as Diretorias na estruturação e atualização permanente das metodologias de controle, acompanhamento e avaliação;

 

VIII - exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Controle, Acompanhamento e Avaliação é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

Art. 48. O Departamento de Programação Orçamentária e Financeira tem por finalidade coordenar e consolidar a programação e o acompanhamento orçamentário e financeiro da Secretaria.

 

Art.49. Compete ao Departamento de Programação Orçamentária e Financeira:

 

I - Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e da Programação Financeira da Secretaria;

 

II - Articular, externamente a liberação de recursos financeiros da Secretaria;

 

III - Proceder a distribuição interna dos recursos financeiros da Secretaria;

 

IV - Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, assessorando as demais Diretorias;

 

V - Verificar a disponibilidade de recursos financeiros e solicitar quotas extras, em decorrência de necessidades identificadas;

 

VI - Discutir a Proposta Orçamentária da Secretaria, promover a abertura de crédito adicionais e adotar outras medidas similares;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Programação Orçamentária e Financeira é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Programação Orçamentária

 

Art. 50. Compete à Divisão de Programação Orçamentária:

 

I - Analisar as orientações do Sistema Estadual de Planejamento com vista a elaboração de Proposta Orçamentária;

 

II - Prestar assessoramento técnico às Diretorias e entidades supervisionadas na elaboração das Propostas Orçamentárias Setoriais;

 

III - Consolidar a Proposta Orçamentária da Secretaria;

 

IV - Acompanhar as emendas legislativas ao orçamento da Secretaria;

 

V - Propor, quando necessário, a distribuição de recursos não previstos na programação orçamentária, provenientes de alterações da Receita Interna do Estado;

 

VI - Atualizar a programação orçamentária vigente;

 

VII - Orientar a distribuição dos recursos da Receita Interna do Estado para os programas, atividades e projetos observando o Plano de Trabalho da Secretaria;

 

VIII - Analisar as propostas setoriais das Diretorias para compor os objetivos da Secretaria na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

IX - Acompanhar a Lei Orçamentária Anual, observando as metas definidas e o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD;

 

X - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Programação Orçamentaria é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Programação Financeira

 

Art. 51. Compete à Divisão de Programação Financeira:

 

I - Analisar as orientações do Conselho de Programação Financeira com vistas à elaboração da Programação Financeira da Secretaria;

 

II - Prestar assessoramento técnico às Diretorias e entidades supervisionadas na elaboração e execução das Programações Financeiras Setoriais;

 

III - Assessorar o Departamento de Programação Orçamentária e Financeira quanto à definição das prioridades Financeiras da Secretaria;

 

IV - Consolidar a Programação Financeira da Secretaria, a partir das Propostas Setoriais;

 

V - Atualizar a programação Financeira da Secretaria;

 

VI - Propor, a distribuição de recursos da programação financeira da Secretaria;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Programação Financeira é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG - 2.

 

Seção III

Da Divisão de Acompanhamento de Recursos Especiais

 

Art. 52. Compete à Divisão de Acompanhamento de Recursos Especiais:

 

I - Coordenar, controlar e executar os Recursos Especiais oriundos do Fundo de Desenvolvimento de Justiça e Segurança - F.D.J.S. e quaisquer outros Fundos Especiais ligados a esta Secretaria;

 

II - Auxiliar o Departamento de Programação Orçamentária e Financeira mantendo-o informado sobre saldos, gastos, pagamentos efetuados e sobre as atividades da Divisão;

 

III - Acompanhar os procedimentos administrativos referentes à execução de recursos relacionados aos Fundos Especiais vinculados a esta Secretaria;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Acompanhamento de Recursos Especiais é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

Art. 53. O Departamento de Engenharia tem por finalidade elaborar projetos arquitetônicos e complementares de engenharia e promover a construção, restauração, conservação e manutenção de prédios utilizados pela Secretaria da Justiça.

 

Art.54. Compete ao Departamento de Engenharia:

 

I - Supervisionar e/ou elaborar os projetos de construção, reforma e conservação de prédios administrativos, estabelecimentos prisionais e demais imóveis da Secretaria da Justiça;

 

II - Fiscalizar, controlar e acompanhar as obras e serviços de engenharia da Secretaria da Justiça;

 

III - Manter atualizados e fornecer informações sobre o cadastro de prédios da Secretaria da Justiça;

 

IV - Emitir parecer técnico sobre a aquisição de terrenos e prédios destinados à instalação de serviços prestados pela Secretaria da Justiça;

 

V - Fornecer elementos técnicos para a formulação de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;

 

VI - Prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria, no que diz respeito a obras e serviços de engenharia;

 

VII - Coordenar as ações das unidades a ela subordinadas;

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Engenharia é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Projetos

 

Art. 55. Compete à Divisão de Projetos:

 

I - elaborar projetos arquitetônicos de prédios e instalações da Secretaria da Justiça com as respectivas especificações, bem como projetos complementares de engenharia;

 

II - administrar o arquivo de plantas de arquitetura, de laudos e vistorias, de orçamentos e previsão de obras;

 

III - elaborar orçamentos e previsões de custos de projetos de arquitetura e outros;

 

IV - subsidiar, com o fornecimento de dados, a elaboração de convênios a serem celebrados pela Secretaria da Justiça, para execução de obras e serviços de engenharia;

 

V - elaborar projetos de comunicação visual, pertinentes à Secretaria da Justiça;

 

VI - prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria da Justiça, no que diz respeito a projetos de engenharia e arquitetura;

 

VII - manter atualizado o cadastro dos projetos;

 

VIII - manter atualizado o cadastro técnico dos prédios;

 

IX - conferir e elaborar cálculos de realinhamento e reajustes com a legislação vigente;

 

X - manter atualizado o arquivo das publicações oficiais relacionadas aos índices da construção civil;

 

XI - exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Obras é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da divisão de Obras

 

Art. 56. Compete à Divisão de Obras:

 

I - orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e obras de engenharia, contratados pela Secretaria da Justiça;

 

II - conferir medições e emitir parecer sobre obras e serviços de engenharia executados;

 

III - proceder vistorias técnicas quanto à segurança de prédios da Secretaria da Justiça;

 

IV - analisar o fornecimento de elementos e informações sobre o estado de conservação de estabelecimentos próprios da Secretaria da Justiça;

 

V - coordenar a elaboração de laudos técnicos sobre a recuperação e ampliação de prédios da Secretaria da Justiça;

 

VI - coordenar o arquivo de documentos específicos, para execução de obras e serviços de engenharia da Secretaria da Justiça;

 

VII - supervisionar as ações realizadas pelas unidades a ela subordinadas;

 

VIII - exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Obras é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

TÍTULO VI

DA DIRETORIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 57. A Diretoria de Justiça e Cidadania tem por finalidade coordenar, supervisionar, subsidiar e acompanhar a formulação e execução de planos, programas e ações da Secretaria da Justiça que visem promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos Direitos Humanos.

 

Art. 58. Compete à Diretoria de Justiça e Cidadania:

 

I - Formular as diretrizes e coordenar os programas da Secretaria da Justiça na área de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos;

 

II - Formular e executar programas voltados para o fortalecimento da defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III - Subsidiar e participar do processo de elaboração do orçamento interno da Secretaria da Justiça;

 

IV - Assessorar o Secretário da Justiça em assuntos relacionados à Cidadania e Direitos Humanos, especificamente, quanto à defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, das mulheres, das pessoas portadoras de deficiência, dos idosos e das minorias sociais;

 

V - Apoiar instituições representativas e organizações não-governamentais nas questões referentes à defesa e promoção da cidadania.

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

§ 1°. A Diretoria de Justiça e Cidadania é dirigida por um Diretor de Diretoria, nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício de cargo em comissão, CCS-2.

 

§ 2°. A Diretoria de Justiça e Cidadania dispõe de 02 (dois) Assessores Técnicos, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art. 59. Integram a estrutura orgânica da Diretoria de Justiça e Cidadania:

 

I - Coordenadoria de Direitos Humanos;

 

II - Departamento de Promoção e Defesa da Cidadania;

 

a) Divisão de Articulação Social e Política;

 

b) Divisão de Execução de Programas;

 

c) Divisão de Orientação e Defesa do Cidadão;

 

d) Divisão de Coordenação e Supervisão ao Programa "Casas da Cidadania".

 

III - Centro de Defesa de Direitos - S.O.S. Criança

 

a) Núcleo de Apoio ao Juízo da Infância e da Juventude;

 

b) Divisão Jurídico - Social;

 

c) Divisão de Acompanhamento Técnico;

 

d) Divisão de Promoção e Articulação Social.

 

IV - Departamento de Programação;

 

a) Divisão de Elaboração de Projetos;

 

b) Divisão de Estudos e Apoio Técnico.

 

V - Departamento Administrativo e Financeiro;

 

a) Divisão de Execução Financeira;

 

b) Divisão Administrativa.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS

 

Art. 60. A Coordenadoria de Direitos Humanos tem por finalidade elaborar e coordenar, programas dirigidos à defesa e promoção dos direitos humanos.

 

Art. 61. Compete à Coordenadoria de Direitos Humanos:

 

I - Promover capacitação, fóruns, debates, conferências, seminários, reuniões que mobilizem a sociedade para defesa e promoção dos Direitos Humanos;

 

II - Implantar um processo de Planejamento Estratégico Participativo com a finalidade de promover os direitos humanos em todas as suas dimensões;

 

III - Manter permanente articulação com entidades não governamentais que direta ou indiretamente, desempenham atividades de defesa e promoção dos direitos humanos;

 

IV - Manter permanente articulação com órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, visando estimular as ações, programas e planos voltados para a defesa e promoção dos Direitos Humanos;

 

V - Contribuir na formulação de políticas públicas de controle da criminalidade, de combate à violência e da impunidade;

 

VI - Instituir mecanismos de monitorização, objetivando implementar a consolidação no Estado do Plano Nacional de Direitos Humanos;

 

VII - Fomentar a criação de entidades e as articulações regionais das entidades de defesa dos direitos humanos;

 

VIII - Realizar estudos e fornecer subsídios para elaboração da política do Governo, de promoção e defesa dos direitos humanos.

 

IX - Pesquisar os dados tocais, regionais e nacionais referentes aos direitos humanos.

 

Parágrafo único. A Coordenadoria de Direitos Humanos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-1.

 

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA

 

Art. 62. Compete ao Departamento de Promoção e Defesa da Cidadania:

 

I - Produzir dados e informações para subsidiar o planejamento e a gestão da Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

II - Coordenar e desenvolver ações de apoio e defesa da cidadania, especialmente dos segmentos sociais vulneráveis;

 

III - Manter atualizado o banco de dados sobre ações que promovem a Cidadania e justiça social;

 

IV - Realizar eventos promocionais de natureza social que fortaleçam o exercício da cidadania;

 

V - Apoiar atividades de divulgação e promoção relativas à defesa dos direitos do cidadão;

 

VI - Manter intercâmbio com órgãos públicos e privados, produtores de informações sócio-economicas;

 

VII - Assessorar a Diretoria de Justiça e Cidadania através da comunicação, divulgação e execução de ações pertinentes à promoção da cidadania.

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Promoção e Defesa da Cidadania, é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1

 

Seção I

Da Divisão de Articulação Social e Política

 

Art. 63. Compete a Divisão de Articulação Social e Política:

 

I - Realizar estudos e fornecer subsídios para a elaboração da política do Governo de Promoção da Cidadania.

 

II - Realizar estudos e fornecer subsídios para o aperfeiçoamento da Legislação Estadual, no que se relacione com a questão da cidadania;

 

III - Realizar estudos relativos às matérias e temas ligados à problemática da cidadania, particularmente, as que digam respeito à população empobrecida, no âmbito do Estado;

 

IV - Pesquisar os dados locais, regionais e nacionais referentes à cidadania.

 

V - Articular com os órgãos e entidades governamentais e não governamentais planos e programas de caráter político social, relevantes a promoção da cidadania e dos direitos humanos;

 

VI - Desenvolver ações de integração, e prestar apoio operativo aos órgãos e entidades da sociedade civil, visando a promoção da cidadania;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Articulação Social e Política é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Execução de Programas

 

Art. 64. Compete à Divisão de Execução de Programas

 

I - Operacionalizar programas de apoio à cidadania;

 

II - Realizar encontros, cursos, seminários, simpósios, painéis e outros eventos ligados à promoção da cidadania;

 

III - Mobilizar o pessoal e os equipamentos necessários à execução de suas atividades.

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Execução de programas é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2

 

Seção III

Da Divisão de Orientação e Defesa do Cidadão

 

Art. 65. Compete à Divisão de Orientação e Defesa do Cidadão

 

I - Promover atividades que por seu caráter atendam às necessidades prioritárias da comunidade;

 

II - Contribuir na formulação de políticas e diretrizes voltadas para orientação e defesa do cidadão;

 

III - Desenvolver programas dirigidos para orientação e defesa dos direitos do idoso;

 

IV - Articular, junto aos órgãos públicos e privados, o atendimento às demandas de entidades e de pessoas portadoras de deficiência;

 

V - Prestar apoio a grupos e entidades que trabalham na defesa e promoção dos direitos da mulher, dos indígenas, das pessoas portadoras de deficiência e dos negros;

 

VI - Desenvolver estudos e debates sobre questões étnicas e preconceitos raciais;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Orientação e Defesa do Cidadão é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção IV

Da Divisão de Coordenação e Supervisão ao Programa ‘’Casas da Cidadania’’

 

Art. 66. Compete à Divisão de Coordenação e Supervisão:

 

I - Estabelecer sistemática de acompanhamento e monitoramento que garantam a coordenação das ações do programa, nos municípios;

 

II - Apoiar as ações dos diversos órgãos e entidades, na prestação de serviços, encaminhamentos, defesa, proteção, formação e execução de projetos nas áreas de cidadania e direitos humanos;

 

III - Promover a integração entre órgãos governamentais e não-governamentais, fomentando ações que fortaleçam o papel do Estado e da sociedade civil organizada na promoção e garantia dos direitos do cidadão;

 

IV - Viabilizar a emissão de documentos para a população desassistida, através de convênios com SSP, DRT, SETAS, CARTÓRIOS;

 

V - Viabilizar o atendimento individual e de qualidade, através do PROCON e de Assistência Judiciária - AJE;

 

VI - Administrar as Casas de Cidadania;

 

VII - Exercer atividades correlatas

 

Parágrafo único. A Divisão de Coordenação é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO V

DO CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS - S.O.S. CRIANÇA

 

Art. 67. A Diretoria de Justiça e Cidadania dispõe de um Centro de Defesa Jurídico-social - S.O.S. Criança, responsável pelos serviços especiais de defesa, prevenção e atendimento emergencial à crianças e adolescentes vítima de negligência, maus tratos, exploração, abuso e crueldade.

 

Art. 68. Compete ao S.O.S. CRIANÇA:

 

I - Receber e apurar denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente;

 

II - Promover a defesa jurídico-social às crianças e adolescentes encaminhadas ao Centro;

 

III - Proceder a identificação e localização de pais e/ou responsáveis por crianças e adolescentes perdidos;

 

IV - Promover ações de combate a violência e à violação dos direitos da criança e do adolescente;

 

V - Providenciar os documentos de crianças e adolescentes, necessários ao exercício de sua cidadania;

 

VI - Promover articulação operacional com os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, FUNDAC e da própria Secretaria da Justiça;

 

VII - Estabelecer parcerias com os órgãos não governamentais e sociedade civil organizada;

 

VIII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Centro de Defesa Jurídico-Social - S.O.S. Criança - é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Do Núcleo de Apoio ao Juízo da Infância e da Juventude

 

Art. 69. Compete ao Núcleo de Apoio ao Juízo da Infância e da Juventude.

 

I - Assistir o Juizado da Infância e da Juventude nas necessidades de orientação psicossocial e pedagógica, à criança, e, aos adolescentes submetidos a processos em tramitação naquela justiça especializada;

 

II - Apoiar as equipes técnicas do Juizado da Infância e da Juventude na programação, execução, acompanhamento e controle de suas atividades finalísticas;

 

III - Apoiar a execução das atividades atribuídas aos Conselhos Tutelares do Recife;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio ao Juízo da Infância e da Juventude é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão Jurídico-Social

 

Art. 70. Compete à Divisão Jurídico-Social:

 

I - Prestar assistência jurídico-social, às crianças e adolescentes atendidos pelo Centro;

 

II - Fornecer subsídios à Justiça da Infância e Juventude, mediante a elaboração de laudos técnicos;

 

III - Comparecer às audiências, sempre que solicitada pela Justiça da Infância e da Juventude, quando os interesses dos representados e/ou assistidos colidirem com os de seus pais ou responsáveis;

 

IV - Elaborar relatórios técnicos, encaminhando-os ao Diretor da Unidade;

 

V - Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão Jurídico-Social é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção III

Da Divisão de Acompanhamento Técnico

 

Art. 71. Compete a Divisão de Acompanhamento Técnico:

 

I - Prestar apoio operativo às ações de integração dos órgãos e entidades governamentais com as entidades da sociedade civil, visando à defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

II - Apoiar o encaminhamento dos assuntos ligados à defesa dos direitos da criança e do adolescente junto aos órgãos e entidades governamentais, ou destes para com as entidades da sociedade civil;

 

III - Promover atividades voltadas à garantia dos direitos de proteção e defesa da criança e do adolescente;

 

IV - Promover a articulação institucional com os demais órgãos públicos de atendimento à criança e ao adolescente;

 

V - Fazer o acompanhamento técnico das medidas de proteção e da defesa dos direitos da criança e adolescente, vítimas de maus tratos, perdidas e/ou abandonadas, para reintegração no meio familiar ou para abrigo em instituições especializadas;

 

VI - Monitorar, e promover estudos técnicos, da violação dos direitos da clientela atendida;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Acompanhamento Técnico é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção IV

Da Divisão de Promoção e Articulação Social

 

Art. 72. Compete à Divisão de Promoção e Articulação Social:

 

I - Operacionalizar programas de apoio à cidadania da criança e do adolescente;

 

II - Viabilizar a operacionalização de programas especiais relacionados com a defesa e promoção da cidadania e dos direitos da criança e do adolescente;

 

III - Realizar encontros, cursos, seminários, simpósios, painéis e outros eventos ligados à promoção da cidadania;

 

IV - Realizar estudos e fornecer subsídios para a elaboração da Política do Governo na área de promoção da cidadania e dos direitos da criança e do adolescente;

 

V - Proceder estudos e fornecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação estadual, relacionada com a questão da cidadania da criança e do adolescente;

 

VI - Pesquisar os dados locais e regionais referentes à cidadania e aos direitos da criança e do adolescente;

 

VII - Identificar órgãos, entidades, programas governamentais em todos os níveis, relevantes para promoção da cidadania e dos direitos humanos da criança e do adolescente;

 

VIII - Prestar apoio operativo às ações de integração dos órgãos e entidades governamentais com as entidades da sociedade civil, visando a promoção da cidadania da criança e do adolescente;

 

IX - Estabelecer contatos permanentes com as entidades da sociedade civil ligadas direta ou indiretamente, à defesa da cidadania da criança e do adolescente ou interessadas em sua promoção;

 

X - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Promoção e Articulação Social é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2

 

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO

 

Art. 73. O Departamento de Programação, tem por finalidade coordenar o processo de planejamento, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos e atividades da Diretoria de Justiça e Cidadania, nas áreas de promoção da cidadania e dos direitos humanos.

 

Art. 74. Compete ao Departamento de Programação:

 

I - Coordenar o processo de planejamento da Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

II - Coordenar o processo de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

III - Realizar estudos que subsidiem as atividades de planejamento da promoção da cidadania;

 

IV - Elaborar relatórios e outros instrumentos de controle das ações desenvolvidas pela Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

V - Implantar e desenvolver pesquisas no âmbito da promoção da cidadania;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Programação é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Elaboração de Projetos

 

Art. 75. Compete a Divisão de Elaboração de Projetos

 

I - Elaborar projetos de interesse da Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

II - Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos projetos especiais desenvolvidos pela Diretoria;

 

III - Subsidiar o Departamento de Programas e Projetos no processo de elaboração do orçamento interno da Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

IV - Coordenar o processo de acompanhamento e avaliação das ações da Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe são atribuídas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Elaboração de Planos e Projetos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Estudos e Apoio Técnico

 

Art. 76. Compete a Divisão de Estudos e Apoio Técnico:

 

I - Realizar estudos e fornecer subsídios para a elaboração da política do Governo, na área de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos;

 

II - Realizar estudos e fornecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação estadual, no que se relacione à questão da cidadania;

 

III - Promover estudos sobre matérias e temas ligados à problemática da cidadania, particularmente as que digam respeito à população empobrecida, no âmbito do Estado;

 

IV - Pesquisar os dados locais, regionais e nacionais referentes à cidadania e aos direitos humanos;

 

V - Efetuar outras pesquisas de interesses da Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Estudos e Apoio é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO VII

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

Art. 77. O Departamento Administrativo e Financeiro tem por finalidade as atividades de coordenação e controle dos recursos humanos, materiais e financeiros da Diretoria de Justiça e Cidadania.

 

Art. 78. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

 

I - Disseminar a política de pessoal adotada pelo Poder Executivo Estadual, observando no âmbito da Diretoria de Justiça e Cidadania, as instruções, diretrizes e recomendações emanadas da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Justiça;

 

II - Acompanhar e controlar os assuntos relativos à administração de pessoal, no que se relaciona a frequência, informações funcionais e ao cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas;

 

III - Promover a execução financeira dos recursos destinados à Diretoria de Justiça e Cidadania, acompanhando e controlando a correspondente execução orçamentária;

 

IV - Fornecer subsídios à Secretaria da Justiça para elaboração do seu orçamento, no tocante a projeção de despesas, custeio e investimento da Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

V - Promover o atendimento às necessidades gerais de suprimentos e recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento da Diretoria, bem como a prestação de serviços gerais de transportes, comunicações, zeladoria, conservação e reprografia;

 

VI - Promover o controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Diretoria;

 

VII - Apoiar e assessorar o Diretor da Diretoria de Justiça e Cidadania nas áreas de pessoal, finanças, materiais e suprimentos;

 

VIII - Exercer outras atividades correlatas

 

Parágrafo único. O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para exercer da função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Execução Financeira

 

Art. 79. Compete a Divisão de Execução Financeira:

 

I - Coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira dos recursos do Departamento;

 

II - Auxiliar a Divisão Administrativa, mantendo-o informado sobre as atividades financeiras no âmbito do Departamento;

 

III - Preparar e fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária da Diretoria de Justiça e Cidadania;

 

IV - Obedecer e fazer cumprir as instruções, diretrizes e recomendações das áreas orçamentária e financeira, emanadas pela Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Justiça;

 

V - Executar a liquidação e os pagamentos das despesas realizadas pela Diretoria;

 

VI - Preparar balancetes de movimento financeiro, orçamentário e análise contábil da Diretoria;

 

VII - Preparar as prestações de contas dos pagamentos normais, diárias e suprimentos individuais no âmbito da Diretoria;

 

VIII - Assessorar tecnicamente os processos licitatórios abertos pela Secretaria da Justiça, no tocante à aquisição de bens e equipamentos destinados à Diretoria;

 

IX - Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Execução Financeira é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-2

 

Seção II

Da Divisão Administrativa

 

Art. 80. Compete a Divisão Administrativa:

 

I - Coordenar, controlar e executar o atendimento das necessidades de seus serviços no âmbito do Departamento;

 

II - Controlar o patrimônio da Diretoria sob sua responsabilidade;

 

III - efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva das máquinas duplicadoras, central telefônica e seus ramais, máquinas de escrever e calcular, equipamentos de informática e aparelhos de ar condicionado, acionando a assistência técnica competente, sempre que obrigatória ou necessário;

 

IV - Controlar a frequência dos servidores do Departamento;

 

V - Executar outras tarefas relativas à administração de pessoal no âmbito do Departamento;

 

VI - Exercer as atividades de controle dos veículos pertencentes à Diretoria;

 

VII - Efetuar a manutenção dos veículos, procedendo serviços de reparo em geral, abastecimento e limpeza;

 

VIII - Coordenar a liberação dos veículos para os diversos setores da Diretoria;

 

IX - Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão Administrativa é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-2.

 

TÍTULO VII

DA DIRETORIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - PROCON

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 81. A Diretoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON tem por finalidade a execução da política estadual de defesa e proteção ao consumidor;

 

Art. 82. Compete à Diretoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON:

 

I - Promover, no âmbito do Estado, os interesses e direitos dos consumidores;

 

II - Subsidiar o Estado na elaboração da legislação suplementar específica sobre a Defesa do Consumidor e a formulação e implementação da política estadual de defesa e proteção do consumidor e na criação do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;

 

III - Coordenar ações para fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços;

 

IV - Pesquisar, informar e divulgar dados sobre consumo, preços e qualidade de produtos e serviços;

 

V - Prevenir, conscientizar e orientar o consumidor com o intuito de evitar que venha a sofrer danos motivando-o a exercitar a defesa dos seus direitos;

 

VI - Atender, aconselhar, mediar e encaminhar o consumidor aos órgãos especializados, inclusive para prestação de assistência jurídica;

 

VII - Articular-se com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando os interesses e a defesa dos consumidores;

 

VIII - Subsidiar e participar do processo de elaboração do orçamento interno da Secretaria da Justiça;

 

IX - Manter intercâmbio técnico e material com organizações congêneres, propondo ao Secretário da Justiça a assinatura de convênios, quando necessários;

 

X - Exercer outras atribuições correlatas.

 

Parágrafo único. A Diretoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON é dirigida por um Diretor, nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício de cargo em comissão, símbolo CCS-2.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art. 83. O Gabinete do Diretor do PROCON dispõe de 1 (um) Assessor Técnico, provido para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1, designado pelo Secretário da Justiça.

 

Art. 84. Compete ao assessor técnico, desempenhar atividades de assessoramento direto ao Diretor, em assuntos relacionados ao acompanhamento de programas e trabalhos do PROCON.

 

Art. 85. A Diretoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON tem a seguinte estrutura orgânica:

 

I - Departamento de apoio ao Consumidor:

 

a) Divisão de Orientação e Atendimento;

 

b) Divisão Jurídica.

 

II - Departamento de Relações Institucionais e Fiscalização:

 

a) Divisão de Articulação Institucional;

 

b) Divisão de Fiscalização.

 

III - Departamento de Estudos e Pesquisas:

 

a) Divisão de Estudos;

 

b) Divisão de Pesquisas.

 

IV - Núcleo Administrativo e Financeiro.

 

CAPÍTULO III

DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONSUMIDOR

 

Art. 86. O Departamento de Apoio ao Consumidor é responsável pelas funções e atribuições relacionadas com a orientação e informação necessárias à defesa e proteção dos interesses e dos direitos do consumidor.

 

Art. 87. Compete ao Departamento de Apoio ao Consumidor:

 

I - Prestar apoio operacional e instrumental ao consumidor;

 

II - Assessorar a Diretoria em assuntos de natureza institucional ou normativa;

 

III - Elaborar textos com esclarecimentos dos direitos do consumidor;

 

IV - Orientar juridicamente o consumidor, quando as reclamações apresentadas;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Apoio ao Consumidor é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Orientação e Atendimento

 

Art. 88. Compete à Divisão de Atendimento e Orientação ao Consumidor:

 

I - Atender e orientar o cidadão consumidor, prestando-lhe os esclarecimentos necessários ao exercício dos seus direitos

 

II - Prevenir e conscientizar o cidadão consumidor para que não venha a sofrer danos, nas áreas de consumo, preços e qualidade de produtos e serviços;

 

III - Aconselhar e encaminhar o cidadão consumidor para a solução das suas demandas, inclusive para prestação de assistência jurídica;

 

IV - Prestar apoio operativo e instrumental ao cidadão consumidor para a defesa dos seus direitos;

 

V - Solicitar estudos e pesquisas técnico-científicas necessários às atividades do PROCON;

 

VI - Capacitar o pessoal do órgão envolvido na área de defesa dos direitos do consumidor;

 

VII - Registrar o atendimento diário do PROCON;

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único, A Divisão de Orientação e Atendimento ao Consumidor é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão Jurídica

 

Art. 89. Compete à Divisão Jurídica:

 

I - Receber e examinar reclamações que requeiram soluções técnico-jurídicas;

 

II - Assistir à Diretoria em assuntos de natureza institucional ou normativa, emitindo pereceres;

 

III - Promover acordos ou conciliações entre as partes envolvidas nas reclamações por meio termo de acordo, elaborado em audiência no Departamento;

 

IV - Orientar juridicamente o consumidor, em face das medidas e ações a serem tomadas quanto às reclamações apresentadas;

 

V - Exercer atribuições da fiscalização relativas à defesa do consumidor nos termos de legislação vigente;

 

VI - Elaborar súmulas de interpretação técnica ou jurídica sobre questões reiteradamente submetidas à apreciação do PROCON pelos consumidores;

 

VII - Propor à Diretoria do PROCON o encaminhamento ao Ministério Público, das violações de direitos que se configurem crimes ou contravenções penais;

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão Jurídica é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E FISCALIZAÇÃO

 

Art. 90. O Departamento de Relações Institucionais e Fiscalização é responsável pelas funções e atribuições relacionadas com articulação de órgãos e entidades governamentais, órgãos de classe, associações comerciais, categorias econômicas, prefeituras municipais e grupos comunitários visando a melhoria de produtos e serviços e a defesa e proteção do cidadão consumidor.

 

Art. 91. Compete ao Departamento de Relações Institucionais e Fiscalização:

 

I - Articular-se com entidades governamentais e não governamentais para a integração de ações e programas em defesa dos interesses do consumidor;

 

II - Estimular a implantação e servir como órgão consultor técnico dos Conselhos Municipais de Defesa do Consumidor;

 

III - Incentivar e apoiar as organizações comunitárias para a prática de defesa dos direitos do consumidor;

 

IV - Assessorar a Diretoria do PROCON na coordenação de ações para a fiscalização de qualidade de produtos e serviços;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Relações Institucionais e Fiscalização é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Articulação Institucional

 

Art. 92. Compete à Divisão de Articulação Institucional:

 

I - Articular-se com órgão e entidades governamentais e não governamentais, objetivando a integração de ações de defesa e proteção do cidadão consumidor;

 

II - Encaminhar os assuntos relacionados aos direitos do cidadão consumidor aos órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

 

III - Assessorar a Diretoria do PROCON na coordenação das ações de planejamento, de programas e projetos para o Estado, voltados à fiscalização de preços, qualidade de produtos serviços;

 

IV - Estimular o engajamento de órgãos e entidades governamentais e não governamentais para atuarem na defesa e proteção ao cidadão consumidor;

 

V - Incentivar a implantação dos Conselhos Municipais de Defesa do Consumidor;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Articulação Institucional é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Fiscalização

 

Art. 93. Compete à Divisão de Fiscalização:

 

I - Fiscalizar a qualidade de produtos e serviços;

 

II - Fiscalizar os preços de produtos e serviços;

 

III - Elaborar notificações e auto infrações à Legislação de Defesa do Consumidor;

 

IV - Examinar em articulação com a divisão Jurídica a defesa apresentada por autuados;

 

V - Elaborar relatórios de controle, acompanhamento e avaliação das atividades de fiscalização;

 

VI - Incentivar e viabilizar a organização comunitária para defesa dos direitos do cidadão consumidor;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Fiscalização é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS

 

Art. 94. Compete ao Departamento de Estudos e Pesquisas:

 

I - Coordenar e controlar as pesquisas e o levantamento de dados sobe o consumo, preços e qualidade de produtos e serviços de interesse do cidadão consumidor;

 

II - Supervisionar, coordenar e controlar os estudos e pesquisas para subsidiar o Estado na elaboração da legislação específica;

 

III - Coordenar a elaboração de textos e documentos sobre o consumo, preço e qualidade de bens e serviços, assim como sobre os direitos do cidadão consumidor, objetivando a sua divulgação e distribuição com a população;

 

IV - Supervisionar, coordenar e controlar os planos e projetos relacionados com as competências do PROCON;

 

V - Prestar apoio e assessoramento técnico à Diretoria em matéria de interesse do PROCON, relativos às informações econômicas, financeiras, jurídicas e conjunturas;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Estudos e Pesquisas é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Estudos

 

Art. 95. Compete à Divisão de Estudos:

 

I - Realizar estudos para subsidiar o Estado na elaboração da política de Defesa e Proteção do Cidadão consumidor;

 

II - Proceder estudos sobre qualidade de produtos e serviços do interesse do cidadão consumidor;

 

III - Prestar apoio técnico e assessoramento ao Departamento;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Estudos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Pesquisas

 

Art. 96. Compete à Divisão de Pesquisas:

 

I - Desenvolver pesquisas e levantamento de dados sobre o consumo e preços de produtos;

 

II - Elaborar textos e documentos objetivando a divulgação e distribuição dos resultados das pesquisas desenvolvidas;

 

III - Pesquisar dados locais, regionais e nacionais referentes à problemática do consumidor e do interesse do PROCON;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Pesquisas é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO IV

DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

Art. 97. Compete ao Núcleo Administrativo e Financeiro:

 

I - Disseminar a política de recursos humanos adotada pelo Poder Executivo Estadual, observando no âmbito da Diretoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON, as atribuições, diretrizes e recomendações emanadas da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Justiça;

 

II - Acompanhar e controlar os assuntos relativos aos funcionários do PROCON, no que se relaciona à frequência, informações funcionais e ao cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas;

 

III - Promover a execução financeira dos recursos e das dotações destinadas ao PROCON, acompanhando e controlando a correspondente execução orçamentária;

 

IV - Fornecer subsídios à Secretaria da Justiça para elaboração do seu orçamento, no tocante à projeção de despesas, custeio e investimentos do PROCON;

 

V - Atender às necessidades gerais de suprimentos e recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento do PROCON, como também a prestação de serviços gerais de transportes, comunicações, zeladoria, conservação e reprografia;

 

VI - Cuidar dos bens materiais sob sua responsabilidade;

 

VII - Apoiar e assessorar o Direito do PROCON nas áreas de pessoal, finanças, materiais e suprimentos;

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único, O Núcleo Administrativo e Financeiro é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

TÍTULO VIII

DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - SUSIPE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 98. A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado - SUSIPE - órgão integrante da Secretaria da Justiça, tem por finalidade formular e implementar a Política Penitenciária do Estado e prover a execução da pena;

 

Art. 99. Compete ao Superintendente da SUSIPE:

 

I - Programar, coordenar e gerir todas as atividades do Sistema Penitenciário do Estado;

 

II - Elaborar planos e programas de trabalho dos órgãos componentes do Sistema, submetendo-os ao Secretário da Justiça para homologação e inclusão nos planos e programas da Secretaria;

 

III - Expedir normas e procedimentos normativos disciplinadores das atividades do Sistema;

 

IV - Submeter ao Secretário da Justiça as propostas orçamentárias e a abertura de créditos suplementares dos órgãos integrantes do Sistema;

 

V - Controlar e supervisionar as atividades de todos os órgãos integrantes do Sistema;

 

VI - Garantir o cumprimento das determinações dos Juízes das Execuções Penais, quanto à movimentação de presos;

 

VII - Prover o Departamento de Produção, da mão-de-obra carcerária indispensável às suas atividades;

 

VIII - Encaminhar ao Secretário da Justiça as indicações para cargos de chefia e gerência dos órgãos integrantes do Sistema;

 

IX - Promover a integração dos órgãos que compõem o Sistema Penitenciário do Estado, garantindo o seu funcionamento;

 

X - Assessorar o Secretário da Justiça em assuntos pertinentes à política Penitenciária do Estado e à execução da pena;

 

XI - Executar outras atribuições implícitas, correlatas ou conexas e as que lhe foram determinadas pelo Secretário da Justiça;

 

§ 1° A Superintendência do Sistema Penitenciário é dirigida por um Superintendente, nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício do Cargo em Comissão, símbolo CCS-2.

 

§ 2° O Gabinete do Superintendente tem por finalidade assegurar e assistir diretamente o titular no exercício de suas atribuições e conta com um assessor técnico, símbolo FGG-1.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art. 100. A SUSIPE compõe-se da seguinte estrutura orgânica:

 

I - Diretoria Executiva Administrativa e Financeira;

 

a) Departamento Administrativo;

 

1. Divisão de Patrimônio, Materiais e Suprimentos

 

1.1. Setor de Almoxarifado

 

2. Divisão de Transportes

 

3. Setor de Serviços Gerais

 

4. Setor de Administração de Pessoal.

 

b) Departamento de Execução Orçamentária e Financeira.

 

1. Divisão de Controle Interno

 

1.1. Setor de Análise e Controle Orçamentário

 

1.2. Setor de Registros Contábeis

 

2. Divisão de Execução Financeira

 

2.1. Setor de Análise e Preparação de Pagamentos

 

2.2. Setor de Pagamentos e Prestação de Contas

 

II - Departamento de Produção Penitenciária;

 

a) Divisão de Produção Penitenciária;

 

b) Divisão de Produção Industrial

 

c) Divisão Administrativa - Financeira e de Comercialização

 

III - Departamento de Segurança Penitenciária;

 

a) Divisão de Inspetoria

 

b) Divisão e Planejamento de Operações

 

IV - Departamento de Serviços Técnicos;

 

a) Divisão Jurídico - Penal

 

b) Divisão de Serviços Social

 

c) Divisão de Saúde

 

d) Divisão de Educação

 

e) Divisão de Psicologia

 

f) Divisão de Assistência aos Egressos e Liberados

 

V - Estabelecimento Penais;

 

VI- Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP.

 

a) Divisão de Segurança

 

a) Divisão de Saúde

 

1. Setor médico - Odontológico

 

2. Setor de Enfermagem e Farmácia

 

b) Divisão de Serviços Técnico

 

1. Setor Jurídico - Penal

 

c) Divisão Administrativa

 

1. Setor de Materiais e Patrimônio

 

2. Setor de Apoio Administrativo

 

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. 101. A Diretoria Executiva Administrativa e Financeira tem por finalidade coordenar, executar e avaliar as atividades de administração geral, no âmbito da SUSIPE.

 

Art. 102. Compete à Diretoria Executiva Administrativa e Financeira:

 

I - Disseminar a política de pessoal adotada pelo Poder Executivo Estadual, observando no âmbito da SUSIPE as instruções, diretrizes e recomendações emanadas da Diretoria de Administração da Secretaria da Justiça;

 

II - Prestar apoio operacional - administrativo às unidades integrantes do Sistema Penitenciário, buscando assegurar a otimização e racionalidade na utilização dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros necessários à execução das atividades fins da SUSIPE;

 

III - Exercer as funções e atividades de planejamento operativo, coordenação, controle e alocação dos recursos financeiros destinados à SUSIPE, através de procedimentos e normas de natureza financeira e contábil;

 

IV - Exercer as funções e atividades de direção, planejamento, organização e controle das ações de administração geral nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, finanças e serviços gerais da SUSIPE;

 

V - Coordenar e executar a política e a programação orçamentária e financeira da SUSIPE;

 

VI - Proceder à emissão de empenhos e subempenhos e a liquidação da despesa;

 

VII - Processar os pagamentos das despesas, com base nas quotas financeiras distribuídas;

 

VIII - Proceder a liberação de suprimentos individuais;

 

IX - Promover o controle das dotações orçamentárias e de novos créditos alocados;

 

X - Coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado e de outras fontes;

 

XI - Orientar as unidades da SUSIPE quanto à administração financeira e cumprimento dos dispositivos legais;

 

XII - Fornecer informações e elaborar demonstrativos financeiros e patrimoniais para os órgãos de controle interno e externo;

 

XIII - Coordenar, controlar e supervisionar os serviços e conservação de veículos da SUSIPE;

 

XIV - Implementar a remuneração do trabalho prestado pela mão-de-obra carcerária da SUSIPE;

 

XV - Supervisionar e providenciar o encaminhamento à Secretaria da Justiça das prestações de contas dos recursos oriundos do Fundo de Produção Penitenciária;

 

XVI - Participar com a Diretoria de Administração da Secretaria da Justiça, da elaboração de sua proposta orçamentária, da solicitação de créditos adicionais, da programação financeira, bem como de suas respectivas alterações;

 

XVII - Subsidiar a Diretoria de Planejamento da Secretaria da Justiça, na elaboração, acompanhamento e controle da proposta orçamentária e programação financeira da Secretaria da Justiça, no âmbito da SUSIPE;

 

XVIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE é dirigida por um Diretor, nomeado pelo Governador do Estado para exercer cargo em comissão, símbolo CCS-3.

 

Seção I

Do Departamento Administrativo

 

Art. 103. Compete ao Departamento Administrativo:

 

I - Assessorar a SUSIPE na aquisição de suprimentos, materiais e contratação de serviços, através de pesquisas e cotações de preços;

 

II - Assegurar o atendimento às demandas de suprimentos e materiais necessários ao funcionamento da SUSIPE;

 

III - Coordenar a distribuição de veículos e respectivos motoristas para atendimento dos serviços e locomoção dos servidores, bens e serviços de escolta;

 

IV - Coordenar e supervisionar os gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva e corretiva dos veículos;

 

V - Controlar e administrar os bens patrimoniais sob a responsabilidade da SUSIPE;

 

VI - Coordenar os serviços de zeladoria, conservação, reprografia, portaria e almoxarifado no âmbito da SUSIPE;

 

VII - Promover, no âmbito da SUSIPE a política de Recursos Humanos adotada pelo Poder Executivo Estadual e fazer cumprir as instruções, diretrizes e recomendações emanadas da Secretaria da Justiça;

 

VIII - Elaborar, para efeito de orçamento, programa de quantitativo de material permanente e de consumo, necessários ao atendimento das metas anuais estabelecidas para a SUSIPE;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento Administrativo é dirigido por um gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Subseção I

Da Divisão de Património, Materiais e Suprimentos

 

Art. 104. Compete à Divisão de Patrimônio, Materiais e Suprimentos:

 

I - Promover a aquisição, controle, guarda, distribuição de bens e serviços necessários ao funcionamento da SUSIPE;

 

II - Manter registros patrimoniais dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade e guarda da SUSIPE, atualizando permanentemente o cadastro;

 

III - Efetuar o registro e controle dos bens móveis através de classificação, tombamento, inventário e inspeção;

 

IV - Atestar despesas com a realização de compras e serviços realizados no âmbito da SUSIPE;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Patrimônio, Materiais e Suprimentos é dirigida por um gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2

 

Unidade única

Do Setor de Almoxarifado

 

Art. 105. Compete ao Setor de Almoxarifado:

 

I - Proceder a conferência, recebimento, armazenamento e distribuição do material adquirido;

 

II - Examinar a documentação fiscal e atestar o recebimento do material, informando ao chefe imediato as faltas e deficiências porventura ocorridas;

 

III - Classificar, organizar, controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade, o material armazenado;

 

IV - Codificar, catalogar e classificar o material de consumo, de acordo com as instruções emanadas da Secretaria da Justiça;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único, O Setor de Almoxarifado é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Da Divisão de Transportes

 

Art. 106. Compete à Divisão de Transportes:

 

I - Atender às necessidades de transporte e locomoção dos servidores, bens e serviços de escolta da SUSIPE;

 

II - Responder pela fiscalização, guarda, conservação e manutenção dos veículos da SUSIPE;

 

III - Cadastrar a frota e os motoristas e registrar informações sobre infrações, acidentes e deslocamentos dos veículos;

 

IV - Controlar o fornecimento e utilização de combustíveis e lubrificantes;

 

V - Acompanhar, controlar e atestar a execução de serviços realizados por terceiros nos veículos;

 

VI - Organizar a escala de serviços dos motoristas lotados na SUSIPE, procedendo ainda a orientação de seus trabalhos;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Transportes é dirigida por um gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Subseção III

Do Setor de Serviços Gerais

 

Art. 107. Compete ao Setor de Serviços Gerais:

 

I - Administrar a limpeza, conservação e tramitação de pessoas nas instalações e dependências da SUSIPE fiscalizando o cumprimento dos contratos existentes;

 

II - Receber, conferir e atestar as faturas de contas referentes a energia elétrica, água, telefone e outros, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;

 

III - Responder pelas atividades de vigilância e segurança da SUSIPE;

 

IV - Realizar as atividades de reprografia e encadernação;

 

V - Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, mobiliários, máquinas e equipamentos;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Serviços Gerais é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção IV

Do Setor de Administração de Pessoal

 

Art. 108. Compete ao Setor de Administração de Pessoal:

 

I - Mobilizar ações articuladas com o órgão de Recursos Humanos da Secretaria de modo a operacionalizar os programas de treinamento;

 

II - Proceder em conjunto com o órgão de Recursos Humanos da Secretaria o atendimento a programas de benefícios, higiene e segurança do trabalho;

 

III - Promover a integração dos servidores lotados na SUSIPE;

 

IV - Proceder o controle de frequência funcional dos servidores lotados na SUSIPE;

 

V - Efetuar a programação da escala de férias dos servidores da SUSIPE;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Administração de Pessoal é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção II

Do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

 

Art. 109. Compete ao Departamento de Execução Orçamentária e Financeira:

 

I - Executar a política e programação orçamentária e financeira da SUSIPE;

 

II - Acompanhar, orientar e prestar apoio técnico consultivo à execução das atividades de gestão orçamentária e financeira da SUSIPE;

 

III - Acompanhar os processos inerentes às liberações e prestações de contas dos recursos destinados a convênios, acordos e contratos;

 

IV - Supervisionar e analisar a execução de convênios, acordos e contratos;

 

V - Elaborar, propostas de solicitação de crédito adicional para alterações no orçamento da SUSIPE;

 

VI - Promover o quantitativo e o credenciamento dos responsáveis pelos suprimentos individuais, bem como supervisionar os processos de concessão de suprimentos e diárias da SUSIPE;

 

VII - Controlar e coordenar a execução de pagamentos das concessões de apenados;

 

VIII - Coordenar e controlar o pagamento das diárias concernentes à alimentação dos presos recolhidos às cadeias públicas;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira é dirigido por um gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Subseção I

Da Divisão de Controle Interno

 

Art. 110. Compete à Divisão de Controle Interno:

 

I - Controlar a execução orçamentária e financeira da SUSIPE;

 

II - Acompanhar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a execução de convênios e contratos de interesse da SUSIPE;

 

III - Preparar e fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária da SUSIPE;

 

IV - Promover o controle preventivo da legalidade e regularidade da realização de despesas;

 

V - Realizar gestões e articular-se com a Contadoria Geral do Estado;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Controle Interno é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Unidade I

Do Setor de Análise e Controle Orçamentário

 

Art. 111. Compete ao Setor de Análise e Controle Orçamentário:

 

I - Auxiliar na execução de procedimentos e instrumentos internos de controle orçamentário e físico-financeiro;

 

II - Auxiliar no controle e execução orçamentária da SUSIPE;

 

III - Gerenciar o controle das despesas e dos saldos orçamentários e financeiros da SUSIPE;

 

IV - Exercer as atividades de conciliação dos saldos bancários da SUSIPE;

 

V - Emitir os balancetes de movimento financeiro e orçamentário de análise contábil da SUSIPE;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Análise e Controle Orçamentário é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Unidade II

Do Setor de Registros Contábeis

 

Art. 112. Compete ao Setor de Registros Contábeis:

 

I - Efetuar os registros da execução orçamentária e das alterações do orçamento da SUSIPE;

 

II - Promover os assentamentos, registros e controles contábeis e financeiros;

 

III - Organizar o processo de controle contábil;

 

IV - Manter os arquivos de registro contábil e da documentação comprobatória da realização de despesas;

 

V - Prestar informações sobre dados financeiros e contábeis da execução orçamentária, para fins de elaboração dos balancetes mensais e da prestação de contas;

 

VI - Executar o controle contábil dos bens móveis e imóveis da SUSIPE;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Registros Contábeis é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Da Divisão de Execução Financeira

 

Art. 113. Compete à Divisão de Execução Financeira:

 

I - Gerir toda a execução financeira da SUSIPE;

 

II - Supervisionar a emissão de empenhos e subempenhos;

 

III - Processar ordens de saque e recibos de pagamentos;

 

IV - Consolidar dados mensais de movimentação bancária;

 

V - Processar os pagamentos das despesas realizadas pela SUSIPE e preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados;

 

VI - Efetuar o controle dos pagamentos das concessões e pecúlios dos apenados;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Execução Orçamentária é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Unidade I

Do Setor de Análise e Preparação de Pagamentos

 

Art.114. Compete ao Setor de Análise e Preparação de Pagamentos:

 

I - Conferir solicitações de empenho, observando a regularidade, classificação da despesa, especificação e preenchimento em geral;

 

II - Manter atualizado o cadastro de fornecedores;

 

III - Emitir empenho e subempenhos da SUSIPE;

 

IV - Emitir nota de anulação de despesas e documentos correlatos, necessários à anulação parcial ou total dos empenhos;

 

V - Controlar os saldos orçamentários e financeiros, através de sistema informatizado, fichas e/ou livros auxiliares;

 

VI - Controlar os pagamentos e elaborar projeções de custos das concessões e pecúlios dos apenados.

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Análise e Preparação de Pagamentos é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Unidade I

Do Setor de Pagamentos e Prestação de Contas

 

Art. 115. Compete ao Setor de Pagamentos e Prestação de Contas:

 

I - Conferir toda documentação para efeito de pagamento;

 

II - Emitir e processar ordens de saque e/ou cheques;

 

III - Realizar os pagamentos das despesas efetuadas pela SUSIPE;

 

IV - Efetuar controle de contas correntes;

 

V - Reunir e organizar documentos de despesas, consolidando as prestações de contas;

 

VI - Conferir a documentação e organizar as prestações de contas das concessões e pecúlio dos apenados;

 

VII - Conferir a documentação e organizar as prestações de contas referentes aos suprimentos individuais;

 

VIII - Conferir a documentação e organizar as prestações de contas do Fundo de Produção Penitenciária;

 

IX - Manter arquivo organizado e controle de toda documentação relacionada com prestações de contas;

 

X - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Pagamentos e Prestação de Contas é dirigido por um chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO

 

Art. 116. O Departamento de Produção tem por finalidade promover, junto aos Estabelecimentos Penais, o aproveitamento e aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária, através da sua ocupação em atividades de produção agrícola, pecuária, artesanal e de prestação de serviços, bem como administrar os recursos do Fundo de Produção Penitenciária - FPP.

 

Art. 117. Compete ao Departamento de Produção:

 

I - Coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar planos e programas de produção agropecuária, industrial, artesanal e de serviços, prioritariamente destinados ao abastecimento dos estabelecimentos penais;

 

II - Promover estudos e pesquisas sobre os setores de produção utilizáveis pela SUSIPE;

 

III - Formular a política de remuneração do trabalho prestado pela mão-de-obra carcerária, colocada à sua disposição;

 

IV - Elaborar planos de aplicação do Fundo de Produção Penitenciária;

 

V - Administrar e prestar contas das receitas do Fundo de Produção Penitenciária;

 

VI - Supervisionar e apoiar as atividades produtivas e laborais desenvolvidas pelas unidades penais da SUSIPE;

 

VII - Administrar a mão-de-obra carcerária engajada em seus programas e atividades, nas unidades penais;

 

VIII - Prover, de acordo com sua capacidade operacional, as Unidades Penais, com os gêneros alimentícios necessários à sua subsistência, quer sejam oriundos da sua própria produção, quer sejam adquiridos comercialmente, observados os critérios estabelecidos na Lei de Licitação vigente;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Produção é dirigido por um Gerente e por um Gerente Adjunto, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções gratificadas, símbolos FGG-1 e FGG-2.

 

Seção I

Da Divisão de Produção Agropecuária

 

Art. 118. Compete à Divisão de produção Agropecuária:

 

I - Executar planos e programas agropecuários nos estabelecimentos penais;

 

II - Efetuar o registro da movimentação da produção agropecuária;

 

III - Manter o controle, registro, conservação e movimentação dos insumos necessários à produção agropecuária;

 

IV - Promover a manutenção, controle, abastecimento e movimentação das máquinas e implementos agrícolas;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Produção Agropecuária é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Produção Industrial

 

Art. 119. Compete à Divisão de Produção Industrial e de Serviços:

 

I - Executar planos e programas de produção industrial e de serviços nos estabelecimentos penais;

 

II - Manter o controle, registro, conservação e movimentação dos insumos necessários à produção industrial e de serviços;

 

III - Promover a manutenção, controle, abastecimento e movimentação das máquinas e implementos industriais e de serviços;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Produção Industrial e de Serviços é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção III

Da Divisão Administrativa, Financeira e de Comercialização

 

Art. 120. Compete à Divisão Administrativa, Financeira e de Comercialização:

 

I - Promover e realizar as atividades administrativas e comerciais necessárias ao funcionamento do Departamento de Produção;

 

II - Elaborar a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Departamento de Produção, especialmente das receitas da comercialização de produtos agropecuários e industriais produzidos pela mão-de-obra carcerária;

 

III - Elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e as ordens de movimentação do Fundo de Produção Penitenciária;

 

IV - Manter controle sobre a execução financeira dos recursos oriundos do Fundo de Produção Penitenciária;

 

V - Executar a liquidação das despesas de responsabilidade do Departamento de Produção;

 

VI - Efetuar o pagamento dos concessionados;

 

VII - Controlar e registrar a comercialização dos produtos e serviços;

 

VIII - Comercializar o excedente da produção agropecuária não absorvida pelas Unidades Prisionais;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão Administrativa, Financeira e de Comercialização é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

 

Art. 121. O Departamento de Segurança Penitenciária tem por função geral as atividades de policiamento e segurança dos estabelecimentos penais, integrantes do Sistema Penitenciário do Estado.

 

Art. 122. Compete ao Departamento de Segurança Penitenciária:

 

I - Garantir a execução do plano de segurança para o Sistema Penitenciário do Estado;

 

II - Assegurar a observância das normas de segurança, necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos penais do Estado;

 

III - Garantir a realização de inspeções de segurança nos estabelecimentos penais do Estado;

 

IV - Propor ao Corregedor Geral da Secretaria a realização de sindicâncias nos casos em que tenha conhecimento do envolvimento do pessoal policial, na prática de irregularidades e transgressões disciplinares;

 

V - Organizar, permanentemente, levantamentos sobre a lotação dos estabelecimentos penais do Estado;

 

VI - Organizar o serviço de escolta de presos às Comarcas, deste e de outros Estados;

 

VII - Organizar e coordenar o atendimento das requisições de diligências formuladas por órgãos do Poder Judiciário;

 

VIII - Assegurar o funcionamento do sistema de rádio-comunicação do Sistema Penitenciário do Estado;

 

IX - Coordenar as atividades realizadas pelas áreas a ele subordinadas;

 

X - Assessorar o Superintendente do Sistema Penitenciário nos assuntos de sua competência;

 

XI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Segurança Penitenciária é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Planejamento de Operações

 

Art.123. Compete à Divisão de Planejamento de Operações:

 

I - Controlar os serviços de vigilância e guarda dos presos nos estabelecimentos penais do Estado;

 

II - Coordenar os serviços de escolta de presos quando requisitados;

 

III - Atender às determinações de realização de diligências;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Planejamento de Operações é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Inspetoria

 

Art. 124. Compete à Divisão de Inspetoria:

 

I - Observar o cumprimento das normas de segurança ao funcionamento dos estabelecimentos penais do Estado;

 

II - Realizar, periodicamente, correições e inspeções de segurança nos estabelecimentos penais do Estado;

 

III - Promover, permanentemente, levantamento sobre a lotação dos estabelecimentos penais;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Inspetoria é dirigida por Gerente, designado pelo Secretário da Justiça para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

 

Art. 125. O Departamento de Serviços Técnicos tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar a execução de todas atividades técnicas da Superintendência do Sistema Penitenciário;

 

Art. 126. Compete ao departamento de Serviços Técnicos:

 

I - Assessorar a Superintendência do Sistema Penitenciário em todas atividades de natureza técnica;

 

II - Coordenar e controlar a elaboração e a execução dos planos e programas de formação e aperfeiçoamento de pessoal penitenciário;

 

III - Planejar, orientar e coordenar a assistência material de saúde, jurídica, educacional, cultural, social e religiosa, voltadas para o preso, internado, egresso e, eventualmente, as suas famílias;

 

IV - Promover o cadastramento, registro e acompanhamento da população prisional;

 

V - Realizar estudos e pesquisas criminológicas, como subsídios à prevenção da reincidência e a classificação dos sentenciados;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Serviços Técnicos é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão Jurídico - Penal

 

Art. 127. Compete à Divisão Jurídico-Penal:

 

I - Promover a prestação de assistência e orientação jurídica aos sentenciados no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado;

 

II - Coordenar o apoio jurídico aos sentenciados, junto aos Estabelecimentos Penais do Estado;

 

III - Implantar e organizar o registro, acompanhamento e estatísticas da população prisional;

 

IV - Subsidiar a SUSIPE com os dados estatísticos disponíveis;

 

V - Realizar estudos e pesquisas jurídicas e criminológicas, objetivando, especialmente, a prevenção da reincidência e a classificação dos sentenciados;

 

VI - Assessorar os Juízes das Execuções Penais nas audiências dos Estabelecimentos Penais e quando se fizer necessário;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão Jurídico-Penal é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Serviço Social

 

Art. 128. Compete à Divisão de Serviço Social:

 

I - Planejar, supervisionar e avaliar o acompanhamento social prestado à população prisional;

 

II - Planejar, supervisionar e avaliar o acompanhamento social aos egressos, aos liberados e aos seus familiares;

 

III - Fornecer, quando solicitadas, informações especializadas às autoridades competentes;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Serviço Social é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção III

Da Divisão de Saúde

 

Art. 129. Compete à Divisão de Saúde:

 

I - Acompanhar o desempenho do atendimento médico, farmacêutico e odontológico de caráter preventivo e curativo, ao preso, ao internado e ao egresso;

 

II - Coordenar a inspeção regular dos alojamentos, dormitórios, refeitórios e dos locais de armazenamento, preparação e conservação de alimentos, no que se refere às condições sanitárias, dos estabelecimentos penais;

 

III - Supervisionar o atendimento médico, farmacêutico e odontológico, às famílias dos presos e da vítima, quando necessário;

 

IV - Promover as condições necessárias à realização de laudos periciais no âmbito do Sistema Penitenciário;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Saúde é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção IV

Da Divisão de Educação

 

Art. 130. Compete à Divisão de Educação:

 

I - Planejar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento das atividades educacionais, culturais e artísticas;

 

II - Planejar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de programas voltados à profissionalização da população prisional;

 

III - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Educação é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção V

Da Divisão de Psicologia

 

Art. 131. Compete à Divisão de Psicologia:

 

I - Promover os serviços de psicodiagnóstico, atendendo solicitações do Juiz das Execuções Penais e do Conselho Penitenciário do Estado;

 

II - Promover os serviços de terapia individual, de grupo e terapia institucional à população prisional;

 

III - Planejar os serviços de psicologia organizacional, realizando análise de função, recrutamento, seleção e treinamento, avaliação de desempenho e coordenar atividades de diagnóstico do pessoal que exerce suas atividades no Sistema Penitenciário;

 

IV - Promover atendimento a presos em regime semi-aberto e em livramento condicional encaminhados pelo Juiz das Execuções Penais e pelo Conselho Penitenciário do Estado;

 

V - Promover subsídios ao Juiz das Execuções Penais durante as audiências nas Unidades Prisionais do Estado;

 

VI - Promover e incentivar estudos e pesquisas e análise comportamental;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Psicologia é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção VI

Da Divisão de Assistência aos Egressos e Liberados

 

Art. 132. Compete à Divisão de Assistência aos Egressos e Liberados:

 

I - Proceder o acompanhamento social e jurídico-penal aos egressos, liberados e aos seus familiares;

 

II - Efetuar o acompanhamento social e jurídico aos presos em regime penitenciário aberto;

 

III - Proceder o acompanhamento médico-social aos pacientes detentos em liberdade vigiada;

 

IV - Exercer o acompanhamento aos indultados, beneficiados por Indulto Especial e Condicional;

 

V - Exercer o controle e acompanhamento aos sentenciados à prestação de serviços à comunidade e de outras penas alternativas à pena de prisão;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Assistência aos Egressos e Liberados é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO VII

DOS ESTABELECIMENTO PENAIS

 

Art. 133. Os Estabelecimentos Penais têm como finalidade geral a custódia da população prisional e a execução da pena.

 

Art. 134. Compete aos Estabelecimentos Penais:

 

I - Executar as atividades de custódia da população prisional assegurando sua integridade física, moral e psicológica;

 

II - Promover a execução administrativa das penas e medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário;

 

III - Zelar pela disciplina e segurança da população carcerária e dos estabelecimentos prisionais;

 

IV - Executar as atividades administrativas necessárias à manutenção dos órgãos;

 

V - Assegurar ao preso e a internada assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, na forma da lei;

 

VI - Promover atividades culturais, recreativas e práticas esportivas voltadas para a população prisional;

 

VII - Assegurar ocupação laboral à população prisional;

 

VIII - Organizar o controle de entrada, permanência e saída dos presos;

 

IX - Viabilizar a visitação aos presos sob a responsabilidade;

 

X - Garantir o acesso de representantes da justiça e defensores legais da população prisional;

 

XI - Supervisionar e coordenar as atividades das unidades a ele subordinadas;

 

XII - Exercer atividades correlatas.

 

Seção I

Das Direções e Gerências dos Estabelecimentos Penais

 

Art. 135. As Direções e Gerências dos Estabelecimentos Penais obedecerão a seguinte distribuição:

 

I - A Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC é dirigida por 01 (um) Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado e por 01 (um) Gerente Adjunto, símbolo FGG-1, designado pelo Secretário da Justiça.

 

II - A Penitenciária Agrícola de Itamaracá - PAI é dirigida por 01 (um) Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado e por 01 (um) Gerente Adjunto, símbolo FGG-1, designado pelo Secretário da Justiça.

 

III - O Presídio Professor Aníbal Bruno é dirigido por 01 (um) Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado e por 01 (um) Gerente Adjunto, símbolo FGG-1 designado pelo Secretário da Justiça.

 

IV - A Colônia Penal Feminina - CPF é dirigida por 01 (um) Gerente, símbolo FGG-1 e por um Gerente Adjunto, símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções gratificadas;

 

V - A Penitenciária Regional do Agreste - PRA é dirigida por 01 (um) Gerente, símbolo FGG-1 e por um Gerente Adjunto, símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções gratificadas;

 

VI - A Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru é dirigida por um Gerente, símbolo FGG-1 e por um Gerente Adjunto, símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções gratificadas;

 

VII - O Presídio Dr.Rorenildo da Rocha Leão, em Palmares é dirigido por um Gerente, símbolo FGG-1, e por um Gerente Adjunto, símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções gratificadas;

 

VIII - O Presídio Desembargador Augusto Duque, em Arcoverde é dirigido por um Gerente, símbolo FGG-1, e por um Gerente Adjunto, símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções gratificadas;

 

IX - O Presídio Advogado Brito Alves, em Pesqueira é dirigido por um Gerente, símbolo FGG-1, e por um Gerente Adjunto, símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções gratificadas.

 

Seção II

Das Diretorias Executivas: Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC, Penitenciária Agrícola De Itamaracá - Pai e Presídio Professor Aníbal Bruno - PPAB.

 

Art. 136. Compõe a estrutura da PPBC, PAI e PPAB:

 

I - Divisão Administrativa:

 

a) Setor de Materiais e Patrimônio;

 

b) Setor de Apoio Administrativo.

 

II - Divisão de Serviços Técnicos:

 

a) Setor Sócio-Educacional;

 

b) Setor de Saúde;

 

c) Setor de Laborterapia;

 

d) Setor Jurídico-Penal;

 

III - Divisão de Segurança Prisional.

 

Subseção I

Da Divisão Administrativa

 

Art. 137. Compete à Divisão Administrativa:

 

I - Controlar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do estabelecimento penal;

 

II - Exercer atividades de registro e controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;

 

III - Prestar contas à Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos individuais;

 

IV - Atestar despesas com a realização de compras e serviços realizados no âmbito do Estabelecimento;

 

V - Prover os materiais e suprimentos necessários ao funcionamento do Estabelecimento Penal juntamente com a Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE;

 

VI - Controlar e supervisionar os gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva dos veículos do Estabelecimento;

 

VII - Controlar as atividades de administração patrimonial;

 

VIII - Acompanhar a realização de tarefas de comunicação, protocolo, arquivo geral e almoxarifado, no âmbito do Estabelecimento Penal;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão Administrativa é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Unidade I

Do Setor De Materiais e Patrimônio

 

Art. 138. Compete ao Setor de Materiais e Patrimônio:

 

I - Efetuar o controle dos bens patrimoniais do Estabelecimento Penal;

 

II - Exercer efetivo controle dos materiais e suprimentos necessários ao funcionamento do estabelecimento;

 

III - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Materiais e Patrimônio é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Unidade II

Do Setor de Apoio Administrativo

 

Art. 139. Compete ao Setor de Apoio Administrativo:

 

I - Responder pelas atividades relativas aos veículos, segurança e vigilância do prédio e do patrimônio;

 

II - Administrar a limpeza e a conservação das instalações e dependências dos estabelecimentos;

 

III - Executar as tarefas de comunicação, protocolo e arquivo do Estabelecimento Penal;

 

IV - Prestar contas à Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos individuais;

 

V - Executar tarefas relativas a registro e controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Apoio Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Da Divisão de Serviços Técnicos

 

Art. 140. Compete à Divisão de Serviços Técnicos:

 

I - Coordenar as atividades de assistência jurídica, social, educacional, de saúde e de laborterapia no âmbito dos Estabelecimentos Penais;

 

II - Elaborar e emitir pareceres técnicos pertinentes;

 

III - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Serviços Técnicos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Unidade I

Do Setor Sócio-Educacional

 

Art. 141. Compete ao Setor Sócio-Educacional:

 

I - Realizar atividades culturais, artísticas e educacionais;

 

II - Desenvolver programas de desempenho profissional;

 

III - Proceder acompanhamento social aos presos, emitindo parecer técnico pertinente;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor Sócio-Educacional é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Unidade II

Do Setor De Saúde

 

Art. 142. Compete ao Setor de Saúde:

 

I - Realizar o atendimento médico, odontológico e psicológico, no âmbito das Unidades Penais

 

II - Proceder a inspeção regular dos ambientes físicos das Unidades Penais, no que se refere às condições sanitárias;

 

III - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Saúde é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Unidade III

Do Setor de Laborterapia

 

Art. 143. Compete ao Setor de Laborterapia:

 

I - Organizar e viabilizar a comercialização das atividades produtivas individuais dos presos;

 

II - Viabilizar economicamente a produção individual;

 

III - Prover, através da ocupação laboral dos presos concessionados, os serviços voltados às necessidades pessoais e coletivas da população carcerária;

 

IV - Promover atividades coletivas, especialmente, nas áreas de artesanato e agricultura;

 

V - Assegurar materiais e suprimentos necessários à ocupação laborial dos presos;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Laborterapia é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3

 

Unidade IV

Do Setor Jurídico-Penal

 

Art. 144. Compete ao Setor Jurídico-Penal:

 

I - Promover a identificação dos presos;

 

II - Manter atualizados os assentamentos carcerários;

 

III - Prestar assistência e orientação jurídica à população carcerária;

 

IV - Assistir os Juízes das Execuções Penais nas audiências dos Estabelecimentos Prisionais, prestando-lhes as informações constantes dos seus registros;

 

V - Gerenciar o banco de dados;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor Jurídico-Penal é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção III

Da Divisão De Segurança Prisional

 

Art. 145. Compete à Divisão de Segurança Prisional:

 

I - Assegurar as atividades de disciplina no âmbito dos estabelecimentos penais;

 

II - Promover os serviços de contagem e diligências internas;

 

III - Manter atividades de vigilância e segurança interna;

 

IV - Informar, em tempo hábil, ao Diretor dos Estabelecimentos Penais, quaisquer alterações relativas à segurança do estabelecimento;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Segurança Prisional é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção III

Das Gerências da Penitenciária Regional do Agreste - P.R.A, Colônia Penal Feminina - C.P.F. E Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS.

 

Art. 146. Compõe a estrutura da P.R.A., C.P.F. e PJPS:

 

I - Divisão de Serviços Técnicos:

 

a) Setor Jurídico-Penal;

 

b) Setor de Laborterapia.

 

II - Divisão Administrativa:

 

a) Setor de Apoio Administrativo.

 

III - Divisão de Segurança Prisional.

 

Subseção I

Da Divisão de Serviços Técnicos

 

Art. 147. Compete à Divisão de Serviços Técnicos:

 

I - Assessorar a Direção da Unidade, em questões da natureza técnica;

 

II - Assegurar o atendimento jurídico, educacional, de saúde e psico-social à população carcerária do Estabelecimento;

 

III - Prover, através da ocupação laboral dos presidiários, os serviços voltados às necessidades pessoais e coletivas da população carcerária do Estabelecimento;

 

IV - Prestar informações aos órgãos da Justiça, constantes dos seus registros;

 

V - Promover as atividades de identificação dos presidiários;

 

VI - Manter os assentamentos carcerários;

 

VII - Realizar o atendimento e acompanhamento psico-social aos presidiários;

 

VIII - Assegurar materiais e suprimentos necessários à ocupação laboral dos presidiários;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Serviços Técnicos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Unidade II

Do Setor de Laborterapia

 

Art. 149. Compete ao Setor de Laborterapia:

 

I - Assegurar materiais e suprimentos necessários à ocupação laboral dos presos;

 

II - Prover através da ocupação laboral dos presos concessionados, os serviços voltados às necessidades pessoais e coletivas da população carcerária do Estabelecimento;

 

III - Promover atividades coletivas, especialmente, nas áreas de artesanato e agricultura;

 

IV - Organizar e viabilizar a comercialização das atividades produtivas individuais dos presos;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Laborterapia é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Da Divisão Administrativa

 

Art. 150. Compete à Divisão Administrativa:

 

I - Controlar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do estabelecimento penal;

 

II - Exercer atividades de registro e controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;

 

III - Prestar contas à Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos individuais;

 

IV - Atestar despesas com a realização de compras e serviços realizados no âmbito do Estabelecimento;

 

V - Prover os materiais e suprimentos necessários ao funcionamento do Estabelecimento Penal juntamente com a Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE;

 

VI - Controlar e supervisionar os gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva dos veículos do Estabelecimento;

 

VII- Controlar as atividades de administração patrimonial;

 

VIII - Acompanhar a realização de tarefas de comunicação, protocolo, arquivo geral e almoxarifado, no âmbito do Estabelecimento Penal;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão Administrativa é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Unidade única

Do Setor de Apoio Administrativo

 

Art. 151 Compete ao Setor de Apoio Administrativo:

 

I - Responder pelas atividades relativas aos veículos, segurança e vigilância do prédio e do patrimônio;

 

II - Administrar a limpeza e a conservação das instalações e dependências dos estabelecimentos;

 

III - Executar as tarefas de comunicação, protocolo e arquivo do Estabelecimento Penal;

 

IV - Prestar contas à Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos individuais;

 

V - Executar tarefas relativas a registro e controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Apoio Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção III

Da Divisão de Segurança Prisional

 

Art. 152. Compete à Divisão de Segurança Prisional:

 

I - Assegurar as atividades de disciplina no âmbito dos Estabelecimentos Penais;

 

II - Promover os serviços de contagem e diligências internas;

 

III - Manter atividades de vigilância e segurança interna;

 

IV - Informar, em tempo hábil, ao Diretor do Estabelecimento Penal, quaisquer alterações relativas à segurança dos Estabelecimentos;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Segurança Prisional é dirigida, por um Gerente designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção IV

Das Gerências Dos Presídios Dr. Rorinildo da Rocha Leão (Palmares) - PRRL, Desembargador Augusto Duque (Arcoverde) - PDAD e Advogado Brito Alves (Pesqueira) - PABA

 

Art. 153. Compõe a estrutura dos Presídios: PRRL, PDAD, PABA.

 

I - Setor de Serviços Técnicos;

 

II - Setor de Apoio Administrativo;

 

III - Setor de Segurança Prisional.

 

Subseção I

Do Setor de Serviços Técnicos

 

Art. 154. Compete ao Setor de Serviços Técnicos:

 

I - Prestar assistência e orientação jurídica, educacional, de saúde e psico-social à população carcerária dos Estabelecimentos;

 

II - Assistir os Juízes das Execuções Penais nas Audiências dos Estabelecimentos, prestando-lhes as informações constantes dos seus registros;

 

III - Proceder a identificação dos presos, mantendo atualizados os assentamentos carcerários;

 

IV - Prover, através da ocupação laboral dos presos concessionados, os serviços voltados às necessidades pessoais e coletivas da população carcerária dos Estabelecimentos;

 

V - Assegurar materiais e suprimentos necessários à ocupação laboral dos presos;

 

VI - Organizar e viabilizar a comercialização das atividades individuais dos presos;

 

VII - Realizar o atendimento e acompanhamento psíco-social aos presidiários.

 

Parágrafo único. O Setor de Serviços Técnicos é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Do Setor Administrativo

 

Art. 155. Compete ao Setor Administrativo:

 

I - Responder pelas atividades administrativas necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos penais;

 

II - Exercer atividades de registro e controle de pessoal;

 

III - Acompanhar a realização de tarefas de comunicação, protocolo, arquivo geral e almoxarifado, no âmbito dos estabelecimentos;

 

IV - Controlar e supervisionar os gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva dos veículos do Estabelecimento;

 

V - Desenvolver atividades de administração patrimonial;

 

VI - Atestar despesas com a realização de compras e serviços realizados no âmbito dos estabelecimentos;

 

VII - Prestar contas à Diretoria Executiva e Financeira da SUSIPE dos recursos destinados à suprimentos individuais;

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção III

Do Setor de Segurança Prisional

 

Art. 156. Compete ao Setor de Segurança Prisional:

 

I - Promover os serviços de contagem e diligências internas;

 

II - Manter atividades de vigilância e segurança interna;

 

III - Assegurar as atividades de disciplina no âmbito do Estabelecimento;

 

IV - Comunicar, em tempo hábil, ao Diretor do Estabelecimento, quaisquer alterações relativas à segurança da Unidade;

 

V - Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Segurança Prisional é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA EXECUTIVA DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

 

Art. 157. O H.C.T.P. destina-se aos inimputáveis e semimputáveis previstos no Código Penal vigente.

 

Art. 158. Compete ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, além do previsto no art. 134:

 

I - Proporcionar o atendimento médico-hospitalar aos custodiados sob sua responsabilidade;

 

II - Promover a execução administrativa das medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário;

 

III - Propiciar terapia ocupacional aos custodiados sob sua responsabilidade;

 

IV - Promover o apoio e as condições necessárias à realização de laudos periciais;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico é dirigido por 01 (hum) Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado e, por 1 (um) Gerente de Departamento, símbolo FGG-', designado pelo Secretário da Justiça para exercício de função gratificada, cabendo ao primeiro a Direção Geral e ao segundo a Direção Adjunta.

 

Seção I

Da Divisão de Segurança

 

Art. 159. Compete à Divisão de Segurança:

 

I - Assegurar as atividades de disciplina no âmbito do Estabelecimento Médico-Penal;

 

II - Promover os serviços de contagem e diligências internas;

 

III - Manter as atividades de vigilância e segurança interna do Estabelecimento Médico-Penal;

 

IV - Coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades dos escalões de guarda, de disciplina e permanência;

 

V - Controlar e coordenar as atividades de comunicação do Estabelecimento Médico-Penal;

 

VI - Comunicar em tempo hábil ao Diretor do Estabelecimento Médico-Penal, quaisquer alterações relativas à segurança do Estabelecimento;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Segurança é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Seção II

Da Divisão de Saúde

 

Art. 160. Compete à Divisão de Saúde:

 

I - Coordenar o atendimento médico-hospitalar, odontológico e de enfermagem aos custodiados sob sua responsabilidade;

 

II - Promover a realização de laudos periciais nos custodiados;

 

III - Proporcionar a avaliação e/ou tratamento médico-psiquiátrico à população carcerária, encaminhada à Unidade;

 

IV - Supervisionar a guarda e o controle dos medicamentos no âmbito do hospital;

 

V - Coordenar a distribuição dos medicamentos no âmbito do hospital;

 

VI - Promover a inspeção regular dos ambientes físicos da Unidade, no que se refere às condições sanitárias;

 

VII - Coordenar a realização de programas específicos de saúde na Unidade.

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Saúde é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Subseção I

Do Setor Médico-Odontológico

 

Art. 161. Compete ao Setor Médico-Odontológico:

 

I - Realizar o atendimento médico-odontológico aos custodiados;

 

II - Realizar laudos periciais dos custodiados;

 

III - Proceder a avaliação e/ou tratamento médico-psiquiátrico à população carcerária, encaminhada à Unidade;

 

IV - Proceder a inspeção regular dos ambientes físicos da Unidade, quanto às condições sanitárias;

 

V - Participar da execução de programas específicos de saúde, desenvolvidos na Unidade;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor Médico-Odontológico é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Do Setor de Enfermagem e Farmácia

 

Art. 162. Compete ao Setor de Enfermagem e Farmácia:

 

I - Efetuar os serviços de enfermaria e primeiros socorros aos detentos-pacientes;

 

II - Manter e controlar o estoque de materiais de enfermagem;

 

III - Manter e assegurar os medicamentos necessários à população do Hospital;

 

IV - Viabilizar a distribuição dos medicamentos no âmbito do Hospital;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Enfermagem e Farmácia é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção III

Da Divisão de Serviços Técnicos

 

Art. 163. Compete à Divisão de Serviços Técnicos:

 

I - Assessorar a Direção da Unidade, em questões de natureza técnica;

 

II - Assegurar o atendimento jurídico e Psico-Social à população custodiada;

 

III - Prover, através da ocupação laboral dos pacientes concessionados, os serviços voltados às necessidades pessoais e coletivas da população do Estabelecimento;

 

IV - Prestar informações aos órgãos da justiça, constantes dos seus registros;

 

V - Promover as atividades de identificação dos pacientes;

 

VI - Manter os assentamentos carcerários;

 

VII - Realizar o atendimento psicológico aos custodiados;

 

VIII - Realizar o atendimento e acompanhamento social aos custodiados;

 

IX - Assegurar materiais e suprimentos necessários à ocupação laboral dos custodiados;

 

X - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Serviços Técnicos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Subseção única

Do Setor Jurídico - Penal

 

Art. 164. Compete ao Setor Jurídico-Penal:

 

I - Atender os custodiados, prestando-lhes orientação e assistência jurídica;

 

II - Assistir os Juízes das Execuções Penais nas audiências do estabelecimento;

 

III - Exercer atividades de identificação dos custodiados;

 

IV - Manter atualizados, os assentamentos carcerários, do Estabelecimento;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor Jurídico-Penal é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção IV

Da Divisão Administrativa

 

Art. 165. Compete à Divisão Administrativa:

 

I - Controlar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do estabelecimento penal;

 

II - Exercer atividades de registro e controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;

 

III - Prestar contas à Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos individuais;

 

IV - Atestar despesas com a realização de compras e serviços realizados no âmbito do Estabelecimento;

 

V - Prover os materiais e suprimentos necessários ao funcionamento do Estabelecimento Penal juntamente com a Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE;

 

VI - Controlar e supervisionar os gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva dos veículos do Estabelecimento;

 

VII - Controlar as atividades de administração patrimonial;

 

VIII - Acompanhar a realização de tarefas de comunicação, protocolo, arquivo geral e almoxarifado, no âmbito do Estabelecimento Penal;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão Administrativa é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Subseção I

Do Setor de Materiais e Patrimônio

 

Art. 166. Compete ao Setor de Materiais e Patrimônio:

 

I - Efetuar o controle dos bens patrimoniais do Estabelecimento Penal;

 

II - Exercer efetivo controle dos materiais e suprimentos necessários ao funcionamento do estabelecimento;

 

III - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Materiais e Patrimônio é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Do Setor de Apoio Administrativo

 

Art. 167. Compete ao Setor de Apoio Administrativo:

 

I - Responder pelas atividades relativas aos veículos, segurança e vigilância do prédio e do patrimônio;

 

II - Administrar a limpeza e a conservação das instalações e dependências dos estabelecimentos;

 

III - Executar as tarefas de comunicação, protocolo e arquivo do Estabelecimento Penal;

 

IV - Prestar contas à Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos individuais;

 

V - Executar tarefas relativas a registro e controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Apoio Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

TÍTULO IX

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO - AJE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 168. A Assistência Judiciária do Estado, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Justiça, à nível de Diretoria, tem por finalidade prestar gratuita e integral assistência jurídica, judicial e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950.

 

Art. 169. Compete à Assistência Judiciária do Estado:

 

I - Assegurar a prestação de assistência judicial, extrajudicial e jurídica em todo o Estado, defendendo junto a qualquer órgão ou autoridade, as garantias e prerrogativas constitucionais e legais dos cidadãos necessitados, em especial contra os atos de abuso de poder e de violação dos direitos essenciais da pessoa humana;

 

II - Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflitos de interesses;

 

III - Promover ação penal privada e a subsidiária da ação pública;

 

IV - Promover ação civil;

 

V - Promover defesa em ação penal;

 

VI - Promover contestação e reconvenção, quando couber, em ações civis;

 

VII - Atuar como curadora especial, conforme previsto em Lei;

 

VIII - Patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado;

 

IX - Exercer a defesa da criança, do adolescente e do idoso;

 

X - Atuar junto aos estabelecimentos policiais e prisionais, visando assegurar à pessoa, sob qualquer circunstância, o exercício dos direitos e garantias individuais;

 

XI - Promover ação civil pública em favor das associações que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, bem assim nos casos definidos em Lei;

 

XII - Assessorar, em assunto de natureza jurídica, as associações e entidades comunitárias, sediadas no Estado, bem como as demais entidades mantidas e organizadas pela população necessitada;

 

XIII - Assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os recursos e meios a ela inerentes;

 

XIV - Promover o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades administrativas e financeiras, observando as instruções, diretrizes e recomendações emanadas da Diretoria Administrativa e Financeira, da Secretaria da Justiça;

 

XV - Promover o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades técnicas;

 

XVI - Prestar, quando necessárias, assistência psicológica e social, nas demandas judiciais;

 

XVII - Exercer atividades correlatas.

 

Art. 170. A Procuradoria da Assistência Judiciária do Estado, órgão encarregado de superintender e coordenar as atividades e serviços de assistência judiciária e assessoramento extrajudicial prestado pelo Estado à população necessitada, é dirigida por um Procurador, nomeado em comissão, pelo Governador do Estado, símbolo PE-IV.

 

Art. 171. Compete ao Procurador da Assistência Judiciária do Estado:

 

I - Chefiar e representar Assistência Judiciária do Estado;

 

II - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Assistência Judiciária do Estado, nas suas áreas de Planejamento, Execução, Avaliação e Orientação;

 

III - Encaminhar ao Secretário da Justiça os documentos, expedientes, atos, propostas e estudos de interesse do órgão;

 

IV - Disciplinar a organização interna dos serviços da Assistência Judiciária do Estado, através dos seguintes atos:

 

a) Portarias, para fins de lotação, designação, remoção, transferência e dispensa de servidores, na conveniência do serviço e para prática de outros atos que envolvam matéria administrativa;

 

b) Instruções normativas, destinadas ao estabelecimento de normas e procedimentos para organização e execução das atividades da Assistência Judiciária do Estado;

 

V - Avocar atribuição específica ou processo sobre responsabilidade de qualquer integrante do órgão, bem como delegar a outro assessor jurídico;

 

VI - Selecionar e lotar estagiários nos diversos órgãos da Assistência Judiciária;

 

VII - Autorizar a emissão de empenhos para realização de despesas;

 

VIII - Requisitar dos órgãos da Administração Pública, documentos, exames, perícias, diligências e esclarecimentos necessários à solução dos processos entregues à Assistência Judiciária do Estado;

 

IX - Encaminhar à Secretaria da Justiça, mensalmente, relatório de atividades desenvolvidas pela Assistência Judiciária do Estado;

 

X - Propor ao Secretário da Justiça a criação, ampliação e extinção dos Centros da Assistência Judiciária;

 

XI - distribuir os Advogados de Ofício junto às Varas da Comarca da Capital;

 

XII - Promover a distribuição e rodízio dos Curadores e Defensores de Indiciados nas Delegacias de Polícia da Região Metropolitana;

 

XIII - Sugerir ao Secretário da Justiça modificação na área de atuação dos Centros Regionais da Assistência Judiciária;

 

XIV - Exercer atividades correlatas.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art. 172. Integram a Procuradoria da Assistência Judiciária do Estado os seguintes órgãos:

 

I - Subprocuradoria Cível da Capital:

 

a) Centro de Pericias Judiciais;

 

b) Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente;

 

c) Centros de Assistência Judiciária:

 

1. Centro da AJE de Areias;

 

2. Centro da AJE de Casa Amarela;

 

3. Centro da AJE do Cordeiro;

 

4. Centro da AJE do Pina;

 

5. Centro da AJE da Boa Vista.

 

II- Subprocuradoria Criminal, Curadoria, Defensoria de indiciados e Advogados de Ofício:

 

a) Centros da Subprocuradoria Criminal:

 

1. Centro Criminal da Capital;

 

2. Centro de Apoio ao Fórum Paula Batista;

 

3. Centro de Apoio Jurídico aos Estabelecimentos Penais.

 

III- Subprocuradoria da Região Metropolitana:

 

a) Centros da Região Metropolitana:

 

1. Centro da AJE de Abreu e Lima;

 

2. Centro da AJE do Cabo;

 

3. Centro da AJE de Camaragibe;

 

4. Centro da AJE de Igarassu;

 

5. Centro da AJE de Itamaracá

 

6. Centro da AJE do Jaboatão;

 

7. Centro da AJE do Moreno;

 

8. Centro da AJE de Olinda;

 

9. Centro da AJE do Paulista;

 

10. Centro da AJE de São Lourenço;

 

11. Centro da AJE de Ipojuca;

 

IV - Subprocuradoria do Interior:

 

a) Centros Regionais de Assistência Judiciária:

 

1. Centro Regional de Afogados da Ingazeira;

 

2. Centro Regional de Araripina;

 

3. Centro Regional de Arcoverde;

 

4. Centro Regional de Belo Jardim;

 

5. Centro Regional de Bezerros;

 

6. Centro Regional de Carpina;

 

7. Centro Regional de Caruaru;

 

8. Centro Regional da Escada;

 

9. Centro Regional de Floresta;

 

10. Centro Regional de Goiana;

 

11. Centro Regional de Garanhuns;

 

12. Centro Regional de Limoeiro; 

 

13. Centro Regional de Macaparana;

 

14. Centro Regional dos Palmares;

 

15. Centro Regional de Pesqueira;

 

16. Centro Regional de Petrolina;

 

17. Centro Regional do Rio Formoso;

 

18. Centro Regional de São José do Egito;

 

19. Centro Regional de Serra Talhada;

 

20. Centro Regional do Salgueiro;

 

21. Regional de Surubim;

 

22. Centro Regional de Timbaúba;

 

23. Centro Regional da Vitória de Santo Antão.

 

V - Subprocuradoria de Causas Coletivas:

 

a) Centro de Atendimento aos Núcleos de Pobreza Urbana.

 

VI - Departamento Administrativo e Financeiro:

 

a) Setor de Pessoal;

 

b) Setor de Finanças;

 

c) Setor de Materiais e Suprimentos.

 

VII - Departamento de Planejamento e Apoio Técnico:

 

a) Setor de Coordenação de Estágio;

 

b) Setor de Psicologia e Serviço Social Forense.

 

CAPÍTULO III

DA SUBPROCURADORIA CÍVEL DA CAPITAL

 

Art.173. Compete à Subprocuradoria Cível da Capital:

 

I - Prestar assistência e orientação jurídica aos necessitados, junto às Varas Cíveis da Capital;

 

II - Promover a defesa dos necessitados nos feitos cíveis em que figuram como réus;

 

III - Acompanhar, na superior instância, os recursos interpostos no âmbito de sua atuação;

 

IV - Supervisionar, acompanhar, coordenar e controlar as atividades dos centros que lhes são subordinados;

 

V - Elaborar relatórios de atividades da Subprocuradoria, encaminhando-os ao Procurador da Assistência Judiciária;

 

VI - Realizar e formalizar acordos e transações extrajudiciais entre as partes em litígio, quando desaconselhável ou dispensável o processo judicial, utilizando quando necessário, o apoio do Departamento de Planejamento e Apoio Técnico;

 

VII - Orientar e assessorar a população em assuntos de natureza legal, no âmbito dos beneficiários da Assistência Judiciária do Estado, procedendo o acompanhamento do processo até decisão final;

 

VIII - Propor ações cautelares ou principais, em matéria cível, na defesa judicial dos beneficiários da Assistência Judiciária do Estado, procedendo e acompanhamento do processo até decisão final;

 

IX - Organizar e controlar os processos em andamento, bem como as pautas de audiências e demais compromissos judiciais;

 

X - Responder aos termos de ações cautelares ou principais, em matéria cível, propostas contra os beneficiários da Assistência Judiciária do Estado;

 

XI - Assessorar as partes nas audiências de conciliação, para equilíbrio processual;

 

XII - Fazer a defesa das partes citadas para as audiências de instrução e julgamento, quando comparecerem desacompanhadas de advogados constituídos;

 

XIII - Compor a equipe de assessores jurídicos lotados nas Varas Privativas da Assistência Judiciária, como Curadores Especiais de Menores e Ausentes, por nomeação dos Juízes de Direito, na forma prevista em Lei;

 

XIV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Subprocuradoria Cível da Capital é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Do Centro de Perícias Judiciais

 

Art. 174. Compete ao Centro de Perícias Judiciais:

 

I - Responder aos quesitos formulados pelo Juízo Privativo das Varas de Assistência Judiciária do Estado;

 

II - Elaborar relatórios de atividades do Centro, encaminhando-os à Subprocuradoria Cível da Capital;

 

III - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Centro de Perícias Judiciais é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção II

Do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente

 

Art. 175. Compete ao Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente:

 

I - Prestar orientação jurídica na sua área de atuação;

 

II - Atuar como Defensor da Criança e do Adolescente infrator;

 

III - Atuar como Defensor nas Medidas de Proteção da Criança e do Adolescente vitimado;

 

IV - Elaborar relatórios de atividades do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente, encaminhando-os à Subprocuradoria Cível da Capital;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção III

Dos Centros da Assistência Judiciária da Capital

 

Art. 176. Compete Aos Centros Da Assistência Judiciária:

 

I - Prestar Assistência E Orientação Jurídica, Descentralizadamente, Na Sua Área De Atuação;

 

II - Planejar, Coordenar, Supervisionar E Controlar As Atividades Dos Advogados Neles Lotados;

 

III - Elaborar Relatórios De Atividades, Encaminhando-Os À Subprocuradoria Cível Da Capital;

 

IV - Assegurar O Atendimento Inicial E Imediato, Na Sua Área De Atuação, Aos Necessitados Que Requeiram A Proteção De Assistência E Orientação Jurídica;

 

V - Acompanhar E Controlar Os Processos Em Que Figurem Beneficiários Da Prestação De Assistência E Orientação Jurídica, Promovida Pela Assistência Judiciária Do Estado;

 

VI - Exercer Atividades Correlatas.

 

Parágrafo único. Os Centros Da Assistência Judiciária São Dirigidos Por Gerentes, Designados Pelo Secretário Da Justiça, Para O Exercício De Função Gratificada, Símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO IV

DA SUBPROCURADORIA CRIMINAL, CURADORIA, DEFENSORIA DE INDICIADOS E ADVOGADOS DE OFÍCIO

 

Art. 177. Compete à Subprocuradoria Criminal, Curadoria, Defensoria de Indiciados e Advogados de Oficio:

 

I - Promover assistência judiciária e orientação jurídica aos necessitados, junto às Varas Criminais e acompanhar, junto à segunda instância, os recursos interpostos das decisões, inclusive quando oriundos dos Juízos das demais Comarcas do Estado;

 

II - Promover, na Capital, assistência e orientação jurídica aos presos, detentos e reclusos necessitados, especialmente através de requerimentos de "habeas corpus", fianças, liberdade provisória e suspensão condicional da pena;

 

III - Prestar assistência judiciária e orientação jurídica aos necessitados, junto à Justiça Militar do Estado;

 

IV - Supervisionar, acompanhar, coordenar e controlar as atividades dos assessores jurídicos nela lotados;

 

V - Elaborar relatórios de atividades, remetendo-os ao Procurador da Assistência Judiciária;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Subprocuradoria Criminal, Curadoria, Defensoria de Indiciados e Advogados de Ofício é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção única

Dos Centros da Subprocuradoria Criminal

 

Art. 178. Compete aos Centros da Subprocuradoria Criminal:

 

I - Promover assistência e orientação jurídica aos necessitados, junto às Varas Criminais, às Delegacias e Presídios;

 

II - Supervisionar, acompanhar, coordenar e controlar as atividades dos assessores jurídicos neles lotados;

 

III - Elaborar relatório de atividades dos Centros encaminhando-os à Subprocuradoria Criminal;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. Os Centros da Subprocuradoria Criminal são dirigidos por Gerentes, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO

DA SUBPROCURADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA

 

Art. 179. Compete à Subprocuradoria da Região Metropolitana:

 

I - Prestar assistência e orientação jurídica, nas esferas cível e criminal aos necessitados, nas Comarcas da Região Metropolitana, por intermédio dos Centros de Assistência Judiciária;

 

II - Supervisionar, acompanhar, coordenar e controlar as atividades dos Centros de Assistência Judiciária;

 

III - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos assessores jurídicos neles lotados;

 

IV - Acompanhar, na sua área de atuação, os processos em que figurem beneficiários da prestação de assistência judiciária, até a decisão final;

 

V - Elaborar relatórios de atividades, remetendo-os ao Procurador;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Subprocuradoria da Região Metropolitana é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção única

Dos Centros da Região Metropolitana

 

Art. 180. Compete aos Centros da Região Metropolitana:

 

I - Prestar assistência e orientação jurídica, descentralizadamente, em matéria cível e criminal, nas suas áreas de atuação;

 

II - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos advogados neles lotados;

 

III - Elaborar relatórios de atividades, encaminhando-os à Subprocuradoria da Região Metropolitana;

 

IV - Assegurar o atendimento, primeiro e imediato, na sua área de atuação, aos necessitados que requeiram a prestação de assistência e orientação jurídica;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. Os Centros Regionais da Assistência Judiciária são dirigidos por Gerentes, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO VI

DA SUBPROCURADORIA DO INTERIOR

 

Art. 181. Compete a Subprocuradoria do Interior:

 

I - Prestar assistência judiciária e orientação jurídica, nas esferas cível e criminal aos necessitados, nas Comarcas do Interior do Estado, por intermédio dos Centros Regionais de Assistência Judiciária;

 

II - Supervisionar, acompanhar, coordenar e controlar as atividades dos Centros de Assistência Judiciária;

 

III - Acompanhar, na sua área de atuação, os processos em que figurem beneficiários da prestação de assistência judiciária, até a final decisão;

 

IV - Elaborar relatórios de atividades, remetendo-os ao Procurador da Assistência Judiciária;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Subprocuradoria do Interior é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção única

Dos Centros Regionais de Assistência Judiciária

 

Art. 182. Compete aos Centros Regionais de Assistência Judiciária:

 

I - Promover assistência e orientação jurídica, nas esferas cível e criminal, nas suas respectivas áreas de atuação;

 

II - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos advogados neles lotados;

 

III - Elaborar relatórios de atividades, remetendo-os à Subprocuradoria do Interior;

 

IV - Acompanhar, nas suas respectivas áreas de atuação os processos em que figurem beneficiários da prestação de assistência judiciária até final decisão em primeira instância;

 

V - Assegurar o atendimento nas suas respectivas áreas de atuação aos necessitados que requeiram a prestação de assistência e orientação jurídica;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. Os Centros Regionais da Assistência Judiciária são dirigidos por Gerentes, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO VII

DA SUBPROCURADORIA DE CAUSAS COLETIVAS

 

Art. 183. Compete à Subprocuradoria de Causas Coletivas:

 

I - Prestar assistência e orientação em matéria que se relacione com a defesa dos direitos coletivos dos necessitados;

 

II - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos assessores jurídicos nela lotados;

 

III - Assegurar o atendimento, na sua área de atuação, ao conjunto de necessitados que requeiram a prestação de assistência jurídica;

 

IV - Elaborar relatórios de atividades, remetendo-os ao Procurador da Assistência Judiciária;

 

V - Acompanhar os processos em que figuram beneficiários na prestação de assistência e em orientação jurídica pelo Estado;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Subprocuradoria de Causas Coletivas é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção única

Do Centro de Atendimento aos Núcleos de Pobreza Urbana

 

Art. 184. Compete ao Centro de Atendimento aos Núcleos de Pobreza Urbana:

 

I - Coordenar as ações e programas de atendimento jurídico coletivo nas áreas de concentração de pobreza urbana no Estado;

 

II - Prestar orientação e assistência jurídica aos moradores de comunidades organizadas referidas no inciso I;

 

III - Assegurar e orientar em matéria de natureza jurídica, as associações populares organizadas;

 

IV - Elaborar relatório de atividades, encaminhando-os ao Subprocurador de Causas Coletivas;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Centro de Atendimento aos Núcleos de Pobreza Urbana, é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO VIII

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

Art. 185. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

 

I - Promover internamente, a política de recursos humanos adotada pelo Poder Executivo Estadual e fazer cumprir as instruções, diretrizes e recomendações emanadas da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Justiça;

 

II - Supervisionar as tarefas relativas à administração de pessoal, no âmbito interno;

 

III - Assegurar e fazer cumprir, respectivamente, os direitos e deveres funcionais;

 

IV - Promover a execução financeira dos recursos e das dotações destinadas à Assistência Judiciária do Estado;

 

V - Emitir empenhos e promover pagamentos;

 

VI - Proceder a liquidação das despesas que lhe competir;

 

VII - Providenciar e processar os suprimentos individuais necessários e as respectivas prestações de contas;

 

VIII - Fornecer subsídios à Diretoria de Planejamento da Secretaria da Justiça para elaboração do seu orçamento, no tocante à projeção de despesas, custeio e investimentos;

 

IX - Atender às necessidades gerais de suprimentos e recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento da Assistência Judiciária, bem assim à prestação de serviços gerais de transportes, comunicações, zeladoria, conservação, biblioteca e reprografia;

 

X - Cuidar dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

 

XI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Do Setor de Pessoal

 

Art. 186. Compete ao Setor de Pessoal:

 

I - Promover internamente a política de pessoal adotada pela Secretaria de Justiça, e fazer cumprir as instruções, diretrizes e recomendações emanadas do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Justiça;

 

II - Executar as tarefas relativas à administração de pessoal, no âmbito interno;

 

III - Acompanhar os atos e fatos relativos ao corpo de servidores da Assistência Judiciária do Estado, fornecendo, quando solicitada pelo Departamento Administrativo e Financeiro, os dados funcionais de que dispõe;

 

IV - Controlar a frequência funcional, e fazer as comunicações devidas;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Pessoal é dirigido por um Chefe designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção II

Do Setor de Finanças

 

Art. 187. Compete ao Setor de Finanças:

 

I - Processar a emissão de empenhos e pagamentos;

 

II - Executar a liquidação das despesas de responsabilidade da Assistência Judiciária;

 

III - Preparar os suprimentos individuais e as correspondentes prestações de contas;

 

IV - Manter controle sobre a execução financeira das dotações e dos recursos da Assistência Judiciária;

 

V - Obedecer e fazer cumprir as instruções, diretrizes e recomendações da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Justiça;

 

VI - Fazer projeção de custos para despesa corrente da Assistência Judiciária;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Finanças é dirigido por Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção III

Do Setor de Materiais e Suprimentos

 

Art. 188. Compete ao Setor de Materiais e Suprimentos:

 

I - Administrar os bens sob a responsabilidade da AJE;

 

II - Assegurar o atendimento à demanda de suprimentos e materiais necessários ao funcionamento da AJE;

 

III - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Materiais e Suprimentos é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO IX

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E APOIO TÉCNICO

 

Art. 189. Compete ao Departamento de Planejamento e Apoio Técnico:

 

I - Promover e assegurar o atendimento de assistência social e psicológica, quando necessário, à clientela da Assistência Judiciária do Estado;

 

II - Auxiliar as atividades de assessoramento jurídico, quando necessárias à concorrência de assistência psicológica;

 

III - Apoiar a elaboração e execução de programas de desenvolvimento e treinamento aos servidores da Assistência Judiciaria;

 

IV - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito da Assistência Judiciária;

 

V - Promover a divulgação dos programas e matérias de interesse dos serviços da Assistência Judiciária;

 

VI - Supervisionar o recebimento, classificação catalogação, registro, guarda e conservação de obras bibliográficas da Assistência Judiciária;

 

VII - Receber, analisar e encaminhar ao Procurador da Assistência Judiciária os relatórios de atividades de Assistência Judiciária;

 

VIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Planejamento e Apoio Técnico é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Do Setor de Coordenação de Estágio

 

Art. 190. Compete ao Setor de Coordenação de Estágio:

 

I - Estruturar, organizar e executar programas de estágio para estudantes no âmbito da Assistência Judiciária;

 

II - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Setor;

 

III - Elaborar relatório de atividades, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento e Apoio Técnico;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Coordenação de Estágio é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção II

Do Setor de Psicologia e Serviço Social Forense

 

Art. 191. Compete ao Setor de Psicologia e Serviço Social Forense:

 

I - Prestar apoio técnico-científico na área psicossocial forense a órgãos da Assistência Judiciária do Estado;

 

II - Emitir pareceres, estudo de caso e perícias solicitadas pelo Poder Judiciário;

 

III - Atender, realizar e elaborar atividades necessárias à solução de conflitos jurídicos que envolvam problemática emocional e social;

 

IV - Orientar e encaminhar, extrajudicialmente, os casos que requeiram tratamento especializado;

 

V - Assegurar o atendimento e assistência social à clientela da Assistência Judiciária do Estado;

 

VI - Elaborar relatório de atividades e encaminhá-los ao Departamento de Planejamento e Apoio Técnico;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Psicologia e Serviço Social é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

TÍTULO X

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 192. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade as atividades de coordenação, controle, alocação e auditoria interna dos recursos administrativos, financeiros e humanos da Secretaria da Justiça.

 

Art. 193. Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:

 

I - Executar a liquidação das despesas, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

 

II - Supervisionar os procedimentos de emissão de empenhos e pagamentos, de liberação dos suprimentos individuais e das prestações de contas;

 

III - Aprovar, após análise, o planejamento das atividades de recursos humanos no âmbito da Secretaria, em observância à política do Governo do Estado;

 

IV - Fornecer as informações necessárias às alterações orçamentárias e/ou financeiras, bem como subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

 

V - Promover o controle e registro contábil das despesas e pagamentos efetuados;

 

VI - Orientar e prestar assessoramento técnico-financeiro aos ordenadores de despesas e aos órgãos responsáveis pela emissão de empenhos;

 

VII - Realizar, programas periódicos de verificação de contas e auditoria interna preventiva no âmbito da Secretaria;

 

VIII - Promover o atendimento às necessidades gerais de suprimentos e de recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria;

 

IX - Gerir e coordenar a prestação de serviços gerais de transportes, comunicações, zeladoria, conservação e reprografia;

 

X - Supervisionar o controle e registro patrimonial dos bens sob responsabilidade da Secretaria, seguindo as normas estabelecidas pelo órgão de controle patrimonial do Estado;

 

XI - Prestar assessoramento ao Secretário da Justiça, em assuntos pertinentes à área de atuação da Diretoria;

 

XII- Supervisionar os trabalhos da Comissão de Licitação.

 

§ 1° A Diretoria Administrativa e Financeira é dirigida por um Diretor, nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício do cargo em comissão, símbolo CCS-2.

 

§ 2° A Diretoria Administrativa e Financeira disporá de uma Assessoria Administrativa designada pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art.194. Integram estrutura orgânica da Diretoria Administrativa Financeira:

 

I - Departamento Administrativo:

 

a) Divisão de Serviços Gerais:

 

1. Setor de Apoio Administrativo;

 

2. Setor de Transportes;

 

b) Divisão de Materiais e Suprimentos:

 

1. Setor de Compras;

 

2. Setor de Almoxarifado;

 

c) Divisão de Patrimônio;

 

II- Departamento Financeiro:

 

a) Divisão Financeira:

 

1. Setor de Execução Orçamentária e Financeira;

 

2. Setor de Execução de Pagamentos;

 

b) Divisão Contábil:

 

1. Setor de Prestação de Contas;

 

2. Setor de Execução Contábil;

 

III- Departamento de Recursos Humanos:

 

a) Divisão de Administração:

 

1. Setor de Pagamento e Controle de Inativos;

 

2. Setor de Pagamento de Pessoal;

 

b) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

 

1. Setor de Treinamento e Avaliação de Desempenho;

 

2. Setor de Assistência, Benefícios, Direitos e deveres;

 

IV - Departamento de Apoio ao Conselho Penitenciário:

 

a) Setor de Apoio Técnico;

 

b) Setor de Apoio Administrativo.

 

V - Comissão Permanente de Licitação.

 

CAPÍTULO III

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Art. 195. O Departamento Administrativo é responsável pela coordenação das atividades de controle administrativo no âmbito da Secretaria da Justiça.

 

Art. 196. Compete ao Departamento Administrativo:

 

I - Coordenar e supervisionar o atendimento das necessidades de bens e serviços no âmbito da Secretaria;

 

II - Definir os procedimentos e rotinas no que concerne às atividades e suprimentos;

 

III - Coordenar as atividades ligadas à distribuição de materiais e suprimentos;

 

IV - Coordenar as atividades na área de comunicação e arquivo;

 

V - Promover o controle do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria;

 

VI - Coordenar o processo de recuperação e manutenção de bens móveis, imóveis e instalações das unidades da Secretaria;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento Administrativo é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Serviços Gerais

 

Art. 197. Compete à Divisão de Serviços Gerais:

 

I - Exercer as atividades de controle e trânsito de servidores e pessoas no prédio da Secretaria;

 

II - Administrar a limpeza e conservação das instalações e dependências da Secretaria e de seus órgãos, fiscalizando o cumprimento dos contratos de prestação de serviços, mantidos com terceiros;

 

III - Coordenar e disciplinar a distribuição do pessoal encarregado das tarefas de limpeza e conservação;

 

IV - Responder pelas atividades relativas aos veículos, à segurança e à vigilância dos prédios e do patrimônio da Secretaria e central telefônica;

 

V - Supervisionar a manutenção preventiva e/ou corretiva das máquinas duplicadoras, central telefônica e seus ramais, máquinas de escrever e calcular e aparelhos de ar condicionado, acionado a assistência técnica competente, sempre que obrigatório ou necessário;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Serviços Gerais é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Subseção I

Do Setor de Apoio Administrativo

 

Art. 198. Compete ao Setor de Apoio Administrativo:

 

I - Exercer as atividades de controle e trânsito de documentos enviados à Secretaria;

 

II - Proceder a distribuição e o acompanhamento de documentos aos diversos setores da Secretaria;

 

III - Efetuar o recebimento e a distribuição de jornais e revistas, e também a circulação de comunicados e avisos;

 

IV - Proceder a guarda de documentos pertencentes aos diversos setores da Secretaria;

 

V - Supervisionar as atividades inerentes da central telefônica primando por um serviço de qualidade;

 

VI - Exercer as atividades de controle e trânsito de pessoas no âmbito da Secretaria;

 

VII - Manter as dependências da Secretaria limpas e conservadas;

 

VIII - Responder pela vigilância e segurança dos diversos Setores da Secretaria;

 

IX - Operar máquinas e equipamentos de duplicação de documentos, efetuando a manutenção preventiva e/ou corretiva;

 

X - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Apoio Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Do Setor de Transportes

 

Art. 199. Compete ao Setor de Transportes:

 

I - Exercer as atividades de controle de veículos pertencentes à Secretaria;

 

II - Efetuar a manutenção dos veículos, procedendo serviços de reparos em geral, abastecimento e limpeza dos mesmos;

 

III - Coordenar a liberação dos veículos para os diversos setores da Secretaria;

 

IV - Controlar a liberação dos combustíveis e manter a vigilância sobre o uso do veículo, para sua conservação;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Transportes é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção II

Da Divisão de Materiais e Suprimentos

 

Art. 200. Compete à Divisão de Materiais e Suprimentos:

 

I - Promover a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria;

 

II - Administrar a recepção, estocagem e distribuição de materiais;

 

III - Controlar o consumo de materiais no âmbito da Secretaria, consolidando os dados estatísticos com base na curva de consumo de materiais;

 

IV - Controlar a atualização do cadastro de fornecedores, autorizando inclusões de compras;

 

V - Conferir os materiais recebidos e atestar despesas com a realização de compras;

 

VI - Manter atualizado o controle de estoque, segundo os parâmetros adotados;

 

VII - Manter e conservar atualizado o cadastro de materiais, distribuindo-o para os órgãos usuários;

 

VIII - Prestar apoio técnico, operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitação;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Materiais e Suprimentos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Subseção I

Do Setor de Compras

 

Art. 201. Compete ao Setor de Compras:

 

I - Exercer o controle das compras efetuadas para a Secretaria;

 

II - Proceder cotações e orçamentos para compras e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;

 

III - Manter um cadastro de fornecedores, atualizado;

 

IV - Organizar o sistema de compras no âmbito da Secretaria;

 

V - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Compras é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Do Setor de Almoxarifado

 

Art. 202. Compete ao Setor de Almoxarifado:

 

I - Manter os suprimentos pertencentes ao estoque do almoxarifado em perfeita ordem, quanto ao seu estado físico e preservação da qualidade para o uso;

 

II - Manter atualizadas as entradas e saídas de materiais quanto às suas requisições ou recebimentos;

 

III - Receber os materiais adquiridos constatando suas especificações conforme solicitação e proposta de fornecimento;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Almoxarifado é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção III

Da Divisão de Patrimônio

 

Art. 203. Compete à Divisão de Patrimônio:

 

I - Manter registro patrimonial dos móveis e imóveis do Estado, sob a responsabilidade e guarda da Secretaria, atualizando permanentemente o cadastro;

 

II - Acompanhar as alterações físicas e financeiras que venham a ocorrer sobre os referidos imóveis;

 

III - Efetuar o registro e controle dos bens móveis, através da classificação, tombamento, inventário e inspeção;

 

IV - Controlar a guarda, uso, alocação e movimento de todos os bens móveis da Secretaria;

V - Autorizar a movimentação de bens móveis no âmbito da Secretaria;

 

VI - Coordenar e atender as necessidades gerais de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da Secretaria, independentemente de solicitação dos usuários;

 

VII - Colaborar, de forma integrada, e cumprir as diretrizes e determinações técnicas do órgão central da Secretaria de Administração, responsável pelo Sistema de Administração Patrimonial;

 

VIII - Analisar e emitir parecer sobre alienação de bens materiais da Secretaria;

 

IX - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Patrimônio é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

 

Art. 204. O Departamento Financeiro é o responsável pela ordenação das atividades orçamentárias e financeiras no âmbito da Secretaria da Justiça, tem como competências:

 

I - Definir os procedimentos e rotinas, concernentes às atividades orçamentárias e financeiras, tais como: emissão das ordens bancárias, controle orçamentário e financeiro, pagamento a fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviços e obrigações sociais;

 

II - Assessorar a Diretoria Administrativa Financeira nos assuntos concernentes à parte financeira;

 

III - Coordenar as aç6es desenvolvidas pelas unidades a ela subordinadas;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento Financeiro é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão Financeira

 

Art. 205. Compete à Divisão Financeira:

 

I - Coordenar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria,

 

II - Auxiliar o Departamento Financeiro, mantendo-o informado sobre as atividades financeiras no âmbito do Departamento.

 

Parágrafo único. A Divisão Financeira é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

 

Subseção I

Do Setor de Execução Orçamentária e Financeira

 

Art. 206. Compete ao Setor de Execução Orçamentária e Financeira:

 

I - Preparar os empenhos nos seus diversos tipos como: Global, Estimativo, Ordinário, Suprimento Individual e Anulação;

 

II - Auxiliar a chefia imediata nos assuntos ligados ao Setor, informado a sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

 

III - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Execução Orçamentária e Financeira é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Do Setor de Execução de Pagamentos

 

Art. 207. Compete ao Setor de Execução de Pagamentos:

 

I - Proceder os pagamentos dos diversos credores;

 

II - Emitir o borderô diário para envio ao Bandepe;

 

III - Auxiliar a Chefia imediata nos assuntos ligados ao Setor, informando-a sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único, O Setor de Execução de Pagamento é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção II

Da Divisão Contábil

 

Art. 208. Compete à Divisão Contábil:

 

I - Coordenar e orientar os diversos procedimentos contábeis no âmbito do Departamento Financeiro;

 

II - Auxiliar o Departamento Financeiro, mantendo-o informado sobre as atividades contábeis registradas no Departamento;

 

III - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão Contábil é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Subseção I

Do Setor de Prestação de Contas

 

Art. 209. Compete ao Setor de Prestação de Contas:

 

I - Proceder e acompanhar a prestação de contas da Secretaria, analisando e instruindo todo o processo, no prazo de 30 (trinta) dias;

 

II - Prestar contas do suprimento individual, observando os prazos e limites;

 

III - Encaminhar a documentação processada à Secretaria da Fazenda;

 

IV - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Prestação de Contas é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Do Setor de Execução Contábil

 

Art. 210. Compete ao Setor de Execução Contábil:

 

I - Elaborar as demonstrações financeiras e contábeis, mensais e anuais, para a SEFAZ e TCE, constantes de conciliação bancária mensal e balancetes;

 

II - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Execução Contábil é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 211. O Departamento de Recursos Humanos, responsável pela coordenação central das atividades inerentes ao planejamento, controle, suprimento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria da Justiça, tem como competência:

 

I - Promover o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas aos recursos humanos da Secretaria da Justiça;

 

II - Executar e aperfeiçoar, de forma adaptativa, a política de desenvolvimento de Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria;

 

III - Manter e aperfeiçoar os processos e instrumentos de controle funcional, de cadastramento e estatística do pessoal;

 

IV - Estudar, desenvolver e propor a adoção de políticas, diretrizes, procedimentos e programas relativos à administração de recursos humanos;

 

V - Supervisionar, controlar, orientar e aplicar as atividades na área de assistência e benefícios inerentes aos servidores da Secretaria e dos órgãos a ela subordinados;

 

VI - Supervisionar os processos de admissão, demissão, transferência, controle de frequência e pagamento do pessoal da Secretaria e unidades a ela subordinadas;

 

VII - Instruir os processos administrativos e judiciais relativos à questão de pessoal;

 

VIII - Promover a articulação e a integração com os demais órgãos e unidades da Secretaria, no sentido de garantir a aplicação e eficácia da sua política de recursos humanos;

 

IX - Promover entendimentos e articulação com os órgãos e associações representativos dos servidores da Secretaria e unidades a ela subordinadas, em conjunto com a Secretaria de Administração, sempre que necessário;

 

X - Prestar apoio e assessoramento ao Secretário da Justiça e ao Diretor Administrativo e Financeiro, em assuntos relativos à área de pessoal, executando outras tarefas que forem demandadas nesta área;

 

XI - Supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades a ela subordinas;

 

XII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo, FGG-1.

 

Seção I

Da Divisão de Administração de Pessoal

 

Art. 212. Compete à Divisão de Administração de Pessoal:

 

I - Coordenar, executar e controlar os registros funcionais e financeiros dos servidores da Secretaria da Justiça;

 

II - Supervisionar e controlar os processos de admissão, demissão, licença, frequência, transferência, folha de pagamento e registro de pessoal;

 

III - Executar atos preparatórios, necessários à execução de pagamentos, preliminar e definitivo, do pessoal inativo da Secretaria;

 

IV - Analisar, supervisionar, orientar e preparar expedientes, relativos aos direitos do pessoal inativo;

 

V - Manter atualizado o cadastro de registros funcionais dos servidores da Secretaria;

 

VI - Proceder permanente controle do quantitativo de pessoal da Secretaria e das unidades a ela subordinadas, inclusive das modificações ocorridas no quadro de pessoal;

 

VII - Prestar informações e elaborar relatórios sobre a situação funcional de servidores da Secretaria;

 

VIII - Expedir certidões relativas à situação e dados cadastrais e funcionais de servidores da Secretaria;

 

IX - Coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas à Secretaria;

 

X - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Administração de Pessoal é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça. Para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Subseção I

Do Setor de Pagamentos e Controle de Inativos

 

Art. 213. Compete ao Setor de Pagamentos e Controle de Inativos:

 

I - Transferir o servidor aposentado da categoria ativo para inativo, atualizando seus dados cadastrais e financeiros, para posterior análise e homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

II - Providenciar auxílio-funeral, reestabelecimento de salário-família, revisão de proventos, embargos de aposentadoria, pedidos de pagamento ou cancelamento de salário-família, pedidos de equiparação de vencimentos ou vantagens, com informações baseadas em Leis, Decretos, Atos e Portarias de aposentadoria;

 

III - Atender pedidos de averbações de seguros para desconto em folha e empréstimos consignados;

 

IV - Instruir os processos de aquisição do direito de percepção à pensão, inclusão e exclusão de pensionistas, obedecidos os percentuais constantes nos Mandatos Judiciais e Alvarás, mantendo o IPSEP devidamente informados, para efeito do pagamento dos benefícios e/ou atualização dos mesmos;

 

V - Elaborar planilhas para registros no sistema com lançamentos de lotes, pagamento de atrasados e restituições, inclusões ou cancelamentos das verbas fixas de descontos de seguros diversos e empréstimos consignados em folha, pagamento e cancelamento dos salários-família, quando necessário;

 

VI - Conferir, mensalmente, a folha de pagamento dos inativos e pensionistas;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Pagamentos e Controle de Inativos é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Do Setor de Pagamento de Pessoal

 

Art. 214. Compete ao Setor de Pagamento de Pessoal:

 

I - Executar a implantação das informações de novos servidores na folha de pagamento;

 

II - Entregar, mensalmente, cheques e contra-cheques aos departamentos e controlar suas devoluções;

 

III - Alterar as fichas financeiras dos servidores, quanto a vencimentos, quinquênios, gratificações de função, cargos comissionados, salário-família, pensão alimentícia, diárias e encargos sociais, averbações e consignações;

 

IV - Elaborar folhas de pagamento que não podem ser eletronicamente processadas;

 

V - Proceder cálculos de vantagens e descontos que não podem ser eletronicamente processados;

 

VI - Atender aos servidores e prestar informações sobre os serviços a cargo do setor;

 

VII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Pagamento de Pessoal é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção II

Da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

Art. 215. Compete à Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

 

I - Planejar, coordenar e aperfeiçoar a política de capacitação, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria;

 

II - Coordenar, executar e desenvolver a política e planos de assistência social e benefícios dos servidores da Secretaria da Justiça e suas unidades;

 

III - Elaborar estudos e realizar pesquisas referentes à aplicação das políticas de administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria;

 

IV - Coordenar as atividades relacionadas com programas de alocação de estagiários da Secretaria da Justiça;

 

V - Prestar assessoramento ao Departamento de Recursos Humanos, relativo à matéria de manutenção e desenvolvimento de pessoal;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A Divisão de Administração de Recursos Humanos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

 

Subseção I

Do Setor de Treinamento e Avaliação de Desempenho

 

Art. 216. Compete ao Setor de Treinamento e Avaliação de Desempenho:

 

I - Promover ações, através de treinamentos, visando o desenvolvimento funcional dos servidores;

 

II - Promover avaliações, após cada treinamento fornecido, do grau de aproveitamento do treinando, bem como da eficiência do treinamento;

 

III - Identificar as necessidades dos servidores, quanto a cursos e treinamentos;

 

IV - Elaborar programas de capacitação e reciclagem para os servidores da Secretaria;

 

V - Pesquisar e avaliar cursos e treinamento oferecidos por terceiros, de acordo com as necessidades internas;

 

VI - Manter estrutura e equipamentos para aplicação de cursos internos;

 

VII - Manter relacionamento com entidades fornecedoras de estagiários, selecionando-os para posterior contratação para a Secretaria e seus diversos órgãos;

 

VIII - Coordenar os estagiários oferecidos pela Secretaria e suas diversas unidades, mantendo registros, arquivos, controles e seguros acidentes sobre os estagiários contratados, inclusive no tocante às necessidades internas e ao número previamente estabelecido;

 

IX - Elaborar folhas de pagamento de estagiários;

 

X - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Treinamento e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Subseção II

Do Setor de Assistência, Benefícios, Direitos e Deveres

 

Art. 217. Compete ao Setor de Assistência, Benefícios, Direitos e Deveres:

 

I - Coligir dados tendo em vista proposição de planos e programas de assistência e benefícios;

 

II - Desenvolver atividades de serviço social no trabalho e no lar, tendo em vista o ajustamento do servidor;

 

III - Organizar programas de recreação, lazer e congraçamento;

 

IV - Coordenar o cadastramento de servidores no programa PRÓ-LAZER;

 

V - Coordenar a compra e distribuição de vale-transporte e passes gratuitos para os servidores da Secretaria e suas diversas unidades;

 

VI - Encaminhar ao serviço médico-hospitalar os servidores necessitados de atendimento;

 

VII - Supervisionar, em nome da Secretaria, todo e qualquer serviço de Assistência Social aos seus servidores e respectivos dependentes;

 

VIII - Prestar informações aos servidores da Secretaria, sobre seu efetivo tempo de serviço do Estado;

 

IX - Preparar e expedir formulários de aposentadoria, licença-prêmio e quinquênios;

 

X - Efetuar cálculo de tempo de serviço dos servidores;

 

XI - preparar atestados, declarações ou certidões sobre os registros existentes em arquivo;

 

XII - Atender os servidores e prestar informações sobre os serviços a seu cargo;

 

XIII - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Assistência, Benefícios, Direitos e Deveres é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO

 

Art. 218. Compete ao Departamento de Apoio ao Conselho Penitenciário:

 

I - Assegurar o Presidente do Conselho Penitenciário no desempenho de suas funções administrativas;

 

II - Coordenar e supervisionar as atividades referentes ao andamento dos processos de indulto, comutação de penas e livramento condicional;

 

III - Orientar a escrituração dos livros, dos assentamentos, dos registros que forem necessários ao funcionamento do Conselho;

 

IV - Prestar apoio técnico e administrativo às Sessões do Conselho;

 

V - Organizar e manter a atualização dos dados funcionais dos Conselheiros e demais servidores;

 

VI - Apoiar e assessorar o Conselho nas áreas de pessoal, finanças, materiais e suprimentos;

 

VII - Promover a execução financeira dos recursos e das dotações destinadas ao Conselho, acompanhando e controlando a correspondente execução orçamentária;

 

VIII - Solicitar a emissão de empenhos para a promoção de pagamentos das despesas do Órgão e proceder a liquidação das despesas;

 

IX - Providenciar e processar as prestações de contas;

 

X - Fornecer subsídios à Secretaria da Justiça para elaboração do seu orçamento, no tocante à projeção de despesas, custeio e investimentos do Conselho;

 

XI - Atender as necessidades gerais de suprimentos e recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento do Conselho, bem como a prestação de serviços gerais de transportes, comunicação, zeladoria, conservação e reprografia;

 

XII - Cuidar dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

 

Parágrafo único. O Departamento de Apoio ao Conselho Penitenciário é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

 

Seção I

Do Setor de Apoio Técnico

 

Art. 219. Compete ao Setor de Apoio Técnico:

 

I - Verificar o registro de tempo do livramento condicional do apenado e prestar-lhe assistência técnica devida;

 

II - Organizar, a pauta dos processos a serem julgados;

 

III - Manter em ordem e conservar o arquivo e a biblioteca do Conselho;

 

IV - Encaminhar ao Gerente do Departamento, toda a correspondência recebida no Conselho;

 

V - Fazer registrar em livro próprio e anotar nas petições, a data de entrada dos requerimentos do livramento condicional, indulto ou comutação de penas e verificar se tais requerimentos estão formulados por pessoas legalmente autorizadas;

 

VI - Providenciar, logo que seja despachado pelo Presidente, a instrução dos processos referidos no item anterior;

 

VII - Prestar informações sobre o andamento dos processos, e levar ao conhecimento do Presidente, os requerimentos de sentenciados cuja situação penal não esteja ainda definitivamente fixada;

 

VIII - Fornecer certidões e informar aos interessados o teor dos pareceres e decisões do Conselho, mediante despacho do Presidente;

 

IX - Processar, quando recebida a Carta de Guia do Juiz das Execuções Penais, as diligências e expedientes necessários para a cerimônia do livramento condicional;

 

X - Lavrar o termo da cerimônia do livramento condicional e remeter cópia ao Juiz que o concedeu;

 

XI - Preencher a caderneta ou salvo conduto a ser entregue, depois de assinado pelo Presidente, ao liberado, no ato de cerimônia do livramento condicional;

 

XII - Extrair cópia do parecer do Conselheiro, por este rubricada, quando tal parecer não tenha sido apresentado em duas vias;

 

XIII - Preparar o expediente, para ser encaminhado ao Ministério da Justiça, do pedido do indulto ou comutação, juntamente com as peças necessárias, em original e cópias, com o parecer aprovado e o extrato da ata do julgamento;

 

XIV - Providenciar, ante a informação do serviço da Carta Guia e elementos outros, o expediente necessário para o julgamento da extinção da pena dos sentenciados;

 

XV - Preparar o expediente para que o Conselho possa representar, nos casos ocorrentes e previstos na Lei, sobre a suspensão, ou revogação do livramento condicional;

 

XVI - Elaborar o expediente para que o Juiz das Execuções Penais possa reajustar nos autos da condenação, a pena imposta ao sentenciado, nos termos da comutação decretada;

 

XVII - Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Presidente do Conselho ou Gerente do Departamento.

 

Parágrafo único. O Setor de Apoio Técnico é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

Seção II

Do Setor de Apoio Administrativo

 

Art. 220. Compete ao Setor de Apoio Administrativo:

 

I - Organizar o registro completo dos Conselheiros;

 

II - Auxiliar o Gerente do Departamento no desempenho de suas funções administrativas;

 

III - Cuidar e controlar a frequência funcional, fazendo as comunicações devidas;

 

IV - Executar os serviços de transporte, comunicação, zeladoria, conservação, reprografia, arquivo e almoxarifado;

 

V - Auxiliar no controle e conservação dos bens patrimoniais sob responsabilidade do Conselho;

 

VI - Exercer atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Setor de Apoio Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Art. 221. A Comissão Permanente de Licitação tem por finalidade coordenar e executar as licitações, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito da Secretaria da Justiça, nos termos do Código de Administração Financeira do Estado e da Legislação Federal em vigor.

 

Art. 222. Compete à Comissão Permanente de Licitação:

 

I - Preparar e organizar o processo de licitação, observada a legislação em vigor;

 

II - Promover a análise e julgamento das propostas;

 

III - Emitir relatório circunstanciado dos julgamentos, fundamentando a escolha da proposta vencedora;

 

IV - Submeter ao Secretário da Justiça os processos de Licitação, devidamente instruídos, para apreciação e homologação;

 

V - Comunicar aos licitantes o resultado das habilitações e inabilitações;

 

VI - Receber, mediante protocolo, os recursos interpostos, emitindo parecer e submetendo-os posteriormente ao Secretário da Justiça para apreciação e ratificação;

 

VII - Emitir parecer conclusivo nos processos de inexigibilidade e dispensa de licitação, remetendo-os ao Secretário da Justiça, para apreciação e ratificação;

 

VIII - Exercer outras atividades e tarefas inerentes ao processo Licitatório, previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação será composta de 1 Presidente e 2 (dois) membros, nomeados pelo Secretário da Justiça, sendo aos mesmos atribuída a gratificação na forma definida pelo Código de Administração Financeira do Estado.

 

TÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 223. No âmbito da competência organizacional e disciplinar, relacionada com o funcionamento da Secretaria da Justiça, serão os seguintes atos normativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional:

 

I - Secretário da Justiça

 

a) Resolução;

 

b) Portaria;

 

c) Instrução Normativa;

 

d) Circular.

 

II - Secretário Adjunto da Justiça e Diretores de Diretoria

 

a) Portaria;

 

b) Instrução Normativa;

 

c) Circular;

 

d) Ordem de serviço.

 

III - Diretores Executivos e Gerentes de Departamento

 

a) Circular;

 

b) Ordem de Serviço.

 

Art. 224. Os atos normativos emanados dos Diretores e Gerentes de Departamentos a que alude o item III deste artigo, deverão ser submetidos ao visto ou aprovação dos respectivos superiores imediatos, salvo quando destinarem-se a órgãos subordinados, na esfera de competência regimental especifica.

 

Art. 225. Poderão ter exercício nos órgãos integrantes da Secretaria, servidores efetivos de órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, postos à disposição, observando o quantitativo de lotação de cada unidade da Secretaria.

 

Art. 226. O Regime Financeiro adotado pela Secretaria será o previsto no Código da Administração Financeira do Estado, aplicado no âmbito da Administração Direta.

 

Art. 227. A designação dos servidores para o exercício das funções gratificadas deverá ser procedida através de Portaria do Secretário da Justiça, nos limites dos quantitativos existentes e disponíveis.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 228. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Secretário da Justiça.

 

Art. 229. O quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão e das funções gratificadas e o organograma da Secretaria da Justiça são os constantes dos Anexos deste Decreto.

 

Art. 230. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 231. Revogam-se as Disposições em contrário.

 

ANEXO - II - A

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: GABINETE DO SECRETÁRIO - GS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃ

 

 

SÍMBOLO

 

QUANTIDADE

 

Secretário Adjunto

 

CCS-1

 

1

Gerente de Projeto

CCS-3

2

Assessor Especial

CCS-4

8

Secretária Executiva

CCI-2

1

Assistente de Gabinete

CCI-3

3

Oficial de Gabinete

CCI-4

2

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

2

Assessor Técnico

FGG-1

3

Assessor Ténico

FGG-2

4

Apoio Técnico Operativo

FSG-1

4

Chefia da Biblioteca

FSG-2

1

Apoio Administrativo

FAG-1

6

Apoio Administrativo

FAG-2

5

 

 

ANEXO II - A/1

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: CORREGEDORIA GERAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃ

 

SÍMBOLO

 

QUANTIDADE

 

- Corregedor Geral

 

CCS-3

 

1

- Presidente da Comissão Permanen

de

Inquérito

 

FGG-1

 

1

- Membro da Comissão Permanente de

Inquérito

 

FGG-2

 

2

- Chefe do Setor de Apo

Administrativo

FGG-3

1

- Apoio Administrativo

FAG-1

2

- Apoio Administrativo

FAG-2

1

 

ANEXO II - B

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - DIPLAN

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃ

 

 

SÍMBOLO

 

QUANTIDADE

 

Diretor de Diretoria

 

CCS-2

 

1

Gerente de Departamento

FGG-1

4

Gerente de Divisão

FGG-2

10

Secretária de Diretoria

FSG-1

1

Apoio Administrativo

FAG-1

4

Apoio Administrativo

FAG-2

2

Apoio Administrativo

FAG-3

1

 

 

ANEXO II -C

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIRETORIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA - DIREJ

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

 

Diretor de Diretoria

 

CCS-2

 

1

Gerente de Coordenadoria

FGG-1

1

Assessor Técnico

FGG-1

2

Gerente de Centro

FGG-1

1

Gerente de Departamento

FGG-1

3

Gerente de Divisão

FGG-2

12

Secretária de Diretoria

FSG-1

1

Apoio Administrativo

FAG-1

4

Apoio Administrativo

FAG-2

6

Apoio Administrativo

FAG-3

6

 

ANEXO II - D

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS- DIRETORIA DE DEFESA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR PROCON

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃ

SÍMBOLO

QUANTIDADE

 

Diretor de Diretoria

 

CCS-2

 

1

Assessor Técnico

FGG-1

1

Gerente de Departamento

FGG-1

3

Gerente de Divisão

FGG-2

6

Gerente de Núcleo

FGG-2

1

Secretária de Diretoria

FSG-1

1

Apoio Administrativo

FAG-2

4

 

ANEXO -II - E

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - SUSIPE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO

 

CCS-2

 

1

Diretor Executivo

CCS-3

1

Diretor Executivo de Unidade Prisional

CCS-3

3

Diretor Executivo do Hospital de Custódia

 

 

Tratamento Psiquiátrico

CCS-3

1

Gerente de Penitenciária

FGG-1

3

Gerente de Presídio

FGG-1

3

Gerente Adjunto de Unidade Prisional

FGG-1

3

Gerente Adjunto do Hospital de Custódia

 

 

Tratamento Psiquiátrico

FGG-1

1

Gerente de Departamento

FGG-1

5

Assessor Técnico

FGG-1

1

Gerente Adjunto de Penitenciária

FGG-2

3

Gerente Adjunto de Presídio

FGG-2

3

Gerente Adjunto de Departamento

FGG-2

1

Gerente de Divisão

FGG-2

37

Chefe de Setor

FGG-3

48

Secretaria de Diretoria

FSG-1

1

Secretaria de Diretoria Executiva

FSG-3

1

Apoio Administrativo

FAG-1

40

Apoio Administrativo

FAG-2

30

Apoio Administrativo

FAG-3

5

 

ANEXO II - F

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO - AJE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃ

 

SÍMBOLO

 

QUANTIDADE

 

Procurador Geral

 

PE-4

 

1

Gerente de Subprocuradoria

FGG-1

5

Gerente de Departamento

FGG-1

2

Gerente de Centro

FGG-3

45

Chefe de Setor

FGG-3

5

Secretária da Procuradoria

FSG-1

1

Apoio Administrativo

FAG-1

15

Apoio Administrativo

FAG-2

6

 

ANEXO -II - G

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF

 

DENOMINAÇÃO DO

 

CARGO/FUNÇÃO

 

SÍMBOLO

 

QUANTIDADE

Diretor de Diretoria

CCS-2

1

Gerente de Departamento

FGG-1

4

Assessoria Administrativa

FGG-3

1

Gerente de Divisão

FGG-2

7

Chefe de Setor

FGG-3

14

Secretária de Diretoria

FSG-1

1

Apoio Administrativo

FAG-1

6

Apoio Administrativo

FAG-2

6

Apoio Administrativo

FAG-3

5

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.