DECRETO N° 19.750,
DE 29 DE ABRIL DE 1997.
EMENTA: Define a
estrutura e organização da Secretaria da Justiça, dispõe sobre a competência
dos seus órgãos, aprova o seu Regulamento e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, em
vista do disposto nos artigos 4°, inciso III, alínea c, 7° e 21, todos da Lei n° 11.200, de 30 de
janeiro de 1995.
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da
Secretaria da Justiça, de acordo com as disposições constantes do anexo I, do
presente Decreto.
Art. 2° Os quadros com os quantitativos e
a denominação dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria
da Justiça, são os constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° O organograma e a disposição dos
órgãos integrantes da Secretaria da Justiça ficam aprovados na forma do Anexo
III do presente Decreto.
Art. 4° Ficam criadas, no âmbito da
Secretaria da Justiça, as seguintes Gerências de Projetos:
I - Gerência de Projeto "Modernização
Penitenciária", com o objetivo de definir diretrizes básicas e propor
ações inovadoras, voltadas para a Modernização do Sistema Penitenciário do
Estado.
II - Gerência de Projeto "Programa
Cidadão" com o objetivo de coordenar, no âmbito da Secretaria da Justiça
as ações integradas do Governo relativas à promoção da cidadania.
Parágrafo único. O prazo de duração dos
projetos referidos no presente artigo será de 02 (dois) anos, prorrogável, se
necessário, a critério e por Ato do Governador do Estado.
Art. 5° Passam a integrar o Quadro em
Comissão da Secretaria de Justiça, os Cargos em Comissão abaixo relacionados,
transferidos dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria de Administração
01 (um) Cargo em Comissão de Diretor
Executivo, símbolo CCS-3 e 01(um) Cargo em Comissão de Assessor Especial,
símbolo CCS-4;
II - Secretaria de Agricultura
01 (um) Cargo em Comissão de Diretor
Executivo, símbolo CCS-3;
III - Secretaria de Infra-Estrutura
01 (um) Cargo em Comissão de Diretor
Executivo, símbolo CCS-3;
IV - Secretaria de Educação e Esportes
02 (dois) Cargos em Comissão de Diretor
Executivo, símbolo CCS-3 e 01(um) Cargo em Comissão de Assessor Especial,
símbolo CCS-4.
Art. 6°. Compete ao Secretário de Justiça
as designações, mediante portaria, para o exercício das Funções Gratificadas,
obedecido o disposto no artigo 22 do Decreto n° 18.345 de 09 de
fevereiro de 1995, no que couber.
Art. 7° As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de
abril de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
ROBERTO FRANCA FILHO
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
ANTONIO VALADARES DE SOUZA FILHO
GILLATT HANOIS FALBO NETO
HUMBERTO DE AZEVÊDO VIANA FILHO
ANTÔNIO MENEZES DA CRUZ
SILKE WEBER
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MOISES ALVEZ ALCÂNTARA
JAIR JUSTINO PEREIRA
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
SÉRGIO MACHADO REZENDE
TADEU LOURENÇO DE LIMA
ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
ARIANO VILAR SUASSUNA
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA
TÍTULO I
DA SECRETARIA DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria da Justiça, órgão
integrante do Sistema de Execução de Serviços Públicos, definido pela Lei n° 11.200 de 30 de
janeiro de 1995, tem por finalidade realizar a política governamental no
âmbito das ações da justiça e da cidadania; responder pela articulação e ação
integrada do Poder Executivo com todas as instâncias do Poder Judiciário;
coordenar, controlar e manter um funcionamento o sistema penitenciário do
Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais;
prestar assessoria e assistência judiciária à população carente e de defesa da
cidadania, de proteção ao consumidor, da criança e do adolescente e executar as
atribuições no Estado, do Sistema Nacional de Metrologia.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
INSTITUCIONAIS
Art. 2° A ação da Secretaria da Justiça
deverá estar orientada para atingir os seguintes objetivos institucionais, além
de outros, fixados nos termos do art. 5° da Constituição Federal:
I - Promover a defesa da cidadania, dos
direitos humanos, da ordem jurídica democrática e das garantias individuais;
II - Articular-se com o Poder Judiciário,
o Ministério Público e com entidades representativas da sociedade civil
organizada, visando assegurar de forma harmônica, o fortalecimento da cidadania
e o acesso à Justiça;
III - Coordenar e gerir o Sistema
Penitenciário do Estado, objetivando o cumprimento da Política Nacional
Penitenciária, em estrita observância à Legislação Federal pertinente;
IV - Prover serviços de assistência
jurídica e judiciária gratuita à população carente e às entidades sociais e
comunitárias;
V - Assegurar à criança e ao adolescente,
em situação de risco social, os serviços de proteção, prevenção e vigilância;
VI - Desenvolver opções e programas
dirigidos à promoção da cidadania, especialmente quando às minorias sociais e
étnicas, às pessoas portadores de deficiência, aos idosos e à mulher;
VII - Promover ações e programas visando
reduzir a violência, combater a discriminação racial e os preconceitos de qual
quer natureza;
VIII - Manter serviço de proteção aos
direitos do consumidor, inclusive no que se refere à metrologia legal;
IX - Subsidiar o Poder Executivo Estadual
no estabelecimento de Políticas de Defesa Social;
X - Executar atividades correlatas e
outras resultantes de disposições legais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA JUSTIÇA
Art. 3° A estrutura organizacional da
Secretaria da Justiça, compreende os seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE DECISÃO SUPERIOR:
a) Secretário da
Justiça;
b) Secretário Adjunto da Justiça.
II - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho
Estadual de Entorpecentes - CONEN;
b) Conselho
Penitenciário do Estado;
c) Conselho
Estadual de Direitos da Mulher - CEDM.
III - ÓRGÂOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR:
a) Gabinete
do Secretário;
b)
Assessoria Especial;
c)
Assessoria Jurídica;
d)
Assessoria de Comunicação Social;
e)
Assessoria Técnica;
f)
Gerência de Projetos;
g) Corregedoria
Geral.
IV - ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO
a)
Diretoria de Planejamento - DIPLAN.
V - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a)
Diretoria de Justiça e Cidadania - DIREJ;
b)
Diretoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON;
c)
Superintendência do Sistema Penitenciário - SUSIPE;
d) Procuradoria da
Assistência Judiciária do Estado - AJE;
e) Diretoria
Administrativa e Financeira - DAF.
VI - ENTIDADE VINCULADA:
a) Instituto de
Pesos e Medidas - IPEM.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DECISÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 4° Ao Secretário da Justiça compete o
exercício das seguintes funções e atribuições:
I - Assessorar o Governador do Estado na
definição da Política Estadual de Justiça e nos assuntos relacionados com as
finalidades da Secretaria;
II - Definir diretrizes e normas,
coordenar e aprovar ações. Projetos e programas, relativos aos objetivos da
Secretaria;
III - Praticar os atos de gestão
financeira e patrimonial, próprios de ordenador de despesa, inerentes ao cargo
e à competência da Secretaria;
IV - Celebrar e rescindir contratos e
convênios com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado,
necessários ao desempenho de suas funções institucionais;
V - Dar posse aos diretores e aos demais
ocupantes de cargos em comissão da Secretaria;
VI - Designar, transferir e dar exercício
a funcionários da Secretaria ou postos à sua disposição;
VII - Designar servidores para o exercício
de funções gratificadas ou para a constituição de grupos de trabalhos;
VIII - Designar servidores para
representar a Secretaria em reuniões de trabalho ou para resolver assuntos de
seu interesse;
IX - Autorizar o afastamento de servidores
designados para participar de reuniões ou programas de treinamento, no âmbito
do território nacional
X - Determinar a abertura de sindicância e
processo administrativo, aplicando, quando cabível, a penalidade disciplinar de
sua competência, ou o encaminhamento para decisão do Governador do Estado;
XI - Solicitar ao Governador do Estado
autorização para abertura de concurso público, para preenchimento de vagas
existentes nos quadros de pessoal da secretaria ou de entidades de
administração indireta;
XII - Desempenhar outras atribuições
correlatas com os objetivos e a competência da Secretaria da Justiça.
XIII - Praticar todos os atos de gestão
administrativa inerentes ao cargo e desempenhar outras atribuições correlatas
com os objetivos e competência da Secretaria;
Art. 5° O Secretário da Justiça é nomeado
pelo Governador do Estado, observados os requisitas estabelecidos pela Constituição
do Estado de Pernambuco, para exercer cargo em comissão.
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Art. 6° Ao Secretário Adjunto da Justiça
compete:
I - Dirigir com o Secretário da Justiça as
atividades, programas e ações da Secretaria, substituindo-o nas suas ausências
e impedimentos eventuais;
II - Praticar atos de gestão financeira
próprios de ordenador de despesas;
III - Exercer funções de representação e
articulação interna e externa;
IV - Exercer a coordenação, supervisão e
controle de atividades, programas e ações da Secretaria que lhe forem
atribuídos pelo Secretário da Justiça;
Art. 7° O Cargo de Secretário Adjunto da
Justiça, símbolo CCS-1, será provido em comissão, através de ato do Governador
do Estado, atendidos os requisitos estabelecidos em Lei.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 8° A Secretaria da Justiça integra e
participa dos seguintes órgãos colegiados instituídos por Lei, nos termos dos
respectivos regimentos internos:
I - Conselho Estadual de Entorpecentes -
CONEN, previsto no Decreto Federal n° 85.110 de 02.09.80 e criado através do Decreto Estadual n° 11.150 de
20/01/86, integra a Secretaria da Justiça, como órgão consultivo,
deliberativo, controlador e fiscalizador das ações de combate ao tráfico e ao
uso de entorpecentes e substâncias que determinem dependência de drogas;
II - Conselho Penitenciário do Estado
previsto na Lei Federal n° 7.210 de 10 de julho de 1984, integra a Secretaria
da Justiça, como órgão consultivo e fiscalizador de execução da pena e auxiliar
de administração da Justiça;
III - Conselho Estadual de Direitos da
Mulher - CEDM, foi criado através da Lei Estadual n° 9.907 de 21 de
outubro de 1986 para integrar a estrutura da Secretaria da Justiça, como
órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas destinadas a
eliminar a discriminação da mulher, em harmonia com as diretrizes traçadas pelo
Governo Federal.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 9° O Gabinete do Secretário é
dirigido pelo Secretário Adjunto, tem por finalidade assistir diretamente o
Secretário da Justiça, no desempenho das atribuições e tarefas a ele conferidas,
assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica, jurídica e
administrativa, garantir o apoio complementar à execução de ações e programas
considerados relevantes para a Secretaria.
Art. 10. Integram o Gabinete do
Secretário:
I - Secretária Executiva do Gabinete;
II - Apoio Técnico-Administrativo;
III - Grupo de Assistentes, Oficiais e
Auxiliares de Gabinete;
IV - Biblioteca;
Seção I
Da Secretária Executiva do Gabinete
Art. 11. A Secretária Executiva do
Gabinete do Secretário da Justiça tem por atividade prestar apoio
administrativo e logístico ao Gabinete, devendo cumprir, especificamente as
seguintes atribuições:
I - Receber, protocolar, organizar e
distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário e do
Secretário Adjunto;
II - Datilografar a correspondência, atos,
portarias e documentos diversos solicitados pelo Secretário ou pelo Secretário
Adjunto;
III - Colaborar com a organização e
cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Adjunto;
IV - Manter organizados os fluxos de
comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e
informações;
V - Prover as necessidades de apoio
material e logístico do Gabinete, expedir e controlar os documentos financeiros
e contábeis e organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas do
Gabinete;
VI
- Coordenar as atividades e trabalhos dos grupos de Oficiais, Assistentes,
Auxiliares e ajudantes de serviços do Gabinete, os quais ficarão sob a sua
subordinação imediata;
VII
- Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo
único. A Secretária Executiva do Gabinete do Secretário da Justiça é dirigida
por uma Secretária Executiva, símbolo CCI-2, nomeada, em comissão, pelo
Governador do Estado.
Seção II
Do Apoio Técnico-Administrativo
Art. 12. Compete ao Apoio
Técnico-Administrativo, através dos servidores lotados no Gabinete atender às
necessidades de apoio logístico, técnico e administrativo ao Gabinete do
Secretário, na execução das seguintes tarefas:
I - Datilografar ou digitar textos e
documentos solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Adjunto, pela
Secretária Executiva do Secretário e pelos Assessores do Gabinete;
II - Proceder o arquivamento e a
organização de tramitação de documentos no Gabinete do Secretário;
III - Executar serviços externos de
encaminhados de documentos e correspondências;
IV - Desempenhar outras atribuições e
tarefas relacionadas às atividades de apoio administrativo ao Gabinete do
Secretário;
V - Executar tarefas gerais de apoio
operacional ou logístico ao Gabinete, inclusive serviços de transporte;
VI - Realizar tarefas de recebimento e
protocolo de documentos;
VII - Executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo único. Os servidores lotados no
Gabinete poderão ser designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de
função gratificada.
Seção III
Do Grupo de Assistentes, Oficiais e
Auxiliares de Gabinete
Art. 13. Compete aos Assistentes de
Gabinete:
I - Realizar tarefas de recebimento e
protocolo de documentos;
II - Datilografar ou digitar textos e
documentos solicitados pelo Secretário Adjunto ou pela Secretária Executiva;
III - Exercer outras atribuições e tarefas
relacionadas às atividades de apoio geral do Gabinete do Secretário.
Parágrafo
único. Os Assistentes de Gabinete são nomeados pelo Governador do Estado, para
o exercício do cargo em comissão, símbolo CCI-3.
Art. 14. Compete aos Oficiais de Gabinete:
I - Atender e encaminhar autoridades e
outras pessoas que desejam manter contato com o Secretário da Justiça ou com o
Secretário Adjunto;
II - Providenciar os contatos internos ou
externos que o Secretário ou Secretário Adjunto pretendam executar;
III - Encaminhar pessoalmente
correspondência e documentos de natureza urgente ou confidencial;
IV - Controlar a entrada e saída de
pessoas do Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
Parágrafo único. Os Oficiais de Gabinete
são nomeados pelo Governador do Estado, para o exercício do cargo em comissão,
símbolo CCI-4.
Art.15. Compete aos Auxiliares de
Gabinete:
I - Executar tarefas rotineiras de apoio
administrativo ao Gabinete do Secretário;
II - Operar aparelhos ou equipamentos de
reprografia e telex;
III - Proceder o arquivamento e a
organização da tramitação de documentos no Gabinete do Secretário;
IV - Executar as tarefas externas de
encaminhamento de documento e correspondência;
V - Executar tarefas gerais de apoio
operacional ou logístico ao Gabinete, inclusive serviços de transportes de
documentos;
Parágrafo único. Os Auxiliares de Gabinete
são nomeados pelo Governador do Estado, para o exercício do cargo em comissão,
símbolo CCI-5
Seção IV
Da Biblioteca
Art. 16. Compete à Biblioteca:
I - Atender às solicitações oriundas dos
órgãos que compõem a Secretaria, relativas à legislação;
II - Organizar e manter atualizadas,
legislações Federal e Estadual e obras doutrinárias de interesse da Secretária;
III - Receber, identificar, classificar e
arquivar documentos que contenham informações de interesse da Secretária;
IV - Solicitar providências para a
aquisição de livros e publicações para o enriquecimento do acervo;
V - Executar atividades correlatas.
Parágrafo único. A Biblioteca é dirigida
por um Chefe, designado pelo Secretário da justiça, para o exercício de função
gratificada, símbolo FSG-2.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 17. O Gabinete do Secretário contará
com uma equipe de 08 (oito) Assessores Especiais, providos em cargos em
comissão, símbolo CCS-4, nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 18. Compete à Assessoria Especial
desempenhar atividades e tarefas de assessoramento superior ao Secretário da
Justiça em assunto de natureza técnica, relacionadas principalmente, com o
acompanhamento dos planos, programas e projetos de ação da Secretaria;
Art. 19. Os integrantes da assessoria
Especial serão portadores de curso superior completo ou com notória
especialização técnica em área do conhecimento relacionada com as finalidades
da Secretaria.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 20. O Gabinete do Secretário disporá
de uma Assessoria Jurídica, integrada de servidores públicos titulares do
Diploma de Bacharel em Direito para assessorar o Secretário e demais órgãos da
Secretaria da Justiça, em assuntos de natureza legal.
Art. 21. Compete à Assessoria Jurídica:
I - Prestar assessoramento direto ao Secretário
em assuntos jurídicos, esclarecendo-o quanto à aplicação e interpretação de
dispositivos legais;
II - Realizar análise de processos
administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretária, emitindo
parecer conclusivo;
III - Elaborar minutas de atos normativos,
contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores
das atividades da Secretária;
IV - Opinar nos processos de demissão de
servidores estáveis, de concessão de licença prêmio, contagem de tempo de
serviço, pensão e aposentadorias, verificam o preenchimento dos requisitos
legais;
V - Apreciar e pronunciar-se a respeito
dos requerimentos dirigidos ao Secretário da Justiça, recomendando o
deferimento ou não das pretensões neles esboçadas;
VI - Promover estudos, consultas,
pesquisas e pareceres sobre matérias de interesse legal solicitadas pelo
Secretário da Justiça;
VII - Encaminhar à Procuradoria Geral do
Estado solicitações de consultas jurídicas de maior complexidade, bem como s
notificações, citações e intimação relativas a processos judiciais em que seja
demandada a Secretaria da Justiça;
VIII - Acompanhar junto à Procuradoria
Geral do Estado, os processos judiciais de interesse da Secretaria da Justiça;
IX - Preparar as informações necessárias,
nos mandados de segurança e nos mandados de injunção em que o Secretário da
Justiça for demandado na condição de autoridade coatora.
§ 1° Os pareceres e pronunciamentos da
Assessoria Jurídica deverão observar, nas suas conclusões, a jurisprudência
administrativa firmada pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 2° A Assessoria Jurídica será coordenada
por um Assessor Especial nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício de
Cargo em Comissão, símbolo CCS-4.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 22. O Gabinete do Secretário disporá
de uma Assessoria de Comunicação Social, que terá por finalidade prestar
assessoramento direto ao Secretário da Justiça nas questões relativas à
divulgação das atividades desenvolvidas e na coordenação de sua política de
comunicação social.
Art. 23. Compete à Assessoria de
Comunicação Social:
I - Coordenar, planejar e executar as
atividades de comunicação social interna e externa da Secretaria da Justiça, em
sintonia e cooperação com a Secretaria de Imprensa e demais órgãos de
divulgação do Estado;
II - Elaborar, produzir e encaminhar
informações jornalísticas e assessorar campanhas publicitárias relativas às
atividades da Secretaria e das ações executivas por ela coordenadas,
veiculando-as nos meios de comunicação estaduais ou nacionais;
III - Coordenar, organizar ou colaborar
com a organização de seminários, reuniões e outros eventos de interesse da
Secretaria;
IV - Acompanhar o noticiário referente à
Secretaria da Justiça e às ações por ela coordenadas, respondendo e prestando
esclarecimento através de matérias, sempre que necessário ou conveniente;
V - Facilitar e intermediar as relações da
Secretaria com os órgãos de comunicação, observadas as diretrizes do Governador
Estadual.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação
Social será exercida por um Assessor Especial, símbolo CCS-4, nomeado em
comissão pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 24. A Assessoria Técnica, exercerá
junto ao Secretário Adjunto da Justiça, funções de natureza técnica,
relacionadas ao apoio metodológico e execução de tarefas especiais.
Art. 25. Compete à Assessoria Técnica:
I - Prestar apoio e assessoramento técnico
em interesse imediato do Secretário;
II - Elaborar documentos e estudos
relativos a assuntos gerais da Justiça, não incluídos nas áreas de competência
especifica dos demais órgãos da Secretaria;
III - Formular, coordenar e executar
atividades emergenciais de interesse da Secretaria;
IV - Realizar pesquisas e levantamentos de
dados, quando solicitados pelo Secretário da Justiça;
Parágrafo único. A Assessoria Técnica é
integrada por 03 assessores, símbolo FGG-1, e 04 assessores símbolo FGG-2,
designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de suas funções.
CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA DE PROJETOS
Art. 26. A Secretaria da Justiça dispõe de
dois cargos de Gerentes de Projetos, símbolo CCS-3, nomeados pelo Governador do
Estado.
Art. 27. Os Gerentes de Projetos,
subordinados diretamente ao Secretário da Justiça, serão designados para o
desempenho de função ou missão especifica descrita em ato ou decreto
Governamental.
CAPÍTULO VII
DA CORREGEDORIA GERAL
Art. 28. A Corregedoria Geral, órgão
integrante da estrutura da Secretaria da Justiça, diretamente subordinada ao
Secretário da Pasta, tem por finalidade promover os processos administrativos
para a apuração de irregularidades no âmbito da Secretaria da Justiça, nos
termos do Estatuto do Funcionário Público do Estado.
Art. 29. Compete à Corregedoria Geral:
I - Proceder a apuração de irregularidades
no serviço público no âmbito da Secretaria da Justiça, mediante a realização de
sindicâncias e inquéritos administrativos, por determinação do Secretário da
Justiça ou do Governador do Estado;
II - Proceder à inspeção em todos os
órgãos da Secretaria da justiça, para corrigir erros, omissões e coibir abusos
de agentes públicos;
III - Assegurar os direitos dos usuários
dos serviços públicos prestados pela Secretaria;
IV - Exercer atividades correlatas.
Art. 30. A Corregedoria Geral é dirigida
por um Diretor Executivo, nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício
do cargo em comissão, símbolo CCS-3.
Art. 31. Integram a Corregedoria Geral:
I - Corregedor Geral;
II - Comissão Permanente de Inquérito;
III - Setor de apoio Administrativo;
Seção I
Do Corregedor Geral
Art. 32. Compete ao Corregedor Geral:
I - Requisitar aos titulares dos órgãos
que compõem a Secretaria da Justiça, informações e documentos necessários à
realização de inspeções, sindicâncias e inquéritos administrativo;
II - Propor ao Secretário da Justiça a
adoção de medidas de caráter administrativo, visando sanar ou prevenir
irregularidades no âmbito da Secretaria;
III - Representar ao Secretário da Justiça
sobre irregularidades praticadas por funcionários da Secretaria, visando
instauração de processos administrativos;
IV - Planejar, coordenar e definir as
atividades da Corregedoria Geral;
V - Despachar diretamente com o Secretário
da Justiça;
VI - Elaborar e apresentar ao Secretário
da Justiça o relatório anual das atividades da Corregedoria;
VII - Assessorar o Secretário da Justiça
nos assuntos que lhe são pertinentes;
VIII - Propor ao Secretário da Justiça a
constituição de comissões especiais de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
IX - Exercer outras atividades que lhe são
correlatas, visando a regularidade da prestação do serviço público no âmbito da
Secretaria.
Seção II
Da Comissão Permanente de Inquérito
Art. 33. A Corregedoria Geral disporá de
uma Comissão Permanente de Inquérito composta de 3 (três) membros, designados
dentre servidores públicos, pelo Secretário da Justiça, para promover os
inquéritos administrativos no âmbito da Secretaria da justiça, nos termos do
Estatuto dos funcionários Públicos do Estado.
Art. 34. O Corregedor Geral poderá propor
ao Secretário da Justiça a constituição de outras comissões de inquéritos,
quando julgar necessárias;
Art. 35. O Presidente da Comissão
Permanente da Inquérito e demais membros serão designados pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de funções gratificadas, símbolos FGG-1 E FGG-2
respectivamente.
Seção II
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 36. Compete ao Setor de Apoio
Administrativo:
I - Elaborar, organizar e selecionar todo
expediente determinado pelo Corregedor Geral;
II - Promover a coleta de dados para a
elaboração de relatórios das atividades do órgão;
III - Selecionar documentos e a
correspondência a ser despachada pelo Corregedor;
IV - Zelar pela conservação e limpeza das
instalações e do patrimônio, sob a responsabilidade do órgão;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Apoio
Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
TÍTULO V
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 37. A Diretoria de Planejamento tem
por finalidade coordenar e articular o processo de planejamento da Secretaria,
objetivando a formulação, execução e avaliação da Política Estadual de Justiça
e Promoção da Cidadania.
Art. 38. Compete à Diretoria de
Planejamento:
I- Participar, no âmbito do Sistema
Estadual de planejamento, da elaboração da Proposta de intervenção
governamental;
II - Assessorar o Secretário da Justiça no
processo de formulação da política de justiça e promoção da cidadania, de
acordo com as diretrizes da política nacional e do Governo do Estado;
III - Coordenar as atividades de
planejamento e de programação orçamentária e financeira da Secretaria;
IV - Manter articulação com órgão
financiadores para captação de recursos em função de projetos definidos e
acompanhar os resultados das ações programadas;
V - Promover e apoiar estudos para
desenvolvimento da política de Justiça e promoção da cidadania;
VI - Coordenar o processo de formulação e
definição das diretrizes da Secretaria, e de estratégia para sua implementação;
VII - Coordenar a produção de informações
para o planejamento;
VIII - Coordenar o processo de elaboração
e viabilização dos planos e programas da Secretaria;
IX - Coordenar o desenvolvimento e
articulação das atividades de informática da Secretaria;
X - Coordenar o desenvolvimento das
atividades de Engenharia da Secretaria;
XI - Coordenar a elaboração de relatórios
gerais das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Diretoria de
Planejamento é dirigida por um Diretor, nomeado pelo Governador do Estado, para
o exercício de cargo em comissão, símbolo CCS-2
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art.39. A Diretoria de Planejamento tem a seguinte
estrutura orgânica:
I - Departamento de Informática:
a) Divisão de Apoio Técnico;
b) Divisão de Sistemas, Organização e
Métodos.
II - Departamento de Desenvolvimento de
Programas:
a) Divisão de Informações para o
Planejamento;
b) Divisão de Elaboração de Projetos;
c) Divisão de Controle, Acompanhamento e
Avaliação.
III - Departamento de Programação
Orçamentária e Financeira:
a) Divisão de Programação Orçamentária;
b) Divisão de Programação Financeira;
c) Divisão de Acompanhamento de Recursos
Especiais.
IV - Departamento de Engenharia:
a) Divisão de Projetos;
b) Divisão de Obras;
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Art. 40. O Departamento de Informática é o
órgão responsável pela disseminação, coordenação e aplicação da política de
informatização da Secretaria da Justiça, assim como do aperfeiçoamento e
desenvolvimento da estrutura, funcionamento e de seus sistemas e processos
organizacionais, competindo-lhe o desempenho das atribuições seguintes:
I - Prestar apoio e assessoramento técnico
geral à implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da
Secretaria da Justiça e das entidades por ela supervisionadas, com o apoio e
assistência técnica de Empresa de Fomento de Informática do Estado de
Pernambuco - FISEPE;
II - Elaborar os planos, projetos e
programas de trabalho para execução da política de informática no âmbito da
Secretaria da Justiça e suas entidades vinculadas;
III - Coordenar o processo de aquisição,
alocação, contratação, instalação e manutenção de sistemas aplicativos e
equipamentos de informática;
IV - Coordenar a contratação de serviços
prestados por terceiros na área de informática;
V - Promover a integração do Departamento
de informática com áreas e setores afins, visando a melhoria do desempenho
organizacional;
VI - Desenvolver formas alternativas de
racionalização de métodos e processos de trabalho;
VII - Desenvolver sistemas e modelos de
comunicação de dados para os órgãos integrantes da Secretaria;
VIII - Determinar características para os
sistemas de informática a serem utilizados pelo Secretária;
IX - Apoiar os usuários da Secretária na
utilização racional da microinformática;
X - Elaborar projetos e estudos de
desenvolvimento organizacional e racionalização de procedimentos administrativos
visando a melhoria dos sistemas técnicos e administrativos da Secretaria;
XI - Coordenar o desenvolvimento e a
implantação de métodos, manuais de rotinas e normas de procedimentos
organizacionais para aplicação nos órgãos internos da Secretaria, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
XII - Desenvolver, implantar, operar,
acompanhar e manter sistemas de informática no âmbito da Secretaria;
XIII - Coordenar a formulação, atualização
e acompanhamento da execução do Plano Diretor de Informática da Secretaria;
XIV - Promover o intercâmbio com entidades
de informática, visando a melhoria do desempenho organizacional;
XV- Observar as orientações emanadas do
Comitê Executivo de Informática e aquelas de caráter geral, originárias do
Órgão Gestor de Informática do Estado;
XVI - Coordenar a difusão da política e
cultura de informática no âmbito da Secretaria, em conformidade com o Plano de
Organização e Funcionamento da Informática;
XVII - Analisar e avaliar a qualificação
profissional, referente a informática, no sentido de promover sua permanente
atualização tecnológica;
XVIII - Propor a formação de grupos de
trabalho para a implantação de programas e desenvolvimento de projetos;
XIX - Exercer atividade correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Informática é dirigido por um Gerente de Departamento, nomeado pelo Secretário
da Justiça, para o exercício da função gratificada FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Apoio Técnico
Art. 41. Compete a Divisão de Apoio
Técnico:
I - Desempenhar as funções de suporte
técnico relativas ao uso de equipamentos, softwares básicos, sistemas
aplicativos e comunicação de dados;
II - Apoiar e assessorar os Órgãos
usuários, quanto ao conhecimento e utilização das normas operacionais;
III - Promover os treinamentos necessários
à capacitação técnica dos usuários na utilização de equipamentos, sistemas e
aplicativos;
IV - Assegurar a regularidade da
manutenção dos equipamentos, acompanhando e fiscalizando os serviços
executados;
V - Elaborar e avaliar métodos e procedimentos
no sentido de viabilizar o pleno atendimento aos usuários, no tocante as
atividades de informática;
VI - Orientar e controlar o suprimento de
materiais de informática;
VII - Promover o controle da alocação de
equipamentos, softwares básicos e sistemas aplicativos;
VIII - Organizar e garantir a segurança
dos dados informatizados da Secretaria;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Apoio
Técnico é dirigida por um Gerente de Divisão, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício da função gratificada FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Sistemas, Organização e
Métodos
Art. 42. Compete a Divisão de Sistemas,
Organização e Métodos:
I - Conceber ou adequar sistemas
aplicativos, necessários ao desenvolvimento organizacional da Secretaria;
II - Promover a criação das condições
necessárias à implantação e implementação de sistemas aplicativos específicos;
III - Elaborar e gerenciar projetos de
desenvolvimento de sistemas aplicativos;
IV - Elaborar estudos de racionalização de
processos administrativos;
V - Assegurar a compatibilização dos
projetos de sistemas aplicativos às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor
de Informática;
VI - Elaborar estudos, diagramas e
gráficos relativos a assuntos de modernização administrativa e de
desenvolvimento organizacional;
VII - Participar de projetos de
modernização administrativa e de desenvolvimento organizacional;
VIII - Desenvolver instrumentos e
mecanismos padronizados de comunicação administrativa na Secretaria;
IX - Avaliar, conjuntamente com as áreas
interessadas, a utilização de softwares básicos e sistemas aplicativos
necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
X - Dimensionar os equipamentos, softwares
básicos e sistemas aplicativos necessários à informatização da Secretária;
XI - Documentar os sistemas aplicativos,
de acordo com os padrões previamente estabelecidos;
XII - Definir normas e procedimentos para
segurança, administração e comunicação de dados;
XIII - Efetuar a manutenção dos sistemas
aplicativos, visando adequá-los às novas necessidades dos usuários e/ou a
mudanças em suas regras, procedendo os acertos em sua documentação;
XIV - Elaborar estudos de custo x
benefício, decorrentes da implantação de sistemas aplicativos;
XV - Desenvolver estudos, pesquisas,
análises, avaliações e produzir diagnósticos de uso e necessidades de recursos
informáticos, visando aperfeiçoar o seu funcionamento e desempenho;
XVI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Sistemas,
Organização e Métodos é dirigida por um Gerente de Divisão, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada FGG-2.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS
Art. 43. O Departamento de Desenvolvimento
de Programas tem por finalidade exercer a coordenação e a articulação técnica
do processo de planejamento da Secretaria com vistas à formulação, execução e
avaliação da política de justiça e promoção da cidadania.
Art. 44. Compete ao Departamento de
Desenvolvimento de Programas:
I - Coordenar o processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação da política de justiça e promoção da cidadania;
II - Prestar apoio técnico às Diretorias
na elaboração e acompanhamento de suas propostas de trabalho;
III - Revisar e adequar sistematicamente
processos, metodologias e instrumentos para subsidiar o planejamento da
Secretaria;
IV - Elaborar, com as demais Diretorias,
relatórios gerais do desempenho da Secretaria;
V - Desenvolver a produção de informações,
estudos e pesquisas voltados para a ação de planejamento na Secretaria;
VI - Coordenar os processos de elaboração,
execução e acompanhamento dos Planos de Trabalho da Secretaria;
VII - Coordenar o processo de priorização
dos planos e programas da Secretaria;
VIII - Coordenar a implantação e
atualização de Banco de Projetos da Secretaria, objetivando a captação dos
recursos necessários;
IX - Promover a articulação com as
unidades de planejamento das demais Secretarias, visando a compatibilização dos
planos e programas de ação integrada;
X - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Desenvolvimento de Programas é dirigido por um Gerente, designado pelo
Secretário da justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Informações para o
Planejamento
Art. 45. Compete à Divisão de Informações
para o Planejamento:
I - Elaborar e aperfeiçoar instrumentos e
mecanismos de produção de informações para o Planejamento;
II - Assistir os Órgãos da Secretaria nos
procedimentos de coleta e processamento de dados e informações setoriais;
III - Analisar e avaliar os dados e
informações produzidos para subsidiar o processo de Planejamento da Secretaria;
IV - Manter organizado o acervo de
informações para o Planejamento;
V - Assegurar a divulgação aos setores
competentes das informações de Planejamento, emitindo relatórios atualizados;
VI - Manter intercâmbio com órgãos
públicos produtores e usuários de informações em planejamento;
VII - Elaborar o Plano Diretor de
informações para o Planejamento;
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Informações
para o planejamento é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Elaboração De Projetos
Art. 46. Compete à Divisão de Elaboração
de Projetos:
I - Assessorar os órgãos da Secretaria na
elaboração dos seus planos de trabalho específicos;
II - Elaborar, em articulação com as
demais Diretorias, os planos de trabalho da Secretaria;
III - Propor e acompanhar estudos e
pesquisas para o desenvolvimento da política de justiça e promoção da
cidadania;
IV - Identificar, desenvolver, orientar e
atualizar os processos, metodologias e instrumentos de elaboração de planos e
programas;
V - Viabilizar o processamento do Banco de
Projetos da Secretaria;
VI - Subsidiar a elaboração do projeto da
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
VII - Propor e desenvolver instrumentos
informais para o planejamento, a nível da Secretaria;
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Elaboração
de Projetos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção III
Da Divisão de Controle, Acompanhamento e
Avaliação
Art. 47. Compete à Divisão de Controle,
Acompanhamento e Avaliação:
I - Proceder o controle, acompanhamento e
avaliação dos planos e programas de trabalho da Secretaria;
II - Elaborar, em articulação com as
demais Diretorias, relatórios gerais de desempenho da Secretaria;
III - Formular e propor medidas para o
aperfeiçoamento dos processos e instrumentos de acompanhamento das ações da
Secretaria;
IV - Propor, acompanhar e controlar
convênios, acordos e contratos, e/ou reformulações dos instrumentos contratuais
existentes, elaborando relatórios sobre a consecução dos mesmos;
V - Subsidiar a manutenção do Sistema de
Monitoração das Ações Governamentais;
VI - Desenvolver análises e diagnósticos
dos planos e programas em execução, visando racionalizar o seu funcionamento e
desenvolvimento;
VII - Subsidiar as Diretorias na
estruturação e atualização permanente das metodologias de controle,
acompanhamento e avaliação;
VIII - exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Controle, Acompanhamento
e Avaliação é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 48. O Departamento de Programação Orçamentária
e Financeira tem por finalidade coordenar e consolidar a programação e o
acompanhamento orçamentário e financeiro da Secretaria.
Art.49. Compete ao Departamento de
Programação Orçamentária e Financeira:
I - Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária
e da Programação Financeira da Secretaria;
II - Articular, externamente a liberação
de recursos financeiros da Secretaria;
III - Proceder a distribuição interna dos
recursos financeiros da Secretaria;
IV - Acompanhar a execução orçamentária e
financeira da Secretaria, assessorando as demais Diretorias;
V - Verificar a disponibilidade de
recursos financeiros e solicitar quotas extras, em decorrência de necessidades
identificadas;
VI - Discutir a Proposta Orçamentária da
Secretaria, promover a abertura de crédito adicionais e adotar outras medidas
similares;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Programação Orçamentária e Financeira é dirigido por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Programação Orçamentária
Art. 50. Compete à Divisão de Programação
Orçamentária:
I - Analisar as orientações do Sistema
Estadual de Planejamento com vista a elaboração de Proposta Orçamentária;
II - Prestar assessoramento técnico às
Diretorias e entidades supervisionadas na elaboração das Propostas
Orçamentárias Setoriais;
III - Consolidar a Proposta Orçamentária
da Secretaria;
IV - Acompanhar as emendas legislativas ao
orçamento da Secretaria;
V - Propor, quando necessário, a
distribuição de recursos não previstos na programação orçamentária,
provenientes de alterações da Receita Interna do Estado;
VI - Atualizar a programação orçamentária
vigente;
VII - Orientar a distribuição dos recursos
da Receita Interna do Estado para os programas, atividades e projetos
observando o Plano de Trabalho da Secretaria;
VIII - Analisar as propostas setoriais das
Diretorias para compor os objetivos da Secretaria na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
IX - Acompanhar a Lei Orçamentária Anual,
observando as metas definidas e o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD;
X - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Programação
Orçamentaria é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Programação Financeira
Art. 51. Compete à Divisão de Programação
Financeira:
I - Analisar as orientações do Conselho de
Programação Financeira com vistas à elaboração da Programação Financeira da
Secretaria;
II - Prestar assessoramento técnico às
Diretorias e entidades supervisionadas na elaboração e execução das
Programações Financeiras Setoriais;
III - Assessorar o Departamento de
Programação Orçamentária e Financeira quanto à definição das prioridades
Financeiras da Secretaria;
IV - Consolidar a Programação Financeira
da Secretaria, a partir das Propostas Setoriais;
V - Atualizar a programação Financeira da
Secretaria;
VI - Propor, a distribuição de recursos da
programação financeira da Secretaria;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Programação
Financeira é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG - 2.
Seção III
Da Divisão de Acompanhamento de Recursos
Especiais
Art. 52. Compete à Divisão de
Acompanhamento de Recursos Especiais:
I - Coordenar, controlar e executar os
Recursos Especiais oriundos do Fundo de Desenvolvimento de Justiça e Segurança
- F.D.J.S. e quaisquer outros Fundos Especiais ligados a esta Secretaria;
II - Auxiliar o Departamento de
Programação Orçamentária e Financeira mantendo-o informado sobre saldos,
gastos, pagamentos efetuados e sobre as atividades da Divisão;
III - Acompanhar os procedimentos
administrativos referentes à execução de recursos relacionados aos Fundos
Especiais vinculados a esta Secretaria;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de
Acompanhamento de Recursos Especiais é dirigida por um Gerente, designado pelo
Secretário da justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Art. 53. O Departamento de Engenharia tem
por finalidade elaborar projetos arquitetônicos e complementares de engenharia
e promover a construção, restauração, conservação e manutenção de prédios
utilizados pela Secretaria da Justiça.
Art.54. Compete ao Departamento de
Engenharia:
I - Supervisionar e/ou elaborar os
projetos de construção, reforma e conservação de prédios administrativos,
estabelecimentos prisionais e demais imóveis da Secretaria da Justiça;
II - Fiscalizar, controlar e acompanhar as
obras e serviços de engenharia da Secretaria da Justiça;
III - Manter atualizados e fornecer
informações sobre o cadastro de prédios da Secretaria da Justiça;
IV - Emitir parecer técnico sobre a
aquisição de terrenos e prédios destinados à instalação de serviços prestados
pela Secretaria da Justiça;
V - Fornecer elementos técnicos para a
formulação de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
VI - Prestar assistência aos diversos
órgãos da Secretaria, no que diz respeito a obras e serviços de engenharia;
VII - Coordenar as ações das unidades a
ela subordinadas;
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Engenharia é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Projetos
Art. 55. Compete à Divisão de Projetos:
I - elaborar projetos arquitetônicos de
prédios e instalações da Secretaria da Justiça com as respectivas
especificações, bem como projetos complementares de engenharia;
II - administrar o arquivo de plantas de
arquitetura, de laudos e vistorias, de orçamentos e previsão de obras;
III - elaborar orçamentos e previsões de
custos de projetos de arquitetura e outros;
IV - subsidiar, com o fornecimento de
dados, a elaboração de convênios a serem celebrados pela Secretaria da Justiça,
para execução de obras e serviços de engenharia;
V - elaborar projetos de comunicação
visual, pertinentes à Secretaria da Justiça;
VI - prestar assistência aos diversos
órgãos da Secretaria da Justiça, no que diz respeito a projetos de engenharia e
arquitetura;
VII - manter atualizado o cadastro dos
projetos;
VIII - manter atualizado o cadastro
técnico dos prédios;
IX - conferir e elaborar cálculos de
realinhamento e reajustes com a legislação vigente;
X - manter atualizado o arquivo das
publicações oficiais relacionadas aos índices da construção civil;
XI - exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Obras é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da divisão de Obras
Art. 56. Compete à Divisão de Obras:
I - orientar, acompanhar e fiscalizar a
execução dos serviços e obras de engenharia, contratados pela Secretaria da
Justiça;
II - conferir medições e emitir parecer
sobre obras e serviços de engenharia executados;
III - proceder vistorias técnicas quanto à
segurança de prédios da Secretaria da Justiça;
IV - analisar o fornecimento de elementos
e informações sobre o estado de conservação de estabelecimentos próprios da
Secretaria da Justiça;
V - coordenar a elaboração de laudos
técnicos sobre a recuperação e ampliação de prédios da Secretaria da Justiça;
VI - coordenar o arquivo de documentos
específicos, para execução de obras e serviços de engenharia da Secretaria da
Justiça;
VII - supervisionar as ações realizadas
pelas unidades a ela subordinadas;
VIII - exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Obras é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
TÍTULO VI
DA DIRETORIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 57. A Diretoria de Justiça e
Cidadania tem por finalidade coordenar, supervisionar, subsidiar e acompanhar a
formulação e execução de planos, programas e ações da Secretaria da Justiça que
visem promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos Direitos Humanos.
Art. 58. Compete à Diretoria de Justiça e
Cidadania:
I - Formular as diretrizes e coordenar os
programas da Secretaria da Justiça na área de Promoção da Cidadania e dos
Direitos Humanos;
II - Formular e executar programas
voltados para o fortalecimento da defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
III - Subsidiar e participar do processo
de elaboração do orçamento interno da Secretaria da Justiça;
IV - Assessorar o Secretário da Justiça em
assuntos relacionados à Cidadania e Direitos Humanos, especificamente, quanto à
defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, das mulheres, das pessoas
portadoras de deficiência, dos idosos e das minorias sociais;
V - Apoiar instituições representativas e
organizações não-governamentais nas questões referentes à defesa e promoção da
cidadania.
VI - Exercer atividades correlatas.
§ 1°. A Diretoria de Justiça e Cidadania é
dirigida por um Diretor de Diretoria, nomeado pelo Governador do Estado, para o
exercício de cargo em comissão, CCS-2.
§ 2°. A Diretoria de Justiça e Cidadania
dispõe de 02 (dois) Assessores Técnicos, designados pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 59. Integram a estrutura orgânica da
Diretoria de Justiça e Cidadania:
I - Coordenadoria de Direitos Humanos;
II - Departamento de Promoção e Defesa da
Cidadania;
a) Divisão de Articulação Social e
Política;
b) Divisão de Execução de Programas;
c) Divisão de Orientação e Defesa do
Cidadão;
d) Divisão de Coordenação e Supervisão ao
Programa "Casas da Cidadania".
III - Centro de Defesa de Direitos -
S.O.S. Criança
a) Núcleo de Apoio ao Juízo da Infância e
da Juventude;
b) Divisão Jurídico - Social;
c) Divisão de Acompanhamento Técnico;
d) Divisão de Promoção e Articulação
Social.
IV - Departamento de Programação;
a) Divisão de Elaboração de Projetos;
b) Divisão de Estudos e Apoio Técnico.
V - Departamento Administrativo e
Financeiro;
a) Divisão de Execução Financeira;
b) Divisão Administrativa.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS
Art. 60. A Coordenadoria de Direitos
Humanos tem por finalidade elaborar e coordenar, programas dirigidos à defesa e
promoção dos direitos humanos.
Art. 61. Compete à Coordenadoria de
Direitos Humanos:
I - Promover capacitação, fóruns, debates,
conferências, seminários, reuniões que mobilizem a sociedade para defesa e
promoção dos Direitos Humanos;
II - Implantar um processo de Planejamento
Estratégico Participativo com a finalidade de promover os direitos humanos em
todas as suas dimensões;
III - Manter permanente articulação com
entidades não governamentais que direta ou indiretamente, desempenham
atividades de defesa e promoção dos direitos humanos;
IV - Manter permanente articulação com
órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, visando
estimular as ações, programas e planos voltados para a defesa e promoção dos
Direitos Humanos;
V - Contribuir na formulação de políticas
públicas de controle da criminalidade, de combate à violência e da impunidade;
VI - Instituir mecanismos de
monitorização, objetivando implementar a consolidação no Estado do Plano
Nacional de Direitos Humanos;
VII - Fomentar a criação de entidades e as
articulações regionais das entidades de defesa dos direitos humanos;
VIII - Realizar estudos e fornecer
subsídios para elaboração da política do Governo, de promoção e defesa dos
direitos humanos.
IX - Pesquisar os dados tocais, regionais
e nacionais referentes aos direitos humanos.
Parágrafo único. A Coordenadoria de
Direitos Humanos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-1.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DA
CIDADANIA
Art. 62. Compete ao Departamento de
Promoção e Defesa da Cidadania:
I - Produzir dados e informações para
subsidiar o planejamento e a gestão da Diretoria de Justiça e Cidadania;
II - Coordenar e desenvolver ações de apoio
e defesa da cidadania, especialmente dos segmentos sociais vulneráveis;
III - Manter atualizado o banco de dados
sobre ações que promovem a Cidadania e justiça social;
IV - Realizar eventos promocionais de
natureza social que fortaleçam o exercício da cidadania;
V - Apoiar atividades de divulgação e
promoção relativas à defesa dos direitos do cidadão;
VI - Manter intercâmbio com órgãos
públicos e privados, produtores de informações sócio-economicas;
VII - Assessorar a Diretoria de Justiça e
Cidadania através da comunicação, divulgação e execução de ações pertinentes à
promoção da cidadania.
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo
único. O Departamento de Promoção e Defesa da Cidadania, é dirigido por um
Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função
gratificada, símbolo FGG-1
Seção I
Da Divisão de Articulação Social e
Política
Art. 63. Compete a Divisão de Articulação
Social e Política:
I - Realizar estudos e fornecer subsídios
para a elaboração da política do Governo de Promoção da Cidadania.
II - Realizar estudos e fornecer subsídios
para o aperfeiçoamento da Legislação Estadual, no que se relacione com a
questão da cidadania;
III - Realizar estudos relativos às
matérias e temas ligados à problemática da cidadania, particularmente, as que
digam respeito à população empobrecida, no âmbito do Estado;
IV - Pesquisar os dados locais, regionais
e nacionais referentes à cidadania.
V - Articular com os órgãos e entidades
governamentais e não governamentais planos e programas de caráter político
social, relevantes a promoção da cidadania e dos direitos humanos;
VI - Desenvolver ações de integração, e
prestar apoio operativo aos órgãos e entidades da sociedade civil, visando a
promoção da cidadania;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo
único. A Divisão de Articulação Social e Política é dirigida por um Gerente,
designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada,
símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Execução de Programas
Art. 64. Compete à Divisão de Execução de
Programas
I - Operacionalizar programas de apoio à
cidadania;
II - Realizar encontros, cursos,
seminários, simpósios, painéis e outros eventos ligados à promoção da
cidadania;
III - Mobilizar o pessoal e os equipamentos
necessários à execução de suas atividades.
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Execução de
programas é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2
Seção III
Da Divisão de Orientação e Defesa do
Cidadão
Art. 65. Compete à Divisão de Orientação e
Defesa do Cidadão
I - Promover atividades que por seu
caráter atendam às necessidades prioritárias da comunidade;
II - Contribuir na formulação de políticas
e diretrizes voltadas para orientação e defesa do cidadão;
III - Desenvolver programas dirigidos para
orientação e defesa dos direitos do idoso;
IV - Articular, junto aos órgãos públicos
e privados, o atendimento às demandas de entidades e de pessoas portadoras de
deficiência;
V - Prestar apoio a grupos e entidades que
trabalham na defesa e promoção dos direitos da mulher, dos indígenas, das
pessoas portadoras de deficiência e dos negros;
VI - Desenvolver estudos e debates sobre
questões étnicas e preconceitos raciais;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Orientação e
Defesa do Cidadão é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção IV
Da Divisão de Coordenação e Supervisão ao
Programa ‘’Casas da Cidadania’’
Art. 66. Compete à Divisão de Coordenação
e Supervisão:
I - Estabelecer sistemática de
acompanhamento e monitoramento que garantam a coordenação das ações do
programa, nos municípios;
II - Apoiar as ações dos diversos órgãos e
entidades, na prestação de serviços, encaminhamentos, defesa, proteção,
formação e execução de projetos nas áreas de cidadania e direitos humanos;
III - Promover a integração entre órgãos
governamentais e não-governamentais, fomentando ações que fortaleçam o papel do
Estado e da sociedade civil organizada na promoção e garantia dos direitos do
cidadão;
IV - Viabilizar a emissão de documentos
para a população desassistida, através de convênios com SSP, DRT, SETAS,
CARTÓRIOS;
V - Viabilizar o atendimento individual e
de qualidade, através do PROCON e de Assistência Judiciária - AJE;
VI - Administrar as Casas de Cidadania;
VII - Exercer atividades correlatas
Parágrafo único. A Divisão de Coordenação
é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO V
DO CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS - S.O.S.
CRIANÇA
Art. 67. A Diretoria de Justiça e
Cidadania dispõe de um Centro de Defesa Jurídico-social - S.O.S. Criança,
responsável pelos serviços especiais de defesa, prevenção e atendimento
emergencial à crianças e adolescentes vítima de negligência, maus tratos,
exploração, abuso e crueldade.
Art. 68. Compete ao S.O.S. CRIANÇA:
I - Receber e apurar denúncias de violação
dos direitos da criança e do adolescente;
II - Promover a defesa jurídico-social às
crianças e adolescentes encaminhadas ao Centro;
III - Proceder a identificação e
localização de pais e/ou responsáveis por crianças e adolescentes perdidos;
IV - Promover ações de combate a violência
e à violação dos direitos da criança e do adolescente;
V - Providenciar os documentos de crianças
e adolescentes, necessários ao exercício de sua cidadania;
VI - Promover articulação operacional com
os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, das Polícias Civil e
Militar, FUNDAC e da própria Secretaria da Justiça;
VII - Estabelecer parcerias com os órgãos
não governamentais e sociedade civil organizada;
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Centro de Defesa
Jurídico-Social - S.O.S. Criança - é dirigido por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Do Núcleo de Apoio ao Juízo da Infância e
da Juventude
Art. 69. Compete ao Núcleo de Apoio ao
Juízo da Infância e da Juventude.
I - Assistir o Juizado da Infância e da
Juventude nas necessidades de orientação psicossocial e pedagógica, à criança,
e, aos adolescentes submetidos a processos em tramitação naquela justiça
especializada;
II - Apoiar as equipes técnicas do Juizado
da Infância e da Juventude na programação, execução, acompanhamento e controle
de suas atividades finalísticas;
III - Apoiar a execução das atividades
atribuídas aos Conselhos Tutelares do Recife;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Núcleo de Apoio ao
Juízo da Infância e da Juventude é dirigido por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão Jurídico-Social
Art. 70. Compete à Divisão
Jurídico-Social:
I - Prestar assistência jurídico-social,
às crianças e adolescentes atendidos pelo Centro;
II - Fornecer subsídios à Justiça da
Infância e Juventude, mediante a elaboração de laudos técnicos;
III - Comparecer às audiências, sempre que
solicitada pela Justiça da Infância e da Juventude, quando os interesses dos
representados e/ou assistidos colidirem com os de seus pais ou responsáveis;
IV - Elaborar relatórios técnicos, encaminhando-os
ao Diretor da Unidade;
V - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão Jurídico-Social
é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção III
Da Divisão de Acompanhamento Técnico
Art. 71. Compete a Divisão de
Acompanhamento Técnico:
I - Prestar apoio operativo às ações de
integração dos órgãos e entidades governamentais com as entidades da sociedade
civil, visando à defesa dos direitos da criança e do adolescente;
II - Apoiar o encaminhamento dos assuntos
ligados à defesa dos direitos da criança e do adolescente junto aos órgãos e
entidades governamentais, ou destes para com as entidades da sociedade civil;
III - Promover atividades voltadas à garantia
dos direitos de proteção e defesa da criança e do adolescente;
IV - Promover a articulação institucional
com os demais órgãos públicos de atendimento à criança e ao adolescente;
V - Fazer o acompanhamento técnico das
medidas de proteção e da defesa dos direitos da criança e adolescente, vítimas
de maus tratos, perdidas e/ou abandonadas, para reintegração no meio familiar
ou para abrigo em instituições especializadas;
VI - Monitorar, e promover estudos
técnicos, da violação dos direitos da clientela atendida;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de
Acompanhamento Técnico é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção IV
Da Divisão de Promoção e Articulação
Social
Art. 72. Compete à Divisão de Promoção e
Articulação Social:
I - Operacionalizar programas de apoio à
cidadania da criança e do adolescente;
II - Viabilizar a operacionalização de
programas especiais relacionados com a defesa e promoção da cidadania e dos
direitos da criança e do adolescente;
III - Realizar encontros, cursos,
seminários, simpósios, painéis e outros eventos ligados à promoção da
cidadania;
IV - Realizar estudos e fornecer subsídios
para a elaboração da Política do Governo na área de promoção da cidadania e dos
direitos da criança e do adolescente;
V - Proceder estudos e fornecer subsídios
para o aperfeiçoamento da legislação estadual, relacionada com a questão da
cidadania da criança e do adolescente;
VI - Pesquisar os dados locais e regionais
referentes à cidadania e aos direitos da criança e do adolescente;
VII - Identificar órgãos, entidades,
programas governamentais em todos os níveis, relevantes para promoção da
cidadania e dos direitos humanos da criança e do adolescente;
VIII - Prestar apoio operativo às ações de
integração dos órgãos e entidades governamentais com as entidades da sociedade
civil, visando a promoção da cidadania da criança e do adolescente;
IX - Estabelecer contatos permanentes com
as entidades da sociedade civil ligadas direta ou indiretamente, à defesa da
cidadania da criança e do adolescente ou interessadas em sua promoção;
X - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Promoção e
Articulação Social é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO
Art. 73. O Departamento de Programação,
tem por finalidade coordenar o processo de planejamento, acompanhamento e
avaliação dos planos, projetos e atividades da Diretoria de Justiça e
Cidadania, nas áreas de promoção da cidadania e dos direitos humanos.
Art. 74. Compete ao Departamento de
Programação:
I - Coordenar o processo de planejamento
da Diretoria de Justiça e Cidadania;
II - Coordenar o processo de
acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da
Diretoria de Justiça e Cidadania;
III - Realizar estudos que subsidiem as
atividades de planejamento da promoção da cidadania;
IV - Elaborar relatórios e outros
instrumentos de controle das ações desenvolvidas pela Diretoria de Justiça e
Cidadania;
V - Implantar e desenvolver pesquisas no
âmbito da promoção da cidadania;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Programação é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Elaboração de Projetos
Art. 75. Compete a Divisão de Elaboração
de Projetos
I - Elaborar projetos de interesse da
Diretoria de Justiça e Cidadania;
II - Acompanhar, controlar e avaliar a
execução dos projetos especiais desenvolvidos pela Diretoria;
III - Subsidiar o Departamento de
Programas e Projetos no processo de elaboração do orçamento interno da
Diretoria de Justiça e Cidadania;
IV - Coordenar o processo de
acompanhamento e avaliação das ações da Diretoria de Justiça e Cidadania;
V - Exercer outras atividades correlatas
ou que lhe são atribuídas.
Parágrafo único. A Divisão de Elaboração
de Planos e Projetos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Estudos e Apoio Técnico
Art. 76. Compete a Divisão de Estudos e
Apoio Técnico:
I - Realizar estudos e fornecer subsídios
para a elaboração da política do Governo, na área de Promoção da Cidadania e
dos Direitos Humanos;
II - Realizar estudos e fornecer subsídios
para o aperfeiçoamento da legislação estadual, no que se relacione à questão da
cidadania;
III - Promover estudos sobre matérias e
temas ligados à problemática da cidadania, particularmente as que digam
respeito à população empobrecida, no âmbito do Estado;
IV - Pesquisar os dados locais, regionais
e nacionais referentes à cidadania e aos direitos humanos;
V - Efetuar outras pesquisas de interesses
da Diretoria de Justiça e Cidadania;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Estudos e
Apoio é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
Art. 77. O Departamento Administrativo e
Financeiro tem por finalidade as atividades de coordenação e controle dos
recursos humanos, materiais e financeiros da Diretoria de Justiça e Cidadania.
Art. 78. Compete ao Departamento
Administrativo e Financeiro:
I - Disseminar a política de pessoal
adotada pelo Poder Executivo Estadual, observando no âmbito da Diretoria de
Justiça e Cidadania, as instruções, diretrizes e recomendações emanadas da
Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Justiça;
II - Acompanhar e controlar os assuntos
relativos à administração de pessoal, no que se relaciona a frequência,
informações funcionais e ao cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas;
III - Promover a execução financeira dos
recursos destinados à Diretoria de Justiça e Cidadania, acompanhando e
controlando a correspondente execução orçamentária;
IV - Fornecer subsídios à Secretaria da
Justiça para elaboração do seu orçamento, no tocante a projeção de despesas,
custeio e investimento da Diretoria de Justiça e Cidadania;
V - Promover o atendimento às necessidades
gerais de suprimentos e recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento da
Diretoria, bem como a prestação de serviços gerais de transportes,
comunicações, zeladoria, conservação e reprografia;
VI - Promover o controle dos bens
patrimoniais sob a responsabilidade da Diretoria;
VII - Apoiar e assessorar o Diretor da
Diretoria de Justiça e Cidadania nas áreas de pessoal, finanças, materiais e
suprimentos;
VIII - Exercer outras atividades
correlatas
Parágrafo único. O Departamento
Administrativo e Financeiro é dirigido por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para exercer da função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Execução Financeira
Art. 79. Compete a Divisão de Execução
Financeira:
I - Coordenar, controlar e executar as
atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira dos recursos do
Departamento;
II - Auxiliar a Divisão Administrativa,
mantendo-o informado sobre as atividades financeiras no âmbito do Departamento;
III - Preparar e fornecer informações para
elaboração da proposta orçamentária da Diretoria de Justiça e Cidadania;
IV - Obedecer e fazer cumprir as
instruções, diretrizes e recomendações das áreas orçamentária e financeira,
emanadas pela Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Justiça;
V - Executar a liquidação e os pagamentos
das despesas realizadas pela Diretoria;
VI - Preparar balancetes de movimento
financeiro, orçamentário e análise contábil da Diretoria;
VII - Preparar as prestações de contas dos
pagamentos normais, diárias e suprimentos individuais no âmbito da Diretoria;
VIII - Assessorar tecnicamente os
processos licitatórios abertos pela Secretaria da Justiça, no tocante à
aquisição de bens e equipamentos destinados à Diretoria;
IX - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Execução
Financeira é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-2
Seção II
Da Divisão Administrativa
Art. 80. Compete a Divisão Administrativa:
I - Coordenar, controlar e executar o
atendimento das necessidades de seus serviços no âmbito do Departamento;
II - Controlar o patrimônio da Diretoria
sob sua responsabilidade;
III - efetuar a manutenção preventiva e/ou
corretiva das máquinas duplicadoras, central telefônica e seus ramais, máquinas
de escrever e calcular, equipamentos de informática e aparelhos de ar
condicionado, acionando a assistência técnica competente, sempre que
obrigatória ou necessário;
IV - Controlar a frequência dos servidores
do Departamento;
V - Executar outras tarefas relativas à
administração de pessoal no âmbito do Departamento;
VI - Exercer as atividades de controle dos
veículos pertencentes à Diretoria;
VII - Efetuar a manutenção dos veículos,
procedendo serviços de reparo em geral, abastecimento e limpeza;
VIII - Coordenar a liberação dos veículos
para os diversos setores da Diretoria;
IX - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão Administrativa
é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício da função gratificada, símbolo FGG-2.
TÍTULO VII
DA DIRETORIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DO
CONSUMIDOR - PROCON
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 81. A Diretoria de Defesa e Proteção
do Consumidor - PROCON tem por finalidade a execução da política estadual de
defesa e proteção ao consumidor;
Art. 82. Compete à Diretoria de Defesa e
Proteção do Consumidor - PROCON:
I - Promover, no âmbito do Estado, os
interesses e direitos dos consumidores;
II - Subsidiar o Estado na elaboração da
legislação suplementar específica sobre a Defesa do Consumidor e a formulação e
implementação da política estadual de defesa e proteção do consumidor e na
criação do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
III - Coordenar ações para fiscalização de
preços e qualidade de produtos e serviços;
IV - Pesquisar, informar e divulgar dados
sobre consumo, preços e qualidade de produtos e serviços;
V - Prevenir, conscientizar e orientar o
consumidor com o intuito de evitar que venha a sofrer danos motivando-o a
exercitar a defesa dos seus direitos;
VI - Atender, aconselhar, mediar e
encaminhar o consumidor aos órgãos especializados, inclusive para prestação de
assistência jurídica;
VII - Articular-se com órgãos públicos e
entidades da sociedade civil, visando os interesses e a defesa dos consumidores;
VIII - Subsidiar e participar do processo
de elaboração do orçamento interno da Secretaria da Justiça;
IX - Manter intercâmbio técnico e material
com organizações congêneres, propondo ao Secretário da Justiça a assinatura de
convênios, quando necessários;
X - Exercer outras atribuições correlatas.
Parágrafo único. A Diretoria de Defesa e
Proteção do Consumidor - PROCON é dirigida por um Diretor, nomeado pelo
Governador do Estado, para o exercício de cargo em comissão, símbolo CCS-2.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 83. O Gabinete do Diretor do PROCON
dispõe de 1 (um) Assessor Técnico, provido para o exercício de função
gratificada, símbolo FGG-1, designado pelo Secretário da Justiça.
Art. 84. Compete ao assessor técnico,
desempenhar atividades de assessoramento direto ao Diretor, em assuntos
relacionados ao acompanhamento de programas e trabalhos do PROCON.
Art. 85. A Diretoria de Defesa e Proteção
do Consumidor - PROCON tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Departamento de apoio ao Consumidor:
a) Divisão de Orientação e Atendimento;
b) Divisão Jurídica.
II - Departamento de Relações
Institucionais e Fiscalização:
a) Divisão de Articulação Institucional;
b) Divisão de Fiscalização.
III - Departamento de Estudos e Pesquisas:
a) Divisão de Estudos;
b) Divisão de Pesquisas.
IV - Núcleo Administrativo e Financeiro.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONSUMIDOR
Art. 86. O Departamento de Apoio ao
Consumidor é responsável pelas funções e atribuições relacionadas com a
orientação e informação necessárias à defesa e proteção dos interesses e dos
direitos do consumidor.
Art. 87. Compete ao Departamento de Apoio
ao Consumidor:
I - Prestar apoio operacional e
instrumental ao consumidor;
II - Assessorar a Diretoria em assuntos de
natureza institucional ou normativa;
III - Elaborar textos com esclarecimentos
dos direitos do consumidor;
IV - Orientar juridicamente o consumidor,
quando as reclamações apresentadas;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Apoio
ao Consumidor é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Orientação e Atendimento
Art. 88. Compete à Divisão de Atendimento
e Orientação ao Consumidor:
I - Atender e orientar o cidadão
consumidor, prestando-lhe os esclarecimentos necessários ao exercício dos seus
direitos
II - Prevenir e conscientizar o cidadão
consumidor para que não venha a sofrer danos, nas áreas de consumo, preços e
qualidade de produtos e serviços;
III - Aconselhar e encaminhar o cidadão
consumidor para a solução das suas demandas, inclusive para prestação de
assistência jurídica;
IV - Prestar apoio operativo e
instrumental ao cidadão consumidor para a defesa dos seus direitos;
V - Solicitar estudos e pesquisas
técnico-científicas necessários às atividades do PROCON;
VI - Capacitar o pessoal do órgão
envolvido na área de defesa dos direitos do consumidor;
VII - Registrar o atendimento diário do
PROCON;
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único, A Divisão de Orientação e
Atendimento ao Consumidor é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário
da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão Jurídica
Art. 89. Compete à Divisão Jurídica:
I - Receber e examinar reclamações que
requeiram soluções técnico-jurídicas;
II - Assistir à Diretoria em assuntos de
natureza institucional ou normativa, emitindo pereceres;
III - Promover acordos ou conciliações
entre as partes envolvidas nas reclamações por meio termo de acordo, elaborado
em audiência no Departamento;
IV - Orientar juridicamente o consumidor,
em face das medidas e ações a serem tomadas quanto às reclamações apresentadas;
V - Exercer atribuições da fiscalização
relativas à defesa do consumidor nos termos de legislação vigente;
VI - Elaborar súmulas de interpretação
técnica ou jurídica sobre questões reiteradamente submetidas à apreciação do
PROCON pelos consumidores;
VII - Propor à Diretoria do PROCON o
encaminhamento ao Ministério Público, das violações de direitos que se
configurem crimes ou contravenções penais;
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão Jurídica é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E FISCALIZAÇÃO
Art. 90. O Departamento de Relações
Institucionais e Fiscalização é responsável pelas funções e atribuições
relacionadas com articulação de órgãos e entidades governamentais, órgãos de
classe, associações comerciais, categorias econômicas, prefeituras municipais e
grupos comunitários visando a melhoria de produtos e serviços e a defesa e
proteção do cidadão consumidor.
Art. 91. Compete ao Departamento de
Relações Institucionais e Fiscalização:
I - Articular-se com entidades
governamentais e não governamentais para a integração de ações e programas em
defesa dos interesses do consumidor;
II - Estimular a implantação e servir como
órgão consultor técnico dos Conselhos Municipais de Defesa do Consumidor;
III - Incentivar e apoiar as organizações
comunitárias para a prática de defesa dos direitos do consumidor;
IV - Assessorar a Diretoria do PROCON na
coordenação de ações para a fiscalização de qualidade de produtos e serviços;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Relações Institucionais e Fiscalização é dirigido por um Gerente, designado
pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo
FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Articulação Institucional
Art. 92. Compete à Divisão de Articulação
Institucional:
I - Articular-se com órgão e entidades
governamentais e não governamentais, objetivando a integração de ações de
defesa e proteção do cidadão consumidor;
II - Encaminhar os assuntos relacionados
aos direitos do cidadão consumidor aos órgãos e entidades governamentais e não
governamentais;
III - Assessorar a Diretoria do PROCON na
coordenação das ações de planejamento, de programas e projetos para o Estado,
voltados à fiscalização de preços, qualidade de produtos serviços;
IV - Estimular o engajamento de órgãos e
entidades governamentais e não governamentais para atuarem na defesa e proteção
ao cidadão consumidor;
V - Incentivar a implantação dos Conselhos
Municipais de Defesa do Consumidor;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Articulação
Institucional é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Fiscalização
Art. 93. Compete à Divisão de
Fiscalização:
I - Fiscalizar a qualidade de produtos e
serviços;
II - Fiscalizar os preços de produtos e
serviços;
III - Elaborar notificações e auto
infrações à Legislação de Defesa do Consumidor;
IV - Examinar em articulação com a divisão
Jurídica a defesa apresentada por autuados;
V - Elaborar relatórios de controle,
acompanhamento e avaliação das atividades de fiscalização;
VI - Incentivar e viabilizar a organização
comunitária para defesa dos direitos do cidadão consumidor;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Fiscalização
é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS
Art. 94. Compete ao Departamento de
Estudos e Pesquisas:
I - Coordenar e controlar as pesquisas e o
levantamento de dados sobe o consumo, preços e qualidade de produtos e serviços
de interesse do cidadão consumidor;
II - Supervisionar, coordenar e controlar
os estudos e pesquisas para subsidiar o Estado na elaboração da legislação
específica;
III - Coordenar a elaboração de textos e
documentos sobre o consumo, preço e qualidade de bens e serviços, assim como
sobre os direitos do cidadão consumidor, objetivando a sua divulgação e
distribuição com a população;
IV - Supervisionar, coordenar e controlar
os planos e projetos relacionados com as competências do PROCON;
V - Prestar apoio e assessoramento técnico
à Diretoria em matéria de interesse do PROCON, relativos às informações
econômicas, financeiras, jurídicas e conjunturas;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Estudos
e Pesquisas é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Estudos
Art. 95. Compete à Divisão de Estudos:
I - Realizar estudos para subsidiar o
Estado na elaboração da política de Defesa e Proteção do Cidadão consumidor;
II - Proceder estudos sobre qualidade de
produtos e serviços do interesse do cidadão consumidor;
III - Prestar apoio técnico e
assessoramento ao Departamento;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Estudos é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Pesquisas
Art. 96. Compete à Divisão de Pesquisas:
I - Desenvolver pesquisas e levantamento
de dados sobre o consumo e preços de produtos;
II - Elaborar textos e documentos
objetivando a divulgação e distribuição dos resultados das pesquisas
desenvolvidas;
III - Pesquisar dados locais, regionais e
nacionais referentes à problemática do consumidor e do interesse do PROCON;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Pesquisas é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 97. Compete ao Núcleo Administrativo
e Financeiro:
I - Disseminar a política de recursos
humanos adotada pelo Poder Executivo Estadual, observando no âmbito da
Diretoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON, as atribuições,
diretrizes e recomendações emanadas da Diretoria Administrativa e Financeira da
Secretaria da Justiça;
II - Acompanhar e controlar os assuntos
relativos aos funcionários do PROCON, no que se relaciona à frequência,
informações funcionais e ao cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas;
III - Promover a execução financeira dos
recursos e das dotações destinadas ao PROCON, acompanhando e controlando a
correspondente execução orçamentária;
IV - Fornecer subsídios à Secretaria da
Justiça para elaboração do seu orçamento, no tocante à projeção de despesas,
custeio e investimentos do PROCON;
V - Atender às necessidades gerais de
suprimentos e recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento do PROCON,
como também a prestação de serviços gerais de transportes, comunicações,
zeladoria, conservação e reprografia;
VI - Cuidar dos bens materiais sob sua
responsabilidade;
VII - Apoiar e assessorar o Direito do
PROCON nas áreas de pessoal, finanças, materiais e suprimentos;
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único, O Núcleo Administrativo e
Financeiro é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
TÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO - SUSIPE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 98. A Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado - SUSIPE - órgão integrante da Secretaria da Justiça,
tem por finalidade formular e implementar a Política Penitenciária do Estado e
prover a execução da pena;
Art. 99. Compete ao Superintendente da
SUSIPE:
I - Programar, coordenar e gerir todas as
atividades do Sistema Penitenciário do Estado;
II - Elaborar planos e programas de
trabalho dos órgãos componentes do Sistema, submetendo-os ao Secretário da Justiça
para homologação e inclusão nos planos e programas da Secretaria;
III - Expedir normas e procedimentos
normativos disciplinadores das atividades do Sistema;
IV - Submeter ao Secretário da Justiça as
propostas orçamentárias e a abertura de créditos suplementares dos órgãos
integrantes do Sistema;
V - Controlar e supervisionar as
atividades de todos os órgãos integrantes do Sistema;
VI - Garantir o cumprimento das
determinações dos Juízes das Execuções Penais, quanto à movimentação de presos;
VII - Prover o Departamento de Produção,
da mão-de-obra carcerária indispensável às suas atividades;
VIII - Encaminhar ao Secretário da Justiça
as indicações para cargos de chefia e gerência dos órgãos integrantes do
Sistema;
IX - Promover a integração dos órgãos que
compõem o Sistema Penitenciário do Estado, garantindo o seu funcionamento;
X - Assessorar o Secretário da Justiça em
assuntos pertinentes à política Penitenciária do Estado e à execução da pena;
XI - Executar outras atribuições
implícitas, correlatas ou conexas e as que lhe foram determinadas pelo
Secretário da Justiça;
§ 1° A Superintendência do Sistema
Penitenciário é dirigida por um Superintendente, nomeado pelo Governador do
Estado, para o exercício do Cargo em Comissão, símbolo CCS-2.
§ 2° O Gabinete do Superintendente tem por
finalidade assegurar e assistir diretamente o titular no exercício de suas
atribuições e conta com um assessor técnico, símbolo FGG-1.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 100. A SUSIPE compõe-se da seguinte
estrutura orgânica:
I - Diretoria Executiva Administrativa e
Financeira;
a) Departamento Administrativo;
1. Divisão de Patrimônio, Materiais e
Suprimentos
1.1. Setor de Almoxarifado
2. Divisão de Transportes
3. Setor de Serviços Gerais
4. Setor de Administração de Pessoal.
b) Departamento de Execução Orçamentária e
Financeira.
1. Divisão de Controle Interno
1.1. Setor de Análise e Controle
Orçamentário
1.2. Setor de Registros Contábeis
2. Divisão de Execução Financeira
2.1. Setor de Análise e Preparação de
Pagamentos
2.2. Setor de Pagamentos e Prestação de
Contas
II - Departamento de Produção
Penitenciária;
a) Divisão de Produção Penitenciária;
b) Divisão de Produção Industrial
c) Divisão Administrativa - Financeira e
de Comercialização
III - Departamento de Segurança
Penitenciária;
a) Divisão de Inspetoria
b) Divisão e Planejamento de Operações
IV - Departamento de Serviços Técnicos;
a) Divisão Jurídico - Penal
b) Divisão de Serviços Social
c) Divisão de Saúde
d) Divisão de Educação
e) Divisão de Psicologia
f) Divisão de Assistência aos Egressos e
Liberados
V - Estabelecimento Penais;
VI- Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico - HCTP.
a) Divisão de Segurança
a) Divisão de
Saúde
1. Setor médico -
Odontológico
2. Setor de
Enfermagem e Farmácia
b) Divisão de
Serviços Técnico
1. Setor Jurídico -
Penal
c) Divisão
Administrativa
1. Setor de
Materiais e Patrimônio
2. Setor de Apoio
Administrativo
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
Art. 101. A
Diretoria Executiva Administrativa e Financeira tem por finalidade coordenar,
executar e avaliar as atividades de administração geral, no âmbito da SUSIPE.
Art. 102. Compete à Diretoria Executiva
Administrativa e Financeira:
I - Disseminar a política de pessoal
adotada pelo Poder Executivo Estadual, observando no âmbito da SUSIPE as
instruções, diretrizes e recomendações emanadas da Diretoria de Administração
da Secretaria da Justiça;
II - Prestar apoio operacional -
administrativo às unidades integrantes do Sistema Penitenciário, buscando
assegurar a otimização e racionalidade na utilização dos recursos humanos,
materiais, patrimoniais e financeiros necessários à execução das atividades
fins da SUSIPE;
III - Exercer as funções e atividades de
planejamento operativo, coordenação, controle e alocação dos recursos
financeiros destinados à SUSIPE, através de procedimentos e normas de natureza
financeira e contábil;
IV - Exercer as funções e atividades de
direção, planejamento, organização e controle das ações de administração geral
nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, finanças e serviços gerais
da SUSIPE;
V - Coordenar e executar a política e a
programação orçamentária e financeira da SUSIPE;
VI - Proceder à emissão de empenhos e subempenhos
e a liquidação da despesa;
VII - Processar os pagamentos das
despesas, com base nas quotas financeiras distribuídas;
VIII - Proceder a liberação de suprimentos
individuais;
IX - Promover o controle das dotações
orçamentárias e de novos créditos alocados;
X - Coordenar a prestação de contas dos
recursos recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado e de outras fontes;
XI - Orientar as unidades da SUSIPE quanto
à administração financeira e cumprimento dos dispositivos legais;
XII - Fornecer informações e elaborar
demonstrativos financeiros e patrimoniais para os órgãos de controle interno e
externo;
XIII - Coordenar, controlar e
supervisionar os serviços e conservação de veículos da SUSIPE;
XIV - Implementar a remuneração do
trabalho prestado pela mão-de-obra carcerária da SUSIPE;
XV - Supervisionar e providenciar o
encaminhamento à Secretaria da Justiça das prestações de contas dos recursos
oriundos do Fundo de Produção Penitenciária;
XVI - Participar com a Diretoria de
Administração da Secretaria da Justiça, da elaboração de sua proposta
orçamentária, da solicitação de créditos adicionais, da programação financeira,
bem como de suas respectivas alterações;
XVII - Subsidiar a Diretoria de
Planejamento da Secretaria da Justiça, na elaboração, acompanhamento e controle
da proposta orçamentária e programação financeira da Secretaria da Justiça, no
âmbito da SUSIPE;
XVIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva
Administrativa e Financeira da SUSIPE é dirigida por um Diretor, nomeado pelo
Governador do Estado para exercer cargo em comissão, símbolo CCS-3.
Seção I
Do Departamento Administrativo
Art. 103. Compete ao Departamento
Administrativo:
I - Assessorar a SUSIPE na aquisição de
suprimentos, materiais e contratação de serviços, através de pesquisas e
cotações de preços;
II - Assegurar o atendimento às demandas
de suprimentos e materiais necessários ao funcionamento da SUSIPE;
III - Coordenar a distribuição de veículos
e respectivos motoristas para atendimento dos serviços e locomoção dos
servidores, bens e serviços de escolta;
IV - Coordenar e supervisionar os gastos
com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva e corretiva dos
veículos;
V - Controlar e administrar os bens
patrimoniais sob a responsabilidade da SUSIPE;
VI - Coordenar os serviços de zeladoria,
conservação, reprografia, portaria e almoxarifado no âmbito da SUSIPE;
VII - Promover, no âmbito da SUSIPE a
política de Recursos Humanos adotada pelo Poder Executivo Estadual e fazer cumprir
as instruções, diretrizes e recomendações emanadas da Secretaria da Justiça;
VIII - Elaborar, para efeito de orçamento,
programa de quantitativo de material permanente e de consumo, necessários ao
atendimento das metas anuais estabelecidas para a SUSIPE;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento
Administrativo é dirigido por um gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Subseção I
Da Divisão de Património, Materiais e
Suprimentos
Art. 104. Compete à Divisão de Patrimônio,
Materiais e Suprimentos:
I - Promover a aquisição, controle,
guarda, distribuição de bens e serviços necessários ao funcionamento da SUSIPE;
II - Manter registros patrimoniais dos
bens móveis e imóveis sob a responsabilidade e guarda da SUSIPE, atualizando
permanentemente o cadastro;
III - Efetuar o registro e controle dos
bens móveis através de classificação, tombamento, inventário e inspeção;
IV - Atestar despesas com a realização de
compras e serviços realizados no âmbito da SUSIPE;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Patrimônio,
Materiais e Suprimentos é dirigida por um gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2
Unidade única
Do Setor de Almoxarifado
Art. 105. Compete ao Setor de
Almoxarifado:
I - Proceder a conferência, recebimento,
armazenamento e distribuição do material adquirido;
II - Examinar a documentação fiscal e
atestar o recebimento do material, informando ao chefe imediato as faltas e
deficiências porventura ocorridas;
III - Classificar, organizar, controlar e
manter sob sua guarda e responsabilidade, o material armazenado;
IV - Codificar, catalogar e classificar o
material de consumo, de acordo com as instruções emanadas da Secretaria da
Justiça;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único, O Setor de Almoxarifado é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Da Divisão de Transportes
Art. 106. Compete à Divisão de
Transportes:
I - Atender às necessidades de transporte
e locomoção dos servidores, bens e serviços de escolta da SUSIPE;
II - Responder pela fiscalização, guarda,
conservação e manutenção dos veículos da SUSIPE;
III - Cadastrar a frota e os motoristas e
registrar informações sobre infrações, acidentes e deslocamentos dos veículos;
IV - Controlar o fornecimento e utilização
de combustíveis e lubrificantes;
V - Acompanhar, controlar e atestar a
execução de serviços realizados por terceiros nos veículos;
VI - Organizar a escala de serviços dos
motoristas lotados na SUSIPE, procedendo ainda a orientação de seus trabalhos;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Transportes
é dirigida por um gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção III
Do Setor de Serviços Gerais
Art. 107. Compete ao Setor de Serviços
Gerais:
I - Administrar a limpeza, conservação e
tramitação de pessoas nas instalações e dependências da SUSIPE fiscalizando o
cumprimento dos contratos existentes;
II - Receber, conferir e atestar as
faturas de contas referentes a energia elétrica, água, telefone e outros,
providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;
III - Responder pelas atividades de
vigilância e segurança da SUSIPE;
IV - Realizar as atividades de reprografia
e encadernação;
V - Executar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva das instalações, mobiliários, máquinas e equipamentos;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Serviços
Gerais é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção IV
Do Setor de Administração de Pessoal
Art. 108. Compete ao Setor de
Administração de Pessoal:
I - Mobilizar ações articuladas com o
órgão de Recursos Humanos da Secretaria de modo a operacionalizar os programas
de treinamento;
II - Proceder em conjunto com o órgão de
Recursos Humanos da Secretaria o atendimento a programas de benefícios, higiene
e segurança do trabalho;
III - Promover a integração dos servidores
lotados na SUSIPE;
IV - Proceder o controle de frequência
funcional dos servidores lotados na SUSIPE;
V - Efetuar a programação da escala de
férias dos servidores da SUSIPE;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Administração
de Pessoal é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção II
Do Departamento de Execução Orçamentária e
Financeira
Art. 109. Compete ao Departamento de
Execução Orçamentária e Financeira:
I - Executar a política e programação
orçamentária e financeira da SUSIPE;
II - Acompanhar, orientar e prestar apoio
técnico consultivo à execução das atividades de gestão orçamentária e
financeira da SUSIPE;
III - Acompanhar os processos inerentes às
liberações e prestações de contas dos recursos destinados a convênios, acordos
e contratos;
IV - Supervisionar e analisar a execução
de convênios, acordos e contratos;
V - Elaborar, propostas de solicitação de
crédito adicional para alterações no orçamento da SUSIPE;
VI - Promover o quantitativo e o
credenciamento dos responsáveis pelos suprimentos individuais, bem como
supervisionar os processos de concessão de suprimentos e diárias da SUSIPE;
VII - Controlar e coordenar a execução de
pagamentos das concessões de apenados;
VIII - Coordenar e controlar o pagamento
das diárias concernentes à alimentação dos presos recolhidos às cadeias
públicas;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Execução Orçamentária e Financeira é dirigido por um gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Subseção I
Da Divisão de Controle Interno
Art. 110. Compete à Divisão de Controle
Interno:
I - Controlar a execução orçamentária e
financeira da SUSIPE;
II - Acompanhar, orientar e controlar as
atividades relacionadas com a execução de convênios e contratos de interesse da
SUSIPE;
III - Preparar e fornecer informações para
elaboração da proposta orçamentária da SUSIPE;
IV - Promover o controle preventivo da
legalidade e regularidade da realização de despesas;
V - Realizar gestões e articular-se com a
Contadoria Geral do Estado;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Controle
Interno é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Unidade I
Do Setor de Análise e Controle
Orçamentário
Art. 111. Compete ao Setor de Análise e
Controle Orçamentário:
I - Auxiliar na execução de procedimentos
e instrumentos internos de controle orçamentário e físico-financeiro;
II - Auxiliar no controle e execução
orçamentária da SUSIPE;
III - Gerenciar o controle das despesas e
dos saldos orçamentários e financeiros da SUSIPE;
IV - Exercer as atividades de conciliação
dos saldos bancários da SUSIPE;
V - Emitir os balancetes de movimento
financeiro e orçamentário de análise contábil da SUSIPE;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Análise e
Controle Orçamentário é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Unidade II
Do Setor de Registros Contábeis
Art. 112. Compete ao Setor de Registros
Contábeis:
I - Efetuar os registros da execução
orçamentária e das alterações do orçamento da SUSIPE;
II - Promover os assentamentos, registros
e controles contábeis e financeiros;
III - Organizar o processo de controle
contábil;
IV - Manter os arquivos de registro
contábil e da documentação comprobatória da realização de despesas;
V - Prestar informações sobre dados
financeiros e contábeis da execução orçamentária, para fins de elaboração dos
balancetes mensais e da prestação de contas;
VI - Executar o controle contábil dos bens
móveis e imóveis da SUSIPE;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Registros
Contábeis é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Da Divisão de Execução Financeira
Art. 113. Compete à Divisão de Execução
Financeira:
I - Gerir toda a execução financeira da
SUSIPE;
II - Supervisionar a emissão de empenhos e
subempenhos;
III - Processar ordens de saque e recibos
de pagamentos;
IV - Consolidar dados mensais de
movimentação bancária;
V - Processar os pagamentos das despesas
realizadas pela SUSIPE e preparar as prestações de contas dos pagamentos
efetuados;
VI - Efetuar o controle dos pagamentos das
concessões e pecúlios dos apenados;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Execução
Orçamentária é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Unidade I
Do Setor de Análise e Preparação de
Pagamentos
Art.114. Compete ao Setor de Análise e
Preparação de Pagamentos:
I - Conferir solicitações de empenho,
observando a regularidade, classificação da despesa, especificação e
preenchimento em geral;
II - Manter atualizado o cadastro de
fornecedores;
III - Emitir empenho e subempenhos da
SUSIPE;
IV - Emitir nota de anulação de despesas e
documentos correlatos, necessários à anulação parcial ou total dos empenhos;
V - Controlar os saldos orçamentários e
financeiros, através de sistema informatizado, fichas e/ou livros auxiliares;
VI - Controlar os pagamentos e elaborar
projeções de custos das concessões e pecúlios dos apenados.
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Análise e
Preparação de Pagamentos é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Unidade I
Do Setor de Pagamentos e Prestação de
Contas
Art. 115. Compete ao Setor de Pagamentos e
Prestação de Contas:
I - Conferir toda documentação para efeito
de pagamento;
II - Emitir e processar ordens de saque
e/ou cheques;
III - Realizar os pagamentos das despesas
efetuadas pela SUSIPE;
IV - Efetuar controle de contas correntes;
V - Reunir e organizar documentos de
despesas, consolidando as prestações de contas;
VI - Conferir a documentação e organizar
as prestações de contas das concessões e pecúlio dos apenados;
VII - Conferir a documentação e organizar
as prestações de contas referentes aos suprimentos individuais;
VIII - Conferir a documentação e organizar
as prestações de contas do Fundo de Produção Penitenciária;
IX - Manter arquivo organizado e controle
de toda documentação relacionada com prestações de contas;
X - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Pagamentos e
Prestação de Contas é dirigido por um chefe, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO
Art. 116. O Departamento de Produção tem
por finalidade promover, junto aos Estabelecimentos Penais, o aproveitamento e
aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária, através da sua ocupação em
atividades de produção agrícola, pecuária, artesanal e de prestação de
serviços, bem como administrar os recursos do Fundo de Produção Penitenciária -
FPP.
Art. 117. Compete ao Departamento de
Produção:
I - Coordenar, supervisionar, acompanhar e
avaliar planos e programas de produção agropecuária, industrial, artesanal e de
serviços, prioritariamente destinados ao abastecimento dos estabelecimentos
penais;
II - Promover estudos e pesquisas sobre os
setores de produção utilizáveis pela SUSIPE;
III - Formular a política de remuneração
do trabalho prestado pela mão-de-obra carcerária, colocada à sua disposição;
IV - Elaborar planos de aplicação do Fundo
de Produção Penitenciária;
V - Administrar e prestar contas das
receitas do Fundo de Produção Penitenciária;
VI - Supervisionar e apoiar as atividades
produtivas e laborais desenvolvidas pelas unidades penais da SUSIPE;
VII - Administrar a mão-de-obra carcerária
engajada em seus programas e atividades, nas unidades penais;
VIII - Prover, de acordo com sua capacidade
operacional, as Unidades Penais, com os gêneros alimentícios necessários à sua
subsistência, quer sejam oriundos da sua própria produção, quer sejam
adquiridos comercialmente, observados os critérios estabelecidos na Lei de
Licitação vigente;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Produção é dirigido por um Gerente e por um Gerente Adjunto, designados pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de funções gratificadas, símbolos FGG-1
e FGG-2.
Seção I
Da Divisão de Produção Agropecuária
Art. 118. Compete à Divisão de produção
Agropecuária:
I - Executar planos e programas
agropecuários nos estabelecimentos penais;
II - Efetuar o registro da movimentação da
produção agropecuária;
III - Manter o controle, registro, conservação
e movimentação dos insumos necessários à produção agropecuária;
IV - Promover a manutenção, controle,
abastecimento e movimentação das máquinas e implementos agrícolas;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Produção Agropecuária
é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Produção Industrial
Art. 119. Compete à Divisão de Produção
Industrial e de Serviços:
I - Executar planos e programas de
produção industrial e de serviços nos estabelecimentos penais;
II - Manter o controle, registro,
conservação e movimentação dos insumos necessários à produção industrial e de
serviços;
III - Promover a manutenção, controle,
abastecimento e movimentação das máquinas e implementos industriais e de
serviços;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Produção
Industrial e de Serviços é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário
da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção III
Da Divisão Administrativa, Financeira e de
Comercialização
Art. 120. Compete à Divisão
Administrativa, Financeira e de Comercialização:
I - Promover e realizar as atividades
administrativas e comerciais necessárias ao funcionamento do Departamento de
Produção;
II - Elaborar a prestação de contas dos
recursos recebidos pelo Departamento de Produção, especialmente das receitas da
comercialização de produtos agropecuários e industriais produzidos pela mão-de-obra
carcerária;
III - Elaborar os balancetes mensais, o
balanço anual e as ordens de movimentação do Fundo de Produção Penitenciária;
IV - Manter controle sobre a execução
financeira dos recursos oriundos do Fundo de Produção Penitenciária;
V - Executar a liquidação das despesas de
responsabilidade do Departamento de Produção;
VI - Efetuar o pagamento dos
concessionados;
VII - Controlar e registrar a
comercialização dos produtos e serviços;
VIII - Comercializar o excedente da
produção agropecuária não absorvida pelas Unidades Prisionais;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão Administrativa,
Financeira e de Comercialização é dirigida por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
Art. 121. O Departamento de Segurança
Penitenciária tem por função geral as atividades de policiamento e segurança
dos estabelecimentos penais, integrantes do Sistema Penitenciário do Estado.
Art. 122. Compete ao Departamento de
Segurança Penitenciária:
I - Garantir a execução do plano de
segurança para o Sistema Penitenciário do Estado;
II - Assegurar a observância das normas de
segurança, necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos penais do Estado;
III - Garantir a realização de inspeções
de segurança nos estabelecimentos penais do Estado;
IV - Propor ao Corregedor Geral da
Secretaria a realização de sindicâncias nos casos em que tenha conhecimento do
envolvimento do pessoal policial, na prática de irregularidades e transgressões
disciplinares;
V - Organizar, permanentemente,
levantamentos sobre a lotação dos estabelecimentos penais do Estado;
VI - Organizar o serviço de escolta de
presos às Comarcas, deste e de outros Estados;
VII - Organizar e coordenar o atendimento
das requisições de diligências formuladas por órgãos do Poder Judiciário;
VIII - Assegurar o funcionamento do
sistema de rádio-comunicação do Sistema Penitenciário do Estado;
IX - Coordenar as atividades realizadas
pelas áreas a ele subordinadas;
X - Assessorar o Superintendente do
Sistema Penitenciário nos assuntos de sua competência;
XI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Segurança Penitenciária é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Planejamento de Operações
Art.123. Compete à Divisão de Planejamento
de Operações:
I - Controlar os serviços de vigilância e
guarda dos presos nos estabelecimentos penais do Estado;
II - Coordenar os serviços de escolta de
presos quando requisitados;
III - Atender às determinações de
realização de diligências;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Planejamento
de Operações é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Inspetoria
Art. 124. Compete à Divisão de Inspetoria:
I - Observar o cumprimento das normas de
segurança ao funcionamento dos estabelecimentos penais do Estado;
II - Realizar, periodicamente, correições
e inspeções de segurança nos estabelecimentos penais do Estado;
III - Promover, permanentemente,
levantamento sobre a lotação dos estabelecimentos penais;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Inspetoria é
dirigida por Gerente, designado pelo Secretário da Justiça para o exercício de
função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Art. 125. O Departamento de Serviços
Técnicos tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, controlar e
supervisionar a execução de todas atividades técnicas da Superintendência do
Sistema Penitenciário;
Art. 126. Compete ao departamento de
Serviços Técnicos:
I - Assessorar a Superintendência do
Sistema Penitenciário em todas atividades de natureza técnica;
II - Coordenar e controlar a elaboração e
a execução dos planos e programas de formação e aperfeiçoamento de pessoal
penitenciário;
III - Planejar, orientar e coordenar a
assistência material de saúde, jurídica, educacional, cultural, social e
religiosa, voltadas para o preso, internado, egresso e, eventualmente, as suas
famílias;
IV - Promover o cadastramento, registro e
acompanhamento da população prisional;
V - Realizar estudos e pesquisas
criminológicas, como subsídios à prevenção da reincidência e a classificação
dos sentenciados;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Serviços Técnicos é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão Jurídico - Penal
Art. 127. Compete à Divisão
Jurídico-Penal:
I - Promover a prestação de assistência e
orientação jurídica aos sentenciados no âmbito do Sistema Penitenciário do
Estado;
II - Coordenar o apoio jurídico aos
sentenciados, junto aos Estabelecimentos Penais do Estado;
III - Implantar e organizar o registro,
acompanhamento e estatísticas da população prisional;
IV - Subsidiar a SUSIPE com os dados
estatísticos disponíveis;
V - Realizar estudos e pesquisas jurídicas
e criminológicas, objetivando, especialmente, a prevenção da reincidência e a
classificação dos sentenciados;
VI - Assessorar os Juízes das Execuções
Penais nas audiências dos Estabelecimentos Penais e quando se fizer necessário;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão Jurídico-Penal
é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Serviço Social
Art. 128. Compete à Divisão de Serviço
Social:
I - Planejar, supervisionar e avaliar o
acompanhamento social prestado à população prisional;
II - Planejar, supervisionar e avaliar o
acompanhamento social aos egressos, aos liberados e aos seus familiares;
III - Fornecer, quando solicitadas,
informações especializadas às autoridades competentes;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Serviço
Social é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção III
Da Divisão de Saúde
Art. 129. Compete à Divisão de Saúde:
I - Acompanhar o desempenho do atendimento
médico, farmacêutico e odontológico de caráter preventivo e curativo, ao preso,
ao internado e ao egresso;
II - Coordenar a inspeção regular dos
alojamentos, dormitórios, refeitórios e dos locais de armazenamento, preparação
e conservação de alimentos, no que se refere às condições sanitárias, dos
estabelecimentos penais;
III - Supervisionar o atendimento médico,
farmacêutico e odontológico, às famílias dos presos e da vítima, quando
necessário;
IV - Promover as condições necessárias à
realização de laudos periciais no âmbito do Sistema Penitenciário;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Saúde é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção IV
Da Divisão de Educação
Art. 130. Compete à Divisão de Educação:
I - Planejar, supervisionar e avaliar o
desenvolvimento das atividades educacionais, culturais e artísticas;
II - Planejar, supervisionar e avaliar o
desenvolvimento de programas voltados à profissionalização da população
prisional;
III - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Educação é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção V
Da Divisão de Psicologia
Art. 131. Compete à Divisão de Psicologia:
I - Promover os serviços de
psicodiagnóstico, atendendo solicitações do Juiz das Execuções Penais e do
Conselho Penitenciário do Estado;
II - Promover os serviços de terapia
individual, de grupo e terapia institucional à população prisional;
III - Planejar os serviços de psicologia
organizacional, realizando análise de função, recrutamento, seleção e
treinamento, avaliação de desempenho e coordenar atividades de diagnóstico do
pessoal que exerce suas atividades no Sistema Penitenciário;
IV - Promover atendimento a presos em
regime semi-aberto e em livramento condicional encaminhados pelo Juiz das
Execuções Penais e pelo Conselho Penitenciário do Estado;
V - Promover subsídios ao Juiz das
Execuções Penais durante as audiências nas Unidades Prisionais do Estado;
VI - Promover e incentivar estudos e
pesquisas e análise comportamental;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Psicologia é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção VI
Da Divisão de Assistência aos Egressos e
Liberados
Art. 132. Compete à Divisão de Assistência
aos Egressos e Liberados:
I - Proceder o acompanhamento social e
jurídico-penal aos egressos, liberados e aos seus familiares;
II - Efetuar o acompanhamento social e
jurídico aos presos em regime penitenciário aberto;
III - Proceder o acompanhamento
médico-social aos pacientes detentos em liberdade vigiada;
IV - Exercer o acompanhamento aos
indultados, beneficiados por Indulto Especial e Condicional;
V - Exercer o controle e acompanhamento
aos sentenciados à prestação de serviços à comunidade e de outras penas
alternativas à pena de prisão;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Assistência
aos Egressos e Liberados é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário
da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO VII
DOS ESTABELECIMENTO PENAIS
Art. 133. Os Estabelecimentos Penais têm
como finalidade geral a custódia da população prisional e a execução da pena.
Art. 134. Compete aos Estabelecimentos
Penais:
I - Executar as atividades de custódia da
população prisional assegurando sua integridade física, moral e psicológica;
II - Promover a execução administrativa
das penas e medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário;
III - Zelar pela disciplina e segurança da
população carcerária e dos estabelecimentos prisionais;
IV - Executar as atividades
administrativas necessárias à manutenção dos órgãos;
V - Assegurar ao preso e a internada
assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, na
forma da lei;
VI - Promover atividades culturais,
recreativas e práticas esportivas voltadas para a população prisional;
VII - Assegurar ocupação laboral à
população prisional;
VIII - Organizar o controle de entrada,
permanência e saída dos presos;
IX - Viabilizar a visitação aos presos sob
a responsabilidade;
X - Garantir o acesso de representantes da
justiça e defensores legais da população prisional;
XI - Supervisionar e coordenar as
atividades das unidades a ele subordinadas;
XII - Exercer atividades correlatas.
Seção I
Das Direções e Gerências dos
Estabelecimentos Penais
Art. 135. As Direções e Gerências dos
Estabelecimentos Penais obedecerão a seguinte distribuição:
I - A Penitenciária Professor Barreto
Campelo - PPBC é dirigida por 01 (um) Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado
em comissão pelo Governador do Estado e por 01 (um) Gerente Adjunto, símbolo
FGG-1, designado pelo Secretário da Justiça.
II - A Penitenciária Agrícola de Itamaracá
- PAI é dirigida por 01 (um) Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em
comissão pelo Governador do Estado e por 01 (um) Gerente Adjunto, símbolo
FGG-1, designado pelo Secretário da Justiça.
III - O Presídio Professor Aníbal Bruno é
dirigido por 01 (um) Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo
Governador do Estado e por 01 (um) Gerente Adjunto, símbolo FGG-1 designado
pelo Secretário da Justiça.
IV - A Colônia Penal Feminina - CPF é
dirigida por 01 (um) Gerente, símbolo FGG-1 e por um Gerente Adjunto, símbolo
FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções
gratificadas;
V - A Penitenciária Regional do Agreste -
PRA é dirigida por 01 (um) Gerente, símbolo FGG-1 e por um Gerente Adjunto,
símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de
funções gratificadas;
VI - A Penitenciária Juiz Plácido de
Souza, em Caruaru é dirigida por um Gerente, símbolo FGG-1 e por um Gerente
Adjunto, símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de funções gratificadas;
VII - O Presídio Dr.Rorenildo da Rocha
Leão, em Palmares é dirigido por um Gerente, símbolo FGG-1, e por um Gerente
Adjunto, símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de funções gratificadas;
VIII - O Presídio Desembargador Augusto
Duque, em Arcoverde é dirigido por um Gerente, símbolo FGG-1, e por um Gerente
Adjunto, símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de funções gratificadas;
IX - O Presídio Advogado Brito Alves, em
Pesqueira é dirigido por um Gerente, símbolo FGG-1, e por um Gerente Adjunto,
símbolo FGG-2, designados pelo Secretário da Justiça, para o exercício de funções
gratificadas.
Seção II
Das Diretorias Executivas: Penitenciária
Professor Barreto Campelo - PPBC, Penitenciária Agrícola De Itamaracá - Pai e
Presídio Professor Aníbal Bruno - PPAB.
Art. 136. Compõe a estrutura da PPBC, PAI
e PPAB:
I - Divisão Administrativa:
a) Setor de
Materiais e Patrimônio;
b) Setor de Apoio
Administrativo.
II - Divisão de
Serviços Técnicos:
a) Setor
Sócio-Educacional;
b) Setor de Saúde;
c) Setor de
Laborterapia;
d) Setor
Jurídico-Penal;
III - Divisão de
Segurança Prisional.
Subseção I
Da Divisão Administrativa
Art. 137. Compete à Divisão
Administrativa:
I - Controlar as atividades
administrativas necessárias ao funcionamento do estabelecimento penal;
II - Exercer atividades de registro e
controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;
III - Prestar contas à Diretoria Executiva
Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos
individuais;
IV - Atestar despesas com a realização de
compras e serviços realizados no âmbito do Estabelecimento;
V - Prover os materiais e suprimentos
necessários ao funcionamento do Estabelecimento Penal juntamente com a
Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE;
VI - Controlar e supervisionar os gastos
com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva dos veículos do
Estabelecimento;
VII - Controlar as atividades de
administração patrimonial;
VIII - Acompanhar a realização de tarefas
de comunicação, protocolo, arquivo geral e almoxarifado, no âmbito do
Estabelecimento Penal;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão Administrativa
é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Unidade I
Do Setor De Materiais e Patrimônio
Art. 138. Compete ao Setor de Materiais e
Patrimônio:
I - Efetuar o controle dos bens
patrimoniais do Estabelecimento Penal;
II - Exercer efetivo controle dos
materiais e suprimentos necessários ao funcionamento do estabelecimento;
III - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Materiais e
Patrimônio é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Unidade II
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 139. Compete ao Setor de Apoio
Administrativo:
I - Responder pelas atividades relativas
aos veículos, segurança e vigilância do prédio e do patrimônio;
II - Administrar a limpeza e a conservação
das instalações e dependências dos estabelecimentos;
III - Executar as tarefas de comunicação,
protocolo e arquivo do Estabelecimento Penal;
IV - Prestar contas à Diretoria Executiva
Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos
individuais;
V - Executar tarefas relativas a registro
e controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Apoio
Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Da Divisão de Serviços Técnicos
Art. 140. Compete à Divisão de Serviços
Técnicos:
I - Coordenar as atividades de assistência
jurídica, social, educacional, de saúde e de laborterapia no âmbito dos
Estabelecimentos Penais;
II - Elaborar e emitir pareceres técnicos
pertinentes;
III - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Serviços
Técnicos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Unidade I
Do Setor Sócio-Educacional
Art. 141. Compete ao Setor
Sócio-Educacional:
I - Realizar atividades culturais,
artísticas e educacionais;
II - Desenvolver programas de desempenho
profissional;
III - Proceder acompanhamento social aos
presos, emitindo parecer técnico pertinente;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor Sócio-Educacional
é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Unidade II
Do Setor De Saúde
Art. 142. Compete ao Setor de Saúde:
I - Realizar o atendimento médico,
odontológico e psicológico, no âmbito das Unidades Penais
II - Proceder a inspeção regular dos
ambientes físicos das Unidades Penais, no que se refere às condições
sanitárias;
III - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Saúde é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Unidade III
Do Setor de Laborterapia
Art. 143. Compete ao Setor de Laborterapia:
I - Organizar e viabilizar a
comercialização das atividades produtivas individuais dos presos;
II - Viabilizar economicamente a produção
individual;
III - Prover, através da ocupação laboral
dos presos concessionados, os serviços voltados às necessidades pessoais e
coletivas da população carcerária;
IV - Promover atividades coletivas,
especialmente, nas áreas de artesanato e agricultura;
V - Assegurar materiais e suprimentos
necessários à ocupação laborial dos presos;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Laborterapia é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3
Unidade IV
Do Setor Jurídico-Penal
Art. 144. Compete ao Setor Jurídico-Penal:
I - Promover a identificação dos presos;
II - Manter atualizados os assentamentos
carcerários;
III - Prestar assistência e orientação
jurídica à população carcerária;
IV - Assistir os Juízes das Execuções
Penais nas audiências dos Estabelecimentos Prisionais, prestando-lhes as
informações constantes dos seus registros;
V - Gerenciar o banco de dados;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor Jurídico-Penal é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção III
Da Divisão De Segurança Prisional
Art. 145. Compete à Divisão de Segurança
Prisional:
I - Assegurar as atividades de disciplina
no âmbito dos estabelecimentos penais;
II - Promover os serviços de contagem e diligências
internas;
III - Manter atividades de vigilância e
segurança interna;
IV - Informar, em tempo hábil, ao Diretor
dos Estabelecimentos Penais, quaisquer alterações relativas à segurança do
estabelecimento;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Segurança
Prisional é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção III
Das Gerências da Penitenciária Regional do
Agreste - P.R.A, Colônia Penal Feminina - C.P.F. E Penitenciária Juiz Plácido de
Souza - PJPS.
Art. 146. Compõe a estrutura da P.R.A.,
C.P.F. e PJPS:
I - Divisão de Serviços Técnicos:
a) Setor Jurídico-Penal;
b) Setor de Laborterapia.
II - Divisão Administrativa:
a) Setor de Apoio Administrativo.
III - Divisão de Segurança Prisional.
Subseção I
Da Divisão de Serviços Técnicos
Art. 147. Compete à Divisão de Serviços
Técnicos:
I - Assessorar a Direção da Unidade, em
questões da natureza técnica;
II - Assegurar o atendimento jurídico,
educacional, de saúde e psico-social à população carcerária do Estabelecimento;
III - Prover, através da ocupação laboral
dos presidiários, os serviços voltados às necessidades pessoais e coletivas da
população carcerária do Estabelecimento;
IV - Prestar informações aos órgãos da
Justiça, constantes dos seus registros;
V - Promover as atividades de
identificação dos presidiários;
VI - Manter os assentamentos carcerários;
VII - Realizar o atendimento e
acompanhamento psico-social aos presidiários;
VIII - Assegurar materiais e suprimentos
necessários à ocupação laboral dos presidiários;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Serviços
Técnicos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Unidade II
Do Setor de Laborterapia
Art. 149. Compete ao Setor de
Laborterapia:
I - Assegurar materiais e suprimentos
necessários à ocupação laboral dos presos;
II - Prover através da ocupação laboral
dos presos concessionados, os serviços voltados às necessidades pessoais e
coletivas da população carcerária do Estabelecimento;
III - Promover atividades coletivas,
especialmente, nas áreas de artesanato e agricultura;
IV - Organizar e viabilizar a
comercialização das atividades produtivas individuais dos presos;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Laborterapia é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Da Divisão Administrativa
Art. 150. Compete à Divisão
Administrativa:
I - Controlar as atividades
administrativas necessárias ao funcionamento do estabelecimento penal;
II - Exercer atividades de registro e
controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;
III - Prestar contas à Diretoria Executiva
Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos
individuais;
IV - Atestar despesas com a realização de
compras e serviços realizados no âmbito do Estabelecimento;
V - Prover os materiais e suprimentos
necessários ao funcionamento do Estabelecimento Penal juntamente com a
Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE;
VI - Controlar e supervisionar os gastos
com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva dos veículos do
Estabelecimento;
VII- Controlar as atividades de
administração patrimonial;
VIII - Acompanhar a realização de tarefas
de comunicação, protocolo, arquivo geral e almoxarifado, no âmbito do
Estabelecimento Penal;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão Administrativa
é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Unidade única
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 151 Compete ao Setor de Apoio
Administrativo:
I - Responder pelas atividades relativas
aos veículos, segurança e vigilância do prédio e do patrimônio;
II - Administrar a limpeza e a conservação
das instalações e dependências dos estabelecimentos;
III - Executar as tarefas de comunicação,
protocolo e arquivo do Estabelecimento Penal;
IV - Prestar contas à Diretoria Executiva
Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos
individuais;
V - Executar tarefas relativas a registro
e controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Apoio
Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção III
Da Divisão de Segurança Prisional
Art. 152. Compete à Divisão de Segurança
Prisional:
I - Assegurar as atividades de disciplina
no âmbito dos Estabelecimentos Penais;
II - Promover os serviços de contagem e
diligências internas;
III - Manter atividades de vigilância e
segurança interna;
IV - Informar, em tempo hábil, ao Diretor
do Estabelecimento Penal, quaisquer alterações relativas à segurança dos
Estabelecimentos;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Segurança
Prisional é dirigida, por um Gerente designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção IV
Das Gerências Dos Presídios Dr. Rorinildo da
Rocha Leão (Palmares) - PRRL, Desembargador Augusto Duque (Arcoverde) - PDAD e
Advogado Brito Alves (Pesqueira) - PABA
Art. 153. Compõe a estrutura dos
Presídios: PRRL, PDAD, PABA.
I - Setor de Serviços Técnicos;
II - Setor de Apoio Administrativo;
III - Setor de Segurança Prisional.
Subseção I
Do Setor de Serviços Técnicos
Art. 154. Compete ao Setor de Serviços
Técnicos:
I - Prestar assistência e orientação
jurídica, educacional, de saúde e psico-social à população carcerária dos
Estabelecimentos;
II - Assistir os Juízes das Execuções
Penais nas Audiências dos Estabelecimentos, prestando-lhes as informações
constantes dos seus registros;
III - Proceder a identificação dos presos,
mantendo atualizados os assentamentos carcerários;
IV - Prover, através da ocupação laboral
dos presos concessionados, os serviços voltados às necessidades pessoais e
coletivas da população carcerária dos Estabelecimentos;
V - Assegurar materiais e suprimentos
necessários à ocupação laboral dos presos;
VI - Organizar e viabilizar a
comercialização das atividades individuais dos presos;
VII - Realizar o atendimento e
acompanhamento psíco-social aos presidiários.
Parágrafo único. O Setor de Serviços
Técnicos é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Do Setor Administrativo
Art.
155. Compete ao Setor Administrativo:
I
- Responder pelas atividades administrativas necessárias ao funcionamento dos
estabelecimentos penais;
II - Exercer atividades de registro e
controle de pessoal;
III - Acompanhar a realização de tarefas
de comunicação, protocolo, arquivo geral e almoxarifado, no âmbito dos
estabelecimentos;
IV - Controlar e supervisionar os gastos
com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva dos veículos do
Estabelecimento;
V - Desenvolver atividades de
administração patrimonial;
VI - Atestar despesas com a realização de
compras e serviços realizados no âmbito dos estabelecimentos;
VII - Prestar contas à Diretoria Executiva
e Financeira da SUSIPE dos recursos destinados à suprimentos individuais;
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor Administrativo é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção III
Do Setor de Segurança Prisional
Art. 156. Compete ao Setor de Segurança
Prisional:
I - Promover os serviços de contagem e
diligências internas;
II - Manter atividades de vigilância e
segurança interna;
III - Assegurar as atividades de
disciplina no âmbito do Estabelecimento;
IV - Comunicar, em tempo hábil, ao Diretor
do Estabelecimento, quaisquer alterações relativas à segurança da Unidade;
V - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Segurança
Prisional é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA DO HOSPITAL DE
CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
Art. 157. O H.C.T.P. destina-se aos
inimputáveis e semimputáveis previstos no Código Penal vigente.
Art. 158. Compete ao Hospital de Custódia
e Tratamento Psiquiátrico, além do previsto no art. 134:
I - Proporcionar o atendimento
médico-hospitalar aos custodiados sob sua responsabilidade;
II - Promover a execução administrativa
das medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário;
III - Propiciar terapia ocupacional aos
custodiados sob sua responsabilidade;
IV - Promover o apoio e as condições
necessárias à realização de laudos periciais;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico é dirigido por 01 (hum) Diretor Executivo, símbolo
CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado e, por 1 (um) Gerente de
Departamento, símbolo FGG-', designado pelo Secretário da Justiça para exercício
de função gratificada, cabendo ao primeiro a Direção Geral e ao segundo a
Direção Adjunta.
Seção I
Da Divisão de Segurança
Art. 159. Compete à Divisão de Segurança:
I - Assegurar as atividades de disciplina
no âmbito do Estabelecimento Médico-Penal;
II - Promover os serviços de contagem e
diligências internas;
III - Manter as atividades de vigilância e
segurança interna do Estabelecimento Médico-Penal;
IV - Coordenar, supervisionar, acompanhar
e controlar as atividades dos escalões de guarda, de disciplina e permanência;
V - Controlar e coordenar as atividades de
comunicação do Estabelecimento Médico-Penal;
VI - Comunicar em tempo hábil ao Diretor
do Estabelecimento Médico-Penal, quaisquer alterações relativas à segurança do
Estabelecimento;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Segurança é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
Seção II
Da Divisão de Saúde
Art. 160. Compete à Divisão de Saúde:
I - Coordenar o atendimento
médico-hospitalar, odontológico e de enfermagem aos custodiados sob sua
responsabilidade;
II - Promover a realização de laudos
periciais nos custodiados;
III - Proporcionar a avaliação e/ou
tratamento médico-psiquiátrico à população carcerária, encaminhada à Unidade;
IV - Supervisionar a guarda e o controle
dos medicamentos no âmbito do hospital;
V - Coordenar a distribuição dos
medicamentos no âmbito do hospital;
VI - Promover a inspeção regular dos
ambientes físicos da Unidade, no que se refere às condições sanitárias;
VII - Coordenar a realização de programas
específicos de saúde na Unidade.
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Saúde é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção I
Do Setor Médico-Odontológico
Art. 161. Compete ao Setor
Médico-Odontológico:
I - Realizar o atendimento
médico-odontológico aos custodiados;
II - Realizar laudos periciais dos
custodiados;
III - Proceder a avaliação e/ou tratamento
médico-psiquiátrico à população carcerária, encaminhada à Unidade;
IV - Proceder a inspeção regular dos
ambientes físicos da Unidade, quanto às condições sanitárias;
V - Participar da execução de programas
específicos de saúde, desenvolvidos na Unidade;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor
Médico-Odontológico é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Do Setor de Enfermagem e Farmácia
Art. 162. Compete ao Setor de Enfermagem e
Farmácia:
I - Efetuar os serviços de enfermaria e
primeiros socorros aos detentos-pacientes;
II - Manter e controlar o estoque de
materiais de enfermagem;
III - Manter e assegurar os medicamentos
necessários à população do Hospital;
IV - Viabilizar a distribuição dos
medicamentos no âmbito do Hospital;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Enfermagem e
Farmácia é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção III
Da Divisão de Serviços Técnicos
Art. 163. Compete à Divisão de Serviços
Técnicos:
I - Assessorar a Direção da Unidade, em
questões de natureza técnica;
II - Assegurar o atendimento jurídico e
Psico-Social à população custodiada;
III - Prover, através da ocupação laboral
dos pacientes concessionados, os serviços voltados às necessidades pessoais e
coletivas da população do Estabelecimento;
IV - Prestar informações aos órgãos da
justiça, constantes dos seus registros;
V - Promover as atividades de
identificação dos pacientes;
VI - Manter os assentamentos carcerários;
VII - Realizar o atendimento psicológico
aos custodiados;
VIII - Realizar o atendimento e
acompanhamento social aos custodiados;
IX - Assegurar materiais e suprimentos
necessários à ocupação laboral dos custodiados;
X - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Serviços
Técnicos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção única
Do Setor Jurídico - Penal
Art.
164. Compete ao Setor Jurídico-Penal:
I
- Atender os custodiados, prestando-lhes orientação e assistência jurídica;
II
- Assistir os Juízes das Execuções Penais nas audiências do estabelecimento;
III - Exercer atividades de identificação
dos custodiados;
IV - Manter atualizados, os assentamentos
carcerários, do Estabelecimento;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor Jurídico-Penal é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção IV
Da Divisão Administrativa
Art. 165. Compete à Divisão
Administrativa:
I - Controlar as atividades
administrativas necessárias ao funcionamento do estabelecimento penal;
II - Exercer atividades de registro e
controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;
III - Prestar contas à Diretoria Executiva
Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos
individuais;
IV - Atestar despesas com a realização de
compras e serviços realizados no âmbito do Estabelecimento;
V - Prover os materiais e suprimentos
necessários ao funcionamento do Estabelecimento Penal juntamente com a
Diretoria Executiva Administrativa e Financeira da SUSIPE;
VI - Controlar e supervisionar os gastos
com combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva dos veículos do
Estabelecimento;
VII - Controlar as atividades de
administração patrimonial;
VIII - Acompanhar a realização de tarefas
de comunicação, protocolo, arquivo geral e almoxarifado, no âmbito do
Estabelecimento Penal;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão Administrativa
é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção I
Do Setor de Materiais e Patrimônio
Art. 166. Compete ao Setor de Materiais e
Patrimônio:
I - Efetuar o controle dos bens patrimoniais
do Estabelecimento Penal;
II - Exercer efetivo controle dos
materiais e suprimentos necessários ao funcionamento do estabelecimento;
III - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Materiais e
Patrimônio é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 167. Compete ao Setor de Apoio
Administrativo:
I - Responder pelas atividades relativas
aos veículos, segurança e vigilância do prédio e do patrimônio;
II - Administrar a limpeza e a conservação
das instalações e dependências dos estabelecimentos;
III - Executar as tarefas de comunicação,
protocolo e arquivo do Estabelecimento Penal;
IV - Prestar contas à Diretoria Executiva
Administrativa e Financeira da SUSIPE, dos recursos destinados a suprimentos
individuais;
V - Executar tarefas relativas a registro
e controle de pessoal informando ao Setor de Pessoal da SUSIPE;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Apoio
Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
TÍTULO IX
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO - AJE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 168. A Assistência Judiciária do
Estado, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Justiça, à nível de
Diretoria, tem por finalidade prestar gratuita e integral assistência jurídica,
judicial e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação,
postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e
instâncias, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei 1.060 de 05 de
fevereiro de 1950.
Art. 169. Compete à Assistência Judiciária
do Estado:
I - Assegurar a prestação de assistência
judicial, extrajudicial e jurídica em todo o Estado, defendendo junto a
qualquer órgão ou autoridade, as garantias e prerrogativas constitucionais e
legais dos cidadãos necessitados, em especial contra os atos de abuso de poder
e de violação dos direitos essenciais da pessoa humana;
II - Promover, extrajudicialmente, a
conciliação entre as partes em conflitos de interesses;
III - Promover ação penal privada e a
subsidiária da ação pública;
IV - Promover ação civil;
V - Promover defesa em ação penal;
VI - Promover contestação e reconvenção,
quando couber, em ações civis;
VII - Atuar como curadora especial,
conforme previsto em Lei;
VIII - Patrocinar os direitos e interesses
do consumidor lesado;
IX - Exercer a defesa da criança, do
adolescente e do idoso;
X - Atuar junto aos estabelecimentos
policiais e prisionais, visando assegurar à pessoa, sob qualquer circunstância,
o exercício dos direitos e garantias individuais;
XI - Promover ação civil pública em favor
das associações que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção
ao meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, bem assim nos
casos definidos em Lei;
XII - Assessorar, em assunto de natureza
jurídica, as associações e entidades comunitárias, sediadas no Estado, bem como
as demais entidades mantidas e organizadas pela população necessitada;
XIII - Assegurar aos seus assistidos, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e
ampla defesa, com os recursos e meios a ela inerentes;
XIV - Promover o planejamento,
coordenação, execução e controle das atividades administrativas e financeiras,
observando as instruções, diretrizes e recomendações emanadas da Diretoria
Administrativa e Financeira, da Secretaria da Justiça;
XV - Promover o planejamento, coordenação,
execução e controle das atividades técnicas;
XVI - Prestar, quando necessárias,
assistência psicológica e social, nas demandas judiciais;
XVII - Exercer atividades correlatas.
Art. 170. A Procuradoria da Assistência
Judiciária do Estado, órgão encarregado de superintender e coordenar as
atividades e serviços de assistência judiciária e assessoramento extrajudicial
prestado pelo Estado à população necessitada, é dirigida por um Procurador,
nomeado em comissão, pelo Governador do Estado, símbolo PE-IV.
Art. 171. Compete ao Procurador da
Assistência Judiciária do Estado:
I - Chefiar e representar Assistência
Judiciária do Estado;
II - Dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades da Assistência Judiciária do Estado, nas suas áreas de Planejamento,
Execução, Avaliação e Orientação;
III - Encaminhar ao Secretário da Justiça
os documentos, expedientes, atos, propostas e estudos de interesse do órgão;
IV - Disciplinar a organização interna dos
serviços da Assistência Judiciária do Estado, através dos seguintes atos:
a) Portarias, para fins de lotação,
designação, remoção, transferência e dispensa de servidores, na conveniência do
serviço e para prática de outros atos que envolvam matéria administrativa;
b) Instruções normativas, destinadas ao
estabelecimento de normas e procedimentos para organização e execução das
atividades da Assistência Judiciária do Estado;
V - Avocar atribuição específica ou
processo sobre responsabilidade de qualquer integrante do órgão, bem como
delegar a outro assessor jurídico;
VI - Selecionar e lotar estagiários nos
diversos órgãos da Assistência Judiciária;
VII - Autorizar a emissão de empenhos para
realização de despesas;
VIII - Requisitar dos órgãos da
Administração Pública, documentos, exames, perícias, diligências e
esclarecimentos necessários à solução dos processos entregues à Assistência
Judiciária do Estado;
IX - Encaminhar à Secretaria da Justiça,
mensalmente, relatório de atividades desenvolvidas pela Assistência Judiciária
do Estado;
X - Propor ao Secretário da Justiça a
criação, ampliação e extinção dos Centros da Assistência Judiciária;
XI - distribuir os Advogados de Ofício
junto às Varas da Comarca da Capital;
XII - Promover a distribuição e rodízio dos
Curadores e Defensores de Indiciados nas Delegacias de Polícia da Região
Metropolitana;
XIII - Sugerir ao Secretário da Justiça
modificação na área de atuação dos Centros Regionais da Assistência Judiciária;
XIV - Exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 172. Integram a Procuradoria da
Assistência Judiciária do Estado os seguintes órgãos:
I - Subprocuradoria Cível da Capital:
a) Centro de Pericias Judiciais;
b) Centro de Apoio à Criança e ao
Adolescente;
c) Centros de Assistência Judiciária:
1. Centro da AJE de Areias;
2. Centro da AJE de Casa Amarela;
3. Centro da AJE do Cordeiro;
4. Centro da AJE do Pina;
5. Centro da AJE da Boa Vista.
II- Subprocuradoria Criminal, Curadoria,
Defensoria de indiciados e Advogados de Ofício:
a) Centros da Subprocuradoria Criminal:
1. Centro Criminal da Capital;
2. Centro de Apoio ao Fórum Paula Batista;
3. Centro de Apoio Jurídico aos
Estabelecimentos Penais.
III- Subprocuradoria da Região
Metropolitana:
a) Centros da Região Metropolitana:
1. Centro da AJE de Abreu e Lima;
2. Centro da AJE do Cabo;
3. Centro da AJE de Camaragibe;
4. Centro da AJE de Igarassu;
5. Centro da AJE de Itamaracá
6. Centro da AJE do Jaboatão;
7. Centro da AJE do Moreno;
8. Centro da AJE de Olinda;
9. Centro da AJE do Paulista;
10. Centro da AJE de São Lourenço;
11. Centro da AJE de Ipojuca;
IV - Subprocuradoria do Interior:
a) Centros Regionais de Assistência
Judiciária:
1. Centro Regional de Afogados da
Ingazeira;
2. Centro Regional de Araripina;
3. Centro Regional de Arcoverde;
4. Centro Regional de Belo Jardim;
5. Centro Regional de Bezerros;
6. Centro Regional de Carpina;
7. Centro Regional de Caruaru;
8. Centro Regional da Escada;
9. Centro Regional de Floresta;
10. Centro Regional de Goiana;
11. Centro Regional de Garanhuns;
12. Centro Regional de Limoeiro;
13. Centro Regional de Macaparana;
14. Centro Regional dos Palmares;
15. Centro Regional de Pesqueira;
16. Centro Regional de Petrolina;
17. Centro Regional do Rio Formoso;
18. Centro Regional de São José do Egito;
19. Centro Regional de Serra Talhada;
20. Centro Regional do Salgueiro;
21. Regional de Surubim;
22. Centro Regional de Timbaúba;
23. Centro Regional da Vitória de Santo
Antão.
V - Subprocuradoria de Causas Coletivas:
a) Centro de Atendimento aos Núcleos de
Pobreza Urbana.
VI - Departamento Administrativo e
Financeiro:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Finanças;
c) Setor de Materiais e Suprimentos.
VII - Departamento de Planejamento e Apoio
Técnico:
a) Setor de Coordenação de Estágio;
b) Setor de Psicologia e Serviço Social
Forense.
CAPÍTULO III
DA SUBPROCURADORIA CÍVEL DA CAPITAL
Art.173. Compete à Subprocuradoria Cível
da Capital:
I - Prestar assistência e orientação
jurídica aos necessitados, junto às Varas Cíveis da Capital;
II - Promover a defesa dos necessitados
nos feitos cíveis em que figuram como réus;
III - Acompanhar, na superior instância,
os recursos interpostos no âmbito de sua atuação;
IV - Supervisionar, acompanhar, coordenar
e controlar as atividades dos centros que lhes são subordinados;
V - Elaborar relatórios de atividades da
Subprocuradoria, encaminhando-os ao Procurador da Assistência Judiciária;
VI - Realizar e formalizar acordos e
transações extrajudiciais entre as partes em litígio, quando desaconselhável ou
dispensável o processo judicial, utilizando quando necessário, o apoio do
Departamento de Planejamento e Apoio Técnico;
VII - Orientar e assessorar a população em
assuntos de natureza legal, no âmbito dos beneficiários da Assistência
Judiciária do Estado, procedendo o acompanhamento do processo até decisão
final;
VIII - Propor ações cautelares ou
principais, em matéria cível, na defesa judicial dos beneficiários da
Assistência Judiciária do Estado, procedendo e acompanhamento do processo até
decisão final;
IX - Organizar e controlar os processos em
andamento, bem como as pautas de audiências e demais compromissos judiciais;
X - Responder aos termos de ações
cautelares ou principais, em matéria cível, propostas contra os beneficiários
da Assistência Judiciária do Estado;
XI - Assessorar as partes nas audiências
de conciliação, para equilíbrio processual;
XII - Fazer a defesa das partes citadas
para as audiências de instrução e julgamento, quando comparecerem
desacompanhadas de advogados constituídos;
XIII - Compor a equipe de assessores
jurídicos lotados nas Varas Privativas da Assistência Judiciária, como
Curadores Especiais de Menores e Ausentes, por nomeação dos Juízes de Direito,
na forma prevista em Lei;
XIV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Subprocuradoria Cível
da Capital é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Do Centro de Perícias Judiciais
Art. 174. Compete ao Centro de Perícias
Judiciais:
I - Responder aos quesitos formulados pelo
Juízo Privativo das Varas de Assistência Judiciária do Estado;
II - Elaborar relatórios de atividades do
Centro, encaminhando-os à Subprocuradoria Cível da Capital;
III - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Centro de Perícias
Judiciais é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção II
Do Centro de Apoio à Criança e ao
Adolescente
Art. 175. Compete ao Centro de Apoio à
Criança e ao Adolescente:
I - Prestar orientação jurídica na sua
área de atuação;
II - Atuar como Defensor da Criança e do
Adolescente infrator;
III - Atuar como Defensor nas Medidas de
Proteção da Criança e do Adolescente vitimado;
IV - Elaborar relatórios de atividades do
Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente, encaminhando-os à Subprocuradoria
Cível da Capital;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Centro de Apoio à Criança
e ao Adolescente é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção III
Dos Centros da Assistência Judiciária da
Capital
Art. 176. Compete Aos Centros Da Assistência
Judiciária:
I - Prestar Assistência E Orientação
Jurídica, Descentralizadamente, Na Sua Área De Atuação;
II - Planejar, Coordenar, Supervisionar E
Controlar As Atividades Dos Advogados Neles Lotados;
III - Elaborar Relatórios De Atividades,
Encaminhando-Os À Subprocuradoria Cível Da Capital;
IV - Assegurar O Atendimento Inicial E
Imediato, Na Sua Área De Atuação, Aos Necessitados Que Requeiram A Proteção De
Assistência E Orientação Jurídica;
V - Acompanhar E Controlar Os Processos Em
Que Figurem Beneficiários Da Prestação De Assistência E Orientação Jurídica,
Promovida Pela Assistência Judiciária Do Estado;
VI - Exercer Atividades Correlatas.
Parágrafo único. Os Centros Da Assistência
Judiciária São Dirigidos Por Gerentes, Designados Pelo Secretário Da Justiça,
Para O Exercício De Função Gratificada, Símbolo FGG-3.
CAPÍTULO IV
DA SUBPROCURADORIA CRIMINAL, CURADORIA,
DEFENSORIA DE INDICIADOS E ADVOGADOS DE OFÍCIO
Art. 177. Compete à Subprocuradoria
Criminal, Curadoria, Defensoria de Indiciados e Advogados de Oficio:
I - Promover assistência judiciária e
orientação jurídica aos necessitados, junto às Varas Criminais e acompanhar,
junto à segunda instância, os recursos interpostos das decisões, inclusive
quando oriundos dos Juízos das demais Comarcas do Estado;
II - Promover, na Capital, assistência e
orientação jurídica aos presos, detentos e reclusos necessitados, especialmente
através de requerimentos de "habeas corpus", fianças, liberdade
provisória e suspensão condicional da pena;
III - Prestar assistência judiciária e
orientação jurídica aos necessitados, junto à Justiça Militar do Estado;
IV - Supervisionar, acompanhar, coordenar
e controlar as atividades dos assessores jurídicos nela lotados;
V - Elaborar relatórios de atividades,
remetendo-os ao Procurador da Assistência Judiciária;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Subprocuradoria
Criminal, Curadoria, Defensoria de Indiciados e Advogados de Ofício é dirigida
por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de
função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção única
Dos Centros da Subprocuradoria Criminal
Art. 178. Compete aos Centros da
Subprocuradoria Criminal:
I - Promover assistência e orientação
jurídica aos necessitados, junto às Varas Criminais, às Delegacias e Presídios;
II - Supervisionar, acompanhar, coordenar
e controlar as atividades dos assessores jurídicos neles lotados;
III - Elaborar relatório de atividades dos
Centros encaminhando-os à Subprocuradoria Criminal;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. Os Centros da
Subprocuradoria Criminal são dirigidos por Gerentes, designados pelo Secretário
da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO
DA SUBPROCURADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA
Art. 179. Compete à Subprocuradoria da
Região Metropolitana:
I - Prestar assistência e orientação
jurídica, nas esferas cível e criminal aos necessitados, nas Comarcas da Região
Metropolitana, por intermédio dos Centros de Assistência Judiciária;
II - Supervisionar, acompanhar, coordenar
e controlar as atividades dos Centros de Assistência Judiciária;
III - Planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades dos assessores jurídicos neles lotados;
IV - Acompanhar, na sua área de atuação,
os processos em que figurem beneficiários da prestação de assistência
judiciária, até a decisão final;
V - Elaborar relatórios de atividades,
remetendo-os ao Procurador;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Subprocuradoria da
Região Metropolitana é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção única
Dos Centros da Região Metropolitana
Art. 180. Compete aos Centros da Região
Metropolitana:
I - Prestar assistência e orientação jurídica,
descentralizadamente, em matéria cível e criminal, nas suas áreas de atuação;
II - Planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades dos advogados neles lotados;
III - Elaborar relatórios de atividades,
encaminhando-os à Subprocuradoria da Região Metropolitana;
IV - Assegurar o atendimento, primeiro e
imediato, na sua área de atuação, aos necessitados que requeiram a prestação de
assistência e orientação jurídica;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. Os Centros Regionais da
Assistência Judiciária são dirigidos por Gerentes, designados pelo Secretário
da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO VI
DA SUBPROCURADORIA DO INTERIOR
Art. 181. Compete a Subprocuradoria do
Interior:
I - Prestar assistência judiciária e
orientação jurídica, nas esferas cível e criminal aos necessitados, nas
Comarcas do Interior do Estado, por intermédio dos Centros Regionais de
Assistência Judiciária;
II - Supervisionar, acompanhar, coordenar
e controlar as atividades dos Centros de Assistência Judiciária;
III - Acompanhar, na sua área de atuação,
os processos em que figurem beneficiários da prestação de assistência
judiciária, até a final decisão;
IV - Elaborar relatórios de atividades,
remetendo-os ao Procurador da Assistência Judiciária;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Subprocuradoria do
Interior é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção única
Dos Centros Regionais de Assistência
Judiciária
Art. 182. Compete aos Centros Regionais de
Assistência Judiciária:
I - Promover assistência e orientação
jurídica, nas esferas cível e criminal, nas suas respectivas áreas de atuação;
II - Planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades dos advogados neles lotados;
III - Elaborar relatórios de atividades,
remetendo-os à Subprocuradoria do Interior;
IV - Acompanhar, nas suas respectivas
áreas de atuação os processos em que figurem beneficiários da prestação de
assistência judiciária até final decisão em primeira instância;
V - Assegurar o atendimento nas suas
respectivas áreas de atuação aos necessitados que requeiram a prestação de
assistência e orientação jurídica;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. Os Centros Regionais da
Assistência Judiciária são dirigidos por Gerentes, designados pelo Secretário
da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO VII
DA SUBPROCURADORIA DE CAUSAS COLETIVAS
Art. 183. Compete à Subprocuradoria de
Causas Coletivas:
I - Prestar assistência e orientação em
matéria que se relacione com a defesa dos direitos coletivos dos necessitados;
II - Planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades dos assessores jurídicos nela lotados;
III - Assegurar o atendimento, na sua área
de atuação, ao conjunto de necessitados que requeiram a prestação de
assistência jurídica;
IV - Elaborar relatórios de atividades,
remetendo-os ao Procurador da Assistência Judiciária;
V - Acompanhar os processos em que figuram
beneficiários na prestação de assistência e em orientação jurídica pelo Estado;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Subprocuradoria de
Causas Coletivas é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção única
Do Centro de Atendimento aos Núcleos de
Pobreza Urbana
Art. 184. Compete ao Centro de Atendimento
aos Núcleos de Pobreza Urbana:
I - Coordenar as ações e programas de
atendimento jurídico coletivo nas áreas de concentração de pobreza urbana no
Estado;
II - Prestar orientação e assistência
jurídica aos moradores de comunidades organizadas referidas no inciso I;
III - Assegurar e orientar em matéria de
natureza jurídica, as associações populares organizadas;
IV - Elaborar relatório de atividades,
encaminhando-os ao Subprocurador de Causas Coletivas;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Centro de Atendimento
aos Núcleos de Pobreza Urbana, é dirigido por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO VIII
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
Art. 185. Compete ao Departamento
Administrativo e Financeiro:
I - Promover internamente, a política de
recursos humanos adotada pelo Poder Executivo Estadual e fazer cumprir as
instruções, diretrizes e recomendações emanadas da Diretoria Administrativa e
Financeira da Secretaria da Justiça;
II - Supervisionar as tarefas relativas à
administração de pessoal, no âmbito interno;
III - Assegurar e fazer cumprir,
respectivamente, os direitos e deveres funcionais;
IV - Promover a execução financeira dos
recursos e das dotações destinadas à Assistência Judiciária do Estado;
V - Emitir empenhos e promover pagamentos;
VI - Proceder a liquidação das despesas
que lhe competir;
VII - Providenciar e processar os
suprimentos individuais necessários e as respectivas prestações de contas;
VIII - Fornecer subsídios à Diretoria de
Planejamento da Secretaria da Justiça para elaboração do seu orçamento, no
tocante à projeção de despesas, custeio e investimentos;
IX - Atender às necessidades gerais de
suprimentos e recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento da
Assistência Judiciária, bem assim à prestação de serviços gerais de
transportes, comunicações, zeladoria, conservação, biblioteca e reprografia;
X - Cuidar dos bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
XI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento
Administrativo e Financeiro é dirigido por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Do Setor de Pessoal
Art. 186. Compete ao Setor de Pessoal:
I - Promover internamente a política de
pessoal adotada pela Secretaria de Justiça, e fazer cumprir as instruções,
diretrizes e recomendações emanadas do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Justiça;
II - Executar as tarefas relativas à
administração de pessoal, no âmbito interno;
III - Acompanhar os atos e fatos relativos
ao corpo de servidores da Assistência Judiciária do Estado, fornecendo, quando
solicitada pelo Departamento Administrativo e Financeiro, os dados funcionais
de que dispõe;
IV - Controlar a frequência funcional, e
fazer as comunicações devidas;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Pessoal é
dirigido por um Chefe designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de
função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção II
Do Setor de Finanças
Art. 187. Compete ao Setor de Finanças:
I - Processar a emissão de empenhos e
pagamentos;
II - Executar a liquidação das despesas de
responsabilidade da Assistência Judiciária;
III - Preparar os suprimentos individuais
e as correspondentes prestações de contas;
IV - Manter controle sobre a execução
financeira das dotações e dos recursos da Assistência Judiciária;
V - Obedecer e fazer cumprir as
instruções, diretrizes e recomendações da Diretoria Administrativa e Financeira
da Secretaria da Justiça;
VI - Fazer projeção de custos para despesa
corrente da Assistência Judiciária;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Finanças é
dirigido por Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de
função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção III
Do Setor de Materiais e Suprimentos
Art. 188. Compete ao Setor de Materiais e
Suprimentos:
I - Administrar os bens sob a
responsabilidade da AJE;
II - Assegurar o atendimento à demanda de
suprimentos e materiais necessários ao funcionamento da AJE;
III - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Materiais e
Suprimentos é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para
o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO IX
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E APOIO
TÉCNICO
Art. 189. Compete ao Departamento de
Planejamento e Apoio Técnico:
I - Promover e assegurar o atendimento de
assistência social e psicológica, quando necessário, à clientela da Assistência
Judiciária do Estado;
II - Auxiliar as atividades de
assessoramento jurídico, quando necessárias à concorrência de assistência
psicológica;
III - Apoiar a elaboração e execução de
programas de desenvolvimento e treinamento aos servidores da Assistência
Judiciaria;
IV - Planejar, coordenar, supervisionar,
avaliar e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito da Assistência
Judiciária;
V - Promover a divulgação dos programas e
matérias de interesse dos serviços da Assistência Judiciária;
VI - Supervisionar o recebimento,
classificação catalogação, registro, guarda e conservação de obras
bibliográficas da Assistência Judiciária;
VII - Receber, analisar e encaminhar ao
Procurador da Assistência Judiciária os relatórios de atividades de Assistência
Judiciária;
VIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Planejamento e Apoio Técnico é dirigido por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Do Setor de Coordenação de Estágio
Art. 190. Compete ao Setor de Coordenação
de Estágio:
I - Estruturar, organizar e executar
programas de estágio para estudantes no âmbito da Assistência Judiciária;
II - Planejar, coordenar, supervisionar,
avaliar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Setor;
III - Elaborar relatório de atividades,
encaminhando-os ao Departamento de Planejamento e Apoio Técnico;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Coordenação de
Estágio é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção II
Do Setor de Psicologia e Serviço Social
Forense
Art. 191. Compete ao Setor de Psicologia e
Serviço Social Forense:
I - Prestar apoio técnico-científico na
área psicossocial forense a órgãos da Assistência Judiciária do Estado;
II - Emitir pareceres, estudo de caso e
perícias solicitadas pelo Poder Judiciário;
III - Atender, realizar e elaborar
atividades necessárias à solução de conflitos jurídicos que envolvam
problemática emocional e social;
IV - Orientar e encaminhar,
extrajudicialmente, os casos que requeiram tratamento especializado;
V - Assegurar o atendimento e assistência
social à clientela da Assistência Judiciária do Estado;
VI - Elaborar relatório de atividades e
encaminhá-los ao Departamento de Planejamento e Apoio Técnico;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Psicologia e
Serviço Social é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
TÍTULO X
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 192. A Diretoria Administrativa e
Financeira tem por finalidade as atividades de coordenação, controle, alocação
e auditoria interna dos recursos administrativos, financeiros e humanos da
Secretaria da Justiça.
Art. 193. Compete à Diretoria
Administrativa e Financeira:
I - Executar a liquidação das despesas,
nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;
II - Supervisionar os procedimentos de
emissão de empenhos e pagamentos, de liberação dos suprimentos individuais e
das prestações de contas;
III - Aprovar, após análise, o
planejamento das atividades de recursos humanos no âmbito da Secretaria, em
observância à política do Governo do Estado;
IV - Fornecer as informações necessárias
às alterações orçamentárias e/ou financeiras, bem como subsídios para a
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
V - Promover o controle e registro
contábil das despesas e pagamentos efetuados;
VI - Orientar e prestar assessoramento
técnico-financeiro aos ordenadores de despesas e aos órgãos responsáveis pela
emissão de empenhos;
VII - Realizar, programas periódicos de
verificação de contas e auditoria interna preventiva no âmbito da Secretaria;
VIII - Promover o atendimento às
necessidades gerais de suprimentos e de recursos materiais imprescindíveis ao
funcionamento da Secretaria;
IX - Gerir e coordenar a prestação de
serviços gerais de transportes, comunicações, zeladoria, conservação e reprografia;
X - Supervisionar o controle e registro
patrimonial dos bens sob responsabilidade da Secretaria, seguindo as normas
estabelecidas pelo órgão de controle patrimonial do Estado;
XI - Prestar assessoramento ao Secretário
da Justiça, em assuntos pertinentes à área de atuação da Diretoria;
XII- Supervisionar os trabalhos da
Comissão de Licitação.
§ 1° A Diretoria Administrativa e
Financeira é dirigida por um Diretor, nomeado pelo Governador do Estado, para o
exercício do cargo em comissão, símbolo CCS-2.
§ 2° A Diretoria Administrativa e
Financeira disporá de uma Assessoria Administrativa designada pelo Secretário
da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art.194.
Integram estrutura orgânica da Diretoria Administrativa Financeira:
I - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Serviços Gerais:
1. Setor de Apoio Administrativo;
2. Setor de Transportes;
b) Divisão de Materiais e Suprimentos:
1. Setor de Compras;
2. Setor de Almoxarifado;
c) Divisão de Patrimônio;
II- Departamento Financeiro:
a) Divisão Financeira:
1. Setor de Execução Orçamentária e
Financeira;
2. Setor de Execução de Pagamentos;
b) Divisão Contábil:
1. Setor de Prestação de Contas;
2. Setor de Execução Contábil;
III- Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Administração:
1. Setor de Pagamento e Controle de
Inativos;
2. Setor de Pagamento de Pessoal;
b) Divisão de Desenvolvimento de Recursos
Humanos:
1. Setor de Treinamento e Avaliação de
Desempenho;
2. Setor de Assistência, Benefícios,
Direitos e deveres;
IV - Departamento de Apoio ao Conselho
Penitenciário:
a) Setor de Apoio Técnico;
b) Setor de Apoio Administrativo.
V - Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 195. O Departamento Administrativo é
responsável pela coordenação das atividades de controle administrativo no
âmbito da Secretaria da Justiça.
Art. 196. Compete ao Departamento
Administrativo:
I - Coordenar e supervisionar o
atendimento das necessidades de bens e serviços no âmbito da Secretaria;
II - Definir os procedimentos e rotinas no
que concerne às atividades e suprimentos;
III - Coordenar as atividades ligadas à
distribuição de materiais e suprimentos;
IV - Coordenar as atividades na área de
comunicação e arquivo;
V - Promover o controle do patrimônio sob
a responsabilidade da Secretaria;
VI - Coordenar o processo de recuperação e
manutenção de bens móveis, imóveis e instalações das unidades da Secretaria;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento
Administrativo é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Serviços Gerais
Art. 197. Compete à Divisão de Serviços
Gerais:
I - Exercer as atividades de controle e
trânsito de servidores e pessoas no prédio da Secretaria;
II - Administrar a limpeza e conservação
das instalações e dependências da Secretaria e de seus órgãos, fiscalizando o
cumprimento dos contratos de prestação de serviços, mantidos com terceiros;
III - Coordenar e disciplinar a
distribuição do pessoal encarregado das tarefas de limpeza e conservação;
IV - Responder pelas atividades relativas
aos veículos, à segurança e à vigilância dos prédios e do patrimônio da
Secretaria e central telefônica;
V - Supervisionar a manutenção preventiva
e/ou corretiva das máquinas duplicadoras, central telefônica e seus ramais,
máquinas de escrever e calcular e aparelhos de ar condicionado, acionado a
assistência técnica competente, sempre que obrigatório ou necessário;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Serviços
Gerais é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção I
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 198. Compete ao Setor de Apoio
Administrativo:
I - Exercer as atividades de controle e
trânsito de documentos enviados à Secretaria;
II - Proceder a distribuição e o
acompanhamento de documentos aos diversos setores da Secretaria;
III - Efetuar o recebimento e a
distribuição de jornais e revistas, e também a circulação de comunicados e
avisos;
IV - Proceder a guarda de documentos
pertencentes aos diversos setores da Secretaria;
V - Supervisionar as atividades inerentes
da central telefônica primando por um serviço de qualidade;
VI - Exercer as atividades de controle e
trânsito de pessoas no âmbito da Secretaria;
VII - Manter as dependências da Secretaria
limpas e conservadas;
VIII - Responder pela vigilância e
segurança dos diversos Setores da Secretaria;
IX - Operar máquinas e equipamentos de
duplicação de documentos, efetuando a manutenção preventiva e/ou corretiva;
X - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Apoio Administrativo
é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Do Setor de Transportes
Art. 199. Compete ao Setor de Transportes:
I - Exercer as atividades de controle de veículos
pertencentes à Secretaria;
II - Efetuar a manutenção dos veículos,
procedendo serviços de reparos em geral, abastecimento e limpeza dos mesmos;
III - Coordenar a liberação dos veículos
para os diversos setores da Secretaria;
IV - Controlar a liberação dos
combustíveis e manter a vigilância sobre o uso do veículo, para sua
conservação;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Transportes é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção II
Da Divisão de Materiais e Suprimentos
Art. 200. Compete à Divisão de Materiais e
Suprimentos:
I - Promover a aquisição de bens e
serviços necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria;
II - Administrar a recepção, estocagem e
distribuição de materiais;
III - Controlar o consumo de materiais no
âmbito da Secretaria, consolidando os dados estatísticos com base na curva de
consumo de materiais;
IV - Controlar a atualização do cadastro
de fornecedores, autorizando inclusões de compras;
V - Conferir os materiais recebidos e
atestar despesas com a realização de compras;
VI - Manter atualizado o controle de
estoque, segundo os parâmetros adotados;
VII - Manter e conservar atualizado o
cadastro de materiais, distribuindo-o para os órgãos usuários;
VIII - Prestar apoio técnico, operacional
e administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Materiais e
Suprimentos é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção I
Do Setor de Compras
Art. 201. Compete ao Setor de Compras:
I - Exercer o controle das compras
efetuadas para a Secretaria;
II - Proceder cotações e orçamentos para
compras e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;
III - Manter um cadastro de fornecedores,
atualizado;
IV - Organizar o sistema de compras no
âmbito da Secretaria;
V - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Compras é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Do Setor de Almoxarifado
Art. 202. Compete ao Setor de
Almoxarifado:
I - Manter os suprimentos pertencentes ao
estoque do almoxarifado em perfeita ordem, quanto ao seu estado físico e
preservação da qualidade para o uso;
II - Manter atualizadas as entradas e
saídas de materiais quanto às suas requisições ou recebimentos;
III - Receber os materiais adquiridos
constatando suas especificações conforme solicitação e proposta de
fornecimento;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Almoxarifado é
dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça para o exercício de
função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção III
Da Divisão de Patrimônio
Art. 203. Compete à Divisão de Patrimônio:
I - Manter registro patrimonial dos móveis
e imóveis do Estado, sob a responsabilidade e guarda da Secretaria, atualizando
permanentemente o cadastro;
II - Acompanhar as alterações físicas e
financeiras que venham a ocorrer sobre os referidos imóveis;
III - Efetuar o registro e controle dos
bens móveis, através da classificação, tombamento, inventário e inspeção;
IV - Controlar a guarda, uso, alocação e
movimento de todos os bens móveis da Secretaria;
V - Autorizar a movimentação de bens
móveis no âmbito da Secretaria;
VI - Coordenar e atender as necessidades
gerais de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da Secretaria,
independentemente de solicitação dos usuários;
VII - Colaborar, de forma integrada, e
cumprir as diretrizes e determinações técnicas do órgão central da Secretaria
de Administração, responsável pelo Sistema de Administração Patrimonial;
VIII - Analisar e emitir parecer sobre
alienação de bens materiais da Secretaria;
IX - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Patrimônio é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 204. O Departamento Financeiro é o
responsável pela ordenação das atividades orçamentárias e financeiras no âmbito
da Secretaria da Justiça, tem como competências:
I - Definir os procedimentos e rotinas,
concernentes às atividades orçamentárias e financeiras, tais como: emissão das
ordens bancárias, controle orçamentário e financeiro, pagamento a fornecedores,
empreiteiros, prestadores de serviços e obrigações sociais;
II - Assessorar a Diretoria Administrativa
Financeira nos assuntos concernentes à parte financeira;
III - Coordenar as aç6es desenvolvidas
pelas unidades a ela subordinadas;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo
único. O Departamento Financeiro é dirigido por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Da Divisão Financeira
Art. 205. Compete à Divisão Financeira:
I - Coordenar e controlar as atividades
relacionadas com a execução orçamentária e financeira dos recursos da
Secretaria,
II - Auxiliar o Departamento Financeiro,
mantendo-o informado sobre as atividades financeiras no âmbito do Departamento.
Parágrafo único. A Divisão Financeira é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção I
Do Setor de Execução Orçamentária e
Financeira
Art. 206. Compete ao Setor de Execução
Orçamentária e Financeira:
I - Preparar os empenhos nos seus diversos
tipos como: Global, Estimativo, Ordinário, Suprimento Individual e Anulação;
II - Auxiliar a chefia imediata nos
assuntos ligados ao Setor, informado a sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
III - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Execução
Orçamentária e Financeira é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Do Setor de Execução de Pagamentos
Art. 207. Compete ao Setor de Execução de
Pagamentos:
I - Proceder os pagamentos dos diversos
credores;
II - Emitir o borderô diário para envio ao
Bandepe;
III - Auxiliar a Chefia imediata nos
assuntos ligados ao Setor, informando-a sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único, O Setor de Execução de
Pagamento é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção II
Da Divisão Contábil
Art. 208. Compete à Divisão Contábil:
I - Coordenar e orientar os diversos
procedimentos contábeis no âmbito do Departamento Financeiro;
II - Auxiliar o Departamento Financeiro,
mantendo-o informado sobre as atividades contábeis registradas no Departamento;
III - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão Contábil é
dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção I
Do Setor de Prestação de Contas
Art. 209. Compete ao Setor de Prestação de
Contas:
I - Proceder e acompanhar a prestação de
contas da Secretaria, analisando e instruindo todo o processo, no prazo de 30
(trinta) dias;
II - Prestar contas do suprimento
individual, observando os prazos e limites;
III - Encaminhar a documentação processada
à Secretaria da Fazenda;
IV - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Prestação de
Contas é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Do Setor de Execução Contábil
Art. 210. Compete ao Setor de Execução
Contábil:
I - Elaborar as demonstrações financeiras
e contábeis, mensais e anuais, para a SEFAZ e TCE, constantes de conciliação
bancária mensal e balancetes;
II - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Execução
Contábil é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 211. O Departamento de Recursos
Humanos, responsável pela coordenação central das atividades inerentes ao
planejamento, controle, suprimento, manutenção e desenvolvimento dos recursos
humanos da Secretaria da Justiça, tem como competência:
I - Promover o planejamento, coordenação,
execução e controle das atividades relacionadas aos recursos humanos da
Secretaria da Justiça;
II - Executar e aperfeiçoar, de forma
adaptativa, a política de desenvolvimento de Recursos Humanos, no âmbito da
Secretaria;
III - Manter e aperfeiçoar os processos e
instrumentos de controle funcional, de cadastramento e estatística do pessoal;
IV - Estudar, desenvolver e propor a
adoção de políticas, diretrizes, procedimentos e programas relativos à
administração de recursos humanos;
V - Supervisionar, controlar, orientar e
aplicar as atividades na área de assistência e benefícios inerentes aos
servidores da Secretaria e dos órgãos a ela subordinados;
VI - Supervisionar os processos de
admissão, demissão, transferência, controle de frequência e pagamento do
pessoal da Secretaria e unidades a ela subordinadas;
VII - Instruir os processos
administrativos e judiciais relativos à questão de pessoal;
VIII - Promover a articulação e a
integração com os demais órgãos e unidades da Secretaria, no sentido de
garantir a aplicação e eficácia da sua política de recursos humanos;
IX - Promover entendimentos e articulação
com os órgãos e associações representativos dos servidores da Secretaria e
unidades a ela subordinadas, em conjunto com a Secretaria de Administração,
sempre que necessário;
X - Prestar apoio e assessoramento ao
Secretário da Justiça e ao Diretor Administrativo e Financeiro, em assuntos
relativos à área de pessoal, executando outras tarefas que forem demandadas
nesta área;
XI - Supervisionar as ações desenvolvidas
pelas unidades a ela subordinas;
XII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de
Recursos Humanos é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo, FGG-1.
Seção I
Da Divisão de Administração de Pessoal
Art. 212. Compete à Divisão de
Administração de Pessoal:
I - Coordenar, executar e controlar os
registros funcionais e financeiros dos servidores da Secretaria da Justiça;
II - Supervisionar e controlar os
processos de admissão, demissão, licença, frequência, transferência, folha de
pagamento e registro de pessoal;
III - Executar atos preparatórios,
necessários à execução de pagamentos, preliminar e definitivo, do pessoal
inativo da Secretaria;
IV - Analisar, supervisionar, orientar e
preparar expedientes, relativos aos direitos do pessoal inativo;
V - Manter atualizado o cadastro de
registros funcionais dos servidores da Secretaria;
VI - Proceder permanente controle do
quantitativo de pessoal da Secretaria e das unidades a ela subordinadas,
inclusive das modificações ocorridas no quadro de pessoal;
VII - Prestar informações e elaborar
relatórios sobre a situação funcional de servidores da Secretaria;
VIII - Expedir certidões relativas à
situação e dados cadastrais e funcionais de servidores da Secretaria;
IX - Coordenar as ações desenvolvidas
pelas unidades subordinadas à Secretaria;
X - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de
Administração de Pessoal é dirigida por um Gerente, designado pelo Secretário
da Justiça. Para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção I
Do Setor de Pagamentos e Controle de
Inativos
Art. 213. Compete ao Setor de Pagamentos e
Controle de Inativos:
I - Transferir o servidor aposentado da
categoria ativo para inativo, atualizando seus dados cadastrais e financeiros,
para posterior análise e homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas
do Estado;
II - Providenciar auxílio-funeral,
reestabelecimento de salário-família, revisão de proventos, embargos de
aposentadoria, pedidos de pagamento ou cancelamento de salário-família, pedidos
de equiparação de vencimentos ou vantagens, com informações baseadas em Leis,
Decretos, Atos e Portarias de aposentadoria;
III - Atender pedidos de averbações de
seguros para desconto em folha e empréstimos consignados;
IV - Instruir os processos de aquisição do
direito de percepção à pensão, inclusão e exclusão de pensionistas, obedecidos
os percentuais constantes nos Mandatos Judiciais e Alvarás, mantendo o IPSEP
devidamente informados, para efeito do pagamento dos benefícios e/ou
atualização dos mesmos;
V - Elaborar planilhas para registros no
sistema com lançamentos de lotes, pagamento de atrasados e restituições,
inclusões ou cancelamentos das verbas fixas de descontos de seguros diversos e empréstimos
consignados em folha, pagamento e cancelamento dos salários-família, quando
necessário;
VI - Conferir, mensalmente, a folha de
pagamento dos inativos e pensionistas;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Pagamentos e
Controle de Inativos é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da
Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Do Setor de Pagamento de Pessoal
Art. 214. Compete ao Setor de Pagamento de
Pessoal:
I - Executar a implantação das informações
de novos servidores na folha de pagamento;
II - Entregar, mensalmente, cheques e
contra-cheques aos departamentos e controlar suas devoluções;
III - Alterar as fichas financeiras dos
servidores, quanto a vencimentos, quinquênios, gratificações de função, cargos
comissionados, salário-família, pensão alimentícia, diárias e encargos sociais,
averbações e consignações;
IV - Elaborar folhas de pagamento que não
podem ser eletronicamente processadas;
V - Proceder cálculos de vantagens e
descontos que não podem ser eletronicamente processados;
VI - Atender aos servidores e prestar
informações sobre os serviços a cargo do setor;
VII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Pagamento de
Pessoal é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o
exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção II
Da Divisão de Desenvolvimento de Recursos
Humanos
Art. 215. Compete à Divisão de
Desenvolvimento de Recursos Humanos:
I - Planejar, coordenar e aperfeiçoar a
política de capacitação, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da
Secretaria;
II - Coordenar, executar e desenvolver a
política e planos de assistência social e benefícios dos servidores da
Secretaria da Justiça e suas unidades;
III - Elaborar estudos e realizar
pesquisas referentes à aplicação das políticas de administração e
desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria;
IV - Coordenar as atividades relacionadas
com programas de alocação de estagiários da Secretaria da Justiça;
V - Prestar assessoramento ao Departamento
de Recursos Humanos, relativo à matéria de manutenção e desenvolvimento de
pessoal;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de
Administração de Recursos Humanos é dirigida por um Gerente, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
Subseção I
Do Setor de Treinamento e Avaliação de
Desempenho
Art. 216. Compete ao Setor de Treinamento
e Avaliação de Desempenho:
I - Promover ações, através de
treinamentos, visando o desenvolvimento funcional dos servidores;
II - Promover avaliações, após cada
treinamento fornecido, do grau de aproveitamento do treinando, bem como da
eficiência do treinamento;
III - Identificar as necessidades dos
servidores, quanto a cursos e treinamentos;
IV - Elaborar programas de capacitação e
reciclagem para os servidores da Secretaria;
V - Pesquisar e avaliar cursos e
treinamento oferecidos por terceiros, de acordo com as necessidades internas;
VI - Manter estrutura e equipamentos para
aplicação de cursos internos;
VII - Manter relacionamento com entidades
fornecedoras de estagiários, selecionando-os para posterior contratação para a
Secretaria e seus diversos órgãos;
VIII - Coordenar os estagiários oferecidos
pela Secretaria e suas diversas unidades, mantendo registros, arquivos,
controles e seguros acidentes sobre os estagiários contratados, inclusive no
tocante às necessidades internas e ao número previamente estabelecido;
IX - Elaborar folhas de pagamento de
estagiários;
X - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo
único. O Setor de Treinamento e Avaliação de Desempenho é dirigido por um
Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício de função
gratificada, símbolo FGG-3.
Subseção II
Do Setor de Assistência, Benefícios,
Direitos e Deveres
Art. 217. Compete ao Setor de Assistência,
Benefícios, Direitos e Deveres:
I - Coligir dados tendo em vista
proposição de planos e programas de assistência e benefícios;
II - Desenvolver atividades de serviço
social no trabalho e no lar, tendo em vista o ajustamento do servidor;
III - Organizar programas de recreação,
lazer e congraçamento;
IV - Coordenar o cadastramento de
servidores no programa PRÓ-LAZER;
V - Coordenar a compra e distribuição de
vale-transporte e passes gratuitos para os servidores da Secretaria e suas
diversas unidades;
VI - Encaminhar ao serviço
médico-hospitalar os servidores necessitados de atendimento;
VII - Supervisionar, em nome da
Secretaria, todo e qualquer serviço de Assistência Social aos seus servidores e
respectivos dependentes;
VIII - Prestar informações aos servidores
da Secretaria, sobre seu efetivo tempo de serviço do Estado;
IX - Preparar e expedir formulários de
aposentadoria, licença-prêmio e quinquênios;
X - Efetuar cálculo de tempo de serviço
dos servidores;
XI - preparar atestados, declarações ou
certidões sobre os registros existentes em arquivo;
XII - Atender os servidores e prestar
informações sobre os serviços a seu cargo;
XIII - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Assistência,
Benefícios, Direitos e Deveres é dirigido por um Chefe, designado pelo
Secretário da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONSELHO
PENITENCIÁRIO DO ESTADO
Art. 218. Compete ao Departamento de Apoio
ao Conselho Penitenciário:
I - Assegurar o Presidente do Conselho
Penitenciário no desempenho de suas funções administrativas;
II - Coordenar e supervisionar as
atividades referentes ao andamento dos processos de indulto, comutação de penas
e livramento condicional;
III - Orientar a escrituração dos livros,
dos assentamentos, dos registros que forem necessários ao funcionamento do
Conselho;
IV - Prestar apoio técnico e administrativo
às Sessões do Conselho;
V - Organizar e manter a atualização dos
dados funcionais dos Conselheiros e demais servidores;
VI - Apoiar e assessorar o Conselho nas
áreas de pessoal, finanças, materiais e suprimentos;
VII - Promover a execução financeira dos
recursos e das dotações destinadas ao Conselho, acompanhando e controlando a
correspondente execução orçamentária;
VIII - Solicitar a emissão de empenhos
para a promoção de pagamentos das despesas do Órgão e proceder a liquidação das
despesas;
IX - Providenciar e processar as
prestações de contas;
X - Fornecer subsídios à Secretaria da
Justiça para elaboração do seu orçamento, no tocante à projeção de despesas,
custeio e investimentos do Conselho;
XI - Atender as necessidades gerais de
suprimentos e recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento do Conselho,
bem como a prestação de serviços gerais de transportes, comunicação, zeladoria,
conservação e reprografia;
XII - Cuidar dos bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
Parágrafo único. O Departamento de Apoio
ao Conselho Penitenciário é dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário
da Justiça, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.
Seção I
Do Setor de Apoio Técnico
Art. 219. Compete ao Setor de Apoio
Técnico:
I - Verificar o registro de tempo do
livramento condicional do apenado e prestar-lhe assistência técnica devida;
II - Organizar, a pauta dos processos a
serem julgados;
III - Manter em ordem e conservar o
arquivo e a biblioteca do Conselho;
IV - Encaminhar ao Gerente do
Departamento, toda a correspondência recebida no Conselho;
V - Fazer registrar em livro próprio e
anotar nas petições, a data de entrada dos requerimentos do livramento
condicional, indulto ou comutação de penas e verificar se tais requerimentos
estão formulados por pessoas legalmente autorizadas;
VI - Providenciar, logo que seja
despachado pelo Presidente, a instrução dos processos referidos no item
anterior;
VII - Prestar informações sobre o
andamento dos processos, e levar ao conhecimento do Presidente, os
requerimentos de sentenciados cuja situação penal não esteja ainda
definitivamente fixada;
VIII - Fornecer certidões e informar aos
interessados o teor dos pareceres e decisões do Conselho, mediante despacho do
Presidente;
IX - Processar, quando recebida a Carta de
Guia do Juiz das Execuções Penais, as diligências e expedientes necessários
para a cerimônia do livramento condicional;
X - Lavrar o termo da cerimônia do
livramento condicional e remeter cópia ao Juiz que o concedeu;
XI - Preencher a caderneta ou salvo
conduto a ser entregue, depois de assinado pelo Presidente, ao liberado, no ato
de cerimônia do livramento condicional;
XII - Extrair cópia do parecer do
Conselheiro, por este rubricada, quando tal parecer não tenha sido apresentado
em duas vias;
XIII - Preparar o expediente, para ser
encaminhado ao Ministério da Justiça, do pedido do indulto ou comutação,
juntamente com as peças necessárias, em original e cópias, com o parecer
aprovado e o extrato da ata do julgamento;
XIV - Providenciar, ante a informação do
serviço da Carta Guia e elementos outros, o expediente necessário para o
julgamento da extinção da pena dos sentenciados;
XV - Preparar o expediente para que o
Conselho possa representar, nos casos ocorrentes e previstos na Lei, sobre a
suspensão, ou revogação do livramento condicional;
XVI - Elaborar o expediente para que o
Juiz das Execuções Penais possa reajustar nos autos da condenação, a pena
imposta ao sentenciado, nos termos da comutação decretada;
XVII - Executar outras atividades
correlatas, determinadas pelo Presidente do Conselho ou Gerente do
Departamento.
Parágrafo único. O Setor de Apoio Técnico
é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça, para o exercício
de função gratificada, símbolo FGG-3.
Seção II
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 220. Compete ao Setor de Apoio
Administrativo:
I - Organizar o registro completo dos
Conselheiros;
II - Auxiliar o Gerente do Departamento no
desempenho de suas funções administrativas;
III - Cuidar e controlar a frequência
funcional, fazendo as comunicações devidas;
IV - Executar os serviços de transporte,
comunicação, zeladoria, conservação, reprografia, arquivo e almoxarifado;
V - Auxiliar no controle e conservação dos
bens patrimoniais sob responsabilidade do Conselho;
VI - Exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. O Setor de Apoio
Administrativo é dirigido por um Chefe, designado pelo Secretário da Justiça,
para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-3.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 221. A Comissão Permanente de
Licitação tem por finalidade coordenar e executar as licitações, para aquisição
de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito da Secretaria da Justiça,
nos termos do Código de Administração Financeira do Estado e da Legislação
Federal em vigor.
Art. 222. Compete à Comissão Permanente de
Licitação:
I - Preparar e organizar o processo de
licitação, observada a legislação em vigor;
II - Promover a análise e julgamento das
propostas;
III - Emitir relatório circunstanciado dos
julgamentos, fundamentando a escolha da proposta vencedora;
IV - Submeter ao Secretário da Justiça os
processos de Licitação, devidamente instruídos, para apreciação e homologação;
V - Comunicar aos licitantes o resultado
das habilitações e inabilitações;
VI - Receber, mediante protocolo, os
recursos interpostos, emitindo parecer e submetendo-os posteriormente ao
Secretário da Justiça para apreciação e ratificação;
VII - Emitir parecer conclusivo nos
processos de inexigibilidade e dispensa de licitação, remetendo-os ao
Secretário da Justiça, para apreciação e ratificação;
VIII - Exercer outras atividades e tarefas
inerentes ao processo Licitatório, previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações
posteriores.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de
Licitação será composta de 1 Presidente e 2 (dois) membros, nomeados pelo
Secretário da Justiça, sendo aos mesmos atribuída a gratificação na forma
definida pelo Código de Administração Financeira do Estado.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 223. No âmbito da competência
organizacional e disciplinar, relacionada com o funcionamento da Secretaria da
Justiça, serão os seguintes atos normativos que poderão ser baixados pelas
autoridades investidas de competência funcional:
I - Secretário da Justiça
a) Resolução;
b) Portaria;
c) Instrução Normativa;
d) Circular.
II - Secretário Adjunto da Justiça e
Diretores de Diretoria
a) Portaria;
b) Instrução Normativa;
c) Circular;
d) Ordem de serviço.
III - Diretores Executivos e Gerentes de
Departamento
a) Circular;
b) Ordem de Serviço.
Art. 224. Os atos normativos emanados dos
Diretores e Gerentes de Departamentos a que alude o item III deste artigo,
deverão ser submetidos ao visto ou aprovação dos respectivos superiores
imediatos, salvo quando destinarem-se a órgãos subordinados, na esfera de
competência regimental especifica.
Art. 225. Poderão ter exercício nos órgãos
integrantes da Secretaria, servidores efetivos de órgãos e entidades da
Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, postos à
disposição, observando o quantitativo de lotação de cada unidade da Secretaria.
Art. 226. O Regime Financeiro adotado pela
Secretaria será o previsto no Código da Administração Financeira do Estado,
aplicado no âmbito da Administração Direta.
Art. 227. A designação dos servidores para
o exercício das funções gratificadas deverá ser procedida através de Portaria
do Secretário da Justiça, nos limites dos quantitativos existentes e
disponíveis.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 228. Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pelo Secretário da Justiça.
Art. 229. O quantitativo e a distribuição
dos cargos em comissão e das funções gratificadas e o organograma da Secretaria
da Justiça são os constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 230. Este Regulamento entra em vigor
na data da sua publicação.
Art. 231. Revogam-se as Disposições em
contrário.
ANEXO - II - A
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: GABINETE DO
SECRETÁRIO - GS
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO/FUNÇÃ
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
Secretário
Adjunto
|
CCS-1
|
1
|
|
Gerente
de Projeto
|
CCS-3
|
2
|
|
Assessor
Especial
|
CCS-4
|
8
|
|
Secretária
Executiva
|
CCI-2
|
1
|
|
Assistente
de Gabinete
|
CCI-3
|
3
|
|
Oficial
de Gabinete
|
CCI-4
|
2
|
|
Auxiliar
de Gabinete
|
CCI-5
|
2
|
|
Assessor
Técnico
|
FGG-1
|
3
|
|
Assessor
Ténico
|
FGG-2
|
4
|
|
Apoio
Técnico Operativo
|
FSG-1
|
4
|
|
Chefia
da Biblioteca
|
FSG-2
|
1
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-1
|
6
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-2
|
5
|
ANEXO II - A/1
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: CORREGEDORIA
GERAL
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO/FUNÇÃ
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
- Corregedor
Geral
|
CCS-3
|
1
|
|
- Presidente
da Comissão Permanen
de
Inquérito
|
FGG-1
|
1
|
|
- Membro
da Comissão Permanente de
Inquérito
|
FGG-2
|
2
|
|
- Chefe
do Setor de Apo
Administrativo
|
FGG-3
|
1
|
|
- Apoio
Administrativo
|
FAG-1
|
2
|
|
- Apoio
Administrativo
|
FAG-2
|
1
|
ANEXO II - B
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO - DIPLAN
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO/FUNÇÃ
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
Diretor
de Diretoria
|
CCS-2
|
1
|
|
Gerente
de Departamento
|
FGG-1
|
4
|
|
Gerente
de Divisão
|
FGG-2
|
10
|
|
Secretária
de Diretoria
|
FSG-1
|
1
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-1
|
4
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-2
|
2
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-3
|
1
|
ANEXO II -C
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIRETORIA DE
JUSTIÇA E CIDADANIA - DIREJ
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO/FUNÇA
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
Diretor
de Diretoria
|
CCS-2
|
1
|
|
Gerente
de Coordenadoria
|
FGG-1
|
1
|
|
Assessor
Técnico
|
FGG-1
|
2
|
|
Gerente
de Centro
|
FGG-1
|
1
|
|
Gerente
de Departamento
|
FGG-1
|
3
|
|
Gerente
de Divisão
|
FGG-2
|
12
|
|
Secretária
de Diretoria
|
FSG-1
|
1
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-1
|
4
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-2
|
6
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-3
|
6
|
ANEXO II - D
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS- DIRETORIA DE
DEFESA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR PROCON
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO/FUNÇÃ
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
Diretor
de Diretoria
|
CCS-2
|
1
|
|
Assessor
Técnico
|
FGG-1
|
1
|
|
Gerente
de Departamento
|
FGG-1
|
3
|
|
Gerente
de Divisão
|
FGG-2
|
6
|
|
Gerente
de Núcleo
|
FGG-2
|
1
|
|
Secretária
de Diretoria
|
FSG-1
|
1
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-2
|
4
|
ANEXO -II - E
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - SUSIPE
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO/FUNÇÃO
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO/FUNÇÃO
|
CCS-2
|
1
|
|
Diretor
Executivo
|
CCS-3
|
1
|
|
Diretor
Executivo de Unidade Prisional
|
CCS-3
|
3
|
|
Diretor
Executivo do Hospital de Custódia
|
|
|
|
Tratamento
Psiquiátrico
|
CCS-3
|
1
|
|
Gerente
de Penitenciária
|
FGG-1
|
3
|
|
Gerente
de Presídio
|
FGG-1
|
3
|
|
Gerente
Adjunto de Unidade Prisional
|
FGG-1
|
3
|
|
Gerente
Adjunto do Hospital de Custódia
|
|
|
|
Tratamento
Psiquiátrico
|
FGG-1
|
1
|
|
Gerente
de Departamento
|
FGG-1
|
5
|
|
Assessor
Técnico
|
FGG-1
|
1
|
|
Gerente
Adjunto de Penitenciária
|
FGG-2
|
3
|
|
Gerente
Adjunto de Presídio
|
FGG-2
|
3
|
|
Gerente
Adjunto de Departamento
|
FGG-2
|
1
|
|
Gerente
de Divisão
|
FGG-2
|
37
|
|
Chefe
de Setor
|
FGG-3
|
48
|
|
Secretaria
de Diretoria
|
FSG-1
|
1
|
|
Secretaria
de Diretoria Executiva
|
FSG-3
|
1
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-1
|
40
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-2
|
30
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-3
|
5
|
ANEXO II - F
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA DO ESTADO - AJE
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO/FUNÇÃ
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
Procurador
Geral
|
PE-4
|
1
|
|
Gerente
de Subprocuradoria
|
FGG-1
|
5
|
|
Gerente
de Departamento
|
FGG-1
|
2
|
|
Gerente
de Centro
|
FGG-3
|
45
|
|
Chefe
de Setor
|
FGG-3
|
5
|
|
Secretária
da Procuradoria
|
FSG-1
|
1
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-1
|
15
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-2
|
6
|
ANEXO -II - G
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIRETORIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF
|
DENOMINAÇÃO
DO
CARGO/FUNÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
Diretor
de Diretoria
|
CCS-2
|
1
|
|
Gerente
de Departamento
|
FGG-1
|
4
|
|
Assessoria
Administrativa
|
FGG-3
|
1
|
|
Gerente
de Divisão
|
FGG-2
|
7
|
|
Chefe
de Setor
|
FGG-3
|
14
|
|
Secretária
de Diretoria
|
FSG-1
|
1
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-1
|
6
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-2
|
6
|
|
Apoio
Administrativo
|
FAG-3
|
5
|