LEI Nº 1.818, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sobre
criação de municípios.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os municípios de
Cortês, Riacho das Almas, Cupira, Itapetim, Poção, Tacaratú, Joaquim Nabuco,
Toritama, pelos limites dos atuais distritos: São Vicente Férrer com o atual
distrito de Serigi e parte do distrito de Manuel Borba; Carnaíba, compreendendo
o distrito do mesmo nome e o de Ibitiranga; Santa Cruz do Capibaribe,
abrangendo o distrito do mesmo nome e o de Pará, e terão como sedes as Vilas do
mesmo nome.
§ 1° O município
de São Vicente Ferrer terá como sede o atual distrito de Manuel Borba,
limitando-se com o município de Macaparana pela Serra da Escrava nos limites
entre Macaparana e Vicência, vindo pela linha do Engenho “Bonito”, Macapavelho
e Fazendas “Banqueiro”, “Caiana”, Engenho Monte Alegre Novo e Massaranduba, até
encontrar os limites da Paraíba.
§ 2° O
município de Itapetim, limita-se com o de São José do Egito, partindo da
propriedade “Barreiros” nos limites do Paraíba, para as propriedades Riacho
Verde, Lagoa da Jurema, Gunca, Gavião, Jurema, Cacimba Nova e Riacho Salgado,
seguindo em linha reta para as propriedades Curema, daí para Lagoa de Pedra,
Cachoeira e Ambó, de onde rumará direto para Caldeirão e Cachoeira de Patos e
daí para a propriedade Lagoa do Mizael, a encontrar novamente o Paraíba;
ficando todas as propriedades acima, pertencendo ao território de Itapetim.
Art. 2º
Fica igualmente criado o município de Camocim de São Félix, limitando-se om o
município dos Bezerros (Distrito de Sairé), partindo do lugar “Estreito”, marco
existente, seguido pela margem esquerda da estrada velha do “Bonito”, até o
cruzamento desta na “Fazenda Coqueiral” com atual estrada de “Sairé”; daí em
linha reta, até cruzar a estrada tronco de Bonito e São Joaquim do Monte (marco
existente); daí em linha reta, margem esquerda da mesma estrada, passando por
traz da Escola Rural, até encontrar um Lagedo Grande existente no começo da
Serra dos Aires, daí pelas águas pendentes desta Serra até encontrar os atuais
limites com Sapucarana, seguindo por estas até um morro existente no lugar
“Poços”, na propriedade de José Ferreira, na parte mais alta desta; daí, em
linha reta, para uma grande pedra existente na propriedade de José Santiago
Filho, no lugar “Mocós”; daí em linha reta até encontrar o açude do velho
“Engenho Pacas”, na propriedade do Sr. Capitão Manuel Martins de Araújo; daí
segue para a propriedade dos herdeiros de Manuel Vidal até encontrar os limites
com São Joaquim do Monte, seguindo por estes e pelos atuais limites com Bonito
até encontrar o lugar “Estreito”.
Parágrafo
único. A sede do município de Camocim de São Félix será a atual vila de Camocituba.
Art. 3º Os
municípios ora criados serão sedes de Comarcas e integrarão a Divisão
Administrativa e Judiciária do Estado, para o quinquenio 1954-1958, de acordo
com os arts 83, 103 e § 1º da Constituição do Estado.
Art 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Governo, em 29 de dezembro de 1953.
ETELVINO LINS DE
ALBUQUERQUE
Otávio Corrêa de Araújo