Texto Original



LEI Nº 1.818, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Dispõe sobre criação de municípios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os municípios de Cortês, Riacho das Almas, Cupira, Itapetim, Poção, Tacaratú, Joaquim Nabuco, Toritama, pelos limites dos atuais distritos: São Vicente Férrer com o atual distrito de Serigi e parte do distrito de Manuel Borba; Carnaíba, compreendendo o distrito do mesmo nome e o de Ibitiranga; Santa Cruz do Capibaribe, abrangendo o distrito do mesmo nome e o de Pará, e terão como sedes as Vilas do mesmo nome.

 

§ 1° O município de São Vicente Ferrer terá como sede o atual distrito de Manuel Borba, limitando-se com o município de Macaparana pela Serra da Escrava nos limites entre Macaparana e Vicência, vindo pela linha do Engenho “Bonito”, Macapavelho e Fazendas “Banqueiro”, “Caiana”, Engenho Monte Alegre Novo e Massaranduba, até encontrar os limites da Paraíba.

 

§ 2° O município de Itapetim, limita-se com o de São José do Egito, partindo da propriedade “Barreiros” nos limites do Paraíba, para as propriedades Riacho Verde, Lagoa da Jurema, Gunca, Gavião, Jurema, Cacimba Nova e Riacho Salgado, seguindo em linha reta para as propriedades Curema, daí para Lagoa de Pedra, Cachoeira e Ambó, de onde rumará direto para Caldeirão e Cachoeira de Patos e daí para a propriedade Lagoa do Mizael, a encontrar novamente o Paraíba; ficando todas as propriedades acima, pertencendo ao território de Itapetim.

 

Art. 2º Fica igualmente criado o município de Camocim de São Félix, limitando-se om o município dos Bezerros (Distrito de Sairé), partindo do lugar “Estreito”, marco existente, seguido pela margem esquerda da estrada velha do “Bonito”, até o cruzamento desta na “Fazenda Coqueiral” com atual estrada de “Sairé”; daí em linha reta, até cruzar a estrada tronco de Bonito e São Joaquim do Monte (marco existente); daí em linha reta, margem esquerda da mesma estrada, passando por traz da Escola Rural, até encontrar um Lagedo Grande existente no começo da Serra dos Aires, daí pelas águas pendentes desta Serra até encontrar os atuais limites com Sapucarana, seguindo por estas até um morro existente no lugar “Poços”, na propriedade de José Ferreira, na parte mais alta desta; daí, em linha reta, para uma grande pedra existente na propriedade de José Santiago Filho, no lugar “Mocós”; daí em linha reta até encontrar o açude do velho “Engenho Pacas”, na propriedade do Sr. Capitão Manuel Martins de Araújo; daí segue para a propriedade dos herdeiros de Manuel Vidal até encontrar os limites com São Joaquim do Monte, seguindo por estes e pelos atuais limites com Bonito até encontrar o lugar “Estreito”.

 

Parágrafo único. A sede do município de Camocim de São Félix será a atual vila de Camocituba.

 

Art. 3º Os municípios ora criados serão sedes de Comarcas e integrarão a Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, para o quinquenio 1954-1958, de acordo com os arts 83, 103 e § 1º da Constituição do Estado.

 

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo, em 29 de dezembro de 1953.

 

ETELVINO LINS DE ALBUQUERQUE

 

Otávio Corrêa de Araújo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.