LEI
Nº 15.809, DE 17 DE MAIO DE 2016.
CAPÍTULO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
.................................................................arts. 1º e 2º
Seção
I – Definições............................................................................................................art.
3º
Seção
II - Salvaguardas Sociais e Ambientais da Política Estadual de PSA.......................art.
4º
CAPÍTULO
II - ARRANJO INSTITUCIONAL DA POLÍTICA ESTADUAL DE PSA............................................................................................................................arts.
5º a 7º
CAPÍTULO
III - INSTRUMENTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE PSA...................art. 8º
Seção
I - Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais................................art.
9º
Subseção
I - Dos Subprogramas de Pagamento por Serviços Ambientais................arts.
10 a 14
Subseção
II - Dos Requisitos de Elegibilidade ao Programa Estadual de Pagamento por
Serviços Ambientais..................................................................................................arts.
15 e 16
Subseção
III - Dos Requisitos Mínimos para os Contratos de Pagamento por Serviços
Ambientais..........................................................................................................................art.
17
Seção
II - Cadastro Estadual de Áreas Prioritárias para PSA.............................................art.
18
Seção
III - Inventário do Capital Natural do Estado...........................................................art.
19
Seção
IV - Sistema Estadual de Informações sobre PSA...................................................art.
20
CAPÍTULO
IV - DO FUNDO ESTADUAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO DO PROGRAMA.......arts. 21 a 24
CAPÍTULO
V - DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................arts.
25 a 28