Texto Índice



DECRETO Nº 44.650, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

 

............................................................................................................................................ art. 1º

 

DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................... arts. 2º a 5º

 

DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... arts. 2º a 5º-A

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.636, de 23 de outubro de 2018, com vigência a partir de 1º de novembro de 2018.)

 

PARTE GERAL

 

LIVRO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL

 

TÍTULO I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO

 

CAPÍTULO I - DO SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO

 

Seção I - Da Apuração Mensal do Imposto ....................................................................... art. 6º

 

Seção II - Do Crédito Fiscal .............................................................................................. art. 7º

 

Subseção I - Da Vedação e do Estorno ..................................................................... arts. 8º e 9º

 

Subseção II - Dos Ajustes Relativos ao Desvio de Destinação da Mercadoria e à Alienação ou Transferência de Bem do Ativo Permanente .................................................................... art. 10

 

Subseção III - Do Crédito Presumido ............................................................................... art. 11

 

Seção III - Da Redução de Base de Cálculo ............................................................ arts. 12 e 13

 

Seção IV - Do Crédito Presumido Redutor do Saldo Devedor ............................... arts. 14 e 15

 

Seção V - Do Saldo Credor e do Crédito Acumulado ...................................................... art. 16

 

CAPÍTULO II - DO SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO EM SUBSTITUIÇÃO AO SISTEMA NORMAL

 

Seção I - Das Disposições Gerais ..................................................................................... art. 17

 

Seção II - Da Redução de Base de Cálculo ...................................................................... art. 18

 

Seção III - Do Crédito Presumido ........................................................................... arts. 19 e 20

 

CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO EFETUADA POR CADA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO .......................................................................................................... arts. 21 e 22

 

TÍTULO II - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

 

CAPÍTULO I - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO

 

Seção I - Das Disposições Gerais ..................................................................................... art. 23

 

Seção I - Das Disposições Gerais ........................................................................ arts. 23 a 23-C

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.995, de 10 de junho de 2022.)

 

Seção II - Do Imposto Apurado Mensalmente ................................................................. art. 24

 

Seção II-A - Da Postergação do Prazo de Recolhimento do Imposto Devido por Estabelecimento Atingido por Incêndio ....................................................................... art. 24-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 56.230, de 13 de março de 2024.)

 

Seção III - Do Imposto Cobrado a Cada Operação ou Prestação ..................................... art. 25

 

Seção IV - Do Imposto Calculado Por Estimativa ....................................................... art. 25-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.797, de 26 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018.)

 

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO

 

Seção I - Do Documento de Arrecadação Estadual – DAE .............................................. art. 26

 

Seção II - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE .............. art. 27

 

CAPÍTULO III - DO RECOLHIMENTO PARCELADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ....................................................................................................................................... art. 27-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.995, de 10 de junho de 2022.)

 

TÍTULO III - DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO .............. arts. 28 e 29

 

TÍTULO IV - DA ISENÇÃO DO IMPOSTO ......................................................... arts. 30 e 31

 

TÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ......... arts. 32 a 34

 

TÍTULO VI - DO COMÉRCIO EXTERIOR

 

CAPÍTULO I - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA

 

Seção I - Das Disposições Gerais ..................................................................................... art. 35

 

Seção II - Do Recolhimento do Imposto ................................................................. arts. 36 e 37

 

Seção III - Da Declaração de Mercadorias Importadas – DMI ........................................ art. 38

 

Seção IV - Da Liberação da Mercadoria Importada do Exterior ...................................... art. 39

 

Seção V - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária ....................................................................................................... art. 40

 

Seção VI - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro ............................................................... art. 41

 

Seção VII - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado – DAF .............................................................................................. art. 42

 

Seção VIII - Do Regime Aduaneiro Especial na Modalidade Drawback Integrado Suspensão ........................................................................................................................................... art. 43

 

Seção IX - Da Saída Interestadual de Mercadoria Importada ou com Conteúdo de Importação ........................................................................................................................................... art. 44

 

Seção X - Da Importação de Mercadoria Objeto de Remessa Expressa Internacional Processada por Intermédio do Siscomex Remessa .......................................... arts. 44-A e 44-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.483, de 11 de setembro de 2018)

 

CAPÍTULO II - DA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA

 

Seção I - Das Disposições Gerais ............................................................................ arts. 45 e 46

 

Seção II - Da Remessa para Formação de Lotes em Recinto Alfandegado ...................... art. 47

 

Seção III - Da Remessa para Destinatário em País Diverso do Importador ..................... art. 48

 

TÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................... arts. 49 a 56

 

CAPÍTULO II - DO CRÉDITO FISCAL NO SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO ......................................................................................................................... art. 57

 

CAPÍTULO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO NO SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO

 .......................................................................................................................................... art. 58

 

CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO DO IMPOSTO ............................................................. art. 59

 

CAPÍTULO V - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO ................ art. 60

 

CAPÍTULO V - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO .... art. 60 a 60-A

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.271, de 4 de abril de 2019.)

 

CAPÍTULO V - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO .... art. 60 a 60-B

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 48.614, de 31 de janeiro de 2020.)

 

CAPÍTULO VI - DA SUBCONTRATAÇÃO ........................................................ arts. 61 e 62

 

CAPÍTULO VI - DA SUBCONTRATAÇÃO .................................................... arts. 61 a 62-A

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.512, de 29 de maio de 2019.)

 

CAPÍTULO VII - DO REDESPACHO .................................................................. arts. 63 e 64

 

CAPÍTULO VIII - DO TRANSPORTE INTERMODAL ...................................... arts. 65 e 66

 

CAPÍTULO IX - DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

 

Seção I - Da Sistemática Específica

 

Subseção I - Das Disposições Gerais ................................................................................ art. 67

 

Subseção II - Das Condições para Utilização da Sistemática ................................. arts. 68 a 71

 

Subseção III - Do Transporte Efetuado por Empresa Credenciada ......................... arts. 72 a 74

 

Seção II - Das Demais Prestações Realizadas por Empresa Transportadora

 

Subseção I - Do Transporte Efetuado por Empresa Não Credenciada ............................. art. 75

 

Subseção II - Da Mercadoria Perecível Retida ................................................................. art. 76

 

Subseção III - Da Guarda da Mercadoria em Depósito da Sefaz ..................................... art. 77

 

Seção III - Dos Procedimentos para Cobrança do Imposto no Transporte de Carga com Documentação Irregular .......................................................................................... arts. 78 e 79

 

Seção IV - Do CT-e Relativo a Serviços de Transporte Rodoviário de Carga Prestados a um Mesmo Tomador ............................................................................................................... art. 80

 

Seção V - Do Canal Expresso Pernambuco ..................................................... arts. 80-A a 80-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.305, de 27 de julho de 2018.)

 

CAPÍTULO X - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ................................................ art. 81

 

CAPÍTULO XI - DOS REGIMES ESPECIAIS ESPECÍFICOS

 

Seção I - Das Disposições Gerais ..................................................................................... art. 82

 

Seção II - Do Transporte Aeroviário ....................................................................... arts. 83 a 85

 

Seção III - Do Transporte de Valores ...................................................................... arts. 86 a 88

 

CAPÍTULO XII - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DIFERIMENTOS CONCEDIDOS AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

Seção I - Das Disposições Gerais ..................................................................................... art. 89

 

Seção II - Da Isenção do Imposto ..................................................................................... art. 90

 

Seção III - Da Redução de Base de Cálculo do Imposto .................................................. art. 91

 

Seção IV - Da Suspensão da Exigibilidade do Imposto ................................................... art. 92

 

Seção V - Do Diferimento do Recolhimento do Imposto ................................................. art. 93

 

Seção V - Do Diferimento do Recolhimento do Imposto ..................................... art. 93 a 93-A

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.271, de 4 de abril de 2019.)

 

CAPÍTULO XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ....................................................................................................................................... art. 93-B

Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.053, de 22 de dezembro de 2021.)

 

TÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................... arts. 94 e 95

 

CAPÍTULO II - DO PRESTADOR ESTABELECIDO EM OUTRA UF .............. arts. 96 e 97

 

CAPÍTULO III - DO SERVIÇO RELATIVO A PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET ....................................................................................................................... art. 98

 

CAPÍTULO IV - DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM VIA SATÉLITE ........................................................................................................................................... art. 99

 

CAPÍTULO V - DO SERVIÇO PRÉ-PAGO ................................................................. art. 100

 

CAPÍTULO VI - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

 

CAPÍTULO VI - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DO DIFERIMENTO

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.642, de 21 de outubro de 2021, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.)

 

Seção I - Da Isenção do Imposto .................................................................................... art. 101

 

Seção II - Da Redução da Base de Cálculo do Imposto ................................................. art. 102

 

Seção III - Do Diferimento do Recolhimento do Imposto ......................................... art. 102-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.642, de 21 de outubro de 2021, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.)

 

CAPÍTULO VII - DOS REGIMES ESPECIAIS ........................................................... art. 103

 

CAPÍTULO VII - DOS REGIMES ESPECIAIS ............................................ arts. 103 a 103-B

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.804, de 13 de maio de 2022, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022.)

 

TÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADAS EM OUTRA UF E DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO DOMICILIADO OU ESTABELECIDO NESTE ESTADO

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.)

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ........................................................ art. 103-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.)

 

CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO .......... art. 103-D

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.)

 

CAPÍTULO III - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ......................... arts. 103-E a 103-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.)

 

CAPÍTULO IV - DO EXTRATO DE NOTAS FISCAIS/CONSUMIDOR FINAL ..................................................................................................................................... art. 103-H

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.)

 

CAPÍTULO V - DA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES SUJEITAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO .......................................................... art. 103-I

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.)

 

TÍTULO X - DA SAÍDA DE MERCADORIA DE UM Estabelecimento PARA OUTRO DO MESMO TITULAR ............................................................................... art. 103-J

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 57.603, de 30 de outubro de 2024, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.)

 

LIVRO II - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

 

TÍTULO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO -CACEPE

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts. 104 a 108

 

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO ...................................................................... arts. 109 a 112

 

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO .................................................................. arts. 109 a 112-B

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)

 

CAPÍTULO II-A - DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO ............................................... art. 112-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.947, de 7 de novembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.)

 

CAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL ....................................... art. 113 a 113-B

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)

 

CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DO BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO

 

CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.874 de 3 de dezembro de 2020.)

 

CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO, DA INAPTIDÃO E DA NULIDADE DA INSCRIÇÃO

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 57.020, de 29 de julho de 2024.)

 

Seção I - Da Suspensão ................................................................................................... art. 114

 

Subseção I - Da Suspensão por Solicitação ................................................ arts. 114-A e 114-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)

 

Subseção II - Da Suspensão de Ofício ......................................................... arts. 114-C a 114-E

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)

 

Seção II - Do Bloqueio ................................................................................................... art. 115

 

Seção II - Da Inaptidão da Inscrição ............................................................................... art. 115

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.874 de 3 de dezembro de 2020.)

 

Seção III - Da Nulidade da Inscrição .......................................................................... art. 115-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 57.020, de 29 de julho de 2024.)

 

CAPÍTULO V - DA BAIXA E DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

Seção I - Da Baixa .......................................................................................................... art. 116

 

Subseção I - Da Baixa de Ofício ................................................................................. art. 116-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)

 

Subseção II - Da Baixa por Solicitação ...................................................................... art. 116-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)

 

Seção II - Da Reativação ................................................................................................ art. 117

 

TÍTULO II - DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Seção I - Das Disposições Preliminares .............................................................. arts. 118 a 121

 

Seção II - Da Obrigatoriedade ............................................................................. arts. 122 e 123

 

Seção III - Do Prazo de Validade de Documento Fiscal relativo a Mercadoria em Circulação .............................................................................................................................. arts, 124 e 125

 

Seção IV - Da Correção ....................................................................................... arts. 126 a 128

 

Seção V - Da Inidoneidade ............................................................................................. art. 129

 

Seção VI - Das Disposições Gerais ..................................................................... arts. 130 a 140

 

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

 

Seção I - Das Disposições Gerais ........................................................................ arts. 141 e 142

 

Seção I - Das Disposições Iniciais

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.805, de 13 de maio de 2022.)

 

Subseção I - Das Disposições Gerais................................................................... arts. 141 e 142

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.805, de 13 de maio de 2022.)

 

Subseção II - Do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF para fim de Emissão Simplificada de Documento Fiscal Eletrônico por Transportador Autônomo de Cargas ...................................................................................................................... arts. 142-A a 142-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.805, de 13 de maio de 2022.)

 

Seção II - Das Espécies ....................................................................................... arts. 143 e 144

 

Seção III - Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ...................................................... arts. 145 e 146

 

Seção IV - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e ......................... arts. 147 a 149

 

Seção IV - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e ...................... arts. 147 a 149-D

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.290, de 12 de abril de 2019.)

 

Seção V - Do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF ...................................................... art. 150

 

Seção VI - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ..................................... art. 151

 

Seção VII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS ... art. 152

 

Seção VIII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e ....................... art. 153

 

Seção VIII-A - Do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e ........................ arts. 153-A a 153-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.706, de 28 de fevereiro de 2018, com efeitos a partir de 1º de março de 2018.)

 

Seção VIII-B - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e ....... arts. 153-D a 153-F

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.977, de 9 de junho de 2022.)

 

Seção VIII-C - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom ....................................................................................................................... arts. 153-G a 153-I

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.724, de 3 de junho de 2025.)

 

Seção IX - Do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA ............................................................... arts. 154 a 157

 

CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS

 

Seção I - Das Disposições Comuns ..................................................................... arts. 158 e 159

 

Subseção I - Das Disposições Gerais .................................................................. arts. 160 e 161

 

Subseção II - Das Espécies ............................................................................................. art. 162

 

Subseção III - Do Processo de Emissão .......................................................................... art. 163

 

Subseção IV - Do Impressor Autônomo ......................................................................... art. 164

 

Subseção V - Do Extravio ................................................................................... arts. 165 e 166

 

Subseção VI - Do Cancelamento .................................................................................... art. 167

 

Seção II - Da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF

 

Subseção I - Da Obrigatoriedade ......................................................................... arts. 168 e 169

 

Subseção II - Da Dispensa .............................................................................................. art. 170

 

Subseção III - Do Pedido de AIDF – PAIDF ...................................................... arts. 171 a 173

 

Subseção IV - Do Credenciamento do Estabelecimento Gráfico ................................... art. 174

 

Subseção V - Da Suspensão do Credenciamento ou do Descredenciamento do Estabelecimento Gráfico ..................................................................................... arts. 175 a 179

 

Subseção VI - Do Recredenciamento do Estabelecimento Gráfico ................................ art. 180

 

Seção III - Da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A e do Respectivo Selo Fiscal de Autenticação

 

Subseção I - Da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A .................................................. arts. 181 a 183

 

Subseção II - Do Selo Fiscal de Autenticação da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A .............................................................................................................................. arts. 184 a 191

 

Seção IV - Do Romaneio ................................................................................................ art. 192

 

Seção V - Da Emissão Avulsa de Documento Fiscal .......................................... arts. 193 a 196

 

Seção VI - Do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ....................... art. 197

 

Seção VII - Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ................................................... art. 198

 

Seção VIII - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte ....................................... arts. 199 a 201

 

Seção IX - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas ................... arts. 203 e 204

 

Seção X - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas .................... arts. 205 e 206

 

Seção XI - Do Conhecimento Aéreo .............................................................................. art. 207

 

Seção XII - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas .................. arts. 208 e 209

 

Seção XIII - Do Bilhete de Passagem Rodoviária .......................................................... art. 210

 

Seção XIV - Do Bilhete de Passagem Aquaviária .......................................................... art. 211

 

Seção XV - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem ............................................. art. 212

 

Seção XVI - Do Bilhete De Passagem Ferroviária ......................................................... art. 213

 

Seção XVII - Do Despacho de Transporte ..................................................................... art. 214

 

Seção XVIII - Do Resumo de Movimento Diário .......................................................... art. 215

 

Seção XIX - Da Ordem de Coleta de Carga ........................................................ arts. 216 e 217

 

Seção XX - Do Manifesto de Carga ............................................................................... art. 218

 

Seção XXI - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas .......................... art. 219

 

Seção XXII - Do Documento de Excesso de Bagagem .................................................. art. 220

 

Seção XXIII - Do Documento Simplificado de Embarque de Passageiros .................... art. 221

 

Seção XXIV - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação ........................................... art. 222

 

Seção XXV - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações .................................... art. 223

 

Seção XXVI - Da Carta de Correção .............................................................................. art. 224

 

TÍTULO III - DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ............................................... arts. 225 e 226

 

CAPÍTULO II - DO DOCUMENTO

 

Seção I - Das Espécies .................................................................................................... art. 227

 

Seção II - Do Resumo das Operações e Prestações/Índice de Participação dos Municípios/ICMS - Programa Resumo .......................................................................... art. 228

 

Seção III - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS/Operações e Prestações Interestaduais – GIA ....................................................................................................... art. 229

 

Seção IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS – Giam ................................. art. 230

 

Seção V - Da Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – Giaf ......................................................................................................................................... art. 231

 

Seção VI - Da Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS – GISS ........................ art. 232

 

Seção VII - Da Guia de Informação das Demonstrações Contábeis – GIDC ................. art. 233

 

Seção VIII - Da Guia De Informação do Simples Nacional – GISN ............................. art. 234

 

TÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Seção I - Das Disposições Gerais ........................................................................ arts. 235 a 245

 

Seção II - Da Obrigatoriedade ........................................................................................ art. 246

 

Seção III - Da Dispensa .................................................................................................. art. 247

 

Seção IV - Do Extravio ou Perda .................................................................................... art. 248

 

Seção V - Das Espécies .................................................................................................. art. 249

 

CAPÍTULO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS ........................................... arts. 250 e 251

 

CAPÍTULO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS ................................................. arts. 252 e 253

 

CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE ......................................................................................................................................... art. 254

 

CAPÍTULO V - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS .............................................................................................................................. arts. 255 e 256

 

CAPÍTULO VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA – RUDFTO ................................................................... art. 257

 

CAPÍTULO VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO ..................................... arts. 258 a 262

 

CAPÍTULO VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS ............. art. 263

 

CAPÍTULO IX - DO REGISTRO DE VEÍCULOS ....................................................... art. 264

 

CAPÍTULO X - Do LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – LMC ......................................................................................................................................... art. 265

 

TÍTULO V - DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS UTILIZADO PARA REGISTROS FISCAIS

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts. 266 e 267

 

CAPÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO RELATIVA À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ......................................................................................................................................... art. 268

 

CAPÍTULO III - DA ESCRITA FISCAL ...................................................................... art. 269

 

TÍTULO V-A - DOS LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS DE EXISTÊNCIA APENAS DIGITAL

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de agosto de 2018.)

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................... arts. 269-A e 269-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de agosto de 2018.)

 

CAPÍTULO II - DAS ESPÉCIES DE ESCRITURAÇÃO ......................................... art. 269-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de agosto de 2018.)

 

CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL ... art. 269-D

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de agosto de 2018.)

 

CAPÍTULO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ICMS/IPI ...................................................................................................................... arts. 269-E a 269-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de agosto de 2018.)

 

TÍTULO VI - DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts. 270 e 271

 

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO ...................................................... arts. 272 e 273

 

CAPÍTULO III - DO DESCREDENCIAMENTO ......................................................... art. 274

 

CAPÍTULO IV - DO RECREDENCIAMENTO ........................................................... art. 275

 

CAPÍTULO V - DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ............................................................................................................. art. 276 e 277

 

PARTE ESPECÍFICA

 

LIVRO I - DAS SISTEMÁTICAS ESPECÍFICAS DE TRIBUTAÇÃO

 

TÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO, MAMONA E SISAL

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ....................................................... art. 278

 

CAPÍTULO II - DA MERCADORIA PROCEDENTE DESTE ESTADO ....... arts. 279 a 281

 

CAPÍTULO III - DA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR RELATIVA A ALGODÃO .............................................................................................................................. arts. 282 e 283

 

TÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E SEUS DERIVADOS

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................... art. 284

 

CAPÍTULO II - DA OPERAÇÃO INTERNA COM GIPSITA .................................... art. 285

 

CAPÍTULO III - DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

 

Seção I - Do Crédito Presumido Relativo à Saída de Gesso e seus Derivados ... arts. 286 e 287

 

Seção II – Do Recolhimento do Imposto Antes da Saída ................................... arts. 288 e 289

 

TÍTULO II-A - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E SEUS DERIVADOS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DAS REFERIDAS MERCADORIAS

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................... art. 289-A

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

CAPÍTULO II - DA APLICABILIDADE .................................................................. art. 289-B

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E PRODUTOS DERIVADOS DO GESSO

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

Seção I - Da Responsabilidade pelo Recolhimento Antecipado do Imposto  ............. art. 289-C

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

Seção II - Do Cálculo do Imposto Antecipado ............................................ arts. 289-D e 289-E

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

Seção III - Do Recolhimento do Imposto Antecipado ................................................ art. 289-F

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

Seção IV - Da Liberação das Saídas Internas e Interestaduais ................................... art. 289-G

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

CAPÍTULO IV - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE GIPSITA, GESSO E PRODUTOS DERIVADOS DO GESSO ................................................................. art. 289-I

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

CAPÍTULO V - DO ESTOQUE DE MERCADORIA ............................................... art. 289-J

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

CAPÍTULO V - DO ESTOQUE DE MERCADORIA EXISTENTE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 ....................................................................................................................... art. 289-J

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.)

 

CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS .. art. 289-K

(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017.)

 

CAPÍTULO VII - DA AQUISIÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA ................. art. 289-L

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.291, de 12 de abril de 2019, com efeitos a partir de 1º de maio de 2019.)

 

CAPÍTULO VIII - DA CHAPA ACARTONADA E DOS INSUMOS PARA A SUA FABRICAÇÃO EXISTENTES EM ESTOQUE EM 30 DE ABRIL DE 2024

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.)

 

Seção I - Das Disposições Comuns ........................................................................... art. 289-M

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.)

 

Seção II - Dos Procedimentos Relativos ao Estoque de Chapa Acartonada Adquirida de Terceiros para Comercialização ................................................................................. art. 289-N

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.)

 

Seção III - Dos Procedimentos Relativos ao Estoque do Estabelecimento Industrial de Chapa Acartonada .................................................................................................................. art. 289-O

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.)

 

TÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM LEITE

 

TÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM LEITE, SORO DE LEITE E BEBIDA LÁCTEA

(Redação alterada pelo art. 5º do Decreto nº 44.773, de 21 de julho de 2017.)

 

TÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM LEITE, SORO DE LEITE E MISTURA LÁCTEA

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.066, de 29 de setembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.)

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ....................................................... art. 290

 

CAPÍTULO II - DA SAÍDA INTERNA DESTINADA À INDUSTRIALIZAÇÃO .... art. 291

 

CAPÍTULO III - DAS DEMAIS SAÍDAS ......................................................... arts. 292 e 293

 

CAPÍTULO IV - DA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR ........................................... art. 293-A

(Acrescido pelo art. 5º do Decreto nº 44.773, de 21 de julho de 2017.)

 

TÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM SUCATA, LINGOTE E TARUGO DE METAL NÃO FERROSO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................... art. 294

 

CAPÍTULO II - DA MERCADORIA PROCEDENTE DESTE ESTADO ................... art. 295

 

CAPÍTULO III - DA AQUISIÇÃO A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CACEPE ......................................................................................................................................... art. 296

 

CAPÍTULO IV - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ............................... art. 297

 

TÍTULO IV-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REUTILIZAÇÃO DE VASILHAME DE VIDRO UTILIZADO PARA ACONDICIONAMENTO DE BEBIDAS

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.705, de 28 de outubro de 2021.)

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................... art. 297-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.705, de 28 de outubro de 2021.)

 

CAPÍTULO II - DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ....... art. 297-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.705, de 28 de outubro de 2021.)

 

CAPÍTULO III - DA COLETA E VENDA DE VASILHAME USADO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE INSCRITO ................................................................................... art. 297-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.705, de 28 de outubro de 2021.)

 

CAPÍTULO IV - DA COLETA E VENDA DE VASILHAME USADO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO .......................................................................... art. 297-D

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.705, de 28 de outubro de 2021.)

 

TÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM CAMARÃO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts. 298 e 299

 

CAPÍTULO II - DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO E DO CRÉDITO PRESUMIDO

 

Seção I - Da Operação Realizada por Produtor ................................................... arts. 300 e 301

 

Seção II - Da Operação Realizada por Industrial ............................................................ art. 302

 

CAPÍTULO III - DA ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL ............................................................... art. 302-A a 302-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.956, de 28 de dezembro de 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.)

 

TÍTULO V-A - DAS operações com TILÁPIA ............................................ art. 302-D

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.490, de 29 de setembro de 2021.)

 

TÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM MILHO EM GRÃO

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR .............................................................. art. 303

 

CAPÍTULO II - DO MILHO DESTINADO À INDUSTRIALIZAÇÃO

 

Seção I - Do Milho Procedente deste Estado .................................................................. art. 304

 

Seção II - Do Milho Procedente de Outra UF ..................................................... arts. 305 e 306

 

Seção III - Do Milho Importado do Exterior .................................................................. art. 307

 

CAPÍTULO III - DO MILHO IMPORTADO POR AVICULTOR ............................... art. 308

 

CAPÍTULO IV - DA SAÍDA INTERNA DE MILHO PROMOVIDA PELA CONAB OU PELO CEASA ..................................................................................................... arts. 309 e 310

 

CAPÍTULO V - DA SAÍDA INTERESTADUAL DE MILHO .................................... art. 311

 

TÍTULO VII - DA VENDA POR TELEMARKETING OU INTERNET ......... arts. 312 a 314

 

TÍTULO VIII - DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA – PROINFRA ......................................................................................................... arts. 315 a 320

 

TÍTULO VIII - DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA – PROINFRA ......................................................................................................... arts. 315 a 317

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.167, de 21 de janeiro de 2022.)

 

CAPÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL ......................................................... art. 318

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.167, de 21 de janeiro de 2022.)

 

CAPÍTULO VI - DO CONTRIBUINTE SUJEITO À SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A TRIGO E DERIVADOS ...................................................... art. 319

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.167, de 21 de janeiro de 2022.)

 

CAPÍTULO VII - DO CREDENCIAMENTO ............................................................... art. 320

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.167, de 21 de janeiro de 2022.)

 

TÍTULO VIII-A - DO Programa de Estímulo à Atividade Portuária - peap ........................................................................................................................................ art. 320-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.491, de 29 de setembro de 2021.)

 

TÍTULO VIII-B - DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NAVAL E DE MECÂNICA PESADA ASSOCIADA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODINPE ................................................................................................................. art. 320-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.801, de 18 de novembro de 2021.)

 

TÍTULO VIII-C - DO Programa de DESENVOLVIMENTO DO SETOR VITIVINÍCOLA DO ESTADO DE PERNAMBUCO .............................................. art. 320-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.002, de 14 de dezembro de 2021.)

 

TÍTULO VIII-D - DO Programa de ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - proind ...................................................................................... art. 320-D

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.632, de 25 de abril de 2022.)

 

TÍTULO VIII-E - DO Programa de DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ......................................................................................................... art. 320-E

(Acrescido pelo art. 6º do Decreto nº 53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.)

 

TÍTULO VIII-F - DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AUTOMOTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PRODEAUTO .................... art. 320-F

(Acrescido pelo art. 6º do Decreto nº 53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.)

 

TÍTULO VIII-G - DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE A OPERAÇÕES COM FIOS, TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES ............. art. 320-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.454, de 27 de fevereiro de 2023, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.)

 

TÍTULO IX - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts. 321 a 328

 

CAPÍTULO II - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF

 

Seção I - Da Aplicabilidade ............................................................................................ art. 329

 

Seção II - Da Inaplicabilidade ........................................................................................ art. 330

 

Seção III - Da Aquisição Promovida por Comerciante ....................................... arts. 331 a 333

 

Seção IV - Da Aquisição Promovida por Industrial ............................................ arts. 334 a 336

 

Seção V - Da Aquisição Promovida por Prestador de Serviço de Transporte ................ art. 337

 

Seção V - Da Aquisição Promovida por Prestador de Serviço ....................................... art. 337

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.946, de 27 de abril de 2018, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.)

 

Seção VI - Da Aquisição Promovida por Optante do Simples Nacional .............. arts. 38 a 340

 

Seção VII - Da Aquisição Promovida por Contribuinte com as Atividades Suspensas .............................................................................................................................. arts. 341 a 343

 

Seção VIII - Da Aquisição Promovida por Contribuinte Irregular ou com Indício de Irregularidade ....................................................................................................... arts 344 a 346

 

Seção IX - Da Aquisição Promovida por Contribuinte que não Mantenha Escrita Fiscal ......................................................................................................................................... art. 347

 

CAPÍTULO III - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO DE LEITE E QUEIJO EM OUTRA UF ................................................................................... arts. 348 a 350

 

CAPÍTULO III - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO DE LEITE, QUEIJO E REQUEIJÃO EM OUTRA UF ......................................................... arts. 348 a 350

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.506, de 28 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.)

 

CAPÍTULO III - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO EM OUTRA UF DE LEITE E DERIVADOS ................................................................................ arts. 348 a 350

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.706, de 28 de fevereiro de 2018, com efeitos a partir de 1º de março de 2018.)

 

CAPÍTULO IV - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO RELATIVO À AQUISIÇÃO EM OUTRA UF ........................................................................... arts. 351 a 353

 

CAPÍTULO V - DA CONTESTAÇÃO DO DÉBITO CONSTANTE DE EXTRATO DE NOTAS FISCAIS ................................................................................................ arts. 354 a 358

 

CAPÍTULO VI - DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO RELATIVO À AQUISIÇÃO DE MERCADORIA NO EXTERIOR ........................................... art. 359 e 360

 

CAPÍTULO VII - DA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA RETIDA PERTENCENTE A CONTRIBUINTE DESCREDENCIADO ................................................................. art. 360-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.571, de 22 de janeiro de 2018.)

 

CAPÍTULO VIII - DA ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO INTERNA REALIZADA POR HIPERMERCADO, SUPERMERCADO, MINIMERCADO, MERCEARIA E ARMAZÉM ...................................... arts. 360-B a 360-F

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.154, de 26 de fevereiro de 2019, com efeitos a partir de 1º de março de 2019.)

 

TÍTULO X - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM SUBSTITUIÇÃO ............... art. 361

 

TÍTULO X - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (NR)

(Redação alterada pelo art. 6º do Decreto nº 53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.)

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................ arts. 361

(Acrescido pelo art. 6º do Decreto nº 53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.)

 

CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ......................................... art. 361-A

(Acrescido pelo art. 6º do Decreto nº 53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.)

 

CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES ................................................................................................... art. 361-B

(Acrescido pelo art. 6º do Decreto nº 53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.)

 

TÍTULO XI - DO SIMPLES NACIONAL

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ....................................................... art. 362

 

CAPÍTULO II - DA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF ... arts. 363 e 363-A

 

CAPÍTULO III - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO .............................................................................................................. art. 364

 

CAPÍTULO IV - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO – DeSTDA ................. arts. 365 e 366

 

CAPÍTULO V - DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

 

Seção I - Das Disposições Gerais ................................................................................... art. 367

 

Seção II - Do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional ...................... art. 368

 

Seção III - Da Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional ......................................................................................................................................... art. 369

 

CAPÍTULO VI - DO DESENQUADRAMENTO DO MEI

 

Seção I - Das Disposições Gerais ................................................................................... art. 370

 

Seção II  Do Termo de Desenquadramento do MEI ....................................................... art. 371

 

Seção III - Da Impugnação ao Termo de Desenquadramento ........................................ art. 372

 

CAPÍTULO VII - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

 

Seção I - Das Disposições Gerais ........................................................................ arts. 373 e 374

 

Seção II - Da Exclusão de Ofício .................................................................................... art. 375

 

Seção III - Do Termo de Exclusão do Simples Nacional ............................................... art. 376

 

Seção IV - Da Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional .......... arts. 377 e 378

 

Seção V - Dos Procedimentos Relativos à Exclusão do Simples Nacional .................... art. 379

 

Seção VI - Dos Procedimentos Relativos à Exclusão com Efeitos Retroativos ............. art. 380

 

Subseção I - Da Apuração do ICMS Normal ................................................................. art. 381

 

Subseção II - Do Sistema Opcional para Apuração do ICMS Normal ............... arts. 382 a 384

 

CAPÍTULO VIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRIBUINTE IMPEDIDO DE RECOLHER O IMPOSTO NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL POR ULTRAPASSAGEM DO SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL ............... art. 384-A

(Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 53.241, de 22 de julho de 2022.)

 

TÍTULO XII - DA SISTEMÁTICA RELATIVA A OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ....................................................... art. 385

 

CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS À SISTEMÁTICA ........................... art. 386

 

CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA .............................................................................................................................. arts. 387 e 388

 

CAPÍTULO IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO ANTECIPADO ................... arts. 389 a 391

 

CAPÍTULO V - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO ................... art. 392

 

CAPÍTULO VI - DO ESTOQUE DE MERCADORIA ................................................. art. 393

 

TÍTULO XII-A - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS ÀS AÇÕES DA ONG AMIGOS DO BEM

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................... art. 393-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

CAPÍTULO II - DA MERCADORIA RECEBIDA EM DOAÇÃO .......................... art. 393-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS PRODUZIDAS PELA POPULAÇÃO ASSISTIDA E COM INSUMOS DESTINADOS À RESPECTIVA FABRICAÇÃO

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

Seção I - Da Mercadoria Produzida pela População Assistida pela ONG Amigos do Bem ..................................................................................................................................... art. 393-C

Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

Seção II - Das Saídas de Mercadoria Produzida pela População Assistida ................ art. 393-D

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

Seção III - Das Operações com Insumos Destinados à Produção de Mercadorias pela População Assistida .................................................................................................... art. 393-E

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

CAPÍTULO IV - DA SAÍDA DOS PRODUTOS INSTITUCIONAIS PERSONALIZADOS ...................................................................................................................................... art. 393-F

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DA ONG AMIGOS DO BEM ............................................................... art. 393-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A INTEGRAR O ATIVO PERMANENTE OU AO USO OU CONSUMO DA ONG AMIGOS DO BEM ..................................................................................................................................... art. 393-G

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.911 de 10 de dezembro de 2020.)

 

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE VINCULADA ÀS OPERAÇÕES CONTEMPLADAS COM O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO ..................................................................................................................................... art. 393-H

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.)

 

TÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ............................................... arts. 394 a 397

 

CAPÍTULO II - DA EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

Seção I - Das Disposições Gerais ........................................................................ arts. 398 a 400

 

Seção II - Do Imposto Relativo às Subvenções Econômicas

 

Subseção I - Do Imposto Sobre a Parcela de Subvenção da Tarifa de Energia Elétrica no Fornecimento a Consumidor Residencial de Baixa Renda ............................................. art. 401

 

Subseção II - Do Imposto Sobre a Subvenção da Tarifa de Energia Elétrica no Fornecimento aos Usuários Referidos no Artigo 1º do Decreto Federal nº 7.891/2013 ............ arts. 402 a 404

 

CAPÍTULO III - DA ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE

 

Seção I - Das Disposições Preliminares ......................................................................... art. 405

 

Seção I - Das Disposições Gerais ................................................................................... art. 405

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.644, de 24 de outubro de 2018, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.)

 

Seção II - Da Responsabilidade pelo Recolhimento do Imposto .................................... art. 406

 

Seção III - Do Imposto Devido por Substituição Tributária ............................... arts. 407 a 409

 

Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Destinatário da Energia Elétrica

 

Subseção I - Da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre – Devec .................................................................................. arts. 410 e 411

 

Subseção II - Do Documento Fiscal Emitido por Consumidor Conectado à Rede Básica ......................................................................................................................................... art. 412

 

Seção V - Das Obrigações Acessórias da Empresa Distribuidora de Energia Elétrica

 

Subseção I - Do Arquivo Digital Relativo ao Consumo de Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre ...................................................................................... art. 413

 

Subseção II - Do Arquivo Digital Gerado pela Sefaz ..................................................... art. 414

 

Subseção III – Das Informações Específicas na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ......................................................................................................................................... art. 415

 

Seção VI - Da Informação Prestada por Terceiro ........................................................... art. 416

 

TÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTE E OUTRAS MERCADORIAS

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................... arts. 417 a 418

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................... arts. 417 a 418-A

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.767, de 23 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018.)

 

CAPÍTULO I-A - DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL, BIODIESEL, GLP, GASOLINA E ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL ....................................................................................... art. 418-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.647, de 27 de abril de 2023, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.)

 

CAPÍTULO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA APLICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 110/2007

 

Seção I - Da Aplicabilidade ................................................................................. arts. 419 a 422

 

Seção II - Da Inaplicabilidade ............................................................................. arts. 423 e 424

 

Seção III - Das Disposições Específicas Relativas ao Ressarcimento ................ arts. 425 a 427

 

CAPÍTULO III - DA SISTEMÁTICA RELATIVA AO ÁLCOOL COMBUSTÍVEL

 

Seção I - Do Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

 

Subseção I - Do Crédito Presumido ................................................................................ art. 428

 

Subseção I - Do Crédito Presumido .................................................................. art. 428 e 428-A

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº 47.271, de 4 de abril de 2019.)

 

Subseção II - Da Saída Interna ....................................................................................... art. 429

 

Subseção III - Da Saída Interestadual ............................................................................. art. 430

 

Subseção IV - Da Entrada Proveniente de Outra UF .......................................... arts. 431 e 432

 

Subseção V - Da Substituição Tributária ........................................................................ art. 433

 

Subseção VI - Do Crédito Outorgado ......................................................................... art. 433-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.631, de 20 de setembro de 2022.)

 

Seção II - Do Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC ............................... arts. 434 e 435

 

CAPÍTULO IV - DO ÓLEO DIESEL DESTINADO AO CONSUMO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS ........... arts. 436 a 440

 

CAPÍTULO V - DOS OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS

 

Seção I - Da Disposição Preliminar ................................................................................ art. 441

 

Seção II - Da Isenção do Imposto ................................................................................... art. 442

 

Seção III - Da Redução da Base de Cálculo do Imposto ................................................ art. 443

 

Seção IV - Da Suspensão do Imposto ............................................................................. art. 444

 

CAPÍTULO VI - OUTROS DIFERIMENTOS DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ......................................................................................................................................... art. 445

 

CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL POR MEIO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL

 

Seção I - Das Características da Bomba ......................................................................... art. 446

 

Seção II - Da Obrigatoriedade de Utilização de Sistema de Segurança do Encerrante .............................................................................................................................. arts. 447 a 449

 

Seção III - Do Sistema Medidor de Vazão .......................................................... arts. 450 e 451

 

Seção IV - Do Credenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível .............................................................................................................................. arts. 452 e 453

 

Seção V - Da Intervenção nos Equipamentos Realizada por Empresa Credenciada .............................................................................................................................. arts. 454 a 458

 

Seção VI - Do Descredenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível .............................................................................................................................. arts. 459 e 460

 

Seção VII - Do Recredenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível ......................................................................................................................................... art. 461

 

Seção VIII - Das Disposições Gerais .................................................................. arts. 462 e 463

 

Seção VIII - Das Disposições Gerais .................................................................. arts. 462 e 463

(Redação alterada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 56.977, de 15 de julho de 2024.)

 

CAPÍTULO VIII - DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO SELO QUÍMICO ......................................................................................................................................... art. 464

 

CAPÍTULO IX - DA OBRIGATORIEDADE DO LACRE ELETRÔNICO ................ art. 465

 

CAPÍTULO X - DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE RELATIVOS AO

TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL ................................................................ arts. 466 e 467

 

CAPÍTULO XI - DA EMISÃO DA NFC-e NA SAÍDA DE COMBUSTÍVEL ....... art. 467-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.066, de 29 de setembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.)

 

CAPÍTULO XII -DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVE EM ÁREA AEROPORTUÁRIA ....................................................................................... art. 467-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.767, de 23 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018.)

 

CAPÍTULO XIII - DO FORNECIMENTO DE GLP A GRANEL EM CONDOMÍNIOS MEDIANTE MEDIÇÃO PERIÓDICA

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)

 

Seção I - Das Disposições Iniciais .............................................................................. art. 467-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)

 

Seção II - Da Remessa para Armazenagem ................................................. arts. 467-D e 467-E

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)

 

Seção III - Da Venda da Mercadoria Armazenada ...................................................... art. 467-F

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)

 

Subseção I - Do Retorno Simbólico ........................................................................... art. 467-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)

 

Subseção II - Do Retorno Real do Volume não Armazenado .................................... art. 467-H

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)

 

Seção V - Da Dispensa de Inscrição no Cacepe ........................................................... art. 467-I

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.)

 

CAPÍTULO XIV - DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO ................................................................................................................. art. 467-J

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.287, de 16 de fevereiro de 2022.)

 

CAPÍTULO XIV - DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 5/2009 ....................................................................................................................................... art. 467-J

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 53.485, de 31 de agosto de 2022.)

 

CAPÍTULO XIV - DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 49/2024 ....................................................................................................................................... art. 467-J

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 58.310, de 26 de março de 2025.)

 

CAPÍTULO XV - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM NAFTA NÃO PETROQUÍMICA .................................................................... art. 467-K

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.309, de 26 de março de 2025, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025.)

 

TÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ÁLCOOL PARA FIM NÃO COMBUSTÍVEL

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ....................................................... art. 468

 

CAPÍTULO II - DA SAÍDA DA MERCADORIA ............................................. arts. 469 a 472

 

CAPÍTULO III - DA ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO ...... arts. 473 e 474

 

TÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM produto eletrônico, eletroeletrônico E eletrodoméstico

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

Seção I - Da Aplicabilidade ........................................................................................ art. 474-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

Seção II - Da Antecipação do Imposto ........................................................ arts. 474-B a 474-D

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

CAPÍTULO II - DA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

Seção I - Da Base de Cálculo do Imposto Antecipado ............................................... art. 474-E

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

Seção II - Do Cálculo do Imposto Antecipado ............................................ arts. 474-F e 474-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

CAPÍTULO III - DA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

Seção I - Da Base de Cálculo do Imposto Antecipado................................................ art. 474-H

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

Seção II - Do Cálculo do Imposto Antecipado ............................................................ art. 474-I

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

CAPÍTULO IV - DA SAÍDA INTERNA PROMOVIDA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU COMERCIAL

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

Seção I - Da Substituição Tributária ............................................................................ art. 474-J

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

Seção II - Da Base de Cálculo do Imposto Antecipado .............................................. art. 474-K

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

Seção III - Do Cálculo do Imposto Antecipado .......................................................... art. 474-L

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

CAPÍTULO V - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO .............. art. 474-M

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)

 

TÍTULO XVII - DA SISTEMÁTICA DENOMINADA “MAIS ATACADISTAS - PERNAMBUCO" ....................................................................................................... art. 474-N

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.239, de 30 de julho de 2020.)

 

LIVRO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

 

TÍTULO I - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À ARMAZENAGEM DE MERCADORIA

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ....................................................... art. 475

 

CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO OU COM ARMAZÉM-GERAL

 

Seção I - Das Disposições Gerais ........................................................................ arts. 476 a 479

 

Seção II - Das Operações Internas com Depósito Fechado e com Armazém-Geral

 

Subseção I - Da Disposição Preliminar .......................................................................... art. 480

 

Subseção II - Da Entrega da Mercadoria Diretamente em Depósito Fechado ou em Armazém-Geral .................................................................................................................... arts. 481 a 483

 

Subseção III - Da Saída da Mercadoria do Depósito Fechado ou do Armazém-Geral com Destino a Estabelecimento Diverso Daquele do Depositante ............................. arts. 484 e 485

 

Seção III - Das Operações Interestaduais com Armazém-Geral

 

Subseção I - Da Responsabilidade Tributária do Armazém-Geral ................................. art. 486

 

Subseção II - Da Entrega da Mercadoria Diretamente em Armazém-geral deste Estado .............................................................................................................................. arts. 487 a 489

 

Subseção III - Da Saída da Mercadoria do Armazém-Geral para Estabelecimento Diverso Daquele do Depositante ....................................................................................... arts. 490 a 492

 

Seção IV - Da Mercadoria que Permaneça em Armazém-Geral Após a Respectiva Transmissão .................................................................................................................... art. 493

 

CAPÍTULO III - DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA DE TERCEIRO, EM ÁREA COMUM, POR LOCADOR INSCRITO NO CACEPE

 

Seção I - Da Disposição Preliminar ................................................................................ art. 494

 

Seção II - Do Procedimento Opcional de Simplificação das Obrigações Acessórias .............................................................................................................................. arts, 495 a 499

 

CAPÍTULO IV - DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA POR OPERADOR LOGÍSTICO

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)

 

Seção I - Das Disposições Preliminares ..................................................................... art. 499-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)

 

Seção II - Das Condições Para Utilização do Procedimento Específico .................... art. 499-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)

 

Seção III - Das Obrigações Acessórias do Operador Logístico .................................. art. 499-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)

 

Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Depositante .............................. arts. 499-D a 499-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.543, de 9 de outubro de 2020.)

 

CAPÍTULO IV-A - DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA POR OPERADOR LOGÍSTICO

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 55.153, de 18 de agosto de 2023.)

 

Seção I - Das Disposições Preliminares ..................................................................... art. 499-H

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 55.153, de 18 de agosto de 2023.)

 

Seção II - Das Condições Para Utilização do Procedimento Específico ...................... art. 499-I

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 55.153, de 18 de agosto de 2023.)

 

Seção III - Das Obrigações Acessórias do Operador Logístico ................................... art. 499-J

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 55.153, de 18 de agosto de 2023.)

 

Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Depositante ............................................. art. 499-K

 

Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Depositante ............................. arts. 499-K e 499-L

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 55.153, de 18 de agosto de 2023.)

 

Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Depositante ............................. arts. 499-K a 499-M

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 58.721, de 3 de junho de 2025, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.)

 

TÍTULO II - DA VENDA À ORDEM

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................. art. 500

 

CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ................................................................... art. 501

 

TÍTULO III - DA VENDA PARA ENTREGA FUTURA ............................................. art. 502

 

TÍTULO IV - DA OPERAÇÃO REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts. 503 a 507

 

CAPÍTULO II - DA OPERAÇÃO INTERNA

 

Seção I - Da Remessa para Venda da Mercadoria ............................................... arts. 508 e 509

 

Seção II - Da Venda Efetiva da Mercadoria ................................................................... art. 510

 

Seção III - Do Retorno da Mercadoria ............................................................................ art. 511

 

CAPÍTULO III - DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

 

Seção I - Da Remessa para Venda da Mercadoria em Outra UF .................................... art. 512

 

Seção II - Do Retorno da Mercadoria ............................................................................. art. 513

 

CAPÍTULO IV - DA MERCADORIA PROVENIENTE DE OUTRA UF PARA VENDA A DESTINATÁRIO INCERTO DESTE ESTADO

 

Seção I - Das Disposições Preliminares ......................................................................... art. 514

 

Seção II - Da Entrada da Mercadoria .................................................................. arts. 515 e 516

 

Seção III - Da Venda Efetiva da Mercadoria .................................................................. art. 517

 

TÍTULO IV-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO ............... art. 517-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.027, de 22 de julho de 2021.)

 

TÍTULO V - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ....................................................... art. 518

 

CAPÍTULO II - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ................................. art. 519

 

CAPÍTULO III - DO RETORNO DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA ........... art. 520

 

CAPÍTULO IV - DA INDUSTRIALIZAÇÃO REALIZADA POR MAIS DE UM ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR .......................................................... art. 521

 

CAPÍTULO V - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ENCOMENDANTE ................................................................................................ art. 522

 

CAPÍTULO VI - DA REMESSA DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA POR CONTA E ORDEM DO ENCOMENDANTE ............................................................................. art. 523

 

TÍTULO VI - DA REMESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INCLUSIVE CONSERTO OU REPARO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................... art. 524

 

CAPÍTULO II - DA REMESSA DE MERCADORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRO ESTABELECIMENTO

 

Seção I - Da Remessa da Mercadoria para Prestação do Serviço ................................... art. 525

 

Seção II - Do Retorno da Mercadoria Após a Prestação do Serviço .............................. art. 526

 

CAPÍTULO III - DA REMESSA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO REMETENTE FORA DO SEU ESTABELECIMENTO

 

Seção I - Da Remessa do Bem do Ativo Permanente ..................................................... art. 527

 

Seção II - Do Retorno do Bem do Ativo Permanente Após a Prestação do Serviço ...... art. 528

 

TÍTULO VII - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................. arts. 529 e 530

 

CAPÍTULO II - DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA .............................................................................................................. art. 531

 

CAPÍTULO III - DO IMPOSTO RELATIVO A MERCADORIA DEVOLVIDA POR CONTRIBUINTE ........................................................................................................... art. 532

 

TÍTULO VIII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ....................................................... art. 533

 

CAPÍTULO II - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO

 

CAPÍTULO II - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 57.422, de 9 de outubro de 2024.)

 

Seção I - Do Procedimento Adotado Pelo Estabelecimento Remetente da Mercadoria ......................................................................................................................................... art. 534

 

Seção II - Do Procedimento Adotado Pelo Transportador da Mercadoria ..................... art. 535

 

CAPÍTULO II-A - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E NÃO RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE ..................................................................... art. 535-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 57.422, de 9 de outubro de 2024.)

 

CAPÍTULO III - DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO .................................................................................................. art. 536

 

TÍTULO IX - DO PROCEDIMENTO RELATIVO A BRINDE

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................. art. 537

 

CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À SAÍDA ......................................................................................................................................... art. 538

 

CAPÍTULO III - DA DISTRIBUIÇÃO EFETIVA DO BRINDE ...................... arts. 539 e 540

 

TÍTULO IX-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A EVENTOS, INCLUSIVE FEIRAS

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.001, de 14 de dezembro de 2021.) ............. art. 540-A

 

TÍTULO IX-B - da venda DE MERCADORIA A CONSUMIDOR FINAL POR MEIO DE máquina de autoaTENDIMENTO ........................................................... art. 540-B

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.947, de 7 de novembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.)

 

TÍTULO X - DA REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO OU PARA MOSTRUÁRIO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................. art. 541

 

CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO ....................................................... art. 542

 

CAPÍTULO III - DO DOCUMENTO FISCAL ............................................................. art. 543

 

Seção I - Da Saída de Mercadoria a Título de Demonstração .................................... art. 543-A

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.178, de 28 de junho de 2018.)

 

Seção II - Do Retorno da Mercadoria Remetida para Demonstração ......... arts. 543-B e 543-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.178, de 28 de junho de 2018.)

 

Seção III - Da Transmissão da Propriedade de Mercadoria Remetida para Demonstração ...................................................................................................................... arts. 543-D e 543-E

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.178, de 28 de junho de 2018.)

 

Seção IV - Da Saída de Mercadoria a Título de Mostruário ....................................... art. 543-F

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.178, de 28 de junho de 2018.)

 

Seção V - Da Saída de Mercadoria a ser Utilizada em Treinamentos ........................ art. 543-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.178, de 28 de junho de 2018.)

 

Seção VI - Do Retorno da Mercadoria Remetida a Título de Mostruário ou Treinamento ..................................................................................................................................... art. 543-H

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.178, de 28 de junho de 2018.)

 

CAPÍTULO IV - DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL ................................... arts. 544 e 545

 

TÍTULO X-A - DO PONTO DE RETIRADA DE MERCADORIA COMERCIALIZADA POR MEIO DA INTERNET OU DE TELEMARKETING ....................... arts.545-A a 545-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.824 de 25 de novembro de 2020.)

 

 

TÍTULO XI - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA EM GARANTIA

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................. art. 546

 

CAPÍTULO II - DO RECEBIMENTO DA PEÇA DEFEITUOSA E DA SUBSTITUIÇÃO ......................................................................................................................................... art. 547

 

CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PEÇA NOVA PELO PRESTADOR DE SERVIÇO ......................................................................................................................................... art. 548

 

CAPÍTULO IV - DA REMESSA DA PEÇA DEFEITUOSA AO FABRICANTE ...... art. 549

 

CAPÍTULO V - DA REMESSA DA PEÇA NOVA PROMOVIDA PELO FABRICANTE ......................................................................................................................................... art. 550

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS .......................................... art. 550-A a 550-C

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.)

 

CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP ......................................... art. 550-D

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.)

 

CAPÍTULO III - DA NÃO APLICAÇÃO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP A BENEFÍCIOS FISCAIS .............................................. art. 550-E

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.)

 

CAPÍTULO IV - DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP .......................................................................................... art. 550-F

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.)

 

CAPÍTULO V - DO CÁLCULO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP ................................................................................................................. art. 550-G

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.)

 

CAPÍTULO VI - DO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP ........................................................................................ arts. 550-H

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.)

 

CAPÍTULO VII - DOS AJUSTES DECORRENTES DO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP ........................................... art. 550-I

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.)

 

LIVRO III - DOS REGIMES ESPECIAIS

 

TÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL A PEDIDO DO SUJEITO PASSIVO .. arts. 551 a 553

 

TÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS ESPECÍFICOS

 

CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ....................................................... art. 554

 

CAPÍTULO II - DA VENDA DE MERCADORIA EM AERONAVE EM VOO DOMÉSTICO ................................................................................................................. art. 555

 

CAPÍTULO III - DA REMESSA DE PRODUTO MÉDICO-HOSPITALAR PARA HOSPITAL OU CLÍNICA ............................................................................................. art. 556

 

CAPÍTULO IV - DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB ......................................................................................................................................... art. 557

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................... arts. 558 a 564

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ...................................................................... arts. 565 a 569

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.