DECRETO Nº 44.650, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
............................................................................................................................................
art. 1º
DISPOSIÇÕES
GERAIS ..........................................................................................
arts. 2º a 5º
DISPOSIÇÕES
GERAIS
......................................................................................
arts. 2º a 5º-A
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.636, de 23 de
outubro de 2018, com vigência a partir de 1º de novembro de 2018.)
PARTE
GERAL
LIVRO
I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL
TÍTULO
I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO
CAPÍTULO
I - DO SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
Seção
I - Da Apuração Mensal do Imposto
....................................................................... art. 6º
Seção II - Do Crédito Fiscal
..............................................................................................
art. 7º
Subseção
I - Da Vedação e do Estorno
..................................................................... arts. 8º
e 9º
Subseção
II - Dos Ajustes Relativos ao Desvio de Destinação da Mercadoria e à Alienação
ou Transferência de Bem do Ativo Permanente
.................................................................... art. 10
Subseção
III - Do Crédito Presumido
...............................................................................
art. 11
Seção
III - Da Redução de Base de Cálculo ............................................................
arts. 12 e 13
Seção
IV - Do Crédito Presumido Redutor do Saldo Devedor
............................... arts. 14 e 15
Seção
V - Do Saldo Credor e do Crédito Acumulado ......................................................
art. 16
CAPÍTULO II - DO SISTEMA OPCIONAL
DE APURAÇÃO DO IMPOSTO EM SUBSTITUIÇÃO AO SISTEMA NORMAL
Seção
I - Das Disposições Gerais
.....................................................................................
art. 17
Seção II - Da
Redução de Base de Cálculo
...................................................................... art. 18
Seção
III - Do Crédito Presumido
...........................................................................
arts. 19 e 20
CAPÍTULO
III - DA APURAÇÃO EFETUADA POR CADA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
..........................................................................................................
arts. 21 e 22
TÍTULO
II - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
CAPÍTULO
I - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Seção
I - Das Disposições Gerais
.....................................................................................
art. 23
Seção
I - Das Disposições Gerais
........................................................................ arts.
23 a 23-C
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.995, de 10 de
junho de 2022.)
Seção
II - Do Imposto Apurado Mensalmente
................................................................. art. 24
Seção II-A - Da Postergação do Prazo de Recolhimento do Imposto
Devido por Estabelecimento Atingido por Incêndio
....................................................................... art.
24-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
56.230, de 13 de março de 2024.)
Seção
III - Do Imposto Cobrado a Cada Operação ou Prestação
..................................... art. 25
Seção IV - Do Imposto
Calculado Por Estimativa .......................................................
art. 25-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
45.797, de 26 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018.)
CAPÍTULO
II - DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
Seção
I - Do Documento de Arrecadação Estadual – DAE
.............................................. art. 26
Seção
II - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE
.............. art. 27
CAPÍTULO III - DO
RECOLHIMENTO PARCELADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
.......................................................................................................................................
art. 27-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
52.995, de 10 de junho de 2022.)
TÍTULO
III - DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO .............. arts. 28 e 29
TÍTULO
IV - DA ISENÇÃO DO IMPOSTO
......................................................... arts. 30 e 31
TÍTULO
V - DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ......... arts. 32 a 34
TÍTULO
VI - DO COMÉRCIO EXTERIOR
CAPÍTULO
I - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA
Seção
I - Das Disposições Gerais
.....................................................................................
art. 35
Seção
II - Do Recolhimento do Imposto
................................................................. arts. 36 e 37
Seção
III - Da Declaração de Mercadorias Importadas – DMI
........................................ art. 38
Seção
IV - Da Liberação da Mercadoria Importada do Exterior
...................................... art. 39
Seção
V - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de
Admissão Temporária
.......................................................................................................
art. 40
Seção VI - Da
Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e
de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das
Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro ...............................................................
art. 41
Seção
VII - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de
Depósito Afiançado – DAF
..............................................................................................
art. 42
Seção
VIII - Do Regime Aduaneiro Especial na Modalidade Drawback Integrado Suspensão
...........................................................................................................................................
art. 43
Seção
IX - Da Saída Interestadual de Mercadoria Importada ou com Conteúdo de
Importação
...........................................................................................................................................
art. 44
Seção
X - Da
Importação de Mercadoria Objeto de Remessa Expressa Internacional Processada
por Intermédio do Siscomex Remessa ..........................................
arts. 44-A e 44-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
46.483, de 11 de setembro de 2018)
CAPÍTULO
II - DA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA
Seção
I - Das Disposições Gerais
............................................................................
arts. 45 e 46
Seção
II - Da Remessa para Formação de Lotes em Recinto Alfandegado
...................... art. 47
Seção
III - Da Remessa para Destinatário em País Diverso do Importador
..................... art. 48
TÍTULO
VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................
arts. 49 a 56
CAPÍTULO
II - DO CRÉDITO FISCAL NO SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
.........................................................................................................................
art. 57
CAPÍTULO
III - DO CRÉDITO PRESUMIDO NO SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
..........................................................................................................................................
art. 58
CAPÍTULO
IV - DA ISENÇÃO DO IMPOSTO
............................................................. art. 59
CAPÍTULO
V - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO ................ art. 60
CAPÍTULO
V - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO .... art. 60 a 60-A
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 47.271, de 4 de abril de 2019.)
CAPÍTULO
V - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO .... art. 60 a 60-B
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 48.614, de 31 de janeiro de 2020.)
CAPÍTULO
VI - DA SUBCONTRATAÇÃO ........................................................
arts. 61 e 62
CAPÍTULO
VI - DA SUBCONTRATAÇÃO .................................................... arts.
61 a 62-A
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.512, de 29 de
maio de 2019.)
CAPÍTULO
VII - DO REDESPACHO
.................................................................. arts. 63 e
64
CAPÍTULO
VIII - DO TRANSPORTE INTERMODAL ...................................... arts. 65
e 66
CAPÍTULO
IX - DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
Seção
I - Da Sistemática Específica
Subseção
I - Das Disposições Gerais ................................................................................
art. 67
Subseção
II - Das Condições para Utilização da Sistemática
................................. arts. 68 a 71
Subseção
III - Do Transporte Efetuado por Empresa Credenciada .........................
arts. 72 a 74
Seção
II - Das Demais Prestações Realizadas por Empresa Transportadora
Subseção
I - Do Transporte Efetuado por Empresa Não Credenciada
............................. art. 75
Subseção
II - Da Mercadoria Perecível Retida .................................................................
art. 76
Subseção
III - Da Guarda da Mercadoria em Depósito da Sefaz
..................................... art. 77
Seção
III - Dos Procedimentos para Cobrança do Imposto no Transporte de Carga com
Documentação Irregular
..........................................................................................
arts. 78 e 79
Seção
IV - Do CT-e Relativo a Serviços de Transporte Rodoviário de Carga Prestados a
um Mesmo Tomador ...............................................................................................................
art. 80
Seção V - Do Canal
Expresso Pernambuco ..................................................... arts.
80-A a 80-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
46.305, de 27 de julho de 2018.)
CAPÍTULO
X - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ................................................
art. 81
CAPÍTULO
XI - DOS REGIMES ESPECIAIS ESPECÍFICOS
Seção
I - Das Disposições Gerais .....................................................................................
art. 82
Seção
II - Do Transporte Aeroviário
....................................................................... arts.
83 a 85
Seção III - Do
Transporte de Valores ......................................................................
arts. 86 a 88
CAPÍTULO XII - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E
DIFERIMENTOS CONCEDIDOS AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Seção
I - Das Disposições Gerais .....................................................................................
art. 89
Seção
II - Da Isenção do Imposto
.....................................................................................
art. 90
Seção
III - Da Redução de Base de Cálculo do Imposto ..................................................
art. 91
Seção
IV - Da Suspensão da Exigibilidade do Imposto
................................................... art. 92
Seção
V - Do Diferimento do Recolhimento do Imposto
................................................. art. 93
Seção
V - Do Diferimento do Recolhimento do Imposto .....................................
art. 93 a 93-A
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 47.271, de 4 de abril de 2019.)
CAPÍTULO XIII -
DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS
.......................................................................................................................................
art. 93-B
Acrescido pelo
art. 1º do Decreto nº
52.053, de 22 de dezembro de 2021.)
TÍTULO
VIII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
...................................................... arts. 94 e 95
CAPÍTULO
II - DO PRESTADOR ESTABELECIDO EM OUTRA UF .............. arts. 96 e 97
CAPÍTULO
III - DO SERVIÇO RELATIVO A PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET
.......................................................................................................................
art. 98
CAPÍTULO
IV - DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM VIA SATÉLITE
...........................................................................................................................................
art. 99
CAPÍTULO
V - DO SERVIÇO PRÉ-PAGO .................................................................
art. 100
CAPÍTULO
VI - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
CAPÍTULO
VI - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DO DIFERIMENTO
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.642, de 21 de
outubro de 2021, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.)
Seção
I - Da Isenção do Imposto
....................................................................................
art. 101
Seção
II - Da Redução da Base de Cálculo do Imposto
................................................. art. 102
Seção III - Do
Diferimento do Recolhimento do Imposto
......................................... art. 102-A
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.642, de 21 de
outubro de 2021, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.)
CAPÍTULO
VII - DOS REGIMES ESPECIAIS
........................................................... art. 103
CAPÍTULO
VII - DOS REGIMES ESPECIAIS ............................................ arts.
103 a 103-B
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.804, de 13 de
maio de 2022, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022.)
TÍTULO
IX - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADAS EM OUTRA UF
E DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO DOMICILIADO OU
ESTABELECIDO NESTE ESTADO
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de
2023.)
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
........................................................ art. 103-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de
2023.)
CAPÍTULO
II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO .......... art. 103-D
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de
2023.)
CAPÍTULO
III - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ......................... arts. 103-E a 103-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de
2023.)
CAPÍTULO
IV - DO EXTRATO DE NOTAS FISCAIS/CONSUMIDOR FINAL
.....................................................................................................................................
art. 103-H
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de
2023.)
CAPÍTULO
V - DA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES SUJEITAS AO PAGAMENTO DO
IMPOSTO .......................................................... art. 103-I
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
54.925, de 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1º de agosto de
2023.)
TÍTULO X - DA
SAÍDA DE MERCADORIA DE UM Estabelecimento PARA OUTRO DO MESMO TITULAR ...............................................................................
art. 103-J
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
57.603, de 30 de outubro de 2024, com efeitos a partir de 1º de novembro de
2024.)
LIVRO II - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
ACESSÓRIA
TÍTULO
I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO -CACEPE
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
.................................................. arts. 104 a 108
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
...................................................................... arts.
109 a 112
CAPÍTULO
II - DA INSCRIÇÃO ..................................................................
arts. 109 a 112-B
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de
agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)
CAPÍTULO II-A - DA
DISPENSA DE INSCRIÇÃO ............................................... art.
112-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.947, de 7 de
novembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.)
CAPÍTULO
III - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL ....................................... art. 113 a
113-B
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de
agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)
CAPÍTULO
IV - DA SUSPENSÃO E DO BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO IV - DA
SUSPENSÃO E DA INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.874 de 3 de dezembro de 2020.)
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO, DA INAPTIDÃO E
DA NULIDADE DA INSCRIÇÃO
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 57.020, de 29 de
julho de 2024.)
Seção
I - Da Suspensão ...................................................................................................
art. 114
Subseção I - Da Suspensão por Solicitação
................................................ arts. 114-A e 114-B
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de
agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)
Subseção II - Da Suspensão de Ofício .........................................................
arts. 114-C a 114-E
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de
agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)
Seção
II - Do Bloqueio ...................................................................................................
art. 115
Seção II - Da
Inaptidão da Inscrição
...............................................................................
art. 115
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.874 de 3 de dezembro de 2020.)
Seção III - Da Nulidade da
Inscrição
.......................................................................... art.
115-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
57.020, de 29 de julho de 2024.)
CAPÍTULO
V - DA BAIXA E DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Seção
I - Da Baixa
..........................................................................................................
art. 116
Subseção I - Da Baixa de Ofício
.................................................................................
art. 116-A
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de
agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)
Subseção II - Da Baixa por Solicitação
...................................................................... art.
116-B
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.453, de 29 de
agosto de 2018, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.)
Seção II - Da
Reativação
................................................................................................
art. 117
TÍTULO II - DO
DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Seção
I - Das Disposições Preliminares
.............................................................. arts. 118 a 121
Seção
II - Da Obrigatoriedade
.............................................................................
arts. 122 e 123
Seção
III - Do Prazo de Validade de Documento Fiscal relativo a Mercadoria em
Circulação ..............................................................................................................................
arts, 124 e 125
Seção IV - Da Correção
.......................................................................................
arts. 126 a 128
Seção V - Da Inidoneidade
.............................................................................................
art. 129
Seção
VI - Das Disposições Gerais
..................................................................... arts. 130
a 140
CAPÍTULO
II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
Seção
I - Das Disposições Gerais
........................................................................ arts.
141 e 142
Seção I - Das
Disposições Iniciais
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.805, de 13 de
maio de 2022.)
Subseção I -
Das Disposições Gerais...................................................................
arts. 141 e 142
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.805, de 13 de
maio de 2022.)
Subseção II - Do Regime
Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF para fim de Emissão Simplificada de Documento Fiscal Eletrônico por Transportador Autônomo de Cargas
......................................................................................................................
arts. 142-A a 142-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
52.805, de 13 de maio de 2022.)
Seção
II - Das Espécies .......................................................................................
arts. 143 e 144
Seção III - Da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e ...................................................... arts. 145 e 146
Seção
IV - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e .........................
arts. 147 a 149
Seção
IV - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e ......................
arts. 147 a 149-D
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.290, de 12 de abril
de 2019.)
Seção
V - Do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF
...................................................... art. 150
Seção
VI - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
..................................... art. 151
Seção
VII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS ...
art. 152
Seção
VIII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
....................... art. 153
Seção
VIII-A - Do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e ........................
arts. 153-A a 153-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.706, de 28 de
fevereiro de 2018, com efeitos a partir de 1º de março de 2018.)
Seção VIII-B - Da
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e ....... arts. 153-D a 153-F
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.977, de 9 de
junho de 2022.)
Seção
VIII-C - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom
.......................................................................................................................
arts. 153-G a 153-I
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.724, de 3 de junho
de 2025.)
Seção
IX - Do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de
Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA
............................................................... arts. 154 a 157
CAPÍTULO
III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS
Seção
I - Das Disposições Comuns
..................................................................... arts. 158
e 159
Subseção
I - Das Disposições Gerais
.................................................................. arts. 160 e
161
Subseção II - Das Espécies
.............................................................................................
art. 162
Subseção III - Do Processo de Emissão
.......................................................................... art.
163
Subseção
IV - Do Impressor Autônomo
......................................................................... art.
164
Subseção
V - Do Extravio
...................................................................................
arts. 165 e 166
Subseção VI - Do Cancelamento ....................................................................................
art. 167
Seção
II - Da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Subseção
I - Da Obrigatoriedade .........................................................................
arts. 168 e 169
Subseção
II - Da Dispensa
..............................................................................................
art. 170
Subseção
III - Do Pedido de AIDF – PAIDF ......................................................
arts. 171 a 173
Subseção IV - Do
Credenciamento do Estabelecimento Gráfico ...................................
art. 174
Subseção
V - Da Suspensão do Credenciamento ou do Descredenciamento do Estabelecimento
Gráfico .....................................................................................
arts. 175 a 179
Subseção
VI - Do Recredenciamento do Estabelecimento Gráfico
................................ art. 180
Seção
III - Da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A e do Respectivo Selo Fiscal de Autenticação
Subseção
I - Da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A
.................................................. arts. 181 a 183
Subseção
II - Do Selo Fiscal de Autenticação da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A
..............................................................................................................................
arts. 184 a 191
Seção
IV - Do Romaneio
................................................................................................
art. 192
Seção
V - Da Emissão Avulsa de Documento Fiscal
.......................................... arts. 193 a 196
Seção VI - Do
Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor .......................
art. 197
Seção VII - Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
................................................... art. 198
Seção
VIII - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte
....................................... arts. 199 a 201
Seção
IX - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas ...................
arts. 203 e 204
Seção X - Do Conhecimento
de Transporte Aquaviário de Cargas .................... arts. 205 e 206
Seção
XI - Do Conhecimento Aéreo
..............................................................................
art. 207
Seção
XII - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas ..................
arts. 208 e 209
Seção
XIII - Do Bilhete de Passagem Rodoviária
.......................................................... art. 210
Seção XIV - Do
Bilhete de Passagem Aquaviária ..........................................................
art. 211
Seção
XV - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
............................................. art. 212
Seção XVI - Do Bilhete De Passagem
Ferroviária ......................................................... art. 213
Seção XVII - Do Despacho de Transporte
..................................................................... art. 214
Seção
XVIII - Do Resumo de Movimento Diário
.......................................................... art. 215
Seção
XIX - Da Ordem de Coleta de Carga ........................................................
arts. 216 e 217
Seção XX - Do Manifesto de Carga
...............................................................................
art. 218
Seção
XXI - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
.......................... art. 219
Seção XXII - Do Documento de Excesso de
Bagagem .................................................. art. 220
Seção XXIII - Do Documento Simplificado de
Embarque de Passageiros .................... art. 221
Seção
XXIV - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
........................................... art. 222
Seção XXV - Da Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações .................................... art. 223
Seção
XXVI - Da Carta de Correção ..............................................................................
art. 224
TÍTULO
III - DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ...............................................
arts. 225 e 226
CAPÍTULO
II - DO DOCUMENTO
Seção
I - Das Espécies
....................................................................................................
art. 227
Seção
II - Do Resumo das Operações e Prestações/Índice de Participação dos
Municípios/ICMS - Programa Resumo ..........................................................................
art. 228
Seção
III - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS/Operações e Prestações
Interestaduais – GIA
.......................................................................................................
art. 229
Seção
IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS – Giam
................................. art. 230
Seção
V - Da Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – Giaf
.........................................................................................................................................
art. 231
Seção
VI - Da Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS – GISS
........................ art. 232
Seção
VII - Da Guia de Informação das Demonstrações Contábeis – GIDC
................. art. 233
Seção
VIII - Da Guia De Informação do Simples Nacional – GISN
............................. art. 234
TÍTULO
IV - DOS LIVROS FISCAIS
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Seção
I - Das Disposições Gerais
........................................................................ arts.
235 a 245
Seção
II - Da Obrigatoriedade ........................................................................................
art. 246
Seção III - Da Dispensa
..................................................................................................
art. 247
Seção IV - Do
Extravio ou Perda ....................................................................................
art. 248
Seção
V - Das Espécies
..................................................................................................
art. 249
CAPÍTULO II - DO
REGISTRO DE ENTRADAS ........................................... arts. 250 e
251
CAPÍTULO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS
................................................. arts. 252 e 253
CAPÍTULO
IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE .........................................................................................................................................
art. 254
CAPÍTULO V - DO
REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
..............................................................................................................................
arts. 255 e 256
CAPÍTULO VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA – RUDFTO
................................................................... art. 257
CAPÍTULO VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO
..................................... arts. 258 a 262
CAPÍTULO VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO
ICMS – RAICMS ............. art. 263
CAPÍTULO
IX - DO REGISTRO DE VEÍCULOS .......................................................
art. 264
CAPÍTULO X - Do LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS – LMC
.........................................................................................................................................
art. 265
TÍTULO
V - DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS UTILIZADO PARA REGISTROS
FISCAIS
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 266 e 267
CAPÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO RELATIVA À
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA .........................................................................................................................................
art. 268
CAPÍTULO III - DA
ESCRITA FISCAL
...................................................................... art. 269
TÍTULO
V-A - DOS LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS DE EXISTÊNCIA APENAS DIGITAL
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de
agosto de 2018.)
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................... arts.
269-A e 269-B
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de
agosto de 2018.)
CAPÍTULO
II - DAS ESPÉCIES DE ESCRITURAÇÃO .........................................
art. 269-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de
agosto de 2018.)
CAPÍTULO
III - DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL ... art. 269-D
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de
agosto de 2018.)
CAPÍTULO
IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ICMS/IPI
......................................................................................................................
arts. 269-E a 269-G
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.431, de 23 de
agosto de 2018.)
TÍTULO VI - DO CREDENCIAMENTO,
DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 270 e 271
CAPÍTULO
II - DO CREDENCIAMENTO ......................................................
arts. 272 e 273
CAPÍTULO
III - DO DESCREDENCIAMENTO .........................................................
art. 274
CAPÍTULO
IV - DO RECREDENCIAMENTO
........................................................... art. 275
CAPÍTULO
V - DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA POSTERGAÇÃO DO
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO .............................................................................................................
art. 276 e 277
PARTE
ESPECÍFICA
LIVRO
I - DAS SISTEMÁTICAS ESPECÍFICAS DE TRIBUTAÇÃO
TÍTULO
I - DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO, MAMONA E SISAL
CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 278
CAPÍTULO
II - DA MERCADORIA PROCEDENTE DESTE ESTADO ....... arts. 279 a 281
CAPÍTULO
III - DA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR RELATIVA A ALGODÃO
..............................................................................................................................
arts. 282 e 283
TÍTULO
II - DAS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E SEUS DERIVADOS
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...............................................
art. 284
CAPÍTULO
II - DA OPERAÇÃO INTERNA COM GIPSITA .................................... art.
285
CAPÍTULO
III - DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Seção
I - Do Crédito Presumido Relativo à Saída de Gesso e seus Derivados ... arts.
286 e 287
Seção
II – Do Recolhimento do Imposto Antes da Saída
................................... arts. 288 e 289
TÍTULO
II-A - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E SEUS
DERIVADOS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DAS
REFERIDAS MERCADORIAS
(Acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 44.772, de 20 de
julho de 2017.)
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................... art. 289-A
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO II - DA
APLICABILIDADE ..................................................................
art. 289-B
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO III - DAS
OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E PRODUTOS DERIVADOS DO GESSO
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
Seção I - Da
Responsabilidade pelo Recolhimento Antecipado do Imposto ............. art.
289-C
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
Seção II - Do
Cálculo do Imposto Antecipado ............................................
arts. 289-D e 289-E
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
Seção III - Do
Recolhimento do Imposto Antecipado ................................................
art. 289-F
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
Seção IV - Da
Liberação das Saídas Internas e Interestaduais
................................... art. 289-G
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO IV - DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERESTADUAL DE GIPSITA, GESSO E PRODUTOS DERIVADOS DO GESSO
................................................................. art. 289-I
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO V - DO
ESTOQUE DE MERCADORIA ............................................... art.
289-J
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO
V - DO
ESTOQUE DE MERCADORIA EXISTENTE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017
.......................................................................................................................
art. 289-J
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de
2024.)
CAPÍTULO VI - DAS
CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS .. art. 289-K
(Acrescido
pelo art. 12 do Decreto nº
44.772, de 20 de julho de 2017.)
CAPÍTULO VII - DA
AQUISIÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA ................. art. 289-L
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
47.291, de 12 de abril de 2019, com efeitos a partir de 1º de maio de
2019.)
CAPÍTULO VIII - DA
CHAPA ACARTONADA E DOS INSUMOS PARA A SUA FABRICAÇÃO EXISTENTES EM ESTOQUE EM
30 DE ABRIL DE 2024
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de
2024.)
Seção I - Das
Disposições Comuns ...........................................................................
art. 289-M
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de
2024.)
Seção II - Dos
Procedimentos Relativos ao Estoque de Chapa Acartonada Adquirida de Terceiros
para Comercialização
.................................................................................
art. 289-N
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de
2024.)
Seção III - Dos
Procedimentos Relativos ao Estoque do Estabelecimento Industrial de Chapa
Acartonada
..................................................................................................................
art. 289-O
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
56.412, de 15 de abril de 2024, com efeitos a partir de 1º de maio de
2024.)
TÍTULO
III - DAS OPERAÇÕES COM LEITE
TÍTULO
III - DAS OPERAÇÕES COM LEITE, SORO DE LEITE E BEBIDA LÁCTEA
(Redação
alterada pelo art. 5º do Decreto
nº 44.773, de 21 de julho de 2017.)
TÍTULO
III - DAS OPERAÇÕES COM LEITE, SORO DE LEITE E MISTURA LÁCTEA
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 45.066, de 29 de setembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de outubro
de 2017.)
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR .......................................................
art. 290
CAPÍTULO
II - DA SAÍDA INTERNA DESTINADA À INDUSTRIALIZAÇÃO .... art.
291
CAPÍTULO
III - DAS DEMAIS SAÍDAS
......................................................... arts. 292 e 293
CAPÍTULO IV - DA
IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR ........................................... art. 293-A
(Acrescido
pelo art. 5º do Decreto nº
44.773, de 21 de julho de 2017.)
TÍTULO
IV - DAS OPERAÇÕES COM SUCATA, LINGOTE E TARUGO DE METAL NÃO FERROSO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
............................................... art. 294
CAPÍTULO
II - DA MERCADORIA PROCEDENTE DESTE ESTADO ................... art. 295
CAPÍTULO
III - DA AQUISIÇÃO A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CACEPE
.........................................................................................................................................
art. 296
CAPÍTULO
IV - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ............................... art. 297
TÍTULO IV-A - DAS
OPERAÇÕES RELATIVAS À REUTILIZAÇÃO DE VASILHAME DE VIDRO UTILIZADO PARA
ACONDICIONAMENTO DE BEBIDAS
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS .........................................................
art. 297-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
CAPÍTULO II - DO DIFERIMENTO
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ....... art. 297-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
CAPÍTULO III - DA
COLETA E VENDA DE VASILHAME USADO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE INSCRITO
...................................................................................
art. 297-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
CAPÍTULO IV - DA
COLETA E VENDA DE VASILHAME USADO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO
.......................................................................... art.
297-D
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.705, de 28 de outubro de 2021.)
TÍTULO
V - DAS OPERAÇÕES COM CAMARÃO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 298 e 299
CAPÍTULO
II - DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO E DO CRÉDITO PRESUMIDO
Seção
I - Da Operação Realizada por Produtor
................................................... arts. 300 e 301
Seção
II - Da Operação Realizada por Industrial
............................................................ art. 302
CAPÍTULO
III - DA ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL
............................................................... art. 302-A a
302-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.956, de 28 de
dezembro de 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.)
TÍTULO V-A - DAS
operações com TILÁPIA ............................................ art. 302-D
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.490, de 29 de
setembro de 2021.)
TÍTULO
VI - DAS OPERAÇÕES COM MILHO EM GRÃO
CAPÍTULO
I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
.............................................................. art. 303
CAPÍTULO
II - DO MILHO DESTINADO À INDUSTRIALIZAÇÃO
Seção
I - Do Milho Procedente deste Estado
.................................................................. art. 304
Seção
II - Do Milho Procedente de Outra UF
..................................................... arts. 305 e 306
Seção
III - Do Milho Importado do Exterior
.................................................................. art. 307
CAPÍTULO
III - DO MILHO IMPORTADO POR AVICULTOR ............................... art. 308
CAPÍTULO
IV - DA SAÍDA INTERNA DE MILHO PROMOVIDA PELA CONAB OU PELO CEASA
.....................................................................................................
arts. 309 e 310
CAPÍTULO
V - DA SAÍDA INTERESTADUAL DE MILHO .................................... art.
311
TÍTULO
VII - DA
VENDA POR TELEMARKETING OU INTERNET ......... arts. 312 a 314
TÍTULO
VIII - DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA – PROINFRA
.........................................................................................................
arts. 315 a 320
TÍTULO
VIII - DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA – PROINFRA
.........................................................................................................
arts. 315 a 317
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.167, de 21 de
janeiro de 2022.)
CAPÍTULO
V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
......................................................... art. 318
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.167, de 21 de
janeiro de 2022.)
CAPÍTULO
VI - DO CONTRIBUINTE SUJEITO À SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A
TRIGO E DERIVADOS ...................................................... art.
319
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.167, de 21 de
janeiro de 2022.)
CAPÍTULO
VII - DO CREDENCIAMENTO
............................................................... art. 320
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.167, de 21 de
janeiro de 2022.)
TÍTULO VIII-A - DO
Programa de Estímulo à Atividade Portuária - peap
........................................................................................................................................
art. 320-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.491, de 29 de setembro de 2021.)
TÍTULO VIII-B - DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NAVAL E DE
MECÂNICA PESADA ASSOCIADA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODINPE
.................................................................................................................
art. 320-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.801, de 18 de novembro de 2021.)
TÍTULO VIII-C - DO
Programa de DESENVOLVIMENTO DO SETOR VITIVINÍCOLA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
.............................................. art. 320-C
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.002, de 14 de
dezembro de 2021.)
TÍTULO VIII-D - DO
Programa de ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - proind
......................................................................................
art. 320-D
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
52.632, de 25 de abril de 2022.)
TÍTULO VIII-E - DO
Programa de DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS E BOLAS
ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO .........................................................................................................
art. 320-E
(Acrescido
pelo art. 6º do Decreto nº
53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de
2022.)
TÍTULO VIII-F - DO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AUTOMOTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
PRODEAUTO .................... art.
320-F
(Acrescido
pelo art. 6º do Decreto nº
53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de
2022.)
TÍTULO VIII-G - DA
SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE A OPERAÇÕES COM FIOS, TECIDOS, ARTIGOS DE
ARMARINHO E CONFECÇÕES ............. art. 320-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
54.454, de 27 de fevereiro de 2023, com efeitos a partir de 1º de março de
2023.)
TÍTULO
IX - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 321 a 328
CAPÍTULO
II - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF
Seção
I - Da Aplicabilidade
............................................................................................
art. 329
Seção
II - Da Inaplicabilidade
........................................................................................
art. 330
Seção III - Da
Aquisição Promovida por Comerciante .......................................
arts. 331 a 333
Seção IV - Da
Aquisição Promovida por Industrial ............................................
arts. 334 a 336
Seção V - Da
Aquisição Promovida por Prestador de Serviço de Transporte ................
art. 337
Seção
V - Da Aquisição Promovida por Prestador de Serviço
....................................... art. 337
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.946, de 27 de
abril de 2018, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.)
Seção VI - Da
Aquisição Promovida por Optante do Simples Nacional .............. arts. 38 a
340
Seção
VII - Da Aquisição Promovida por Contribuinte com as Atividades Suspensas
..............................................................................................................................
arts. 341 a 343
Seção
VIII - Da Aquisição Promovida por Contribuinte Irregular ou com Indício de
Irregularidade
.......................................................................................................
arts 344 a 346
Seção
IX - Da Aquisição Promovida por Contribuinte que não Mantenha Escrita Fiscal
.........................................................................................................................................
art. 347
CAPÍTULO
III - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO DE LEITE E QUEIJO EM OUTRA UF
...................................................................................
arts. 348 a 350
CAPÍTULO III - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO DE LEITE,
QUEIJO E REQUEIJÃO EM OUTRA UF
......................................................... arts. 348 a 350
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.506, de 28 de
dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.)
CAPÍTULO III - DA
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO EM OUTRA UF DE LEITE E DERIVADOS
................................................................................
arts. 348 a 350
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 45.706, de 28 de fevereiro de 2018, com efeitos a partir de 1º de março
de 2018.)
CAPÍTULO
IV - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO RELATIVO À AQUISIÇÃO EM OUTRA UF
...........................................................................
arts. 351 a 353
CAPÍTULO
V - DA CONTESTAÇÃO DO DÉBITO CONSTANTE DE EXTRATO DE NOTAS FISCAIS
................................................................................................
arts. 354 a 358
CAPÍTULO
VI - DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO RELATIVO À AQUISIÇÃO DE MERCADORIA
NO EXTERIOR ........................................... art. 359 e 360
CAPÍTULO
VII - DA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA RETIDA PERTENCENTE A CONTRIBUINTE
DESCREDENCIADO .................................................................
art. 360-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
45.571, de 22 de janeiro de 2018.)
CAPÍTULO
VIII - DA ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO INTERNA REALIZADA
POR HIPERMERCADO, SUPERMERCADO, MINIMERCADO, MERCEARIA E ARMAZÉM
...................................... arts. 360-B a 360-F
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.154, de 26 de
fevereiro de 2019, com efeitos a partir de 1º de março de 2019.)
TÍTULO
X - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM SUBSTITUIÇÃO ............... art. 361
TÍTULO X - DO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (NR)
(Redação
alterada pelo art. 6º do Decreto
nº 53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro
de 2022.)
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................
arts.
361
(Acrescido
pelo art. 6º do Decreto nº
53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de
2022.)
CAPÍTULO II - DAS
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ......................................... art. 361-A
(Acrescido
pelo art. 6º do Decreto nº
53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de
2022.)
CAPÍTULO III - DAS
OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES ...................................................................................................
art. 361-B
(Acrescido
pelo art. 6º do Decreto nº
53.565, de 9 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de outubro de
2022.)
TÍTULO
XI - DO SIMPLES NACIONAL
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 362
CAPÍTULO
II - DA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF ... arts. 363 e 363-A
CAPÍTULO
III - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO
..............................................................................................................
art. 364
CAPÍTULO IV - DA DECLARAÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO – DeSTDA
................. arts. 365 e 366
CAPÍTULO
V - DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Seção
I - Das Disposições Gerais
...................................................................................
art. 367
Seção
II - Do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
...................... art. 368
Seção
III - Da Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
.........................................................................................................................................
art. 369
CAPÍTULO
VI - DO DESENQUADRAMENTO DO MEI
Seção
I - Das Disposições Gerais
...................................................................................
art. 370
Seção
II Do Termo de Desenquadramento do MEI
....................................................... art. 371
Seção
III - Da Impugnação ao Termo de Desenquadramento
........................................ art. 372
CAPÍTULO
VII - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Seção
I - Das Disposições Gerais
........................................................................ arts.
373 e 374
Seção
II - Da Exclusão de Ofício
....................................................................................
art. 375
Seção
III - Do Termo de Exclusão do Simples Nacional
............................................... art. 376
Seção
IV - Da Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional .......... arts.
377 e 378
Seção
V - Dos Procedimentos Relativos à Exclusão do Simples Nacional
.................... art. 379
Seção
VI - Dos Procedimentos Relativos à Exclusão com Efeitos Retroativos
............. art. 380
Subseção
I - Da Apuração do ICMS Normal .................................................................
art. 381
Subseção
II - Do Sistema Opcional para Apuração do ICMS Normal ............... arts. 382
a 384
CAPÍTULO VIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRIBUINTE IMPEDIDO DE
RECOLHER O IMPOSTO NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL POR ULTRAPASSAGEM DO SUBLIMITE
DE RECEITA BRUTA ANUAL ............... art. 384-A
(Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 53.241, de 22 de
julho de 2022.)
TÍTULO
XII - DA SISTEMÁTICA RELATIVA A OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 385
CAPÍTULO
II - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS À SISTEMÁTICA ........................... art. 386
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA
UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA
..............................................................................................................................
arts. 387 e 388
CAPÍTULO
IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO ANTECIPADO ................... arts. 389 a 391
CAPÍTULO
V - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO ................... art. 392
CAPÍTULO
VI - DO ESTOQUE DE MERCADORIA .................................................
art. 393
TÍTULO XII-A - DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS ÀS AÇÕES DA ONG AMIGOS DO BEM
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................... art. 393-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
CAPÍTULO II - DA
MERCADORIA RECEBIDA EM DOAÇÃO .......................... art. 393-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
CAPÍTULO III - DAS
OPERAÇÕES COM MERCADORIAS PRODUZIDAS PELA POPULAÇÃO ASSISTIDA E COM INSUMOS
DESTINADOS À RESPECTIVA FABRICAÇÃO
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
Seção I - Da Mercadoria
Produzida pela População Assistida pela ONG Amigos do Bem
.....................................................................................................................................
art. 393-C
Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
Seção
II - Das Saídas de Mercadoria Produzida pela População Assistida
................ art. 393-D
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
Seção
III - Das Operações com Insumos Destinados à Produção de Mercadorias pela
População Assistida ....................................................................................................
art. 393-E
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
CAPÍTULO
IV - DA SAÍDA DOS PRODUTOS INSTITUCIONAIS PERSONALIZADOS
......................................................................................................................................
art. 393-F
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
CAPÍTULO V - DAS
OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DA ONG AMIGOS DO BEM
............................................................... art. 393-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
CAPÍTULO V - DAS
OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A INTEGRAR O ATIVO PERMANENTE OU AO USO OU
CONSUMO DA ONG AMIGOS DO BEM
.....................................................................................................................................
art. 393-G
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.911 de 10 de dezembro de 2020.)
CAPÍTULO VI - DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE VINCULADA ÀS OPERAÇÕES CONTEMPLADAS COM O
BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO
.....................................................................................................................................
art. 393-H
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
48.473, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.)
TÍTULO
XIII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ...............................................
arts. 394 a 397
CAPÍTULO
II - DA EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Seção
I - Das Disposições Gerais
........................................................................ arts.
398 a 400
Seção
II - Do Imposto Relativo às Subvenções Econômicas
Subseção
I - Do Imposto Sobre a Parcela de Subvenção da Tarifa de Energia Elétrica no
Fornecimento a Consumidor Residencial de Baixa Renda
............................................. art. 401
Subseção
II - Do Imposto Sobre a Subvenção da Tarifa de Energia Elétrica no Fornecimento
aos Usuários Referidos no Artigo 1º do Decreto Federal nº 7.891/2013
............ arts. 402 a 404
CAPÍTULO
III - DA ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE
Seção
I - Das Disposições Preliminares .........................................................................
art. 405
Seção I - Das
Disposições Gerais
...................................................................................
art. 405
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 46.644, de 24 de outubro de 2018, com efeitos a partir de 1º de novembro
de 2018.)
Seção
II - Da Responsabilidade pelo Recolhimento do Imposto
.................................... art. 406
Seção
III - Do Imposto Devido por Substituição Tributária
............................... arts. 407 a 409
Seção
IV - Das Obrigações Acessórias do Destinatário da Energia Elétrica
Subseção
I - Da
Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação
Livre – Devec ..................................................................................
arts. 410 e 411
Subseção
II - Do Documento Fiscal Emitido por Consumidor Conectado à Rede Básica
.........................................................................................................................................
art. 412
Seção
V - Das Obrigações Acessórias da Empresa Distribuidora de Energia Elétrica
Subseção
I - Do Arquivo Digital Relativo ao Consumo de Energia Elétrica Adquirida em
Ambiente de Contratação Livre
......................................................................................
art. 413
Subseção
II - Do Arquivo Digital Gerado pela Sefaz
..................................................... art. 414
Subseção
III – Das Informações Específicas na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
.........................................................................................................................................
art. 415
Seção
VI - Da Informação Prestada por Terceiro ...........................................................
art. 416
TÍTULO
XIV - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTE E OUTRAS
MERCADORIAS
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................... arts. 417 a
418
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................... arts. 417 a
418-A
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.767, de 23 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018.)
CAPÍTULO I-A - DO
REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL,
BIODIESEL, GLP, GASOLINA E ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL
.......................................................................................
art. 418-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
54.647, de 27 de abril de 2023, com efeitos a partir de 1º de maio de
2023.)
CAPÍTULO
II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA APLICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 110/2007
Seção
I - Da Aplicabilidade
.................................................................................
arts. 419 a 422
Seção
II - Da Inaplicabilidade
.............................................................................
arts. 423 e 424
Seção
III - Das Disposições Específicas Relativas ao Ressarcimento ................
arts. 425 a 427
CAPÍTULO
III - DA SISTEMÁTICA RELATIVA AO ÁLCOOL COMBUSTÍVEL
Seção
I - Do Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
Subseção
I - Do Crédito Presumido ................................................................................
art. 428
Subseção
I - Do Crédito Presumido
.................................................................. art. 428 e
428-A
(Redação
alterada pelo art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº 47.271, de 4 de
abril de 2019.)
Subseção
II - Da Saída Interna
.......................................................................................
art. 429
Subseção
III - Da Saída Interestadual .............................................................................
art. 430
Subseção
IV - Da Entrada Proveniente de Outra UF
.......................................... arts. 431 e 432
Subseção
V - Da Substituição Tributária ........................................................................
art. 433
Subseção VI - Do Crédito Outorgado
......................................................................... art.
433-A
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.631, de 20 de
setembro de 2022.)
Seção
II - Do Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC
............................... arts. 434 e 435
CAPÍTULO
IV - DO ÓLEO DIESEL DESTINADO AO CONSUMO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS ........... arts. 436 a 440
CAPÍTULO
V - DOS OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS
Seção
I - Da Disposição Preliminar
................................................................................
art. 441
Seção
II - Da Isenção do Imposto
...................................................................................
art. 442
Seção
III - Da Redução da Base de Cálculo do Imposto
................................................ art. 443
Seção
IV - Da Suspensão do Imposto .............................................................................
art. 444
CAPÍTULO
VI - OUTROS DIFERIMENTOS DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
.........................................................................................................................................
art. 445
CAPÍTULO
VII - DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO
COMERCIAL VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL POR MEIO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL
Seção
I - Das Características da Bomba .........................................................................
art. 446
Seção
II - Da Obrigatoriedade de Utilização de Sistema de Segurança do Encerrante
..............................................................................................................................
arts. 447 a 449
Seção
III - Do Sistema Medidor de Vazão
.......................................................... arts. 450 e 451
Seção
IV - Do Credenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível
..............................................................................................................................
arts. 452 e 453
Seção
V - Da Intervenção nos Equipamentos Realizada por Empresa Credenciada
..............................................................................................................................
arts. 454 a 458
Seção
VI - Do Descredenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível
..............................................................................................................................
arts. 459 e 460
Seção
VII - Do Recredenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível
.........................................................................................................................................
art. 461
Seção
VIII - Das Disposições Gerais
.................................................................. arts. 462 e
463
Seção
VIII - Das Disposições Gerais
.................................................................. arts. 462 e
463
(Redação alterada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 56.977, de 15 de
julho de 2024.)
CAPÍTULO
VIII - DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO SELO QUÍMICO
.........................................................................................................................................
art. 464
CAPÍTULO
IX - DA OBRIGATORIEDADE DO LACRE ELETRÔNICO ................ art. 465
CAPÍTULO
X - DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE RELATIVOS AO
TRANSPORTE
DE COMBUSTÍVEL ................................................................
arts. 466 e 467
CAPÍTULO
XI - DA EMISÃO DA NFC-e NA SAÍDA DE COMBUSTÍVEL ....... art. 467-A
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.066, de 29 de
setembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.)
CAPÍTULO
XII -DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVE EM ÁREA AEROPORTUÁRIA
.......................................................................................
art. 467-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
45.767, de 23 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018.)
CAPÍTULO XIII - DO FORNECIMENTO DE GLP A GRANEL EM CONDOMÍNIOS
MEDIANTE MEDIÇÃO PERIÓDICA
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de
2021.)
Seção I - Das Disposições Iniciais ..............................................................................
art. 467-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de
2021.)
Seção II - Da Remessa para Armazenagem
................................................. arts. 467-D e 467-E
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de
2021.)
Seção III - Da Venda da Mercadoria Armazenada
...................................................... art. 467-F
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de
2021.)
Subseção I - Do Retorno Simbólico
...........................................................................
art. 467-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de
2021.)
Subseção II - Do Retorno Real do Volume não Armazenado
.................................... art. 467-H
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de
2021.)
Seção V - Da Dispensa de Inscrição no Cacepe
........................................................... art. 467-I
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.199, de 23 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro de
2021.)
CAPÍTULO XIV - DO
REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO
.................................................................................................................
art. 467-J
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
52.287, de 16 de fevereiro de 2022.)
CAPÍTULO XIV - DO
REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE ECONÔMICA
PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 5/2009
.......................................................................................................................................
art. 467-J
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 53.485, de 31 de agosto de 2022.)
CAPÍTULO XIV - DO
REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE ECONÔMICA
PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 49/2024
.......................................................................................................................................
art. 467-J
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 58.310, de 26 de março de 2025.)
CAPÍTULO XV - DO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM NAFTA NÃO PETROQUÍMICA
.................................................................... art. 467-K
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
58.309, de 26 de março de 2025, com efeitos a partir de 1º de abril de
2025.)
TÍTULO
XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ÁLCOOL PARA FIM NÃO COMBUSTÍVEL
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 468
CAPÍTULO
II - DA SAÍDA DA MERCADORIA ............................................. arts.
469 a 472
CAPÍTULO
III - DA ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO ...... arts. 473 e 474
TÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM produto eletrônico,
eletroeletrônico E eletrodoméstico
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de
2018.)
CAPÍTULO I
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de
2018.)
Seção I - Da Aplicabilidade
........................................................................................
art. 474-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
45.802, de 27 de março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de
2018.)
Seção II - Da Antecipação do
Imposto ........................................................ arts. 474-B a
474-D
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
CAPÍTULO II - DA AQUISIÇÃO
INTERESTADUAL
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
Seção I - Da Base de Cálculo
do Imposto Antecipado ............................................... art.
474-E
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
Seção II - Do Cálculo do
Imposto Antecipado ............................................ arts. 474-F e
474-G
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
CAPÍTULO III - DA IMPORTAÇÃO
DO EXTERIOR
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
Seção I - Da Base de Cálculo
do Imposto Antecipado................................................ art.
474-H
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
Seção II - Do Cálculo do
Imposto Antecipado ............................................................
art. 474-I
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
CAPÍTULO IV - DA SAÍDA INTERNA
PROMOVIDA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU COMERCIAL
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
Seção I - Da Substituição
Tributária
............................................................................
art. 474-J
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
Seção II - Da Base de Cálculo
do Imposto Antecipado .............................................. art. 474-K
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
Seção III - Do Cálculo do
Imposto Antecipado ..........................................................
art. 474-L
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
CAPÍTULO V - DO RECOLHIMENTO
DO IMPOSTO ANTECIPADO .............. art. 474-M
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.802, de 27 de
março de 2018, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.)
TÍTULO XVII - DA SISTEMÁTICA DENOMINADA “MAIS ATACADISTAS -
PERNAMBUCO"
.......................................................................................................
art. 474-N
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.239, de 30 de
julho de 2020.)
LIVRO
II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
TÍTULO
I - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 475
CAPÍTULO
II - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO OU COM ARMAZÉM-GERAL
Seção
I - Das Disposições Gerais
........................................................................ arts.
476 a 479
Seção
II - Das Operações Internas com Depósito Fechado e com Armazém-Geral
Subseção
I - Da Disposição Preliminar
.......................................................................... art.
480
Subseção II - Da
Entrega da Mercadoria Diretamente em Depósito Fechado ou em Armazém-Geral
....................................................................................................................
arts. 481 a 483
Subseção
III - Da Saída da Mercadoria do Depósito Fechado ou do Armazém-Geral com
Destino a Estabelecimento Diverso Daquele do Depositante .............................
arts. 484 e 485
Seção
III - Das Operações Interestaduais com Armazém-Geral
Subseção
I - Da Responsabilidade Tributária do Armazém-Geral
................................. art. 486
Subseção
II - Da Entrega da Mercadoria Diretamente em Armazém-geral deste Estado
..............................................................................................................................
arts. 487 a 489
Subseção
III - Da Saída da Mercadoria do Armazém-Geral para Estabelecimento Diverso Daquele
do Depositante .......................................................................................
arts. 490 a 492
Seção
IV - Da Mercadoria que Permaneça em Armazém-Geral Após a Respectiva Transmissão
....................................................................................................................
art. 493
CAPÍTULO
III - DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA DE TERCEIRO, EM ÁREA COMUM, POR LOCADOR
INSCRITO NO CACEPE
Seção
I - Da Disposição Preliminar ................................................................................
art. 494
Seção
II - Do Procedimento Opcional de Simplificação das Obrigações Acessórias
..............................................................................................................................
arts, 495 a 499
CAPÍTULO IV - DA
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA POR OPERADOR LOGÍSTICO
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
49.543, de 9 de outubro de 2020.)
Seção I - Das
Disposições Preliminares .....................................................................
art. 499-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
49.543, de 9 de outubro de 2020.)
Seção II - Das Condições Para
Utilização do Procedimento Específico .................... art. 499-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
49.543, de 9 de outubro de 2020.)
Seção III - Das
Obrigações Acessórias do Operador Logístico ..................................
art. 499-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
49.543, de 9 de outubro de 2020.)
Seção IV - Das
Obrigações Acessórias do Depositante .............................. arts. 499-D
a 499-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
49.543, de 9 de outubro de 2020.)
CAPÍTULO
IV-A - DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA POR OPERADOR LOGÍSTICO
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 55.153, de 18 de
agosto de 2023.)
Seção
I - Das Disposições Preliminares
..................................................................... art.
499-H
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 55.153, de 18 de
agosto de 2023.)
Seção II - Das Condições Para Utilização do Procedimento
Específico ...................... art. 499-I
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
55.153, de 18 de agosto de 2023.)
Seção III - Das Obrigações Acessórias do Operador Logístico
................................... art. 499-J
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
55.153, de 18 de agosto de 2023.)
Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Depositante
............................................. art. 499-K
Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Depositante
............................. arts. 499-K e 499-L
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 55.153, de 18 de agosto de 2023.)
Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Depositante
............................. arts. 499-K a 499-M
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 58.721, de 3 de
junho de 2025, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.)
TÍTULO
II - DA VENDA À ORDEM
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................
art. 500
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS
................................................................... art. 501
TÍTULO
III - DA VENDA PARA ENTREGA FUTURA
............................................. art. 502
TÍTULO
IV - DA OPERAÇÃO REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 503 a 507
CAPÍTULO
II - DA OPERAÇÃO INTERNA
Seção
I - Da Remessa para Venda da Mercadoria ...............................................
arts. 508 e 509
Seção
II - Da Venda Efetiva da Mercadoria
................................................................... art. 510
Seção
III - Do Retorno da Mercadoria ............................................................................
art. 511
CAPÍTULO III - DA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Seção
I - Da Remessa para Venda da Mercadoria em Outra UF
.................................... art. 512
Seção
II - Do Retorno da Mercadoria .............................................................................
art. 513
CAPÍTULO
IV - DA MERCADORIA PROVENIENTE DE OUTRA UF PARA VENDA A DESTINATÁRIO INCERTO
DESTE ESTADO
Seção
I - Das Disposições Preliminares
......................................................................... art.
514
Seção
II - Da Entrada da Mercadoria
.................................................................. arts. 515 e
516
Seção
III - Da Venda Efetiva da Mercadoria
.................................................................. art. 517
TÍTULO IV-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO
............... art. 517-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
51.027, de 22 de julho de 2021.)
TÍTULO
V - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 518
CAPÍTULO
II - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ................................. art.
519
CAPÍTULO
III - DO RETORNO DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA ........... art. 520
CAPÍTULO
IV - DA INDUSTRIALIZAÇÃO REALIZADA POR MAIS DE UM ESTABELECIMENTO
INDUSTRIALIZADOR ..........................................................
art. 521
CAPÍTULO
V - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ENCOMENDANTE
................................................................................................
art. 522
CAPÍTULO
VI - DA REMESSA DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA POR CONTA E ORDEM DO ENCOMENDANTE
.............................................................................
art. 523
TÍTULO
VI - DA REMESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INCLUSIVE CONSERTO OU REPARO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
............................................... art. 524
CAPÍTULO
II - DA REMESSA DE MERCADORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRO
ESTABELECIMENTO
Seção
I - Da Remessa da Mercadoria para Prestação do Serviço
................................... art. 525
Seção
II - Do Retorno da Mercadoria Após a Prestação do Serviço
.............................. art. 526
CAPÍTULO
III - DA REMESSA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO
REMETENTE FORA DO SEU ESTABELECIMENTO
Seção
I - Da Remessa do Bem do Ativo Permanente
..................................................... art. 527
Seção
II - Do Retorno do Bem do Ativo Permanente Após a Prestação do Serviço ......
art. 528
TÍTULO
VII - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................
arts. 529 e 530
CAPÍTULO
II - DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
..............................................................................................................
art. 531
CAPÍTULO III - DO IMPOSTO RELATIVO A
MERCADORIA DEVOLVIDA POR CONTRIBUINTE ...........................................................................................................
art. 532
TÍTULO
VIII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
....................................................... art. 533
CAPÍTULO
II - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO II - DA
MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 57.422, de 9 de outubro de 2024.)
Seção
I - Do Procedimento Adotado Pelo Estabelecimento Remetente da Mercadoria
.........................................................................................................................................
art. 534
Seção II - Do
Procedimento Adotado Pelo Transportador da Mercadoria .....................
art. 535
CAPÍTULO II-A - DA
MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E NÃO RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE
..................................................................... art.
535-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
57.422, de 9 de outubro de 2024.)
CAPÍTULO III - DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA
SAÍDO DO ESTABELECIMENTO ..................................................................................................
art. 536
TÍTULO IX - DO PROCEDIMENTO RELATIVO A
BRINDE
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
............................................................. art. 537
CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO
FISCAL RELATIVO À SAÍDA
.........................................................................................................................................
art. 538
CAPÍTULO
III - DA DISTRIBUIÇÃO EFETIVA DO BRINDE ...................... arts. 539 e 540
TÍTULO IX-A - DAS OPERAÇÕES
RELATIVAS A EVENTOS, INCLUSIVE FEIRAS
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.001, de 14 de
dezembro de 2021.)
............. art. 540-A
TÍTULO IX-B - da venda DE
MERCADORIA A CONSUMIDOR FINAL POR MEIO DE máquina de autoaTENDIMENTO
........................................................... art.
540-B
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
53.947, de 7 de novembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de dezembro de
2022.)
TÍTULO
X - DA REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO OU PARA MOSTRUÁRIO
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
............................................................. art. 541
CAPÍTULO
II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO
....................................................... art. 542
CAPÍTULO
III - DO DOCUMENTO FISCAL
............................................................. art. 543
Seção I - Da Saída
de Mercadoria a Título de Demonstração ....................................
art. 543-A
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
46.178, de 28 de junho de 2018.)
Seção II - Do
Retorno da Mercadoria Remetida para Demonstração ......... arts. 543-B e 543-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
46.178, de 28 de junho de 2018.)
Seção III - Da
Transmissão da Propriedade de Mercadoria Remetida para Demonstração
......................................................................................................................
arts. 543-D e 543-E
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
46.178, de 28 de junho de 2018.)
Seção IV - Da
Saída de Mercadoria a Título de Mostruário
....................................... art. 543-F
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
46.178, de 28 de junho de 2018.)
Seção V - Da Saída
de Mercadoria a ser Utilizada em Treinamentos ........................ art.
543-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
46.178, de 28 de junho de 2018.)
Seção VI - Do
Retorno da Mercadoria Remetida a Título de Mostruário ou Treinamento
.....................................................................................................................................
art. 543-H
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
46.178, de 28 de junho de 2018.)
CAPÍTULO
IV - DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL ................................... arts. 544 e
545
TÍTULO X-A - DO PONTO DE RETIRADA DE MERCADORIA COMERCIALIZADA POR MEIO DA
INTERNET OU DE TELEMARKETING ....................... arts.545-A a 545-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
49.824 de 25 de novembro de 2020.)
TÍTULO
XI - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA EM GARANTIA
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................
art. 546
CAPÍTULO
II - DO RECEBIMENTO DA PEÇA DEFEITUOSA E DA SUBSTITUIÇÃO
.........................................................................................................................................
art. 547
CAPÍTULO
III - DA APLICAÇÃO DA PEÇA NOVA PELO PRESTADOR DE SERVIÇO
.........................................................................................................................................
art. 548
CAPÍTULO
IV - DA REMESSA DA PEÇA DEFEITUOSA AO FABRICANTE ...... art. 549
CAPÍTULO
V - DA REMESSA DA PEÇA NOVA PROMOVIDA PELO FABRICANTE
.........................................................................................................................................
art. 550
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES INICIAIS .......................................... art. 550-A a
550-C
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO II - DAS
OPERAÇÕES SUJEITAS AO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO
FECEP ......................................... art. 550-D
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO III - DA
NÃO APLICAÇÃO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP A BENEFÍCIOS
FISCAIS .............................................. art. 550-E
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO IV - DA
BASE DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO
AO FECEP ..........................................................................................
art. 550-F
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho
de 2019.)
CAPÍTULO V - DO
CÁLCULO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO
DESTINADO AO FECEP
.................................................................................................................
art. 550-G
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO VI - DO
RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO
DESTINADO AO FECEP ........................................................................................
arts. 550-H
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
CAPÍTULO VII - DOS
AJUSTES DECORRENTES DO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO
FECEP ........................................... art. 550-I
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº
47.465, de 20 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1º de junho de
2019.)
LIVRO
III - DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO
I - DO REGIME ESPECIAL A PEDIDO DO SUJEITO PASSIVO .. arts. 551 a 553
TÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS
ESPECÍFICOS
CAPÍTULO
I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR .......................................................
art. 554
CAPÍTULO
II - DA VENDA DE MERCADORIA EM AERONAVE EM VOO DOMÉSTICO
.................................................................................................................
art. 555
CAPÍTULO
III - DA REMESSA DE PRODUTO MÉDICO-HOSPITALAR PARA HOSPITAL OU CLÍNICA
.............................................................................................
art. 556
CAPÍTULO
IV - DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB .........................................................................................................................................
art. 557
DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS ......................................................................................
arts. 558 a 564
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
...................................................................... arts.
565 a 569