Índice
LEI COMPLEMENTAR
Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2008.
CAPÍTULO I - DO INGRESSO NA POLÍCIA
MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Seção I - Disposições preliminares...................................................................................Art.
1º;
Seção II - Das Etapas................................................................................................Arts. 2º e 3º;
Subseção I - Do Exame de Habilidades e
Conhecimentos.......................................Arts. 4º e 5º;
Subseção II - Dos Exames Médicos..................................................................................Art.
6º;
Subseção III - Exames de Aptidão Física.................................................................Arts.
7º e 8º;
Subseção IV - Da Avaliação Psicológica................................................................Arts.
9º e
10 ;
Seção III - Da Comissão de Fiscalização
e Acompanhamento...............................Arts. 11 e 12;
Seção
IV - Da Classificação dos Candidatos..........................................................Arts.
13 a 15;
CAPÍTULO II - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL..................Arts. 16 e 17;
CAPÍTULO III - DOS QUADROS........................................................................Arts.
18 a 20;
Seção I - Do Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Combatentes (QOC)................................................................................................Arts.
21 a 23;
Seção II - Do Quadro de Oficiais de
Saúde (QOS).................................................Arts. 24 a 26;
CAPÍTULO IV - DAS QUALIFICAÇÕES............................................................Arts.
27 a 29;
Seção I - Da Qualificação Policial
Militar Geral (QPMG)...............................................Art. 30;
Seção II - Da Qualificação Bombeiro
Militar Geral (QBMG)................................Arts. 31 e 32;
CAPÍTULO V - DA BOLSA-AUXÍLIO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL..............Art. 33;
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..................................................Arts.
34 ao
40.