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LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2008.

 

CAPÍTULO I - DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Seção I - Disposições preliminares...................................................................................Art. 1º;

 

Seção II - Das Etapas................................................................................................Arts. 2º e 3º;

 

Subseção I - Do Exame de Habilidades e Conhecimentos.......................................Arts. 4º e 5º;

 

Subseção II - Dos Exames Médicos..................................................................................Art. 6º;

 

Subseção III - Exames de Aptidão Física.................................................................Arts. 7º e 8º;

 

Subseção IV - Da Avaliação Psicológica................................................................Arts. 9º e 10 ;

 

Seção III - Da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento...............................Arts. 11 e 12;

 

Seção IV - Da Classificação dos Candidatos..........................................................Arts. 13 a 15;

 

CAPÍTULO II - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL..................Arts. 16 e 17;

 

CAPÍTULO III - DOS QUADROS........................................................................Arts. 18 a 20;

 

Seção I - Do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Combatentes (QOC)................................................................................................Arts. 21 a 23;

 

Seção II - Do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).................................................Arts. 24 a 26;

 

CAPÍTULO IV - DAS QUALIFICAÇÕES............................................................Arts. 27 a 29;

 

Seção I - Da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)...............................................Art. 30;

 

Seção II - Da Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG)................................Arts. 31 e 32;

 

CAPÍTULO V - DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL..............Art. 33;

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..................................................Arts. 34 ao 40.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.