Texto Índice



Índice

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...................................Arts. 1º ao 3º;

 

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES..................................................Art. 4º;

 

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV.......................................................................................Arts. 5º e 6º;

 

CAPÍTULO IV - DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS.............................................Art. 7º;

 

CAPÍTULO V - DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS DA UPE.............................................................................................Arts. 8º e 9º;

 

Seção I – Do Grupo Ocupacional Magistério Superior....................................................Art. 10;

 

Subseção I – Da Carga Horária e do Regime de Dedicação Exclusiva................Arts. 11 ao 14;

 

Subseção II – Do Ingresso na Carreira.............................................................................Art. 15;

 

Subseção III – Do Desenvolvimento na Carreira.....................................................Art. 16 a 19;

 

Subseção IV – Da Progressão por Avaliação de Desempenho........................................Art. 20;

 

Subseção V – Do Enquadramento........................................................................Arts. 21 ao 23;

 

Seção II – Do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo............................................Art. 24;

 

Subseção I – Da Estrutura de Cargos e Carreiras...................................................Arts. 25 e 26;

 

Subseção II – Do Ingresso e do Desenvolvimento na Carreira..............................Arts. 27 a 31;

 

Subseção III – Da Progressão por Elevação de Nível Profissional.................................Art. 32;

 

Subseção IV - Da Progressão por Avaliação de Desempenho.......................................Art. 33;

 

Subseção V – Do Enquadramento.......................................................................Arts. 34 ao 38;

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..............Arts.39 ao 49.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.