Texto Original

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LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

PRIMEIRA PARTE

LIVRO ÚNICO

 

TÍTULO I

DA CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Compõem o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, os eventos e as datas comemorativas dispostos na segunda parte desta Lei, que traz a consolidação das Leis que criaram eventos e datas comemorativas.

 

Art. 3º A partir desta publicação, todos os novos eventos e datas comemorativas serão criados por meio de acréscimo de artigos na presente Lei.

 

Parágrafo único. Obedecendo a sequência do calendário e observando a vedação de renumeração de artigos, disposta no inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 171, de 29 de junho de 2011, os acréscimos referidos no caput serão realizados mediante a utilização, separados por hífen, do número do artigo imediatamente anterior e das letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem necessárias para identificar os acréscimos (ex: Art. 20 - A; Art. 20 - B; Art. 35 - A).

 

TÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se evento toda atividade ou festividade com o intuito de reunir pessoas, que tenha um contexto histórico, cultural ou religioso.

 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se data comemorativa aquela que:

 

I - relembre:

 

a) um fato histórico ou político;

 

b) uma personalidade marcante.

 

II - homenageie:

 

a) uma categoria profissional;

 

b) um segmento: social, religioso, cultural, artístico, ambiental, econômico, produtivo, esportivo, de saúde ou assistência, educacional.

 

III - registra a conquista ou luta pela cidadania de determinado segmento da sociedade; e,

 

IV - promova ações de conscientização, incentivo, prevenção e/ou combate acerca de um determinado tema e mobilize a sociedade e o poder público para o conhecimento e a reflexão sobre esse tema e sobre a necessidade de se adotar políticas públicas a seu favor.

 

TÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

CAPÍTULO I

DO PROJETO DE LEI

 

Art. 6º O projeto de lei que tenha por objeto a instituição de evento ou data comemorativa deverá explicitar ou o dia ou o período em que o evento ou a data comemorativa se realizará.

 

Parágrafo único. É vedada a criação de mais de uma data comemorativa para o mesmo objeto.

 

Art. 7º Na criação de data comemorativa dar-se-á destaque ao âmbito estadual, adotando-se as expressões “Dia Estadual”, “Semana Estadual”, “Mês Estadual”.

 

Parágrafo único. Quando a Lei que criar semana estadual não fixar os dias de início e fim do período ou quando não for determinado que a semana estadual contenha um dia específico do calendário e apenas se referir à primeira, segunda, terceira ou quarta semana, considerar-se-á semana aquela que contiver, ao menos, 4 dias.

 

CAPÍTULO II

DA PESQUISA TEMÁTICA

 

Art. 8º O projeto de lei que criar ou alterar eventos e datas comemorativas no Estado de Pernambuco será acompanhado de comprovação da realização de pesquisa sobre o tema.

 

Art. 9º A pesquisa será realizada através de consulta aos segmentos, instituições, órgãos ligados ao tema do evento ou data comemorativa tratado no projeto de lei.

 

Parágrafo único. A pesquisa também poderá ser realizada através de audiência pública.

 

Art. 10. A pesquisa temática visa a demonstrar adequação, coerência e relevância do tema e será documentada.

 

TÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÃO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Art. 11. Os critérios estabelecidos para a criação de eventos e datas comemorativas são extensivos às alterações dos eventos e das datas comemorativas já existentes.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

CAPÍTULO ÚNICO

DOS PROJETOS DE LEI APRESENTADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE CONSOLIDAÇÃO

 

Art. 12. Os projetos de lei apresentados antes da publicação desta Lei serão emendados para se adequarem à nova forma de criação de eventos e datas comemorativas, disposta nesta Primeira Parte, em especial no art. 3º e Título III.

 

Parágrafo único. Os projetos referidos no caput ficam dispensados da comprovação da pesquisa temática, prevista nos arts. 8º, 9º e 10 desta Lei.

 

SEGUNDA PARTE

 

LIVRO I

DA CONSOLIDAÇÃO

 

Art. 13. A presente Lei consolida todas as leis estaduais que instituíram anteriormente eventos e datas comemorativas no Estado de Pernambuco.

 

LIVRO II

DO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

TÍTULO I

DOS MESES DO ANO

 

CAPÍTULO I

DO MÊS DE JANEIRO

 

Seção I

Dos Dias e Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 14. Dia 6 de janeiro: Dia Estadual do Cantador Repentista.

 

Art. 15. Dia 12 de janeiro: Dia Estadual do Bombeiro Civil.

 

Art. 16. Dia 14 de janeiro: Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária.

 

Art. 17. Dia 25 de janeiro: Dia Estadual do Carteiro.

 

Art. 18. Dia 26 de janeiro: Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco.

 

§ 1º O dia estadual previsto no caput é em comemoração à visita do navegador espanhol Vicente Pinzón à costa do Município do Cabo de Santo Agostinho, denominado então de Cabo de Santa Maria de La Consolación, na mesma data, no ano de 1500.

 

§ 2º O Poder Executivo, através das Secretarias Estaduais de Cultura e Educação, promoverá a divulgação e as comemorações alusivas à data cívica instituída pelo presente artigo em todo Estado de Pernambuco, especialmente nas Escolas Públicas.

 

§ 3º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior o Poder Executivo poderá firmar Convênios de Cooperação Técnica com entidades Públicas e ou Privadas, especialmente com o Governo da Espanha.

 

Subseção II

Dos Períodos Determinados

 

Art. 19. Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Reis, no Município de Pedra.

 

Art. 20. Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Santos Reis, no Município de Carpina.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao fomento e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo.

 

Art. 21. Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro, evento de cunho cultural e histórico do Município de Sirinhaém.

 

Art. 22. Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro do Município de Taquaritinga do Norte.

 

Art. 23. Dias 11 a 20 de janeiro: Festa de Janeiro, que homenageia São Sebastião, no Município de Ouricuri.

 

Seção II

Dos Dias Variáveis

 

Art. 24. Primeiro domingo do mês de janeiro: Dia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a Deus.

 

Parágrafo único. Quando houver coincidência com o primeiro dia do ano, a data será prorrogada para o domingo subsequente.

 

Art. 25. Terceira segunda-feira do mês de janeiro: Dia Estadual do Condutor de Veículo de Transporte Escolar.

 

Art. 26. Último sábado do mês de janeiro: Dia Estadual do Antigomobilista.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Antigomobilista, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 27. No mês de janeiro realizar-se-á a Semana Estadual Estudantil de Artes de Sertânia.

 

Art. 28. No mês de janeiro realizar-se-á a Festa de Nossa Senhora da Saúde, no Município de Tacaratu.

 

Art. 29. No mês de janeiro realizar-se-á o Festival Turístico Cultural de Orocó.

 

Seção IV

Todo o Mês de Janeiro

 

Art. 30. Durante todo o mês de janeiro: Mês Estadual “Janeiro Branco”, dedicado à conscientização e à mobilização da sociedade em favor da Saúde Mental.

 

§ 1º O evento “Janeiro Branco” tem por objetivo promover a reflexão e o debate sobre a importância da Saúde Mental para o indivíduo, para sua família e para a sociedade.

 

§ 2º Para os fins do disposto no caput, a sociedade civil poderá organizar eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.

 

§ 3º O evento estimulará a participação voluntária de profissionais de saúde e demais interessados.

 

CAPÍTULO II

DO MÊS DE FEVEREIRO

 

Seção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 31. Dia 6 de fevereiro: Dia Estadual da Juventude Negra.

 

§1º O Dia Estadual da Juventude Negra tem como objetivo a superação do preconceito, da discriminação racial e das desigualdades raciais, bem como o combate à intolerância, que atingem os jovens negros e negras da sociedade Pernambucana, constituindo-se marco legal das políticas públicas antirracistas de Juventude, promovendo e valorizando o respeito à diversidade racial.

 

§ 2º Para efeito deste artigo, será considerado marco legal e representativo, a homenagem ao estudante de Biomedicina da UFPE Alcides do Nascimento Lins, morto em 6 de fevereiro de 2010.

 

§ 3º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos para comemorar a data instituída neste artigo, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 32. Dia 6: Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos Tutelares de Pernambuco.

 

Art. 33. Dia 7 de fevereiro: Dia Estadual da Batalha do Reduto.

 

Art. 34. Dia 8 de fevereiro: Dia Estadual do Empreendedor Individual.

 

Art. 35. Dia 9 de fevereiro: Dia Estadual do Frevo.

 

Art. 36. Dia 14 de fevereiro: Dia Estadual da Música Brega.

 

Art. 37. Dia 22 de fevereiro: Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 38. Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotary.

 

Parágrafo único. A data prevista no caput corresponde à data de fundação do Rotary.

 

Art. 39. Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotariano.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a divulgar a presente data comemorativa no Diário Oficial e em todos os documentos oficiais com timbre do Poder Público Estadual.

 

Art. 40. Dia 27 de fevereiro: Dia Estadual da Sukyo Mahikari.

 

Art. 41. Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual da Cultura de Bois.

 

Art. 42. Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual de Combate a Doenças Raras.

 

Seção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 43. Durante cinco dias, em período que esteja incluído o dia 2 de fevereiro: Festa de Nossa Senhora da Soledade, no Município de Lagoa do Carro.

 

Parágrafo único. Encerra-se a Festa de Nossa Senhora da Soledade no dia 2 de fevereiro, caso este dia recaía no domingo ou na segunda-feira, caso contrário, no primeiro domingo após esta data.

 

Art. 44. Semana em que constar o dia 13 de fevereiro: Semana Estadual de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:

 

I - campanha de divulgação sobre o mosquito Aedes Aegypti que terá como principais objetivos:

 

a) informar as principais características sobre o mosquito Aedes Aegypti e os vírus dengue, chikungunya e zika;

 

b) orientar sobre o tratamento das doenças dengue, chikungunya, e zika;

 

c) divulgar ações para combater a proliferação do mosquito;

 

d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o mosquito e suas doenças;

 

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.

 

Art. 45. Segunda semana do mês de fevereiro: Semana de Combate às Drogas Lícitas e Ilícitas.

 

§ 1º A sociedade civil organizada poderá promover eventos, nas escolas públicas e privadas, destinados a conscientizar a população sobre os efeitos danosos causados pelo uso das drogas à saúde, à família e à sociedade, como:

 

I - palestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco das drogas, álcool e fumo para o organismo humano;

 

II - palestras que abordem maneiras de prevenção;

 

III - exibição pública de pesquisas, realizadas pelos alunos de escolas públicas e privadas, com orientação dos professores, indicando os problemas que as drogas provocam ao ser humano e à sociedade;

 

IV - exibição pública de outros trabalhos escolares versando sobre o mesmo tema;

 

V - no âmbito de cada educandário, em estrita observância da temática, prevista no caput, também poderão ser promovidos certames de redações, contos, poesias, trabalhos, apresentações teatrais, debates, competições culturais, bem como outras atividades, facultando-se a premiação dos alunos que se destacarem, podendo ser por meio de nota de avaliação e ou pontuação a serem acrescidas nas médias escolares ligadas às disciplinas nas quais se verifique compatibilidade com o conteúdo curricular, bem como por meio de condecorações especialmente instituídas para esse fim.

 

§ 2º Sempre que possível, os eventos serão abertos à participação dos pais dos alunos e membros das comunidades em geral.

 

Art. 46. Terceira semana do mês de fevereiro: Semana Estadual Esportiva.

 

Art. 47. Última semana do mês de fevereiro: Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras.

 

§ 1º A Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras tem a finalidade de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado de Pernambuco e da Sociedade Civil sobre esta problemática.

 

§ 2º A Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras servirá como um espaço para tornar público e potencializar os estudos existentes sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, tendo como foco tanto o paciente raro, quanto os seus familiares.

 

§ 3º A Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras servirá, igualmente, para estimular a capacitação de profissionais, em nível de excelência na área, e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças raras em nosso Estado.

 

Seção III

Todo o Mês de Fevereiro

 

Art. 48. Durante todo o mês de fevereiro: Mês Estadual de Conscientização da Avaliação Física nas Escolas Públicas e Privadas.

 

Parágrafo único. No mês referido no caput, poderão ser promovidas atividades educativas, culturais e esportivas, com vistas à conscientização dos profissionais de educação física e demais profissionais ligados à temática, diretores, professores, alunos e da sociedade em geral acerca da importância da realização de avaliação física antes da prática de exercícios nas escolas da rede pública e privada de educação.

 

CAPÍTULO III

DO MÊS DE MARÇO

 

Seção I

Do Feriado Estadual

 

Art. 49. Dia 6 de março: Data Magna do Estado de Pernambuco e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995.

 

§ 1º A Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se ao dia de eclosão da Revolução Pernambucana de 1817.

 

§ 2º Para registrar a data da eclosão da Revolução Pernambucana de 1817 serão adotadas as seguintes providências:

 

I - A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco instituirá no seu calendário a realização de Reunião Solene, na Reunião Plenária imediatamente subsequente ao dia 6 de março de cada ano, para entrega da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, de acordo com a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008; e,

 

II - As escolas farão constar no calendário letivo o registro da Data Magna e promoverão o estudo dos fatos históricos relativos à Revolução Pernambucana de 1817, cabendo-lhes escolher formas pedagógicas de comemorações, incluindo a realização de desfile cívico.

 

§ 3º As comemorações cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão ocorrer no dia 6 de março e incluirão:

 

I - O hasteamento solene da bandeira do Estado de Pernambuco no Palácio do Governo; e,

 

II - A colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários localizado na Praça da República.

 

§ 4º As comemorações à magnitude da data, de que trata este artigo, serão realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e privadas, e, em especial, mediante:

 

I - A realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos calendários comemorativos, entre outros eventos que a realcem; e,

 

II - A instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação estudantil e popular nos eventos programados.

 

Seção II

Dos Dias e Dos Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 50. Dia 3 de março: Dia Estadual da Libertação de Animais Silvestres do Cativeiro Doméstico.

 

§ 1º Na data prevista no caput, poderão ser realizadas mobilizações conjuntas, orquestradas pelo Poder Público e sociedade civil, onde serão reintegrados à natureza os animais mantidos em cativeiro doméstico ou apreendidos em virtude de comercialização.

 

§ 2º Para a consecução dos objetivos deste artigo, o Poder Executivo poderá:

 

I - celebrar convênios com as organizações governamentais e não-governamentais nacionais, estaduais ou municipais;

 

II - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Biologia, do IBAMA, do CIPOMA, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Polícia Federal e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando responsabilidades e consequências sociais, civis e criminais;

 

III - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.

 

Art. 51. Dia 5 de março: Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha.

 

Parágrafo único. Na data prevista no caput, as entidades religiosas e afins poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração do Terço.

 

Art. 52. Dia 6 de março: Dia Estadual do Círculo de Orações.

 

Art. 53. Dia 7 de março: Dia Estadual do Jovem Empreendedor.

 

Art. 54. Dia 8 de março: Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.

 

Parágrafo único. A campanha de prevenção, de que trata o caput deste artigo, será executada nos postos de saúde, mediante orientação de profissionais qualificados para técnicas de prevenção, na semana correspondente à data especificada.

 

Art. 55. Dia 8 de março: Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, juntamente com o Dia Internacional da Mulher.

 

Parágrafo único. Na data prevista no caput, as escolas estaduais promoverão a divulgação de informações sobre os direitos da mulher por meio de palestras, seminários, orientações e debates a respeito de temas como preconceito, violência e inserção no mercado de trabalho, e, outros temas relacionados ao bem-estar da mulher.

 

Art. 56. Dia 10 de março: Dia Estadual do Missionário Evangélico.

 

Art. 57. Dia 10 de março: Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas.

 

Art. 58. Dia 10 de março: Dia Estadual do Advogado Previdenciário.

 

Art. 59. Dia 13 de março: Dia Estadual do Rotaract Club.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância do dia estadual previsto no caput.

 

Art. 60. Dia 18 de março: Dia Estadual Comemorativo da Imigração Judaica em Pernambuco.

 

Art. 61. Dia 19 de março: Dia Estadual do Assistente Judiciário.

 

Art. 62. Dia 19 de março: Dia Estadual do Carpinteiro.

 

Art. 63. Dia 21 de março: Dia Estadual da Síndrome de Down.

 

Art. 64. Dia 22 de março: Dia Estadual da Água.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.

 

Art. 65. Dia 24 de março: Dia Estadual do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas.

 

Parágrafo único. A data prevista no caput é dedicada à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido violações graves aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.

 

Art. 66. Dia 26 de março: Dia Estadual do MERCOSUL.

 

Parágrafo único. A comemoração dar-se-á no âmbito dos estabelecimentos educacionais do Estado, podendo ser incluído no Calendário Escolar.

 

Art. 67. Dia 27 de março: Dia Estadual do Circo e do Artista Circense.

 

Art. 68. Dia 27 de março: Dia Estadual da Cultura Cristã.

 

Art. 69. Dia 31 de março: Dia Estadual Dedicado às Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco.

 

Art. 70. Dia 31 de março: Dia Estadual em Memória dos Judeus Sefarditas Vítimas da Inquisição.

 

Subseção II

Dos Períodos Determinados

 

Art. 71. Dias 8 a 15 de março: Semana Estadual da Mulher Pernambucana.

 

Parágrafo único. As atividades concernentes à Semana da Mulher Pernambucana poderão ser realizadas pela sociedade civil organizada, a fim de tratar das questões femininas e dos movimentos de mulheres, visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para a defesa da saúde da mulher.

 

Seção III

Dos Dias e Períodos Variáveis

 

Subseção I

Dos Dias Variáveis

 

Art. 72. Último sábado do mês de março: Dia Estadual da Inclusão Digital.

 

Subseção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 73. Semana em que constar o dia 8 de março: Semana Estadual de Prevenção a Endometriose.

 

§ 1º O dia 8 de março é referência para a definição da semana estadual prevista no caput por ser o Dia Internacional da Mulher.

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas empresas, secretarias, órgãos, escolas, sejam essas instituições públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:

 

I - campanha de divulgação sobre a Prevenção à Endometriose que terá como principais objetivos:

 

a) informar o que é endometriose e seus sintomas;

 

b) orientar sobre o tratamento da doença;

 

c) divulgar ações específicas para o seu diagnóstico e tratamento; e,

 

d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre a endometriose.

 

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do diagnóstico e tratamento da Endometriose.

 

Art. 74. Semana a partir do dia 8 de março: Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama.

 

§ 1º O dia 8 de março é referência para a definição da semana estadual prevista no caput por ser o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.

 

§ 2º A semana estadual prevista no caput tem o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre o tema, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama.

 

§ 3º Durante a semana estadual prevista no caput serão realizadas palestras e campanha informativa, com ênfase para a importância dos exames preventivos referentes ao câncer de mama e, uma vez diagnosticada a doença, a realização do completo tratamento médico e o acompanhamento especializado com a frequência que a situação requer.

 

§ 4º Para a consecução dos objetivos dessa semana, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, e com entidades da sociedade civil.

 

§ 5º A Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama deverá incluir, entre outras, as seguintes atividades:

 

I - campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de mama, os exames preventivos e o tratamento;

 

II - parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde, colocando-se, à disposição da população feminina, orientação e exames para a prevenção ao câncer de mama;

 

III - parcerias com universidades, pessoas jurídicas de direito privado, sociedades civis organizadas e sindicatos, organizando-se debates e palestras sobre a doença, os exames preventivos, as formas de combate e o tratamento;

 

IV - outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta data.

 

Art. 75. Semana em que constar o dia 30 de março: Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, do tratamento adequado e do acompanhamento clínico.

 

Art. 76. Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização.

 

Art. 77. Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização sobre Gravidez na Adolescência.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas educativas com o objetivo de conscientizar e prevenir a gravidez precoce, em especial no âmbito das escolas públicas e privadas.

 

Art. 78. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Prevenção à Morte Cardíaca Súbita.

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput terá como finalidade oferecer aos municípios do Estado de Pernambuco, medidas preventivas e treinamento para atuar frente à parada cardíaca, inclusive, realizando a desfibrilação precoce.

 

Art. 79. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Empreendedorismo Jovem.

 

Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemoração alusiva à Semana do Empreendedorismo Jovem, deverão abranger, dentre outros temas, os seguintes:

 

I - valorização da disseminação do espírito empreendedor e seus valores;

 

II - o ideal próprio da Identidade Empreendedora Jovem da Sociedade Pernambucana;

 

III - Empreendedorismo Jovem, importância da função econômica na sociedade, para a produção ou circulação de bens ou serviços;

 

IV - campo de atuação do Empreendedorismo Jovem e principais inovações;

 

V - importância do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

 

VI - importância do Empreendedorismo Jovem para o desenvolvimento social.

 

Art. 80. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas.

 

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas alertando sobre a prevenção de doenças renais e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo de prevenir doenças renais crônicas.

 

Art. 81. Terceira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e para o SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, de forma a informar as consequências desse tipo de atitude, como o desperdício de recursos, a mobilização sem necessidade e o consequente não atendimento a quem realmente necessita e a importância do serviço como garantidor da segurança, salvamento e pronto socorro da população, estabelecendo um marco para abordagem do problema, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.

 

Seção IV

Sem Data Específica

 

Art. 82. No mês de março realizar-se-á o Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

CAPÍTULO IV

DO MÊS DE ABRIL

 

Seção I

Dos Dias e Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 83. Dia 2 de abril: Dia Estadual da Bandeira de Pernambuco.

 

Art. 84. Dia 4 de abril: Dia Estadual do Jipeiro.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por objetivos:

 

I - homenagear as pessoas e organizações que promovem atividades com os veículos de tração 4x4 ou similares, no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

II - refletir sobre a necessidade de uma interação harmônica entre homem, máquina e natureza;

 

III - estimular as atividades promovidas pelos clubes de jipeiros;

 

IV - promover educação ambiental;

 

V - promover educação do trânsito, observadas as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 85. Dia 5 de abril: Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.

 

Art. 86. Dia 7 de abril: Dia Estadual do Torcedor do Clube Náutico Capibaribe.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da fundação do referido clube.

 

Art. 87. Dia 7 de abril: Dia Estadual do Agente de Saúde.

 

Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao dia previsto no caput, deverão abranger temas de forma que valorizem e difundam a importância dos agentes de saúde para o Estado de Pernambuco.

 

Art. 88. Dia 11 de abril: Dia Estadual do Parkinsoniano.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é parte integrante da Semana Estadual do Parkinsoniano, compreendida entre os dias 5 e 11 de abril.

 

Art. 89. Dia 15 de abril: Dia Estadual do Líder Comunitário.

 

Art. 90. Dia 16 de abril: Dia Estadual da Cidadania Empresarial.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por finalidade a reflexão, a comemoração e a realização de campanhas para estimular empresas públicas e privadas a utilizarem os recursos de que dispõe no exercício de um conjunto de valores comuns nos quais ela e a sociedade se reconhecem, além de usarem sua capacidade de articulação e de influência para propor e executar ações que possam gerar políticas em prol do bem comum.

 

Art. 91. Dia 17 de abril: Dia Estadual da Reforma Agrária.

 

Art. 92. Dia 18 de abril: Dia Estadual da Consciência Espírita.

 

Art. 93. Dia 21 de abril: Dia Estadual do Profissional de Segurança Pública.

 

Art. 94. Dia 22 de abril: Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e Militar.

 

Art. 95. Dia 22 de abril: Dia Estadual do Planeta Terra.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.

 

Art. 96. Dia 22 de abril: Dia Estadual da Caminhada pela Paz no Trânsito.

 

Art. 97. Dia 23 de abril: Dia Estadual do Escotismo.

 

Art. 98. Dia 25 de abril: Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.

 

Art. 99. Dia 27 de abril: Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica.

 

Art. 100. Dia 28 de abril: Dia Estadual da Caatinga.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.

 

Art. 101. Dia 28 de abril: Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

Parágrafo único. Todos os documentos expedidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, durante, pelo menos, a semana da data de 28 de abril, deverão fazer alusão ao Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

Art. 102. Dia 29 de abril: Dia Estadual da Dança.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar seminários, palestras, fóruns de debates, exposições e eventos a fim de estimular o desenvolvimento de atividade da dança e divulgar sua importância para saúde física e mental da população.

 

Subseção II

Dos Períodos Determinados

 

Art. 103. Entre os dias 5 e 11 do mês de abril: Semana Estadual do Parkinsoniano.

 

§ 1º Os temas e reflexões de que tratam a semana estadual prevista no caput abordarão problemáticas como: manifestações clínicas, sintomas, forma de tratamento, autoestima.

 

§ 2º As atividades da semana estadual prevista no caput referem-se a: manifestações educativas e publicitárias, debates e reflexões, bem como outras atividades sobre a situação das pessoas com Parkinson no Estado de Pernambuco.

 

§ 3º As Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco, realizarão em conjunto com as entidades ligadas às pessoas com Parkinson no estado, atividades voltadas para prevenção e divulgação dos males provocados pela doença.

 

Seção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 104. Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista, a identificação precoce, o tratamento, os direitos e o estímulo à inclusão.

 

Art. 105. Segunda semana do mês de abril: Semana Estadual de Estudos da Palavra de Deus.

 

§ 1º A semana ora instituída busca, independente de credo, implementar um condicionamento ao estudo da palavra, congregado à pluralidade religiosa o estabelecimento da cultura de paz.

 

§ 2º A semana será lembrada com a realização de palestras e audiências com líderes religiosos dos mais diversos credos, em escolas e outras repartições públicas, como também promover reuniões itinerantes em comunidades que apresentam alto índice de vulnerabilidade social.

 

Art. 106. Semana em que constar o dia 24 de abril: Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite.

 

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate à meningite.

 

Art. 107. Semana em que constar o dia 25 de abril: Semana Estadual de Combate à Alienação Parental.

 

§ 1º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:

 

I - campanha de divulgação sobre a alienação parental, que terá como principais objetivos:

 

a) divulgar o conteúdo da Lei Federal n° 12.318, de 26 de agosto de 2010;

 

b) informar sobre as consequências da alienação à comunidade escolar; e,

 

c) distribuir materiais informativos, encartes e folders;

 

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 108. No mês de abril realizar-se-á a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, Sertão Pernambucano.

 

Art. 109. No mês de abril realizar-se-á o Evento Religioso Evangelizar É Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti.

 

Art. 110. No mês de abril realizar-se-á o Festival Viva Dominguinhos, no Município de Garanhuns.

 

CAPÍTULO V

DO MÊS DE MAIO

 

Seção I

Dos Dias e Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 111. Dia 1º de maio: Festa da Lavadeira.

 

Art. 112. Dia 2 de maio: Dia Estadual da Paz nos Estádios.

 

Art. 113. Dia 3 de maio: Dia Estadual de Combate à Violência.

 

Art. 114. Dia 3 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da fundação do referido clube.

 

Art. 115. Dia 8 de maio: Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas Escolas Públicas e Particulares.

 

§ 1º Fica o dia estadual previsto no caput dedicado ao desenvolvimento e a apresentação de trabalhos artísticos desenvolvidos por alunos das instituições de ensino fundamental e médio, no Estado de Pernambuco.

 

§ 2º As instituições de ensino devem desenvolver e estimular a criação de trabalhos artísticos de seus alunos.

 

§ 3º O incentivo à iniciação artística pode se dar através de visitas a monumentos, museus, academias, teatro, cinema, centros artísticos ou locais que desenvolvam atividades afins.

 

§ 4º O Governo do Estado de Pernambuco deverá disponibilizar, através de sua Secretaria de Educação, para a escola pública, o devido material de apoio e trabalho para o efetivo desenvolvimento da atividade.

 

§ 5º A escola coordenará a apresentação de sua Mostra através de um coordenador ou do Professor de Arte.

 

Art. 116. Dia 9 de maio: Dia Estadual do Transplantado.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput terá por objetivos:

 

I - a promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para transplantes; e,

 

II - a realização de eventos culturais, organização de debates, seminários, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação.

 

Art. 117. Dia 10 de maio: Dia Estadual da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 118. Dia 13 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Sport Club do Recife.

 

Parágrafo único. A dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da fundação do referido clube.

 

Art. 119. Dia 15 de maio: Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico do município de Vertente do Lério.

 

Art. 120. Dia 16 de maio: Dia Estadual do Gari.

 

Art. 121. Dia 17 de maio: Dia Estadual de Luta contra a Homofobia.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o combate à Homofobia, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 122. Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes.

 

Art. 123. Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate à Agressão Sexual contra Crianças e Adolescentes.

 

Art. 124. Dia 19 de maio: Dia Estadual do Defensor Público.

 

Art. 125. Dia 20 de maio: Dia Estadual de Combate ao Crack e ao Óxi.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos de combate ao crack e ao óxi, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas.

 

Art. 126. Dia 20 de maio: Dia Estadual da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá.

 

Art. 127. Dia 22 de maio: Dia da Luta em Defesa da Família.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem à defesa da família, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 128. Dia 22 de maio: Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento.

 

Parágrafo único. As comemorações alusivas ao dia estadual referido no caput têm como objetivo:

 

I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro e certidão de nascimento;

 

II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;

 

III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;

 

IV - promover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; e,

 

V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Estado de Pernambuco.

 

Art. 129. Dia 23 de maio: Dia Estadual da Gastronomia Pernambucana.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao dia estadual referido no caput.

 

Art. 130. Dia 24 de maio: Dia Estadual do Metodismo Wesleyano.

 

Art. 131. Dia 25 de maio: Dia Estadual da Adoção.

 

Art. 132. Dia 25 de maio: Dia Estadual da Liberdade Religiosa.

 

§ 1º O dia estadual referido no caput tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância de se buscar uma consciência estadual sobre a importância de acabar com o preconceito religioso.

 

§ 2º A sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao Dia Estadual da Liberdade Religiosa que visem a:

 

I - estimular o interesse da sociedade em participar de movimentos que combatam tal preconceito;

 

II - disseminar informações ligadas aos tipos de discriminação, sejam elas no ambiente interno ou externo das instituições religiosas;

 

III - implementar políticas públicas que visem a incutir a educação religiosa no âmbito social, condicionando jovens e adolescentes a encararem a opção religiosa alheia com respeito e dignidade.

 

Art. 133. Dia 25 de maio: Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco.

 

Art. 134. Dia 27 de maio: Dia Estadual do Agente de Trânsito.

 

§ 1º O Estado de Pernambuco, no âmbito dos seus órgãos públicos, observará a conveniência e os critérios comemorativos do dia estadual previsto no caput.

 

§ 2º Os eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, a destacar a importância dos Agentes de Trânsito para a segurança das pessoas e das vias públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Art. 135. Dia 28 de maio: Dia Estadual do Brincar.

 

Art. 136. Dia 29 de maio: Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.

 

Art. 137. Dia 29 de maio: Dia Estadual de Conscientização ao uso de Energias Renováveis no Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada promoverá na data prevista, debates e palestras de conscientização sobre o uso de energias renováveis, com a participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação de novas energias no cotidiano da população.

 

Art. 138. Dia 31 de maio: Dia Estadual de Frei Damião.

 

Subseção II

Dos Períodos Determinados

 

Art. 139. Entre os dias 5 e 10 de maio, bienalmente: Semana Estadual de Leitura e Literatura no Sertão.

 

Parágrafo único. A semana estadual referida no caput marca o evento realizado bienalmente pelo CLISERTÃO - Congresso Internacional do Livro, da Leitura e da Literatura no Sertão e tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância da leitura e o conhecimento da literatura do sertão como ferramenta importante para sedimentação do conhecimento, seguindo as seguintes áreas de atuação:

 

I - conscientização de jovens sobre a importância da leitura;

 

II - estímulo e conhecimento da literatura do sertão;

 

III - acesso às artes; e,

 

IV - discutir a literatura como marca identitária de um povo e resultado de sua cultura.

 

Art. 140. Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de Doação de Leite Humano.

 

Seção II

Dos Dias e Períodos Variáveis

 

Subseção I

Dos Dias Variáveis

 

Art. 141. Último domingo do mês de maio: Dia Estadual da Cavalgada à Pedra do Reino, no Município de São José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.

 

Subseção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 142. Semana em que constar o dia 9 de maio: Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes.

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput terá por objetivos:

 

I - a promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para transplantes; e,

 

II - a realização de eventos culturais, organização de debates, seminários, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação.

 

Art. 143. Semana em que constar o dia 18 de maio: Semana Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate à Pedofilia.

 

Art. 144. Semana que antecede o dia 25 de maio: Semana Estadual da Adoção.

 

§ 1º A semana estadual referida no caput deverá culminar no dia 25 de maio.

 

§ 2º A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicização do tema Adoção com a realização de debates, palestras e seminários.

 

Art. 145. Semana em que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá desenvolver atividades educativas, científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e orientar a população na prevenção do Glaucoma.

 

Art. 146. Semana em que constar o dia 28 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.

 

§ 1º O dia 28 de maio é referência para a definição da semana estadual prevista no caput por ser o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher.

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação do tema, tornando-o mais efetivo na saúde pública no Estado de Pernambuco.

 

Art. 147. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivos:

 

I - promover a conscientização e orientar os cidadãos com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal, através de profissionais qualificados, evitando a contaminação;

 

II - viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas em benefício da comunidade;

 

III - criar oportunidade para os acadêmicos de diversos cursos de graduação promoverem trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das várias instituições participantes;

 

IV - possibilitar, através dos médicos da Secretaria Estadual de Saúde, a solicitação de exames clínicos e a realização dos mesmos na rede pública de saúde do Estado, promovendo o acompanhamento dos resultados e tratamento; e,

 

V - distribuição gratuita de vermífugos, mediante a requisição médica.

 

Art. 148. Primeira Semana do mês de maio: Semana Estadual da Imigração.

 

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas audiências públicas, atividades educativas, científicas e culturais, a fim de conscientizar e orientar a população sobre a questão migratória.

 

Art. 149. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado.

 

Parágrafo único. Na semana referida no caput poderão ser realizados, pela sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de cartilhas educativas e campanhas com o objetivo de apoiar e conscientizar a mulher e população em geral sobre a importância do parto humanizado.

 

Art. 150. Segunda semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-juvenil.

 

Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral informações sobre a Depressão Infanto-juvenil, bem como orientar sobre o diagnóstico e tratamento adequado da doença.

 

Art. 151. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Valorização da Família.

 

§ 1º A semana estadual referida no caput tem por objetivos:

 

I - ressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento; e,

 

II - promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais.

 

§ 2º Na semana em que ocorrerá o evento Semana Estadual de Valorização da Família, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre a importância da Valorização da Família, como:

 

I - promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na abertura da semana;

 

II - promover concurso de redação;

 

III - confeccionar murais alusivos à importância da família;

 

IV - promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; e,

 

V - outras atividades que a escola considere importante.

 

Art. 152. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual da Capoeira.

 

§ 1º Na semana estadual prevista no caput, a sociedade civil poderá realizar campeonatos e apresentações, palestras, debates, cursos e outros eventos alusivos ao tema.

 

§ 2º Os eventos poderão contar com a participação e colaboração de mestres de capoeira, celebridades, personalidades ligadas à capoeira, pesquisadores, árbitros, professores, práticos, escolas e Grupos de Capoeira organizados e notoriamente reconhecidos.

 

§ 3º Fica assegurada a participação de mulheres, crianças e deficientes físicos na Semana Estadual da Capoeira.

 

Art. 153. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover eventos relativos ao tema, visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento médico adequado.

 

Art. 154. Quarta semana do mês de maio: Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento.

 

Parágrafo único. As comemorações alusivas à semana estadual referida no caput têm como objetivo:

 

I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro e certidão de nascimento;

 

II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;

 

III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;

 

IV - promover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; e,

 

V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Estado de Pernambuco.

 

Art. 155. Última semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização sobre Acidentes com Fogos de Artifício e Fogueiras.

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão e a conscientização sobre os riscos de queimaduras e outros acidentes, sobretudo, crianças e adolescentes, estimulando, também, o debate em sala de aula, acerca dos cuidados na compra, porte e utilização de fogos de artifício, e ainda, nos cuidados com o manuseio das fogueiras.

 

§ 2º Fica terminantemente proibida, a venda de fogos de artifícios, bombas e assemelhados, aos menores de 16 (dezesseis) anos, em todo e qualquer estabelecimento comercial do Estado de Pernambuco.

 

§ 3º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

 

I - advertência, quando da primeira autuação da infração;

 

II - multa, quando da segunda autuação.

 

§ 4º A multa prevista no inciso II do parágrafo anterior será fixada entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

 

§ 5º O valor total das multas arrecadado será destinado aos programas estaduais de atendimento a queimados da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 156. No mês de maio realizar-se-á a Noite da Poesia, no Município de Belo Jardim.

 

Art. 157. No mês de maio realizar-se-á o Festival de Cultura Banguê, no Município de Nazaré da Mata.

 

Seção IV

Todo o Mês de Maio

 

Art. 158. Durante todo o mês de maio: Mês Estadual “Maio Amarelo”, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá realizar ações e campanhas de esclarecimento, educativas e preventivas visando a diminuir os acidentes de trânsito no Estado, bem como proporcionar um trânsito mais seguro a cada mês de maio.

 

CAPÍTULO VI

DO MÊS DE JUNHO

 

Seção I

Dos Dias e Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 159. Dia 2 de junho: Dia Estadual do Imigrante Italiano e Seus Descendentes.

 

§ 1º O dia estadual previsto no caput tem por finalidade homenagear os imigrantes de referida origem, que nesta Unidade Federativa se estabeleceram, bem como seus descendentes.

 

§ 2º Para comemorar o dia estadual previsto no caput, o Governo do Estado, através das Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com instituições e/ou entidades de origem italiana aqui localizadas, poderá organizar eventos especiais, envolvendo, toda rede escolar, inclusive bibliotecas públicas, e as que funcionam nas unidades de ensino.

 

§ 3º Os eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como objetivo principal:

 

I - homenagear a Itália e seu povo e os imigrantes italianos e seus descendentes neste Estado;

 

II - promover eventos ligados à Itália;

 

III - reavivar, valorizar e divulgar a cultura e tradições italianas; e,

 

IV - promover o diálogo contínuo com as autoridades italianas aqui no Brasil: Consulado de Recife e Embaixada Italiana em Brasília.

 

§ 4º A presente artigo não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades, aos mencionados imigrantes e seus descendentes.

 

Art. 160. Dia 3 de junho: Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco.

 

Art. 161. Dia 5 de junho: Dia Estadual do Meio Ambiente e da Ecologia.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.

 

Art. 162. Dia 6 de junho: Dia Estadual do Cinema Pernambucano.

 

§ 1º A data ora instituída tem por finalidade homenagear os realizadores do cinema através das suas produções, produtores, artistas e técnicos.

 

§ 2º Para comemorar o Dia do Cinema, o Governo do Estado, através das Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com instituições e/ou entidades ligadas ao cinema aqui localizadas, poderá organizar eventos especiais.

 

§ 3º Os eventos especiais citados no caput deste parágrafo deverão ter como objetivo principal:

 

I - homenagear a produção cinematográfica deste Estado e seus realizadores; e,

 

II - reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar o cinema pernambucano.

 

§ 4º O presente artigo não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares, porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades ao Cinema Pernambucano.

 

Art. 163. Dia 6 de junho: Dia Estadual de Combate à Hanseníase.

 

Art. 164. Dia 7 de junho: Dia Estadual do Lions.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput correspondente à data da fundação do Lions.

 

Art. 165. Dia 7 de junho: Dia Estadual do Blogueiro.

 

Art. 166. Dia 12 de junho: Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho Infantil.

 

Art. 167. Dia 15 de junho: Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club.

 

Art. 168. Dia 15 de junho: Dia Estadual do Agente de Defesa Civil.

 

Art. 169. Dia 15 de junho: Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa.

 

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos, pela sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população em geral e combater a violência contra a pessoa idosa.

 

Art. 170. Dia 19 de junho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Anemia Falciforme em Pernambuco.

 

§ 1º O dia estadual previsto no caput busca suprimir a desinformação, visando a promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com anemia falciforme e promover o respeito pela sua dignidade.

 

§ 2º Os órgãos competentes do Estado e a sociedade civil poderão preparar material esclarecendo os sintomas às pessoas com anemia falciforme no que refere:

 

I - orientação para gestante;

 

II - orientação aos Pais;

 

III - diagnóstico precoce; e,

 

IV - inclusão social da pessoa.

 

Art. 171. Dia 20 de junho: Dia Estadual da Dança do Coco.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por finalidade homenagear os mestres, brincantes e artistas difusores do Coco através das suas manifestações mais genuínas, tais como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba de Coco; e os produtores, artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos de alguma forma com essa manifestação cultural afro-brasileira.

 

Art. 172. Dia 20 de junho: Dia Estadual do Advogado Trabalhista.

 

Art. 173. Dia 23 de junho: Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta, no Município de Petrolina.

 

Art. 174. Dia 24 de junho: Dia Estadual do Bacamarteiro.

 

Art. 175. Dia 26 de junho: Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas.

 

Art. 176. Dia 26 de junho: Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de Drogas.

 

Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre drogas de quaisquer classificações, com a participação da juventude, com o objetivo de combater o uso e tráfico ilícito de drogas.

 

Art. 177. Dia 26 de junho: Dia Estadual do Gestor Governamental.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta lei, considera-se Gestor Governamental os integrantes das carreiras disciplinadas nas Leis Complementares nº 117, de 2008; nº 118, de 2008, e nº 119, de 2008.

 

Art. 178. Dia 27 de junho: Dia Estadual do Quadrilheiro Junino.

 

Art. 179. Dia 29 de junho: Festa de São Pedro do Município de Itapetim.

 

Art. 180. Dia 29 de junho: Dia Estadual do Coco da Xambá.

 

Subseção II

Período Determinado

 

Art. 181. Dias 11 a 13 de junho: Festa de Santo Antônio, no Município de Cachoeirinha.

 

Seção II

Dias e Períodos Variáveis

 

Subseção I

Dias Variáveis

 

Art. 182. Primeiro domingo do mês de junho: Missa do Vaqueiro, no Município de Inajá.

 

Art. 183. Primeira segunda-feira do mês de junho: Dia Estatual do Cooperativismo.

 

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realizará reunião solene, ressaltando projetos sociais e conquistas alcançadas através do cooperativismo, na semana que antecede a data prevista no caput.

 

Subseção II

Períodos Variáveis

 

Art. 184. Semana em que constar o dia 16 de junho: Semana Estadual de Conscientização sobre a Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF).

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, tratamento adequado e do acompanhamento clínico da Polineuropatia Amiloidótica Familiar.

 

Art. 185. Semana em que constar o dia 21 de junho: Semana Estadual de Conscientização e Luta contra Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

 

Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento e acompanhamento clínico da esclerose lateral amiotrófica.

 

Art. 186. Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos no presente artigo, tornando-o mais efetiva no Estado de Pernambuco.

 

Art. 187. Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da Coleta Seletiva.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de estimular a semana estadual prevista no caput.

 

Art. 188. Última semana do mês de junho: Festa de São Pedro, no Município de Buíque.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 189. Na primeira semana do mês de junho será comemorado o Dia Estadual do Pastor e do Pastoreio Religioso.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização.

 

Art. 190. No mês de junho realizar-se-á a Jecana do Capim, no Município de Petrolina.

 

Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do Município de Petrolina e foi criado no ano de 1972.

 

Art. 191. No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Vitória de Santo Antão.

 

Parágrafo único. O evento previsto no caput é uma manifestação de ênfase cultural e histórica do Município de Vitória de Santo Antão.

 

Art. 192. No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Catende.

 

Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do Município de Catende.

 

Art. 193. No mês de junho realizar-se-á a Festa Junina do Município de Araripina.

 

Seção IV

Durante Todo o Mês de Junho

 

Art. 194. Durante todo o mês de junho: Mês Estadual “Junho Verde”, dedicado à proteção do meio ambiente.

 

§ 1º O mês estadual previsto no caput poderá contar com ações educativas visando à conscientização da população acerca da importância da promoção de um desenvolvimento sustentável na proteção do meio ambiente.

 

§ 2º Para atender ao disposto no parágrafo anterior, a sociedade civil poderá promover eventos, audiência públicas, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.

 

§ 3º O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor verde.

 

CAPÍTULO VII

DO MÊS DE JULHO

 

Seção I

Dos Dias e Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 195. 1º de julho: Dia Estadual da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

 

Art. 196. Dia 13 de julho: Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.

 

Parágrafo único. Nas comemorações do dia estadual previsto no caput as instituições públicas governamentais e não-governamentais poderão promover seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam o enriquecimento dos que exercem este serviço público.

 

Art. 197. Dia 14 de julho: Dia Estadual do Propagandista.

 

Parágrafo único. As atividades, eventos e debates, em comemorações alusivas ao dia estadual previsto no caput, deverão abranger temas de forma que se demonstre a importância dessa atividade para o desenvolvimento tecnológico, científico e social do Estado.

 

Art. 198. Dia 14 de julho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença Arterial Periférica.

 

Art. 199. Dia 16 de julho: Dia Estadual do Cineclubismo.

 

Art. 200. Dia 25 de julho: Dia Estadual da Cultura e da Paz.

 

§ 1º Para fins de comemoração do dia estadual previsto no caput fica adotada a bandeira da paz no Estado de Pernambuco.

 

§ 2º Em decorrência das comemorações serão realizadas em todo o Estado de Pernambuco, no âmbito das repartições e órgãos públicos estaduais, atividades artísticas, científicas, religiosas e culturais com grande confraternização.

 

§ 3º Os órgãos e repartições públicas estaduais deverão promover o hasteamento da bandeira da paz, procedendo cerimônias alusivas ao dia.

 

§ 4º A bandeira da paz mede 0,85m (oitenta e cinco centímetros) de altura por 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de comprimento, confeccionada em pano branco, tendo ao centro um círculo cor vermelho-púrpura, cujo aro mede 0,10 (dez centímetros) de largura com 0,60 (sessenta centímetros) de raio, a iniciar na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, 03 (três) esferas, também na cor vermelho-púrpura, colocadas em triângulo ascendente, cada uma delas com raio de 0,12m (doze centímetros).

 

§ 5º Na mesma data, um cidadão ou entidade do Estado de Pernambuco será homenageada pela realização de algum trabalho expressivo em favor da promoção da paz e da cultura.

 

§ 6º Fica constituída uma comissão composta por 09 (nove) membros para dar cumprimento e fiscalizar a aplicação deste artigo, especialmente no que dispõe sobre a cerimônia de comemoração do dia estadual referido no caput, do hasteamento da bandeira da paz e da escolha do cidadão ou entidade que será homenageado.

 

Art. 201. Dia 27 de julho: Dia Estadual do Moto Clube.

 

Art. 202. Dia 29 de julho: Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas.

 

Subseção II

Dos Períodos Determinados

 

Art. 203. Dias 28 e 29 de julho: Festa do Romeiro, no Município de Santa Cruz.

 

Seção II

Dos Dias e Períodos Variáveis

 

Subseção I

Dos Dias Variáveis

 

Art. 204. Terceiro domingo do mês de julho: Festa do Tomate do Açude Saco, no Município de Lagoa Grande.

 

Art. 205. Terceiro domingo do mês de julho: Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico, no município de Floresta.

 

Art. 206. Último domingo do mês de julho: Dia Estadual da Consciência Jovem.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nas escolas públicas, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização sobre drogas de quaisquer classificações, aborto e suas consequências para a saúde, prostituição e possíveis doenças acarretadas por este ato.

 

Subseção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 207. Durante quatro dias, terminando no segundo domingo do mês de julho: Moto Chico, no Município de Petrolina.

 

§ 1º O evento previsto no caput, de cunho social, cultural e econômico do Município de Petrolina, é o tradicional encontro de motociclistas do Vale do São Francisco.

 

§ 2º Os dias de realização do evento poderão sofrer alterações de acordo com os organizadores do Moto Chico, permanecendo inalterado o dia de seu término, conforme o caput, devendo ser comunicado antecipadamente ao órgão governamental responsável pelo Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

Art. 208. Último final de semana do mês de julho: Festa da Cocada Gigante, no Distrito de Maracaípe, Município do Ipojuca.

 

Art. 209. Primeira semana do mês de julho: Semana Estadual da Juventude Evangélica.

 

Art. 210. Semana do primeiro sábado do mês de julho: Semana Estadual de Apoio ao Cooperativismo.

 

§ 1º Durante a semana estadual prevista no caput, podem ser realizados seminários, palestras, debates e campanha informativa, com ênfase na importância da economia social para a busca da justiça, paz social e valorização da cidadania.

 

§ 2º Para a consecução dos objetivos previstos no caput, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo em Pernambuco - SESCOOP/PE, com o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco - OCB/PE, com cooperativas e com entidades da sociedade civil organizada.

 

§ 3º A semana estadual prevista no caput pode incluir campanha institucional nos meios de comunicação sobre o cooperativismo, as cooperativas do Estado de Pernambuco e sua importância social.

 

Art. 211. Última semana do mês de julho: Semana Estadual do Check-up Juvenil.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida semana estadual, nos meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de cartazes nas unidades de saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 212. No mês de julho realizar-se-á a EXPOCOSE, Exposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia.

 

Art. 213. No mês de julho realizar-se-á a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba, no Município de Granito.

 

Art. 214. No mês de julho realizar-se-á a Corrida da Galinha, no Município de São Bento do Uma.

 

Art. 215. No mês de julho realizar-se-á a EXPOSERRA, Feira de Indústria, Comércio e Serviços, no Município de Serra Talhada.

 

Art. 216. No mês de julho realizar-se-á a Festa Universitária de São José do Egito, no Município de São José do Egito.

 

Art. 217. No mês de julho realizar-se-á a Festa de Sant`Ana, no Município de Parnamirim.

 

CAPÍTULO VIII

DO MÊS DE AGOSTO

 

Seção I

Dos Dias e Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 218. Dia 1º de agosto: Dia Estadual do Maracatu.

 

Art. 219. Dia 2 de agosto: Dia Estadual do Vaqueiro.

 

Art. 220. Dia 5 de agosto: Dia Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento da Febre Amarela.

 

§ 1º A data do caput é em homenagem a Oswaldo Cruz, nascido em 5/08/1872, que foi cientista, médico, bacteriologista, epidemiologista e sanitarista brasileiro, criador da vacina contra a Febre Amarela e coordenador das campanhas para sua erradicação no Brasil no início do Século XX.

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá promover eventos, debates, palestras de conscientização, entre outras ações correlatas, isoladamente ou em conjunto com instituições públicas e privadas, com foco adequado na prevenção, controle e tratamento da Febre Amarela.

 

Art. 221. Dia 6 de agosto: Dia Estadual do Cônsul.

 

Art. 222. Dia 6 de agosto: Dia Estadual da Educação Ambiental.

 

Art. 223. Dia 9 de agosto: Dia Estadual da Equoterapia.

 

Art. 224. Dia 10 de agosto: Dia Estadual do Combate ao Bullying.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 225. Dia 10 de agosto: Dia Estadual da Eubiose.

 

Art. 226. Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Adolescente.

 

§ 1º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em comemoração ao Dia Estadual do Adolescente.

 

§ 2º O dia estadual previsto no caput tem como objetivo conscientizar os adolescentes sobre os seguintes aspectos:

 

I - conscientização de jovens sobre os perigos das drogas lícitas e ilícitas;

 

II - efeitos físicos e psicológicos da prática do Bullying, sobretudo nas escolas;

 

III - incentivo a prática de esportes e os perigos da obesidade;

 

IV - alimentação saudável;

 

V - promoção da segurança pessoal e urbana;

 

VI - planejamento educacional se divertindo;

 

VII - importância da politização na adolescência; e,

 

VIII - orientação sexual.

 

Art. 227. Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Conciliador de Justiça.

 

Art. 228. Dia 15 de agosto: Dia D Estadual do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas.

 

Art. 229. Dia 19 de agosto: Dia Estadual de Pernambuco.

 

§ 1º Ficam priorizadas neste projeto, iniciativas que garantam manter, avivar e divulgar a memória e o pensamento cívico-político do Patrono da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Joaquim Nabuco.

 

§ 2º Deverão ser estabelecidos contratos de cooperação técnico/financeira, objetivando a divulgação dos seguintes focos, relacionados a Joaquim Nabuco:

 

I - personalidade e Ideário;

 

II - atuação cívico-política;

 

III - a atualidade do seu pensamento social;

 

IV - a contribuição intelectual, diplomática e literária;

 

V - a luta pela igualdade racial;

 

VI - a sua importância para a História e para a atualidade de Pernambuco; e,

 

VII - modelo de cidadão e de parlamentar;

 

§ 3º Os contratos citados no parágrafo anterior têm os seguintes objetivos:

 

I - contribuir para a divulgação das ideias de Joaquim Nabuco no meio político, associando o seu nome ao Poder Legislativo Estadual, como exemplo de Parlamentar, cujas ideias centrais continuam atuais;

 

II - alçar Joaquim Nabuco como modelo de Parlamentar e de liderança cívico-política no estado;

 

III - dar suporte e assinalar as pessoas e instituições que estejam empenhadas no estudo e na divulgação dos ideais nabuquianos;

 

IV - apoiar a divulgação de ideias de Joaquim Nabuco e as ações em torno do pensamento do Abolicionista, através dos meios de comunicação;

 

V - conceder apoio aos eventos nacionais e internacionais relacionados a Joaquim Nabuco; e,

 

VI - apoiar propostas que objetivem a preservação da memória, estudos e debates das ideias de Joaquim Nabuco.

 

§ 4º Fazem parte das ações que objetivam a preservação da memória de Joaquim Nabuco:

 

I - a promoção de edição de uma Seleta da Obra de Joaquim Nabuco, em edição popular;

 

II - apoiar a restauração da casa na Rua da Imperatriz, onde nasceu Joaquim Nabuco, transformando-a em monumento estadual;

 

III - apoiar e divulgar na imprensa estadual e na nacional, iniciativas relacionadas a Joaquim Nabuco e sua obra, objetivando a melhoria da imagem do estado de Pernambuco e do seu povo;

 

IV - colaborar na divulgação de ações que visem a manutenção e preservação dos monumentos nabuquianos:

 

a) Mausoléu no Cemitério de Santo Amaro; e,

 

b) Monumento a Joaquim Nabuco na praça do mesmo nome (Recife);

 

V - propor ação para que todas as cidades de Pernambuco possuam um logradouro público com a denominação: Joaquim Nabuco;

 

VI - construir Monumento a Joaquim Nabuco no Cais da Rua da Aurora, Recife; e,

 

VII - incentivar e apoiar ações para a restauração e preservação de todos os documentos relacionados a Joaquim Nabuco que se encontrem sob guarda de instituições do estado de Pernambuco.

 

Art. 230. Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Maçom.

 

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa realizará Sessão Especial anualmente, preferencialmente no dia 20 de agosto, quando esta data coincidir com o expediente legislativo do Poder.

 

Art. 231. Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput será comemorado, anualmente, em 20 de agosto, como reconhecimento do mérito da Advocacia Pública no fortalecimento da consultoria e defesa do Estado e dos interesses da coletividade.

 

Art. 232. Dia 20 de agosto: Dia Estadual de Luta pelo Semiárido.

 

Art. 233. Dia 27 de agosto: Dia Estadual do Corretor de Imóveis.

 

Art. 234. Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Bancário.

 

Art. 235. Dia 28 de agosto: Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor.

 

Art. 236. Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Avicultor.

 

Art. 237. Dia 29 de agosto: Dia Estadual do PROERD, Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

 

Art. 238. Dia 30 de agosto: Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo, ressaltando a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a da Esclerose Múltipla.

 

Subseção II

Dos Períodos Determinados

 

Art. 239. Dias 1º a 7 de agosto: Semana Estadual de Aleitamento Materno.

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput coincide com o período em que se comemora a Semana Mundial do Aleitamento Materno.

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Estadual de Aleitamento Materno, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos neste artigo, proporcionando proteção, apoio e incentivo à pratica do aleitamento materno e à doação de leite humano.

 

Art. 240. Dias 21 a 28 de agosto: Semana Estadual da Pessoa com Deficiência.

 

§ 1º A Semana Estadual da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:

 

I - sensibilizar e conscientizar a sociedade e os órgãos públicos e privados sobre os direitos fundamentais, especialmente o direito à cidadania, das pessoas com deficiência;

 

II - promover das ações de Organizações;

 

III - estimular o debate sobre o tema da deficiência em geral; e,

 

IV - tornar públicos os programas, as políticas públicas e as ações em defesa da pessoa com deficiência.

 

§ 2º Durante a semana estadual prevista no caput serão realizadas atividades sobre a temática do deficiente, inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência, divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência.

 

Seção II

Dos Dias e Períodos Variáveis

 

Subseção I

Dos Dias Variáveis

 

Art. 241. Primeiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Produtor Agrícola Orgânico.

 

Art. 242. Terceiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Obreiro.

 

Art. 243. Último sábado do mês de agosto: Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito do Município de Lagoa Grande.

 

Art. 244. Último sábado do mês de agosto: Dia Estadual da Marcha pela Família.

 

Subseção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 245. Semana em que constar o dia 1º de agosto: Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade -TDAH.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, do tratamento e do acompanhamento clínico do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.

 

Art. 246. Semana a partir do dia 5 do agosto: Semana Estadual de Vacinação de Adultos.

 

Parágrafo único. Na referida semana, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre a importância da vacinação de adultos.

 

Art. 247. Semana em que constar o dia 7 de agosto: Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do combate à violência contra as mulheres.

 

Art. 248. Semana que antecede o dia 12 de agosto: Semana Estadual da Mulher Trabalhadora Rural.

 

§ 1º A semana das comemorações prevista no caput deverá ser realizada no sentido de que a data final das atividades seja no dia 12 de agosto, em homenagem a Margarida Alves, símbolo das lutas das mulheres trabalhadoras rurais.

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar, por ocasião da semana comemorativa das mulheres trabalhadoras rurais:

 

I - parcerias com as prefeituras municipais e demais instituições públicas e/ou privadas:

 

II - promover:

 

a) conferências, palestras, encontros, workshops, feiras, entre outras atividades correlatas;

 

b) mutirões de saúde e de cidadania (documentação, etc.);

 

c) atividades culturais, esportivas, gincanas, entre outras;

 

d) campanhas para combater a violência contra as mulheres, considerando os efeitos garantidos através da Lei Maria da Penha, na preservação e proteção de suas vidas;

 

e) atividades destinadas à valorização, igualdade de gênero e conscientização das mulheres referentes aos seus direitos como cidadãs;

 

f) atividades para incentivar uma maior participação das mulheres nas questões políticas;

 

g) fomentar a formação e capacitação de mulheres para serem agentes multiplicadoras e educadoras, a fim de atuarem junto aos setores populares, contribuindo para o fortalecimento dos níveis de organização e participação nos movimentos e ações das políticas afirmativas das mulheres, objetivando a continua busca da cidadania e estimular a organização e formação cidadã nas comunidades rurais;

 

h) difundir e promover a defesa dos direitos humanos, contribuindo para a criação de novos direitos e denunciando todo tipo de violação desses direitos, podendo para tanto utilizar o instrumento de Ação Civil Pública e demais recursos jurídicos que sejam necessários;

 

i) atividades para incentivar as mulheres nas questões educacionais (alfabetização, ensinos fundamental e médio, cursos superiores, profissionalizantes e técnicos, entre outros);

 

j) capacitação e aperfeiçoamento das atividades da agricultura familiar, artesanais, empreendedorismo e demais tarefas precípuas da mulher do campo, e promovendo a educação cidadã na perspectiva do direito humano ao trabalho e geração de renda;

 

k) execução e/ou reforço das ações relativas aos programas de governo voltados para as mulheres e suas famílias;

 

l) realizar ações na defesa do meio ambiente com vistas à preservação dos ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e o desenvolvimento sustentável; e,

 

m) enfim, todos os atos necessários que despertem nas mulheres do campo a perfeita sintonia e harmonia no desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco e além de suas fronteiras, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática, através do fortalecimento da cidadania e do estímulo à implementação de políticas públicas participativas, produzindo uma melhor qualidade de vida para as mulheres trabalhadoras rurais e suas respectivas famílias.

 

Art. 249. Primeira semana do mês de agosto: EXPOCAROÁ, Exposição de Caprinos e Ovinos da Comunidade do Caroá, no Distrito de Rajada, Município de Petrolina.

 

Art. 250. Segunda semana do mês de agosto: Semana Estadual da Saúde do Homem.

 

§ 1º São objetivos da Semana Estadual da Saúde do Homem:

 

I - ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina, com especial ênfase na população masculina com idade de 20 a 59 anos;

 

II - desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina;

 

III - educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a exames de controle;

 

IV - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;

 

V - difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que auxiliem na finalidade aqui enunciada;

 

VI - desenvolver programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis - DST’s/AIDS, a fim de reduzir suas incidências;

 

VII - difundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho;

 

VIII - realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros; e,

 

IX - proporcionar assistência com equipe interdisciplinar através de entidades e instituições que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens, bem como as práticas integrativas e complementares, com vistas a mais ampla promoção possível do bem-estar desta população.

 

§ 2º Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana Estadual da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.

 

§ 3º As atividades da Semana Estadual da Saúde do Homem serão desenvolvidas em todo o Estado de Pernambuco, a partir de estruturas organizadas regionalmente, adotando-se todas as medidas necessárias a fim atingir em cada região, todos os indivíduos do universo masculino.

 

§ 4º O Estado, para bem executar o disposto neste artigo, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos estaduais e destes com organismos federais e municipais, inclusive com universidades públicas e privadas, grêmios estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada.

 

Art. 251. Terceira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista.

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem por objetivo alcançar a diminuição significativa do número de vítimas envolvidas nesses acidentes.

 

Art. 252. Última semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover eventos nas escolas estaduais, palestras de conscientização nas empresas, secretarias estaduais e instituições públicas e privadas, visando à prevenção e ao seu tratamento adequado.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 253. Um dia da segunda semana do mês de agosto: Festa dos Garçons, no Município de Frei Miguelinho.

 

Art. 254. No mês de agosto realizar-se-á a Festa do Tamarindo, no Sítio Histórico do Caboclo, Município de Afrânio.

 

Art. 255. No mês de agosto realizar-se-á a FENTIJA, Feira de Negócios da Tilápia de Jatobá, no Município de Jatobá.

 

Art. 256. No mês de agosto realizar-se-á o Festival de Inverno do Alto do Moura, no Município de Caruaru.

 

Art. 257. No mês de agosto realizar-se-á a Festa da Saudade, realizada no Município de Exu, Sertão do Araripe.

 

CAPÍTULO IX

DO MÊS DE SETEMBRO

 

Seção I

Dos Dias e Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 258. Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 259. Dia 7 de setembro: Dia Estadual do Corredor de Rua.

 

Art. 260. Dia 9 de setembro: Dia Estadual do Administrador.

 

Parágrafo único. As solenidades comemorativas serão elaboradas em conjunto pelo Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Conselho Regional de Administração de Pernambuco e pelo Sindicato dos Administradores no Estado de Pernambuco.

 

Art. 261. Dia 14 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Epilepsia.

 

Parágrafo único. Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.

 

Art. 262. Dia 15 de setembro: Dia Estadual de Combate ao Aquecimento Global.

 

§ 1º O dia estadual previsto no caput tem como finalidade:

 

I - promover a consciência do cidadão pernambucano;

 

II - propagar o conhecimento sobre o tema; e

 

III - estimular práticas e hábitos na sociedade e ações governamentais que orientem sobre prevenção e enfrentamento das consequências desse fenômeno, no Estado de Pernambuco.

 

§ 2º A organização e implementação do "Dia Estadual de Combate ao Aquecimento Global" ficará ao critério das Secretarias Estaduais de Educação, e de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

 

Art. 263. Dia 17 de setembro: Dia Estadual dos Desbravadores.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é a data em que se comemora o Dia Mundial dos Desbravadores.

 

Art. 264. Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Educador Social.

 

Art. 265. Dia 20 de setembro: Dia Estadual do Karatê.

 

Art. 266. Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Alzheimer.

 

Art. 267. Dia 21 de setembro: Dia Estadual do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco.

 

Art. 268. Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Árvore.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.

 

Art. 269. Dia 22 de setembro: Dia Estadual Sem Carro.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da mobilidade urbana para o Estado.

 

Art. 270. Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Técnico Industrial.

 

Parágrafo único. A comemoração dar-se-á no âmbito da categoria, podendo a data ser incluída no calendário de homenagens da Secretaria de Educação.

 

Art. 271. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Psicanálise.

 

Art. 272. Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Motociclista.

 

Art. 273. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Arte de Ikebana.

 

Parágrafo único. As comemorações de que trata o caput passam a ser incluídas nos calendários oficiais de eventos das Secretarias de:

 

I - Educação;

 

II - Cultura;

 

III - Esportes;

 

IV - Desenvolvimento Econômico e,

 

V - Turismo.

 

Art. 274. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Educação Profissionalizante.

 

Art. 275. Dia 26 de setembro: Dia Estadual do Surdo.

 

Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao Dia Estadual do Surdo, deverão abranger, dentre outros temas, os seguintes:

 

I - Inclusão social;

 

II - Educação especial;

 

III - Geração de oportunidades de trabalho;

 

IV - Esporte e lazer;

 

V - Divulgação de avanços técnico-científicos e médicos, que visem ao bem-estar dos surdos;

 

VI - Reabilitação da audição e da fala; e,

 

VII - Importância do diagnóstico social psicológico, pedagógico e fonoaudiológico do educando com deficiência auditiva.

 

Art. 276. Dia 28 de setembro: Dia Estadual dos Doutores da Alegria.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nos hospitais públicos, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização.

 

Subseção II

Dos Períodos Determinados

 

Art. 277. Dias 12 a 18 de setembro: Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput é instituída como reconhecimento do resgate histórico do líder quilombola Malunguinho, morto em combate em 18 de setembro de 1835.

 

§ 2º A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana poderá ser comemorada através da realização de atividades sobre a História da África e História Afro-Brasileira; Cultura de Resistência do Povo Negro no Brasil; História das Religiões de Matriz Africanas; História dos Quilombos no Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e preconceito racial.

 

Art. 278. Dias 24 a 30 de setembro: Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos.

 

§ 1º São objetivos da semana estadual prevista no caput:

 

I - conscientizar a população do nosso Estado sobre a importância da doação de órgãos e tecidos;

 

II - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos em geral; e,

 

III - sensibilizar a sociedade a fim de que apoiem as campanhas de doação de órgãos e tecidos.

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:

 

I - campanha de divulgação sobre a doação de órgãos e tecidos que terá como principais objetivos:

 

a) informar a importância da doação de órgãos e tecidos;

 

b) orientar como se torna um doador;

 

c) divulgar o site www.adote.org.br e o contato da Central de Transplantes de Pernambuco (CT-PE);

 

d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa; e,

 

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da doação de órgãos e tecidos.

 

Seção II

Dos Dias e Períodos Variáveis

 

Subseção I

Dos Dias Variáveis

 

Art. 279. Segunda sexta-feira de setembro: Dia Estadual do Forró Pé-de-Serra.

 

Art. 280. Segundo domingo de setembro: Missa do Vaqueiro, no Município de Canhotinho.

 

Art. 281. Último sábado de setembro: Dia Estadual da Cultura Sul-Coreana.

 

Parágrafo único. Na data da homenagem a que se refere esse artigo, a sociedade civil organizada poderá observar o devido realce, a difusão da história do povo sul-coreano, os motivos da imigração e seu exemplo para o progresso nos vários campos da atividade humana.

 

Subseção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 282. Durante todo o decorrer da Semana da Pátria: Semana Estadual da Ética.

 

§ 1º A Semana Estadual da Ética é criada no Âmbito das Escolas Públicas do Estado de Pernambuco.

 

§ 2º Fica instituído em caráter complementar, o Ensino da Ética, durante todo o decorrer do ano, nas Escolas Públicas do Estado de Pernambuco, através, principalmente, da inserção do seu conteúdo nas disciplinas que já são obrigatórias pelo Governo do Estado e pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - LDB, na grade curricular do Ensino Médio das matérias de História, Filosofia e Sociologia.

 

§ 3º Durante o transcorrer da Semana da Ética, as Escolas Pública Estaduais ficam obrigadas, a promover eventos que dignifiquem a importância do Ensino da Ética e dos seus valores bem como os problemas universais enfrentados por muitos jovens, tais como, as drogas e a violência, propiciando, assim, o desenvolvimento de programas educativos com seus alunos, a fim de que os mesmos possam demonstrar seus conhecimentos acerca da Ética, através de concursos de redação, peças teatrais, e mostras da problemática durante os Desfiles Cívicos, isto é, no dia 7 de setembro de cada ano.

 

§ 4º A Semana da Ética ainda contará com os debates a serem promovidos pelas escolas e suas comunidades, devendo incluir as entidades como o conselho de pais, associações de moradores, entidades religiosas e outras entidades de classe não governamentais que possam vir a contribuir nos debates, sempre com base no tripé da SOLIDARIEDADE, VINCULO SOCIAL e a CIDADANIA.

 

Art. 283. Semana em que estiver compreendido o dia 19 de setembro: Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer.

 

Parágrafo único. A semana referida no caput tem por objetivo divulgar o Movimento e o Congresso Todos Juntos Contra o Câncer, ampliar o conhecimento da população sobre a doença e estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às pessoas com câncer.

 

Art. 284. Semana em que estiver compreendido o dia 21 de setembro: Semana Estadual de Prevenção às Deficiências.

 

§ 1º Para os efeitos deste artigo é considerada pessoa com deficiência aquela que atende aos requisitos da Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012), quais sejam:

 

I - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

 

II - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

 

III - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

 

IV - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente menor que a média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; e

 

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

 

§ 2º A Semana Estadual de Prevenção às Deficiências será destinada à realização de debates, seminários e palestras para conscientização da população sobre os métodos de prevenção às deficiências.

 

§ 3º A prevenção às deficiências de que trata este artigo abrangerá:

 

I - a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas;

 

II - a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e

 

III - a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.

 

§ 4º Durante a Semana Estadual de Prevenção às Deficiências serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

 

Art. 285. Semana que antecede o dia 29 de setembro: Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres.

 

§ 1º O dia 29 de setembro é a data em que se comemora o Dia Mundial do Coração.

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos; distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas; entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos neste artigo, proporcionando proteção, apoio e incentivo à prevenção, detecção precoce e controle de doenças cardiovasculares nas mulheres.

 

Art. 286. Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas educativas e científicas alertando sobre a prevenção e controle da diabetes e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo de prevenir a diabetes.

 

Art. 287. Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Guillain-Barré.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover eventos nas escolas estaduais, debates e palestras de conscientização nas empresas, secretarias estaduais e instituições públicas e privadas, com foco na sua prevenção e tratamento adequado.

 

Art. 288. Segunda semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Irlen.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização e as consequências da Síndrome de Irlen na rotina social dos cidadãos, em especial para os indivíduos em idade escolar.

 

Art. 289. Segunda semana do mês de setembro: Festa do Vaqueiro do Muquém, no Parque Maria Nunes, Município de Petrolina.

 

Art. 290. Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Apoio e Conscientização sobre a Síndrome de Li-Fraumeni - LFS.

 

Parágrafo único. Na semana referida no caput poderão ser realizados, pela sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de cartilhas educativas e campanhas com o objetivo de apoio e conscientização acerca da Síndrome de Li-Fraumeni, e, por conseguinte, ampliar o conhecimento sobre o tratamento e quais políticas reservadas aos cidadãos com a enfermidade.

 

Art. 291. Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Apoio e Conscientização sobre a Síndrome de Asperger.

 

Parágrafo único. Na semana prevista no caput, a sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de promover o apoio e conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce da Síndrome de Asperger, suas consequências e tratamento adequado.

 

Art. 292. Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para pacientes com Alzheimer.

 

§ 1º A referida semana apresenta como objetivos principais:

 

I - conscientização da população quanto à necessidade de exercícios físicos e cognitivos na terceira idade, que estimulam a memória e capacidade cognitiva dos doentes de Alzheimer;

 

II - as vantagens na prática dos exercícios físicos;

 

III - as vantagens na prática dos exercícios cognitivos; e,

 

IV - diminuição do declínio e deterioração da capacidade intelectual.

 

§ 2º A sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida semana nos meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de cartazes, distribuição de folders e utilização de Redes Sociais acerca da importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer, e ainda, nas unidades de saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

 

Art. 293. Quarta semana do mês de setembro: Semana Estadual de Mobilidade Urbana.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da mobilidade urbana para o Estado.

 

Art. 294. Última semana do mês de setembro: Semana Estadual da Atividade Física.

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo incentivar a prática de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar, envolvendo profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de cursos afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede estadual de educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários.

 

Art. 295. Última semana do mês de setembro: Semana Estadual de Luta Contra a Depressão.

 

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades educativas, planejadas pela sociedade civil, a fim de conscientizar e orientar a população no enfrentamento à depressão.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 296. No mês de setembro realizar-se-á a Festa da Banana, no Município de São Vicente Férrer.

 

Art. 297. No mês de setembro realizar-se-á o Festival da Cultura do Município de João Alfredo.

 

Art. 298. No mês de setembro realizar-se-á a Semana Estadual de Conscientização para esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento médico-hospitalar e da assistência social prestado às pessoas acometidas por tais enfermidades.

 

§ 1º Consideram-se doenças neuromusculares para os fins deste artigo as afecções decorrentes do acometimento primário da unidade motora, composta pelo motoneurônio medular, raiz nervosa, nervo periférico, junção mioneural e músculo.

 

§ 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de esclarecer sobre doenças neuromusculares, especialmente no que diz respeito ao diagnóstico, ao tratamento, aos serviços que deverão ser prestados às pessoas por elas acometidas, estabelecendo um marco para abordagem do problema, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.

 

Seção IV

Durante Todo o Mês de Setembro

 

Art. 299. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual “Setembro Amarelo”, dedicado à prevenção do suicídio.

 

§ 1º O evento “Setembro Amarelo” terá ações educativas e preventivas, visando à diminuição dos casos de suicídio.

 

§ 2º Para os fins do disposto no caput, a sociedade civil poderá realizar eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.

 

CAPÍTULO X

DO MÊS DE OUTUBRO

 

Seção I

Dos Dias e Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 300. Dia 1º de outubro: Dia Estadual do Idoso.

 

§ 1º As comemorações alusivas ao Dia do Idoso têm como objetivo:

 

I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da terceira idade;

 

II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; e,

 

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.

 

§ 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, junto com as entidades dos interesses da categoria, promoverá atividades como palestras, cursos, “shows”, atividades médicas e físicas, exames laboratoriais para a promoção dos idosos.

 

Art. 301. Dia 1º de outubro: Dia Estadual da Prática do Jiu-Jitsu.

 

Art. 302. Dia 1º de outubro: Dia Estadual do Representante Comercial.

 

Art. 303. Dia 3 de outubro: Dia Estadual da Saúde Bucal.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual fica autorizado a designar a Secretaria de Saúde para coordenar, anualmente, uma campanha educativa de saúde bucal, a ser desenvolvida junto com as secretarias municipais de saúde, utilizando espaços públicos, a mídia e outros meios disponíveis.

 

Art. 304. Dia 4 de outubro: Dia Estadual do Rio São Francisco.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente.

 

Art. 305. Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Animais.

 

Art. 306. Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Protetores de Animais.

 

Art. 307. Dia 5 de outubro: Dia Estadual do Procurador Legislativo.

 

Art. 308. Dia 5 de outubro: Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.

 

§ 1º O dia 5 de outubro é a data da instituição do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

 

§ 2º O dia estadual previsto no caput será dedicado também ao “Movimento Compre do Pequeno Negócio”, idealizado pelo SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

 

Art. 309. Dia 8 de outubro: Dia Estadual da Mulher Empreendedora.

 

Art. 310. Dia 11 de outubro: Dia Estadual da Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil.

 

Art. 311. Dia 11 de outubro: Dia Estadual do Frevo de Bloco.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao dia estadual previsto no caput.

 

Art. 312. Dia 12 de outubro: Dia Estadual do Corretor de Seguros.

 

Art. 313. Dia 17 de outubro: Dia Estadual da Beleza e Estética.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto o caput tem como objetivo homenagear os profissionais da beleza e estética como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, depilador, maquiador, manicure e pedicura.

 

Art. 314. Dia 18 de outubro: Dia Estadual do Policial Militar - PM - e do Bombeiro Militar - BM - da Reserva.

 

Art. 315. Dia 20 de outubro: Dia Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação da osteoporose, estabelecendo um marco para abordagem da doença, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre o assunto.

 

Art. 316. Dia 20 de outubro: Dia Estadual das Filhas de Jó.

 

Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput, poderão ser promovidas palestras e atividades comemorativas.

 

Art. 317. Dia 23 de outubro: Dia Estadual da Leitura.

 

Art. 318. Dia 27 de outubro: Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.

 

Parágrafo único. Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.

 

Art. 319. Dia 28 de outubro: Dia Estadual do Judô.

 

Art. 320. Dia 28 de outubro: Dia Estadual dos Trabalhadores Motociclistas.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nas escolas públicas, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização.

 

Art. 321. Dia 28 de outubro: Dia Estadual do Assessor Parlamentar.

 

Art. 322. Dia 29 de outubro: Dia Estadual do Cerimonialista.

 

Art. 323. Dia 29 de outubro: Dia Estadual de Combate à Psoríase.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o dia estadual previsto no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos neste artigo, proporcionando esclarecimentos sobre diagnóstico, tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda temática correlata, objetivando apoiar as pessoas com essa doença de múltiplas faces.

 

Art. 324. Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Consciência Evangélica.

 

Parágrafo único. O Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia para homenagear as Igrejas Evangélicas com representação no Estado.

 

Art. 325. Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Reforma Protestante.

 

Subseção II

Dos Períodos Determinados

 

Art. 326. Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual da Leitura e Escrita Infantil.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana prevista no caput, a exemplo de debates e palestras, visando a destacar a importância da educação infantil.

 

Art. 327. Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual Educativa da Nutrição Infantil.

 

Parágrafo único. Durante a semana estadual prevista no caput, a sociedade civil poderá promover ações direcionadas às crianças, à educação, à alimentação e à nutrição e deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca da adequada nutrição infantil.

 

Seção II

Dos Dias e Períodos Variáveis

 

Subseção I

Dos Dias Variáveis

 

Art. 328. Terceiro domingo do mês de outubro: Missa do Vaqueiro de Rajada, no Distrito de Rajada, no Município de Petrolina.

 

Subseção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 329. Semana do dia 15 de outubro: Semana Estadual da Saúde do Professor.

 

Art. 330. Semana a partir do dia 18 de outubro: Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Boca.

 

Parágrafo único. A organização e implementação da semana estadual prevista no caput ficará a cargo dos órgãos de saúde pública e dos organismos da sociedade civil, que tenham interesse especial em sua divulgação.

 

Art. 331. Semana que antecede o aniversário do Corpo de Bombeiros: Semana Estadual do Bombeiro.

 

§ 1º O aniversário do Corpo de Bombeiros é no dia 20 de outubro.

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos acerca da Semana Estadual do Bombeiro, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas, tendo como finalidade a reflexão, a conscientização e a prevenção de acidentes.

 

Art. 332. Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal.

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput será realizada na semana do mês de outubro coincidindo com o Dia Nacional da Saúde Bucal e com o Dia do Odontólogo, que transcorre no dia 25 de outubro.

 

§ 2º Nesta data, serão realizadas atividades científicas, campanhas educativas, culturais, esportivas e outras atividades que visem a orientar e a prevenir as doenças bucais da população, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou entidades que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da prevenção à saúde bucal.

 

Art. 333. Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Conscientização da Disfunção Temporomandibular (DTM).

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que visem à prevenção e ao tratamento adequado da Disfunção Temporomandibular (DTM).

 

Art. 334. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual do Idoso.

 

§ 1º As comemorações desta semana têm como objetivo:

 

I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da terceira idade;

 

II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; e

 

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.

 

§ 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, junto com as entidades que cuidam dos interesses da categoria, promoverá atividades como palestras, cursos, "shows", atividades médicas e físicas, exames laboratoriais para a promoção dos idosos.

 

Art. 335. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Estudo das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal dos Respectivos Municípios.

 

§ 1º A semana estadual de que trata o caput tem por objetivo a conscientização dos alunos da rede estadual de ensino, da importância do estudo das Constituições e Lei Orgânica, visando ao conhecimento dos seus direitos e deveres.

 

§ 2º Será ainda observada, nesta Semana Estadual de Estudos, o despertar, principalmente, nas crianças e adolescentes, do sentimento cívico da cidadania brasileira, da importância de aprofundarem seus conhecimentos sobre as Constituições, bem como da Lei Orgânica do seu respectivo Município.

 

Art. 336.  Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Combate à Crueldade contra Animais.

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão e a conscientização de não permitir que ocorram atos de crueldade contra os animais, com a realização de eventos e programas que estimulem a reflexão e a conscientização social.

 

§ 2º As instituições de ensino terão fundamental importância na realização desta semana, sejam elas públicas ou privadas.

 

§ 3º A sociedade civil organizada, ONGS, empresas privadas e pessoas físicas poderão participar adotando parcerias entre a instituição e as escolas.

 

Art. 337. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização Sobre Herpes Zoster.

 

Parágrafo único. Na semana estadual de que trata o caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento adequado, acompanhamento clínico e prevenção da herpes zoster.

 

Art. 338. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual da Criança e do Adolescente.

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput deve relevar em suas atividades a defesa e a promoção dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.

 

§ 2º Durante esta semana poderão ser promovidas atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, bem como ações articuladas com as escolas que visem à formação de alunos e professores, além da integração da escola com a comunidade.

 

§ 3º Os órgãos governamentais do Estado estabelecerão os critérios a serem observados para implementação da Semana Estadual da Criança e do Adolescente.

 

Art. 339. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização Contra a Obesidade Infantil.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pelo presente artigo, tornando-a mais efetiva no Estado de Pernambuco.

 

Art. 340. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização da Microcefalia.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de estimular a conscientização e informar as consequências na saúde dos bebês em gestação, especialmente, em épocas de surto, estabelecendo um marco para abordagem da doença, divulgando políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.

 

Art. 341. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Intercessão Missionária.

 

Art. 342. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Erro Médico e Responsabilidade Civil das Operadoras de Plano de Saúde, Hospitais, Clínicas e Similares.

 

Parágrafo único. A semana estadual previstas no caput tem como objetivos:

 

I - levar ao conhecimento da população informações sobre seus direitos em caso de danos causados pela ação ou inação do médico, do profissional da saúde, do hospital, da clínica ou da operadora de plano de saúde; e,

 

II - orientação sobre a responsabilidade civil do médico, do profissional da saúde, do hospital ou operadora de planos de saúde nos casos de danos ao paciente por diagnóstico errado ou tratamento inadequado.

 

Art. 343. Quarta semana do mês de outubro: Semana Estadual da Juventude.

 

§ 1º A fixação no período da quarta semana do mês de outubro para a comemoração tem correspondência com a celebração do Dia Nacional da Juventude sempre no quarto domingo do mês de outubro de cada ano.

 

§ 2º Durante a Semana Estadual da Juventude poderão ser promovidas apresentações musicais, teatrais e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas, de recreação e lazer, artísticas, culturais, encontros, círculos de estudos, conferências, workshops, simpósios, exposições, gincanas e caminhadas que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, a critério dos órgãos governamentais do Estado.

 

Art. 344. Penúltima semana do mês de outubro: Semana Estadual de Incentivo à Leitura. (Lei 12.119 com redação dada pela Lei 15.793/2016)

 

§ 1º A referida Semana é instituída no âmbito das escolas da rede pública do Estado de Pernambuco.

 

§ 2º A Secretaria Estadual de Educação poderá celebrar convênios com as secretarias municipais de educação para que as escolas das redes municipais promovam a Semana Estadual de Incentivo à Leitura de forma integrada com o evento no âmbito estadual.

 

Art. 345. Última semana do mês de outubro: Semana Estadual da Consciência e do Combate ao Assédio Moral.

 

Parágrafo único. Na semana prevista no caput poderão ser promovidas atividades que visem à conscientização da população quanto à prática do assédio moral.

 

Art. 346. No mês de outubro, concomitante à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia: Semana Estadual de Ciência e Tecnologia - SPCT.

 

Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro de cada ano, concomitantemente às atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, instituída por decreto federal.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 347. No mês de outubro realizar-se-á a Festa de Zé Dantas, do Município de Carnaíba.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em comemoração à Festa de Zé Dantas.

 

Art. 348. No mês de outubro realizar-se-á a Bienal do Livro.

 

Parágrafo único. A Bienal do Livro é a maior feira literária da Região Nordeste.

 

Art. 349. No mês de outubro realizar-se-á o Projeto Samba da Aurora, no Município de Recife.

 

Art. 350. No mês de outubro realizar-se-á a VINHUVA FEST, realizada bienalmente no Município de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco.

 

CAPÍTULO XI

DO MÊS DE NOVEMBRO

 

Seção I

Dos Dias e Períodos Determinados

 

Subseção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 351. Dia 1º de novembro: Dia Estadual do Oficial de Reserva.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá apoiar a realização de eventos e comemorações por ocasião do dia estadual previsto no caput, objetivando a valorização da categoria no Estado.

 

Art. 352. Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Militar Músico.

 

Art. 353. Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Profissional do SAMU.

 

Art. 354. Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Técnico Agrícola.

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é em homenagem ao dia da sanção da Lei Federal nº 5.524/68, que regulamenta a profissão em suas diversas modalidades.

 

Art. 355. Dia 14 de novembro: Dia Estadual do Desarmamento.

 

Parágrafo único. O Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia para ressaltar a importância do desarmamento no combate à violência no Estado de Pernambuco.

 

Art. 356. Dia 14 de novembro: Dia Estadual de Conscientização Sobre Diabetes.

 

Art. 357. Dia 15 de novembro: Dia Estadual do Juiz de Paz.

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas em alusão à data.

 

Art. 358. Dia 17 de novembro: Dia Estadual do Tribunal de Contas.

 

Art. 359. Dia 19 de novembro: Dia Estadual do Cordelista.

 

Art. 360. Dia 20 de novembro: Dia Estadual do Sulanqueiro.

 

Art. 361. Dia 23 de novembro: Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil.

 

Parágrafo único. São objetivos do dia estadual previsto no caput:

 

I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

 

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

 

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

 

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e,

 

V - apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

 

Art. 362. Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Capibaribe.

 

Parágrafo único. A instituição do dia estadual previsto no caput é uma forma de reconhecer sua importância histórica e sua contribuição no desenvolvimento socioeconômico de Pernambuco.

 

Art. 363. Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Beberibe.

 

Art. 364. Dia 25 de novembro: Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Drogas nas Unidades Prisionais.

 

Art. 365. Dia 28 de novembro: Dia Estadual de Combate e Atenção às Pessoas com Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 366. Dia 30 de novembro: Dia Estadual do Síndico.

 

Subseção II

Dos Períodos Determinados

 

Art. 367.  Entre os dias 8 e 15 de novembro: Semana Estadual de Teatro de Bonecos.

 

Art. 368. De 14 a 20 de novembro: Semana Estadual da Consciência da Raça Negra.

 

Parágrafo único. Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e cultura, poderão promover eventos que objetivem estudo sobre a contribuição da raça negra à formação cultural brasileira.

 

Seção II

Dos Dias e Períodos Variáveis

 

Subseção I

Dos Dias Variáveis

 

Art. 369. Quinta-feira da quarta semana do mês de novembro: Dia Estadual de Ação de Graças.

 

Parágrafo único. Os órgãos públicos do Governo Estadual promoverão as providências necessárias à celebração em cada unidade administrativa com um serviço religioso ou outra a critério do gestor.

 

Art. 370. Terceiro sábado do mês de novembro: Dia Estadual da Corrida da Consciência Negra.

 

Art. 371. Terceiro domingo do mês de novembro: Dia Estadual das Vítimas de Acidentes de Trânsito.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, bem como campanhas educativas com a finalidade de promover a conscientização visando à segurança de usuários de veículos automotores, de forma a propagar os riscos e consequências dos acidentes, bem como os procedimentos para evitá-los.

 

Subseção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 372. Terceiro final de semana do mês de novembro: Festa da Rabeca, no Município de Ferreiros.

 

Parágrafo único. No final de semana em que ocorrerá o evento cultural Festa da Rabeca, a sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao fomento e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo no município de Ferreiros.

 

Art. 373. Semana em que constar o dia 5 de novembro: Semana Estadual de Combate à Dengue.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:

 

I - campanha de divulgação sobre a dengue que terá como principais objetivos:

 

a) informar o que é dengue, seus diferentes tipos e sintomas;

 

b) orientar sobre o tratamento da doença;

 

c) divulgar ações simples para combater a proliferação do mosquito da dengue; e,

 

d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre a doença;

 

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do combate à dengue.

 

Art. 374. Semana em que constar o dia 17 de novembro: Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata.

 

§ 1º A organização e implementação da "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" ficará ao critério da Secretaria Estadual de Saúde.

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a exemplo de debates e palestras sobre o assunto, com foco nas seguintes atividades:

 

I - campanha de divulgação sobre o câncer de próstata, que terá como principais objetivos:

 

a) divulgar o site: www.umtoqueumdrible.com.br;

 

b) informar sobre o diagnóstico e o tratamento precoce por meio de exame de toque retal e dosagem sérica de PSA (Antígeno Prostático Específico); e

 

c) distribuir materiais informativos, encartes e folders;

 

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.

 

Art. 375. Semana em que constar o dia 25 de novembro: Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:

 

I - a campanha de divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais objetivos:

 

a) divulgar a importância da doação de sangue;

 

b) orientar quem pode ser doador;

 

c) informar as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel, e,

 

d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa;

 

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da doação de sangue.

 

Art. 376. Semana anterior ao terceiro domingo do mês de novembro: Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto.

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão, a conscientização e a análise da política estadual de prevenção aos acidentes de moto.

 

Art. 377. Última semana do mês de novembro: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele.

 

Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidas atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate ao câncer de pele.

 

Art. 378. Semana do mês de novembro em que for realizada a Exposição de Animais do Cordeiro: Semana Estadual de Conscientização e Combate à doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual referida no caput, a exemplo de debates e palestras nas feiras, exposições, haras e faculdades de Medicina Veterinária, com foco nas seguintes atividades:

 

I - campanha de divulgação sobre a doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE que terá como principais objetivos:

 

a) informar o que é doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE;

 

b) orientar sobre as consequências das doenças;

 

c) divulgar ações de prevenção; e,

 

d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre as doenças;

 

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da conscientização e combate à doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 379. No mês de novembro realizar-se-á a Caminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras.

 

Art. 380. No mês de novembro realizar-se-á a FENOC, Feira de Negócios e Oportunidades do Município de Cabo de Santo Agostinho.

 

Art. 381. No mês de novembro realizar-se-á o Festival Arte e Cultura na Usina, realizado no Município de Água Preta.

 

CAPÍTULO XII

DO MÊS DE DEZEMBRO

 

Seção I

Dos Dias Determinados

 

Art. 382. Dia 2 de dezembro: Dia Estadual do Advogado Criminalista.

 

Art. 383. Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Professor Especializado em Educação Especial.

 

§ 1º O referido dia é a data em que se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas desde o ano de 1998.

 

§ 2º Compreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é do ramo da educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência, em instituições privadas e na rede pública.

 

Art. 384. Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Delegado de Polícia Civil.

 

Art. 385. Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Atleta Paralímpico.

 

Art. 386. Dia 6 de dezembro: Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Estado de Pernambuco.

 

Art. 387. Dia 8 de dezembro: Dia Estadual da Agricultura Familiar.

 

Art. 388. Dia 9 de dezembro: Dia Estadual do Fonoaudiólogo.

 

§ 1º O Estado de Pernambuco, no âmbito das Secretarias de Educação e de Saúde, em 9 de dezembro de cada ano, observará a conveniência e os critérios comemorativos do “DIA DO FONOAUDIÓLOGO”, instituído pela Lei Federal nº 11.500, de 3 de julho de 2007.

 

§ 2º A data de comemoração prevista neste artigo poderá ser antecipada ou adiada, respectivamente, para o dia útil antecedente ou consequente, caso recaia em sábado, domingo ou feriado.

 

§ 3º Os eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, ao desenvolvimento de trabalho preventivo aos males e sequelas acometidas à comunicação oral e escrita; à voz; à audição e à saúde pública.

 

Art. 389. Dia 11 de dezembro: Dia Estadual do Engenheiro Civil.

 

Art. 390. Dia 13 de dezembro: Dia Estadual do Sanfoneiro.

 

Art. 391. Dia 15 de dezembro: Dia Estadual da Economia Popular Solidária.

 

Art. 392. Dia 17 de dezembro: Dia Estadual em Homenagem aos Mercados Públicos.

 

Art. 393. Dia 18 de dezembro: Dia Estadual da Doula.

 

Art. 394. Dia 20 de dezembro: Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada promoverá na data prevista, debates e palestras de conscientização sobre o lixo reciclável, com a participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação da reciclagem no cotidiano da população.

 

Art. 395. Dia 21 de dezembro: Dia Estadual do Apicultor.

 

Seção II

Dos Dias e Períodos Variáveis

 

Subseção I

Dos Dias Variáveis

 

Art. 396. Segundo sábado do mês de dezembro: Dia Estadual do Ex-Jogador Profissional de Futebol.

 

Art. 397. Segundo domingo do mês de dezembro: Dia Estadual da Bíblia.

 

Parágrafo único. A comemoração do dia estadual previsto no caput será o evento maior que encerrará o Certame Cultural sobre a Bíblia, o qual se iniciará no primeiro dia da semana precedente.

 

Subseção II

Dos Períodos Variáveis

 

Art. 398. Semana que começa a partir do dia 8 de dezembro: Semana Estadual da Agricultura Familiar

 

Parágrafo único. As comemorações da semana estadual prevista no caput têm como objetivo:

 

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;

 

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

 

III - viabilizar, profissionalizar e ofertar a alternativas para o agricultor familiar; e,

 

IV - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento.

 

Art. 399. Última semana do mês de dezembro: Festa do Senhor do Bonfim, no Sítio Histórico do Caboclo, no Município de Afrânio, no Sertão Pernambucano.

 

Seção III

Sem Data Específica

 

Art. 400. No mês de dezembro realizar-se-á a Missa do Vaqueiro, no Município de Floresta, Sertão Pernambucano.

 

Art. 401. No mês de dezembro realizar-se-á o Evento Viva Gonzagão, no Município de Exú.

 

Seção IV

Durante Todo o Mês de Dezembro

 

Art. 402. Durante todo o mês de dezembro: Mês Estadual “Dezembro Vermelho”, dedicado à prevenção e combate à AIDS.

 

§ 1º O objetivo do mês Dezembro Vermelho é conscientizar a população sobre os riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

 

§ 2º A sociedade civil poderá realizar por meio de campanhas e ações de cunho educativo, palestras, audiências públicas, visando a conscientizar a população sobre os riscos de se contrair o vírus HIV causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

 

TÍTULO II

DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS COM DATAS VARIÁVEIS

 

CAPÍTULO I

DO PERÍODO CARNAVALESCO

 

Art. 403. A Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco será comemorada no período carnavalesco.

 

Art. 404. Carnaval do Município do Ipojuca.

 

Art. 405. Carnaval do Município de São João.

 

Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico, realizado no Município de São João, integrante da Região Meridional de Pernambuco.

 

Art. 406. Carnaval do Município de Lagoa dos Gatos.

 

Art. 407. Carnaval do Município de São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do Estado.

 

Art. 408. Carnaval do Município de São Caetano.

 

CAPÍTULO II

DO PERÍODO DE PÁSCOA

 

Art. 409. Primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o Domingo de Páscoa: Dia Estadual da Marcha para Jesus.

 

Art. 410. Domingo de Ramos: Evento Cultural Poção da Paixão.

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar atividades em homenagem ao evento previsto no caput, que é celebrado dentro das comemorações da Páscoa.

 

 

TÍTULO III

DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS COM DATAS MISTAS

 

Art. 411. Entre 28 de dezembro e 7 de janeiro: Festa de Reis do Município de São Bento do Una.

 

Art. 412. Entre os meses de outubro e novembro: Feira do Bordado Manual de Passira.

 

Art. 413. Entre 28 de novembro e 8 de dezembro: Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de Araripina.

 

TÍTULO IV

DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS SEM DATA ESPECÍFICA

 

Art. 414. CAPRISHOW, Feira de Caprinos e Ovinos, no Município de Dormentes.

 

Art. 415. EXPOGESSO, Feira do Gesso, no Município de Trindade.

 

Art. 416. Festa do Leite do Município de Itaíba.

 

Art. 417. Corrida de Jericos, no Município de Lagoa de Itaenga.

 

Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do Município de Lagoa de Itaenga-PE.

 

Art. 418. Manifestação Cultural Banho de Cheiro, no Município de Chã de Alegria.

 

Art. 419. No primeiro semestre realizar-se-á a Feira do Verde do Município de Brejo da Madre de Deus.

 

Art. 420. Semana Estadual da Reciclagem e Defesa ao Meio Ambiente.

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput tem por objetivo esclarecer os estudantes das instituições de ensino público e privado do Estado de Pernambuco sobre a importância da reciclagem para o meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como proceder a reciclagem.

 

§ 2º As atividades desenvolvidas durante a semana estadual prevista no caput deverão ser abertas para participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral.

 

LIVRO III

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 421. Os dias dos eventos e as datas comemorativas dispostos nesta lei não serão considerados feriados civis ou religiosos.

 

Parágrafo único. Excetua-se à regra do caput deste artigo o dia 6 de março, considerado feriado por ser a Data Magna do Estado de Pernambuco, fundamentado na regra disposta no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriado.

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

CAPÍTULO ÚNICO

DOS ANOS COMEMORATIVOS

 

Art. 422. O ano de 2017 será considerado como o Ano Estadual da Revolução Pernambucana de 1817, em celebração pela passagem do seu bicentenário.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 423. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 424. Revogam-se, por terem a vigência expirada, as leis temporárias: Lei nº 14.291, de 2011, e Lei nº 15.488, de 27 de abril de 2015.

 

Art. 425. Revogam-se por consolidação, em virtude da incorporação de seus conteúdos normativos à presente Consolidação, os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 12.119, de 3 de dezembro de 2001; o art. 11 da Lei 15.487, de 27 de abril de 2015, e os arts. 8º, 9º e 10 da Lei 15.688, de 16 de dezembro de 2015.

 

Art. 426. Revogam-se por consolidação, em virtude da incorporação de seus conteúdos normativos a presente Consolidação, as leis:

 

I - Lei nº 8.356, de 22 de setembro de 1980;

 

II - Lei nº 8.357, de 22 de setembro de 1980;

 

III - Lei nº 8.721, de 11 de setembro de 1981;

 

IV - Lei nº 9.582 de 23 de novembro de 1984;

 

V - Lei nº 11.012, de 27 de dezembro de 1993;

 

VI - Lei nº 11.063, de 16 de maio de 1994;

 

VII - Lei nº 11.227, de 10 de julho de 1995;

 

VIII - Lei nº 11.251, de 14 de setembro de 1995;

 

IX - Lei nº 11.274, de 22 de novembro de 1995;

 

X - Lei nº 11.390, de 5 de novembro de 1996;

 

XI - Lei nº 11.506, de 22 de dezembro de 1997;

 

XII - Lei nº 11.749 de 3 de abril de 2000;

 

XIII -Lei nº 11.768, de 22 de maio de 2000;

 

XIV - Lei nº 11.861, de 17 de outubro de 2000;

 

XV - Lei nº 11.932 de 3 de janeiro de 2001;

 

XVI - Lei nº 11.959, de 16 de abril de 2001;

 

XVII - Lei nº 11.964, de 17 de abril de 2001;

 

XVIII - Lei nº 11.967, de 24 de abril de 2001;

 

XIX - Lei nº 12.015, de 19 de junho de 2001;

 

XX - Lei nº 12.066, de 25 de setembro de 2001;

 

XXI - Lei nº 12.118, de 3 de dezembro de 2001;

 

XXII - Lei nº 12.120, de 3 de dezembro de 2001;

 

XXIII - Lei nº 12.180, de 4 de abril de 2002;

 

XXIV - Lei nº 12.281, de 11 de novembro de 2002;

 

XXV - Lei nº 12.314, de 20 de dezembro de 2002;

 

XXVI - Lei nº 12.315, de 20 de dezembro de 2002;

 

XXVII - Lei nº 12.371, de 23 de maio de 2003;

 

XXVIII - Lei nº 12.443, de 22 de outubro de 2003;

 

XXIX - Lei nº 12.460, de 11 de novembro de 2003;

 

XXX - Lei nº 12.492, de 10 de dezembro de 2003;

 

XXXI - Lei nº 12.605, de 21 de junho de 2004;

 

XXXII - Lei nº 12.607, de 21 de junho de 2004;

 

XXXIII - Lei nº 12.650, de 27 de agosto de 2004;

 

XXXIV - Lei nº 12.802, de 9 de maio de 2005;

 

XXXV - Lei nº 12.803, de 9 de maio de 2005;

 

XXXVI - Lei nº 12.818, de 25 de maio de 2005;

 

XXXVII - Lei nº 12.832, de 9 de junho de 2005;

 

XXXVIII - Lei nº 12.899, de 7 de outubro de 2005;

 

XXXIX - Lei nº 12.900, de 7 de outubro de 2005;

 

XL - Lei nº 12.958, de 20 de dezembro de 2005;

 

XLI - Lei nº 13.044, de 15 de junho de 2006;

 

XLII - Lei nº 13.045, de 15 de junho de 2006;

 

XLIII - Lei nº 13.085, de 4 de setembro de 2006;

 

XLIV - Lei nº 13.101, de 25 de setembro de 2006;

 

XLV - Lei nº 13.144, de 23 de novembro de 2006;

 

XLVI - Lei nº 13.189, de 16 de janeiro de 2007;

 

XLVII - Lei nº 13.190, de 16 de janeiro de 2007;

 

XLVIII - Lei nº 13.194, de 16 de janeiro de 2007;

 

XLIX - Lei nº 13.198, de 16 de janeiro de 2007;

 

L - Lei nº 13.225, de 4 de maio de 2007;

 

LI - Lei n° 13.237, de 25 de maio de 2007;

 

LII - Lei nº 13.246, de 13 de junho de 2007;

 

LIII - Lei nº 13.270, de 3 de julho de 2007;

 

LIV - Lei nº 13.278, de 17 de agosto de 2007;

 

LV - Lei nº 13.286, de 31 de agosto de 2007;

 

LVI - Lei nº 13.298, de 21 de setembro de 2007;

 

LVII - Lei nº 13.301, de 21 de setembro de 2007;

 

LVIII - Lei nº 13.309, de 1º de outubro de 2007;

 

LIX - Lei nº 13.317, de 15 de outubro de 2007;

 

LX - Lei nº 13.325, de 23 de outubro de 2007;

 

LXI - Lei nº 13.327, de 23 de outubro de 2007;

 

LXII - Lei nº 13.337, de 19 de novembro de 2007;

 

LXIII - Lei nº 13.381, de 21 de dezembro de 2007;

 

LXIV - Lei nº 13.402, de 4 de março de 2008;

 

LXV - Lei nº 13.411, de 14 de março de 2008;

 

LXVI - Lei nº 13.412, de 14 de março de 2008;

 

LXVII - Lei nº 13.419, de 28 de março de 2008;

 

LXIII - Lei nº 13.512, de 21 de agosto de 2008;

 

LXIX - Lei nº 13.513, de 21 de agosto de 2008;

 

LXX - Lei nº 13.514, de 21 de agosto de 2008;

 

LXXI - Lei nº 13.535, de 8 de setembro de 2008;

 

LXXII - Lei nº 13.554, de 17 de setembro de 2008;

 

LXXIII - Lei nº 13.605, de 31 de outubro de 2008;

 

LXXIV - Lei nº 13.632, de 21 de novembro de 2008;

 

LXXV - Lei nº 13.651, de 4 de dezembro de 2008;

 

LXXVI - Lei nº 13.653, de 4 de dezembro de 2008;

 

LXXVII - Lei nº 13.705, de 19 de dezembro de 2008;

 

LXXIII - Lei nº 13.715, de 20 de fevereiro de 2009;

 

LXXIX - Lei nº 13.716, de 20 de fevereiro de 2009;

 

LXXX - Lei nº 13.717, de 20 de fevereiro de 2009;

 

LXXXI - Lei nº 13.718, de 20 de fevereiro de 2009;

 

LXXXII - Lei nº 13.745, de 14 de abril de 2009;

 

LXXXIII - Lei nº 13.760, de 30 de abril de 2009;

 

LXXXIV - Lei nº 13.794, de 11 de junho de 2009;

 

LXXXV - Lei nº 13.771, de 18 de maio de 2009;

 

LXXXVI - Lei nº 13.795, de 11 de junho de 2009;

 

LXXXVII - Lei nº 13.855, de 26 de agosto de 2009;

 

LXXXVIII - Lei nº 13.872, de 10 de setembro de 2009;

 

LXXXIX - Lei nº 13.875, de 16 de setembro de 2009;

 

XC - Lei nº 13.876, de 25 de setembro de 2009;

 

XCI - Lei nº 13.894, de 21 de outubro de 2009;

 

XCII - Lei nº 13.915, de 19 de novembro de 2009;

 

XCIII - Lei nº 14.007, de 17 de março de 2010;

 

XCIV - Lei nº 14.011, de 23 de março de 2010;

 

XCV - Lei nº 14.014, de 23 de março de 2010;

 

XCVI - Lei nº 14.015, de 23 de março de 2010;

 

XCVII - Lei nº 14.085, de 16 de junho de 2010;

 

XCVIII - Lei nº 14.118, de 23 de agosto de 2010;

 

XCIX - Lei nº 14.158, de 17 de setembro de 2010;

 

C - Lei nº 14.162, de 17 de setembro de 2010;

 

CI - Lei nº 14.173, de 27 de setembro de 2010;

 

CII - Lei nº 14.175, de 27 de setembro de 2010;

 

CIII - Lei nº 14.177, de 27 de setembro de 2010;

 

CIV - Lei nº 14.182, de 3 de novembro de 2010;

 

CV - Lei nº 14.206, de 9 de novembro de 2010;

 

CVI - Lei nº 14.210, de 26 de novembro de 2010;

 

CVII - Lei nº 14.224, de 13 de dezembro de 2010;

 

CVIII - Lei nº 14.257, de 23 de dezembro de 2010;

 

CIX - Lei nº 14.289, de 18 de abril de 2011;

 

CX - Lei nº 14.301, de 18 de maio de 2011;

 

CXI - Lei nº 14.304, de 18 de maio de 2011;

 

CXII - Lei nº 14.314, de 27 de maio de 2011;

 

CXIII - Lei nº 14.342, de 7 de julho de 2011;

 

CXIV - Lei nº 14.347, de 7 de julho de 2011;

 

CXV - Lei nº 14.348, de 7 de julho de 2011;

 

CXVI - Lei nº 14.349, de 7 de julho de 2011;

 

CXVII - Lei nº 14.360, de 17 de agosto de 2011;

 

CXVIII - Lei nº 14.374, de 2 de setembro de 2011;

 

CXIX - Lei nº 14.377, de 2 de setembro de 2011;

 

CXX - Lei nº 14.391, de 22 de setembro de 2011;

 

CXXI - Lei nº 14.393, de 22 de setembro de 2011;

 

CXXII - Lei nº 14.394, de 22 de setembro de 2011;

 

CXXIII - Lei nº 14.398, de 22 de setembro de 2011;

 

CXXIV - Lei nº 14.399, de 22 de setembro de 2011;

 

CXXV - Lei nº 14.421, de 29 de setembro de 2011;

 

CXXVI - Lei nº 14.425, de 30 de setembro de 2011;

 

CXXVI I - Lei nº 14.428, de 30 de setembro de 2011;

 

CXXVIII - Lei nº 14.433, de 7 de outubro de 2011;

 

CXXIX - Lei nº 14.438, de 11 de outubro de 2011;

 

CXXX - Lei nº 14.441, de 17 de outubro de 2011;

 

CXXXI - Lei nº 14.442, de 17 de outubro de 2011;

 

CXXXII - Lei nº 14.448, de 18 de outubro de 2011;

 

CXXXIII - Lei nº 14.451, de 25 de outubro de 2011;

 

CXXXIV - Lei nº 14.460, de 7 de novembro de 2011;

 

CXXXV - Lei nº 14.485, de 23 de novembro de 2011;

 

CXXXVI - Lei nº 14.495, de 7 de dezembro de 2011;

 

CXXXVI I - Lei nº 14.496, de 7 de dezembro de 2011;

 

CXXXVIII - Lei nº 14.499, de 7 de dezembro de 2011;

 

CXXXIX - Lei nº 14.528, de 9 de dezembro de 2011;

 

CXL - Lei nº 14.536, de 13 de dezembro de 2011;

 

CXLI - Lei nº 14.550, de 26 de dezembro de 2011;

 

CXLII - Lei nº 14.569, de 27 de dezembro de 2011;

 

CXLIII - Lei nº 14.571, de 27 de dezembro de 2011;

 

CXLIV - Lei nº 14.573, de 27 de dezembro de 2011;

 

CXLV - Lei nº 14.574, de 27 de dezembro de 2011;

 

CXLVI - Lei nº 14.575, de 27 de dezembro de 2011;

 

CXLVII - Lei nº 14.589, de 21 de março de 2012;

 

CXLVIII - Lei nº 14.595, de 21 de março de 2012;

 

CXLIX - Lei nº 14.598, de 21 de março de 2012;

 

CL - Lei nº 14.611, de 3 de abril de 2012;

 

CLI - Lei nº 14.613, de 3 de abril de 2012;

 

CLII - Lei nº 14.618, de 10 de abril de 2012;

 

CLIII - Lei nº 14.645, de 4 de maio de 2012;

 

CLIV - Lei nº 14.646, de 4 de maio de 2012;

 

CLV - Lei nº 14.650, de 4 de maio de 2012;

 

CLVI - Lei nº 14.671, de 22 de maio de 2012;

 

CLVII - Lei nº 14.682, de 31 de maio de 2012;

 

CLVIII - Lei nº 14.683, de 31 de maio de 2012;

 

CLIX - Lei nº 14.690, de 4 de junho de 2012;

 

CLX - Lei nº 14.718, de 4 de julho de 2012;

 

CLXI - Lei nº 14.719, de 4 de julho de 2012;

 

CLXII - Lei nº 14.743, de 17 de agosto de 2012;

 

CLXIII - Lei nº 14.745, de 24 de agosto de 2012;

 

CLXIV - Lei nº 14.746, de 24 de agosto de 2012;

 

CLXV - Lei nº 14.775, de 1º de outubro de 2012;

 

CLXVI - Lei nº 14.780, de 1º de outubro de 2012;

 

CLXVII - Lei nº 14.781, de 1º de outubro de 2012;

 

CLXVIII - Lei nº 14.783, de 1º de outubro de 2012;

 

CLXIX - Lei nº 14.790, de 8 de outubro de 2012;

 

CLXX - Lei nº 14.793, de 8 de outubro de 2012;

 

CLXXI - Lei nº 14.794, de 8 de outubro de 2012;

 

CLXXII - Lei nº 14.799, de 22 de outubro de 2012;

 

CLXXIII - Lei nº 14.800, de 22 de outubro de 2012;

 

CLXXIV - Lei nº 14.802, de 29 de outubro de 2012;

 

CLXXV - Lei nº 14.808, de 31 de outubro de 2012;

 

CLXXVI - Lei nº 14.809, de 31 de outubro de 2012;

 

CLXXVII - Lei nº 14.822, de 31 de outubro de 2012;

 

CLXXVIII - Lei nº 14.858, de 7 de dezembro de 2012;

 

CLXXIX - Lei nº 14.868, de 11 de dezembro de 2012;

 

CLXXX - Lei nº 14.869, de 11 de dezembro de 2012;

 

CLXXXI - Lei nº 14.877, de 14 de dezembro de 2012;

 

CLXXXII - Lei nº 14.878, de 14 de dezembro de 2012;

 

CLXXXIII - Lei nº 14.879, de 14 de dezembro de 2012;

 

CLXXXIV - Lei nº 14.927, de 22 de março de 2013;

 

CLXXXV - Lei nº 14.969, de 8 de maio de 2013;

 

CLXXXVI - Lei nº 14.973, de 8 de maio de 2013;

 

CLXXXVII - Lei nº 14.975, de 13 de maio de 2013;

 

CLXXXVIII - Lei nº 14.976, de 13 de maio de 2013;

 

CLXXXIX - Lei nº 14.977, de 13 de maio de 2013;

 

CXC - Lei nº 14.980, de 13 de maio de 2013;

 

CXCI - Lei nº 14.981, de 13 de maio de 2013;

 

CXCII - Lei nº 14.988, de 29 de maio de 2013;

 

CXCIII - Lei nº 15.009, de 18 de junho de 2013;

 

CXCIV - Lei nº 15.018, de 20 de junho de 2013;

 

CXCV - Lei nº 15.039, de 3 de julho de 2013;

 

CXCVI - Lei nº 15.044, de 3 de julho de 2013;

 

CXCVII - Lei nº 15.055, de 3 de setembro de 2013;

 

CXCVIII - Lei nº 15.057, de 3 de setembro de 2013;

 

CXCIX - Lei nº 15.072, de 5 de setembro de 2013;

 

CC - Lei nº 15.082, de 6 de setembro de 2013;

 

CCI - Lei nº 15.085, de 6 de setembro de 2013;

 

CCII - Lei nº 15.087, de 6 de setembro de 2013;

 

CCIII - Lei nº 15.099, de 20 de setembro de 2013;

 

CCIV - Lei nº 15.101, de 20 de setembro de 2013;

 

CCV - Lei nº 15.102, de 20 de setembro de 2013;

 

CCVI - Lei nº 15.104, de 20 de setembro de 2013;

 

CCVII - Lei nº 15.105, de 20 de setembro de 2013;

 

CCVIII - Lei nº 15.111, de 8 de outubro de 2013;

 

CCIX - Lei nº 15.112, de 8 de outubro de 2013;

 

CCX - Lei nº 15.113, de 8 de outubro de 2013;

 

CCXI - Lei nº 15.114, de 8 de outubro de 2013;

 

CCXII - Lei nº 15.117, de 8 de outubro de 2013;

 

CCXIII - Lei nº 15.129, de 17 de outubro de 2013;

 

CCXIV - Lei nº 15.143, de 7 de novembro de 2013;

 

CCXV - Lei nº 15.144, de 7 de novembro de 2013;

 

CCXVI - Lei nº 15.146, de 13 de novembro de 2013;

 

CCXVII - Lei nº 15.151, de 20 de novembro de 2013;

 

CCXVIII - Lei nº 15.152, de 26 de novembro de 2013;

 

CCXIX - Lei nº 15.153, de 26 de novembro de 2013;

 

CCXX - Lei nº 15.154, de 26 de novembro de 2013;

 

CCXXI - Lei nº 15.162, de 3 de dezembro de 2013;

 

CCXXII - Lei nº 15.163, de 3 de dezembro de 2013;

 

CCXXIII - Lei nº 15.171, de 11 de dezembro de 2013;

 

CCXXIV - Lei nº 15.205, de 17 de dezembro de 2013;

 

CCXXV - Lei nº 15.214, de 24 de dezembro de 2013;

 

CCXXVI - Lei nº 15.216, de 24 de dezembro de 2013;

 

CCXXVII - Lei nº 15.217, de 24 de dezembro de 2013;

 

CCXXVIII - Lei nº 15.219, de 24 de dezembro de 2013;

 

CCXXIX - Lei nº 15.220, de 24 de dezembro de 2013;

 

CCXXX - Lei nº 15.222, de 24 de dezembro de 2013;

 

CCXXXI - Lei nº 15.231, de 25 de fevereiro de 2014;

 

CCXXXII - Lei nº 15.236, de 19 de março de 2014;

 

CCXXXIII - Lei nº 15.238, de 19 de março de 2014;

 

CCXXXIV - Lei nº 15.239, de 19 de março de 2014;

 

CCXXXV - Lei nº 15.242, de 19 de março de 2014;

 

CCXXXVI - Lei nº 15.253, de 1º de abril de 2014;

 

CCXXXVII - Lei nº 15.257, de 1º de abril de 2014;

 

CCXXXVIII - Lei nº 15.265, de 10 de abril de 2014;

 

CCXXXIX - Lei nº 15.266, de 10 de abril de 2014;

 

CCXL - Lei nº 15.269, de 10 de abril de 2014;

 

CCXLI - Lei nº 15.277, de 30 de abril de 2014;

 

CCXLII - Lei nº 15.288, de 12 de maio de 2014;

 

CCXLIII - Lei nº 15.315, de 13 de junho de 2014;

 

CCXLIV - Lei nº 15.321, de 13 de junho de 2014;

 

CCXLV - Lei nº 15.322, de 13 de junho de 2014;

 

CCXLVI - Lei nº 15.324, de 13 de junho de 2014;

 

CCXLVII - Lei nº 15.327, de 25 de junho de 2014;

 

CCXLVIII - Lei nº 15.329, de 25 de junho de 2014;

 

CCXLIX - Lei nº 15.356, de 4 de julho de 2014;

 

CCL - Lei nº 15.367, de 4 de setembro de 2014;

 

CCLI - Lei nº 15.381, de 2 de outubro de 2014;

 

CCLII - Lei nº 15.388, de 13 de outubro de 2014;

 

CCLIII - Lei nº 15.390, de 13 de outubro de 2014;

 

CCLIV- Lei nº 15.424, de 18 de dezembro de 2014;

 

CCLV - Lei nº 15.432, de 23 de dezembro de 2014;

 

CCLVI - Lei nº 15.470, de 13 de abril de 2015;

 

CCLVII - Lei nº 15.478, de 16 de abril de 2015;

 

CCLVIII - Lei nº 15.494, de 11 de maio de 2015;

 

CCLIX - Lei nº 15.501, de 14 de maio de 2015;

 

CCLX - Lei nº 15.502, de 14 de maio de 2015;

 

CCLXI - Lei nº 15.506, de 21 de maio de 2015;

 

CCLXII - Lei nº 15.508, de 21 de maio de 2015;

 

CCLXIII - Lei nº 15.511, de 22 de maio de 2015;

 

CCLXIV - Lei nº 15.512, de 22 de maio de 2015;

 

CCLXV - Lei nº 15.517, de 27 de maio de 2015;

 

CCLXVI - Lei nº 15.519, de 2 de junho de 2015;

 

CCLXVII - Lei nº 15.520, de 2 de junho de 2015;

 

CCLXVIII - Lei nº 15.522, de 5 de junho de 2015;

 

CCLXIX - Lei nº 15.526, de 17 de junho de 2015;

 

CCLXX - Lei nº 15.530, de 23 de junho de 2015;

 

CCLXXI - Lei nº 15.531, de 23 de junho de 2015;

 

CCLXXII - Lei nº 15.532, de 23 de junho de 2015;

 

CCLXXIII - Lei nº 15.540, de 10 de julho de 2015;

 

CCLXXIV - Lei nº 15.541, de 10 de julho de 2015;

 

CCLXXV - Lei nº 15.563, de 27 de agosto de 2015;

 

CCLXXVI - Lei nº 15.569, de 3 de setembro de 2015;

 

CCLXXVII - Lei nº 15.577, de 11 de setembro de 2015;

 

CCLXXVIII - Lei nº 15.581, de 14 de setembro de 2015;

 

CCLXXIX - Lei nº 15.585, de 21 de setembro de 2015;

 

CCLXXX - Lei nº 15.594, de 28 de setembro de 2015;

 

CCLXXXI - Lei n° 15.608, de 6 de outubro de 2015;

 

CCLXXXII - Lei nº 15.609, de 6 de outubro de 2015;

 

CCLXXXIII - Lei nº 15.620, de 14 de outubro de 2015;

 

CCLXXXIV- Lei nº 15.623, de 19 de outubro de 2015;

 

CCLXXXV - Lei nº 15.632, de 29 de outubro de 2015;

 

CCLXXXVI - Lei nº 15.633, de 29 de outubro de 2015;

 

CCLXXXVII - Lei nº 15.634, de 29 de outubro de 2015;

 

CCLXXXVIII - Lei nº 15.635, de 29 de outubro de 2015;

 

CCLXXXIX - Lei nº 15.638, de 4 de novembro de 2015;

 

CCXC - Lei nº 15.641, de 11 de novembro de 2015;

 

CCXCI - Lei nº 15.643, de 11 de novembro de 2015;

 

CCXCII - Lei nº 15.655, de 26 de novembro de 2015;

 

CCXCIII - Lei nº 15.656, de 26 de novembro de 2015;

 

CCXCIV - Lei nº 15.657, de 26 de novembro de 2015;

 

CCXCV - Lei nº 15.660, de 30 de novembro de 2015;

 

CCXCVI - Lei nº 15.672, de 11 de dezembro de 2015;

 

CCXCVII - Lei nº 15.681, de 15 de dezembro de 2015;

 

CCXCVIII - Lei nº 15.698, de 21 de dezembro de 2015;

 

CCXCIX - Lei nº 15.716, de 3 de março de 2016;

 

CCC - Lei nº 15.720, de 8 de março de 2016;

 

CCCI - Lei nº 15.726, de 10 de março de 2016;

 

CCCII - Lei nº 15.729, de 10 de março de 2016;

 

CCCIII - Lei nº 15.737, de 21 de março de 2016;

 

CCCIV - Lei nº 15.738, de 21 de março de 2016;

 

CCCV - Lei nº 15.745, de 28 de março de 2016;

 

CCCVI - Lei nº 15.751, de 28 de março de 2016;

 

CCCVII - Lei nº 15.752, de 28 de março de 2016;

 

CCCVIII - Lei nº 15.753, de 28 de março de 2016;

 

CCCVIX - Lei nº 15.765, de 5 de abril de 2016;

 

CCCX - Lei nº 15.767, de 5 de abril de 2016;

 

CCCXI - Lei nº 15.768, de 5 de abril de 2016;

 

CCCXII - Lei nº 15.770, de 5 de abril de 2016;

 

CCCXIII - Lei nº 15.782, de 26 de abril de 2016;

 

CCCXIV - Lei nº 15.784, de 26 de abril de 2016;

 

CCCXV - Lei nº 15.787, de 26 de abril de 2016;

 

CCCXVI - Lei nº 15.793, de 27 de abril de 2016;

 

CCCXVII - Lei nº 15.805, de 16 de maio de 2016;

 

CCCXVIII - Lei nº 15.806, de 16 de maio de 2016;

 

CCCXIX - Lei nº 15.807, de 16 de maio de 2016;

 

CCCXX - Lei nº 15.814, de 26 de maio de 2016;

 

CCCXXI - Lei nº 15.821, de 31 de maio de 2016;

 

CCCXXII - Lei nº 15.822, de 31 de maio de 2016;

 

CCCXXIII - Lei nº 15.826, de 2 de junho de 2016;

 

CCCXXIV - Lei nº 15.846, de 21 de junho de 2016;

 

CCCXXV - Lei nº 15.847, de 21 de junho de 2016;

 

CCCXXVI - Lei nº 15.860, de 30 de junho de 2016;

 

CCCXXVII - Lei nº 15.861, de 30 de junho de 2016;

 

CCCXXIVIII - Lei nº 15.870, de 5 de julho de 2016;

 

CCCXXIX - Lei nº 15.871, de 5 de julho de 2016;

 

CCCXXX - Lei nº 15.872, de 5 de julho de 2016;

 

CCCXXXI - Lei nº 15.879, de 17 de agosto de 2016;

 

CCCXXXII - Lei nº 15.881, de 17 de agosto de 2016;

 

CCCXXXIII - Lei nº 15.883, de 23 de agosto de 2016;

 

CCCXXXIV - Lei nº 15.885, de 31 de agosto de 2016;

 

CCCXXXV - Lei nº 15.903, de 17 de outubro de 2016;

 

CCCXXXVI - Lei nº 15.904, de 17 de outubro de 2016;

 

CCCXXXVII - Lei nº 15.909, de 31 de outubro de 2016;

 

CCCXXXVIII - Lei nº 15.912, de 31 de outubro de 2016;

 

CCCXXXIX - Lei nº 15.925, de 22 de novembro de 2016;

 

CCCXL - Lei nº 15.939, de 12 de dezembro de 2016;

 

CCCXLI - Lei nº 15.952, de 19 de dezembro de 2016;

 

CCCXLII - Lei nº 15.965, de 23 de dezembro de 2016;

 

CCCXLIII - Lei nº 15.967, de 23 de dezembro de 2016;

 

CCCXLIV - Lei nº 15.969, de 23 de dezembro de 2016;

 

CCCXLV - Lei nº 15.987, de 13 de março de 2017;

 

CCCXLVI - Lei nº 15.989, de 14 de março de 2017;

 

CCCXLVII - Lei nº 16.004, de 19 de abril de 2017;

 

CCCXLVIII - Lei nº 16.005, de 19 de abril de 2017;

 

CCCXLIX - Lei nº 16.006, de 19 de abril de 2017;

 

CCCL - Lei nº 16.007, de 19 de abril de 2017;

 

CCCLI - Lei nº 16.008, de 19 de abril de 2017;

 

CCCLII - Lei nº 16.009, de 19 de abril de 2017;

 

CCCLIII- Lei nº 16.015, de 27 de abril de 2017;

 

CCCLIV - Lei nº 16.016, de 27 de abril de 2017;

 

CCCLV - Lei nº 16.017, de 27 de abril de 2017;

 

CCCLVI - Lei nº 16.028, de 3 de maio de 2017;

 

CCCLVII - Lei nº 16.029, de 3 de maio de 2017;

 

CCCLVIII - Lei nº 16.030, de 10 de maio de 2017;

 

CCCLIX - Lei nº 16.031, de 10 de maio de 2017;

 

CCCLX - Lei nº 16.032, de 10 de maio de 2017;

 

CCCLXI - Lei nº 16.033, de 10 de maio de 2017;

 

CCCLXII - Lei nº 16.034, de 10 de maio de 2017;

 

CCCLXIII - Lei nº 16.037, de 10 de maio de 2017;

 

CCCLXIV - Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2017;

 

CCCLXV - Lei nº 16.048, de 23 de maio de 2017;

 

CCCLXVI - Lei nº 16.052, de 23 de maio de 2017;

 

CCCLXVII - Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017;

 

CCCLXVIII - Lei nº 16.060, de 8 de junho de 2017;

 

CCCLXIX - Lei nº 16.061, de 8 de junho de 2017;

 

CCCLXX - Lei nº 16.065, de 14 de junho de 2017;

 

CCCLXXI - Lei nº 16.066, de 14 de junho de 2017;

 

CCCLXXII - Lei nº 16.067, de 14 de junho de 2017;

 

CCCLXIXIII - Lei nº 16.082, de 21 de junho de 2017;

 

CCCLXXIV- Lei nº 16.087, de 28 de junho de 2017;

 

CCCLXXV - Lei nº 16.101, de 5 de julho de 2017;

 

CCCLXXVI - Lei nº 16.104, de 5 de julho de 2017;

 

CCCLXXVII - Lei nº 16.106, de 5 de julho de 2017;

 

CCCLXXVIII - Lei nº 16.107, de 5 de julho de 2017;

 

CCCLXXIX - Lei nº 16.109, de 5 de julho de 2017;

 

CCCLXXX - Lei nº 16.110, de 5 de julho de 2017;

 

CCCLXXXI - Lei nº 16.125, de 28 de agosto de 2017;

 

CCCLXXXII - Lei nº 16.132, de 30 de agosto de 2017;

 

CCCLXXXIII - Lei nº 16.133, de 30 de agosto de 2017;

 

CCCLXXXIV - Lei nº 16.139, de 6 de setembro de 2017;

 

CCCLXXXV - Lei nº 16.140, de 6 de setembro de 2017;

 

CCCLXXXVI - Lei nº 16.147, de 19 de setembro de 2017;

 

CCCLXXXVII - Lei nº 16.151, de 25 de setembro de 2017;

 

CCCLXXXVIII - Lei nº 16.157, de 6 de outubro de 2017;

 

CCCLXXXIX - Lei nº 16.161, de 6 de outubro de 2017;

 

CCCXC - Lei nº 16.163, de 6 de outubro de 2017;

 

CCCXCI - Lei nº 16.177, de 26 de outubro de 2017;

 

CCCXCII - Lei nº 16.178, de 26 de outubro de 2017.

 

CCCLXCIII - Lei nº 16.180, de 31 de outubro de 2017;

 

CCCLXCIV - Lei nº 16.183, de 31 de outubro de 2017;

 

CCCXCV - Lei nº 16.184, de 31 de outubro de 2017;

 

CCCXCVI - Lei nº 16.186, de 31 de outubro de 2017;

 

CCCXCVII - Lei nº 16.189, de 7 de novembro de 2017;

 

CCCXCVIII - Lei nº 16.190, de 7 de novembro de 2017;

 

CCCXCIX - Lei nº 16.193, de 13 de novembro de 2017;

 

CD - Lei nº 16.194, de 13 de novembro de 2017;

 

CDI - Lei nº 16.196, de 13 de novembro de 2017; e,

 

CDII - Lei nº 16.198, de 13 de novembro de 2017.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

PROJETO DE LEI DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE DATAS COMEMORATIVAS

 

LEI

ÉPOCA

EVENTO

AUTORIA

16.029/2017

Todo o mês de Janeiro

Janeiro Branco

Dep. Augusto Cesar

16.132/2017

Janeiro - Sem Data Específica

Festa de Nossa Senhora da Saúde (Município de Tacaratu)

Dep. Rodrigo Novaes

15.782/2016

Janeiro Sem Data Específica

Semana Estudantil de Artes de Sertânia (Município de Sertânia)

Dep. Ângelo Ferreira

15.520/2015

04 a 06.01

Festa de Reis (Município de Pedra)

Dep. Júlio Cavalcanti

15.656/2015

04 a 06.01

Festa de Santos Reis (Município de Carpina)

Dep. Botafogo

12.066/2001

06.01

Dia do Cantador Repentista

Dep. Antônio Moraes

15.770/2016

06 a 15.01

Festa de Santo Amaro (Município de Taquaritinga do Norte)

Dep. Eriberto Medeiros

14.799/2012

06 a 15.01

Festa de Santo Amaro (Município de Sirinhaém)

Dep. Raquel Lyra

14.595/2012

28.12 a 07.01 - Datas Mistas

Festa de Reis (Município de São Bento do Una)

Dep. Manoel Santos

16.163/2017

11 a 20.01

Festa de Janeiro

Dep. Socorro Pimentel

14.224/2010

15.388/2014

12.01

Dia Estadual do Bombeiro Civil

Dep. Everaldo Cabral

15.327/2014

14.01

Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária

Dep. Raimundo Pimentel e Dep. Terezinha Nunes

15.501/2015

25.01

Dia Estadual do Carteiro

Dep. Pedro Serafim Neto

12.118/2001

26.01

Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco

Dep. Israel Guerra Filho

15.277/2014

Primeiro domingo de janeiro

Dia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a Deus.

Dep. Ricardo Costa

16.109/2017

Terceira segunda-feira de janeiro

Dia Estadual do Condutor de Veículo de Transporte Escolar

Dep. Priscila Krause

14.448/2011

Último sábado de janeiro

Dia Estadual do Antigomobilista

Dep. Ângelo Ferreira

14.613/2012

Primeiro semestre do ano

Feira do Verde (Município do Brejo da Madre de Deus)

Dep. Manoel Santos

16.193/2017

Janeiro sem data específica

Festival Turístico Cultural de Orocó

Dep. Socorro Pimentel

16.139/2017

Todo o mês de Fevereiro

Mês Estadual de Conscientização da Avaliação Física nas Escolas Públicas e Privadas

Dep. Roberta Arraes

16.110/2017

Período de 5 dias em que esteja incluído o dia 02.02

Festa de Nossa Senhora da Soledade

Dep. Simone Santana

14.399/2011

06.02

Dia Estadual da Juventude Negra

Dep. Oscar Paes Barreto

15.508/2015

06.02

Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos Tutelares de Pernambuco

Poder Executivo

13.872/2009

07.02

Dia da Batalha do Reduto

Dep. Isaltino Nascimento

14.569/2011

08.02

Dia Estadual do Empreendedor Individual

Dep. Botafogo Filho

11.964/2001

09.02

Dia Estadual do Frevo

Dep. Bruno Araújo

15.885/2016

Semana que constar o dia 13.02

Semana Estadual de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti

Dep. Joaquim Lira

15.424/2014

14.02

Dia da Música Brega

Dep. Eduardo Porto

14.442/2011

22.02

Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira

Dep. Betinho Gomes

8.356/1980

23.02

Dia do Rotary

Dep. Barreto Guimarães

14.877/2012

23.02

Dia do Rotariano

Dep. Betinho Gomes

15.620/2015

27.02

Dia Estadual da Sukyo Mahikari

Dep. Eduíno Brito

14.177/2010

28.02

Dia Estadual da Cultura de Bois

Dep. Coronel José Alves.

15.018/2013

28.02

Dia Estadual de Combate às Doenças Raras

Dep. Clodoaldo Magalhães

14.394/2011

Segunda semana de fevereiro

Semana de Combate às Drogas Lícitas e Ilícitas

Dep. Betinho Gomes e Dep. Carlos Santana

16.030/2017

Terceira semana de fevereiro

Semana Pernambucana Esportiva

Dep. Clodoaldo Magalhães

15.569/2015

Última semana de fevereiro

Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras

Dep. Zé Maurício

14.015/2010

Período Carnavalesco

Festa dos Bonecos Gigantes (Belém do São Francisco)

Dep. Isaltino Nascimento

14.550/2011

Período Carnavalesco

Carnaval (Município de Ipojuca)

Dep. Pedro Serafim Neto

14.719/2012

Período Carnavalesco

Carnaval (Município de São João)

Dep. Marcantônio Dourado

14.973/2013

Período Carnavalesco

Carnaval (Município de Lagoa dos Gatos)

Dep. Sílvio Costa Filho

14.981/2013

Período Carnavalesco

Carnaval (Município de São José da Coroa Grande)

Dep. Pedro Serafim Neto

15.531/2015

Período Carnavalesco

Carnaval (Município de São Caetano)

Dep. Sílvio Costa Filho

15.738/2016

Período Carnavalesco

Manifestação Cultural Banho de Cheiro (Município de Chã de Alegria)

Dep. Henrique Queiroz

14.301/2011

03.03

Dia da Libertação de Animais Silvestres do Cativeiro Doméstico

Dep. Daniel Coelho

15.217/2013

05.05

Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha

Dep. Henrique Queiroz

16.059/2017

06.03

Data Magna do Estado de Pernambuco

Dep. Isaltino Nascimento e Dep. Terezinha Nunes.

14.780/2012

06.03

Dia do Círculo de Orações

Dep. Ricardo Costa e Dep. Adalto Santos.

16.067/2017

07.03

Dia Estadual do Jovem Empreendedor

Dep. Clodoaldo Magalhães

12.315/2002

08.03

Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama

Dep. Eudo Magalhães

14.969/2013

08.03

Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar Da Mulher

Dep. Clodoaldo Magalhães

15.288/2014

Semana que constar o dia 08.03

Semana Estadual de Prevenção a Endometriose

Dep. Marcantônio Dourado

14.007/2010

Semana a partir do dia 08.03

Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama

Dep. Elina Carneiro

15.541/2015

8 a 15.03

Semana da Mulher Pernambucana

Dep. Pedro Serafim Neto

13.794/2009

10.03

Dia do Missionário Evangélico

Dep. Dilma Lins

15.085/2013

10.03

Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas

Dep. Ricardo Costa

15.641/2015

10.03

Dia do Advogado Previdenciário

Dep. Antônio Moraes

15.847/2016

13.03

Dia Estadual do Rotaract Club

Dep. Waldemar Borges

16.060/2017

18.03

Dia Comemorativo da Imigração Judaica em Pernambuco

Dep. Ossésio Silva

8.721/1981

19.03

Dia do Assistente Judiciário

Dep. Manuel Aroucha

13.876/2009

19.03

Dia do Carpinteiro

Dep. Antônio Moraes

14.162/2010

21.03

Dia Estadual da Síndrome de Down

Dep. Maviael Cavalcanti

15.253/2014

22.03

Dia Estadual da Água

Dep. Isabel Cristina

14.790/2012

24.03

Dia Estadual do Direito à Verdade

Dep. Betinho Gomes

11.959/2001

26.03

Dia do MERCOSUL

Poder Executivo

12.120/2001

27.03

Dia do Circo e do Artista Circense

Dep. Sérgio Leite

14.173/2010

27.03

Dia Estadual da Cultura Cristã

Dep. Guilherme Uchôa

15.904/2016

31.03

Dia das Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco

Dep. Antonio Moraes

15.871/2016

31.03

Dia Estadual em Memória dos Judeus Sefarditas Vítimas da Inquisição.

Dep. Joel da Harpa

16.008/2017

Semana que compreende o dia 30.03

Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar

Dep. Zé Maurício

12.607/2004

Último sábado de março

Dia Estadual da Inclusão Digital

Dep. Raimundo Pimentel

16.082/2017

Primeira semana de março

Semana Estadual de Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave

Dep. Augusto César

16.184/2017

Primeira semana de março

Semana Estadual de Conscientização sobre Gravidez na Adolescência

Dep. Augusto César

12.802/2005

Segunda semana de março

Semana de Prevenção à Morte Cardíaca Súbita

Dep. Ana Rodovalho

13.705/2008

Segunda semana de março

Semana do Empreendedorismo Jovem

Dep. Augusto César Filho

15.716/2016

Segunda semana de março

Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas

Dep. Henrique Queiroz

15.860/2016

Terceira semana de março

Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e para o SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas Escolas de ensino fundamental e médio.

Dep. Augusto César

14.775/2012

Março Sem Data Específica

Festival da Juventude (Cabo de Santo Agostinho)

Dep. Everaldo Cabral

 

Lei Provincial

Nº 1/1835

01.04

Aniversário da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

 

01.04

Aniversário da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

13.237/2007

02.04

Dia da Bandeira de Pernambuco

Poder Executivo

13.715/2009

04.04

Dia do Jipeiro

Dep. Eduardo Porto

16.196/2017

05.04

Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

Dep. Simone Santana

13.514/2008

07.04

Dia Estadual do Torcedor do Clube Náutico Capibaribe

Dep. Terezinha Nunes

13.855/2009

07.04

Dia Estadual do Agente de Saúde

Dep. Doutora Nadegi

12.460/2003

11.04e 05 a 11.04

Dia e Semana Estadual do Parkinsoniano

Dep. Isaltino Nascimento

11.227/1995

15.04

Dia do Líder Comunitário

Dep. Oséas Moraes

15.239/2014

16.04

Dia da Cidadania Empresarial

Dep. José Humberto Cavalcanti

11.390/1996

17.04

Dia da Reforma Agrária

Dep. Carlos Lapa

14.085/2010

18.04

Dia da Consciência Espírita

Dep. Sérgio Leite

15.872/2016

21.04

Dia Estadual do Profissional de Segurança Pública

 

14.611/2012

22.04

Dia da Caminhada pela Paz no Trânsito

Dep. Henrique Queiroz

14.927/2013

22.04

Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e Militar

Dep. Ricardo Costa

15.253/2014

22.04

Dia do Planeta Terra

Dep. Isabel Cristina

16.038/2017

23.04

Dia Estadual do Escotismo

Dep. Ricardo Costa

15.879/2016

Semana que contenha o dia 24.04

Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite

Dep. Henrique Queiroz

15.009/2013

15.171/2013

16.106/2017

25.04

Dia Estadual de Combate à Alienação Parental

Dep. Henrique Queiroz

Dep. Sérgio Leite

Dep. Zé Maurício

16.106/2017

Semana em que constar o dia 25.04

Semana Estadual de Combate à Alienação Parental

Dep. Zé Maurício

15.532/2015

27.04

Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

15.253/2014

28.04

Dia da Caatinga

Dep. Isabel Cristina

15.806/2016

28.04

Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Dep. Rodrigo Novaes

16.198/2017

29.04

Dia Estadual da Dança

Dep. Teresa Leitão

14.573/2011

Primeiro sábado, 60 dias após o domingo de Páscoa.

Dia Estadual da Marcha para Jesus

Dep. Pastor Cleiton Collins.

14.425/2011

Domingo de Ramos

Poção da Paixão (Município de Poção)

Dep. Diogo Moraes

Art. 11 da Lei 15.487/2015

Primeira semana de abril

Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista

Mesa Diretora

15.390/2014

Segunda semana de abril

Semana Estadual de Estudos da Palavra de Deus

Dep. Odacy Amorim

15.087/2013

Abril Sem data Específica

Missa do Vaqueiro de Caraibeiras (Município de Tacaratu)

Dep. Rodrigo Novaes

15.563/2015

Abril Sem data Específica

Festival Viva Dominguinhos (Município de Garanhuns)

Dep. Álvaro Porto

15.909/2016

Abril Sem data Específica

Evento Religioso Evangelizar É Preciso

Dep. João Eudes

15.623/2015

Todo o mês de Maio

Maio Amarelo

Dep. Eduíno Brito

12.899/2005

01.05

Festa da Lavadeira

Dep. Isaltino Nascimento

15.367/2014

02.05

Dia Estadual da Paz nos Estádios

Dep. Betinho Gomes

13.194/2007

03.05

Dia Estadual de Combate à Violência

Dep. Soldado Moisés

13.512/2008

03.05

Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube

Dep. Carlos Santana

15.470/2015

De 05 a 10.05- BIENAL

Semana Estadual de Leitura e Literatura no Sertão

Dep. Odacy Amorim

12.281/2002

08.05

Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas Escolas Públicas e Particulares

Dep. Eudo Magalhães

15.432/2014

09.05

Dia Estadual do Transplantado

Dep. Guilherme Uchôa

15.432/2014

Semana Sem Data específica

Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes

Dep. Guilherme Uchôa

14.683/2012

10.05

Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus

Dep. Sérgio Leite

13.513/2008

13.05

Dia Estadual do Torcedor do Sport Club do Recife

Dep. Isaltino Nascimento

15.632/2015

15.03

Dança da Bolinha (Município de Vertente do Lério)

Dep. Henrique Queiroz

15.238/2014

16.05

Dia Estadual do Gari

Dep. José Humberto Cavalcanti

14.360/2011

17.05

Dia de Luta contra a Homofobia

Dep. Daniel Coelho

12.818/2005

18.05

Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e a Violência a Crianças e Adolescentes

Dep. Dilma Lins

13.875/2009

18.05

Dia Estadual de Combate à Agressão Sexual contra Crianças e Adolescentes

Dep. Doutora Nadegi

15.638/2015

Semana que contenha 18.05

Semana Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Dep. Beto Accioly

15.526/2015

19.05

Dia Estadual do Defensor Público

Dep. Rogério Leão

14.808/2012

19 a 25.05

Semana Estadual de Doação de Leite Humano

Dep. Ricardo Costa

14.421/2011

20.05

Dia Estadual de Combate ao Crack e ao Óxi

Dep. Edson Vieira

15.315/2014

20.05

Dia da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá (Município de Pesqueira)

Dep. Isaltino Nascimento

14.485/2011

22.05

Dia da Luta em Defesa da Família

Dep. Pastor Cleiton Collins.

14.618/2012

22.05

Dia da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento

Dep. Henrique Queiroz

15.104/2013

23.05

Dia Estadual da Gastronomia Pernambucana

Dep. Sérgio Leite

15.698/2015

24.05

Dia Estadual do Metodismo Wesleyano

Dep. Pastor Cleiton Collins.

14.349/2011

Semana que antecede o dia 25.05

Semana Estadual da Adoção

Dep. Teresa Leitão

12.371/2003

25.05

Dia Estadual da Adoção

Dep. Jacilda Urquisa

15.102/2013

25.05

Dia Estadual da Liberdade Religiosa

Dep. Odacy Amorim

15.861/2016

25.05

Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco

 

15.577/2015

Semana que contenha 26.05

Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma

Dep. Beto Accioly

13.327/2007

14.794/2012

27.05

Dia Estadual do Agente de Trânsito

Dep. Teresa Leitão

15.814/2016

28.05

Dia Estadual do Brincar

Dep. Simone Santana

14.743/2012

Semana que contenha o dia 28.05

Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto

Dep. Mary Gouveia

12.605/2004

29.05

Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino

Dep. Nelson Pereira

15.163/2013

29.05

Dia Estadual de Conscientização ao Uso de Energias Renováveis

Dep. Ossésio Silva

15.039/2013

31.05

Dia de Frei Damião

Dep. André Campos

15.502/2015

Último domingo de maio

Dia da Cavalgada à Pedra do Reino (Município de São José do Belmonte)

Dep. Rogério Leão

15.236/2014

Primeira semana de maio

Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de Pernambuco.

Dep. Gustavo Negromonte

15.768/2016

Primeira semana de maio

Semana Estadual da Imigração

Dep. Beto Accioly

16.066/2017

Primeira semana de maio

Semana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado

Dep. Pastor Cleiton Collins.

16.016/2017

Segunda semana de maio

Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-juvenil

Dep. Eduino Brito

15.321/2014

Terceira semana de maio

Semana Estadual de Valorização da Família

Dep. Pastor Cleiton Collins.

16.007/2017

Terceira semana de maio

Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar

Dep. Everaldo Cabral

15.925/2016

Terceira semana de maio

Semana Estadual da Capoeira

Dep. Priscila Krause

14.618/2012

Quarta semana de maio

Semana de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento

Dep. Henrique Queiroz

14.802/2012

Última semana de maio

Semana de Conscientização sobre Acidentes com Fogos de Artifício e Fogueiras

Dep. Henrique Queiroz

14.496/2011

Maio Sem Data Específica

Noite da Poesia (Município de Belo Jardim)

Dep. Diogo Moraes

14.745/2012

Maio Sem Data Específica

Festival de Cultura Banguê (Município de Nazaré da Mata)

Dep. Aluísio Lessa

13.225/2007

02.06

Dia do Imigrante Italiano e seus Descendentes

Dep. José Queiroz

15.608/2015

03.06

Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco

Dep. Lucas Ramos

15.253/2014

05.06

Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia

Dep. Isabel Cristina

16.178/2017

Todo o mês de Junho

Junho Verde

Dep. Zé Maurício

13.402/2008

06.06

Dia do Cinema Pernambucano

Dep. Sérgio Leite

14.793/2012

06.06

Dia Estadual de Combate à Hanseníase

Dep. Sérgio Leite

8.357/1980

07.06

Dia do Lions

Dep. Barreto Guimarães

15.822/2016

16.048/2017

 

07.06

 

Dia Estadual do Blogueiro

Dep. Antônio Moraes

Dep. Ricardo Costa

13.716/2009

11 a 13.06

Festa de Santo Antônio (Município de Cachoeirinha)

Dep. Esmeraldo Santos

15.082/2013

12.06

Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho Infantil

Dep. Pastor Cleiton Collins.

16.101/2017

15.06

Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa

Dep. Pastor Cleiton Collins.

13.554/2008

15.06

Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club

Dep. Miriam Lacerda

15.329/2014

15.06

Dia Estadual do Agente de Defesa Civil

Dep. Pedro Serafim Neto

16.015/2017

Semana que contenha 16.06

Semana Estadual de Conscientização sobre a Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF)

Dep. Augusto César

15.506/2015

19.06

Dia Estadual de Conscientização e Combate a Anemia Falciforme em Pernambuco

Dep. Bispo Ossésio Silva.

13.915/2009

20.06

Dia da Dança do Coco

Dep. Sérgio Leite

14.574/2011

20.06

Dia Estadual do Advogado Trabalhista

Dep. Sérgio Leite

16.005/2017

21.06

Semana Estadual de Conscientização e Luta contra Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

Dep. Miguel Coelho

15.112/2013

23.06

Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta (Município de Petrolina)

Dep. Isabel Cristina

15.152/2013

24.06

Dia Estadual do Bacamarteiro

Dep. Augusto César

15.044/2013

26.06

Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas

Dep. Pastor Cleiton Collins.

15.903/2016

26.06

Dia Estadual do Gestor Governamental

Dep. Álvaro Porto

15.154/2013

26.06

Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de Drogas

Dep. Ossésio Silva

15.265/2014

27.06

Dia Estadual do Quadrilheiro Junino

Dep. Teresa Leitão

16.190/2017

29.06

Dia Estadual do Coco da Xambá

Dep. Isaltino Nascimento

14.495/2011

29.06

Festa de São Pedro (Município de Itapetim)

Dep. Ângelo Ferreira

14.783/2012

Primeiro domingo de junho

Missa do Vaqueiro (Município de Inajá)

Dep. Rodrigo Novaes

12.314/2002

Primeira segunda-feira de junho

Dia do Cooperativismo

Dep. Eudo Magalhães

14.571/2011

Primeira semana de junho

Dia Estadual do Pastor e do Pastoreio Religioso

Dep. Odacy Amorim

14.869/2012

Segunda semana de junho

Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita

Dep. Ricardo Costa

15.987/2017

Segunda semana de junho

Semana Estadual de Conscientização da Coleta Seletiva

Dep. Lucas Ramos

14.718/2012

Última semana de junho

Festa de São Pedro (Município de Buíque)

Dep. Marcantônio Dourado

14.391/2011

Junho Sem Data Específica

Jecana do Capim (Município de Petrolina)

Dep. Adalberto Cavalcanti

14.433/2011

Junho Sem Data Específica

São João (Município de Vitória de Santo Antão)

Dep. Henrique Queiroz

14.438/2011

Junho Sem Data Específica

São João (Município de Catende)

Dep. Henrique Queiroz

16.183/2017

Junho Sem Data Específica

Festa Junina de Araripina

Dep. Socorro Pimentel

12.832/2005

01.07

Dia da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos

Dep. Raimundo Pimentel

12.443/2003

13.07

Dia do Conselheiro Tutelar

Dep. Carla Lapa

13.717/2009

14.07

Dia do Propagandista

Dep. José Queiroz

16.004/2017

14.07

Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença Arterial Periférica

Dep. Miguel Coelho

15.072/2013

16.07

Dia Estadual do Cineclubismo

Dep. Clodoaldo Magalhães

12.015/2001

25.07

Dia Estadual da Cultura e da Paz

Dep. João Paulo

16.180/2017

27.07

Dia Estadual do Moto Clube

Dep. Eduino Brito

15.129/2013

28 e 29.07

Romaria de Santa Cruz - Festa do Romeiro (Município de Santa Cruz)

Dep. Isabel Cristina

14.441/2011

29.07

Dia Estadual do Doador de Medula Óssea

Dep. Antônio Moraes

15.635/2015

Durante quatro dias, terminando no segundo domingo de julho.

Moto Chico (Tradicional Encontro de Motociclistas do Vale do São Francisco, Município de Petrolina).

Dep. Miguel Coelho

15.113/2013

Terceiro domingo de Julho

Festa do Tomate do Açude Saco (Município de Lagoa Grande)

Dep. Isabel Cristina

16.133/2017

Terceiro domingo de Julho

Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico (Município de Floresta)

Dep. Rodrigo Novaes

14.671/2012

Último domingo de Julho

Dia da Consciência Jovem

Dep. Ossésio Silva

15.633/2015

Último final de semana de Julho

Festa da Cocada Gigante (Município de Ipojuca)

Dep. Simone Santana

15.688/2015

Semana do primeiro sábado de julho

Semana Estadual de Apoio ao Cooperativismo

Poder Executivo

15.965/2016

Primeira semana de julho

Semana Estadual da Juventude Evangélica

Dep. Ricardo Costa

15.870/2016

Última semana de julho

Semana Estadual do Check-up Juvenil

Dep. Ossésio Silva

14.175/2010

Julho Sem data Específica

Exposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia - EXPOCOSE

Dep. Ângelo Ferreira

14.348/2011

Julho Sem data Específica

Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba (Município de Granito)

Dep. Sebastião Oliveira Júnior

14.451/2011

Julho Sem data Específica

Corrida da Galinha (Município de São Bento do Una)

Dep. Ângelo Ferreira

14.690/2012

Julho Sem Data Específica

Feira de Indústria, Comércio e Serviços - EXPOSERRA (Município de Serra Talhada).

Dep. Sebastião Oliveira Júnior

16.017/2017

Julho Sem data Específica

Festa Universitária de São José do Egito (Município de São José do Egito)

Dep. Ângelo Ferreira

16.189/2017

Julho Sem data Específica

Festa de Sant’Ana - Parnamirim

Dep. Socorro Pimentel

 

 

 

14.868/2012

Semana de 01 a 07.08

Semana Estadual de Aleitamento Materno

Dep. Mary Gouveia

11.506/1997

01.08

Dia Estadual do Maracatu

Dep. Djalma Paes

16.061/2017

Semana que compreende o dia 01.08

Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)

Dep. Eduíno Brito

14.988/2013

02.08

Dia Estadual do Vaqueiro

Dep. Rodrigo Novaes

16.087/2017

05.08

Dia Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento da Febre Amarela.

Dep. Roberta Arraes

15.214/2013

Semana a partir do dia 05.08

Semana Estadual de Vacinação de Adultos

Dep. Pastor Cleiton Collins.

13.419/2008

06.08

Dia Estadual do Cônsul

Dep. Coronel José Alves.

14.377/2011

06.08

Dia Estadual da Educação Ambiental

Dep. Daniel Coelho

16.151/2017

Semana do dia 07.08

Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha

Dep. Zé Maurício

15.729/2016

09.08

Dia Estadual da Equoterapia

Dep. Ricardo Costa

14.528/2011

10.08

Dia Estadual de Combate ao Bullying

Dep. Edson Vieira

15.216/2013

10.08

Dia Estadual da Eubiose

Dep. Guilherme Uchoa

14.499/2011

11.08

Dia Estadual do Adolescente

Dep. Odacy Amorim

15.540/2015

11.08

Dia Estadual do Conciliador de Justiça

Dep. Bispo Ossésio Silva.

14.822/2012

Semana que antecede o dia 12.08

Semana Estadual da Mulher Trabalhadora Rural

Dep. Mary Gouveia

15.356/2014

15.08

Dia Estadual D do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas

Dep. Laura Gomes

13.044/2006

19.08

Dia Estadual de Pernambuco

Dep. Raimundo Pimentel

11.967/2001

20.08

Dia Estadual do Maçom

Dep. Romário Dias

13.278/2007

20.08

Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco

Dep. Maviael Cavalcanti

15.530/2015

20.08

Dia Estadual de Luta pelo Semiárido

Dep. Rodrigo Novaes

13.381/2007

Semana do dia 21 a 28.08

Semana Estadual da Pessoa com Deficiência

Dep. Airinho de Sá Carvalho.

15.057/2013

27.08

Dia Estadual do Corretor de Imóveis

Dep. Sebastião Rufino

15.519/2015

28.08

Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor

Dep. Pastor Cleiton Collins.

13.085/2006

28.08

Dia Estadual do Bancário

Dep. Roberto Leandro

15.726/2016

28.08

Dia Estadual do Avicultor

Dep. Miguel Coelho

13.760/2009

29.08

Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência

Dep. Soldado Moisés

15.967/2016

30.08

Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla

Dep. Waldemar Borges

15.643/2015

Primeiro domingo de agosto

Dia Estadual do Produtor Agrícola Orgânico

Dep. Miguel Coelho

15.655/2015

Terceiro domingo de agosto

Dia Estadual do Obreiro

Dep. Bispo Ossésio Silva.

15.153/2013

Último sábado de agosto

Dia Estadual da Marcha pela Família

Dep. Pastor Cleiton Collins.

14.257/2010

Último sábado de agosto

Festa do Vaqueiro de Jutaí (Município de Lagoa Grande)

Dep. Terezinha Nunes

15.111/2013

Primeira  semana de agosto

Exposição de Caprinos Ovinos da Comunidade do Caroá - EXPOCAROÁ (Município de Petrolina)

Dep. Isabel Cristina

14.158/2010

Segunda semana de agosto

Semana Estadual da Saúde do Homem

Dep. Barreto

14.206/2010

Um dia da Segunda semana de agosto

Festa dos Garçons (Município de Frei Miguelinho)

Dep. Clodoaldo Magalhães

15.099/2013

Terceira semana de agosto

Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista

Dep. Daniel Coelho

15.883/2016

Última semana de agosto

Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla

Dep. Ricardo Costa

14.975/2013

Agosto Sem Data Específica

Festa do Tamarindo (Município de Afrânio)

Dep. Adalberto Cavalcanti

15.151/2013

Agosto Sem Data Específica

Feira de Negócios da Tilápia de Jatobá - FENTILA (Município de Jatobá)

Dep. Clodoaldo Magalhães

15.657/2015

Agosto Sem Data Específica

Festival de Inverno do Alto do Moura (Município de Caruaru)

Dep. Tony Gel

15.912/2016

Agosto Sem Data Específica

Festa da Saudade (Município de Exu)

Dep. Lucas Ramos

16.037/2017

Todo o Mês de Setembro

Setembro Amarelo

Dep. Beto Acioly

15.205/2013

05.09

Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional

Poder Executivo

15.144/2013

07.09

Dia Estadual do Corredor de Rua

Dep. Ricardo Costa

11.251/1995

09.09

Dia Estadual do Administrador

Dep. Teresa Leitão

11.749/2000

14.09

Dia Estadual do Portador de Epilepsia

Dep. João Mendonça

13.301/2007

15.09

Dia Estadual Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global

Dep. Alberto Feitosa

13.298/2007

Semana do dia 12 a 18.09

Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana

Dep. Isaltino Nascimento

15.969/2016

17.09

Dia Estadual dos Desbravadores

Dep. Odacy Amorim

14.182/2010

19.09

Dia Estadual do Educador Social

Dep. Nelson Pereira

16.033/2017

Semana em que constar o dia 19.09

Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer

Dep. Clodoaldo Magalhães

15.753/2016

20.09

Dia Estadual do Karatê

Dep. Beto Accioly

12.492/2003

21.09

Dia Estadual do Portador da doença de Alzheimer

Dep. Dilma Lins

13.632/2008

21.09

Dia do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco

Dep. Antônio Moraes

15.253/2014

21.09

Dia da Árvore

Dep. Isabel Cristina

15.585/2015

Semana que compreende o dia 21.09

Semana Estadual de Prevenção às Deficiências

Dep. Simone Santana

15.846/2016

22.09

Dia Mundial Sem Carro

Dep. Lucas Ramos

11.932/2001

23.09

Dia do Técnico Industrial

Dep. Augusto César

13.045/2006

23.09

Dia da Psicanálise

Dep. Antônio Figuerôa

13.270/2007

23.09

Dia do Motociclista

Dep. Eduardo Porto

13.286/2007

23.09

Dia da Arte de Ikebana

Dep. Augusto Coutinho

15.522/2015

23.09

Dia  da Educação Profissionalizante

Dep. Pedro Serafim Neto

13.412/2008

15.117/2013

Semana de 24 a 30.09

Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos

Dep. Carlos Santana

Dep. Sérgio Leite

13.651/2008

26.09

Dia Estadual do Surdo

Dep. Airinho de Sá Carvalho.

14.878/2012

28.09

Dia Estadual dos Doutores da Alegria

Dep. Ricardo Costa

15.219/2013

Semana que antecede o dia 29.09

Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres.

Dep. Mary Gouveia

12.900/2005

Segunda sexta feira de setembro

Dia Estadual do Forró Pé de Serra

Dep. Betinho Gomes

14.014/2010

Segundo domingo de setembro

Missa do Vaqueiro (Município de Canhotinho)

Dep. Eduardo Porto

15.114/2013

Último sábado de setembro

Dia Estadual da Cultura Sul-Coreana

Dep. José Humberto Cavalcanti

15.787/2016

Primeira semana de setembro

Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes

Dep. João Eudes

15.989/2017

Primeira semana de setembro

Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Guillain-Barré

Dep. Ricardo Costa

16.006/2017

Segunda semana de setembro

Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Irlen

Dep. Augusto César

16.186/2017

Segunda semana de setembro

Festa do Vaqueiro do Muquém

Dep. Odacy Amorim

13.101/2006

Durante a Semana da Pátria

Semana Estadual da Ética (No âmbito das escolas públicas do Estado de Pernambuco)

Dep. Geraldo Coelho

16.157/2017

Terceira Semana de Setembro

Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos aos pacientes com Alzheimer

Dep. Augusto César

16.161/2017

Terceira Semana de Setembro

Semana Estadual de Apoio e Conscientização sobre a Síndrome de Li-Fraumeni - LFS

Dep. Marcantonio Dourado

16.177

Terceira Semana de Setembro

Semana Estadual  de Apoio e Conscientização sobre a Síndrome de Asperger

Dep. Beto Accioly

15.846/2016

Quarta semana de setembro

Semana Estadual de Mobilidade Urbana

Dep. Lucas Ramos

15.143/2013

Última semana de setembro

Semana Estadual da Atividade Física

Dep. Botafogo Filho

15.511/2015

Última semana de setembro

Semana Estadual de Luta contra a Depressão

Dep. Beto Accioly

16.031/2017

Setembro Sem Data Específica

Semana Estadual de conscientização para esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento médico-hospitalar e da assistência social prestado às pessoas acometidas por tais enfermidades

Dep. Ricardo Costa

14.598/2012

Setembro Sem Data Específica

Festa da Banana (Município de São Vicente Férrer)

Dep. Pedro Serafim Neto

14.809/2012

Setembro Sem Data Específica

Festival da Cultura (Município de João Alfredo)

Dep. Zé Maurício

13.246/2007

01.10

Dia Estadual do Idoso

Dep. Antônio Moraes

15.826/2016

01.10

Dia Estadual da prática do Jiu-Jítsu

Dep. Professor Lupércio

15.952/2016

01.10

Dia Estadual do Representante Comercial

Dep. Antônio Moraes

12.650/2004

03.10

Dia Estadual de Saúde Bucal

Dep. Nelson Pereira

15.253/2014

04.10

Dia Estadual do Rio São Francisco

Dep. Isabel Cristina

15.381/2014

04.10

Dia Estadual dos Animais

Dep. Terezinha Nunes

16.052/2017

04.10

Dia Estadual dos Protetores de Animais

Dep. Everaldo Cabral

15.146/2013

05.10

Dia Estadual do Procurador Legislativo

Dep. Ricardo Costa

15.720/2016

05.10

Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa

Dep. Miguel Coelho

14.374/2011

Semana de 06 a 12.10

Semana Estadual da Leitura e Escrita Infantil

Dep. Aluísio Lessa

15.752/2016

Semana de 06 a 12.10

Semana Estadual Educativa da Nutrição Infantil

Dep. Sílvio Costa Filho

15.581/2015

08.10

Dia Estadual da Mulher Empreendedora

Dep. Simone Santana

14.289/2011

11.10

Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Orientação

 Tratamento da Obesidade Infantil

Dep. Maviael Cavalcanti

15.105/2013

11.10

Dia Estadual do Frevo de Bloco

Dep. Teresa Leitão

13.795/2009

12.10

Dia Estadual do Corretor de Seguros

Dep. Augusto Coutinho

15.681/2015

Semana do dia 15.10

Semana Estadual da Saúde do Professor

Dep. Henrique Queiroz

16.147/2017

17.10

Dia Estadual da Beleza e Estética

Dep. Pedro Serafim Neto

13.653/2008

18.10

Dia Estadual do Policial Militar - PM e Bombeiro Militar - BM da Reserva

Dep. Sebastião Rufino

13.411/2008

Semana a partir de 18.10

Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Boca

Dep. Clodoaldo Magalhães

14.398/2011

Semana que antecede o aniversário do Corpo de Bombeiros

Semana Estadual do Bombeiro

Dep. Júlio Cavalcanti

15.512/2015

20.10

Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose

Dep. Bispo Ossésio Silva

15.672/2015

20.10

Dia Estadual das Filhas de Jó

Dep. Eduíno Brito

12.803/2005

23.10

Dia Estadual da Leitura

Dep. Augusto Coutinho

13.198/2007

Semana que constar o dia 25.10

Semana de Promoção da Saúde Bucal

Dep. Roberto Leandro

16.104/2017

Semana em que constar o dia 25.10

Semana Estadual de Conscientização da Disfunção Temporomandibular - DTM

Dep. Beto Accioly

11.861/2000

27.10

Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino

Dep. Jorge Gomes

14.575/2011

28.10

Dia Estadual do Judô

Dep. Edson Vieira

14.879/2012

28.10

Dia Estadual dos Trabalhadores Motociclistas

Dep. Teresa Leitão

15.767/2016

28.10

Dia Estadual do Assessor Parlamentar

Dep. Ricardo Costa

13.605/2008

29.10

Dia Estadual do Cerimonialista

Dep. Guilherme Uchôa

15.162/2013

29.10

Dia Estadual de Combate à Psoríase

Dep. Mary Gouveia

11.063/1994

31.10

Dia Estadual da Consciência Evangélica

Dep. Israel Guerra Filho

16.140/2017

31.10

Dia Estadual da Reforma Protestante

Dep. Ricardo Costa

15.266/2014

Terceiro domingo de outubro

Missa do Vaqueiro de Rajada (Município de Petrolina)

Dep. Isabel Cristina

13.246/2007

Primeira semana de outubro

Semana Estadual do Idoso

Dep. Antônio Moraes

13.535/2008

Primeira semana de outubro

Semana Estadual de Estudos das Constituições Federal e Estadual, e Lei Orgânica dos respectivos Municípios.

Dep. Eriberto Medeiros

14.800/2012

Primeira semana de outubro

Semana Estadual de Combate à Crueldade contra Animais

Dep. Everaldo Cabral

16.032/2017

Primeira semana de outubro

Semana Estadual de Conscientização Sobre Herpes Zoster

Dep. Augusto César

13.718/2009

Segunda semana de outubro

Semana Estadual da Criança e do Adolescente

Dep. Teresa Leitão

14.980/2013

Segunda semana de outubro

Semana Estadual de Conscientização Contra a Obesidade Infantil

Dep. Pedro Serafim Neto

15.784/2016

Segunda semana de outubro

Semana Estadual de Conscientização da Microcefalia

Dep. Ricardo Costa

14.781/2012

Terceira semana de outubro

Semana Estadual de Intercessão Missionária

Dep. Ricardo Costa

16.028/2017

Terceira semana de outubro

Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Erro Médico e Responsabilidade Civil das Operadoras de Planos de Saúde, Hospitais, Clínicas e Similares

Dep. Ricardo Costa

13.325/2007

Quarta semana de Outubro

Semana Estadual da Juventude

Dep. Sérgio Leite

12.119/2001 15.793/2016

Penúltima semana de outubro

Semana Estadual de Incentivo à Leitura nas escolas da rede pública do Estado de Pernambuco

Dep. Henrique Queiroz

13.198/2007

Última semana de outubro

Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal

Dep. Roberto Leandro

13.894/2009

Última semana de outubro

Semana Estadual da Consciência e do Combate ao Assédio Moral

Dep. Isaltino Nascimento

13.190/2007

Outubro Sem Data Específica concomitante à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

Semana Estadual Pernambucana de Ciência e Tecnologia (SPCT)

Dep. João Fernando Coutinho

14.682/2012

Outubro Sem Data Específica

Projeto Samba da Aurora (Município de Recife)

Dep. Aluísio Lessa

14.460/2011

Outubro Sem Data Específica

Festa de Zé Dantas (Município de Carnaíba)

Dep. Ângelo Ferreira

14.536/2011

Outubro Sem Data Específica

Bienal do Livro

Dep. Luciano Siqueira

15.609/2015

Outubro (BIENAL) Sem Data Específica

VINHUVA FEST (Município de Lagoa Grande)

Dep. Lucas Ramos

14.118/2010

Entre os meses de outubro e novembro- Datas Mistas

Feira do Bordado Manual de Passira

Dep. Henrique Queiroz

15.269/2014

01.11

Dia Estadual do Oficial de Reserva

Dep. Sérgio Leite

14.977/2013

05.11

Dia Estadual do Militar Músico

Dep. Pastor Cleiton Collins

15.101/2013

05.11

Dia Estadual do Profissional do SAMU

Dep. Maviael Cavalcanti

15.821/2016

05.11

Dia Estadual do Técnico Agrícola

Dep. Miguel Coelho

15.242/2014

Semana em que constar o dia 05.11

Semana Estadual de Combate à Dengue

Dep. Sérgio Leite

15.634/2015

Semana de 08 a 15.11

Semana Estadual de Teatro de Bonecos

Dep. Pedro Serafim Neto

11.768/2000

Semana de 14 a 20.11

Semana Estadual da Consciência da Raça Negra

Dep. Luciana Santos

12.180/2002

14.11

Dia Estadual do Desarmamento

Dep. Eudo Magalhães

15.765/2016

14.11

Dia Estadual de Conscientização Sobre o Diabetes

Dep. Zé Maurício

15.322/2014

15.11

Dia Estadual do Juiz de Paz

Dep. Ricardo Costa

13.771/2009

17.11

Dia Estadual do Tribunal de Contas

Dep. Pastor Cleiton Collins

13309/200715.222/2013

Semana em que constar o dia 17.11

Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata

Dep. Luciano Moura

Dep. Sérgio Leite

12.958/2005

19.11

Dia Estadual do Cordelista

Dep. Antônio Moraes

11.012/1993

20.11

Dia Estadual do Sulanqueiro

Dep. Oséas Moraes

15.055/2013

23.11

Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil

Dep. Ricardo Costa

14.011/2010

24.11

Dia Estadual do Rio Capibaribe

Dep. Augusto Coutinho

15.257/2014

24.11

Dia Estadual do Rio Beberibe

Dep. Ricardo Costa

15.737/2016

25.11

Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Drogas nas Unidades Prisionais

Dep. Rodrigo Novaes

14.428/2011

Semana em que constar o dia 25.11

Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue

Dep. Edson Vieira

14.858/2012

28.11

Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP

Dep. Sérgio Leite

16.194/2017

28.11 a 8.12

Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de Araripina

Dep. Socorro Pimentel

13.189/2007

30.11

Dia Estadual do Síndico

Dep. Nelson Pereira

14.645/2012

Semana anterior ao terceiro domingo de novembro

Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto

Dep. Júlio Cavalcanti

15.939/2016

Terceiro sábado de novembro

Dia Estadual da Corrida da Consciência Negra

Dep. Bispo Ossésio Silva

14.650/2012

Terceiro domingo de novembro

Dia Estadual das Vítimas de Acidentes de Trânsito

Dep. Waldemar Borges

15.220/2013

Terceiro final de semana do mês de novembro

Festa da Rabeca (Município de Ferreiros)

Dep. Maviael Cavalcanti

13.745/2009

Quinta feira da quarta semana de novembro

Dia Estadual de Ação de Graças

Dep. Elina Carneiro

15.660/2015

Última semana de novembro

Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele

Dep. Henrique Queiroz

16.065/2017

Semana de novembro coincida com a Exposição de Animais do Cordeiro

Semana Estadual de Conscientização e Combate à doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE

Dep. Joaquim Lira

14.210/2010

Novembro Sem Data Específica

Caminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras

Dep. Isaltino Nascimento

14.746/2012

Novembro Sem Data Específica

Feira de Negócios e Oportunidades do Município do Cabo de Santo Agostinho - FENOC

Dep. Everaldo Cabral

16.009/2017

Novembro Sem Data Específica

Festival Arte e Cultura na Usina (Município de Água Preta)

Dep. Aluísio Lessa

15.751/2016

Durante todo o mês de Dezembro

Dezembro Vermelho

Dep. Teresa Leitão

16.107/2017

02.12

Dia Estadual do Advogado Criminalista

Dep. Bispo Ossésio Silva

14.646/2012

03.12

Dia Estadual do Professor Especializado em Educação Especial

Dep. Ricardo Costa

15.324/2014

03.12

Dia Estadual do Delegado de Polícia Civil

Dep. Antônio Moraes

16.125/2017

03.12

Dia Estadual do Atleta Paraolímpico

Dep. Ricardo Costa

13.144/2006

06.12

Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Estado de Pernambuco

Dep. Roberto Leandro

13.337/2007

08.12

Dia Estadual da Agricultura Familiar

Dep. Henrique Queiroz

13.317/2007

09.12

Dia Estadual do Fonoaudiólogo

Dep. Alberto Feitosa

15.807/2016

11.12

Dia Estadual do Engenheiro Civil

Dep. José Humberto Cavalcanti

11.274/1995

13.12

Dia Estadual do Sanfoneiro

Dep. Geraldo Barbosa

15.594/2015

15.12

Dia Estadual da Economia Popular Solidária

Dep. Teresa Leitão

14.342/2011

17.12

Dia Estadual em Homenagem aos Mercados Públicos

Dep. Daniel Coelho

15.881/2016

18.12

Dia Estadual da Doula

Dep. Zé Maurício

15.231/2014

20.12

Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável

Dep. Ossésio Silva

15.517/2015

21.12

Dia Estadual do Apicultor

Dep. Socorro Pimentel

14.595/2012

28.12 a 07.01 - Datas Mistas

Festa de Reis (Município de São Bento do Una)

Dep. Manoel Santos

9.582/1984

Segundo domingo de dezembro

Dia Estadual da Bíblia

Dep. Inaldo Lima

16.034/2017

Segundo sábado de dezembro

Dia Estadual do Ex-Jogador Profissional de Futebol

Dep. Ricardo Costa

14.976/2013

Última semana de dezembro

Festa do Senhor do Bonfim (Município de Afrânio)

Dep. Adalberto Cavalcanti

14.314/2011

Dezembro Sem Data Específica

Missa do Vaqueiro de Floresta (Município de Floresta)

Dep. Rodrigo Novaes

15.745/2016

Dezembro Sem Data Específica

Evento Viva Gonzagão (Município de Exu)

Dep. Henrique Queiroz

13.337/2007

Dezembro Sem Data Específica

Semana da Agricultura Familiar

Dep. Henrique Queiroz

14.291/2011

Ano de 2012

Centenário do Nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião

Dep. Antônio Moraes

15.488/2015

Ano de 2016

Centenário de Nascimento do Ex-Governador Miguel Arraes de Alencar

Dep. Henrique Queiroz

15.494/2015

Ano de 2017

Ano Estadual da Revolução Pernambucana de 1817

Dep. Priscila Krause

14.304/2011

Sem data específica

Feira de Caprinos e Ovinos - CAPRISHOW (Município de Dormentes)

Dep. Odacy Amorim

14.347/2011

Sem data específica

Feira do Gesso - EXPOGESSO (Município de Trindade)

Dep. Raimundo Pimentel

14.393/2011

Sem data específica

Semana Estadual de Reciclagem e Defesa do Meio Ambiente

Dep. Betinho Gomes

14.589/2012

Sem data específica

Festa do Leite (município de Itaíba)

Dep. Claudiano Martins Filho

15.478/2015

Sem data específica

Corrida de Jericos

Dep. Henrique Queiroz

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.