Texto Índice



LEI Nº 12.984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 TÍTULO I - DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

 

CAPÍTULO I - DOS FUNDAMENTOS........................................................................Art. 2º

 

 CAPITULO II - DOS OBJETIVOS..............................................................................Art. 3º

 

CAPITULO III - DAS DIRETRIZES............................................................................Art. 4º

 

CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS....................................................................Art. 5º

 

Seção I - Dos Planos Diretores de Recursos Hídricos.........................................Arts. 6º ao 8º

 

Subseção Única - Do Plano Estadual de Recursos Hídricos..............................Arts. 9º ao 11

 

Seção II - Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes......................Arts. 12 ao 15

 

Seção III - Da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.....................Arts. 16 ao 21

 

Seção IV - Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos..................................Arts. 22 ao 26

 

Seção V - Do Sistema de Informações de Recursos Hídricos – SIRH.............Arts. 27 ao 30

 

Seção VI - Da Fiscalização do Uso de Recursos Hídricos.................................Arts. 31 ao 34

 

Seção VII - Do Monitoramento dos Recursos Hídricos......................................Arts. 35 e 36

 

TÍTULO II - DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SIGRH/PE

 

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES...........Arts. 37 ao 39

 

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Seção I - Da Composição Básica.....................................................................................Art. 40

 

Subseção I - Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH..................Arts. 41 ao 44

 

Subseção II - Dos Comitês de Bacia Hidrográfica – COBHs...........................Arts. 45 ao 47

 

Subseção III - Do Órgão Gestor de Recursos Hídricos do Estado..............................Art. 48

 

Subseção IV - Dos Órgãos Executores do SIGRH/PE........................................Arts. 49 e 50

 

Subseção V - Das Organizações Civis de Recursos Hídricos..............................Arts. 51 e 52

 

Subseção VI - Das Agências de Bacia...................................................................Arts. 53 a 55

 

TÍTULO III - DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FEHIDRO

 

CAPÍTULO I - DA GESTÃO DO FEHIDRO...................................................Arts. 56 ao 59

 

CAPÍTULO II - DOS RECURSOS DO FEHIDRO............................................Arts. 60 e 61

 

CAPÍTULO III - DAS APLICAÇÕES DO FEHIDRO......................................Arts. 62 a 64

 

TÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES........................................Arts. 65 a 67

 

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................Arts. 68 ao 71

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.