LEI Nº 12.984, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2005.
TÍTULO I - DA POLÍTICA
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I - DOS FUNDAMENTOS........................................................................Art.
2º
CAPITULO II - DOS
OBJETIVOS..............................................................................Art.
3º
CAPITULO III - DAS DIRETRIZES............................................................................Art.
4º
CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS....................................................................Art.
5º
Seção I - Dos Planos Diretores de Recursos Hídricos.........................................Arts.
6º ao 8º
Subseção Única - Do Plano Estadual de Recursos Hídricos..............................Arts.
9º ao 11
Seção II - Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes......................Arts.
12 ao 15
Seção III - Da Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos.....................Arts. 16 ao 21
Seção IV - Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos..................................Arts.
22 ao 26
Seção V - Do Sistema de Informações de Recursos Hídricos
– SIRH.............Arts. 27 ao 30
Seção VI - Da Fiscalização do Uso de Recursos Hídricos.................................Arts.
31 ao 34
Seção VII - Do Monitoramento dos Recursos Hídricos......................................Arts.
35 e 36
TÍTULO II - DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SIGRH/PE
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES...........Arts.
37 ao 39
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I - Da Composição Básica.....................................................................................Art.
40
Subseção I - Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CRH..................Arts. 41 ao 44
Subseção II - Dos Comitês de Bacia Hidrográfica – COBHs...........................Arts.
45 ao 47
Subseção III - Do Órgão Gestor de Recursos Hídricos do
Estado..............................Art. 48
Subseção IV - Dos Órgãos Executores do SIGRH/PE........................................Arts.
49 e 50
Subseção V - Das Organizações Civis de Recursos Hídricos..............................Arts.
51 e 52
Subseção VI - Das Agências de Bacia...................................................................Arts.
53 a 55
TÍTULO III - DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS –
FEHIDRO
CAPÍTULO I - DA GESTÃO DO FEHIDRO...................................................Arts.
56 ao 59
CAPÍTULO II - DOS RECURSOS DO FEHIDRO............................................Arts.
60 e 61
CAPÍTULO III - DAS APLICAÇÕES DO FEHIDRO......................................Arts.
62 a 64
TÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES........................................Arts.
65 a 67
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................Arts.
68 ao 71