LEI Nº 12.319, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Regulamentada
pelo Decreto n° 58.537, de
29 de abril de 2025.)
(Regulamentada
pelo Decreto n° 44.058, de 24 de janeiro de 2017.)
Dispõe sobre
a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP, no
que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos- TFUSP, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA e da Permissão
de Trânsito de Vegetais - PTV, de competência da Secretaria de Produção Rural e
Reforma Agrária, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 1º Fica
instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
- TFUSP pela realização da atividade de fiscalização nas áreas de defesa e
inspeção agropecuária, de competência da Agência Agropecuária do Estado de
Pernambuco - ADAGRO, em conformidade com o Anexo Único. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.930,
de 30 de novembro de 2016.)
Parágrafo único. Dos recursos decorrentes da arrecadação da
taxa definida no caput, serão destinados até 20% (vinte por cento)
para o pagamento do Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário, exclusivamente aos
servidores integrantes do quadro próprio de pessoal e que estejam em efetivo
exercício na ADAGRO, nos termos e condições definidos em decreto específico. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n°
16.352, de 27 de abril de 2018.)
(Regulamentado
pelo Decreto n° 45.983, de 9 de maio de 2018.)
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a reduzir o valor da Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, no que diz respeito à inspeção e
fiscalização agropecuária, referente ao abate de animais no Estado de
Pernambuco, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária,
desde que atendidas as exigências prescritas no art. 14 da Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo
único. Decreto Governamental disporá sobre o valor da taxa de que trata o caput
deste artigo.
Art. 3º Os
valores estabelecidos nesta Lei, em real (R$), serão atualizados observando-se
o disposto no art. 2º da Lei nº 11.922, de 29 de
dezembro de 2000.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º-A. É
isenta de pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -
TFUSP a emissão da Guia de Transito Animal - GTA, de competência da Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária, exclusivamente para retorno, ao local de
procedência, de animais levados, com o pagamento da referida taxa, a feiras e
exposições, para fins comerciais não atingidos. (Acrescido
pelo art. 1º da Lei nº 12.912, de 1º de novembro de 2005.)
Art. 4º-B. O
trânsito de animais desacompanhado das respectivas GTAs, nos casos de que trata
o artigo anterior, implica na aplicação das multas competentes ao condutor. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 12.912, de 1º de novembro de
2005.)
Art. 4º- C.
No período de 1º de junho de 2012 até 30 de novembro de 2012, fica isenta a
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da
Guia de Trânsito Animal - GTA. (Acrescido pelo art. 1º
da Lei nº 14.713, de 27 de junho de 2012.)
Art. 4º- C. No período de 1º de junho de 2012
a 31 de maio de 2013, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.947, de 19 de abril de 2013.)
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária
Animal
Espécie
|
|
Valor em R$
|
Bovinos, Bubalinos e
Eqüídeos
|
Por cabeça
|
1,00
|
Caprinos
Ovinos
Suínos
|
Até 10 animais
De 11
a 50 animais
+ de 50 animais
|
3,00
5,00
10,00
|
Aves
|
Grupo de 1.000
|
5,00
|
Avestruz
|
Por cabeça
|
3,00
|
Aves ornamentais
|
Por documento
|
10,00
|
Peixe - Alevinos
|
milheiro
|
0,50
|
Peixe - Ornamentais
|
milheiro
|
1,00
|
Camarão pós-larvas
|
milheiro
|
0,50
|
Caninos
|
|
10,00
|
Felinos
|
|
10,00
|
Defesa Vegetal
Documento
|
|
Valor em R$
|
PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais
|
Por caminhão e/ou partida
|
10,00
|
ANEXO ÚNICO
(Redação alterada pelo art. 1º e Anexo Único da Lei nº 12.349, de 3 de abril de 2003.)
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária Animal
Espécie
|
|
Valor
em R$
|
Bovinos, Bubalinos e
Eqüídeos
|
Por cabeça
|
1,00
|
Caprinos
|
Até 10 animais
|
3,00
|
Ovinos
|
De 11
a 50 animais
|
5,00
|
Suínos
|
+ de 50 animais
|
10,00
|
Aves
|
Grupo de 1.000
|
5,00
|
Avestruz
|
Por cabeça
|
3,00
|
Aves ornamentais
|
Por documento
|
10,00
|
Peixe - Alevinos
|
Milheiro
|
0,50
|
Peixe - Ornamentais
|
Milheiro
|
1,00
|
Camarão pós-larvas
|
Milhão
|
0,50
|
Caninos
|
|
10,00
|
Felinos
|
|
10,00
|
Defesa Vegetal
Documento
|
|
Valor
em R$
|
PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais
|
Por caminhão e/ou partida
|
10,00
|
ANEXO ÚNICO
(Redação alterada pelo art. 2º e Anexo Único da Lei nº 12.912, de 1º de novembro de 2005.)
Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária
Animal
ESPÉCIE
|
|
VALOR EM R$
|
Bovinos,
Bubalinos e Eqüídeos
|
Por
cabeça
|
1,19
|
Caprinos,
Ovinos e Suínos
|
Por
cabeça
|
0,35
|
Aves
|
Grupo de
1.000
|
5,95
|
Avestruz
|
Por
cabeça
|
3,57
|
Aves
ornamentais
|
Por
documento
|
11,90
|
Peixes –
Alevinos
|
Milheiro
|
0,58
|
Peixes
ornamentais
|
Milheiro
|
1,19
|
Camarão-
pós-larvas
|
Milheiro
|
0,58
|
Caninos
|
Por
documento
|
11,90
|
Felinos
|
Por
documento
|
11,90
|
Outras
Espécies
|
Por
documento
|
11,90
|
Defesa
Vegetal
Documento
|
|
Valor em
R$
|
PTV - Permissão de Trânsito
de Vegetais
|
Por caminhão e/ou partida
|
10,00
|
ANEXO ÚNICO
(Redação alterada pelo art. 3° e Anexo Único da Lei n° 15.930, de 30 de novembro de 2016.)
GOVERNO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
SECRETARIA
DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
|
AGÊNCIA
DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
|
TAXAS PÚBLICA PELO EXERCÍCIO DO
PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
|
DENOMINAÇÃO
|
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
|
UNIDADE
|
VALOR UNITÁRIO
|
Registro do estabelecimento da
Agroindustria rural de pequeno porte (Agricultura Familiar)
|
Estabelecimento
|
POR DOCUMENTO
|
Isento
|
Registro de pequena fábrica
rural de lacticínios
|
Estabelecimento
|
POR DOCUMENTO
|
150,00
|
Registro, Renovação ou mudança
de endereço de Estabelecimento de Leite e derivados
|
Queijaria Artesanal
|
POR ESTABELECIMENTO
|
150,00
|
Fábrica de Lacticínios
|
POR ESTABELECIMENTO
|
300,00
|
Usina de beneficiamento
|
POR ESTABELECIMENTO
|
500,00
|
Entreposto de Lacticínios
|
POR ESTABELECIMENTO
|
250,00
|
Casa atacadista
|
POR ESTABELECIMENTO
|
300,00
|
Posto de refrigeração de leite
|
POR ESTABELECIMENTO
|
200,00
|
Granja leiteira
|
POR ESTABELECIMENTO
|
400,00
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de carnes e derivados
|
Abatedouro
|
POR ESTABELECIMENTO
|
700,00
|
Abatedouro frigorífico
|
POR ESTABELECIMENTO
|
800,00
|
Fábrica de produtos carneos
|
POR ESTABELECIMENTO
|
600,00
|
Fábrica de Conserva
|
POR ESTABELECIMENTO
|
350,00
|
Entreposto de carne
|
POR ESTABELECIMENTO
|
300,00
|
Entreposto de envoltórios
naturais
|
POR ESTABELECIMENTO
|
400,00
|
Fábrica de gelatina e produtos
colagênicos
|
POR ESTABELECIMENTO
|
300,00
|
Fábrica de produtos gordurosos
comestíveis
|
POR ESTABELECIMENTO
|
300,00
|
Fábrica de produtos gordurosos
não comestíveis
|
POR ESTABELECIMENTO
|
300,00
|
Curtume
|
POR ESTABELECIMENTO
|
500,00
|
Casa atacadista
|
POR ESTABELECIMENTO
|
300,00
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de pescados
|
Abatedouro frigorífico
|
POR ESTABELECIMENTO
|
500,00
|
Fábrica de Conserva
|
POR ESTABELECIMENTO
|
350,00
|
Entreposto
|
POR ESTABELECIMENTO
|
300,00
|
Fábrica de produtos de pescado
|
POR ESTABELECIMENTO
|
350,00
|
Barco Fábrica
|
POR ESTABELECIMENTO
|
500,00
|
Estação depuradora de moluscos
bivalves
|
POR ESTABELECIMENTO
|
300,00
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de ovos e ovoprodutos
|
Granja avícola
|
Até 10.000 aves
|
50,00
|
Acima de 10.000 até 20.000 aves
|
50,00
|
Acima de 20.000 até 50.000 aves
|
80,00
|
Acima de 50.000 até 100.000
aves
|
100,00
|
Acima de 100.000 até 200.000
aves
|
120,00
|
Acima de 200.000 aves
|
250,00
|
Entreposto de ovos
|
Até 10.000 ovos
|
100,00
|
Acima de 10.000 até 100.000
ovos
|
150,00
|
Acima de 100.000 ovos
|
300,00
|
Fábrica de ovoproduto
|
POR ESTABELECIMENTO
|
350,00
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de abelhas e derivados
|
Unidade de extração e
beneficiamento
|
POR ESTABELECIMENTO
|
100,00
|
Entreposto
|
POR ESTABELECIMENTO
|
200,00
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de armazenagem
|
Entreposto de origem animal
|
POR ESTABELECIMENTO
|
167,10
|
Casa atacadista
|
POR ESTABELECIMENTO
|
159,46
|
Registro ou Renovação de Produto
|
Produzido na agricultura rural
de pequeno porte (familiar)
|
POR PRODUTO
|
Isento
|
Produzido na pequena fábrica
rural de laticínios
|
POR PRODUTO
|
50,00
|
Lácteos
|
POR PRODUTO
|
80,00
|
Cárneos
|
POR PRODUTO
|
80,00
|
Peixes
|
POR PRODUTO
|
50,00
|
Mel
|
POR PRODUTO
|
50,00
|
Ovo ou Ovoproduto
|
POR PRODUTO
|
50,00
|
Polpa de fruta
|
POR PRODUTO
|
50,00
|
Inclusão de atividade do
estabelecimento
|
Atividade
|
POR DOCUMENTO
|
200,00
|
Cadastro ou Renovação de
laboratórios de análise ou pesquisa zoofitossanitária
|
Laboratório
|
POR DOCUMENTO
|
200,00
|
Cadastro ou Renovação de
indústria de produtos de uso veterinário
|
Indústria
|
POR DOCUMENTO
|
300,00
|
Cadastro ou Renovação de
Estabelecimento que comercializam agrotóxicos e afins
|
Estabelecimento
|
POR ESTABELECIMENTO
|
750,00
|
Cadastro ou Renovação do produto
agrotóxicos e afins
|
Produto
|
POR PRODUTO
|
700,00
|
Transferência de Cadastro de
Produto agrotóxicos e afins
|
Produto
|
POR PRODUTO
|
420,00
|
Transportador de agrotóxicos e
afins
|
Transportador
|
POR VEÍCULO
|
500,00
|
Mudança de Razão Social
|
Estabelecimento
|
POR UNIDADE
|
120,00
|
Registro ou Mudança de Rótulo
|
Produto
|
POR UNIDADE
|
80,00
|
Vistoria / Perícia / Laudo
técnico
|
Estabelecimento
|
POR DOCUMENTO
|
250,00
|
Inspeção de Abate Bovino e
Bubalino
|
Animal
|
POR CABEÇA
|
1,00
|
Inspeção de Abate Suíno
|
Animal
|
POR CABEÇA
|
0,50
|
Inspeção de Abate Caprino e
Ovino
|
Animal
|
POR CABEÇA
|
0,50
|
Inspeção de Abate de Aves
|
Animal
|
POR MILHEIRO OU FRAÇÃO
|
1,00
|
Inspeção de Abate de Coelhos e
Chinchilas
|
Animal
|
CENTENA OU FRAÇÃO
|
0,25
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Bovinos e bubalinos
|
Animal
|
POR CABEÇA
|
3,00
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Equideos
|
Animal
|
POR CABEÇA
|
7,00
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Caprinos, Ovinos e Suínos
|
Animal
|
POR CABEÇA
|
1,00
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Aves
|
Animal
|
POR DOCUMENTO
|
5,00
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Pintos de um dia
|
Animal
|
POR DOCUMENTO
|
4,00
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Ovos Férteis
|
Ovo
|
POR DOCUMENTO
|
3,00
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Aves ornamentais
|
Animal
|
POR DOCUMENTO
|
21,00
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Peixe - Alevino
|
Animal
|
POR DOCUMENTO
|
10,00
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Peixe
|
Animal
|
POR DOCUMENTO
|
3,00
|
Guia de Trânsito Animal
(GTA) para Peixes - ornamentais
|
Animal
|
POR DOCUMENTO
|
20,00
|
Guia
de Trânsito Animal (GTA) de Peixes – Ornamentais (Valor alterado pelo art. 1º da Lei
nº 17.876, de 5 de julho de 2022.)
|
Animal
|
Por Documento
|
R$ 12,76 (NR)
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para Camarão pós-larvas
|
Animal
|
POR DOCUMENTO
|
10,00
|
Guia de Trânsito Animal (GTA)
para outras espécies de animais
|
Animal
|
POR DOCUMENTO
|
25,00
|
Certificado de Inspeção
Sanitária (CIS-E) para produto e subproduto não comestível de origem animal,
com fins industriais.
|
Produto e Subproduto
|
POR DOCUMENTO
|
1,50
|
Fornecimento de numeração
oficial para emissão de CIS-E e GTA
|
Numeração oficial
|
POR DOCUMENTO
|
1,50
|
Certificado de Vacinação Contra
Brucelose - CVB
|
Certificado
|
POR CABEÇA
|
1,00
|
Certificado de Vacinação Contra
Febre Aftosa - CVA
|
Certificado
|
POR CABEÇA
|
1,00
|
Certificado de Vacinação Contra
Raiva - CVR
|
Certificado
|
POR CABEÇA
|
1,00
|
Declaração de Transferência de
Animais (DTA) para Bovinos e bubalinos
|
Declaração
|
POR CABEÇA
|
3,00
|
Declaração de Transferência de
Animais (DTA) parapara Equideos
|
Declaração
|
POR CABEÇA
|
7,00
|
Declaração de Transferência de
Animais (DTA) para Caprinos, Ovinos e Suínos
|
Declaração
|
POR CABEÇA
|
1,00
|
Cadastro de empresa promotora
de eventos agropecuários, anual
|
Promotor de evento
|
POR DOCUMENTO
|
200,00
|
Licença de pessoas físicas ou
jurídicas promotora de eventos agropecuários, anual.
|
Promotor de evento
|
POR DOCUMENTO
|
150,00
|
Permissão de Trânsito de
Vegetais - PTV
|
Trânsito
|
POR CAMINHÃO OU PARTIDA
|
25,00
|
Permissão de Trânsito Interno
de Vegetais - PTIV, carga acima de 01 tonelada até 4 toneladas
|
Trânsito
|
POR CAMINHÃO OU PARTIDA
|
4,00
|
Permissão de Trânsito Interno
de Vegetais - PTIV, carga acima de 04 toneladas até 10 toneladas
|
Trânsito
|
POR CAMINHÃO OU PARTIDA
|
7,00
|
Permissão de Trânsito Interno
de Vegetais - PTIV, carga acima de 10 toneladas
|
Trânsito
|
POR CAMINHÃO OU PARTIDA
|
10,00
|
Guia de Livre Trânsito (GLT) -
Agrotóxicos
|
Trânsito
|
POR CAMINHÃO OU PARTIDA
|
60,00
|
Guia de Aplicação de Produtos
Controladores de Pragas - GAPCP
|
Serviço
|
POR DOCUMENTO
|
5,00
|
Registro Nacional de Sementes e
Mudas - RENASEM - Comércio
|
Comércio
|
POR DOCUMENTO
|
120,00
|
Curso e/ou treinamento de
Certificação Fitossanitária de Origem – CFO e Certificação Fitossanitária de
Origem Consolidado – CFOC
|
Curso
|
POR INSCRIÇÃO
|
250,00
|
Fornecimento de numeração
oficial para emissão de CFO e CFOC
|
Numeração oficial
|
POR DOCUMENTO
|
1,50
|
Habilitação/Extensão de
Profissional para emissão de CFO ou CFOC
|
Habilitação
|
POR DOCUMENTO
|
70,00
|
Renovação de Habilitação de
Profissional para emissão de CFO ou CFOC
|
Habilitação
|
POR DOCUMENTO
|
70,00
|
Declaração de habilitação de
Responsável Técnico (RT)
|
Declaração
|
POR DOCUMENTO
|
20,00
|
Inscrição/Renovação de Unidade
de Consolidação - UC
|
Unidade de Consolidação
|
POR DOCUMENTO
|
50,00
|
Inscrição ou manutenção de
Unidade de Produção - UP para fins de Certificação Fitossanitária de Origem
|
Unidade de Produção
|
POR HECTARE
|
1,00
|
Registro ou renovação de
Propriedade Rural que usa e aplica agrotóxicos e afins - Pessoa Jurídica
|
Propriedade Rural
|
POR DOCUMENTO
|
150,00
|
Cadastro ou renovação anual de
Propriedade Rural
|
Propriedade Rural
|
POR DOCUMENTO
|
4,00
|
Emissão de Ficha Sanitária
Animal
|
Ficha sanitária animal
|
POR DOCUMENTO
|
5,00
|
Emissão de autorização de
vacinação
|
Autorização de vacinação
|
POR DOCUMENTO
|
5,00
|
Registro ou Renovação de Casas
Agrícolas ou Agropecuárias
|
Casa agrícola ou agropecuária
|
POR DOCUMENTO
|
700,00
|
Registro ou Renovação de Firma
Comercial de Produtos Veterinários
|
Firma comercial
|
POR DOCUMENTO
|
250,00
|
Registro ou Renovação de
Prestadores de Serviços
|
Prestador de serviço
|
POR DOCUMENTO
|
150,00
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de Mudas e/ou Sementes
|
Estabelecimento
|
POR DOCUMENTO
|
130,00
|
Cadastro ou Renovação de
Estabelecimento de Mudas e/ou Sementes
|
Estabelecimento
|
POR DOCUMENTO
|
100,00
|
Autorização de Trânsito
Vegetal (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.876, de 5 de julho de 2022.)
|
Trânsito
|
Por
caminhão ou Partida
|
R$
28,80 (AC)
|