Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos- TFUSP, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA e da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, referente ao abate de animais no Estado de Pernambuco, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, desde que atendidas as exigências prescritas no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Parágrafo único. Decreto Governamental disporá sobre o valor da taxa de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º Os valores estabelecidos nesta Lei, em real (R$), serão atualizados observando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

GABRIEL ALVES MACIEL

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO ÚNICO

Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos

 

Defesa Sanitária Animal

 

Espécie

 

Valor em R$

Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos

Por cabeça

1,00

Caprinos

Ovinos

Suínos

Até 10 animais

De 11 a 50 animais

+ de 50 animais

3,00

5,00

10,00

Aves

Grupo de 1.000

5,00

Avestruz

Por cabeça

3,00

Aves ornamentais

Por documento

10,00

Peixe - Alevinos

milheiro

0,50

Peixe - Ornamentais

milheiro

1,00

Camarão pós-larvas

milheiro

0,50

Caninos

 

10,00

Felinos

 

10,00

 

Defesa Vegetal

 

Documento

 

Valor em R$

PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais

Por caminhão e/ou partida

10,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.