Dados Referenciais

Data07/01/1974
EmentaOrganiza a Secretaria da Segurança Pública, institue a polícia de carreira, criando o Quadro de Pessoal Policial e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

491/1974

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 08/01/1974, na página 110, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
ORGANIZAÇÃO, (SSP), CRIAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, POLICIAL.

COMPETÊNCIA, (SSP), DESCRIÇÃO.

ESTRUTURA, (SSP), DESCRIÇÃO.

QUADRO DE PESSOAL, POLÍCIA, DETALHAMENTO.

ANEXO, CARGO EM COMISSÃO, POLICIAL, POLÍCIA JUDICIÁRIA, GRUPO OCUPACIONAL AUTORIDADE POLICIAL, GRUPO OCUPACIONAL INVESTIGAÇÕES, GRUPO OCUPACIONAL PREPARAÇÃO PROCESSUAL, GRUPO OCUPACIONAL MOTORISTA POLICIAL, GRUPO OCUPACIONAL CARCERAGEM POLICIAL, POLÍCIA CIENTÍFICA, GRUPO OCUPACIONAL MEDICINA LEGAL, GRUPO OCUPACIONAL PERÍCIA CRIMINAL.

GRUPO OCUPACIONAL MEDICINA AUXILIAR, GRUPO OCUPACIONAL PERÍCIA AUXILIAR, GRUPO OCUPACIONAL, IDENTIFICAÇÃO POLICIAL, TELECOMUNICAÇÃO, GRUPO OCUPACIONAL OPERAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO.
Atualizações
Art. 3°

altera redação do caput do art. 14; do parágrafo único do art. 14.

Art. 1°

altera redação do caput do art. 18; do parágrafo único do art 18.

Art. 8°

acresce 1 cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DSC, no quadro especial da Secretaria de Segurança Pública constante no Anexo I.

Art. 4°

altera denominação do símbolo do cargo de Corregedor constante no Anexo para "DEC";

Art. 5°

acresce na Secretaria da Segurança Pública, um cargo de Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Polícia da Capital, símbolo “DEC”, de provimento em comissão, privativo de Delegado de Polícia de primeira categoria.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 9.821/1986

o art. 2°.

Lei Ordinária nº 6.797/1974

o art. 23.

Lei Ordinária nº 6.794/1974

o art. 10.

Lei Ordinária nº 6.425/1972

toda a norma.

Decreto do Executivo nº 1.395/1967

toda a norma.