| Data | 15/02/2005 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores do montante mínimo do ICMS, conforme previsão do art. 3º, da Lei Complementar nº 68, de 21 de janeiro de 2005, para efeito do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 16/02/2005, na página 3, coluna 1 |
| Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
| Indexação | VALOR, (ICMS), CONTRIBUINTE, (PRODEPE), ANEXO. |
| Atualizações | Art. 3º
altera redação do anexo único. |
| Normas Correlatas | Decreto do Executivo nº 31.237/2007Lei Complementar nº 68/2005 |