| Data | 20/12/1977 |
| Ementa | Dispõe sobre a TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS do Estado de Pernambuco. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Observação | A norma foi publicada sem o art. 13. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Proposição | 855/1977 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 21/12/1977, na página 2, coluna 1 |
| Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
| Indexação | (TFUSP), (PE), FATO GERADOR, VALOR, ANEXO, CRITÉRIOS.ISENÇÃO, REDUÇÃO, (TFUSP), CRITÉRIOS.SUJEITO PASSIVO, (TFUSP), CRITÉRIOS.PAGAMENTO, (TFUSP), ANTERIORIDADE, ATIVIDADE ESTATAL, CRITÉRIOS.RECOLHIMENTO, (TFUSP), CRITÉRIOS. TAXA, FISCALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, FATO GERADOR, CRITÉRIOS.TAXA, NÃO INCIDÊNCIA, TRANSPORTE URBANO, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, TAXA, CRITÉRIOS.INFRAÇÃO, PENALIDADE, MULTA. |
| Atualizações | Art. 1º
acresce o inciso XII ao art. 3º. Art. 1°
acresce o caput do art. 3-A; Art. 1°
acresce o inciso XI ao art. 3°;
as alíneas "a" e "b" ao inciso XI do art. 3°; Art. 2°
altera redação do item 2.1.1 da Tabela Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos- TFUSP de competência da Polícia Civil e da Gerência Geral de Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social; Art. 3°
revoga os itens 2.1.2 e 2.1.3 da Tabela Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP de competência da Polícia Civil e da Gerência Geral de Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social. Art. 1°
altera redação do inciso II do art. 22; renumera o parágrafo único do art. 22 que passa a vigorar como § 1°; acresce o § 2° ao art. 22. Art. 2°
altera redação do item 4.2.1 do Anexo de Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos; acresce os itens 4.2.1.5, 4.2.4, 4.2.4.1, 4.2.4.2, 4.2.4.3, 4.2.4.4, 4.2.4.5, 4.2.4.6, 4.2.4.7, 4.2.4.8, 4.2.4.9, 4.2.4.10, 4.2.5, 4.2.5.1 e 4.2.5.2 ao Anexo de Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos; revoga os itens 6.1.1.29 e 6.1.1.30 do Anexo de Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos Competência do Detran/PE; acresce 5 subitens ao item 6.1.2 HABITAÇÃO;
o subitem 6.1.3.15 ao Item 6.1.3 EDUCAÇÃO;
altera redação do subitem 6.1.6.5 do item 6.1.6 CREDENCIAMENTO;
do subitem 6.1.7.12 do item 6.1.7 ADMINISTRATIVO. Art. 1°
altera redação do Anexo da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos de Competência do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco no tocante às outras medidas de defesa civil, para os exercícios 2017 e 2018. Art. 1°
altera redação do anexo da tabela de taxa de fiscalização e utilização de serviços públicos na área da defesa e inspeção agropecuária no Estado de Pernambuco. Art. 1°
revoga o subitem 2.1.4 do do Anexo de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos de Competência da Polícia Científica. Art. 1°
altera redação do Anexo da Tabela de Taxas do DETRAN-PE. Art. 2°
altera redação do item 4.2.1 do Anexo da Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. acresce o item 4.2.1.4 ao Anexo da Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. Art. 1°
altera redação do Anexo de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos prestados pela Polícia Civil e pela Diretoria de Polícia Científica; Art. 2°
acresce os itens 4.2.3 e 4.2.3.1 ao Anexo da Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. Art. 22
revoga o caput do art. 12;
os incisos I e II do art. 12;
o parágrafo único do art. 12;
o caput dos arts. 14, 15 e 16;
o parágrafo único do art. 16;
o caput do art. 17;
os itens 7.2, 7.2.1, 7.2.1.1, 7.2.1.1.1 e 7.2.1.1.2 do Anexo da Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos.
Art. 2°
acresce os itens 4.2.2 e 4.2.2.1 ao Anexo da Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. Art. 1°
altera redação do caput do art. 3°; acresce o inciso X ao art. 3°. Art. 1°
altera redação do caput do art. 2°; Art. 2°
acresce os itens 4.2, 4.2.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3 ao Anexo da Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. Art. 1°
acresce o anexo da tabela da taxa de fiscalização de serviços públicos relativa à vigilância sanitária, de competência da secretaria de saúde. Art. 1°
altera redação do anexo da tabela de taxa de fiscalização e utilização de serviços públicos relativos à inspeção e fiscalização agropecuária referente ao abate de animais no estado de Pernambuco. Art. 1°
altera redação do anexo da tabela de taxa de fiscalização e utilização de serviços públicos relativos à inspeção e fiscalização agropecuária referente ao abate de animais no estado de Pernambuco. Art. 1°
altera redação do caput do art. 3°;
das alíneas "g" e "h" do inciso II do art. 3°; acresce os incisos VIII e IX ao art. 3°. Art. 1°
acresce o anexo da tabela de taxa de fiscalização e utilização de serviços públicos relativos à inspeção e fiscalização agropecuária referente ao abate de animais no estado de Pernambuco. Art. 1°
acresce os itens 1.11.3; 1.17; 1.17.1; 1.17.2; 1.17.3; 1.18; 1.18.1; 1.18.2; 1.18.3 e 1.18.4 ao Anexo de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos prestados pela Polícia Civil. Art. 1°
altera redação do Anexo de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos prestados pela Polícia Civil e pela Diretoria de Polícia Científica; Art. 2°
altera redação do inciso III do art. 21. Art. 1°
altera redação do caput do art. 3°; acresce o inciso VII ao art. 3°. Art. 1°
altera redação do caput do art. 3°;
do inciso VI do art. 3°; acresce as alíneas "a", "b" e "c" ao inciso VI do art. 3°; Art. 2°
altera redação do caput do art. 6°; acresce os incisos I, II e III ao caput do art. 6°; suprime o parágrafo único do art. 6°; Art. 3°
acresce o inciso III ao art. 21; Art. 5°
altera redação do Anexo da Tabela de Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos de Competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Art. 1°
altera redação do Anexo da Tabela de Taxas do DETRAN-PE. Art. 1°
acresce o parágrafo único ao art. 7°;
o inciso I ao parágrafo único do art. 7°;
a alínea "b" ao inciso I do parágrafo único do art. 7°;
o inciso II ao parágrafo único do art. 7°. Art. 1°
altera redação do Anexo da Tabela de Taxas do DETRAN-PE. Art. 1°
acresce o anexo da tabela de taxas de fiscalização e utilização de serviços públicos de competência da polícia militar de Pernambuco. Art. 1°
altera redação do Anexo de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos prestados pela Polícia Civil e pela Diretoria de Polícia Científica. Art. 1°
acresce o Anexo da Tabela de Taxas do DETRAN-PE. Art. 1°
altera redação do parágrafo único do art. 6°;
do caput do art. 9°; acresce os §§ 1° e 2° ao art. 9°; Art. 2°
prorroga prazo do vencimento, por até 30 dias, da taxa de que trata o art. 9°, no exercício de 1995, devida pelos contribuintes residentes nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Paulista, Camaragibe, Vitória de Santo Antão, Petrolina, Cabo e Igarassu. Art. 1°
altera redação do caput do art. 3°;
do inciso VI do art. 3°; altera redação do Anexo de Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referente à Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio e outras medidas de Defesa Civil, de Competência do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco. Art. 1°
acresce A tabela de taxas de fiscalização e utilização de serviços públicos prestados pela polícia civil e pela diretoria de polícia científica. Art. 12
revoga os subitens 1.1, 1.1.1, 1.1.1.1 e 1.1.1.2 do item II do Anexo Único. Art. 1°
acresce entre os fatos geradores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, e relativos à inspeção e fiscalização agropecuária, os constantes do Anexo Único. Art. 1°
altera valor das taxas dos itens 2.1.1.1, 2.1.1.2, 2.1.1.3, 2.1.1.4, 2.1.1.5, 2.1.1.6 e 2.1.1.7 da Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos em Anexo; acresce os itens 2.1.2 e derivados, , 2.1.3 e derivados, 2.2 e derivados e 3.2 e derivados à tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos em Anexo; altera valor das taxas dos itens 6.4 e derivados e 6.5 e derivados, da Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos em Anexo. Art. 1°
suprime os §§ 1° e 2° do art. 1°; acresce o parágrafo único ao art. 1°; altera redação do caput dos arts. 2°, 6° e 16; Art. 2°
altera redação do Anexo Único. Art. 1°
extingue a incidência da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, relativamente aos menores abandonados prevista no item 89 da tabela anexa. Art. 1°
acresce rol de fatos geradores das Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, cobradas em razão da prestação de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia pelo Departamento Estadual de Trânsito. Art. 1°
altera redação do caput do art. 16; suprime os incisos I e II do art. 16; altera redação do parágrafo único do art. 16;
do caput do art. 17. Art. 1°
altera redação do caput do art. 16; acresce os incisos I e II ao art. 16;
o parágrafo único ao art. 16. |
| Regulamentações | Decreto do Executivo nº 52.492/2022Decreto do Executivo nº 46.914/2018 |
| Normas Correlatas | Decreto do Executivo nº 54.517/2023Decreto do Executivo nº 32.922/2008Decreto do Executivo nº 32.921/2008Decreto do Executivo nº 25.049/2002Decreto do Executivo nº 22.939/2000Lei Ordinária nº 10.654/1991 |
| ADI / ADPC | |