Dados Referenciais

Data06/05/2024
EmentaDispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos administrativos que visem à investigação e apuração de crimes com resultado morte praticados contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Eriberto Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1350/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 07/05/2024, na página 7, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

SEGURANÇA PÚBLICA.

IndexaçãoGARANTIA, PRIORIDADE, TRAMITAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INVESTIGAÇÃO, CRIME, MORTE, VÍTIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, DESCRIÇÃO.
Atualizações
Art. 1°

altera redação da ementa.

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°.

acresce os incisos I, II, III, IV e V ao art. 1°.

altera redação do parágrafo único do art. 1°.

acresce o § 2° ao art. 1°.