LEI Nº 4.871, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.
Institue o sistema
de classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece
escalas de vencimentos e dá outras providências.
A
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, decreta:
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS E CRITÉRIOS FUNDAMENTAIS DO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Art. 1º Cargo é o conjunto de atribuições
e responsabilidades estabelecidas em lei e cometidas, sob denominação própria e
em número certo a um agente da administração pública constituindo unidade de
cada classe.
Art. 2º Classe, é um conjunto de cargos
semelhantes quanto à natureza, grau de responsabilidade e complexidade de
atribuições.
Art. 3º Especificação de classe é a
definição dos elementos que caracterizam uma classe e a diferenciam das demais.
Parágrafo único. A especificação de uma
classe aplica-se a cada um dos cargos que a compõem.
Art. 4º As classes são únicas ou integram
séries.
Art. 5º Série de classe, é um conjunto de
classes semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de
complexidade e responsabilidade das atribuições.
Parágrafo único. As classes de uma série
guardam correlação entre si, por meio de instituto de promoção.
Art. 6º Grupo Ocupacional é um conjunto de
classes únicas e séries de classe correlatas quanto à natureza das atribuições.
Art. 7º Serviço é o conjunto de grupos
ocupacionais congêneres quanto à natureza da formação profissional requerida ou
quanto ao objetivo a que visam as atribuições.
Art. 8º Uma especificação de classe
inclue, entre outros, os seguintes elementos:
a) indicação do serviço, grupo ocupacional
e, quanto fôr o caso, da série do que seja parte a classe;
b) código de identificação;
c) síntese de atribuições inerentes à
classe;
d) indicação das exigências de instrução
para provimento;
e) indicação da perspectiva de ascensão;
f) área e condições de recrutamento de
candidatos e cargo;
g) condições especiais de trabalho, quando
fôr o caso.
Art. 9º Tôda proposta de criação de classe
não contem plada nesta lei, deverá conter a especificação correspondente.
Art. 10. Os cargos de Serviço Civil do
Poder Executivo, dividem-se, quanto à natureza de provimento, em três
categorias:
I - Cargos de provimento vitalício;
II - Cargos de provimento efetivo;
III - Cargos de provimento em comissão.
§ 1º Os cargos de provimento efetivo são
grupados em classe, podendo estas serem única ou formarem séries, na forma do
Anexo 1º.
§ 2º As classes únicas e as séries
organizam-se em grupos ocupacionais e estes em serviços, igualmente na forma do
Anexo I.
§ 3º As especificações das classes dos
cargos de provimento efetivo ou vitalício são as constantes do Anexo VIII.
§ 4º Os quantitativos dos cargos de
provimento efetivo são os estabelecidos por classe no Anexo I.
§ 5º São cargos de provimento em comissão,
os que se relacionem com o Anexo II, mantidas as respectivas atribuições,
constantes da legislação vigente nesta data.
§ 6º Os cargos de provimento vitalício,
incluídos no Anexo I e constituindo classe única, restringem-se às Cátedras do
Ensino Médio necessários ao funcionamento do Colégio Estadual de Pernambuco e
do Instituto de Educação e do Colégio Técnico Professor Agamenon Magalhães que
são elevados em educandários padrão de ensino de nível médio do Estado.
§ 7º Os três estabelecimentos modelos
referidos no parágrafo anterior serão também dotados de cargos de Assistente de
Ensino Médio e de Professor de Artes, para provimento em caráter efetivo,
vedada a adoção de Regentes de Turmas.
Art. 11. Fica instituído o Quadro
Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, o qual é formado
pela totalidade dos cargos de provimento vitalício, efetivo e de provimento em
comissão previstos nesta Lei.
Parágrafo
único. O Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo será
administrado pela Secretaria de Administração.
Art. 12. Ficam extintos a 31 de Dezembro
de 1963 todos os cargos do Quadro Único do Estado, instituídos pelo artigo 1º
da Lei 2.622, de 30 de
novembro de 1956 e constantes do Quadro 403 da Lei 4.547. de 13 de dezembro
de 1962.
Art. 13. Sem prejuízo do disposto nos
artigos 14 e 15 da Lei
1.691, de 16 de outubro de 1953, só poderá ser preenchido interinamente
cargo de classe intermediária ou final de uma série, por ocupante efetivo de
classe imediatamente inferior da mesma série.
§ 1º A designação interina para cargo vago
que deva ser provido por promoção, perde a validade, automaticamente, após o
decurso de noventa (90) dias da data da vacância do mesmo.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior se
aplica a cargo vago cujo provimento dependa de concurso, decorrido o prazo de
um (1) ano da data de sua vacância.
Art. 14. O indicado para o cargo de
provimento em comissão deverá satisfazer as exigências legais de caráter geral
e regulamentares, para habilitação à investidura em cargo público.
Parágrafo único. As atribuições,
responsabilidades e demais características dos cargos de provimento, em
comissão, serão as estabelecidas em lei ou regulamentos.
Art. 15. Todo o pessoal pertencente ao
Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo constituirá a categoria
do funcionário ocupante de cargo público e reger-se-á por Estatuto próprio e
pelas leis que lhe digam respeito expressamente.
Art. 16. Com a implantação do sistema de
classificação de cargos instituído nesta Lei, ficam extintas as categorias de
extranumerários seja mensalista, diarista ou contratado e ao pessoal de obras
equiparado, de que tratava a lei
3.497, de 10 de dezembro de 1959.
Art. 17. Para a execução de determinadas
tarefas, o serviço público estadual será atendido, além do pessoal do Quadro
Permanente por pessoal contratado.
Art. 18. A categoria de pessoal contratado
compreende:
I - Pessoal para atividade que exija alta
especialização técnica ou científica;
II - Pessoal para o magistério público
estadual;
III - Estagiário - estudante;
IV - Pessoal de Obras;
V - Trabalhador rural;
VI - Pessoal para rêde hospitalar do
Estado, na forma prevista pela lei nº 4.388, de 23 de abril
de 1962;
VII - Pessoal para o Serviço de Segurança
Noturna, na forma prevista pela lei nº 4.773, de 25 de outubro
de 1963.
Parágrafo único. A contratação de pessoal
para magistério público estadual será regulada por lei especial.
Art. 19. Aplicar-se-á a legislação do
trabalho à categoria de pessoal contratado observando-se, entretanto, para os
contratos de trabalhador rural, a lei federal nº 1.890, de 13 de junho de 1953
e demais disposições legais específicas, no que couber.
Parágrafo único. O Chefe do Poder
Executivo fica autorizado a regulamentar o modo de contratação de trabalhador
rural.
Art. 20. O candidato a contrato para os
fins previstos nos itens I, III, IV, VI e VII do artigo 18º deve:
I - Ser alfabetizado e eleitor;
II - Ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - Estar quites com as obrigações
eleitorais e as relativas ao serviço militar;
IV - Atender à exigência de sanidade
física, mental e idoneidade;
V - Demonstrar habilitação profissional
para o exercício da atividade que motivará o contrato.
Parágrafo único. O pessoal para obras
poderá ser dispensado das exigências constantes do inciso primeiro deste
artigo.
Art. 21. A contratação de pessoal para
atividade que exija alta especialidade técnica ou científica estará sujeita às
seguintes condições:
I - A inexistência do funcionário
proficionalmente habilitado para a realização da atividade, circunstância que
deverá constar expressamente do ato de contratação;
II - formalização pela Secretaria de
Estado da Administração.
Parágrafo único. Além das exigências
constantes do inciso I dêste artigo, o têrmo de contrato especificará:
I - Objeto de contrato;
II - funções a serem desempenhadas e órgão
em que serão;
III - número de horas semanais ou diárias
de prestação de serviço;
IV - salário a ser pago;
V - praso inicial e final do contrato.
Art. 22. A contratação do estagiário -
estudante terá por fim proporcionar ao estudante universitário a oportunidade
de adquirir experiência ou de ser utilizado no exercício das tarefas inerentes
à futura profissão ou diretamente relacionadas com a mesma.
Parágrafo único. O contrato do estagiário
- estudante terá a duração máxima do exercício financeiro, permitindo-se
renovações, cuja vigência não ultrapasse o término do respectivo curso.
Art. 23. A contratação de pessoal para
obras terá lugar somente quando se torne necessário obter, em caráter
temporário, pessoal para a realização de trabalho braçal em obra de engenharia
do Estado.
Parágrafo único. O contrato de pessoal
para obras terá a duração máxima do exercício financeiro em curso,
permitindo-se renovação até o final da obra que motivou a contratação,
consignando-se sempre, no têrmo, o local do trabalho.
Art. 24. As despêsas com pessoal para
obras serão discriminadas em programa de trabalho, o qual deverá receber a
aprovação do Secretário de Estado responsável pelo mesmo programa.
Parágrafo único. A discriminação a que se
refere este artigo será enviada ao órgão financeiro competente para efeito de
exame e registro a "posteriori" da despesa efetivamente realizada.
Art. 25. A competência para a contratação
do pessoal será disciplinada em decreto executivo.
Art. 26. O salário de contrato provirá de
dotação orçamentária global, recurso próprio do serviço ou fundo especial
criado em lei, e será equivalente ao salário pago no mercado geral de trabalho
pela prestação do serviço semelhante ao que se contrata.
Art. 27. A Secretaria de Administração
elaborará têrmo-padrão de contrato para o pessoal a que se refere o artigo 18
desta lei.
Art. 28. É passível de aplicação de pena
disciplinar nos têrmos da legislação vigente, inclusive demissão do serviço
público, o responsável pelo desvio de contratado para trabalho diverso do
especificado no contrato correspondente.
Art. 29. Não se reconhecerá a nenhum
contratado, na forma desta lei, o direito de inclusão na categoria de
funcionário ou de extranumerário.
Parágrafo único. Excetuadas as disposições
desta Lei e da legislação federal e estadual mencionadas expressamente, os
direitos e deveres dos contratados serão apenas os que constem dos têrmos de
contratação respectivo.
Art. 30. É passível de pena de suspensão
por trinta (30) dias e responde pelo ressarcimento que fôr cabível ao
interessado, o funcionário que permitir o exercício de contratado após o
término da validade do contrato.
Parágrafo único. O funcionário que
autorizar ou efetuar pagamento a pessoal cujos contratos estejam vencidos,
indenizará o erário pelas importâncias indevidamente pagas sem prejuízo das
penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e
dos Municípios de Pernambuco.
CAPITULO II
DOS ESTIPÊNDIOS
Art. 31. Ficam instituídas as seguintes
tabelas de vencimentos:
I - Tabela de vencimentos dos cargos de
provimento efetivo do Serviço Civil do Poder Executivo, que não requerem
formação universitária (Anexo IV);
II - Tabela de vencimentos dos cargos de
provimento efetivo do Serviço Civil do Poder Executivo que requeram formação
universitária (Anexo V);
III - Tabela de vencimentos dos cargos de
provimento, em comissão (Anexo VI).
§ 1º A tabela referida no inciso primeiro
dêste artigo constitue uma progressão vertical de treze padrões, representados
por letras.
§ 2º A tabela referida no inciso segundo
dêste artigo constitui uma progressão vertical de cinco níveis, representados
por números arábicos.
§ 3º A tabela referida no inciso terceiro
dêste artigo constitue-se de sete categorias, cada uma destas representada
pelas letras CC e o cardinal correspondente.
Art. 32. O vencimento ou remuneração pelo
efetivo exercício do cargo, é estabelecido nesta Lei em correspondência com à
natureza específica de cada um, nela consideradas as atribuições
características próprias, duração do expediente normal e os graus dos seguintes
sub-fatores:
I - Instrução necessária;
II - Experiência requerida;
III - Iniciativa;
IV - Esfôrço físico;
V - Esfôrço mental;
VI - Esfôrço visual;
VII - Responsabilidade por produtos e
valores;
VIII - Responsabilidade por instrumentos e
utensílios;
IX - Responsabilidade pela manutenção de
registros e relatórios;
X - Responsabilidade pela guarda de
informações confidenciais;
XI - Condições de trabalho;
XII - Riscos inevitáveis.
Parágrafo único. Nenhum funcionário efetivo
do extinto Quadro Único será aproveitado em cargo criado nesta Lei, com aumento
de vencimento inferior a 50% (cincoenta por cento), sobre o vencimento vigente
até 30 de junho de 1963 de seu cargo anterior.
Art. 33. O funcionário receberá uma
gratificação por tempo de serviço igual a cinco (5%) por cento do vencimento
padrão de sua classe, ao completar 5 (cinco) anos de serviços prestados
exclusivamente ao Estado.
§ 1º O disposto neste artigo vigorará até
a data em que o vencimento ou remuneração do funcionário passe a ser calculado
nos têrmos da Constituição
do Estado e da Lei
1.691, de 16 de outubro de 1953, com base no perfazimento do primeiro ou
novo decênio de efetivo exercício.
§ 2º Não será computado para os efeitos dêste
artigo o tempo de serviço anterior a vigência da presente Lei.
Art. 34. Ao completar o quinquênio o
estipêndio do funcionário que adquiriu gratificação adicional por um ou mais
decênios, passará a ser constituído das seguintes parcelas: vencimento padrão
ou remuneração, acrescido da ou das gratificações adicionais por decênios que
se lhe incorporam e mais a gratificação de cinco por cento (5%) sôbre o padrão
de vencimento, referente ao quinquênio de efetivo exercício completado.
Art. 35. Nenhum funcionário público ou
autárquico, inclusive o inativo, poderá perceber do Erário, a título de
vencimento, remuneração, gratificação ou provento, importância superior a quatorze
(14) vêzes o menor vencimento fixado para cargo público do Estado, na tabela de
administração pública.
§ 1º Não se incluem na soma para o
cumprimento do disposto neste artigo:
I - o vencimento do segundo cargo
legalmente acumulado;
II - o salário-família;
III - as diárias por viagens fora da
sede;
IV - a ajuda de custo para transferência
ou remoção ex-officio, e por missão oficial fora do Estado;
V - quotas partes de multas e
percentagens, excluídas aquelas expressamente previstas nesta Lei;
VI - gratificação por serviço
extraordinário;
VII - jeton de presença atribuído aos
membros dos órgãos de deliberação coletiva.
§ 2º Qualquer vantagem paga a funcionário,
em nome de terceiro, através do erário estadual ou autárquico, como intermediário
e que, nesta qualidade, fôr excluída do cálculo para cumprimento do limite
estabelecido nêste artigo, implica na exclusão correspondente para efeito de
cálculo de provento, em caso de aposentadoria ou disponibilidade.
§ 3º O funcionário responsável pela
preparação ou pagamento do pessoal excluirá do cheque ou da fôlha respectiva o
que exceder do limite fixado no presente artigo, sujeitando-se na infração, à
aplicação de pena disciplinar, inclusive demissão do cargo e responsabilidade
pelo ressarcimento ao erário da quantia indevidamente paga.
§ 4º Compete aos Departamento da Despesa e
de Rendas do Interior, da Secretaria da Fazenda e bem assim aos tesoureiros e
pagadores de repartições ou Autarquias o cumprimento do disposto no presente
artigo.
(Vide art. 3° da Lei n° 5.738, de 25 de
novembro de 1965 - A gratificação atribuída pela prestação de serviço sob o
regime de tempo integral, prevista na Lei nº 5.596, de 8 de julho de
1965, não se inclui no limite para percepção de vencimento, remuneração,
gratificação ou provento, fixados pelo artigo 35, da Lei nº 4.871.)
Art. 36. O abono familiar por dependente
de funcionário cuja aquisição do direito haja surgido após a vigência desta
Lei, será pago indistintamente a razão única de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros) mensais.
Parágrafo único. Nenhum abono familiar,
por dependente, já concedido em bases superiores à quantia fixada neste artigo,
poderá sofrer acréscimo em virtude de aumento de vencimentos ou remuneração
decorrente da vigência desta lei ou a qualquer outro título.
Art. 37. O abono familiar só será pago
enquanto o funcionário perceber vencimentos, remuneração ou provento,
ressalvadas as interrupções por motivo disciplinar ou impedimento legal que não
interrompa a contagem de tempo de serviço público.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese é
defeso ao funcionário acumular percepção de abono familiar pelos mesmos
dependentes.
Art. 38. A partir da vigência desta Lei
fica extendido o pagamento do abono familiar por filho adotivo, respeitadas as
condições estabelecidas para o filho legítimo, ficando vedada a concessão dessa
vantagem por dependente tutelado.
Parágrafo único. O disposto na parte final
do presente artigo não se aplica às concessões já deferidas anteriormente à
vigência desta Lei.
Art. 39. Fica instituído um auxílio -
funeral a ser pago por dependente do funcionário que vier a falecer,
correspondente ao valor do abono familiar de que trata o artigo 36.
§ 1º O auxílio previsto nêste artigo será
pago ao funcionário, ativo ou inativo, mediante requerimento dirigido à mesma
autoridade competente para concessão do abono familiar e instruído com a
certidão de óbito.
§ 2º Não cabe o auxílio funeral instituído
no presente artigo se o dependente vier a falecer antes da concessão do abono
familiar que lhe corresponderia ou se já houvesse cessado o direito a êsse
abono por qualquer outro motivo.
§ 3º A despesa com o pagamento do auxílio
funeral correrá por conta da dotação destinada ao abono familiar.
Art. 40. A remuneração mensal dos
coletores e escrivães de coletoria, compor-se-á:
Art. 40 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
I - De uma parte fixa correspondente a 2/3
do respectivo padrão;
I - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
II - De uma parte variável, equivalente ao
rateio da percentagem de 4% (quatro por cento) calculada sôbre a arrecadação
orçamentária das coletorias, obedecido o disposto nas Leis 4.344, de 20 de
julho de 1962, 3.235, de 21 de outubro de 1958 e artigo 8º da lei º 3.493, de
27 de novembro de 1959, em 575 cotas iguais e distribuídas do seguinte modo:
II - (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)
a) Mesas de Renda . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 cotas
a) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
b) Agências de
arrecadação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 cotas
b) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
c) Exatorias
.......... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138
cotas
c) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
d) Exatorias
Seccionais .......... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 cotas
d) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
e) Recebedorias
regionais de Renda ....... . . . . . . . . . . . . . . 50 cotas
e) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
(Vide art. 40 da Lei
n° 6.045, de 23 de novembro de 1967 - Os órgãos
arrecadadores do interior, a que se referem as alíneas “a” e “e”, do inciso II,
do art. 40 passaram a serem designados por coletorias de classes.)
§ 1º Caberá aos Coletores 57% do
total das cotas atribuídas a cada classe e 38% aos respectivos escrivães.
§ 1º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)
§ 2º Os 5% restante do total das cotas
serão rateados, em partes iguais, entre os ocupantes de cargos de Auxiliar de
Coletoria, independentemente da classe a que pertençam as Coletorias em que se
encontrem lotados.
§ 2º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)
§ 3º Aos atuais cargos de Auxiliar Caixa,
transformados em Escrivão Auxiliar de Recebedoria Regional, por fôrça desta
Lei, fica atribuída uma remuneração constante de 2/3 do respectivo padrão e uma
parte variável equivalente a oitenta e cinco por cento (85%) do que couber ao
cargo de Escrivão de Recebedoria Regional, sem prejuízo da cota destinada a
rateio, prevista no inciso II dêste artigo.
§ 3º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)
Art. 41. Os agentes arrecadadores do
interior, além do vencimento, farão jús a percentagem de 5% (cinco por cento)
sôbre os impostos em multa que cobrarem fora do perímetro urbano das sedes das
respectivas Coletorias.
Art. 41. O Agente Arrecadador, além do
vencimento fará jus à percentagem de 5% sobre a arrecadação dos impostos que
efetuar para o Estado, no território do Munícipio, em cuja coletoria estiver
lotado. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 5.969, de 5 de maio de
1967.)
Art. 41 (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
Parágrafo único. Aos Auxiliares de Fiscalização
e Arrecadação da Capital, quando em serviço nos Pôstos Fiscais, é assegurada
igual vantagem nas mesmas condições deste Artigo.
§ 1° No recebimento dos tributos
decorrentes do Termo de Apreensão, perceberá ainda, metade (50%) das multas
efetivamente recolhidas (art. 86 da Lei nº 5.954, de 29.12.1966). (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 5.969, de 5 de maio de
1967.)
§ 1º (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
§ 2° Aos Auxiliares de Fiscalização e
Arrecadação da Capital, quando em serviço nos Postos Fiscais, são asseguradas
iguais vantagens, nas mesmas condições deste artigo. (Acrescido
pelo art. 1° da Lei n°
5.969, de 5 de maio de 1967.)
§ 2º (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
Art. 42. O estipêndio mensal dos
funcionários do Grupo Ocupacional FISCO - que receberem sob a forma de
remuneração (PR), bem como o Superintendente e Diretores Técnicos da Secretaria
da Fazenda e dos Procuradores Fiscais, compor-se-á:
I - De uma parte fixa correspondente a 2/3
(dois terços) do respectivo padrão;
II - De uma variável equivalente ao rateio
de uma percentagem de 1,15% (hum quinze centésimos por cento) da arrecadação
prevista do imposto de vendas e consignações e do adicional do Fundo de
Desenvolvimento Econômico e de meio por cento (0,5%) sôbre o excesso de
arrecadação dêstes tributos em 150 cotas, iguais, distribuídas do seguinte
modo:
a) Aos Inspetores Gerais da Fiscalização,
Superintendente e Diretores Técnicos da Secretaria da Fazenda e Procuradores
Fiscais a razão de (1,3) uma cota e 3 décimos por cada cargo;
b) Aos Inspetores de Renda da Capital e do
Interior a razão de (1,2) uma cota e 2 décimos por cada cargo;
c) Aos Fiscais de Renda da Capital e do
Interior, a razão de (0,9) nove décimos de cota por cada cargo;
d) Aos Fiscais Auxiliares de Rendas a
razão de (0,25) um quarto de cota, por cada cargo.
(Vide art. 3° da Lei n° 5.753, de 2 de dezembro
de 1965.)
Art. 43. Sem prejuízo do disposto neste
artigo, continua em vigor o regime de participação de funcionários ocupantes de
determinados cargos, sôbre a contribuição entregue pelas Prefeituras Municipais
da Capital e do Interior, na forma estabelecida pela Lei nº 2.622, de 30 de
novembro de 1956 e leis posteriores.
Art. 44. Fica elevado para 10% (dez por
cento) o limite máximo do auxílio a que se refere o artigo 166 da lei nº 1.691, de 16 de outubro
de 1953, vedado o pagamento dessa vantagem a funcionário que não esteja no
exercício de cargo do Grupo Ocupacional Tesouraria.
Parágrafo único. O auxilio de que trata
este artigo será concedido, na base de 5% (cinco por cento), aos coletores do
Grupo Ocupacional, Arrecadação Tributária.
Art. 45. As gratificações por chefias
técnicas que exijam, para o seu preenchimento, nível superior de ensino, serão
pagas de acôrdo com a seguinte tabela mensal, discriminada no Anexo V.
(Vide art. 1° da Lei n° 5.738, de 25 de
novembro de 1965 - As gratificações por chefia técnica - FTG - previstas no
art. 45, da Lei nº
4.871, de 26 de novembro de 1963.)
|
I
- pela chefia ou direção de Divisão Técnica ............................................................
FTG - 5
|
|
II
- pela chefia ou direção de Serviço Técnico ..........................................................
FTG - 4
|
|
III
- pela chefia de Seção Técnica, ou direção de Hospital, Maternidade, Centro
de Saúde ou de Reidratação na Capital e Unidade Mista
............................................................... FTG - 3
|
|
IV
- pela chefia ou direção de Hospital, Maternidade, Centro de Saúde,
Residência Agro Pecuária, no Interior
.....................................................................................................
FTG - 2
|
|
V
- pela chefia ou direção de Pôstos de Saúde e de Puericultura no Interior
.............. FTG - 1
|
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a
gratificação pelo exercício de função técnica poderá, adicionada ao Nível de
vencimento do funcionário, ultrapassar o valor de Padrão C.C.-3.
Parágrafo único. Em nenhuma
hipótese a gratificação pelo exercício de função técnica poderá, adicionada ao
nível de vencimento de funcionário, ultrapassar o valor do Padrão CC-2. (Redação
alterada pelo art. 2° da Lei
n° 5.738, de 25 de novembro de 1965.)
Art. 46. As demais gratificações por
função de chefia e outras previstas em lei ou regulamentos serão pagas como
acréscimo do padrão de vencimentos do cargo exercido pelo funcionário
designado, de modo a perfazer as quantias discriminadas no Anexo IV para as
Funções Gratificadas.
|
I
- Pela Chefia ou Direção de Divisão
..............................................................................
FG-4
|
|
II
- Pela Chefia ou Direção de Serviços, ou pelas funções de Oficial de
Gabinete de Secretário de Estado
.........................................................................................................
FG-3
II - pela Chefia ou Direção de Serviço, pela Chefia de Secção,
Secretário de Departamento ou pelas funções da Oficial de Gabinete de
Secretário de Estado. .........................................................................................................
FG-3 (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 5.773, de 16 de
dezembro de 1965.)
|
|
III
- Pela Chefia de Secção ou pela função de Secretário de Departamento ou de
Orgãos de Deliberação Coletiva
........................................................................................................
FG-2
|
|
IV
- Pela Chefia de Setor
..................................................................................................
FG-1
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Parágrafo único. Em qualquer caso, a
gratificação não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) sôbre o padrão de
vencimento do cargo exercido pelo funcionário designado para a função.
(Vide art. 1 da Lei 5.773, de 16 de dezembro
de 1965 – que estabelece novos valores paras as funções gratificadas.)
Art. 47. A partir de 1º de janeiro de 1964
será adotado para o Quadro Permanente do Estado o sistema de Salário Móvel,
baseado no aumento de arrecadação da receita tributária de cada exercício
anterior, excluído o adicional criado pela Lei nº 3.493, de 27 de
novembro de 1959 e observados os seguintes critérios:
Art. 47 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº
5.753, de 2 de dezembro de 1965.)
I - destinação de quantia equivalente a
trinta (30%) por cento do aumento da receita do exercício anterior sôbre a do
precedente, para elevação dos vencimentos-padrões dos cargos do Quadro
Permanente, a partir do início de cada ano.
I - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº
5.753, de 2 de dezembro de 1965.)
II - do total a ser aplicado ao aumento
previsto no inciso anterior, cincoenta por cento (50%) serão divididos em
tantas partes iguais quantos forem os cargos do Quadro Permanente e os
cincoenta (50%) restantes serão divididos proporcionalmente, de modo a que
corresponda a uma única taxa percentual sôbre os padrões de vencimentos de
todos os cargos.
II - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº
5.753, de 2 de dezembro de 1965.)
§ 1º Logo no início de cada exercício, o
Poder Executivo encaminhará Mensagem ao Legislativo, na forma do parágrafo
único do artigo 29 e artigo 44 da Constituição do Estado,
propondo a revisão dos vencimentos dos funcionários públicos, de acôrdo com o
estabelecido neste artigo e acompanhado do demonstrativo das receitas
arrecadadas nos dois últimos exercícios encerrados.
§ 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº
5.753, de 2 de dezembro de 1965.)
§ 2º As leis orçamentárias consignarão
verba global estimada para ocorrer o pagamento dos aumentos previstos nêste
artigo.
§ 2° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.)
§ 3º O dispôsto no presente artigo não se
aplica quanto à maior receita de 1963, já totalmente comprometida com o
pagamento dos vencimentos fixados nesta lei a partir de 1964.
§ 3° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.)
§ 4º As Autarquias Estaduais promoverão a
revisão salarial de seus Quadros de Pessoal Permanente de acordo com
estabelecido para o Quadro do Pesosal do Estado e obedecido o disposto no
artigo 68 desta lei.
§ 4° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.)
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA
Art. 48. Incumbe à Secretaria de
Administração, pelos seus órgãos competentes:
I - elaborar e propór a regulamentação
desta lei e expedir instruções para o seu cumprimento;
II - implantar o sistema de classificação
de cargos instituído na presente lei;
III - dar orientação técnica às
Secretarias de Estado e outros órgãos da administração direta, na organização
de seus respectivos quadros de pessoal;
IV - orientar e coordenar os órgãos
setoriais em atividades relacionadas com o sistema de classificação de cargos,
visando ao seu cumprimento;
V - assessorar o Ministério Público e a
Procuradoria dos Feitos da Fazenda no exame de questões decorrentes da
aplicação desta lei, no âmbito judicial;
VI - examinar questões relativas à
criação, transformação, extinção, reavaliação e reclassificação de cargos, bem
como a aplicação, redução e reestruturação de quadros, emitindo pareceres à
respeito;
VII - colaborar na elaboração de projetoos
de aumento de vencimentos, fornecendo informações e realizando estimativas;
VIII - estimar, anualmente, as despesas
com pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo;
X - examinar e dar parecer nos processos
mencionados no artigo 68 e seus parágrafos.
Parágrafo único. Participarão dos
trabalhos de que trata o inciso segundo deste artigo, as unidades setoriais de
administração de pessoal das demais Secretarias de Estado e de outros órgãos de
administração direta, através dos representantes do Conselho Consultivo de
Administração, bem como um representante do funcionalismo público integrante da
Junta Paritária de Administração de Pessoal do Estado.
CAPÍTULO IV
DA JUNTA PARITÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DO ESTADO
Art. 49. Fica instituída a Junta Paritária
de Administração de Pessoal do Estado, composta de 7 (sete) membros designados
pelo Chefe do Poder Executivo, e assim constituída:
I - O Diretor do Departamento Central de
Pessoal ou outro órgão que o substitua na atual estrutura da Secretaria de
Administração, que será o Presidente nato;
II - 3 (três) representantes do Poder
Executivo, de livre escolha do Governador do Estado;
III - 3 (três) representantes da Federação
Pernambucana de Servidores do Estado indicados pelo seu Conselho de
Representantes entre servidores estaduais de reconhecida competência e
idoneidade.
Parágrafo único. O Presidente da Junta
poderá convidar funcionário para participar de reuniões, desde que, a seu juízo
possa colaborar nos trabalhos em pauta, e o seu convidado, sem direito a voto,
não seja requerente nem interessado nos trabalhos em apreciação.
Art. 50. O mandato dos vogais da Junta será
de dois (2) anos, permitida a recondução.
Art. 51. Aos vogais da Junta enquanto
conservarem a condição de funcionário fica assegurada a indemissibilidade dos
mandatos, excluídos os casos de impedimento legal para o exercício dos cargos
que ocupam.
Parágrafo único. O representante da Junta,
enquanto durar o seu mandato, não poderá ser removido
"ex-oficio".
Art. 52. O Presidente da Junta designará
um servidor de sua confiança, para as funções de Secretário.
Art. 53. Compete à Junta Paritária de
Administração de Pessoal do Estado:
I - cooperar com os trabalhos de
enquadramento previsto nesta lei;
II - opinar nos pedidos de reconsideração,
individuais ou coletivos, referentes ao enquadramento;
III - zelar pela observância dos
dispositivos desta Lei, no que se refere a enquadramento;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento do
sistema de concursos públicos e internos;
V - opinar nos pedidos de reconsideração e
recursos que se refiram a qualquer das fases do processo de seleção de
candidatos a cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente do Estado;
VI - examinar questões referentes à
administração de pessoal do Estado, que lhe sejam propostos pelo Secretário de
Administração ou pelo Governador do Estado, pronunciando-se sôbre as
mesmas;
VII - apresentar ao Governador do Estado
circunstanciado relatório, anualmente, dos trabalhos da Junta, por intermédio
da Secretaria de Administração.
Art. 54. Decreto Executivo aprovará o
regimento interno da Junta.
Art. 55. Nas Autarquias Estaduais serão criadas
Juntas Paritárias constituídas do Diretor de Pessoal ou do órgão equivalente da
entidade, de dois representantes de livre escolha da direção da Autarquia e
dois representntes do funcionalismo indicados pela Federação Pernambucana de
Servidores do Estado - F.P.S.E. - dentre funcionários de cada entidade.
Parágrafo único. As juntas das Autarquias
terão as mesmas atribuições estabelecidas no artigo 53º desta Lei para a Junta
Paritária Estadual, obedecido também o dispôsto nos artigos 50 e 51.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO E DOS QUADROS DE PESSOAL
(Vide art. 11 da Lei
n° 5.803, de 1° de junho de 1966 - O provimento dos cargos criados pela
presente lei e relacionados nos ANEXOS II, III, IV deverá ser efetuado com a
observância do disposto no Capítulo V da Lei nº 4.871, de 26 de
novembro de 1963.)
Art. 56. Os funcionários efetivos, os
mensalistas, os diaristas, os contratados estáveis, bem como o pessoal de obras
a êstes equiparados, pela lei
3.497, de 10 de dezembro de 1959, serão providos nos cargos constantes do
Quadro Permanente instituído nesta Lei, a contar da data de sua vigência.
Parágrafo único. O provimento obedecerá o
dispôsto no artigo 189, parágrafo único, da Constituição Federal.
Art. 57. No caso de desvio de função e se
a mesma vinha ocorrendo há mais de dois anos contados da vigência desta Lei,
atestado em declaração do titular da Secretaria ou da Autarquia onde servia o
funcionário efetivo, o extranumerário estável ou pessoal de obras equiparado,
far-se-á o enquadramento em cargos remanescentes de preenchimento inicial que
guarde analogia com a natureza das atribuições que vinha desempenhando o
servidor.
Parágrafo único. O Chefe do Poder
Executivo, de acôrdo com a conveniência do serviço, proporá a criação de cargos
destinados ao enquadramento dos funcionários efetivos e extranumerários
estáveis amparados pelo dispôsto nêste artigo e não enquadrados por
inexistência de cargos remanescentes no provimento inicial.
Art. 58. Os servidores não beneficiados
pelos artigos 56 e 57 desta Lei, que em 31 de dezembro de 1963 ocupavam cargos,
em caráter interino ou serviam como extranumerário ou pessoal de obras há mais
de dois anos de exercício, concorrerão em provas escritas ou práticas,
internas, para o provimento dos cargos remanescentes do Quadro, para cujo
ingresso seja exigido concurso.
§ 1º Ficam extendidos os benefícios do
presente artigo ao pessoal da categoria de “Serviços Prestados” ou
“Gratificados”, observadas as condições nêle estabelecidas.
§ 2º Far-se-á concurso público sempre que
os candidatos a concurso interno não preencham os requisitos para provimento ou
o número de habilitados seja insuficiente para o provimento das vagas que devam
ser preenchidas.
Art. 59. O dispôsto nos artigos 57 e 58
não se aplica ao provimento dos cargos de Assessor de Administração, Auxiliar
de Escrita, Professôra Primária Auxiliar, Professôra Regional Auxiliar e
Escrivão de Mesa de Renda, cujas vagas remanescentes e as que ocorrerem serão
preenchidas com os habilitados nos concursos para os extintos cargos de Oficial
Administrativo, Auxiliar de Escrita, Professôra e Escrivão de Coletoria,
respectivamente, respeitado, quanto ao primeiro, o acesso por promoção dos
Assistentes de Administração, na proporção de 2/3 (dois terços) das futuras
vagas.
§ 1º Serão também nomeados,
preferencialmente, para os cargos remanescentes de Assistente de Administração,
os candidatos habilitados nos concursos para os extintos cargos de Escriturário
e Datilógrafo, cessando a validade dêsses concursos com o preenchimento inicial
dos cargos criados.
§ 2º Ressalvado o dispôsto nêste artigo e
no parágrafo anterior, perdem a validade a 31 de dezembro de 1963 todos os
concursos anteriormente realizados para provimento de cargos do antigo Quadro
Único do Estado.
Art. 60. Os cargos de Inspetor Geral de
Fiscalização e os do Inspetor de Rendas e Fiscais de Renda da Capital e do
Interior e os de Fiscais Auxiliares serão providos mediante obrigatório
aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos de Inspetor Geral ou Seccional,
Fiscais de Renda da Capital e do Interior, Fiscais Auxiliares e Auxiliares de Fiscalização
respectivamente, vedada a localização no Interior do atual ocupante do cargo
privativo da Capital.
Art. 61. O servidor que já estivesse em
disponibilidade remunerada, antes da vigência do artigo 12 desta Lei, será
aproveitado, após inspeção médica, em cargo compatível com o anteriormente
ocupado.
Art. 62. O Chefe do Poder Executivo
baixará decreto reclassificando as Coletorias Estaduais, tomando por base a
Receita orçamentária arrecadada no período de 1 de outubro de 1962 a 30 de
setembro de 1963, na ordem decrescente de suas rendas.
Art. 62 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
Parágrafo único. A classificação das
Coletorias será revista trienalmente, considerada sempre a arrecadação
orçamentária verificada nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo único (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
Art. 63. Fica assegurado às responsáveis
de Grupo Escolar ou Escola Especial, com mais de cinco anos de magistério
primário e dois anos na função de dirigente e que sejam ocupantes de cargos de
professoras, nível 9 na Capital, ou nível 7 do Interior, o direito ao
enquadramento nos cargos remanescentes de Dirigentes, padrão I, da Capital ou
do Interior.
Art. 64. Ocorrendo decesso de classe de
determinada Coletoria, o Coletor e o Escrivão que nela estiverem lotados serão
relotados em outra da mesma classe dos cargos que ocupam.
Art. 64 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
Art. 65. A promoção de Escrivão de
Coletoria ao Cargo de Coletor, assegurada por esta Lei, far-se-á sempre na
proporção de um têrço das vagas, assegurando-se os dois terços restantes para o
acesso mediante promoção dos Coletores da classe anterior.
Art. 65 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº
6.142, de 23 de setembro de 1968.)
Art. 66. Fica assegurado aos funcionários
efetivos, o aproveitamento nesse caráter, em cargos iguais ou semelhantes que
tenham sido recriados para provimento em Comissão, respeitados todos os seus
atuais direitos adquiridos.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 192
da Constitiução do Estado,
ficam assegurados todos os direitos dos funcionários que exerçam, em caráter
efetivo, cargos de direção ou chefia.
Art. 67. O servidor posto em
disponibilidade por fôrça desta Lei, e que não seja aproveitado, pela
inexistência de cargos compatível com o anteriormente ocupado fará jús ao
vencimento ou remuneração integral, devendo o Poder Executivo encaminhar mensagem
ao Legislativo propondo a criação do cargo necessário ao seu
enquadramento.
Art. 68. Fica assegurado aos funcionários
efetivos e extranumerários estáveis que na data de vigência desta Lei possuam
Curso de Administração Pública na Escola de Serviço Público do DASP ou na
Escola Brasileira de Administração Pública (E.B.A.P.) da Fundação Getúlio
Vargas, bem como aos que possuam dois ou mais cursos na Escola de Administração
Pública do Estado, o enquadramento em cargo de Assessor de Administração.
Art. 69. Fica assegurado ao servidor o
direito de solicitar reconsideração do Ato pelo qual tenha sido enquadrado nos
têrmos desta Lei.
§ 1º O pedido será interpôsto dentro do
prazo preclusivo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação do Ato e,
após as informações, será submetido ao parecer da Junta Paritária da
Administração de Pessoal do Estado.
(Vide art. 11 da Lei
n° 5.803, de 1° de junho de 1966 - O provimento dos cargos criados devem ter
conformidade com os pareceres emitidos pela Junta Paritária de administração de
Pessoal do Estado, nos termos do § 1º do art. 69, da Lei nº 4.871 )
§ 2º O Governador do Estado proferirá
decisão final, dentro do prazo de sessenta (60) dias, à partir da data em que a
Secretaria de Administração receba o processo com o parecer da Junta
Paritária.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 70. As escalas salariais instituídas
no artigo 31 e nos anexos IV, V e VI desta Lei, constituem a tabela de
vencimentos da administração pública.
Art. 71. As Autarquias Estaduais,
promoverão imediata reclassificação dos cargos de seus Quadros, respeitadas as
normas estabelecidas nesta Lei, especialmente no que concerne à nomenclatura e
especificações dos cargos de natureza semelhante aos criados no Quadro
Permanente do Estado.
§ 1º É vedado às Autarquias estabelecer
para cargos ou funções semelhantes aos da administração direta, vencimentos,
remuneração, gratificações, ou quaisquer vantagens pecuniárias superiores às
fixadas para o pessoal do Poder Executivo.
§ 2º As resoluções que promoverem
reclassificação de cargos autárquicos, após obrigatória aprovação pelos
respectivos Conselhos, serão submetidas à homologação do Chefe do Poder
Executivo, através da Secretaria de Administração, que emitirá parecer quanto a
observância das normas fixadas neste artigo.
§ 3º Quaisquer alterações posteriores nos
Quadros das Autarquias, no que respeita a criação ou transformação de cargos ou
a fixação de vencimentos, gratificações ou vantagens, obedecerão às mesmas
regras estabelecidas no parágrafo anterior.
§ 4º Todos os atos e Portarias baixados
pelos Presidente ou Diretores gerais de Autarquias só terão validade após sua
publicação no Órgão Oficial do Estado.
Art. 72. O Governador do Estado, por
proposta do Secretário de Administração, disporá em regulamento sôbre a
especificação de classe não prevista nesta Lei, submetendo-a, em seguida, à
homologação do Poder Legislativo.
Art. 73. Respeitadas as exceções previstas
no Anexo VIII, desta Lei, o expediente normal de trabalho dos cargos do Quadro
Permanente do Estado e das Autarquias, será de trinta e quatro (34) horas
semanais.
§ 1º O expediente que exceder ao horário
previsto nêste artigo, será considerado serviço extraordinário, na forma do
Art. 176, da lei 1.691, de
16 de outubro de 1953.
§ 2º Continua em vigor para os cargos do
Serviço Técnico Científico, extensivo aos do Serviço Educação, o dispôsto no
parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 4.515, de 3 de outubro
de 1962.
Art. 74. Salvo as disposições especiais
constantes do Anexo VIII ou de leis posteriores, o prazo de validade dos
concursos que vierem a ser realizados, para provimento de cargos públicos, será
de dois (2) anos, a partir da data de homologação e o limite de idade para
inscrição será de quarenta (40) anos incompletos na data do respectivo
encerramento.
§ 1º O disposto na parte final dêste
artigo, não se aplica aos que já fôrem funcionários efetivos do Quadro
Permanente do Estado ou das Autarquias, bem como às inscrições para os
concursos previstos no artigo 58 desta Lei.
§ 2º No intêresse do serviço público, o
Chefe do Poder Executivo poderá prorrogar até quatro (4) anos o prazo de
validade dos concursos.
Art. 75. Sendo o funcionário pago sob a
forma de remuneração, para efeito de cálculo de provento de aposentadoria,
adicionar-se-á à parte fixa, a média da parte variável auferida nos doze meses
anteriores ao em que a mesma fôr decretada.
Parágrafo único. Quando o funcionário pago
sob a forma de vencimento fixo auferir cota ou percentagem por fôrça de Lei,
incluir-se-à, para cálculo de proventos de aposentadoria, a média das que lhes
couberem durante os últimos vinte e quatro (24) meses anteriores ao em que a
mesma se verificar.
Art. 76. Até que seja publicado o ato do
aproveitamento de cada funcionário efetivo, mensalista, diarista ou pessoal de
obras estável, a Secretaria da Fazenda continuará efetuando o pagamento dos
vencimentos na base do processado no mês de dezembro de 1963, reajustando,
posteriormente, no cheque respectivo, as diferenças verificadas com o
aproveitamento.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será
efetuado o pagamento de vencimentos, a partir da vigência desta Lei, a quem
exerceu cargo em caráter interino ou função extranumerária sem estabilidade,
sem que haja sido concretizada nova nomeação ou contratação.
Art. 77. Os cargos do Serviço ARTIFICE, do
Quadro Permanente do Estado e das Autarquias, serão sempre classificados em
obediência à estrutura genérica de classes estabelecidas no Anexo III.
Art. 78. As Chefias de Secção continuarão
a ser exercidas pelos atuais Assessores Administrativos, nível 19, que
ocupavam, em caráter efetivo, até 31 de dezembro de 1956, cargos de Chefe de
Seção, Secretário, padrão "N", e Chefe de Expediente, padrão
"M".
Parágrafo único. Ficam também estensivos
os benefícios dêste artigo aos atuais Técnicos de Administração, Nível 19, que,
em 1956, exerciam há mais de cinco anos as funções gratificadas de Chefia e
ainda permanecem no seu desempenho, nos têrmos do estatuído no Art. 18 da Lei nº 2.622, de 30 de
novembro de 1956.
Art. 79. A produção diária dos
linotipistas será de 1.500 linhas de composição.
Parágrafo único. O pagamento pela produção
de linhas excedentes do limite estabelecido nêste artigo, será o prêço da linha
normal acrescido de 25%.
Art. 80. O critério de antiguidade, para
efeito de promoção será determinado obedecidas as seguintes normas,
sucessivamente:
Art. 80 A
promoção por antiguidade recairá no funcionário que tiver maior tempo de
efetivo exercício na classe. (Redação alterada
pelo art. 1° da Lei n°
6.035, de 7 de novembro de 1967.)
I - Tempo de serviço na classe nova,
instituída com a vigência desta lei;
II - Tempo de serviço nos vários cargos de
carreira anteriormente exercidos em caráter efetivo pelo funcionário, inclusive
a classe final, no período de 1957 à 1963;
III - Tempo de serviço prestado ao Estado
ou Autarquia;
IV - Tempo de serviço público.
Parágrafo único. Havendo empate na classificação
por antiguidade, terá preferência o funcionário portador de curso especializado
à profissão da carreira e mantido pelo Estado.
§ 1° A antiguidade será determinada pelo
tempo líquido de exercício do funcionário na classe a que pertence. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
§ 2° Será computado como antiguidade de
classe o tempo líquido de exercício interino, continuado ou não quando o
funcionário tiver sido nomeado em virtude de concurso para o mesmo cargo. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
§ 3° No caso de fusão de classes do mesmo
nível ou padrão de vencimentos, resultante de duas ou mais séries de classes,
os funcionários contarão na nova classe, a antiguidade de classe que já tiver
sido adquirida na data da fusão. (Acrescido pelo art.
2° da Lei n° 6.035, de 7 de
novembro de 1967.)
§ 4° O disposto no parágrafo anterior é
aplicável aos casos de reclassificação de cargo de uma série de classes em
outra, ou de cargo de classe única em série de classes, bem como aos servidores
estáveis. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
§ 5° No caso de elevação de nível inferior
de vencimentos de uma série de classes, com a fusão de classes sucessivas, e
antiguidade dos funcionários, na classe resultante da fusão, será contada do
seguinte modo: (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
I - os funcionários de classe inicial
contarão a antiguidade que tiverem nessa classe, na data da fusão; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
II - os funcionários da classe superior à
inicial contarão a soma das seguintes parcelas: (Acrescido
pelo art. 2° da Lei n°
6.035, de 7 de novembro de 1967.)
a) a antiguidade que tiverem na classe a
que tenham pertencido; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
b) a antiguidade que tenham tido nas
classes inferiores da série de classes, nas datas em que houverem sido
providos. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
§ 6° Quando houver empate na classificação
por antiguidade na classe, terá preferência sucessivamente: (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
I - o funcionário de maior tempo de
serviço público prestado ao Estado de Pernambuco e respectivas autarquias; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
II - o de maior tempo de serviço público; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
III - o de maior prole; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
IV - o mais idoso; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro
de 1967.)
§ 7° Quando se tratar de classe inicial, o
primeiro desempate será feito pela classificação expressa pela nota final em
concurso prestado para ingresso na série de classes. (Acrescido
pelo art. 2° da Lei n°
6.035, de 7 de novembro de 1967.)
Art. 81. Aos inativos ficam
assegurados proventos previstos na legislação vigente.
Art. 82. O funcionário que, a partir da
vigência desta lei, perfizer cinco ou mais anos de exercício no Estado ou
Autarquia, além do limite previsto em lei para aposentadoria a pedido e se
aposentar nos têrmos dos incisos I e III do artigo 102 da lei nº 1.691, terá os seus
proventos calculados na base da classe imediatamente superior da série a que
pertença.
Parágrafo único. Na hipótese de
funcionário ocupante de cargo de classe única ou de classe final de série ou
ainda amparado pela lei nº
4.625, de 7 de junho de 1963, o provento será acrescido de vinte por cento
(20%) sôbre o padrão de vencimento do cargo, respeitadas as condições previstas
nêste artigo.
Art. 83. Ficarão automaticamente extintos,
à medida que vagarem, os cargos do Grupo Ocupacional Ensino Industrial e bem
assim os cargos de Aviador, Escrivão Auxiliar de Recebedoria Regional,
Trabalhador e Instrutor Rural.
Art. 83 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1° da Lei n°
5.797, de 31 de maio de 1966.)
Art. 84. Poderá ser estabelecido o regime
de tempo integral para os cargos do Serviço Técnico-Científico.
Parágrafo único. O regime de tempo
integral implica na prestação de um mínimo de quarenta e quatro horas semanais
de trabalho.
Art. 85. Os funcionários efetivos, extranumerários
estáveis e pessoal de obras equiparado a Mensalista, enquadrados na forma do
artigo 56, ficam dispensados da assinatura do têrmo de posse nos novos cargos.
Parágrafo único. Cabe às repartições onde
estivessem lotados os servidores aludidos nêste artigo preencher, para cada
caso, os formulários constantes do anéxo VII, em três vias, devidamente
assinadas pelo Diretor respectivo e pelo aproveitado, das quais a primeira
ficará em poder dêste e a última remetida à Divisão de Pessoal da Secretaria de
Administração.
Art. 86. Os contratados sem estabilidade e
os funcionários interinos com exercício à 31 de dsezembro de 1963 que forem
nomeados em caráter interino ou efetivo para o cargo do Quadro Permanente
ficarão também dispensados de nova posse procedendo as Repartições onde
servissem, na forma prevista no parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º O pessoal da categoria “Serviços
Prestados”, “Pessoal de Obras” ou “Gratificados” e bem assim os candidatos
habilitados em concurso, na forma do artigo 59 e seu parágrafo 1º e os
aproveitados nos têrmos do artigo 60 desta lei, que foram providos em caráter
interino ou efetivo nos cargos do Quadro Permanente, tomarão posse perante o
Diretor Geral do Departamento Geral do Serviço Público, obedecidas as formalidades
do artigo 24 da lei nº
1.691, de 16 de outubro de 1953.
§ 2º Ficam dispensados da exigência do
parágrafo anterior, os que forem nomeados por fôrça do disposto no artigo 59 e
seu § 1º e que já exercessem, até 31 dezembro de 1963, cargo do antigo Quadro
Único ou função de extranumerário, os quais receberão os formulários aludidos
no § único do artigo anterior.
Art. 87. As Autarquias obedecerão, na
distribuição dos cargos de professores de alfabetização e de cursos
profissionais, a mesma série de classe adotada para o magistério primário da
Capital e Interior, previsto no Anexo I desta Lei.
Art. 88. O § 6º do Art. 50 da Lei 2.622, de 30 de novembro
de 1956, passa a vigorar com a redação seguinte:
“§ 6º Pela autenticidade que der à certidão de dívida ativa inscrita na
Procuradoria, fará o Procurador Fiscal jus à percentagem de 6% (seis por
cento), acrescida ao valor da dívida”.
Art. 89. Os funcionários e servidores a
que alude o Art. 56. serão obrigatoriamente enquadrados no prazo de cento e
vinte (120) dias, a contar da vigência da presente Lei, observado o disposto no
Art. 76.
Art. 90. As despesas com o pessoal,
decorrente da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias,
consignadas na lei orçamentária e de verba global complementar incluída no
orçamento para o exercício de 1964.
Art. 91. Continuam em vigor as normas
legais estatutárias que não tenham sido revogadas expressamente ou não colidam
com os dispositivos da presente Lei.
Art. 92. A partir da vigência desta Lei, o
Poder Executivo expedirá os Decretos necessários à sua execução, inclusive a
regulamentação das gratificações previstas nos incisos V e VI do artigo 172, da
Lei nº 1.691, de 16 de
outubro de 1953, nas bases mínimas de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por
cento).
Art. 93. A presente Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1964, ressalvado o artigo 12º, que vigorará a 31 de
dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA 1.01
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Escrivão
de Mesa de Renda
|
1.01.01.01.PR-D
|
47
|
|
Escrivão
de Agência Arrecadadora
|
1.01.01.02.PR-E
|
30
|
|
Escrivão
de Exatoria
|
1.01.01.03.PR-F
|
23
|
|
Escrivão
de Exatoria Seccional
|
1.01.01.04.PR-G
|
15
|
|
Escrivão de
Recebedoria Regional
|
1.01.01.05.PR-I
|
5
|
|
Coletor
de Mesa de Renda
|
1.01.02.06.PR-F
|
47
|
|
Coletor
de Agência Arrecadadora
|
1.01.02.07.PR-G
|
30
|
|
Coletor
de Exatoria
|
1.01.02.08.PR-H
|
23
|
|
Coletor
de Exatoria Seccional
|
1.01.02.09.PR-J
|
15
|
|
Coletor
de Recebedoria Regional
|
1.01.02.10.PR-M
|
5
|
|
Classes
únicas:
|
|
Agente
Arrecadador do Interior
|
1.01.00.11.A
|
688
|
|
Auxiliar
de Coletoria
|
1.01.00.12.B
|
196
|
|
Escrivão
Auxiliar de Recebedoria Regional
|
1.01.00.13.PR.G
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ADMINISTRATIVO
1.02
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Auxiliar
de Escrita
|
1.02.01.01.C
|
625
|
|
Auxiliar
de Administração
|
1.02.01.02.D
|
509
|
|
Assistente
de Administração
|
1.02.01.03.F
|
540
|
|
Assessor
de Administração
|
1.02.01.04.I
|
230
|
|
Assessor
de Organização Administrativa
|
1.02.01.05.M
|
84
|
|
Classes
únicas:
|
|
Arquivista
|
1.02.00.06.I
|
18
|
|
Solicitador
da Fazenda e da Saúde Pública
|
1.02.00.07.H
|
2
|
|
Secretário
da Procuradoria Geral do Estado
|
1.02.00.08.M
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR 1.03
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Auxiliar
de Almoxarife
|
1.03.01.01.D
|
34
|
|
Almoxarife
|
1.03.01.02.I
|
35
|
|
Classes
únicas:
|
|
Servente
|
1.03.00.03.B
|
1.279
|
|
Contínuo
|
1.03.00.04.D
|
182
|
|
Porteiro
|
1.03.00.05.F
|
34
|
|
Ascensorista
|
1.03.00.06.D
|
6
|
|
Conservador
de Necrotério
|
1.03.00.07.D
|
1
|
|
Vigia
|
1.03.00.08.D
|
97
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
COOPERATIVA
1.04
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Fiscal
de Cooperativa
|
1.04.01.01.F
|
9
|
|
Fiscal
Geral de Cooperativa
|
1.04.01.02.H
|
3
|
|
Inspetor
de Cooperativa
|
1.04.01.03.L
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
FISCO
1.05
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Fiscal
Auxiliar de Rendas
|
1.05.01.01.PR-F
|
38
|
|
Fiscal
de Rendas do Interior
|
1.05.01.02.PR-H
|
15
|
|
Fiscal
de Rendas da Capital
|
1.05.01.03.PR-H
|
12
|
|
Inspetor
de Rendas do Interior
|
1.05.01.04.PR-J
|
30
|
|
Inspetor
de Rendas da Capital
|
1.05.01.05.PR-J
|
30
|
|
Inspetor
Geral de Fiscalização da Capital
|
1.05.01.06.PR-M
|
17
|
|
Inspetor
Geral de Fiscalização do Interior
|
1.05.01.07.PR-M
|
6
|
|
Classe
única:
|
|
Auxiliar
de Fiscalização e Arrecadação
|
1.05.00.08.E
|
60
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
TESOURARIA
1.06
|
|
Classe
única:
|
|
Assistente
Tesouraria
|
1.06.00.01.L
|
56
|
|
Tesoureiro
|
1.06.00.02.N
|
9
|
SERVIÇO: ARTÍFICE
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
CARPINTARIA
2.01
|
|
Classe
em série:
|
|
Cargos:
|
|
Carpina
Assistente
|
2.01.01.01.E
|
19
|
|
Carpina
|
2.01.01.02.F
|
3
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
MECANICA
2.02
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Mecânico
Assistente
|
2.02.01.01.E
|
19
|
|
Mecânico
|
2.02.01.02.F
|
8
|
|
Mestre
Mecânico
|
2.02.01.03.I
|
1
|
|
Mecânico
Espec. em Refrigeração
|
2.02.01.04.L
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
PINTURA
2.03
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Pintor
Assistente
|
2.03.01.01.E
|
7
|
|
Pintor
|
2.03.01.02.F
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ALVENARIA
2.04
|
|
Classe
única:
|
|
Pedreiro
|
2.04.00.01.F
|
5
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ARTES
DIVERSAS 2.05
|
|
Classes
únicas:
|
|
Ferreiro
|
2.05.00.01.F
|
5
|
|
Mestre
Artezão
|
2.05.00.02.I
|
12
|
|
Ajudante
de Artífice
|
2.05.00.03.B
|
29
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ELETRICIDADE
2.06
|
|
Classe
única:
|
|
Cargo:
|
|
Eletricista
|
2.06.00.01.F
|
16
|
SERVIÇO: EDUCAÇÃO
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
DISCIPLINA
ESCOLAR 3.01
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Auxiliar
de disciplina
|
3.01.01.01.C
|
58
|
|
Assistente
de disciplina
|
3.01.01.02.E
|
6
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
MAGISTÉRIO
PRIMÁRIO DA CAPITAL 3.02
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Professôr
Primário Auxiliar
|
3.02.01.01.E
|
1.655
|
|
Professôr
Primário Assistente
|
3.02.01.02.F
|
300
|
|
Professôr
Primário
|
3.02.01.03.G
|
871
|
|
Dirigente
de Grupo Escolar ou Escola Especial da Capital
|
3.02.01.04.I
|
60
|
|
Supervisor
de Educação Primária da Capital
|
3.02.01.05.L
|
12
|
|
Classes
únicas:
|
|
Professôr
Primário de Educação Física
|
3.02.02.06.G
|
73
|
|
Inspetor
de Ensino de Educação Física
|
3.02.00.07.L
|
1
|
|
Professôr
Primário de Extensão Cultural e Artística
|
3.02.00.08.G
|
31
|
|
Fiscal
do Ensino de Extensão Cultural e Artística da Capital
|
3.02.00.09.I
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
MAGISTÉRIO
PRIMÁRIO DO INTERIOR 3.03
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Professôr
Regional Auxiliar
|
3.03.01.01.D
|
3635
|
|
Professôr
Regional Assistente
|
3.03.01.02.E
|
504
|
|
Professôr
Regional
|
3.03.01.03.F
|
1.081
|
|
Dirigente
de Grupo Escolar ou Escola Especial do Interior
|
3.03.01.04.I
|
125
|
|
Supervisor
do Ensino Primário do Interior
|
3.03.01.05.L
|
12
|
|
Classes
únicas:
|
|
Professôr
Regional de Educação Física
|
3.03.00.06.E
|
40
|
|
Fiscal
de Ensino de Extensão Cultural e Artística do Interior
|
3.03.00.07.H
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ENSINO
ADMINISTRATIVO 3.04
|
|
Classe
única
|
|
Professôr
de Administração Pública
|
3.04.00.01.M
|
15
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ENSINO
SECUNDARIO 3.05
|
|
Classes
únicas:
|
|
Assistente
de Ensino Secundário
|
3.05.00.01.J
|
6
|
|
Professor
de Educação Física
|
3.05.00.02.M
|
10
|
|
Professor
de Trabalhos Manuais
|
3.05.00.03.M
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ENSINO
INDUSTRIAL 3.06
|
|
Classes
únicas:
|
|
Cargos:
|
|
Professor
de Cultura Geral 2º Ciclo
|
3.06.00.01.
M
|
2
|
|
Professôr
de Cultura Técnica 2º Ciclo
|
3.06.00.02.M
|
11
|
|
Assistente
de Cultura Geral 2º Ciclo
|
3.06.00.03.J
|
10
|
|
Assistente
de Cultura Técnica 2º Ciclo
|
3.06.00.04.J
|
6
|
|
Assistente
de Cultura Técnica 1º Ciclo
|
3.06.00.05.I
|
39
|
|
Assitente
de Cultura Técnica 1º Ciclo
|
3.06.00.06.G
|
26
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ENSINO
RURAL 3.07
|
|
Classe
única
|
|
Instrutor
Rural
|
3.07.00.01.D
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
TECNICO
EDUCACIONAL 3.08
|
|
Classes
únicas:
|
|
Tecnico
de Pesquisa Educacional
|
3.08
00 01 M
|
1
|
|
Tecnico
de Assistência Escolar
|
3
08 00 02 M
|
9
|
|
Tecnico
de Educação Primária
|
3
08 00 02 M
|
8
|
|
Auxiliar
Técnico de Pesquisas Educacionais
|
3.08
00.04 I
|
6
|
|
Auxiliar
Técnico de Educação Primária
|
3.08.00.05
I
|
8
|
|
Auxiliar
Tecnico de Assistência Escolar
|
3.08.00.06
I
|
4
|
|
Auxiliar
Tecnico de Biblioteca
|
3.08.00.07
I
|
5
|
SERVIÇO: POLÍCIA E SEGURANÇA
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
INVESTIGAÇÕES
4.01
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Investigador
Auxiliar de Menores
|
4.01.01.01.E
|
40
|
|
Investigador
Assistente de Menores
|
4.01.01.02
H
|
30
|
|
Investigador
de Menores
|
4.01.01.03
I
|
28
|
|
Comissário
Assistente de Menores
|
4.01.01.04
J
|
2
|
|
Classe
em série
|
|
Investigador
Auxiliar de Polícia
|
4.01.02.05
E
|
141
|
|
Investigador
Assistente de Polícia
|
4.01.02.06
H
|
109
|
|
Investigador
de Polícia
|
4.01.02.07
I
|
130
|
|
Comissário
de Polícia Assistente
|
4.01.02.08
J
|
11
|
|
Comissário
de Polícia
|
4.01.02.09
L
|
15
|
|
Comissário
Inspetor
|
4.01.02.10
M
|
3
|
|
Classe
única:
|
|
Escrivão
de Delegacia de Menores
|
4.01.00.11.I
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
SEGURANÇA
E TRÁFEGO 4.02
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Guarda
de Trânsito Auxiliar
|
4.02.01.01
C
|
100
|
|
Guarda
de Trânsito Assistente
|
4.02.01.02
D
|
140
|
|
Guarda
de Trânsito
|
4.02.01.03
E
|
80
|
|
Fiscal
Auxiliar de Trânsito
|
4.02.01.04
F
|
30
|
|
Fiscal
de Trânsito
|
4.02.01.05
H
|
15
|
|
Sub-Inspetor
de Trânsito
|
4.02.01.06
J
|
5
|
|
Inspetor
de Trânsito
|
4.02.01.07
M
|
3
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
VIGILANCIA
AERO-MARITIMA 4.03
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Guarda
de Polícia Aero-Marítima
|
4.03.01.01.E
|
16
|
|
Agente
Auxiliar de Polícia Aero-Marítima
|
4.03.01.03.H
|
3
|
|
Agente
de Polícia Aero-Marítima
|
4.03.01.3.L
|
5
|
|
Inspetor
de Polícia Aero-Marítima
|
4.03.01.04.M
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
VIGILANCIA
PENITENCIARIA 4.04
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Guarda
de Presídio Auxiliar
|
4.04.01.01.C
|
65
|
|
Guarda
de Presídio Assistente
|
4.04.01.02.D
|
65
|
|
Guarda
de Presídio
|
4.04.01.03.E
|
34
|
|
Fiscal
da Guarda de Presídio
|
4.04.01.04.F
|
5
|
|
Fiscal
Geral de Guarda-Presídio
|
4.04.01.05.I
|
I
|
|
Classe
única:
|
|
Carcereiro
|
4.04.00.06.A
|
120
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
VIGILANCIA
PÚBLICA 4.05
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Guarda
Civil Auxiliar
|
4.05.01.01.C
|
100
|
|
Guarda
Civil Assistente
|
4.05.01.02.D
|
300
|
|
Guarda
Civil
|
4.05
01.03.E
|
120
|
|
Fiscal
Auxiliar da Guarda Civil
|
4.05.01.05.F
|
40
|
|
Fiscal
da Guarda Civil
|
4.05.01.05.H
|
17
|
|
Sub-Inspetor
da Guarda Civil
|
4.05.01.06.J
|
11
|
|
Inspetor
da Guarda Civil
|
4.05.01.07.M
|
5
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
PERICIA
4.06
|
|
Classes
únicas:
|
|
Datiliscopista
|
4.06.00.01.G
|
3
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
PROCESSO
CRIMINAL 4.07
|
|
Classe
Unica
|
|
Escrivão
de Polícia
|
4.07.00.01.I
|
23
|
SERVIÇO OFICIOS
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ATIVIDADES
DIVERSAS 5.01
|
|
Classe
em série
|
|
Auxiliar
de Cosinha
|
5.01.01.01.A
|
56
|
|
Cosinheiro
|
5.01.01.02.C
|
19
|
|
Classes
Unicas:
|
|
Barbeiro
|
5.01.00.03.C
|
4
|
|
Costureira
|
5.01.00.06.B
|
27
|
|
Carroceiro
|
5.01.00.04.A
|
9
|
|
Copeiro
|
5.01.00.05.A
|
14
|
|
Jardineiro
|
5.01.00.07.C
|
16
|
|
Lavadeira
|
5.01.00.08.A
|
65
|
|
Trabalhador
|
5.01.00.09.A
|
360
|
|
SERVIÇO:
TÉCNICO CIENTÍFICO
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
AGRONOMIA
6.01
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Eng.
Agrônomo Auxiliar de Produção Vegetal
|
6.01.01.01-3
|
19
|
|
Engenheiro
Agrônomo Assistente de Produção Vegetal
|
6.01.01.02-4
|
11
|
|
Engenheiro
Agrônomo Produção Vegetal
|
6.01.01.03-5
|
9
|
|
Eng.
Agrônomo Auxiliar de Produção Animal
|
6.01.02.04-3
|
8
|
|
Engenheiro
Agrônomo Assistente de Produção Animal
|
6.01.02.05-4
|
2
|
|
Engenheiro
Agrônomo de Produção Animal
|
6.01.02.06-5
|
5
|
|
Engenheiro
Agrônomo Auxiliar de Construção Rural
|
6.01.03.07-3
|
16
|
|
Engenheiro
Agrônomo Assistente de Construção Rural
|
6.01.03.08-4
|
5
|
|
Engenheiro
Agrônomo de Construção Rural
|
6.01.03.09-5
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ARQUITETURA
6.02
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Arquiteto
Auxiliar
|
6.02.01.01-3
|
6
|
|
Arquiteto
Assistente
|
6.02.01.02-4
|
1
|
|
Arquiteto
|
6.02.01.03-5
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ASSESSORIA
JURÍDICA 6.03
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Assessor
Jurídico Auxiliar
|
6.03.01.01-3
|
7
|
|
Assessor
Jurídico Assistente
|
6.03.01.02-4
|
2
|
|
Assessor
Jurídico
|
6.03.01.03-5
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
BIBLIOTECONOMIA
6.04
|
|
Classe
única:
|
|
Bibliotecário
|
6.04.00.01-1
|
9
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
CONTABILIDADE
6.05
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Contador
Auxiliar
|
6.05.01.01-3
|
4
|
|
Contador
Assistente
|
6.05.01.02-4
|
3
|
|
Contador
|
6.05.01.03-5
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ECONOMIA
6.06
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Economista
Auxiliar
|
6.06.01.01-3
|
2
|
|
Economista
Assistente
|
6.06.01.02-4
|
1
|
|
Economista
|
6.06.01.03-5
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ENGENHARIA
6.07
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Engenheiro
Auxiliar
|
6.07.01.01-3
|
3
|
|
Engenheiro
Assistente
|
6.07.01.02-4
|
5
|
|
Engenheiro
|
6.07.01.03-5
|
8
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
FARMÁCIA
6.08
|
|
Classe
em série
|
|
Farmacêutico
Assistente
|
6.08.01.01-3
|
9
|
|
Farmacêutico
|
6.08.01.02-4
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
MEDICINA
6.09
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Médico
Analista Auxiliar
|
6.09.01.01-3
|
7
|
|
Médico
Analista Assistente
|
6.09.01.02-4
|
6
|
|
Médico
Analista
|
6.09.01.03-5
|
7
|
|
Médico
Anestesista Auxiliar
|
6.09.02.04-3
|
6
|
|
Médico
Anestesista Assistente
|
6.09.02.05-4
|
3
|
|
Médico
Anestesista
|
6.09.02.06-5
|
1
|
|
Médico
Cirurgião Auxiliar
|
6.09.03.07-3
|
36
|
|
Médico
Cirurgião Assistente
|
6.09.03.08-4
|
7
|
|
Médico
Cirurgião
|
6.09.03.09-5
|
20
|
|
Médico
Clínico Auxiliar
|
6.09.04.10-3
|
58
|
|
Médico
Clínico Assistente
|
6.09.04.11-4
|
16
|
|
Médico
Clínico
|
6.09.04.12-5
|
18
|
|
Médico
Dermatologista Auxiliar
|
6.09.05.13-3
|
13
|
|
Médico
Dermatologista Assistente
|
6.09.05.14-4
|
4
|
|
Médico
Dermatologista
|
6.09.05.15-5
|
3
|
|
Médico
Higienista Auxiliar
|
6.09.06.19-3
|
40
|
|
Médico
Higienista Assistente
|
6.09.06.17-4
|
22
|
|
Médico
Higienista
|
6.09.06.18-5
|
4
|
|
Médico
Legista Auxiliar
|
6.09.07.19-3
|
6
|
|
Médico
Legista Assistente
|
6.09.07.20-4
|
2
|
|
Médico
Legista
|
6.09.07.21-5
|
1
|
|
Médico
Leprologista Auxiliar
|
6.09.08.22-3
|
4
|
|
Médico
Leprologista Assistente
|
6.09.08.23-4
|
1
|
|
Médico
Leprologista
|
6.09.08.24-5
|
2
|
|
Médico
Obstetra Auxiliar
|
6.09.09.25-3
|
15
|
|
Médico
Obstetra Assistente
|
6.09.09.26-4
|
8
|
|
Médico
Obstetra
|
6.09.09.27-5
|
6
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
MEDICINA
(continuação)
|
|
Médico
Oftalmologista Auxiliar
|
6.09.10.28-3
|
5
|
|
Médico
Oftalmologista Assistente
|
6.09.10.29-4
|
3
|
|
Médico
Oftalmologista
|
6.09.10.30-5
|
1
|
|
Médico
Otorrinolaringologista Auxiliar
|
6.09.11.31-3
|
8
|
|
Médico
Otorrinolaringologista Assistente
|
6.09.11.32-4
|
3
|
|
Médico
Otorrinolaringologista
|
6.09.11.33-5
|
1
|
|
Médico
Pediatra Auxiliar
|
6.09.12.34-3
|
32
|
|
Médico
Pediatra Assistente
|
6.09.12.35-4
|
5
|
|
Médico
Pediatra
|
6.09.12.36-5
|
2
|
|
Médico
Psiquiatra Auxiliar
|
6.09.13.37-3
|
14
|
|
Médico
Psiquiatra Assistente
|
6.09.13.38-4
|
7
|
|
Médico
Psiquiatra
|
6.09.13.39-5
|
7
|
|
Médico
Radiologista Auxiliar
|
6.09.14.40-3
|
4
|
|
Médico
Radiologista Assistente
|
6.09.14.41-4
|
3
|
|
Médico
Radiologista
|
6.09.14.42-5
|
2
|
|
Médico
Sanitarista Auxiliar
|
6.09.15.43-3
|
14
|
|
Médico
Sanitarista Assistente
|
6.09.15.44-4
|
7
|
|
Médico
Sanitarista
|
6.09.15.45-5
|
7
|
|
Médico
Tisiologista Auxiliar
|
6.09.16.46-3
|
13
|
|
Médico
Tisiologista Assistente
|
6.09.16.47-4
|
7
|
|
Médico
Tisiologista
|
6.09.16.48-5
|
5
|
|
Médico
Traumato-ortopedista Auxiliar
|
6.09.17.49-3
|
4
|
|
Médico
Traumato-ortopedista Assistente
|
6.09.17.50-4
|
4
|
|
Médico
Traumato-ortopedista
|
6.09.17.51-5
|
3
|
|
Classes
Únicas:
|
|
Médico
Anatomo-Patologista
|
6.09.00.52-5
|
4
|
|
Médico
Nutrologo
|
6.09.00.53-5
|
1
|
|
Médico
Transfusionista
|
6.09.00.54-4
|
1
|
|
Médico
Plantonista
|
6.09.00.55-4
|
20
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ODONTOLOGIA
6.10
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Odontologista
Auxiliar
|
6.10.01.01-3
|
72
|
|
Odontologista
Assistente
|
6.10.01.02-4
|
15
|
|
Odontologista
|
6.10.01.03-5
|
5
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
QUIMICA
6.11
|
|
Classe
em série
|
|
Química
Auxiliar
|
6.11.01.01-3
|
7
|
|
Química
Assistente
|
6.11.01.02-4
|
8
|
|
Químico
|
6.11.01.03-5
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
VETERINÁRIA
6.12
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Veterinário
Auxiliar
|
6.12.01.01-3
|
15
|
|
Veterinário
Assistente
|
6.12.01.02-4
|
10
|
|
Veterinário
|
6.12.01.03-5
|
5
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ORIENTAÇÃO
EDUCACIONAL 6.13
|
|
Classe
única:
|
|
Orientador
Educativo
|
6.13.00.01.-1
|
10
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
SERVIÇO
SOCIAL 6.14
|
|
Classe
única:
|
|
Assistente
Social
|
6.14.00.01.-1
|
21
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ENSINO
COLEGIAL E PEDAGÓGICO NO ESTABELECIMENTO MODELO 6.15
|
|
Classe
única:
|
|
Catedrático
do Ensino Médio
|
6.15.00.01.-1
|
75
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ENFERMAGEM
6.16
|
|
Classe
única:
|
|
Enfermeiro
|
6.16.00.01.-2
|
9
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
TÉCNICO
EDUCACIONAL 6.17
|
|
Classes
únicas:
|
|
Técnico
de Educação Nível Médio
|
6.17.00.01.-1
|
9
|
|
Técnico
de Música e Canto Orfeônico
|
6.17.00.02.-1
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
PERICIA
CRIMINAL 6.18
|
|
Classe
única:
|
|
Perito
Criminal
|
6.18.00.01.-2.
|
2
|
SERVIÇO: TÉCNICO PROFISSIONAL
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ARTES
GRÁFICAS 7.01
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Mageador
|
7.01.01.01
- E
|
6
|
|
Impressor
de Máquina Vertical
|
7.01.01.02
- F
|
6
|
|
Impressor
de Máquina Plana de Cilindro
|
7.01.01.03
- G
|
8
|
|
Ajudante
Gráfico
|
7.01.02.04
- B
|
4
|
|
Burilista
|
7.01.02.05
- E
|
2
|
|
Fresista
|
7.01.02.06
- F
|
2
|
|
Brochureiro
|
7.01.03.07
- E
|
9
|
|
Encadernador
|
7.01.03.08
- F
|
18
|
|
Ajudante
de Mecânico de Linotipo
|
7.01.04.09
- E
|
3
|
|
Mecânico
de Linotipo
|
7.01.04.10
- F
|
4
|
|
Emendador
|
7.01.05.11
- E
|
11
|
|
Linotipista
|
7.01.05.12
- I
|
14
|
|
Calandrista
|
7.01.06.13
- E
|
1
|
|
Estereotipista
|
7.01.06.14
- F
|
2
|
|
Retranca
|
7.01.07.15
- E
|
2
|
|
Paginador
|
7.01.07.16
- F
|
5
|
|
Classes
únicas:
|
|
Ajudante
de Impressor
|
7.01.00.17
- B
|
2
|
|
Caldeireiro
Gráfico
|
7.01.00.18
- E
|
2
|
|
Dourador
|
7.01.00.19
- F
|
1
|
|
Tipógrafo
|
7.01.00.20
- F
|
14
|
|
Pautador
|
7.01.00.21
- F
|
3
|
|
Cortador
de Papel
|
7.01.00.22
- F
|
1
|
|
Revisor
|
7.01.00.23
- L
|
14
|
|
Impressor
de Máquina Rotativa
|
7.01.00.24
- I
|
1
|
|
Fundidor
de Chumbo
|
7.01.00.25
- D
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ATIVIDADES
RURAIS 7.02
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Auxiliar
de Agricultura
|
7.02.01.01
- D
|
41
|
|
Auxiliar
Técnico de Agricultura
|
7.02.01.02
- H
|
3
|
|
classes
únicas:
|
|
Auxiliar
de Zoologia
|
7.02.00.03
- E
|
17
|
|
Auxiliar
de Veterinária
|
7.02.00.04
- D
|
10
|
|
Tratador
|
7.02.00.05
- B
|
94
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
CLASSIFICAÇÃO
DE MATERIAS PRIMAS 7.03
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Classificador
Assistente
|
7.03.01.01
- G
|
43
|
|
Classificador
|
7.03.01.02
- J
|
25
|
|
Inspetor
de Classificação e Beneficiamento
|
7.03.01.03
- M
|
12
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
COMUNICAÇÕES
7.04
|
|
Classes
únicas:
|
|
Telefonista
|
7.04.00.01
- D
|
6
|
|
Rádio-Telegrafista
|
7.04.00.02
- F
|
8
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
CONTABILIDADE
AUXILIAR 7.05
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Auxiliar
Técnico de Contabilidade
|
7.05.01.01
- F
|
14
|
|
Assistente
Técnico de Contabilidade
|
7.05.01.02
- H
|
15
|
|
Técnico
de Contabilidade
|
7.05.01.03
- J
|
15
|
|
Classe
única:
|
|
Assessor
de Organização Contábil
|
7.05.01.04
- M
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
DESENHO
7.06
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Desenhista
Auxiliar
|
7.06.01.01
- F
|
8
|
|
Desenhista
|
7.06.01.02
- I
|
6
|
|
Desenhista
Projetista
|
7.06.01.03
- L
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ENGENHARIA
AUXILIAR 7.07
|
|
Cargos:
|
|
Classe
em série
|
|
Topógrafo
|
7.07.01.01
- J
|
15
|
|
Auxiliar
de Engenheiro
|
7.07.01.02
- M
|
5
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
Classe
única:
|
|
Fiscal
de Obras
|
7.07.00.03.
- F
|
4
|
|
Medidor
|
7.07.00.04.
- B
|
2
|
|
Nivelador
|
7.07.00.05.
- F
|
3
|
|
Auxiliar
de Arquiteto
|
7.07.00.06.
- M
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
ESTATISTICA
7.08
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Apurador
Auxiliar de Estatística
|
7.08.01.01.
- D
|
30
|
|
Apurador
de Estatística
|
7.08.01.02.
- E
|
31
|
|
Estatístico
Auxiliar
|
7.08.01.03.
- G
|
13
|
|
Estatístico
Assistente
|
7.08.01.04.
- I
|
17
|
|
Estatístico
|
7.08.01.05.
- M
|
6
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
FARMACIA
AUXILIAR 7.09
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Auxiliar
de Farmácia
|
7.09.01.01.
- D
|
18
|
|
Prático
de Farmácia
|
7.09.01.02.
- F
|
8
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
FOTOGRAFIA
7.10
|
|
Classe
única:
|
|
Cargos:
|
|
Fotografo
|
7.10.00.01.-F
|
7
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
IDENTIFICAÇÃO
DE MÁQUINA 7.11
|
|
Classe
única:
|
|
Cargos:
|
|
Identificador
de Máquinas
|
7.11.00.01.L
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
LABORATORIO
7.12
|
|
Classe
em série
|
|
Cargos:
|
|
Laboratorista
Auxiliar
|
7.12.01.01-E
|
30
|
|
Laboratorista
Assistente
|
7.12.01.02-G
|
14
|
|
Laboratorista
|
7.12.01.03-J
|
9
|
|
Classe
única:
|
|
Conservador
de Laboratório
|
7.12.00.04-D
|
14
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
MEDICINA
AUXILIAR
|
|
Classe
em série 7.13
|
|
Cargos:
|
|
Fiscal
Sanitário Auxiliar
|
7.13.01.01.E
|
35
|
|
Fiscal
Sanitário Assistente
|
7.13.01.02.F
|
85
|
|
Fiscal
Sanitário
|
7.13.01.03.H
|
6
|
|
Enfermeiro
Prático Auxiliar
|
7.13.02.04.D
|
873
|
|
Enfermeiro
Prático Assistente
|
7.13.02.05.F
|
135
|
|
Enfermeiro
Prático
|
7.13.02.06.H
|
80
|
|
Visitadora
Sanitária Auxiliar
|
7.13.03.07.D
|
17
|
|
Visitadora
Sanitária Assistente
|
7.13.03.08.F
|
96
|
|
Visitadora
Sanitária
|
7.13.03.09.H
|
10
|
|
CLASSES
ÚNICAS
|
|
Auxiliar
de Necropsia
|
7.13.00.10.E
|
2
|
|
Auxiliar
de Radiologia
|
7.13.00.11.F
|
18
|
|
Auxiiliar
de de Obstetriz
|
7.13.00.12.D
|
11
|
|
Obstetriz
|
7.13.00.13.I
|
14
|
|
Dietista
|
7.13.00.14.J
|
5
|
|
Vigilante
de Alienados
|
7.13.00.15.C
|
25
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
PSICOLOGIA
|
|
Classe
única 7.14
|
|
Cargos:
|
|
Técnico
de Psicologia
|
7.14.00.01.J
|
1
|
|
Auxiliar
de Psicologia
|
7.14.00.02.F
|
3
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
SERVIÇO
SOCIAL AUXILIAR
|
|
Classe
única 7.15
|
|
Cargos:
|
|
Auxiliar
Técnico de Assistência Social
|
7.15.00.01.I
|
12
|
|
GRUPO OCUPACIONAL
|
|
TRANSPORTE
|
|
Classes únicas 7.16
|
|
Cargos:
|
|
Motorista
|
7.16.00.01.F
|
219
|
|
Encarregado de Transporte e Oficinas
|
7.16.00.02.J
|
10
|
|
Marinheiro
|
7.16.00.03.C
|
9
|
|
Tratorista
|
7.16.00.04.F
|
103
|
|
Aviador
|
7.16.00.05.M
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
|
TRANSPORTE
|
|
Classes
únicas 7.16
|
|
Cargos:
|
|
Motorista
|
7.16.00.01.I
|
219
|
|
Encarregado
de Transporte e Oficinas
|
7.16.00.02.L
|
10
|
|
Marinheiro
|
7.16.00.03.C
|
9
|
|
Tratorista
|
7.16.00.04.I
|
103
|
|
Aviador
|
7.16.00.05.M
|
2
|
(Renumerado pelo art. 1° da Lei n° 6.057, de 29 de
novembro de 1967.)
( Ficam extintos no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço
Civil do Poder Executivo, 526 cargos relacionados no ANEXO I desta Lei – Lei n° 5.803, de 1° de junho
de 1966.)
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
Nº de cargos
|
Denominação
|
Símbolo
|
|
|
CC/1
|
|
|
1
|
Chefe
da Casa Civil
|
CC 1
|
|
1
|
Procurador
Geral das Execuções Fiscais
|
CC 1
|
|
1
|
Procurador
Geral dos Feitos da Fazenda e da Saúde Pública
|
CC 1
|
|
2
|
Consultor
Geral do Estado
|
CC 1
|
|
2
|
Procurador
Fiscal
|
CCR 1
|
|
CC/2
|
|
1
|
Procurador
das Execuções Fiscais e da Saúde Pública
|
CC 2
|
|
2
|
Procurador
dos Feitos da Fazenda e da Saúde Pública
|
CC 2
|
|
2
|
Consultor
Jurídico do Estado
|
CC 2
|
|
CC/3
|
|
8
|
Diretor
de Administração
|
CC 3
|
|
1
|
Secretário
Particular do Governador
|
CC 3
|
|
1
|
Diretor
Secretário da Junta Comercial
|
CC 3
|
|
1
|
Diretor
de Administração do Conselho Penitenciário
|
CC 3
|
|
28
|
Diretor
de Repartição
|
-
|
|
1
|
Superintendente
da Fiscalização de Rendas do Estado
|
CCR 3
|
|
1
|
Diretor
do Departamento de Rendas da Capital
|
CCR 3
|
|
1
|
Diretor
do Departamento de Rendas do Interior
|
CCR 3
|
|
1
|
Diretor
do Departamento da Despesa do Estado
|
CCR 3
|
|
1
|
Diretor
do Departamento de Tomada de Contas
|
CCR 3
|
|
1
|
Diretor
da Contadoria Geral do Estado
|
CCR 3
|
|
3
|
Médico
Diretor
|
CC 3
|
|
1
|
Inspetor
Geral de Polícia Aero-Marítima
|
CC 3
|
|
11
|
Delegado
de Polícia
|
CC 3
|
|
1
|
Delegado
de Menores
|
CC 3
|
|
2
|
Inspetor
Geral de Polícia
|
CC 3
|
|
20
|
Assessor
Técnico Administrativo
|
CC 3
|
|
CC/4
|
|
1
|
Corregedor
de Polícia
|
CC 4
|
|
2
|
Adjunto
de Procurador Fiscal
|
CC 4
|
|
4
|
Médico
Assistento
|
CC4
|
|
CC/5
|
|
1
|
Diretor
de Divisão da Fiscalização de Rendas do Interior
|
CCR 5
|
|
1
|
Diretor
da Divisão de Mercadorias em Trânsito
|
CCR 5
|
|
1
|
Diretor
de Divisão de Fiscalização de Rendas da Capital
|
CCR 5
|
|
1
|
Diretor
de Divisão de Tesouraria Geral
|
CC-5
|
|
4
|
Oficial
de Gabinete do Governador
|
CC 5
|
|
|
(Oficial de Gabinete do Governador - extinto pelo art. 3º da Lei nº 6.183, de 29 de
novembro de 1968.)
|
|
|
CC/6
|
|
1
|
Administrador
do Serviço Noturno da Imprensa Oficial
|
CC 6
|
|
1
|
Administrador
do Serviço Diurno da Imprensa Oficial
|
CC 6
|
|
1
|
Mordomo
do Palácio do Govêrno
|
-
|
|
CC/7
|
|
7
|
Administrador
de Abrigo
|
CC 7
|
ANEXO III
CLASSIFICAÇÃO GENRÉRICA DOS CARGOS DO SERVIÇO: -
ARTÍFICE
(ARTIGO DA LEI….)
|
CLASSE ÚNICA
|
Padrão de Vencimento
|
|
AJUDANTE
DE ARTÍFICE
|
B
|
|
SÉRIE
DE CLASSE
|
|
|
ARTÍFICE
ASSISTENTE
|
E
|
|
ARTIFICE
|
F
|
|
MESTRE
ARTÍFICE
|
I
|
|
ARTIFICE
ESPECIALIZADO
|
L
|
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
DO ESTADO QUE NÃO EXIGEM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
|
PADRÃO
|
VENCIMENTOS
|
|
A
|
Cr$ 25.000,00
|
|
B
|
30.000,00
|
|
C
|
35.000,00
|
|
D
|
40.000,00
|
|
E
|
45.000,00
|
|
F
|
50.000,00
|
|
G
|
55.000,00
|
|
H
|
60.000,00
|
|
I
|
68.000,00
|
|
J
|
75.000,00
|
|
L
|
83.000,00
|
|
M
|
95.000,00
|
|
N
|
110.000,00
|
|
P
|
Cr$ 300.000
|
|
(Acrescido
pelo § 2° do art. 1° da Lei
n° 5.881, de 4 de outubro de 1966.)
|
|
|
FUNÇÃO GRATIFICADA
|
TOTAL
|
|
FG-4
|
Cr$ 115.000,00
|
|
FG-3
|
100.000,00
|
|
FG-2
|
80.000,00
|
|
FG-1
|
60.000,00
|
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
DO ESTADO QUE EXIGEM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
|
FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA
|
FIXO
|
|
FTG-5
|
Cr$ 40.000.00
|
|
FTG-4
|
35.000.00
|
|
FTG-3
|
30.000.00
|
|
FTG-2
|
25.000.00
|
|
FTG-1
|
20.000.00
|
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
|
|
CC-1
|
Cr$ 250.000,00
|
|
CC-2
|
200.000,00
|
|
CC-3
|
170.000,00
|
|
CC-4
|
150.000,00
|
|
CC-5
|
130.000,00
|
|
CC-6
|
95.000,00
|
|
CC-7
|
75.000,00
|
ANEXO VII
(DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI DE RECLASSIFICAÇÃO)
SECRETARIA.....................................................................................................................
DEPARTAMENTO.............................................................................................................
NOME..................................................................................................................................
Matrícula
no Departamento da Despesa nº ......................., que vinha exercendo em
caráter ................................. o cargo (ou função) de
..........................................., Nível (ou Referência)
.................. foi provido em caráter ...................., no cargo de
.................................................., Padrão (ou Nível)
.................. pelo ato nº .................. de .................. de
.................. de 196...., publicado no Diário Oficial de ............../............../
196…. e encontra-se lotado nêste Departamento.
Em .................. de ..................... de
1964.
...........................................................
Ass. do Diretor
...........................................................
Ass. do funcionário provido
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - ESCRIVÃO DE MESA DE RENDA
- Código - 1.01.01.01.PR-D
Síntese
de atribuições
Dirigir
trabalhos de escritório em mesa de Renda; substituir o Coletor nas suas
ausências eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de
contas dos agentes arrecadadores; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Concurso
privativo para 2/3 das vagas entre os ocupantes dos cargos de Auxiliar de
Coletoria e Agente Arrecadador e Concurso público para 1/3 das restantes.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requesitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Escrivão de Agência
Arrecadadora.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo: ESCRIVÃO DE AGÊNCIA ARRECADORA
- Código: 1.01.01.02.PR-E
Síntese
de atribuições
Dirigir
trabalhos de escritório em Agência Arrecadadora; substituir o Coletor, nas suas
ausências eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de
contas dos Agentes Arrecadadores; desempenhar atividades administrativas inerentes
ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Escrivão de Mesa de Renda, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Escrivão de Exatoria,
facultada a promoção para a classe de Coletor de Mesa de Renda.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - ESCRIVÃO DE EXATORIA
- Código: 1.01.01.03. PR-F
Síntese
de atribuições
Dirigir
trabalhos de escritório em Exatoria, substituir o Coletor nas suas ausências
eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de contas dos
Agentes Arrecadadores; desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Escrivão de Agência Arrecadadora, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente a Curso Ginasial
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Escrivão de Exatoria
Seccional facultada a promoção, para a classe de Coletor de Agência Arrecadadora.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - ESCRIVÃO DE EXATORIA SECCIONAL
- Código - 1.01.01.04. PRG.
Síntese
de atribuições
Dirigir
trabalhos de escritórios em Exatoria Seccional, Substituir o Coletor nas suas
ausências eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de
contas dos Agentes Arrecadadores; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
escrivão de Exatoria, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O Exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Escrivão de Recebedoria
Regional, bem como para a classe de Coletor de Exatoria, na proporção de
50% das vagas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - ESCRIVÃO DE RECEBEDORIA REGIONAL
- Código - 1.01.01.05. PRI
Síntese
de atribuições
Dirigir
trabalhos de escritório em Recebedoria Regional. Substituir o Coletor nas suas
ausências eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de
contas dos Agentes Arrecadadores; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Escrivão de Exatoria Seccional, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O Exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Coletor de Exatoria
Seccional, concorrentemente com o Coletor de Exatoria.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - COLETOR DE MESA DE RENDA.
- Código - 1.01.02.06. PR-F.
Sintese
de atribuições
Supervisar
os trabalhos de arrecadação da Mesa de Renda; fiscalizar os serviços de
escritório da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos; conduzir
numerário para recolhimento, efetuar pagamento de funcionários e outras
despesas a cargo do Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Escrivão de Agência Arrecadadora, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O Exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de COLETOR DE AGÊNCIA
ARRECADADORA.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1.
Serviço - ADMINISTRAÇÃO
2.
Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.
Classe - EM SÉRIE
4.
Cargo: COLETOR DE AGÊNCIA ARRECADADORA.
5.
Código - 1.01.02.07.PR-G.
Síntese
de atribuições
Supervisar
os trabalhos de arrecadação da Agência Arrecadadora; fiscalizar os serviços de
escritório da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos; conduzir
numerários para recolhimento; efetuar pagamento de funcionários e outras
despesas pagas pelo Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
1.
Área e condições de recrutamento: Classes de Coletor de Mesa de Rendas e de
Escrivão de Exatoria, por promoção.
2.
Prazo de validade de concurso.
3.
Horário semanal de trabalho.
4.
Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige a permanência no
interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial.
- Especialização.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: COLETOR DE EXATORIA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1.
Serviço - ADMINISTRAÇÃO
2.
Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.
Classe - EM SÉRIE
4.
Cargo - COLETOR DE EXATORIA
5.
Código - 1.01.02.08.PR-H.
Síntese
de atribuições
Supervisar
os trabalhos de arrecadação da Exatoria; fiscalizar os serviços de escritório
da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos; conduzir numerário
para recolhimento; efetuar pagamento de funcionários e outras despesas pagas
pelo Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classes de
Coletor de Agência Arrecadadora e Escrivão de Exatoria Seccional por
promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial.
- Especialização.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de COLETOR DE EXATORIA
SECCIONAL.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo: COLETOR DE EXATORIA SECCIONAL
- Código: 1.01.02.09. PR-J.
Síntese
de atribuições
Supervisar
os trabalhos de arrecadação de Exatoria Seccional, fiscalizar os serviços de
escritórios da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos;
conduzir numerário para recolhimento; efetuar pagamento de funcionários e
outras despesas pagas pelo Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classes de
Coletor de Exatoria e Escrivão de Recebedoria Regional por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo exige a permanência no interior do estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Colegial.
- Especialização.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de COLETOR DE RECEBEDORIA
REGIONAL.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo: COLETOR DE RECEBEDORIA REGIONAL.
- Código: 1.01.02.10. PR-M.
Síntese
de atribuições
Supervisar
os trabalhos de arrecadação da Recebedoria Regional; fiscalizar os serviços de
escritórios da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos;
conduzir numerário para recolhimento; efetuar pagamento de funcionários e
outras despesas pagas pelo Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Coletor de Exatoria Seccional, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Colegial.
- Especialização.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.
- Classe Única.
- Cargo: AGENTE ARRECADADOR DO INTERIOR.
- Código: 1.01.00.11. A
Síntese
de atribuições
Auxiliar
sob supervisão imediata na arrecadação de tributos no interior do Estado; fazer
intimações; auxiliar em diligências e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área de condições de recrutamento: Geral
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo exige permanência no Interior do Estado e a prestação de serviços à
noite, aos domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Primário.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Acesso à classe de Escrivão de Coletoria por
concurso privativo para 2/3 das vagas juntamente com a de Auxiliar de
Coletoria.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe única.
- Cargo: AUXILIAR DE COLETORIA.
- Código 1.01.00.12. B
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de escritórios em Exatorias Agências Arrecadadoras. Mesa de Rendas.
Recebedorias Regionais tais como: receber e conferir contas de agentes
arrecadadores; conferir notas fiscais e guias de sêlos; extrair quitações de
impostos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Primário.
- Especialização.
- Diploma de.
Perspectiva
de ascensão
- Acesso à classe de Escrivão de Mesa de Rendas,
por concurso privativo para 2/3 das vagas, juntamente com o Agente
Arrecadador.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional: ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Classe Única.
- Cargo: ESCRIVÃO AUXILIAR DE RECEBEDORIA REGIONAL.
- Código: - 1.01.00.13.PR-G.
Síntese
de atribuições
Auxiliar
o escrivão no desempenho de suas atribuições; proceder a escrituração de livros
próprios de arrecadação, preparar balancetes, receber impostos, vender sêlos,
conferir prestação de contas de agentes arrecadadores; preparar certidões
negativas e executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Artigo 80 da
presente Lei (extinção na vacância).
- Prazo de validade do concurso;
- Horário semanal de trabalho;
- Condições especiais de trabalho: O
exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial;
- Especialização;
- Diploma de.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO
DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO.
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo: AUXILIAR DE ESCRITA.
- Código: 1.02.01.01. C.
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos simples de rotina de escritório: datilografar, preparar boletins,
registros de assentamentos, colecionar guias, requisições, ofícios, portarias e
executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral é
Concurso público.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Primário.
- Especialização:
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO.
- Código - 1.02.01.02. D.
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de escritórios simples ou de relativa complexidade; serviços
datilográficos; informar processos rotineiros; redigir ofícios, telegramas
encaminhados e outros expedientes sumários, escriturar livros e executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Auxiliar de Escrita por promoção.
- Prazo de validade e concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao grau Médio - 1º ciclo.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
1.
Serviço: ADMINISTRAÇÃO
2.
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
3.
Classe em série
4.
Cargo: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
5.
Código: 1.02.01.03. F.
Síntese
de atribuições
Assistir
ou secretariar Diretores ou chefes em trabalhos administrativos; informar
processos; redigir ofícios, telegramas, editais e avisos; datilografar
trabalhos de maior complexidade; preparar despachos e executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamenta: Classe de
Auxiliar de Administração.
- Prazo de validade de concurso:
- Horário semanal de trabalho:
- Condições especiais de trabalho:
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao grau Médio - 1º ciclo
- Especialização:
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO,
na proporção de 2/3 das vagas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
- Classe em série
- Cargo: ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
- Código: 1.02.01.04. I.
Síntese
de atribuições
Assessorar
superiores na solução de problemas administrativos; fazer estudos e preparar
informações e relatórios, assuntos administrativos; serviços datilográficos e
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Assistente de Administração por promoção, para 2/3 das vagas. Concurso
público para 1/3 restante.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao grau médio - 2º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1.
Serviço:
ADMINISTRAÇÃO
2.
Grupo
Ocupacional: ADMINISTRATIVO.
3.
Classe
em série
4.
Cargo:
ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.
Código
- 1.02 01.05. M.
Síntese
de atribuições
Prestar
assessoramente sôbre um ou mais ramos da administração; fazer pesquisas e
estudos e apresentar soluções sôbre problemas administrativos; orientar
programas de treinamento em serviço; prestar informações e dar pareceres sôbre
recrutamento, seleção, treinamento, promoção, readaptação, simplificação de
rotinas, padronização de formulários e outros papéis; desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Assessor de Administração.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao grau médio - 2º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
- Classe Única
- Cargo: ARQUIVISTA
- Código: 1.02.00.06. I
Síntese
de atribuições
Executar
serviços gerais de arquivo; responsabilizar-se pela guarda, conservação e
catalogação de documentos; desentranhar documentos, auxiliar na expedição de
certidões de desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho:
- Condições especiais de trabalho:
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao grau Médio - 2º ciclo
- Especialização:
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
- Classe Única
- Cargo - Solicitador da Fazenda e da Saúde Pública
- Código - 1.02.00.07. H
Síntese
de atribuições
Auxiliar
nos serviços dos Procuradores das Execuções Fiscais e dos Feitos da Fazenda da
Capital; requerer as providências necessárias determinadas pelos Procuradores;
desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento Geral - Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução. Equivalente ao Curso Colegial.
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
- Classe única
- Cargo: SECRETÁRIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- Código - 1.02.00.08.M
Síntese
de atribuições
Encarregar
se, supervisionar e dirigir os trabalhos de Escritória da Procuradoria Geral,
Exercer, as demas atribuições cometidas ao cargo na Lei de Organização
Judiciária e no Regimento próprio. Executar outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Area e condições de recrutamento: Nomeação entre
os ocupantes efetivos de cargo de Assessor de Administração.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condiçeõs especiais de trabalho
Requisito
para Provimento
- Instrução. Equivalente ao grâu médio 2º ciclo
- Especialização
- Diploma
ESPECIFICAÇÃO DE CLASS!
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ADMINISTRATIVO AUXILIAR
- Classe - Em Série -
- Cargo - AUXILIAR DE ALMOXARIFE
- Código - 1.03.01.01. D
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão imediata, tarefas do Almoxarifado; Auxiliar em trabalho de
recebimento, confecção, expedição e guarda de materiais; controlar os estoques
dos mesmos; cuidar de sua conservação; auxiliar nas compras de pequena monta e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Primário completo
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Almoxarife
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ADMINISTRATIVO AUXILIAR
- Em Série
- Cargo - ALMOXARIFE
- Código - 1.03.01.02. I
Síntese
de atribuições
Receber,
conferir, guardar, controlar e conservar materiais; fazer a sua distribuição;
manter registro do estoque de material; supervisionar e controlar serviços de
vendas e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Auxiliar de Almoxarife por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão -
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO AUXILIAR
- Classe: Única
- Cargo: SERVENTE
- Código: 1.03.00.03. B
Síntese
de atribuições
Realizar
serviços de limpeza e conservação nos locais de trabalho; transportar volumes;
executar mandados; prestar vigilância quanto à segurança de portas e janelas de
edifícios; dar ciência a superiores da necessidade de reparos; executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral
- Horário semanal de trabalho: 34 horas
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode requerer o uso de fardamento e prestação de serviço à noite,
domingos, feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Alfabetizado
- Especialização:
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Acesso à classe de Contínuo por nomeação.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO AUXILIAR
- Classe Única
- Cargo: CONTÍNUO
- Código 1.03.00.04 D
Síntese
de atribuições
Fazer
circulação de papéis; transportar volumes; atender os públicos externos e
interno; colaborar em trabalhos de conservação e limpeza de móveis e outras
instalações de escritório; auxiliar na busca de documentos; carimbar talões;
atender telefonemas; realizar mandados; arrumar materiais e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Servente mediante nomeação
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode requerer o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite,
domingos, feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Primário
- Especialização:
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Acesso à classe de Porteiro por nomeação
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO AUXILIAR
- Classe Única:
- Cargo: PORTEIRO
- Código: 1.03.00.05.F
Síntese
de atribuições
Dirigir
atividades de portarias; receber, protocolar e dar saídas aos processos em
trânsito pela repartição onde for lotado, verificando se estão observados, nos
mesmos os dispositivos da Lei dos sêlos estadual e federal; informar as partes
sôbre o movimento de processos à vista dos protocolos ou fichas de movimento;
receber cartas, jornais e demais correspondências, executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Contínuo mediante nomeação.
- Prazo de validade de concurso:
- Horário semanal de trabalho:
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
Cargo pode requerer o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização:
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- ADMINISTRATIVO AUXILIAR
- Classe - ÚNICA
- Cargo - ASCENSORISTA
- Código - 1.03.00.06. D
Síntese
de atribuições
Manejar
ascessores de passageiros ou cargas; informar ao público quanto a localização
do serviço; zelar pela conservação de ascessores, e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer o uso de uniforme a prestação de serviço à noite,
domingos e feriados e o uso de fardamento
Requisitos
para provimento
- Instrução - ALFABETIZADO
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ADMINISTRATIVO AUXILIAR
- Classe ÚNICA
- Cargo - CONSERVADOR DE NECROTÉRIO
- Código - 1.03.00.07 D
Síntese
de atribuições
Executar
serviços de conservação e limpeza em necrotério: zelar pela higiene das
instalações; realizar serviços rudimentares de auxílio aos médicos o peritos;
promover a conservação e higienização de cadáveres, executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - o exercício do
cargo pode exigir o regime plantões à noite, nos domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - ALFABETIZADO
- Especialização -
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO AUXILIAR
- Classe - Única
- Cargo - VIGIA
- Código: 1.03.00.08. D.
Síntese
de atribuições
Zelar
pela integridade de bens patrimoniais do Estado; fazer rondas diurnas e
noturnas em Edifícios em que funcione Repartições Estaduais; fiscalizar a
entrada e saída de pessoas e veículos; atender telefonemas; dar recados,
prestar informações, responsabilizar-se pela segurança do prédio público; zelar
pela conservação de parque zoobotânico, vigiar trabalhos de campo em geral e
desempenhar outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer o uso de uniforme e o porte de armas, e a prestação de
serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instru ão - Equivalente ao Curso primário
- Especialização:
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: COOPERATIVA
- Classe em série
- Cargos: FISCAL DE COOPERATIVA
- Código: 1.04.01.01. F
Síntese
de atribuições
Fiscalizar
sob supervisão o funcionamento de Cooperativas dos pontos de vista legal e
contábil. Emitir pareceres sob o funcionamento de Cooperativas, realizar exame
de escritas, fazer relatórios, assistir à reuniões de Cooperativas, desempenhar
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: FISCAL GERAL DE COOPERATIVA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: COOPERATIVA
- Classe - Em Série
- Cargo - FISCAL GERAL DE COOPERATIVA
- Código - 1.04.01.02. H
Síntese
de atribuições
Executar
tarefas relacionadas com a fiscalização das Cooperativas; Supervisar e orientar
seus subordinados no serviço de fiscalização das cooperativas; tomar parte no
exame da escrita contábil das mesmas; apresentar relatório e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
fiscal de Cooperativa, por promoção
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O Exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso Ginasial.
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
- Grupo Ocupacional: - COOPERATIVA.
- Classe em série.
- Cargo: - INSPETOR DE COOPERATIVA.
- Código: - 1.04.01.03.L
Síntese
de atribuições
Inspecionar
todos os serviços relacionados com as Cooperativas; Supervisar e orientar os
fiscais e fiscais gerais no desempenho de suas funções; examinar balancetes e
as escritas contábeis das Cooperativas, apresentar relatórios e pareceres e
desempenhar outras tarefas correlatas, inclusive assessorar a direção do
Departamento.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Fiscal Geral de Cooperativa, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Educação de nível médio - 2º ciclo.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de....
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: FISCO
- Classe em série
- Cargo: FISCAL AUXILIAR DE RENDA
- Código: 1.05.01.01. PRF
Síntese
de atribuições
Proceder
a fiscalização de veículos de cargos e em outros que as conduzir, nos Postos de
Fiscalização ou em outros locais; apreender as mercadorias cujo trânsito ilegal
infringirem as disposições fiscais; auxiliar os Fiscais de Rendas em
diligências exigidas pelos serviço, quando designado pelo Superintendente;
prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades;
proceder a fiscalização do comércio ambulante, de contratos de construção e
fiscalização avulsa e executar outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições do recrutamento: Geral -
Concurso público
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao curso Ginasial
- Especialização:
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: FISCAL DE RENDAS DA
CAPITAL, para 50% das vagas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: FISCO
- Classe: Em Série
- Cargo: FISCAL DE RENDAS DO INTERIOR
- Código: 1.05.01.02. PRH
Síntese
de atribuições
Fiscalizar
contribuintes sediados no Interior para verificação de cumprimento da
Legislação Fiscal do Estado; orientar contribuintes sôbre a Legislação
Tributária, lavrar notificações e autos; executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige, normalmente a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente a Curso Colegial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Inspetor de Rendas do
Interior além de remoção pelo critério alternado de merecimento e
antiguidade, para o cargo de Fiscal de Rendas da Capital, na proporção de
50% das vagas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: FISCO
- Classe: Em Série
- Cargo: FISCAL DE RENDAS DA CAPITAL
- Código: 1.05.01.03. PRH
Síntese
de atribuições
Fiscalizar
contribuintes, estabelecidos na Capital para verificação de cumprimento da lei
da legislação fiscal do Estado; orientar contribuintes sôbre a legislação
tributária; lavrar notificação e autos de infração e apreensão; orientar e
coordenar atuação dos fiscais auxiliares e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Promoção de
Fiscal Auxiliar de Rendas na proporção de 50% das vagas e remoção de
Fiscal de Rendas do Interior, pelo critério alternado de merecimento e
antiguidade na proporção de 50% das vagas.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente a Concurso Colegial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: Inspetor de Rendas da
Capital na proporção de 50% das vagas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: FISCO
- Classe: Em Série
- Cargo: INSPETOR DE RENDAS DO INTERIOR
- Código: 1.05.01.04. PRJ
Síntese
de atribuições
Orientar
e coordenar a atuação dos Fiscais de Rendas do interior; participar os
trabalhos de fiscalização dos contribuintes sediados no interior, efetuar
notificações, lavrar autos de infração, determinar apreensão de mercadorias,
inspecionar Mesa ed Renda, Agência Arrecadadora, Exatoria, Exatoia Seccional,
Recebedoria Regional e executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Fiscal de Rendas do Interior, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo exige normalmente a realização de viagem e a permanência do seu
titular no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Colegial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: Inspetor Geral da
Fiscalização do Interior e remoção a classe de Inspetor de Rendas da
Capital, na proporção de 50% das vagas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: FISCO
- Classe em série
- Cargo: INSPETOR DE RENDAS DA CAPITAL
- Código: 1.05.01.05. PRJ
Síntese
de atribuições
Orientar
e coordenar a atuação de Fiscais de Rendas da Capital; participar de trabalhos
de fiscalização dos contribuintes sediados na Capital; efetuar notificações,
lavrar autos de infração, determinar apreensão de mercadorias e executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Fiscal de Rendas da Capital, por promoção e Inspetor de Rendes do
Interior, por remoção, na proporção de 50%.
- Prazo de validade concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Colegial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: Inspetor Geral de
Fiscalização da Capital, na proporção de 50% das vagas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: FISCO
- Classe: Em Série
- Cargo: INSPETOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL
- Código: 1.05.01.06 PRM
Síntese
de atribuições
Orientar
tecnicamente e coordenar a atuação dos Inspetores de Renda da Capital Fiscais
de Renda da Capital e Fiscais Auxiliares da Capital, participar de trabalhos de
fiscalização; dirigir o serviço de fiscalização em determinadas secções, velar
pela observância do Código Tributário lavrar notificações e autos de infração;
determinar a apreensão de mercadorias; presidir a comissões fiscais e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- aArea e condições de recrutamento - Promoção de
Inspetor de Rendas da Capital e remoção de Inspetor Geral de Fiscalização
de Rendas do Interior, na base de 50% (cinquenta por cento).
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noito, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Colegial
- Especialização:
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
2.
Promoção
à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: FISCO
- Classe: Em série
- Cargo: INSPETOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
- Código: 1.05.01.07. - PRM.
Síntese
de atribuições
Orientar,
técnicamente e coordenar a atuação de Inspetores, Fiscais de Rendas e Fiscais
Auxiliares, participar de trabalho de fiscalização; dirigir o serviço de
fiscalização em determinadas regiões; lavrar notificações e autos de infração;
presidir a Comissões fiscais e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Inspetor de Rendas do Interior, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo exige a permanência no Interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao 2º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: FISCO
- Classe: única
- Cargo: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
- Código: 1.05.00.08.E
Síntese
de atribuições
Ajudar
na Capital a arrecadação de tributos; auxiliar nos postos fiscais e
fiscalização de mercadorias em trânsito e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Primário
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: TESOURARIA
- Classe: Única
- Cargo: ASSISTENTE DE TESOUREIRO
- Código: 1.06.00.01.L
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão do Tesoureiro, serviços de recebimento e pagamento de dinheiros
públicos e de vendas de estampilhas. Proceder recebimentos de impostos taxas e
quaisquer atribuições e rendas; fazer prestações de contas e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento:
- Instrução: Nível Médio equivalente ao Curso
Ginasial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Acesso à Classe de Tesoureiro, por nomeação
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
- Grupo Ocupacional: TESOURARIA
- Classe: Única
- Cargo: TESOUREIRO
- Código: 1.06.00.02 N
Síntese
de atribuições
Responsabilizar-se
pelo recebimento e guarda de dinheiros públicos e de ações e apólices da Dívida
Pública; realizar pagamento e recebimento de numerários; efetuar levantamentos
e recolhimentos de fundos em estabelecimentos de créditos; distribuir
suprimentos em dinheiro aos pagadores; proceder a tomada de contas dos
Tesoureiros Assistentes; fazer ou orientar a escrituração própria da Tesouraria
e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Nomeação entre
os ocupantes do cargo de Assistente de Tesoureiro
- Prazo de validade de concurso
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Colegial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço: ARTÍFICE
- Grupo Ocupacional: CARPINTARIA
- Classe em série
- Cargo: CARPINA ASSISTENTE
- Código: 2.01.01.01. E
Síntese
de atribuições
Confeccionar
e consertar móveis e estruturas de madeira, sob supervisão imediata; zelar pela
conservação de material de trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condição de recrutamento: Geral - Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização: Curso Profissional de Arte
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Carpina
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTÍFICE
- Grupo Ocupacional: CARPINTARIA
- Classe em série
- Cargo: CARPINA
- Código: 2.01.01.02 F
Síntese
de atribuições
Confeccionar
e consertar móveis e estruturas de madeira, estimar o material necessário à
execução das tarefas; operar e conservar máquinas de serraria e carpintaria, e
desempenhar outras tarefas correlatas
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Carpina Assistente por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
5. Condições
especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização: Curso Profissional de Arte
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTIFICE
- Grupo Ocupacional: MECÂNICA
- Classe em série
- Cargo: MECÂNICO ASSISTENTE
- Código: 2.02.01.01. E
Síntese
de atribuições
Executar
consertos de veículos e outras máquinas, sob supervisão imediata;
responsabilizar-se pela guarda e conservação do material de trabalho; fazer
requisição do material; ajudar na confecção e montagem de peças e executar
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: o exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização: Curso Profissional de Arte
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de MECÂNICO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTÍFICE
- Grupo Ocupacional: MECÂNICA
- Classe em série
- Cargo: MECÂNICO
- Código: 2.02.01.02. F
Síntese
de atribuições
- Efetuar consêrtos em veículos, consertar máquinas
e motor; zelar pela sua conservação; orientar os trabalhos de mecânicos
assistentes; confeccionar ou efetuar montagem de peças, desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Mecânico Assistente por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação dos serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização: Curso Profissional da arte.
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: MESTRE MECÂNICO.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTIFICE
- Grupo Ocupacional: MECÂNICA
- Classe em série
- Cargo: MESTRE MECÂNICO
- Código: 2.02.01.03.I
Síntese
de atribuições
Dirigir
e distribuir serviços aos mecânicos e assistentes, responsabilizar-se pela
conservação de material de trabalho, requisitar e distribuir materiais; fazer
consêrtos completos de veículos motores e máquinas. Desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo; efetuar montagem e instalações mecânicas; executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de Mecânico
por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Curso Colegial.
- Especialização:
- Diploma de: Curso industrial do 2º ciclo.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: MECÂNICO ESPECIALIZADO.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTIFICE.
- Grupo Ocupacional: MECÂNICA.
- Classe em série.
- Cargo: MECÂNICO ESPECIALIZADO.
- Código: 2.02.01.04.L
Síntese
de atribuições
Montar
e reparar máquinas e motores complexos; conservar e fabricar peças das mesmas;
fazer conservação de instalações mecânicas; desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Mestre Mecânico por promoção.
- Prazo de validade do concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Curso Colegial.
- Especialização: Conhecimento especializado de
mecânica.
- Diploma de: Curso Industrial do 2º Ciclo.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTÍFICE
- Grupo Ocupacional - PINTURA
- Classe em série
- Cargo - PINTOR ASSISTENTE
- Código - 2.01.01.01.E
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de pintura, sob supervisão; fazer a limpeza e conservação do
instrumental de trabalho; auxiliar no preparo de tintas e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização - Curso profissional de arte
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Pintor.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTÍFICE
- Grupo Ocupacional - PINTURA
- Classe - única
- Cargo - PINTOR
- Código - 2.03.01.02.F
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de pintura; fazer requisições de material; responsabilizar-se pela
conservação do material de trabalho; providenciar reparos no instrumental;
preparar tintas; orientar auxiliares e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área de condições de recrutamento - Classe de
Pintor Assistente - por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial.
- Especialização - Curso profissional da arte.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTIFICE
- Grupo Ocupacional - ALVENARIA
- Classe - única
- Cargo - PEDREIRO
- Código - 2.04.00.01.F
Síntese
de atribuições
Executar
serviços de alvenaria, reparos e conservação; preparar e aplicar pintura
simples a base de cal; fazer limpeza e conservação do instrumental de trabalho;
fazer pequenos reparos em construções sob supervisão e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização - Curso profissional da arte.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTÍFICE
- Grupo Ocupacional - ARTES DIVERSAS
- Classe - única
- Cargo - FERREIRO
- Código - 2.05.00.01.F
Síntese
de atribuições
Forjar,
soldar e fundir metais; responsabilizar-se pela limpeza e manutenção, reparo de
equipamento de trabalho; orientar auxiliares; efetuar reparos, fabricar peças
simples: executar outras tarefas correlatas.
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso.
- Prazo de validade do concurso
Características
gerais
4.Condições especiais de trabalho
3. Horário semanal de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização - Curso profissional da arte.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTÍFICE
- Grupo Ocupacional - ARTES DIVERSAS
- Classe - única
- Cargo - MESTRE ARTEZÃO
- Código - 2.05.00.02.I
Síntese
de atribuições
Distribuir
e orientar serviços em oficinas de artezanato em geral; providenciar consêrtos
em motores, responsabilizar se pelos materiais, equipamentos e instalações da
oficina; fabricar, reparar e montar objetos e peças diversas; executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Curso Colegial
- Especialização
- Diploma de - Curso Industrial do 2º ciclo.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTÍFICE
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - única
- Cargo - AJUDANTE DE ARTÍFICE
- Código - 2.05.00.03.B
Síntese
de atribuições
Auxiliar
em trabalhos de alvenaria, carpintaria, pintura, mecânica, eletricidade e
oficinas em geral; realizar trabalhos de conservação e limpeza dos instrumentos
de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizado
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: ARTIFICE
- Grupo Ocupacional - ELETRICIDADE
- Classe - única
- Cargo - ELETRICISTA
- Código - 2.06.00.01.F
Síntese
de atribuições:
Instalar,
inspecionar e reparar linhas e motores elétricos; requisitar materiais; dirigir
trabalhos de auxiliares e executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização - Curso profissional da Arte
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - DISCIPLINA ESCOLAR
- Classe - em série
- Cargo - AUXILIAR DE DISCIPLINA
- Código - 3.01.01.01.C
Síntese
de atribuições
Zelar
sob supervisão imediata pela segurança e disciplina do aluno em estabelecimento
do ensino e abrigo de menores; atender a professores; efetuar vigilância nas
salas e demais compartimentos de estabelecimento; executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviços à noite, aos domingos e feriados
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizado
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Assistente de Disciplina.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - DISCIPLINA ESCOLAR
- Classe em série
- Cargo - ASSISTENTE DE DISCIPLINA
- Código - 3.01.01.02.E
Síntese
de atribuições
Supervisar
serviços de disciplina em estabelecimento de ensino; orientar os trabalhos dos
auxiliares de disciplina; fiscalizar o trânsito de pessoas estranhas no recinto
dos educandários e abrigos; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Auxiliar de Disciplina, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Primário
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA
CAPITAL
- Classe em série
- Cargo - Professor Primário Auxiliar
- Código - 3.02.01.01.E
Síntese
de atribuições
Ministrar,
sob inspeção e direção imediata, o ensino pré-primário em estabelecimento de
ensino da Capital, de acôrdo com programas oficiais; auxiliar unidades
educativas ou recreativas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite.
- Limite de idade para inscrição - 30 anos
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Professor Primário
Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA
CAPITAL
- Classe em série
- Cargo - PROFESSOR PRIMÁRIO ASSISTENTE
- Código - 3.02.01.02.F
Síntese
de atribuições
Ministrar,
sob direção e supervisão, o ensino pré-primário e primário, em estabelecimentos
da Capital, de acôrdo com os programas oficiais; prestar assistência na
organização e direção de unidades recreativas e educativas; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Professor Primário Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de - Curso Pedagógico
Perspsctiva
de ascensão
- Promoção à classe de Professor Primário.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO
- Classe em série
- Curso - PROFESSOR PRIMÁRIO
- Código - 3.02.01.03.G
Síntese
de atribuições
Ministrar
sob direção e inspecção gerais o ensino pré-primário e primário, em
estabelecimento da Capital, de acôrdo com os programas oficiais; colaborar na
organização de centros recreativos ou educativos; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Professor Primário Assistente, por promoção para 2/3 das vagas e de
Professor Regional, por 1/3 das vagas.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de - Curso Pedagógico.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Dirigente de Grupo Escolar
da Capital.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA
CAPITAL
- Classe em série
- Cargo: DIRIGENTE DE GRUPO ESCOLAR OU ESCOLA ESPECIAL
DA CAPITAL
- Código 3.02.01.04.I
Síntese
de atribuições
Dirigir
e orientar pedagogicamente Grupo Escolar ou Escola Especial da Capital;
promover contactos sociais com os pais dos alunos; apresentar relatórios,
estatísticas e informações aos órgãos competentes; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Professor Primário, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Nível médio - 2º Ciclo.
- Especialização: Curso determinado pelo
Regulamento próprio.
- Diploma de: Curso Pedagógico.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Supervisor de Educação
Primária da Capital.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA
CAPITAL
- Classe - Em série
- Cargo - SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA DA
CAPITAL
- Código - 3.02.01.05.L
Síntese
de atribuições
Orientar
e supervisar a execução de programas do ensino pró-primário e primário em
estabelecimento de ensino da Capital; apresentar relatórios; solicitar
instalações de Comissões de inquéritos; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
dirigentes de Grupo Escolar e Escola Especial
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal do trabalho
- Condições especiais do trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º ciclo
- Especialização - Curso determinado pelo
Regulamento próprio
- Diploma do Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA
CAPITAL
- Classe - Única
- Cargo - PROFESSOR PRIMÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- Código - 3.02.00.06.G
Síntese
de atribuições
Executar
programas de Educação Física, recreação e jogos, os estabelecimentos de ensino
primário da Capital; organizar fichários biométricos; organizar e dirigir
clubes escolares; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal do trabalho
- Condições especiais do trabalho
- Limite de idade para inscrição - 80 anos
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de - Curso de Educação Física
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA
CAPITAL
- Classe - Única
- Cargo - INSPETOR DO ENSINO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- Código - 3.02.00.07.L
Síntese
de atribuições
Orientar
e inspecionar a execução dos programas de ensino de educação física em estabelecimentos
do Estado; fazer reatórios; desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal do trabalho
- Condições especiais de trabalho
- Limite de idade para inscrição: 30 anos
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de Curso de Educação Física
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA
CAPITAL
- Classe - Única
- Cargo - PROFESSOR PRIMÁRIO DE EXTENSÃO CULTURAL E
ARTÍSTICA
- Código - 3.02.00.08.G
Síntese
de atribuições
Ministrar,
sob direção e supervisão gerais, o ensino pré-primário e primário sob o aspecto
cultural e artístico, nos estabelecimentos de ensino da Capital, de acôrdo com
os programas oficiais, desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal do trabalho
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização - Curso determinado pelo
Regulamento.
- Diploma de Curso Pedagógico.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA
CAPITAL
- Classe - Única
- Cargo - FISCAL DO ENSINO DE EXTENSÃO CULTURAL E
ARTÍSTICO DA CAPITAL.
- Código - 3.02.00.09.I
Síntese
de atribuições
Fiscalizar
a execução dos programas de ensino pré-primário e primário, sob o aspecto
cultural e artístico, em estabelecimento de ensino da Capital; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo.
- Especialização - Curso determinado pelo
Regulamento.
- Diploma de Curso Pedagógico.
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO
INTERIOR
- Classe - Em Série
- Cargo - PROFESSOR REGIONAL AUXILIAR
- Código - 3.03.01.01.D.
Síntese
de atribuições
Ministrar,
sob supervisão imediata, o ensino pré-primário e primário em estabelecimento do
interior, de acôrdo com programas oficiais; auxiliar na organização e divisão
de unidades educativas e recreativas; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal do trabalho
- Condições de trabalho - O exercício do cargo pode
exigir serviço à noite.
- Limite de idade para inscrição: 30 anos
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 1º Ciclo
- Especialização
- Diploma de - Curso Normal
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de - Professor Regional
Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1. Serviço - EDUCAÇÃO
2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO
DO INTERIOR
3. Classe - Em série
4. Cargo - Professor Regional Assistente
5. Código - 3.03.01.02.E.
Síntese
de atribuições
Ministrar,
sob supervisão o ensino pré-primário e primário em estabelecimento do Interior,
de acôrdo com programas oficiais; prestar assistência na organização e direção
das unidades educativas e recreativas; desempenhar atividades administrativas
referentes ao cargo e outro fator correlato.
Características
gerais
1. Área e condições de recrutamento -
Classe de Professor Regional Auxiliar, por promação.
2. Prazo de validade de concurso
3. Horário semanal de trabalho
4. Condições especiais de trabalho - o
exercício do cargo pode exigir serviço à noite.
Requisitos
para provimento
1. Instrução - Nível médio - 1º Ciclo
2. Especialização
3. Diploma de Curso Normal
Perspectiva
de ascenção
1. Promoção à classe de Professor Regional
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO
INTERIOR
- Classe em série
- Cargo: - PROFESSOR REGIONAL ASSISTENTE
- Código: - 3.03.01.02.E
Síntese
de atribuições
Ministrar,
sob supervisão o ensino pré-primário e primário em estabelecimento do interior,
de acôrdo com programas oficiais; prestar assistência na organização e direção
das unidades educativas e recreativas; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: - Classe de
Professor Regional Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal do trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite.
Requisitos
para provimento
- Instrução: - Nível médio - 1º Ciclo
- Especialização
- Diploma de Curso Normal
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de: PROFESSOR REGIONAL
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO
INTERIOR
- Classe em Série
- Cargo: PROFESSOR REGIONAL
- Código: 3.03.01.03.F
Síntese
de atribuições
Ministrar
sob direção e inspeção gerais, o ensino pré-primário e primário em
estabelecimento do Interior de acôrdo com programas oficiais; colaborar na
direção de unidades educativas e recreativas; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de Professor
Regional Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso:
- Horário semanal do trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Nível médio - 1º Ciclo
- Especialização
- Diploma de Curso Normal
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de DIRIGENTE DE GRUPO ESCOLAR
DO INTERIOR E PROFESSOR PRIMÁRIO CAPITAL, para 1/3 das vagas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO
INTERIOR
- Classe em série
- Cargo: DIRIGENTE DE GRUPO ESCOLAR OU ESCOLA
ESPECIAL DO INTERIOR
- Código: 3.03.01.04.I.
Síntese
de atribuições
Dirigir
e orientar pedagogicamente Grupo Escolar ou Escola Especial do Interior;
promover contactos sociais com os pais dos alunos; apresentar relatórios,
estatísticas e informações aos canais competentes; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: - PROFESSOR REGIONAL,
por promoção.
- Prazo de validade de concurso:
- Horário semanal do trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite.
Requisitos
para provimento
- Instrução: - Nível Médio - 2º Ciclo.
- Especialização: Curso determinado pelo
regulamento próprio.
- Diploma: CURSO PEDAGÓGICO.
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de: - SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO
PRIMÁRIA DO INTERIOR.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO
INTERIOR
- Classe - Única
- Cargo - SUPERVISOR DO ENSINO PRIMÁRIO DO INTERIOR
- Código - 3.03.01.05.L
Síntese
de atribuições
Orientar
e inspecionar a execução dos programas do ensino pré-primário e primário
em estabelecimento do ensino no interior; apresentar relatórios; solicitar a
instalação de comissões de inquérito; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Dirigente de Grupo Escolar e Escola Especial do Interior.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de - Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO
INTERIOR
- Classe - Única
- Cargo - PROFESSOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- Código - 3.03.00.06.E
Síntese
de atribuições
Executar
programas de educação física, recreação, jogos em estabelecimento de ensino
primário do interior; organizar fichários biométricos; organizar e dirigir
clubes escolares e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
- Limite de idade para inscrição: 30 anos
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 1º Ciclo
- Especialização
- Diploma do - Curso de Educação Física
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO
INTERIOR
- Classe - Única
- Cargo - FISCAL DO ENSINO DE EXTENSÃO CULTURAL E
ARTÍSTICA DO INTERIOR
- Código - 3.03.00.07.H
Síntese
de atribuições
Fiscalizar
a execução dos programas de ensino pré-primário e primário, sob o aspecto
cultural e artístico, em estabelecimento de ensino do Interior do Estado;
desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições do recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização - Curso determinado pelo
Regulamento próprio
- Diploma de - Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO ADMINISTRATIVO
- Classe - Única
- Cargo - PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Código - 3.04.00.01.M
Síntese
de atribuições
Ministrar
aulas de administração pública nos cursos mantidos pela Escola de Administração
Pública; presidir; aplicar e julgar provas; realizar seminários; executar
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de - Curso de Administração Pública
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO SECUNDÁRIO
- Classe - Única
- CARGO - ASSISTENTE DE ENSINO SECUNDÁRIO
- Código - 3.05.00.01.J
Síntese
de atribuições
Auxiliar
Professor Catedrático de Ensino Secundário no desempenho de suas funções;
ministrando aulas teóricas e práticas de sua especialidade; desempenhar outras
tarefas correlatas.
Síntese
de atribuições
Ministrar aulas teóricas e práticas de sua especialidade no campo
das letras, das ciências básicas, das ciências e disciplinas pedagógicas, nos
estabelecimentos de ensino médico secundário, normal e técnico, bem como aulas
teóricas e práticas de artes e habilidades técnicas em estabelecimentos de
ensino técnico profissional, de acordo com os programas e currículos adotados
pelos respectivos estabelecimentos, na forma da Lei; aplicar e corrigir provas;
participar de bancas examinadoras de concurso; desempenhar, quando couber,
atividade administrativas decorrentes de suas funções e exercer tarefas
correlatas. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 6.100, de 31 de maio de
1968.)
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução
- Especialização - de acôrdo com a legislação do
Ensino.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO SECUNDÁRIO
- Classe - ÚNICA
- Cargo - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- Código - 3.05.00.02.M
Síntese
de atribuições
Executar
programas de Educação Física, recreação e jogos em estabelecimento de ensino
secundário; organizar fichários biométricos, executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução
- Especialização - conforme dispuzer o Regulamento
- Diploma de - Curso de Educação Física
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO SECUNDÁRIO
- Classe - ÚNICA
- Cargo - PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
- Código - 3.05.00.03.M
Síntese
de atribuições
Ministrar
aulas teóricas e práticas de artes manuais em estabelecimentos Modêlo de Ensino
do Estado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo de outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização - Curso determinado pelo
Regulamento próprio
- Diploma de - Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - PROFESSOR DE CULTURA GERAL - 2º Ciclo
- Código - 3.06.00.01.M
Síntese
de atribuições
Ministrar,
sob direção e inspecção gerais, aulas teóricas e práticas em colégio Industrial
do Estado, de acôrdo com os programas oficiais; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Síntese
de atribuições
Auxiliar o Professor Regente nas aulas de cultura técnico-prática
e ministrar aulas cultura técnica de 1º ciclo nos estabelecimento de ensino
técnico profissional; aplicar e corrigir provas; desempenhar atividades
administrativas decorrente de suas funções e outras tarefas correlatas. (Redação
alterada pelo art. 3º da Lei
nº 6.100, de 31 de maio de 1968.)
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - (a
extinguir-se)
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução -
- Especialização - de acôrdo com a Legislação de
Ensino.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - PROFESSOR DE CULTURA TÉCNICA - 2º Ciclo
Síntese
de atribuições
Ministrar
sob inspeção e direção gerais, aulas teóricas e práticas de habilidades
técnicas em colégio Industrial do Estado; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - (a
extinguir-se)
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução -
- Especialização - de acôrdo com a Legislação do
Ensino
- Diploma de - Curso de Colégio Industrial
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - ASSISTENTE DE CULTURA GERAL - 2º Ciclo
- Código - 3.06.00.03.J
Síntese
de atribuições
Auxiliar
Professor do ensino industrial de Cultura Geral no desempenho de suas funções;
ministrando aulas teóricas e práticas; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - (a
extinguir-se)
- Prazo de validade de concurso
- Horário Semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução -
- Especialização - De acôrdo com a Legislação do
Ensino
- Diploma de - Curso do Colégio Industrial
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - ASSISTENTE DE CULTURA TÉCNICA - 2º Ciclo
- Código - 3.06.00.04.G
Síntese
de atribuições
Auxiliar
Professor de ensino industrial de Cultura Técnica, no desempenho de suas
funções, ministrando aulas teóricas e práticas; desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - (a
extinguir-se)
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução
- Especialização - de acôrdo com a Legislação do
Ensino.
- Diploma de - Curso de Colegial Industrial
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - ASSISTENTE DE CULTURA TÉCNICA - 2º Ciclo
- Código - 3.06.00.04.G
Síntese
de atribuições
Auxiliar
Professor de ensino industrial de Cultura Técnica no desempenho de suas
funções, ministrando aulas teóricas e práticas; desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - (a
extinguir-se)
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução -
- Especialização - de acôrdo com a Legislação do
Ensino.
- Diploma de - Curso de Colegial Industrial
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - PROFESSOR DE CULTURA TÉCNICA - 1º Ciclo
- Código - 3.06.00.05. I
Síntese
de atribuições
Ministrar,
sob inspecção e direção gerais, aulas teóricas e práticas de habilidades
técnicas; Ginásio Industrial do Estado; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - (a
extinguir-se)
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução
- Especialização de acôrdo com a Legislação do
Ensino
- Diploma de - Curso de Ginásio Industrial
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
- Classe -
- Cargo - ASSISTENTE DE CULTURA TÉCNICA - 1º Ciclo
- Código - 3.06.00.06.G
Síntese
de atribuições
Auxiliar
Professor de ensino industrial de Cultura Técnica no desempenho de suas
funções, ministrando aulas teóricas e práticas; desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - (a
extinguir-se)
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - o exercício do
cargo exige a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução
- Especialização - de acôrdo com a Legislação do
Ensino.
- Diploma de - Curso do Ginásio Industrial.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - ENSINO RURAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - INSPETOR RURAL
- Código - 3.07.00.01.D
Síntese
de atribuições
Ministrar
aulas práticas de acôrdo com os programas de ensino rural em Abrigos ou
estabelecimentos agrícolas; desempenhar outras tarefas correlatas
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento (a extinguir-se)
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 1º Ciclo
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - TÉCNICO DE PESQUISAS EDUCACIONAIS
- Código - 3.08.00.01.M
Síntese
de atribuições
Executar
e orientar trabalhos de pesquisas sôbre problemas educacionais; confeccionar
estatísticas e efetuar a interpretação dos dados obtidos; executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio 2º Ciclo
- Especialização através de Cursos Técnicos,
relacionado com a profissão.
- Diploma de - Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
- Código - 3.08.00.02.M
Síntese
de atribuições
Planejar,
orientar tecnicamente e executar serviços assistenciais destinados a escolares
de estabelecimentos de ensino primário e médio; informar acêrca da necessidade
de materiais de estabelecimentos educacionais subvencionados pelo Govêrno;
velar pela observância das exigências feitas em acôrdos celebrados entre
aqueles e o Estado; desempenhar outras atividades correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º ciclo.
- Especialização - Curso que fôr previsto no
Regulamento próprio.
- Diploma de - Curso Pedagógico.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDeCACIONAL.
- Classe - ÚNICA
- Cargo - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA
- Código - 3.08.00.03.M
Síntese
de atribuições
Realizar
estudos e pesquisas relativas à Educação Primária; realizar inquéritos sociais;
orientar auxiliares e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização - Curso que for previsto no
Regulamento próprio.
- Diploma de - Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE PESQUISAS
EDUCACIONAIS
- Código - 3.08.00.04.I
Síntese
de atribuições
Auxiliar
em pesquisas educacionais relacionadas com o rendimento escolar; auxiliar na
apuração estatística de dados sôbre o ensino; aplicar testes; auxiliar na
preparação de relatórios; desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de - Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA
- Código - 3.08.00.05.I
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão imediata, trabalhos de pesquisas relativas à Educação Primária,
Auxiliar em estudos sôbre legislação educacional; ajudar em inquéritos sociais
e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - nível médio - 2º ciclo
- Especialização
- Diploma de - Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
- Código - 3.08.00.06.I
Síntese
de atribuições
Realizar,
sob supervisão geral, planejamento de assistência escolar; prestar assistência
técnica as Caixas Escolares de Estabelecimento de Ensino; controlar a
distribuição de material escolar fornecido pelo Departamento de Assistência
Escolar; realizar trabalhos relativos à bolsas escolares e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de - Curso Pedagógico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - EDUCAÇÃO
- Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE BIBLIOTECA
- Código - 3.08.00.07.I
Síntese
de atribuições
Auxiliar
em trabalhos de Biblioteca, sob supervisão imediata; exercer vigilância na sala
de leitura; fazer o tombamento de livros e sua conservação; realizar serviços
datilográficos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º ciclo
- Especialização - Curso intensivo ou experiência
comprovada para o exercício da profissão.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - INVESTIGADOR AUXILIAR DE MENORES
- Código - 4.01.01.01.E
Síntese
de atribuições
Policiar
menores na via pública e casas de diversões; impedir a entrada dos mesmos em
recintos proibidos; proceder sindicâncias; dar plantão em Reformatório de
Menores e Comissariados; registrar queixas e ocorrências e executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
- Limite de idade para inscrição - 30 anos
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
completo.
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - INVESTIGADOR ASSISTENTE DE
MENORES
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - INVESTIGADOR ASSISTENTE DE MENORES
- Código - 4.01.01.02.F
Síntese
de atribuições
Realizar
diligências e investigações referentes a menores; efetuar prisões; proceder
diligências para amparo e tutela de menores; proteger e assistir menores
abandonados; dar plantão; fazer relatórios e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Investigador Auxiliar de Menores, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
completo.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - INVESTIGADOR DE MENORES
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1.
Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
2.
Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
3.
Classe - EM SÉRIE
4.
Cargo: INVESTIGADOR DE MENORES
2.
Código: 4.01.01.03.I
Síntese
de atribuições
Efetuar
diligências e investigações relativas a menores; proceder sindicâncias;
registrar queixas e ocorrências; fiscalizar menores delinquentes; proteger e
assistir menores abandonados; dar plantão; fazer relatórios; apresentar
sugestões para solucionar casos e executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições do recrutamento: Classe de
Investigador Assistente de Menores.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo exige a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Primário Completo
- Especialização:
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de COMISSÁRIO ASSISTENTE DE
MENORES
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo: COMISSÁRIO ASSISTENTE DE MENORES
- Código: 4.01.01.0.J
Síntese
de atribuições
Estabelecer
medidas para prevenir infrações às leis penais, com referência a menores;
determinar execução de diligências e sindicâncias; supervisar os trabalhos de
Investigadores de Menores, dos Assistentes e Auxiliares; planejar, orientar e
dirigir os serviços de proteção e auxílio a menores; fazer relatórios e demais
atividades administrativas inerentes ao cargo e executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Investigador de Menores, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições de trabalho: O exercício do cargo exige
prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
- Especialização:
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - INVESTIGADOR AUXILIAR DE POLÍCIA
- Código - 4.01.02.05.E
Síntese
de atribuições
Realizar
diligências e Investigações policiais, efetuar prisões; fazer policiamento,
fiscalizar o comércio de explosivo, armas e munições; fiscalizar os preços e
mercadorias tabeladas; reprimir o porte ilegal de armas e o uso de tóxicos;
efetuar buscas e capturas; dar plantão em Delegacia e Comissariado; cuidar de
segurança pessoal de autoridades; cumprir determinações de Delegacias e
Comissários e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de rcerutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
- Limite de idade para inscrição - 30 anos.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
completo.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - INVESTIGADOR ASSISTENTE DE
POLÍCIA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - INVESTIGADOR ASSISTENTE DE POLÍCIA
- Código - 4.01.02.06.H
Síntese
de atribuições
Realizar
diligências e investigações policiais; efetuar prisões; fazer policiamento;
fiscalizar o comércio de explosivos, armas e munições; fiscalizar os preços de
mercadorias tabeladas; reprimir o porte ilegal de armas e o uso de tóxicos;
efetuar buscas e capturas; dar plantão e cumprir determinações de Delegados e
Comissários; cuidar de segurança pessoal de autoridade e executar outras
tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Investigador Auxiliar de Polícia - por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
completo.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - INVESTIGADOR DE POLÍCIA
- Código - 4.01.02.07.I
Síntese
de atribuições
Proceder
à diligencias e investigações policiais; fiscalizar hoteis, pensões e outras
habitações coletivas; fiscalizar o comercio de explosivos, armas e munições; fiscalizar
os preços de mercadorias tabeladas; reprimir o porte ilegal de armas e uso de
tóxicos; realizar rondas e dar plantão; efetuar prisões, cumprir determinações
de superiores e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Investigador Assistente de Polícia - por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Primário
completo.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Comissário de Polícia
Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - COMISSÁRIO DE POLÍCIA ASSISTENTE
- Código - 4.01.02.08.J
Síntese
de atribuições
Chefiar
Comissariado de Polícia, dirigir o policiamento em Distritos; proceder às
investigações; apresentar relatórios e comunicações de ocorrências; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Investigador de Polícia, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio, equivalente ao 1º ciclo.
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de COMISSÁRIO DE POLÍCIA.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES.
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - COMISSÁRIO DE POLÍCIA.
- Código - 4.01.02.09.L.
Síntese
de atribuições
Chefiar
os serviços policiais do Comissariado; dirigir, sob supervisão geral o
policiamento e investigações; determinar diligências, buscas, prisões e
sindicâncias; apresentar relatórios de ocorrências; desempenhar atividades
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Comissário de Polícia Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - Equivalente ao 1º
ciclo.
- Especialização.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Comissário inspetor.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES.
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - COMISSÁRIO INSPETOR
- Código - 4.01.02.10.M
Síntese
de atribuições
Fiscalizar,
orientar e controlar serviços policiais dos Comissariados; apresentar
relatórios e sugerir medidas; executar tarefas especiais, diligencias e
inquéritos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Comissário de Polícia, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2º
ciclo.
- Especialização. -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
- Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES.
- Classe - Única.
- Cargo - ESCRIVÃO DA DELEGACIA DE MENORES
- Código - 4.01.00.11.I
Síntese
de atribuições
Realizar
serviços processuais na Delegacia de Menores; lavrar têrmos de apreensão,
depositos, entregas; atuar prisão em flagrância; receber fianças; expedir
certidões; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio, equivalente ao 1º ciclo
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E
TRÁFEGO.
3. Classe - EM SÉRIE.
4. Cargo - GUARDA DE
TRÂNSITO-AUXILIAR.
5. Código - 4.02.01.01.C.
Síntese
de atribuições
Dirigir
Trânsito e fiscalizar veículos e motoristas sob supervisão geral; auxiliar em
trabalhos de matrícula de veículos; multar infratores; fazer sindicância sôbre
acidentes de tráfego; auxiliar em tarefas relacionadas com a sinalização de
tráfego; dirigir veículos em serviço; fiscalizar praças de táxis, e desempenhar
outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho. O exercício do
cargo exige o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados
- Limite de idade para inscrição - 30 anos.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização - Habilitação de motorista
profissional
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de GUARDA DE TRÂNSITO
ASSISTENTE.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E
TRÁFEGO.
- Classe - EM SÉRIE.
- Cargo - GUARDA DE TRÂNSITO -
ASSISTENTE.
- Código - 4.02.01.02.D.
Síntese
de atribuições:
Orientar
e fiscalizar o trânsito nas ruas; auxiliar em trabalhos de matrícula de
veículos; multar infratores; fazer sindicâncias sôbre acidentes de tráfego;
efetuar tarefas relacionadas com a sinalização de tráfego; dirigir veículos em
serviço e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Guarda de Trânsito-Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige o uso de fardamento e prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário.
- Especialização - Habilitação de motorista
profissional.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de GUARDA DE TRÂNSITO.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - GUARDA DE TRÂNSITO.
- Código - 4.02.01.03. E.
Síntese
de atribuições
Orientar
e fiscalizar o trânsito nas ruas; efetuar trabalhos de matrícula de veículos;
fazer sindicância sôbre acidentes de tráfego; executar tarefas com a
sinalização do tráfego; multar, apreender veículos; proceder vistoria em
veículos; e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Guarda de Trânsito Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso. -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite, domingos
e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário.
- Especialização - Habilitação de motorista
profissional.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de FISCAL AUXILIAR DE TRÂNSITO.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
- Classe - EM SÉRIE.
- Cargo - FISCAL AUXILIAR DE TRÂNSITO.
- Código - 4.02.01.04.F.
Síntese
de atribuições
Dirigir
e controlar sob supervisão, os trabalhos de Guardas de Trânsito; realizar
inquéritos de acidentes; fazer relatórios de ocorrências; executar emplacamento
de veículos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Guarda de Trânsito, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário.
- Especialização - Habilitação de motorista
profissional.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de FISCAL DE TRÂNSITO.
CLASSIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
- Classe - EM SÉRIE.
- Cargo - FISCAL DE TRÂNSITO.
- Código - 4.02.01.05.H
Síntese
de atribuições
Dirigir
e controlar sob supervisão geral, trabalho dos Guardas de Trânsito; participar
diretamente da orientação de trânsito em logradouros públicos; distribuir
serviços aos Guardas de Trânsito; realizar inquérito e fazer sindicância de
acidentes; dirigir trabalhos de emplacamento de veículos e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Fiscal Auxiliar de Trânsito, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer a prestação de serviço à noite, domingos e feriados,
bem como o uso de fardamento.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
- Especialização - Habilitação de motorista
profissional.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de SUB-INSPETOR DE TRÂNSITO.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
- Classe - EM SÉRIE.
- Cargo - SUB-INSPETOR DE TRÂNSITO.
- Código - 4.02.01.06.J
Síntese
de atribuições
Dirigir
e coordenar os trabalhos de policiamento e fiscalização de trânsito; orientar
os Fiscais de Trânsito; realizar serviços administrativos na Inspetoria de
Veículos; participar dos trabalhos de exame de habilitação de motoristas e de
emplacamento de veículos; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Fiscal de Trânsito, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer a prestação do serviço à noite, domingos e feriados,
bem como o uso de fardamento.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
- Especialização - Habilitação de motorista
profissional.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de INSPETOR DE TRÂNSITO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
- Classe - EM SÉRIE.
- Cargo - INSPETOR DE TRÂNSITO.
- Código - 4.02.01.07.M
Síntese
de atribuições
Planejar,
dirigir e coordenar os trabalhos de policiamento e fiscalização de trânsito;
participar dos serviços administrativos da Inspetoria de Veículos; colaborar
nos trabalhos de exame de habilitação de motorista e de emplacamento de
veículos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Sub-Inspetor de Trânsito, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer a prestação do serviço à noite, domingos e feriados,
bem como o uso de fardamento.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º ciclo.
- Especialização - Habilitação de motorista profissional.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
- Grupo Ocupacional - VIGILÂNCIA AÉRO-MARÍTIMA.
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - GUARDA DE POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA.
- Código - 4.03.01.01.E
Síntese
de atribuições
Realizar
serviços de policiamento, sob supervisão imediata, em portos e aeroportos;
cuidar da segurança do equipamento e pessoal de embarcações e aeronaves;
efetuar prisões; fazer registros de ocorrências e executar outras tarefas
correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral.
Concurso público.
- Prazo de validade de concurso. -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer a prestação do serviço à noite, domingos e feriados,
bem como o uso de fardamento.
- Limite de idade para inscrição - 30 anos
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de AGENTE AUXILIAR DE POLÍCIA
AÉRO-MARÍTIMA.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
- Grupo Ocupacional - VIGILANCIA AÉRO-MARÍTIMA.
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - AGENTE-AUXILIAR DA POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA.
- Código - 4.03.01.02.H
Síntese
de atribuições
Fiscalizar
o serviço dos Guardas de Polícia Aéro Marítima; lavrar autos de ocorrências em
embarcações e aeronaves, efetuar prisões; realizar rondas; auxiliar na
inspecção de passaportes e outros documentos; auxiliar os Agentes e Inspetores
da Polícia Aéro-Marítima; fazer registros de ocorrências e executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Guarda de Polícia Aéro-Marítima, por promoção.
- Prazo de validade de concurso. -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir prestação do serviço à noite, domingos e feriados, bem
como o uso de fardamento.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de AGENTE DE POLÍCIA
AÉRO-MARÍTIMA.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA AÉRO-MARÍTIMA
- Classe: EM SÉRIE
- Cargo: AGENTE DE POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA
- Código: 4.03.01.03. L
Síntese
de atribuições
Orientar
e executar serviços de fiscalização policial em portos e aeroportos e fazer sua
distribuição entre os Agentes Auxiliares e Guardas de Polícia Aéro-Marítima;
proceder diligências; fazer rondas; efetuar prisões; controlar o movimento de
entrada e saída de passageiros e executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Agente auxiliar
de Polícia Aéro-Marítima
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
- Especialização
- Diploma
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de INSPETOR DE POLÍCIA
AÉRO-MARÍTIMA, através de concurso interno.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA AÉRO-MARÍTIMA
- Classe: EM SÉRIE
- Cargo: INSPETOR DE POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA
- Código: 4.03.01.04. M
Síntese
de atribuições
Assistir
o Inspetor Geral de Polícia Aéro-Marítima no desempenho de suas funções,
substituindo-o nas suas ausências eventuais; orientar diretamente os Agentes,
Agentes Auxiliares e Guardas de Polícia Aéro-Marítima; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Agente de
Polícia Aéro-Marítima, mediante concurso interno
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Nível médio - Equivalente ao 2º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
- Classe: Em série
- Cargo: GUARDA DE PRESÍDIO AUXILIAR
- Código: 4.04.01.01. C
Síntese
de atribuições
Escoltar,
vigiar e assistir detentos, realizar diligências em casos de fuga; acompanhar a
execução de trabalhos dados a detentos; fazer vigilância noturna; atender e
vigiar visitantes e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário Semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
- Limite de idade para inscrição: 30 anos.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao curso primário
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de GUARDA DE PRESÍDIO
ASSISTENTE.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
- Classe: Em série
- Cargo: GUARDA DE PRESÍDIO ASSISTENTE
- Código: 04.04.01.02. D
Síntese
de atribuições
Escoltar,
vigiar e assistir detentos; realizar diligências; acompanhar a execução de
trabalhos dos detentos; fazer vigilância noturna; dar guarda; atender e vigiar
visitantes e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
guarda de presídio auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
1.
Instrução: equivalente ao curso primário
2.
Especialização
3.
Diploma de
Perspectiva
de ascensão
1.
Promoção à classe de GUARDA DE PRESÍDIO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
- Classificação: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
- Classe: Em série
- Cargo: GUARDA DE PRESÍDIO
- Código: 4.04.01.03. E
Síntese
de atribuições
Exercer,
sob supervisão imediata, o policiamento em presídio ou cadeia; realizar
diligências; dar guarda; fazer vigilância noturna; fiscalizar a execução de
trabalhos dos presos; atender e fiscalizar visitantes e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
guarda de Presídio Assistente, por promoção
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao curso primário
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Fiscal da Guarda de
Presídio.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: VIGILANCIA PENITENCIARIA
- Classe: Em série
- Cargo: FISCAL DA GUARDA DE PRESÍDIO
- Código: 4.04.01.04. F
Síntese
de atribuições
Dirigir
sob supervisão geral o policiamento do presídio; distribuir tarefas entre os seus
subordinados e detentos; responsabilizar-se pela disciplina do presídio;
supervisar os trabalhos; desempenhar tarefas administrativas inerentes ao cargo
e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de guarda
de presídio, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de FISCAL GERAL DA GUARDA DE
PRESÍDIO.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
- Classe: Em série
- Cargo: Fiscal Geral da Guarda de Presídio
- Código: 4.04.01.05. I
Síntese
de atribuições
Inspecionar
a execução de policiamento efetuado pelos Fiscais e apresentar relatório;
propor medidas relacionadas com o serviço de vigilância; desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Fiscal da guarda de Presídio, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCI RIA
- Classe: única
- Cargo: Carcereiro
- Código: 4.04.00.06 A
Síntese
de atribuições
Ajudar
o contrôle de presos; fazer serviços simples de presídio ou cadeia; abrir e fechar
celas; recolher presos; distribuir correspondências; controlar instalações de
luz e velar pelo abastecimento de água; efetuar compras para os presos e
prestar-lhes pequenos serviços; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento:
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Alfabetizado
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de GUARDA CIVIL ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: SEGURANÇA E TRÁFEGO
- Classe: Em série
- Cargo: GUARDA CIVIL AUXILIAR
- Código: 4.05.01.01. C
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão geral, serviços de policiamento; fazer ronda, dar plantão em
delegacias e comissariados; proceder diligências e sindicâncias; dirigir
veículos em serviço de policiamento; efetuar prisões; prestar socorror em caso
de emergência; colaborar com os serviços do tráfego; executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite,
domingos e feriados.
- Limite de idade para inscrição: 30 anos.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao curso primário
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de GUARDA CIVIL ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: SEGURANÇA E TRÁREGO
- Classe: Em série
- Cargo: GUARDA CIVIL ASSISTENTE
- Código: 4.05.01.02 D
Síntese
de atribuições
Realizar
policiamento sob supervisão geral; dar plantão em delegacias e comissariados;
proceder diligências e sindicâncias; atender ao público; dirigir veículos em
serviço de policiamento; efetuar prisões; acompanhar e fiscalizar presos;
prestar socorros; colaborar com os serviços do tráfego; executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Guarda Civil Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação do serviço à noite,
domingos e feriados.
Pequisitos
para provimento
- Instrução: Equivalente ao curso primário
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de GUARDA CIVIL
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO
- Classe - Em série
- Cargo - GUARDA CIVIL
- Código - 4.05.01.03 E
Síntese
de atribuições
Realizar
policiamento; prestar auxílio a pessoas em perigo, participar de diligências
para deter delinqüentes; dirigir veículos em serviço de policiamento; colaborar
nos serviços de tráfego; efetuar prisões; executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Guarda Civil, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de FISCAL AUXILIAR DA GUARDA
CIVIL.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO
- Classe - em serie
- Cargo - FISCAL AUXILIAR DA GUARDA CIVIL
- Código - 4.05.01.04 F
Síntese
de atribuições
Fiscalizar
e orientar o trabalho dos Guardas Civis, sôb supervisão geral; comandar
destacamentos; orientar trabalhos segurança em edifícios públicos, desempenhar
funções administrativas inerentes ao cargo; apresentar relatórios e efetuar
outras tarefas correlatas
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de da
Civil por promoção
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de FISCAL DA GUARDA CIVIL.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO
- Classe - Em série
- Cargo - FISCAL DA GUARDA CIVIL
- Código - 4.05.01.05.H
Síntese
de atribuições
Fiscalizar
o policiamento do Distrito; dar instruções aos Guardas Civis e Fiscais
Auxiliares; comandar destacamentos, orientar os serviços administrativos da
Guarda Civil; apresentar relatórios e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Fiscal Auxiliar da Guarda Civil, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
1.
Instrução - Equivalente ao curso ginasial
2.
Especialização -
3.
Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de SUB INSPETOR
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO
- Classe - Em série
- Cargo - SUB-INSPETOR DA GUARDA CIVIL
- Código - 4.05.01.06.J
Síntese
de atribuições
Fazer
inspeção nos Comissariados e Sub-Comissariados; inspecionar a execução do
Policiamento efetuado pelo Guarda Civil e outros órgãos de policiamento; fazer
relatórios das inspeções a que proceder, sugerindo a adoção de medidas que
julgar conveniente e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe Fiscal
da Guarda Civil, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de Inspetor da Guarda Civil.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO
- Classe - Em série
- Cargo - INSPETOR DA GUARDA CIVIL
- Código - 4.05.01.07.M
Síntese
de atribuições
Planejar
e coordenar os trabalhos do policiamento da Guarda Civil, distribuir tarefas
aos Fiscais da Guarda Civil e aos Sub-Inspetores; dirigir os serviços
administrativos da Guarda Civil; desempenhar atividades inerentes ao cargo e
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de Sub
Inspetores da Guarda Civil, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2º
ciclo.
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - POLICIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional - PERICIA
- Classe - ÚNICA
- Cargo - DATILOSCOPISTA
- Código - 4.06.00.01.G
Síntese
de atribuições
Tomar
impressões digitais; classificar, arquivar, pesquisar fichas datiloscópicas,
desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
- Especialização - Conhecimento da profissão,
através de estágios e cursos intensivos.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
- Grupo Ocupacional: INVESTIGAÇÕES
- Classe: ÚNICA
- Cargo: ESCRIVÃO DE POLICIA
- Código. 4.07.00.01.I
Síntese
de atribuições
Realizar
serviços processuais em Cartório Policial; lavrar têrmos de apreensão,
depósitos, entregas, atuar prisão em flagrante, receber fianças, expedir
certidões; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode requerer a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Nível médio equivalente ao 2º ciclo.
- Especialização: Conhecimentos de legislação penal
e processual.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço. OFICIOS
- Grupo Ocupacional - ATIVIDADES DIVERSAS
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - AUXILIAR DE COZINHA
- Código - 5.01.01.01.A
Síntese
de atribuições
Ajudar
a cozinheira no desempenho de sua atribuição; fazer a conservação e limpeza do
material e área do serviço; desempenhar outras tarefas correlatas.
Caracteristicas
gerais
prático.
- Área e condições de recrutamento - Geral - Teste
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer o uso de uniforme e prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizado.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Cozinheiro.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - OFICIOS
- Grupo Ocupacional - ATIVIDADES DIVERSAS
- Classe - Em série
- Cargo - Cozinheiro
- Código - 5.01.01.02.C
Síntese
de atribuições
Preparar
refeições em geral; responsabilizar-se pela limpeza e conservação da cozinha e
seu equipamento e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Auxiliar de Cozinha.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer o uso de uniforme e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizado.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço: OFÍCIOS
- Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
- Classe: ÚNICA
- Cargo: BARBEIRO
- Código - 5.01.00.03.C
Síntese
de atribuições
Cortar
cabelo e fazer a barba de pessoas em hospitais, colônias, penitenciária etc.;
esterilizar e conservar os instrumentos de trabalho; desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: GERAL
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Alfabetizado
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: OFICIOS
- Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
- Classe: única
- Cargo: CARROCEIRO
- Código: 5.01.00.04.A
Síntese
de atribuições
Conduzir
e conservar carroças manuais e de tração animal fazer reparos de emergência;
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: GERAL
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Alfabetizado
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: OFICIOS
- Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
- Classe: única
- Cargo: COPEIRO
- Código: 5.01.00.05.A
Síntese
de atribuições
Realizar
serviços gerais de copa, fazer compras eventualmente, responsabilizar-se pela
guarda e limpeza de material de serviço e manter limpas as áreas de trabalho;
servir refeições em geral; executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: GERAL
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode requerer o uso de uniforme e a prestação do serviço à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Alfabetizado
- Especialização
- Diploma de:
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: OFÍCIOS
- Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
- Classe: única
- Cargo: COSTUREIRA
- Código 5.01.00.06.B
Síntese
de atribuições
Confeccionar
roupas e providenciar consêrtos das mesmas; responsabilizar-se pelo material
necessário ao serviço, requisitá-lo, quando necessário, e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: GERAL
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução: Alfabetizado
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: OFICIOS
- Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
- Classe: única
- Cargo - JARDINEIRO
- Código - 5.01.00.07.C
Síntese
de atribuições
Cuidar
de sementeiras, parques e jardins; construir canteiros; irrigar, adubar, limpar
estátuas, monumentos, lagos, chafarizes, cascatas, bancos; zelar pela limpeza e
conservação de equipamentos de jardinagem e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: GERAL
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais do trabalho - O exercício do
cargo pode requerer o uso de uniforme.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizado
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: OFÍCIOS
- Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
- Classe: única
- Cargo - LAVADEIRA
- Código: 5.01.00.08.A
Síntese
de atribuições
Lavar,
passar e engomar roupas; conferir listas de roupas; desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: GERAL
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizad
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: OFÍCIOS
- Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
- Classe: única
- Cargo - TRABALHADOR
- Código - 5.01.00.09.A
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos braçais ou ainda auxiliar nas obras de construção; fazer limpeza,
plantio e coletas nos campos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: GERAL
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode determinar a permanência do seu ocupante no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizado.
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Produção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: AGRONOMIA
- Classe em série
- Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO AUXILIAR DE PRODUÇÃO
VEGETAL
- Código: 6.01.01.01.3
Síntese
de atribuições
Auxiliar,
sob supervisão, nos trabalhos das Residências, Postos ou Serviços Agrícolas;
auxiliar em trabalhos de extensão e fomento agrícola; prestar assistência a
agricultores, planejar e realizar trabalhos de horticultura, pomicultura e
silvicultura; realizar tarefas de adubação e defesa fito sanitária; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho o exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Universitária
- Especialização
- Diploma de Curso Superior de Agronomia
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Engenheiro Agrônomo
Assistente de Produção Vegetal.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: AGRONOMIA
- Classe em série
- Cargo - ENG.º AGRÔNOMO ASSISTENTE DE PRODUÇÃO
VEGETAL
- Código: 6.01.01.02.4
Síntese
de atribuições
Prestar
assistência a Residências regionais, Postos ou Serviços de beneficiamento de
produtos agrícolas; dirigir trabalhos de extensão e fomento agrícola; orientar
serviços de mecanização pesquisas de mercados, defesa fito sanitária,
fruticultura, horticultura e silvicultura; promover pesquisas para o
aproveitamento de recursos naturais de origem vegetal; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Engenheiro Agrônomo Auxiliar de Produção Vegetal por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Curso Superior de Agronomia
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Engenheiro Agrônomo de dução
Vegetal.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: AGRONOMIA
- Classe em série
- Cargo - ENGENHEIRO AGRÔNOMO DE PRODUÇ VEGETAL
- Código - 6.01.01.03.5
Síntese
de atribuições
Inspecionar
trabalhos de residência; postos ou serviços agrícolas; planejar e realizar
pesquisas de mercados; planejar o aproveitamento de recursos naturais de origem
vegetal; superintender trabalhos de mecanização agrícola; assessorar
diretamente a chefes de níveis superiores; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao vargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Engenheiro Agrônomo Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais do trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no Interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Curso Superior de Agronomia
Perspectiva
de a ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: AGRONOMIA
- Classe em série
- Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO AUXILIAR DE PRODUÇÃO
ANIMAL
- Código - 6.01.02.04.3
Síntese
de atribuições
Auxiliar
nos trabalhos dos Postos da Monta ou serviços Pecuários; prestar assistência a
criadores; orientar e controlar trabalhos de ensilagem e agrostologia; realizar
pesquisas de mercados e trabalhos de fomento às indústrias de laticínios;
desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no Interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Curso Superior de Agronomia.
- Engenheiro Agrônomo Assistente - de Produção
Animal.
Perspectiva
de ascensão
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
- Classe - Em série
- Cargo - ENGENHEIRO AGRÔNOMO ASSISTENTE DE
PRODUÇÃO ANIMAL
- Código - 6.01.02.05.4
Síntese
de atribuições
Prestar
assistência a Residências, Postos de Monta e serviços Pecuários; dirigir
trabalhos de fomentos e extensão à pecuária; orientar pesquisas de mercados,
ensilagem e agrostologia; realizar pesquisas e aproveitamento de recursos
naturais de origem animal; desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Característica
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
engo. Agrônomo Auxiliar de Produção Animal, por promoção.
- Prazo da validade do concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - Curso Superior de Agronomia.
Perspectiva
à classe de - Engo. Agrônomo de Produção Animal.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
- Classe - Em série
- ENGENEIRO AGRÔNOMO DE PRODUÇÃO ANIMAL
- Código - 6.01.02.06.5
Síntese
de atribuições
Inspecionar
trabalhos de Residências, Postos de Monta e Serviços Pecuários; dirigir e
planejar pesquisas de mercados e recursos naturais de origem animal;
superintender trabalhos de inseminação artificial; agrostologia, silagem,
avicultura, pscicultura, apicultura, etc.; assessorar diretamente a chefes de
nível superior; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
engo. Agrônomo Assistente de Produção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária.
- Especialização
- Diploma de - Curso Superior de Agronomia.
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
- Classe - Em série -
- Cargo - ENGENHEIRO AGRÔNOMO AUXILIAR DE
CONSTRUÇÃO RURAL
- Código - 6.01.03.07.3
Síntese
de atribuições
Auxiliar
na construção de Residências, Postos, Açudes, em trabalhos de conservação de
solo, irrigação e drenagem; prestar assistência a agricultores e criadores;
auxiliar na perfuração de poços; executar trabalhos técnicos de topografia;
desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas
correlatas.
Característica
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
concurso
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - Curso Superior de Agronomia
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Engo. Agrônomo Assistente de
Construção Rural. -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
- Classe - Em série
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO ASSISTENTE DE CONSTRUÇÃO
RURAL
- Código - 6.01.03.08.4
Síntese
de atribuições
Prestar
assistência em trabalhos de construção de Residências, Postos, Açudes,
conservação do solo, irrigação, drenagem e perfuração de poços; executar
planejamento de açudes e trabalhos técnicos de topografia, realizar pesquisas e
aproveitamento de recursos naturais de origem mineral; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Característica
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
engo. Agrônomo Auxiliar de Construção Rural, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária.
- Especialização -
- Diploma de - Curso Superior de Agronomia.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Eng o. Agrônomo de
Construção Rural.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
- Classe - Em série
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO ASSISTENTE DE CONSTRUÇÃO
RURAL
- Código - 6.01.03.09.5
Síntese
de atribuições
Planejar
e inspecionar trabalhos de construção de Residências, Postos, Açudes;
Conservação de solos, irrigação, drenagem e perfuração de poços; assessorar
diretamente a chefes de nível superior; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Característica
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
engo. Agrônomo Assistente de Construção Rural, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária.
- Especialização -
- Diploma de - Curso Superior de Agronomia.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - ARQUITETURA
- Classe - Em série -
- Cargo - ARQUITETO-AUXILIAR
- Código - 6.02.01-01.3
Síntese
de atribuições
Elaborar
projetos de arquitetura ou urbanização a serem executados direta ou indiretamente
pelo Estado; fiscalizar sua execução sob supervisão imediata; orientar e
fiscalizar o trabalho do desenhista, topógrafo e outros auxiliares; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Característica
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
concurso -
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Curso Superior de Agronomia.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - ARQUITETO ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - ARQUITETURA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - ARQUITETO ASSISTENTE
- Código - 6.02.01.02.4.
Síntese
de atribuições
Elaborar
projetos de Arquitetura ou Urbanização executados direta ou indiretamente pelo
Estado; fiscalizar a sua execução, sob supervisão geral; orientar trabalhos de
arquitetos auxiliares e outros; redigir pareceres e informação técnicas;
desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Arquiteto Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Curso Superior de Arquitetura e
Urbanismo.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Arquiteto
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - ARQUITETURA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - ARQUITETO
- Código - 6.02.02.05.5.
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e executar trabalhos de Arquitetura e Urbanização de competência do
Estado; assessorar diretame a chefes de nível superior; elaborar relatórios;
informação e pareceres; desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Arquiteto Assistente, por promoção
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Curso Superior de Arquitetura e
Urbanização
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - ASSESSORIA JURÍDICA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - ASSESSOR JURÍDICO AUXILIAR
- Código - 6 03.01.01.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços jurídicos sob supervisão imediata; elaborar pareceres; acompanhar
processos; auxiliar na preparação de relatórios; dar consultas verbais sôbre
assuntos jurídicos.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso Público
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - Bacharel em Direito
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Assessor Jurídico
Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - ASSESSORIA JURIDICA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - ASSESSOR JURÍDICO ASSISTENTE
- Código - 6.03.01.02.
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços jurídicos, sob supervisão geral; emitir pareceres verbalmente ou por
escrito; estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência; opinar
sôbre a interpretação de textos legais; minutar contratos e outros documentos
que envolvam consideráveis interesses do Estado; desempenhar atividades
administrativas e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Assessor Jurídico Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalhos
Requisitos
para provimento
- Instrução - UNIVERSITARIA
- Especialização -
- Diploma de Bacharel em Direito
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de ASSESSOR JURIDICO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - ASSESSORIA JURIDICA
- Classe - EM SERIE
- Cargo ASSESSOR JURIDICO
- Código - 6.03.01.03 - 5
Síntese
de atribuições
Dar
Assistência Jurídica à autoridade hierarquicamente superior; dirigir serviços
especialisados de assuntos jurídicos; orientar, os auxiliares e assistentes;
emitir verbalmente ou por escrito, pareceres especializados; realizar e dirigir
estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência; minutar
contratos, anteprojetos de leis e decretos; exercer atividades administrativas
ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Assessor Jurídico Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - UNIVERSITARIA
- Especialização
- Diploma de BACHAREL EM DIREITO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - BIBLIOTECONOMIA
- Classe - UNICA
- Cargo - BIBLIOTECARIO
- Código - 6.04.00.01
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades de Biblioteca: preparar relatórios; organizar
fichários para consultas de obras; planejar e orientar serviços de documentação;;
exercer atividades administrativas ligadas ao cargo e demais tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - UNIVERSITARIA
- Especialização
- Diploma de CURSO SUPERIOR DE BIBLIOTECONOMIA
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNIGO-CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE
- Classe - EM SERIE
- Cargo - CONTADOR AUXILIAR
- Código - 6.05.01.01.3
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de Contabilidade, sob supervisão imediata; auxiliar na elaboração de
projetos de orçamentos; realizar balanços; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
concurso
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - UNIVERSITARIA
- Especialização
- Diploma de BACHAREL EM CIENCIAS CONTABEIS
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de CONTADOR ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE
- Classe - EM SERIE
- Cargo - CONTADOR ASSISTENTE
- Código - 6.05.01.02.4
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de Contabilidade, sob supervisão geral e exercer controle e
coordenação dos mesmos; prestar assistência técnica e orientação de trabalhos
de contabilidade em Repartições ou entidades, sob supervisão e ajuda do Estado;
elaborar projetos do Orçamento, fiscalizando sua execução; Orientar e realizar
balanços; participar, sob supervisão imediata de análises financeiras de
balanços; executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Contador Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma - Bacharel em Ciências Contábeis.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Contador
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE
- Classe - EM SERIE
- Cargo - CONTADOR
- Código - 6.05.01.03.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e executar trabalhos de Contabilidade; emitir pareceres e prestar
informações sôbre assuntos contábeis; apresentar Relatórios Gerais sôbre
assuntos de natureza economica-financeira; supervisar balanços; efetuar
perícias contábeis; realizar análises financeiras dos balanços; executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Contador Assistente, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - UNIVERSITÁRIA
- Especialização
- Diploma de - Bacharel em Ciências Contábeis
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - ECONOMIA
- Closse - EM SÉRIE
- Cargo - ECONOMISTA AUXILIAR
- Código - 6.06.01.01.3
Síntese
de atribuições
Auxiliar
sob supervisão imediata em estudos de problemas relativos ao planejamento
econômico e financeiro de Órgãos Públicos do Estado, analisar a repercussão
econômica de medidas e programas administrativos; dar pareceres; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - UNIVERSITÁRIA
- Especialização -
- Diploma de - Bacharel em Ciências Econômicas
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Economista Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - ECONOMIA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - ECONOMISTA ASSISTENTE
- Código - 6.06.01.02.4
Síntese
de atribuições
Participar
de estudos necessários ao planejamento econômico e financeiro de empresas do
Govêrno ou particulares; analisar a repercução econômica de medidas e programas
do Govêrno; dar pareceres; realizar análises econômicas; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Economista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Economista.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - ECONOMISTA
- Classe - EM SERIE
- Cargo: ECONOMISTA
- Código - 6.06.01.03.5
Síntese
de atribuições
Fazer
estudos, executar, dirigir e coordenar os serviços referentes ao planejamento
econômico e financeiro do Governo do Estado e de empresas; analisar a
repercussão econômica de medidas e programas; dar pareceres; realizar análises
e pesquisas econômicas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Economista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitaária
- Especialização
- Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - ENGENHARIA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - ENGENHEIRO-AUXILIAR
- Código - 6.07.01.01.3.
Síntese
de atribuições
Participar
na elaboração e fiscalização de obras públicas a serem executadas direta ou
indiretamente pelo Estado; dirigir ou fiscalizar obras de engenharia de pequeua
complexidade fiscalizar serviços de interesse público sob regime de concessão;
orientar e fiscalizar trabalhos de topografia; desenhista e auxiliares de
Engenheiro; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral.
Concurso.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Engenheiro
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de ENGENHEIRO ASSISTENTE.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - ENGENHARIA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - ENGENHEIRO ASSISTENTE
- Código - 6.07.01.24
Síntese
de atribuições
Projetar
obras a serem executadas, direta ou indiretamente pelo Estado; executar e
fiscalizar obras públicas sob supervisão geral, orientar auxiilares; fiscalizar
serviços de interesse do Estado em regime de concessão; executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Engenheiro Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Engenheiro
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Engenheiro
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: ENGENHARIA
- Classe: Em série
- Cargo: ENGENHEIHO
- Código: 6.07.01.03.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e executar trabalhos de engenharia da competência do Estado;
assessorar diretamente a chefes de nível inferior; apresentar relatórios,
informações e pareceres; realizar e executar obras complexas de engenharia
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Engenheiro Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Engenheiro
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: FARMÁCIA
- Classe: Em série
- Cargo: FARMACÊUTICO ASSISTENTE
- Código: 6.08.01.01.3
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão geral, trabalhos farmacêuticos; fiscalizar atividades da
indústria farmacêutica e das farmácias; manipular drogas de acôrdo com; executar
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral.
Concurso.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço, à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Farmacêutico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Farmacêutico.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - FARMÁCIA
- Classe: Em série
- Cargo - FARMACÊUTICO
- Código - 6.08.01.02.4
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar trabalhos farmacêuticos; superintender a fiscalização de
atividades da indústria farmacêutica e das farmácias; supervisar a manipulação
das drogas; executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Farmacêutico Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de FARMACÊUTICO
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo - MÉDICO ANALISTA AUXILIAR
- Código - 6.09.01.013.
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata no campo das análises médicas;
realizar exames químicos, bacteriológicos e outros; fazer as interpretações e
diagnósticos. Participar do preparo de vacinas. Executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de - MÉDICO ANALISTA
ASSISTENTE.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo - MÉDICO ANALISTA ASSISTENTE
- Código - 6.09.01.02.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais sob supervisão geral, no campo das análises médicas;
realizar exames químicos, bacteriológicos e outros; fazer as interpretações e
diagnósticos. Supervisar os trabalhos dos laboratórios. Efetuar serviços de
imunologia. Desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Analista Auxiliar - por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de Médico Analista
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo: MÉDICO ANALISTA
- Código: 6.09.01.03.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo das análises médicas; presidir à
realização de pericias médicas; organizar e elaborar sistemas de registros e
velar por sua observância; organizar programas de treinamento especializado;
realizar e orientar exames químicos, bacteriológicos e outros; fazer as
interpretações e diagnósticos e outros; fazer as interpretações de
diagnósticos. Supervisar os trabalhos de laboratório. Orientar o preparo de
vacinas e sôros e meios de cultura. Executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Analista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercicio do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob regime de plantões, assim como a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo - MÉDICO ANESTESISTA - AUXILIAR
- Código - 6.09.02.04.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo de Anestesiologia;
aplicar anestesias em pacientes nos estabelecimentos hospitalares. Executar
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Anestesista
Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo - MÉDICO ANESTESISTA ASSISTENTE
- Código - 6.09.02.05.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais sob supervisão geral, no campo de Anestesiologia;
aplicar anestesias em pacientes nos estabelecimentos hospitalares. Cooperar com
os cirurgiões nas intervenções médicas. Executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Anestesista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercicio do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Anestesista.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo - MÉDICO ANESTESISTA
- Código - 6.09.02.06.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da Anestesiologia, proferir laudos em
perícias médicas, organizar sistemas de registros e zelar por sua observância,
aplicar e orientar anestesias em pacientes nos estabelecimentos hospitalares.
Colaborar com os demais médicos nas intervenções cirúrgicas em que tomar parte;
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
médico Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de Trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados;
sob regime de plantões, assim como a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo - MÉDICO CIRURGIÃO AUXILIAR
- Código - 6.09.03.07.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata no campo da cirurgia; efetuar
intervenções cirúrgicas simples e participar das complexas. Orientar e
supervisar os serviços das enfermeiras. Executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - MÉDICO CIRURGIÃO
ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO CIRURGIÃO ASSISTENTE
- Código - 6.09.03.08.4.
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da cirurgia; efetuar
intervenções cirúrgicas. Orientar e supervisar os serviços das enfermeiras.
Desempenhar demais tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Cirurgião Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pede exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como a permanência no Interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de MÉDICO CIRURGIÃO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO CIRURGIÃO
- Código - 6.09.03.09.5.
Síntese
de atribuições
Coordenar
planejar e organizar atividades no campo da cirurgia; proferir laudos medicos e
realizar perícias médicas; organizar e elaborar programas de treinamento.
Realizar operações cirurgicas bemplexas e supervisionar os serviços cirúrgicos
simples. Executar demais tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Médico Cirurgião Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MEDICO CLINICO AUXILIAR
- Código - 6.09.04.10.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo da Clínica Médica;
colaborar na organização do sistema de registros e velar por sua observância;
participar de programas de treinamento especializado; atender, diagnosticar e
receitar pacientes e Hospitais, Centros e Postos de Saúde. Executar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigiu a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Médico Clínico Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO CLÍNICO ASSISTENTE
- Código - 6.09.04.11.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Clinica Medica;
colabrar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância;
participar em programas de treinamento especializado; atender, diagnosticar e
receitar pacientes em Hospitais, Centros e Postos de Saúde; colaborar em
programas de saúde; executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Médico Clínico Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como, a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de MEDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Medico Clínico.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO CLÍNICO
- Código - 6.09.04.12.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da Clínica Médica; proferir laudos e
realizar pericias medicas; organizar e elaborar programas de treinamento
especializado; orientar trabalhos de criação de sistemas de registros; atender,
diagnosticar e receitar pacientes; supervisar os trabalhos dos enfermeiros,
atendentes; executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Clínico Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sob
o regime de plantões, assim como, a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de MEDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - MEDICO DERMATOLIGISTA AUXILIAR
- Código - 6.09.05.13.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata no campo da Dermatologia;
atender, diagnosticar e receitar pacientes; dentro de sua especialidade;
participar de campanhas de saúde; executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões, assim como, a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de MEDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico
Dermatologista-Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO DERMATOLOGISTA-ASSISTENTE
- Código - 6.09.05.14.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Dermatologia;
colaborar na organização do sistema de registros e velar por sua observância;
atender, diagnosticar e receitar pacientes, no âmbito de sua especialidade;
colaborar em programas de saúde; desempenhar outraas tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área de condições de recrutamento - Classe de
Médico Dematologista-Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prstação de serviços à noite, domingos feriados, som o
rgime de plantões, assim como, a permanencia no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização - Curso intensivo de Saúde Pública
- Diploma de MEDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Medico Dermatologista.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO DERMATOLOGISTA
- Código - 6.09.05.15.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da Dermatologia, proferir laudos e
realizar pericias medicas; organizar e elaborar programas de treinamento
especializado; desmpenhar atividades administrativa inerentes ao cargo; atender
diagnosticar e receitar pacientes, no âmbito de sua especialidade; orientar os
serviços de enfermeiros e auxiliares; colaborar nos programas de saúde,
executar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área de condições de recrutamento - Classe de
Medico Dermatologista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e efriados,
sob o regime de plantões, assim como, a permanencia no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Medico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO HIGIENISTA-AUXILIAR
- Código - 6.09.06.16.3
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão serviços profissionais de profilaxia no campo da Saude Pública
fazer diagnosticos e aplicar processos terapeuticos; participar em programas de
treinamento especializado; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
1.
Área e condições de recrutamento geral - Concurso.
2. Prazo de validade de concurso -
3. Horário semanal de trabalho -
4. Condições especiais de trabalho - O
exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados, e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização - Curso intensivo de Saúde Pública
- Diploma de Medico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Higienista
Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO HIGIENISTA-ASSISTENTE
- Código - 6.09.06.17.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão, no campo da Saúde Pública; executar
serviços de profilaxia; participar em programas de treinamentos especializados
e desemepnhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições do recrutamento - Classe de
Médico Higienista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercicio do
cargos e feriados, e a permanencia no interior.
go pode exigir a
prestação de serviços à noite, domin
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização - Curso intensivo de Saúde Pública
- Diploma de Medico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Higienista.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - MEDICO HIGIENISTA
- Código - 6.09.06.18.5
Síntese
de atribuições
Orientar,
planejar, organizar e executar serviços profissionais no campo da Saúde
Pública; assessorar a órgãos de nivel superior; orientar a organização de
sistemas de registros e programas de treinamento de pessoal; realizar pericias
e proferir laudos medicos. Orientar e supervisar os serviços de Visitadoras.
Desempenhar atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Higienista, Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, e
a permanência no interior.
Requisitos
para proviment
- Instrução - Universitária
- Especialização - Curso intensivo de Saúde Pública
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MEDICO LEGISTA AUXILIAR
- Código - 6.09.07.19.3
Síntese
de atribuições
Realizar
sob supervisão imediata, pericias médico-legais; participar na elaboração de
laudos médico-legais; colaborar na organização de sistemas de registros e velar
por sua observância; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo
e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento Geral - Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercicio do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob regime de plantões e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Legista-Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO LEGISTA-ASSISTENTE
- Código - 6.09.07.20.4
Síntese
de atribuições
Realizar,
sob supervisão geral, pericias medico-legais; colaborar na organização de
sistemas de registros e velar por sua observância; participar em programas de
treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Médico-Legista-Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões e a permanencia no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Legista.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO LEGISTA
- Código - 6.09.07.21.5
Síntese
de atribuições
Realizar
exames e perícias no campo da medicina legal; Redigir e assinar os laudos dos
exames e pericias realizadas; fazer relatórios, desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e ondições de recrutamento - Classe de
Medico Legista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horario semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões e a permanencia no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - MEDICO LEPROLOGISTA-AUXILIAR
- Código - 6.09.08.22.3
Síntese
de atribuições
Ministrar
tratamentos médicos especializados aos hansenianos, sob supervisão imediata, em
ambulatórios, dispensários e leprosários; fornecer dados e relatórios;
supervisionar e executar medidas de profilaxia de lepra; desmpenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
premanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Leprologista
Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SERIE
- Cargo - MEDICO LEPROLOGISTA ASSISTENTE
- Código - 6.09.08.23.4
Síntese
de atribuições
Ministrar
tratamento médicos especializados aos hansenianos, sob supervisão geral, em
ambulatórios, dispensários e leprosários; fornecer dados e relatórios,
supervisionar e executar medidas de profilaxia de lepra; desmpenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Médico Leprologista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de recrutamento - O exercício
de cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões e permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- “Promoção” à classe de Médico Leprologista.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Série - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO LEPROLOGISTA
- Código - 6.09.08.24.5
Síntese
de atribuições
Ministrar
tratamentos médicos especializados aos hansenianos; em ambulatórios e
dispensários; fornecer relatórios; planejar e organizar medidas de profilaxia
da lepra; supervisar as atividades dos Auxiliares e enfermeiros; participar e
colaborar em programas de saúde; desempenhar atividades administrativas ligadas
ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Leprologista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob regime de plantões e a permanência no interior
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MEDICO OBSTETRA AUXILIAR
- - 6.09.09.25.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata no campo da Obstetrícia;
colaborar na organização de sistemas de registros e velar pela sua
observância; participar de programas de treinamento especializado; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarfas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob regime de plantões e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Obstetra Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO OBSTETRA ASSISTENTE
- Código - 6.09.09.26.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais sob supervisão geral, no campo da obstetrícia; colaborar
na organização de sistemas de registros e velar pela sua observância;
participar em programas de treinamento especializado e desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Médico Obstetra Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária u
- Especialização
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Obstetra
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MEDICO OBSTETRA
- Código - 6.09.09.27.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da obtetricia; proferir laudos e
efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de programas de
treinamento especializado; supervisar e orientar o trabalho de Enfermeiros e
Obstetrizes; Desempenhar atividades administrativas ligadas ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área de recrutamento - Classe de Médico Obstetra
Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob regime de plantões e permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO OFTALMOLOGISTA AUXILIAR
- Código - 6.09 10 28.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo da Oftalmologia;
colaborar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância;
participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral.
Concurso.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantão e a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Oftalmologista
Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - MÉDICO OFTALMOLOGISTA ASSISTENTE
- Código - 6.09.10.29.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Oftalmologia;
colaborar na organização de sistemas de registros e velar pela sua observância;
participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades
administrativas e outras tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Oftalmologista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob regime de plantão e a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Oftalmologista
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: Em Série
- Cargo: MÉDICO OFTALMOLOGISTA
- Código: - 6.09.10.30.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da Oftalmologia; proferir laudos e
efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de programas de
treinamento especializado; efetuar intervenções cirúrgicas especializadas;
desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Oftalmologista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantão e a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe em série
- Cargo - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA AUXILIAR
- Código - 6.09.11.31.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata no compo da
Otorrinolaringologia; colaborar nos sistemas de registos e velar por sua
observância; participar em programas de treinamento especializado; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo, pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob regime de plantões e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária.
- Especialização
- Diploma de - Médico.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Médico
Otorrinolaringologista-Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe em série
- Cargo - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA ASSISTENTE
- Código - 6.09.11.32.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral no campo de Otorrinolaringologia;
colaborar na organização do sistema de registos e velar por sua observância;
participar de programas de treinamento oficializado; chefiar pequenos grupos de
trabalhos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Otorrinolaringologista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo, pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob regime de plantão e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Médico
Otorrinolaringologista.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: Em Série
- Cargo: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
- Código - 6.09.11.33.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da otorrinolaringologia; proferir
laudos e efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de
programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas
e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Otorrinolaringologista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
sob o regime de plantões e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: Em Série
- Cargo - MÉDICO PEDIATRA AUXILIAR
- Código - 6.09.12.34.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo de Pediatria;
colaborar na organização de sistemas de registos e velar pela sua observância;
desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados,
bem como a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Médico
Pediatra-Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: Em Série
- Cargo: MÉDICO PEDIATRA-ASSISTENTE
- Código: 6.09.12.35.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo de Pediatria, colaborar
na organização de sistemas de registos e velar por sua observância; participar
em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Médico-Pediatra-Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e
permanência no Interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução: Universitária
- Especialização
- Diploma de: Médico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de: Médico Pediatra
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo: MÉDICO PEDIATRA
- Código: 6.09.12.36.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da Pediatria; proferir laudos ou
efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e consecução de programas de
treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Médico Pediatra Assistente, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução: UNIVERSITÁRIA
- Especialização
- Diploma de: MÉDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA AUXILIAR
- Código: 6.09.13.37.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo da psiquiatria;
colaborar na organização de sistemas de registros e velar pela sua observância;
participar de programa de treinamento especializado; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução: UNIVERSITÁRIA
- Especialização
- Diploma de: MÉDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de MÉDICO PSIQUIATRA ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA ASSISTENTE
- Código: 6.09.13.38.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Psiquiatria;
colaborar na organização de sistema de registros e valor pela sua observância;
participar de programas de treinamento especializado; desempenhar atividades
administrativas e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Médico Psiquiatra Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução: UNIVERSITÁRIA
- Especialização
- Diploma de MÉDICO
Perspectivas
de ascensão
- Promoção à classe de MÉDICO PSIQUIATRA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: Em série
- Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA
- Código: 6.09.13.39.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da Psiquiatria; proferir laudo e
executar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de programas de
treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento: Classe de
Médico Psiquiatra Assistente, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho: O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução: UNIVERSITÁRIA
- Especialisação
- Diploma de MÉDICO
Perspectivas
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - Em série
- Cargo - MÉDICO RADIOLOGISTA - AUXILIAR
- Código - 6.09.14.40.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo de Radiologia;
colaborar na organização de sistema de registrar e valor por sua observância,
participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Médico
Perspectivas
de ascensão
- Promoção à classe de Médico Radiologista -
Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional MEDICINA
- Classe: EM SÉRIE
- Cargo MÉDICO RADIOLOGISTA ASSISTENTE
- Código 6.09.14.41.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Radiologia colaborar
na organização de sistemas de registros e velar por sua observância; participar
dos programas de treinamento especialmente; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Radiologista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho: - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior do Estado
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Médico.
Perspectivas
de ascensão
- Promoção à classe de MÉDICO RADIOLOGISTA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: EM SERIE
- Cargo: MÉDICO RADIOLOGISTA
- Código: 6.09.14.42.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da Radiologia; preparar laudos e
efeituar perícias médicas e a cooperar na colaboração e execução de programas
de treinamento especializado; supervisionar e ordenar os serviços dos
Auxiliares de Radiologia; desempenhar atividades administrativas ligadas ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Radiologista Assistente, por nomeação.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho: - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Médico
Perspectivas
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: EM SÉRIE
- Cargo: MÉDICO SANITARISTA AUXILIAR
- Código: 6.09.15.43.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo da Medicina
Sanitária; colaborar na elaboração de sistema de registros e velar por sua
observância; participar de programas de treinamento especializado; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho: - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização - Curso de Sanitarista
- Diploma de Médico.
Perspectivas
de ascensão
- Promoção à Classe de MÉDICO SANITARISTA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: EM SÉRIE
- Cargo: MEDICO SANITARISTA ASSISTENTE
- Código: 6.09.15.44.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Medicina Sanitária;
fazer inspecções relacionadas com a defesa e proteção da saúde individual;
colaborar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância;
participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Sanitarista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho: - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização - Curso de Sanitarista
- Diploma de Médico
Perspectivas
de ascensão
- Promoção à Classe de MÉDICO SANITARISTA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: EM SÉRIE
- Médico Sanitarista
- Código. - 6.09.15.45.5.
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da Medicina Sanitária, realizar
perícias médicas cooperar na elaboração e execução de programas de educação
sanitária ou do treinamento especializado. Orientar e supervisionar os serviços
dos Fiscais Sanitários; desempenhar atividades administrativas ligados ao cargo
e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Sanitarista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho: - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior do Estado
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização - Curso de Sanitarista
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional: MEDICINA
- Classe: EM SÉRIE
- Cargo: MÉDICO TISIOLOGISTA AUXILIAR
- Código: 6.09.16.46.3.
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais sob supervisão imediata, do campo da tisiologia
colaborar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância;
participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - MÉDICO
Síntese
de atribuições
- Promoção à classe de - MÉDICO TISIOLOGISTA
ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - Em Série
- Cargo - MÉDICO TISIOLOGISTA ASSISTENTE
- Código - 6.09.16.47.4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo de Tisiologia; colaborar
na organização do sistenma de registro e velar por sua observância; participar
de programas de tratamento especializado; desempenhar atividades
administrativas e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Médico Tisiologista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de vaiidade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e a permanencia
no Interior
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Médico Tisiologista
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - Em Série
- Cargo - MÉDICO TISIOLOGISTA
- Código - 6.09.16.48.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo da tisiologia; proferir laudos e
efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de programas de
treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Tisiologista Assistente por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário Semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação ed serviços à noite, domingos e permanência
no Interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - Em Série
- Cargo - MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA - AUXILIAR
- Código - 6.09.17.49.3.
Síntese
de atribuições
Ministrar,
sob supervisão imediata, tratamento de afeções traumáticas ou não do aparelho
locomotor e de sustentação, nos estabelecimentos hospitalares do Estado; fazer
cirurgia quando necessário; supervisionar tarefas do pessoal subalterno;
visitar enfermarias; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo
e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de MEDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA
ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - Em Série
- Cargo - MEDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA - ASSISTENTE
- Código - 6.09.17.50.4
Síntese
de atribuições
Ministra,
sob supervisão geral, tratamento de afeções traumáticas ou não, do aparelho
locomotor e de sustentação, nos estabelecimentos hospitalares do Estado; fazer
cirurgia quando necessário, visando estabelecer o aparelho locomotor;
supervisionar tarefas do pessoal subalterno; visitar enfermarias; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Médico Traumatologista - Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - Em Série
- Cargo - MÉDICO TRAUMATO ORTOPEDISTA
- Código - 6.09.17.51.5
Síntese
de atribuições
Ministrar,
orientar, coordenar o tratamento de afecções traumáticas ou não do aparelho
locomotor e de sustentação, nos estabelecimentos hospitalares do Estado;
intervir, cirurgicamente quando necessário, visando restabelecer a função do
aparelho locomotor; proferir laudos e efetuar pericias médicas; supervisar as
tarefas de pessoal subalterno; visitar enfermarias; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Médico Traumatologistas Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à Classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - Em Série
- Cargo - MÉDICO ANÁTOMO PATOLOGISTA
- Código - 6.09.00.52.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades no cargo de Anestesia Patológica; proferir
laudos e efetuar perícias médico-administrativas; cooperar na elaboração e
programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas,
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à clas
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - ÚNICA
- Cargo - MÉDICO NUTROLOGO
- Código - 6.09.00.53.5
Síntese
de atribuições
Executar
serviços profissionais de sua especialidade; elaborar programas de treinamento
especializado; supervisionar e orientar os serviços das Dietistas; colaborar na
organização de programas de saude e alimentação; efetuar pesquisas e
levantamentos de condições alimentares da população, desempenhar atividades
administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - ÚNICA
- Cargo - MÉDICO TRANSFUSIONISTA
- Código - 6.09 00 34 4
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços profissionais, através da coleta, guarda e aplicação do plasma
sanguíneo colaborar na organização do sistema de registros e velar pela sua
observância; proferir laudos e efetuar perícias médicas; participar em
programas de treinamento, desempenhar atividades administrativas e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
4. Área e
condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
2. Prazo de
validade de concurso -
3. Horário Semanal de trabalho -
4. Condições
especiais de trabalho: - O exercício do cargo pode exigir a prestação de
serviço à noite, domingos e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - MÉDICO
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - ÚNICA
- MÉDICO PLANTONISTA
- Código - 6.09.00 55 4
Síntese
de atribuições
á
Supervisar, orientar e executar, sob supervisão geral, serviços médicos em
Hospital ou Maternidade, em regime de plantão, de acordo com a escala do
serviço; executar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso
- Horário Semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige a prestação de serviços à noite, domingo e feriados, sob o
regime de plantão e pedo exigir a permanencia no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - MÉDICO
Requisitos
para provimento
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - MEDICINA
- Classe - Em Série
- Cargo - ODONTOLOGISTA AUXILIAR
- Código - 6.10.01.01.3
Síntese
de atribuições
Ministrar
assistencia odontologica sob supervisão imediata: auxiliar em trabalhos do
odontopediatra; colaborar em trabalhos de educação sanitária; desempenhar
atividade administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho: - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Odontologista
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à Classe de Odontologista Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - ODONTOLOGIA
- Classe - Em Série
- Cargo - ODONTOLOGISTA ASSISTENTE
- Código - 6.10.01.02.4
Síntese
de atribuições
Ministrar
assistencia odontologica sob supervisão Geral; colaborar em trabalhos de
educação sanitária; fazer cirurgia dentária desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condição de recrutamento - Classe de
Odontologista Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho: o exercicio do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Odontologista
Perspectiva
de ascenção
- Promoção à classe de Odontologista.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - ODONTOLOGIA
- Classe - Em Série
- Cargo - ODONTOLOGISTA
- Código - 6.10.01.03 5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades técnicas na etapa da odontologia; promover
programas de educação sanitária no campo de sua especialidade; assessorar
diretamente as chefias de nível superior, preparar registros, desempenhar
atividades inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Odontologista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Odontologista
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - Química
- Classe - Em Série
- Cargo - QUIMICO ASSISTENTE
- Código - 6.11.01.02.4
Síntese
de atribuições
Realizar
analises quimicas e interpretá-las, sob supervisão geral; fazer inspecção e
controle especializados de mercadorias, visar certificados bromatologicos e
outros documentos da mesma natureza, desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Quimico Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercicio do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Quimico
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Quimico
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - QUÍMICA
- Classe - Em Série
- Cargo - QUÍMICO AUXILIAR
- Código - 6.11.01.01.3
Síntese
de atribuições
Realizar
análise químicas sob supervisão imediata; auxiliar na inspecção e contorle
especializado de mercadoria; desempenhar atividades administrativas inerentes
ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Químico
Perspectivas
de ascensão
- Promoção à classe de Químico Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - QUÍMICA
- Classe - Em Série
- Cargo - QUIMICO
- Código - 6.11.01.03.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar atividades técnicas no campo da Química; elaborar relatórios
técnicos administrativos; orientar inspecção de mercaderia; projetar sistemas
de registros, realizar pericia e proferir laudos; desempenhar atividades
administrativas e outras tarefas correlátas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Químico Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos, feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Químico
Perspectivas
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - VETERINÁRIA
- Classe - Em Série
- Cargo - VETERINÁRIO AUXILIAR
- Código - 6.12.01.01.3
Síntese
de atribuições
Prestar
serviços técnicos de veterinária sob supervisão imediata; desempenhar
atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanencia no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Veterinário
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Veterinário Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - VETERINÁRIA
- Classe - Em Série
- Cargo - VETERINÁRIO ASSISTENTE
- Código - 6.12.00.02.4
Síntese
de atribuições
Dar
assistencia veterinária, sob supervisão geral, prestar assistência técnica a
criadores; superintender a montagem de postos para distribuição de leite em
centros urbanos; e Postos de monta; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Veterinário Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário Semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização -
- Diploma de Veterinário
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Veterinário.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - VETERINARIA
- Classe - Em Série
- Cargo - VETERINARIO
- Código - 6.12.01.03.5
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar serviços técnicos de Veterinária; orientar inspecção
relacionadas com a proteção de saúde de animais; assessorar chefe de nível
superior; proceder o estudo e apresentar projetos referentes a pecuária;
elaborar relatórios; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo
e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Veterinário Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos, e feriados e a
permanência no Interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de - Veterinário
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - ORIENTADOR EDUCATIVO
- Código - 6.13.00.01.1.
Síntese
de atribuições
Coordenar,
planejar e organizar trabalhos de orientação educacional; analisar testes
psicotécnicos; assistir e orientar professor e alunos, desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização - de acôrdo com a legislação do
ensino.
- Diploma de - FILOSOFIA
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - SERVIÇO SOCIAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - ASSISTENTE SOCIAL
- Código - 6.14.00.01.1
Síntese
de atribuições
Aplicar
em indivíduos, grupos ou comunidades, as técnicas do Serviço Social; realizar
palestras; coordenar cursos; promover reuniões de determinados grupos; prestar
assistência a determinadas categorias sociais; efetuar pesquisas e analisar
resultados; elaborar relatórios; desempenhar atividades administrativas ligadas
ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de Assistente Social
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - ENSINO COLEGIAL E PEDAGÓGICO
EM ESTABELECIMENTO MODÊLO
- Classe - ÚNICA
- Cargo - CATEDRÁTICO DE ENSINO MÉDIO
- Código - 7.01.01.03.G
Síntese
de atribuições
Ministrar,
aulas teóricas e práticas de sua especialidade, de acôrdo com os programas oficiais,
em estabelecimentos Modêlo de ensino secundário do Estado; aplicar e corrigir
provas; participar ou presidir bancas examinadoras de concurso; exercer as
demais atividades previstas na legislação do ensino e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Concurso de
Títulos e provas de defêsa de tese, privativo para cada cadeira, de acôrdo
com o regulamento.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - Exercício em
estabelecimento colegial ou Pedagógico Modêlo do Estado.
- Limite de idade para inscrição - 50 anos
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização de acôrdo com a legislação do
Ensino.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO CIENTIFICO
- Grupo Ocupacional - ENFERMAGEM
- Classe - UNICA
- Cargo - ENFERMEIRO
- Código - 6.16.00.01.2
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão geral, trabalhos técnicos de enfermagem em estabelecimentos
médico-hospitalares do Estado; orientar o trabalho de auxiliares de enfermagem;
fiscalizar a limpêsa de instalações médicas; controlar e comunicar resultados e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - o exercício do
cargo exige o uso de uniforme e à prestação de serviços à noite domingos e
feriados, podendo requerer a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de ENFERMEIRO
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - TÉCNICO DE EDUCAÕÃO DE NÍVEL MÉDIO
- Código - 6.17.00.01.1
Síntese
de atribuições
Realizar
estudos e pesquisas sobre problemas de Educação em geral; realisar estudos
sôbre legislação do ensino; colaborar com Diretores de Estabelecimentos de
Ensino do Estado; ministrar aulas de aperfeiçoamento de professôras; fazer
inquéritos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais:
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento:
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma do Curso Superior de Pedagogia,
respeitados os direitos dos atuais Técnicos de Educação efetivos,
portadores do diploma de curso superior.
Perspectiva
de ascensão:
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASS
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - TÉCNICO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO
- Código - 6.17.00.02.1
Síntese
de atribuições:
Realizar
estudos e pesquisas referentes ao ensino de música e canto orfeônico; colaborar
com Diretores de Estabelecimentos de Ensino em programa de ensino da música e
do canto; orientar os trabalhos dos Professores e Fiscais de Música e de Canto:
desempenhar atividades administrativas inerentes no cargo e outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização
- Diploma de CURSO SUPERIOR DE MÚSICA
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Grupo Ocupacional - PERÍCIA CRIMINAL
- Classe - ÚNICA
- Cargo - PERITO CRIMINAL
- Código - 6.18.00.01.2
Síntese
de atribuições
Fazer
exames e perícias para fins de esclarecimento de acidentes, crimes,
identificação de criminosos e caracterização de contravenções; desempenhar
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condiçõs especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e
a permanência no interior.
- Limite de idade para inscrição - 50 anos.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Universitária
- Especialização - Curso referente à profissão,
conforme disposto no Regulamento.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - Em série
- Cargo - Margeador
- Código - 7.01.01.01.E
Síntese
de atribuições
Transportar
páginas ou chapas; margear papel na máquina de impressão; zelar pela limpeza o
conservação do equipamento no trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário.
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Impressor de Maquina
Vertical.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRAFICAS
- Classe - Em série
- Cargo - IMPRESSOR DE MAQUINA VERTICAL
- Código - 7.01.01.02 - F
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de impressão em geral; preparar tintas, limpar com solventes, as
chapas, os rolos e a máquina em que trabalha; dar provas do trabalho à revisão;
corrigir falhas encontradas pelo revisor; engradar as chapas e clichês na rama;
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Margeador, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasi
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Impressor de Máquina Plana
Cilindro.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - Em série
- Cargo - IMPRESSOR DE MAQUINA PLANA DE CILINDR
- Código - 7.01.01.03.G
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de impressão em geral, com tintas de impressão, inclusive em côres;
limpar com solvente, as chapas, rolos e a máquina em que trabalhe; dar prova do
trabalho a revisão; corrigir falhas encontradas pelo revisor; engradar as
chapas e clichês na rama; orientar o margeador; desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Impressor de Máquina Vertical, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - Em série
- Cargo - AJUDANTE GRAFICO
- Código - 7.01.02.04-B
Síntese
de atribuições
Distribuir
chapas; colocar os cotaços e fios nos seus respectivos lugares; auxiliar em
trabalhos gráficos de ordem geral; levantar tipos para limpeza das caixetas;
confeccionar pequenas chapa tipográficas; desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário.
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Burilista
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - Em série
- Cargo - BURILISTA
- Código - 7.01.02.05-E
Síntese
de atribuições
Receber
as telhas do fresista e aperfeiçoá-las com buril; executar pequenos reparos e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Ajudante Gráfico, por promoção
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário.
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Fresista
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - Em série
- Cargo - FRESISTA
- Código - 7.01.02.06-F
Síntese
de atribuições
Manipular
máquinas de fresa; “embaixar com broca elétrica claros das telhas que possam
repintar no trânsito da impressão; executar pequenos reparos e desempenhar
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Buritista, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização - Noções de arte
gráfica
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - Em série
- Cargo - Brochureiro
- Código - 7.01.03.07-E
Síntese
de atribuições
Intercalar;
brochar; serrilhar; numerar talões e livros; confeccionar talões, blocos,
brochuras de plaquetas, capear revistas; fazer dobragem de fôrmas impressas;
ajudar na encadernação; zelar pela limpeza e conservação do equipamento de
trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização - Noções da arte
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Encadernador
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - Em série
- Cargo - ENCADERNADOR
- Código - 7.01.03.08-F
Síntese
de atribuições
Costurar
e preparar capas de livros, cadernos e brochuras; restaurar encadernação; chanfrar
couros; marmorisar, acolchoar e zelar pela limpeza e conservação do equipamento
de trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Brochureiro, por promoção
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização - Noções da arte
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASS
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - em série
- Cargo - AJUDANTE DO MECÂNICO DE LINOTIPO
- Código - 7 01 04 09-E
Síntese
de atribuições
Mudar
peças; abastecer com chumbo caldeiras elétricas; desligar as chaves de luz e
fôrça correspondentes às instalações das máquinas; executar pequenos reparos;
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização - Noções de mecânica gráfica
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de MECÂNICO DE LINOTIPO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - em série
- Cargo - MECÂNICO DE LINOTIPO
- Código - 7 01 04 10 F
Sintese
de atribuições
Mudar
e reconstruir peças; inspecionar máquinas; zelar la limpêsa e conservação do
equipamento; desempenhar outras tarefas correlatas.
Caracteristicas
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Ajudante de Mecânico de Linotipo, por promoção.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao 1º ciclo
- Especialização - Conhecimentos de mecânica
gráfica
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensao
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - Em série
- Cargo - EMENDADOR
- Código - 7 01 05 11 E
Síntese
de atribuições
Retirar
moldes de chumbo do componedor e colocá-los na gale ou bolandeira; retirar os
originais compostos para confronto; levar provas aos revisores; receber provas
da revisão; rebaixar linhas, fazer emendas tipográficas; desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária
- Especialização - Experiência na arte por mais de
um (1) ano.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de LINOTIPISTA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - em série
- Cargo - LINOTIPISTA
- Código - 7.01.05.12.I
Síntese
de atribuições
Compôr
linhas de tipos para impressão, da matéria corrida de tabelas de livros e de
corondéis; emendar provas; orientar o emendador; zelar pela limpêsa e
conservação do equipamento do trabalho; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Emendador, por promoção.
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais do trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, dodomingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
- Especialização - Conhecimento da arte.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - em série
- Cargo - CALANDRISTA
- Código - 7 01 06 13 E
Síntese
de atribuições
Fazer
tarefas de calandra em oficinas gráficas; limpar a composição e fazer a entrega
da mesma ao estereotipista; executar pequenos reparos e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO.
- Prazo de Validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais do trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção a classe de ESTEREOTIPISTA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
- Classe: Em Série
- Cargo: ESTEREOTIPISTA
- Código: 7 01 06 14 F
Síntese
de atribuições
Esquadrejar
a matriz e levá-la ao calor da caldeira; controlar a temperatura da caldeira;
colocar a matriz na máquina de estereotipar; executar pequenos reparos e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Calandrista, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige a prestação do serviço à noite, domingos e feriados
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
- Classe: Em Série
- Cargo: RETRANCA
- Código: 7.01.07.15.E
Síntese
de atribuições
Organizar
a matéria a ser impressa ou reimpressa; colaborar na paginação; ter
conhecimentos de emenda; rebaixar linhas; desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Paginador.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
- Classe: Em Série
- Cargo: PAGINADOR
- Código: 7.01.07.16.F
Síntese
de atribuições
Executar
serviços de paginação do Diário Oficial, com us respectivos suplementos; fazer
cálculos de páginas e executar imposição das mesmas; organizar secções de
jornal; cortar linhas para a divisão de matéria, rebaixar linhas para a
paginação e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Retranca, por promoção.
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao 1.º ciclo secundário.
- Especialização.
- Diploma de.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL.
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS.
- Classe - ÚNICA.
- Cargo - AJUDANTE DE IMPRESSOR.
- Código - 7.01.00.17.B.
Síntese
de atribuições
Ajudar
nos serviços de impressão do DIÁRIO OFICIAL; colocar bobina de papel na máquina
impressora; ajudar e retirar páginas de máquina rotativa; auxiliar em serviços
impressão do Diário Oficial; ser responsável pela conservação e limpêsa do material
do trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - CALDEIREIRO GRÁFICO
- Código - 7.01.00.18.-E
Síntese
de atribuições
Acender,
alimentar e controlar caldeiras, colocar chumbo na caldeira; transportar telhas
para a "Fresa"; zelar pela limpêza do local do trabalho; executar
pequenos reparos; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
geral
- Área e condições de recrutamento - Geral
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário.
- Especialização - Noções de arte gráfica.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - DOURADOR
- Código - 7.01.00.19-F
Síntese
de atribuições
Executar
serviços de gravação em capas de livros, albuns, etc; dourar livros em dorso,
fôlhas etc, preparar o material necessário à douração; executar pequenos
reparos de douração, e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
concurso
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao 1.º ciclo -
secundário.
- Especialização - Conhecimento da arte.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - TIPÓGRAFO
- Código - 7.01.00.20-F
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de confecção de chapas para impressão de tipos; compor chapas
colunares e artísticas; emendar provas tipógraficas e executar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao 1.º ciclo -
secundário.
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - Pautador
- Código - 7.01.00.21-F
Síntese
de atribuições
Operar
máquinas de pautar e riscar papéis em geral, para fins diversos, preparar
tintas para pautação e demais materiais usados nos trabalhos;
responsabilizar-se pelos mesmos; tirar modêlos; desempenhar outras tarefas
correlatas.
- Área e condições de recrutamento - Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao 1.º ciclo secundário
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - CORTADOR DE PAPEL
- Código - 7.01.00.22-F
Síntese
de atribuições
Cortar
papéis, cartolinas, cartões, papelões, etc; separar rótulos fichas e tabelar no
caso de impressão conjunta zelar pela guilhotina; mudar a lâmina; controlar a
entrada e a saída do material sob sua guarda; conferir o cálculo do papel para
o corte e sugerir mudança no seu formato, quando necessário; aparar brochuras e
encadernações e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - REVISÔR
- Código - 7.01.00.23-L
Síntese
de atribuições
Revêr
provas tipográficas em geral, carimbar e assinar as provas e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo exige o serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao 1º ciclo - secundário.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - IMPRESSÔR DE MÁQUINA ROTATIVA
- Código - 7 01.00.24-1
Síntese
de atribuições
Operar
máquina rotativa, controlar o estoque de papel na secção de impressão; realizar
tarefas atinentes à impressão de jornal; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - equivalente ao 1.º
ciclo
- Especialização - Noções de arte gráfica.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - FUNDIDOR DE CHUMBO
- Código - 7.01.00.25-D
Síntese
de atribuições
Executar
serviços de fundição de blocos de chumbo; executar pequenos reparos e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização - Noções de arte gráfica
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificaçã
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
- Classe - Em série
- Cargo - AUXILIAR DE AGRICULTURA
- Código - 7.02.01.01 - D
Síntese
de atribuições
Executar
tarefas auxiliares em serviços de Fomento e Assistência a agricultura;
fiscalizar postos agrícolas; participar em serviços de sementeiras de estações
experimentais; realizar combates as pragas de lavouras; desempenhar atividades
administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de AUXILIAR TÉCNICO DE
AGRICULTURA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
- Classe - Em série
- Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE AGRICULTURA
- Código - 7 02 01 02 - H
Síntese
de atribuições
Executar
serviços relativos a Fomento e Assistência à agricultura; auxiliar, sob supervisão
imediata, na administração de postos de venda de material efetuando registros
em livros próprios e requisitando materiais; fiscalizar postos de cooperação
agrícola; participar em serviços de sementeira; orientar auxiliares;
desempenhar atividades inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Auxiliar de Agricultura.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso secundário
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR DE ZOOLOGIA
- Código - 7.02.00.03-E
Síntese
de atribuições
Auxiliar
veterinários e agrônomos na aplicação de medidas de Polícia Sanitária Animal e
participar de trabalho de defêsa animal; desempenhar atividades administrativas
ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário.
- Especialização -
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR DE VETERINÁRIA
- Código - 7.02.00.04-D
Síntese
de atribuições
Auxiliar
em trabalhos de defêsa animal e de polícia sanitária animal; prestar
assistência e orientação a pecuáristas, quanto à profilaxia animal e higiene de
instalações e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL -
CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
- Classe - ÚNICA
- Cargo - TRATADOR
- Código - 7.02.00.05-B
Síntese
de atribuições
Zelar
pelos animais de propriedades do Estado nos postos de Monta, Fazendas de
Criação ou outros estabelecimentos estaduais; providenciar a alimentação e
higienização dos mesmos; serrar forragens; executar as medidas determinadas por
agrônomos, veterinários ou auxiliares de zoologia; manter em bôa ordem as
cocheiras, baias e currais e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - alfabetizado
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - CLASSIFICAÇÃO DE MATÉRIAS
PRIMAS
- Classe - Em série
- Cargo - CLASSIFICADOR ASSISTENTE
- Código - 7.03.01.01-G
Síntese
de atribuições
Classificar,
sob supervisão imediáta, produtos agrícolas; prestar assistência a produtores;
emitir certificados; proceder a inspeção de Usinas de beneficiamento de
produtos agrícolas e desempenhar outras tarefas correlatas
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL CONCURSO
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no
interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao nível médio, 2º ciclo.
- Especialização -
- Diploma de CLASSIFICADOR DE MATÉRIAS PRIMAS
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de CLASSIFICADOR
ESPECIFICAÇÃO DE CLAS
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - CLASSIFICAÇÃO DE MATÉRIAS
PRIMAS
- Classe - Em série
- Cargo - CLASSIFICADOR
- Código - 7.03.01.02.J
Síntese
de atribuições
Classificar
produtos agrícolas, prestar assistência à produtores, emitir certificados;
inspecionar usinas de beneficiamento de produtos agrícolas; fazer mapas
estatísticos; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Classificador Assistente, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no
interior.
Requisitos
para provimento
- Inustrução - Equivalente ao nível médio, 2º
ciclo.
- Especialização
- Diploma de Classificador de Matérias Primas
Perspectiva
à classe de Inspetor de Classificação e Beneficiamento
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - CLASSIFICAÇÃO DE MATÉRIAS
PRIMAS
- Classe - Em série
- Cargo - INSPETOR DE CLASSIFICAÇÃO E
BENEFICIAMENTO
- Código - 7.03 01 03 M
Síntese
de atribuições
Inspecionar
movimentação de matérias primas tendo em vista o cumprimento da legislação
referente à sua classificação; fazer mapas estatísticos, emitir certificados,
orientar a indústria textil no sentido de evitar o desperdício de fibras;
reclassificar produtos; inspecionar a classificação e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Classificador, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Códigos especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no
interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Média equivalente ao 2º ciclo
- Especialização
- Diploma de Classificador de Matérias Primas.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - COMUNICAÇÕES
- Classe - única
- Cargo - TELEFONISTA
- Código - 7.04.00.01 - D
Síntese
de atribuições
Fazer
ligações telefônicas internas e externas; anotar recados e dar informações;
zelar pela conservação de Contas telefônicas e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - COMUNICAÇÕES
- Classe - única
- Cargo - RÁDIO TELEGRAFISTA
- Código - 7.04.00.02.F
Síntese
de atribuições
Receber
e transmitir mensagens telegráficas; fazer a estatística do movimento
telegráfico; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercíscio do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária -
- Especialização - Conhecimento do Código Morse
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE AUXILIAR
- Classe - Em série
- Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE CONTABILIDADE
- Código - 7.05.01.01.F
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos simples de contabilidade. Conferir faturas, contas, recibos e outros
documentos; confeccionar relações de despesas; levantar balancetes e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral e
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Grau médio - 2º ciclo
- Especialização -
- Diploma de Técnico de Contabilidade
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Asistente Técnico de
Contabilidade
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE AUXILIAR
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE
- Código - 7.05.01.02.H
Síntese
de atribuições
Executar
os trabalhos de relativa complexidade e contabilidade; organizar, prestação de
contas; atender a requisição de sêlos; extrair, registrar e controlar empenhos;
escriturar livros contáveis e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - A classe de
Auxiliar Técnico de Contabilidade, por promoção.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio, 2º ciclo.
- Especialização -
- Diploma de - TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à clase de - TÉCNICO DE CONTABILIDADE.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE AUXILIAR
- Classe - Em série
- Cargo - TÉCNICO DE CONTABILIDADE
- 7.05.01.03.J
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos referentes à Contabilidade pública; escriturar livros contábeis;
atender requisições de sêlos; registrar movimento de impostos; extrair, registrar
e controlar empenhos e despesas; fazer balancetes; escriturar, conferir contas
a Pagar e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Assistente de Contabilidade, por promoção.
- Prazo de validade do concurso.
- Horário semanal de trabalho.
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º ciclo
- Especialização
- Diploma de Técnico de Contabilidade.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE AUXILIAR
- Classe - única
- Cargo - ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
- Código - 7.05.00.04.M
Síntese
de atribuições
Supervisionar
os trabalhos de contabilidade; participar dos trabalhos de escrituração
mercantil; levantamento de balanços, balancetes e de contrôle orçamentário;
assessorar e executar serviços correlatos à contabilidade.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - CONCURSO
PREFERENCIAL ENTRE OS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível Médio, 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TENDO
PREFERÊNCIA OS ESTUDANTES DO CURSO SUPERIOR DE CONTABILIDADE.
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - DESENHO
- Classe - EM SÉRIE
- Cargo - DESENHISTA AUXILIAR
- Código - 7.06.01.01.F
Síntese
de atribuições
Executar
serviços simples de desenhos topográficos e de Arquitetura; desenhar croquis,
gráficos simples e letreiros; fazer cópias de mapas e cartaz e desempenhar
outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 1º Ciclo
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de DESENHISTA.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - DESENHO
- Classe - Em Série
- Cargo - DESENHISTA
- Código - 7.06.01.02.I
Síntese
de atribuições
Executar,
desenhos arquitetônicos; plantas de Instalação hidráulicas, elétricas e de
estrutura de concreto armado; desenhar gráficos, mapas e cartas topográficas e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Clase de
Desenhista Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - DESENHISTA PROJETISTA.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - DESENHO
- Classe - Em Série
- Cargo - DESENHISTA PROJETISTA
- Código - 7.06.01.03.L.
Síntese
de atribuições
Executar
serviços especializados de desenho; desenhar plantas arquitetônicas; realizar
desenhos especiais para fim de estudo ou demonstração; desenhar gráficos;
reduzir e ampliar cartas e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
desenhista, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Correspondente a dois (2) anos
universitários.
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ENGENHARIA AUXILIAR
- Classe - Em Série
- Cargo - TOPÓGRAFO
- Código - 7.07.01.01.J
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos referente ao levantamento altimétricos e planimétricos da cidade;
fazer locação de projetos de urbanismos; realizar levantamento de "TALWEG’S"
e de bacias Hidráulicas e Hidrográficas. Realizar levantamentos de propriedades
rurais e fazer locação de suas linhas de limites; responsabilizar-se pela
conservação de instrumentos de trabalho; dirigir e orientar auxiliares no
desempenho de outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanênucia no interior
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de - Auxiliar de Engenheiro.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ENGENHARIA - AUXILIAR
- Classe em série
- Cargo - AUXILIAR DE ENGENHEIRO
- Código - 7.07.01.02.M
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão imediata, tarefas auxiliares de Engenharia; auxiliar na
elaboração de orçamentos, preparação de tabelas; realizar estudos para
composição de preços unitários; realizar, eventualmente, serviços topográficos
e desenhos técnicos; colegir dados estatísticos e custeio sôbre serviços em
execuções; orientar auxiliares e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
topógrafo, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Correspondente a dois (2) anos
universitários.
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ENGENHARIA - Auxiliar
- Classe - Única
- Cargo - FISCAL DE OBRAS
- Código - 7.08.01.02 - E
Síntese
de atribuições
Fiscalizar
sob supervisão imediata, trabalhos de construção de obras públicas, bem como os
pertencentes a obras e serviços de utilidade pública; fazer relatórios de
andamento dos serviços, desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ENGENHARIA - AUXILIAR
- Classe - Única
- Cargo - MEDIDOR
- Código - 7.07.00.04.B
Síntese
de atribuições
Realizar
medições em serviço de topografia; chefiar turmas de desmatamento e abertura de
picadas; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizado
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ENGENHARIA AUXILIAR
- Classe - Única
- Cargo - NIVELADOR
- Código - 7.07.00.05-F
Síntese
de atribuições
Realizar
serviços de nivelamento topográficos; fixar quotas de níveis em construção
urbanas obras de açudagem e obras públicas em geral; retificar instrumentos
topográficos; dirigir e orientar auxiliares, desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral
- Prazo de validade de concurso.
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ENGENHARIA AUXILIAR
- Classe - Única
- Cargo - AUXILIAR DE ARQUITETO
- Código - 7.07.00.06-M
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão imediata, tarefas auxiliares de arquitetura, auxiliar na
elaboração do orçamento, orientar desenhistas, realizar eventualmente serviços
topográficos e desenhos técnicos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Correspondente a dois (2) anos
universitários
- Especialização
- Diploma
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ESTATÍSTICA
- Classe - Em série
- Cargo - APURADOR AUXILIAR DE ESTATÍSTICA
- Código - 7.08.01.01 - D
Síntese
de atribuições
Coletar
dados estatísticos; classificá-los e registrá-los sob supervisão imediata;
operar máquinas perfuradoras e tabuladoras; datilografar dados apurados, desempenhar
outras tarefas correlatas
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral e
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primário
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Apurador de Estatística.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ESTATÍSTICA
- Classe - Em série
- Cargo - APURADOR DE ESTATÍSTICA
- Código - 7.08.01.02 - E
Síntese
de atribuições
Coletar
dados estatísticos; classificá-los e registrá-los; atualizar cadastros,
confeccionar mapas estatísticos; operar máquinas perfuradoras e tabuladoras,
datilografar dados apurados e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe
Apurador Auxiliar de Estatística, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Estatística Auxiliar
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ESTATISTICA
- Classe - Em série
- Cargo - ESTATISTICO AUXILIAR
- Código - 7.02.01.02 - H
Síntese
de atribuições
Proceder
à inquéritos estatísticos, interpretá-los, sob supervisão imediata, fazer
cálculos estatísticos e confeccionar gráficos, preparar relatórios e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Apurador de Estatística, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 1º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Estatístico Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ESTATÍSTICA
- Classe - Em série
- Cargo - ESTATÍSTICO ASSISTENTE
- Código - 7.08.01.01-I
Síntese
de atribuições
Proceder
à inquérito estatísticos, criticá-los e interpretá-los, sob supervisão geral;
fazer cálculos estatísticos; confeccionar gráficos e mapas relativos a estudos
estatísticos; orientar auxiliares, desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Estatístico Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Estatístico
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - ESTATÍSTICA
- Classe - Em série
- Cargo - ESTATÍSTICA
- Código - 7.08.01.05-M
Síntese
de atribuições
Superintender
inquéritos estatísticos; criticá-los, interpretá-los; planejar questionários
para inquéritos estatísticos; superintender a confecção de tabelas, quadros,
gráficos e mapas; fazer relatórios, desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Estatístico Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 2º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - FARMÁCIA-AUXILIAR
- Classe - Em série
- Cargo - AUXILIAR DE FARMÁCIA
- Código - 7.09.01.01-D
Síntese
de atribuições
Auxiliar,
sob supervisão imediata, em trabalhos de farmácia; aplicar Injeção, manipular
medicamentos; fazer pequenos curativos; responsabilizar-se pela limpeza do
ambiente de trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir prestação de serviços a noite, domingos e feriados e a
permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Prático de Farmácia
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - FARMÁCIA-AUXILIAR
- Classe - Em série
- Cargo - PRATICO DE FARMÁCIA
- Código - 7.09.01.02-F.
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão imediata trabalhos de farmácia; manipular medicamentos; aviar
receitas médicas; acondicionar medicamentos; aplicar injeção, fazer pequenos
curativos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Auxiliar de Farmácia, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, e
a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 1º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão.
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - FOTOGRAFIA
- Classe - Única
- Cargo - FOTÓGRAFO
- Código - 7.10.00.01 - F.
Síntese
de atribuições
Tirar
fotografias, fazer revelações e ampliações; preparar documentação fotográfica;
fotografar ou filmar cenas de acidentes ou de ocorrências policiais e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Geral -
Concurso prático.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária.
- Especialização - Conhecimento da arte.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - Identificação de Máquinas
- Classe - Única
- Cargo - Identificador de Máquinas
- Código - 7.11.00.01-L.
Síntese
de atribuições
Realizar
serviços de averiguação de motores de veículos para identificação e
classificação dos mesmos; dar parecer sobre o assunto; colaborar em serviços de
revisão de veículos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo
e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso colegial
- Especialização - Conhecimento aperfeiçoado de
motores de explosão.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional: LABORATORIO
- Classe - Em Série
- Cargo - LABORATORISTA AUXILIAR
- Código: 7.12.01.01-E
Síntese
de atribuições
Lavar
vidraria e outros objetos; esterilizar material; encarregar-se da distribuição
de vacinas e de outros produtos; cuidar da conservação dos aparelhos de
laboratório; preparar os animais a serem inoculados sob a supervisão de
Químicos, Agrônomos ou Médicos Analistas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral.
Concurso.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir plantões e permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de LABORATORISTA ASSISTENTE.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - LABORATORIO
- Classe - EM SERIE
- Cargo - LABORATORISTA ASSISTENTE
- Código - 7.12.01.02.G
Síntese
de atribuições
Realizar
trabalho de preparação para análise sob orientação de Médico Analista, Químico
ou Agrônomo e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Laboratorista Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir plantões e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - 1.º ciclo
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Laboratorista
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - LABORATORIO
- Classe - EM SERIE
- Cargo - LABORATORISTA
- Código - 7.12.01.03 -
Síntese
de atribuições
Auxiliar
em exames bacteriológicos, parasitológicos, fisio-químicos e bromatológicos,
sob supervisão de Médico Analista, Químico ou Agrônomo e desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
Gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Laboratorista Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir concurso e a permanencia no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2.º
ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - LABORATORIO
- Classe - ÚNICA
- Cargo - CONSERVADOR DE LABORATÓRIO
- Código - 7.12.00.04-D.
Síntese
de atribuições
Preparar
material para pesquisas; cuidar da conservação e asseio dos aparelhos de
laboratório; encarregar-se da distribuição de vacinas e outros produtos e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo, pode exigir plantões e permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - EM SERIE
- Cargo - FISCAL SANITARIO AUXILIAR
- Código - 7.13.01.01. - E
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão imediata, trabalhos de inspeção sanitárias; aplicar penalidades,
investigar queixas e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode requerer o uso de uniforme.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de Fiscal Sanitário Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - EM SERIE
- Cargo - FISCAL SANITARIO ASSISTENTE
- Código - 7.13.01.02 - F
Síntese
de atribuições
Executar
trabalhos de inspeção sanitária, cooperar em trabalhos de educação sanitárias;
invertigar queixas e reclamações e aplicar penalidades, desempenhar outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Fiscal Sanitário Auxiliar - por promoção
- Prazo da validade do trabalho
- Horário semanal do trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de uniforme.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - equivalente ao 1º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de arcensão
- Promoção à classe de - Fiscal Sanitário
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - EM SERIE
- Cargo - FISCAL SANITARIO
- Código - 7.13.01.03 - H
Síntese
de atribuições
Executar
fiscalização sanitária, conferir em trabalhos de educação sanitária; aplicar
penalidades, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Fiscal Sanitário - Assistente, por promoção
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de uniforme.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - Equivalente ao 1º ciclo
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de arcensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - EM SERIE
- Cargo - ENFERMEIRO PRATICO AUXILIAR
- Código - 7.13.02.04.D
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão, trabalhos simples de enfermagem; cuidar do asseio dos enfermos;
fazer pequenos curativos; aplicar injeção; ajudar em partes a desempenhar
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício de
cargo pode requerer o uso de uniforme e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - PRIMÁRIA
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de ENFERMEIRO PRATICO
ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - EM SERIE
- Cargo - EMFERMEIRO PRATICO ASSISTENTE
- Código - 7.13.02.05.F
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão imediata, trabalhos simples de enfermagem; aplicar injeção
ajudar em partos; prestar pequenos socorros de urgência; promover o
abastecimento de material médico e odontológico e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
enfermeiro Prático Auxiliar, por promoção
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de uniforme, e prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, e a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de ENFERMEIRO PRATICO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - em série
- Cargo - ENFERMEIRO PRATICO
- Código - 7.13.02.06.H
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão geral, trabalhos de enfermagem; colaborar com enfermeiros e
médicos; orientar e encaminhar pessoas; controlar o abastecimento do material
médico e odontológico e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe de
Enfermeiro Prático Assistente, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - o exercício do
cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - em série
- Cargo - VISITADORA SANITÁRIA AUXILIAR
- Código - 7.13.03.07.D.
Síntese
de atribuições
Auxiliar,
sob supervisão imediata, os trabalhos de assistência e educação sanitária;
fazer visitas, sindicancias a domicílio; efetuar registros; auxiliar médicos em
ambulatório; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso Público
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício de
cargo pade exigir a permanência do Interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso primário
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de VISITADORA SANITÁRIA
ASSISTENTE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe em SÉRIE
- Cargo - VISITADORA SANITÁRIA ASSISTENTE
- Código - 7.13.03.08.F
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão imediata, trabalhos de assistência e educação sanitária; fazer
visitas de sindicâncias a domicílios; distribuir medicamentos; auxiliar em
programas de educação sanitária; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Classe
Visitadora Sanitária Auxiliar, por promoção.
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio, equivalente ao 1.º ciclo
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - EM SERIE
- Cargo - VISITADORA SANITÁRIA
- Código - 7.13.03.09.H
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão imediata trabalhos de assistência e educação sanitária;
invertigar casos de doença infecto contagiosas; encaminhar pessoas à unidades
sanitárias e centros de recuperação; auxiliar médicos em laboratórios
distribuir medicamentos; fazer relatórios e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Classe de
Visitadora Sanitária Assistente, por promoção.
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio, equivalente ao 1º ciclo
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSI
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR DE NECROPSIAS
- Código - 7.13.00.10.E.
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão imediata, trabalhos típicos de necrotério; registrar entradas e
saídas de cadáveres e providenciar a remoção dos mesmos e a sua conservação;
conservar o instrumental especializado do trabalho e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - GERAL
- Prazo de validade do concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação de serviço à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução Primária
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - UNICA
- Cargo - AUXILIAR DE RADIOLOGIA
- Código - 7.13.00.11 F.
Síntese
de atribuições
Auxiliar
em trabalhos especializados do gabinete de Raio X; preparar soluções para
fixação e revelação de chapas; fazer cadastros; zelar pelos equipamentos
especializados e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a
permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Insrução - Nível médio - 1.º ciclo
- Especialização
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR DE OBSTETRIZ
- Código - 7.13.00.12 D.
Síntese
de atribuições
Auxiliar,
sob supervisão imediata, trabalhos de assistências a gestante e parturientes;
aplicar injeções e fazer curativos; providenciar exames de laboratório e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Area e condições de recrutamento - Geral.
Concurso prático
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação de serviço à noite,
domingos e feriados, e a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária
- Especialização
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe UNICA
- Cargo - OBSTETRIZ
- Código - 7.13.00.13.I
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão, trabalhos de assistência a gestantes e parturientes; auxiliar
médicos obstetras no desempenho de suas atividades; controlar aplicações de
prescrições médicas; aplicar injeções, fazer curativos, assistir parturientes e
desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral.
Concurso
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalhos - O exercício do
cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, e a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - Equivalente ao 1.º
ciclo
- Especialização - Curso de Obstetriz
- Diploma de
Perspectiva
de arcensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA-AUXILIAR
- Classe - ÚNICA
- Cargo - DIETISTA
- Código - 7.13.00.14 J
Síntese
de atribuições
Executar,
sob supervisão geral, trabalhos de orientação e contrôle de dietas e regime
alimentares; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras
tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade do concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2º Ciclo
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
- Classe - ÚNICA
- Cargo - VIGILANTE DE ALIENADOS
- Código - 7.13.00.15.C
Síntese
de atribuições
Vigiar
alienados mentais, com o fim de evitar atritos, acidentes ou fugas; cuidar da
higiene dos enfermos e auxiliar na distribuição dos alimentos aos mesmos;
auxiliar médicos e enfermeiros e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
- Limite de idade - 30 anos.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizado
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - PSICOLOGIA
- Classe - ÚNICA
- Cargo - TÉCNICO DE PSICOLOGIA
- Código - 7.14.00.01.J
Síntese
de atribuições
Aplicar
testes, realizar pesquisas sôbre idade mental e coeficiente intelectual;
orientar programas de higiene mental; colaborar com a Direção de órgãos
especializados e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
4. Prazo de
validade de concurso -
3. Horário semanal de trabalho -
4. Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2º Ciclo
- Especialização - Curso, de acôrdo com o
Regulamento
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - PSICOLOGIA
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR DE PSICOLOGIA
- Código - 7.14.00.02.F
Síntese
de atribuições
Auxiliar,
sob supervisão imediata, na aplicação de testes psicológicos de pequena
complexidade; auxiliar em programas de higiene mental; desempenhar outras
tarefas. correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - Equivalente ao 1.º
Ciclo
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de -
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional - SERVIÇO SOCIAL AUXILIAR
- Classe - ÚNICA
- Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Código: 7 15 00 01 I
Síntese
de atribuições
Auxiliar
as Assistentes Sociais na execução dos serviços assistenciais; levar ao
conhecimento das mesmas a necessidade de recolhimento de crianças abandonadas e
de doentes necessitados de internamento; desempenhar atividades administrativas
inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral -
Concurso
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho -
Requisitos
para provimento
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
- Especialização -
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
Classe - ÚNICA
Cargo: MOTORISTA
Código: 7 16 00 01 F
Síntese
de atribuições
Conduzir
veículos; zelar pela sua conservação; efetuar ou providenciar pequenos
consertos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
Area e condições de recrutamento - Geral
Prazo de validade de concurso -
Horário semanal de trabalho -
Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação de serviço à noite, aos
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
Instrução - Equivalente ao curso primário.
Especialização - Habilitação de motorista
profissional.
Diploma de
Perspectiva
de ascensão
Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
Classe - ÚNICA
Cargo: ENCARREGADO DE TRANSPORTE E OFICINA
Código: 7 16 00 02 I
5. Código: 7.16.00.02. I
Sintese
de atribuições
Dirigir
e controlar os trabalhos de oficina dos veículos a serviço do Estado; fazer
pedido de material; encarregar-se da administração de garage do Estado;
providenciar e orientar consertos.
Características
gerais
Área e condições de recrutamento - Geral.
Prazo de validade de concurso -
Horário semanal de trabalho -
Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir serviço a noite, aos domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
Instrução - Secundária, 2.º Ciclo.
Especialização - Conhecimento de mecânica
Diploma de
Perspectiva
de ascensão
Promoção à classe de
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
- Classe – EM SÉRIE
- Cargo: MOTORISTA
- Código: 7.16.00.01. I
Síntese de atribuições:
Conduzir veículos; zelar pela sua conservação; efetuar ou
providenciar pequenos consertos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
2. Prazo de validade de concurso
3. Horário semanal de trabalho
4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige o
uso de uniforme e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
2. Especialização - Habilitação de Motorista Profissional
3. Diploma de
Perspectiva de ascensão:
1. Promoção à classe de Encarregado de Transporte e Oficinas.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
2. Grupo Ocupacional
3. Classe - EM SÉRIE
4. Cargo: ENCARREGADO DE TRANSPORTE E OFICINAS
5. Código: 7.16.00.02. I
Síntese de atribuições
Dirigir e controlar os trabalhos de oficina dos veículos a serviço
do Estado; fazer pedido de material; encarregar-se da administração de garage
do Estado; providenciar e orientar consertos.
Características gerais
1. Área e condições de recrutamento - Promoção
2. Prazo de validade de concurso
3. Horário semanal de trabalho
4. Condições especiais de trabalho- o exercício do cargo pode
exigir serviço à noite aos domingos e feriados.
Requisitos para provimento
1. Instrução - Secundária - 1° Ciclo
2. Especialização - Habilitação de Motorista profissional
3. Diploma de
Perspectiva de ascensão
1. Promoção à classe de
(Redação alterada pelo art. 1°
da Lei n° 6.057, de 29 de
novembro de 1967.)
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
- Classe - ÚNICA
- Cargo: MARINHEIRO
- Código: 7.16.00.03.C
Síntese
de atribuições
Conduzir
pequenas embarcações; zelar pela sua conservação; exercer vigilância a bordo;
auxiliar funcionários encarregados de policiamento aéreo-marítimo; prestar
socorros em caso de afogamento e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral.
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação do serviço à noite,
domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Alfabetizado
3. Especialização
-
3. Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
- Classe - ÚNICA
- Cargo - TRATORISTA
- Código - 7.16.00.04.F
Síntese
de atribuições
Dirigir
e conservar tratores e outros auto-motores de uso em serviço da agricultura e
engenharia; zelar pela conservação da máquina sob sua guarda; providenciar
reparos e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento - Geral
- Prazo de validade de concurso -
- Horário semanal de trabalho -
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Primária
- Especialização - Habilitação Profissional.
- Diploma de -
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
- Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
- Classe - ÚNICA
- Cargo - Aviador
- Código - 7.16.00.05.M
Síntese
de atribuições
Pilotar
aeronaves transportando pessoas e materiais, controlar o seu abastecimento,
testar instrumentos, traçar roteiros de vôo e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Características
gerais
- Área e condições de recrutamento (a extinguir-se)
- Prazo de validade de concurso
- Horário semanal de trabalho
- Condições especiais de trabalho - O exercício do
cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos
para provimento
- Instrução - Nível médio - equivalente ao 2º Ciclo
- Especialização - Habilitação legal para o
exercício da profissão.
- Diploma de
Perspectiva
de ascensão
- Promoção à classe de
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 1963.