Texto Atualizado



LEI Nº 4.871, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

 

Institue o sistema de classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece escalas de vencimentos e dá outras providências.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, decreta:

 

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS E CRITÉRIOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 1º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em lei e cometidas, sob denominação própria e em número certo a um agente da administração pública constituindo unidade de cada classe.

 

Art. 2º Classe, é um conjunto de cargos semelhantes quanto à natureza, grau de responsabilidade e complexidade de atribuições.

 

Art. 3º Especificação de classe é a definição dos elementos que caracterizam uma classe e a diferenciam das demais.

 

Parágrafo único. A especificação de uma classe aplica-se a cada um dos cargos que a compõem.

 

Art. 4º As classes são únicas ou integram séries.

 

Art. 5º Série de classe, é um conjunto de classes semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de complexidade e responsabilidade das atribuições.

 

Parágrafo único. As classes de uma série guardam correlação entre si, por meio de instituto de promoção.

 

Art. 6º Grupo Ocupacional é um conjunto de classes únicas e séries de classe correlatas quanto à natureza das atribuições.

 

Art. 7º Serviço é o conjunto de grupos ocupacionais congêneres quanto à natureza da formação profissional requerida ou quanto ao objetivo a que visam as atribuições.

 

Art. 8º Uma especificação de classe inclue, entre outros, os seguintes elementos:

 

a) indicação do serviço, grupo ocupacional e, quanto fôr o caso, da série do que seja parte a classe;

 

b) código de identificação;

 

c) síntese de atribuições inerentes à classe;

 

d) indicação das exigências de instrução para provimento;

 

e) indicação da perspectiva de ascensão;

 

f) área e condições de recrutamento de candidatos e cargo;

 

g) condições especiais de trabalho, quando fôr o caso.

 

Art. 9º Tôda proposta de criação de classe não contem plada nesta lei, deverá conter a especificação correspondente.

 

Art. 10. Os cargos de Serviço Civil do Poder Executivo, dividem-se, quanto à natureza de provimento, em três categorias:

 

I - Cargos de provimento vitalício;

 

II - Cargos de provimento efetivo;

 

III - Cargos de provimento em comissão.

 

§ 1º Os cargos de provimento efetivo são grupados em classe, podendo estas serem única ou formarem séries, na forma do Anexo 1º.

 

§ 2º As classes únicas e as séries organizam-se em grupos ocupacionais e estes em serviços, igualmente na forma do Anexo I.

 

§ 3º As especificações das classes dos cargos de provimento efetivo ou vitalício são as constantes do Anexo VIII.

 

§ 4º Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos por classe no Anexo I.

 

§ 5º São cargos de provimento em comissão, os que se relacionem com o Anexo II, mantidas as respectivas atribuições, constantes da legislação vigente nesta data.

 

§ 6º Os cargos de provimento vitalício, incluídos no Anexo I e constituindo classe única, restringem-se às Cátedras do Ensino Médio necessários ao funcionamento do Colégio Estadual de Pernambuco e do Instituto de Educação e do Colégio Técnico Professor Agamenon Magalhães que são elevados em educandários padrão de ensino de nível médio do Estado.

 

§ 7º Os três estabelecimentos modelos referidos no parágrafo anterior serão também dotados de cargos de Assistente de Ensino Médio e de Professor de Artes, para provimento em caráter efetivo, vedada a adoção de Regentes de Turmas.

 

Art. 11. Fica instituído o Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, o qual é formado pela totalidade dos cargos de provimento vitalício, efetivo e de provimento em comissão previstos nesta Lei.

 

Parágrafo único. O Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo será administrado pela Secretaria de Administração.

 

Art. 12. Ficam extintos a 31 de Dezembro de 1963 todos os cargos do Quadro Único do Estado, instituídos pelo artigo 1º da Lei 2.622, de 30 de novembro de 1956 e constantes do Quadro 403 da Lei 4.547. de 13 de dezembro de 1962.

 

Art. 13. Sem prejuízo do disposto nos artigos 14 e 15 da Lei 1.691, de 16 de outubro de 1953, só poderá ser preenchido interinamente cargo de classe intermediária ou final de uma série, por ocupante efetivo de classe imediatamente inferior da mesma série.

 

§ 1º A designação interina para cargo vago que deva ser provido por promoção, perde a validade, automaticamente, após o decurso de noventa (90) dias da data da vacância do mesmo.

 

§ 2º O disposto no parágrafo anterior se aplica a cargo vago cujo provimento dependa de concurso, decorrido o prazo de um (1) ano da data de sua vacância.

 

Art. 14. O indicado para o cargo de provimento em comissão deverá satisfazer as exigências legais de caráter geral e regulamentares, para habilitação à investidura em cargo público.

 

Parágrafo único. As atribuições, responsabilidades e demais características dos cargos de provimento, em comissão, serão as estabelecidas em lei ou regulamentos.

 

Art. 15. Todo o pessoal pertencente ao Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo constituirá a categoria do funcionário ocupante de cargo público e reger-se-á por Estatuto próprio e pelas leis que lhe digam respeito expressamente.

 

Art. 16. Com a implantação do sistema de classificação de cargos instituído nesta Lei, ficam extintas as categorias de extranumerários seja mensalista, diarista ou contratado e ao pessoal de obras equiparado, de que tratava a lei 3.497, de 10 de dezembro de 1959.

 

Art. 17. Para a execução de determinadas tarefas, o serviço público estadual será atendido, além do pessoal do Quadro Permanente por pessoal contratado.

 

Art. 18. A categoria de pessoal contratado compreende:

 

I - Pessoal para atividade que exija alta especialização técnica ou científica; 

 

II - Pessoal para o magistério público estadual;

 

III - Estagiário - estudante;

 

IV - Pessoal de Obras; 

 

V - Trabalhador rural; 

 

VI - Pessoal para rêde hospitalar do Estado, na forma prevista pela lei nº 4.388, de 23 de abril de 1962

 

VII - Pessoal para o Serviço de Segurança Noturna, na forma prevista pela lei nº 4.773, de 25 de outubro de 1963.

Parágrafo único. A contratação de pessoal para magistério público estadual será regulada por lei especial.

 

Art. 19. Aplicar-se-á a legislação do trabalho à categoria de pessoal contratado observando-se, entretanto, para os contratos de trabalhador rural, a lei federal nº 1.890, de 13 de junho de 1953 e demais disposições legais específicas, no que couber.

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o modo de contratação de trabalhador rural.

 

Art. 20. O candidato a contrato para os fins previstos nos itens I, III, IV, VI e VII do artigo 18º deve: 

 

I - Ser alfabetizado e eleitor;

 

II - Ser maior de 18 (dezoito) anos;

 

III - Estar quites com as obrigações eleitorais e as relativas ao serviço militar;

 

IV - Atender à exigência de sanidade física, mental e idoneidade;

 

V - Demonstrar habilitação profissional para o exercício da atividade que motivará o contrato.

 

Parágrafo único. O pessoal para obras poderá ser dispensado das exigências constantes do inciso primeiro deste artigo.

 

Art. 21. A contratação de pessoal para atividade que exija alta especialidade técnica ou científica estará sujeita às seguintes condições: 

 

I - A inexistência do funcionário proficionalmente habilitado para a realização da atividade, circunstância que deverá constar expressamente do ato de contratação;

 

II - formalização pela Secretaria de Estado da Administração.

 

Parágrafo único. Além das exigências constantes do inciso I dêste artigo, o têrmo de contrato especificará:

 

I - Objeto de contrato;

 

II - funções a serem desempenhadas e órgão em que serão;

 

III - número de horas semanais ou diárias de prestação de serviço; 

 

IV - salário a ser pago; 

 

V - praso inicial e final do contrato.

 

 

Art. 22. A contratação do estagiário - estudante terá por fim proporcionar ao estudante universitário a oportunidade de adquirir experiência ou de ser utilizado no exercício das tarefas inerentes à futura profissão ou diretamente relacionadas com a mesma.

 

Parágrafo único. O contrato do estagiário - estudante terá a duração máxima do exercício financeiro, permitindo-se renovações, cuja vigência não ultrapasse o término do respectivo curso.

 

Art. 23. A contratação de pessoal para obras terá lugar somente quando se torne necessário obter, em caráter temporário, pessoal para a realização de trabalho braçal em obra de engenharia do Estado.

 

Parágrafo único. O contrato de pessoal para obras terá a duração máxima do exercício financeiro em curso, permitindo-se renovação até o final da obra que motivou a contratação, consignando-se sempre, no têrmo, o local do trabalho.

 

Art. 24. As despêsas com pessoal para obras serão discriminadas em programa de trabalho, o qual deverá receber a aprovação do Secretário de Estado responsável pelo mesmo programa.

 

Parágrafo único. A discriminação a que se refere este artigo será enviada ao órgão financeiro competente para efeito de exame e registro a "posteriori" da despesa efetivamente realizada.

 

Art. 25. A competência para a contratação do pessoal será disciplinada em decreto executivo.

 

Art. 26. O salário de contrato provirá de dotação orçamentária global, recurso próprio do serviço ou fundo especial criado em lei, e será equivalente ao salário pago no mercado geral de trabalho pela prestação do serviço semelhante ao que se contrata.

 

Art. 27. A Secretaria de Administração elaborará têrmo-padrão de contrato para o pessoal a que se refere o artigo 18 desta lei.

 

Art. 28. É passível de aplicação de pena disciplinar nos têrmos da legislação vigente, inclusive demissão do serviço público, o responsável pelo desvio de contratado para trabalho diverso do especificado no contrato correspondente.

 

Art. 29. Não se reconhecerá a nenhum contratado, na forma desta lei, o direito de inclusão na categoria de funcionário ou de extranumerário.

 

Parágrafo único. Excetuadas as disposições desta Lei e da legislação federal e estadual mencionadas expressamente, os direitos e deveres dos contratados serão apenas os que constem dos têrmos de contratação respectivo.

 

Art. 30. É passível de pena de suspensão por trinta (30) dias e responde pelo ressarcimento que fôr cabível ao interessado, o funcionário que permitir o exercício de contratado após o término da validade do contrato.

 

Parágrafo único. O funcionário que autorizar ou efetuar pagamento a pessoal cujos contratos estejam vencidos, indenizará o erário pelas importâncias indevidamente pagas sem prejuízo das penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dos Municípios de Pernambuco. 

 

CAPITULO II

DOS ESTIPÊNDIOS

 

Art. 31. Ficam instituídas as seguintes tabelas de vencimentos:

 

I - Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Serviço Civil do Poder Executivo, que não requerem formação universitária (Anexo IV);

 

II - Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Serviço Civil do Poder Executivo que requeram formação universitária (Anexo V);

 

III - Tabela de vencimentos dos cargos de provimento, em comissão (Anexo VI).

 

§ 1º A tabela referida no inciso primeiro dêste artigo constitue uma progressão vertical de treze padrões, representados por letras.

 

§ 2º A tabela referida no inciso segundo dêste artigo constitui uma progressão vertical de cinco níveis, representados por números arábicos.

 

§ 3º A tabela referida no inciso terceiro dêste artigo constitue-se de sete categorias, cada uma destas representada pelas letras CC e o cardinal correspondente.

 

Art. 32. O vencimento ou remuneração pelo efetivo exercício do cargo, é estabelecido nesta Lei em correspondência com à natureza específica de cada um, nela consideradas as atribuições características próprias, duração do expediente normal e os graus dos seguintes sub-fatores: 

 

I - Instrução necessária;

 

II - Experiência requerida;

 

III - Iniciativa; 

 

IV - Esfôrço físico; 

 

V - Esfôrço mental; 

 

VI - Esfôrço visual; 

 

VII - Responsabilidade por produtos e valores; 

 

VIII - Responsabilidade por instrumentos e utensílios; 

 

IX - Responsabilidade pela manutenção de registros e relatórios; 

 

X - Responsabilidade pela guarda de informações confidenciais; 

 

XI - Condições de trabalho; 

 

XII - Riscos inevitáveis.

 

Parágrafo único. Nenhum funcionário efetivo do extinto Quadro Único será aproveitado em cargo criado nesta Lei, com aumento de vencimento inferior a 50% (cincoenta por cento), sobre o vencimento vigente até 30 de junho de 1963 de seu cargo anterior.

 

Art. 33. O funcionário receberá uma gratificação por tempo de serviço igual a cinco (5%) por cento do vencimento padrão de sua classe, ao completar 5 (cinco) anos de serviços prestados exclusivamente ao Estado.

 

§ 1º O disposto neste artigo vigorará até a data em que o vencimento ou remuneração do funcionário passe a ser calculado nos têrmos da Constituição do Estado e da Lei 1.691, de 16 de outubro de 1953, com base no perfazimento do primeiro ou novo decênio de efetivo exercício. 

 

§ 2º Não será computado para os efeitos dêste artigo o tempo de serviço anterior a vigência da presente Lei.

 

Art. 34. Ao completar o quinquênio o estipêndio do funcionário que adquiriu gratificação adicional por um ou mais decênios, passará a ser constituído das seguintes parcelas: vencimento padrão ou remuneração, acrescido da ou das gratificações adicionais por decênios que se lhe incorporam e mais a gratificação de cinco por cento (5%) sôbre o padrão de vencimento, referente ao quinquênio de efetivo exercício completado.

 

Art. 35. Nenhum funcionário público ou autárquico, inclusive o inativo, poderá perceber do Erário, a título de vencimento, remuneração, gratificação ou provento, importância superior a quatorze (14) vêzes o menor vencimento fixado para cargo público do Estado, na tabela de administração pública.

 

§ 1º Não se incluem na soma para o cumprimento do disposto neste artigo:

 

I - o vencimento do segundo cargo legalmente acumulado; 

 

II -  o salário-família; 

 

III  - as diárias por viagens fora da sede; 

 

IV - a ajuda de custo para transferência ou remoção ex-officio, e por missão oficial fora do Estado; 

 

V - quotas partes de multas e percentagens, excluídas aquelas expressamente previstas nesta Lei; 

 

VI - gratificação por serviço extraordinário; 

 

VII - jeton de presença atribuído aos membros dos órgãos de deliberação coletiva.

§ 2º Qualquer vantagem paga a funcionário, em nome de terceiro, através do erário estadual ou autárquico, como intermediário e que, nesta qualidade, fôr excluída do cálculo para cumprimento do limite estabelecido nêste artigo, implica na exclusão correspondente para efeito de cálculo de provento, em caso de aposentadoria ou disponibilidade.

 

§ 3º O funcionário responsável pela preparação ou pagamento do pessoal excluirá do cheque ou da fôlha respectiva o que exceder do limite fixado no presente artigo, sujeitando-se na infração, à aplicação de pena disciplinar, inclusive demissão do cargo e responsabilidade pelo ressarcimento ao erário da quantia indevidamente paga.

 

§ 4º Compete aos Departamento da Despesa e de Rendas do Interior, da Secretaria da Fazenda e bem assim aos tesoureiros e pagadores de repartições ou Autarquias o cumprimento do disposto no presente artigo.

 

(Vide art. 3° da Lei n° 5.738, de 25 de novembro de 1965 - A gratificação atribuída pela prestação de serviço sob o regime de tempo integral, prevista na Lei nº 5.596, de 8 de julho de 1965, não se inclui no limite para percepção de vencimento, remuneração, gratificação ou provento, fixados pelo artigo 35, da Lei nº 4.871.)

 

Art. 36. O abono familiar por dependente de funcionário cuja aquisição do direito haja surgido após a vigência desta Lei, será pago indistintamente a razão única de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo único. Nenhum abono familiar, por dependente, já concedido em bases superiores à quantia fixada neste artigo, poderá sofrer acréscimo em virtude de aumento de vencimentos ou remuneração decorrente da vigência desta lei ou a qualquer outro título.

 

Art. 37. O abono familiar só será pago enquanto o funcionário perceber vencimentos, remuneração ou provento, ressalvadas as interrupções por motivo disciplinar ou impedimento legal que não interrompa a contagem de tempo de serviço público.

 

Parágrafo único. Em qualquer hipótese é defeso ao funcionário acumular percepção de abono familiar pelos mesmos dependentes.

 

Art. 38. A partir da vigência desta Lei fica extendido o pagamento do abono familiar por filho adotivo, respeitadas as condições estabelecidas para o filho legítimo, ficando vedada a concessão dessa vantagem por dependente tutelado.

 

Parágrafo único. O disposto na parte final do presente artigo não se aplica às concessões já deferidas anteriormente à vigência desta Lei.

 

Art. 39. Fica instituído um auxílio - funeral a ser pago por dependente do funcionário que vier a falecer, correspondente ao valor do abono familiar de que trata o artigo 36.

 

§ 1º O auxílio previsto nêste artigo será pago ao funcionário, ativo ou inativo, mediante requerimento dirigido à mesma autoridade competente para concessão do abono familiar e instruído com a certidão de óbito.

 

§ 2º Não cabe o auxílio funeral instituído no presente artigo se o dependente vier a falecer antes da concessão do abono familiar que lhe corresponderia ou se já houvesse cessado o direito a êsse abono por qualquer outro motivo.

 

§ 3º A despesa com o pagamento do auxílio funeral correrá por conta da dotação destinada ao abono familiar.

 

Art. 40 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

 I - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.) 

 

II - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

a)      (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

b)(REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

c) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.) 

 

d)  (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.) 

 

e) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

 

 (Vide art. 40 da Lei n° 6.045, de 23 de novembro de 1967 - Os órgãos arrecadadores do interior, a que se referem as alíneas “a” e “e”, do inciso II, do art. 40 passaram a serem designados por coletorias de classes.)

 

§ 1º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

§ 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

§ 3º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

Art. 41 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

§ 1º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

§ 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.)

 

Art. 42. O estipêndio mensal dos funcionários do Grupo Ocupacional FISCO - que receberem sob a forma de remuneração (PR), bem como o Superintendente e Diretores Técnicos da Secretaria da Fazenda e dos Procuradores Fiscais, compor-se-á: 

 

I - De uma parte fixa correspondente a 2/3 (dois terços) do respectivo padrão;

 

II - De uma variável equivalente ao rateio de uma percentagem de 1,15% (hum quinze centésimos por cento) da arrecadação prevista do imposto de vendas e consignações e do adicional do Fundo de Desenvolvimento Econômico e de meio por cento (0,5%) sôbre o excesso de arrecadação dêstes tributos em 150 cotas, iguais, distribuídas do seguinte modo: 

a) Aos Inspetores Gerais da Fiscalização, Superintendente e Diretores Técnicos da Secretaria da Fazenda e Procuradores Fiscais a razão de (1,3) uma cota e 3 décimos por cada cargo;

 

b) Aos Inspetores de Renda da Capital e do Interior a razão de (1,2) uma cota e 2 décimos por cada cargo;

 

c) Aos Fiscais de Renda da Capital e do Interior, a razão de (0,9) nove décimos de cota por cada cargo; 

 

d) Aos Fiscais Auxiliares de Rendas a razão de (0,25) um quarto de cota, por cada cargo.

 

(Vide art. 3° da Lei n° 5.753, de 2 de dezembro de 1965.)  

 

Art. 43. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua em vigor o regime de participação de funcionários ocupantes de determinados cargos, sôbre a contribuição entregue pelas Prefeituras Municipais da Capital e do Interior, na forma estabelecida pela Lei nº 2.622, de 30 de novembro de 1956 e leis posteriores. 

 

Art. 44. Fica elevado para 10% (dez por cento) o limite máximo do auxílio a que se refere o artigo 166 da lei nº 1.691, de 16 de outubro de 1953, vedado o pagamento dessa vantagem a funcionário que não esteja no exercício de cargo do Grupo Ocupacional Tesouraria. 

 

Parágrafo único. O auxilio de que trata este artigo será concedido, na base de 5% (cinco por cento), aos coletores do Grupo Ocupacional, Arrecadação Tributária.

 

Art. 45. As gratificações por chefias técnicas que exijam, para o seu preenchimento, nível superior de ensino, serão pagas de acôrdo com a seguinte tabela mensal, discriminada no Anexo V. 

 

(Vide art. 1° da Lei n° 5.738, de 25 de novembro de 1965 - As gratificações por chefia técnica - FTG - previstas no art. 45, da Lei nº 4.871, de 26 de novembro de 1963.)

 

I - pela chefia ou direção de Divisão Técnica ............................................................ FTG - 5 

II - pela chefia ou direção de Serviço Técnico .......................................................... FTG -  4 

III - pela chefia de Seção Técnica, ou direção de Hospital, Maternidade, Centro de Saúde ou de Reidratação na Capital e Unidade Mista ............................................................... FTG - 3 

IV - pela chefia ou direção de Hospital, Maternidade, Centro de Saúde, Residência Agro Pecuária, no Interior ..................................................................................................... FTG - 2 

V - pela chefia ou direção de Pôstos de Saúde e de Puericultura no Interior .............. FTG - 1 

 

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a gratificação pelo exercício de função técnica poderá, adicionada ao nível de vencimento de funcionário, ultrapassar o valor do Padrão CC-2. (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 5.738, de 25 de novembro de 1965.)

 

Art. 46. As demais gratificações por função de chefia e outras previstas em lei ou regulamentos serão pagas como acréscimo do padrão de vencimentos do cargo exercido pelo funcionário designado, de modo a perfazer as quantias discriminadas no Anexo IV para as Funções Gratificadas.

 

I - Pela Chefia ou Direção de Divisão .............................................................................. FG-4 

II - Pela Chefia ou Direção de Serviços, ou pelas funções de Oficial de Gabinete de Secretário de Estado ......................................................................................................... FG-3 

II - pela Chefia ou Direção de Serviço, pela Chefia de Secção, Secretário de Departamento ou pelas funções da Oficial de Gabinete de Secretário de Estado. ......................................................................................................... FG-3 (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 5.773, de 16 de dezembro de 1965.) 

III - Pela Chefia de Secção ou pela função de Secretário de Departamento ou de Orgãos de Deliberação Coletiva ........................................................................................................ FG-2 

IV - Pela Chefia de Setor .................................................................................................. FG-1 

 

Parágrafo único. Em qualquer caso, a gratificação não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) sôbre o padrão de vencimento do cargo exercido pelo funcionário designado para a função.

(Vide art. 1 da Lei 5.773, de 16 de dezembro de 1965 – que estabelece novos valores paras as funções gratificadas.)

 

Art. 47 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.) 

 

I -  (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.)

 

II -  (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.)

 

§ 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.)

 

§ 2° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.) 

 

§ 3° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.)

 

§ 4° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei nº 5.753, de 2 de dezembro de 1965.) 

 

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA

 

Art. 48. Incumbe à Secretaria de Administração, pelos seus órgãos competentes: 

 

I - elaborar e propór a regulamentação desta lei e expedir instruções para o seu cumprimento; 

 

II - implantar o sistema de classificação de cargos instituído na presente lei; 

 

III - dar orientação técnica às Secretarias de Estado e outros órgãos da administração direta, na organização de seus respectivos quadros de pessoal; 

 

IV - orientar e coordenar os órgãos setoriais em atividades relacionadas com o sistema de classificação de cargos, visando ao seu cumprimento; 

 

V - assessorar o Ministério Público e a Procuradoria dos Feitos da Fazenda no exame de questões decorrentes da aplicação desta lei, no âmbito judicial; 

 

VI - examinar questões relativas à criação, transformação, extinção, reavaliação e reclassificação de cargos, bem como a aplicação, redução e reestruturação de quadros, emitindo pareceres à respeito;

 

VII - colaborar na elaboração de projetoos de aumento de vencimentos, fornecendo informações e realizando estimativas;

 

VIII - estimar, anualmente, as despesas com pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo;

 

X - examinar e dar parecer nos processos mencionados no artigo 68 e seus parágrafos. 

 

Parágrafo único. Participarão dos trabalhos de que trata o inciso segundo deste artigo, as unidades setoriais de administração de pessoal das demais Secretarias de Estado e de outros órgãos de administração direta, através dos representantes do Conselho Consultivo de Administração, bem como um representante do funcionalismo público integrante da Junta Paritária de Administração de Pessoal do Estado. 

 

CAPÍTULO IV

DA JUNTA PARITÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO

 

Art. 49. Fica instituída a Junta Paritária de Administração de Pessoal do Estado, composta de 7 (sete) membros designados pelo Chefe do Poder Executivo, e assim constituída: 

 

I - O Diretor do Departamento Central de Pessoal ou outro órgão que o substitua na atual estrutura da Secretaria de Administração, que será o Presidente nato; 

 

II - 3 (três) representantes do Poder Executivo, de livre escolha do Governador do Estado; 

 

III - 3 (três) representantes da Federação Pernambucana de Servidores do Estado indicados pelo seu Conselho de Representantes entre servidores estaduais de reconhecida competência e idoneidade. 

 

Parágrafo único. O Presidente da Junta poderá convidar funcionário para participar de reuniões, desde que, a seu juízo possa colaborar nos trabalhos em pauta, e o seu convidado, sem direito a voto, não seja requerente nem interessado nos trabalhos em apreciação. 

 

Art. 50. O mandato dos vogais da Junta será de dois (2) anos, permitida a recondução.

Art. 51. Aos vogais da Junta enquanto conservarem a condição de funcionário fica assegurada a indemissibilidade dos mandatos, excluídos os casos de impedimento legal para o exercício dos cargos que ocupam.

 

Parágrafo único. O representante da Junta, enquanto durar o seu mandato, não poderá ser removido "ex-oficio". 

 

Art. 52. O Presidente da Junta designará um servidor de sua confiança, para as funções de Secretário. 

 

Art. 53. Compete à Junta Paritária de Administração de Pessoal do Estado: 

 

I - cooperar com os trabalhos de enquadramento previsto nesta lei; 

 

II - opinar nos pedidos de reconsideração, individuais ou coletivos, referentes ao enquadramento; 

 

III - zelar pela observância dos dispositivos desta Lei, no que se refere a enquadramento;

 

IV - contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de concursos públicos e internos; 

 

V - opinar nos pedidos de reconsideração e recursos que se refiram a qualquer das fases do processo de seleção de candidatos a cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente do Estado; 

 

VI - examinar questões referentes à administração de pessoal do Estado, que lhe sejam propostos pelo Secretário de Administração ou pelo Governador do Estado, pronunciando-se sôbre as mesmas; 

 

VII - apresentar ao Governador do Estado circunstanciado relatório, anualmente, dos trabalhos da Junta, por intermédio da Secretaria de Administração. 

 

Art. 54. Decreto Executivo aprovará o regimento interno da Junta. 

 

Art. 55. Nas Autarquias Estaduais serão criadas Juntas Paritárias constituídas do Diretor de Pessoal ou do órgão equivalente da entidade, de dois representantes de livre escolha da direção da Autarquia e dois representntes do funcionalismo indicados pela Federação Pernambucana de Servidores do Estado - F.P.S.E. - dentre funcionários de cada entidade. 

 

Parágrafo único. As juntas das Autarquias terão as mesmas atribuições estabelecidas no artigo 53º desta Lei para a Junta Paritária Estadual, obedecido também o dispôsto nos artigos 50 e 51. 

 

CAPÍTULO V

(Vide art. 11 da Lei n° 5.803, de 1° de junho de 1966 - O provimento dos cargos criados pela presente lei e relacionados nos ANEXOS II, III, IV deverá ser efetuado com a observância do disposto no Capítulo V da Lei nº 4.871, de 26 de novembro de 1963.)

 

DO ENQUADRAMENTO E DOS QUADROS DE PESSOAL

 

Art. 56. Os funcionários efetivos, os mensalistas, os diaristas, os contratados estáveis, bem como o pessoal de obras a êstes equiparados, pela lei 3.497, de 10 de dezembro de 1959, serão providos nos cargos constantes do Quadro Permanente instituído nesta Lei, a contar da data de sua vigência. 

 

Parágrafo único. O provimento obedecerá o dispôsto no artigo 189, parágrafo único, da Constituição Federal. 

 

Art. 57. No caso de desvio de função e se a mesma vinha ocorrendo há mais de dois anos contados da vigência desta Lei, atestado em declaração do titular da Secretaria ou da Autarquia onde servia o funcionário efetivo, o extranumerário estável ou pessoal de obras equiparado, far-se-á o enquadramento em cargos remanescentes de preenchimento inicial que guarde analogia com a natureza das atribuições que vinha desempenhando o servidor. 

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, de acôrdo com a conveniência do serviço, proporá a criação de cargos destinados ao enquadramento dos funcionários efetivos e extranumerários estáveis amparados pelo dispôsto nêste artigo e não enquadrados por inexistência de cargos remanescentes no provimento inicial. 

 

Art. 58. Os servidores não beneficiados pelos artigos 56 e 57 desta Lei, que em 31 de dezembro de 1963 ocupavam cargos, em caráter interino ou serviam como extranumerário ou pessoal de obras há mais de dois anos de exercício, concorrerão em provas escritas ou práticas, internas, para o provimento dos cargos remanescentes do Quadro, para cujo ingresso seja exigido concurso. 

 

§ 1º Ficam extendidos os benefícios do presente artigo ao pessoal da categoria de “Serviços Prestados” ou “Gratificados”, observadas as condições nêle estabelecidas. 

 

§ 2º Far-se-á concurso público sempre que os candidatos a concurso interno não preencham os requisitos para provimento ou o número de habilitados seja insuficiente para o provimento das vagas que devam ser preenchidas. 

 

Art. 59. O dispôsto nos artigos 57 e 58 não se aplica ao provimento dos cargos de Assessor de Administração, Auxiliar de Escrita, Professôra Primária Auxiliar, Professôra Regional Auxiliar e Escrivão de Mesa de Renda, cujas vagas remanescentes e as que ocorrerem serão preenchidas com os habilitados nos concursos para os extintos cargos de Oficial Administrativo, Auxiliar de Escrita, Professôra e Escrivão de Coletoria, respectivamente, respeitado, quanto ao primeiro, o acesso por promoção dos Assistentes de Administração, na proporção de 2/3 (dois terços) das futuras vagas. 

 

§ 1º Serão também nomeados, preferencialmente, para os cargos remanescentes de Assistente de Administração, os candidatos habilitados nos concursos para os extintos cargos de Escriturário e Datilógrafo, cessando a validade dêsses concursos com o preenchimento inicial dos cargos criados. 

 

§ 2º Ressalvado o dispôsto nêste artigo e no parágrafo anterior, perdem a validade a 31 de dezembro de 1963 todos os concursos anteriormente realizados para provimento de cargos do antigo Quadro Único do Estado. 

 

Art. 60. Os cargos de Inspetor Geral de Fiscalização e os do Inspetor de Rendas e Fiscais de Renda da Capital e do Interior e os de Fiscais Auxiliares serão providos mediante obrigatório aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos de Inspetor Geral ou Seccional, Fiscais de Renda da Capital e do Interior, Fiscais Auxiliares e Auxiliares de Fiscalização respectivamente, vedada a localização no Interior do atual ocupante do cargo privativo da Capital. 

 

Art. 61. O servidor que já estivesse em disponibilidade remunerada, antes da vigência do artigo 12 desta Lei, será aproveitado, após inspeção médica, em cargo compatível com o anteriormente ocupado. 

 

Art. 62 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.) 

 

Parágrafo único (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.) 

 

Art. 63. Fica assegurado às responsáveis de Grupo Escolar ou Escola Especial, com mais de cinco anos de magistério primário e dois anos na função de dirigente e que sejam ocupantes de cargos de professoras, nível 9 na Capital, ou nível 7 do Interior, o direito ao enquadramento nos cargos remanescentes de Dirigentes, padrão I, da Capital ou do Interior.

 

Art. 64 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.) 

 

Art. 65 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 29 da Lei nº 6.142, de 23 de setembro de 1968.) 

 

Art. 66. Fica assegurado aos funcionários efetivos, o aproveitamento nesse caráter, em cargos iguais ou semelhantes que tenham sido recriados para provimento em Comissão, respeitados todos os seus atuais direitos adquiridos.

 

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 192 da Constitiução do Estado, ficam assegurados todos os direitos dos funcionários que exerçam, em caráter efetivo, cargos de direção ou chefia.

 

Art. 67. O servidor posto em disponibilidade por fôrça desta Lei, e que não seja aproveitado, pela inexistência de cargos compatível com o anteriormente ocupado fará jús ao vencimento ou remuneração integral, devendo o Poder Executivo encaminhar mensagem ao Legislativo propondo a criação do cargo necessário ao seu enquadramento. 

 

Art. 68. Fica assegurado aos funcionários efetivos e extranumerários estáveis que na data de vigência desta Lei possuam Curso de Administração Pública na Escola de Serviço Público do DASP ou na Escola Brasileira de Administração Pública (E.B.A.P.) da Fundação Getúlio Vargas, bem como aos que possuam dois ou mais cursos na Escola de Administração Pública do Estado, o enquadramento em cargo de Assessor de Administração. 

 

Art. 69. Fica assegurado ao servidor o direito de solicitar reconsideração do Ato pelo qual tenha sido enquadrado nos têrmos desta Lei. 

 

§ 1º O pedido será interpôsto dentro do prazo preclusivo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação do Ato e, após as informações, será submetido ao parecer da Junta Paritária da Administração de Pessoal do Estado. 

 

Vide art. 11 da Lei n° 5.803, de 1° de junho de 1966 - O provimento dos cargos criados devem ter conformidade com os pareceres emitidos pela Junta Paritária de administração de Pessoal do Estado, nos termos do § 1º do art. 69, da Lei nº 4.871 )

 

§ 2º O Governador do Estado proferirá decisão final, dentro do prazo de sessenta (60) dias, à partir da data em que a Secretaria de Administração receba o processo com o parecer da Junta Paritária. 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 70. As escalas salariais instituídas no artigo 31 e nos anexos IV, V e VI desta Lei, constituem a tabela de vencimentos da administração pública. 

 

Art. 71. As Autarquias Estaduais, promoverão imediata reclassificação dos cargos de seus Quadros, respeitadas as normas estabelecidas nesta Lei, especialmente no que concerne à nomenclatura e especificações dos cargos de natureza semelhante aos criados no Quadro Permanente do Estado.

 

§ 1º É vedado às Autarquias estabelecer para cargos ou funções semelhantes aos da administração direta, vencimentos, remuneração, gratificações, ou quaisquer vantagens pecuniárias superiores às fixadas para o pessoal do Poder Executivo.

 

§ 2º As resoluções que promoverem reclassificação de cargos autárquicos, após obrigatória aprovação pelos respectivos Conselhos, serão submetidas à homologação do Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Administração, que emitirá parecer quanto a observância das normas fixadas neste artigo.

 

§ 3º Quaisquer alterações posteriores nos Quadros das Autarquias, no que respeita a criação ou transformação de cargos ou a fixação de vencimentos, gratificações ou vantagens, obedecerão às mesmas regras estabelecidas no parágrafo anterior.

 

§ 4º Todos os atos e Portarias baixados pelos Presidente ou Diretores gerais de Autarquias só terão validade após sua publicação no Órgão Oficial do Estado.

 

Art. 72. O Governador do Estado, por proposta do Secretário de Administração, disporá em regulamento sôbre a especificação de classe não prevista nesta Lei, submetendo-a, em seguida, à homologação do Poder Legislativo.

 

Art. 73. Respeitadas as exceções previstas no Anexo VIII, desta Lei, o expediente normal de trabalho dos cargos do Quadro Permanente do Estado e das Autarquias, será de trinta e quatro (34) horas semanais.

 

§ 1º O expediente que exceder ao horário previsto nêste artigo, será considerado serviço extraordinário, na forma do Art. 176, da lei 1.691, de 16 de outubro de 1953.

 

§ 2º Continua em vigor para os cargos do Serviço Técnico Científico, extensivo aos do Serviço Educação, o dispôsto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 4.515, de 3 de outubro de 1962.

Art. 74. Salvo as disposições especiais constantes do Anexo VIII ou de leis posteriores, o prazo de validade dos concursos que vierem a ser realizados, para provimento de cargos públicos, será de dois (2) anos, a partir da data de homologação e o limite de idade para inscrição será de quarenta (40) anos incompletos na data do respectivo encerramento.

 

§ 1º O disposto na parte final dêste artigo, não se aplica aos que já fôrem funcionários efetivos do Quadro Permanente do Estado ou das Autarquias, bem como às inscrições para os concursos previstos no artigo 58 desta Lei.

 

§ 2º No intêresse do serviço público, o Chefe do Poder Executivo poderá prorrogar até quatro (4) anos o prazo de validade dos concursos.

 

Art. 75. Sendo o funcionário pago sob a forma de remuneração, para efeito de cálculo de provento de aposentadoria, adicionar-se-á à parte fixa, a média da parte variável auferida nos doze meses anteriores ao em que a mesma fôr decretada.

 

Parágrafo único. Quando o funcionário pago sob a forma de vencimento fixo auferir cota ou percentagem por fôrça de Lei, incluir-se-à, para cálculo de proventos de aposentadoria, a média das que lhes couberem durante os últimos vinte e quatro (24) meses anteriores ao em que a mesma se verificar.

 

Art. 76. Até que seja publicado o ato do aproveitamento de cada funcionário efetivo, mensalista, diarista ou pessoal de obras estável, a Secretaria da Fazenda continuará efetuando o pagamento dos vencimentos na base do processado no mês de dezembro de 1963, reajustando, posteriormente, no cheque respectivo, as diferenças verificadas com o aproveitamento.

 

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será efetuado o pagamento de vencimentos, a partir da vigência desta Lei, a quem exerceu cargo em caráter interino ou função extranumerária sem estabilidade, sem que haja sido concretizada nova nomeação ou contratação.

 

Art. 77. Os cargos do Serviço ARTIFICE, do Quadro Permanente do Estado e das Autarquias, serão sempre classificados em obediência à estrutura genérica de classes estabelecidas no Anexo III.

 

Art. 78. As Chefias de Secção continuarão a ser exercidas pelos atuais Assessores Administrativos, nível 19, que ocupavam, em caráter efetivo, até 31 de dezembro de 1956, cargos de Chefe de Seção, Secretário, padrão "N", e Chefe de Expediente, padrão "M".

 

Parágrafo único. Ficam também estensivos os benefícios dêste artigo aos atuais Técnicos de Administração, Nível 19, que, em 1956, exerciam há mais de cinco anos as funções gratificadas de Chefia e ainda permanecem no seu desempenho, nos têrmos do estatuído no Art. 18 da Lei nº 2.622, de 30 de novembro de 1956.

 

Art. 79.  A produção diária dos linotipistas será de 1.500 linhas de composição.

 

Parágrafo único. O pagamento pela produção de linhas excedentes do limite estabelecido nêste artigo, será o prêço da linha normal acrescido de 25%.

 

Art. 80 A promoção por antiguidade recairá no funcionário que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

I - Tempo de serviço na classe nova, instituída com a vigência desta lei;

 

II - Tempo de serviço nos vários cargos de carreira anteriormente exercidos em caráter efetivo pelo funcionário, inclusive a classe final, no período de 1957 à 1963;

 

III - Tempo de serviço prestado ao Estado ou Autarquia;

 

IV - Tempo de serviço público.

 

§ 1° A antiguidade será determinada pelo tempo líquido de exercício do funcionário na classe a que pertence. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

§ 2° Será computado como antiguidade de classe o tempo líquido de exercício interino, continuado ou não quando o funcionário tiver sido nomeado em virtude de concurso para o mesmo cargo. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

§ 3° No caso de fusão de classes do mesmo nível ou padrão de vencimentos, resultante de duas ou mais séries de classes, os funcionários contarão na nova classe, a antiguidade de classe que já tiver sido adquirida na data da fusão. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

§ 4° O disposto no parágrafo anterior é aplicável aos casos de reclassificação de cargo de uma série de classes em outra, ou de cargo de classe única em série de classes, bem como aos servidores estáveis. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

§ 5° No caso de elevação de nível inferior de vencimentos de uma série de classes, com a fusão de classes sucessivas, e antiguidade dos funcionários, na classe resultante da fusão, será contada do seguinte modo: (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

I - os funcionários de classe inicial contarão a antiguidade que tiverem nessa classe, na data da fusão; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

II - os funcionários da classe superior à inicial contarão a soma das seguintes parcelas: (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

a) a antiguidade que tiverem na classe a que tenham pertencido; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

b) a antiguidade que tenham tido nas classes inferiores da série de classes, nas datas em que houverem sido providos. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

§ 6° Quando houver empate na classificação por antiguidade na classe, terá preferência sucessivamente: (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

I - o funcionário de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Pernambuco e respectivas autarquias; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

II - o de maior tempo de serviço público; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

III - o de maior prole; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

IV - o mais idoso; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

§ 7° Quando se tratar de classe inicial, o primeiro desempate será feito pela classificação expressa pela nota final em concurso prestado para ingresso na série de classes. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 6.035, de 7 de novembro de 1967.)

 

Art. 81.  Aos inativos ficam assegurados proventos previstos na legislação vigente.

 

Art. 82. O funcionário que, a partir da vigência desta lei, perfizer cinco ou mais anos de exercício no Estado ou Autarquia, além do limite previsto em lei para aposentadoria a pedido e se aposentar nos têrmos dos incisos I e III do artigo 102 da lei nº 1.691, terá os seus proventos calculados na base da classe imediatamente superior da série a que pertença.

 

Parágrafo único. Na hipótese de funcionário ocupante de cargo de classe única ou de classe final de série ou ainda amparado pela lei nº 4.625, de 7 de junho de 1963, o provento será acrescido de vinte por cento (20%) sôbre o padrão de vencimento do cargo, respeitadas as condições previstas nêste artigo.

 

Art. 83 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1° da Lei n° 5.797, de 31 de maio de 1966.)

 

Art. 84. Poderá ser estabelecido o regime de tempo integral para os cargos do Serviço Técnico-Científico.

 

Parágrafo único. O regime de tempo integral implica na prestação de um mínimo de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

 

Art. 85. Os funcionários efetivos, extranumerários estáveis e pessoal de obras equiparado a Mensalista, enquadrados na forma do artigo 56, ficam dispensados da assinatura do têrmo de posse nos novos cargos.

 

Parágrafo único. Cabe às repartições onde estivessem lotados os servidores aludidos nêste artigo preencher, para cada caso, os formulários constantes do anéxo VII, em três vias, devidamente assinadas pelo Diretor respectivo e pelo aproveitado, das quais a primeira ficará em poder dêste e a última remetida à Divisão de Pessoal da Secretaria de Administração.

 

Art. 86. Os contratados sem estabilidade e os funcionários interinos com exercício à 31 de dsezembro de 1963 que forem nomeados em caráter interino ou efetivo para o cargo do Quadro Permanente ficarão também dispensados de nova posse procedendo as Repartições onde servissem, na forma prevista no parágrafo único do artigo anterior.

§ 1º O pessoal da categoria “Serviços Prestados”, “Pessoal de Obras” ou “Gratificados” e bem assim os candidatos habilitados em concurso, na forma do artigo 59 e seu parágrafo 1º e os aproveitados nos têrmos do artigo 60 desta lei, que foram providos em caráter interino ou efetivo nos cargos do Quadro Permanente, tomarão posse perante o Diretor Geral do Departamento Geral do Serviço Público, obedecidas as formalidades do artigo 24 da lei nº 1.691, de 16 de outubro de 1953.

 

§ 2º Ficam dispensados da exigência do parágrafo anterior, os que forem nomeados por fôrça do disposto no artigo 59 e seu § 1º e que já exercessem, até 31 dezembro de 1963, cargo do antigo Quadro Único ou função de extranumerário, os quais receberão os formulários aludidos no § único do artigo anterior.

 

Art. 87. As Autarquias obedecerão, na distribuição dos cargos de professores de alfabetização e de cursos profissionais, a mesma série de classe adotada para o magistério primário da Capital e Interior, previsto no Anexo I desta Lei.

 

Art. 88. O § 6º do Art. 50 da Lei 2.622, de 30 de novembro de 1956, passa a vigorar com a redação seguinte:


“§ 6º Pela autenticidade que der à certidão de dívida ativa inscrita na Procuradoria, fará o Procurador Fiscal jus à percentagem de 6% (seis por cento), acrescida ao valor da dívida”.

 

Art. 89. Os funcionários e servidores a que alude o Art. 56. serão obrigatoriamente enquadrados no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da vigência da presente Lei, observado o disposto no Art. 76.

 

Art. 90. As despesas com o pessoal, decorrente da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas na lei orçamentária e de verba global complementar incluída no orçamento para o exercício de 1964.

 

Art. 91. Continuam em vigor as normas legais estatutárias que não tenham sido revogadas expressamente ou não colidam com os dispositivos da presente Lei.

 

Art. 92. A partir da vigência desta Lei, o Poder Executivo expedirá os Decretos necessários à sua execução, inclusive a regulamentação das gratificações previstas nos incisos V e VI do artigo 172, da Lei nº 1.691, de 16 de outubro de 1953, nas bases mínimas de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento).

 

Art. 93. A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, ressalvado o artigo 12º, que vigorará a 31 de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário. 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 1.01

Classe em série

Cargos:

Escrivão de Mesa de Renda

1.01.01.01.PR-D

47

Escrivão de Agência Arrecadadora

1.01.01.02.PR-E

30

Escrivão de Exatoria

1.01.01.03.PR-F

23

Escrivão de Exatoria Seccional

1.01.01.04.PR-G

15

Escrivão de Recebedoria Regional

1.01.01.05.PR-I

5

Coletor de Mesa de Renda

1.01.02.06.PR-F

47

Coletor de Agência Arrecadadora

1.01.02.07.PR-G

30

Coletor de Exatoria

1.01.02.08.PR-H

23

Coletor de Exatoria Seccional

1.01.02.09.PR-J

15

Coletor de Recebedoria Regional

1.01.02.10.PR-M

5

 

Classes únicas: 

Agente Arrecadador do Interior

1.01.00.11.A

688

Auxiliar de Coletoria

1.01.00.12.B

196

Escrivão Auxiliar de Recebedoria Regional

1.01.00.13.PR.G

4

 

GRUPO OCUPACIONAL

ADMINISTRATIVO 1.02

Classe em série

Cargos:

Auxiliar de Escrita

1.02.01.01.C

625

Auxiliar de Administração

1.02.01.02.D

509

Assistente de Administração

1.02.01.03.F

540

Assessor de Administração

1.02.01.04.I

230

Assessor de Organização Administrativa

1.02.01.05.M

84

Classes únicas:

Arquivista

1.02.00.06.I

18

Solicitador da Fazenda e da Saúde Pública

1.02.00.07.H

2

Secretário da Procuradoria Geral do Estado

1.02.00.08.M

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

ADMINISTRATIVO AUXILIAR 1.03

Classe em série

Cargos:

Auxiliar de Almoxarife

1.03.01.01.D

34

Almoxarife

1.03.01.02.I

35

Classes únicas:

Servente

1.03.00.03.B

1.279

Contínuo

1.03.00.04.D

182

Porteiro

1.03.00.05.F

34

Ascensorista

1.03.00.06.D

6

Conservador de Necrotério

1.03.00.07.D

1

Vigia

1.03.00.08.D

97

 

GRUPO OCUPACIONAL

COOPERATIVA 1.04

Classe em série

Cargos:

Fiscal de Cooperativa

1.04.01.01.F

9

Fiscal Geral de Cooperativa

1.04.01.02.H

3

Inspetor de Cooperativa

1.04.01.03.L

2

 

GRUPO OCUPACIONAL

FISCO 1.05

Classe em série

Cargos:

Fiscal Auxiliar de Rendas

1.05.01.01.PR-F

38

Fiscal de Rendas do Interior

1.05.01.02.PR-H

15

Fiscal de Rendas da Capital

1.05.01.03.PR-H

12

Inspetor de Rendas do Interior

1.05.01.04.PR-J

30

Inspetor de Rendas da Capital

1.05.01.05.PR-J

30

Inspetor Geral de Fiscalização da Capital

1.05.01.06.PR-M

17

Inspetor Geral de Fiscalização do Interior

1.05.01.07.PR-M

6

Classe única:

Auxiliar de Fiscalização e Arrecadação

1.05.00.08.E

60

 

GRUPO OCUPACIONAL

TESOURARIA 1.06

Classe única:

Assistente Tesouraria

1.06.00.01.L

56

Tesoureiro

1.06.00.02.N

9

 

SERVIÇO: ARTÍFICE

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARPINTARIA 2.01

Classe em série:

Cargos:

Carpina Assistente

2.01.01.01.E

19

Carpina

2.01.01.02.F

3

 

GRUPO OCUPACIONAL

MECANICA 2.02

Classe em série

Cargos:

Mecânico Assistente

2.02.01.01.E

19

Mecânico

2.02.01.02.F

8

Mestre Mecânico

2.02.01.03.I

1

Mecânico Espec. em Refrigeração

2.02.01.04.L

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

PINTURA 2.03

Classe em série

Cargos:

Pintor Assistente

2.03.01.01.E

7

Pintor

2.03.01.02.F

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

ALVENARIA 2.04

Classe única:

Pedreiro

2.04.00.01.F

5

 

GRUPO OCUPACIONAL

ARTES DIVERSAS 2.05

Classes únicas:

Ferreiro

2.05.00.01.F

5

Mestre Artezão

2.05.00.02.I

12

Ajudante de Artífice

2.05.00.03.B

29

 

GRUPO OCUPACIONAL

ELETRICIDADE 2.06

Classe única:

Cargo:

Eletricista

2.06.00.01.F

16

 

SERVIÇO: EDUCAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL

DISCIPLINA ESCOLAR 3.01

Classe em série

Cargos:

Auxiliar de disciplina

3.01.01.01.C

58

Assistente de disciplina

3.01.01.02.E

6

 

GRUPO OCUPACIONAL

MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL 3.02

Classe em série

Cargos:

Professôr Primário Auxiliar

3.02.01.01.E

1.655

Professôr Primário Assistente

3.02.01.02.F

300

Professôr Primário

3.02.01.03.G

871

Dirigente de Grupo Escolar ou Escola Especial da Capital

3.02.01.04.I

60

Supervisor de Educação Primária da Capital

3.02.01.05.L

12

Classes únicas:

Professôr Primário de Educação Física

3.02.02.06.G

73

Inspetor de Ensino de Educação Física

3.02.00.07.L

1

Professôr Primário de Extensão Cultural e Artística

3.02.00.08.G

31

Fiscal do Ensino de Extensão Cultural e Artística da Capital

3.02.00.09.I

4

 

GRUPO OCUPACIONAL

MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR 3.03

Classe em série

Cargos:

Professôr Regional Auxiliar

3.03.01.01.D

3635

Professôr Regional Assistente

3.03.01.02.E

504

Professôr Regional

3.03.01.03.F

1.081

Dirigente de Grupo Escolar ou Escola Especial do Interior

3.03.01.04.I

125

Supervisor do Ensino Primário do Interior

3.03.01.05.L

12

Classes únicas:

Professôr Regional de Educação Física

3.03.00.06.E

40

Fiscal de Ensino de Extensão Cultural e Artística do Interior

3.03.00.07.H

1

 

GRUPO OCUPACIONAL 

ENSINO ADMINISTRATIVO 3.04

Classe única

Professôr de Administração Pública

3.04.00.01.M

15

 

GRUPO OCUPACIONAL

ENSINO SECUNDARIO  3.05

Classes únicas: 

Assistente de Ensino Secundário

3.05.00.01.J

6

Professor de Educação Física

3.05.00.02.M

10

Professor de Trabalhos Manuais

3.05.00.03.M

2

 

GRUPO OCUPACIONAL

ENSINO INDUSTRIAL 3.06

Classes únicas:

Cargos:

Professor de Cultura Geral 2º Ciclo

3.06.00.01. M     

2

Professôr de Cultura Técnica 2º Ciclo

3.06.00.02.M

11

Assistente de Cultura Geral 2º Ciclo

3.06.00.03.J

10

Assistente de Cultura Técnica 2º Ciclo

3.06.00.04.J

6

Assistente de Cultura Técnica 1º Ciclo

3.06.00.05.I

39

Assitente de Cultura Técnica 1º Ciclo

3.06.00.06.G

26

 

GRUPO OCUPACIONAL

ENSINO RURAL 3.07

Classe única

Instrutor Rural

3.07.00.01.D

4

 

GRUPO OCUPACIONAL

TECNICO EDUCACIONAL 3.08

Classes únicas:

Tecnico de Pesquisa Educacional

3.08 00 01 M

1

Tecnico de Assistência Escolar

3 08 00 02 M

9

Tecnico de Educação Primária

3 08 00 02 M

8

Auxiliar Técnico de Pesquisas Educacionais

3.08 00.04 I

6

Auxiliar Técnico de Educação Primária

3.08.00.05 I

8

Auxiliar Tecnico de Assistência Escolar

3.08.00.06 I

4

Auxiliar Tecnico de Biblioteca

3.08.00.07 I

5

 

SERVIÇO: POLÍCIA E SEGURANÇA

 

GRUPO OCUPACIONAL

INVESTIGAÇÕES 4.01

Classe em série

Cargos:

Investigador Auxiliar de Menores

4.01.01.01.E

40

Investigador Assistente de Menores

4.01.01.02 H

30

Investigador de Menores

4.01.01.03 I

28

Comissário Assistente de Menores

4.01.01.04 J

2

Classe em série

Investigador Auxiliar de Polícia

4.01.02.05 E

141

Investigador Assistente de Polícia

4.01.02.06 H

109

Investigador de Polícia

4.01.02.07 I

130

Comissário de Polícia Assistente

4.01.02.08 J

11

Comissário de Polícia

4.01.02.09 L

15

Comissário Inspetor

4.01.02.10 M

3

Classe única:

Escrivão de Delegacia de Menores

4.01.00.11.I  

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

SEGURANÇA E TRÁFEGO 4.02

Classe em série

Cargos:

Guarda de Trânsito Auxiliar

4.02.01.01 C

100

Guarda de Trânsito Assistente

4.02.01.02 D

140

Guarda de Trânsito

4.02.01.03 E

80

Fiscal Auxiliar de Trânsito

4.02.01.04 F

30

Fiscal de Trânsito

4.02.01.05 H

15

Sub-Inspetor de Trânsito

4.02.01.06 J

5

Inspetor de Trânsito

4.02.01.07 M

3

 

GRUPO OCUPACIONAL

VIGILANCIA AERO-MARITIMA 4.03

Classe em série

Cargos:

Guarda de Polícia Aero-Marítima

4.03.01.01.E

16

Agente Auxiliar de Polícia Aero-Marítima

4.03.01.03.H

3

Agente de Polícia Aero-Marítima

4.03.01.3.L

5

Inspetor de Polícia Aero-Marítima

4.03.01.04.M

2

 

GRUPO OCUPACIONAL

VIGILANCIA PENITENCIARIA 4.04

Classe em série

Cargos:

Guarda de Presídio Auxiliar

4.04.01.01.C

65

Guarda de Presídio Assistente

4.04.01.02.D

65

Guarda de Presídio

4.04.01.03.E

34

Fiscal da Guarda de Presídio

4.04.01.04.F

5

Fiscal Geral de Guarda-Presídio

4.04.01.05.I

I

Classe única:

Carcereiro

4.04.00.06.A

120

GRUPO OCUPACIONAL

VIGILANCIA PÚBLICA 4.05

Classe em série

Cargos:

Guarda Civil Auxiliar

4.05.01.01.C

100

Guarda Civil Assistente

4.05.01.02.D

300

Guarda Civil

4.05 01.03.E

120

Fiscal Auxiliar da Guarda Civil

4.05.01.05.F

40

Fiscal da Guarda Civil

4.05.01.05.H

17

Sub-Inspetor da Guarda Civil

4.05.01.06.J

11

Inspetor da Guarda Civil

4.05.01.07.M

5

 

GRUPO OCUPACIONAL

PERICIA 4.06

Classes únicas:

Datiliscopista

4.06.00.01.G

3

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROCESSO CRIMINAL 4.07

Classe Unica

Escrivão de Polícia

4.07.00.01.I

23

 

SERVIÇO OFICIOS

 

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVIDADES DIVERSAS 5.01

Classe em série

Auxiliar de Cosinha

5.01.01.01.A

56

Cosinheiro

5.01.01.02.C

19

Classes Unicas:

Barbeiro

5.01.00.03.C

4

Costureira

5.01.00.06.B

27

Carroceiro

5.01.00.04.A

9

Copeiro

5.01.00.05.A

14

Jardineiro

5.01.00.07.C

16

Lavadeira

5.01.00.08.A

65

Trabalhador

5.01.00.09.A

360

 

SERVIÇO: TÉCNICO CIENTÍFICO

GRUPO OCUPACIONAL

AGRONOMIA 6.01

Classe em série

Cargos:

Eng. Agrônomo Auxiliar de Produção Vegetal

6.01.01.01-3

19

Engenheiro Agrônomo Assistente de Produção Vegetal

6.01.01.02-4

11

Engenheiro Agrônomo Produção Vegetal

6.01.01.03-5

9

Eng. Agrônomo Auxiliar de Produção Animal

6.01.02.04-3

8

Engenheiro Agrônomo Assistente de Produção Animal

6.01.02.05-4

2

Engenheiro Agrônomo de Produção Animal

6.01.02.06-5

5

Engenheiro Agrônomo Auxiliar de Construção Rural

6.01.03.07-3

16

Engenheiro Agrônomo Assistente de Construção Rural

6.01.03.08-4

5

Engenheiro Agrônomo de Construção Rural

6.01.03.09-5

4

 

GRUPO OCUPACIONAL

ARQUITETURA 6.02

Classe em série

Cargos:

Arquiteto Auxiliar

6.02.01.01-3

6

Arquiteto Assistente

6.02.01.02-4

1

Arquiteto

6.02.01.03-5

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

ASSESSORIA JURÍDICA 6.03

Classe em série

Cargos:

Assessor Jurídico Auxiliar

6.03.01.01-3

7

Assessor Jurídico Assistente

6.03.01.02-4

2

Assessor Jurídico

6.03.01.03-5

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

BIBLIOTECONOMIA 6.04

Classe única:

Bibliotecário

6.04.00.01-1

9

 

GRUPO OCUPACIONAL

CONTABILIDADE 6.05

Classe em série

Cargos:

Contador Auxiliar

6.05.01.01-3

4

Contador Assistente

6.05.01.02-4

3

Contador

6.05.01.03-5

4

 

GRUPO OCUPACIONAL

ECONOMIA 6.06

Classe em série

Cargos:

Economista Auxiliar

6.06.01.01-3

2

Economista Assistente

6.06.01.02-4

1

Economista

6.06.01.03-5

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

ENGENHARIA  6.07

Classe em série

Cargos:

Engenheiro Auxiliar

6.07.01.01-3

3

Engenheiro Assistente

6.07.01.02-4

5

Engenheiro

6.07.01.03-5

8

 

GRUPO OCUPACIONAL

FARMÁCIA  6.08

Classe em série

Farmacêutico Assistente

6.08.01.01-3

9

Farmacêutico

6.08.01.02-4

2

 

GRUPO OCUPACIONAL

MEDICINA  6.09

Classe em série

Cargos:

Médico Analista Auxiliar

6.09.01.01-3

7

Médico Analista Assistente

6.09.01.02-4

6

Médico Analista

6.09.01.03-5

7

Médico Anestesista Auxiliar

6.09.02.04-3

6

Médico Anestesista Assistente

6.09.02.05-4

3

Médico Anestesista

6.09.02.06-5

1

Médico Cirurgião Auxiliar

6.09.03.07-3

36

Médico Cirurgião Assistente

6.09.03.08-4

7

Médico Cirurgião

6.09.03.09-5

20

Médico Clínico Auxiliar

6.09.04.10-3

58

Médico Clínico Assistente

6.09.04.11-4

16

Médico Clínico

6.09.04.12-5

18

Médico Dermatologista Auxiliar

6.09.05.13-3

13

Médico Dermatologista Assistente

6.09.05.14-4

4

Médico Dermatologista

6.09.05.15-5

3

Médico Higienista Auxiliar

6.09.06.19-3

40

Médico Higienista Assistente

6.09.06.17-4

22

Médico Higienista

6.09.06.18-5

4

Médico Legista Auxiliar

6.09.07.19-3

6

Médico Legista Assistente

6.09.07.20-4

2

Médico Legista

6.09.07.21-5

1

Médico Leprologista Auxiliar

6.09.08.22-3

4

Médico Leprologista Assistente

6.09.08.23-4

1

Médico Leprologista

6.09.08.24-5

2

Médico Obstetra Auxiliar

6.09.09.25-3

15

Médico Obstetra Assistente

6.09.09.26-4

8

Médico Obstetra

6.09.09.27-5

6

 

GRUPO OCUPACIONAL

MEDICINA (continuação)

Médico Oftalmologista Auxiliar

6.09.10.28-3

5

Médico Oftalmologista Assistente

6.09.10.29-4

3

Médico Oftalmologista

6.09.10.30-5

1

Médico Otorrinolaringologista Auxiliar

6.09.11.31-3

8

Médico Otorrinolaringologista Assistente

6.09.11.32-4

3

Médico Otorrinolaringologista

6.09.11.33-5

1

Médico Pediatra Auxiliar

6.09.12.34-3

32

Médico Pediatra Assistente  

6.09.12.35-4

5

Médico Pediatra  

6.09.12.36-5

2

Médico Psiquiatra Auxiliar

6.09.13.37-3

14

Médico Psiquiatra Assistente

6.09.13.38-4

7

Médico Psiquiatra

6.09.13.39-5

7

Médico Radiologista Auxiliar

6.09.14.40-3

4

Médico Radiologista Assistente  

6.09.14.41-4

3

Médico Radiologista  

6.09.14.42-5

2

Médico Sanitarista Auxiliar  

6.09.15.43-3

14

Médico Sanitarista Assistente  

6.09.15.44-4

7

Médico Sanitarista

6.09.15.45-5

7

Médico Tisiologista Auxiliar

6.09.16.46-3

13

Médico Tisiologista Assistente

6.09.16.47-4

7

Médico Tisiologista                     

6.09.16.48-5

5

Médico Traumato-ortopedista Auxiliar

6.09.17.49-3

4

Médico Traumato-ortopedista Assistente

6.09.17.50-4

4

Médico Traumato-ortopedista

6.09.17.51-5

3

Classes Únicas:

Médico Anatomo-Patologista

6.09.00.52-5

4

Médico Nutrologo

6.09.00.53-5

1

Médico Transfusionista  

6.09.00.54-4

1

Médico Plantonista

6.09.00.55-4

20

 

GRUPO OCUPACIONAL

ODONTOLOGIA 6.10

Classe em série

Cargos:

Odontologista Auxiliar

6.10.01.01-3

72

Odontologista Assistente

6.10.01.02-4

15

Odontologista

6.10.01.03-5

5

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUIMICA 6.11

Classe em série

Química Auxiliar

6.11.01.01-3

7

Química Assistente

6.11.01.02-4

8

Químico

6.11.01.03-5

4

 

GRUPO OCUPACIONAL

VETERINÁRIA 6.12

Classe em série

Cargos:

Veterinário Auxiliar

6.12.01.01-3

15

Veterinário Assistente

6.12.01.02-4

10

Veterinário

6.12.01.03-5

5

 

GRUPO OCUPACIONAL

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL 6.13

Classe única:

Orientador Educativo

6.13.00.01.-1

10

 

GRUPO OCUPACIONAL

SERVIÇO SOCIAL 6.14

Classe única:

Assistente Social

6.14.00.01.-1

21

 

GRUPO OCUPACIONAL

ENSINO COLEGIAL E PEDAGÓGICO NO ESTABELECIMENTO MODELO 6.15

Classe única:

Catedrático do Ensino Médio

6.15.00.01.-1

75

 

GRUPO OCUPACIONAL

ENFERMAGEM 6.16

Classe única:

Enfermeiro

6.16.00.01.-2

9

 

GRUPO OCUPACIONAL

TÉCNICO EDUCACIONAL 6.17

Classes únicas:

Técnico de Educação Nível Médio

6.17.00.01.-1

9

Técnico de Música e Canto Orfeônico

6.17.00.02.-1

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

PERICIA CRIMINAL 6.18

Classe única:

Perito Criminal

6.18.00.01.-2.

2

 

SERVIÇO: TÉCNICO PROFISSIONAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

ARTES GRÁFICAS 7.01

Classe em série

Cargos:

Mageador

7.01.01.01 - E

6

Impressor de Máquina Vertical

7.01.01.02 - F

6

Impressor de Máquina Plana de Cilindro

7.01.01.03 - G

8

Ajudante Gráfico

7.01.02.04 - B

4

Burilista

7.01.02.05 - E

2

Fresista

7.01.02.06 - F

2

Brochureiro

7.01.03.07 - E

9

Encadernador

7.01.03.08 - F

18

Ajudante de Mecânico de Linotipo

7.01.04.09 - E

3

Mecânico de Linotipo

7.01.04.10 - F

4

Emendador

7.01.05.11 - E

11

Linotipista

7.01.05.12 - I

14

Calandrista

7.01.06.13 - E

1

Estereotipista

7.01.06.14 - F

2

Retranca

7.01.07.15 - E

2

Paginador

7.01.07.16 - F

5

Classes únicas:

Ajudante de Impressor

7.01.00.17 - B

2

Caldeireiro Gráfico

7.01.00.18 - E

2

Dourador

7.01.00.19 - F

1

Tipógrafo

7.01.00.20 - F

14

Pautador

7.01.00.21 - F

3

Cortador de Papel

7.01.00.22 - F

1

Revisor

7.01.00.23 - L

14

Impressor de Máquina Rotativa

7.01.00.24 - I

1

Fundidor de Chumbo

7.01.00.25 - D

1

 

GRUPO OCUPACIONAL 

ATIVIDADES RURAIS 7.02

Classe em série

Cargos:

Auxiliar de Agricultura  

7.02.01.01 - D

41

Auxiliar Técnico de Agricultura

7.02.01.02 - H

3

classes únicas:

Auxiliar de Zoologia  

7.02.00.03 - E

17

Auxiliar de Veterinária

7.02.00.04 - D

10

Tratador

7.02.00.05 - B

94

 

GRUPO OCUPACIONAL 

CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAS PRIMAS 7.03

Classe em série

Cargos:

Classificador Assistente

7.03.01.01 - G

43

Classificador  

7.03.01.02 - J

25

Inspetor de Classificação e Beneficiamento

7.03.01.03 - M

12

 

GRUPO OCUPACIONAL 

COMUNICAÇÕES 7.04

Classes únicas:

Telefonista

7.04.00.01 - D

6

Rádio-Telegrafista

7.04.00.02 - F

8

 

GRUPO OCUPACIONAL

CONTABILIDADE AUXILIAR 7.05

Classe em série

Cargos:

Auxiliar Técnico de Contabilidade

7.05.01.01 - F

14

Assistente Técnico de Contabilidade

7.05.01.02 - H

15

Técnico de Contabilidade

7.05.01.03 - J

15

Classe única:

Assessor de Organização Contábil

7.05.01.04 - M

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

DESENHO 7.06

Classe em série

Cargos:

Desenhista Auxiliar

7.06.01.01 - F

8

Desenhista

7.06.01.02 - I

6

Desenhista Projetista

7.06.01.03 - L

4

 

GRUPO OCUPACIONAL

ENGENHARIA AUXILIAR 7.07

Cargos:

Classe em série

Topógrafo

7.07.01.01 - J

15

Auxiliar de Engenheiro

7.07.01.02 - M

5

 

GRUPO OCUPACIONAL

Classe única:

Fiscal de Obras

7.07.00.03. - F

4

Medidor

7.07.00.04. - B

2

Nivelador

7.07.00.05. - F

3

Auxiliar de Arquiteto

7.07.00.06. - M

2

 

GRUPO OCUPACIONAL

ESTATISTICA 7.08

Classe em série

Cargos:

Apurador Auxiliar de Estatística

7.08.01.01. - D

30

Apurador de Estatística

7.08.01.02. - E

31

Estatístico Auxiliar

7.08.01.03. - G

13

Estatístico Assistente

7.08.01.04. - I

17

Estatístico

7.08.01.05. - M

6

 

GRUPO OCUPACIONAL

FARMACIA AUXILIAR 7.09

Classe em série

Cargos:

Auxiliar de Farmácia

7.09.01.01. - D

18

Prático de Farmácia

7.09.01.02. - F

8

 

GRUPO OCUPACIONAL

FOTOGRAFIA 7.10

Classe única:

Cargos:

Fotografo

7.10.00.01.-F

7

 

GRUPO OCUPACIONAL

IDENTIFICAÇÃO DE MÁQUINA 7.11

Classe única:

Cargos:

Identificador de Máquinas

7.11.00.01.L

1

 

GRUPO OCUPACIONAL

LABORATORIO 7.12

Classe em série

Cargos:

Laboratorista Auxiliar

7.12.01.01-E

30

Laboratorista Assistente

7.12.01.02-G

14

Laboratorista

7.12.01.03-J

9

Classe única:

Conservador de Laboratório

7.12.00.04-D

14

 

GRUPO OCUPACIONAL

MEDICINA AUXILIAR

Classe em série 7.13

Cargos:

Fiscal Sanitário Auxiliar

7.13.01.01.E

35

Fiscal Sanitário Assistente

7.13.01.02.F

85

Fiscal Sanitário

7.13.01.03.H

6

Enfermeiro Prático Auxiliar

7.13.02.04.D

873

Enfermeiro Prático Assistente

7.13.02.05.F

135

Enfermeiro Prático

7.13.02.06.H

80

Visitadora Sanitária Auxiliar

7.13.03.07.D

17

Visitadora Sanitária Assistente

7.13.03.08.F

96

Visitadora Sanitária

7.13.03.09.H

10

CLASSES ÚNICAS

Auxiliar de Necropsia

7.13.00.10.E

2

Auxiliar de Radiologia

7.13.00.11.F

18

Auxiiliar de de Obstetriz

7.13.00.12.D

11

Obstetriz

7.13.00.13.I

14

Dietista

7.13.00.14.J

5

Vigilante de Alienados

7.13.00.15.C

25

 

GRUPO OCUPACIONAL

PSICOLOGIA

Classe única 7.14

Cargos:

Técnico de Psicologia

7.14.00.01.J

1

Auxiliar de Psicologia

7.14.00.02.F

3

 

GRUPO OCUPACIONAL

SERVIÇO SOCIAL AUXILIAR

Classe única 7.15

Cargos:

Auxiliar Técnico de Assistência Social

7.15.00.01.I

12

 

GRUPO OCUPACIONAL

TRANSPORTE

Classes únicas 7.16

Cargos:

Motorista

7.16.00.01.I

219

Encarregado de Transporte e Oficinas

7.16.00.02.L

10

Marinheiro

7.16.00.03.C

9

Tratorista

7.16.00.04.I

103

Aviador

7.16.00.05.M

2

 

(Renumerado pelo art. 1° da Lei n° 6.057, de 29 de novembro de 1967.)

 

( Ficam extintos no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, 526 cargos relacionados no ANEXO I desta Lei – Lei n° 5.803, de 1° de junho de 1966.)

 

ANEXO II

 

CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº de cargos

Denominação

Símbolo

 

CC/1

 

1

Chefe da Casa Civil

CC 1

1

Procurador Geral das Execuções Fiscais

CC 1

1

Procurador Geral dos Feitos da Fazenda e da Saúde Pública

CC 1

2

Consultor Geral do Estado

CC 1

2

Procurador Fiscal

CCR 1

CC/2

1

Procurador das Execuções Fiscais e da Saúde Pública

CC 2

2

Procurador dos Feitos da Fazenda e da Saúde Pública

CC 2

2

Consultor Jurídico do Estado

CC 2

CC/3

8

Diretor de Administração

CC 3

1

Secretário Particular do Governador

CC 3

1

Diretor Secretário da Junta Comercial

CC 3

1

Diretor de Administração do Conselho Penitenciário

CC 3

28

Diretor de Repartição

-

1

Superintendente da Fiscalização de Rendas do Estado

CCR 3

1

Diretor do Departamento de Rendas da Capital

CCR 3

1

Diretor do Departamento de Rendas do Interior

CCR 3

1

Diretor do Departamento da Despesa do Estado

CCR 3

1

Diretor do Departamento de Tomada de Contas

CCR 3

1

Diretor da Contadoria Geral do Estado

CCR 3

3

Médico Diretor

CC 3

1

Inspetor Geral de Polícia Aero-Marítima

CC 3

11

Delegado de Polícia

CC 3

1

Delegado de Menores

CC 3

2

Inspetor Geral de Polícia

CC 3

20

Assessor Técnico Administrativo 

CC 3

CC/4

1

Corregedor de Polícia

CC 4

2

Adjunto de Procurador Fiscal

CC 4

4

Médico Assistento

CC4

CC/5

1

Diretor de Divisão da Fiscalização de Rendas do Interior

CCR 5

1

Diretor da Divisão de Mercadorias em Trânsito

CCR 5

1

Diretor de Divisão de Fiscalização de Rendas da Capital

CCR 5

1

Diretor de Divisão de Tesouraria Geral

CC 5

4

Oficial de Gabinete do Governador

CC 5

 

(Oficial de Gabinete do Governador - extinto pelo art. 3º da Lei nº 6.183, de 29 de novembro de 1968.)

 

CC/6

1

Administrador do Serviço Noturno da Imprensa Oficial

CC 6

1

Administrador do Serviço Diurno da Imprensa Oficial

CC 6

1

Mordomo do Palácio do Govêrno

-

CC/7

7

Administrador de Abrigo

CC 7

 

ANEXO III

CLASSIFICAÇÃO GENRÉRICA DOS CARGOS DO SERVIÇO: - ARTÍFICE

(ARTIGO DA LEI….)

 

CLASSE ÚNICA

Padrão de Vencimento

AJUDANTE DE ARTÍFICE

B

SÉRIE DE CLASSE

 

ARTÍFICE ASSISTENTE

E

ARTIFICE

F

MESTRE ARTÍFICE

I

ARTIFICE ESPECIALIZADO

L

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO ESTADO QUE NÃO EXIGEM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

PADRÃO

VENCIMENTOS

A

Cr$ 25.000,00

B

30.000,00

C

35.000,00

D

40.000,00

E

45.000,00

F

50.000,00

G

55.000,00

H

60.000,00

I

68.000,00

J

75.000,00

L

83.000,00

M

95.000,00

N

110.000,00

P

Cr$ 300.000

(Acrescido pelo § 2° do art. 1° da Lei n° 5.881, de 4 de outubro de 1966.) 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

TOTAL

FG-4

Cr$ 115.000,00

FG-3

100.000,00

FG-2

80.000,00

FG-1

60.000,00

 

ANEXO V

 

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO ESTADO QUE EXIGEM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

PADRÃO

VENCIMENTOS

1

Cr$ 95.000.00

2

110.000.00

3

120.000.00

4

130.000.00

5

140.000.00

6

Cr$ 310.000

(Acrescido pelo § 2° do art. 1° da Lei n° 5.881, de 4 de outubro de 1966.) 

 

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

CC-1

Cr$ 250.000,00

CC-2

200.000,00

CC-3

170.000,00

CC-4

150.000,00

CC-5

130.000,00

CC-6

95.000,00

CC-7

75.000,00

 

ANEXO VII

(DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI DE RECLASSIFICAÇÃO)

 

SECRETARIA.....................................................................................................................

DEPARTAMENTO.............................................................................................................

NOME..................................................................................................................................

Matrícula no Departamento da Despesa nº ......................., que vinha exercendo em caráter ................................. o cargo (ou função) de ..........................................., Nível (ou Referência) .................. foi provido em caráter ...................., no cargo de .................................................., Padrão (ou Nível) .................. pelo ato nº .................. de .................. de .................. de 196...., publicado no Diário Oficial de ............../............../ 196…. e encontra-se lotado nêste Departamento.

Em .................. de ..................... de 1964.

...........................................................

Ass. do Diretor

...........................................................

Ass. do funcionário provido

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - ESCRIVÃO DE MESA DE RENDA
  5. Código - 1.01.01.01.PR-D

 

Síntese de atribuições

Dirigir trabalhos de escritório em mesa de Renda; substituir o Coletor nas suas ausências eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de contas dos agentes arrecadadores; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Concurso privativo para 2/3 das vagas entre os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Coletoria e Agente Arrecadador e Concurso público para 1/3 das restantes.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requesitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Escrivão de Agência Arrecadadora.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo: ESCRIVÃO DE AGÊNCIA ARRECADORA
  5. Código: 1.01.01.02.PR-E

 

Síntese de atribuições

Dirigir trabalhos de escritório em Agência Arrecadadora; substituir o Coletor, nas suas ausências eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de contas dos Agentes Arrecadadores; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Escrivão de Mesa de Renda, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Escrivão de Exatoria, facultada a promoção para a classe de Coletor de Mesa de Renda.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

 

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - ESCRIVÃO DE EXATORIA
  5. Código: 1.01.01.03. PR-F

 

Síntese de atribuições

 

Dirigir trabalhos de escritório em Exatoria, substituir o Coletor nas suas ausências eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de contas dos Agentes Arrecadadores; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Escrivão de Agência Arrecadadora, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso 
  3. Horário semanal de trabalho 
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento 

  1. Instrução - Equivalente a Curso Ginasial
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Escrivão de Exatoria Seccional facultada a promoção, para a classe de Coletor de Agência Arrecadadora.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - ESCRIVÃO DE EXATORIA SECCIONAL
  5. Código - 1.01.01.04. PRG.

 

Síntese de atribuições

Dirigir trabalhos de escritórios em Exatoria Seccional, Substituir o Coletor nas suas ausências eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de contas dos Agentes Arrecadadores; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de escrivão de Exatoria, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O Exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Escrivão de Recebedoria Regional, bem como para a classe de Coletor de Exatoria, na proporção de 50% das vagas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - ESCRIVÃO DE RECEBEDORIA REGIONAL
  5. Código - 1.01.01.05. PRI

 

Síntese de atribuições

 

Dirigir trabalhos de escritório em Recebedoria Regional. Substituir o Coletor nas suas ausências eventuais; extrair quitações de impostos; conferir prestações de contas dos Agentes Arrecadadores; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Escrivão de Exatoria Seccional, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O Exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Coletor de Exatoria Seccional, concorrentemente com o Coletor de Exatoria. 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - COLETOR DE MESA DE RENDA.
  5. Código - 1.01.02.06. PR-F.

 

Sintese de atribuições

Supervisar os trabalhos de arrecadação da Mesa de Renda; fiscalizar os serviços de escritório da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos; conduzir numerário para recolhimento, efetuar pagamento de funcionários e outras despesas a cargo do Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Escrivão de Agência Arrecadadora, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O Exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de COLETOR DE AGÊNCIA ARRECADADORA.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO 

2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 

3. Classe - EM SÉRIE 

4. Cargo: COLETOR DE AGÊNCIA ARRECADADORA. 

5. Código - 1.01.02.07.PR-G.

 

Síntese de atribuições

Supervisar os trabalhos de arrecadação da Agência Arrecadadora; fiscalizar os serviços de escritório da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos; conduzir numerários para recolhimento; efetuar pagamento de funcionários e outras despesas pagas pelo Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

1. Área e condições de recrutamento: Classes de Coletor de Mesa de Rendas e de Escrivão de Exatoria, por promoção. 

2. Prazo de validade de concurso. 

3. Horário semanal de trabalho. 

4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial.
  2. Especialização.
  3. Diploma de -

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: COLETOR DE EXATORIA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO 

2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 

3. Classe - EM SÉRIE 

4. Cargo - COLETOR DE EXATORIA 

5. Código - 1.01.02.08.PR-H.

 

Síntese de atribuições

Supervisar os trabalhos de arrecadação da Exatoria; fiscalizar os serviços de escritório da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos; conduzir numerário para recolhimento; efetuar pagamento de funcionários e outras despesas pagas pelo Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classes de Coletor de Agência Arrecadadora e Escrivão de Exatoria Seccional por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial.
  2. Especialização.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de COLETOR DE EXATORIA SECCIONAL.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo: COLETOR DE EXATORIA SECCIONAL
  5. Código: 1.01.02.09. PR-J.

 

Síntese de atribuições

Supervisar os trabalhos de arrecadação de Exatoria Seccional, fiscalizar os serviços de escritórios da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos; conduzir numerário para recolhimento; efetuar pagamento de funcionários e outras despesas pagas pelo Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classes de Coletor de Exatoria e Escrivão de Recebedoria Regional por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige a permanência no interior do estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Colegial.
  2. Especialização.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de COLETOR DE RECEBEDORIA REGIONAL.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo: COLETOR DE RECEBEDORIA REGIONAL.
  5. Código: 1.01.02.10. PR-M.

Síntese de atribuições

Supervisar os trabalhos de arrecadação da Recebedoria Regional; fiscalizar os serviços de escritórios da mesma e dos postos fiscais; supervisar a venda de sêlos; conduzir numerário para recolhimento; efetuar pagamento de funcionários e outras despesas pagas pelo Estado e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Coletor de Exatoria Seccional, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Colegial.
  2. Especialização.
  3. Diploma de -

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.
  3. Classe Única.
  4. Cargo: AGENTE ARRECADADOR DO INTERIOR.
  5. Código: 1.01.00.11. A

 

Síntese de atribuições

Auxiliar sob supervisão imediata na arrecadação de tributos no interior do Estado; fazer intimações; auxiliar em diligências e desempenhar outras tarefas correlatas. 

 

Características gerais

  1. Área de condições de recrutamento: Geral
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige permanência no Interior do Estado e a prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados. 

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Primário.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Acesso à classe de Escrivão de Coletoria por concurso privativo para 2/3 das vagas juntamente com a de Auxiliar de Coletoria.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe única.
  4. Cargo: AUXILIAR DE COLETORIA.
  5. Código 1.01.00.12. B

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de escritórios em Exatorias Agências Arrecadadoras. Mesa de Rendas. Recebedorias Regionais tais como: receber e conferir contas de agentes arrecadadores; conferir notas fiscais e guias de sêlos; extrair quitações de impostos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Primário.
  2. Especialização.
  3. Diploma de.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Acesso à classe de Escrivão de Mesa de Rendas, por concurso privativo para 2/3 das vagas, juntamente com o Agente Arrecadador.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional: ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
  3. Classe Única.
  4. Cargo: ESCRIVÃO AUXILIAR DE RECEBEDORIA REGIONAL.
  5. Código: - 1.01.00.13.PR-G.

 

Síntese de atribuições

Auxiliar o escrivão no desempenho de suas atribuições; proceder a escrituração de livros próprios de arrecadação, preparar balancetes, receber impostos, vender sêlos, conferir prestação de contas de agentes arrecadadores; preparar certidões negativas e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Artigo 80 da presente Lei (extinção na vacância).
  2. Prazo de validade do concurso;
  3. Horário semanal de trabalho;
  4.  Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial;
  2. Especialização;
  3. Diploma de.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO.
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo: AUXILIAR DE ESCRITA.
  5. Código: 1.02.01.01. C.

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos simples de rotina de escritório: datilografar, preparar boletins, registros de assentamentos, colecionar guias, requisições, ofícios, portarias e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral é Concurso público.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Primário.
  2. Especialização:
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO.
  5. Código - 1.02.01.02. D.

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de escritórios simples ou de relativa complexidade; serviços datilográficos; informar processos rotineiros; redigir ofícios, telegramas encaminhados e outros expedientes sumários, escriturar livros e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Auxiliar de Escrita por promoção.
  2. Prazo de validade e concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao grau Médio - 1º ciclo.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO

2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO

3. Classe em série

4. Cargo: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

5. Código: 1.02.01.03. F.

 

Síntese de atribuições

Assistir ou secretariar Diretores ou chefes em trabalhos administrativos; informar processos; redigir ofícios, telegramas, editais e avisos; datilografar trabalhos de maior complexidade; preparar despachos e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamenta: Classe de Auxiliar de Administração.
  2. Prazo de validade de concurso:
  3. Horário semanal de trabalho:
  4. Condições especiais de trabalho:

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao grau Médio - 1º ciclo
  2. Especialização:
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO, na proporção de 2/3 das vagas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
  3. Classe em série
  4. Cargo: ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
  5. Código: 1.02.01.04. I.

 

Síntese de atribuições

Assessorar superiores na solução de problemas administrativos; fazer estudos e preparar informações e relatórios, assuntos administrativos; serviços datilográficos e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Assistente de Administração por promoção, para 2/3 das vagas. Concurso público para 1/3 restante.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao grau médio - 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

1.             Serviço: ADMINISTRAÇÃO

2.             Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO.

3.             Classe em série

4.             Cargo: ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.             Código - 1.02 01.05. M.

 

Síntese de atribuições

Prestar assessoramente sôbre um ou mais ramos da administração; fazer pesquisas e estudos e apresentar soluções sôbre problemas administrativos; orientar programas de treinamento em serviço; prestar informações e dar pareceres sôbre recrutamento, seleção, treinamento, promoção, readaptação, simplificação de rotinas, padronização de formulários e outros papéis; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Assessor de Administração.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao grau médio - 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
  3. Classe Única
  4. Cargo: ARQUIVISTA
  5. Código: 1.02.00.06. I

 

Síntese de atribuições

Executar serviços gerais de arquivo; responsabilizar-se pela guarda, conservação e catalogação de documentos; desentranhar documentos, auxiliar na expedição de certidões de desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho:
  4. Condições especiais de trabalho:

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao grau Médio - 2º ciclo
  2. Especialização:
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de:

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
  3. Classe Única
  4. Cargo - Solicitador da Fazenda e da Saúde Pública
  5. Código - 1.02.00.07. H

 

Síntese de atribuições

Auxiliar nos serviços dos Procuradores das Execuções Fiscais e dos Feitos da Fazenda da Capital; requerer as providências necessárias determinadas pelos Procuradores; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução. Equivalente ao Curso Colegial.
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO
  3. Classe única
  4. Cargo: SECRETÁRIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
  5. Código - 1.02.00.08.M

 

Síntese de atribuições

Encarregar se, supervisionar e dirigir os trabalhos de Escritória da Procuradoria Geral, Exercer, as demas atribuições cometidas ao cargo na Lei de Organização Judiciária e no Regimento próprio. Executar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Area e condições de recrutamento: Nomeação entre os ocupantes efetivos de cargo de Assessor de Administração.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condiçeõs especiais de trabalho

 

Requisito para Provimento

  1. Instrução. Equivalente ao grâu médio 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASS!

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ADMINISTRATIVO AUXILIAR
  3. Classe - Em Série -
  4. Cargo - AUXILIAR DE ALMOXARIFE
  5. Código - 1.03.01.01. D

 

Síntese de atribuições

Executar sob supervisão imediata, tarefas do Almoxarifado; Auxiliar em trabalho de recebimento, confecção, expedição e guarda de materiais; controlar os estoques dos mesmos; cuidar de sua conservação; auxiliar nas compras de pequena monta e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Primário completo
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Almoxarife

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ADMINISTRATIVO AUXILIAR
  3. Em Série
  4. Cargo - ALMOXARIFE
  5. Código - 1.03.01.02. I

 

Síntese de atribuições

Receber, conferir, guardar, controlar e conservar materiais; fazer a sua distribuição; manter registro do estoque de material; supervisionar e controlar serviços de vendas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Auxiliar de Almoxarife por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão -

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO AUXILIAR
  3. Classe: Única
  4. Cargo: SERVENTE
  5. Código: 1.03.00.03. B

 

Síntese de atribuições

Realizar serviços de limpeza e conservação nos locais de trabalho; transportar volumes; executar mandados; prestar vigilância quanto à segurança de portas e janelas de edifícios; dar ciência a superiores da necessidade de reparos; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral
  2. Horário semanal de trabalho: 34 horas
  3. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode requerer o uso de fardamento e prestação de serviço à noite, domingos, feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Alfabetizado
  2. Especialização:
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Acesso à classe de Contínuo por nomeação.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO AUXILIAR
  3. Classe Única
  4. Cargo: CONTÍNUO
  5. Código 1.03.00.04 D

 

Síntese de atribuições

Fazer circulação de papéis; transportar volumes; atender os públicos externos e interno; colaborar em trabalhos de conservação e limpeza de móveis e outras instalações de escritório; auxiliar na busca de documentos; carimbar talões; atender telefonemas; realizar mandados; arrumar materiais e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Servente mediante nomeação
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode requerer o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos, feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Primário 
  2. Especialização: 
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão 

  1. Acesso à classe de Porteiro por nomeação

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO AUXILIAR 
  3. Classe Única:
  4. Cargo: PORTEIRO
  5. Código: 1.03.00.05.F

 

Síntese de atribuições

Dirigir atividades de portarias; receber, protocolar e dar saídas aos processos em trânsito pela repartição onde for lotado, verificando se estão observados, nos mesmos os dispositivos da Lei dos sêlos estadual e federal; informar as partes sôbre o movimento de processos à vista dos protocolos ou fichas de movimento; receber cartas, jornais e demais correspondências, executar outras tarefas correlatas. 

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Contínuo mediante nomeação.
  2. Prazo de validade de concurso:
  3. Horário semanal de trabalho:
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do Cargo pode requerer o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial 
  2. Especialização:
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. ADMINISTRATIVO AUXILIAR
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - ASCENSORISTA
  5. Código - 1.03.00.06. D

 

Síntese de atribuições

Manejar ascessores de passageiros ou cargas; informar ao público quanto a localização do serviço; zelar pela conservação de ascessores, e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer o uso de uniforme a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e o uso de fardamento

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - ALFABETIZADO
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ADMINISTRATIVO AUXILIAR
  3. Classe ÚNICA
  4. Cargo - CONSERVADOR DE NECROTÉRIO
  5. Código - 1.03.00.07 D

 

Síntese de atribuições

Executar serviços de conservação e limpeza em necrotério: zelar pela higiene das instalações; realizar serviços rudimentares de auxílio aos médicos o peritos; promover a conservação e higienização de cadáveres, executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - o exercício do cargo pode exigir o regime plantões à noite, nos domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - ALFABETIZADO
  2. Especialização -
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO AUXILIAR
  3. Classe - Única
  4. Cargo - VIGIA
  5. Código: 1.03.00.08. D.

 

Síntese de atribuições

Zelar pela integridade de bens patrimoniais do Estado; fazer rondas diurnas e noturnas em Edifícios em que funcione Repartições Estaduais; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos; atender telefonemas; dar recados, prestar informações, responsabilizar-se pela segurança do prédio público; zelar pela conservação de parque zoobotânico, vigiar trabalhos de campo em geral e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer o uso de uniforme e o porte de armas, e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instru ão - Equivalente ao Curso primário
  2. Especialização:
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de:

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1.  Serviço: ADMINISTRAÇÃO 
  2. Grupo Ocupacional: COOPERATIVA 
  3. Classe em série
  4. Cargos: FISCAL DE COOPERATIVA
  5. Código: 1.04.01.01. F

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar sob supervisão o funcionamento de Cooperativas dos pontos de vista legal e contábil. Emitir pareceres sob o funcionamento de Cooperativas, realizar exame de escritas, fazer relatórios, assistir à reuniões de Cooperativas, desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: FISCAL GERAL DE COOPERATIVA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: COOPERATIVA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - FISCAL GERAL DE COOPERATIVA
  5. Código - 1.04.01.02. H

 

Síntese de atribuições

Executar tarefas relacionadas com a fiscalização das Cooperativas; Supervisar e orientar seus subordinados no serviço de fiscalização das cooperativas; tomar parte no exame da escrita contábil das mesmas; apresentar relatório e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de fiscal de Cooperativa, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O Exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso Ginasial.
  2. Especialização 
  3. Diploma de 

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - ADMINISTRAÇÃO.
  2. Grupo Ocupacional: - COOPERATIVA.
  3. Classe em série.
  4. Cargo: - INSPETOR DE COOPERATIVA.
  5. Código: - 1.04.01.03.L

 

Síntese de atribuições

Inspecionar todos os serviços relacionados com as Cooperativas; Supervisar e orientar os fiscais e fiscais gerais no desempenho de suas funções; examinar balancetes e as escritas contábeis das Cooperativas, apresentar relatórios e pareceres e desempenhar outras tarefas correlatas, inclusive assessorar a direção do Departamento.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Fiscal Geral de Cooperativa, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Educação de nível médio - 2º ciclo.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de....

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: FISCO
  3. Classe em série
  4. Cargo: FISCAL AUXILIAR DE RENDA
  5. Código: 1.05.01.01. PRF

 

Síntese de atribuições

Proceder a fiscalização de veículos de cargos e em outros que as conduzir, nos Postos de Fiscalização ou em outros locais; apreender as mercadorias cujo trânsito ilegal infringirem as disposições fiscais; auxiliar os Fiscais de Rendas em diligências exigidas pelos serviço, quando designado pelo Superintendente; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; proceder a fiscalização do comércio ambulante, de contratos de construção e fiscalização avulsa e executar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições do recrutamento: Geral - Concurso público
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao curso Ginasial
  2. Especialização:
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: FISCAL DE RENDAS DA CAPITAL, para 50% das vagas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: FISCO
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: FISCAL DE RENDAS DO INTERIOR
  5. Código: 1.05.01.02. PRH

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar contribuintes sediados no Interior para verificação de cumprimento da Legislação Fiscal do Estado; orientar contribuintes sôbre a Legislação Tributária, lavrar notificações e autos; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige, normalmente a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente a Curso Colegial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Inspetor de Rendas do Interior além de remoção pelo critério alternado de merecimento e antiguidade, para o cargo de Fiscal de Rendas da Capital, na proporção de 50% das vagas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: FISCO
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: FISCAL DE RENDAS DA CAPITAL
  5. Código: 1.05.01.03. PRH

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar contribuintes, estabelecidos na Capital para verificação de cumprimento da lei da legislação fiscal do Estado; orientar contribuintes sôbre a legislação tributária; lavrar notificação e autos de infração e apreensão; orientar e coordenar atuação dos fiscais auxiliares e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Promoção de Fiscal Auxiliar de Rendas na proporção de 50% das vagas e remoção de Fiscal de Rendas do Interior, pelo critério alternado de merecimento e antiguidade na proporção de 50% das vagas.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente a Concurso Colegial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: Inspetor de Rendas da Capital na proporção de 50% das vagas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: FISCO
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: INSPETOR DE RENDAS DO INTERIOR
  5. Código: 1.05.01.04. PRJ

 

Síntese de atribuições

Orientar e coordenar a atuação dos Fiscais de Rendas do interior; participar os trabalhos de fiscalização dos contribuintes sediados no interior, efetuar notificações, lavrar autos de infração, determinar apreensão de mercadorias, inspecionar Mesa ed Renda, Agência Arrecadadora, Exatoria, Exatoia Seccional, Recebedoria Regional e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Fiscal de Rendas do Interior, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige normalmente a realização de viagem e a permanência do seu titular no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Colegial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: Inspetor Geral da Fiscalização do Interior e remoção a classe de Inspetor de Rendas da Capital, na proporção de 50% das vagas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: FISCO
  3. Classe em série
  4. Cargo: INSPETOR DE RENDAS DA CAPITAL
  5. Código: 1.05.01.05. PRJ

 

Síntese de atribuições

Orientar e coordenar a atuação de Fiscais de Rendas da Capital; participar de trabalhos de fiscalização dos contribuintes sediados na Capital; efetuar notificações, lavrar autos de infração, determinar apreensão de mercadorias e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Fiscal de Rendas da Capital, por promoção e Inspetor de Rendes do Interior, por remoção, na proporção de 50%.
  2. Prazo de validade concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Colegial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: Inspetor Geral de Fiscalização da Capital, na proporção de 50% das vagas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: FISCO
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: INSPETOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL
  5. Código: 1.05.01.06 PRM

 

Síntese de atribuições

Orientar tecnicamente e coordenar a atuação dos Inspetores de Renda da Capital Fiscais de Renda da Capital e Fiscais Auxiliares da Capital, participar de trabalhos de fiscalização; dirigir o serviço de fiscalização em determinadas secções, velar pela observância do Código Tributário lavrar notificações e autos de infração; determinar a apreensão de mercadorias; presidir a comissões fiscais e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. aArea e condições de recrutamento - Promoção de Inspetor de Rendas da Capital e remoção de Inspetor Geral de Fiscalização de Rendas do Interior, na base de 50% (cinquenta por cento).
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noito, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Colegial
  2. Especialização:
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

2.             Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: FISCO
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: INSPETOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
  5. Código: 1.05.01.07. - PRM.

 

Síntese de atribuições

Orientar, técnicamente e coordenar a atuação de Inspetores, Fiscais de Rendas e Fiscais Auxiliares, participar de trabalho de fiscalização; dirigir o serviço de fiscalização em determinadas regiões; lavrar notificações e autos de infração; presidir a Comissões fiscais e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Inspetor de Rendas do Interior, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige a permanência no Interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: FISCO
  3. Classe: única
  4. Cargo: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
  5. Código: 1.05.00.08.E

 

Síntese de atribuições

Ajudar na Capital a arrecadação de tributos; auxiliar nos postos fiscais e fiscalização de mercadorias em trânsito e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Primário
  2. Especialização
  3.  Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: TESOURARIA
  3. Classe: Única
  4. Cargo: ASSISTENTE DE TESOUREIRO
  5. Código: 1.06.00.01.L

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão do Tesoureiro, serviços de recebimento e pagamento de dinheiros públicos e de vendas de estampilhas. Proceder recebimentos de impostos taxas e quaisquer atribuições e rendas; fazer prestações de contas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento:

  1. Instrução: Nível Médio equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Acesso à Classe de Tesoureiro, por nomeação

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ADMINISTRAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional: TESOURARIA
  3. Classe: Única
  4. Cargo: TESOUREIRO
  5. Código: 1.06.00.02 N

 

Síntese de atribuições

Responsabilizar-se pelo recebimento e guarda de dinheiros públicos e de ações e apólices da Dívida Pública; realizar pagamento e recebimento de numerários; efetuar levantamentos e recolhimentos de fundos em estabelecimentos de créditos; distribuir suprimentos em dinheiro aos pagadores; proceder a tomada de contas dos Tesoureiros Assistentes; fazer ou orientar a escrituração própria da Tesouraria e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Nomeação entre os ocupantes do cargo de Assistente de Tesoureiro
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Colegial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço: ARTÍFICE
  2. Grupo Ocupacional: CARPINTARIA
  3. Classe em série
  4. Cargo: CARPINA ASSISTENTE
  5. Código: 2.01.01.01. E

 

Síntese de atribuições

Confeccionar e consertar móveis e estruturas de madeira, sob supervisão imediata; zelar pela conservação de material de trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condição de recrutamento: Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização: Curso Profissional de Arte
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Carpina

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTÍFICE
  2. Grupo Ocupacional: CARPINTARIA
  3. Classe em série
  4. Cargo: CARPINA
  5. Código: 2.01.01.02 F

 

Síntese de atribuições

Confeccionar e consertar móveis e estruturas de madeira, estimar o material necessário à execução das tarefas; operar e conservar máquinas de serraria e carpintaria, e desempenhar outras tarefas correlatas

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Carpina Assistente por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho

5. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização: Curso Profissional de Arte
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de:

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTIFICE
  2. Grupo Ocupacional: MECÂNICA
  3. Classe em série
  4. Cargo: MECÂNICO ASSISTENTE
  5. Código: 2.02.01.01. E

 

Síntese de atribuições

Executar consertos de veículos e outras máquinas, sob supervisão imediata; responsabilizar-se pela guarda e conservação do material de trabalho; fazer requisição do material; ajudar na confecção e montagem de peças e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização: Curso Profissional de Arte
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de MECÂNICO

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTÍFICE
  2. Grupo Ocupacional: MECÂNICA
  3. Classe em série
  4. Cargo: MECÂNICO
  5. Código: 2.02.01.02. F

 

Síntese de atribuições

  1. Efetuar consêrtos em veículos, consertar máquinas e motor; zelar pela sua conservação; orientar os trabalhos de mecânicos assistentes; confeccionar ou efetuar montagem de peças, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Mecânico Assistente por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação dos serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização: Curso Profissional da arte.
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: MESTRE MECÂNICO.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTIFICE
  2. Grupo Ocupacional: MECÂNICA
  3. Classe em série
  4. Cargo: MESTRE MECÂNICO
  5. Código: 2.02.01.03.I

 

Síntese de atribuições

Dirigir e distribuir serviços aos mecânicos e assistentes, responsabilizar-se pela conservação de material de trabalho, requisitar e distribuir materiais; fazer consêrtos completos de veículos motores e máquinas. Desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo; efetuar montagem e instalações mecânicas; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Mecânico por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Curso Colegial.
  2. Especialização:
  3. Diploma de: Curso industrial do 2º ciclo.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: MECÂNICO ESPECIALIZADO.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTIFICE.
  2. Grupo Ocupacional: MECÂNICA.
  3. Classe em série.
  4. Cargo: MECÂNICO ESPECIALIZADO.
  5. Código: 2.02.01.04.L

 

Síntese de atribuições

Montar e reparar máquinas e motores complexos; conservar e fabricar peças das mesmas; fazer conservação de instalações mecânicas; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Mestre Mecânico por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Curso Colegial.
  2. Especialização: Conhecimento especializado de mecânica.
  3. Diploma de: Curso Industrial do 2º Ciclo.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de:

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço: ARTÍFICE
  2. Grupo Ocupacional - PINTURA
  3. Classe em série
  4. Cargo - PINTOR ASSISTENTE
  5. Código - 2.01.01.01.E

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de pintura, sob supervisão; fazer a limpeza e conservação do instrumental de trabalho; auxiliar no preparo de tintas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização - Curso profissional de arte
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Pintor.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTÍFICE
  2. Grupo Ocupacional - PINTURA
  3. Classe - única
  4. Cargo - PINTOR
  5. Código - 2.03.01.02.F

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de pintura; fazer requisições de material; responsabilizar-se pela conservação do material de trabalho; providenciar reparos no instrumental; preparar tintas; orientar auxiliares e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área de condições de recrutamento - Classe de Pintor Assistente - por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial.
  2. Especialização - Curso profissional da arte.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTIFICE
  2. Grupo Ocupacional - ALVENARIA
  3. Classe - única
  4. Cargo - PEDREIRO
  5. Código - 2.04.00.01.F

 

Síntese de atribuições

Executar serviços de alvenaria, reparos e conservação; preparar e aplicar pintura simples a base de cal; fazer limpeza e conservação do instrumental de trabalho; fazer pequenos reparos em construções sob supervisão e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização - Curso profissional da arte.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTÍFICE
  2. Grupo Ocupacional - ARTES DIVERSAS
  3. Classe - única
  4. Cargo - FERREIRO
  5. Código - 2.05.00.01.F

 

Síntese de atribuições

Forjar, soldar e fundir metais; responsabilizar-se pela limpeza e manutenção, reparo de equipamento de trabalho; orientar auxiliares; efetuar reparos, fabricar peças simples: executar outras tarefas correlatas.

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso.
  2. Prazo de validade do concurso 

 

Características gerais

4.Condições especiais de trabalho

3. Horário semanal de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização - Curso profissional da arte.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de:

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTÍFICE
  2. Grupo Ocupacional - ARTES DIVERSAS
  3. Classe - única
  4. Cargo - MESTRE ARTEZÃO
  5. Código - 2.05.00.02.I

 

Síntese de atribuições

Distribuir e orientar serviços em oficinas de artezanato em geral; providenciar consêrtos em motores, responsabilizar se pelos materiais, equipamentos e instalações da oficina; fabricar, reparar e montar objetos e peças diversas; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Curso Colegial
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Industrial do 2º ciclo.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTÍFICE
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - única
  4. Cargo - AJUDANTE DE ARTÍFICE
  5. Código - 2.05.00.03.B

 

Síntese de atribuições

Auxiliar em trabalhos de alvenaria, carpintaria, pintura, mecânica, eletricidade e oficinas em geral; realizar trabalhos de conservação e limpeza dos instrumentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Alfabetizado
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: ARTIFICE
  2. Grupo Ocupacional - ELETRICIDADE
  3. Classe - única
  4. Cargo - ELETRICISTA
  5. Código - 2.06.00.01.F

 

Síntese de atribuições:

Instalar, inspecionar e reparar linhas e motores elétricos; requisitar materiais; dirigir trabalhos de auxiliares e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização - Curso profissional da Arte
  3. Diploma de - 

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - DISCIPLINA ESCOLAR
  3. Classe - em série
  4. Cargo - AUXILIAR DE DISCIPLINA
  5. Código - 3.01.01.01.C

 

Síntese de atribuições

Zelar sob supervisão imediata pela segurança e disciplina do aluno em estabelecimento do ensino e abrigo de menores; atender a professores; efetuar vigilância nas salas e demais compartimentos de estabelecimento; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviços à noite, aos domingos e feriados

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Alfabetizado
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Assistente de Disciplina.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - DISCIPLINA ESCOLAR
  3. Classe em série
  4. Cargo - ASSISTENTE DE DISCIPLINA
  5. Código - 3.01.01.02.E

 

Síntese de atribuições

Supervisar serviços de disciplina em estabelecimento de ensino; orientar os trabalhos dos auxiliares de disciplina; fiscalizar o trânsito de pessoas estranhas no recinto dos educandários e abrigos; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Auxiliar de Disciplina, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Primário
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço: EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL
  3. Classe em série
  4. Cargo - Professor Primário Auxiliar
  5. Código - 3.02.01.01.E

 

Síntese de atribuições

Ministrar, sob inspeção e direção imediata, o ensino pré-primário em estabelecimento de ensino da Capital, de acôrdo com programas oficiais; auxiliar unidades educativas ou recreativas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho 
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite. 
  5. Limite de idade para inscrição - 30 anos

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Professor Primário Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço: EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL
  3. Classe em série
  4. Cargo - PROFESSOR PRIMÁRIO ASSISTENTE
  5. Código - 3.02.01.02.F

 

Síntese de atribuições

Ministrar, sob direção e supervisão, o ensino pré-primário e primário, em estabelecimentos da Capital, de acôrdo com os programas oficiais; prestar assistência na organização e direção de unidades recreativas e educativas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Professor Primário Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Pedagógico

 

Perspsctiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Professor Primário.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO
  3. Classe em série
  4. Curso - PROFESSOR PRIMÁRIO
  5. Código - 3.02.01.03.G

 

Síntese de atribuições

Ministrar sob direção e inspecção gerais o ensino pré-primário e primário, em estabelecimento da Capital, de acôrdo com os programas oficiais; colaborar na organização de centros recreativos ou educativos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Professor Primário Assistente, por promoção para 2/3 das vagas e de Professor Regional, por 1/3 das vagas.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Pedagógico.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Dirigente de Grupo Escolar da Capital.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL
  3. Classe em série
  4. Cargo: DIRIGENTE DE GRUPO ESCOLAR OU ESCOLA ESPECIAL DA CAPITAL
  5. Código 3.02.01.04.I

 

Síntese de atribuições

Dirigir e orientar pedagogicamente Grupo Escolar ou Escola Especial da Capital; promover contactos sociais com os pais dos alunos; apresentar relatórios, estatísticas e informações aos órgãos competentes; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Professor Primário, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir serviço à noite.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Nível médio - 2º Ciclo.
  2. Especialização: Curso determinado pelo Regulamento próprio.
  3. Diploma de: Curso Pedagógico.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Supervisor de Educação Primária da Capital.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA DA CAPITAL
  5. Código - 3.02.01.05.L

 

Síntese de atribuições

Orientar e supervisar a execução de programas do ensino pró-primário e primário em estabelecimento de ensino da Capital; apresentar relatórios; solicitar instalações de Comissões de inquéritos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de dirigentes de Grupo Escolar e Escola Especial
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal do trabalho
  4. Condições especiais do trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º ciclo
  2. Especialização - Curso determinado pelo Regulamento próprio
  3. Diploma do Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL
  3. Classe - Única
  4. Cargo - PROFESSOR PRIMÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
  5. Código - 3.02.00.06.G

 

Síntese de atribuições

Executar programas de Educação Física, recreação e jogos, os estabelecimentos de ensino primário da Capital; organizar fichários biométricos; organizar e dirigir clubes escolares; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal do trabalho
  4. Condições especiais do trabalho 
  5. Limite de idade para inscrição - 80 anos

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso de Educação Física

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL
  3. Classe - Única
  4. Cargo - INSPETOR DO ENSINO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
  5. Código - 3.02.00.07.L

 

Síntese de atribuições

Orientar e inspecionar a execução dos programas de ensino de educação física em estabelecimentos do Estado; fazer reatórios; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal do trabalho
  4. Condições especiais de trabalho
  5. Limite de idade para inscrição: 30 anos

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de Curso de Educação Física

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL
  3. Classe - Única
  4. Cargo - PROFESSOR PRIMÁRIO DE EXTENSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA
  5. Código - 3.02.00.08.G

 

Síntese de atribuições

Ministrar, sob direção e supervisão gerais, o ensino pré-primário e primário sob o aspecto cultural e artístico, nos estabelecimentos de ensino da Capital, de acôrdo com os programas oficiais, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal do trabalho
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização - Curso determinado pelo Regulamento.
  3. Diploma de Curso Pedagógico.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação 

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL 
  3. Classe - Única
  4. Cargo - FISCAL DO ENSINO DE EXTENSÃO CULTURAL E ARTÍSTICO DA CAPITAL.
  5. Código - 3.02.00.09.I

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar a execução dos programas de ensino pré-primário e primário, sob o aspecto cultural e artístico, em estabelecimento de ensino da Capital; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo.
  2. Especialização - Curso determinado pelo Regulamento.
  3. Diploma de Curso Pedagógico.

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - PROFESSOR REGIONAL AUXILIAR
  5. Código - 3.03.01.01.D.

 

Síntese de atribuições

Ministrar, sob supervisão imediata, o ensino pré-primário e primário em estabelecimento do interior, de acôrdo com programas oficiais; auxiliar na organização e divisão de unidades educativas e recreativas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal do trabalho
  4. Condições de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite.
  5. Limite de idade para inscrição: 30 anos

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 1º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Normal

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de - Professor Regional Assistente

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

1. Serviço - EDUCAÇÃO

2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR

3. Classe - Em série

4. Cargo - Professor Regional Assistente

5. Código - 3.03.01.02.E.

 

Síntese de atribuições

Ministrar, sob supervisão o ensino pré-primário e primário em estabelecimento do Interior, de acôrdo com programas oficiais; prestar assistência na organização e direção das unidades educativas e recreativas; desempenhar atividades administrativas referentes ao cargo e outro fator correlato.

 

Características gerais

1. Área e condições de recrutamento - Classe de Professor Regional Auxiliar, por promação. 

2. Prazo de validade de concurso

3. Horário semanal de trabalho

4. Condições especiais de trabalho - o exercício do cargo pode exigir serviço à noite.

 

Requisitos para provimento

1. Instrução - Nível médio - 1º Ciclo

2. Especialização

3. Diploma de Curso Normal

 

Perspectiva de ascenção

1. Promoção à classe de Professor Regional

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR
  3. Classe em série
  4. Cargo: - PROFESSOR REGIONAL ASSISTENTE
  5. Código: - 3.03.01.02.E

 

Síntese de atribuições

Ministrar, sob supervisão o ensino pré-primário e primário em estabelecimento do interior, de acôrdo com programas oficiais; prestar assistência na organização e direção das unidades educativas e recreativas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: - Classe de Professor Regional Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal do trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: - Nível médio - 1º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de Curso Normal

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de: PROFESSOR REGIONAL 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR
  3. Classe em Série
  4. Cargo: PROFESSOR REGIONAL
  5. Código: 3.03.01.03.F

 

Síntese de atribuições

Ministrar sob direção e inspeção gerais, o ensino pré-primário e primário em estabelecimento do Interior de acôrdo com programas oficiais; colaborar na direção de unidades educativas e recreativas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Professor Regional Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso:
  3. Horário semanal do trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir serviço à noite.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Nível médio - 1º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de Curso Normal

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de DIRIGENTE DE GRUPO ESCOLAR DO INTERIOR E PROFESSOR PRIMÁRIO CAPITAL, para 1/3 das vagas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR
  3. Classe em série
  4. Cargo: DIRIGENTE DE GRUPO ESCOLAR OU ESCOLA ESPECIAL DO INTERIOR
  5. Código: 3.03.01.04.I.

 

Síntese de atribuições

Dirigir e orientar pedagogicamente Grupo Escolar ou Escola Especial do Interior; promover contactos sociais com os pais dos alunos; apresentar relatórios, estatísticas e informações aos canais competentes; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: - PROFESSOR REGIONAL, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso:
  3. Horário semanal do trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: - Nível Médio - 2º Ciclo.
  2. Especialização: Curso determinado pelo regulamento próprio.
  3. Diploma: CURSO PEDAGÓGICO.

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de: - SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA DO INTERIOR.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR
  3. Classe - Única
  4. Cargo - SUPERVISOR DO ENSINO PRIMÁRIO DO INTERIOR
  5. Código - 3.03.01.05.L

 

Síntese de atribuições

Orientar e inspecionar a execução dos programas do ensino pré-primário e primário em estabelecimento do ensino no interior; apresentar relatórios; solicitar a instalação de comissões de inquérito; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Dirigente de Grupo Escolar e Escola Especial do Interior.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR
  3. Classe - Única
  4. Cargo - PROFESSOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
  5. Código - 3.03.00.06.E

 

Síntese de atribuições

Executar programas de educação física, recreação, jogos em estabelecimento de ensino primário do interior; organizar fichários biométricos; organizar e dirigir clubes escolares e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho
  5. Limite de idade para inscrição: 30 anos

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 1º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma do - Curso de Educação Física

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR
  3. Classe - Única
  4. Cargo - FISCAL DO ENSINO DE EXTENSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DO INTERIOR
  5. Código - 3.03.00.07.H

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar a execução dos programas de ensino pré-primário e primário, sob o aspecto cultural e artístico, em estabelecimento de ensino do Interior do Estado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições do recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização - Curso determinado pelo Regulamento próprio
  3. Diploma de - Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO ADMINISTRATIVO
  3. Classe - Única
  4. Cargo - PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  5. Código - 3.04.00.01.M

 

Síntese de atribuições

Ministrar aulas de administração pública nos cursos mantidos pela Escola de Administração Pública; presidir; aplicar e julgar provas; realizar seminários; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso de Administração Pública

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO SECUNDÁRIO
  3. Classe - Única
  4. CARGO - ASSISTENTE DE ENSINO SECUNDÁRIO
  5. Código - 3.05.00.01.J

 

Síntese de atribuições

Ministrar aulas teóricas e práticas de sua especialidade no campo das letras, das ciências básicas, das ciências e disciplinas pedagógicas, nos estabelecimentos de ensino médico secundário, normal e técnico, bem como aulas teóricas e práticas de artes e habilidades técnicas em estabelecimentos de ensino técnico profissional, de acordo com os programas e currículos adotados pelos respectivos estabelecimentos, na forma da Lei; aplicar e corrigir provas; participar de bancas examinadoras de concurso; desempenhar, quando couber, atividade administrativas decorrentes de suas funções e exercer tarefas correlatas. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 6.100, de 31 de maio de 1968.)

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução
  2. Especialização - de acôrdo com a legislação do Ensino.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO SECUNDÁRIO
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
  5. Código - 3.05.00.02.M

 

Síntese de atribuições

Executar programas de Educação Física, recreação e jogos em estabelecimento de ensino secundário; organizar fichários biométricos, executar outras tarefas correlatas. 

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução 
  2. Especialização - conforme dispuzer o Regulamento
  3. Diploma de - Curso de Educação Física

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO SECUNDÁRIO
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
  5. Código - 3.05.00.03.M

 

Síntese de atribuições

Ministrar aulas teóricas e práticas de artes manuais em estabelecimentos Modêlo de Ensino do Estado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo de outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização - Curso determinado pelo Regulamento próprio
  3. Diploma de - Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - PROFESSOR DE CULTURA GERAL - 2º Ciclo
  5. Código - 3.06.00.01.M

 

Síntese de atribuições

Ministrar, sob direção e inspecção gerais, aulas teóricas e práticas em colégio Industrial do Estado, de acôrdo com os programas oficiais; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 6.100, de 31 de maio de 1968.)

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - (a extinguir-se)
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução -
  2. Especialização - de acôrdo com a Legislação de Ensino.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - PROFESSOR DE CULTURA TÉCNICA - 2º Ciclo

 

Síntese de atribuições

Ministrar sob inspeção e direção gerais, aulas teóricas e práticas de habilidades técnicas em colégio Industrial do Estado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - (a extinguir-se)
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução -
  2. Especialização - de acôrdo com a Legislação do Ensino
  3. Diploma de - Curso de Colégio Industrial

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - ASSISTENTE DE CULTURA GERAL - 2º Ciclo
  5. Código - 3.06.00.03.J

 

Síntese de atribuições

Auxiliar Professor do ensino industrial de Cultura Geral no desempenho de suas funções; ministrando aulas teóricas e práticas; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - (a extinguir-se)
  2. Prazo de validade de concurso 
  3. Horário Semanal de trabalho 
  4. Condições especiais de trabalho 

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução -
  2. Especialização - De acôrdo com a Legislação do Ensino
  3. Diploma de - Curso do Colégio Industrial

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - ASSISTENTE DE CULTURA TÉCNICA - 2º Ciclo
  5. Código - 3.06.00.04.G

 

Síntese de atribuições

Auxiliar Professor de ensino industrial de Cultura Técnica, no desempenho de suas funções, ministrando aulas teóricas e práticas; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - (a extinguir-se)
  2. Prazo de validade de concurso 
  3. Horário semanal de trabalho 
  4. Condições especiais de trabalho 

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução 
  2. Especialização - de acôrdo com a Legislação do Ensino.
  3. Diploma de - Curso de Colegial Industrial

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - ASSISTENTE DE CULTURA TÉCNICA - 2º Ciclo
  5. Código - 3.06.00.04.G

 

Síntese de atribuições

Auxiliar Professor de ensino industrial de Cultura Técnica no desempenho de suas funções, ministrando aulas teóricas e práticas; desempenhar outras tarefas correlatas. 

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - (a extinguir-se)
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - 

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução -
  2. Especialização - de acôrdo com a Legislação do Ensino.
  3. Diploma de - Curso de Colegial Industrial

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - PROFESSOR DE CULTURA TÉCNICA - 1º Ciclo
  5. Código - 3.06.00.05. I

 

Síntese de atribuições

Ministrar, sob inspecção e direção gerais, aulas teóricas e práticas de habilidades técnicas; Ginásio Industrial do Estado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - (a extinguir-se)
  2. Prazo de validade de concurso 
  3. Horário semanal de trabalho 
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução 
  2. Especialização de acôrdo com a Legislação do Ensino
  3. Diploma de - Curso de Ginásio Industrial

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO INDUSTRIAL
  3. Classe -
  4. Cargo - ASSISTENTE DE CULTURA TÉCNICA - 1º Ciclo
  5. Código - 3.06.00.06.G

 

Síntese de atribuições

Auxiliar Professor de ensino industrial de Cultura Técnica no desempenho de suas funções, ministrando aulas teóricas e práticas; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - (a extinguir-se)
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - o exercício do cargo exige a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução
  2. Especialização - de acôrdo com a Legislação do Ensino.
  3. Diploma de - Curso do Ginásio Industrial.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO RURAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - INSPETOR RURAL
  5. Código - 3.07.00.01.D

 

Síntese de atribuições

Ministrar aulas práticas de acôrdo com os programas de ensino rural em Abrigos ou estabelecimentos agrícolas; desempenhar outras tarefas correlatas

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento (a extinguir-se)
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 1º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - TÉCNICO PROFISSIONAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - TÉCNICO DE PESQUISAS EDUCACIONAIS
  5. Código - 3.08.00.01.M

 

Síntese de atribuições

Executar e orientar trabalhos de pesquisas sôbre problemas educacionais; confeccionar estatísticas e efetuar a interpretação dos dados obtidos; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio 2º Ciclo
  2. Especialização através de Cursos Técnicos, relacionado com a profissão.
  3. Diploma de - Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
  5. Código - 3.08.00.02.M

 

Síntese de atribuições

Planejar, orientar tecnicamente e executar serviços assistenciais destinados a escolares de estabelecimentos de ensino primário e médio; informar acêrca da necessidade de materiais de estabelecimentos educacionais subvencionados pelo Govêrno; velar pela observância das exigências feitas em acôrdos celebrados entre aqueles e o Estado; desempenhar outras atividades correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º ciclo.
  2. Especialização - Curso que fôr previsto no Regulamento próprio.
  3. Diploma de - Curso Pedagógico.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDeCACIONAL.
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA
  5. Código - 3.08.00.03.M

 

Síntese de atribuições

Realizar estudos e pesquisas relativas à Educação Primária; realizar inquéritos sociais; orientar auxiliares e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização - Curso que for previsto no Regulamento próprio.
  3. Diploma de - Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE PESQUISAS EDUCACIONAIS
  5. Código - 3.08.00.04.I

 

Síntese de atribuições

Auxiliar em pesquisas educacionais relacionadas com o rendimento escolar; auxiliar na apuração estatística de dados sôbre o ensino; aplicar testes; auxiliar na preparação de relatórios; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização 
  3. Diploma de - Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA
  5. Código - 3.08.00.05.I

 

Síntese de atribuições

Executar sob supervisão imediata, trabalhos de pesquisas relativas à Educação Primária, Auxiliar em estudos sôbre legislação educacional; ajudar em inquéritos sociais e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - nível médio - 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
  5. Código - 3.08.00.06.I

 

Síntese de atribuições

Realizar, sob supervisão geral, planejamento de assistência escolar; prestar assistência técnica as Caixas Escolares de Estabelecimento de Ensino; controlar a distribuição de material escolar fornecido pelo Departamento de Assistência Escolar; realizar trabalhos relativos à bolsas escolares e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Pedagógico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - EDUCAÇÃO
  2. Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE BIBLIOTECA
  5. Código - 3.08.00.07.I

 

Síntese de atribuições

Auxiliar em trabalhos de Biblioteca, sob supervisão imediata; exercer vigilância na sala de leitura; fazer o tombamento de livros e sua conservação; realizar serviços datilográficos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º ciclo
  2. Especialização - Curso intensivo ou experiência comprovada para o exercício da profissão.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - INVESTIGADOR AUXILIAR DE MENORES
  5. Código - 4.01.01.01.E

 

Síntese de atribuições

Policiar menores na via pública e casas de diversões; impedir a entrada dos mesmos em recintos proibidos; proceder sindicâncias; dar plantão em Reformatório de Menores e Comissariados; registrar queixas e ocorrências e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
  5. Limite de idade para inscrição - 30 anos

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário completo.
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - INVESTIGADOR ASSISTENTE DE MENORES

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - INVESTIGADOR ASSISTENTE DE MENORES
  5. Código - 4.01.01.02.F

 

Síntese de atribuições

Realizar diligências e investigações referentes a menores; efetuar prisões; proceder diligências para amparo e tutela de menores; proteger e assistir menores abandonados; dar plantão; fazer relatórios e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Investigador Auxiliar de Menores, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário completo.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - INVESTIGADOR DE MENORES

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA

2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES

3. Classe - EM SÉRIE

4. Cargo: INVESTIGADOR DE MENORES

2. Código: 4.01.01.03.I

 

Síntese de atribuições

Efetuar diligências e investigações relativas a menores; proceder sindicâncias; registrar queixas e ocorrências; fiscalizar menores delinquentes; proteger e assistir menores abandonados; dar plantão; fazer relatórios; apresentar sugestões para solucionar casos e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições do recrutamento: Classe de Investigador Assistente de Menores.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. condições especiais de trabalho: O exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Primário Completo
  2. Especialização:
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de COMISSÁRIO ASSISTENTE DE MENORES

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo: COMISSÁRIO ASSISTENTE DE MENORES
  5. Código: 4.01.01.0.J

 

Síntese de atribuições

Estabelecer medidas para prevenir infrações às leis penais, com referência a menores; determinar execução de diligências e sindicâncias; supervisar os trabalhos de Investigadores de Menores, dos Assistentes e Auxiliares; planejar, orientar e dirigir os serviços de proteção e auxílio a menores; fazer relatórios e demais atividades administrativas inerentes ao cargo e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Investigador de Menores, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições de trabalho: O exercício do cargo exige prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
  2. Especialização:
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - INVESTIGADOR AUXILIAR DE POLÍCIA
  5. Código - 4.01.02.05.E

 

Síntese de atribuições

Realizar diligências e Investigações policiais, efetuar prisões; fazer policiamento, fiscalizar o comércio de explosivo, armas e munições; fiscalizar os preços e mercadorias tabeladas; reprimir o porte ilegal de armas e o uso de tóxicos; efetuar buscas e capturas; dar plantão em Delegacia e Comissariado; cuidar de segurança pessoal de autoridades; cumprir determinações de Delegacias e Comissários e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de rcerutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso 
  3. Horário semanal de trabalho 
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
  5. Limite de idade para inscrição - 30 anos.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário completo.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - INVESTIGADOR ASSISTENTE DE POLÍCIA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - INVESTIGADOR ASSISTENTE DE POLÍCIA
  5. Código - 4.01.02.06.H

 

Síntese de atribuições

Realizar diligências e investigações policiais; efetuar prisões; fazer policiamento; fiscalizar o comércio de explosivos, armas e munições; fiscalizar os preços de mercadorias tabeladas; reprimir o porte ilegal de armas e o uso de tóxicos; efetuar buscas e capturas; dar plantão e cumprir determinações de Delegados e Comissários; cuidar de segurança pessoal de autoridade e executar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Investigador Auxiliar de Polícia - por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário completo.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de INVESTIGADOR DE POLÍCIA.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - INVESTIGADOR DE POLÍCIA
  5. Código - 4.01.02.07.I

 

Síntese de atribuições

Proceder à diligencias e investigações policiais; fiscalizar hoteis, pensões e outras habitações coletivas; fiscalizar o comercio de explosivos, armas e munições; fiscalizar os preços de mercadorias tabeladas; reprimir o porte ilegal de armas e uso de tóxicos; realizar rondas e dar plantão; efetuar prisões, cumprir determinações de superiores e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Investigador Assistente de Polícia - por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Primário completo.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Comissário de Polícia Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - COMISSÁRIO DE POLÍCIA ASSISTENTE
  5. Código - 4.01.02.08.J

 

Síntese de atribuições

Chefiar Comissariado de Polícia, dirigir o policiamento em Distritos; proceder às investigações; apresentar relatórios e comunicações de ocorrências; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Investigador de Polícia, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio, equivalente ao 1º ciclo.
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de COMISSÁRIO DE POLÍCIA.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES.
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - COMISSÁRIO DE POLÍCIA.
  5. Código - 4.01.02.09.L.

 

Síntese de atribuições

Chefiar os serviços policiais do Comissariado; dirigir, sob supervisão geral o policiamento e investigações; determinar diligências, buscas, prisões e sindicâncias; apresentar relatórios de ocorrências; desempenhar atividades inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Comissário de Polícia Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - Equivalente ao 1º ciclo.
  2. Especialização.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Comissário inspetor.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES.
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - COMISSÁRIO INSPETOR
  5. Código - 4.01.02.10.M

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar, orientar e controlar serviços policiais dos Comissariados; apresentar relatórios e sugerir medidas; executar tarefas especiais, diligencias e inquéritos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Comissário de Polícia, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2º ciclo.
  2. Especialização. -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
  2. Grupo Ocupacional - INVESTIGAÇÕES.
  3. Classe - Única.
  4. Cargo - ESCRIVÃO DA DELEGACIA DE MENORES
  5. Código - 4.01.00.11.I

 

Síntese de atribuições

Realizar serviços processuais na Delegacia de Menores; lavrar têrmos de apreensão, depositos, entregas; atuar prisão em flagrância; receber fianças; expedir certidões; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio, equivalente ao 1º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA 

2.  Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO. 

3.  Classe - EM SÉRIE. 

4.  Cargo - GUARDA DE TRÂNSITO-AUXILIAR.

5.  Código - 4.02.01.01.C.

 

Síntese de atribuições

Dirigir Trânsito e fiscalizar veículos e motoristas sob supervisão geral; auxiliar em trabalhos de matrícula de veículos; multar infratores; fazer sindicância sôbre acidentes de tráfego; auxiliar em tarefas relacionadas com a sinalização de tráfego; dirigir veículos em serviço; fiscalizar praças de táxis, e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho. O exercício do cargo exige o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados
  5. Limite de idade para inscrição - 30 anos.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização - Habilitação de motorista profissional
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de GUARDA DE TRÂNSITO ASSISTENTE.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1.  Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA 
  2.  Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO. 
  3.  Classe - EM SÉRIE. 
  4.  Cargo - GUARDA DE TRÂNSITO - ASSISTENTE. 
  5.  Código - 4.02.01.02.D.

 

Síntese de atribuições:

Orientar e fiscalizar o trânsito nas ruas; auxiliar em trabalhos de matrícula de veículos; multar infratores; fazer sindicâncias sôbre acidentes de tráfego; efetuar tarefas relacionadas com a sinalização de tráfego; dirigir veículos em serviço e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Guarda de Trânsito-Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige o uso de fardamento e prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
  2. Especialização - Habilitação de motorista profissional.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de GUARDA DE TRÂNSITO.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - GUARDA DE TRÂNSITO.
  5. Código - 4.02.01.03. E.

 

Síntese de atribuições

Orientar e fiscalizar o trânsito nas ruas; efetuar trabalhos de matrícula de veículos; fazer sindicância sôbre acidentes de tráfego; executar tarefas com a sinalização do tráfego; multar, apreender veículos; proceder vistoria em veículos; e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Guarda de Trânsito Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso. -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
  2. Especialização - Habilitação de motorista profissional.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de FISCAL AUXILIAR DE TRÂNSITO.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
  3. Classe - EM SÉRIE.
  4. Cargo - FISCAL AUXILIAR DE TRÂNSITO.
  5. Código - 4.02.01.04.F.

 

Síntese de atribuições

Dirigir e controlar sob supervisão, os trabalhos de Guardas de Trânsito; realizar inquéritos de acidentes; fazer relatórios de ocorrências; executar emplacamento de veículos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Guarda de Trânsito, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
  2. Especialização - Habilitação de motorista profissional.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de FISCAL DE TRÂNSITO.

 

CLASSIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
  3. Classe - EM SÉRIE.
  4. Cargo - FISCAL DE TRÂNSITO.
  5. Código - 4.02.01.05.H

 

Síntese de atribuições

Dirigir e controlar sob supervisão geral, trabalho dos Guardas de Trânsito; participar diretamente da orientação de trânsito em logradouros públicos; distribuir serviços aos Guardas de Trânsito; realizar inquérito e fazer sindicância de acidentes; dirigir trabalhos de emplacamento de veículos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Fiscal Auxiliar de Trânsito, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, bem como o uso de fardamento.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
  2. Especialização - Habilitação de motorista profissional.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de SUB-INSPETOR DE TRÂNSITO.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
  3. Classe - EM SÉRIE.
  4. Cargo - SUB-INSPETOR DE TRÂNSITO.
  5. Código - 4.02.01.06.J

 

Síntese de atribuições

Dirigir e coordenar os trabalhos de policiamento e fiscalização de trânsito; orientar os Fiscais de Trânsito; realizar serviços administrativos na Inspetoria de Veículos; participar dos trabalhos de exame de habilitação de motoristas e de emplacamento de veículos; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Fiscal de Trânsito, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer a prestação do serviço à noite, domingos e feriados, bem como o uso de fardamento.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
  2. Especialização - Habilitação de motorista profissional.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de INSPETOR DE TRÂNSITO

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO.
  3. Classe - EM SÉRIE.
  4. Cargo - INSPETOR DE TRÂNSITO.
  5. Código - 4.02.01.07.M

 

Síntese de atribuições

Planejar, dirigir e coordenar os trabalhos de policiamento e fiscalização de trânsito; participar dos serviços administrativos da Inspetoria de Veículos; colaborar nos trabalhos de exame de habilitação de motorista e de emplacamento de veículos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Sub-Inspetor de Trânsito, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer a prestação do serviço à noite, domingos e feriados, bem como o uso de fardamento.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º ciclo.
  2. Especialização - Habilitação de motorista profissional.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
  2. Grupo Ocupacional - VIGILÂNCIA AÉRO-MARÍTIMA.
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - GUARDA DE POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA.
  5. Código - 4.03.01.01.E

 

Síntese de atribuições

Realizar serviços de policiamento, sob supervisão imediata, em portos e aeroportos; cuidar da segurança do equipamento e pessoal de embarcações e aeronaves; efetuar prisões; fazer registros de ocorrências e executar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral. Concurso público.
  2. Prazo de validade de concurso. -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer a prestação do serviço à noite, domingos e feriados, bem como o uso de fardamento.
  5. Limite de idade para inscrição - 30 anos

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de AGENTE AUXILIAR DE POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA.
  2. Grupo Ocupacional - VIGILANCIA AÉRO-MARÍTIMA.
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - AGENTE-AUXILIAR DA POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA.
  5. Código - 4.03.01.02.H

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar o serviço dos Guardas de Polícia Aéro Marítima; lavrar autos de ocorrências em embarcações e aeronaves, efetuar prisões; realizar rondas; auxiliar na inspecção de passaportes e outros documentos; auxiliar os Agentes e Inspetores da Polícia Aéro-Marítima; fazer registros de ocorrências e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Guarda de Polícia Aéro-Marítima, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso. -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir prestação do serviço à noite, domingos e feriados, bem como o uso de fardamento.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de AGENTE DE POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA AÉRO-MARÍTIMA
  3. Classe: EM SÉRIE
  4. Cargo: AGENTE DE POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA
  5. Código: 4.03.01.03. L

 

Síntese de atribuições

Orientar e executar serviços de fiscalização policial em portos e aeroportos e fazer sua distribuição entre os Agentes Auxiliares e Guardas de Polícia Aéro-Marítima; proceder diligências; fazer rondas; efetuar prisões; controlar o movimento de entrada e saída de passageiros e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Agente auxiliar de Polícia Aéro-Marítima
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização
  3. Diploma

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de INSPETOR DE POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA, através de concurso interno.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA AÉRO-MARÍTIMA
  3. Classe: EM SÉRIE
  4. Cargo: INSPETOR DE POLÍCIA AÉRO-MARÍTIMA
  5. Código: 4.03.01.04. M

 

Síntese de atribuições

Assistir o Inspetor Geral de Polícia Aéro-Marítima no desempenho de suas funções, substituindo-o nas suas ausências eventuais; orientar diretamente os Agentes, Agentes Auxiliares e Guardas de Polícia Aéro-Marítima; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Agente de Polícia Aéro-Marítima, mediante concurso interno
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Nível médio - Equivalente ao 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: GUARDA DE PRESÍDIO AUXILIAR
  5. Código: 4.04.01.01. C

 

Síntese de atribuições

Escoltar, vigiar e assistir detentos, realizar diligências em casos de fuga; acompanhar a execução de trabalhos dados a detentos; fazer vigilância noturna; atender e vigiar visitantes e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário Semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
  5. Limite de idade para inscrição: 30 anos.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao curso primário
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de GUARDA DE PRESÍDIO ASSISTENTE.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: GUARDA DE PRESÍDIO ASSISTENTE
  5. Código: 04.04.01.02. D

 

Síntese de atribuições

Escoltar, vigiar e assistir detentos; realizar diligências; acompanhar a execução de trabalhos dos detentos; fazer vigilância noturna; dar guarda; atender e vigiar visitantes e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de guarda de presídio auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

1. Instrução: equivalente ao curso primário

2. Especialização

3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

1. Promoção à classe de GUARDA DE PRESÍDIO

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

  1. Classificação: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: GUARDA DE PRESÍDIO
  5. Código: 4.04.01.03. E

 

Síntese de atribuições

Exercer, sob supervisão imediata, o policiamento em presídio ou cadeia; realizar diligências; dar guarda; fazer vigilância noturna; fiscalizar a execução de trabalhos dos presos; atender e fiscalizar visitantes e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de guarda de Presídio Assistente, por promoção
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao curso primário
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Fiscal da Guarda de Presídio.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: VIGILANCIA PENITENCIARIA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: FISCAL DA GUARDA DE PRESÍDIO
  5. Código: 4.04.01.04. F

 

Síntese de atribuições

Dirigir sob supervisão geral o policiamento do presídio; distribuir tarefas entre os seus subordinados e detentos; responsabilizar-se pela disciplina do presídio; supervisar os trabalhos; desempenhar tarefas administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de guarda de presídio, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de FISCAL GERAL DA GUARDA DE PRESÍDIO.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: Fiscal Geral da Guarda de Presídio
  5. Código: 4.04.01.05. I

 

Síntese de atribuições

Inspecionar a execução de policiamento efetuado pelos Fiscais e apresentar relatório; propor medidas relacionadas com o serviço de vigilância; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Fiscal da guarda de Presídio, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: VIGILÂNCIA PENITENCI RIA
  3. Classe: única
  4. Cargo: Carcereiro
  5. Código: 4.04.00.06 A

 

Síntese de atribuições

Ajudar o contrôle de presos; fazer serviços simples de presídio ou cadeia; abrir e fechar celas; recolher presos; distribuir correspondências; controlar instalações de luz e velar pelo abastecimento de água; efetuar compras para os presos e prestar-lhes pequenos serviços; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento:
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Alfabetizado
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de GUARDA CIVIL ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: SEGURANÇA E TRÁFEGO
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: GUARDA CIVIL AUXILIAR
  5. Código: 4.05.01.01. C

 

Síntese de atribuições

Executar sob supervisão geral, serviços de policiamento; fazer ronda, dar plantão em delegacias e comissariados; proceder diligências e sindicâncias; dirigir veículos em serviço de policiamento; efetuar prisões; prestar socorror em caso de emergência; colaborar com os serviços do tráfego; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
  5. Limite de idade para inscrição: 30 anos.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao curso primário
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de GUARDA CIVIL ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: SEGURANÇA E TRÁREGO
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: GUARDA CIVIL ASSISTENTE
  5. Código: 4.05.01.02 D

 

Síntese de atribuições

Realizar policiamento sob supervisão geral; dar plantão em delegacias e comissariados; proceder diligências e sindicâncias; atender ao público; dirigir veículos em serviço de policiamento; efetuar prisões; acompanhar e fiscalizar presos; prestar socorros; colaborar com os serviços do tráfego; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Guarda Civil Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Pequisitos para provimento

  1. Instrução: Equivalente ao curso primário
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de GUARDA CIVIL

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação:

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - GUARDA CIVIL
  5. Código - 4.05.01.03 E 

 

Síntese de atribuições

Realizar policiamento; prestar auxílio a pessoas em perigo, participar de diligências para deter delinqüentes; dirigir veículos em serviço de policiamento; colaborar nos serviços de tráfego; efetuar prisões; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Guarda Civil, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. 

 

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão 

  1. Promoção à classe de FISCAL AUXILIAR DA GUARDA CIVIL.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO
  3. Classe - em serie
  4. Cargo - FISCAL AUXILIAR DA GUARDA CIVIL
  5. Código - 4.05.01.04 F

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar e orientar o trabalho dos Guardas Civis, sôb supervisão geral; comandar destacamentos; orientar trabalhos segurança em edifícios públicos, desempenhar funções administrativas inerentes ao cargo; apresentar relatórios e efetuar outras tarefas correlatas

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de da Civil por promoção
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de FISCAL DA GUARDA CIVIL.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA 
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO 
  3. Classe - Em série 
  4. Cargo - FISCAL DA GUARDA CIVIL 
  5. Código - 4.05.01.05.H

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar o policiamento do Distrito; dar instruções aos Guardas Civis e Fiscais Auxiliares; comandar destacamentos, orientar os serviços administrativos da Guarda Civil; apresentar relatórios e desempenhar outras tarefas correlatas. 

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Fiscal Auxiliar da Guarda Civil, por promoção. 
  2. Prazo de validade do concurso - 
  3. Horário semanal de trabalho - 
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial

2. Especialização - 

3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de SUB INSPETOR

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - SUB-INSPETOR DA GUARDA CIVIL
  5. Código - 4.05.01.06.J

 

Síntese de atribuições

Fazer inspeção nos Comissariados e Sub-Comissariados; inspecionar a execução do Policiamento efetuado pelo Guarda Civil e outros órgãos de policiamento; fazer relatórios das inspeções a que proceder, sugerindo a adoção de medidas que julgar conveniente e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe Fiscal da Guarda Civil, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de Inspetor da Guarda Civil.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - SEGURANÇA E TRÁFEGO
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - INSPETOR DA GUARDA CIVIL
  5. Código - 4.05.01.07.M

 

Síntese de atribuições

Planejar e coordenar os trabalhos do policiamento da Guarda Civil, distribuir tarefas aos Fiscais da Guarda Civil e aos Sub-Inspetores; dirigir os serviços administrativos da Guarda Civil; desempenhar atividades inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Sub Inspetores da Guarda Civil, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2º ciclo.
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - POLICIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional - PERICIA
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - DATILOSCOPISTA
  5. Código - 4.06.00.01.G

 

Síntese de atribuições

Tomar impressões digitais; classificar, arquivar, pesquisar fichas datiloscópicas, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
  2. Especialização - Conhecimento da profissão, através de estágios e cursos intensivos.
  3. Diploma de 

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço: POLÍCIA E SEGURANÇA
  2. Grupo Ocupacional: INVESTIGAÇÕES
  3. Classe: ÚNICA
  4. Cargo: ESCRIVÃO DE POLICIA
  5. Código. 4.07.00.01.I

 

Síntese de atribuições

Realizar serviços processuais em Cartório Policial; lavrar têrmos de apreensão, depósitos, entregas, atuar prisão em flagrante, receber fianças, expedir certidões; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode requerer a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Nível médio equivalente ao 2º ciclo.
  2. Especialização: Conhecimentos de legislação penal e processual.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço. OFICIOS
  2. Grupo Ocupacional - ATIVIDADES DIVERSAS
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - AUXILIAR DE COZINHA
  5. Código - 5.01.01.01.A

 

Síntese de atribuições

Ajudar a cozinheira no desempenho de sua atribuição; fazer a conservação e limpeza do material e área do serviço; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Caracteristicas gerais

prático.

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Teste
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer o uso de uniforme e prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Alfabetizado.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Cozinheiro.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - OFICIOS
  2. Grupo Ocupacional - ATIVIDADES DIVERSAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - Cozinheiro
  5. Código - 5.01.01.02.C

 

Síntese de atribuições

Preparar refeições em geral; responsabilizar-se pela limpeza e conservação da cozinha e seu equipamento e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Auxiliar de Cozinha.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer o uso de uniforme e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Alfabetizado.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço: OFÍCIOS
  2. Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
  3. Classe: ÚNICA
  4. Cargo: BARBEIRO
  5. Código - 5.01.00.03.C

 

Síntese de atribuições

Cortar cabelo e fazer a barba de pessoas em hospitais, colônias, penitenciária etc.; esterilizar e conservar os instrumentos de trabalho; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: GERAL
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Alfabetizado
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: OFICIOS
  2. Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
  3. Classe: única
  4. Cargo: CARROCEIRO
  5. Código: 5.01.00.04.A

 

Síntese de atribuições

Conduzir e conservar carroças manuais e de tração animal fazer reparos de emergência; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: GERAL
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Alfabetizado
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: OFICIOS
  2. Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
  3. Classe: única
  4. Cargo: COPEIRO
  5. Código: 5.01.00.05.A

 

Síntese de atribuições

Realizar serviços gerais de copa, fazer compras eventualmente, responsabilizar-se pela guarda e limpeza de material de serviço e manter limpas as áreas de trabalho; servir refeições em geral; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: GERAL
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode requerer o uso de uniforme e a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Alfabetizado
  2. Especialização
  3. Diploma de:

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de:

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: OFÍCIOS
  2. Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
  3. Classe: única
  4. Cargo: COSTUREIRA
  5. Código 5.01.00.06.B

 

Síntese de atribuições

Confeccionar roupas e providenciar consêrtos das mesmas; responsabilizar-se pelo material necessário ao serviço, requisitá-lo, quando necessário, e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: GERAL
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Alfabetizado
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço: OFICIOS
  2. Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
  3. Classe: única
  4. Cargo - JARDINEIRO
  5. Código - 5.01.00.07.C

 

Síntese de atribuições

Cuidar de sementeiras, parques e jardins; construir canteiros; irrigar, adubar, limpar estátuas, monumentos, lagos, chafarizes, cascatas, bancos; zelar pela limpeza e conservação de equipamentos de jardinagem e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: GERAL
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais do trabalho - O exercício do cargo pode requerer o uso de uniforme.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Alfabetizado
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: OFÍCIOS
  2. Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
  3. Classe: única
  4. Cargo - LAVADEIRA
  5. Código: 5.01.00.08.A

 

Síntese de atribuições

Lavar, passar e engomar roupas; conferir listas de roupas; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: GERAL
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Alfabetizad
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: OFÍCIOS
  2. Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DIVERSAS
  3. Classe: única
  4. Cargo - TRABALHADOR
  5. Código - 5.01.00.09.A

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos braçais ou ainda auxiliar nas obras de construção; fazer limpeza, plantio e coletas nos campos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: GERAL
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode determinar a permanência do seu ocupante no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução -  Alfabetizado.
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Produção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: AGRONOMIA
  3. Classe em série
  4. Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO AUXILIAR DE PRODUÇÃO VEGETAL
  5. Código: 6.01.01.01.3

 

Síntese de atribuições

Auxiliar, sob supervisão, nos trabalhos das Residências, Postos ou Serviços Agrícolas; auxiliar em trabalhos de extensão e fomento agrícola; prestar assistência a agricultores, planejar e realizar trabalhos de horticultura, pomicultura e silvicultura; realizar tarefas de adubação e defesa fito sanitária; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho o exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Curso Superior de Agronomia

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Engenheiro Agrônomo Assistente de Produção Vegetal.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: AGRONOMIA
  3. Classe em série
  4. Cargo - ENG.º AGRÔNOMO ASSISTENTE DE PRODUÇÃO VEGETAL
  5. Código: 6.01.01.02.4

 

Síntese de atribuições

Prestar assistência a Residências regionais, Postos ou Serviços de beneficiamento de produtos agrícolas; dirigir trabalhos de extensão e fomento agrícola; orientar serviços de mecanização pesquisas de mercados, defesa fito sanitária, fruticultura, horticultura e silvicultura; promover pesquisas para o aproveitamento de recursos naturais de origem vegetal; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Engenheiro Agrônomo Auxiliar de Produção Vegetal por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Superior de Agronomia

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Engenheiro Agrônomo de dução Vegetal.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: AGRONOMIA
  3. Classe em série
  4. Cargo - ENGENHEIRO AGRÔNOMO DE PRODUÇ VEGETAL
  5. Código - 6.01.01.03.5

 

Síntese de atribuições

Inspecionar trabalhos de residência; postos ou serviços agrícolas; planejar e realizar pesquisas de mercados; planejar o aproveitamento de recursos naturais de origem vegetal; superintender trabalhos de mecanização agrícola; assessorar diretamente a chefes de níveis superiores; desempenhar atividades administrativas inerentes ao vargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Engenheiro Agrônomo Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais do trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no Interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Superior de Agronomia

 

Perspectiva de a ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: AGRONOMIA
  3. Classe em série
  4. Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO AUXILIAR DE PRODUÇÃO ANIMAL
  5. Código - 6.01.02.04.3

 

Síntese de atribuições

Auxiliar nos trabalhos dos Postos da Monta ou serviços Pecuários; prestar assistência a criadores; orientar e controlar trabalhos de ensilagem e agrostologia; realizar pesquisas de mercados e trabalhos de fomento às indústrias de laticínios; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no Interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Superior de Agronomia.
  1. Engenheiro Agrônomo Assistente - de Produção Animal. 

 

Perspectiva de ascensão

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - ENGENHEIRO AGRÔNOMO ASSISTENTE DE PRODUÇÃO ANIMAL
  5. Código - 6.01.02.05.4

 

Síntese de atribuições

Prestar assistência a Residências, Postos de Monta e serviços Pecuários; dirigir trabalhos de fomentos e extensão à pecuária; orientar pesquisas de mercados, ensilagem e agrostologia; realizar pesquisas e aproveitamento de recursos naturais de origem animal; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Característica gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de engo. Agrônomo Auxiliar de Produção Animal, por promoção.
  2. Prazo da validade do concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - Curso Superior de Agronomia.

 

Perspectiva à classe de - Engo. Agrônomo de Produção Animal.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
  3. Classe - Em série
  4. ENGENEIRO AGRÔNOMO DE PRODUÇÃO ANIMAL
  5. Código - 6.01.02.06.5

 

Síntese de atribuições

Inspecionar trabalhos de Residências, Postos de Monta e Serviços Pecuários; dirigir e planejar pesquisas de mercados e recursos naturais de origem animal; superintender trabalhos de inseminação artificial; agrostologia, silagem, avicultura, pscicultura, apicultura, etc.; assessorar diretamente a chefes de nível superior; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de engo. Agrônomo Assistente de Produção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária.
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Superior de Agronomia.

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
  3. Classe - Em série -
  4. Cargo - ENGENHEIRO AGRÔNOMO AUXILIAR DE CONSTRUÇÃO RURAL
  5. Código - 6.01.03.07.3

 

Síntese de atribuições

Auxiliar na construção de Residências, Postos, Açudes, em trabalhos de conservação de solo, irrigação e drenagem; prestar assistência a agricultores e criadores; auxiliar na perfuração de poços; executar trabalhos técnicos de topografia; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Característica gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - concurso
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - Curso Superior de Agronomia

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Engo. Agrônomo Assistente de Construção Rural. -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
  3. Classe - Em série
  4. ENGENHEIRO AGRÔNOMO ASSISTENTE DE CONSTRUÇÃO RURAL
  5. Código - 6.01.03.08.4

 

Síntese de atribuições

Prestar assistência em trabalhos de construção de Residências, Postos, Açudes, conservação do solo, irrigação, drenagem e perfuração de poços; executar planejamento de açudes e trabalhos técnicos de topografia, realizar pesquisas e aproveitamento de recursos naturais de origem mineral; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Característica gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de engo. Agrônomo Auxiliar de Construção Rural, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária.
  2. Especialização -
  3. Diploma de - Curso Superior de Agronomia.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Eng o. Agrônomo de Construção Rural.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - AGRONOMIA
  3. Classe - Em série
  4. ENGENHEIRO AGRÔNOMO ASSISTENTE DE CONSTRUÇÃO RURAL
  5. Código - 6.01.03.09.5

 

Síntese de atribuições

Planejar e inspecionar trabalhos de construção de Residências, Postos, Açudes; Conservação de solos, irrigação, drenagem e perfuração de poços; assessorar diretamente a chefes de nível superior; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Característica gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de engo. Agrônomo Assistente de Construção Rural, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária.
  2. Especialização -
  3. Diploma de - Curso Superior de Agronomia.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - ARQUITETURA
  3. Classe - Em série - 
  4. Cargo - ARQUITETO-AUXILIAR
  5. Código - 6.02.01-01.3

 

Síntese de atribuições

Elaborar projetos de arquitetura ou urbanização a serem executados direta ou indiretamente pelo Estado; fiscalizar sua execução sob supervisão imediata; orientar e fiscalizar o trabalho do desenhista, topógrafo e outros auxiliares; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Característica gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - concurso -
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Superior de Agronomia.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - ARQUITETO ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - ARQUITETURA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - ARQUITETO ASSISTENTE
  5. Código - 6.02.01.02.4.

 

Síntese de atribuições

Elaborar projetos de Arquitetura ou Urbanização executados direta ou indiretamente pelo Estado; fiscalizar a sua execução, sob supervisão geral; orientar trabalhos de arquitetos auxiliares e outros; redigir pareceres e informação técnicas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Arquiteto Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Superior de Arquitetura e Urbanismo.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Arquiteto

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - ARQUITETURA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - ARQUITETO
  5. Código - 6.02.02.05.5.

 

Síntese de atribuições 

Coordenar, planejar e executar trabalhos de Arquitetura e Urbanização de competência do Estado; assessorar diretame a chefes de nível superior; elaborar relatórios; informação e pareceres; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Arquiteto Assistente, por promoção
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Curso Superior de Arquitetura e Urbanização

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - ASSESSORIA JURÍDICA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - ASSESSOR JURÍDICO AUXILIAR
  5. Código - 6 03.01.01.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços jurídicos sob supervisão imediata; elaborar pareceres; acompanhar processos; auxiliar na preparação de relatórios; dar consultas verbais sôbre assuntos jurídicos.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso Público
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - Bacharel em Direito

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Assessor Jurídico Assistente

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - ASSESSORIA JURIDICA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - ASSESSOR JURÍDICO ASSISTENTE
  5. Código - 6.03.01.02. 

 

Síntese de atribuições 

Prestar serviços jurídicos, sob supervisão geral; emitir pareceres verbalmente ou por escrito; estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência; opinar sôbre a interpretação de textos legais; minutar contratos e outros documentos que envolvam consideráveis interesses do Estado; desempenhar atividades administrativas e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Assessor Jurídico Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalhos

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - UNIVERSITARIA
  2. Especialização -
  3. Diploma de Bacharel em Direito

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de ASSESSOR JURIDICO

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - ASSESSORIA JURIDICA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo ASSESSOR JURIDICO
  5. Código - 6.03.01.03 - 5

 

Síntese de atribuições

Dar Assistência Jurídica à autoridade hierarquicamente superior; dirigir serviços especialisados de assuntos jurídicos; orientar, os auxiliares e assistentes; emitir verbalmente ou por escrito, pareceres especializados; realizar e dirigir estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência; minutar contratos, anteprojetos de leis e decretos; exercer atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Assessor Jurídico Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - UNIVERSITARIA
  2. Especialização
  3. Diploma de BACHAREL EM DIREITO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - BIBLIOTECONOMIA
  3. Classe - UNICA
  4. Cargo - BIBLIOTECARIO
  5. Código - 6.04.00.01

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades de Biblioteca: preparar relatórios; organizar fichários para consultas de obras; planejar e orientar serviços de documentação;; exercer atividades administrativas ligadas ao cargo e demais tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - UNIVERSITARIA
  2. Especialização
  3. Diploma de CURSO SUPERIOR DE BIBLIOTECONOMIA

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNIGO-CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - CONTADOR AUXILIAR
  5. Código - 6.05.01.01.3

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de Contabilidade, sob supervisão imediata; auxiliar na elaboração de projetos de orçamentos; realizar balanços; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - concurso
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - UNIVERSITARIA
  2. Especialização
  3. Diploma de BACHAREL EM CIENCIAS CONTABEIS

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de CONTADOR ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - CONTADOR ASSISTENTE
  5. Código - 6.05.01.02.4

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de Contabilidade, sob supervisão geral e exercer controle e coordenação dos mesmos; prestar assistência técnica e orientação de trabalhos de contabilidade em Repartições ou entidades, sob supervisão e ajuda do Estado; elaborar projetos do Orçamento, fiscalizando sua execução; Orientar e realizar balanços; participar, sob supervisão imediata de análises financeiras de balanços; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Contador Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma - Bacharel em Ciências Contábeis.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Contador

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - CONTADOR
  5. Código - 6.05.01.03.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e executar trabalhos de Contabilidade; emitir pareceres e prestar informações sôbre assuntos contábeis; apresentar Relatórios Gerais sôbre assuntos de natureza economica-financeira; supervisar balanços; efetuar perícias contábeis; realizar análises financeiras dos balanços; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Contador Assistente, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - UNIVERSITÁRIA
  2. Especialização
  3. Diploma de - Bacharel em Ciências Contábeis

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - ECONOMIA
  3. Closse - EM SÉRIE
  4. Cargo - ECONOMISTA AUXILIAR
  5. Código - 6.06.01.01.3

 

Síntese de atribuições

Auxiliar sob supervisão imediata em estudos de problemas relativos ao planejamento econômico e financeiro de Órgãos Públicos do Estado, analisar a repercussão econômica de medidas e programas administrativos; dar pareceres; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - UNIVERSITÁRIA
  2. Especialização -
  3. Diploma de - Bacharel em Ciências Econômicas

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Economista Assistente

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - ECONOMIA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - ECONOMISTA ASSISTENTE
  5. Código - 6.06.01.02.4

 

Síntese de atribuições

Participar de estudos necessários ao planejamento econômico e financeiro de empresas do Govêrno ou particulares; analisar a repercução econômica de medidas e programas do Govêrno; dar pareceres; realizar análises econômicas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Economista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Economista.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - ECONOMISTA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo: ECONOMISTA
  5. Código - 6.06.01.03.5

 

Síntese de atribuições

Fazer estudos, executar, dirigir e coordenar os serviços referentes ao planejamento econômico e financeiro do Governo do Estado e de empresas; analisar a repercussão econômica de medidas e programas; dar pareceres; realizar análises e pesquisas econômicas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Economista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitaária
  2. Especialização
  3. Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - ENGENHARIA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - ENGENHEIRO-AUXILIAR
  5. Código - 6.07.01.01.3.

 

Síntese de atribuições

Participar na elaboração e fiscalização de obras públicas a serem executadas direta ou indiretamente pelo Estado; dirigir ou fiscalizar obras de engenharia de pequeua complexidade fiscalizar serviços de interesse público sob regime de concessão; orientar e fiscalizar trabalhos de topografia; desenhista e auxiliares de Engenheiro; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral. Concurso.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Engenheiro

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de ENGENHEIRO ASSISTENTE.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - ENGENHARIA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - ENGENHEIRO ASSISTENTE
  5. Código - 6.07.01.24

 

Síntese de atribuições

Projetar obras a serem executadas, direta ou indiretamente pelo Estado; executar e fiscalizar obras públicas sob supervisão geral, orientar auxiilares; fiscalizar serviços de interesse do Estado em regime de concessão; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Engenheiro Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Engenheiro

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Engenheiro

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: ENGENHARIA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: ENGENHEIHO
  5. Código: 6.07.01.03.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e executar trabalhos de engenharia da competência do Estado; assessorar diretamente a chefes de nível inferior; apresentar relatórios, informações e pareceres; realizar e executar obras complexas de engenharia desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Engenheiro Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Engenheiro

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: FARMÁCIA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: FARMACÊUTICO ASSISTENTE
  5. Código: 6.08.01.01.3

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão geral, trabalhos farmacêuticos; fiscalizar atividades da indústria farmacêutica e das farmácias; manipular drogas de acôrdo com; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral. Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço, à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Farmacêutico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Farmacêutico.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - FARMÁCIA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo - FARMACÊUTICO
  5. Código - 6.08.01.02.4

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar trabalhos farmacêuticos; superintender a fiscalização de atividades da indústria farmacêutica e das farmácias; supervisar a manipulação das drogas; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Farmacêutico Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de FARMACÊUTICO

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo - MÉDICO ANALISTA AUXILIAR
  5. Código - 6.09.01.013.

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata no campo das análises médicas; realizar exames químicos, bacteriológicos e outros; fazer as interpretações e diagnósticos. Participar do preparo de vacinas. Executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de - MÉDICO ANALISTA ASSISTENTE.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo - MÉDICO ANALISTA ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.01.02.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais sob supervisão geral, no campo das análises médicas; realizar exames químicos, bacteriológicos e outros; fazer as interpretações e diagnósticos. Supervisar os trabalhos dos laboratórios. Efetuar serviços de imunologia. Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Analista Auxiliar - por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de Médico Analista

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: MÉDICO ANALISTA
  5. Código: 6.09.01.03.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo das análises médicas; presidir à realização de pericias médicas; organizar e elaborar sistemas de registros e velar por sua observância; organizar programas de treinamento especializado; realizar e orientar exames químicos, bacteriológicos e outros; fazer as interpretações e diagnósticos e outros; fazer as interpretações de diagnósticos. Supervisar os trabalhos de laboratório. Orientar o preparo de vacinas e sôros e meios de cultura. Executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Analista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercicio do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob regime de plantões, assim como a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo - MÉDICO ANESTESISTA - AUXILIAR
  5. Código - 6.09.02.04.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo de Anestesiologia; aplicar anestesias em pacientes nos estabelecimentos hospitalares. Executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Anestesista Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo - MÉDICO ANESTESISTA ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.02.05.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais sob supervisão geral, no campo de Anestesiologia; aplicar anestesias em pacientes nos estabelecimentos hospitalares. Cooperar com os cirurgiões nas intervenções médicas. Executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Anestesista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercicio do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Anestesista.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo - MÉDICO ANESTESISTA
  5. Código - 6.09.02.06.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da Anestesiologia, proferir laudos em perícias médicas, organizar sistemas de registros e zelar por sua observância, aplicar e orientar anestesias em pacientes nos estabelecimentos hospitalares. Colaborar com os demais médicos nas intervenções cirúrgicas em que tomar parte; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de médico Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de Trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; sob regime de plantões, assim como a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo - MÉDICO CIRURGIÃO AUXILIAR
  5. Código - 6.09.03.07.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata no campo da cirurgia; efetuar intervenções cirúrgicas simples e participar das complexas. Orientar e supervisar os serviços das enfermeiras. Executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - MÉDICO CIRURGIÃO ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO CIRURGIÃO ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.03.08.4.

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da cirurgia; efetuar intervenções cirúrgicas. Orientar e supervisar os serviços das enfermeiras. Desempenhar demais tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Cirurgião Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pede exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como a permanência no Interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de MÉDICO CIRURGIÃO

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO CIRURGIÃO
  5. Código - 6.09.03.09.5.

 

Síntese de atribuições

Coordenar planejar e organizar atividades no campo da cirurgia; proferir laudos medicos e realizar perícias médicas; organizar e elaborar programas de treinamento. Realizar operações cirurgicas bemplexas e supervisionar os serviços cirúrgicos simples. Executar demais tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Médico Cirurgião Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MEDICO CLINICO AUXILIAR
  5. Código - 6.09.04.10.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo da Clínica Médica; colaborar na organização do sistema de registros e velar por sua observância; participar de programas de treinamento especializado; atender, diagnosticar e receitar pacientes e Hospitais, Centros e Postos de Saúde. Executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho - 
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigiu a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Médico Clínico Assistente

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO CLÍNICO ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.04.11.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Clinica Medica; colabrar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância; participar em programas de treinamento especializado; atender, diagnosticar e receitar pacientes em Hospitais, Centros e Postos de Saúde; colaborar em programas de saúde; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Médico Clínico Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como, a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de MEDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Medico Clínico.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO CLÍNICO
  5. Código - 6.09.04.12.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da Clínica Médica; proferir laudos e realizar pericias medicas; organizar e elaborar programas de treinamento especializado; orientar trabalhos de criação de sistemas de registros; atender, diagnosticar e receitar pacientes; supervisar os trabalhos dos enfermeiros, atendentes; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Clínico Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como, a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de MEDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - MEDICO DERMATOLIGISTA AUXILIAR
  5. Código - 6.09.05.13.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata no campo da Dermatologia; atender, diagnosticar e receitar pacientes; dentro de sua especialidade; participar de campanhas de saúde; executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões, assim como, a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de MEDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Dermatologista-Assistente

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO DERMATOLOGISTA-ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.05.14.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Dermatologia; colaborar na organização do sistema de registros e velar por sua observância; atender, diagnosticar e receitar pacientes, no âmbito de sua especialidade; colaborar em programas de saúde; desempenhar outraas tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área de condições de recrutamento - Classe de Médico Dematologista-Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prstação de serviços à noite, domingos feriados, som o rgime de plantões, assim como, a permanencia no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização - Curso intensivo de Saúde Pública
  3. Diploma de MEDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Medico Dermatologista.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO DERMATOLOGISTA
  5. Código - 6.09.05.15.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da Dermatologia, proferir laudos e realizar pericias medicas; organizar e elaborar programas de treinamento especializado; desmpenhar atividades administrativa inerentes ao cargo; atender diagnosticar e receitar pacientes, no âmbito de sua especialidade; orientar os serviços de enfermeiros e auxiliares; colaborar nos programas de saúde, executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área de condições de recrutamento - Classe de Medico Dermatologista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e efriados, sob o regime de plantões, assim como, a permanencia no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Medico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO HIGIENISTA-AUXILIAR
  5. Código - 6.09.06.16.3

 

Síntese de atribuições

Executar sob supervisão serviços profissionais de profilaxia no campo da Saude Pública fazer diagnosticos e aplicar processos terapeuticos; participar em programas de treinamento especializado; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

1. Área e condições de recrutamento geral - Concurso.

2. Prazo de validade de concurso -

3. Horário semanal de trabalho -

4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, e a permanência no interior. 

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização - Curso intensivo de Saúde Pública
  3. Diploma de Medico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Higienista Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO HIGIENISTA-ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.06.17.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão, no campo da Saúde Pública; executar serviços de profilaxia; participar em programas de treinamentos especializados e desemepnhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições do recrutamento - Classe de Médico Higienista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercicio do cargos e feriados, e a permanencia no interior.

go pode exigir a prestação de serviços à noite, domin

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização - Curso intensivo de Saúde Pública
  3. Diploma de Medico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Higienista.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - MEDICO HIGIENISTA
  5. Código - 6.09.06.18.5

 

Síntese de atribuições

Orientar, planejar, organizar e executar serviços profissionais no campo da Saúde Pública; assessorar a órgãos de nivel superior; orientar a organização de sistemas de registros e programas de treinamento de pessoal; realizar pericias e proferir laudos medicos. Orientar e supervisar os serviços de Visitadoras. Desempenhar atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Higienista, Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, e a permanência no interior.

 

Requisitos para proviment

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização - Curso intensivo de Saúde Pública
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MEDICO LEGISTA AUXILIAR
  5. Código - 6.09.07.19.3

 

Síntese de atribuições

Realizar sob supervisão imediata, pericias médico-legais; participar na elaboração de laudos médico-legais; colaborar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercicio do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob regime de plantões e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Legista-Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO LEGISTA-ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.07.20.4

 

Síntese de atribuições

Realizar, sob supervisão geral, pericias medico-legais; colaborar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância; participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Médico-Legista-Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões e a permanencia no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Legista.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO LEGISTA
  5. Código - 6.09.07.21.5

 

Síntese de atribuições

Realizar exames e perícias no campo da medicina legal; Redigir e assinar os laudos dos exames e pericias realizadas; fazer relatórios, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e ondições de recrutamento - Classe de Medico Legista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horario semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões e a permanencia no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - MEDICO LEPROLOGISTA-AUXILIAR
  5. Código - 6.09.08.22.3

 

Síntese de atribuições

Ministrar tratamentos médicos especializados aos hansenianos, sob supervisão imediata, em ambulatórios, dispensários e leprosários; fornecer dados e relatórios; supervisionar e executar medidas de profilaxia de lepra; desmpenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a premanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Leprologista Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - MEDICO LEPROLOGISTA ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.08.23.4

 

Síntese de atribuições

Ministrar tratamento médicos especializados aos hansenianos, sob supervisão geral, em ambulatórios, dispensários e leprosários; fornecer dados e relatórios, supervisionar e executar medidas de profilaxia de lepra; desmpenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Médico Leprologista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de recrutamento - O exercício de cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões e permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. “Promoção” à classe de Médico Leprologista.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Série - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO LEPROLOGISTA
  5. Código - 6.09.08.24.5

 

Síntese de atribuições

Ministrar tratamentos médicos especializados aos hansenianos; em ambulatórios e dispensários; fornecer relatórios; planejar e organizar medidas de profilaxia da lepra; supervisar as atividades dos Auxiliares e enfermeiros; participar e colaborar em programas de saúde; desempenhar atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas. 

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Leprologista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob regime de plantões e a permanência no interior

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MEDICO OBSTETRA AUXILIAR
  5. - 6.09.09.25.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata no campo da Obstetrícia; colaborar na organização de sistemas de registros e velar pela sua observância; participar de programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarfas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento Geral - Concurso  
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob regime de plantões e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Obstetra Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO OBSTETRA ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.09.26.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais sob supervisão geral, no campo da obstetrícia; colaborar na organização de sistemas de registros e velar pela sua observância; participar em programas de treinamento especializado e desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Médico Obstetra Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões e a permanência no interior. 

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária u
  2. Especialização
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Obstetra

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MEDICO OBSTETRA
  5. Código - 6.09.09.27.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da obtetricia; proferir laudos e efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de programas de treinamento especializado; supervisar e orientar o trabalho de Enfermeiros e Obstetrizes; Desempenhar atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área de recrutamento - Classe de Médico Obstetra Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob regime de plantões e permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO OFTALMOLOGISTA AUXILIAR
  5. Código - 6.09 10 28.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo da Oftalmologia; colaborar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância; participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral. Concurso.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantão e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Oftalmologista Assistente

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - MÉDICO OFTALMOLOGISTA ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.10.29.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Oftalmologia; colaborar na organização de sistemas de registros e velar pela sua observância; participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas e outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Oftalmologista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob regime de plantão e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Oftalmologista

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: MÉDICO OFTALMOLOGISTA
  5. Código: - 6.09.10.30.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da Oftalmologia; proferir laudos e efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de programas de treinamento especializado; efetuar intervenções cirúrgicas especializadas; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Oftalmologista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantão e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe em série
  4. Cargo - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA AUXILIAR
  5. Código - 6.09.11.31.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata no compo da Otorrinolaringologia; colaborar nos sistemas de registos e velar por sua observância; participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo, pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob regime de plantões e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária.
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Médico Otorrinolaringologista-Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe em série
  4. Cargo - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.11.32.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral no campo de Otorrinolaringologia; colaborar na organização do sistema de registos e velar por sua observância; participar de programas de treinamento oficializado; chefiar pequenos grupos de trabalhos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Otorrinolaringologista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo, pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob regime de plantão e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Médico Otorrinolaringologista.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
  5. Código - 6.09.11.33.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da otorrinolaringologia; proferir laudos e efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Otorrinolaringologista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sob o regime de plantões e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo - MÉDICO PEDIATRA AUXILIAR
  5. Código - 6.09.12.34.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo de Pediatria; colaborar na organização de sistemas de registos e velar pela sua observância; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Médico Pediatra-Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: MÉDICO PEDIATRA-ASSISTENTE
  5. Código: 6.09.12.35.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo de Pediatria, colaborar na organização de sistemas de registos e velar por sua observância; participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Médico-Pediatra-Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e permanência no Interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de: Médico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de: Médico Pediatra

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: MÉDICO PEDIATRA
  5. Código: 6.09.12.36.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da Pediatria; proferir laudos ou efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e consecução de programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Médico Pediatra Assistente, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: UNIVERSITÁRIA
  2. Especialização
  3. Diploma de: MÉDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA AUXILIAR
  5. Código: 6.09.13.37.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo da psiquiatria; colaborar na organização de sistemas de registros e velar pela sua observância; participar de programa de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: UNIVERSITÁRIA
  2. Especialização
  3. Diploma de: MÉDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de MÉDICO PSIQUIATRA ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA ASSISTENTE
  5. Código: 6.09.13.38.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Psiquiatria; colaborar na organização de sistema de registros e valor pela sua observância; participar de programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Médico Psiquiatra Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: UNIVERSITÁRIA
  2. Especialização
  3. Diploma de MÉDICO

 

Perspectivas de ascensão

  1. Promoção à classe de MÉDICO PSIQUIATRA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: Em série
  4. Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA
  5. Código: 6.09.13.39.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da Psiquiatria; proferir laudo e executar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento: Classe de Médico Psiquiatra Assistente, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução: UNIVERSITÁRIA
  2. Especialisação
  3. Diploma de MÉDICO

 

Perspectivas de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - MÉDICO RADIOLOGISTA - AUXILIAR
  5. Código - 6.09.14.40.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo de Radiologia; colaborar na organização de sistema de registrar e valor por sua observância, participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Médico

 

Perspectivas de ascensão

  1. Promoção à classe de Médico Radiologista - Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional MEDICINA
  3. Classe: EM SÉRIE
  4. Cargo MÉDICO RADIOLOGISTA ASSISTENTE
  5. Código 6.09.14.41.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Radiologia colaborar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância; participar dos programas de treinamento especialmente; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Radiologista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho: - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a permanência no interior do Estado

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Médico.

 

Perspectivas de ascensão

  1. Promoção à classe de MÉDICO RADIOLOGISTA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: EM SERIE
  4. Cargo: MÉDICO RADIOLOGISTA
  5. Código: 6.09.14.42.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da Radiologia; preparar laudos e efeituar perícias médicas e a cooperar na colaboração e execução de programas de treinamento especializado; supervisionar e ordenar os serviços dos Auxiliares de Radiologia; desempenhar atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Radiologista Assistente, por nomeação.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho: - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Médico

 

Perspectivas de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: EM SÉRIE
  4. Cargo: MÉDICO SANITARISTA AUXILIAR
  5. Código: 6.09.15.43.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão imediata, no campo da Medicina Sanitária; colaborar na elaboração de sistema de registros e velar por sua observância; participar de programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho: - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização - Curso de Sanitarista
  3. Diploma de Médico.

 

Perspectivas de ascensão

  1. Promoção à Classe de MÉDICO SANITARISTA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: EM SÉRIE
  4. Cargo: MEDICO SANITARISTA ASSISTENTE
  5. Código: 6.09.15.44.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo da Medicina Sanitária; fazer inspecções relacionadas com a defesa e proteção da saúde individual; colaborar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância; participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Sanitarista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho: - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização - Curso de Sanitarista
  3. Diploma de Médico

 

Perspectivas de ascensão

  1. Promoção à Classe de MÉDICO SANITARISTA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: EM SÉRIE
  4. Médico Sanitarista
  5. Código. - 6.09.15.45.5.

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da Medicina Sanitária, realizar perícias médicas cooperar na elaboração e execução de programas de educação sanitária ou do treinamento especializado. Orientar e supervisionar os serviços dos Fiscais Sanitários; desempenhar atividades administrativas ligados ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Sanitarista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho: - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a permanência no interior do Estado

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização - Curso de Sanitarista
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço: TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional: MEDICINA
  3. Classe: EM SÉRIE
  4. Cargo: MÉDICO TISIOLOGISTA AUXILIAR
  5. Código: 6.09.16.46.3.

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais sob supervisão imediata, do campo da tisiologia colaborar na organização de sistemas de registros e velar por sua observância; participar em programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Síntese de atribuições

  1. Promoção à classe de - MÉDICO TISIOLOGISTA ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - MÉDICO TISIOLOGISTA ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.16.47.4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, sob supervisão geral, no campo de Tisiologia; colaborar na organização do sistenma de registro e velar por sua observância; participar de programas de tratamento especializado; desempenhar atividades administrativas e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Médico Tisiologista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de vaiidade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e a permanencia no Interior

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Médico Tisiologista

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - MÉDICO TISIOLOGISTA
  5. Código - 6.09.16.48.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no campo da tisiologia; proferir laudos e efetuar perícias médicas; cooperar na elaboração e execução de programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Tisiologista Assistente por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário Semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação ed serviços à noite, domingos e permanência no Interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA - AUXILIAR
  5. Código - 6.09.17.49.3.

 

Síntese de atribuições

Ministrar, sob supervisão imediata, tratamento de afeções traumáticas ou não do aparelho locomotor e de sustentação, nos estabelecimentos hospitalares do Estado; fazer cirurgia quando necessário; supervisionar tarefas do pessoal subalterno; visitar enfermarias; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de MEDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - MEDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA - ASSISTENTE
  5. Código - 6.09.17.50.4

 

Síntese de atribuições

Ministra, sob supervisão geral, tratamento de afeções traumáticas ou não, do aparelho locomotor e de sustentação, nos estabelecimentos hospitalares do Estado; fazer cirurgia quando necessário, visando estabelecer o aparelho locomotor; supervisionar tarefas do pessoal subalterno; visitar enfermarias; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Médico Traumatologista - Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - MÉDICO TRAUMATO ORTOPEDISTA
  5. Código - 6.09.17.51.5

 

Síntese de atribuições

Ministrar, orientar, coordenar o tratamento de afecções traumáticas ou não do aparelho locomotor e de sustentação, nos estabelecimentos hospitalares do Estado; intervir, cirurgicamente quando necessário, visando restabelecer a função do aparelho locomotor; proferir laudos e efetuar pericias médicas; supervisar as tarefas de pessoal subalterno; visitar enfermarias; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Médico Traumatologistas Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à Classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - MÉDICO ANÁTOMO PATOLOGISTA
  5. Código - 6.09.00.52.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades no cargo de Anestesia Patológica; proferir laudos e efetuar perícias médico-administrativas; cooperar na elaboração e programas de treinamento especializado; desempenhar atividades administrativas, inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à clas

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - MÉDICO NUTROLOGO
  5. Código - 6.09.00.53.5

 

Síntese de atribuições

Executar serviços profissionais de sua especialidade; elaborar programas de treinamento especializado; supervisionar e orientar os serviços das Dietistas; colaborar na organização de programas de saude e alimentação; efetuar pesquisas e levantamentos de condições alimentares da população, desempenhar atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - MÉDICO TRANSFUSIONISTA
  5. Código - 6.09 00 34 4

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços profissionais, através da coleta, guarda e aplicação do plasma sanguíneo colaborar na organização do sistema de registros e velar pela sua observância; proferir laudos e efetuar perícias médicas; participar em programas de treinamento, desempenhar atividades administrativas e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

4. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO

2. Prazo de validade de concurso -

3. Horário Semanal de trabalho -

4. Condições especiais de trabalho: - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - ÚNICA
  4. MÉDICO PLANTONISTA
  5. Código - 6.09.00 55 4

 

Síntese de atribuições

á Supervisar, orientar e executar, sob supervisão geral, serviços médicos em Hospital ou Maternidade, em regime de plantão, de acordo com a escala do serviço; executar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário Semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingo e feriados, sob o regime de plantão e pedo exigir a permanencia no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - MÉDICO

 

Requisitos para provimento

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - ODONTOLOGISTA AUXILIAR
  5. Código - 6.10.01.01.3

 

Síntese de atribuições

Ministrar assistencia odontologica sob supervisão imediata: auxiliar em trabalhos do odontopediatra; colaborar em trabalhos de educação sanitária; desempenhar atividade administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho: - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Odontologista

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à Classe de Odontologista Assistente

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - ODONTOLOGIA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - ODONTOLOGISTA ASSISTENTE
  5. Código - 6.10.01.02.4

 

Síntese de atribuições

Ministrar assistencia odontologica sob supervisão Geral; colaborar em trabalhos de educação sanitária; fazer cirurgia dentária desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condição de recrutamento - Classe de Odontologista Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho: o exercicio do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a permanência no interior

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Odontologista

 

Perspectiva de ascenção

  1. Promoção à classe de Odontologista.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação  

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - ODONTOLOGIA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - ODONTOLOGISTA
  5. Código - 6.10.01.03 5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades técnicas na etapa da odontologia; promover programas de educação sanitária no campo de sua especialidade; assessorar diretamente as chefias de nível superior, preparar registros, desempenhar atividades inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Odontologista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Odontologista

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - Química
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - QUIMICO ASSISTENTE
  5. Código - 6.11.01.02.4

 

Síntese de atribuições

Realizar analises quimicas e interpretá-las, sob supervisão geral; fazer inspecção e controle especializados de mercadorias, visar certificados bromatologicos e outros documentos da mesma natureza, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Quimico Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercicio do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Quimico

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Quimico

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - QUÍMICA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - QUÍMICO AUXILIAR
  5. Código - 6.11.01.01.3

 

Síntese de atribuições

Realizar análise químicas sob supervisão imediata; auxiliar na inspecção e contorle especializado de mercadoria; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Químico

 

Perspectivas de ascensão

  1. Promoção à classe de Químico Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - QUÍMICA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - QUIMICO
  5. Código - 6.11.01.03.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar atividades técnicas no campo da Química; elaborar relatórios técnicos administrativos; orientar inspecção de mercaderia; projetar sistemas de registros, realizar pericia e proferir laudos; desempenhar atividades administrativas e outras tarefas correlátas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Químico Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos, feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Químico

 

Perspectivas de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - VETERINÁRIA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - VETERINÁRIO AUXILIAR
  5. Código - 6.12.01.01.3

 

Síntese de atribuições

Prestar serviços técnicos de veterinária sob supervisão imediata; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanencia no interior.

 

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Veterinário

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Veterinário Assistente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - VETERINÁRIA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - VETERINÁRIO ASSISTENTE
  5. Código - 6.12.00.02.4

 

Síntese de atribuições

Dar assistencia veterinária, sob supervisão geral, prestar assistência técnica a criadores; superintender a montagem de postos para distribuição de leite em centros urbanos; e Postos de monta; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Veterinário Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário Semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização -
  3. Diploma de Veterinário

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Veterinário.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - VETERINARIA
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - VETERINARIO
  5. Código - 6.12.01.03.5

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar serviços técnicos de Veterinária; orientar inspecção relacionadas com a proteção de saúde de animais; assessorar chefe de nível superior; proceder o estudo e apresentar projetos referentes a pecuária; elaborar relatórios; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Veterinário Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos, e feriados e a permanência no Interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de - Veterinário

 

Perspectiva de ascensão 

  1. Promoção a classe de 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - ORIENTADOR EDUCATIVO
  5. Código - 6.13.00.01.1.

 

Síntese de atribuições

Coordenar, planejar e organizar trabalhos de orientação educacional; analisar testes psicotécnicos; assistir e orientar professor e alunos, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização - de acôrdo com a legislação do ensino.
  3. Diploma de - FILOSOFIA

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - SERVIÇO SOCIAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - ASSISTENTE SOCIAL
  5. Código - 6.14.00.01.1

 

Síntese de atribuições

Aplicar em indivíduos, grupos ou comunidades, as técnicas do Serviço Social; realizar palestras; coordenar cursos; promover reuniões de determinados grupos; prestar assistência a determinadas categorias sociais; efetuar pesquisas e analisar resultados; elaborar relatórios; desempenhar atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de Assistente Social

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - ENSINO COLEGIAL E PEDAGÓGICO EM ESTABELECIMENTO MODÊLO
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - CATEDRÁTICO DE ENSINO MÉDIO
  5. Código - 7.01.01.03.G

 

Síntese de atribuições

Ministrar, aulas teóricas e práticas de sua especialidade, de acôrdo com os programas oficiais, em estabelecimentos Modêlo de ensino secundário do Estado; aplicar e corrigir provas; participar ou presidir bancas examinadoras de concurso; exercer as demais atividades previstas na legislação do ensino e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Concurso de Títulos e provas de defêsa de tese, privativo para cada cadeira, de acôrdo com o regulamento.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho - 
  4. Condições especiais de trabalho - Exercício em estabelecimento colegial ou Pedagógico Modêlo do Estado.
  5. Limite de idade para inscrição - 50 anos

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização de acôrdo com a legislação do Ensino.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO CIENTIFICO
  2. Grupo Ocupacional - ENFERMAGEM
  3. Classe - UNICA
  4. Cargo - ENFERMEIRO
  5. Código - 6.16.00.01.2

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão geral, trabalhos técnicos de enfermagem em estabelecimentos médico-hospitalares do Estado; orientar o trabalho de auxiliares de enfermagem; fiscalizar a limpêsa de instalações médicas; controlar e comunicar resultados e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - o exercício do cargo exige o uso de uniforme e à prestação de serviços à noite domingos e feriados, podendo requerer a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de ENFERMEIRO

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - TÉCNICO DE EDUCAÕÃO DE NÍVEL MÉDIO
  5. Código - 6.17.00.01.1

 

Síntese de atribuições

Realizar estudos e pesquisas sobre problemas de Educação em geral; realisar estudos sôbre legislação do ensino; colaborar com Diretores de Estabelecimentos de Ensino do Estado; ministrar aulas de aperfeiçoamento de professôras; fazer inquéritos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais:

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento:

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma do Curso Superior de Pedagogia, respeitados os direitos dos atuais Técnicos de Educação efetivos, portadores do diploma de curso superior.

 

Perspectiva de ascensão:

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASS

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - TÉCNICO EDUCACIONAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - TÉCNICO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO
  5. Código - 6.17.00.02.1

 

Síntese de atribuições:

Realizar estudos e pesquisas referentes ao ensino de música e canto orfeônico; colaborar com Diretores de Estabelecimentos de Ensino em programa de ensino da música e do canto; orientar os trabalhos dos Professores e Fiscais de Música e de Canto: desempenhar atividades administrativas inerentes no cargo e outras tarefas correlatas. 

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização
  3. Diploma de CURSO SUPERIOR DE MÚSICA

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
  2. Grupo Ocupacional - PERÍCIA CRIMINAL
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - PERITO CRIMINAL
  5. Código - 6.18.00.01.2

 

Síntese de atribuições

Fazer exames e perícias para fins de esclarecimento de acidentes, crimes, identificação de criminosos e caracterização de contravenções; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condiçõs especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.
  5. Limite de idade para inscrição - 50 anos.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Universitária
  2. Especialização - Curso referente à profissão, conforme disposto no Regulamento.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - Margeador
  5. Código - 7.01.01.01.E

 

Síntese de atribuições

Transportar páginas ou chapas; margear papel na máquina de impressão; zelar pela limpeza o conservação do equipamento no trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Impressor de Maquina Vertical.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRAFICAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - IMPRESSOR DE MAQUINA VERTICAL
  5. Código - 7.01.01.02 - F

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de impressão em geral; preparar tintas, limpar com solventes, as chapas, os rolos e a máquina em que trabalha; dar provas do trabalho à revisão; corrigir falhas encontradas pelo revisor; engradar as chapas e clichês na rama; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Margeador, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasi
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Impressor de Máquina Plana Cilindro.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - IMPRESSOR DE MAQUINA PLANA DE CILINDR
  5. Código - 7.01.01.03.G

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de impressão em geral, com tintas de impressão, inclusive em côres; limpar com solvente, as chapas, rolos e a máquina em que trabalhe; dar prova do trabalho a revisão; corrigir falhas encontradas pelo revisor; engradar as chapas e clichês na rama; orientar o margeador; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Impressor de Máquina Vertical, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - AJUDANTE GRAFICO
  5. Código - 7.01.02.04-B

 

Síntese de atribuições

Distribuir chapas; colocar os cotaços e fios nos seus respectivos lugares; auxiliar em trabalhos gráficos de ordem geral; levantar tipos para limpeza das caixetas; confeccionar pequenas chapa tipográficas; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Burilista

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - BURILISTA
  5. Código - 7.01.02.05-E

 

Síntese de atribuições

Receber as telhas do fresista e aperfeiçoá-las com buril; executar pequenos reparos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Ajudante Gráfico, por promoção
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Fresista

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - FRESISTA
  5. Código - 7.01.02.06-F

 

Síntese de atribuições

Manipular máquinas de fresa; “embaixar com broca elétrica claros das telhas que possam repintar no trânsito da impressão; executar pequenos reparos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Buritista, por promoção. 
  2. Prazo de validade de concurso. 
  3. Horário semanal de trabalho 
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário 
  2.  Especialização - Noções de arte gráfica 
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL 
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS 
  3. Classe - Em série 
  4. Cargo - Brochureiro 
  5. Código - 7.01.03.07-E

 

Síntese de atribuições

Intercalar; brochar; serrilhar; numerar talões e livros; confeccionar talões, blocos, brochuras de plaquetas, capear revistas; fazer dobragem de fôrmas impressas; ajudar na encadernação; zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização - Noções da arte
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Encadernador

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - ENCADERNADOR
  5. Código - 7.01.03.08-F

 

Síntese de atribuições

Costurar e preparar capas de livros, cadernos e brochuras; restaurar encadernação; chanfrar couros; marmorisar, acolchoar e zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Brochureiro, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização - Noções da arte
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASS

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - em série
  4. Cargo - AJUDANTE DO MECÂNICO DE LINOTIPO
  5. Código - 7 01 04 09-E

 

Síntese de atribuições

Mudar peças; abastecer com chumbo caldeiras elétricas; desligar as chaves de luz e fôrça correspondentes às instalações das máquinas; executar pequenos reparos; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização - Noções de mecânica gráfica
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de MECÂNICO DE LINOTIPO

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - em série
  4. Cargo - MECÂNICO DE LINOTIPO
  5. Código - 7 01 04 10 F

 

Sintese de atribuições

Mudar e reconstruir peças; inspecionar máquinas; zelar la limpêsa e conservação do equipamento; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Caracteristicas gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Ajudante de Mecânico de Linotipo, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao 1º ciclo
  2. Especialização - Conhecimentos de mecânica gráfica
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensao

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - EMENDADOR
  5. Código - 7 01 05 11 E

 

Síntese de atribuições

Retirar moldes de chumbo do componedor e colocá-los na gale ou bolandeira; retirar os originais compostos para confronto; levar provas aos revisores; receber provas da revisão; rebaixar linhas, fazer emendas tipográficas; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária
  2. Especialização - Experiência na arte por mais de um (1) ano.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de LINOTIPISTA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - em série
  4. Cargo - LINOTIPISTA
  5. Código - 7.01.05.12.I

 

Síntese de atribuições

Compôr linhas de tipos para impressão, da matéria corrida de tabelas de livros e de corondéis; emendar provas; orientar o emendador; zelar pela limpêsa e conservação do equipamento do trabalho; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Emendador, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais do trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, dodomingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização - Conhecimento da arte.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - em série
  4. Cargo - CALANDRISTA
  5. Código - 7 01 06 13 E

 

Síntese de atribuições

Fazer tarefas de calandra em oficinas gráficas; limpar a composição e fazer a entrega da mesma ao estereotipista; executar pequenos reparos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO.
  2. Prazo de Validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais do trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de 

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção a classe de ESTEREOTIPISTA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: ESTEREOTIPISTA
  5. Código: 7 01 06 14 F

 

Síntese de atribuições

Esquadrejar a matriz e levá-la ao calor da caldeira; controlar a temperatura da caldeira; colocar a matriz na máquina de estereotipar; executar pequenos reparos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Calandrista, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige a prestação do serviço à noite, domingos e feriados

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial.
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: RETRANCA
  5. Código: 7.01.07.15.E

 

Síntese de atribuições

Organizar a matéria a ser impressa ou reimpressa; colaborar na paginação; ter conhecimentos de emenda; rebaixar linhas; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso - 
  3. Horário semanal de trabalho - 
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Paginador.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
  3. Classe: Em Série
  4. Cargo: PAGINADOR
  5. Código: 7.01.07.16.F

 

Síntese de atribuições

Executar serviços de paginação do Diário Oficial, com us respectivos suplementos; fazer cálculos de páginas e executar imposição das mesmas; organizar secções de jornal; cortar linhas para a divisão de matéria, rebaixar linhas para a paginação e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Retranca, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao 1.º ciclo secundário.
  2. Especialização.
  3. Diploma de.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL.
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS.
  3. Classe - ÚNICA.
  4. Cargo - AJUDANTE DE IMPRESSOR.
  5. Código - 7.01.00.17.B.

 

Síntese de atribuições

Ajudar nos serviços de impressão do DIÁRIO OFICIAL; colocar bobina de papel na máquina impressora; ajudar e retirar páginas de máquina rotativa; auxiliar em serviços impressão do Diário Oficial; ser responsável pela conservação e limpêsa do material do trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - CALDEIREIRO GRÁFICO
  5. Código - 7.01.00.18.-E

 

Síntese de atribuições

Acender, alimentar e controlar caldeiras, colocar chumbo na caldeira; transportar telhas para a "Fresa"; zelar pela limpêza do local do trabalho; executar pequenos reparos; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características geral

  1. Área e condições de recrutamento - Geral
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
  2. Especialização - Noções de arte gráfica.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - DOURADOR
  5. Código - 7.01.00.19-F

 

Síntese de atribuições

Executar serviços de gravação em capas de livros, albuns, etc; dourar livros em dorso, fôlhas etc, preparar o material necessário à douração; executar pequenos reparos de douração, e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - concurso
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao 1.º ciclo - secundário.
  2. Especialização - Conhecimento da arte.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - TIPÓGRAFO
  5. Código - 7.01.00.20-F

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de confecção de chapas para impressão de tipos; compor chapas colunares e artísticas; emendar provas tipógraficas e executar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao 1.º ciclo - secundário.
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - Pautador
  5. Código - 7.01.00.21-F

 

Síntese de atribuições

Operar máquinas de pautar e riscar papéis em geral, para fins diversos, preparar tintas para pautação e demais materiais usados nos trabalhos; responsabilizar-se pelos mesmos; tirar modêlos; desempenhar outras tarefas correlatas.

  1. Área e condições de recrutamento - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao 1.º ciclo secundário
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - CORTADOR DE PAPEL
  5. Código - 7.01.00.22-F

 

Síntese de atribuições

Cortar papéis, cartolinas, cartões, papelões, etc; separar rótulos fichas e tabelar no caso de impressão conjunta zelar pela guilhotina; mudar a lâmina; controlar a entrada e a saída do material sob sua guarda; conferir o cálculo do papel para o corte e sugerir mudança no seu formato, quando necessário; aparar brochuras e encadernações e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - REVISÔR
  5. Código - 7.01.00.23-L

 

Síntese de atribuições

Revêr provas tipográficas em geral, carimbar e assinar as provas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige o serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao 1º ciclo - secundário.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - IMPRESSÔR DE MÁQUINA ROTATIVA
  5. Código - 7 01.00.24-1

 

Síntese de atribuições

Operar máquina rotativa, controlar o estoque de papel na secção de impressão; realizar tarefas atinentes à impressão de jornal; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - equivalente ao 1.º ciclo
  2. Especialização - Noções de arte gráfica.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de:

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - FUNDIDOR DE CHUMBO
  5. Código - 7.01.00.25-D

 

Síntese de atribuições

Executar serviços de fundição de blocos de chumbo; executar pequenos reparos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização - Noções de arte gráfica
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificaçã

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - AUXILIAR DE AGRICULTURA
  5. Código - 7.02.01.01 - D

 

Síntese de atribuições

Executar tarefas auxiliares em serviços de Fomento e Assistência a agricultura; fiscalizar postos agrícolas; participar em serviços de sementeiras de estações experimentais; realizar combates as pragas de lavouras; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de AUXILIAR TÉCNICO DE AGRICULTURA

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE AGRICULTURA
  5. Código - 7 02 01 02 - H

 

Síntese de atribuições

Executar serviços relativos a Fomento e Assistência à agricultura; auxiliar, sob supervisão imediata, na administração de postos de venda de material efetuando registros em livros próprios e requisitando materiais; fiscalizar postos de cooperação agrícola; participar em serviços de sementeira; orientar auxiliares; desempenhar atividades inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Auxiliar de Agricultura.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso secundário
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR DE ZOOLOGIA
  5. Código - 7.02.00.03-E

 

Síntese de atribuições

Auxiliar veterinários e agrônomos na aplicação de medidas de Polícia Sanitária Animal e participar de trabalho de defêsa animal; desempenhar atividades administrativas ligadas ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário.
  2. Especialização -
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR DE VETERINÁRIA
  5. Código - 7.02.00.04-D

 

Síntese de atribuições

Auxiliar em trabalhos de defêsa animal e de polícia sanitária animal; prestar assistência e orientação a pecuáristas, quanto à profilaxia animal e higiene de instalações e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ATIVIDADES RURAIS
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - TRATADOR
  5. Código - 7.02.00.05-B

 

Síntese de atribuições

Zelar pelos animais de propriedades do Estado nos postos de Monta, Fazendas de Criação ou outros estabelecimentos estaduais; providenciar a alimentação e higienização dos mesmos; serrar forragens; executar as medidas determinadas por agrônomos, veterinários ou auxiliares de zoologia; manter em bôa ordem as cocheiras, baias e currais e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL 
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - alfabetizado
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - CLASSIFICAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - CLASSIFICADOR ASSISTENTE
  5. Código - 7.03.01.01-G

 

Síntese de atribuições

Classificar, sob supervisão imediáta, produtos agrícolas; prestar assistência a produtores; emitir certificados; proceder a inspeção de Usinas de beneficiamento de produtos agrícolas e desempenhar outras tarefas correlatas

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao nível médio, 2º ciclo.
  2. Especialização -
  3. Diploma de CLASSIFICADOR DE MATÉRIAS PRIMAS

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de CLASSIFICADOR

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLAS

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - CLASSIFICAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - CLASSIFICADOR
  5. Código - 7.03.01.02.J

 

Síntese de atribuições

Classificar produtos agrícolas, prestar assistência à produtores, emitir certificados; inspecionar usinas de beneficiamento de produtos agrícolas; fazer mapas estatísticos; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Classificador Assistente, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Inustrução - Equivalente ao nível médio, 2º ciclo.
  2. Especialização
  3. Diploma de Classificador de Matérias Primas

 

Perspectiva à classe de Inspetor de Classificação e Beneficiamento

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - CLASSIFICAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - INSPETOR DE CLASSIFICAÇÃO E BENEFICIAMENTO
  5. Código - 7.03 01 03 M

 

Síntese de atribuições

Inspecionar movimentação de matérias primas tendo em vista o cumprimento da legislação referente à sua classificação; fazer mapas estatísticos, emitir certificados, orientar a indústria textil no sentido de evitar o desperdício de fibras; reclassificar produtos; inspecionar a classificação e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Classificador, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Códigos especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Média equivalente ao 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de Classificador de Matérias Primas.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - COMUNICAÇÕES
  3. Classe - única
  4. Cargo - TELEFONISTA
  5. Código - 7.04.00.01 - D

 

Síntese de atribuições

Fazer ligações telefônicas internas e externas; anotar recados e dar informações; zelar pela conservação de Contas telefônicas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral -
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - COMUNICAÇÕES
  3. Classe - única
  4. Cargo - RÁDIO TELEGRAFISTA
  5. Código - 7.04.00.02.F

 

Síntese de atribuições

Receber e transmitir mensagens telegráficas; fazer a estatística do movimento telegráfico; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercíscio do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária -
  2. Especialização - Conhecimento do Código Morse
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE AUXILIAR
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE CONTABILIDADE
  5. Código - 7.05.01.01.F

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos simples de contabilidade. Conferir faturas, contas, recibos e outros documentos; confeccionar relações de despesas; levantar balancetes e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral e Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Grau médio - 2º ciclo
  2. Especialização -
  3. Diploma de Técnico de Contabilidade

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Asistente Técnico de Contabilidade

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE AUXILIAR
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE
  5. Código - 7.05.01.02.H

 

Síntese de atribuições

Executar os trabalhos de relativa complexidade e contabilidade; organizar, prestação de contas; atender a requisição de sêlos; extrair, registrar e controlar empenhos; escriturar livros contáveis e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - A classe de Auxiliar Técnico de Contabilidade, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio, 2º ciclo.
  2. Especialização -
  3. Diploma de - TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à clase de - TÉCNICO DE CONTABILIDADE.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE AUXILIAR
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - TÉCNICO DE CONTABILIDADE
  5. 7.05.01.03.J

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos referentes à Contabilidade pública; escriturar livros contábeis; atender requisições de sêlos; registrar movimento de impostos; extrair, registrar e controlar empenhos e despesas; fazer balancetes; escriturar, conferir contas a Pagar e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Assistente de Contabilidade, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso.
  3. Horário semanal de trabalho.
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de Técnico de Contabilidade.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL 
  2. Grupo Ocupacional - CONTABILIDADE AUXILIAR
  3. Classe - única
  4. Cargo - ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
  5. Código - 7.05.00.04.M

 

Síntese de atribuições

Supervisionar os trabalhos de contabilidade; participar dos trabalhos de escrituração mercantil; levantamento de balanços, balancetes e de contrôle orçamentário; assessorar e executar serviços correlatos à contabilidade.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - CONCURSO PREFERENCIAL ENTRE OS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível Médio, 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TENDO PREFERÊNCIA OS ESTUDANTES DO CURSO SUPERIOR DE CONTABILIDADE.

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - DESENHO
  3. Classe - EM SÉRIE
  4. Cargo - DESENHISTA AUXILIAR
  5. Código - 7.06.01.01.F

 

Síntese de atribuições

Executar serviços simples de desenhos topográficos e de Arquitetura; desenhar croquis, gráficos simples e letreiros; fazer cópias de mapas e cartaz e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 1º Ciclo
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de DESENHISTA.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - DESENHO
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - DESENHISTA
  5. Código - 7.06.01.02.I

 

Síntese de atribuições

Executar, desenhos arquitetônicos; plantas de Instalação hidráulicas, elétricas e de estrutura de concreto armado; desenhar gráficos, mapas e cartas topográficas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Clase de Desenhista Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - DESENHISTA PROJETISTA.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - DESENHO
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - DESENHISTA PROJETISTA
  5. Código - 7.06.01.03.L.

 

Síntese de atribuições

Executar serviços especializados de desenho; desenhar plantas arquitetônicas; realizar desenhos especiais para fim de estudo ou demonstração; desenhar gráficos; reduzir e ampliar cartas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de desenhista, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Correspondente a dois (2) anos universitários.
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ENGENHARIA AUXILIAR
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - TOPÓGRAFO
  5. Código - 7.07.01.01.J

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos referente ao levantamento altimétricos e planimétricos da cidade; fazer locação de projetos de urbanismos; realizar levantamento de "TALWEG’S" e de bacias Hidráulicas e Hidrográficas. Realizar levantamentos de propriedades rurais e fazer locação de suas linhas de limites; responsabilizar-se pela conservação de instrumentos de trabalho; dirigir e orientar auxiliares no desempenho de outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanênucia no interior

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º Ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - Auxiliar de Engenheiro.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ENGENHARIA - AUXILIAR
  3. Classe em série
  4. Cargo - AUXILIAR DE ENGENHEIRO
  5. Código - 7.07.01.02.M

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão imediata, tarefas auxiliares de Engenharia; auxiliar na elaboração de orçamentos, preparação de tabelas; realizar estudos para composição de preços unitários; realizar, eventualmente, serviços topográficos e desenhos técnicos; colegir dados estatísticos e custeio sôbre serviços em execuções; orientar auxiliares e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de topógrafo, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Correspondente a dois (2) anos universitários.
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ENGENHARIA - Auxiliar
  3. Classe - Única
  4. Cargo - FISCAL DE OBRAS
  5. Código - 7.08.01.02 - E

 

Síntese de atribuições

Fiscalizar sob supervisão imediata, trabalhos de construção de obras públicas, bem como os pertencentes a obras e serviços de utilidade pública; fazer relatórios de andamento dos serviços, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização
  3. Diploma de - 

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ENGENHARIA - AUXILIAR
  3. Classe - Única
  4. Cargo - MEDIDOR
  5. Código - 7.07.00.04.B

 

Síntese de atribuições

Realizar medições em serviço de topografia; chefiar turmas de desmatamento e abertura de picadas; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Alfabetizado
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ENGENHARIA AUXILIAR
  3. Classe - Única
  4. Cargo - NIVELADOR
  5. Código - 7.07.00.05-F

 

Síntese de atribuições

Realizar serviços de nivelamento topográficos; fixar quotas de níveis em construção urbanas obras de açudagem e obras públicas em geral; retificar instrumentos topográficos; dirigir e orientar auxiliares, desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral
  2. Prazo de validade de concurso.
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ENGENHARIA AUXILIAR
  3. Classe - Única
  4. Cargo - AUXILIAR DE ARQUITETO
  5. Código - 7.07.00.06-M

 

Síntese de atribuições

Executar sob supervisão imediata, tarefas auxiliares de arquitetura, auxiliar na elaboração do orçamento, orientar desenhistas, realizar eventualmente serviços topográficos e desenhos técnicos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Correspondente a dois (2) anos universitários
  2. Especialização
  3. Diploma

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ESTATÍSTICA
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - APURADOR AUXILIAR DE ESTATÍSTICA
  5. Código - 7.08.01.01 - D

 

Síntese de atribuições

Coletar dados estatísticos; classificá-los e registrá-los sob supervisão imediata; operar máquinas perfuradoras e tabuladoras; datilografar dados apurados, desempenhar outras tarefas correlatas

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral e Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primário
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Apurador de Estatística.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ESTATÍSTICA
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - APURADOR DE ESTATÍSTICA
  5. Código - 7.08.01.02 - E

 

Síntese de atribuições

Coletar dados estatísticos; classificá-los e registrá-los; atualizar cadastros, confeccionar mapas estatísticos; operar máquinas perfuradoras e tabuladoras, datilografar dados apurados e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe Apurador Auxiliar de Estatística, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Estatística Auxiliar

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ESTATISTICA
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - ESTATISTICO AUXILIAR
  5. Código - 7.02.01.02 - H

 

Síntese de atribuições

Proceder à inquéritos estatísticos, interpretá-los, sob supervisão imediata, fazer cálculos estatísticos e confeccionar gráficos, preparar relatórios e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Apurador de Estatística, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 1º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Estatístico Assistente

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ESTATÍSTICA
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - ESTATÍSTICO ASSISTENTE
  5. Código - 7.08.01.01-I

 

Síntese de atribuições

Proceder à inquérito estatísticos, criticá-los e interpretá-los, sob supervisão geral; fazer cálculos estatísticos; confeccionar gráficos e mapas relativos a estudos estatísticos; orientar auxiliares, desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Estatístico Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Estatístico

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - ESTATÍSTICA
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - ESTATÍSTICA
  5. Código - 7.08.01.05-M

 

Síntese de atribuições

Superintender inquéritos estatísticos; criticá-los, interpretá-los; planejar questionários para inquéritos estatísticos; superintender a confecção de tabelas, quadros, gráficos e mapas; fazer relatórios, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Estatístico Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 2º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - FARMÁCIA-AUXILIAR
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - AUXILIAR DE FARMÁCIA
  5. Código - 7.09.01.01-D

 

Síntese de atribuições

Auxiliar, sob supervisão imediata, em trabalhos de farmácia; aplicar Injeção, manipular medicamentos; fazer pequenos curativos; responsabilizar-se pela limpeza do ambiente de trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir prestação de serviços a noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Prático de Farmácia

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - FARMÁCIA-AUXILIAR
  3. Classe - Em série
  4. Cargo - PRATICO DE FARMÁCIA
  5. Código - 7.09.01.02-F.

 

Síntese de atribuições

Executar sob supervisão imediata trabalhos de farmácia; manipular medicamentos; aviar receitas médicas; acondicionar medicamentos; aplicar injeção, fazer pequenos curativos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Auxiliar de Farmácia, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 1º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão.

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - FOTOGRAFIA
  3. Classe - Única
  4. Cargo - FOTÓGRAFO
  5. Código - 7.10.00.01 - F.

 

Síntese de atribuições

Tirar fotografias, fazer revelações e ampliações; preparar documentação fotográfica; fotografar ou filmar cenas de acidentes ou de ocorrências policiais e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Geral - Concurso prático.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária.
  2. Especialização - Conhecimento da arte.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - Identificação de Máquinas
  3. Classe - Única
  4. Cargo - Identificador de Máquinas
  5. Código - 7.11.00.01-L.

 

Síntese de atribuições

Realizar serviços de averiguação de motores de veículos para identificação e classificação dos mesmos; dar parecer sobre o assunto; colaborar em serviços de revisão de veículos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso colegial
  2. Especialização - Conhecimento aperfeiçoado de motores de explosão.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação:

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional: LABORATORIO
  3. Classe - Em Série
  4. Cargo - LABORATORISTA AUXILIAR
  5. Código: 7.12.01.01-E

 

Síntese de atribuições

Lavar vidraria e outros objetos; esterilizar material; encarregar-se da distribuição de vacinas e de outros produtos; cuidar da conservação dos aparelhos de laboratório; preparar os animais a serem inoculados sob a supervisão de Químicos, Agrônomos ou Médicos Analistas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral. Concurso.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir plantões e permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de LABORATORISTA ASSISTENTE.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - LABORATORIO
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - LABORATORISTA ASSISTENTE 
  5. Código - 7.12.01.02.G

 

Síntese de atribuições

Realizar trabalho de preparação para análise sob orientação de Médico Analista, Químico ou Agrônomo e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Laboratorista Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir plantões e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - 1.º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Laboratorista

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - LABORATORIO
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - LABORATORISTA
  5.  Código - 7.12.01.03 -

 

Síntese de atribuições

Auxiliar em exames bacteriológicos, parasitológicos, fisio-químicos e bromatológicos, sob supervisão de Médico Analista, Químico ou Agrônomo e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Laboratorista Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir concurso e a permanencia no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2.º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - LABORATORIO
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - CONSERVADOR DE LABORATÓRIO
  5. Código - 7.12.00.04-D.

 

Síntese de atribuições

Preparar material para pesquisas; cuidar da conservação e asseio dos aparelhos de laboratório; encarregar-se da distribuição de vacinas e outros produtos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo, pode exigir plantões e permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - FISCAL SANITARIO AUXILIAR
  5. Código - 7.13.01.01. - E

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de inspeção sanitárias; aplicar penalidades, investigar queixas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode requerer o uso de uniforme.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de Fiscal Sanitário Assistente

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - FISCAL SANITARIO ASSISTENTE
  5. Código - 7.13.01.02 - F

 

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de inspeção sanitária, cooperar em trabalhos de educação sanitárias; invertigar queixas e reclamações e aplicar penalidades, desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Fiscal Sanitário Auxiliar - por promoção
  2. Prazo da validade do trabalho
  3. Horário semanal do trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de uniforme.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - equivalente ao 1º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de arcensão

  1. Promoção à classe de - Fiscal Sanitário

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - FISCAL SANITARIO
  5. Código - 7.13.01.03 - H

 

Síntese de atribuições

Executar fiscalização sanitária, conferir em trabalhos de educação sanitária; aplicar penalidades, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Fiscal Sanitário - Assistente, por promoção
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de uniforme.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - Equivalente ao 1º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de arcensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - ENFERMEIRO PRATICO AUXILIAR
  5. Código - 7.13.02.04.D

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão, trabalhos simples de enfermagem; cuidar do asseio dos enfermos; fazer pequenos curativos; aplicar injeção; ajudar em partes a desempenhar tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL - CONCURSO
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício de cargo pode requerer o uso de uniforme e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - PRIMÁRIA
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de ENFERMEIRO PRATICO ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - EMFERMEIRO PRATICO ASSISTENTE
  5. Código - 7.13.02.05.F

 

Síntese de atribuições

Executar sob supervisão imediata, trabalhos simples de enfermagem; aplicar injeção ajudar em partos; prestar pequenos socorros de urgência; promover o abastecimento de material médico e odontológico e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de enfermeiro Prático Auxiliar, por promoção
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de uniforme, e prestação de serviços à noite, domingos e feriados, e a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de ENFERMEIRO PRATICO

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - em série
  4. Cargo - ENFERMEIRO PRATICO
  5. Código - 7.13.02.06.H

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão geral, trabalhos de enfermagem; colaborar com enfermeiros e médicos; orientar e encaminhar pessoas; controlar o abastecimento do material médico e odontológico e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe de Enfermeiro Prático Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - o exercício do cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - em série
  4. Cargo - VISITADORA SANITÁRIA AUXILIAR
  5. Código - 7.13.03.07.D.

 

Síntese de atribuições

Auxiliar, sob supervisão imediata, os trabalhos de assistência e educação sanitária; fazer visitas, sindicancias a domicílio; efetuar registros; auxiliar médicos em ambulatório; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso Público
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício de cargo pade exigir a permanência do Interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso primário
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de VISITADORA SANITÁRIA ASSISTENTE

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe em SÉRIE
  4. Cargo - VISITADORA SANITÁRIA ASSISTENTE
  5. Código - 7.13.03.08.F

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de assistência e educação sanitária; fazer visitas de sindicâncias a domicílios; distribuir medicamentos; auxiliar em programas de educação sanitária; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Classe Visitadora Sanitária Auxiliar, por promoção.
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio, equivalente ao 1.º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - EM SERIE
  4. Cargo - VISITADORA SANITÁRIA
  5. Código - 7.13.03.09.H

 

Síntese de atribuições

Executar sob supervisão imediata trabalhos de assistência e educação sanitária; invertigar casos de doença infecto contagiosas; encaminhar pessoas à unidades sanitárias e centros de recuperação; auxiliar médicos em laboratórios distribuir medicamentos; fazer relatórios e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Classe de Visitadora Sanitária Assistente, por promoção.
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio, equivalente ao 1º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSI

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR DE NECROPSIAS
  5. Código - 7.13.00.10.E.

 

Síntese de atribuições

Executar sob supervisão imediata, trabalhos típicos de necrotério; registrar entradas e saídas de cadáveres e providenciar a remoção dos mesmos e a sua conservação; conservar o instrumental especializado do trabalho e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - GERAL
  2. Prazo de validade do concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução Primária
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - UNICA
  4. Cargo - AUXILIAR DE RADIOLOGIA
  5. Código - 7.13.00.11 F.

 

Síntese de atribuições

Auxiliar em trabalhos especializados do gabinete de Raio X; preparar soluções para fixação e revelação de chapas; fazer cadastros; zelar pelos equipamentos especializados e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Insrução - Nível médio - 1.º ciclo
  2. Especialização
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR DE OBSTETRIZ
  5. Código - 7.13.00.12 D.

 

Síntese de atribuições

Auxiliar, sob supervisão imediata, trabalhos de assistências a gestante e parturientes; aplicar injeções e fazer curativos; providenciar exames de laboratório e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Area e condições de recrutamento - Geral. Concurso prático
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária
  2. Especialização
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TECNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe UNICA
  4. Cargo - OBSTETRIZ
  5. Código - 7.13.00.13.I

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão, trabalhos de assistência a gestantes e parturientes; auxiliar médicos obstetras no desempenho de suas atividades; controlar aplicações de prescrições médicas; aplicar injeções, fazer curativos, assistir parturientes e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral. Concurso
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalhos - O exercício do cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, e a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - Equivalente ao 1.º ciclo
  2. Especialização - Curso de Obstetriz
  3. Diploma de

 

Perspectiva de arcensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA-AUXILIAR
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - DIETISTA
  5. Código - 7.13.00.14 J

 

Síntese de atribuições

Executar, sob supervisão geral, trabalhos de orientação e contrôle de dietas e regime alimentares; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade do concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2º Ciclo
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - MEDICINA AUXILIAR
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - VIGILANTE DE ALIENADOS
  5. Código - 7.13.00.15.C

 

Síntese de atribuições

Vigiar alienados mentais, com o fim de evitar atritos, acidentes ou fugas; cuidar da higiene dos enfermos e auxiliar na distribuição dos alimentos aos mesmos; auxiliar médicos e enfermeiros e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
  5. Limite de idade - 30 anos.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Alfabetizado
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - PSICOLOGIA
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - TÉCNICO DE PSICOLOGIA
  5. Código - 7.14.00.01.J

 

Síntese de atribuições

Aplicar testes, realizar pesquisas sôbre idade mental e coeficiente intelectual; orientar programas de higiene mental; colaborar com a Direção de órgãos especializados e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso

4.   Prazo de validade de concurso -

      3.   Horário semanal de trabalho -

      4.   Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - Equivalente ao 2º Ciclo
  2. Especialização - Curso, de acôrdo com o Regulamento
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de - 

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - PSICOLOGIA
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR DE PSICOLOGIA
  5. Código - 7.14.00.02.F

 

Síntese de atribuições

Auxiliar, sob supervisão imediata, na aplicação de testes psicológicos de pequena complexidade; auxiliar em programas de higiene mental; desempenhar outras tarefas. correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - Equivalente ao 1.º Ciclo
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de -

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional - SERVIÇO SOCIAL AUXILIAR
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - AUXILIAR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  5. Código: 7 15 00 01 I

 

Síntese de atribuições

Auxiliar as Assistentes Sociais na execução dos serviços assistenciais; levar ao conhecimento das mesmas a necessidade de recolhimento de crianças abandonadas e de doentes necessitados de internamento; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho -

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Equivalente ao curso ginasial
  2. Especialização -
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
  3. Classe – EM SÉRIE
  4. Cargo: MOTORISTA
  5. Código: 7.16.00.01. I

 

Síntese de atribuições:

 

Conduzir veículos; zelar pela sua conservação; efetuar ou providenciar pequenos consertos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais:

 

1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso

2. Prazo de validade de concurso

3. Horário semanal de trabalho

4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige o uso de uniforme e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento:

 

1. Instrução - Equivalente ao curso primário.

2. Especialização - Habilitação de Motorista Profissional

3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão:

 

1. Promoção à classe de Encarregado de Transporte e Oficinas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

 

1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL

2. Grupo Ocupacional

3. Classe - EM SÉRIE

4. Cargo: ENCARREGADO DE TRANSPORTE E OFICINAS

5. Código: 7.16.00.02. I

 

Síntese de atribuições

 

Dirigir e controlar os trabalhos de oficina dos veículos a serviço do Estado; fazer pedido de material; encarregar-se da administração de garage do Estado; providenciar e orientar consertos.

 

Características gerais

 

1. Área e condições de recrutamento - Promoção

2. Prazo de validade de concurso

3. Horário semanal de trabalho

4. Condições especiais de trabalho- o exercício do cargo pode exigir serviço à noite aos domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

 

1. Instrução - Secundária - 1° Ciclo

2. Especialização - Habilitação de Motorista profissional

3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

 

1. Promoção à classe de

 

(Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 6.057, de 29 de novembro de 1967.)

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo: MARINHEIRO
  5. Código: 7.16.00.03.C

 

Síntese de atribuições

Conduzir pequenas embarcações; zelar pela sua conservação; exercer vigilância a bordo; auxiliar funcionários encarregados de policiamento aéreo-marítimo; prestar socorros em caso de afogamento e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral.
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir o uso de uniforme e a prestação do serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Alfabetizado

3.   Especialização -

      3.   Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - TRATORISTA
  5. Código - 7.16.00.04.F

 

Síntese de atribuições

Dirigir e conservar tratores e outros auto-motores de uso em serviço da agricultura e engenharia; zelar pela conservação da máquina sob sua guarda; providenciar reparos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento - Geral
  2. Prazo de validade de concurso -
  3. Horário semanal de trabalho -
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a permanência no interior do Estado.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Primária
  2. Especialização - Habilitação Profissional.
  3. Diploma de -

 

Perspectiva de ascensão

  1. Promoção à classe de

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classificação

  1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Grupo Ocupacional: TRANSPORTE
  3. Classe - ÚNICA
  4. Cargo - Aviador
  5. Código - 7.16.00.05.M

 

Síntese de atribuições

Pilotar aeronaves transportando pessoas e materiais, controlar o seu abastecimento, testar instrumentos, traçar roteiros de vôo e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais

  1. Área e condições de recrutamento (a extinguir-se)
  2. Prazo de validade de concurso
  3. Horário semanal de trabalho
  4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

  1. Instrução - Nível médio - equivalente ao 2º Ciclo
  2. Especialização - Habilitação legal para o exercício da profissão.
  3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão 

  1. Promoção à classe de

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 1963.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.