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DECRETO Nº 42.633, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo de Gerente de Articulação Comunitária, Prevenção e Mediação de Conflitos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Ouvidoria;

 

II - 1 (um) cargo de Coordenador de Ouvidoria, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador de Gabinete;

 

III - 1 (um) cargo de Gestor de Pessoal e Educação Corporativa, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Gestão do Trabalho e Educação;

 

IV - 1 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Educação Permanente;

 

V - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador de Contratos de Gestão e Convênios;

 

VI - 1 (um) cargo de Assessor de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Tecnologia de Informação;

 

VII - 1 (um) cargo de Assistente Contábil e de Prestação de Contas, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Assistente de Planejamento;

 

VIII - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Contábil; e

 

IX - 1 (um) cargo de Assessor de Compras e de Patrimônio, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor de Apoio Administrativo.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar, as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e promoção da cidadania, com vistas ao desenvolvimento social do Estado e garantia dos direitos fundamentais da pessoa; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas de modo a garantir o acesso à justiça e mediação de conflitos; promover a política pública de promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, no âmbito do Estado, em articulação com a União e os municípios; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos e às pessoas com deficiência; coordenar, planejar e executar programas de proteção às pessoas vítimas da violência, familiares, crianças, adolescentes e defensores dos direitos humanos ameaçados de morte; desenvolver política de combate à tortura, criando mecanismos de assistência aos anistiados e vítimas; controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização; prestar assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema prisional, assim como aos seus familiares; fiscalizar o cumprimento de regras impostas como condição à liberdade vigiada, ao livramento condicional e ao regime aberto de egressos dos estabelecimentos prisionais; desenvolver política pública estadual de medidas e penas alternativas; promover a proteção ao consumidor; e atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil.

 

Art. 2º Ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Consultoria Técnica; e

 

b) Chefia de Gabinete:

 

1. Coordenadoria de Gabinete; e

 

2. Secretaria de Gabinete;

 

3. Assessoria de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio 2017.)

 

4. Assessoria; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio 2017.)

 

c) Gerência de Assuntos Jurídicos;

 

d) Gerência de Ouvidoria;

 

e) Conselho Estadual Penitenciário - CEP;

 

1. Coordenadoria Administrativa do Conselho Estadual Penitenciário; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio 2017.)

 

f) Conselho Estadual dos Direitos Humanos - CEDH;

 

g) Conselho Deliberativo Estadual do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Crimes - PROVITA;

 

h) Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM;

 

i) Conselho Deliberativo Estadual da Política Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos - PEPDDH/PE;

 

j) Comissão Permanente de Licitação - CPL; e

 

k) Conselho Estadual Gestor - CEG/PE do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC/PE;

 

l) Gerência da Setorial Contábil; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio 2017.)

 

II - Secretaria Executiva de Coordenação e Gestão:

 

a) Gerência de Administração e Finanças:

 

1. Assessoria Contábil;

 

2. Assessoria de Apoio Administrativo;

 

3. Assistência de Unidade de Logística; e

 

4. Assistência de Empenho e Liquidação;

 

b) Gerência de Planejamento e Monitoramento:

 

1. Assistência de Planejamento;

 

c) Gerência de Gestão do Trabalho e Educação:

 

1. Assessoria de Gestão de Pessoas; e

 

2. Assessoria de Educação Permanente;

 

2. Assessoria de Gestão do Trabalho; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio 2017.)

 

d) Coordenadoria de Contratos de Gestão e Convênios;

 

e) Assessoria de Tecnologia da Informação;

 

f) Assessoria Técnica; e

 

g) Assessoria Administrativa;

 

III - Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor:

 

a) Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco:

 

1. Gerência Administrativa;

 

2. Gerência Técnica;

 

3. Assessoria Técnica;

 

4. Apoio de Gerência;

 

5. Apoio Técnico e Administrativo; e

 

6. Assistência Administrativa;

 

b) Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON:

 

1. Assessoria de Comunicação Social do PROCON;

 

2. Secretaria do Gabinete do PROCON;

 

3. Assistência de Gabinete do PROCON;

 

4. Gerência Jurídica do PROCON:

 

4.1. Assessoria Jurídica do PROCON;

 

5. Gerência de Atendimento do PROCON; e

 

6. Gerência de Fiscalização do PROCON;

 

7. Assessoria do PROCON; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

c) Gerência de Penas Alternativas e Integração Social; e

 

d) Assessoria Técnica;

 

IV - Secretaria Executiva de Direitos Humanos:

 

a) Gerência Geral de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:

 

1. Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

 

2. Gerência Técnica de Mediação de Conflitos;

 

3. Assessoria Técnica de Mecanismos Estadual de Prevenção de Combate à Tortura em Pernambuco;

 

4. Apoio de Gerência;

 

5. Secretaria de Gabinete; e

 

6. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;

 

V - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES:

 

a) Gerência Geral Administrativa Financeira:

 

1. Gerência de Tecnologia da Informação;

 

2. Gerência de Arquitetura e Engenharia;

 

3. Gerência de Logística e Produção;

 

4. Gerência de Projetos e Convênios;

 

5. Supervisão Financeira; e

 

5.1. Supervisão de Contratos; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

6. Supervisão de Contratos;

 

6. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

b) Superintendência de Capacitação e Ressocialização:

 

1. Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição; e

 

2. Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante;

 

c) Superintendência de Segurança Prisional:

 

1. Gerência de Operações de Segurança;

 

2. Gerência Prisional;

 

3. Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização;

 

4. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP;

 

5. Gerência do Presídio de Igarassu - PI;

 

6. Gerência do Centro de Observação Criminal e Triagem Professor Everardo Luna - COTEL;

 

7. Gerência do Presídio Juiz Antônio Luiz de Barros - PJALLB;

 

8. Gerência da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ;

 

9. Gerência da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC;

 

10. Gerência da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra - PEPG - Limoeiro;

 

11. Gerência da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes - PDEG - Petrolina;

 

12. Gerência do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB;

 

13. Gerência do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA;

 

14. Chefia do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA;

 

15. Chefia da Colônia Penal Feminina de Recife - CPFR;

 

16. Chefia da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS - Caruaru;

 

17. Chefia do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares;

 

18. Chefia do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde;

 

19. Chefia do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA - Canhotinho;

 

20. Chefia do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro;

 

21. Chefia da Colônia Penal Feminina de Garanhuns - CPFG;

 

22. Chefia da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima; e

 

23. Chefia do Presídio Desembargador Augusto Duque - PDAD - Pesqueira;

 

d) Gerência de Planejamento e Monitoramento:

 

1. Supervisão de Planejamento e Orçamento;

 

e) Gerência do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos;

 

f) Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica;

 

g) Gerência Técnico Jurídico Penal;

 

h) Gerência Técnico Jurídico Administrativo:

 

1. Assessoria Jurídica;

 

i) Gerência da Escola Penitenciária de Pernambuco;

 

j) Chefia de Gabinete:

 

1. Chefia de Assessoria de Gabinete; e

 

2. Chefia de Secretaria de Gabinete.

 

k) Gerência de Comunicação Institucional:

 

1. Chefia de Assessoria de Imprensa;

 

l) Gerência de Apoio Técnico;

 

m) Assessoria de Gestão; e

 

n) Comissão Permanente de Licitação – CPL.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Consultoria Técnica: prestar consultoria técnica ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos e Secretarias Executivas nos assuntos pertinentes à finalidade desta Secretaria;

 

III - à Chefia de Gabinete: prestar assistência ao Secretário em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação social e política do Secretário; gerenciar, organizar, preparar e encaminhar o expediente do Gabinete; coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

 

IV - à Coordenadoria de Gabinete: coordenar os assuntos de natureza operacional e administrativa do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;

 

V - à Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar o Secretário nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação na Gerência; verificar e sanar eventuais deficiências e intensificar o controle da legalidade dos atos e processos da Secretaria; acompanhar o andamento dos processos junto à Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado; examinar, previamente, minutas de editais de processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados na Secretaria; elaborar contratos, acordos, convênios, termos de cessão, termos de parcerias a serem formalizados pela Secretaria; coordenar e orientar respostas às solicitações dos órgãos de fiscalização e controle das atividades da Secretaria;  e observar o contido na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;

 

VI - à Gerência de Ouvidoria: gerir, coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de ouvidoria da Secretaria; receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da Secretaria; ampliar e manter canais de comunicação entre a Secretaria e a sociedade civil; propor soluções para as questões levantadas e recomendar às autoridades competentes, ações e medidas administrativas e legais;

 

VII - ao Conselho Penitenciário de Pernambuco, órgão da execução penal, previsto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984: emitir parecer sobre concessão de Indulto e Comutação de penas, realizar a cerimônia de Livramento Condicional; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, seus patronatos; promover assistência aos egressos e propor políticas de execução penal;

 

VIII - ao Conselho Estadual dos Direitos Humanos: promover a eficácia das normas vigentes à preservação dos direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição da República Federativa do Brasil, através de ações voltadas à promoção, defesa e proteção dos direitos humanos, observado o disposto na Lei nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001;

 

IX - ao Conselho Deliberativo Estadual do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Crimes - PROVITA: elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades do Programa de assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco - PROVITA/PE, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução, zelando pela aplicação do Programa e colaborando com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos para a assistência e proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas e familiares de vítimas, observado o disposto na Lei nº 13.371, de 19 de dezembro de 2007;

 

X - ao Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM: acompanhar, avaliar e zelar pela qualidade da execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAM, propondo ações de atendimento e de inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos, com base na Lei nº 15.188, de 12 de dezembro de 2013;

 

XI - ao Conselho Deliberativo Estadual do PEPDDH/PE: acompanhar a Política Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos conforme parâmetros da legislação vigente; adotar medidas para a proteção de pessoas e entidades que tenham seus direitos ameaçados em decorrência de sua atuação na promoção ou na proteção dos direitos humanos no âmbito estadual; deliberar sobre os pedidos de inclusão e de desligamentos do PEPDDH/PE; definir o conjunto de medidas de segurança a serem adotadas em cada caso; buscar parcerias para ampliação e aperfeiçoamento do PEPDDH/PE;

 

XII - à Comissão Permanente de Licitação - CPL: coordenar, processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação vigente;

 

XIII - Ao Conselho Estadual Gestor - CEG/PE, do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC/PE: zelar pela aplicação adequada dos recursos do FEDC/PE na consecução das finalidades estabelecidas na Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, atuando sempre através da apreciação e aprovação de projetos;

 

XIII - ao Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC: coordenar a aplicação adequada dos recursos do FEDC, na consecução das finalidades estabelecidas na Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999 e nas demais legislações consumeristas; (Redação alterada pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

XIV - à Secretaria Executiva de Coordenação e Gestão: coordenar o processo de planejamento das ações e serviços no âmbito da Secretaria; promover, acompanhar e consolidar a programação definida pelas áreas da Secretaria; coordenar o processo de orçamentação da Secretaria; coordenar o processo de atualização e expansão da tecnologia da informação nas áreas de justiça e direitos humanos; informar e orientar os órgãos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas, financeiras e gestão do trabalho e educação corporativa; gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; desenvolver ações pertinentes à construção de novas unidades prisionais, com base em novo modelo de gestão, de forma integrada com as Secretarias Executivas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

 

XV - à Gerência de Administração e Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração financeira, de serviços gerais; promover a articulação e orientação das diversas áreas de atividades da Secretaria, quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas; gerir contratos administrativos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a Secretaria; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria;

 

XVI - à Assessoria Contábil: assessorar e assistir a área financeira nas atividades de natureza contábil, observando os princípios e normas da legislação vigente; assessorar e supervisionar a prestação de contas de contratos e convênios, de forma articulada com a Gerência de Administração e Finanças;

 

XVII - à Assessoria de Apoio Administrativo: assistir e assessorar, em apoio às Gerências e Secretarias Executivas, no tocante aos procedimentos de natureza administrativa, no âmbito da Secretaria;

 

XVIII - à Assistência da Unidade de Logística: supervisionar e executar as atividades de logística; supervisionar e executar as atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria, de forma articulada com a Gerência de Administração e Finanças;

 

XIX - à Assistência de Empenho e Liquidação: realizar procedimentos relativos às questões financeiras de empenho e liquidação, de forma articulada com a Gerência de Administração e Finanças;

 

XX - à Gerência de Planejamento e Monitoramento: coordenar, formular, monitorar e avaliar as atividades da Secretaria, relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário; coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, subsidiando a Secretaria Executiva de Coordenação e Gestão; coordenar e avaliar o processo de monitoramento, mantendo atualizadas as bases de dados referentes aos indicadores de desempenho definidos pelas diversas áreas da Secretaria; planejar e coordenar a capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação;

 

XXI - à Assistência de Planejamento: assistir a Gerência de Planejamento e Monitoramento nos assuntos de natureza de planejamento e orçamentação;

 

XXII - à Gerência de Gestão do Trabalho e Educação: elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área de justiça e direitos humanos e acompanhar a sua execução; planejar, organizar, gerir, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação; promover a articulação com os órgãos educacionais; planejar e coordenar ações de integração no âmbito da Secretaria; promover a gestão de políticas de movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e seleção do quadro de pessoal e valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação; e, acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal no âmbito da Secretaria;

 

XXIII - à Assessoria de Gestão de Pessoas: assessorar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão de pessoas; realizar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional; assessorar a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação;

 

XXIII - à Assessoria de Gestão de Pessoas: coordenar e assessorar as ações de integração e aperfeiçoamento das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas; identificar as necessidades de capacitação; selecionar, encaminhar às áreas de atuação, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor; prestar assistência às questões de natureza de pessoal, quando couber, de forma articulada com a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação; (Redação alterada pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

XXIV - à Assessoria de Educação Permanente: coordenar e assessorar as ações de integração e aperfeiçoamento das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas; identificar as necessidades de capacitação; selecionar, encaminhar às áreas de atuação, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor, de forma articulada com a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação;

 

XXIV - à Assessoria de Gestão do Trabalho: assessorar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão do trabalho; realizar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional; assessorar a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação; (Redação alterada pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

XXV - à Coordenadoria de Contratos de Gestão e Convênios: coordenar e monitorar contratos de gestão firmados no âmbito da Secretaria, acompanhando e avaliando a execução dos contratos, de forma articulada com a Gerência de Administração e Finanças; coordenar e monitorar a execução e a prestação de contas de convênios firmados com organismos federais, estaduais e municipais, de forma articulada com a Gerência de Administração e Finanças;

 

XXVI - à Assessoria de Tecnologia de Informação: planejar, estabelecer procedimentos normativos, assessorar e executar as atividades de informática, na esfera da Secretaria, em consonância com as diretrizes adotadas no âmbito do Estado;

 

XXVII - à Assessoria Técnica: assistir e assessorar, em apoio ao Gabinete, às Secretarias Executivas e Gerências, nas questões de natureza técnica e de gestão, no âmbito da Secretaria;

 

XXVIII - à Assessoria Administrativa: assistir e assessorar, em apoio ao Gabinete, às Secretarias Executivas e Gerências, nas questões de natureza técnico-administrativa, no âmbito da Secretaria;

 

XXIX - à Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor: prestar assistência e assessorar o Secretário de Justiça e Direitos Humanos na formulação e planejamento dos assuntos de sua competência; promover, coordenar e avaliar a implantação e o desenvolvimento das políticas de justiça e proteção ao consumidor, desenvolvendo planos, programas e projetos especiais para a promoção e a garantia de direitos; executar, coordenar e controlar as políticas de defesa e promoção da cidadania, da justiça; articular, executar e monitorar a política estadual de penas e medidas alternativas; executar a política prisional em regime aberto, através do Patronato Penitenciário de Pernambuco; prestar serviços de assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema prisional, em regime condicional ou sursis, assim como aos seus familiares; e assegurar os direitos do consumidor no Estado, planejando, articulando e executando a política estadual de defesa e proteção ao consumidor;

 

XXX - à Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco: fiscalizar o cumprimento das regras impostas como condição à liberdade vigiada, ao livramento condicional e ao regime aberto de egressos dos estabelecimentos prisionais; prestar  assistência integral, compreendendo as esferas jurídica, psicológica, social, pedagógica e cultural, com vistas à diminuição da reincidência criminal, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.210, de 1984 - Lei da Execução Penal e a Lei nº 14.522, de 7 de dezembro de 2011;

 

XXXI - à Gerência Administrativa: coordenar, supervisionar e prestar apoio administrativo às atividades da Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco;

 

XXXII - à Gerência Técnica: coordenar, supervisionar e prestar apoio técnico às atividades da Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco;

 

XXXIII - à Assessoria Técnica: assessorar as atividades relacionadas à Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco;

 

XXXIV - ao Apoio de Gerência: prestar apoio ao desenvolvimento das atividades relativas à Superintendência e Gerências;

 

XXXV - à Assistência Administrativa: prestar assistência às atividades executadas pela Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco;

 

XXXVI - Ao Apoio Técnico e Administrativo: prestar assistência técnica e administrativa às atividades executadas pela Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco;

 

XXXVII - à Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor: executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997; pesquisar, informar, divulgar, promover e coordenar ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços; prevenir, conscientizar e orientar o consumidor; receber reclamações e mediar os conflitos entre consumidor e fornecedor;

 

XXXVIII - à Assessoria de Comunicação do PROCON: realizar o serviço de divulgação das ações do PROCON e de campanhas educativas; planejar reuniões periódicas para definição de metas e estratégias de comunicação; produzir, sugerir e enviar pautas jornalísticas do PROCON; supervisionar a distribuição e divulgação do material de comunicação produzido; manter relacionamento com a mídia, assessoria de imprensa e cobertura jornalística; apoiar e orientar a elaboração de materiais publicitários; manter informada a Coordenação Geral quanto às matérias sobre o PROCON; e manter a página do PROCON, na internet, atualizada;

 

XXXIX - à Secretaria de Gabinete do PROCON: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete do PROCON e às Gerências do PROCON, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata;

 

XL - à Assistência de Gabinete do PROCON: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Coordenador Geral do PROCON; recepcionar as autoridades e ao público em geral; dar suporte nas áreas de transportes, suprimento de materiais e apoio geral ao Gabinete;

 

XLI - à Gerência Jurídica do PROCON: assessorar diretamente a Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação na Gerência; orientar, quando solicitado, as partes envolvidas nas reclamações de consumo individuais ou coletivas; proferir pareceres em processos decorrentes de reclamações formalizadas por consumidor; promover a discussão e avaliação de assuntos objeto de novos estudos ou proposta de orientação ao consumidor, junto às demais unidades do PROCON; emitir pareceres, preparar despachos, minutas e outras atividades que se caracterizem como assessoramento técnico à execução, controle e avaliação das atividades do PROCON; proceder com o envio de processos para inscrição na divida publica; elaborar o cadastro anual de reclamações fundamentadas;

 

XLII - à Assessoria Jurídica do PROCON: desenvolver estudos sobre as matérias jurídicas envolvendo proteção e defesa do consumidor; supervisionar e manter ordenados os processos em tramitação na Gerência Jurídica do PROCON; subsidiar a elaboração dos pareceres sobre matérias relativas ao direito do consumidor;

 

XLIII - à Gerência de Atendimento do PROCON: promover o atendimento ao consumidor em conflito nas relações de consumo; coordenar e controlar os procedimentos nas diversas etapas de atendimento ao consumidor e dos processos administrativos; acompanhar e registrar o fluxo de processos, objetivando rapidez na composição dos conflitos submetidos a esta Gerência; e, exercer um controle sobre os setores da central de atendimento, cálculo e cartório do órgão;

 

XLIV - à Gerência de Fiscalização do PROCON: supervisionar, monitorar e realizar fiscalizações educativa, preventiva e corretiva visando à defesa do consumidor; efetuar diligências ordinárias e especiais, de ofício ou nos casos de denúncias ou reclamações; notificar fornecedores para esclarecimentos preliminares à abertura de processos administrativos; planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização para aferimento de preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazo de validade e segurança de produtos e serviços, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como os riscos que apresentem;

 

XLV - à Gerência de Penas Alternativas e Integração Social: coordenar a execução do planejamento e monitoramento da política estadual de penas e medidas alternativas; estruturar, gerir e fiscalizar núcleos de apoio à execução das penas e medidas alternativas para oferecer suporte técnico-operacional aos juízes, promotores e defensores públicos das comarcas e dos juizados especiais criminais representativos do Estado; desenvolver integração social, através de ações de promoção da cidadania;

 

XLVI - à Secretaria Executiva de Direitos Humanos: prestar assistência e assessorar o Secretário de Justiça e Direitos Humanos na formulação, planejamento nos assuntos de sua competência; promover, coordenar, executar e avaliar a implantação e o desenvolvimento das políticas nas áreas de defesa e promoção da cidadania e de direitos humanos;

 

XLVII - à Gerência Geral de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos: coordenar, supervisionar, executar, subsidiar e acompanhar a formulação e execução de planos, programas e ações que visem a promoção e a defesa dos direitos humanos, combate ao preconceito racial e à discriminação social, objetivando a valorização da vida; apoiar o desenvolvimento da rede estadual de instituições representativas e organizações não governamentais relativas à defesa e promoção dos direitos humanos;

 

XLVIII - à Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos: planejar e coordenar a execução, aperfeiçoamento, articulação e monitoramento sistemático dos programas de proteção e de promoção dos Direitos Humanos do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas; coordenar a ação de garantia de direitos e de cidadania, pertinente ao enfrentamento das diversas formas de violência e à promoção dos direitos humanos no Estado;

 

XLIX - à Gerência Técnica de Mediação de Conflitos: planejar e coordenar as ações de mediação de conflitos; promover o fortalecimento comunitário estimulando a participação pública na solução de conflitos e prevenção à violência; mapear as diversas experiências de mediação desenvolvidas em áreas populosas do Estado; promover a instalação de núcleos comunitários de prevenção e mediação de conflitos, que sejam, ao mesmo tempo, formativos e se constituam em oportunidade de construção de uma rede estadual de mediação e direitos humanos; promover a observância de códigos de conduta e normas éticas, com fulcro nas legislações nacional e internacional; disseminar a prática de mediação de conflitos; atuar em parceria com os programas de governo destinados a redução da violência no tocante à temática de mediação de conflitos;

 

L - à Assessoria Técnica do Mecanismo Estadual de Prevenção de Combate à Tortura em Pernambuco: prestar assessoria de natureza pericial do mecanismo estadual de combate à tortura no âmbito estadual;

 

LI - ao Apoio de Gerência: prestar apoio ao desenvolvimento das atividades de suporte operacional relativas à Gerência;

 

LII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e às Gerências, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata; e

 

LIII - ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura: avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Estadual de Prevenção e Combate a Tortura no Estado de Pernambuco; acompanhar a atuação do mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura, conforme o Decreto nº 33.373, de 8 de maio de 2009.

 

LIV - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoria nos assuntos de natureza operacional e administrativa do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, suprimentos de materiais, segurança e apoio ao Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

 

LV - à Assessoria: assistir e assessorar, nas questões e nos procedimentos de natureza técnica e administrativa do Gabinete, no âmbito da Secretaria; (Acrescido pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

LVI - à Gerência da Setorial Contábil: gerenciar, coordenar, organizar, auditar e orientar todas as rotinas quanto à execução contábil, tributária, patrimonial e de custos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e suas respectivas Secretarias Executivas e Fundos Contábeis, bem como representar a Secretaria nas situações de responsabilidade assumidas no âmbito contábil, junto aos órgãos de controles internos e externos; (Acrescido pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

LVII - à Coordenadoria Administrativa do Conselho Estadual Penitenciário: coordenar os assuntos de natureza operacional e administrativa do Conselho Estadual Penitenciário, nas áreas de protocolo, suprimento de materiais, organizar e preparar processos apreciados nas sessões de julgamento; receber e organizar os processos encaminhados pelas Varas de Execuções Penais; e (Acrescido pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

LVIII - à Assessoria do PROCON: assessorar o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor nas questões pertinentes à proteção e defesa do consumidor e em outras atividades de natureza correlata. (Acrescido pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: prestar assistência e assessorar a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos na formulação, planejamento, execução, coordenação e controle da política de ressocialização do apenado; manter em operação, mediante planejamento, administração e controle do Sistema Penitenciário do Estado, assegurando a ordem, a disciplina e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, o cumprimento das penas criminais e das determinações judiciais e ações executadas, em conformidade com as políticas de ressocialização do(a) apenado(a) e dos direitos fundamentais;

 

II - à Gerência Geral Administrativa e Financeira: realizar atividades de planejamento estratégico, operacional e orçamentário, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos; coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da SERES; realizar o monitoramento financeiro dos programas, projetos e convênios, observando-se as normas vigentes e cronogramas; manter atualizado o sistema de contabilidade e o processo de prestação de contas; realizar pesquisas que permitam a captação de recursos através de programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de produção do sistema penitenciário;

 

III - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz (fixa e móvel) e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, implantação e gerenciamento de vídeo monitoramento, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação;

 

IV - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SERES ou postos à disposição; analisar, revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SERES, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas, assessorando o Secretário Executivo nos assuntos pertinentes;

 

V - à Gerência de Logística e Produção: coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de veículos, e execução financeiro-orçamentária e de atividades comerciais no âmbito da SERES; promover, junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando ao aperfeiçoamento da mão de obra dos reeducandos;

 

VI - à Gerência de Projetos e Convênios: realizar atividades de articulação e integração da política carcerária com outros poderes em nível federal, estadual e municipal, bem como com a sociedade, instituições privadas, organizações não governamentais e organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de projetos voltados para a atividade-fim da SERES; realizar estudos e pesquisas objetivando fornecer subsídios para decisão, relativos à formulação de planos, programas e projetos inerentes a termos e matérias de interesse estratégico da SERES;

 

VII - à Supervisão Financeira: controlar e gerir as movimentações bancárias da SERES, emitir extratos, cheques para pagamentos diversos e ofício para transferência bancária; realizar a conciliação bancária e pagamentos aos fornecedores; controlar e coordenar a movimentação do pecúlio, concessão e pagamentos dos reeducandos; avaliar os registros contábeis da SERES; realizar o controle e gerenciamento da documentação referente à prestação de contas dos pagamentos efetuados pela SERES;

 

VIII - Supervisão de Contratos: realizar as ações necessárias para a formatação de processos relativos a aditivos aos contratos no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização; acompanhar à celebração de contratos, aditivos e apostilamentos a contratos no âmbito da SERES; realizar as ações necessárias para adesão à Atas de Registro de Preços; realizar a apuração mensal dos custos das unidades prisionais;

 

IX - à Superintendência de Capacitação e Ressocialização: formular, planejar, organizar e executar a política e as diretrizes relacionadas com a alimentação, escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso e do internado do sistema penitenciário; prestar ao interno a assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; assegurar as condições para o trabalho interno e externo, como um dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e produtiva, buscando a ressocialização do apenado; elaborar o programa individualizador e acompanhar as penas privativas de liberdade e restritivas de direito, devendo propor, à autoridade competente, as determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal; buscar apoio e parcerias sistemáticas de outras Secretarias do Estado, municípios e entidades especializadas;

 

X - à Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais relacionadas com a saúde física, mental, corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral, observando-se cautelosamente os casos especiais; prover o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos, bem como a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infectocontagiosas para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde - OMS; buscar apoio, parcerias e estreito relacionamento com outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres, em conformidade com a Lei de Execução Penal e com as normas pertinentes; promover a reintegração social e familiar dos reeducandos, observando sua conduta diária e preparando-o para a liberdade e convívio social e familiar;

 

XI - à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas das outras Secretarias de Estado, municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros e eventos que promovam a valorização profissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual dos internos do sistema carcerário, preparando-os para o retorno ao convívio social salutar e produtivo;

 

XII- à Superintendência de Segurança Prisional: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança orgânica do sistema penitenciário por meio de fiscalização e inspeção de celas e outros ambientes das unidades prisionais e revistas pessoais, para garantir a ordem e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais; promover a vigilância necessária e eficiente para prevenir riscos à segurança dos internos, familiares, visitantes e funcionários, com a utilização de métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos e o respeito à legislação aplicável e às normas de segurança; operacionalizar o atendimento das requisições da Justiça, adotando medidas para remoção dos apenados;

 

XIII - à Gerência de Operações de Segurança: programar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança, assegurando a observância das legislações e normas pertinentes, garantindo o funcionamento das unidades prisionais e a realização de inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de comunicação, além de planejar, supervisionar, monitorar e coordenar ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos à segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos;

 

XIV - à Gerência Prisional: programar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área de atuação, assessorando a Secretaria Executiva de Ressocialização no controle e manutenção, com condições de funcionamento, das Cadeias Públicas do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais;

 

XV - à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: executar e o acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem à ressocialização do custodiado no Sistema;

 

XVI - à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP: executar as atividades de direção geral, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos presos pacientes, inimputáveis e semi-imputáveis; executar as medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário, entre outras; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, o cadastramento dos presos-pacientes no Sistema de Informações Carcerárias, ou em outro que o venha substituir, a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal dos presos pacientes, entre outras;

 

XVII - à Gerência do Presídio de Igarassu - PI: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso e o cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou em outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal dos presos, entre outras;

 

XVIII - à Gerência do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; trabalhar dentro do princípio legal da individualização da pena de cada pessoa que ingressar no sistema penitenciário, oriunda da Região Metropolitana do Recife, antes mesmo de direcioná-la à unidade prisional adequada; entre outras;

 

XIX - à Gerência do Presídio Juiz Antônio Luiz de Barros - PJALLB: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;

 

XX - à Gerência da Penitenciária Agro-Industrial São João - PAISJ: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; acompanhar as saídas temporárias e as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;

 

XXI - à Gerência da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;

 

XXII - à Gerência da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra - PEPG - Limoeiro: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;

 

XXIII - à Gerência da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes - PDEG - Petrolina: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;

 

XXIV - à Gerência do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;

 

XXV - á Gerência do Presídio Asp Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;

 

XXVI - à Chefia do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;

 

XXVII - à Chefia da Colônia Penal Feminina de Recife - CPFR: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal da presa, entre outras;

 

XXVIII - à Chefia da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS – Caruaru: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;

 

XXIX - à Chefia do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;

 

XXX - à Chefia do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;

 

XXXI - à Chefia do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA - Canhotinho: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; acompanhar as saídas temporárias e as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;

 

XXXII - à Chefia do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; acompanhar as saídas temporárias e as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;

 

XXXIII - à Chefia da Colônia Penal Feminina de Garanhuns - CPFG: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal da presa; acompanhar as saídas temporárias e as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;

 

XXXIV - à Chefia da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal da presa; acompanhar as saídas temporárias e as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;

 

XXXV - à Chefia do Presídio Desembargador Augusto Duque – PDAD - Pesqueira: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização - através de normas internas - para o ingresso e o cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou em outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal dos presos, entre outras;

 

XXXVI - à Gerência de Planejamento e Monitoramento: coordenar, formular, monitorar e avaliar as atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização, relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário; coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da SERES; coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, de forma articulada com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado; manter atualizadas as bases de dados referentes aos indicadores de desempenho definidos pelas diversas áreas da Secretaria; planejar e coordenar a capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação;

 

XXXVII - à Supervisão de Planejamento e Orçamento: exercer as atividades de Unidade Gestora Coordenadora - UGC da Unidade Orçamentária - UO da SERES; subsidiar o setor de planejamento na elaboração do plano plurianual (PPA) e na proposta da lei orçamentária anual (LOA) da SERES; elaborar as solicitações de alterações e movimentações orçamentárias quando necessário; provisionar os créditos orçamentários; solicitar, gerir e distribuir a programação financeira para a Unidade Gestora Executora - UGE; elaborar e distribuir relatórios de acompanhamento orçamentário e financeiros aos demais setores e níveis gerenciais; e, realizar demais atividades relacionadas à gestão e coordenação da execução orçamentária da SERES;

 

XXXVIII - à Gerência do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos: assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização; planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com o monitoramento eletrônico de reeducandos, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados; orientar os usuários na utilização do sistema de monitoramento; manter as informações estatísticas atualizadas e realizar análise de dados; realizar auditoria no sistema de monitoramento; subsidiar outros órgãos na definição de políticas de segurança pública;

 

XXXIX - à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar as atividades de inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizá-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação; relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres estaduais ou federais; assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização, e demais gestores da SERES, nos assuntos de sua competência;

 

XL - à Gerência Técnico Jurídica Penal: acompanhar a execução da promoção da defesa dos legítimos interesses do preso durante o programa de reeducação de ressocialização, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública com as informações necessárias à elaboração de peças processuais; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a estatística visando à obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, informando o Poder Judiciário, quando solicitado, e os presos e presos/pacientes quanto à sua situação jurídica; executar e acompanhar, no que lhe for pertinente, a parte jurídica referente ao recambiamento dos presos no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado e para outras unidades da federação, para participação em audiências perante o Poder Judiciário;

 

XLI - à Gerência Técnico Jurídica Administrativa: promover a defesa extrajudicial da Seres em matéria jurídica administrativa, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Estado – PGE, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; prestar ao gabinete todas as informações técnicas jurídicas requeridas; prestar assessoramento jurídico à Gerência Geral Administrativa e Financeira e a Superintendência de Capacitação e Ressocialização; analisar e elaborar defesa em processos administrativos; pronunciar-se, quando requerida, sobre o processo disciplinar oriundo da Corregedoria Geral; analisar e elaborar contratos e outros instrumentos de sua competência; emitir pronunciamento sobre rescisão, prorrogação e alteração de contratos; emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica administrativa; examinar os editais e minutas de contratos nos procedimentos licitatórios, inclusive processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

 

XLII - à Assessoria Jurídica: assessorar todas as unidades, a quem estão vinculadas; revisar os instrumentos legais; gerenciar o pessoal e praticar todos os atos e atividades inerentes à Gerência;

 

XLIII - à Gerência da Escola Penitenciária de Pernambuco: implantar a política de formação, aperfeiçoamento, capacitação e treinamento dos servidores penitenciários e demais instituições que desempenham atividades funcionais no parque penitenciário do Estado; propor a realização de cursos, seminários e atividades afins, voltadas para o alcance das diretrizes do Sistema Penitenciário;

 

XLIV - à Chefia de Gabinete: prestar assistência ao Secretário Executivo de Ressocialização em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação social e política do Secretário Executivo; organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário Executivo; coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria Executiva;

 

XLV - à Chefia de Assessoria de Gabinete: prestar assessoria jurídica diretamente ao Secretário Executivo e, subsidiariamente, aos demais setores da SERES; supervisionar e coordenar atividades de natureza jurídica do Gabinete; elaborar atos normativos, analisar e dar encaminhamento a documentação jurídica recebida pelo Gabinete; analisar processos e requerimentos de natureza jurídica;

 

XLVI - à Chefia de Secretaria de Gabinete: assessorar diretamente o Secretário Executivo de Ressocialização no exame de matérias técnicas e administrativas; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Gabinete; atender aos despachos e distribuição de expedientes e outras atividades de natureza correlatas;

 

XLVII - Gerência de Comunicação Institucional: assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização na gestão e coordenação da política de comunicação; estabelecer de forma integrada com os gestores a política de divulgação das ações; coordenar o fluxo interno e externo de informações; gerir e manter as informações atualizadas no site oficial da secretaria; elaborar e desenvolver projetos de campanhas publicitárias e institucionais; coordenar campanhas educativas e de prevenção à violação e de garantia de direito; produzir material de divulgação de ações e de eventos; estabelecer relacionamento com a imprensa, no âmbito da Secretaria;

 

XLVIII - à Chefia de Assessoria de Imprensa: assessorar a Gerência de Comunicação Institucional, nos assuntos relacionados com a Imprensa; prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da SERES; realizar trabalhos de comunicação e imprensa, assegurando ao público interno e externo, acesso à informação e transparência das ações pertinentes à SERES;

 

XLIX - à Gerência de Apoio Técnico: assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização nas questões de desenvolvimento institucional, à formulação da concepção e avaliação de planos e projetos executados pela SERES e demais gerências, voltados ao cumprimento da missão organizacional;

 

L - à Assessoria de Gestão: assistir e assessorar, em apoio ao Gabinete, a Secretaria Executiva de Ressocialização, nas questões de natureza técnica e de gestão; e

 

LI - à Comissão Permanente de Licitação - CPL: coordenar, processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES a gestão do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança – FDJS, criado pela Lei nº 6.498, de 28 de dezembro de 1972, e do Fundo de Produção Penitenciária – FPP, criado pelo Decreto Lei nº 299, de 19 de maio de 1970, mantidos os objetivos e finalidades dos respectivos Fundos.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 6º - à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por Ato do Governador do Estado e as funções gratificadas, atribuídas por Portaria do Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

 

 

Denominação

Símbolo

Qtde.

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

DAS

1

Secretário Executivo de Direitos Humanos

DAS-1

1

Secretário Executivo de Coordenação e Gestão

DAS-1

1

Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor

DAS-1

1

Consultor Técnico

DAS-2

2

Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor

DAS-2

1

Gerente Geral de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

DAS-2

1

Gerente de Atendimento do PROCON

DAS-3

1

Gerente de Fiscalização do PROCON

DAS-3

1

Gerente Jurídico do PROCON

DAS-3

1

Gerente de Ouvidoria

DAS-4

1

Gerente de Assuntos Jurídicos

DAS-4

1

Gerente de Planejamento e Monitoramento

DAS-4

1

Gerente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

DAS-4

1

Gestor Administrativo

DAS-5

1

Gestor de Gestão do Trabalho e Educação

DAS-5

1

Gestor Técnico

DAS-5

3

Gestor Técnico de Mediação de Conflitos

DAS-5

1

Coordenador de Gabinete

CAS-1

1

Coordenador de Contratos de Gestão e Convênios

CAS-1

1

Assessor Técnico do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco

CAS-2

6

Assessor de Comunicação Social do PROCON

CAS-2

1

Assessor Jurídico do PROCON

CAS-2

2

Assessor Técnico

CAS-2

3

Coordenador Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo único do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

CAS-2

1

Assessor de Gestão do Trabalho (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo único do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

CAS-2 (AC)

1 (AC)

Assessor de Gabinete (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo único do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

CAS-2 (AC)

1 (AC)

Assessor (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo único do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

CAS-2 (AC)

1 (AC)

Assessor do PROCON (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo único do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)

 

CAS-2 (AC)

8 (AC)

Apoio de Gerência

CAS-3

4

Assessor de Apoio Administrativo

CAS-3

1

Assessor de Gestão de Pessoas

CAS-3

1

Secretária de Gabinete do PROCON

CAS-3

1

Apoio Técnico e Administrativo

CAS-4

2

Assistente Administrativo

CAS-5

2

Assistente de Planejamento

CAS-5

1

Assistente da Unidade de Logística

CAS-5

1

Assistente de Empenho e Liquidação

CAS-5

1

Assistente de Gabinete do PROCON

CAS-5

1

Secretária de Gabinete

CAS-5

4

Chefe de Gabinete

FDA

1

Superintendente do Patronato Penitenciário de Pernambuco

FDA-1

1

Gerente de Administração e Finanças

FDA-2

1

Gerente de Penas Alternativas e Integração Social

FDA-2

1

Assessor de Educação Permanente

Gestor da Setorial Contábil (Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo único do Decreto nº 44.432 de 12 de maio de 2017.)

FDA-4

FDA-3

1

1

Assessor Administrativo

FDA-4

1

Assessor de Tecnologia da Informação

FDA-4

1

Assessor Contábil

FDA-4

1

Assessor Técnico

FDA-4

3

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

38

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

31

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

9

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

14

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

35

TOTAL

-

192

204

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

 

 

 

Denominação

Símbolo

Qtde.

Secretário Executivo de Ressocialização

DAS-1

1

Gerente Geral Administrativo e Financeiro

DAS-2

1

Superintendente de Capacitação e Ressocialização

DAS-3

1

Superintendente de Segurança Prisional

DAS-3

1

Chefe de Gabinete

DAS-4

1

Gerente de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição

DAS-4

1

Gerente de Comunicação Institucional

DAS-4

1

Gerente de Logística e Produção

DAS-4

1

Gerente de Planejamento e Monitoramento

DAS-4

1

Gerente de Projetos e Convênios

DAS-4

1

Gerente de Tecnologia da Informação

DAS-4

1

Gerente do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HTCP

DAS-4

1

Gerente Técnico Jurídico Penal

DAS-4

1

Gestor de Apoio Técnico

DAS-5

1

Assessor de Gestão

CAS-2

3

Assessor Jurídico

CAS-2

1

Chefe de Assessoria de Gabinete

CAS-2

1

Chefe de Assessoria de Imprensa

CAS-2

1

Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA

CAS-2

1

Supervisor de Contratos

CAS-2

1

Supervisor de Planejamento e Orçamento

CAS-2

1

Supervisor Financeiro

CAS-2

1

Chefe de Secretaria de Gabinete

CAS-3

1

Assistente de Unidades Operacionais de Ressocialização

CAS-5

6

Chefe da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima

CAS-5

1

Gerente da Escola Penitenciaria de Pernambuco

FDA-2

1

Gerente da Penitenciária Agro-Industrial São João - PAISJ

FDA-2

1

Gerente da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes - PDEG - Petrolina

FDA-2

1

Gerente da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra - PEPG - Limoeiro

FDA-2

1

Gerente da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC

FDA-2

1

Gerente de Arquitetura e Engenharia

FDA-2

1

Gerente de Educação e Qualificação Profissionalizante

FDA-2

1

Gerente de Inteligência e Segurança Orgânica

FDA-2

1

Gerente de Operações de Segurança

FDA-2

1

Gerente do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos

FDA-2

1

Gerente do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL

FDA-2

1

Gerente do Presídio Asp Marcelo Francisco de Araujo - PAMFA

FDA-2

1

Gerente do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB

FDA-2

1

Gerente do Presídio Juiz Antônio Luís Lins de Barros - PJALLB

FDA-2

1

Gerente do Presídio de Igarassu - PI

FDA-2

1

Gerente Prisional

FDA-2

1

Gerente Técnico Jurídico Administrativo

FDA-2

1

Chefe do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA - Canhotinho

FDA-4

1

Chefe da Colônia Penal Feminina de Garanhuns - CPFG

FDA-4

1

Chefe da Colônia Penal Feminina do Recife - CPFR

FDA-4

1

Chefe da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS - Caruaru

FDA-4

1

Chefe do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde

FDA-4

1

Chefe do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro

FDA-4

1

Chefe do Presídio Desembargador Augusto Duque - PDAD - Pesqueira

FDA-4

1

Chefe do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

26

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

199

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

98

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

46

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

186

TOTAL

-

612

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.