DECRETO Nº 42.633, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2016.
Aprova
o Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, conforme os Anexos I
e II.
Art. 2º Ficam redenominados
os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo
de Gerente de Articulação Comunitária, Prevenção e Mediação de Conflitos,
símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Ouvidoria;
II - 1 (um)
cargo de Coordenador de Ouvidoria, símbolo CAS-1, passando a denominar-se
Coordenador de Gabinete;
III - 1 (um)
cargo de Gestor de Pessoal e Educação Corporativa, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Gestão do Trabalho e Educação;
IV - 1 (um)
cargo de Assessor Administrativo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor de Educação Permanente;
V - 1 (um) cargo
de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador de
Contratos de Gestão e Convênios;
VI - 1 (um)
cargo de Assessor de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de
Tecnologia de Informação;
VII - 1 (um)
cargo de Assistente Contábil e de Prestação de Contas, símbolo CAS-5, passando
a denominar-se Assistente de Planejamento;
VIII - 1 (um)
cargo de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor
Contábil; e
IX - 1 (um)
cargo de Assessor de Compras e de Patrimônio, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Assessor de Apoio Administrativo.
Art. 3º O Manual
de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de
fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos, órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual, tem por finalidade e competência articular, planejar, coordenar,
controlar, propor e executar, as atividades múltiplas inseridas na política
pública para as áreas de justiça, direitos humanos e promoção da cidadania, com
vistas ao desenvolvimento social do Estado e garantia dos direitos fundamentais
da pessoa; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas de modo a
garantir o acesso à justiça e mediação de conflitos; promover a política
pública de promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, no âmbito do
Estado, em articulação com a União e os municípios; planejar, apoiar, coordenar
e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos e às
pessoas com deficiência; coordenar, planejar e executar programas de proteção
às pessoas vítimas da violência, familiares, crianças, adolescentes e
defensores dos direitos humanos ameaçados de morte; desenvolver política de
combate à tortura, criando mecanismos de assistência aos anistiados e vítimas;
controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante
a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a
ressocialização; prestar assistência jurídica e social aos apenados e egressos
do sistema prisional, assim como aos seus familiares; fiscalizar o cumprimento de
regras impostas como condição à liberdade vigiada, ao livramento condicional e
ao regime aberto de egressos dos estabelecimentos prisionais; desenvolver
política pública estadual de medidas e penas alternativas; promover a proteção
ao consumidor; e atuar no relacionamento e articulação com as entidades da
sociedade civil.
Art. 2º Ao
Secretário de Justiça e Direitos Humanos incumbe assessorar o Governador do
Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as
políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e
controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos serão desenvolvidas
diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos tem a
seguinte estrutura:
I
- Gabinete do Secretário:
a)
Consultoria Técnica; e
b)
Chefia de Gabinete:
1. Coordenadoria
de Gabinete; e
2. Secretaria de
Gabinete;
3. Assessoria de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 44.432, de 12 de maio 2017.)
4. Assessoria; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 44.432, de 12 de maio 2017.)
c)
Gerência de Assuntos Jurídicos;
d)
Gerência de Ouvidoria;
e) Conselho
Estadual Penitenciário - CEP;
1. Coordenadoria Administrativa do
Conselho Estadual Penitenciário; (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio 2017.)
f) Conselho
Estadual dos Direitos Humanos - CEDH;
g) Conselho
Deliberativo Estadual do Programa de Proteção a
Vítimas e Testemunhas de Crimes - PROVITA;
h) Conselho
Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte -
PPCAAM;
i) Conselho
Deliberativo Estadual da Política Estadual de Proteção aos Defensores de
Direitos Humanos - PEPDDH/PE;
j)
Comissão Permanente de Licitação - CPL; e
k) Conselho
Estadual Gestor - CEG/PE do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC/PE;
l) Gerência da Setorial Contábil; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 44.432, de 12 de maio 2017.)
II - Secretaria
Executiva de Coordenação e Gestão:
a) Gerência de
Administração e Finanças:
1. Assessoria
Contábil;
2. Assessoria de
Apoio Administrativo;
3. Assistência
de Unidade de Logística; e
4. Assistência
de Empenho e Liquidação;
b) Gerência de
Planejamento e Monitoramento:
1. Assistência de Planejamento;
c) Gerência de Gestão do Trabalho e
Educação:
1. Assessoria de Gestão de Pessoas; e
2. Assessoria de Gestão do
Trabalho; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio 2017.)
d) Coordenadoria de Contratos de Gestão
e Convênios;
e) Assessoria de Tecnologia da Informação;
f) Assessoria Técnica; e
g) Assessoria Administrativa;
III - Secretaria
Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor:
a)
Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco:
1. Gerência
Administrativa;
2. Gerência
Técnica;
3. Assessoria
Técnica;
4. Apoio de
Gerência;
5. Apoio Técnico
e Administrativo; e
6. Assistência
Administrativa;
b) Gerência
Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON:
1. Assessoria de
Comunicação Social do PROCON;
2. Secretaria do
Gabinete do PROCON;
3. Assistência
de Gabinete do PROCON;
4. Gerência
Jurídica do PROCON:
4.1. Assessoria
Jurídica do PROCON;
5. Gerência de
Atendimento do PROCON; e
6. Gerência de
Fiscalização do PROCON;
7. Assessoria do PROCON; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
c) Gerência de Penas Alternativas e
Integração Social; e
d) Assessoria Técnica;
IV - Secretaria
Executiva de Direitos Humanos:
a) Gerência
Geral de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:
1. Gerência de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
2. Gerência
Técnica de Mediação de Conflitos;
3.
Assessoria Técnica de Mecanismos Estadual de Prevenção de Combate à Tortura em
Pernambuco;
4. Apoio de
Gerência;
5. Secretaria de
Gabinete; e
6. Comitê
Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
V - Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES:
a)
Gerência Geral Administrativa Financeira:
1.
Gerência de Tecnologia da Informação;
2.
Gerência de Arquitetura e Engenharia;
3.
Gerência de Logística e Produção;
4.
Gerência de Projetos e Convênios;
5.
Supervisão Financeira; e
5.1. Supervisão de Contratos; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de
2017.)
6.
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
b)
Superintendência de Capacitação e Ressocialização:
1.
Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição; e
2.
Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante;
c)
Superintendência de Segurança Prisional:
1.
Gerência de Operações de Segurança;
2.
Gerência Prisional;
3.
Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização;
4.
Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP;
5.
Gerência do Presídio de Igarassu - PI;
6.
Gerência do Centro de Observação Criminal e Triagem Professor Everardo Luna -
COTEL;
7.
Gerência do Presídio Juiz Antônio Luiz de Barros - PJALLB;
8.
Gerência da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ;
9.
Gerência da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC;
10.
Gerência da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra - PEPG - Limoeiro;
11.
Gerência da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes - PDEG - Petrolina;
12.
Gerência do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB;
13.
Gerência do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA;
14.
Chefia do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA;
15.
Chefia da Colônia Penal Feminina de Recife - CPFR;
16.
Chefia da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS - Caruaru;
17.
Chefia do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares;
18.
Chefia do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde;
19.
Chefia do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA - Canhotinho;
20.
Chefia do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro;
21.
Chefia da Colônia Penal Feminina de Garanhuns - CPFG;
22.
Chefia da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima; e
23.
Chefia do Presídio Desembargador Augusto Duque - PDAD - Pesqueira;
d)
Gerência de Planejamento e Monitoramento:
1.
Supervisão de Planejamento e Orçamento;
e)
Gerência do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos;
f)
Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica;
g)
Gerência Técnico Jurídico Penal;
h)
Gerência Técnico Jurídico Administrativo:
1.
Assessoria Jurídica;
i)
Gerência da Escola Penitenciária de Pernambuco;
j)
Chefia de Gabinete:
1.
Chefia de Assessoria de Gabinete; e
2.
Chefia de Secretaria de Gabinete.
k)
Gerência de Comunicação Institucional:
1.
Chefia de Assessoria de Imprensa;
l)
Gerência de Apoio Técnico;
m)
Assessoria de Gestão; e
n)
Comissão Permanente de Licitação – CPL.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete,
em especial:
I - ao Gabinete
do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos,
auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação
oficial, política, social e administrativa;
II - à
Consultoria Técnica: prestar consultoria técnica ao Secretário de Justiça e
Direitos Humanos e Secretarias Executivas nos assuntos pertinentes à finalidade
desta Secretaria;
III - à Chefia
de Gabinete: prestar assistência ao Secretário em suas tarefas técnicas e
administrativas; coordenar a representação social e política do Secretário;
gerenciar, organizar, preparar e encaminhar o expediente do Gabinete; coordenar
o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV - à
Coordenadoria de Gabinete: coordenar os assuntos de natureza operacional e
administrativa do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público, transportes, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao
Gabinete;
V - à Gerência
de Assuntos Jurídicos: assessorar o Secretário nos atos de decisão e gestão de
natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação na Gerência;
verificar e sanar eventuais deficiências e intensificar o controle da
legalidade dos atos e processos da Secretaria; acompanhar o andamento dos
processos junto à Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar
processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas, no âmbito
da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
examinar, previamente, minutas de editais de processos licitatórios, processos
de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados na Secretaria; elaborar
contratos, acordos, convênios, termos de cessão, termos de parcerias a serem
formalizados pela Secretaria; coordenar e orientar respostas às solicitações
dos órgãos de fiscalização e controle das atividades da Secretaria; e observar
o contido na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;
VI - à Gerência
de Ouvidoria: gerir, coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de ouvidoria
da Secretaria; receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias
referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da
Secretaria; ampliar e manter canais de comunicação entre a Secretaria e a
sociedade civil; propor soluções para as questões levantadas e recomendar às
autoridades competentes, ações e medidas administrativas e legais;
VII - ao
Conselho Penitenciário de Pernambuco, órgão da execução penal, previsto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho
de 1984: emitir parecer sobre concessão de Indulto e Comutação de penas, realizar
a cerimônia de Livramento Condicional; inspecionar os estabelecimentos e
serviços penais, seus patronatos; promover assistência aos egressos e propor
políticas de execução penal;
VIII - ao
Conselho Estadual dos Direitos Humanos: promover a eficácia das normas vigentes
à preservação dos direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, na Constituição da República Federativa do Brasil, através de
ações voltadas à promoção, defesa e proteção dos direitos humanos, observado o disposto na Lei
nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001;
IX - ao Conselho Deliberativo Estadual
do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas
de Crimes - PROVITA: elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e
prioridades do Programa de assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e
Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco - PROVITA/PE, bem como
controlar e fiscalizar as ações de execução, zelando pela aplicação do Programa
e colaborando com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não
governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos
estabelecidos para a assistência e proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas e
familiares de vítimas, observado o disposto na Lei nº 13.371, de 19 de dezembro de 2007;
X - ao Conselho Gestor do Programa de
Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM: acompanhar,
avaliar e zelar pela qualidade da execução do Programa de Proteção a Crianças e
Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAM, propondo ações de atendimento e de
inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições
públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos, com base na Lei nº 15.188, de 12 de dezembro de 2013;
XI - ao Conselho Deliberativo Estadual
do PEPDDH/PE: acompanhar a Política Estadual de Proteção aos Defensores de
Direitos Humanos conforme parâmetros da legislação vigente; adotar medidas para a proteção de pessoas e entidades
que tenham seus direitos ameaçados em decorrência de sua atuação na promoção ou
na proteção dos direitos humanos no âmbito estadual; deliberar sobre os
pedidos de inclusão e de desligamentos do PEPDDH/PE; definir o conjunto de
medidas de segurança a serem adotadas em cada caso; buscar parcerias para
ampliação e aperfeiçoamento do PEPDDH/PE;
XII - à Comissão
Permanente de Licitação - CPL: coordenar, processar e julgar os procedimentos
licitatórios para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria, nos
termos da legislação vigente;
XIII
- ao Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC:
coordenar a aplicação adequada dos recursos do FEDC, na consecução das
finalidades estabelecidas na Lei nº 11.664, de 13 de
agosto de 1999 e nas demais legislações consumeristas; (Redação alterada pelo art. 1º Decreto
nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
XIV - à
Secretaria Executiva de Coordenação e Gestão: coordenar o processo de
planejamento das ações e serviços no âmbito da Secretaria; promover, acompanhar
e consolidar a programação definida pelas áreas da Secretaria; coordenar o
processo de orçamentação da Secretaria; coordenar o processo de atualização e expansão
da tecnologia da informação nas áreas de justiça e direitos humanos; informar e
orientar os órgãos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas
administrativas, financeiras e gestão do trabalho e educação corporativa; gerir
contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos,
bens e serviços; desenvolver ações pertinentes à
construção de novas unidades prisionais, com base em novo modelo de
gestão, de forma integrada com as Secretarias Executivas da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos;
XV - à Gerência
de Administração e Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de
atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração financeira,
de serviços gerais; promover a articulação e orientação das diversas áreas de
atividades da Secretaria, quanto ao cumprimento das normas administrativas e
financeiras estabelecidas; gerir contratos administrativos e processos
licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços;
gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a
Secretaria; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas à frota de veículos da Secretaria;
XVI - à
Assessoria Contábil: assessorar e assistir a área financeira nas atividades de
natureza contábil, observando os princípios e normas da legislação vigente;
assessorar e supervisionar a prestação de contas de contratos e convênios, de
forma articulada com a Gerência de Administração e Finanças;
XVII - à
Assessoria de Apoio Administrativo: assistir e assessorar, em apoio às
Gerências e Secretarias Executivas, no tocante aos procedimentos de natureza
administrativa, no âmbito da Secretaria;
XVIII - à
Assistência da Unidade de Logística: supervisionar e executar as atividades de
logística; supervisionar e executar as atividades relacionadas à frota de
veículos da Secretaria, de forma articulada com a Gerência de Administração e
Finanças;
XIX - à
Assistência de Empenho e Liquidação: realizar procedimentos relativos às
questões financeiras de empenho e liquidação, de forma articulada com a
Gerência de Administração e Finanças;
XX - à Gerência
de Planejamento e Monitoramento: coordenar, formular, monitorar e avaliar as
atividades da Secretaria, relacionadas ao planejamento estratégico, operacional
e orçamentário; coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA) e da
Lei Orçamentária Anual (LOA); acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da
execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão
do Estado, subsidiando a Secretaria Executiva de Coordenação e Gestão;
coordenar e avaliar o processo de monitoramento, mantendo atualizadas as bases
de dados referentes aos indicadores de desempenho definidos pelas diversas
áreas da Secretaria; planejar e coordenar a capacitação em metodologias de
monitoramento e avaliação;
XXI - à
Assistência de Planejamento: assistir a Gerência de Planejamento e
Monitoramento nos assuntos de natureza de planejamento e orçamentação;
XXII - à
Gerência de Gestão do Trabalho e Educação: elaborar e propor políticas de
formação e desenvolvimento profissional para a área de justiça e direitos
humanos e acompanhar a sua execução; planejar, organizar, gerir, coordenar e
apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação; promover a
articulação com os órgãos educacionais; planejar e coordenar ações de
integração no âmbito da Secretaria; promover a gestão de políticas de
movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e seleção do quadro de pessoal e
valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação;
e, acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal no
âmbito da Secretaria;
XXIII
- à Assessoria de Gestão de Pessoas: coordenar e assessorar as ações de
integração e aperfeiçoamento das atividades relativas ao desenvolvimento de
pessoas; identificar as necessidades de capacitação; selecionar, encaminhar às
áreas de atuação, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos
competentes, conforme legislação em vigor; prestar assistência às questões de
natureza de pessoal, quando couber, de forma articulada com a Gerência de Gestão
do Trabalho e Educação; (Redação alterada pelo art. 1º
Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
XXIV
- à Assessoria de Gestão do Trabalho: assessorar as diretrizes e normas que
regulamentam a gestão do trabalho; realizar e acompanhar os processos de
movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de
desempenho funcional; assessorar a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação; (Redação alterada pelo art. 1º Decreto
nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
XXV - à
Coordenadoria de Contratos de Gestão e Convênios: coordenar e monitorar
contratos de gestão firmados no âmbito da Secretaria, acompanhando e avaliando
a execução dos contratos, de forma articulada com a Gerência de Administração e
Finanças; coordenar e monitorar a execução e a prestação de contas de convênios
firmados com organismos federais, estaduais e municipais, de forma articulada
com a Gerência de Administração e Finanças;
XXVI - à
Assessoria de Tecnologia de Informação: planejar, estabelecer procedimentos
normativos, assessorar e executar as atividades de informática, na esfera da
Secretaria, em consonância com as diretrizes adotadas no âmbito do Estado;
XXVII - à
Assessoria Técnica: assistir e assessorar, em apoio ao Gabinete, às Secretarias
Executivas e Gerências, nas questões de natureza técnica e de gestão, no âmbito
da Secretaria;
XXVIII - à
Assessoria Administrativa: assistir e assessorar, em apoio ao Gabinete, às
Secretarias Executivas e Gerências, nas questões de natureza
técnico-administrativa, no âmbito da Secretaria;
XXIX - à
Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor: prestar
assistência e assessorar o Secretário de Justiça e Direitos Humanos na
formulação e planejamento dos assuntos de sua competência; promover, coordenar
e avaliar a implantação e o desenvolvimento das políticas de justiça e proteção
ao consumidor, desenvolvendo planos, programas e projetos especiais para a
promoção e a garantia de direitos; executar, coordenar e controlar as políticas
de defesa e promoção da cidadania, da justiça; articular, executar e monitorar
a política estadual de penas e medidas alternativas; executar a política
prisional em regime aberto, através do Patronato Penitenciário de Pernambuco;
prestar serviços de assistência jurídica e social aos apenados e egressos do
sistema prisional, em regime condicional ou sursis, assim como aos seus
familiares; e assegurar os direitos do consumidor no Estado, planejando,
articulando e executando a política estadual de defesa e proteção ao
consumidor;
XXX - à Superintendência do Patronato
Penitenciário de Pernambuco: fiscalizar o cumprimento das regras impostas como
condição à liberdade vigiada, ao livramento condicional e ao regime aberto de
egressos dos estabelecimentos prisionais; prestar assistência integral,
compreendendo as esferas jurídica, psicológica, social, pedagógica e cultural, com
vistas à diminuição da reincidência criminal, em cumprimento ao disposto na Lei
Federal nº 7.210, de 1984 - Lei da Execução Penal e a Lei
nº 14.522, de 7 de dezembro de 2011;
XXXI - à Gerência
Administrativa: coordenar, supervisionar e prestar apoio administrativo às
atividades da Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco;
XXXII - à Gerência
Técnica: coordenar, supervisionar e prestar apoio técnico às atividades da
Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco;
XXXIII - à
Assessoria Técnica: assessorar as atividades relacionadas à Superintendência do
Patronato Penitenciário de Pernambuco;
XXXIV - ao Apoio
de Gerência: prestar apoio ao desenvolvimento das atividades relativas à
Superintendência e Gerências;
XXXV - à
Assistência Administrativa: prestar assistência às atividades executadas pela
Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco;
XXXVI - Ao Apoio
Técnico e Administrativo: prestar assistência técnica e administrativa às atividades
executadas pela Superintendência do Patronato Penitenciário de Pernambuco;
XXXVII - à Gerência Geral de Proteção e
Defesa do Consumidor: executar a política estadual de defesa e proteção ao
consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses e direitos dos
consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997;
pesquisar, informar, divulgar, promover e coordenar ações de fiscalização de
preços e qualidade de produtos e serviços; prevenir, conscientizar e orientar o
consumidor; receber reclamações e mediar os conflitos entre consumidor e
fornecedor;
XXXVIII - à Assessoria de Comunicação do
PROCON: realizar o serviço de divulgação das ações do PROCON e de campanhas
educativas; planejar reuniões periódicas para definição de metas e estratégias
de comunicação; produzir, sugerir e enviar pautas jornalísticas do PROCON;
supervisionar a distribuição e divulgação do material de comunicação produzido;
manter relacionamento com a mídia, assessoria de imprensa e cobertura
jornalística; apoiar e orientar a elaboração de materiais publicitários; manter
informada a Coordenação Geral quanto às matérias sobre o PROCON; e manter a
página do PROCON, na internet, atualizada;
XXXIX - à Secretaria de Gabinete do
PROCON: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete do PROCON e às
Gerências do PROCON, atendendo a todas as necessidades de recepção,
organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de
natureza correlata;
XL - à Assistência de Gabinete do
PROCON: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete do Coordenador Geral do PROCON; recepcionar as autoridades e ao
público em geral; dar suporte nas áreas de transportes, suprimento de materiais
e apoio geral ao Gabinete;
XLI - à Gerência Jurídica do PROCON:
assessorar diretamente a Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo
dos processos em tramitação na Gerência; orientar, quando solicitado, as partes
envolvidas nas reclamações de consumo individuais ou coletivas; proferir
pareceres em processos decorrentes de reclamações formalizadas por consumidor;
promover a discussão e avaliação de assuntos objeto de novos estudos ou
proposta de orientação ao consumidor, junto às demais unidades do PROCON;
emitir pareceres, preparar despachos, minutas e outras atividades que se
caracterizem como assessoramento técnico à execução, controle e avaliação das
atividades do PROCON; proceder com o envio de processos para inscrição na
divida publica; elaborar o cadastro anual de reclamações fundamentadas;
XLII - à Assessoria Jurídica do PROCON:
desenvolver estudos sobre as matérias jurídicas envolvendo proteção e defesa do
consumidor; supervisionar e manter ordenados os processos em tramitação na
Gerência Jurídica do PROCON; subsidiar a elaboração dos pareceres sobre
matérias relativas ao direito do consumidor;
XLIII - à Gerência de Atendimento do
PROCON: promover o atendimento ao consumidor em conflito nas relações de
consumo; coordenar e controlar os procedimentos nas diversas etapas de
atendimento ao consumidor e dos processos administrativos; acompanhar e
registrar o fluxo de processos, objetivando rapidez na composição dos conflitos
submetidos a esta Gerência; e, exercer um controle sobre os setores da central
de atendimento, cálculo e cartório do órgão;
XLIV - à Gerência de Fiscalização do
PROCON: supervisionar, monitorar e realizar fiscalizações educativa, preventiva
e corretiva visando à defesa do consumidor; efetuar diligências ordinárias e
especiais, de ofício ou nos casos de denúncias ou reclamações; notificar
fornecedores para esclarecimentos preliminares à abertura de processos administrativos;
planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização para
aferimento de preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem,
características, composição, garantia, prazo de validade e segurança de
produtos e serviços, no interesse da preservação da vida, da saúde, da
segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como
os riscos que apresentem;
XLV - à Gerência
de Penas Alternativas e Integração Social: coordenar a execução do planejamento
e monitoramento da política estadual de penas e medidas alternativas;
estruturar, gerir e fiscalizar núcleos de apoio à execução das penas e medidas
alternativas para oferecer suporte técnico-operacional aos juízes, promotores e
defensores públicos das comarcas e dos juizados especiais criminais
representativos do Estado; desenvolver integração social, através de ações de
promoção da cidadania;
XLVI - à
Secretaria Executiva de Direitos Humanos: prestar assistência e assessorar o
Secretário de Justiça e Direitos Humanos na formulação, planejamento nos
assuntos de sua competência; promover, coordenar, executar e avaliar a
implantação e o desenvolvimento das políticas nas áreas de defesa e promoção da
cidadania e de direitos humanos;
XLVII - à Gerência Geral de Promoção e
Defesa dos Direitos Humanos: coordenar, supervisionar, executar, subsidiar e
acompanhar a formulação e execução de planos, programas e ações que visem a
promoção e a defesa dos direitos humanos, combate ao preconceito racial e à
discriminação social, objetivando a valorização da vida; apoiar o
desenvolvimento da rede estadual de instituições representativas e organizações
não governamentais relativas à defesa e promoção dos direitos humanos;
XLVIII - à Gerência de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos: planejar e coordenar a execução, aperfeiçoamento,
articulação e monitoramento sistemático dos programas de proteção e de promoção
dos Direitos Humanos do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas; coordenar a
ação de garantia de direitos e de cidadania, pertinente ao enfrentamento das
diversas formas de violência e à promoção dos direitos humanos no Estado;
XLIX - à Gerência Técnica de Mediação de
Conflitos: planejar
e coordenar as ações de mediação de conflitos; promover o fortalecimento
comunitário estimulando a participação pública na solução de conflitos e
prevenção à violência; mapear as diversas experiências de mediação
desenvolvidas em áreas populosas do Estado; promover a instalação de núcleos
comunitários de prevenção e mediação de conflitos, que sejam, ao mesmo tempo,
formativos e se constituam em oportunidade de construção de uma rede estadual
de mediação e direitos humanos; promover a observância de códigos de conduta e
normas éticas, com fulcro nas legislações nacional e internacional; disseminar a
prática de mediação de conflitos; atuar em parceria com os programas de governo
destinados a redução da violência no tocante à temática de mediação de
conflitos;
L - à Assessoria
Técnica do Mecanismo Estadual de Prevenção de Combate à Tortura em Pernambuco:
prestar assessoria de natureza pericial do mecanismo estadual de combate à
tortura no âmbito estadual;
LI - ao Apoio de Gerência: prestar apoio
ao desenvolvimento das atividades de suporte operacional relativas à Gerência;
LII - à Secretaria de Gabinete: prestar
apoio administrativo e logístico ao Gabinete e às Gerências, atendendo a todas
as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente
e outras atividades de natureza correlata; e
LIII - ao Comitê
Estadual de Prevenção e Combate à Tortura: avaliar, acompanhar e subsidiar a
execução do Plano Estadual de Prevenção e Combate a Tortura no Estado de
Pernambuco; acompanhar a atuação do mecanismo estadual de prevenção e combate à
tortura, conforme o Decreto nº 33.373, de 8 de maio de
2009.
LIV
- à Assessoria de Gabinete: prestar assessoria nos assuntos de natureza
operacional e administrativa do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, suprimentos de materiais, segurança e
apoio ao Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
LV
- à Assessoria: assistir e assessorar, nas questões e nos procedimentos de
natureza técnica e administrativa do Gabinete, no âmbito da Secretaria; (Acrescido pelo art. 1º Decreto nº
44.432, de 12 de maio de 2017.)
LVI
- à Gerência da Setorial Contábil: gerenciar, coordenar, organizar, auditar e
orientar todas as rotinas quanto à execução contábil, tributária, patrimonial e
de custos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e suas respectivas
Secretarias Executivas e Fundos Contábeis, bem como representar a Secretaria
nas situações de responsabilidade assumidas no âmbito contábil, junto aos
órgãos de controles internos e externos; (Acrescido
pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
LVII
- à Coordenadoria Administrativa do Conselho Estadual Penitenciário: coordenar
os assuntos de natureza operacional e administrativa do Conselho Estadual
Penitenciário, nas áreas de protocolo, suprimento de materiais, organizar e
preparar processos apreciados nas sessões de julgamento; receber e organizar os
processos encaminhados pelas Varas de Execuções Penais; e (Acrescido pelo art. 1º Decreto nº
44.432, de 12 de maio de 2017.)
LVIII
- à Assessoria do PROCON: assessorar o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor
nas questões pertinentes à proteção e defesa do consumidor e em outras atividades
de natureza correlata. (Acrescido pelo art. 1º Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
INDIRETA
Art. 5º Compete,
em especial:
I - à Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES: prestar assistência e assessorar a
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos na formulação, planejamento, execução,
coordenação e controle da política de ressocialização do apenado; manter em
operação, mediante planejamento, administração e controle do Sistema
Penitenciário do Estado, assegurando a ordem, a disciplina e a segurança
interna dos estabelecimentos prisionais, o cumprimento das penas criminais e
das determinações judiciais e ações executadas, em conformidade com as políticas
de ressocialização do(a) apenado(a) e dos direitos fundamentais;
II - à Gerência Geral Administrativa e
Financeira: realizar atividades de planejamento estratégico, operacional e
orçamentário, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos;
coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços,
patrimônio e transportes, no âmbito da SERES; realizar o monitoramento
financeiro dos programas, projetos e convênios, observando-se as normas
vigentes e cronogramas; manter atualizado o sistema de contabilidade e o
processo de prestação de contas; realizar pesquisas que permitam a captação de
recursos através de programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento
dos resultados de produção do sistema penitenciário;
III - à Gerência de Tecnologia da
Informação: planejar,
coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de
sistemas, comunicação de voz (fixa e móvel) e dados, rede elétrica
estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional,
implantação e gerenciamento de vídeo monitoramento, serviços de atendimento de
informática e demais atividades de Tecnologia da Informação;
IV - à Gerência de Arquitetura e
Engenharia: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias
e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos
operativos da SERES ou postos à disposição; analisar, revisar e executar
projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SERES, para fins
de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas,
assessorando o Secretário Executivo nos assuntos pertinentes;
V - à Gerência de Logística e Produção: coordenar e
supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de
veículos, e execução financeiro-orçamentária e de atividades comerciais no
âmbito da SERES; promover, junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o
assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das
atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando ao
aperfeiçoamento da mão de obra dos reeducandos;
VI - à Gerência de Projetos e Convênios:
realizar atividades de articulação e integração da política carcerária com
outros poderes em nível federal, estadual e municipal, bem como com a
sociedade, instituições privadas, organizações não governamentais e organismos
internacionais, para o estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de
projetos voltados para a atividade-fim da SERES; realizar estudos e pesquisas
objetivando fornecer subsídios para decisão, relativos à formulação de planos,
programas e projetos inerentes a termos e matérias de interesse estratégico da
SERES;
VII - à Supervisão Financeira: controlar
e gerir as movimentações bancárias da SERES, emitir extratos, cheques para
pagamentos diversos e ofício para transferência bancária; realizar a
conciliação bancária e pagamentos aos fornecedores; controlar e coordenar a
movimentação do pecúlio, concessão e pagamentos dos reeducandos; avaliar os
registros contábeis da SERES; realizar o controle e gerenciamento da
documentação referente à prestação de contas dos pagamentos efetuados pela
SERES;
VIII -
Supervisão de Contratos: realizar as ações necessárias para a formatação de
processos relativos a aditivos aos contratos no âmbito da Secretaria Executiva
de Ressocialização; acompanhar à celebração de contratos, aditivos e
apostilamentos a contratos no âmbito da SERES; realizar as ações necessárias
para adesão à Atas de Registro de Preços; realizar a apuração mensal dos custos
das unidades prisionais;
IX - à
Superintendência de Capacitação e Ressocialização: formular, planejar,
organizar e executar a política e as diretrizes relacionadas com a alimentação,
escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural,
artística, ocupacional e laboral do preso e do internado do sistema
penitenciário; prestar ao interno a assistência à saúde, jurídica, educacional,
social e religiosa; assegurar as condições para o trabalho interno e externo,
como um dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional
e produtiva, buscando a ressocialização do apenado; elaborar o programa
individualizador e acompanhar as penas privativas de liberdade e restritivas de
direito, devendo propor, à autoridade competente, as determinações dos juízes
na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal; buscar
apoio e parcerias sistemáticas de outras Secretarias do Estado, municípios e
entidades especializadas;
X - à Gerência
de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização,
direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviços
assistenciais, psicológicos e sociais relacionadas com a saúde física, mental,
corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do
planejamento alimentar para os internos em geral, observando-se cautelosamente
os casos especiais; prover o suprimento e o armazenamento de gêneros
alimentícios e medicamentos, bem como a administração e o controle das
farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infectocontagiosas
para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter
padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde -
OMS; buscar apoio, parcerias e estreito relacionamento com outros órgãos
federais, estaduais e municipais, entidades hospitalares, clínicas,
laboratórios e outros serviços congêneres, em conformidade com a Lei de
Execução Penal e com as normas pertinentes; promover a reintegração social e
familiar dos reeducandos, observando sua conduta diária e preparando-o para a
liberdade e convívio social e familiar;
XI - à Gerência
de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento,
organização, direção e formulação de política e diretrizes relacionadas com a
escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural,
artística, ocupacional e laboral do preso através de metodologias modernas,
eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas das outras
Secretarias de Estado, municípios e entidades especializadas, além de promover
palestras, encontros e eventos que promovam a valorização profissionalizante, a
elevação da qualidade educacional e do nível intelectual dos internos do
sistema carcerário, preparando-os para o retorno ao convívio social salutar e
produtivo;
XII- à
Superintendência de Segurança Prisional: planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de segurança orgânica do sistema penitenciário por meio de
fiscalização e inspeção de celas e outros ambientes das unidades prisionais e
revistas pessoais, para garantir a ordem e a segurança interna dos
estabelecimentos prisionais; promover a vigilância necessária e eficiente para
prevenir riscos à segurança dos internos, familiares, visitantes e
funcionários, com a utilização de métodos que assegurem a eficiência e a
celeridade nos procedimentos e o respeito à legislação aplicável e às normas de
segurança; operacionalizar o atendimento das requisições da Justiça, adotando
medidas para remoção dos apenados;
XIII - à
Gerência de Operações de Segurança: programar, coordenar e supervisionar as
atividades de segurança, assegurando a observância das legislações e normas
pertinentes, garantindo o funcionamento das unidades prisionais e a realização
de inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do
sistema de comunicação, além de planejar, supervisionar, monitorar e coordenar
ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho,
mantendo-se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos à
segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos,
familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a
eficiência e a celeridade nos procedimentos;
XIV - à Gerência
Prisional: programar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes às
unidades prisionais de sua área de atuação, assessorando a Secretaria Executiva
de Ressocialização no controle e manutenção, com condições de funcionamento,
das Cadeias Públicas do Estado, mediante a guarda e administração dos
estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado, visando a
sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais;
XV - à
Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: executar e o
acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da
Secretaria que visem à ressocialização do custodiado no Sistema;
XVI - à Gerência
do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP: executar as
atividades de direção geral, com fiel observância às disposições da Lei de
Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento
às determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e
médico-ambulatorial aos presos pacientes, inimputáveis e semi-imputáveis; executar
as medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário, entre outras;
executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o
ingresso, o cadastramento dos presos-pacientes no Sistema de Informações
Carcerárias, ou em outro que o venha substituir, a acomodação e o controle da
segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal
dos presos pacientes, entre outras;
XVII - à
Gerência do Presídio de Igarassu - PI: planejar e executar as atividades de
gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de
Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento
às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização,
através de normas internas, para o ingresso e o cadastramento dos presos no
Sistema de Informações Carcerárias, ou em outro que o venha substituir;
promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos
encontros conjugais e da movimentação legal dos presos, entre outras;
XVIII - à
Gerência do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna -
COTEL: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com
fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de
Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais;
executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o
ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou
outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança
interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso;
trabalhar dentro do princípio legal da individualização da pena de cada pessoa
que ingressar no sistema penitenciário, oriunda da Região Metropolitana do
Recife, antes mesmo de direcioná-la à unidade prisional adequada; entre outras;
XIX - à Gerência
do Presídio Juiz Antônio Luiz de Barros - PJALLB: planejar e executar as
atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e
organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos
presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir;
promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos
encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XX - à Gerência
da Penitenciária Agro-Industrial São João - PAISJ: planejar e executar as
atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e
organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos
presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir;
promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos
encontros conjugais e da movimentação legal do preso; acompanhar as saídas
temporárias e as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas
necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as
normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre
outras;
XXI - à Gerência
da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC: planejar e executar as
atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e
organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos
presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir;
promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos
encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXII - à
Gerência da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra - PEPG - Limoeiro: planejar e
executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às
disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública
Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo
controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o
venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da
visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXIII - à
Gerência da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes - PDEG - Petrolina: planejar e
executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às
disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública
Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo
controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o
venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da
visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; promover
todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em
consonância com as normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos
- CEMER, entre outras;
XXIV - à
Gerência do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB: planejar e executar as
atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento
às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização,
através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no
Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a
acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros
conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXV - á Gerência
do Presídio Asp Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA: planejar e executar as
atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e
organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos
no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir;
promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos
encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXVI - à Chefia
do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA: planejar e executar as atividades
de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de
Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento
às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização,
através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no
Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a
acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros
conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXVII - à Chefia
da Colônia Penal Feminina de Recife - CPFR: planejar e executar as atividades
de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de
Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento
às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização,
através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no
Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a
acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros
conjugais e da movimentação legal da presa, entre outras;
XXVIII - à
Chefia da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS – Caruaru: planejar e
executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às
disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública
Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo
controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o
venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da
visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXIX - à Chefia
do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares: planejar e executar
as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às
disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual,
dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e
organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos
presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir;
promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos
encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXX - à Chefia
do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde: planejar e executar as
atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e
organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos
presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir;
promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos
encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXXI - à Chefia
do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA - Canhotinho: planejar e executar
as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às
disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública
Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo
controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o
venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da
visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; acompanhar as
saídas temporárias e as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas
necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as
normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre
outras;
XXXII - à Chefia
do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro: planejar e executar as atividades
de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de
Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento
às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização,
através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no
Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a
acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros
conjugais e da movimentação legal do preso; acompanhar as saídas temporárias e
as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes
ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro de
Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;
XXXIII - à
Chefia da Colônia Penal Feminina de Garanhuns - CPFG: planejar e executar as
atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e
organização, através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos
presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir;
promover a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos
encontros conjugais e da movimentação legal da presa; acompanhar as saídas temporárias
e as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias
referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro
de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;
XXXIV - à Chefia
da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima: planejar e executar as atividades de
gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de
Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento
às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização,
através de normas internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no
Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a
acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros
conjugais e da movimentação legal da presa; acompanhar as saídas temporárias e
as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias
referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro
de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;
XXXV - à Chefia
do Presídio Desembargador Augusto Duque – PDAD - Pesqueira: planejar e executar
as atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às
disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública
Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo
controle e organização - através de normas internas - para o ingresso e o
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou em outro que
o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança interna, da
visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal dos presos, entre
outras;
XXXVI - à
Gerência de Planejamento e Monitoramento: coordenar, formular, monitorar e avaliar
as atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização, relacionadas ao
planejamento estratégico, operacional e orçamentário; coordenar a elaboração e
revisão do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da SERES;
coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos
legais de planejamento; acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da
execução orçamentária, de forma articulada com a Secretaria de Planejamento e
Gestão do Estado; manter atualizadas as bases de dados referentes aos
indicadores de desempenho definidos pelas diversas áreas da Secretaria;
planejar e coordenar a capacitação em metodologias de monitoramento e
avaliação;
XXXVII - à
Supervisão de Planejamento e Orçamento: exercer as atividades de Unidade
Gestora Coordenadora - UGC da Unidade Orçamentária - UO da SERES; subsidiar o
setor de planejamento na elaboração do plano plurianual (PPA) e na proposta da
lei orçamentária anual (LOA) da SERES; elaborar as solicitações de alterações e
movimentações orçamentárias quando necessário; provisionar os créditos
orçamentários; solicitar, gerir e distribuir a programação financeira para a
Unidade Gestora Executora - UGE; elaborar e distribuir relatórios de
acompanhamento orçamentário e financeiros aos demais setores e níveis
gerenciais; e, realizar demais atividades relacionadas à gestão e coordenação
da execução orçamentária da SERES;
XXXVIII - à
Gerência do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos: assessorar o
Secretário Executivo de Ressocialização; planejar, coordenar, supervisionar e
executar as atividades relacionadas com o monitoramento eletrônico de
reeducandos, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados;
orientar os usuários na utilização do sistema de monitoramento; manter as
informações estatísticas atualizadas e realizar análise de dados; realizar
auditoria no sistema de monitoramento; subsidiar outros órgãos na definição de
políticas de segurança pública;
XXXIX - à
Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar
as atividades de inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e
avaliar as ameaças reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir
conhecimentos que subsidiem ações para neutralizá-las, coibi-las e reprimi-las,
conforme a situação; relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres
estaduais ou federais; assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização, e
demais gestores da SERES, nos assuntos de sua competência;
XL - à Gerência
Técnico Jurídica Penal: acompanhar a execução da promoção da defesa dos
legítimos interesses do preso durante o programa de reeducação de
ressocialização, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado; subsidiar a
Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública com as informações
necessárias à elaboração de peças processuais; supervisionar o sistema de
informações penitenciárias e a estatística visando à obtenção de dados reais
acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, informando o Poder
Judiciário, quando solicitado, e os presos e presos/pacientes quanto à sua
situação jurídica; executar e acompanhar, no que lhe for pertinente, a parte
jurídica referente ao recambiamento dos presos no âmbito do Sistema
Penitenciário do Estado e para outras unidades da federação, para participação
em audiências perante o Poder Judiciário;
XLI - à Gerência Técnico Jurídica
Administrativa: promover a defesa extrajudicial da Seres em matéria jurídica
administrativa, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Estado – PGE,
nos termos da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de
1990; prestar ao gabinete todas as informações técnicas jurídicas
requeridas; prestar assessoramento jurídico à Gerência Geral Administrativa e
Financeira e a Superintendência de Capacitação e Ressocialização; analisar e
elaborar defesa em processos administrativos; pronunciar-se, quando requerida,
sobre o processo disciplinar oriundo da Corregedoria Geral; analisar e elaborar
contratos e outros instrumentos de sua competência; emitir pronunciamento sobre
rescisão, prorrogação e alteração de contratos; emitir parecer sobre assuntos
de natureza jurídica administrativa; examinar os editais e minutas de contratos
nos procedimentos licitatórios, inclusive processos de dispensa e inexigibilidade
de licitação;
XLII - à Assessoria Jurídica: assessorar
todas as unidades, a quem estão vinculadas; revisar os instrumentos legais;
gerenciar o pessoal e praticar todos os atos e atividades inerentes à Gerência;
XLIII - à Gerência da Escola Penitenciária de Pernambuco: implantar a
política de formação, aperfeiçoamento, capacitação e treinamento dos servidores
penitenciários e demais instituições que desempenham atividades funcionais no
parque penitenciário do Estado; propor a realização de cursos, seminários e
atividades afins, voltadas para o alcance das diretrizes do Sistema
Penitenciário;
XLIV - à Chefia de
Gabinete: prestar assistência ao Secretário Executivo de Ressocialização em
suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação social e
política do Secretário Executivo; organizar, preparar e encaminhar o expediente
do Secretário Executivo; coordenar o fluxo das informações e as relações
públicas de interesse da Secretaria Executiva;
XLV - à Chefia
de Assessoria de Gabinete: prestar assessoria jurídica diretamente ao
Secretário Executivo e, subsidiariamente, aos demais setores da SERES;
supervisionar e coordenar atividades de natureza jurídica do Gabinete; elaborar
atos normativos, analisar e dar encaminhamento a documentação jurídica recebida
pelo Gabinete; analisar processos e requerimentos de natureza jurídica;
XLVI - à Chefia
de Secretaria de Gabinete: assessorar diretamente o Secretário Executivo de
Ressocialização no exame de matérias técnicas e administrativas; atuar no apoio
administrativo, organizacional e logístico do Gabinete; atender aos despachos e
distribuição de expedientes e outras atividades de natureza correlatas;
XLVII - Gerência
de Comunicação Institucional: assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização
na gestão e coordenação da política de comunicação; estabelecer de forma
integrada com os gestores a política de divulgação das ações; coordenar o
fluxo interno e externo de informações; gerir e manter as informações
atualizadas no site oficial da secretaria; elaborar e desenvolver
projetos de campanhas publicitárias e institucionais; coordenar campanhas
educativas e de prevenção à violação e de garantia de direito; produzir
material de divulgação de ações e de eventos; estabelecer relacionamento com a
imprensa, no âmbito da Secretaria;
XLVIII - à
Chefia de Assessoria de Imprensa: assessorar a Gerência de Comunicação
Institucional, nos assuntos relacionados com a Imprensa; prestar serviços de
comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da SERES; realizar
trabalhos de comunicação e imprensa, assegurando ao público interno e externo,
acesso à informação e transparência das ações pertinentes à SERES;
XLIX - à
Gerência de Apoio Técnico: assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização
nas questões de desenvolvimento institucional, à formulação da concepção e
avaliação de planos e projetos executados pela SERES e demais gerências, voltados
ao cumprimento da missão organizacional;
L - à Assessoria de Gestão: assistir e
assessorar, em apoio ao Gabinete, a Secretaria Executiva de Ressocialização,
nas questões de natureza técnica e de gestão; e
LI - à Comissão
Permanente de Licitação - CPL: coordenar, processar e julgar os procedimentos
licitatórios para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria
Executiva de Ressocialização, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único.
Compete à Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES a gestão do Fundo de
Desenvolvimento, Justiça e Segurança – FDJS, criado pela Lei
nº 6.498, de 28 de dezembro de 1972, e do Fundo de Produção Penitenciária –
FPP, criado pelo Decreto Lei nº 299, de 19 de maio de 1970, mantidos os
objetivos e finalidades dos respectivos Fundos.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 6º - à
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para o desempenho das funções que lhe
são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único.
Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento
serão providos por Ato do Governador do Estado e as funções gratificadas,
atribuídas por Portaria do Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 7º Os casos
omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Justiça e
Direitos Humanos, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
|
|
|
Denominação
|
Símbolo
|
Qtde.
|
Secretário de Justiça e
Direitos Humanos
|
DAS
|
1
|
Secretário Executivo de
Direitos Humanos
|
DAS-1
|
1
|
Secretário Executivo de
Coordenação e Gestão
|
DAS-1
|
1
|
Secretário Executivo de
Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor
|
DAS-1
|
1
|
Consultor Técnico
|
DAS-2
|
2
|
Gerência Geral de Proteção
e Defesa do Consumidor
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral de Promoção
e Defesa dos Direitos Humanos
|
DAS-2
|
1
|
Gerente de Atendimento do
PROCON
|
DAS-3
|
1
|
Gerente de Fiscalização do
PROCON
|
DAS-3
|
1
|
Gerente Jurídico do PROCON
|
DAS-3
|
1
|
Gerente de Ouvidoria
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Assuntos
Jurídicos
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Planejamento e
Monitoramento
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Promoção e
Defesa dos Direitos Humanos
|
DAS-4
|
1
|
Gestor Administrativo
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de
Gestão do Trabalho e Educação
|
DAS-5
|
1
|
Gestor Técnico
|
DAS-5
|
3
|
Gestor Técnico de Mediação de Conflitos
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador de Gabinete
|
CAS-1
|
1
|
Coordenador de Contratos de
Gestão e Convênios
|
CAS-1
|
1
|
Assessor Técnico do
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco
|
CAS-2
|
6
|
Assessor de Comunicação
Social do PROCON
|
CAS-2
|
1
|
Assessor Jurídico do
PROCON
|
CAS-2
|
2
|
Assessor Técnico
|
CAS-2
|
3
|
Coordenador
Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário (Acrescido
pelo art. 2º e pelo anexo único do Decreto nº 44.432,
de 12 de maio de 2017.)
|
CAS-2
|
1
|
Assessor
de Gestão do Trabalho (Acrescido pelo art. 2º e pelo
anexo único do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de
2017.)
|
CAS-2 (AC)
|
1 (AC)
|
Assessor
de Gabinete (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo
único do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
|
CAS-2 (AC)
|
1 (AC)
|
Assessor
(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo único do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
|
CAS-2 (AC)
|
1 (AC)
|
Assessor
do PROCON (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo único
do Decreto nº 44.432, de 12 de maio de 2017.)
|
CAS-2 (AC)
|
8 (AC)
|
Apoio de Gerência
|
CAS-3
|
4
|
Assessor de Apoio
Administrativo
|
CAS-3
|
1
|
Assessor de Gestão de
Pessoas
|
CAS-3
|
1
|
Secretária de Gabinete do
PROCON
|
CAS-3
|
1
|
Apoio Técnico e
Administrativo
|
CAS-4
|
2
|
Assistente Administrativo
|
CAS-5
|
2
|
Assistente de Planejamento
|
CAS-5
|
1
|
Assistente da Unidade de
Logística
|
CAS-5
|
1
|
Assistente de Empenho e
Liquidação
|
CAS-5
|
1
|
Assistente de Gabinete do
PROCON
|
CAS-5
|
1
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-5
|
4
|
Chefe de Gabinete
|
FDA
|
1
|
Superintendente do Patronato
Penitenciário de Pernambuco
|
FDA-1
|
1
|
Gerente de Administração e
Finanças
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Penas
Alternativas e Integração Social
|
FDA-2
|
1
|
Gestor
da Setorial Contábil (Redação alterada pelo art. 2º
e pelo anexo único do Decreto nº 44.432 de 12 de maio
de 2017.)
|
FDA-3
|
1
|
Assessor Administrativo
|
FDA-4
|
1
|
Assessor de Tecnologia da
Informação
|
FDA-4
|
1
|
Assessor Contábil
|
FDA-4
|
1
|
Assessor Técnico
|
FDA-4
|
3
|
Função Gratificada de
Supervisão - 1
|
FGS-1
|
38
|
Função Gratificada de Supervisão
- 2
|
FGS-2
|
31
|
Função Gratificada de
Supervisão - 3
|
FGS-3
|
9
|
Função Gratificada de
Apoio - 1
|
FGA-1
|
14
|
Função Gratificada de
Apoio - 2
|
FGA-2
|
35
|
TOTAL
|
-
|
192
204
|
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA
EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
|
|
|
Denominação
|
Símbolo
|
Qtde.
|
Secretário Executivo de
Ressocialização
|
DAS-1
|
1
|
Gerente Geral
Administrativo e Financeiro
|
DAS-2
|
1
|
Superintendente de
Capacitação e Ressocialização
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente de
Segurança Prisional
|
DAS-3
|
1
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Apoio
Psicossocial, Saúde e Nutrição
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Comunicação
Institucional
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Logística e
Produção
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Planejamento e
Monitoramento
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Projetos e
Convênios
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Tecnologia da
Informação
|
DAS-4
|
1
|
Gerente do Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HTCP
|
DAS-4
|
1
|
Gerente Técnico Jurídico
Penal
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Apoio Técnico
|
DAS-5
|
1
|
Assessor de Gestão
|
CAS-2
|
3
|
Assessor Jurídico
|
CAS-2
|
1
|
Chefe de Assessoria de
Gabinete
|
CAS-2
|
1
|
Chefe de Assessoria de
Imprensa
|
CAS-2
|
1
|
Chefe do Presídio de
Vitória de Santo Antão - PVSA
|
CAS-2
|
1
|
Supervisor de Contratos
|
CAS-2
|
1
|
Supervisor de Planejamento
e Orçamento
|
CAS-2
|
1
|
Supervisor Financeiro
|
CAS-2
|
1
|
Chefe de Secretaria de
Gabinete
|
CAS-3
|
1
|
Assistente de Unidades
Operacionais de Ressocialização
|
CAS-5
|
6
|
Chefe da Colônia Penal
Feminina de Abreu e Lima
|
CAS-5
|
1
|
Gerente da Escola
Penitenciaria de Pernambuco
|
FDA-2
|
1
|
Gerente da Penitenciária
Agro-Industrial São João - PAISJ
|
FDA-2
|
1
|
Gerente da Penitenciária
Dr. Edvaldo Gomes - PDEG - Petrolina
|
FDA-2
|
1
|
Gerente da Penitenciária
Dr. Ênio Pessoa Guerra - PEPG - Limoeiro
|
FDA-2
|
1
|
Gerente da Penitenciária
Professor Barreto Campelo - PPBC
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Arquitetura e
Engenharia
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Educação e
Qualificação Profissionalizante
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Inteligência e
Segurança Orgânica
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Operações de
Segurança
|
FDA-2
|
1
|
Gerente do Centro de
Monitoramento Eletrônico de Reeducandos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente do Centro de
Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL
|
FDA-2
|
1
|
Gerente do Presídio Asp
Marcelo Francisco de Araujo - PAMFA
|
FDA-2
|
1
|
Gerente do Presídio Frei
Damião de Bozzano - PFDB
|
FDA-2
|
1
|
Gerente do Presídio Juiz
Antônio Luís Lins de Barros - PJALLB
|
FDA-2
|
1
|
Gerente do Presídio de
Igarassu - PI
|
FDA-2
|
1
|
Gerente Prisional
|
FDA-2
|
1
|
Gerente Técnico Jurídico
Administrativo
|
FDA-2
|
1
|
Chefe do Centro de
Ressocialização do Agreste - CRA - Canhotinho
|
FDA-4
|
1
|
Chefe da Colônia Penal
Feminina de Garanhuns - CPFG
|
FDA-4
|
1
|
Chefe da Colônia Penal
Feminina do Recife - CPFR
|
FDA-4
|
1
|
Chefe da Penitenciária
Juiz Plácido de Souza - PJPS - Caruaru
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Presídio Advogado
Brito Alves - PABA - Arcoverde
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Presídio de
Salgueiro - PSAL - Salgueiro
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Presídio
Desembargador Augusto Duque - PDAD - Pesqueira
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Presídio Dr.
Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares
|
FDA-4
|
1
|
Função Gratificada de
Supervisão - 1
|
FGS-1
|
26
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
199
|
Função Gratificada de
Supervisão - 3
|
FGS-3
|
98
|
Função Gratificada de
Apoio - 1
|
FGA-1
|
46
|
Função Gratificada de
Apoio - 2
|
FGA-2
|
186
|
TOTAL
|
-
|
612
|
|
|
|