DECRETO
Nº 34.844, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Aprova o
Regulamento da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações, no Decreto
n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto
nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, e no Decreto
nº 30.496, de 01 de junho de 2007 e alterações;
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, anexos a este
Decreto.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, a seguir
especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos
os símbolos:
I - 01 (um)
cargo de Gerente de Emprego Jovem, símbolo CDA-5, passando a denominar-se
Gerente de Economia Solidária;
II- 01 (um) cargo de Gerente
Técnico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerente de Geração de Renda;
III - 01 (um) cargo de Gerente de
Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerente de Articulação e
Juventude;
IV - 02 (dois) cargos de Assessor,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados e funções gratificadas da Unidade Técnica
Agência do Trabalho integram o Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º O
Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial de Juventude e
Emprego, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste
Decreto.
Art. 4º As
atividades de gestão, sem prejuízo da subordinação administrativa e observada
suas competências específicas, vinculam-se tecnicamente às normas, resoluções e
instruções expedidas Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e
Gestão e Secretaria da Fazenda.
Art. 5º As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 30.496, de 01 de
junho de 2007, e alterações.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de abril de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANDRÉ SAMICO DE MELO
CORREIA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
(REPUBLICADO POR
TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA
ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria Especial de Juventude e Emprego, órgão integrante da administração
direta do Poder Executivo, tem por finalidade e competência articular,
planejar, impulsionar, organizar, propor e executar as políticas públicas da
juventude, de forma a garantir os direitos dos jovens, contribuindo de forma
efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano; promover ações e
atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de
oportunidades de emprego e geração de renda própria; implementar a política de
fomento à economia popular e solidária.
Art. 2º Ao
Secretário Especial de Juventude e Emprego incumbe assessorar o Governador do
Estado nos assuntos de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as
políticas, diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e
controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades da Secretaria Especial de Juventude e Emprego serão desenvolvidas
diretamente por seus órgãos integrantes.
§ 1º Para os
fins deste artigo, a Secretaria Especial de Juventude e Emprego terá a seguinte
estrutura:
I - Gabinete do
Secretário:
1. Secretaria de
Gabinete;
1.1 Serviços
Auxiliares de Gabinete;
2. Assessoria;
3. Assessoria
Jurídica;
II - Secretaria Executiva
de Juventude e Emprego;
III -
Gerência-Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho:
1. Gerência
Operacional:
1.1. Agências e
Postos da Agência do Trabalho;
2. Gerência de Intermediação de
Emprego;
3. Gerência de Economia Solidária;
4. Gerência de Geração de Renda;
5. Gerência de
Qualificação Profissional;
IV -
Coordenadoria de Gestão:
1. Gerência
Financeira;
V - Gerência de Articulação e
Juventude;
VI - Gerência de
Projetos;
VII - Comissão
Permanente de Licitação;
VIII - Conselho Estadual de
Políticas Públicas de Juventude – CEJ;
IX - Comissão
Estadual de Emprego – CEE;
X - Conselho de
Economia Popular Solidária – CEEPS.
§ 2º Ao
Secretário Especial de Juventude e Emprego subordinam-se todos os setores e
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria; ao Secretário-Executivo
de Juventude e Emprego subordinam-se todos os setores e integrantes da
estrutura organizacional da Secretaria, à exceção do Gabinete do Secretário; ao
Gerente-Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho subordinam-se às gerências
diretamente relacionadas.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete,
em especial:
I - à Secretaria do Gabinete: o apoio
administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de
recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria
Especial de Juventude e Emprego e atividades outras de natureza correlata;
II - aos Serviços Auxiliares de
Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público,
transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao
Gabinete, através da secretária de apoio, assistente de gabinete e oficial de
gabinete;
III - à Assessoria: assessorar o
Secretário Especial, o Secretário Executivo e as demais Gerências, com
informações e análises, em assuntos de sua competência, sejam de natureza
administrativa ou técnica;
IV - à Assessoria Jurídica:
assessorar o Secretário Especial, o Secretário Executivo e as demais Gerências,
com informações e análises, em assuntos de natureza jurídica;
V - à Secretaria Executiva de
Juventude e Emprego: coordenar, executar e orientar as atividades
técnico-administrativas da Secretaria, visando, em especial, a formulação,
implantação, execução e coordenação das políticas públicas de juventude,
emprego e renda do Estado;
VI - à Gerência
Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho: contribuir para a implementação
de políticas públicas e diretrizes no âmbito do Sistema Nacional de Emprego em
Pernambuco, bem como promover as ações de intermediação de emprego, seguro
desemprego e qualificação profissional, visando a inserção dos trabalhadores no
mercado de trabalho e na geração de renda; apoiar o trabalhador autônomo,
incentivar o cooperativismo e o associativismo, promover a economia solidária e
a concessão de micro-crédito produtivo, processar as informações e operar os
sistemas gerenciais correlatos, apoiar a formação e funcionamento da Comissão
Estadual e das Comissões Municipais de Emprego, bem como prestar o atendimento
aos trabalhadores por intermédio dos Postos e Agências do Trabalho;
VII - à Gerência
Operacional: administrar o funcionamento dos diversos postos e agências do
trabalho, localizados em todo o Estado; avaliar e gerenciar os recursos
alocados, as condições de funcionamento e os procedimentos de atendimento ao
público; distribuir os recursos humanos e materiais de acordo com as
necessidades identificadas, em sintonia com os demais parceiros municipais e
privados;
VIII - à
Gerência de Intermediação do Emprego: promover e executar as atividades de
estudo de demandas do mercado e de captação de vagas; orientar as ações de
qualificação para as necessidades identificadas; acompanhar e avaliar as
estatísticas e pesquisas de emprego e renda; e gerir o sistema informatizado de
intermediação de emprego;
IX - à Gerência
de Economia Solidária: promover atividades para o desenvolvimento de políticas
públicas no âmbito da economia solidária; estimular a formação de parcerias,
fomento e apoio a empreendimentos; estimular a organização de trabalhadores
autônomos, formação e acompanhamento de cooperativas e associações de
trabalhadores, bem como a concessão de micro-crédito, abordando todos os
aspectos da economia solidária;
X - à Gerência de Geração de Renda:
desenvolver, acompanhar programas e projetos de geração de renda; representar a
Secretaria em fóruns e colegiados de assuntos técnicos afetos a sua área de
atuação; contribuir para a formulação de políticas públicas de geração de renda
e economia solidária;
XI - à Gerência
de Qualificação Profissional: promover as atividades de qualificação
profissional dos trabalhadores, fiscalizar e avaliar o desempenho das entidades
participantes; acompanhar o cumprimento de metas e obtenção de indicadores
estabelecidos para a qualificação profissional e aprimoramento dos
trabalhadores;
XII - à
Coordenadoria de Gestão: desenvolver as atividade-meio relacionadas ao
planejamento estratégico, operacional e orçamentário, à tecnologia da
informação, à tecnologia de gestão, à estatística e às informações gerenciais;
estabelecer diretrizes básicas de política administrativa; coordenar as áreas
de execução de materiais, de serviços, de compras, de patrimônio e de transportes
relacionadas à administração de pessoal; e aos contratos no âmbito da
Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
XIII - à
Gerência Financeira: planejar e executar o orçamento da Secretaria, acompanhar
o desenvolvimento financeiro de programas, atividades e projetos; controlar o
fluxo de caixa de recursos estaduais e provenientes de outras fontes;
providenciar liberação, liquidação e pagamento de obrigações contraídas; e
acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades financeiras;
XIV - à Gerência
de Articulação e Juventude: promover as atividades de interlocução com a
sociedade civil e demais esferas de governo; acompanhar e analisar as propostas
de emponderamento juvenil; manter permanente escuta dos diversos segmentos
públicos e privados relacionados à juventude; acompanhar as atividades dos
conselhos e fóruns de juventude;
XV - à Gerência
de Projetos: levantar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pelos
diversos órgãos do governo, bem como de outras esferas de governo e da sociedade
civil, no que diz respeito às questões de juventude, emprego e renda; verificar
o cumprimento de metas e indicadores; buscar o alinhamento e a eficácia das
ações; identificar, preparar projetos e contribuir para a captação de recursos;
XVI - à Comissão
Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de
bens e serviços, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente,
subordinada diretamente ao Secretário Especial de Juventude e Emprego;
XVII - ao Conselho Estadual de
Políticas Públicas de Juventude – CEJ: promover o controle social das políticas
públicas de juventude; assegurar os direitos da juventude; formular e propor
diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de
juventude; fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica
juvenil; fortalecer a autonomia, organização e participação social da
juventude, conforme a Lei nº. 13.607 de 31 de outubro
de 2008;
XVIII - à Comissão Estadual de
Emprego – CEE: consubstanciar a participação da sociedade organizada na
administração de um Sistema Público de Emprego, no âmbito do Estado, de acordo
com o Decreto nº 18.355 de 15 de fevereiro de 1995;
XIX - ao Conselho Estadual de
Economia Popular Solidária – CEEPS: formular e propor diretrizes das ações
governamentais de fortalecimento da economia popular solidária, conforme a Lei nº 13.704 de 19 de dezembro de 2009.
Parágrafo único.
O Secretário Especial de Juventude e Emprego poderá designar, por instrumento
interno, servidor para acompanhar, executar, orientar e supervisionar os
assuntos de natureza administrativo-financeiros da Secretaria, incluindo os
atribuídos à Gerência Financeira e os relacionados à gestão de recursos
humanos, controle patrimonial, manutenção de bens móveis e imóveis, aquisições
e compras governamentais, operações logísticas, bem como de tecnologia da
informação.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º À
Secretaria Especial de Juventude e Emprego, para o desempenho das funções que
lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções
gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único.
Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as
funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Especial de
Juventude e Emprego.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial de Juventude e
Emprego, respeitada a legislação aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE
E EMPREGO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
|
Secretário
Especial de Juventude e Emprego
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Juventude e Emprego
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho
|
CDA-2
|
01
|
|
Coordenador
de Gestão
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
Operacional
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Intermediação de Emprego
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
de Qualificação Profissional
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
de Economia Solidária
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
de Articulação e Juventude
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
de Geração de Renda
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
Jurídico
|
CAA-2
|
02
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
04
|
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária
de Apoio
|
CAA-4
|
02
|
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-5
|
04
|
|
Oficial
de Gabinete
|
CAA-6
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
07
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
28
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
65
|