DECRETO Nº 25.484, DE 22 DE
MAIO DE 2003.
(Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 30.290, de 21 de março de 2007.)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da
Secretaria de Defesa Social, anexos a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados atualmente alocados na Secretaria de Defesa Social são declarados
extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da
aprovação do Manual de Serviço, por decreto.
Art. 2º O Manual de Serviço
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 3º As Superintendências
Técnica, Administrativa-financeira e de Gestão de Pessoas, integrantes da
estrutura da Secretaria de Defesa Social, sem prejuízo da subordinação
administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções
e instruções de serviço baixadas pelas Secretaria de Administração e Reforma do
Estado, Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de
Defesa Social tem por finalidade e competência promover a defesa dos direitos
do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de
segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do
Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil,
prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica
e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia
administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva
de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca
e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de
acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de
segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à
criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
Art. 2º Ao Secretário de Defesa Social incumbe assessorar o
Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e
estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e
planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Defesa Social serão
desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
§ 1º. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Defesa Social
terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Executiva de Coordenação;
I
- Gabinete do Secretário; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
II - Chefia de Polícia Civil;
II
- Secretaria Executiva de Coordenação; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
III - Comando Geral da Polícia Militar;
III
- Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
IV - Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
IV
- Gerência Geral de Polícia Científica; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
V - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;
V
- Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
VI - Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão
Operacional Comunitária;
VI
- Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
VII - Gerência Geral de Polícia Científica;
VII
- Corregedoria Geral; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
VIII - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa
Social;
VIII
- Superintendência Técnica; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
IX - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres
Humanos;
IX
- Superintendência Administrativa financeira; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
X - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de
Entorpecentes;
X
- Superintendência da Gestão de Pessoas; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XI - Corregedoria Geral;
XI
- Gerência de Inteligência;
XII - Superintendência Técnica;
XII
- Gerência de Análise Criminal e Estatística; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
XIII - Superintendência Administrativa-financeira;
XIII
- Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XIV - Superintendência da Gestão de Pessoas;
XIV
- Gerência de Acompanhamento e Fiscalização ;
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de
06 de maio de 2004.)
XV - Superintendência de Formação e Capacitação Institucional;
XV
- Gerência de Assuntos Jurídicos; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XVI - Chefia de Gabinete;
XVI
- Gerência de Convênios; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XVII - Assessoria;
XVII - Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;
XVIII- Secretaria de Gabinete;
XVIII
- Assessoria;
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XIX - Serviços Auxiliares; e
XIX
- Secretaria de Gabinete; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XX - Comissão Permanente de Licitação.
XX
- Serviços Auxiliares; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXI
- Comissão Permanente de Licitação; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004)
XXII
- Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
XXIII
- Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD; e (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
XXIV
- Conselho Estadual Penitenciário - CEP. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
§ 2º. São órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social,
organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos,
observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
§
2º. São órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de
06 de maio de 2004.)
I - Polícia Civil;
I
- Secretaria Executiva de Ressocialização; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
II - Polícia Militar; e
II
- Polícia Civil; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
III - Polícia Militar; e
III
- Polícia Militar; e (Redação alterada pelo art. 1º do
Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
IV - Corpo de Bombeiros Militar.
IV
- Corpo de Bombeiros Militar. (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete, em especial:
I - à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar a elaboração
e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais
órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da
Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e
o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa
social;
I
- ao Chefe de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e
eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas
protocolares e de cerimonial; assessorar o Secretário em temas e assuntos
relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao
Secretário; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
II - à Chefia de Polícia Civil: exercer, com exclusividade, as
funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos
infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia
administrativa e de polícia de segurança;
II
- à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar a elaboração e conduzir a
política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e
sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria
de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle
das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
III - ao Comando Geral da Polícia Militar: executar com
exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia
ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou
áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de
maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o
eventual emprego das Forças Armadas;
III
- à Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária:
promover a articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos
constitutivos da Secretaria de Defesa Social, além de coordenar,
operacionalizar, acompanhar e avaliar o processo de gestão comunitária, ações,
projetos e programas de prevenção, convênios, contratos, educação corporativa,
gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento, treinamento, capacitação
continuada, instrução, intercâmbio, pesquisa e produção científica, formulando
políticas, propondo normas de certificações de competências profissionais e de
validação de currículos de cursos e capacitações para policiais, bombeiros e
agentes penitenciários, para homologação; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
IV - ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar
todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, busca e
salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens;
IV
- à Gerência Geral de Polícia Científica: realizar perícias, médico-legais e
criminalísticas, e identificação dactiloscópica inerentes às atividades-fim da
Secretaria de Defesa Social; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
V - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e
imediatamente ao Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e
gestão, assistindo ainda, os sistemas administrativos e operacionais da
Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações;
analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da
Secretaria;
V
- à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar
os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências;
centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, e
outros, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de
operações policiais e de bombeiros; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
VI - à Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão
Operacional Comunitária: planejar ações visando a atuação integrada dos órgãos
constitutivos da Secretaria de Defesa Social, notadamente os encarregados das
missões operacionais;
VI
- à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos:
desenvolver as ações para as políticas de prevenção e combate ao trafico de
seres humanos, planejando, articulando, alocando recursos e desenvolvendo
atividades multidisciplinares que viabilizem os objetivos estabelecidos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
VII - à Gerência Geral de Polícia Científica: realizar perícias,
médico-legais e criminalísticas, e identificação dactiloscópica inerentes às
atividades-fins da Secretaria de Defesa Social;
VII
- à Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de
correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares, representantes dos
órgãos operativos, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a
conduta dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
VIII - à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa
Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto
atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações
decorrentes destes serviços, e outros, objetivando a implementação do
planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros;
VIII
- à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria,
relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário,
tecnologia de gestão e informações gerenciais; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
IX - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres
Humanos: desenvolver as ações para as políticas de prevenção e combate ao
trafico de seres humanos, planejando, articulando, alocando recursos e
desenvolvendo atividades multidisciplinares que viabilizem os objetivos
estabelecidos;
IX
- à Superintendência Administrativa-Financeira: estabelecer diretrizes básicas
de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e
financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da
Secretaria de Defesa Social; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
X - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de
Entorpecentes: desenvolver as ações voltadas para a prevenção e o combate ao
tráfico de entorpecentes, através do planejamento de ações sistêmicas,
objetivando reduzir os níveis de ilícitos na área;
X
- à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar, efetuar a
movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em
todas as áreas da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de
pagamentos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XI - à Corregedoria Geral: controlar e fiscalizar as atividades
funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema de defesa social;
XI
- à Gerência de Inteligência: planejar e executar as atividades de inteligência
no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos, acompanhar a
evolução dos fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de proporcionar
ao sistema de defesa social os dados estatísticos e as informações setoriais e
conjunturais necessários à adequação das ações dos órgãos operativos à demanda
social; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XII - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio
da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e
orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e
informações gerenciais;
XII
- à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados
estatísticos criminais, objetivando a implementação das ações e redução dos
índices de criminalidade; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XIII - à Superintendência Administrativa-financeira: estabelecer
diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução
orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no
âmbito da Secretaria de Defesa Social;
XIII - à
Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução
da infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, de tecnologia da informação,
gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta,
tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria
de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz,
subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema;; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XIV - à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar,
acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação,
acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em todas as áreas
da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos;
XIV
- à Gerência de Acompanhamento e Fiscalização: supervisionar e acompanhar as atividades
relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos
permanentes dos órgãos operativos da SDS; analisar, revisar e executar projetos
de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SDS, para fins de reforma,
ampliação, restauração ou construção de instalações físicas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XV -à Superintendência de Formação e Capacitação Institucional:
planejar, organizar, coordenar e controlar no âmbito da Secretaria as
atividades de educação superior, técnico-profissional, educação à distância,
capacitação continuada, intercâmbio, pesquisa, produção científica, publicação
e difusão do conhecimento, no âmbito macro, bem como o acompanhamento da
aplicação dos conhecimentos;
XV
- à Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e imediatamente o
Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e gestão,
assistindo ainda, os sistemas administrativos e operacionais da Secretaria, e
seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações; analisar processos
administrativos, convênios, contratos, recursos e consultas jurídicas
formuladas no âmbito da Secretaria; formatar, acompanhar e supervisionar
juridicamente os contratos celebrados no âmbito da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
XVI - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências,
despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar
todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do
Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à
Secretaria, assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração
Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;
XVI
- à Gerência de Convênios: supervisionar e acompanhar a execução do sistema de
convênios e acordos firmados pela Secretaria de Defesa Social e seus órgãos
operativos com municípios, órgãos federais, agências governamentais,
administração pública estadual e outros, além de instruir e orientar na
elaboração de prestação de contas; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
XVII - à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto
ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos,
promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e
promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de
Defesa Social – SDS;
XVII
- à Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social: receber e apurar a procedência de
reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos
operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas
e buscando soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível,
propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de
auditorias; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XVIII – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao
Gabinete, atendendo a todas as necessidades organizacionais e logísticas,
despacho e distribuição do expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário
Executivo;
XVIII
- à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em
assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações
especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e
estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de Defesa Social - SDS e
seus órgãos operativos; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XIX - aos Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades
operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais,
segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de
gabinete e auxiliares de gabinete;
XIX
- à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo
a todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição
do expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XX - à Comissão de Licitação: realizar os procedimentos
licitatórios para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação
pertinente, no âmbito de toda a Secretaria de Defesa Social e seus órgãos
operativos, na forma do disposto na Lei Complementar nº 049/2003, estando
subordinada diretamente à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;
XX
- aos Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e
apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e
auxiliares de gabinete; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXI
- à Comissão Permanente de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios
para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no
âmbito de toda a Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos, na forma
do disposto na Lei Complementar nº 049/2003; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXII
- ao Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS: propor políticas públicas nas
áreas de defesa social, bem como funções de planejamento, orçamento, avaliação,
coordenação e integração referentes às ações de justiça e segurança pública no
âmbito estadual, de acordo com o art. 16 da Lei nº
11.929, de 02 de janeiro de 2001; (Acrescido pelo
art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXIII
- ao Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.150, de 28 de janeiro de 1986,
reestruturado pelo Decreto nº 15.202, de 29 de agosto
de 1991: órgão consultivo, responsável pela Política Estadual
Anti-Drogas, de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXIV
- ao Conselho Estadual Penitenciário -CEP, criado pela Lei de Execuções Penais
nº 7210/84, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir
pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena,
inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, prestar assistência aos
egressos e supervisionar os patronatos. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de
Defesa Social têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
I - Gabinete do Secretário: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
a) Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos:
a) Gerência Geral de Articulação,
Integração Institucional e Comunitária: (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
1. Gerência de Contratos e
Convênios;
1) Gerência de Prevenção e Articulação
Comunitária; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
2) Gerência de Proteção Participativa ao
Cidadão; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
3) Gerência de Integração e Capacitação; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004).
4) Chefia de Suporte Institucional; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
5) Assistência das Unidades Operacionais
de Defesa Social; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
b) Gerência Geral de
Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária:
b) Gerência Geral de Polícia Científica: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
1.Gerência de Gestão
Operacional Comunitária;
1) Gerência do Instituto de
Criminalística Professor Armando Samico; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004)
2) Gerência do Instituto de Medicina
Legal Antônio Persivo Cunha; (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
3) Gerência do Instituto de
Identificação Tavares Buril; (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
4) Chefia de Suporte Institucional; e(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
5) Assistência das Unidades Operacionais
de Defesa Social; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
c) Gerência Geral de Polícia
Científica:
c) Gerência Geral do Centro Integrado de
Operações de Defesa Social; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
1. Gerência do Instituto de
Criminalística;
1) Chefia de Suporte Institucional; e(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
2. Gerência do Instituto de
Identificação Tavares Buril; e
2) Assistência das Unidades Operacionais
de Defesa Social; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
3) Gerência do Instituto de
Medicina Legal; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
26.681, de 06 de maio de 2004.)
d) Gerência Geral do Centro
Integrado de Operações de Defesa Social;
d) Gerência Geral de Prevenção e Combate
ao Tráfico de Seres Humanos; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
1) Chefia de Suporte Institucional; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
e) Chefia de
Gabinete;
e) Gerência de Inteligência;
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de
06 de maio de 2004.)
f) Gerente
do Centro de Apoio e Atendimento a Vítimas da Violência
f) Gerência de Análise Criminal e
Estatística;
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de
06 de maio de 2004.)
g) Assessoria;
e
g) Gerência de Tecnologia da Informação;
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de
06 de maio de 2004.)
h) Ouvidoria;
h) Gerência de Acompanhamento e
Fiscalização; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
i) Gerência de Assuntos Jurídicos; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
j) Gerência de Convênios; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
l) Ouvidoria da Secretaria de Defesa
Social; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
m) Núcleo de Assistência Militar à
Justiça Eleitoral; (Acrescido pelo art. 1º e pelo
anexo do Decreto nº 28.382, de 21 de setembro de
2005.)
n) Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça
Eleitoral; (Acrescido pelo art. 1º pelo anexo do Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005.)
II - Corregedoria Geral:
II - Corregedoria Geral: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
a) Corregedoria
Geral Adjunto; e
a) Corregedoria Geral Adjunto; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
b) Corregedores
Auxiliares;
b) Corregedores Auxiliares; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
b) Corregedores Auxiliares; (Redação alterada pelo art.1º do Decreto
nº 28.639, de 24 de novembro de 2005.)
III - Superintendência
Técnica:
III - Superintendência Técnica: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
III - Superintendência Técnica: (Redação alterada pelo art.1º do Decreto
nº 28.639, de 24 de novembro de 2005.)
a) Gerência
de Planejamento;
a) Gerência de Planejamento; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
a) Gerência de Planejamento; e (Redação alterada pelo art.1º do Decreto
nº 28.639, de 24 de novembro de 2005.)
b) Gerência de
Tecnologia da Informação;
b) Gerência de Apoio Técnico; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
c) Gerência de Análise
Criminal e Estatística;
c) (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
d) Gerência de
Inteligência; e
d) (SUPRIMIDO)
(Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
e) Gerência de Apoio
Técnico;
e) (SUPRIMIDO)
(Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
IV- Superintendência
Administrativa-Financeira:
IV - Superintendência
Administrativa-Financeira: (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
a) Gerência
de Controle Orçamentário; e
a) Gerência de Controle Orçamentário; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
b) Gerência
de Arquitetura e Engenharia.
b) Gerência de Arquitetura e Engenharia.
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
Art. 6º Compete, em
especial:
Art. 6º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
I - à Gerência de Contratos
e Convênios: centralizar o acompanhamento da execução dos contratos, através
dos gestores de cada um dos contratos; supervisionar e efetuar o acompanhamento
da execução dos convênios celebrados no âmbito da Secretaria;
I - à Gerência de Prevenção e
Articulação Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as
atividades de implementação do modelo de Policiamento Comunitário e a
integração e operacionalização das ações comunitárias; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
II - à Gerência de Gestão
Operacional Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as
atividades de estruturação do modelo de Policiamento Comunitário;
II - à Gerência de Proteção
Participativa ao Cidadão: fomentar, planejar, implantar, capacitar, acompanhar
e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão, ofertando
condições técnicas para que todos possam atuar em rede no processo de
segurança preventiva e interativa; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
III - à Gerência do
Instituto de Criminalística: proceder, com exclusividade, a exames, perícias,
avaliações e arbitramentos, quando solicitados por autoridade competente, para
instrução da polícia judiciária, ações judiciais ou procedimentos
administrativos;
III - à Gerência de Integração e
Capacitação: - supervisionar a execução das políticas de Educação Corporativa,
desenvolvimento e treinamento profissional; emitir pareceres e orientar o
Sistema de Ensino, para a integração das atividades de gestão do conhecimento,
currículos, de educação superior e técnico profissional, quanto à formação;
educação à distância, capacitação, instrução militar e intercâmbio, quanto à
educação continuada e complementação de estudos; e de pesquisa, produção
científica, publicação, difusão e aplicação dos conhecimentos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
IV - à Gerência do Instituto
de Identificação Tavares Buril: realizar, com exclusividade, o processamento da
identificação papiloscópica para os fins civil e criminal e a manutenção atualizada
dos respectivos arquivos;
IV - à Gerência do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico: proceder, com exclusividade, a exames,
perícias, avaliações e arbitramentos, quando solicitados por autoridade
competente, para instrução da polícia judiciária, ações judiciais ou
procedimentos administrativos; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
V - à Gerência do Instituto
de Medicina Legal: encarregar-se da execução de perícias médico-legais, com a
finalidade de apurar as infrações penais, e do desenvolvimento de estudos e
pesquisas aplicáveis à área específica de sua atuação;
V - à Gerência do Instituto de Medicina
Legal Antônio Persivo Cunha: encarregar-se da execução de perícias
médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações penais, e do
desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua
atuação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
VI - à Ouvidoria: receber e
apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com
relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social,
identificando as causas e buscando soluções; e encaminhá-las à Corregedoria
Geral, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar
pertinente e/ou de auditorias;
VI - à Gerência do Instituto de
Identificação Tavares Buril: realizar, com exclusividade, o processamento da
identificação papiloscópica para os fins civil e criminal e a manutenção
atualizada dos respectivos arquivos; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
VII- à Gerência do Centro de
Apoio e Atendimento a Vítimas da Violência: contribuir para o combate e a
prevenção da violência, permitindo ao ser humano, vítima direta ou indireta da
violência, o exercício de sua cidadania, oferecendo orientação e acompanhamento
psicossocial e jurídico às vítimas e familiares de vítimas da violência na
Região Metropolitana do Recife;
VII - à Corregedoria Geral Adjunta:
conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do titular; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
VIII - à Corregedoria Geral
Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do
titular;
VIII - à Corregedoria Auxiliar: apoiar o
Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto em suas atividades; emitir
pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas instituições e perante
o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos de interesse da
Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de sindicância;
desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
IX -à Corregedoria Auxiliar:
auxiliar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto em suas
atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas
instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos
de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de
sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas;
IX - à Gerência de Planejamento:
promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em
consonância com a Secretaria de Planejamento; promover a integração das
unidades de planejamento dos órgãos operativos; coordenar o processo e elaboração
da proposta orçamentária da Secretaria e do Plano Plurianual estadual em
relação às atividades de Defesa Social e Ressocialização, consolidando-os com
os dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às unidades gestoras
promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
X - à Gerência de Planejamento:
promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em
consonância com a SEPLANDES, promover a integração das unidades de planejamento
dos órgãos operativos, coordenar o processo e elaboração da proposta
orçamentária da Secretaria, do Plano Plurianual estadual e federal;
X - à Gerência de Apoio Técnico:
executar atividades que auxiliem e desenvolvam as múltiplas ações da
Superintendência Técnica; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XI - à Gerência de
Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da
infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, gerando um ciclo da
informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento
estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa
Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a
definição e elaboração das diretrizes do sistema;
XI - à Gerência de Controle
Orçamentário: elaborar proposta de programação financeira da Secretaria,
acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa
Social no que se refere à observância da legislação pertinente (leis, decretos,
portarias e instruções normativas autorizadoras e disciplinadoras da despesa); (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XII- à Gerência de Análise
Criminal e Estatística: coletar e analisar dados estatísticos criminais,
objetivando a implementação das ações e diminuição dos índices de
criminalidade;
XII - à Gerência de Arquitetura e
Engenharia: executar atividades na área de Arquitetura e Engenharia, apoiando a
formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos: planos, programas,
projetos e respectivos orçamentos; auxiliar na realização de obras de
construção e serviços de manutenção; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
XIII - à Gerência de
Inteligência: planejar e executar as atividades de inteligência no âmbito da
Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos, acompanhamento da evolução
dos fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de proporcionar ao
sistema de defesa social os dados estatísticos e as informações setoriais e
conjunturais necessários à adequação das ações dos órgãos operativos à demanda
social;
XIII - às Chefias de Suporte
Institucional: assistir aos gerentes gerais na coordenação, articulação e
monitoramento das ações dos órgãos operativos da SDS e outras instâncias
governamentais; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XIV - à Gerência de Apoio
Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Superintendência Técnica,
em suas múltiplas ações;
XIV - às Assistências das Unidades
Operacionais de Defesa Social: executar e acompanhar as ações e atividades em
desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a assistência e
promoção dos órgãos operativos. (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XV - à Gerência de Controle
Orçamentário: elaborar a proposta orçamentária e da programação financeira da
Secretaria, consolidando-as com a dos órgãos operativos, subsidiando a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos
orçamentários às unidades gestoras, acompanhando e controlando a execução
orçamentária da Secretaria de Defesa Social e promovendo o controle das dotações
orçamentárias e dos créditos adicionais;
XV - ao Núcleo de Assistência Militar à
Justiça Eleitoral: planejar, instruir e executar ações inerentes ao suporte de
segurança da sede, instalações, dados e membros do Tribunal Regional
Eleitoral, mediante cooperação institucional e/ou requisição legal. (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 28.382, de 21 de setembro de 2005.)
XVI- -à Gerência de
Arquitetura e Engenharia: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas
com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos
órgãos operativos da SDS; analisar, revisar e executar projetos de engenharia
elaborados pelos órgãos operativos da SDS, para fins de reforma, ampliação, restauração
ou construção de instalações físicas.
XVI - ao Núcleo de
Apoio Cartorário à Justiça Militar: dar suporte operacional e logístico às
atividades cartorárias da Justiça Militar Estadual; prestar serviços de
assistência às atividades jurisdicionais, sob a orientação e coordenação do
Juiz de Direito em exercício na serventia Judiciária Militar. (Acrescido
pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 28.639, de 24
de novembro de 2005.)
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE
ATUAÇÃO INDIRETA
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
Art. 7º À Secretaria de
Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova este Regulamento.
Art. 7º Os órgãos operativos têm a
seguinte organização e subordinação: (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social, após a
publicação do Manual de Serviço, de que trata o Decreto que aprova este
Regulamento.
Parágrafo único- (SUPRIMIDO)
(Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº
26.681, de 06 de maio de 2004.)
I - Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
a) Gerência de Captação de Recursos; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
b) Gerência de Articulação e
Desenvolvimento; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
c) Gerência de Avaliação de Desempenho e
Resultados; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
d) Gerência de Inteligência e Segurança
Orgânica; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
e) Superintendência de Ressocialização
de Atividades Prisionais:
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
26.681, de 06 de maio de 2004.)
1. Gerências Regionais Prisionais; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
2. Gerência de Operações de Segurança; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
3. Gerência de Presídios e
Penitenciárias de Grande Porte; (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
4. Gerência do Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
5. Chefia de
Presídios e Penitenciárias de Médio Porte;
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
6. Assistência
das Unidades Operacionais de Ressocialização;(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
7. Chefia de Presídios e Penitenciárias
de Médio Porte; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
8. Assistência das Unidades Operacionais
de Ressocialização; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
e) Superintendência de Reeducação e
Integração Social: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
1. Gerência
Psicossocial; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
26.681, de 06 de maio de 2004.)
2. Gerência de Saúde e Nutrição; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
3. Gerência de Educação e Qualificação
Profissionalizante; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
4. Gerência Técnica-Jurídica Penal; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
5. Chefia de Apoio a Egressos e
Liberados; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
6. Chefia de Acompanhamento da Rede de
Proteção Social; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
f)
Superintendência de Reeducação e Integração Social: (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
1. Gerência de Logística; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
2. Gerência de Tecnologia da
Informática; e(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
3. Gerência de Produção; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
4. Gerência de Recursos Humanos da
SERES; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
g)
Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional: (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
h) Assessoria;
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
i) Secretaria de Gabinete; e(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
j) Serviço Auxiliar de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
II - Polícia Civil: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
a) Chefia da Polícia Civil; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
b) Sub-Chefia de Polícia Civil; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
c) Gerência Geral de Operações de
Polícia Judiciária; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
d) Gerência de Recursos Humanos da
Polícia Civil; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
e) Gerência de Administração Geral; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
f) Gerência de Polícia da Criança e do
Adolescente; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
g) Gerência de Polícia Especializada; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
h) Gerência de Polícia Metropolitana do
Grande Recife; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
i) Gerência de Polícia do Interior; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
j) Assessoria; e(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
k) Secretário de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
III - Polícia Militar: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
A) Comando Geral
da Polícia Militar;(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
26.681, de 06 de maio de 2004.)
b) Chefia do Estado Maior da Polícia
Militar; e(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
c) Assessoria;
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
IV - Corpo de Bombeiros Militar: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
a) Comando Geral do Corpo de Bombeiros; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
b) Sub-Comando do Corpo de Bombeiros; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
c) Assessoria.
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
Art. 8º Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social,
respeitada a legislação estadual aplicável.
Art. 8º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
I - a Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES: controlar e manter em funcionamento o sistema
penitenciário do Estado mediante a guarda e administração dos estabelecimentos
prisionais, buscando a ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a
garantia de seus direitos fundamentais; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
II - à Gerência de Captação de Recursos:
realizar pesquisas que permitam a captação de recursos, através de programas,
projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de produção no
sistema penitenciário; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
III - à Gerência de Articulação e
Desenvolvimento: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à
articulação e integração da política carcerária com os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, em nível federal, estadual e municipal, bem como da
sociedade civil organizada e de organismos internacionais, para o
estabelecimento de parcerias, bem como a realização de estudos e pesquisas,
objetivando fornecer subsídios para decisões relativas à formulação de planos,
programas e projetos inerentes a temas e matérias de interesse estratégico da
Secretaria; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
IV - à Gerência de Avaliação de
Desempenho e Resultados: assessorar a Secretaria Executiva nas questões
relativas à gestão do sistema carcerário promovendo estratégias de integração e
interação das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria, com divulgação de
informações de interesses institucionais, administrativos e de controle
gerencial; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
V - Superintendência de Ressocialização
de Atividades Prisionais: controlar, administrar e manter a guarda dos
estabelecimentos prisionais do Estado, bem como elaborar o programa
individualizador e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e
restritivas de direitos, devendo propor à autoridade competente as progressões
e regressões dos regimes, e as conversões; garantir o cumprimento das
determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código
de Processo Penal; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
VI - às Gerências Regionais Prisionais:
programar, coordenar, supervisionar as atividades inerentes às unidades
prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as ações dos
estabelecimentos penais, respeitadas as diretrizes emanadas das
Superintendências de Ressocialização e Atividades Prisionais, Reeducação e
Integração Social, e Reengenharia e Articulação Operacional; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
VII - à Gerência de Operações de
Segurança: coordenar, supervisionar as atividades de policiamento assegurando a
observância das legislações, normas pertinentes de segurança, necessárias ao
funcionamento das unidades, garantindo a realização de inspeções, custódias,
escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de rádio e
comunicação, além de planejar, supervisionar, monitorar e coordenar ação
executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se
atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos a segurança
interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e
visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a
celeridade nos procedimentos; (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
VIII - à Gerência de Inteligência e
Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar as atividades de
inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e avaliar as ameaças
reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem
ações para neutraliza-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação;
integrar o sub-sistema de inteligência da Secretaria de Defesa Social;
relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres estaduais ou
federais; assessorar a Secretaria Executiva de Ressocialização nos assuntos de
sua competência; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
IX - às Gerências de Presídios e
Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades de direção geral em
presídios e penitenciárias de grande porte, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização,
através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina,
segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal
do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o
aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária
dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos
de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária; estimular a
população prisional a participar dos programas de educação, saúde,
laborterapia, profissionalização e produção;
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
X - à Gerência do Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico: executar as atividades de direção geral com fiel
observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da
Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais,
promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos
custodiados, inimputáveis e semi-imputáveis; a execução das medidas de
segurança determinadas pelo Poder Judiciário; o apoio e as condições
necessárias à realização de laudos periciais; assegurar terapia ocupacional aos
custodiados; executar as atividades de custódia à população internada,
assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina
e segurança dos internados; assegurar assistência jurídica, educacional, social
e religiosa; promover atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar
o controle de entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a
visitação aos internados; garantir o acesso dos representantes da Justiça e de
defensores legais da população custodiada; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
XI - à Gerência de Recursos Humanos da
SERES - promover, coordenar e controlar as atividades relacionadas com
administração e desenvolvimento de pessoal, legislação e registros funcionais,
as ações relacionadas à seleção de pessoal, à administração de cargos e
salários, à avaliação de desempenho, à capacitação de desenvolvimento de
pessoas, à modernização organizacional, ao controle do cadastro, à folha de
pagamento e de ponto, aos benefícios, à segurança e medicina do trabalho; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XII - às Chefias de Presídios e Penitenciárias
de Médio Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e
penitenciárias de médio porte, com fiel observância às disposições da Lei de
Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento
às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização, através de
normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança
interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do
reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o
aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária,
dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos
de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária, estimular a
população prisional a participar dos programas de educação, saúde,
laborterapia, profissionalização e produção;
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
XIII - à Assistência das Unidades Operacionais
de Ressocialização: a execução e o acompanhamento das ações e atividades em
desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a ressocialização
do custodiado no sistema; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XIV - à
Superintendência de Reeducação e Integração Social - GRIS: proporcionar
condições para a harmônica integração social do preso, do internado e do
egresso e prestar-lhes assistência à saúde, jurídica, educacional, social e
religiosa, bem como condições para o trabalho interno e externo, como dever
social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e produtiva; (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
XV - à Gerência Psicossocial: executar o
planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de
prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais, de conformidade
com o disposto na Lei de Execução Penal, promovendo a reintegração social e
familiar do preso, observando a conduta intramuros, preparando o preso, desde o
momento da sua prisão, para a liberdade, num harmônico convívio social calcado
na qualidade dos serviços dos recursos humanos do sistema prisional; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XVI - à Gerência
de Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção e
acompanhamento das atividades relacionadas com a saúde física, mental, corporal
e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento
alimentar para os internos em geral, observando cautelosamente os casos
especiais; o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e
medicamentos; a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas
profiláticas às doenças infecto-contagiosas para os estabelecimentos e órgãos
do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com
as normas da Organização Mundial de Saúde, além de buscar apoio e manter
estrito relacionamento com as Secretarias de Saúde dos Estados e dos
Municípios, com entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros
serviços congêneres; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681,
de 06 de maio de 2004.)
XVII - à Gerência de Educação e
Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção
e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e
capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e
laboral do preso, através de metodologias modernas, eficientes e eficazes,
buscando apoio e parcerias sistemáticas da Secretaria de Educação do Estado,
Municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros, e
eventos que ecoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da
qualidade educacional e do nível intelectual dos internos e egressos do sistema
carcerário; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XVIII - à Gerência Técnica-Jurídica
Penal: executar o acompanhamento da promoção da defesa dos legítimos interesses
do interno durante o programa de reeducação e ressocialização, da legalidade do
recolhimento, impetrando “habeas corpus”; requerendo e acompanhando pedidos de
indulto, de comutação e de graça; dos requerimentos e pedidos de livramento
condicional e prisão-albergue, unificação da pena, revisão criminal e
interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providências
para expedição de alvarás; o acompanhamento de medidas e ações relativas aos
direitos de família; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a
estatística, visando a obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e
do cumprimento das penas, mantendo os internos informados sobre sua situação
jurídica; e acompanhar a supervisão da assistência jurídica a egressos e
liberados, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter
intercâmbio com o Poder Judiciário; (Acrescido pelo
art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XIX - à Chefia de Apoio a Egressos e
Liberados: executar o planejamento, organização e formulação da política e
diretrizes relacionadas ao acompanhamento médico, psicológico, social e
jurídico-penal aos egressos, liberados, presos em regime penitenciário aberto,
em liberdade vigiada, indultados com benefício especial e condicional, mantendo
atualizado o cadastro pessoal, como determina a Lei de Execução Penal; exercer
o controle e o acompanhamento dos sentenciados na prestação de serviços à
comunidade e em outras penas alternativas, além de apoiar as suas famílias
através de orientação social; manter atualizado o cadastro; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XX - Chefia de Acompanhamento da Rede de
Proteção Social: acompanhar as ações e articular-se com as organizações da
sociedade civil, órgãos colegiados e demais agentes afins ou correlatos, com a
finalidade de assegurar maior proteção social ao cidadão; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXI - à Superintendência de Reengenharia
e Articulação Operacional - GRAO: identificar oportunidades, planejar ações e
promover mudanças, aplicar recursos materiais e financeiros, objetivando a
otimização e operacionalização de atividades nas áreas administrativas,
comerciais e produtivas do Sistema Penitenciário, para um eficaz gerenciamento; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXII - à Gerência de Logística:
coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição
de veículos, a execução financeira/orçamentária e de atividades comerciais; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXIII - à Gerência de Tecnologia da
Informação: planejar, coordenar, supervisionar, executar as atividades
relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das
informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e
suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos,
utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da
informação, interagindo com outros órgãos da área;
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004.)
XXIV - à Gerência de Produção: promover
junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e a
supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias,
industriais, artesanais e de serviços, visando o aproveitamento e o
aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
XXV - à Ouvidoria da SERES: estabelecer
o elo de ligação entre o cidadão e a Secretaria Executiva de Ressocialização,
zelando pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos atos de
sua administração; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXVI - à Assessoria: atuar no
assessoramento superior ao Secretário Executivo, com fornecimento de
informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos
de natureza jurídica ou administrativa; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
XXVII - à Chefia de Polícia Civil:
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o
objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as
militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXVIII - à Sub-Chefia Geral de Polícia
Civil: prestar apoio direto e imediato ao Chefe de Polícia e substituí-lo nos
eventuais impedimentos e ausências, competindo-lhe, ainda, planejar, coordenar,
executar, controlar, supervisionar, fiscalizar, sistematizar e padronizar as
atividades e trabalhos do Gabinete e dos órgãos de assessoramento direto, bem
como exercer funções de representação e articulação junto aos órgãos
subordinados à Polícia Civil e, externamente, quando designado, perante órgãos
públicos e privados; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXIX - à Gerência Geral de Operações de
Polícia Judiciária: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
judiciária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e
Agreste do Estado, objetivando a apuração das infrações penais, além daquelas
de polícia administrativa, e o controle, atualização e avaliação permanente das
estatísticas criminais, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua
respectiva área; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXX - à Gerência de Recursos Humanos da
Polícia Civil: coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal,
processos de formalização de nomeação, demissão, licença, freqüência,
transferência e remoções, demonstrando o custo mensal; elaborar as folhas de
pagamentos e registros do pessoal ativo e inativo, planejando, coordenando,
executando e desenvolvendo a política e planos de assistência social,
psicológica, benefícios, treinamento e desenvolvimento dos servidores da
Polícia Civil; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXXI - à Gerência de Administração
Geral: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de
administração em geral, financeira, de planejamento, de apoio logístico de
serviços, transportes e suprimentos e outras atividades determinadas pela
chefia; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXXII - à Gerência de Polícia da Criança
e do Adolescente: planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar,
fiscalizar e promover a sistematização e padronização das atividades de polícia
judiciária em todo o Estado, relativas a apuração dos atos infracionais de
autoria atribuída a menores de dezoito anos, na forma prevista nos artigos 171
a 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (Lei Federal nº 8.069/90,
com as modificações posteriores), bem como os crimes praticados contra crianças
e adolescentes, promovendo e executando, com prioridade, medidas e ações
voltadas à prevenção da delinqüência juvenil e proteção policial à criança e ao
adolescente, bem como auxiliando o Juízo da Infância e da Juventude, cumprindo
e fazendo cumprir as fundamentadas ordens judiciais e requisições dos
representantes do Ministério Público; (Acrescido pelo
art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXXIII - à Gerência de Polícia
Especializada: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária,
especializada, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais,
além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade,
atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXXIV - à Gerência de Polícia
Metropolitana do Grande Recife: o exercício concorrente com a DIRESP das atribuições
gerais de polícia judiciária na Área Metropolitana, inclusive a Capital,
explicitada nas competências de suas Delegacias de Polícia subordinada; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXXV - à Gerência de Polícia do
Interior: exercer as atribuições gerais de polícia judiciária e de polícia
administrativa nas cidades do interior do Estado, não compreendidas na Área
Metropolitana; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXXVI - ao Comando Geral da Polícia
Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às
Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força
de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer
perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da
ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXXVII - à Chefia do Estado Maior da
Polícia Militar: assessorar o Comando Geral, sendo responsável pelo
estabelecimento da política da Corporação; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de
2004.)
XXXVIII - ao Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar: realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de
incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e
bens; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
XXXIX - ao Sub-Comando do Corpo de
Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus impedimentos eventuais,
respeitado o Regulamento Geral, zelar pela conduta civil e profissional dos
recursos humanos, apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos
administrativos e operacionais, alem de outras tarefas correlatas determinadas
pelo Comando Geral. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
HUMANOS
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
26.681, de 06 de maio de 2004.)
Art.
9º À Secretaria de Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e
as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social,
após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este
Regulamento. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
Art.
10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de
Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004.)
Art.
10. O efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral é composto
de: (Redação alterada
pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 28.382,
de 21 de setembro de 2005.)
I
- 01 (um) Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (Acrescido pelo art. 1º e
pelo anexo do Decreto nº 28.382, de 21 de
setembro de 2005.)
II
- 03 (três) Oficiais Intermediários ou Subalternos do Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM); (Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 28.382, de 21 de setembro de 2005.)
III
- 46 (quarenta e seis) praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG). (Acrescido pelo art. 1º e
pelo anexo do Decreto nº 28.382, de 21 de
setembro de 2005.)
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
26.681, de 06 de maio de 2004)
Art.
11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de
Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável. (Acrescido
pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 28.382,
de 21 de setembro de 2005.)
Art.
11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de
Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável. (Acrescido pelo art. 1º do
Decreto nº 28.382, de 21 de setembro de 2005.)
Art. 11. O efetivo do Núcleo de
Apoio Cartorário à Justiça Militar é composto de: (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 28.382, de 21 de setembro
de 2005.)
I - 01 (um) Oficial de
Administração (QOAPM), Subalterno ou Intermediário, do Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM); (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 28.382, de 21 de setembro de 2005.)
II - 10 (dez) Praças da
Qualificação Policial Militar Geral (QPMG). (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 28.382, de 21 de setembro de 2005.)
Art.
12. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de
Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 28.382, de 21 de
setembro de 2005.) (Renumerado pelo art. 1º. do Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005.)
ANEXO II
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário Executivo de Coordenação
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Articulação
Institucional e Gestão Operacional Comunitária
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Polícia Científica
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral do Centro Integrado de
Operações de Defesa Social
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Prevenção e Combate
ao Tráfico de Seres Humanos
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Prevenção e Combate
ao Tráfico de Entorpecentes
|
CDA-2
|
01
|
|
Superintendente Técnico
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente
Administrativo-Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente da Gestão de
Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente da Formação e
Capacitação Institucional
|
CDA-4
|
01
|
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Inteligência
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Controle Orçamentário
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Arquitetura e Engenharia
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Planejamento
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Análise Criminal e
Estatística
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Apoio Técnico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Instituto de
Identificação Tavares Buril
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Instituto de
Criminalística
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Instituto de Medicina Legal
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Contratos e Convênios
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Gestão Operacional
Comunitária
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Ouvidoria
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Centro de Apoio e
Atendimento a Vítimas da Violência
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
04
|
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
06
|
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
06
|
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
04
|
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
04
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
30
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
34
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
90
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
41
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
142
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
138
|
|
TOTAL
|
|
525
|
CORREGEDORIA GERAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
|
Corregedor Geral
|
CDA-2
|
01
|
|
Corregedor Geral Adjunto
|
CDA-4
|
01
|
|
Corregedor Auxiliar
|
CAA-2
|
05
|
|
TOTAL
|
-
|
07
|
POLÍCIA CIVIL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
|
Chefe Geral de Polícia Civil
|
CDA-1
|
01
|
|
Sub-Chefe de Polícia Civil
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente de Polícia Judiciária
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Polícia da Criança e do Adolescente
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Polícia Especializada
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Polícia Metropolitana do Grande Recife
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Polícia do Interior
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
30
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
30
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
120
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
527
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
403
|
|
TOTAL
|
|
1118
|
POLÍCIA MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
|
Comandante Geral da Polícia Militar
|
CDA-1
|
01
|
|
Chefe do Estado Maior da Polícia Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão
- 1
|
FGS-1
|
03
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
09
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
10
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
26
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
54
|
|
TOTAL
|
|
105
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
|
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
|
CDA-1
|
01
|
|
Sub Comandante do Corpo de Bombeiros Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
03
|
|
TOTAL
|
|
08
|
ANEXO II
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004)
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário
Executivo de Coordenação
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente
Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Polícia Científica
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos
|
CDA-2
|
01
|
|
Superintendente
Técnico
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente
Administrativo-Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente
da Gestão de Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe
de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Inteligência
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Análise Criminal e Estatística
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Arquitetura e Engenharia
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
Acompanhamento e Fiscalização
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de
Prevenção e Articulação Comunitária
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerência
de Proteção Participativa ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Planejamento
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Controle Orçamentário
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor
de Integração e Capacitação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Assuntos Jurídicos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Convênios
|
CDA-5
|
01
|
|
Ouvidor
da Secretaria de Defesa Social
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do
Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
do Instituto de Identificação Tavares Buril
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Apoio Técnico
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
05
|
|
Chefe
de Suporte Institucional
|
CAA-2
|
04
|
|
Secretário
de Gabinete
|
CAA-3
|
07
|
|
Assistente
das Unidades Operacionais de Defesa Social
|
CAA-3
|
09
|
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-5
|
06
|
|
Oficial
de Gabinete
|
CAA-6
|
04
|
|
Auxiliar
de Gabinete
|
CAA-7
|
04
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
48
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
85
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
74
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
98
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
77
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
24
|
|
TOTAL
|
|
471
|
CORREGEDORIA GERAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Corregedor
Geral
|
CDA-2
|
01
|
|
Corregedor
Geral Adjunto
|
CDA-4
|
01
|
|
Corregedor
Auxiliar
|
CAA-2
|
06
|
|
TOTAL
|
-
|
08
|
POLÍCIA CIVIL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
Geral de Polícia Civil
|
CDA-1
|
01
|
|
Sub-Chefe
de Polícia Civil
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Operações de Polícia Judiciária
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
de Recursos Humanos da Polícia Civil
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Administração Geral
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor
de Polícia da Criança e do Adolescente
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Polícia Especializada
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Polícia Metropolitana do Grande Recife
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Polícia do Interior
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Secretário
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
35
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
38
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
550
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
403
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
98
|
|
TOTAL
|
|
1.136
|
POLÍCIA MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Comandante
Geral da Polícia Militar
|
CDA-1
|
01
|
|
Chefe
do Estado Maior da Polícia Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
03
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
09
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
10
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
26
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
65
|
|
TOTAL
|
|
117
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Comandante
Geral do Corpo de Bombeiros
|
CDA-1
|
01
|
|
Sub
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
04
|
|
TOTAL
|
|
11
|
SECRETARIA
EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário Executivo de Ressocialização - SERES
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente de Captação de Recursos
|
CDA-2
|
01
|
|
Superintendente de Reeducação e Integração Social
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente de Reengenharia e Articulação Operacional
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente de Ressocialização de Atividades Prisionais
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente de Articulação e Desenvolvimento
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Avaliação de Desempenho e Resultados
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional Prisional I
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional Prisional II
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional Prisional III
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional Prisional IV
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional Prisional V
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional Prisional VI
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Operações de Segurança
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Inteligência e Segurança Orgânica
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof.
Everardo Luna - COTEL
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno - PPAB
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Penitenciária Agro-Industrial São João - PAI
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente do Presídio de Igarassu - PIG
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Penitenciária de Limoeiro - PLIM
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Penitenciária de Petrolina Dr. Edvaldo Gomes-
PPEG
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico-HCTP
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente Psicossocial
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Saúde e Nutrição
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Educação e Qualificação Profissionalizante
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente Técnico-Jurídico Penal
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Logística
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Produção
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Recursos Humanos da SERES
|
CDA-5
|
01
|
|
Ouvidor da SERES
|
CDA-5
|
01
|
|
Chefe da Colônia Penal Feminina - CPF - Recife - PE
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS -
Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL -
Palmares
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe da Penitenciária Regional do Agreste - PRA -
Canhotinho
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe da Colônia Penal Feminina - CPF - Garanhuns
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio Desembargador Augusto Duque - PDAD -
Pesqueira
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe de Apoio a Egressos e Liberados
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe de Acompanhamento da Rede de Proteção Social
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
03
|
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Assistente das Unidades Operacionais da Ressocialização
|
CAA-5
|
10
|
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
17
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
163
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
87
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
37
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
155
|
|
TOTAL
|
-
|
516
|