Texto Original



DECRETO Nº 25.484, DE 22 DE MAIO DE 2003.

 

(Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 30.290, de 21 de março de 2007.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Defesa Social, anexos a este Decreto.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados atualmente alocados na Secretaria de Defesa Social são declarados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da aprovação do Manual de Serviço, por decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 60 (sessenta) dias.   

 

Art. 3º As Superintendências Técnica, Administrativa-financeira e de Gestão de Pessoas, integrantes da estrutura da Secretaria de Defesa Social, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretaria de Administração e Reforma do Estado, Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Defesa Social tem por finalidade e competência promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.

 

Art. 2º Ao Secretário de Defesa Social incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Defesa Social serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

§ 1º. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Defesa Social terá a seguinte estrutura:

 

I - Secretaria Executiva de Coordenação;

 

II - Chefia de Polícia Civil;

 

III - Comando Geral da Polícia Militar;

 

IV - Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

 

V - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;

 

VI - Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária; 

 

VII - Gerência Geral de Polícia Científica;

 

VIII - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social;

 

IX - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos;

 

X - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Entorpecentes;

 

XI - Corregedoria Geral;

 

XII - Superintendência Técnica;

 

XIII - Superintendência Administrativa-financeira;

 

XIV - Superintendência da Gestão de Pessoas; 

 

XV - Superintendência de Formação e Capacitação Institucional;

 

XVI - Chefia de Gabinete;

 

XVII - Assessoria; 

 

XVIII- Secretaria de Gabinete; 

 

XIX - Serviços Auxiliares; e

 

XX - Comissão Permanente de Licitação.

 

§ 2º. São órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

 

I - Polícia Civil;

 

II - Polícia Militar; e

 

III - Corpo de Bombeiros Militar.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social;

 

II - à Chefia de Polícia Civil: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança;

 

III - ao Comando Geral da Polícia Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;

 

IV - ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens; 

 

V - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e imediatamente ao Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo ainda, os sistemas administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria;

 

VI - à Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária: planejar ações visando a atuação integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social, notadamente os encarregados das missões operacionais;

 

VII - à Gerência Geral de Polícia Científica: realizar perícias, médico-legais e criminalísticas, e identificação dactiloscópica inerentes às atividades-fins da Secretaria de Defesa Social;

 

VIII - à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, e outros, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros;

 

IX - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos: desenvolver as ações para as políticas de prevenção e combate ao trafico de seres humanos, planejando, articulando, alocando recursos e desenvolvendo atividades multidisciplinares que viabilizem os objetivos estabelecidos;

 

X - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Entorpecentes: desenvolver as ações voltadas para a prevenção e o combate ao tráfico de entorpecentes, através do planejamento de ações sistêmicas, objetivando reduzir os níveis de ilícitos na área;

 

XI - à Corregedoria Geral: controlar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema de defesa social;

 

XII - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;

 

XIII - à Superintendência Administrativa-financeira: estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da Secretaria de Defesa Social;

           

XIV - à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar, acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em todas as áreas da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos;

 

XV -à Superintendência de Formação e Capacitação Institucional: planejar, organizar, coordenar e controlar no âmbito da Secretaria as atividades de educação superior, técnico-profissional, educação à distância, capacitação continuada, intercâmbio, pesquisa, produção científica, publicação e difusão do conhecimento, no âmbito macro, bem como o acompanhamento da aplicação dos conhecimentos;

 

XVI - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria, assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;

 

XVII - à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de Defesa Social – SDS;

 

XVIII – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo;

 

XIX - aos Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

 

XX - à Comissão de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito de toda a Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos, na forma do disposto na Lei Complementar nº 049/2003, estando subordinada diretamente à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Defesa Social têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos:

 

1. Gerência de Contratos e Convênios;

 

b) Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária:

 

1.Gerência de Gestão Operacional Comunitária;

 

c) Gerência Geral de Polícia Científica:

 

1. Gerência do Instituto de Criminalística;

 

2. Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril; e

 

3. Gerência do Instituto de Medicina Legal;

 

d) Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social;

 

e)   Chefia de Gabinete;

 

f) Gerente do Centro de Apoio e Atendimento a Vítimas da Violência 

 

g) Assessoria; e

 

h)      Ouvidoria;

 

II - Corregedoria Geral:

 

a) Corregedoria Geral Adjunto; e 

 

b)  Corregedores Auxiliares;

 

III - Superintendência Técnica: 

 

a) Gerência de Planejamento;

 

b)  Gerência de Tecnologia da Informação;

 

c)  Gerência de Análise Criminal e Estatística;

 

d)  Gerência de Inteligência; e

 

e)  Gerência de Apoio Técnico;

 

IV- Superintendência Administrativa-Financeira:

 

a) Gerência de Controle Orçamentário; e

 

b) Gerência de Arquitetura e Engenharia.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Gerência de Contratos e Convênios: centralizar o acompanhamento da execução dos contratos, através dos gestores de cada um dos contratos; supervisionar e efetuar o acompanhamento da execução dos convênios celebrados no âmbito da Secretaria;

 

II - à Gerência de Gestão Operacional Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de estruturação do modelo de Policiamento Comunitário;

 

III - à Gerência do Instituto de Criminalística: proceder, com exclusividade, a exames, perícias, avaliações e arbitramentos, quando solicitados por autoridade competente, para instrução da polícia judiciária, ações judiciais ou procedimentos administrativos;

 

IV - à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: realizar, com exclusividade, o processamento da identificação papiloscópica para os fins civil e criminal e a manutenção atualizada dos respectivos arquivos;

 

V - à Gerência do Instituto de Medicina Legal: encarregar-se da execução de perícias médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações penais, e do desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua atuação;

 

VI - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias;

 

VII- à Gerência do Centro de Apoio e Atendimento a Vítimas da Violência: contribuir para o combate e a prevenção da violência, permitindo ao ser humano, vítima direta ou indireta da violência, o exercício de sua cidadania, oferecendo orientação e acompanhamento psicossocial e jurídico às vítimas e familiares de vítimas da violência na Região Metropolitana do Recife;

 

VIII - à Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do titular;

 

IX -à Corregedoria Auxiliar: auxiliar o Corregedor Geral e o Corregedor  Geral Adjunto em suas atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas;

 

X - à Gerência de Planejamento: promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a SEPLANDES, promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos operativos, coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, do Plano Plurianual estadual e federal;

 

XI - à Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema;

 

XII- à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados estatísticos criminais, objetivando a implementação das ações e diminuição dos índices de criminalidade;

 

XIII - à Gerência de Inteligência: planejar e executar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos, acompanhamento da evolução dos fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de proporcionar ao sistema de defesa social os dados estatísticos e as informações setoriais e conjunturais necessários à adequação das ações dos órgãos operativos à demanda social;

 

XIV - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Superintendência Técnica, em suas múltiplas ações; 

 

XV - à Gerência de Controle Orçamentário: elaborar a proposta orçamentária e da programação financeira da Secretaria, consolidando-as com a dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às unidades gestoras, acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa Social e promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;

 

XVI-à Gerência de Arquitetura e Engenharia: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SDS; analisar, revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SDS, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria de Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento. 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável.  

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Coordenação

CDA-1

01

Gerente Geral de Assuntos Jurídicos

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária

CDA-2

01

Gerente Geral de Polícia Científica

CDA-2

01

Gerente Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social

CDA-2

01

Gerente Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos

CDA-2

01

Gerente Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Entorpecentes

CDA-2

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente  Administrativo-Financeiro

CDA-3

01

Superintendente  da Gestão de Pessoas

CDA-3

01

Superintendente da Formação e Capacitação Institucional

CDA-4

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente de Inteligência

CDA-4

01

Gerente de Controle Orçamentário

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Arquitetura e Engenharia

CDA-4

01

Gerente de Planejamento

CDA-4

01

Gerente de Análise Criminal e Estatística

CDA-4

01

Gestor de Apoio Técnico

CDA-5

01

Gestor  do Instituto de Identificação Tavares Buril

CDA-5

01

Gestor  do Instituto de Criminalística

CDA-5

01

Gestor do Instituto de Medicina Legal

CDA-5

01

Gestor de Contratos e Convênios

CDA-5

01

Gestor  de Gestão Operacional Comunitária

CDA-5

01

Gestor de Ouvidoria

CDA-5

01

Gestor  do Centro de Apoio e Atendimento a Vítimas da Violência

CDA-5

01

Assessor 

CAA-2

04

Secretário de Gabinete

CAA-3

06

Assistente de Gabinete

CAA-5

06

Oficial de Gabinete

CAA-6

04

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

04

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

30

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

34

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

90

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

41

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

142

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

138

TOTAL

525

 

CORREGEDORIA GERAL

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Corregedor Geral

CDA-2

01

Corregedor Geral Adjunto

CDA-4

01

Corregedor Auxiliar

CAA-2

05

TOTAL

-

07

 

POLÍCIA CIVIL

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Chefe Geral de Polícia Civil

CDA-1

01

Sub-Chefe de Polícia Civil

CDA-2

01

Gerente de Polícia Judiciária

CDA-4

01

Gestor de Polícia da Criança e do Adolescente

CDA-5

01

Gestor  de Polícia Especializada

CDA-5

01

Gestor de Polícia Metropolitana do Grande Recife

CDA-5

01

Gestor de Polícia do Interior

CDA-5

01

Assessor 

CAA-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

30

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

30

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

120

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

527

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

403

TOTAL

1118

 

POLÍCIA MILITAR

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Comandante Geral da Polícia Militar

CDA-1

01

Chefe do Estado Maior da Polícia Militar

CDA-2

01

Assessor 

CAA-2

01

Função Gratificada de Supervisão  - 1

FGS-1

03

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

09

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

26

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

54

TOTAL

105

 

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros

CDA-1

01

Sub Comandante do Corpo de Bombeiros Militar

CDA-2

01

Assessor 

CAA-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

03

TOTAL

08

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.