DECRETO Nº 25.484, DE 22 DE
MAIO DE 2003.
(Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 30.290, de 21 de março de 2007.)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da
Secretaria de Defesa Social, anexos a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados atualmente alocados na Secretaria de Defesa Social são declarados
extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da
aprovação do Manual de Serviço, por decreto.
Art. 2º O Manual de Serviço
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 3º As Superintendências
Técnica, Administrativa-financeira e de Gestão de Pessoas, integrantes da
estrutura da Secretaria de Defesa Social, sem prejuízo da subordinação
administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções
e instruções de serviço baixadas pelas Secretaria de Administração e Reforma do
Estado, Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de
Defesa Social tem por finalidade e competência promover a defesa dos direitos
do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de
segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do
Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil,
prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica
e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia
administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia
ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de
resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial
às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos
seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e
repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
Art. 2º Ao Secretário de Defesa Social incumbe assessorar o
Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e
estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e
planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Defesa Social serão
desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
§ 1º. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Defesa Social
terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Executiva de
Coordenação;
II - Chefia de Polícia
Civil;
III - Comando Geral da
Polícia Militar;
IV - Comando Geral do Corpo
de Bombeiros Militar;
V - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;
VI - Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão
Operacional Comunitária;
VII - Gerência Geral de Polícia Científica;
VIII - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa
Social;
IX - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres
Humanos;
X - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de
Entorpecentes;
XI - Corregedoria Geral;
XII - Superintendência Técnica;
XIII - Superintendência Administrativa-financeira;
XIV - Superintendência da Gestão de Pessoas;
XV - Superintendência de Formação e Capacitação Institucional;
XVI - Chefia de Gabinete;
XVII - Assessoria;
XVIII- Secretaria de Gabinete;
XIX - Serviços Auxiliares; e
XX - Comissão Permanente de Licitação.
§ 2º. São órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social,
organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos,
observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I -
Polícia Civil;
II - Polícia Militar; e
III
- Corpo de Bombeiros Militar.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete, em especial:
I - à Secretaria Executiva
de Coordenação: coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social,
em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania
e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o
planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e
emprego dos órgãos operativos de defesa social;
II - à Chefia de Polícia Civil: exercer, com exclusividade, as
funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos
infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de
polícia administrativa e de polícia de segurança;
III - ao Comando Geral da
Polícia Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares
às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como
força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer
perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da
ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;
IV - ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar
todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, busca e
salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens;
V - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e
imediatamente ao Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e
gestão, assistindo ainda, os sistemas administrativos e operacionais da
Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações;
analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da
Secretaria;
VI - à Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão
Operacional Comunitária: planejar ações visando a atuação integrada dos órgãos
constitutivos da Secretaria de Defesa Social, notadamente os encarregados das
missões operacionais;
VII - à Gerência Geral de Polícia Científica: realizar perícias,
médico-legais e criminalísticas, e identificação dactiloscópica inerentes às
atividades-fins da Secretaria de Defesa Social;
VIII - à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa
Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto
atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações
decorrentes destes serviços, e outros, objetivando a implementação do
planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros;
IX - à Gerência Geral de
Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos: desenvolver as ações para as
políticas de prevenção e combate ao trafico de seres humanos, planejando,
articulando, alocando recursos e desenvolvendo atividades multidisciplinares
que viabilizem os objetivos estabelecidos;
X - à Gerência Geral de
Prevenção e Combate ao Tráfico de Entorpecentes: desenvolver as ações voltadas
para a prevenção e o combate ao tráfico de entorpecentes, através do
planejamento de ações sistêmicas, objetivando reduzir os níveis de ilícitos na
área;
XI - à Corregedoria Geral: controlar e fiscalizar as atividades
funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema de defesa social;
XII - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio
da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e
orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e
informações gerenciais;
XIII - à Superintendência Administrativa-financeira: estabelecer
diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução
orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no
âmbito da Secretaria de Defesa Social;
XIV - à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar,
acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação,
acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em todas as áreas
da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos;
XV -à Superintendência de Formação e Capacitação Institucional:
planejar, organizar, coordenar e controlar no âmbito da Secretaria as
atividades de educação superior, técnico-profissional, educação à distância,
capacitação continuada, intercâmbio, pesquisa, produção científica, publicação
e difusão do conhecimento, no âmbito macro, bem como o acompanhamento da
aplicação dos conhecimentos;
XVI - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências,
despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar
todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do
Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à
Secretaria, assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à
Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;
XVII - à Assessoria: prestar
assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e matérias
específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando
projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e
matérias afetas à Secretaria de Defesa Social – SDS;
XVIII – à Secretaria de
Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as
necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do
expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo;
XIX - aos Serviços
Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público,
transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao
Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de
gabinete;
XX - à Comissão de
Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e
serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito de toda a Secretaria
de Defesa Social e seus órgãos operativos, na forma do disposto na Lei
Complementar nº 049/2003, estando subordinada diretamente à Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de
Defesa Social têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
a) Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos:
1. Gerência de Contratos e
Convênios;
b) Gerência Geral de
Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária:
1.Gerência de Gestão
Operacional Comunitária;
c) Gerência Geral de Polícia
Científica:
1. Gerência do Instituto de
Criminalística;
2. Gerência do Instituto de
Identificação Tavares Buril; e
3. Gerência do Instituto de
Medicina Legal;
d) Gerência Geral do Centro
Integrado de Operações de Defesa Social;
e) Chefia de
Gabinete;
f) Gerente
do Centro de Apoio e Atendimento a Vítimas da Violência
g) Assessoria;
e
h)
Ouvidoria;
II - Corregedoria Geral:
a) Corregedoria
Geral Adjunto; e
b) Corregedores
Auxiliares;
III - Superintendência
Técnica:
a) Gerência
de Planejamento;
b) Gerência de
Tecnologia da Informação;
c) Gerência de Análise
Criminal e Estatística;
d) Gerência de
Inteligência; e
e) Gerência de Apoio
Técnico;
IV- Superintendência
Administrativa-Financeira:
a) Gerência
de Controle Orçamentário; e
b) Gerência
de Arquitetura e Engenharia.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6º Compete, em especial:
I - à Gerência de Contratos e Convênios: centralizar o
acompanhamento da execução dos contratos, através dos gestores de cada um dos
contratos; supervisionar e efetuar o acompanhamento da execução dos convênios
celebrados no âmbito da Secretaria;
II - à Gerência de Gestão Operacional Comunitária: planejar,
desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de estruturação do modelo de
Policiamento Comunitário;
III - à Gerência do Instituto de Criminalística: proceder, com
exclusividade, a exames, perícias, avaliações e arbitramentos, quando
solicitados por autoridade competente, para instrução da polícia judiciária,
ações judiciais ou procedimentos administrativos;
IV - à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril:
realizar, com exclusividade, o processamento da identificação papiloscópica
para os fins civil e criminal e a manutenção atualizada dos respectivos
arquivos;
V - à Gerência do Instituto de Medicina Legal: encarregar-se da
execução de perícias médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações
penais, e do desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicáveis à área
específica de sua atuação;
VI - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência das reclamações
ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos
integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando
soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a
instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias;
VII- à Gerência do Centro de Apoio e Atendimento a Vítimas da
Violência: contribuir para o combate e a prevenção da violência, permitindo ao
ser humano, vítima direta ou indireta da violência, o exercício de sua
cidadania, oferecendo orientação e acompanhamento psicossocial e jurídico às
vítimas e familiares de vítimas da violência na Região Metropolitana do Recife;
VIII - à Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da
Corregedoria durante as ausências do titular;
IX -à Corregedoria Auxiliar: auxiliar o Corregedor Geral e o
Corregedor Geral Adjunto em suas atividades; emitir pareceres; efetuar
diligências junto às suas respectivas instituições e perante o Poder Judiciário
e o Ministério Público nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar
correições; participar de comissões de sindicância; desempenhar, em caráter
auxiliar, outras atividades correlatas;
X - à Gerência de Planejamento: promover o planejamento,
acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a SEPLANDES,
promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos operativos,
coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, do
Plano Plurianual estadual e federal;
XI - à Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da
implementação e execução da infra-estrutura tecnológica de suporte
automatizado, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de
produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação,
assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado,
dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do
sistema;
XII- à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e
analisar dados estatísticos criminais, objetivando a implementação das ações e
diminuição dos índices de criminalidade;
XIII - à Gerência de Inteligência: planejar e executar as
atividades de inteligência no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e órgãos
operativos, acompanhamento da evolução dos fatos no campo da ordem pública, com
a finalidade de proporcionar ao sistema de defesa social os dados estatísticos
e as informações setoriais e conjunturais necessários à adequação das ações dos
órgãos operativos à demanda social;
XIV - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das
atividades da Superintendência Técnica, em suas múltiplas ações;
XV - à Gerência de Controle Orçamentário: elaborar a proposta
orçamentária e da programação financeira da Secretaria, consolidando-as com a
dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às unidades gestoras,
acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa
Social e promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos créditos
adicionais;
XVI-à Gerência de Arquitetura e Engenharia: supervisionar e
acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios
integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SDS; analisar,
revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da
SDS, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria de
Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do
Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do
Secretário de Defesa Social, após a publicação do Manual de Serviço, de que
trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário Executivo de Coordenação
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Articulação Institucional e Gestão Operacional
Comunitária
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Polícia Científica
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Entorpecentes
|
CDA-2
|
01
|
|
Superintendente Técnico
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente Administrativo-Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente da Gestão de Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente da Formação e Capacitação Institucional
|
CDA-4
|
01
|
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Inteligência
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Controle Orçamentário
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Arquitetura e Engenharia
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Planejamento
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Análise Criminal e Estatística
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Apoio Técnico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Instituto de Identificação Tavares Buril
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Instituto de Criminalística
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Instituto de Medicina Legal
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Contratos e Convênios
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Gestão Operacional Comunitária
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Ouvidoria
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Centro de Apoio e Atendimento a Vítimas da
Violência
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
04
|
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
06
|
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
06
|
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
04
|
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
04
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
30
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
34
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
90
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
41
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
142
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
138
|
|
TOTAL
|
|
525
|
CORREGEDORIA GERAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
|
Corregedor Geral
|
CDA-2
|
01
|
|
Corregedor Geral Adjunto
|
CDA-4
|
01
|
|
Corregedor Auxiliar
|
CAA-2
|
05
|
|
TOTAL
|
-
|
07
|
POLÍCIA CIVIL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
|
Chefe Geral de Polícia Civil
|
CDA-1
|
01
|
|
Sub-Chefe de Polícia Civil
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente de Polícia Judiciária
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Polícia da Criança e do Adolescente
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Polícia Especializada
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Polícia Metropolitana do Grande Recife
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Polícia do Interior
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
30
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
30
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
120
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
527
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
403
|
|
TOTAL
|
|
1118
|
POLÍCIA MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
|
Comandante Geral da Polícia Militar
|
CDA-1
|
01
|
|
Chefe do Estado Maior da Polícia Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
03
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
09
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
10
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
26
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
54
|
|
TOTAL
|
|
105
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
|
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
|
CDA-1
|
01
|
|
Sub Comandante do Corpo de Bombeiros Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
03
|
|
TOTAL
|
|
08
|