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DECRETO Nº 49.287, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 58.744, de 4 de junho de 2025.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, na Lei n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.120, de 14 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 47.161, de 1º de março de 2019, no Decreto nº 47.559, de 7 de junho de 2019, no Decreto nº 47.560, de 7 de junho de 2019, no Decreto nº 47.585, 14 de junho de 2019, no Decreto nº 47.805, de 19 de agosto de 2019, no Decreto nº 47.851, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 48.343, de 6 de dezembro de 2019, no Decreto nº 48.628, de 5 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 49.172, de 7 de julho de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, o Quadro de Atividades Privativas do GOATE da Secretaria da Fazenda, bem como a Relação dos Municípios por Região Fiscal, a Relação das Agências da Receita Estadual e a Relação das Unidades Avançadas da SEFAZ, conforme os Anexos I a VI, respectivamente.

 

Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Apoio aos Programas de Modernização, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Controle de Gasto, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Informações Estratégicas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Diretor de Análise e Controle de Processos;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Estudos e Normatização Contábil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Compras; e

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Inovação e Integração do Sistema Contábil.

 

Art. 3º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - de Ouvidor Chefe da Fazenda para Diretor de Estudos Econômicos e Tributários;

 

II - de Gerente de Estudos Econômico-Tributários para Ouvidor Chefe da Fazenda;

 

III - de Assessor da Superintendência de Planejamento Estratégico para Gerente de Desenvolvimento e Projetos;

 

IV - de Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados para Gerente de Controle de Transferências Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa;

 

V - de Gerente de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital para Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 4; (Errata publicada no Diário Oficial de 28 de outubro de 2020, pág.12, coluna 1.)

 

VI - de Gerente do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal para Gerente Técnico da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

VII - de Gerente Técnico da Administração Tributária para Gerente de Segmento Econômico - Monitoramento de Benefícios Fiscais;

 

VIII - de Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual para Gerente do Laboratório de Auditoria Digital;

 

IX - de Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária para Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Outras Atividades;

 

X - de Gerente de Segmento Econômico - Veículos para Gerente de Segmento Econômico - Veículos e Transporte;

 

XI - de Gerente de Segmento Econômico - Transporte para Gerente Administrativo e de Assessoramento Técnico;

 

XII - de Gerente de Operações Estratégicas para Gerente Geral de Operações Estratégicas; e

 

XIII - de Gerente de Fiscalização e Atendimento para Gerente Geral de Fiscalização e Atendimento; e

 

XIV - de Gerência de Monitoramento e Fiscalização 1 para Gerente de Monitoramento e Fiscalização 1.

 

Art. 4º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir a 1º de setembro de 2020.

 

Art. 6º Revoga-se o Decreto n° 44.740, de 18 de julho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.

 

Art. 2º Ao Secretário da Fazenda incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria; e comparecer à Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Chefia de Gabinete:

 

1. Secretaria; e

 

2. Assistência de Gabinete;

 

b) Assessoria do Gabinete do Secretário da Fazenda;

 

c) Assistência de Projetos Especiais;

 

d) Diretoria de Análise e Controle de Processos; e

 

e) Assessoria;

 

II - Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:

 

a) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:

 

1. Gerência de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais;

 

b) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado:

 

1. Gerência de Programação Financeira;

 

2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública;

 

3. Gerência de Controle e Execução Financeira; e

 

4. Gerência de Controle de Transferências Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa;

 

4. Gerência da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 50.325, de 26 de fevereiro de 2021.)

 

c) Contadoria Geral do Estado:

 

1. Gerência de Contabilidade;

 

2. Gerência de Produção da Informação;

 

3. Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil;

 

4. Gerência de Orientação às Unidades Gestoras;

 

5. Gerência de Custos do Estado;

 

6. Gerência de Desenvolvimento e Projetos; e

 

7. Gerência de Inovação e Integração do Sistema Contábil;

 

d) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros:

 

1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades; e

 

2. Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados;

 

e) Diretoria de Planejamento do Tesouro Estadual;

 

e) Diretoria de Planejamento do Tesouro Estadual: (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

1. Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

f) Diretoria de Monitoramento e Atendimento Financeiro:

 

1. Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro; e

 

g) Diretoria de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes;

 

III - Coordenação da Administração Tributária Estadual:

 

a) Assistência da Coordenação da Administração Tributária Estadual;

 

b) Gerência Técnica da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

c) Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:

 

1. Gerência Administrativa e de Assessoramento Técnico;

 

2. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;

 

3. Gerência de Segmento Econômico - Atacado;

 

4. Gerência de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos;

 

5. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;

 

6. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;

 

7. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;

 

8. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;

 

9. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;

 

10. Gerência de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros;

 

11. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;

 

12. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;

 

13. Gerência de Segmento Econômico - Monitoramento de Benefícios Fiscais;

 

14. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Outras Atividades;

 

15. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;

 

16. Gerência de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções;

 

17. Gerência de Segmento Econômico - Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico; e

 

18. Gerência de Segmento Econômico - Veículos e Transporte;

 

d) Diretoria de Processos e Sistemas Tributários:

 

1. Gerência de Processos e Sistemas Tributários;

 

2. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 1;

 

3. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 2;

 

4. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 3;

 

5. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 4;

 

6. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários;

 

7. Gerência de Processos Fiscais; e

 

8. Assessoria Técnica dos Sistemas Tributários;

 

e) Diretoria Geral da I Região Fiscal:

 

1. Gerência Geral da I Região Fiscal;

 

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF;

 

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF;

 

4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF;

 

5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF;

 

6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF;

 

7. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF;

 

8. Gerência de Ações Fiscais 7 - I RF; e

 

9. Gerência de Ações Fiscais 8 - I RF;

 

f) Diretoria Geral da II Região Fiscal:

 

1. Gerência Geral da II Região Fiscal;

 

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - II RF;

 

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - II RF;

 

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru; (Errata publicada no Diário Oficial de 28 de outubro de 2020, pág.12, coluna 1.)

 

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns;

 

6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim;

 

7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;

 

8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada; e

 

9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF;

 

g) Diretoria Geral da III Região Fiscal:

 

1. Gerência Geral da III Região Fiscal;

 

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - III RF;

 

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - III RF;

 

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri;

 

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina;

 

6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia; e

 

7. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF;

 

h) Diretoria de Tributação e Orientação:

 

h) Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

1. Gerência de Legislação e Processos;

 

1. Gerência de Legislação Tributária; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

2. Gerência de Análise da Legislação Tributária; e

 

3. Gerência de Orientação e Comunicação;

 

3. Gerência de Orientação Tributária; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

i) Diretoria de Inteligência Fiscal:

 

1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal;

 

2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal;

 

3. Gerência de Análise e Pesquisa 1;

 

4. Gerência de Análise e Pesquisa 2; e

 

5. Gerência de Análise e Pesquisa 3;

 

j) Diretoria Geral de Operações Estratégicas:

 

1. Gerência Geral de Operações Estratégicas;

 

2. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas;

 

3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos;

 

4. Gerência da Central de Operações Estaduais;

 

5. Gerência do Laboratório de Auditoria Digital; e

 

6. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DOE;

 

k) Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento:

 

1. Gerência Geral de Fiscalização e Atendimento;

 

2. Gerência de Monitoramento de Fronteiras;

 

3. Gerência de Parametrização do Cálculo Automático;

 

4. Gerência de Modernização e Eficiência Institucional;

 

5. Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento;

 

6. Gerência de Monitoramento e Fiscalização 1;

 

7. Gerência de Monitoramento e Fiscalização 2;

 

8. Gerência de Monitoramento e Fiscalização 3;

 

9. Gerência de Comércio Eletrônico e Malha Fina;

 

10. Gerência do IPVA;

 

11. Gerência do ICD; 

 

12. Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito;

 

13. Gerência do Simples Nacional;

 

14. Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento;

 

15. Gerência de Atendimento Virtual;

 

16. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana;

 

17. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia;

 

18. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex;

 

19. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu;

 

20. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;

 

21. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina;

 

22. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife; e

 

23. Gerência de Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DFA;

 

24. Gerência de Comércio Exterior; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.489, de 31 de agosto de 2022.)

 

IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional:

 

a) Superintendência Administrativa e Financeira:

 

a) Superintendência Administrativa: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - SAFI;

 

1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

2. Diretoria Financeira;

 

2. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

3. Diretoria de Logística:

 

3.1. Gerência de Bens e Serviços;

 

3.2. Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

4. Diretoria de Licitações e Contratos:

 

4.1. Assessoria Técnico-Jurídica; e

 

4.1 . (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

4.2. Gerência de Compras;

 

4.3 Gerência Administrativa de Contratos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia:

 

5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia; e

 

5.1 . (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

6. Diretoria da Setorial Contábil;

 

6. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

b) Superintendência de Tecnologia da Informação:

 

1. Gerência de Processos de Suporte;

 

1. Gerência de Governança Tecnológica e Infraestrutura; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

2. Gerência de Administração de Dados;

 

2. Gerência de Sistemas Fazendários; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

3. Gerência de Suporte Técnico;

 

3. Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

4. Gerência de Planejamento e Qualidade;

 

4. Gerência de Governança e Estratégia de TI; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

5. Gerência de Sistemas Aplicativos;

 

5. Gerência de Sistemas Corporativos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas;

 

7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas;

 

7. Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação;

 

8. Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

9. Gerência de Atendimento a Usuários; e

 

9. Gerência de Suporte Técnico Descentralizado; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação;

 

10. Gerência de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

c) Superintendência de Planejamento Estratégico:

 

c) Superintendência de Gestão e Finanças: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

1. Gerência de Planejamento Estratégico;

 

1. Gerência de Estratégia e Estrutura Organizacional; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

2. Gerência do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos; e

 

2. Gerência de Projetos Estratégicos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

3. Gerência de Gestão Orçamentária;

 

4. Diretoria Financeira; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

5. Diretoria da Setorial Contábil; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

3.1 Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

d) Superintendência de Gestão de Pessoas:

 

1. Gerência de Administração de Pessoas;

 

2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

 

3. Diretoria da Escola Fazendária; e

 

4. Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado;

 

4. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

e) Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

f) Ouvidoria da Fazenda; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.108, de 4 de julho de 2022.)

 

g) Assessoria Especial de Controle Interno; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

h) Assessoria Técnico-Jurídica; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

V - Corregedoria da Fazenda;

 

VI - Ouvidoria da Fazenda;

 

VI - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 53.108, de 4 de julho de 2022.)

 

VII - Superintendência Jurídica da Fazenda:

 

a) Gerência Jurídica da Fazenda; e

 

b) Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais;

 

VIII - Diretoria Geral de Política Tributária:

 

a) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais:

 

1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;

 

b) Diretoria de Estudos Econômicos e Tributários;

 

c) Gerência de Produção de Informações Econômicas; e

 

d) Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias;

 

e) Diretoria de Assuntos Federativos; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 50.700, de 14 de maio de 2021.)

 

IX - Diretoria de Assuntos Federativos;

 

IX - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 50.700, de 14 de maio de 2021.)

 

X - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado:

 

a) Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado; e

 

XI - Diretoria de Comunicação da Fazenda.

 

§ 2º Integram, ainda, a estrutura básica da Secretaria da Fazenda, os seguintes órgãos colegiados:

 

I - Conselho Diretor;

 

II - Conselho Diretor da Administração Fazendária;

 

III - Conselho de Política Tributária;

 

IV - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

V - Comitê de Gestão de Pessoas;

 

VI - Comitê Gestor de Execução Orçamentária;

 

VII - Comitê de Tecnologia da Informação; e

 

VIII - Comitê de Planejamento Estratégico.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a Secretaria da Fazenda; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, recepção ao público, transporte, comunicação, suprimento de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, com suporte de Secretárias e Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio;

 

II - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional, com vistas ao atendimento às demandas e aos processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Fazenda;

 

III - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transporte, comunicação, suprimento de materiais, segurança e apoio geral;

 

IV - à Assistência de Gabinete: assistir o Gabinete do Secretário da Fazenda no desempenho de atividades operacionais e administrativas;

 

V - à Assessoria do Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete; e fornecer informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;

 

VI - à Assistência de Projetos Especiais: desenvolver atividades de apoio técnico ao Gabinete, no acompanhamento de demandas especiais;

 

VII - à Diretoria de Análise e Controle de Processos: acompanhar os processos no âmbito do Gabinete do Secretário da Fazenda, auxiliando na análise documental; fornecer informações gerenciais necessárias à tomada de decisões; padronizar o desenvolvimento dos processos organizacionais da Secretaria; e analisar e liberar demandas operacionais e financeiras apresentadas ao Gabinete;

 

VIII - à Assessoria: desenvolver atividades de assessoramento ao Chefe de Gabinete, efetuando, inclusive, levantamento de informações, análise de dados e acompanhamento de processos administrativos;

 

IX - à Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado;

 

X - à Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual; bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

 

XI - à Gerência de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais: coordenar, monitorar, supervisionar e dar suporte às atividades de produção, consolidação e encaminhamento, ao Tesouro Nacional, de informações referentes aos programas de ajuste fiscal; e desenvolver atividades necessárias aos procedimentos de automatização de processos relacionados à produção de informações fiscais;

 

XII - à Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado: coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual; e promover o controle dos níveis de endividamento do Estado;

 

XIII - à Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação da Câmara de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução; e proceder aos ajustes que se fizerem necessários;

 

XIV - à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e empréstimos; registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

 

XV - à Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado; liberar os recursos definidos pela programação financeira do Estado; e efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;

 

XV - à Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado; liberar os recursos definidos pela programação financeira do Estado; efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado; acompanhar as transferências legais e constitucionais da União; o cálculo e repasse das transferências constitucionais; e promover a gestão do sistema Repasse aos Municípios – RPM; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 50.325, de 26 de fevereiro de 2021.)

 

XVI - à Gerência de Controle de Transferências Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa: acompanhar as transferências legais e constitucionais da União; o cálculo e repasse das transferências constitucionais; o cálculo, recolhimento, contabilização e conciliação do FUNDEB; efetuar a elaboração, o preenchimento e a projeção do fluxo de caixa; fornecer informações e assistência técnica à Procuradoria Geral do Estado em processos judiciais referentes à sua competência específica; elaborar demonstrativos para o Balanço Geral do Estado; e promover a gestão do sistema Repasse aos Municípios - RPM e o estudo sobre séries temporais;

 

XVI - à Gerência da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro: gerir a Conta Única do Estado e as disponibilidades financeiras do Tesouro; prover recursos no e-Fisco para pagamento das obrigações da Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado e para os repasses bancários às Unidades Gestoras; e executar e registrar no e-Fisco as movimentações financeiras e as conciliações bancárias das contas de disponibilidades do Tesouro; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 50.325, de 26 de fevereiro de 2021.)

 

XVII - à Contadoria Geral do Estado: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado e orientar quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da sua competência e dos órgãos setoriais; desenvolver e implementar o Sistema de Informações de Custos do Estado; e representar o Estado em função das responsabilidades com a Gestão definidas em lei, resguardadas as competências previstas na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;

 

XVIII - à Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; e subsidiar a Secretaria da Controladoria Geral do Estado na elaboração dos relatórios contábeis;

 

XIX - à Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; e elaborar os relatórios legais e fiscais e a prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;

 

XX - à Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil: viabilizar a operacionalização tecnológica do módulo contábil do Sistema de Administração Financeira do Estado, referente à correção de erros, cadastro de parâmetros contábeis e desenvolvimento de novas funções para a sua constante atualização e aperfeiçoamento;

 

XXI - à Gerência de Orientação às Unidades Gestoras: orientar as Unidades Gestoras quanto à utilização dos módulos com impactos contábeis do Sistema de Administração Financeira do Estado, em função das demandas dos órgãos e entidades estaduais usuários do sistema;

 

XXII - à Gerência de Custos do Estado: viabilizar a implementação do Sistema de Informações de Custos do Estado; e monitorar e supervisionar o seu desenvolvimento tecnológico, a disseminação da metodologia e a sua operacionalização no Governo do Estado, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;

 

XXIII - à Gerência de Desenvolvimento e Projetos: desenvolver, coordenar, monitorar e supervisionar os projetos de responsabilidade da Contadoria Geral do Estado;

 

XXIV - Gerência de Inovação e Integração do Sistema Contábil: dar suporte, modernizar, automatizar processos e atualizar o Sistema Contábil, integrando-o aos demais sistemas do Estado, em atendimento à legislação vigente;

 

XXV - à Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras de negócio, dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em articulação com as demais áreas corporativas do Estado;

 

XXVI - à Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, junto às demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários, da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas; e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de capacitação dos respectivos usuários junto à Escola de Administração Fazendária;

 

XXVII - à Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados: promover e coordenar o desenvolvimento de melhorias de processos mediante o uso de inteligência de dados; atuar em articulação com a Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades no melhoramento dos sistemas corporativos financeiros; e assessorar processos e projetos estratégicos, no âmbito da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual;

 

XXVIII - à Diretoria de Planejamento do Tesouro Estadual: planejar, coordenar e acompanhar o processo de autorização de despesa, no âmbito do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria de Administração, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Procuradoria Geral do Estado; desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico à Câmara de Programação Financeira do Estado e ao seu Grupo Técnico; e desenvolver, coordenar e acompanhar melhorias no desenvolvimento das atividades no processo de execução orçamentário-financeira;

 

XXIX - à Diretoria de Monitoramento e Atendimento Financeiro: realizar o monitoramento do processo de execução orçamentário-financeira, com o objetivo de atingir metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado; promover a capacitação dos usuários internos e externos quanto ao uso do e-Fisco Financeiro; manter atualizadas as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os cadastros básicos e de usuários do sistema; e manter a associação contábil de itens de materiais e serviços;

 

XXX - à Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro: monitorar o processo de execução orçamentário-financeira; capacitar os usuários internos e externos do sistema e-Fisco Financeiro; manter atualizadas as tabelas gerais de suporte e os cadastros básicos desse Sistema; e associar contabilmente os itens de materiais e serviços;

 

XXXI - à Diretoria de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes: acompanhar o cumprimento de metas pactuadas para a execução de despesa corrente; demonstrar o impacto das decisões da Câmara de Programação Financeira do Estado no cenário fiscal de cada exercício financeiro; sugerir medidas para o equilíbrio da execução da despesa corrente em conjunto com as Unidades Gestoras; realizar projeção de despesas de exercícios anteriores em consonância com os tetos de despesa pactuados; e acompanhar a execução de contratos em parceria com as Unidades Gestoras;

 

XXXII - à Coordenação da Administração Tributária Estadual: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; e promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários;

 

XXXIII - à Assistência da Coordenação da Administração Tributária Estadual: auxiliar e subsidiar o Coordenador da Administração Tributária Estadual em projetos de interesse da mencionada Coordenação;

 

XXXIV - à Gerência Técnica da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento e controle, ressalvada a competência da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, com a definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal; representar a administração tributária na interlocução com outros órgãos e Poderes;

 

XXXV - à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: monitorar os segmentos econômicos e identificar o potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias; e planejar as ações fiscais;

 

XXXVI - à Gerência Administrativa e de Assessoramento Técnico: coordenar a gestão administrativa e de pessoal, no âmbito da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, de acordo com as diretrizes estratégicas da Diretoria, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional; assessorar o Diretor Geral em matéria nas demandas do Conselho de Política Tributária, promovendo ou realizando, juntamente com os demais órgãos da Secretaria da Fazenda ou em parceria com outros órgãos ou instituições, notas técnicas e atividades de análise e controle relativos a essas áreas de atuação; monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos, em conjunto com a Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; bem como propor ações fiscais aos Gerentes de Segmento Econômico, controlando e avaliando seus resultados;

 

XXXVII - à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmento Econômico, verificando o cumprimento das metas e dos planos de ação; monitorar os segmentos econômicos e respectivos contribuintes, identificando seu potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; planejar as ações fiscais; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal em articulação com o Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades; e avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

 

XXXVIII - às Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento econômico; verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias; e planejar as ações fiscais para validação pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, com o objetivo de ser cumprido o planejamento pelas Diretorias responsáveis pela execução;

 

XXXIX - à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários: gerir os sistemas da área tributária, com o objetivo de promover a sua automação e a uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; e coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária, lançamento, cobrança eletrônica do crédito tributário, antecipação e substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

 

XL - à Gerência de Processos e Sistemas Tributários: assessorar a Diretoria de Processos e Sistemas Tributários; e supervisionar e coordenar as demais gerências da Diretoria;

 

XLI - às Gerências de Sistemas de Informações Tributárias: conceber, coordenar, em interação com os usuários, especificar e homologar os sistemas de informações tributárias, corporativos e departamentais; apoiar a atualização dos manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos mencionados sistemas; e apoiar a elaboração e a realização de programa de capacitação dos respectivos usuários;

 

XLII - à Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias; e assessorar as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Processos e Sistemas Tributários;

 

XLIII - à Gerência de Processos Fiscais: gerir e executar os processos de restituição de tributos, revisão de notificações de débitos, de credenciamento de gráficas de outros Estados e fornecimento de informações fiscais a órgãos externos; administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados; acompanhar as Comunicações Fiscais ao Ministério Público - COFIMPs; e prestar suporte técnico às Diretorias, no que se refere aos procedimentos administrativos fiscais;

 

XLIV - à Assessoria Técnica dos Sistemas Tributários: assessorar a Gerência de Processos e Sistemas Tributários no desenvolvimento de suas atividades;

 

XLV - às Diretorias Gerais da I, II e III Regiões Fiscais: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de atuação, com o objetivo de serem cumpridas as obrigações fiscais e realizada a arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas Agências; fiscalizar o trânsito de mercadorias; e promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias;

 

XLVI - às Gerências Gerais da I, II e III Regiões Fiscais: assessorar os Diretores Gerais da I, II e III Regiões Fiscais, respectivamente; supervisionar e coordenar as Agências da Receita Estadual e as Gerências de Ações Fiscais; zelar pelo cumprimento das ações fiscais, nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; analisar os processos de competência da respectiva Diretoria; e promover a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados;

 

XLVII - às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

XLVIII - às Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as Agências da Receita Estadual das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas Agências;

 

XLIX - às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento, à Diretoria Geral de Operações Estratégicas e às diversas unidades das Diretorias Gerais da II e III Regiões Fiscais, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da Superintendência Administrativa e Financeira, e, relativamente à execução orçamentária, sob a supervisão técnica da Superintendência de Planejamento Estratégico;

 

L - à Diretoria de Tributação e Orientação: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar, em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração Tributária Estadual e os órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; e promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda, quanto à aplicação da legislação tributária;

 

L - à Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais, inclusive atos de concessão de regime especial; assessorar, em matéria de legislação tributária, o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária Estadual; responder a consultas sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais; orientar os órgãos fazendários e o público externo quanto à aplicação da legislação tributária estadual; e divulgar a legislação tributária; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

LI - à Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da Diretoria de Tributação e Orientação, de propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária; e assessorar as Diretorias da área tributária, relativamente à aplicação da legislação tributária e à análise dos processos correlatos;

 

LI - à Gerência de Legislação Tributária: coordenar, no âmbito da Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias, os estudos de propostas de alteração da legislação; elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais, inclusive os atos de concessão de regime especial; e divulgar a legislação tributária; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

LII - à Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da Diretoria de Tributação e Orientação;

 

LII - à Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise dos atos normativos e dos manuais elaborados pela Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

LIII - à Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação tributária; coordenar as atividades e proceder à orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda, relativamente às normas tributárias;

 

LIII - à Gerência de Orientação Tributária: orientar os órgãos fazendários quanto à aplicação da legislação tributária estadual, proferindo pareceres, quando solicitados; responder a consultas sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais; orientar o público externo quanto à aplicação da legislação tributária estadual; e elaborar manuais de orientações gerais sobre a legislação tributária estadual; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

LIV - à Diretoria de Inteligência Fiscal: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, tanto interna como externamente à Secretaria da Fazenda; e atuar na busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal;

 

LV - à Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: prestar assessoria técnica ao Diretor de Inteligência Fiscal; e conduzir a política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;

 

LVI - à Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e suporte tecnológico à atividade de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;

 

LVII - às Gerências de Análise e Pesquisa: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria de Inteligência Fiscal; e supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;

 

LVIII - à Diretoria Geral de Operações Estratégicas: coordenar e executar as ações fiscais estratégicas, inclusive as que ensejam operações de circulação de mercadorias; coordenar e executar as operações e as ações fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria tributária; promover o lançamento dos tributos devidos; coordenar e desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Remoto de Operações com Notas Fiscais Eletrônicas - NFe; coordenar e executar as atividades de competência da Central de Operações Estaduais, instituída pelo Protocolo ICMS 82/2012;

 

LIX - à Gerência Geral de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor Geral de Operações Estratégicas na coordenação e execução das operações fiscais estratégicas, diretamente ou por meio das Gerências e Unidades da Diretoria; dar suporte técnico às equipes de fiscalização da Diretoria Geral de Operações Estratégicas; e promover o lançamento dos tributos devidos;

 

LX - à Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais, por designação do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal ou da Coordenação da Administração Tributária Estadual; coordenar e realizar ações de apoio e suporte à Diretoria de Inteligência Fiscal e operações conjuntas com outros órgãos da administração Pública; coordenar e realizar ações fiscais relacionadas às atividades de circulação de mercadorias, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECFs; e realizar fiscalizações e diligências gerais;

 

LXI - à Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às ações fiscais realizadas pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas por meio de articulações com órgãos internos e externos; coordenar e supervisionar projetos, no âmbito da Diretoria; apoiar tecnicamente e assessorar o Diretor Geral de Operações Estratégicas no acompanhamento e controle das ações fiscais, inclusive mediante a criação de eventos extraordinários para a Diretoria, com a anuência do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e coordenar, quando por necessidade da Diretoria Geral ou da Gerência Geral de Operações Estratégicas, as ações fiscais das demais Gerências;

 

LXII - à Gerência da Central de Operações Estaduais: coordenar e realizar ações de fiscalização e diligências designadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, e em atendimento de demandas extraordinárias; monitorar o Sistema Medidor de Vazão nos postos de combustíveis; coordenar e desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Remoto de Operações com Notas Fiscais Eletrônicas - NFe; apoiar as operações de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas; e coordenar e executar as atividades de competência da Central de Operações Estaduais, instituída pelo Protocolo ICMS 82/2012;

 

LXIII - à Gerência do Laboratório de Auditoria Digital:  coordenar as ações fiscais, pesquisas e outras atividades desenvolvidas pelo Laboratório Forense de Auditoria Digital; coordenar a preparação e a execução de ações fiscais do Laboratório; realizar atividades de aquisição, processamento e análise de evidências digitais por meio da aplicação de técnicas operacionais e forenses adequadas à identificação de ilícitos tributários e de fatos geradores do ICMS passiveis de lançamentos tributários; coordenar tecnicamente e operacionalizar a utilização da Unidade Móvel de Fiscalização;

 

LXIV - à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento: coordenar e supervisionar atividades de atendimento na Secretaria da Fazenda; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual vinculadas à Diretoria; coordenar e supervisionar atividades de atendimento virtual e Telesefaz; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Agências da Receita Estadual e pelas Unidades Avançadas da SEFAZ; estabelecer política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação nas divisas, nas Unidades Avançadas da SEFAZ e nos terminais de fiscalização; fiscalizar a circulação de mercadorias; representar as Agências da Receita Estadual e Unidades Avançadas da SEFAZ perante os órgãos internos e externos da Secretaria; supervisionar as atividades de monitoramento da conformidade dos contribuintes; supervisionar e analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado e à substituição tributária do ICMS; e supervisionar e coordenar as atividades prestadas pelas Gerências do ICD e do IPVA;

 

LXIV - à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento: coordenar e supervisionar atividades de atendimento na Secretaria da Fazenda; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual vinculadas à Diretoria; coordenar e supervisionar atividades de atendimento virtual e Telesefaz; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Agências da Receita Estadual e pelas Unidades Avançadas da SEFAZ; estabelecer política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação nas divisas, nas Unidades Avançadas da SEFAZ e nos terminais de fiscalização; fiscalizar a circulação de mercadorias; representar as Agências da Receita Estadual e Unidades Avançadas da SEFAZ perante os órgãos internos e externos da Secretaria; supervisionar as atividades de monitoramento da conformidade dos contribuintes; supervisionar e analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado e à substituição tributária do ICMS; e supervisionar e coordenar as atividades prestadas pelas Gerências do ICD e do IPVA, bem como as atividades relativas ao comércio exterior; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.489, de 31 de agosto de 2022.)

 

LXV - à Gerência Geral de Fiscalização e Atendimento: assessorar o Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento; zelar pelo cumprimento das ações fiscais e mandados de monitoramento fiscal em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e analisar os processos de competência da respectiva Diretoria;

 

LXVI - à Gerência de Monitoramento de Fronteiras: coordenar e supervisionar tecnicamente as Unidades Avançadas da SEFAZ, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, Estadual e Nacional, Nota Fiscal Eletrônica – Nfe e Fronteira Digital; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; estruturar e coordenar operações móveis;

 

LXVII - à Gerência de Parametrização do Cálculo Automático: gerenciar as parametrizações dos cálculos aplicáveis ao ICMS Antecipado; implantar as regras de cálculo advindas de alterações na legislação; atualizar os códigos de mercadorias e as respectivas associações; atender às necessidades de parametrizações individuais ou por segmento de contribuintes e monitorar a adequação dos parâmetros de cálculo; e fornecer à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades a serem apresentadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

LXVIII - à Gerência de Modernização e Eficiência Institucional: conceber e implementar a estratégia e o modelo de negócio desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento; coordenar e gerenciar projetos relacionados à Diretoria; assessorar as áreas de interesse no desenvolvimento de melhorias; acompanhar a articulação com órgãos relacionados ao atendimento ao contribuinte e à fiscalização das fronteiras no âmbito das Unidades Avançadas da SEFAZ;  participar dos fóruns nacionais de interesse da Diretoria;

 

LXIX - à Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento: gerenciar o atendimento e padronizar a execução de ações fiscais das Agências da Receita Estadual; padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas Unidades Fazendárias; analisar e gerenciar indicadores da qualidade do atendimento em todos os canais de atendimento utilizados; analisar e gerenciar indicadores de produtividade do atendimento; e acompanhar e realizar campanhas de engajamento aos contribuintes;

 

LXX - às Gerências de Monitoramento e Fiscalização: distribuir mandados de monitoramento fiscal e ações fiscais planejadas pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e aprovadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; recuperar o crédito tributário e a conformidade tributária através do gerenciamento e coordenação de atividades de monitoramento fiscal; consolidar indicadores dos resultados dos ciclos de monitoramento fiscal; e fornecer à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades a serem apresentadas ao mencionado Conselho;

 

LXX - às Gerências de Monitoramento e Fiscalização: distribuir mandados de monitoramento fiscal e ações fiscais planejadas pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e aprovadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, referentes a contribuintes localizados em quaisquer das Regiões Fiscais; recuperar o crédito tributário e a conformidade tributária através do gerenciamento e coordenação de atividades de monitoramento fiscal; consolidar indicadores dos resultados dos ciclos de monitoramento fiscal; e fornecer à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades a serem apresentadas ao mencionado Conselho; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 50.325, de 26 de fevereiro de 2021.)

 

LXXI - à Gerência de Comércio Eletrônico e Malha Fina: acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias e informações prestadas por terceiros; monitorar as informações prestadas nas declarações fiscais do exercício fiscal corrente, por meio de análise de conformidades fiscais; realizar cruzamentos de dados cadastrais, fiscais e financeiros, econômicos e contábeis; desenvolver e aprimorar malhas fiscais e indicativos de oportunidades para a autorregularização; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; e analisar documentos fiscais em busca de inconformidades relativas às operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS;

 

LXXII - à Gerência do IPVA: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área; gerenciar e coordenar as atividades de licenciamento anual; coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao IPVA; e disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento;

 

LXXIII - à Gerência do ICD: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área; coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao ICD;

 

LXXIV - à Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito: gerar, emitir e expedir avisos de cobrança em geral; padronizar a abordagem ao contribuinte quanto à natureza e ao valor do débito pendente e às formas e prazos de sua liquidação; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; promover a interação com os demais órgãos, no sentido de aprimorar a identificação de devedores; identificar os contribuintes omissos de pagamento; informar os procedimentos administrativo-tributários nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica; elaborar relatórios mensais e estatísticos de suas atividades; e representar a Secretaria da Fazenda junto ao Núcleo Estadual Integrado de Cobrança;

 

LXXV - à Gerência do Simples Nacional: promover a geração de alertas de conformidade para contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional; verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; e disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento;

 

LXXVI - à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento: zelar pelo cumprimento das ações fiscais e mandados de monitoramento fiscal em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; consolidar os indicadores e tendências percebidos pelas demais Gerências da Diretoria; subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no planejamento das ações fiscais e monitoramento no âmbito do referido Conselho; e programar as ações fiscais e monitoramento junto ao sistema de Gestão da Ação Fiscal;

 

LXXVII - à Gerência de Atendimento Virtual: gerenciar os níveis de atendimento virtual e garantir a efetividade desses atendimentos; garantir a efetividade das ferramentas virtuais de atendimento; analisar a efetividade dos serviços digitais e propor a priorização dos serviços junto à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários; coordenar as atividades das equipes do Telesefaz e do Plantão Fiscal;

 

LXXVIII - às Gerências de Unidades Avançadas da SEFAZ: programar, coordenar e controlar as atividades das Unidades Avançadas da SEFAZ das respectivas circunscrições;

 

LXXIX - à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: coordenar as atividades de gestão e planejamento da Secretaria da Fazenda, em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e de gestão de pessoas;

 

LXXX - à Superintendência Administrativa e Financeira: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da Secretaria da Fazenda; elaborar instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras que lhe são afetas; e planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria;

 

LXXX - Superintendência Administrativa: coordenar e controlar as atividades relacionadas às licitações e contratações de bens e serviços; planejar e coordenar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia, manutenção predial; e gerir a frota de veículos, serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

LXXXI - à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela Superintendência Administrativa e Financeira;

 

LXXXI - à Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados de sua competência; zelar pela correta execução de todos os trâmites administrativos; executar as atividades relativas à gestão dos imóveis da Secretaria, especialmente em relação à administração do edifício- sede, do edifício San Rafael e do prédio localizado na Avenida Cruz Cabugá; e executar as atividades relativas à gestão dos serviços postais e do acervo documental da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

LXXXII - à Diretoria Financeira: supervisionar e coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas, no tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços da Secretaria;

 

LXXXIII - à Diretoria de Logística: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados e dos materiais e bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria da Fazenda;

 

LXXXIII - à Diretoria de Logística: supervisionar, acompanhar e executar as atividades relativas à gestão da frota de veículos, aos serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; e prestar serviços administrativos e financeiros da Superintendência Administrativa; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

LXXXIV - à Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas;

 

LXXXIV - à Gerência de Bens e Serviços: realizar atividades relativas à gestão da frota de veículos, de materiais e bens próprios ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas; prestar serviços de transporte de bens e pessoas; e realizar serviços administrativos e financeiros demandados pela Superintendência Administrativa; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

LXXXV - à Diretoria de Licitações e Contratos: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda;

 

LXXXV - à Diretoria de Licitações e Contratos: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

LXXXVI - à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a Superintendência Administrativa e Financeira em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;

 

LXXXVI - à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a Secretaria Executiva de Coordenação Institucional nas matérias técnico-jurídicas; elaborar documentos, instruir processos e fornecer subsídios e informações relacionados, principalmente, a aquisições, licitações, gestão de contratos e de pessoal; e monitorar as atualizações e mudanças nas legislações relacionadas aos referidos temas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

LXXXVII - à Gerência de Compras: realizar os atos preparatórios à instrução dos processos licitatórios, incluindo cotações; elaborar e revisar termos de referência; elaborar propostas para cadastros de materiais e serviços e cadastrar solicitações de compras; e efetuar compras diretas através de dispensa de licitação;

 

LXXXVIII - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria;

 

LXXXVIII - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e executar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

LXXXIX - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: acompanhar a execução das atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial;

 

LXXXIX - à Gerência Administrativa de Contratos: criar e estabelecer processos para a correta formalização dos contratos administrativos; administrar, registrar e supervisionar os contratos e termos administrativos em geral; elaborar os documentos contratuais; realizar o armazenamento e arquivamento dos documentos relacionados aos termos contratuais; gerenciar os prazos contratuais, bem como disponibilizar informações para o monitoramento das contratações; supervisionar a formalização de contratos, termos e demais instrumentos jurídicos correlatos; realizar a gestão administrativa dos contratos; subsidiar a Diretoria de Licitações e Contratos nas tomadas de decisões; e fornecer subsídios à Procuradoria Geral do Estado para responder às demandas judiciais relativas a contratos e congêneres; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

XC - à Diretoria da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da Secretaria da Fazenda, relativas às Unidades Gestoras da sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnico aos Ordenadores de Despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das Unidades Gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;

 

XCI - à Superintendência de Tecnologia da Informação: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar, de forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas adotadas pela Secretaria da Fazenda, as atividades de tecnologia da informação e de comunicação, voltadas para a consecução da disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados pela Secretaria à sociedade e aos demais órgãos e entidades da Administração Pública;

 

XCII - à Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessários à utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da Secretaria da Fazenda, em termos de definição, instalação e manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes;

 

XCII - à Gerência de Governança Tecnológica e Infraestrutura: definir, monitorar e gerir as diretrizes e políticas de infraestrutura de TI, a segurança e os dados da Superintendência de Tecnologia da Informação, de forma transversal; manter e monitorar a infraestrutura de TI, garantindo a implementação das suas políticas; gerir a capacidade e os projetos de infraestrutura de TI; fiscalizar os contratos de serviços de TI e de ativos de hardware e software; e coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessários à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC,  pelas diversas áreas da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

XCIII - à Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados; e viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da Secretaria da Fazenda;

 

XCIII - à Gerência de Sistemas Fazendários: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação fazendários e portais de interesse da Secretaria; selecionar, absorver, adaptar e implantar ferramentas e aplicações adquiridas de terceiros; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria; elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas fazendários; desenvolver, adaptar e sustentar robôs de automação de processos; prospectar, gerir e implantar ferramentas e demandas de automação de processos; e zelar  pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

XCIV - à Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de hardware e software para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da Secretaria da Fazenda; e executar e supervisionar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados;

 

XCIV - à Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes: planejar a evolução da infraestrutura de TI (processamento, armazenamento e conectividade) através da incorporação de novas tecnologias e adequação da capacidade; analisar e validar proposições de projetos envolvendo infraestrutura de TI da Secretaria; promover a integração com as demais gerências da Superintendência de Tecnologia da Informação em relação a projetos de suporte e atualizações tecnológicas; promover políticas de aquisições e gerenciamento de capacidade; supervisionar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e conectividade; acompanhar a implementação de políticas direcionadas para o ambiente de servidores, conectividade e armazenamento, no âmbito da Secretaria; homologar soluções de infraestrutura de hardware e software; planejar e apoiar o ambiente de redes; fiscalizar contratos envolvendo a área de Governança Tecnológica e de Infraestrutura; e coordenar e apoiar definições de diretrizes de operações da Superintendência de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

XCV - à Gerência de Planejamento e Qualidade: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade de software e de infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar o processo de planejamento da Superintendência de Tecnologia da Informação; apoiar os projetos de desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar o uso de processos e procedimentos de infraestrutura de TI; coordenar as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos pela Secretaria da Fazenda; e eliminar a ocorrência de problemas que prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;

 

XCV - à Gerência de Governança e Estratégia de TI: elaborar, avaliar, manter e implantar processos e metodologias de TI; disseminar ferramentas, ambientes e a cultura da organização aos colaboradores; treinar e apoiar as equipes no uso dos processos e metodologias; apoiar as equipes e os gestores no uso de ferramentas de suporte ao desenvolvimento; auditar o uso dos processos e metodologias; elaborar, disseminar e acompanhar os processos de Planejamento e Medição dos indicadores da Superintendência; realizar a gestão do planejamento da Superintendência e acompanhar suas metas e resultados; realizar a gestão do catálogo de serviços e produtos de TI; realizar a gestão dos Padrões Gerenciais de Processos - PGPs e Procedimentos Operacionais Padrão da Superintendência; e prospectar ferramentas e boas práticas de mercado relacionadas à gestão de TI e ao desenvolvimento de sistemas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

XCVI - à Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de business intelligence (datawarehouse e datamining) de interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;

 

XCVI - à Gerência de Sistemas Corporativos: especificar, desenvolver, implantar e  manter os sistemas corporativos tributários e financeiros de interesse da Secretaria; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria e os demais sistemas que integram as diversas outras Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como entre outros entes da Federação; elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas corporativos de uso da Secretaria; e zelar  pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

XCVII - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e departamentais de interesse da Secretaria da Fazenda; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros; e prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

 

XCVII - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar a seleção e implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet que atendam os processos e serviços providos pela instituição; coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar  pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; coordenar os processos de gestão da arquitetura e qualidade de software; fiscalizar os contratos de serviços de TI relacionados ao desenvolvimento de sistemas; e apoiar a coordenação do comitê de TI da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

XCVIII - à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais; definir arquiteturas de software e padrões de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir frameworks e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento; apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; e configurar, manter e gerenciar a infraestrutura de software dos ambientes de desenvolvimento e produção;

 

XCVIII - à Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software: definir diretrizes para arquiteturas de software, utilização de padrões de projeto, regras e melhores práticas de programação, bem como para a adoção de frameworks e ferramentas de desenvolvimento; configurar, manter, gerenciar e monitorar a infraestrutura de servidores de aplicação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, assim como os softwares e ferramentas de suporte ao desenvolvimento para integração e deploy contínuo, inspeção de qualidade e segurança de código, como também automação de processos de configuração; disponibilizar ferramentas e mecanismos que possibilitem monitorar e melhorar a qualidade dos sistemas e do código desenvolvido; e apoiar analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações e na investigação e determinação dos respectivos problemas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

XCIX - à Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades de planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do data center, do suporte e atendimento aos usuários; e assegurar a máxima disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na Secretaria da Fazenda;

 

XCIX - à Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI: implementar e manter atualizada infraestrutura de hardware e software para suporte aos sistemas da Secretaria; executar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e conectividade dos sistemas operacionais; implementar políticas de segurança da informação  direcionadas para o backend da infraestrutura de TI da Secretaria; acompanhar linearmente e corrigir os problemas ocorridos nos ambientes de TI da Secretaria; manter os usuários e técnicos de TI informados sobre problemas e mudanças, atuais e futuros, com previsão de solução ou instalação; garantir a qualidade da análise e do planejamento das intervenções feitas no ambiente de TI da Secretaria; e assegurar que as intervenções e os serviços extraordinários sejam executados com menor impacto nos serviços de TI e com prévia anuência das áreas usuárias; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

C - à Gerência de Atendimento a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da Secretaria da Fazenda; supervisionar a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da Secretaria da Fazenda quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica);

 

C - à Gerência de Suporte Técnico Descentralizado: garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica) em todas as unidades fazendárias; realizar planejamento estratégico e operacional para atualização tecnológica do parque de equipamentos e  de softwares, das redes elétricas e lógicas instaladas nas unidades fazendárias; planejar o orçamento anual para aquisição de estações de trabalho e equipamentos de contingência elétrica de acordo com o ciclo de vida dos equipamentos; atender aos usuários de TI da Secretaria, em sua respectiva área geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, infraestrutura e sistemas; gerenciar os Núcleos Descentralizados de Suporte; gerenciar o parque de equipamentos da Secretaria (estações de trabalho, nobreaks etc), atualizando e mantendo a respectiva base; gerenciar, coordenar o atendimento dos incidentes de 2º nível juntamente com as supervisões dos Núcleos Descentralizados de Suporte; promover sistematicamente a manutenção preventiva no parque de equipamentos estabilizadores, nobreaks e racks da Secretaria; e atender às mudanças e aos projetos de reforma com foco nas instalações de infraestrutura elétrica e lógica das unidades fazendárias; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

CI - à Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação: gerir os contratos de TIC, com vistas ao fiel cumprimento dos objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da Secretaria da Fazenda; analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações; e apoiar a Superintendência Administrativa e Financeira nos processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados à TIC;

 

CI - à Gerência de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI: gerir as contratações de TIC; analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações e prorrogações contratuais; apoiar a Superintendência Administrativa e os órgãos externos nos processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados à TIC; elaborar, controlar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos contratos de TIC; e controlar a execução dos contratos de terceirização de serviços de TIC; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

CII - à Superintendência de Planejamento Estratégico: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da Secretaria da Fazenda; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da Secretaria da Fazenda; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver estudos e pesquisas, no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na gestão dos recursos públicos estaduais; e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões estratégicas;

 

CII - à Superintendência de Gestão e Finanças: manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da Secretaria; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; prestar os serviços financeiros e contábeis no âmbito da Secretaria; controlar a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras Executoras - UGEs relacionadas à Secretaria; e planejar, coordenar e controlar as atividades que envolvam recursos financeiros e a estrutura organizacional da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

CIII - à Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da Secretaria da Fazenda na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;

 

CIII - à Gerência de Estratégia e Estrutura Organizacional: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da Secretaria na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento das iniciativas e projetos estratégicos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais e serviços administrativos; apoiar a coordenação de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e gerenciar, consolidar e aperfeiçoar a estruturação organizacional da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

CIV - à Gerência do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos: coordenar e acompanhar o monitoramento dos Projetos Estratégicos e sua avaliação periódica de resultados; executar as atividades de apoio administrativo e financeiro aos programas de modernização fazendária, elaborando os relatórios de acompanhamento físico e financeiro exigidos pelos órgãos de controle e organismos financeiros dos programas de modernização fazendária;

 

CIV - à Gerência de Projetos Estratégicos: coordenar e acompanhar o monitoramento dos projetos estratégicos e sua avaliação periódica de resultados; executar as atividades de apoio aos programas de modernização fazendária, elaborando os relatórios de acompanhamento físico e financeiro exigidos pelos respectivos órgãos de controle e organismos financeiros; e apoiar as lideranças da Secretaria mediante treinamentos e orientações relativos à gestão de projetos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

CV - à Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; coordenar a programação orçamentária e financeira da Secretaria da Fazenda, na qualidade de Unidade Gestora Coordenadora - UGC; e apoiar as Unidades Gestoras Executoras - UGEs na realização da execução orçamentária e financeira;

 

CVI - à Superintendência de Gestão de Pessoas: propor, planejar e coordenar a política de gestão de pessoas na Secretaria da Fazenda, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;

 

CVII - à Gerência de Administração de Pessoas: gerir e executar os processos e as atividades relacionados à gestão administrativa dos servidores da Secretaria da Fazenda;

 

CVIII - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas; e coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;

 

CIX - à Diretoria da Escola Fazendária: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Secretaria da Fazenda e demais públicos envolvidos na ação fiscal;

 

CX - à Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;

 

CXI - à Corregedoria Chefe da Fazenda: executar a correição nas Unidades Administrativas da Secretaria da Fazenda;

 

CXII - à Ouvidoria da Fazenda: atender pessoas físicas e jurídicas que apresentem denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e o comportamento dos agentes públicos que desempenham funções na Secretaria da Fazenda;

 

CXIII - à Superintendência Jurídica da Fazenda: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica, no âmbito da Secretaria da Fazenda, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; e,  relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da Secretaria da Fazenda, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer autoridades da Secretaria da Fazenda, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado, a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;

 

CXIII - à Superintendência Jurídica da Fazenda: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica, no âmbito da Secretaria da Fazenda; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; e, relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da Secretaria da Fazenda, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer autoridades da Secretaria da Fazenda, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado, a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

CXIV - à Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão, inclusive coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;

 

CXV - à Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão relativas aos processos administrativo-tributários e às ações judiciais nas quais a Secretaria da Fazenda seja interessada, ressalvadas as competências previstas na Lei Lei Complementar nº 2, de 1990;

 

CXVI - à Diretoria Geral de Política Tributária: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária Estadual nas questões de política tributária e de concessão de benefícios e incentivos fiscais em geral; e coordenar os estudos fiscais e econômicos necessários à melhoria permanente da política tributária estadual;

 

CXVII - à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária em matéria de política tributária e na concessão de benefícios fiscais; controlar e monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal com elementos para a propositura de ações fiscais, por meio da avaliação de seus resultados;

 

CXVIII - à Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; e monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE;

 

CXIX - à Diretoria de Estudos Econômicos e Tributários: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração Tributária Estadual, o Coordenador de Controle do Tesouro Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana e nas questões relativas aos Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; fornecer subsídios e informações fiscais a respeito da arrecadação de tributos aos órgãos da Secretaria da Fazenda; elaborar análises dos cenários econômico-fiscais que repercutam na arrecadação tributária; e realizar estudos econômicos e tributários específicos de interesse da Secretaria da Fazenda;

 

CXX - à Gerência de Produção de Informações Econômicas: prospectar e divulgar informações econômicas com implicação de natureza tributária; subsidiar a elaboração de cenários e projeções econômicos; e acompanhar as políticas de incentivos fiscais das demais Unidades da Federação;

 

CXXI - à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias: acompanhar a implantação e monitorar resultados das principais políticas tributárias da Secretaria da Fazenda; apoiar as demais Diretorias da área tributária responsáveis por proposição de políticas; prestar apoio às atividades dos representantes da Secretaria da Fazenda, junto aos grupos de trabalho nacionais do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT, auxiliando a Diretoria de Assuntos Federativos; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho das suas atividades;

 

CXXII - à Diretoria de Assuntos Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e em quaisquer fóruns de discussão de assuntos federativos, em especial os relacionados a mudanças no sistema tributário nacional; representar o Estado nas reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho diretamente subordinados ao CONFAZ; e coordenar a participação da Secretaria da Fazenda em estudos e pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários;

 

CXXII - à Diretoria de Assuntos Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda e o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho de suas atividades; assessorar o Secretário da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e em quaisquer fóruns de discussão de assuntos federativos, em especial os relacionados a mudanças no sistema tributário nacional; representar o Estado nas reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho diretamente subordinados ao CONFAZ; e coordenar a participação da Secretaria da Fazenda em estudos e pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 50.700, de 14 de maio de 2021.)

 

CXXIII - ao Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;

 

CXXIV - à Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos; e elaborar e fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Tribunal; e

 

CXXV - à Diretoria de Comunicação da Fazenda: executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo da Secretaria da Fazenda; promover a divulgação das atividades da Secretaria da Fazenda, tanto internamente quanto pelos meios de comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo, os Coordenadores, os Diretores, os Superintendentes e os Gerentes em assuntos relativos a comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas; manter contato com jornalistas, fornecendo subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas; e manter os canais de informação da Secretaria da Fazenda, incluindo a Intranet, Internet, Boletim Semanal de Notícias e clipping diário.

 

CXXVI - à Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual: apoiar e fornecer informações para o processo de autorização de despesa, no âmbito do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria de Administração, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Procuradoria Geral do Estado; desenvolver atividades de apoio técnico à Câmara de Programação Financeira do Estado e ao seu Grupo Técnico; e desenvolver e promover melhorias no desenvolvimento das atividades no processo de execução orçamentário-financeira; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

CXXVII - à Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: assessorar as atividades de gestão e de coordenação institucional; responder pelo controle interno da SEFAZ perante os órgãos de fiscalização e controle; elaborar relatórios e recomendações relativos à governança e ao gerenciamento de riscos e de controles; e assessorar e monitorar as aquisições dos contratos de empréstimos e as contratações estratégicas. (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

 

CXXVII - à Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: assessorar as atividades de gestão e de coordenação institucional, promovendo coleta e tratamento de dados, elaboração de estudos, diagnósticos e relatórios; prestar apoio e orientação aos gestores quanto ao planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos e processos prioritários; e executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

CXXVIII - à Gerência de Comércio Exterior: verificar o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS importação; analisar e deferir ou indeferir as solicitações de importação dos contribuintes do Estado de Pernambuco; analisar e efetuar o credenciamento dos importadores; emitir nota fiscal avulsa eletrônica de importação para importadores sem inscrição estadual; analisar e retificar Declaração de Mercadoria Importada; e cadastrar importadores sem inscrição estadual e despachantes aduaneiros. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.489, de 31 de agosto de 2022.)

 

CXXIX - à Assessoria Especial de Controle Interno: orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI e o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE; cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual e as orientações e recomendações elaboradas pela SCGE; cientificar tempestivamente o Secretário Executivo de Coordenação Institucional  sobre a existência de falhas, irregularidades ou ilícitos de seu conhecimento; apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação; e monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso XLV, competem exclusivamente à Diretoria Geral da I Região Fiscal as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:

 

I - Conselho Diretor: elaborar e monitorar o plano estratégico, no âmbito da Secretaria da Fazenda, bem como estabelecer prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;

 

II - Conselho Diretor da Administração Fazendária: deliberar acerca de temas estratégicos da Secretaria e que tratem de interesses econômicos e financeiros do Estado, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;

 

III - Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;

 

IV - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; e promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

 

V - Comitê de Gestão de Pessoas: decidir, com base nas propostas da Superintendência de Gestão de Pessoas, as políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas; e julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões;

 

VI - Comitê Gestor da Execução Orçamentária: analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da Fazenda, propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;

 

VII - Comitê de Tecnologia da Informação: emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de informática, inclusive quanto ao desenvolvimento de sistemas corporativos, aquisição, substituição, atualização e destinação de equipamentos de informática, bem como os programas de informática a serem certificados para uso no âmbito da Secretaria da Fazenda e demais assuntos relacionados à tecnologia da informação que lhe forem encaminhados; e

 

VIII - Comitê de Planejamento Estratégico: participar da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e instrumentos do sistema de planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda, conduzida pela Superintendência de Planejamento Estratégico, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover a articulação e a integração das Unidades da Secretaria da Fazenda em torno das atividades de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a elaboração e revisão anuais dos instrumentos formais de planejamento e monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de natureza estratégica; e emitir pronunciamento sobre demais assuntos relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados.

 

Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste artigo.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 6° Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

 

Art. 7° As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo III, serão providas por ato do Governador do Estado, exceto as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

 

Art. 8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do GOATE, previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma:

 

I - o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, ao Chefe de Gabinete e aos Superintendentes; e

 

II - os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados.

 

Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:

 

I - portarias: pelo Secretário da Fazenda;

 

II - instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e pelo Secretário Executivo de Coordenação Institucional;

 

III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;

 

IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária e pelo Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento; e

 

V - editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.

 

Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da I, II e III Regiões Fiscais, considera-se sede, para todos os efeitos legais:

 

I - Diretoria Geral da I Região Fiscal: Recife;

 

II - Diretoria Geral da II Região Fiscal: Caruaru; e

 

IIII - Diretoria Geral da III Região Fiscal: Petrolina.

 

Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.

 

ANEXO II

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

 

Secretário da Fazenda

DAS

1

 

Secretário Executivo de Coordenação Institucional

DAS-1

1

 

Chefe de Gabinete

DAS-3

1

 

Diretor de Comunicação da Fazenda

DAS-4

1

 

Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda

DAS-5

1

 

Diretor Financeiro

DAS-5

1

 

Diretor de Logística

DAS-5

1

 

Diretor de Infraestrutura e Engenharia

DAS-5

1

 

Diretor da Escola Fazendária

DAS-5

1

 

Assessor

CAA-2

2

 

Assessor Técnico-Jurídico

CAA-2

1

 

Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos

 

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas *1

CAA-2

1

 

Gerente de Produção de Informações Econômicas

CAA-2

1

 

Assistente de Projetos Especiais

CAA-3

1

 

Assistente da Coordenação da Administração Tributária Estadual

CAA-3

1

 

Secretário

CAA-4

3

 

Assistente de Gabinete

CAA-5

1

 

Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros

FDA-1

1

 

Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes

FDA-1

1

 

Superintendente Administrativo e Financeiro

FDA-1

1

 

Superintendente Administrativo *3

FDA-1

1

 

Superintendente de Tecnologia da Informação

FDA-1

1

 

Superintendente de Gestão de Pessoas

FDA-1

1

 

Diretor de Análise e Controle de Processos

FDA-2

1

 

Diretor de Planejamento do Tesouro Estadual

FDA-2

1

 

Assessor Especial de Controle Interno *3

FDA-2

1

 

 

Superintendente de Planejamento Estratégico 

FDA-2

1

 

Gerente de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais

FDA-2

1

 

Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados

FDA-2

1

 

Gerente de Planejamento do Tesouro Estadual *2

FDA-2

1

 

Diretor de Licitações e Contratos

FDA-3

1

 

Diretor da Setorial Contábil

FDA-3

1

 

Gerente de Inovação e Integração do Sistema Contábil

FDA-4

1

 

Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades

FDA-4

1

 

Assessor Técnico dos Sistemas Tributários

FDA-4

1

 

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF

FDA-4

1

 

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF

FDA-4

1

 

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DOE

FDA-4

1

 

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DFA

FDA-4

1

 

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA – SAFI

FDA-4

1

 

Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis*3

FDA-4

1

 

Gerente de Bens e Serviços

FDA-4

1

 

Gerente de Compras

FDA-4

1

 

Gerente de Arquitetura e Engenharia

FDA-4

1

 

Gerente de Processos de Suporte

FDA-4

1

 

Gerente de Administração de Dados

FDA-4

1

 

Gerente de Suporte Técnico

FDA-4

1

 

Gerente de Planejamento e Qualidade

FDA-4

1

 

Gerente Administrativo de Contratos

FDA-4

1

 

Gerente de Governança Tecnológica e Infraestrutura *3

FDA-4

1

 

Gerente de Sistemas Fazendários *3

FDA-4

1

 

Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes *3

FDA-4

1

 

Gerente de Governança e Estratégia de TI *3

FDA-4

1

 

Gerente de Sistemas Corporativos *3

FDA-4

1

 

Gerente de Sistemas Aplicativos

FDA-4

1

 

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas

FDA-4

1

 

Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas

FDA-4

1

 

Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação

FDA-4

1

 

Gerente de Atendimento a Usuários

FDA-4

1

 

Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação

FDA-4

1

 

Gerente de Planejamento Estratégico

FDA-4

1

 

Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software *3

FDA-4

1

 

Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI *3

FDA-4

1

 

Gerente de Suporte Técnico Descentralizado *3

FDA-4

1

 

Gerente de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI *3

FDA-4

1

 

Gerente de Estratégia e Estrutura Organizacional *3

FDA-4

1

 

Gerente de Gestão Orçamentária

FDA-4

1

 

Gerente de Administração de Pessoas

FDA-4

1

 

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos *1

FDA-4

1

Gerente de Projetos Estratégicos *3

FDA-4

1

 

 

Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado

FDA-4

1

 

Assessor da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional *2

FDA-4

1

 

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

48

 

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

29

 

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

52

 

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

8

 

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

8

 

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

7

 

TOTAL

-----------

210

 

212 *1

214

*1 (Redação alterada pelo art. 4º e pelo anexo 1 do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

*2 (Acrescido pelo art. 4º e pelo anexo 1 do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

*3 (Redação alterada pelo art. 3º e Anexo único do Decreto nº 53.726, de 11 de outubro de 2022.)

 

ANEXO III

 

ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE

 

DENOMINAÇÃO

%

Quant.

Coordenador da Administração Tributária Estadual

40%

1

Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

40%

1

Diretor Geral de Administração Financeira do Estado

30%

1

Contador Geral do Estado

30%

1

Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

30%

1

Diretor Geral da I Região Fiscal

30%

1

Diretor Geral da II Região Fiscal

30%

1

Diretor Geral da III Região Fiscal

30%

1

Diretor Geral de Operações Estratégicas

30%

1

Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento

30%

1

Superintendente Jurídico da Fazenda

30%

1

Diretor Geral de Política Tributária

30%

1

Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

30%

1

Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro

25%

1

Diretor de Tributação e Orientação

 

Diretor de Legislação e Orientação Tributárias *3

25%

1

Diretor de Inteligência Fiscal

25%

1

Diretor de Processos e Sistemas Tributários

25%

1

Diretor de Estudos Econômicos e Tributários

25%

1

Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

25%

1

Diretor de Assuntos Federativos

25%

1

Corregedor Chefe da Fazenda

25%

1

Assessor da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual

15%

1

Gerente Técnico da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

15%

1

Gerente de Programação Financeira

15%

1

Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública

15%

1

Gerente de Controle e Execução Financeira

15%

1

Gerente de Controle de Transferências Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa

 

Gerente da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro *2

15%

1

Gerente de Contabilidade

15%

1

Gerente de Produção da Informação

15%

1

Gerente de Operacionalização do Sistema Contábil

15%

1

Gerente de Orientação às Unidades Gestoras

15%

1

Gerente de Custos do Estado

15%

1

Gerente de Desenvolvimento e Projetos

15%

1

Gerente de Monitoramento e Atendimento Financeiro

15%

1

Gerente Administrativo e de Assessoramento Técnico

15%

1

Gerente de Planejamento da Ação Fiscal

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Atacado

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Bebidas

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior

 

Gerente de Comércio Exterior *4

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Monitoramento de Benefícios Fiscais

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Outras Atividades

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Supermercados

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Veículos e Transporte

15%

1

Gerente de Processos e Sistemas Tributários

15%

1

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 1

15%

1

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 2

15%

1

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 3

15%

1

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 4

15%

1

Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários

15%

1

Gerente de Processos Fiscais

15%

1

Gerente Geral da I Região Fiscal

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 7 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF

15%

1

Gerente Geral da II Região Fiscal

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 1 - II RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 2 - II RF

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caruaru *1

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada

15%

1

Gerente Geral da III Região Fiscal

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 1 - III RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 2 - III RF

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia

15%

1

Gerente de Legislação e Processos

 

Gerente de Legislação Tributária *3

15%

1

Gerente de Análise da Legislação Tributária

15%

1

Gerente de Orientação e Comunicação

 

Gerente de Orientação Tributária *3

15%

1

Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal

15%

1

Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal

15%

1

Gerente de Análise e Pesquisa 1

15%

1

Gerente de Análise e Pesquisa 2

15%

1

Gerente de Análise e Pesquisa 3

15%

1

Gerente Geral de Operações Estratégicas

15%

1

Gerente de Ações Fiscais Estratégicas

15%

1

Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos

15%

1

Gerente da Central de Operações Estaduais

15%

1

Gerente do Laboratório de Auditoria Digital

15%

1

Gerente Geral de Fiscalização e Atendimento

15%

1

Gerente de Monitoramento de Fronteiras 

15%

1

Gerente de Parametrização do Cálculo Automático 

15%

1

Gerente de Modernização e Eficiência Institucional 

15%

1

Gerente de Processos e Qualidade do Atendimento

15%

1

Gerente de Monitoramento e Fiscalização 1

15%

1

Gerente de Monitoramento e Fiscalização 2

15%

1

Gerente de Monitoramento e Fiscalização 3 

15%

1

Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina 

15%

1

Gerente do IPVA  

15%

1

Gerente do ICD 

15%

1

Gerente de Cobrança e Recuperação de Crédito 

15%

1

Gerente do Simples Nacional

15%

1

Gerente de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento

15%

1

Gerente de Atendimento Virtual 

15%

1

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana 

15%

1

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia 

15%

1

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex

15%

1

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho  

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife

15%

1

Ouvidor Chefe da Fazenda

15%

1

Gerente Jurídico da Fazenda

15%

1

Gerente de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais

15%

1

Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

15%

1

Gerente de Acompanhamento das Políticas Tributárias

15%

1

Corregedor do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

15%

1

Chefias

6,5%

62

TOTAL

 

185

*1 (Errata publicada no Diário Oficial de 28 de outubro de 2020, pág.12, coluna 1.)

*2 (Redação alterada pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto nº 50.325, de 26 de fevereiro de 2021.)

*3 (Redação alterada pelo art. 4º e pelo anexo 2 do Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022.)

*4 (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 53.489, de 31 de agosto de 2022.)

 

ANEXO IV

 

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL

 

1. I REGIÃO FISCAL

 

Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende, Condado, Cortês, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Escada, Ferreiros, Gameleira, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista, Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Tamandaré, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.

 

2. II REGIÃO FISCAL

 

Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia, Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes e Vertentes do Lério.

 

3. III REGIÃO FISCAL

 

Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.

 

ANEXO V

 

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - AREs

 

1. DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO

Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;

Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;

Agência da Receita Estadual - Carpina;

Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife.

 

2. II REGIÃO FISCAL

Agência da Receita Estadual - Caruaru;

Agência da Receita Estadual - Garanhuns; (Errata publicada no Diário Oficial de 28 de outubro de 2020, pág.12, coluna 1.)

Agência da Receita Estadual - Arcoverde; (Errata publicada no Diário Oficial de 28 de outubro de 2020, pág.12, coluna 1.)

Agência da Receita Estadual - Belo Jardim;

Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;

Agência da Receita Estadual - Surubim;

Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;

Agência da Receita Estadual - Serra Talhada.

 

3. III REGIÃO FISCAL

Agência da Receita Estadual - Araripina;

Agência da Receita Estadual - Ouricuri;

Agência da Receita Estadual - Petrolina;

Agência da Receita Estadual - Salgueiro;

Agência da Receita Estadual - Petrolândia.

 

ANEXO VI

 

RELAÇÃO DAS UNIDADES AVANÇADAS DA SEFAZ

 

Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana;

Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu;

Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex;

Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.