Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.653, DE 4 DE MAIO DE 2012.

 

Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, em cada unidade judiciária das Comarcas do Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Petrolina e Recife, uma função gratificada de assessor de magistrado, sigla FGAM.

 

Art. 2º Ficam criadas, para os Juizados Especiais Cíveis, 84 (oitenta e quatro) funções gratificadas, sigla FSJ-1, sendo:

 

Art. 2º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 84 (oitenta e quatro) funções gratificadas, símbolo FSJ-1, alocadas em Unidades Organizacionais que serão definidas em instrumento normativo expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)

 

I - 48 (quarenta e oito) funções gratificadas destinadas aos Juizados Especiais Cíveis da Capital; (Suprimido pelo art. 3º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)

 

II - 20 (vinte) funções gratificadas destinadas aos Juizados Especiais Cíveis da Região Metropolitana do Recife; e (Suprimido pelo art. 3º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)

 

III - 16 (dezesseis) funções gratificadas destinadas aos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas do interior do Estado de Pernambuco. (Suprimido pelo art. 3º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)

 

§ 1º As funções de que tratam os incisos I a III deste artigo serão preenchidas por indicação do magistrado Coordenador-Geral dos Juizados Especiais de Pernambuco.

 

§ 1º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)

 

§ 2º As funções referidas no caput deste artigo destinam-se exclusivamente ao Setor de Distribuição de Queixas nos Juizados Especiais, podendo ser atribuídas tão somente a servidores que nele exerçam suas atividades.

 

§ 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)

 

Art. 3º Será atribuída gratificação no valor de R$ 1.070,54 (um mil, setenta reais e cinquenta e quatro centavos) para até 6 (seis) servidores lotados no Núcleo de Precatórios.

 

(Vide o art. 3º da Lei nº 16.602, de 3 de julho de 2019 - as 6 funções gratificadas atribuídas neste artigo ficam transformada em funções gratificadas da Coordenadoria de Precatórios, sigla FJCP-1, vinculadas à Coordenadoria Geral de Precatórios.)

 

Art. 4º Os requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão de Coordenador da Central de Mandados da Capital, sigla PJC-II, Coordenador Adjunto da Central de Mandados da Capital, sigla PJC-III, Assistente de Tecnologia da Informação da Presidência do Tribunal de Justiça, sigla PJC-III, criados, respectivamente, pelas Leis nº 14.454/11 e nº 14.543/11, são os constantes do Anexo I.

 

Art. 5º O valor da Função Gratificada de Líder de Equipe, sigla FLJ-1, criada pela Lei 14.102/2011, passa a ser de R$ 611,73 (seiscentos e onze reais e setenta e três centavos), a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 6º O quadro de Adicionais de Atividades Especiais introduzidos pela Lei n° 12.643, de 22 de julho de 2004, alterada posteriormente pelas Leis nº 13.332, de 07/11/2007, e 13.839, de 07/08/2009, fica mantido em seus quantitativos, nomenclaturas e valores atuais, conforme Anexo II.

 

Art. 7º Fica revogado o artigo 9º da Lei nº 14.454, de 26/10/2011.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada ao Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 


ANEXO I

 

CARGO

SÍMBOLO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Coordenador da Central de Mandados da Capital

PJC-II

Nível superior: Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.

Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados; zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados; elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.

Coordenador Adjunto da Central de Mandados da Capital

PJC-III

Nível superior: Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.

Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da Capital a coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados; zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados; elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas. Substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus impedimentos e ausências.

Assistente de Tecnologia da Informação da Presidência do Tribunal de Justiça

PJC-III

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos.

Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências; realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento; propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de informação do Poder Judiciário do Estado.

 


ANEXO II

 

ADICIONAL

QUANTITATIVO

VALOR

Atividade Taquigráfica

24

R$ 915,78

Condições Especiais de Trabalho/Arquivo DGF

02

R$ 457,89

Condições Especiais de Trabalho/DIDOC

58

R$ 457,89

Atividade de Tecnologia da Informação – SIGLA ATI-1

27

R$ 915,78

Atividade de Tecnologia da Informação – SIGLA ATI-2

35

R$ 654,14

Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do TJPE

33

R$ 457,89

Risco Financeiro

26

R$ 457,89

Desempenho de Função Técnica

17

R$ 915,78

Atividade Administrativa

02

R$ 457,89

Apoio à Diretoria de Infraestrutura

32

R$ 457,89

Apoio à Diretoria Cível

30

R$ 457,89

Apoio à Diretoria Criminal

10

R$ 457,89

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.