LEI Nº 14.653, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a
criação de funções gratificadas no âmbito da estrutura organizacional do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada, em cada unidade judiciária das Comarcas do Cabo de Santo Agostinho,
Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda,
Paulista, Petrolina e Recife, uma função gratificada de assessor de magistrado,
sigla FGAM.
Art. 2º Ficam criadas, no âmbito da estrutura
organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 84 (oitenta e
quatro) funções gratificadas, símbolo FSJ-1, alocadas em Unidades Organizacionais
que serão definidas em instrumento normativo expedido pelo Presidente do
Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Redação
alterada pelo art. 3º da Lei nº 14.944, de 20 de abril
de 2013.)
§ 1º (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)
§ 2º (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)
Art. 3º Será
atribuída gratificação no valor de R$ 1.070,54 (um mil, setenta reais e
cinquenta e quatro centavos) para até 6 (seis) servidores lotados no Núcleo de
Precatórios.
(Vide o
art. 3º da Lei nº 16.602, de 3 de julho de 2019 -
as 6 funções gratificadas atribuídas neste artigo ficam transformada em funções
gratificadas da Coordenadoria de Precatórios, sigla FJCP-1, vinculadas à
Coordenadoria Geral de Precatórios.)
Art. 4º Os
requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão de Coordenador da
Central de Mandados da Capital, sigla PJC-II, Coordenador Adjunto da Central de
Mandados da Capital, sigla PJC-III, Assistente de Tecnologia da Informação da
Presidência do Tribunal de Justiça, sigla PJC-III, criados, respectivamente,
pelas Leis nº 14.454/11 e nº
14.543/11, são os constantes do Anexo I.
Art. 5º O valor
da Função Gratificada de Líder de Equipe, sigla FLJ-1, criada pela Lei 14.102/2011, passa a ser de R$ 611,73 (seiscentos
e onze reais e setenta e três centavos), a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 6º O
quadro de Adicionais de Atividades Especiais introduzidos pela Lei n° 12.643, de 22 de julho de 2004, alterada
posteriormente pelas Leis nº 13.332, de 07/11/2007,
e 13.839, de 07/08/2009, fica mantido em seus
quantitativos, nomenclaturas e valores atuais, conforme Anexo II.
Art. 7º Fica
revogado o artigo 9º da Lei nº 14.454, de 26/10/2011.
Art. 8º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria consignada ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
CARGO
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SÍMBOLO
|
REQUISITOS
|
ATRIBUIÇÕES
|
Coordenador da Central de Mandados da Capital
|
PJC-II
|
Nível
superior: Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área
de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois)
anos em funções de gestão de pessoas.
|
Coordenar,
dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de
mandados; zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;
elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.
|
Coordenador Adjunto da Central de Mandados da Capital
|
PJC-III
|
Nível
superior: Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área
de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois)
anos em funções de gestão de pessoas.
|
Auxiliar
o Coordenador da Central de Mandados da Capital a coordenar, dirigir e
controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;
zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados; elaborar
mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral
da Justiça e executar outras tarefas correlatas. Substituir o Coordenador da
Central de Mandados da Capital em seus impedimentos e ausências.
|
Assistente de Tecnologia da Informação da Presidência do
Tribunal de Justiça
|
PJC-III
|
Nível
superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação
técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois
anos.
|
Dar
assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo
nas suas ausências; realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área
de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de
informação do Poder Judiciário do Estado.
|
ANEXO II
ADICIONAL
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Atividade
Taquigráfica
|
24
|
R$ 915,78
|
Condições
Especiais de Trabalho/Arquivo DGF
|
02
|
R$ 457,89
|
Condições
Especiais de Trabalho/DIDOC
|
58
|
R$ 457,89
|
Atividade
de Tecnologia da Informação – SIGLA ATI-1
|
27
|
R$ 915,78
|
Atividade
de Tecnologia da Informação – SIGLA ATI-2
|
35
|
R$ 654,14
|
Participação
no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do TJPE
|
33
|
R$ 457,89
|
Risco
Financeiro
|
26
|
R$ 457,89
|
Desempenho
de Função Técnica
|
17
|
R$ 915,78
|
Atividade
Administrativa
|
02
|
R$ 457,89
|
Apoio
à Diretoria de Infraestrutura
|
32
|
R$ 457,89
|
Apoio
à Diretoria Cível
|
30
|
R$ 457,89
|
Apoio
à Diretoria Criminal
|
10
|
R$ 457,89
|