LEI Nº 15.161, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a
estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco passa a ter a seguinte estrutura:
I - SUPERINTENDÊNCIA GERAL (SUPGER);
II - PROCURADORIA GERAL (PGLEG);
III - SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD);
IV - CONSULTORIA LEGISLATIVA (CONSULEG);
V - OUVIDORIA (OUVLEG);
VI - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD);
VII - AUDITORIA (AUD);
VIII - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SUPLAG);
IX - SUPERINTENDÊNCIA MILITAR E DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
(SMSEG);
X - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SUPGP);
XI - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SCOM);
XII - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI);
XIII - CERIMONIAL (CER);
XIV - SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL
(SSMO);
XV - ESCOLA DO LEGISLATIVO (ELEPE);
XVI - SUPERINTENDÊNCIA PARLAMENTAR (SPAR);
XVII - SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO DO LEGISLATIVO (SPPHLEG);
Art. 2º A Superintendência Geral, subordinada à Primeira
Secretaria, tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar
todas as atividades administrativas, operacionais e financeiras da Assembleia
Legislativa;
II - enviar ao Primeiro Secretário as propostas dos planos
plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, encaminhadas
pela Superintendência de Gestão, para deliberações e encaminhamentos,
inclusive, propostas de remanejamento de verbas orçamentárias;
III - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia
Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de
decisão;
IV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos
e processos de trabalho vinculados à Assembleia Legislativa de Pernambuco;
V - colaborar no planejamento de solenidades e eventos;
VI - apoiar o Cerimonial em atividades de recepção,
acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no
âmbito da Assembleia Legislativa, especialmente durante os eventos
institucionais;
VII - realizar o acompanhamento de autoridades e
representantes da Assembleia Legislativa em eventos da Casa;
VIII - acompanhar a frequência de servidores da Estrutura
Administrativa da Assembleia Legislativa;
IX - apoiar a Superintendência Administrativa na
fiscalização do uso da Identificação Funcional;
X - prover apoio logístico a todos os órgãos da estrutura
organizacional da Assembleia Legislativa;
XI - assessorar o Primeiro Secretário na elaboração e
revisão de normas de caráter interno referentes à administração geral;
XII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos
equipamentos de segurança para atender às demandas da Assembleia Legislativa;
XIII - fiscalizar a movimentação de bens da Assembleia
Legislativa, bem como o uso de suas instalações;
XIV - promover reuniões mensais com as superintendências
visando alcançar os objetivos da Assembleia Legislativa.
Art. 3º A Procuradoria Geral, subordinada à Presidência,
tem as seguintes atribuições:
I - representar judicialmente e extrajudicialmente, no
âmbito de sua competência, o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, bem
como as Comissões Parlamentares de Inquérito;
II - prestar assessoria na elaboração de informações em
mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora e das demais
Autoridades da Assembleia, bem como nas ações de controle abstrato de
constitucionalidade;
III - prestar assessoria na elaboração de informações e de
consultas a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de
Contas do Estado e ao Tribunal Regional Eleitoral, pelas Autoridades da
Assembleia;
IV - opinar previamente acerca do cumprimento de ordens e
decisões judiciais;
V - propor à Mesa Diretora o ajuizamento de ações de
controle abstrato de constitucionalidade, assim como, demais medidas judiciais
e extrajudiciais cabíveis;
VI - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora, à
Presidência, à Primeira Secretaria, às Comissões Permanentes e Temporárias, à
Superintendência Geral e demais órgãos elencados no art. 1º;
VII - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora e
à Presidência sobre a elaboração, alteração e interpretação do Regimento
Interno da Assembleia, colecionando os seus precedentes a serem fixados
uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Assembleia;
VIII - prestar assessoria técnico-jurídica na elaboração de
normas legais, regulamentares e demais atos administrativos emanados da
Assembleia;
IX - emitir pareceres e orientações normativas a fim de
interpretar dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares;
X - emitir pareceres jurídicos em procedimentos
administrativos, inclusive, licitatórios;
XI - examinar os procedimentos licitatórios, inclusive nos
casos de dispensa e inexigibilidade, vistando seus editais, contratos e
convênios;
XII - sugerir procedimentos para correções de distorções
detectadas em auditorias;
XIII - assistir o Poder Legislativo no controle interno da
legalidade e da moralidade administrativa dos seus atos;
XIV - prestar assessoria nos procedimentos administrativos
instaurados na Assembleia Legislativa para apuração de infrações disciplinares;
XV - participar de Comissões afetas ao funcionamento
administrativo da Assembleia Legislativa;
XVI - prestar assessoria, quando solicitada, à Secretaria
Geral da Mesa Diretora, em assuntos de processos legislativos;
XVII - colecionar e uniformizar as decisões administrativas
da Assembleia, bem como, os precedentes legislativos de cada legislatura e
jurisprudência dos Tribunais acerca de assuntos de interesse da Assembleia;
XVIII - desempenhar outras atribuições de caráter jurídico
que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora, Presidência e Primeira Secretaria;
XIX - propor a aquisição de publicações técnico-jurídicas,
de legislação, assinatura de periódicos e participação em seminários e eventos
de natureza jurídica.
§ 1º O Departamento de Apoio Jurídico, subordinado à
Procuradoria Geral, tem as seguintes atribuições:
I - dirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades de
apoio técnico-jurídico à Procuradoria e aos Procuradores por si e através da
Gerência de Legislação e da Gerência de Jurisprudência;
II - coordenar pesquisas, diariamente, nos periódicos
oficiais da União, Estado e Município, destacando leis, precedentes
jurisprudenciais e lições doutrinárias sobre assuntos de interesse da
Procuradoria ou da atividade parlamentar, inclusive, remetendo-as à Gerência de
Biblioteca;
III - atender às solicitações dos Procuradores
relativamente a leis, jurisprudência e doutrina;
IV - acompanhar os processos judiciais de interesse da
Assembleia em tramitação pelo Judiciário, atuando junto às secretarias e
cartórios naquilo em que não seja indispensável à presença do Procurador;
V - pesquisar diariamente as publicações de interesse da
Assembleia, inclusive intimações e notificações, diligenciando com relação ao
cumprimento dos prazos, mediante ciência ao Procurador-Geral e ao Procurador
que esteja acompanhando o feito, se for o caso;
VI - manter atualizadas as informações sobre os processos
judiciais em tramitação;
VII - diligenciar no sentido de que sejam colecionadas as
decisões administrativas a serem disponibilizadas aos Procuradores;
VIII - providenciar para que sejam disponibilizadas aos
Procuradores toda a Legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou
municipal;
IX - manter atualizado repositório de jurisprudência a ser
disponibilizado aos Procuradores;
X - manter atualizadas as pastas com cópias dos processos
judiciais, inclusive inserindo-lhes as páginas do Diário Oficial onde constem
despachos e decisões a eles inerentes;
XI - providenciar as diligências solicitadas pelos
Procuradores, tais como reprodução, requisição de processos ou documentos e
encaminhamento de expedientes;
XII - providenciar a remessa de peças processuais e outros
documentos elaborados pela Procuradoria, ao Poder Judiciário, inclusive quando
o órgão judicante não tiver sede em Pernambuco;
XIII - controlar o arquivamento, numeração e encaminhamento
de pareceres, exigências e ofícios;
XIV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam
pertinentes.
§ 2º A Gerência de Doutrina e Estudos Jurídicos,
subordinada ao Departamento de Apoio Jurídico, tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas em publicações especializadas a fim
de identificar matérias e assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade
parlamentar;
II - atender às solicitações dos Procuradores relativamente
às pesquisas realizadas em razão de suas atribuições;
III - providenciar para que sejam disponibilizadas aos
Procuradores todas as pesquisas realizadas.
§ 3º A Gerência de Jurisprudência, subordinada ao
Departamento de Apoio Jurídico, terá as seguintes atribuições:
I - manter atualizado o repositório de jurisprudência a ser
disponibilizado aos Procuradores;
II - manter atualizada a coleção das decisões
administrativas e pareceres a serem disponibilizados aos Procuradores;
III - acompanhar a realização de Congressos, Seminários e
outros Eventos, dando ciência dos assuntos a serem enfocados ao Chefe do
Departamento, para ser submetido ao Procurador a viabilidade da participação
dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado.
§ 4º A Procuradoria de Sistematização da Legislação
Estadual, subordinada à Procuradoria Geral, privativa de Procurador
Legislativo, tem as seguintes atribuições:
I - prestar auxílio jurídico à atualização, ao cadastro e à
indexação das leis estaduais desenvolvidas pelo Departamento de Legislação
Estadual, pela Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação
Estadual e pela Gerência de Indexação e Thesaurus;
II - auxiliar, em conjunto com o Departamento de Legislação
Estadual, na elaboração do conteúdo dos sistemas de informática de
sistematização da legislação desenvolvidos pelo Departamento de Sistemas de
Legislação e Internet;
III - identificar as leis que carecem de regulamentação;
IV - identificar as leis que estão em desuso e tacitamente
revogadas;
V - elaborar minutas de projeto de lei propondo a revogação
expressa das leis em desuso e tacitamente revogadas;
VI - identificar as normas correlatas;
VII - acompanhar e cadastrar no banco de dados da
legislação estadual as informações sobre as ADIs - Ações Diretas de
Inconstitucionalidade;
VIII - sugerir, após análise e estudo, a consolidação ou
codificação de leis estaduais; e
IX - atuar em conjunto com o Departamento de Legislação
Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet para desenvolver
melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário,
novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da
atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da legislação
estadual.
§ 5º A Gerência de Apoio à Sistematização da Legislação
Estadual, subordinada à Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual,
tem as seguintes atribuições:
I - apoiar a atividade de identificação das leis que
carecem de regulamentação;
II - apoiar a atividade de identificação das leis que estão
em desuso e tacitamente revogadas;
III - apoiar a atividade de identificação das normas correlatas;
e
IV - apoiar a atividade de acompanhamento e cadastro, no
banco de dados da legislação estadual, de informações sobre as ADIs - Ações
Diretas de Inconstitucionalidade.
§ 6º Fica criada, na Procuradoria Geral, a função
especializada de Procurador Chefe da Procuradoria de Sistematização da
Legislação Estadual, disciplinada no § 4º, privativa de Procurador Legislativo,
de indicação do Procurador Geral, gratificada na forma prevista no § 2º do art.
9º da Lei Complementar nº 86, de 31 de março de 2006.
§ 7º Os integrantes da carreira de Procurador da Assembleia
Legislativa serão lotados, obrigatoriamente, na Procuradoria Geral da
Assembleia, salvo quando nomeados para ocupar cargos comissionados ou funções
gratificadas de direção;
§ 8º Será lotado na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça um Procurador da Assembleia Legislativa, sendo-lhe atribuída 50%
(cinquenta por cento) da gratificação prevista no § 1º do art. 23 da Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999.
§ 9º A lotação de que trata o § 8º deste artigo será
efetivada mediante indicação do Presidente da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Art. 4º A Secretaria Geral da Mesa Diretora, subordinada à
Presidência, tem as seguintes atribuições:
I - prestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e às
Comissões Permanentes e Temporárias para o eficaz exercício de suas funções;
II - atualizar, na página do sítio da Assembleia
Legislativa do Estado, a legislação estadual;
III - organizar a agenda das atividades extralegislativas
do Plenário e Plenarinhos e inseri-los na página do sítio da Assembleia
Legislativa do Estado, juntamente com as atividades do Auditório;
IV - elaborar a ata das reuniões da Mesa Diretora e
providenciar a sua publicação;
V - providenciar publicação dos pareceres da Mesa Diretora;
VI - organizar, sob as ordens do presidente, as proposições
a serem incluídas na Ordem do Dia;
VII - organizar, juntamente com os órgãos envolvidos,
reuniões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado que por ventura sejam
realizadas fora de sua sede;
VIII - gerir as ações estratégicas de suporte temático à
Mesa, ao Plenário e às Comissões;
IX - acompanhar e sistematizar os resultados de projetos de
modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa do Estado desempenhe
adequadamente sua missão institucional;
X - atualizar especificações junto ao Departamento de
Tecnologia da Informação no tocante ao Sistema de Trâmite Legislativo;
XI - prestar assessoramento de natureza técnico-processual
à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado na Condução dos Trabalhos
Legislativos e, em especial, ao Presidente na Direção das reuniões;
XII - supervisionar os trabalhos de natureza técnica,
legislativa e documental de suporte ao processo legislativo;
XIII - prestar informações sobre as comunicações de
lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição
das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades
desenvolvidas no plenário;
XIV - supervisionar a elaboração dos autógrafos e
encaminhá-los ao Poder Executivo;
XV - supervisionar a elaboração da pauta das reuniões
especiais e grandes expedientes especiais;
XVI - monitorar a composição das comissões permanentes e
das temporárias;
XVII - acompanhar o cronograma dos prazos regimentais;
§ 1º O Departamento de Serviços Técnico-Legislativos,
subordinado à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência às comissões e aos Deputados;
II - participar de reuniões para o exame de assuntos de
assessoramento Técnico-Legislativo;
III - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades
de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;
IV - supervisionar todas as atividades relacionadas com
assessoria ao plenário, o acompanhamento da tramitação das proposições e as
publicações oficiais;
V - acompanhar a tramitação de todas as proposições
legislativas;
VI - informar sobre a tramitação das proposições
legislativas;
VII - dar apoio ao processo de discussão e votação do
plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os
que incidam na tramitação das proposições;
VIII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos do
regimento interno.
IX - conferir o teor das matérias contidas nos autógrafos
com as respectivas redações finais;
§ 2º A Gerência de Serviços Auxiliares, subordinada ao
Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:
I - redigir a Ata das reuniões plenárias e encaminhá-las
após sua aprovação para publicação e à Superintendência de Preservação do
Patrimônio Histórico do Legislativo;
II - acompanhar a publicação das Atas, contendo os
discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em plenário e da
súmula das matérias aprovadas;
III - agendar as reuniões e grandes Expedientes Especiais
que ocorrem no plenário, como também o acompanhamento das reuniões dos
plenarinhos;
IV - anotar a presença dos senhores Deputados nas reuniões
plenárias;
V - dar conhecimento de eventos aos profissionais que
auxiliam as reuniões;
VI - prestar apoio operacional e técnico e processual nos
seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
VII - providenciar a inscrição dos oradores para as reuniões
plenárias;
§ 3º A Gerência de Assistência ao Plenário e as Comissões,
subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes
atribuições:
I - controlar o protocolo legislativo;
II - garantir a plena funcionalidade das reuniões em
plenário e nas comissões;
III - organizar o Expediente diário da documentação
recebida pela Assembleia Legislativa;
IV - elaborar o Expediente e providenciar o envio
protocolado dos documentos;
V - protocolar o recebimento, analisar os requisitos
necessários das proposições, após despacho do Presidente, e encaminhá-las para
publicação;
VI - enviar o expediente para publicação;
VII - prestar assistência às comissões, nos termos em que
ela se faça necessária.
§ 4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinada
ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos tem as seguintes atribuições:
I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para
publicação;
II - fazer o registro destas publicações;
III - Acompanhar as proposições legislativas;
IV - manter atualizado o índice das proposições.
§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento
de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:
I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual
constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas;
II - prestar informações aos demais órgãos da Assembleia
Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levantados;
III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o
de pronunciamentos e apartes;
IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período
contendo o resumo de seus pronunciamentos em plenário e de todas as proposições
apresentadas pelo parlamentar;
V - enviar à Secretaria Geral da Mesa Diretora, ao final de
cada período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos
desenvolvidos na Assembleia Legislativa do Estado.
§ 6º A Gerência de Expedição de Correspondência do
Plenário, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as
seguintes atribuições:
I - confeccionar e expedir os ofícios para dar ciência aos
interessados elencados nos requerimentos e nas indicações aprovadas em
Plenário;
II - manter atualizado o sistema eletrônico da comunicação;
III - manter atualizado o cadastro das autoridades federais,
estaduais e municipais;
IV - confeccionar e expedir os convites dos Grandes
Expedientes Especiais e das Reuniões Especiais.
§ 7º O Departamento de Documentação, subordinado, à
Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar todas as atividades relacionadas com a
documentação taquigráfica, arquivística, acervo bibliográfico e anais;
II - responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de
informações decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa,
por meio da manutenção de bancos de dados internos, bem como por meio do
acesso, da organização e da discriminação de informações externas em diferentes
suportes;
III - organizar a coletânea da memória do Plenário, através
das Atas enviadas pela Gerência de Serviços Auxiliares, Taquigrafia e dos Anais
encaminhados pela Gerência de Anais;
IV - responsabilizar-se pela preservação do patrimônio
histórico da instituição;
V - divulgação dos Anais.
§ 8º A Gerência de Taquigrafia, subordinada ao Departamento
de Documentação, tem as seguintes atribuições:
I - realizar o apanhamento taquigráfico dos discursos,
debates e quaisquer falas em reuniões plenárias e comissões;
II - executar o serviço de digitação da matéria decifrada;
III - enviar à Gerência de Anais o apanhamento taquigráfico
das reuniões plenárias;
IV - coordenar a edição de vídeo e som das reuniões
plenárias e do sistema alimentador auxiliar da Gerência de Taquigrafia.
§ 9º A Gerência de Anais, subordinada ao Departamento de
Documentação, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar índice onomástico e remissivo das proposições
lidas no expediente das Reuniões e de toda a matéria transcrita nos Anais;
II - organizar índice dos discursos proferidos pelos
Deputados;
III - organizar os anais em ordem cronológica com índice
alfabético remissivo e onomástico;
IV - elaborar a sinopse dos trabalhos legislativos;
V - providenciar a publicação dos Anais, elaborando a
revisão e acompanhando a impressão.
§ 10. A Gerência de Biblioteca, subordinada ao Departamento
de Documentação, tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os
livros, periódicos e outros documentos que sejam de interesse dos trabalhos
legislativos;
II - organizar, conservar e preservar o acervo bibliográfico
da Casa;
III - realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do
Poder Legislativo;
IV - manter intercâmbio com bibliotecas de outras
instituições, especialmente, Assembleia Legislativas de outros Estados da
Federação e do Congresso Nacional;
V - indicar ao Departamento de Documentação publicações a
serem adquiridas, considerando as sugestões e/ou solicitações dos demais órgãos
da Assembleia Legislativa do Estado.
§ 11. O Departamento de Legislação Estadual, subordinado à
Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar as atividades da Gerência de Cadastro,
Pesquisa e Informação da Legislação Estadual e da Gerência de Atualização da
Legislação;
II - manter e coordenar a aplicação de padrões técnicos
documentais na extração de palavras-chaves de normas jurídicas que transmitam
seu conteúdo;
III - controlar, analisar e atualizar permanentemente os
conceitos terminológicos das palavras-chaves extraídas dos textos das normas
jurídicas e suas inter-relações;
IV - analisar sistematicamente o uso e a utilização
adequados de termos na recuperação da informação;
V - registrar procedimentos e técnicas adotados visando ao
adequado funcionamento e à continuidade do serviço;
VI - atualizar continuamente o fluxo de entrada e saída de
palavras-chaves;
VII - manter e ordenar os termos extraídos em sequências
lógicas de transmissão do conteúdo da informação;
VIII - padronizar e reunir os documentos de um mesmo
assunto sob uma palavra-chave visando a sua recuperação;
IX - analisar e escolher o melhor tipo de indexação a ser
utilizada pelo sistema;
X - ler e interpretar os textos das normas jurídicas,
representando tematicamente o seu conteúdo por meio de palavras-chaves;
XI - disponibilizar e recuperar por assunto geral e por
assunto específico a informação desejada, utilizando linguagem técnica
documental apropriada;
XII - solicitar auxílio jurídico à Procuradoria de
Sistematização da Legislação Estadual, sempre que necessário;
XIII - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco visando a agilização e desburocratização do
processo de tomada de decisão, com objetivo de atingir a convergência digital;
XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas,
métodos e processos de trabalho vinculados ao Departamento;
XV - atuar em conjunto com a Procuradoria de Sistematização
da Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet
para desenvolver melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre
que necessário, novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao
aperfeiçoamento da atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da
legislação estadual; e
XVI - responsabilizar-se, em conjunto com a Procuradoria de
Sistematização da Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de
Legislação e Internet, pela convergência de todos os dados referentes à
legislação do estado de Pernambuco.
§ 12. A Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da
Legislação Estadual, subordinada ao Departamento de Legislação Estadual, tem as
seguintes atribuições:
I - cadastrar, no banco de dados de legislação estadual, as
normas publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
II - atender às demandas de pesquisa de legislação estadual
decorrentes de consulta interna e para o auxílio da atividade parlamentar;
III - atender às demandas de pesquisa de legislação
estadual decorrentes de outros Poderes, órgãos públicos e consultas da
sociedade;
IV - solicitar auxílio jurídico à Subprocuradoria de
Sistematização da Legislação Estadual, sempre que necessário; e
V - produzir relatórios, quando solicitados, das normas
cadastradas no banco de dados de legislação estadual.
§ 13. A Gerência de Atualização da Legislação Estadual,
subordinada ao Departamento de Legislação Estadual, tem as seguintes
atribuições:
I - acompanhar e atualizar as leis estaduais a partir da
publicação no Diário Oficial do Estado;
II - promover o cadastramento, no banco de dados da
legislação estadual, das informações de alteração e revogação de leis;
III - elaborar textos atualizados de lei, para fins de
consulta, com todas as informações sobre alteração;
IV - manter disponíveis e atualizados os bancos de dados
referentes à legislação estadual;
V - produzir relatórios, quando solicitados, das normas
atualizadas no banco de dados de legislação estadual.
Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à
Presidência, tem as seguintes atribuições:
I - Prestar consultoria e assessoramento especializado à
Mesa, às Comissões e aos Deputados para o desempenho de suas funções
legislativa, parlamentar e fiscalizadora;
II - Elaborar ou adequar à técnica legislativa instruções,
minutas de proposições ou pronunciamentos e outros documentos parlamentares;
III - Subsidiar todas as fases do processo legislativo,
pautando suas manifestações pelo caráter técnico-legislativo;
IV - Prestar suporte técnico na fiscalização das contas
públicas e no acompanhamento da execução dos planos e orçamentos;
V - Elaborar normas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento
da técnica legislativa;
VI - Prestar assessoramento na realização de audiências
públicas e outros eventos institucionais;
VII - Realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos
estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo;
VIII - Planejar atividades de aprimoramento
técnico-profissional e científico do corpo de Consultores;
IX - Desenvolver programas de pesquisa destinados a
subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares.
§ 1º A Sistemática de funcionamento e os procedimentos
internos da Consultoria Legislativa serão definidos em regulamento próprio.
§ 2º A implantação da Consultoria Legislativa se efetivará
no prazo de até seis meses a partir da publicação desta lei.
Art. 6º A Ouvidoria, subordinada à Presidência, tem as
seguintes atribuições:
I - quanto à aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação
vigente:
a) realizar a gestão das informações no âmbito da
Assembleia;
b) deliberar sobre requerimentos de acesso a informações
protocolados perante o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e pelo Portal da
Transparência da Assembleia, bem como apreciar recursos interpostos e pedidos
de desclassificação da informação solicitada;
c) dar ciência a deputado estadual ou agente público lotado
na Assembleia sobre teor de requerimento de acesso à informação no qual tenha
sido nominalmente identificado;
d) assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à
informação, de forma eficiente e adequada;
e) orientar e auxiliar no desenvolvimento e atualização do
Portal da Transparência da Assembleia;
f) recomendar à Mesa Diretora e à Presidência as medidas
indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos
internos necessários ao correto cumprimento da lei de acesso à informação;
g) assessorar a Presidência quanto à classificação de
informações sigilosas;
h) orientar as demais unidades da estrutura organizacional
da Assembleia no que se refere ao cumprimento eficaz dos seus dispositivos
legais;
i) publicar, anualmente, relatório estatístico anual sobre
a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos;
j) promover cursos perante a Escola do Legislativo.
II - receber, examinar e encaminhar aos setores competentes
as sugestões, críticas, reclamações de pessoas físicas e jurídicas a respeito
de:
a) funcionamento deficiente dos serviços legislativos ou
administrativos da Assembleia;
b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e
liberdades fundamentais por parlamentares e agentes públicos da Assembleia;
c) ilegalidade e abuso de poder cometidos por parlamentares
e agentes públicos da Assembleia, quando no exercício de suas atribuições;
d) demais assuntos recebidos pelo serviço de informação ao
cidadão (SIC), pela página oficial da Assembleia na internet ou por qualquer
outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou
física.
III - responder aos requerentes e reclamantes, no prazo
legal, quanto às deliberações, providências e/ou soluções adotadas de sua
competência;
IV - elaborar recomendações necessárias a serem tomadas
pelos órgãos internos visando à regularização dos trabalhos legislativos e
administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembleia
quanto ao seu controle interno;
V - prestar assessoria à Presidência da Assembleia, quando
solicitado, orientando quanto ao esclarecimento de requerimentos, denúncias e
diligências recebidos do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, OAB,
Imprensa ou outro órgão competente;
VI - responder ao cidadão e a entidades públicas ou
privadas quanto às iniciativas promovidas pela Assembleia Legislativa sobre
procedimentos legislativos e administrativos de interesse geral;
VII - Comunicar à Mesa Diretora, encaminhamento aos órgãos
e entidades competentes, bem como ao Ministério Público, as sugestões, críticas
e reclamações de pessoas físicas ou jurídicas que não sejam pertinentes ao rol
de atribuições da Assembleia, a fim de que tomem conhecimento e se manifestem a
respeito.
VIII - registrar os elogios recebidos, com ampla
divulgação, nos meios de divulgação existentes da Assembleia.
§ 1° O Ouvidor-Geral, no exercício das atribuições
inerentes a sua função, poderá:
I - Após comunicação à Mesa Diretora, solicitar informações
produzidas ou custodiadas pela Assembleia, inclusive as recolhidas ao arquivo
público, bem como obter esclarecimentos ou cópias de documentos a qualquer
setor administrativo ou agente público da Assembleia, assinalando prazo para
resposta;
II - requerer ou promover diligências e investigações sobre
denúncias protocoladas que deverão ser previamente comunicadas à Presidência;
III - quando ocorrer demora injustificável na resposta às
solicitações feitas pela Ouvidoria, comunicará à Mesa Diretora, com vistas à
apuração da responsabilidade da autoridade ou do agente público.
§ 2º O Ouvidor-Geral será deputado eleito pelos demais
parlamentares para mandato de 2 anos podendo requisitar 2(dois) servidores do
quadro que perceberam Gratificação de Assessoramento.
§ 3º O Ouvidor-Geral poderá solicitar o auxílio da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) para assessorá-lo na gestão das
informações e no cumprimento das metas e diretrizes previstas nesta resolução.
§ 4º O Ouvidor Geral será substituído e auxiliado pelo
Ouvidor Executivo podendo a ele delegar atribuições.
§ 5º A Sistemática de funcionamento e os procedimentos
internos da Ouvidoria serão definidos em regulamento próprio.
§ 6º A implantação da ouvidoria se efetivará no prazo de
até doze meses a partir da publicação desta Lei.
Art. 7º A Superintendência Administrativa, subordinada à
Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:
I - gerir as ações de suprimento, de apoio logístico e de
suporte às atividades institucionais e controle patrimonial no nível estratégico,
de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente
sua missão institucional;
II - garantir a funcionalidade operacional e a efetividade
das atividades legislativas, através de ações inerentes a logística, serviços
de energia elétrica, instalações hidráulicas e sanitárias, transportes e
manutenção em geral.
III - gerir através da fiscalização e do acompanhamento, o
contrato de mão-de-obra terceirizada.
§ 1º O Departamento de Gestão de Recursos Materiais,
subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:
I - garantir o suprimento de recursos materiais necessários
à execução das atividades legislativas, em atendimento as disposições legais e
operacionais;
II - organizar e emitir parecer técnico sobre a qualidade
de materiais oferecidos à Assembleia Legislativa.
§ 2º A Gerência de Almoxarifado, subordinada ao
Departamento de Gestão de Recursos Materiais, tem as seguintes atribuições:
I - receber, conferir, registrar, classificar, guardar e distribuir
todos os materiais de consumo, expediente e permanente que se encontram
armazenados sob sua responsabilidade;
II - controlar a entrada e saída do material;
III - organizar o controle de consumo de material;
IV - manter estoque de materiais compatível com as
necessidades institucionais;
V - prestar informações nos processos sobre aquisição de
material;
VI - realizar inspeção de conferência de especificações de
materiais adquiridos pela instituição.
§ 3º A Gerência de Compras, subordinada ao Departamento de
Gestão de Recursos Materiais, tem as seguintes atribuições:
I - realizar periodicamente a cotação dos preços de
produtos a serem adquiridos pela Assembleia, fornecendo dados à Comissão
Permanente de Assuntos de Licitação sempre que necessário, alimentando o Banco
de Preço de materiais da Assembleia Legislativa;
II - executar as compras devidamente autorizadas com
emissão das necessárias ordens;
III - organizar o encaminhamento dos documentos
provenientes de compras autorizadas;
IV - organizar e manter cadastros atualizados de
fornecedores idôneos, especificando as suas especializações.
§ 4º O Departamento de Gestão Patrimonial, subordinado à
Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:
I - executar o tombamento, o registro e o controle dos bens
patrimoniais da Assembleia, inclusive dos imóveis;
II - controlar entrada, movimentação e baixa de móveis e
utensílios da Assembleia, bem como todos os bens que sejam passíveis de
registro e tombamento pelo seu caráter de permanência;
III - organizar base de dados dos bens da Assembleia, suas
distribuições pela Casa, registro de sua movimentação e estabelecimento de
carga com a responsabilidade dos seus usuários;
IV - organizar e providenciar junto ao órgão competente
para a limpeza, conservação os reparos de que careçam os bens patrimoniais;
V - fiscalizar a conservação do patrimônio e seu correto
uso;
VI - apurar responsabilidade de danos causados ao
patrimônio da Assembleia por negligência;
VII - providenciar a reposição de bens patrimoniais
irrecuperáveis;
VIII - classificar os bens patrimoniais, pelo valor
aquisitivo, atualizando-o conforme pesquisas no mercado;
IX - guardar, zelar e disponibilizar, quando necessário,
toda a documentação relativa aos bens móveis e imóveis pertencentes à
Assembleia Legislativa do Estado;
X - providenciar o descarte de bens inservíveis.
§ 5º O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção
Predial, subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes
atribuições:
I - atender e acompanhar os serviços executados pelas
empresas prestadoras de serviço, na área de limpeza, jardinagem e conservação;
II - executar serviços de mudança e transporte de bens
móveis requisitados pelas diversas áreas e autorizados pelo Departamento de
Gestão Patrimonial;
III - manter em pleno estado de conservação os plenários,
auditórios e salas de aula para a realização dos eventos em geral;
IV - administrar a limpeza, a manutenção e conservação dos
imóveis que são utilizados pela Assembleia Legislativa para preparação das
atividades legislativas e das comissões, além dos externos realizados dentro da
Instituição;
V - fiscalizar os serviços contratados de limpeza e
higienização de sanitários, refeitórios, depósitos ou arquivos;
VI - desenvolver atividades de jardinagem, limpeza do pátio
interno do Palácio e anexos além da podagem de árvores;
VII - promover a limpeza, arborização e manutenção da
salubridade pública das dependências da instituição;
VIII - promover o alinhamento e numeração das vagas de estacionamento
e designar os lugares onde podem ser abertas novas vagas;
IX - manter e conservar o material de limpeza e controlar o
respectivo consumo;
X - promover e colaborar nas desinfecções dos locais onde
as mesmas se revelem necessárias;
XI - cumprir os dispositivos legais, regulamentos e
posturas municipais no que se refere aos resíduos sólidos;
XII - fiscalizar e conservar as redes elétricas,
hidráulicas e de esgotos e as instalações de defesa contra incêndio, promovendo
os reparos necessários;
XIII - executar os serviços de reparos nos imóveis e
dependências da Assembleia;
XIV - manter e conservar, bem como reparar o aparelhamento
eletroacústico instalado no Plenário do Palácio Joaquim Nabuco, e também, seus
ramais;
XV - realizar a manutenção preventiva e corretiva nas
instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da Assembleia;
XVI - realizar a manutenção e operação do instrumental
elétrico e eletrônico instalado na Assembleia Legislativa do Estado, referente
a Imagem e Som;
XVII - responsabilizar-se pela adequação de layout,
pintura, decoração e ambientação e cada espaço na Assembleia;
XVIII - responsabilizar-se pelo acompanhamento à
contratação e execução de obras de natureza civil, reformas e atividades
inerentes a construção civil nos próprios da Assembleia Legislativa do Estado.
§ 6º A Gerência de Transportes, subordinada ao Departamento
de Gestão Patrimonial, tem as seguintes atribuições:
I - guardar, limpar, manter, conservar e operar os veículos
oficiais de propriedade da casa ou aqueles que estejam à sua disposição;
II - exercer o controle do uso das viaturas;
III - repor peças e acessórios;
IV - promover a manutenção preventiva dos veículos;
V - opinar no processo de renovação da frota;
VI - organizar e atualizar o cadastro dos veículos
pertencentes à Casa;
VII - manter atualizados os controles, por veículo, de
quilometragem rodada, da utilização de peças e acessórios e do consumo de
combustível e lubrificante;
VIII - adotar providências imediatas em face de ocorrências
no serviço, relativas ao extravio de bens automotivos, utilização indevida de
veículo, acidentes e avarias;
IX - providenciar junto às companhias de seguro quanto às
ocorrências verificadas com os veículos;
X - promover, diariamente a limpeza da garagem e de todo o
equipamento da oficina;
§ 7º O Departamento de Gestão Administrativa, subordinado à
Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:
I - controlar o acesso, protocolo e as comunicações que
envolvem o ambiente externo e Interno, bem como a ambientação destes setores;
II - controlar a reprodução de documentos e serviços de
encadernação e classificação de documentos;
III - operar a logística de apoio administrativo;
IV - gerenciar a operação e manutenção do sistema de som da
Assembleia Legislativa.
§ 8º A Gerência de Recepção, Protocolo e Atendimento,
subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, tem as seguintes
atribuições:
I - receber a correspondência e encaminhá-la ao órgão
competente e demais destinatários;
II - gerenciar o acesso de pessoas as dependências dos
anexos da Assembleia Legislativa do Estado, disponibilizando estrutura de
entrada e direcionamento aos visitantes, como a recepção de periódicos e o seu
encaminhamento ao destinatário;
III - receber e encaminhar documentos com tramitação
interna de natureza administrativa;
IV - gerenciar o atendimento ao público, encaminhando-os de
acordo com suas necessidades;
V - disponibilizar serviços de informações aos visitantes,
esclarecendo dúvidas e encaminhando providências.
§ 9º A Gerência de Reprografia, subordinada ao Departamento
de Gestão Administrativa, tem as seguintes atribuições:
I - montar, fazer fotolito e cópias dos documentos de
interesse dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
II - manter, conservar e fazer funcionar todas as máquinas
e equipamentos, visando a edição e reprodução dos atos do Poder Legislativo
para distribuição interna e externa;
III - controlar o limite quantitativo e o qualitativo de
serviços executados pelos parlamentares e serviços definidos pela administração
da Casa.
§ 10. A Gerência de Sistema de Som, subordinada ao
Departamento de Gestão Administrativa, tem as seguintes atribuições:
I - promover a disponibilização efetiva dos recursos de som
para o desenvolvimento das atividades da instituição;
II - operar equipamentos de som nas dependências da Sede do
legislativo ou fora dela em ocasiões especiais;
III - promover a continua manutenção preventiva e corretiva
de forma a manter a efetividade dos serviços;
IV - adotar procedimentos de atualização tecnológica no
tocante a sua área de interesse.
Art. 8º A Auditoria, subordinada à Presidência, tem as
seguintes atribuições:
I - exercer o Controle interno, no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado, nos termos da Legislação vigente;
II - representar a autoridade competente sempre que
encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais na documentação;
III - realizar perícias, inspeções e auditorias e ainda
analisar documentos sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários,
emitindo informes sobre sua adequação à legislação vigente;
IV - examinar documentos a serem encaminhados ao TCE,
relativas às atribuições do Departamento;
V - tratar, junto ao TCE, mediante autorização da Mesa
Diretora, a regularização das prestações de contas;
VI - promover inspeções, por amostragem, na documentação
contábil à luz da legislação vigente;
VII - impugnar despesas sem a existência de crédito ou
dotação própria;
VIII - encaminhar, conferir e instruir os processos de
pagamento, alertando quando houver irregularidades;
IX - verificar se todo ato da gestão econômica, financeira
e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação
e o registro em conta adequada;
X - registrar a responsabilidade dos portadores de
suprimento, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo
fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo Ordenador de
Despesas;
XI - acompanhar a ação do TCE no que tange à fiscalização
financeira da Assembleia Legislativa, fornecendo-lhe as informações
necessárias.
XII - acompanhar o Plano de Previdência Complementar da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, instituído exclusivamente para
servidores públicos e agentes políticos.
Art. 9º A Superintendência de Planejamento e Gestão,
subordinada à Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes para elaboração de planos
estratégicos, plurianuais e orçamentos anuais, acompanhando sua implementação;
II - examinar os expedientes relativos à proposição de
créditos adicionais;
III - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de
administração orçamentária, financeira e contábil;
IV - articular-se, tecnicamente, com os órgãos de
planejamento e fazenda do Estado a fim de promover a padronização da
metodologia adotada;
V - promover e coordenar a elaboração de Planos, de
estratégias e linhas programáticas para o Plano Plurianual;
VI - enviar à Superintendência Geral as propostas do plano
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como as
propostas de remanejamentos orçamentários, para as providências cabíveis.
§ 1º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro,
subordinado à Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes
atribuições:
I - promover estudos voltados para a definição de
estratégias;
II - elaborar diagnósticos atualizados para subsidiar a
formulação de programas e ações;
III - assistir os demais órgãos da Assembleia Legislativa
do Estado em assuntos relacionados com o planejamento;
IV - dar suporte ao processo de elaboração de projetos e
atividades pelos demais órgãos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;
V - consolidar a proposta anual e plurianual dos
investimentos da Assembleia Legislativa do Estado com bases nas informações e
demandas apresentadas pelos demais setores e subsídios do Departamento de
Gestão Orçamentária;
VI - manter sistema de acompanhamento das Ações Planejadas;
VII - acompanhar o desenvolvimento das Ações conforme cronograma;
VIII - checar compatibilidade com as medidas programadas;
IX - dar suporte às alterações propostas pelos Gerentes e
Gestores;
X - acompanhar o cumprimento das metas físicas das Ações;
XI - monitorar Indicadores de Desempenho dos Programas.
§ 2º O Departamento de Gestão Orçamentária, subordinado à
Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:
I - controlar a movimentação das dotações orçamentárias
creditadas pela Secretaria da Fazenda do Estado;
II - subsidiar com as informações necessárias a elaboração
de Planos Plurianuais e de Orçamentos anuais;
III - proceder a Execução Orçamentária observando a Lei
Orçamentária Anual;
IV - proceder às operações de acompanhamento da execução
orçamentária, evidenciando as modificações decorrentes de créditos adicionais
abertos;
V - exercer o rigoroso controle dos saldos orçamentários;
VI - registrar os créditos orçamentários e as alterações
que ocorrem observando a evidência da classificação prevista na legislação em
vigor;
VII – emitir notas de empenho de anulação e de crédito
orçamentário, mediante prévia autorização do ordenador de despesa;
VIII – sugerir a SUPLAG a abertura de créditos adicionais e
propor as necessárias alterações no Orçamento Analítico.
§ 3º O Departamento de Contabilidade, subordinado à
Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:
I - promover a escrituração sintética e analítica das
operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano
de contas e normas técnicas;
II - fornecer aos órgãos interessados dados necessários à
elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal exigidos por
Lei, em consonância com as instruções normativas do Tribunal de Contas do
Estado;
IV - orientar e elaborar manuais, normas e rotinas sobre os
procedimentos técnicos contábeis;
V - instituir e manter sistema de arquivos da documentação
contábil de acordo com as normas pertinentes, para posterior envio ao arquivo
geral;
VI - proceder à liquidação da despesa empenhada;
VII - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da
Assembleia, contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi
remetida;
VIII - elaborar e organizar, nos padrões e prazos
determinados, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis
remetendo-os à Superintendência de Planejamento e Gestão;
IX - analisar, classificar e contabilizar os valores de
acordo com os documentos recebidos;
X - emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos
contábeis similares;
XI - proceder ao registro contábil da receita e da despesa;
XII - manter arquivadas cópias e controles analíticos de
todos os documentos de crédito e débito;
XIII - providenciar, junto ao setor requisitante, o atesto
do serviço ou material adquirido.
§ 4º O Departamento de Gestão Financeira, subordinado à
Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:
I - identificar e propor à SUPLAG a melhor alternativa para
aplicação financeira;
II - estudar e propor a programação financeira de
desembolso, supervisionada pela SUPLAG;
III - o provisionamento de recurso financeiro;
IV - preparar, anualmente, o Balancete Financeiro;
V - movimentar as contas bancárias da Assembleia
Legislativa do Estado, controlando o saldo diário;
VI - emitir demonstrativos mensais da Gestão Financeira;
VII - efetuar as necessárias verificações de valores na
movimentação da conta bancária;
VIII - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias
através dos extratos de contas correntes, conciliando-os mensalmente; emitir
cheques e outros documentos necessários aos pagamentos, providenciando as
assinaturas das autoridades regimentais;
§ 5º A de Gerência de Controle Financeiro, subordinada ao
Departamento de Gestão Financeira, tem as seguintes atribuições:
I - providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle
e conferência destes;
II - levantar dados para análise financeira da execução
orçamentária;
III - processar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e
a movimentação de valores;
IV - guardar, preservar e controlar valores monetários sob
custódia da Assembleia Legislativa do Estado;
V - registrar e manter atualizado o controle das
disponibilidades financeiras;
VI - conferir previamente os documentos necessários à formalização
dos pagamentos;
VII - Efetuar os lançamentos de dados em sistema próprio da
Receita Federal do Brasil (DIRF).
VIII - Realizar os pagamentos das retenções tributárias
incidentes sobre fornecimentos de materiais e serviços à ALEPE.
Art. 10. A Superintendência Militar e de Segurança
Legislativa, subordinada à Presidência, compete assegurar um ambiente de
segurança física e institucional suficiente para o funcionamento eficiente do
Poder Legislativo Estadual desenvolvendo as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Presidente nos assuntos relativos à
Segurança Pública;
II - Executar a segurança pessoal do Presidente,
internamente ou em deslocamentos em horários e locais de risco;
III - Secretariar o Presidente na transmissão de ordens e
em assuntos especiais;
IV - Organizar e fiscalizar a segurança diuturna das
instalações físicas da Assembleia Legislativa e entorno;
V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões
ordinárias, solenes e outros eventos.
VI - Preservar a integridade física e patrimonial dos
Deputados, funcionários e público em geral no interior e adjacências das
edificações da Assembleia Legislativa;
VII - Proteger as edificações e patrimônio da Assembleia
Legislativa contra danos dolosos;
VIII - Manter a ordem nas dependências de uso comuns da
Assembleia Legislativa;
IX - Manter a ordem nas dependências de uso restrito
mediante solicitação das respectivas chefias ou substitutos legais;
X - Preservar a integridade física e patrimonial dos
Deputados e funcionários, quando solicitado, em viagens a serviço.
§ 1º A Gerência de Segurança Institucional, subordinada a
Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, tem as seguintes
atribuições:
I - Executar o policiamento ostensivo das adjacências das
instalações físicas da Assembleia Legislativa;
II - Prevenir e executar procedimentos iniciais de combate
ao fogo;
III - Executar o policiamento ostensivo nos eventos
realizados pela Assembleia Legislativa, interna ou externamente ao Complexo
Predial deste Poder;
IV - Garantir a segurança interna do Plenário;
V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões
ordinárias, solenes e outros eventos.
§ 2º A Gerência de Segurança Patrimonial, subordinada a
Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, tem as seguintes
atribuições:
I - Apoiar as ações executadas pela Gerência de Segurança
Institucional;
II - Controlar a movimentação dos bens móveis, mediante
autorização expressa da Superintendência Administrativa;
III - Fiscalizar a entrada e saída de objetos;
IV - Garantir a segurança interna do Plenário;
V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões
ordinárias, solenes e outros eventos.
§ 3º As funções gratificadas de Coordenador Chefe, PL-CSM-1
e Coordenador Adjunto, PL-CSM-2 serão conferidas a policiais militares
estaduais.
§ 4º A Chefia da Gerência de Segurança Institucional será
exercida por um servidor militar estadual.
§ 5º A Chefia da Gerência de Segurança Patrimonial será
exercida por servidor titular do cargo de Policial Legislativo.
§ 6º A Segurança Institucional será exercida por militares
estaduais da ativa, do Estado de Pernambuco.
Art. 11. A Superintendência de Gestão de Pessoas,
subordinada à Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:
I - superintender ações para Assembleia na administração
funcional e financeira, planejamento, avaliação e desenvolvimento de Gestão de
Pessoas para o incremento do seu desempenho institucional;
II - realizar, em parceria com os titulares dos órgãos da
Assembleia, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento das competências de
servidores e equipes de trabalho, planejando ações com vistas a atender às
demandas detectadas;
III - acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de
desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas ao seu
aperfeiçoamento;
IV - coordenar os processos de suprimento de pessoal na
Casa.
§ 1º O Departamento de Gestão Funcional, subordinado à
Superintendência de Gestão de Pessoas, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as tarefas referentes à aplicação da
legislação de pessoal, no que se refere aos deveres e aos direitos dos
servidores;
II - elaborar os atos administrativos de pessoal;
III - informar o comparecimento efetivo dos servidores
postos à disposição do Poder Legislativo;
IV - propor medidas de melhorias e administrar a execução
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
V - monitorar o quantitativo de cargos de carreira, cargos
em comissão, funções gratificadas e de servidores à disposição;
VI - empossar os servidores devidamente nomeados e aptos ao
exercício do cargo;
VII - prestar informações relativas a vida funcional dos
servidores da Assembleia aos órgãos de controle interno e externo.
§ 2º A Gerência de Cadastro Funcional, subordinada ao
Departamento de Gestão Funcional, tem as seguintes atribuições:
I - realizar o cadastro funcional dos servidores efetivos,
ativos e inativos, comissionados, à disposição e estagiários;
II - realizar o cadastro funcional de Deputados;
III - atualizar o cadastro funcional dos Deputados,
servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados, à disposição e
estagiários;
IV - executar ações relativas a vida funcional dos
servidores efetivos, comissionados e à disposição, tais como escala de férias,
controle de frequência, licenças de qualquer natureza;
V - alimentar, física e/ou eletronicamente, o arquivo de
pastas funcionais dos servidores.
§ 3º A Gerência de Informação Funcional, subordinada ao
Departamento de Gestão Funcional, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e expedir documentos relativos à vida
funcional dos servidores;
II - prestar informações inerentes à situação funcional do
servidor;
III - elaborar e expedir documentos relativos à vida
funcional dos Deputados;
IV - realizar cálculos demonstrativos referentes ao tempo
de serviço dos servidores e Deputados;
V - realizar controle de cargos e carreira dos servidores,
promovendo o enquadramento permanente dos mesmos no Plano de Cargos, Carreiras
e Salários do Legislativo.
§ 4º O Departamento de Gestão de Remuneração, subordinado à
Superintendência de Gestão de pessoas, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração das Folhas de Pagamento dos
deputados estaduais, servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados e à
disposição;
II - integrar e transmitir, aos bancos conveniados, os
salários líquidos a serem depositados nas contas bancárias dos integrantes da
Folha de Pagamento;
III - integrar e transmitir, anualmente, a Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
(DIRF);
IV - manter o sistema de Folha de Pagamento pronto para
uso, relatando ao fornecedor do sistema quaisquer problemas ocorridos;
V - supervisionar a execução da folha de pagamento;
VI - a pedido da administração, elaborar demonstrativos
categorizados e estudos de impacto financeiro dos gastos com pessoal;
VII - expedir declarações sobre vencimentos dos
funcionários, conforme solicitação devidamente autorizada;
VIII - supervisionar o quantitativo de cargos e limite de
gastos com pessoal comissionado dos gabinetes parlamentares, bem como os
limites financeiros a serem pagos;
IX - encaminhar a documentação necessária ao cumprimento
das obrigações legais a todos os órgãos internos e externos que forem
necessários.
§ 5º A Gerência de Remuneração de Inativos, subordinada ao
Departamento de Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares
dos servidores efetivos inativos;
II - conferir a folha de pagamentos dos pensionistas emitida
pelo IRH e encaminhá-la para empenho;
III - gerar, mensalmente, os arquivos de pagamento
necessários para os depósitos nas contas correntes dos proventos líquidos dos
servidores efetivos inativos;
IV - preparar, anualmente, a Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e
emitir os informativos de Imposto de Renda dos servidores efetivos inativos
integrantes da Folha de Pagamento;
V - manter atualizadas as fichas financeiras dos
integrantes da folha de inativos;
VI - controlar os limites das consignações dos servidores
inativos e providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais;
VII - preparar a documentação necessária ao cumprimento das
obrigações legais da ALEPE e encaminhar ao Departamento de Gestão de
Remuneração.
§ 6º A Gerência de Remuneração de Ativos, subordinada ao
Departamento de Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:
I - controlar o quantitativo de cargos e limite de verba de
contratação de pessoal comissionado dos gabinetes parlamentares;
II - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares
dos servidores ativos;
III - gerar, mensalmente, os arquivos de pagamento
necessários para os depósitos nas contas correntes dos salários líquidos dos servidores
efetivos ativos;
IV - preparar e entregar, anualmente, a Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS), os informes de rendimentos e a Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos servidores ativos;
V - manter atualizadas as fichas financeiras dos
integrantes da folha de servidores ativos;
VI - controlar os limites das consignações dos servidores
ativos e providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais;
VII - preparar a documentação necessária ao cumprimento das
obrigações legais da Assembleia e encaminhar ao Departamento de Gestão de
Remuneração;
§ 7º A Gerência de Remuneração de Deputados, subordinada ao
Departamento de Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares
dos deputados estaduais;
II - informar, mensalmente, aos bancos conveniados os
depósitos a serem efetuados nas contas dos deputados estaduais, a título de
remuneração líquida;
III - preparar e entregar, anualmente, a Relação Anual de Informações
Sociais, (RAIS) os informes de rendimentos e a Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte (DIRF) dos deputados estaduais;
IV - manter atualizadas as fichas financeiras dos
integrantes da folha dos deputados estaduais;
V - controlar os limites das consignações dos servidores
ativos e providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais;
VI - preparar a documentação necessária ao cumprimento das
obrigações legais e encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração.
§ 8º O Departamento de Desenvolvimento Humano, subordinado
à Superintendência de Gestão de Pessoas, tem as seguintes atribuições:
I - planejar e desenvolver política de educação
corporativa;
II - acompanhar as ações de educação corporativa,
relacionando-as com a gestão de competências e do desempenho dos servidores
efetivos;
III - propor, planejar e desenvolver políticas e
estratégias de promoção de saúde, bem-estar, higiene, segurança, qualidade de
vida no trabalho, para parlamentares e servidores, através da realização de
convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas;
IV - desenvolver ações de integração e melhoria do clima
organizacional, observando a política de gestão de pessoas;
V - propor ações de acompanhamento e adaptação funcional
dos servidores;
VI - manter um banco de parceiros para a promoção de
eventos da Superintendência de Gestão de Pessoas;
VII - acompanhar a aplicação da avaliação de desempenho,
para os servidores efetivos, juntamente com a Comissão estabelecida;
VIII - apoiar as demandas dos gestores nas ações de
desenvolvimento e integração de sua equipe;
IX - propor atualização do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários.
§ 9º A Gerência de Gestão do Desempenho, subordinada ao
Departamento de Desenvolvimento Humano, tem as seguintes atribuições:
I - avaliar juntamente com o gestor a adaptação funcional
dos servidores em estágio probatório;
II - realizar acompanhamento com foco na melhoria do
desempenho dos servidores com dificuldades de adaptação no trabalho;
III - monitorar os processos de aposentadoria dos
servidores efetivos;
IV - fornecer subsídios ao Departamento de Desenvolvimento
Humano para elaboração das ações de educação corporativa;
V - proporcionar apoio operacional à Comissão de Avaliação
de Desempenho;
VI - assessorar os gestores nas ações de desenvolvimento e
integração da equipe.
§ 10. A Gerência de Integração de Pessoas, subordinada ao
Departamento de Desenvolvimento Humano, tem as seguintes atribuições:
I - realizar a integração institucional dos novos
servidores;
II - operacionalizar programas com foco na promoção de
saúde, bem-estar e da melhoria da qualidade de vida, através da realização de
convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas;
III - realizar pesquisa, apresentar diagnóstico e projetos
que promovam a satisfação e melhorem o clima institucional;
IV - efetuar levantamento das habilidades dos servidores
alimentando banco de talentos;
V - propor e desenvolver programas de adaptação para
pessoas portadoras de necessidades especiais;
VI - realizar ações de integração, motivação e valorização
do servidor.
Art. 12. A Superintendência de Comunicação Social,
subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:
I - realizar as atividades de Jornalismo e Relações
Públicas da Assembleia Legislativa do Estado;
II - divulgar atos e fatos relacionados às ações
específicas do Poder Legislativo;
III - coordenar o processo de comunicação visual da Casa;
IV - prover de informações as notícias veiculadas em rádio,
TV e jornal;
V - acompanhar diariamente as notícias veiculadas nos
jornais, rádio e TV de interesse da Assembleia Legislativa do Estado;
VI - manter um intercâmbio com a sociedade, recebendo
sugestões que serão encaminhadas para a solução de assuntos de seu devido
conhecimento, bem como a execução de outras tarefas das unidades subordinadas;
VII - gerir as ações estratégicas de comunicação
institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo e
para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com a sociedade em
geral e com o público interno em particular, seja por meios jornalísticos ou
publicitários;
VIII - oferecer suporte para estudos e pesquisas, por meio
de informações e imagens disponíveis;
IX - desenvolver projetos de construção e fixação da imagem
do Poder Legislativo como instituição pública voltada aos interesses da
sociedade pernambucana;
X - manter relacionamento com os órgãos de imprensa, com o
objetivo de estreitar a parceria entre a instituição e formadores de opinião;
XI - promover coordenação técnica e editorial das produções
de TV, Rádio e Jornal da Imprensa Oficial;
XII - elaborar e editar o relatório bienal de gestão.
§ 1º O Departamento de Imprensa, subordinado à
Superintendência de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:
I - manter relacionamento da Assembleia Legislativa com
cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de
comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo;
II - garantir a disseminação de informações precisas sobre
as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação da sociedade com a
instituição, incluindo o público interno;
III - responsabilizar-se pela produção e distribuição de
informações para segmentos específicos - imprensa, público externo e interno,
garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a
sociedade;
IV - responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e
edição gráfica das publicações da área, necessárias, às atividades de
divulgação da Casa;
V - controlar das pautas jornalísticas;
VI - distribuir as pautas de forma otimizada;
VII - cobrir as atividades da Assembleia Legislativa do
Estado;
VIII - fazer retornar o material apurado para a redação;
IX - elaborar reportagem jornalística;
X - editar, diariamente, o Diário Oficial do Estado de
Pernambuco;
XI - publicar, mensalmente, o periódico informativo do
Poder Legislativo;
§ 2º A Gerência de Fotografia, subordinada ao Departamento
de Imprensa, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar repórteres fotográficos no cumprimento de
suas pautas;
II - manter e atualizar o Banco de Fotografias no sítio da
Assembleia Legislativa do Estado;
III - responder pelo tratamento das imagens publicadas no
Diário Oficial e no periódico informativo da Assembleia Legislativa do Estado;
IV - atender à solicitação de fotografias requeridas pelos
Gabinetes e Comissões da Assembleia Legislativa do Estado;
V - registrar todos os eventos relativos ao Poder
Legislativo.
§ 3º O Departamento de Rádio, subordinado à Superintendência
de Comunicação Social, temas seguintes atribuições:
I - instituir controle sobre o parque de equipamentos,
mantendo-o atualizado e conservado;
II - coordenar as notícias divulgadas no sistema interno de
som;
III - prover de informações a Superintendência quanto às
notícias relativas à Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas Rádios;
IV - elaborar programa de rádio que divulgue as ações
parlamentares;
V - preparar pauta semanal para prover de informações a
Superintendência quanto à agenda da Assembleia Legislativa do Estado;
VI - coordenar a exibição do Plenário Virtual.
§ 4º O Departamento de TV, subordinado à Superintendência
de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:
I - produzir e veicular a programação da TV Assembleia e dos
produtos audiovisuais veiculados em emissoras de TV, a partir da cobertura das
atividades do Legislativo;
II - cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e
comissões e os grandes eventos - ciclos de debates, seminários legislativos e
fóruns técnicos - produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado;
III - manter Centro de Documentação que contenha um banco
de imagens atualizado;
IV - instituir controle sobre o parque de equipamentos,
mantendo-o atualizado e conservado;
V - coordenar o provimento de informações quanto às
notícias relativas à Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas TV´s,
com rastreamento de notícias próprio do veículo;
§ 5º A Gerência de Relações Públicas, subordinada à
Superintendência de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver atividades de relações públicas da
Assembleia Legislativa com cada segmento da sociedade, garantindo a efetiva
interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;
II - criar e coordenar projetos de aproximação entre a
instituição e a sociedade;
III - preservar a imagem da Assembleia Legislativa do
Estado;
IV - promover o bom relacionamento entre os vários órgãos
da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 13. A Superintendência de Tecnologia da Informação,
subordinada á Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:
I - exercer as funções organizacionais voltadas para o
comando, a coordenação, o planejamento, o controle, a avaliação, a orientação e
a integração das gestões levadas a efeito nos diversos órgãos, de modo a
assegurar a realização dos resultados pretendidos pela Assembleia Legislativa,
nos assuntos de modernização institucional e tecnológica;
II - propor diretrizes e implementar as políticas de
modernização administrativa e legislativa na área de Tecnologia da Informação;
III - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e promover
a execução de atividades relativas à racionalização de métodos e procedimentos
e a aplicação de recursos de informática, visando ao desenvolvimento
tecnológico da Assembleia Legislativa;
IV - garantir e estimular a produção e o registro de
conhecimento e informações sobre o ambiente de atuação da Assembleia e as ações
potencial ou efetivamente sobre ele impactantes;
V - proporcionar os meios organizacionais e materiais
necessários à articulação dos órgãos internos e da Assembleia com outras
instituições de interesse, coordenando e mobilizando os recursos necessários à
realização das ações de tecnologia da informação, acompanhando e avaliando sistematicamente
o resultado das ações, produzindo indicadores qualitativos e quantitativos, que
permitam identificar, em tempo real, necessidades de ajustes ou ações
incrementais, repassando-os e discutindo-os com os responsáveis;
VI - promover a disseminação de informações, a capacitação
e o desenvolvimento da Assembleia, necessários ao cumprimento das metas de
modernização estabelecidas, identificando as necessidades de mudanças de
procedimentos e rotinas de serviço, propondo ações concretas para sua absorção
pela Assembleia, promovendo o desenvolvimento e a inclusão no Programa de
Trabalho, em articulação com os demais órgãos;
VII - articular-se com instituições que atuam na área de
interesse da Assembleia para intercâmbio de informações, análises de viabilidade
de formação de parcerias, ou outras formas de ação conjunta no campo de
tecnologia e modernização institucional, visando ampliação da capacidade de
atuação e modernização do Poder Legislativo Estadual;
VIII - desenvolver a política de sistemas informatizados na
execução de serviços e interesses da Assembleia;
IX - administrar contratos para a aquisição ou locação de
equipamentos, serviços e sistemas informatizados terceirizados, a serem
instalados na Assembleia;
X - normatizar as instruções com as especificações
referentes aos serviços de sua competência, propor treinamentos, cursos,
congressos e seminários junto aos órgãos responsáveis na Assembleia;
XI - supervisionar e manter as instalações dos equipamentos
e serviços de informática;
XII - promover, coordenar e apoiar a implantação de
projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão, baseados em tecnologia da
informação, por parte da Presidência e de seus órgãos, desenvolvendo técnicas,
instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a
racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para
sua utilização;
XIII - definir, acompanhar, avaliar e controlar indicadores
de desempenho institucional, informando ao Superintendente Geral as distorções
detectadas, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar
os resultados desejados.
§ 1º O Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento,
subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes
atribuições:
I - elaborar os planos anuais e plurianuais de trabalho, no
campo da tecnologia da informação, da Entidade;
II - efetuar a programação minuciosa das atividades de
modernização institucional da Assembleia, descrevendo e especificando os
projetos a serem executados, os cronogramas de execução, a forma de execução
dos trabalhos e os recursos de qualquer natureza a serem empregados;
III - acompanhar sistematicamente, junto aos titulares das
diversas unidades, os procedimentos técnico-administrativos praticados,
propondo ajustes que possibilitem ampliação dos níveis de eficiência e eficácia
das atividades;
IV - coordenar tecnicamente as diversas unidades, no que se
refere à produção de informações;
V - manter atualizados os dados relativos aos indicadores
de resultado da ação da Assembleia, em conjunto com as unidades de coordenação
técnica e executiva, desenvolvendo análises estatísticas que possibilitem a
identificação de necessidades para o redirecionamento das ações;
VI - analisar e dar parecer em anteprojetos tecnológicos de
atividades, analisando sua compatibilidade com o orçamento e com as diretrizes
e metas estabelecidas;
VII - elaborar sistema informatizado de gerenciamento para
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária das receitas e despesas,
conforme diretrizes da Superintendência Geral;
VIII - propor sistema informatizado de gestão de custos.
§ 2º O Departamento de Desenvolvimento e Administração de
Sistemas, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as
seguintes atribuições:
I - assessorar a Superintendência de Tecnologia da
Informação nos assuntos de sua área de atuação;
II - planejar, coordenar e supervisionar a guarda de
documentos e arquivos digitais;
III - promover, coordenar e apoiar a implantação de
projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão da Assembleia e de seus órgãos;
IV - desenvolver técnicas, instrumentos e mecanismos que
assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação
articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização;
V - consolidar manuais de procedimentos dos sistemas de
informática para o trâmite das rotinas administrativas e legislativas;
VI - preservar o funcionamento de sistemas informatizados,
como instrumento efetivo de apoio à modernização da Assembleia;
VII - analisar os sistemas básicos de apoio e aplicativos
de uso geral disponíveis no mercado, viabilizando sua implantação na
Assembleia;
VIII - manter entendimentos junto à Superintendência de
Tecnologia da Informação para aquisição ou locação de equipamentos, prestadoras
de serviço e sistemas computacionais a serem instalados na Assembleia;
IX - responsabilizar-se pelo desenvolvimento, implantação,
manutenção e aprimoramento dos sistemas;
X - normatizar o funcionamento dos sistemas informatizados
desenvolvidos e/ou adquiridos para Assembleia;
XI - prover recursos tecnológicos para os diversos órgãos
da Assembleia, dentro das possibilidades e normas do sistema informatizado;
XII - coordenar e supervisionar, priorizando a execução dos
serviços de informática da Assembleia;
XIII - acompanhar o dimensionamento de todo o sistema
informatizado da Assembleia, levantando suas necessidades;
XIV - dar condições aos usuários para que utilizem os
sistemas adequadamente;
XV - desenvolver a integração, racionalização e agilização
dos processos de acessos às informações de sistemas e bases de dados da Rede;
XVI - orientar e coordenar o funcionamento da Rede nas
diversas áreas da Assembleia;
XVII - promover a disseminação do correio eletrônico no
âmbito da Assembleia;
XVIII - disponibilizar, projetar, implantar e administrar o
sítio da Assembleia;
XIX - manter contato permanente com os diversos setores da
Assembleia, principalmente com os de imprensa e legislativo, no sentido de
divulgar informações da Assembleia através da Rede Mundial de Computadores;
XX - orientar o usuário no uso da Rede Mundial de
Computadores;
XXI - propor medidas de segurança a serem implantadas no
âmbito da Rede Mundial de Computadores;
XXII - estudar o uso das novas tecnologias adotadas pela
Rede Mundial de Computadores no sentido de propor seu uso pela Assembleia;
§ 3º O Departamento de Suporte ao Usuário, subordinado à
Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:
I - assessorar a Superintendência de Tecnologia da
Informação;
II - articular-se com o Departamento de Desenvolvimento e
Administração de Sistemas visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, e
atualização dos softwares em uso;
III - providenciar e manter estoque adequado de material e
suprimento de informática ara uso imediato;
IV - controlar o acesso de microcomputadores instalados no
âmbito da Assembleia;
V - informatizar as atividades de programação visual da
instituição, no sentido de garantir ganhos de produtividade, aumento do nível
de qualidade do procedimento final, redução de gastos e adequação às técnicas
atuais da área;
VI - providenciar a manutenção dos equipamentos de
informática instalados no âmbito da Assembleia;
VII - cumprir normas, procedimentos e executar as
atividades dos sistemas informatizados;
VIII - identificar e informar a Superintendência de
Tecnologia da Informação sobre quaisquer deficiências ou imperfeições
observadas nos dados a processar, na execução dos programas ou no próprio
equipamento;
IX - apoiar os usuários nas digitações e alimentação de
dados dos processos informatizados de suas áreas;
X - orientar ou executar os serviços de operação dos
sistemas e equipamentos de acordo com as normas, instruções e prioridades
determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação;
XI - manter os registros de produção e da posição diária
dos trabalhos, objetivando o atendimento aos prazos e prioridades determinados
para a execução dos serviços sob sua responsabilidade;
XII - dar suporte local aos sistemas básicos e aplicativos
em uso na Assembleia, avaliando continuamente os processos através de pesquisas
e análises, visando aperfeiçoar o desenvolvimento global desses sistemas, bem
como corrigir possíveis distorções;
XIII - levantar as necessidades de treinamento aos usuários
de sistemas informatizados da Assembleia;
XIV - orientar e prestar aos usuários de informática os
serviços de treinamento e implantação de sistemas informatizados, adquiridos ou
desenvolvidos pela instituição;
XV - promover, em conjunto com a Escola do Legislativo,
cursos, treinamentos e seminários com o objetivo de difundir o uso de
ferramentas computacionais entre os usuários em geral;
XVI - providenciar, junto a Superintendência de Tecnologia
da Informação, material e suprimento de informática, necessários para os
treinamentos e implantação dos sistemas.
§ 4º O Departamento de Sistemas de Legislação e Internet,
subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes
atribuições:
I - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas
de bancos de dados relativos à legislação estadual;
II - atuar em conjunto com a Procuradoria de Sistematização
da Legislação Estadual e o Departamento de Legislação Estadual para desenvolver
melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário,
novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da
atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da legislação
estadual;
III - prover ferramentas de acesso aos bancos de dados de
legislação estadual a população através das novas tecnologias de
telecomunicações e Internet;
IV - criar, estabelecer e gerar relatórios gerenciais e
indicadores relativos às atividades de manutenção e atualização da legislação
estadual;
V - pesquisar e implantar ferramentas para promover a
segurança e a integridade dos dados da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco e dos seus servidores no uso das ferramentas de Internet;
VI - coordenar as atividades de controle de acesso e
disponibilização de informações aos diversos setores da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, incluindo as políticas de utilização das ferramentas
de Internet de acordo com as normas legais e de conduta existentes;
VII - desenvolver e implantar ferramentas de Intranet e de
Internet para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
VIII - Assessorar a Superintendência de Tecnologia da
Informação nas aquisições ou locações de equipamentos e serviços relativos à
sua área de atuação.
§ 5º O Departamento de Telecomunicações, subordinado à
Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar, controlar e atender a demanda de telefonia e
outros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembleia;
II - manter sigilo essencial à função;
III - zelar pelo cumprimento das determinações superiores
com relação ao uso dos serviços de telefonia, telefax, e outros;
IV - gerenciar o funcionamento da central de telefonia da
Assembleia Legislativa do Estado, bem como as contas telefônicas em operação;
V - identificar prestadores de serviço e concessionários de
serviços de telecomunicações para celebração de contratos de prestação de
serviços de telecomunicações;
VI - distribuir a oferta e gerenciar o uso de meios de
comunicação por parte das unidades organizacionais e servidores do legislativo.
§ 6º A Gerência de telefonia, subordinada ao Departamento
de Telecomunicações, tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar o atendimento telefônico geral da Assembleia,
assessorando todos os setores ligados a esta atividade;
II - manter sempre atualizada a agenda de ramais e
telefones do interesse da Casa;
III - gerir o funcionamento dos equipamentos de telefonia
fixa e móvel nos aspectos de operação e manutenção;
IV - acompanhar a execução de contratos com fornecedores de
equipamentos e concessionárias de serviço público de telefonia, informando os
dados coletados à Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 14. O Cerimonial, subordinado à Presidência, tem as
seguintes atribuições:
I - organizar os eventos institucionais da Assembleia
Legislativa;
II - preceder e acompanhar o Presidente em eventos externos
quando solicitada;
III - assistir às Comissões e aos Gabinetes sobre assuntos
de Cerimonial e Protocolo;
IV - enviar ofício de agradecimento às entidades
organizadoras de eventos que não contarão com representação da Casa;
V - recepcionar autoridades que visitam o Palácio Joaquim
Nabuco;
VI - preparar vocativo para o Presidente e para os
Parlamentares em Reuniões Solenes, Grandes Expedientes Especiais e demais
eventos Oficiais;
VII - preparar, organizar e supervisionar as solenidades de
concessão de diplomas, certificados, títulos e honrarias;
VIII - orientar e supervisionar a aplicação do uso da
legislação federal, das normas e procedimentos legais usuais às cerimônias da
Assembleia Legislativa do Estado e demais normas que regulamentem a matéria;
IX - supervisionar o trabalho dos profissionais destacados
para as solenidades conforme o roteiro proposto pela Assembleia Legislativa do
Estado;
X - acompanhar, elaborar e organizar a agenda de visitas do
Chefe do Poder Legislativo Estadual ou do seu representante;
XI - acompanhar o Presidente ou seu representante em suas
visitas, recepções, solenidades e eventos de que ele participe como convidado,
interna ou externamente;
XII - assegurar a observância do cerimonial e da ordem de
precedência nos eventos que a Assembleia promova e colaborar nos casos em que
seja anfitriã;
XIII - orientar e supervisionar a expedição de convites que
sejam em nome do Presidente para cerimônias e solenidades promovidas pelos
Órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;
XIV - assessorar o Presidente, o Primeiro Secretário, o
Procurador Geral, os Superintendentes, o Auditor Chefe em assuntos referentes à
área de cerimonial;
XV - orientar e supervisionar, desde que solicitado, os
eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia,
nacionais e internacionais, nas quais a Assembleia Legislativa do Estado
compareça;
XVI - responsabilizar-se pelos procedimentos de cerimonial
necessários à realização de viagens de Deputados, servidores e expositores em
território nacional;
XVII - elaborar e manter atualizado o cadastro de endereça
mento de autoridades e órgãos públicos: federal, estadual e municipal.
Art. 15. A Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional
tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar, diretamente, o serviço de assistência
médica, odontológica e de enfermagem de urgência prestado, exclusivamente, aos
Deputados e servidores e seus dependentes;
II - coordenar o desenvolvimento programas de promoção da
saúde e prevenção de doenças;
III - controlar e acompanhar os contratos com profissionais
e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência
aos Deputados, servidores e respectivos dependentes;
IV - supervisionar a prestação dos serviços de assistência
psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento
pessoal e profissional do servidor;
V - propor medidas preventivas e corretivas para melhoria
das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;
VI - emitir pareceres e laudos na área de sua competência,
através de sua junta médica.
§ 1º O Departamento de Coordenação e Assistência Médica,
subordinado à Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, tem as
seguintes atribuições:
I - prestar, diretamente, assistência médica e de
enfermagem de urgência aos Deputados e servidores;
II - desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção
de doenças;
III - prestar assistência psicológica e social, com vistas
à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;
IV - propor à Superintendência de Saúde e Medicina
Ocupacional medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições
ambientais, de higiene e de segurança do trabalho;
§ 2º O Departamento de Odontologia, subordinado à
Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, tem as seguintes atribuições:
I - prestar, diretamente, assistência odontológica aos
Deputados e servidores;
II - desenvolver programas de promoção da saúde bucal.
Art. 16. A Escola do Legislativo, subordinada à
Presidência, tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão,
atendendo às necessidades de servidores e parlamentares do Poder Legislativo
Estadual, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados com a
valorização de seus Recursos Humanos;
II - elaborar as diretrizes bienais e o plano anual das
ações de formação continuada e desenvolvimento profissional estabelecido,
conjuntamente, com os órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;
III - propor contratos e convênios de cooperação técnica
com órgãos ou entidades, públicas ou privadas de ensino e pesquisa do país e do
exterior, e também com fundos cujo objetivo seja compatível com as atividades
da escola;
IV - assistir, tecnicamente, o Poder Legislativo Municipal,
no que respeita às questões de formação continuada de vereadores e servidores
na área de administração legislativa, por meio de educação à distância.
V - definir as diretrizes bienais das ações da Escola,
tomando por referência o levantamento de necessidades de aperfeiçoamento e
desenvolvimento profissional de parlamentares e servidores da Assembleia
Legislativa do Estado;
VI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos
que compõem a Escola;
VII - representar a Escola perante os órgãos e entidades
públicas e privadas vinculadas ao poder legislativo e a educação;
VIII - convocar e presidir as reuniões colegiadas e
técnico-administrativas;
IX - coordenar e acompanhar o processo de elaboração,
implantação, implementação, avaliação e reelaboração do Projeto Pedagógico
Institucional da Escola.
X - definir, junto a Superintendência de Gestão de Pessoas
critérios para participação em cursos, concessão de bolsas de estudo,
acompanhamento e desenvolvimento do desempenho de servidores da Assembleia
Legislativa do Estado.
XI - supervisionar o programa de estágio no âmbito da
Assembleia Legislativa.
§ 1º O Departamento Administrativo, subordinado à Escola do
Legislativo, tem as seguintes atribuições:
I - planejar e gerenciar as atividades administrativas para
subsidiar às ações desempenhadas pela Escola;
II - suprir as necessidades logísticas e materiais
inerentes às atividades da Escola, solicitando e acompanhando o processo de
aquisição, recebimento e distribuição de materiais permanentes e de consumo;
III - manter a página da Escola no sítio oficial da
Assembleia Legislativa do Estado;
IV - adotar medidas que garantam a limpeza, conservação e
manutenção do patrimônio da escola;
V - gerenciar os sistemas informatizados de sua área de
atuação;
VI - elaborar conjuntamente com a equipe da escola projetos
inerentes às atividades da Escola;
VII - acompanhar, mensalmente, a dotação orçamentária da
Escola junto à Superintendência de Planejamento e Gestão.
§ 2º O Departamento Pedagógico, subordinado à Escola do
Legislativo, tem as seguintes atribuições:
I - estruturar o programa de formação continuada dos
parlamentares e dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado;
II - preparar o cronograma das atividades pedagógicas de
cada exercício;
III - coordenar equipe de docentes nas ações de formação
continuada;
IV - manter organizado o cadastro de pesquisadores e de
entidades congêneres;
V - elaborar a proposta do projeto pedagógico institucional
da Escola;
VI - avaliar as ações de desenvolvimento de talentos dos
servidores da Assembleia Legislativa do Estado que participam de cursos
financiados ou promovidos pela ELEPE;
VII - administrar todos os projetos de estudo e pesquisa e
da Escola;
VIII - coordenar a divulgação de trabalhos científicos
elaborados pelos os professores e alunos da Escola em revistas especializadas e
em meios informatizados;
§ 3º O Departamento de Registro Escolar, subordinado à
Escola do Legislativo, tem as seguintes atribuições:
I - realizar todas as atividades de secretaria escolar
inerentes às atividades da Escola;
II - utilizar os meios informatizados visando a captação de
informações de interesse da escola;
III - manter atualizados todos os arquivos dos documentos
que transitam na ELEPE e controlar a entrada e saída de documentos;
IV - manter a guarda dos relatórios técnicos e gerenciais;
V - assessorar, quando requerido, a Escola e Gerências em todas
as ações de capacitação e desenvolvimento;
Art. 17. A Superintendência Parlamentar, subordinada à
Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, tem as seguintes atribuições:
I - assessorar a Presidência nas relações institucionais
com os Poderes Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério
Público;
II - providenciar junto aos senhores parlamentares sua
inscrição na União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE;
III - desenvolver as atividades concernentes ás funções da
UNALE;
IV - dar assistência funcional aos senhores
ex-parlamentares.
Art. 18. A Superintendência de Preservação do Patrimônio
Histórico do Legislativo, subordinada à Presidência, tem as seguintes
atribuições:
I - supervisionar as intervenções na área de preservação e
conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco;
II - coordenar o sistema de gestão informacional
arquivístico voltado para o atendimento burocrático dos parlamentares e
servidores do Poder Legislativo de Pernambuco, assim como para toda sociedade;
III - promover e coordenar o intercâmbio com outros
arquivos e centros de documentação a nível estadual, nacional e internacional;
IV - supervisionar os eventos, exposições e atividades
voltadas para integração do Poder Legislativo com a sociedade;
V - supervisionar as vistorias periódicas e os inventários
realizados nos patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e seu
respectivo processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;
VI - supervisionar os processos de restauro e reforma que
porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo
mobiliário e imobiliário tombado;
VII - promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento na
área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;
VIII - supervisionar a produção, conservação e
acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembleia Legislativa;
IX - supervisionar a seleção de uma equipe de profissionais
para o desempenho das funções pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo
Arquivo;
X - presidir a Comissão de Avaliação de Documentos;
XI - elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa
histórica e de preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade
brasileira;
XII - supervisionar a organização do Acervo de Depoimentos
Orais;
XIII - supervisionar a organização do Acervo Iconográfico;
XIV - supervisionar a organização da Hemeroteca;
XV - zelar e guardar o Livro de Posse dos Deputados e o
Livro de Posse do Governador do Estado.
§ 1º O Departamento de Arquivo e de Preservação,
subordinado a Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do
Legislativo, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as intervenções na área de preservação e
conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco
II - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados
para a integração do Poder Legislativo com a sociedade;
III - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo
documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;
IV - coordenar o processo de tombamento dos bens históricos
mobiliário (estabelecendo o período no qual os bens patrimoniais edificados
passam a ser considerados de caráter histórico) e imobiliário do Poder
Legislativo;
V - coordenar os processos de restauro e reforma que
porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo
mobiliário e imobiliário tombado;
VI - elaborar e coordenar cursos de capacitação e
aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder
Legislativo;
VII - inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários
históricos;
VIII - realizar o tombamento histórico do acervo documental
e dos bens mobiliários e imobiliários históricos inventariados;
IX - proceder a vistoria periódica nos bens mobiliário e
imobiliário histórico;
X - produzir e manter atualizado o Livro de Tombamento
Histórico dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários;
XI - elaborar relatórios de diagnóstico com os resultados
das vistorias dos bens mobiliário e imobiliário histórico;
XII - disponibilizar, sob a supervisão, como fonte de
pesquisa, a massa documental, sob a guarda da Assistência de Preservação, a fim
de atender as necessidades de todos os setores pertinentes à Casa Legislativa,
comunidade acadêmica e toda sociedade;
XIII - Emitir relatórios trimestrais de atividades;
XIV - coordenar o controle de entrada e a saída dos
processos e dos documentos que estiverem sob a sua guarda;
XV - cuidar da conservação dos documentos e publicações existentes
no arquivo, promovendo, por meio adequado ao seu expurgo periódico;
XVI - receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e
conservar toda documentação do Poder Legislativo;
XVII - receber e guardar toda e qualquer publicação oriunda
da Assembleia Legislativa de Pernambuco;
XVIII - coordenar a organização do Acervo de Depoimentos
Orais;
XIX - coordenar a organização do Acervo Iconográfico;
XX - coordenar a organização da Hemeroteca;
XXI - receber e arquivar as pastas funcionais de
ex-parlamentares e emitir certidões pertinentes a todo universo documental;
XXII - emitir declarações de autenticidade de existência de
documentos arquivados na Superintendência de Preservação ou oriundos de outros
setores do Poder Legislativo;
§ 2º A Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e
Intermediário, subordinada ao Departamento de Arquivo e de Preservação, tem as
seguintes atribuições:
I - gerenciar o recebimento dos documentos, processos e
livros findos mandados arquivar, preceder ao exame de suas peças, promover a
restauração das que estiverem danificadas, classificadas e arquivar os
documentos;
II - promover a integração entre a Gerência de Arquivo e de
Preservação Corrente e Intermediário e a Comissão de Avaliação de Documentos;
III - receber e acondicionar os jornais em circulação em
Pernambuco, no Brasil e em outros países do mundo;
IV - supervisionar a produção, conservação e
acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembleia Legislativa;
V - organizar o espaço físico adequado para o acondicionamento
da documentação Recebida;
VI - Emitir relatórios trimestrais de atividades;
§ 3º A Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação,
subordinada Departamento de Arquivo e de Preservação, tem as seguintes
atribuições:
I - promover a conservação e restauração de documentos de
valor histórico;
II - organizar catálogos ou índices por assunto onomástico
e cronológico dos documentos arquivados;
III - produzir relatos de memória através dos depoimentos
de intelectuais, personalidades pernambucanas e do Brasil; os depoimentos devem
ser disponibilizados para comunidade científica e interessados, assim como
divulgados para toda a sociedade através de publicações com personalidades
políticas e artísticas, a serem arquivados no Arquivo de Depoimentos Orais;
IV - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração do
acervo iconográfico existente no Arquivo da Assembleia Legislativa de
Pernambuco;
V - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração
acervo do Arquivo de Depoimentos Orais;
VI - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração
dos documentos pertencentes ao acervo da Hemeroteca;
VII - prestar atendimento aos pesquisadores, estudantes e
público em geral;
VIII - coordenar as intervenções na área de preservação e
conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco;
IX - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados
para integração do Poder Legislativo com a sociedade;
X - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo
documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;
XI - realizar vistorias periódicas e inventariar os
patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e coordenar o processo de
tombamento dos bens do Poder Legislativo;
XII - coordenar os processos de restauro e reforma que
porventura venham a ser realizados no conjunto patrimoniais legislativos
mobiliários e imobiliários tombados;
XIII - elaborar e coordenar cursos de capacitação e
aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder
Legislativo;
XIV - Emitir relatórios trimestrais de atividades.
Art. 19. Os cargos de Chefe de Departamento ficam
transformados em funções gratificadas, símbolo PL-FG, cuja remuneração equivale
ao valor da representação dos cargos comissionados. Ficam mantidas as demais
remunerações dos cargos comissionados e gratificações no âmbito da Assembleia
Legislativa.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Departamento que à
época da publicação desta lei não forem titularizados por servidores efetivos,
incluídos os criados por essa lei, permanecerão como cargos comissionados. A
saída dos comissionados implicará na imediata transformação dos cargos em
funções gratificadas.
Art. 20. A estrutura dos Gabinetes Parlamentares será de 16
servidores, observadas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes
do exercício de funções especiais.
Art. 21. Ficam mantidas na forma da legislação em vigor, as
estruturas administrativas dos seguintes órgãos:
I - Gabinete da Presidência
II - Gabinete da Primeira Secretaria
§ 1º A partir de 1º fevereiro de 2015 extinguir-se-ão os
cargos de Assessor adjunto.
§ 2º Ficam mantidos os cargos, funções e gratificações não
tratados nesta Lei.
§ 3º Com o provimento dos cargos de Analista Legislativo,
especialidade Comunicação Social serão extintos os cargos de Assessor Técnico
de Jornalismo e Revisor no âmbito da Superintendência de Comunicação Social.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revoga-se a Lei nº 12.776,
de 23 de março de 2005.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SUPERINTENDÊNCIA GERAL
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Superintendente
|
PL-SCG-1
|
1
|
Assessor
consultivo
|
PL-CDP-2
|
1
|
Secretário
executivo
|
PL-ATE-1
|
1
|
Assessor
adjunto
|
PL-ADJ
|
1
|
PROCURADORIA GERAL
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Procurador
Geral
|
PL-PGU-1
|
1
|
Chefe
de Departamento
|
PL-CDP-2
|
1
|
Secretário
Executivo
|
PL-ATE-1
|
1
|
Assessor
adjunto
|
PL-ADJ
|
2
|
Funções Gratificadas
|
Função
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Procurador
Geral Adjunto
|
PL-PE-III
|
1
|
Procurador
Chefe de Sistematização
|
PL-PE-III
|
1
|
Gerente
|
PL-FGE-1
|
3
|
SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Secretário
Geral
|
PL-SSC-1
|
1
|
Chefe
de Departamento
|
PL-CDP-2
|
3
|
Assistente
Técnico
|
PL-ATE-1
|
3
|
Assessor
Adjunto
|
PL-ADJ
|
1
|
Funções gratificadas
|
Função
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Chefe
de Expediente
|
PL-EXP
|
1
|
Assessoramento
|
PL-ASS-2
|
9
|
Gerente
|
PL-FGE-1
|
10
|
CONSULTORIA LEGISLATIVA
Comissionado
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Consultor
Geral
|
PL-SSC-1
|
1
|
Função Gratificada
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Chefe
de Expediente
|
PL-EXP
|
1
|
OUVIDORIA
Comissionado
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Assessor
Consultivo
|
PL-CPD-II
|
1
|
Função Gratificada
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Ouvidor
Executivo
|
PL-PE III
|
1
|
Assessoramento
|
PL-ASS-2
|
2
|
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Superintendente
|
PL-SSC-1
|
1
|
Assessor
Consultivo
|
PL-CDP-2
|
1
|
Assessor
Adjunto
|
PL-ADJ
|
1
|
Chefe
de Departamento
|
PL-CDP-2
|
4
|
Funções gratificadas
|
Função
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Chefe
de Expediente
|
PL-EXP
|
1
|
Assessoramento
|
PL-ASS-2
|
6
|
Gerente
|
PL-FGE-1
|
6
|
AUDITORIA
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Auditor
Chefe
|
PL-SSC-1
|
1
|
Auditor
Executivo
|
PL-SSC-1
|
1
|
Assessor
Técnico Especial
|
PL-ASS-1
|
1
|
Assistente
Técnico
|
PL-ATE-1
|
1
|
Assessor
Consultivo em Previdência
|
PL-CPD-2
|
1
|
Funções Gratificadas
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Chefe
de Expediente
|
PL-EXP
|
1
|
Assessoramento
|
PL-ASS-2
|
6
|
SUPLAG
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Superintendente
|
PL-SSC-1
|
1
|
Assessor
Consultivo
|
PL-CDP-2
|
1
|
Chefe
de Departamento
|
PL-CDP-2
|
4
|
Assessor
Adjunto
|
PL-ADJ
|
1
|
Função Gratificada
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Chefe
de Expediente
|
PL-EXP
|
1
|
Gerente
|
PL-FGE-1
|
1
|
SUPERINTENDÊNCIA MILITAR
Funções gratificadas
|
Função
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Coordenador
Chefe
|
PL-CSM-1
|
1
|
Coordenador
Adjunto
|
PL-CSM-2
|
1
|
Chefe
de Expediente
|
PL-EXP
|
1
|
Gerente
|
PL-FGE-1
|
2
|
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Superintendente
|
PL-SSC-1
|
1
|
Chefe
de Departamento
|
PL-CDP-2
|
3
|
Regente
do Coral
|
PL-RSC
|
1
|
Assistente
de regência
|
PL-AR
|
1
|
Funções Gratificadas
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Chefe
de expediente
|
PL-EXP
|
1
|
Gerente
|
PL-FGE-1
|
7
|
Assessoramento
|
PL-ASS-2
|
2
|
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Superintendente
|
PL-SSC-1
|
1
|
Chefe
de Departamento
|
PL-CDP-2
|
3
|
Revisor
|
PL-ARS-1
|
7
|
Assistente
Técnico
|
PL-ATE-1
|
5
|
Assessor
Técnico de Jornalismo
|
PL-ATEJ
|
10
|
Assessor
Adjunto
|
PL-ADJ
|
1
|
Funções Gratificadas
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Chefe
de Expediente
|
PL-EXP
|
1
|
Gerente
|
PL-FGE-1
|
3
|
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Superintendente
|
PL-SSC-1
|
1
|
Chefe
de Departamento
|
PL-CDP-2
|
5
|
Assessor
Adjunto
|
PL-ADJ
|
1
|
Funções Gratificadas
|
Cargo
|
Símbolo
|
Quantidade
|
Chefe
de Expediente
|
PL-EXP
|
1
|
Gerência
|
PL-FGE-1
|
1
|
Assessoramento
|
PL-ASS-2
|
6
|
CERIMONIAL
Comissionados
|
Cargo
|
Símbolo
|
|