Texto Original



LEI Nº 17.833, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

 

Institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa, no âmbito do Estado de Pernambuco, com os seguintes objetivos:

 

I - fomentar a formação de empreendedores idosos;

 

II - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de geração de alternativas de trabalho e renda; e,

 

III - desenvolver competências e conhecimentos de idosos tendo em vista o fomento ao empreendedorismo.

 

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa:

 

I - promoção da inclusão social e econômica de idosos empreendedores; e,

 

II - cooperação entre entidades públicas e privadas com vistas ao estímulo ao empreendedorismo de idosos.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.