LEI Nº 17.833, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Institui a
Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências,
no âmbito do Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual
de Empreendedorismo da Pessoa Idosa, no âmbito do Estado de Pernambuco, com os
seguintes objetivos:
I - fomentar a formação de
empreendedores idosos;
II - estimular a elaboração de projetos,
a serem desenvolvidos por idosos, como forma de geração de alternativas de
trabalho e renda; e,
III - desenvolver competências e
conhecimentos de idosos tendo em vista o fomento ao empreendedorismo.
Art. 2º São diretrizes da Política
Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa:
I - promoção da inclusão social e econômica
de idosos empreendedores; e,
II - cooperação entre entidades públicas
e privadas com vistas ao estímulo ao empreendedorismo de idosos.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA -
SOLIDARIEDADE.