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LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000.

 

TÍTULO I - DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÃO INTRODUTÓRIA.........................................arts. 1º e 2º

 

TÍTULO II - DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES....................................................arts. 3º e 4º

 

CAPÍTULO II - DA VINCULAÇÃO DA INSTITUIÇÃO........................................arts. 5º a 7º

 

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SUPERIOR

 

Seção I - Dos Órgãos..................................................................................................arts. 8º e 9º

 

Seção II - Do Conselho de Administração................................................................arts. 10 a 12

 

Seção III - Da Diretoria e dos Diretores....................................................................arts. 13 a 20

 

Seção IV - Do Conselho Fiscal.................................................................................arts. 21 e 22

 

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO PESSOAL...arts. 23 a 25-B

 

TÍTULO III - DOS SEGURADOS E DEPENDENTES E DOS BENEFÍCIOS DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

CAPÍTULO I - DOS SEGURADOS E DOS DEPENDENTES

 

Seção I - Dos Cadastros............................................................................art. 26 (REVOGADO)

 

Seção II - Dos Dependentes................................................................................................art. 27

 

Seção III - Da Inscrição dos Servidores...............arts. 28. (REVOGADO) a 32 (REVOGADO)

 

CAPÍTULO II - DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

 

Seção I - Disposições Introdutórias....................................................................................art. 33

 

Seção II - Das Aposentadorias

 

Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez....................................................................art. 34

 

Subseção II - Da Aposentadoria Compulsória....................................................................art. 35

 

Subseção III - Da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais.............................................................................................................art. 36

 

Subseção IV - Da Aposentadoria por Idade........................................................................art. 37

 

Subseção V - Da Aposentadoria Especial de Professor......................................................art. 38

 

Subseção VI - Da Transferência do Militar do Estado para a Inatividade................arts. 39 e 40

 

Subseção VII - Das Aposentadorias Calculadas Conforme as Regras de Transição da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à Constituição Federal Vigente..................................................................................................................arts. 41 a 41-A

 

Subseção VIII - Das Disposições Gerais Sobre Aposentadorias e Transferência para Inatividade................................................................................................................Arts. 42 a 47

 

Seção II - A - Do Salário-Família.....................................................................arts. 47-A a 47-H

 

Seção III - Da Pensão por Morte...............................................................................arts. 48 a 51

 

Seção IV - Do Auxílio Reclusão.........................................................................................art. 52

 

Seção V - Da Gratificação Natalina....................................................................................art. 53

 

Seção VI - Disposições Gerais Sobre os Benefícios Previdenciários...................arts. 54 a 59-B

 

TÍTULO IV - DO CUSTEIO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

CAPÍTULO I -DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS FUNÇÕES DA FUNAPE E SEUS FUNDOS.........................................................................................................Art. 60 a 66

 

CAPÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS E DOS PENSIONISTAS......................................................................................................arts. 67 a 73

 

CAPÍTULO III - DAS CONTRIBUIÇÕES DO ESTADO......................................arts. 74 a 78

 

CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E DA FORMA E PRAZOS DE RECOLHIMENTO....................................................................................................arts. 79 e 80

 

CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES....................................................................arts. 81 a 83

 

CAPÍTULO VI - DAS DOAÇÕES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS..............arts. 84 e 85

 

TÍTULO V - DO REGIME FINANCEIRO DOS FUNDOS CRIADOS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR..................................................................................................arts. 86 a 91

 

TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..................................arts. 92 a 104

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.