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LEI Nº 13.254, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

 

CAPÍTULO I - DO OBJETO............................................................................................art. 1º;

 

CAPÍTULO II - DO SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

 

Seção I - Da Estruturação do Sistema.....................................................................arts. 2° ao 7º;

 

Seção II - Dos Terminais Rodoviários.......................................................................arts. 8º e 9º;

 

CAPÍTULO III - DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA.....................................arts. 10 ao 21;

 

CAPÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES

 

Seção I - Das Infrações e Penalidades....................................................................arts. 22 ao 26;

 

Seção II - Da Aplicação das Penalidades e do Direito de Defesa..........................arts. 27 ao 33;

 

CAPÍTULO V - DA REGULAÇÃO DO SISTEMA...............................................arts. 34 e 35;

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..................arts. 36 ao 43.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.