Índice
LEI Nº 14.249, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2010.
CAPÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.....................................Art.
1º e 2º;
CAPÍTULO
II - DA COMPETÊNCIA.........................................................................Art.
3º;
CAPÍTULO
III - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Seção
I - Dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental.................................................................................................................Art.
4° ao 6º;
Seção
II - Das avaliações de impactos ambientais........................................................Art.
7º;
Seção
III - Das licenças ambientais e da autorização...................................................Art. 8º;
Seção
IV - Dos procedimentos de licenciamento ambiental..............................Art. 9º ao 12;
Seção
V - Dos prazos das licenças e autorizações ambientais...........................Art. 13 ao 22;
Seção
VI - Da regularização ambiental de empreendimentos ou atividades............Art. 23;
Seção
VII - Dos custos de análise para obtenção das licenças, autorizações e
pareceres técnicos...................................................................................................................Art.
24 ao 29;
Seção
VIII - Das Certidões de Débitos Ambientais...........................................Art.
30 ao 34;
CAPÍTULO
IV - DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL............................................Art.
35;
CAPÍTULO
V - DA ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA..................................Art.
36 e 37;
CAPÍTULO
VI - DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.....................................Art.
38 e 39;
CAPÍTULO
VII - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE...........................................................................................................Art.
40 ao 43;
CAPÍTULO
VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Seção
I - Dos instrumentos de fiscalização ambiental.......................................Art. 44 ao 52;
Seção
II - Da Defesa Administrativa e dos Recursos.........................................Art.
53 ao 62;
Seção
III - Do Procedimento de Conversão de Multa Simples em Serviços de Preservação,
Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente.......Art. 63 ao 73;
CAPÍTULO
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................Art.
74 ao 79;