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LEI Nº 14.249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.....................................Art. 1º e 2º;

 

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA.........................................................................Art. 3º;

 

CAPÍTULO III - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Seção I - Dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental.................................................................................................................Art. 4° ao 6º;

 

Seção II - Das avaliações de impactos ambientais........................................................Art. 7º;

 

Seção III - Das licenças ambientais e da autorização...................................................Art. 8º;

 

Seção IV - Dos procedimentos de licenciamento ambiental..............................Art. 9º ao 12;

 

Seção V - Dos prazos das licenças e autorizações ambientais...........................Art. 13 ao 22;

 

Seção VI - Da regularização ambiental de empreendimentos ou atividades............Art. 23;

 

Seção VII - Dos custos de análise para obtenção das licenças, autorizações e pareceres técnicos...................................................................................................................Art. 24 ao 29;

 

Seção VIII - Das Certidões de Débitos Ambientais...........................................Art. 30 ao 34;

 

CAPÍTULO IV - DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL............................................Art. 35;

 

CAPÍTULO V - DA ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA..................................Art. 36 e 37;

 

CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.....................................Art. 38 e 39;

 

CAPÍTULO VII - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE...........................................................................................................Art. 40 ao 43;

 

CAPÍTULO VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

Seção I - Dos instrumentos de fiscalização ambiental.......................................Art. 44 ao 52;

 

Seção II - Da Defesa Administrativa e dos Recursos.........................................Art. 53 ao 62;

 

Seção III - Do Procedimento de Conversão de Multa Simples em Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente.......Art. 63 ao 73;

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................Art. 74 ao 79;

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.