Art. 2º
extingue o departamento geral de administração-DGA criado pelo art. 14;
o comando de policiamento da região metropolitana-CPRM criado pelo art. 15;
a comissão permanente de validação de currículos-CPVC criada pela alínea "d" do inciso I do art. 12;
o centro de engenharia e construções-CEC criado pela alínea "d" do inciso III do art. 18;
o centro de suprimento e manutenção de material de telecomunicações-CSM/Tel. criado pela alínea "c" do inciso III do art. 18;
Art. 3º
altera redação das alíneas "b", "c" e "d" do inciso I do art. 8º;
acresce a alínea "e" ao inciso I do art. 8º;
o caput do art. 9º-A;
os §§ 1º e 2º ao art. 9º-A;
revoga o inciso II do art. 11;
altera redação do inciso III do art. 11;
acresce as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" ao inciso III do art. 11;
altera redação dos §§ 1º e 2º do art. 11;
do caput do art. 12;
do inciso I do art. 12;
das alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 12;
revoga as alíneas "d" e "e" do inciso I do art. 12;
altera redação do inciso II do art. 12;
acresce os incisos III e IV ao art. 12;
revoga as alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 18;
acresce o inciso VII ao art. 18;
a alínea "a" ao inciso VII do art. 18;
altera redação dos incisos III e IV do art. 20;
acresce o inciso V ao art. 20;
altera denominação da alínea "d" do inciso II do art. 18.