Dados Referenciais

Data31/12/2008
EmentaInstitui, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores integrantes do seu Quadro Próprio de Pessoal, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

Projeto de Lei Complementar 903/2008

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 01/01/2009, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
CRIAÇÃO, (PCCV), DESTINAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, QUADRO DE PESSOAL, (PCPE), (PE), VINCULAÇÃO, (SDS).

CRIAÇÃO, (PCCV), SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, CARGO, POLICIAL CIVIL, (PCPE), DIRETRIZ, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, ALTERAÇÃO, PRINCÍPIOS, HIERARQUIA, DISCIPLINA.

OBRIGATORIEDADE, CARREIRA, POLICIAL CIVIL, EXCLUSIVIDADE, ESTADO, ESTRUTURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATIVIDADE, OBJETIVO, PREVENÇÃO, APURAÇÃO, FATO CRIMINOSO, PRESERVAÇÃO, ORDEM PÚBLICA, AUSÊNCIA, PERIGO, PESSOA, PATRIMÔNIO, GARANTIA, LIBERDADE, GARANTIA INDIVIDUAL, DEFESA SOCIAL, SEGURANÇA JURÍDICA, PAZ.

CARACTERIZAÇÃO, AUTONOMIA, INTERDEPENDÊNCIA, FUNÇÃO, EXIGÊNCIA, FORMAÇÃO, POLICIAL, CONHECIMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO, RISCO DE VIDA.

ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, POLICIAL CIVIL, CARGO EFETIVO, CARACTERIZAÇÃO, CONCEITO, DENOMINAÇÃO, DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, FUNÇÃO, OBJETIVO, INCOMPATIBILIDADE, DESEMPENHO, ATIVIDADE, EXCEÇÃO.

CRIAÇÃO, (PCPE), VINCULAÇÃO, (SDS), (GOPC), INTEGRAÇÃO, CARGO PÚBLICO, DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÃO, PRERROGATIVA, QUANTITATIVO, DEFINIÇÃO, PROJETO, INTEGRAÇÃO, NÍVEL, COMPOSIÇÃO, DELEGADO, PERITO CRIMINAL, MÉDICO LEGISTA, AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, DATILOSCOPISTA POLICIAL, OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÃO.

FIXAÇÃO, (VBR), VALOR.

COMPOSIÇÃO, (GOPC), CRITÉRIOS, CLASSE INICIAL, FAIXA, CARGO, UTILIZAÇÃO, CONCURSO.

DESENVOLVIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, (PCCV), UTILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, PROGRESSÃO VERTICAL, PROGRESSÃO HORIZONTAL, PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO, NEGAÇÃO, CONCORRÊNCIA, CRITÉRIOS.

REQUISITOS, PROGRESSÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, (PCCV), OBSERVAÇÃO, ESTÁGIO PROBATÓRIO, ENQUADRAMENTO, CRITÉRIOS, LISTA, REMUNERAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, NÍVEL, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

PROIBIÇÃO, SEÇÃO, POLICIAL CIVIL, EXCEÇÃO, CARGO EM COMISSÃO.

CRIAÇÃO, COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, ENQUADRAMENTO, DISCIPLINAMENTO, APOSENTADORIA.

(PCPE).
Atualizações
Art. 6°

altera valor nominal do vencimento base inicial, de forma escalonada, nos anos de 2024, 2025 e 2026.

Art. 10.

altera redação dos incisos VI e VII do art. 7º.

Art. 2º

transforma a forma de remuneração dos cargos que tratam os incisos IV a IX do art. 7º que passam a ser remunerados sob a forma jurídica de subsídio;

Art. 4º

altera valor dos cargos públicos de que tratam os incisos II e III do art. 7º, a partir de 1º de junho de 2022.

Art. 1°

altera valor da grade de vencimento base atribuída aos cargos públicos indicados nos incisos IV, V. VI, VII. VIII e IX do art. 7°.

Art. 2º

acresce os incisos I; II; III; IV e V do § 3º do art.19.

Art. 1º

altera redação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 19.

acresce os incisos I, II, III e IV ao § 2º do art. 19.

suprime os incisos I, II, III e IV do § 3º do art. 19.

Art. 3º

altera denominação do inciso VIII do art. 7º.

Art. 4º

altera denominação do inciso IV do art. 7º.

Art. 1º

prorroga prazo do art. 21.

Art. 8º

prorroga prazo do art. 21.

RegulamentaçõesDecreto do Executivo nº 47.027/2019

o art. 18.

Decreto do Executivo nº 45.814/2018

o art. 18.

Decreto do Executivo nº 44.469/2017

o art. 6°.

Decreto do Executivo nº 44.244/2017

o art. 18.

Decreto do Executivo nº 42.536/2015

o art. 18.

Decreto do Executivo nº 39.921/2013

o art. 6°.

Decreto do Executivo nº 37.422/2011

o § 3° do art. 19.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 17.712/2022

o art. 1º.

Decreto do Executivo nº 47.027/2019

toda a norma.

Lei Complementar nº 340/2016

toda a norma.

Lei Complementar nº 280/2014

os arts. 1°, 2° e 3°.

Lei Complementar nº 187/2011

os arts. 4º e 5º.

Lei Complementar nº 181/2011

o art. 14.

Lei Complementar nº 156/2010

os arts. 2º,5º,6º,8º e 11.