Dados Referenciais

Data31/12/1973
EmentaDispõe sobre o Estatuto do Magistério de 1.° e 2.° Graus do Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoSanção
Apelidos

Estatuto do Magistério de 1° e 2° Graus do Estado de Pernambuco

Estatuto do Magistério do Estado de Pernambuco

Observaçãoo art.20 que é alterador do art.63 da Lei nº 6656/1973 recebeu uma alteração do art.7º da Lei 10.418/90. O art. 20 que é alterador do art.63 da Lei 6656/73 recebeu alteração do art.1º da Lei nº 10.638/91.
IniciativaPoder Executivo
Proposição

505/1973

VetoOfício nº 313
Dispositivos Vetadosart. 6º, inc. II, alínea a; art. 6º, §§§ 2º, 4º e 5º; art. 21, § 1º; art. 30, §§ 2º e 3º; art. 121, inc. III e art. 126, § único.
Manutenção do VetoSim
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 04/01/1974, na página 54, coluna 2

Assunto Geral

EDUCAÇÃO.

PODER EXECUTIVO.

Indexação
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, (PE).

DEFINIÇÃO, PROFISSÃO, PESSOAL, MAGISTÉRIO.

CARREIRA, MAGISTÉRIO, CONCEITO.

CARREIRA, PROFESSOR, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, CLASSE, CATEGORIA.

CRITÉRIOS, PROVIMENTO, ACESSO, CARREIRA, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, MAGISTÉRIO, DETALHAMENTO.

CRITÉRIOS, DIREÇÃO ESCOLAR, DETALHAMENTO.

REGIME DE TRABALHO, PROFESSOR, DETALHAMENTO.

AULA, EXCEDENTE, CRITÉRIOS, DETALHAMENTO.

AULA, SUBSTITUIÇÃO, CRITÉRIOS, DETALHAMENTO.

REGIME DE TRABALHO, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, DETALHAMENTO.

DIREITO, VANTAGEM, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, CARGO, MAGISTÉRIO, PROFESSOR, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, CRITÉRIOS, DETALHAMENTO.

APERFEIÇOAMENTO, PROFESSOR, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, CRITÉRIOS, DETALHAMENTO.

AFASTAMENTO, PROFESSOR, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, DETALHAMENTO, CRITÉRIOS.

REMOÇÃO, PROFESSOR, DETALHAMENTO, CRITÉRIOS.

ÉTICA, OCUPANTE, CARGO, CARREIRA, MAGISTÉRIO, DETALHAMENTO.

DEVER FUNCIONAL, OCUPANTE, CARGO, CARREIRA, MAGISTÉRIO, DETALHAMENTO.

PROIBIÇÃO, OCUPANTE, CARGO, CARREIRA, MAGISTÉRIO, DETALHAMENTO.

PENALIDADE, OCUPANTE, CARGO, CARREIRA, MAGISTÉRIO, DETALHAMENTO.

PESSOAL CONTRATADO, PROFESSOR, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, DETALHAMENTO, CRITÉRIOS.

REDENOMINAÇÃO, CARGO, DETALHAMENTO.

GARANTIA, OCUPANTE, CARGO, CATEDRÁTICO DE ENSINO MÉDIO.

FUNÇÃO, COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, PROFESSOR, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, CRITÉRIOS.

COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL, (CEE), EXAME, IGUALDADE, CURSO, DETALHAMENTO.

(SEDUC), ELABORAÇÃO, PLANO PLURIANUAL DE APERFEIÇOAMENTO DO MAGISTÉRIO, DETALHAMENTO.

REMUNERAÇÃO, PROFESSOR, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, CÁLCULO, CRITÉRIOS.

EXTINÇÃO, CARGO, DETALHAMENTO.

CRIAÇÃO, CARGO, DETALHAMENTO.

CARGO, PROFESSOR, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, CLASSIFICAÇÃO, TABELA.
Atualizações
Art. 19

revoga o caput do art. 21; os §§ 1° e 2° do art. 21; o caput do art. 22; o § 1° do art. 21; as alíneas "a" e "b" do § 1° do art. 22; o § 2° do art. 22; o caput dos arts. 23, 25 e 27; as alíneas "a", "b" e "c" do art. 27; o parágrafo único do art. 27; o caput do art. 28; o parágrafo único do art. 28; o caput dos arts. 29 e 126.

Art. 1°

altera redação do § 3° do art. 63.

Art. 7°

altera redação do § 1° do art. 63.

Art. 10

extingue a função de vice-diretor de unidades escolares e entidades análogas previstas em toda a norma.

Art. 20

altera redação do caput do art. 63; dos incisos I e II do art. 63;

suprime os incisos III e IV do art. 63;

altera redação dos §§ 1°, 2° e 3° do art. 63;

suprime os §§ 4° e 5° do art. 63;

Art. 26

revoga o § 2° do art. 36; o caput dos arts. 37 e 38; as alíneas "a", "b" e "c" do art. 38; os §§ 1° e 2° do art. 38; as alíneas "a", "b" e "c" do § 2° do art. 38; o caput dos arts. 39, 40 e 41; o parágrafo único do art. 41; o caput dos arts. 42, 43, 44 e 45; as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do art. 45; o parágrafo único do art. 45.

Art. 1°

altera redação do caput do art. 109; do § 1° do art. 109;

acresce o inciso I ao § 1° do art. 109; as alíneas "a" e "b" ao inciso I do § 1° do art. 109; o inciso II ao § 1° do art. 109; as alíneas "a" e "b" ao inciso II do § 1° do art. 109; o inciso III ao § 1° do art. 109; as alíneas "a" e "b" ao inciso III do § 1° do art. 109;

altera redação dos §§ 2°, 3°, 4° e 5° do art. 109;

suprime o § 6° do art. 109.

Art. 3°

transforma a Classe II da carreira do professor de que trata o art. 4° em uma única Categoria, ficando-lhe atribuído o Padrão “P”.

Art. 6°

altera valor em 25% do salário aula previsto nesta norma.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 11.329/1996

toda a norma.

Lei Ordinária nº 10.565/1991

o art. 4°.

Lei Ordinária nº 8.094/1979

o art. 16.

Lei Ordinária nº 7.562/1978

o art. 5°.

Lei Ordinária nº 7.558/1978

toda a norma.

Lei Ordinária nº 7.378/1977

o art. 8°.

Lei Ordinária nº 7.125/1976

o art. 8°.

Lei Ordinária nº 6.478/1972

toda a norma.

Lei Ordinária nº 6.476/1972

os arts. 1° e 2°.

Lei Ordinária nº 6.396/1972

toda a norma.