DECRETO
Nº 30.219, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 36.659, de 14 de junho de 2011.)
Aprova o Regulamento da Secretaria
Especial da Mulher, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007
e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher, anexos a este Decreto.
Art.
2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial da Mulher, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de fevereiro de 2007.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
CRISTINA MARIA
BUARQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.
1º A Secretaria Especial da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder
Executivo Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, tem como finalidade e
competência assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na
formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como
elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de
discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de
gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da
igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres.
Art. 1º A
Secretaria Especial da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, tem como finalidade e
competência assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na
formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como
elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de
discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de
gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da
igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres. (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de
2008.)
Art.
2º À Secretária Especial da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado
nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas,
diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais
de gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar,
dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Art. 2º À
Secretária Especial da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas,
diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais
de gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar,
dirigir e controlar as ações da Secretaria. (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de
fevereiro de 2008.)
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art.
3º As atividades da Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas
diretamente por suas unidades integrantes.
Art. 3º As
atividades da Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes. (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro
de 2008.)
Art.
3º As atividades da Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas
diretamente por suas unidades integrantes. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.548, de 28 de
outubro de 2008.)
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a
seguinte estrutura:
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a
seguinte estrutura: (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a
seguinte estrutura: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.548, de 28 de outubro de 2008.)
I
- Chefia de Gabinete;
I - Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de
Gênero; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
II
- Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero;
II - Chefia de
Gabinete; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
III
- Gerência de Fortalecimento Sócio-político
das Mulheres;
III - Gerência Geral de Articulação e Interiorização das
Ações de Gênero; (Redação alterada pelo art. 2º
do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
IV
- Gerência Executiva de
Programas e Ações Temáticas;
IV - Gerência
de Fortalecimento Sócio-Político das
Mulheres; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
V
- Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;
V - Gerência Executiva de Programas e Ações
Temáticas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
VI
- Ouvidoria da Mulher;
VI - Gerência de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
VII
- Assessoria de Articulação Político-Legislativa;
VII -
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de
fevereiro de 2008.)
VIII
- Assessoria de Articulação Governamental;
VIII - Ouvidoria
da Mulher; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
IX
- Secretaria de Gabinete;
IX - Assessoria
de Articulação Político-Legislativa; (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro
de 2008.)
X
- Assistência de Apoio Técnico;
X - Assessoria
de Articulação Governamental; (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de
2008.)
XI
- Secretarias.
XI - Secretaria
de Gabinete; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
XII - Assessoria de Gerência; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
XIII - Assistência de Gerência; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
XIV - Assistência de Cerimonial e Eventos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
XV -
Assistência de Apoio Técnico; (Acrescido pelo art. 2º
do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
XVI -
Secretarias. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
XVI -
Secretarias; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.548, de 28 de outubro de 2008.)
XVII - Comissão
Permanente de Licitação; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.548, de 28 de outubro de 2008.)
XVIII -
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 32.548, de 28 de outubro de
2008.)
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
4º Compete, em especial:
Art. 4º
Compete, em especial: (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de
2008.)
Art. 4º
Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.548, de 28 de outubro de 2008.)
I
- à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar
as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de
articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e
pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher;
I - à Secretaria Executiva de Enfrentamento à
Violência de Gênero: elaborar,
supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento à Violência Contra a
Mulher no âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado ações
que redundem na efetivação da política de enfrentamento à violência contra a
mulher; prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas
ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de
expedição de ato específico pelo Governador do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
II
- à Gerência Geral de Enfretamento à Violência de Gênero: elaborar,
supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a
Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, ações
que redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a
mulher: prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-a nas suas
ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de
expedição de ato específico pelo Governador do Estado;
II - à Chefia
de Gabinete: coordenar e organizar as
atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação
institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos
encaminhados à Secretaria Especial da Mulher; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de
fevereiro de 2008.)
III
- à Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres: coordenar,
desenvolver e promover Conferências no âmbito Municipal, Estadual e Nacional que
contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado;
articular, planejar, controlar e avaliar as campanhas, encontros e celebração
de datas significativas para o empoderamento
das mulheres; produção de material informativo;
III - à Gerência Geral de Articulação e Interiorização
das Ações de Gênero: articular e garantir, no âmbito das Gerências, ações e
atividades voltadas para atender às especificidades das mulheres nos municípios
interioranos, com destaque para as mulheres rurais, indígenas e quilombolas,
bem como articular e integrar políticas para as mulheres dos municípios
interioranos com as demais Secretarias de Estado e com órgãos municipais,
nacionais e internacionais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias
desses grupos; III - à Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações
de Gênero: articular e garantir, no âmbito das Gerências, ações e atividades
voltadas para atender às especificidades das mulheres nos municípios
interioranos, com destaque para as mulheres rurais, indígenas e quilombolas,
bem como articular e integrar políticas para as mulheres dos municípios
interioranos com as demais Secretarias de Estado e com órgãos municipais,
nacionais e internacionais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias
desses grupos; (Redação alterada pelo art. 2º
do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
IV
- à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e
articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos voltados ao
desenvolvimento institucional em Gênero, à valorização das mulheres no mundo do
trabalho, ao fortalecimento das agricultoras familiares, à habitação para as
mulheres na cidade e no campo, à inclusão na perspectiva de gênero e ciência e
à melhoria da saúde da mulher, em parceria com as Secretarias de Estado,
Organizações Governamentais e não Governamentais;
IV - à Gerência
de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres: coordenar, desenvolver, promover e apoiar Fóruns, Comitês e Conferências nos
âmbitos Municipal, Estadual e Nacional que contribuam com a expansão das
políticas públicas para as mulheres no Estado; articular, planejar, (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
V
- à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria
Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando
trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo,
acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;
V - à Gerência
Executiva de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular
políticas, estratégias, planos, programas e projetos, em
parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não
Governamentais, com prioridade para o desenvolvimento institucional em Gênero
do Governo do Estado, para a valorização das mulheres no mundo do trabalho e
para o acesso das mulheres à moradia, à educação e à ciência e tecnologia; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
VI
- à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações,
sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado
de Pernambuco e realizar os devidos encaminhamentos;
VI - à Gerência de Planejamento e Gestão: desenvolver,
monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria relacionadas ao
planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim como desenvolver,
monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da
informação, administração, finanças, pessoal, licitações, contratos e
convênios; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
VII
- à Assessoria de Articulação Político-Legislativo: assistir e assessorar a
Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa,
realizando trabalhos no campo das ações político legislativo, no âmbito
municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia
Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria;
VII - à
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria Especial
da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de
comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo acesso à
informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
VIII
- à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e assessorar o Secretário
Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando
trabalhos de articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e
nos níveis municipal e federal;
VIII - à
Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões
ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de
Pernambuco, no que concerne à competência desta
Secretaria, e realizar os devidos encaminhamentos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
IX
- à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e
logístico à Secretária Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente
administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete;
colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da
Secretária;
IX
- à Assessoria de Articulação Político-Legislativa: assistir e assessorar a
Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa,
realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no âmbito
municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia
Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de
fevereiro de 2008.)
X
- à Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e
apoio técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pelo Secretário;
X
- à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e assessorar a Secretária
Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando
trabalhos de articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e
nos níveis municipal e federal; (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de
2008.)
XI
- às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico às
Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao
expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no
Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos
dos Gerentes e das assessorias.
XI
- à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e
logístico à Secretária Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente
administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete;
colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da
Secretária; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
XII
- à Assistência de Cerimonial e Eventos: prestar
assistência na organização de solenidades e eventos da Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
XIII - à
Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio
técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pela
Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
XIV
- às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à
Secretaria Executiva e às Gerências; prestar assistência direta à Secretaria
Executiva e às Gerências em assuntos relativos ao expediente administrativo, às
comunicações e informações que circulam nos Gabinetes; colaborar com a
organização e cumprimento das agendas de compromissos da Secretaria Executiva,
das Gerências e das Assessorias. (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro
de 2008.)
XIV - às
Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à
Secretaria Executiva e às Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em
assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações
que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas
de compromissos dos Gerentes e das assessorias; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.548, de 28 de
outubro de 2008.)
XV - à Comissão
Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de
bens e serviços, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, nos termos da
legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária Especial da Mulher; e
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 32.548, de 28 de outubro de 2008.)
XVI - ao
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE, órgão
colegiado de caráter deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008, tem por
finalidade contribuir para formular e propor diretrizes das ações
governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no
controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 32.548, de 28 de outubro de 2008.)
Parágrafo
único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria Especial da Mulher, organizando-se e
estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.548, de
28 de outubro de 2008.)
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da
Secretaria Especial da Mulher têm a seguinte organização:
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da
Secretaria Especial da Mulher têm a seguinte organização: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
I - Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de
Gênero:
I - Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência
de Gênero: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
a) Assessoria da Gerência Especial de
Enfrentamento à Violência de Gênero;
a) Coordenadoria de Programas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
b) Assessoria da Secretaria Executiva; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
c) Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e
Casa-Apoio; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
d) Assistência de Casa-Apoio; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
e) Secretaria; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro
de 2008.)
II - Gerência Executiva de Programas e Ações
Temáticas:
II - Gerência Geral de Articulação e Interiorização
das Ações de Gênero: (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de
2008.)
a) Coordenadoria de Programas;
a) Coordenadoria de Programas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
b) Assistência de Gerência; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
III - Gerência de Fortalecimento Sócio-político das
Mulheres:
III - Gerência Executiva de Programas e Ações
Temáticas: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
a)
Assistência de Apoio
Técnico.
a) Coordenadoria de Programas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
b) Assessoria de Gerência; (Acrescido art. 2º do Decreto nº
31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
c) Assistência de Gerência; (Acrescido art. 2º do Decreto nº
31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
d) Secretaria; (Acrescido
art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de
2008.)
IV - Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das
Mulheres: (Acrescido art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
a) Assistência de Apoio Técnico; (Acrescido art. 2º do Decreto nº
31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
b) Assessoria de Gerência; (Acrescido art. 2º do Decreto nº
31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
c) Secretaria; (Acrescido
art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de
2008.)
V - Gerência de Planejamento e Gestão: (Acrescido art. 2º do Decreto nº
31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
a) Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão; (Acrescido art. 2º do Decreto nº
31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
b) Assessoria de Gerência. (Acrescido art. 2º do Decreto nº
31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6° Compete, em especial:
Art. 6° Compete, em especial: (Redação alterada art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
I - à Assessoria da Gerência Especial de
Enfrentamento à Violência de Gênero: assistir e assessorar a Gerência Especial
de Enfrentamento à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e
operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando
processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a
efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;
I - à Assessoria da Secretaria
Executiva: assistir e assessorar a Secretaria Executiva de Enfrentamento
à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando
trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando
pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a efetivação da política de enfrentamento
da violência contra a mulher; (Redação alterada art.
2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
II - à
Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Gerência Executiva
de Programas e Ações Temáticas, planos, programas e projetos voltados ao
desenvolvimento institucional em Gênero, à valorização das mulheres no mundo do
trabalho, ao fortalecimento das agricultoras familiares, à habitação para as
mulheres na cidade e no campo, à inclusão na perspectiva de gênero e ciência e
à melhoria da saúde da mulher, em parceria com as Secretarias de Estado,
Organizações Governamentais e não Governamentais;
II
- à Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Secretaria
Executiva e às Gerências, planos, programas e projetos voltados ao
desenvolvimento institucional em Gênero; (Redação
alterada art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de
fevereiro de 2008.)
III
- à Assistência de Apoio Técnico: responder pelo atendimento às necessidades
operacionais e administrativas da Gerência de Fortalecimento Sócio-político das
Mulheres.
III
- à Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à
Gerência de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades-meio da
Secretaria; (Redação alterada art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
IV
- à Assessoria de Gerência: assistir e assessorar às Gerências em assuntos de
natureza técnica e operativa; (Acrescido art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
V - à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir
às Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional; (Acrescido art. 2º do Decreto nº
31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
VI
- à Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo
e Casa-Apoio: prestar assistência e monitorar as ações de atendimento das
Casas-Abrigo e Casas-Apoio. (Acrescido art. 2º
do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
VII
- à Assistência de Casa-Apoio: prestar
assistência e executar atividades inerentes à Casa-Apoio. (Acrescido art. 2º do Decreto nº
31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria Especial da Mulher, para o
desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que
aprova o presente Regulamento.
Art. 7º À Secretaria Especial da Mulher, para o
desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que
aprova o presente Regulamento. (Redação
alterada art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de
fevereiro de 2008.)
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria do Secretário Especial da Mulher, após a publicação do Manual de
Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria do Secretário Especial da Mulher, após a publicação do Manual de
Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento. (Redação alterada art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão
dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual
aplicável.
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão
dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual
aplicável. (Redação alterada art. 2º do Decreto nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)
ANEXO
II
SECRETARIA
ESPECIAL DA MULHER
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário
Especial da Mulher
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente
Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
Executivo de Programas e Ações Temáticas
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe
de Gabinete
|
CDA-3
|
01
|
|
Coordenador
de Programas
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
de Comunicação Social e Imprensa
|
CAA-1
|
01
|
|
Ouvidor
da Mulher
|
CAA-1
|
01
|
|
Assessor
da Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero
|
CAA-2
|
02
|
|
Assessor
de Articulação Político-Legislativa
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
de Articulação Governamental
|
CAA-2
|
01
|
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
02
|
|
Assistente
de Apoio Técnico
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária
|
CAA-4
|
03
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
23
|
ANEXO II
SECRETARIA
ESPECIAL DA MULHER
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário
Especial da Mulher
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Enfrentamento à Violência de Gênero
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
Executivo de Programas e Ações Temáticas
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
de Planejamento e Gestão
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe
de Gabinete
|
CDA-3
|
01
|
|
Coordenador
de Programas
|
CDA-5
|
03
|
|
Coordenador
Técnico e de Apoio à Gestão
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
de Comunicação Social e Imprensa
|
CAA-1
|
01
|
|
Ouvidor
da Mulher
|
CAA-1
|
01
|
|
Assessor
da Secretaria Executiva
|
CAA-2
|
02
|
|
Assessor
de Articulação Político-Legislativa
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
de Articulação Governamental
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
de Gerência
|
CAA-2
|
06
|
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
02
|
|
Assistente
de Cerimonial e Eventos
|
CAA-3
|
01
|
|
Assistente
de Apoio Técnico
|
CAA-3
|
01
|
|
Assistente
de Gerência
|
CAA-3
|
02
|
|
Assistente
de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio
|
CAA-3
|
01
|
|
Assistente
de Casa-Apoio
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária
|
CAA-4
|
03
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
07
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
07
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
|
TOTAL
|
-
|
52
|
(Redação alterada art. 2º do Decreto
nº 31.401, de 13 de fevereiro de 2008.)