Texto Original



DECRETO Nº 30.219, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 36.659, de 14 de junho de 2011.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial da Mulher, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de fevereiro de 2007.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

CRISTINA MARIA BUARQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria Especial da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, tem como finalidade e competência assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

 

Art. 2º À Secretária Especial da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a seguinte estrutura:

 

I - Chefia de Gabinete;

 

II - Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero;

 

III - Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres;

 

IV - Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas;

 

V - Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;

 

VI - Ouvidoria da Mulher;

 

VII - Assessoria de Articulação Político-Legislativa;

 

VIII - Assessoria de Articulação Governamental;

 

IX - Secretaria de Gabinete;

 

X - Assistência de Apoio Técnico;

 

XI - Secretarias.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher;

 

II - à Gerência Geral de Enfretamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher: prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-a nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado;

 

III - à Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres: coordenar, desenvolver e promover Conferências no âmbito Municipal, Estadual e Nacional que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; articular, planejar, controlar e avaliar as campanhas, encontros e celebração de datas significativas para o empoderamento das mulheres; produção de material informativo;

 

IV - à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento institucional em Gênero, à valorização das mulheres no mundo do trabalho, ao fortalecimento das agricultoras familiares, à habitação para as mulheres na cidade e no campo, à inclusão na perspectiva de gênero e ciência e à melhoria da saúde da mulher, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais;

 

V - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo, acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;

 

VI - à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco e realizar os devidos encaminhamentos;

 

VII - à Assessoria de Articulação Político-Legislativo: assistir e assessorar a Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no campo das ações político legislativo, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria;

 

VIII - à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e assessorar o Secretário Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis municipal e federal;

 

IX - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretária Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da Secretária;

 

X - à Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pelo Secretário;

 

XI - às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico às Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos dos Gerentes e das assessorias.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial da Mulher têm a seguinte organização:

 

I - Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:

 

a) Assessoria da Gerência Especial de Enfrentamento à Violência de Gênero;

 

II - Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas:

 

a) Coordenadoria de Programas;

 

III - Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres:

 

a) Assistência de Apoio Técnico.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6° Compete, em especial:

 

I - à Assessoria da Gerência Especial de Enfrentamento à Violência de Gênero: assistir e assessorar a Gerência Especial de Enfrentamento à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;

 

II - à Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento institucional em Gênero, à valorização das mulheres no mundo do trabalho, ao fortalecimento das agricultoras familiares, à habitação para as mulheres na cidade e no campo, à inclusão na perspectiva de gênero e ciência e à melhoria da saúde da mulher, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais;

 

III - à Assistência de Apoio Técnico: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas da Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria Especial da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Especial da Mulher, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Especial da Mulher

CDA-1

01

Gerente Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero

CDA-2

01

Gerente de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres

CDA-3

01

Gerente Executivo de Programas e Ações Temáticas

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Coordenador de Programas

CDA-5

01

Assessor de Comunicação Social e Imprensa

CAA-1

01

Ouvidor da Mulher

CAA-1

01

Assessor da Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero

CAA-2

02

Assessor de Articulação Político-Legislativa

CAA-2

01

Assessor de Articulação Governamental

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Assistente de Apoio Técnico

CAA-3

01

Secretária

CAA-4

03

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

TOTAL

-

23

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.