DECRETO
Nº 30.219, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto
nº 36.659, de 14 de junho de 2011.)
Aprova o Regulamento da Secretaria
Especial da Mulher, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar
nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de
janeiro de 2007 e no Decreto
n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher, anexos a este Decreto.
Art.
2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial da Mulher, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de fevereiro de 2007.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
CRISTINA MARIA
BUARQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.
1º A Secretaria Especial da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder
Executivo Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, tem como finalidade e
competência assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na
formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como
elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de
discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de
gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da
igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres.
Art.
2º À Secretária Especial da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado
nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas,
diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais
de gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar,
dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art.
3º As atividades da Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas
diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a
seguinte estrutura:
I
- Chefia de Gabinete;
II
- Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero;
III
- Gerência de Fortalecimento Sócio-político
das Mulheres;
IV
- Gerência Executiva de Programas e Ações
Temáticas;
V
- Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;
VI
- Ouvidoria da Mulher;
VII
- Assessoria de Articulação Político-Legislativa;
VIII
- Assessoria de Articulação Governamental;
IX
- Secretaria de Gabinete;
X
- Assistência de Apoio Técnico;
XI
- Secretarias.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
4º Compete, em especial:
I
- à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar
as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de
articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e
pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher;
II
- à Gerência Geral de Enfretamento à Violência de Gênero: elaborar,
supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a
Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, ações
que redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a
mulher: prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-a nas suas
ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de
expedição de ato específico pelo Governador do Estado;
III
- à Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres: coordenar,
desenvolver e promover Conferências no âmbito Municipal, Estadual e Nacional
que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no
Estado; articular, planejar, controlar e avaliar as campanhas, encontros e
celebração de datas significativas para o empoderamento
das mulheres; produção de material informativo;
IV
- à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e
articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos voltados ao
desenvolvimento institucional em Gênero, à valorização das mulheres no mundo do
trabalho, ao fortalecimento das agricultoras familiares, à habitação para as
mulheres na cidade e no campo, à inclusão na perspectiva de gênero e ciência e
à melhoria da saúde da mulher, em parceria com as Secretarias de Estado,
Organizações Governamentais e não Governamentais;
V
- à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria
Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando
trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo,
acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;
VI
- à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões
ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de
Pernambuco e realizar os devidos encaminhamentos;
VII
- à Assessoria de Articulação Político-Legislativo: assistir e assessorar a
Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa,
realizando trabalhos no campo das ações político legislativo, no âmbito
municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia
Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria;
VIII
- à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e assessorar o Secretário
Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando
trabalhos de articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e
nos níveis municipal e federal;
IX
- à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e
logístico à Secretária Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente
administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete;
colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da
Secretária;
X
- à Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e
apoio técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pelo Secretário;
XI
- às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico às
Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao
expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no
Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos
dos Gerentes e das assessorias.
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da
Secretaria Especial da Mulher têm a seguinte organização:
I - Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de
Gênero:
a) Assessoria da Gerência Especial de
Enfrentamento à Violência de Gênero;
II - Gerência Executiva de Programas e Ações
Temáticas:
a) Coordenadoria de Programas;
III - Gerência de Fortalecimento Sócio-político das
Mulheres:
a) Assistência de Apoio Técnico.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6° Compete, em especial:
I - à Assessoria da Gerência Especial de
Enfrentamento à Violência de Gênero: assistir e assessorar a Gerência Especial
de Enfrentamento à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e
operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando
processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a
efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;
II - à
Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Gerência Executiva
de Programas e Ações Temáticas, planos, programas e projetos voltados ao
desenvolvimento institucional em Gênero, à valorização das mulheres no mundo do
trabalho, ao fortalecimento das agricultoras familiares, à habitação para as
mulheres na cidade e no campo, à inclusão na perspectiva de gênero e ciência e
à melhoria da saúde da mulher, em parceria com as Secretarias de Estado,
Organizações Governamentais e não Governamentais;
III
- à Assistência de Apoio Técnico: responder pelo atendimento às necessidades
operacionais e administrativas da Gerência de Fortalecimento Sócio-político das
Mulheres.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria Especial da Mulher, para o
desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que
aprova o presente Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria do Secretário Especial da Mulher, após a publicação do Manual de
Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão
dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual
aplicável.
ANEXO
II
SECRETARIA
ESPECIAL DA MULHER
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário
Especial da Mulher
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente
Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
Executivo de Programas e Ações Temáticas
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe
de Gabinete
|
CDA-3
|
01
|
|
Coordenador
de Programas
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
de Comunicação Social e Imprensa
|
CAA-1
|
01
|
|
Ouvidor
da Mulher
|
CAA-1
|
01
|
|
Assessor
da Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero
|
CAA-2
|
02
|
|
Assessor
de Articulação Político-Legislativa
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
de Articulação Governamental
|
CAA-2
|
01
|
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
02
|
|
Assistente
de Apoio Técnico
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária
|
CAA-4
|
03
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
23
|